Pirataria De Software

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PIRATARIA O QUE É? Pirataria é a denominação popular para o crime de violação de direitos autorais. Pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, conseqüentemente, sem a devida licença de uso. COMO ACONTECE? QUAIS SÃO OS TIPOS? Os tipos mais comuns são: • Pirataria individual: Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho. Os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas acham que não podem ser detectados. • Pirataria corporativa: É a execução de cópias não autorizadas de software em computadores dentro das organizações. Acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas licenças de uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultuosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado. Muitos programas também são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior que a quantidade licenciada. • Revendas: São lojas que copiam integralmente o software e o vendem a preços reduzidos, ou gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma “gentileza” na compra de hardware. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, corre o risco de ser processado por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral. • MP3: é a transferência de arquivos de música através da internet, normalmente no formato .MP3. O QUE DIZ A LEI? O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a lei 9.609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, cópia, aluguel ou utilização de cópias de programas de computador sem a devida autorização do titular dos direitos autorais. A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito à detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei do Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de 1 a 4 anos de reclusão. A nova lei prevê ainda que, praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não. De acordo com a lei, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.

Por Jean Marconi de O. Carvalho – [email protected]

MAS EU TENHO UM SOFTWARE ORIGINAL; POSSO COPIÁ-LO? A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos. Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma licença de uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva. Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra. O QUE MAIS EU TENHO A PERDER? É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus. QUEM É RESPONSABILIZADO QUANDO SE PRATICA PIRATARIA? Todos os que estiverem envolvidos na prática ilícita são processados criminalmente, não importa seu status na empresa. Do diretor ao office-boy, todos sofrem as sanções da lei. Mesmo que o gerente de informática peça demissão após a ação, ainda assim ele continuará respondendo o processo. COMO POSSO EVITAR A PIRATARIA NA MINHA EMPRESA? A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) recomenda: “Adquirir um programa e instalar em vários computadores, sem as licenças correspondentes, é crime e a indenização é de até 3.000 vezes o valor do programa para cada cópia ilegal instalada”. Mas não é necessário adquirir uma nova caixa para cada computador. A maioria dos desenvolvedores e distribuidores de software em atividade no Brasil possuem descontos e políticas para venda de licenças de uso de seus programas. Na prática, isso significa que se pode adquirir um único pacote e pagar apenas por um documento do desenvolvedor – a licença – que autorizará a utilização do programa nos demais computadores. Mesmo empresas que adotam a política de manter apenas programas legalizados em seus computadores podem ser autuadas se seus funcionários instalarem programas piratas em seus computadores. Alguns procedimentos básicos que podem ajudar a evitar esse tipo de problema: Æ realizar auditorias periódicas para verificar que programas estão instalados nos computadores da empresa. Se os computadores estão ligados em rede isso pode ser feito automaticamente através de softwares especializados. Æ estabelecer procedimentos rígidos com punições claras para o uso não autorizado de programas ilegais nos computadores da empresa. Æ se for o caso, faça com que os funcionários assinem termos de compromisso responsabilizando-se pelos danos causados à empresa, decorrentes do programas piratas instalados em seus computadores. Æ e, acima de tudo, equipar os funcionários com os softwares que eles precisam, pois o maior incentivador da pirataria é a falta das ferramentas necessárias para o trabalho do dia-a-dia.”“. O QUE É SHAREWARE? É um programa criado por autor independente. Pode ser utilizado com liberdade por qualquer pessoa, durante um determinado período, antes de ser adquirido. Na maioria das vezes, esses programas exibem, de tempos em tempos, uma mensagem avisando que ele deve ser registrado, pagando-se uma taxa ao seu criador. Outros tipos de sharewares têm tempo de vida limitado. Depois de expirado o limite de teste, só funcionam com uma senha, obtida junto ao autor do programa mediante o pagamento de uma taxa de registro.

Por Jean Marconi de O. Carvalho – [email protected]

O QUE É FREEWARE? É um programa distribuído livremente, sem a obrigatoriedade de pagamento de taxa ao autor. Algumas vezes também pode vir acompanhado do programa-fonte para que o usuário possa modificar e recompilar o freeware. O QUE É SOFTWARE LIVRE? São programas de computador que seguem a Licença Pública Geral (GPL), publicada pela Free Software Foundation. Basicamente um programa de computador é considerado livre quando a licença dele lhe permite as seguintes liberdades: • Executar o programa, com qualquer propósito; • Modificar o programa e adaptá-lo às suas necessidades (para fazer esta liberdade ser efetiva na prática, você deve ter acesso ao código fonte); • Redistribuir cópias, tanto grátis como com taxas; • Distribuir versões modificadas do programa, de tal modo que a comunidade possa beneficiar-se com as suas melhorias. Como "free" [livre] refere-se a "freedom" [liberdade] e não a preço, não existe contradição entre a venda de cópias e o software livre. De fato, a liberdade para vender cópias é crucial: as coleções de software livre que são vendidos em CD-ROM são importantes para a comunidade, e a venda dos mesmos é um modo importante para obter fundos para o desenvolvimento de software livre.

Sites para consulta: www.abes.org.br www.apdif.org.br

Por Jean Marconi de O. Carvalho – [email protected]

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