O Caos Das Competências

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O caos das competências

No litoral, na zona do domínio público marítimo, misturam-se, sem consultar a legislação, pelo menos as seguintes entidades (devem-me estar a escapar várias): - As câmaras municipais, que dão ou não as licenças de construção. Também são elas que dão as concessões para exploração das praias na época balnear - As juntas de freguesia, que podem ou não podem tomar a iniciativa de intervir para delimitar as zonas de risco ou para tentar que autoridades (as mais diversas) o façam - os concessionários das praias, que podem abrir ou fechar os olhos. Os banheiros podem olhar só para o mar, mas podem também dizer aos banhistas onde podem ou não podem estender as toalhas. - as polícias, que podem andar apenas à cata de nudistas ou de pescadores ou de quem leva cães para a praia, para passar multar, mas também podiam, se as zonas perigosas estivessem delimitadas, multar quem andasse por ali. À polícia marítima compete, nomeadamente, “fazer cumprir as normas respeitantes aos banhistas”. - INAG, Instituto da Água IP, organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio. - Para além do INAG, há ainda os conselhos de região hidrográfica - IPTM, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos. Tem por missão regular fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector marítimo-portuário e supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector. - A competir com as competências do IPTM ainda temos a Autoridade Marítima Nacional, de que depende a polícia marítima, onde se integram as capitanias dos portos e a direcção de faróis. - As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, a quem caberia (?) coordenar toda esta gente. - A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) é o organismo público nacional responsável pela prossecução da política de ordenamento do território e de urbanismo. Deve realizar os PROT (planos regionais e ordenamento do território) e acompanhar os planos municipais - ICNB, Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que intervém pelo menos nos POOC, Planos de Ordenamento da Orla Costeira.

- supostamente também deveria ter competência nesta área quem realmente sabe de geologia, isto é, os serviços geológicos. Porém o Dec.-Lei 208/2006 extinguiu-os e integrou-os, menorizando-os, na Direcção-Geral de Energia e Geologia, dependente do Ministério da Economia. Na prática, Portugal menorizou as melhores competências técnicas nesta área. Desde 1918 que era nos Serviços Geológicos de Portugal que trabalhavam os que realmente sabiam olhar para uma arriba. Foram para o Laboratório Nacional de Energia, Geologia, I. P., mas nunca ninguém lhes pede opinião. - o Instituto do Turismo de Portugal, IP, também mete o bedelho em áreas como a da praia Maria Luísa, pois muitos dos licenciamentos passam por ele. - a ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil) que também devia conhecer as zonas de risco por compete-lhe a “análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco”

Uma das leis que regula este tipo de áreas (a Lei da Água) tem esta passagem deliciosa: As medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e dos estuários devem ser executadas sob orientação da correspondente ARH, sendo da responsabilidade: a) Dos municípios, nos aglomerados urbanos; b) Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos; c) Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos. Com esta redacção acho que no caso da praia Maria Luísa qualquer advogado consegue repartir a responsabilidade por toda a gente, isto é, por ninguém. O POOC do Algarve tem mapas para a praia Maria Luísa, que entre outras coisas deviam estabelecer: s) Capacidade de carga da praia - número de utentes admitido em simultâneo no areal, estimado de acordo com os critérios constantes dos elementos do POOC ou definido em estudos e projectos específicos em função da dimensão do areal;

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