Penal Concurso Penal Macetes

  • November 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Penal Concurso Penal Macetes as PDF for free.

More details

  • Words: 3,142
  • Pages: 10
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO GEN - Genocídio EPI - Epidemia com resultado morte AT - Atentado violento ao pudor EST - Estupro HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.) L - Latrocínio EX - Extorsão (alguns casos) FALSO - Falsificação de substância medicinal.

Quem nunca tomou cchoup na faculdade ? 18/03/2006 22:26 A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis. C ontravenções ( art. 4º da LCP) C ulposos ( Imprudência, imper e neglig) H abituais ( 229, 230, 284 ) O missivos próprios ( Art. 135 cp) U nisubsistentes ( Injúria verbal ) P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP) Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal) 11/01/2006 10:14 Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual Macete: Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras ) Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras ) Eu sempre usei a palavra TROCA para identificar os verbos reitores do núcleo do tipo do art. 180 do CP. Transportar Receber Ocultar Conduzir Adquirir

1.

CONCEITOS: CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem. DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação. INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo. 2. MACETES: "C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO "IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor.

CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS 28/03/2006 10:37 Conflito aparente de normas se estabelece quando duas ou mais normas são, aparentemente, aplicáveis ao mesmo fato. A solução dá-se através de 4 princípios, chamados pela doutrina de " princípios que solucionam o conflito aparente de normas", a saber: Macete: SECA S ubsidiariedade E specialidade C onsunção A lternatividade

Excludentes de Ilicitude... 22/03/2006 21:33 Amigos segue macetinho excludentes de ilicitude ou como queira excludentes de antijuridicidade.... Lembram-se da marca de jeans LEE??? L egítima defesa E stado de necessidade E xercício regular do direito E strito cumprimento do dever legal

Peculato e sua família (art. 312 a 313-B do CP ) 22/02/2006 11:32 É notório a existência de inúmeras modalidades do Crime de peculato e para facilitar o estudo, enumero alguns desses tipos: Peculato-apropriação - Apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-desvio - desvia dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-furto - subtrai R$, valor ou bem Peculato-culposo - Concorre culposamente para o crime de outrem Peculato-estelionato - Apropria-se de dinheiro ou utilidade que recebeu de outrem Peculato-pirataria de dados - altera dados visando vantagem indevida ou dano Peculato-hacker - modifica sistem ou programa sem autorização ou solicitação Peculato-equiparado - malversa ou dilapida o patrimônio de entidade sindical. * No art. 522 da CLT tb existe um modalidade de peculato - São os atos que visem malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais.

REQUISITOS PARA INDICIAMENTO e PP 13/02/2006 06:20 Para indiciar ou pedir para o juiz prender preventivamente uma pessoa o delegado "PRECISA" de: Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria: PR - Prova E - existência C - crime I - indícios S - suficientes A – autoria

Corrupção ativa de testemunha - Art 343 DAR, OFERECER E PROMETER Corrupção passiva - Art. 317 SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR Corrupção ativa - Art. 333 OFERECER E PROMETER Obs. É de se chamar a atenção que o crime c. ativa não possuir o verbo dar ou solicitar. Então, se a testemunha solicita o dinheiro e alguém paga, este responderá pelo crime na modalidade dar.

Para memorizar os REQUISITOS do REGISTRO de armas de fogo, CARION 25 tá? C = capacidade técnica A = aptidão psicológica R = residência fixa I = idoneidade O = ocupação lícita N = necessidade 25 = ter 25 anos ou mais T = taxa (R$ 300,00) A = autorização do SINARM Lembrem-se que esses são os requisitos, pois existem tb as características do registro que são outras, ok? Se alguém tiver interessado em saber eu posso colocar aqui tb. E mais, PORTE é diferente de REGISTRO, isto é, o registro é pressuposto para se obter o porte.

ITER CRIMINIS 30/12/2005 06:04 o iter tem um COPREXCO OU SEJA CO= COGITAÇÃO PRE=PREPARAÇÃO EX= EXECUÇÃO CO= CONSUMAÇÃO

A tipicidade penal é formada pela conjugação da tipicidade formal (ou legal) com a tipicidade conglobante, ou seja, TIPICIDADE PENAL = TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE CONGLOBANTE. A Tipicidade Conglobante foi elaborado por Eugênio Zaffaroni. Conglobar significa juntar tudo, unir tudo. Para que se possa falar em tipicidade conglobante é preciso que a conduta do agente seja antinormativa, isto é, contrária à norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, assim como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (tipicidade material), ou seja, TIPICIDADE CONGLOBANTE = CONDUTA ANTINORMATIVA + TIPICIDADE MATERIAL. Não é possível que no ordenamento jurídico, que se entende como perfeito, uma norma proíba aquilo que outra imponha ou fomente. Caso haja normas incompatíveis, tal antinomia deverá ser solucionada pelo próprio ordenamento jurídico. Com esse conceito de antinormatividade, casos que hoje são tratados quando da verificação da sua ilicitude podem ser resolvidos já no estudo do primeiro dos elementos da infração penal – o fato típico. Para a tipicidade material, excluem-se dos tipos penais aqueles fatos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm aplicação o princípio da insignificância. Afere-se aqui a importância do bem no caso concreto.

Qualificadoras do Homicídio 18/10/2005 04:06 PATO FU EMTRA NA CONEXÃO PA = Paga ou promessa de recompensa TO - Outro motivo TOrpe FU = Motivo FUtil EM = EMprego de fogo, veneno, explosivo.. TRA = TRAição, emboscada, dissimulação... CONEXÃO = Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

RECEPTAÇÃO 18/10/2005 08:10 - Praticar receptação é uma fria... daquelas lá dos "ARTCOS" A = Adquirir R = Receber T = Transportar C = Conduzir O = Ocultar

ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO 19/10/2005 08:26 O QUE PODE FAZER O ASS. ACUS. (271/CPP) - Há Promotores que não gostam da presença do Assist. da Acusação. Estes Promotores preferem "jogar" sozinhos e para eles o Ass. da Acs. tá entrando PRA PARAR o jogo. PRA PARAR - P = Propor meios de prova - R = Requerer perguntas às testemunhas - A = Aditar o libelo e os articulados - PAR = PARticipar dos debates orais - AR = ARrazoar os recursos do MP/seus

PRINCÍPOS DO JEC: ART. 2º DA LEI 9.099 Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios: Lembrem-se do elemento químico CESIO Celeridade Economia processual Simplicidade Informalidade Oralidade

CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis. C ontravenções ( art. 4º da LCP) C ulposos ( Imprudência, imper e neglig) H abituais ( 229, 230, 284 ) O missivos próprios ( Art. 135 cp) U nisubsistentes ( Injúria verbal ) P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP) Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

CRIMES CONTRA A HONRA: ARTS. 138, 139 E 140 DO CP Olá pessoal, estou eu aqui mais uma vez com minhas viagens, das quais espero contribuir pelo menos um pouquinho nos estudo de vocês. Comecemos pelos conceitos depois os macetes: 1. CONCEITOS: CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem. DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação. INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo. 2. MACETES: "C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME

DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO "IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor. Meio fraquinhos mas tenho certeza que irão lembrar de mim na hora da prova, pois tenha certeza que é com os macetes mais "babacas" que aprendemos e guardamos para sempre.

DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE: DOUTRINA Nas palavras de Muñoz Conde, "no dolo eventual, o sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência. Resumindo: Dolo eventual = foda-se! Culpa consciente = fudeu!

CRIMES HEDIONDOS: ART. 1º DA LEI 8072/90 GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO GEN - Genocídio EPI - Epidemia com resultado morte AT - Atentado violento ao pudor EST - Estupro HO - Homicídio (qualificado e Gp de extermi.) L - Latrocínio EX - Extorsão (alguns casos) FALSO - Falsificação de substância medicinal.

CONCURSO MATERIAL E FORMAL: ARTS. 69 E 70 DO CP CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP) - Concurso material: mais de uma ação ou omissão - Concurso formal: apenas uma ação ou omissão

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ART. 12 DA LEI 8.429/9 Improbidade Administrativa 01/02/2006 04:01 Mais um que lembrei agora (Quem quiser me corrigir, fique à vontade. É que eu posto de cabeça e às vezes erro feio!) O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável Consequências constitucionais SU - SUspensão dos direitos políticos PER - PERda da função pública I - Indisponibilidade dos bens RES - RESsarcimento ao erário

RECEPTAÇÃO: ART. 180 DO CP verbos do crime de receptação! chamam o militar recruta de ''RECO'' la vai! ''TRANSADINHA CON O RECO''

12345-

(TRANS)TRANSPORTAR (AD)ADQUIRIR (CON)CONDUZIR (RE)RECEBER (O)OCULTAR

ESTELIONATO: ART. 171 DO CP Macete para guardar os verbos do crime de estelionato, art. 171, CP: OVILIME Obter Vantagem Ilícita Induzindo Mantendo alguém em Erro

regra para infração penal de menor potencial ofensivo, que se aplicam para as contravenções penais e crimes apenados no máximo de até 2 anos: I nfração P enal M enor P otencial O fensivo requisitos do art. 59, CP CAC Policia Militar 3x Civil: CACPMCCC C ulpabilidade A ntecedentes C onduta social P ersonalidade do agente M otivos C ircunstância C onsequência do crime C omportamento da vítima

CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS: DOUTRINA Conflito aparente de normas se estabelece quando duas ou mais normas são, aparentemente, aplicáveis ao mesmo fato. A solução dá-se através de 4 princípios, chamados pela doutrina de " princípios que solucionam o conflito aparente de normas", a saber: Macete: SECA S ubsidiariedade E specialidade C onsunção A lternatividade LATROCÍNIO: ART. 157, §3º 27/05/2006 17:21 ROUBO TENTADO X HOMICIDIO CONSUMADO ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO CONSUMADO ROUBO TENTADO X HOMICIDIO TENTADO ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO TENTADO TODAS AS VEZES QUE O HOM.FOR CONSUMADO O LATROCINIO É CONSUMADO, AINDA QUE A COISA NAO SEJA SUBTRAIDA.

CRIMES PROGRESSIVOS E PROGRESSÃO CRIMINOSA: DOUT. No crime progressivo o agente para alcançar um resultado passa necessariamente por uma conduta inicial que produz evento menos grave. ( Princípio da subsidiariedade ) Ex. lesão corporal até chegar no Homicídio, ou seja, para matar tem que lesionar primeiro. Na progressão criminosa existe uma pluralidade de fatos de forma continuada, ( Princípio da consunção), mas como se fosse um único comportamento. Logo, é possível surgir as figuras do antefactum impunível (irrelevante penal)que se dá quando a conduta anterior é insignificante. Ex. Para furtar um TV no interior da casa tem que violar o domicílio necessariamente. Daí o art. 150 do CP fica absorvido pelo art. 155 (furto) do mesmo diploma legal. E também a figura do pósfactum impunível - Seria o caso do agente subtrair um relógio e depois quebrá-lo, logo, aquele só responderia pelo furto e não pelo dano. Obs. Entre Homicídio e ocultação de cadáver não há absorção e sim concurso material.

LESÕES CONTUNDENTES: MEDICINA LEGAL Em Medicina Legal os tipos de lesões contundentes são: RESEQ HBOSSA FLUFLEX Rubefação Escoriação EQuimose Hematoma BOSSA sero-sangüínea Fratura LUxação (ou entorse) Ferida contuza Lesão visceral Explosões Espero ter contribuído para um assunto "chato".

PRAZO PENAL E PRAZO PROCESSUAL Ao contrário dos PRAZOS PROCESSUAIS em que não se inclui o dia do começo, no DIREITO PENAL inclui-se o dia do começo e são improrrogáveis mesmo que termine em domingo ou feriado. Não interessa o horário. Diferença entre prazo penal e prazo processual: todo prazo cujo decurso leve a extinção do direito de punir é considerado penal. Assim o prazo decadencial de 6 meses para apresentação de queixa crime, embora seja prazo para realização de ato processual, seu fluxo leva a extinção de punibilidade. Outro exemplo é o prazo de 30 dias para o querelante dar andamento à ação exclusivamente privada ou à personalíssima, sob pena de extinção da punibilidade pela perempção. O prazo tem relação com o processo, mas afeta o jus puniendi e deve ser contado de acordo com o art. 10 do CP.

crimes inafiançáveis insuscetíveis graça e anistia 04/06/2006 12:09 TRATOR ESMAGOU O TERROR HEDIONDO! Onde TRA-tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; TORprática de tortura; TERROR-terrorismo; HEDIONDO-crimes hediondos

CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA 19/06/2006 07:13 A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis. C ontravenções ( art. 4º da LCP) C ulposos ( Imprudência, imper e neglig) H abituais ( 229, 230, 284 ) O missivos próprios ( Art. 135 cp) U nisubsistentes ( Injúria verbal ) P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP) Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

Qualificadoras do Homicídio 19/06/2006 07:16 Basta lembrar que uma musica da banda pato fu, ta sendo baixada na net!! PATO FU EMTRA NA CONEXÃO PA = Paga ou promessa de recompensa TO - Outro motivo TOrpe FU = Motivo FUtil EM = EMprego de fogo, veneno, explosivo.. TRA = TRAição, emboscada, dissimulação... CONEXÃO = Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

ITER CRIMINIS 19/06/2006 07:19 Não é COPREXCO entender o iter criminis ou seja, CO= COGITAÇÃO PRE=PREPARAÇÃO EX= EXECUÇÃO CO= CONSUMAÇÃO

FIXAÇÃO DA PENA: ART. 59 DO CP 19/06/2006 08:21 ' Primeiramente quero me desculpar com os colegas que fazem parte da corporação polícia militar, mas é necessário sacanear a corporação para lembrar do macete. Vamos lá: vamos aproveitar a aliteração (repetição de som consonantal) em PENA para pegar o gancho...fixação de pena em direito penal...lembra PM... Fixação de Pena:PM tem CACO de COCO no CU. PM - Personalidade e Motivo CACO - Circunstâncias, Antecedentes e Conduta COCO - Consequências e Comportamento da vítma CU - Culpabilidade

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: ART. 107 DO CP 19/06/2006 08:31 ' Para lembrar do artigo comece pelo "0"...lembrar de zerar, extinguir, acabar...o "1" e o "7" juntos parecem um "P" no estilo gótico...que lembra punibilidade. Então, você deve ler assim "0" (zera, extingue) o "17" ("P"...de punibilidade) Agora vamos tentar lembrar de algo que induza a memorização das causas.... "Puni 3 representantes per magia" Lembrar que com o fim da inquisição niguém mais é punido por praticar magia...Então extinguiu a punibilidade. PUNI - lembrar de punibilidade 3 RE - renúncia, retratação e retroatividade de lei benéfica PRE - prescrição, decadência e perempção PER - (aqui devia ser usado "por", mas o macete é com PER) - perdão judicial MAGI - morte, anistia, graça e indulto

CONDUTAS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTE: ART. 12 02/07/2006 09:15 Galera, para gravar os 18 verbos que caracterizam o delito de tráfico de entorpecentes é só lembrar da frase: "GUARDA DO P(3)T(3) VENDE RIFA DO FOME ZERO."

Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; GUARDA = guardar -------------------------------------P = são 3 "P" = Produzir, Preparar, Prescrever (crime próprio) T = são 3 "T" = Trazer consigo, Transportar, Ter em depósito (crime permanente) Os dois "3" indicam que há 3 condutas que começam com "P" e com "T". No entanto, o "3" lembra um "E" invertido. Como são dois "3", nós temos dois "E": (3)E = Expor a venda (3)E = Exportar -----------------------------------------------------VENDE = Vender ---------------------------------------------R = Remeter I = Importar F = Fabricar A = Adquirir -------------------------------------------------F = Fornecer ainda que gratuitamente O = Oferecer M = Ministrar E = Entregar

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: ART. 107 DO CP 19/06/2006 08:31 ' Para lembrar do artigo comece pelo "0"...lembrar de zerar, extinguir, acabar...o "1" e o "7" juntos parecem um "P" no estilo gótico...que lembra punibilidade. Então, você deve ler assim "0" (zera, extingue) o "17" ("P"...de punibilidade) Agora vamos tentar lembrar de algo que induza a memorização das causas.... "Puni 3 representantes per magia" Lembrar que com o fim da inquisição niguém mais é punido por praticar magia...Então extinguiu a punibilidade. PUNI - lembrar de punibilidade 3 RE - renúncia, retratação e retroatividade de lei benéfica PRE - prescrição, decadência e perempção PER - (aqui devia ser usado "por", mas o macete é com PER) - perdão judicial MAGI - morte, anistia, graça e indulto Fases do "Inter Criminis" 02/07/2006 10:25 Lembrei disso na prova com facilidade, foi assim: Coprexco Co-cogitação Pr-preparação Ex-execução Co-consumação Sendo os dois primeiros impuniveis e os dois seguintes puniveis.

FIXAÇÃO DA PENA: ART. 59 DO CP 19/06/2006 08:21 ' Primeiramente quero me desculpar com os colegas que fazem parte da corporação polícia militar, mas é

necessário sacanear a corporação para lembrar do macete. Vamos lá: vamos aproveitar a aliteração (repetição de som consonantal) em PENA para pegar o gancho...fixação de pena em direito penal...lembra PM... Fixação de Pena:PM tem CACO de COCO no CU. PM - Personalidade e Motivo CACO - Circunstâncias, Antecedentes e Conduta COCO - Consequências e Comportamento da vítma CU – Culpabilidade

ITER CRIMINIS 19/06/2006 07:19 Não é COPREXCO entender o iter criminis ou seja, CO= COGITAÇÃO PRE=PREPARAÇÃO EX= EXECUÇÃO CO= CONSUMAÇÃO

ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO 19/06/2006 07:11 O QUE PODE FAZER O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (271/CPP) Há Promotores que não gostam da presença do Assistente da Acusação. Estes Promotores preferem "jogar" sozinhos e para eles o Assistente da Acusação tá entrando PRA PARAR o jogo. PRA PARAR -

P = Propor meios de prova R = Requerer perguntas às testemunhas A = Aditar o libelo e os articulados PAR = PARticipar dos debates orais AR = ARrazoar os recursos do MP/seus

Related Documents

Penal Concurso Penal Macetes
November 2019 23
250.penal Concurso
November 2019 11
Penal
June 2020 10
Penal
June 2020 17
Penal
May 2020 16