Pericia Assistente Tecnico.pdf

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  • Words: 4,840
  • Pages: 16
Dra. Claudia L. F. Garcia Médica do Trabalho - Perícias CRM 85224

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA 19ª VARA DO TRABALHO

TRT 2a. Reg - SP 19/05/09 21:52 1182672 INTERNET

DE SÃO PAULO - SP

PROCESSO N°

: 01352 2008 019 02 00 1

RECLAMANTE

: ROSA MARIA GONÇALVES LINS

RECLAMADA

: CHRIS CINTOS DE SEGURANÇA LTDA.

Claudia Luciane Francisco Garcia, Médica do Trabalho, CRM 85224, especialista em Segurança e Medicina do Trabalho pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, infra assinada, Assistente Técnica honrosamente nomeada pela Reclamada

nos

autos desta Ação Trabalhista, tendo efetuado as diligências

necessárias, vem respeitosamente, apresentar o seu

LAUDO MÉDICO PERICIAL

Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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Dra. Claudia L. F. Garcia Médica do Trabalho - Perícias CRM 85224

I – Identificação: Nome: Rosa Maria Gonçalves Lins TRT 2a. Reg - SP 19/05/09 21:52 1182672 INTERNET

Data de Nascimento: 05.08.71 (37 anos). Estado Civil: Casada. Nacionalidade: Brasileira. RG 22.967.096-9 – SSP/SP. CPF 180.140.838-65. CTPS 083725 série 00197 – SP. Escolaridade: II Grau Completo. Endereço: Rua Batista Albert, 18 – Jd. Ingleses – São Paulo – S.P.

Data de Admissão: 08.09.98 Data de Demissão: 19.02.07.

Funções executadas na Reclamada: - Auxiliar de Produção no Setor de Montagem de fecho (08.09.98 a 31.08.2003); - Operadora de Máquinas II (01.09.03 a 30.04.2005) no Setor de Injetoras de Plástico; - Operadora de Injetora de Plástico (01.05.2005 a 07.09.05), por enquadramento de função; - Rebarbação de Peças no Setor de Injetoras (08.09.05 a 27.09.06 – durante a gravidez e período de licença maternidade) - Operadora de Injetora (após o retorno ao trabalho da licença maternidade). Jornada de Trabalho Principal: 06:03 ás 14:18, de segunda á sábado, com 55 minutos de intervalo para refeição e descanso; 10 minutos para ginástica laboral diariamente e 10 minutos para Diálogos Semanais deSegurança no Trabalho. Além de pausas para café e banheiro.

2 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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Dra. Claudia L. F. Garcia

Data e Local da Perícia: -

Perícia Médica: realizada em 04.05.09 as 8:00 horas, pelo Perito Judicial – Dr. Renato Vagner P. Pereira, em seu consultório localizado na Rua Bento Barbosa, 246 Chácara Santo António – São Paulo – S.P., acompanhado pela assistente técnica da reclamada – Dra. Claudia L. F. Garcia – CRM 85.224.

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Vistoria do Local de Trabalho: realizada em 06.05.09 as 14:00 horas, na empresa reclamada. Nessa ocasião, fomos acompanhados pelos senhores: Maria Celeste F. Barbosa – Paradigma e há 2 anos na empresa reclamada; Marina Santos de Oliveira – Paradigma e há 4 anos na empresa reclamada; José Clécio Rodrigues – Abastecedor; Cícero Buzatto – Encarregado do Setor de Injetoras; Osmar José Rosset – Gerente de Produção; Célia Regina Seki – Engenheira de Segurança do Trabalho

II – Resumo Inicial/Contestação:

Inicial: Alega alterações da coluna vertebral em decorrência do trabalho realizado na empresa reclamada. Contestação: Ausência de nexo-causal.

3 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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Médica do Trabalho - Perícias CRM 85224

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III – Antecedentes Ocupacionais:

seguintes empresas: 1. Semp Toshiba S/A.: Montadora (06.03.95 a 27.03.97); 2. Chris Cintos de Segurança Ltda.: Auxiliar de Produção (08.09.98 a 19.02.07).

IV – Caracterísitcas da Empresa Reclamada: Trata-se de empresa produtora de Cintos de Segurança para indústria de veículos em geral.

V -Descrição das Funções exercidas pela Reclamante: Auxiliar de Produção: Trabalhou no Setor de Montagem de Fecho do Cinto de Segurança, onde além da montagem em si, realizava soldagem e inspeção das peças montadas até 2001. Trabalhou também no Setor de Injetoras, onde realizava a montagem de linguetas e soldagem até 2003, quando fez Curso e Treinamento para Operação de Máquinas Injetoras. Foi submetida a prova e sendo aprovada foi promovida para Operadora de Máquinas II em 01.09.03.

Rebarbação de Peças: Trabalhava rebarbando peças plásticas, retirando sobras com uma lâmina. A reclamante atribui sua moléstia atual ao trabalho desempenhado na função de operadora de máquina injetora de plástico vertical. 4 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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Conforme registro da Carteira de Trabalho da reclamante, a mesma laborou nas

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Ao entrar no Setor de Máquinas Injetoras: - Preenchia o diário de bordo (Carta Set-UP), onde anotava o nome da peça a ser produzida, número da especificação, especificações da peça a ser produzida), levando para tanto 10 minutos no início da jornada de trabalho para iniciar as operações da máquina.

Posteriormente a cada 1 hora verifica

as cavidades da peça, manchas,

queimaduras, riscos das partes metálicas, verificando e analisando a produção das peças, além de verificar as peças com instrumentos de medição como micrômetro, paquímetro, diâmetro da cavidade e controle de verificação de rebarbas na abertura da passagem do cinto de segurança, essa verificação leva em torno de 5 minutos. Após 2006 a empresa contratou uma pessoa para realizar essas anotações por um período de 2 meses apenas, mas esta operação voltou a ser realizada após esse tempo pelo operador da máquina. - Ligava a máquina na chave; - Ajustava a máquina, calibrando-a; - Passa a retirar 4 peças (almas metálicas) da estufa (onde as peças são aquecidas dentro da estufa a temperatura de 50 a 80º Celsius para evitar choque térmico). Essas peças são colocadas dentro da estufa pelo abastecedor. O peso das 4 almas metálicas é de 285 gramas. - Encaixa as 4 peças na bandeja do molde da injetora e aciona o botão de iniciar o processo. A máquina automaticamente puxa essa bandeja, o molde se fecha e injeta o plástico, enquanto a máquina faz esse processo, libera a bandeja com molde ao lado e o paradigma encaixa mais 4 almas metálicas no molde, aguarda a abertura do outro molde e quando esse se abre, aciona novamente o botão de iniciar o processo. A máquina mais uma vez, puxa a bandeja com as almas metálicas para serem injetadas e libera a outra bandeja que agora está com as peças já injetadas com o plástico que são extraídos do molde pelo extrator que se levanta e desgruda as peças injetadas do molde. A pardigma já está nas mãos com as 4 almas metálicas e retira as 4 peças injetadas, terminando um ciclo que ocorre a cada 40 a 50 segundos, reiniciando o processo. O peso das 4 peças injetadas é de 405 gramas. 5 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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Estudo da Função:

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- Verifica visulmente as peças injetadas e as coloca em uma caixa amarela denominada de Sublote. No caso de verificação de manchas, queimaduras e arranhões, aciona o - Ao encher a caixa do sublote, despeja a mesma em uma caixa preta, quando faz flexão com a coluna vertebral. Esse processo ocorre a cada 20 minutos e o peso da caixa é de 12,322kg. - As caixas pretas são empilhadas junto ao posto de trabalho, ou seja, junto a máquina injetora e posteriormente o Abastecedor recolhe com carrinho hidráulico ou palleteira as caixas com as peças e as direciona para outro setor. - No próprio posto de trabalho a reclamante não fica em posição estática e anda de 90 cm a 1,80 m para a realização de suas tarefas.

V – Histórico Ocupacional: Pericianda referiu que em abril/maio de 2005 passou a ter dores nas costas na região lombar, quando passou a procurar o ambulatório da empresa, que diagnosticava dores musculares e tomava dorflex e mioflex com alívio da dor. Poucos meses depois ficou grávida e em agosto de 2005 foi para rebarbação de peças com melhora das dores, pois trabalhava sentada e não carregava peso. Chegou a procurar o ortopedista nesta época, mas como estava grávida não pode fazer o tratamento com medicações . Referiu que no primeiro mês de gravidez teve dores em baixo ventre, hemorragia uterina, com ameaça de aborto, tendo que fazer uso de medicação por este motivo e também foi proibido pelo seu médico de carregar peso. Referiu que seu filho nasceu em 30.05.06, ficou 4 meses de licença maternidade. Durante essa licença, referiu que certa vez caiu na sua residência com seu filho no colo porque sua perna falsiou e a coluna vertebral travou. Também nessa época não fez tratamento médico ortopédico. Em 27.09.06 retornou ao trabalho, ficando por 3 dias na Rebarbação de Peças e posteriormente foi transferida para a operação de máquinas injetoras, quando pioraram suas dores e a coluna vertebral passou a travar e ter dores, a perna esquerda também passou a travar. Procurou o ortopedista do convênio médico fornecido pela empresa – 6 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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botão de emergência da máquina para que o Preparador faça os ajustes necessários.

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Medial Saúde que diagnosticou Lombalgia e foi encaminhada para fisioterapia e orientada a fazer uso de medicações, porém não obteve melhora e frequentemente frequentemente, pois procurava ajuda médica a cada 2 meses. Em 2007, próximo a sua demissão foi solicitado tomografia e ressonância nuclear da coluna vertebral lombar. Fez todas as sessões de fisioterapia e os exames solicitados, pois embora já tivesse sido desligada da empresa permaneceu com o convênio médico até o final do mês. Referiu que após o desligamento continuou com o tratamento médico ortopédico pois sua coluna travava muito e a perna esquerda também, associada a formigamento e sensação de dormência na perna e pé esquerdo, não conseguindo sair da cama, até que em 01.10.2008 foi operada de hérnia de disco. Após a cirurgia referiu que apresentou pouca melhora da dor e ainda sente dormência no dedão do pé esquerdo. Faz uso de mioflex, lisador e dexalgen.

VI – Antecedentes Pessoais e Familiares: Referiu que é portadora de hipertensão arterial sistêmica em uso de atenolol e clortalidona e de diabetes em uso de metiformina. Foi submetida a um parto cesárea, a cirurgia da coluna vertebral e a laparoscopia por endometriose, ficando 10 dias afastada em 2004/2005. Negou acidentes graves, quedas e atropelamentos. Negou fraturas, internações, diabetes, tabagismo, reumatismo, alterações da tireóide, etilismo, uso de drogas, meningite, pneumonia, hepatite, sífilis, gonorréia, diabetes, trauma crânio encefálico e alterações renais e pulmonares. Referiu que o médico indicou pilates, porém ainda não começou e que durante certo tempo fez ginástica e alongamento na empresa, além da ginástica laboral. Referiu que seus pais são vivos e separados maritalmente, que seu pai tem alterações cardíacas e sua mãe tem diabetes. Tem 4 irmãos sadios.

7 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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ficava em casa com atestado de 3 a 5 dias. Referiu que nessa época trocava de médicos

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VII – Condições de Vida: filho de 3 anos de idade, e que sua mãe a

ajuda nas atividades domésticas. Referiu que não tem dificuldades para cuidar do seu filho, brinca com ele, assiste TV e DVD de filmes infantis e desenhos. É católica e vai eventualmente a igreja, referindo que seu marido não gosta de sair de casa.

VIII - Antecedentes Previdenciários:

Referiu que recebeu auxílio acidente de trabalho entre 22.10.2007 e 25.03.2008, com CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho n. 2007.485.038 -5/1 emitida pelo sindicato. Em 19.03.2008 foi submetido a perícia do INSS, porém foi negado o benefício. Após 25.03.2008 passou pela Junta de Recursos do INSS, mas novamente teve seu pedido de reconsideração negado.

IX – Exame Físico: Geral: A Periciada apresentou-se em bom estado geral, contactuando, orientada no tempo e espaço, com memória preservada, afebril, acianótica, anictérica e sem alterações no exame dos diversos aparelhos. Pressão Arterial: 130 x 90 mmHg (com medicação antihipertensiva). Peso: 91,5 kg – Altura: 1,56 m (Obesidade grau II). Abdomen globoso.

8 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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Referiu que reside com esposo e

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Coluna Vertebral: Escoliose torácica e aumento da cifose, levando a desnível dos ombros e

rotação anterior do ombro esquerdo. - Apresenta cicatriz cirúrgica de 4 cm de comprimento sobre a coluna vertebral na altura de L5-S1 de bom aspecto. -

Movimentos de flexão, extensão, rotação e inclinação da Coluna Vertebral

Cervical e Lombar sem limitações e preservados; -

Sensibilidade preservada;

-

Marcha preservada e normal;

-

Ausência de hipotrofias musculares.

-

Sinal de Lasegue negativo bilateral.

X - Exames Complementares Utilizados no Estudo Atual: - Ressonância Nuclear Magnética da Coluna Lombo-Sacra (fev.2007): leve protrusão discal sem compressão de raízes nervosas. - Ressonência Nuclear Magnética da Coluna Lombo-Sacra (out-2007): hérnia discal póstero-centro-lateral esquerda com compressão nercosa local L5-S1. - Eletroneuromiografia de Membro Inferior Esquerdo (nov-2007): Radiculopatia sacral, com padrão lesional predominante neuropráxico, detectando-se no momento, déficit funcional motor, de natureza leve. XI – Equipamentos de Proteção Individuais: A reclamante referiu que utilizava protetor auricular, uniforme, luva (algodão), sapato de segurança, o que também foi constatado durante a vistoria do local de trabalho.

9 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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Coletivos:

de processos e cortina de sensor que para o funcionamento da máquina quando o operador está colocando as almas metálicas no molde ou retirando as peças injetadas do mesmo.

XII – Discussão: Após avaliação dos autos no que se refere às queixas alegadas, exames e documentos anexados, resultados obtidos na realização do exame clínico e funcional, resultados dos exames subsidiários específicos solicitados, considerando cargo e funções da reclamante, tipo de atividade da empresa reclamada, considerou-se a Reclamante portadora de Lombalgia

decorrente de

Protrusão Discal L5-S1,

decorrentes de processo de desequilibrio estrutural da coluna vertebral próprios do reclamante, pela

presença de escoliose dorsal, aumento da cifose, agravada pela

obesidade da reclamante e vida sedentária, não havendo nexo-causal com o trabalho desenvolvido pelo reclamante na empresa reclamada. A lesão discal, normalmente, quando não resultada de um trauma grave, não ocorre durante um esforço agudo do tronco. Ela ocorre durante a vida inteira, por pequenas lesões sobre o disco intervertebral. A lesão comumente se inicia na Cartilagem articular, que na verdade é por onde passa a grande parte da nutrição do Disco Intervertebral. Após estas pequenas lesões na cartilagem articular a nutrição discal fica reduzida. Essa redução causa diminuição de diversas células importantes ao disco, inclusive as células responsáveis pela absorção de água. Diminuindo a hidratação, o Disco fica menos maleável, e seu tamanho diminui progressivamente. Como temos lesões da cartilagem, e ainda, o disco desidratado, fica mais fácil o processo de extrusão do Núcleo Pulposo. A unidade funcional vertebral ”Corpo - Disco - Corpo” fica desequilibrada e assim aumentam os estresses sobre determinadas áreas. As alterações de movimento, ou seja, alterações mecânicas acabam forçando o núcleo 10 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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Equipamentos de combate a incêndios (hidrantes e extintores), enclausuramento

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para o “trilho” formado pelas lesões cartilaginosas e o anel fibroso desidratado. Assim temos previamente lesões crônicas, que quando sofremos um trauma ou realizamos um intervertebral são: Trabalhadores que ficam sentados o dia inteiro; Operadores de máquinas que fazem esforços excessivos e repetitivos com o tronco; Dentistas que realizam esforços de flexão e rotação da coluna diversas vezes ao dia; Atletas de determinados esportes que provocam exagerados impactos na coluna vertebral; Pessoas sedentárias que normalmente não tem boa Postura e acabam provocando excesso de tensões em regiões específicas do corpo; Pessoas obesas que aumentam a carga direta sobre a coluna vertebral; Pessoas que tiveram quedas ou traumas diversos criando “disfunções osteopáticas”. Estas disfunções se cronificam e anos depois ajudam a provocar um desgaste articular em determinadas regiões da coluna; Quem tem Herança Genética desfavorável; Pessoas que não dormem (descansam) o necessário, pois ao dormir o disco tende a se reidratar. Se não há reidratação adequada o disco de desidrata, facilitando o aparecimento de problemas discais; Pessoas estressadas; Fumantes crônicos. O Cigarro afeta a microcirculação corporal e dificulta a nutrição do disco intervertebral. Um disco sem nutrição adequada tem maior propensão a problemas; Pessoas que realizam exercícios em academias e/ou atividades físicas de forma incorreta, comprometendo a integridade da coluna vertebral; deformidades e outras alterações da coluna vertebral que geram estresse mecânico sobre os discos intervertebrais. Na Protusão Discal, não ocorre herniação, ou seja, o núcleo empurra o anel fibroso e este desgastado se dilata e comprime o Ligamento Vertebral Comum Posterior. Na Hérnia de Disco, ocorre herniação do núcleo pulposo podendo atravessar o anel fibroso e o Ligamento Comum Posterior chegando até a medula Espinhal causando sintomas graves. Particularmente quanto as alterações da Coluna Vertebral do reclamante, o mesmo apresenta curvaturas anormais da coluna que levaram ao stress mecânico sobre o anel fibroso, levando a protrusão discal. Essas curvaturas anormais são a escoliose, o aumento da cifose e o aumento da lordose.

11 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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esforço grande, ocorre a migração do núcleo. Os fatores de risco para a lesão do disco

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Escoliose é um desvio da coluna vertebral para a esquerda ou direita, resultando em um formato de "S". É um desvio da coluna no plano frontal acompanhado de uma diversos tipos de escoliose. O tipo habitual é a "escoliose idiopática", assim chamada porque se desconhece sua causa. Afeta cerca de 4% da população, mas é mais comum entre as mulheres. A escoliose idiopática normalmente se inicia entre os 10 e 12 anos de idade. Conforme a criança vai crescendo, há uma chance de que a curvatura possa progredir (piorar). A maioria das curvaturas não irá piorar durante a adolescência e pioras após o crescimento estar completo são incomuns. Outros tipos de escoliose incluem a congênita (causada por uma malformação óssea que está presente ao nascimento); neuromuscular (devido a uma doença neuromuscular como uma paralisia cerebral, distrofia muscular, etc.); adquirida (após uma fratura, radioterapia para o câncer, etc.); e juvenil. A escoliose juvenil é similar à escoliose do adolescente, mas tem uma chance maior de progredir. É importante observar periodicamente a progressão da curvatura das escoliose, pois determinarão o tratamento. As escolioses aumentam a probabilidade de desenvolver dores nas costas, artrite, hérnia de disco ou qualquer problema musculo-esquelético, assim como os aumentos da cifose e lordose. Cifose: são exageros da curvatura toráxica fora dos eixos dos limites fisiológicos. Várias etiologias podem ser causas de cifose na coluna vertebral. Assim, temos os defeitos congênitos, infecções, fraturas, doenças ósseas como a osteoporose e a doença de Scheuermann ou dorso curvo do adolescente.

Cabe também salientar que a moléstia da reclamante se agravou após a sua demissão quando compara-se os exames de Ressonância Nuclar Magnética da Coluna Lombo- Sacra realizados entre fevereiro de 2007 e outubro do mesmo ano.

Analisando as funções do reclamante e o seus postos de trabalho, observamos que o mesmo não praticava esforços físicos, não praticava movimentos repetitivos com a coluna vertebral, existiam pausas para o preenchimento do diário de bordo, as tarefas eram diversas, não monótonas, com exigência de fator cognitivo. Não assumia posições 12 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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rotação e de uma gibosidade (corresponde a uma latero-flexão vertebral). Existem

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inadequadas com a coluna vertebral capazes de desencadear ou agravar suas moléstias. Nem tão pouco, o fato de despejar as peças da caixa amarela para a caixa plástica preta em vista que o baixo peso da caixa (12 kg) e da baixa frequencia do evento (a cada 20 minutos). Deve-se observar também que o tempo de descanso para refeição, ginástica laboral e diálogos de segurança, além do tempo dispendido para o preenchimento do Diário de Bordo e Controle de Qualidade. Salienta-se que não existem casos semelhantes no Setor e Função do Reclamante. O Art. 198 da CLT estabelece como sendo de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente. Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado, serviços superiores as suas forças. Segundo LER – Lesões por esforços repetitivos. Normas técnicas para avaliação da incapacidade – 1993, MPS – INSS, os fatores de risco para o trabalhador adquirir DORT como Fatores Biomecânicos (repetitividade, movimentos com emprego de força, posturas inadequadas, pressão mecânica localizada por contato e uso de ferramentas manuais), Fatores de Organização do Trabalho (grande pressão pela chefia, pouco controle sobre o seu próprio trabalho e pouca variedade no conteúdo da atividade), Fatores Ambientais como agentes insalubres (frio, calor, vibração e etc) e desconforto ambiental não estavam presentes na função da reclamante.

Análise e Discussão Ergonômica De modo geral, conforme evidenciamos, o local de trabalho do reclamante não apresenta risco ergonômico com possibilidade de danos aos funcionários daqueles setores. Nas Lesões por Esforços Repetitivos é importante analisar os fatores de risco envolvidos direta ou indiretamente. 13 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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constitui fator de desencadeamento ou de agravamento da moléstia da reclamante, tendo

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Os fatores de risco não são independentes. Na prática, há a interação destes fatores nos locais de trabalho. Na identificação dos fatores de risco, devem-se integrar as diversas informações. Sobre o plano conceitual, “os mecanismos de lesão dos casos de LER são considerados um acúmulo de influências que ultrapassam a capacidade de adaptação de um tecido, mesmo se o funcionamento fisiológico deste é mantido parcialmente”. Ergonomia:

CONDIÇÃO ERGONÔMICA DO POSTO DE TRABALHO (Couto) Responda SIM, caso a pergunta não se aplique. SITUAÇÃO 1. O corpo (tronco e cabeça) fica na vertical? 2. Os braços trabalham na vertical ou próximos à vertical? 3. Existe alguma forma de esforço estático? 4. Existem posições viciosas dos membros superiores? 5. As mãos têm que fazer força? 6. Há repetitividade de algum tipo específico de movimento? 7. Os pés estão apoiados? 8. Há esforço muscular forte com a coluna ou outra parte do corpo? 9. Há a possibilidade de flexibilidade postural no trabalho? 10. O trabalho tem a possibilidade de uma pequena pausa entre um ciclo e outro ou há um período definido de descanso após um certo número de horas trabalhadas? TOTAL DE PONTOS Critério de interpretação (Couto) PONTOS CONCLUSÃO 10 Condição ergonômica em geral excelente 7a9 Boa condição ergonômica 5 ou 6 Condição ergonômica razoável 3 ou 4 Condição ergonômica ruim 0a2 Péssima condição ergonômica

CONDIÇÃO BIOMECÂNICA DO POSTO DE TRABALHO (Couto) Responda SIM, caso a pergunta não se aplique. SITUAÇÃO 1. A bancada de trabalho/máquina está localizada em altura correta? a) trabalho pesado: altura do púbis; b) trabalho moderado: altura do cotovelo; c) trabalho leve/precisão: altura acima do cotovelo: 30 cm olhos 2. A bancada ou máquina tem regulagem de altura de forma a possibilitar (ao trabalhador) adequar a altura do posto de trabalho à sua? 3. Tem-se que sustentar pesos com os membros superiores para evitar o seu deslocamento, seja na vertical ou na horizontal? 4. Tem-se que sustentar pedais, estando em pé, mais que 3 vezes por minuto?

SIM

NÃ O

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7

7 pontos: boa condição ergonômica

SIM

NÃ O

1

1 1 1 14

Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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TRT 2a. Reg - SP 19/05/09 21:52 1182672 INTERNET

A expressão “fator de risco” designa, de maneira geral, os fatores do trabalho relacionados com as Lesões por Esforços Repetitivos.

Médica do Trabalho - Perícias CRM 85224 5. O trabalho exige a elevação dos braços acima do nível dos ombros? 1 6. O trabalho exige ficar na posição em pé durante grande parte do tempo (mais que 1 60%)? 7. No caso de sentado, há espaço suficiente para as pernas? 1 8. A cadeira tem inclinação correta, compatível com o trabalho executado? 1 9. O corpo trabalha no eixo vertical natural, ou em ângulo de 100o, entre as coxas e o 1 tronco (para frente)? 10. Os membros superiores têm que sustentar peso? 1 11. Fica-se parado, de pé, durante a maior parte da jornada? 1 12. Estando sentado, fica-se na posição estática? 1 13. Existem pequenas contrações estáticas, porém por muito tempo (por exemplo, 1 pescoço excessivamente estendido, braços suspensos, sustentação dos antebraços pelos braços, falta de apoio para os antebraços) ? 14. Os objetos e materiais de uso freqüente estão dentro da área de alcance? 1 TOTAL DE PONTOS 8 Critério de interpretação (Couto) PONTOS CONCLUSÃO 13 ou 14 Condição biomecânica excelente 8 pontos: 10 a 12 Boa condição biomecânica condição 7a9 Condição biomecânica razoável biomecânica 4a6 Condição biomecânica ruim razoável Menos que 4 Péssima condição biomecânica

Conclusão: Baixo Risco Ergonômico.

XIII – Conclusão:

Do acima exposto conclui-se que o reclamante, apresenta Lombalgia decorrente de Protrusão Discal L5-S1, decorrentes de processo de desequilibrio das estruturas da coluna vertebral, pela presença de escoliose dorsal e aumento da cifose, agravada pelo obesidade reclamante e vida sedentária, não havendo nexo-causal com o trabalho desenvolvido pela reclamante na empresa reclamada. Não existe nexo-causal. Não há diminuição da capacidade laborativa, evidenciada pela forma como as atividades são desenvolvidas na função de Operadora de Injetora e tambem pelo exame físico, onde a reclamante não apresenta restrições ou limitações da mobilidade da coluna vertebral.

15 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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Dra. Claudia L. F. Garcia

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XIV – Respostas aos Quesitos Do Reclamante: TRT 2a. Reg - SP 19/05/09 21:52 1182672 INTERNET

Não houve acesso ao processo em epígrafe.

Da Reclamada: Não houve acesso ao processo em epígrafe.

São Paulo, 19 de Maio de 2009

Dra. Claudia L. F. Garcia Médica do Trabalho CRM 85224

16 Av. Nova Cantareira, 291 – sl. 32 – Santana – S.P. Tel/fax: 2976-8786/ 2977-4242/ 2977-0707 SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 16302461820 - CLAUDIA L.F.GARCIA -

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