Código Deontológico Dos Médicos Power Point

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Convicção e firmeza ética

O objectivo do nosso trabalho é a analise e reconhecimento de valores de referência presentes no código deontológico dos médicos.  O código deontológico serve para estabelecer regras de natureza ética que regulam o comportamento destes profissionais  Tendo amplitude ao nível do funcionamento das instituições hospitalares (públicas /privadas ) e em todos os planos do exercício desta profissão, este código é peça central na actuação dos profissionais desta área. 

O exercício da medicina é possível em situações extremas como por exemplo, o trabalho realizado pelos médicos da AMI.

“Continuo

a dizer que o meu sonho mais profundo é construir um hospital no meio de África, onde pudesse fazer a chamada medicina de mato, em que o médico assume todas as responsabilidades do que acontece no terreno. Estar no mato sozinho é como dar um salto mortal a dez metros de altura do chão, mas sem rede. Se falhar, bato no chão. Foi a sensação que experimentei muitas vezes.” JN

 O médico deve exercer a sua profissão com o maior respeito pelo direito à

protecção da saúde das pessoas e da comunidade.

 São condenáveis todas as práticas não justificadas pelo interesse do doente ou

que pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo.  O médico, no exercício da sua profissão, deve igualmente e na medida que tal

não conflitue com o interesse do seu doente, proteger a sociedade garantindo um exercício consciente, procurando a maior eficácia e eficiência na gestão rigorosa dos recursos existentes.

O médico não deve considerar o exercício da Medicina como uma actividade orientada para fins lucrativos, sem prejuízo do seu direito a uma justa remuneração. Em 2007 o Estado pagou 23 milhões só em incentivos Quando, nos anos 90, os transplantes de órgãos em Portugal ficavam muito aquém dos números desejados, a tutela decidiu estimular os hospitais a fazer mais colheitas através de um sistema de incentivos aos médicos, sem paralelo em nenhuma outra especialidade. Mas estas operações não tem parado de crescer no País - e vão continuar a subir, até porque a lei passou a permitir o recurso a dadores vivos entre casais e amigos. Em 2007, os transplantes chegaram aos 1330, mais 20% do que no ano anterior. O que custou ao Estado naquele ano 23 milhões de euros só em incentivos. Com os actuais números de transplantes, aquilo que antes era um estímulo pago aos profissionais para operar mais tornou-se, hoje, numa fortuna. Que o diga Eduardo Barroso, o médico da unidade de transplantação do Curry Cabral que está hoje também à frente da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST). Em Novembro do ano passado, o Curry

No exercíc io da su a pr ofissã o o médic o confr onta-se com situ ações deveras comple xas do ponto de vi sta moral. A su a conduta terá de se r pautada por prin cíp io s va lo rativ os, est ando a no topo dessa hie r ar quia va lo rativa .

vida

Como p ode o m édic o r ecusa r, em consc iência, a p rátic a d e d ete r min ados acto s? (Consc iê ncia é faculd ade de fazer ju íz os de va lo r so bre os pró prios e a faculd ade de a va lia ção é tic a d os a cto s humanos.)

O médico tem o direito de recusar a prática de acto da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos ou humanitários. O exercício da objecção de consciência deverá ser comunicado à Ordem, em documento registado, sem prejuízo de dever ser imediatamente comunicada ao doente ou a quem no seu lugar prestar o consentimento. A objecção de consciência não pode ser invocada quando em situação urgente e com perigo de vida ou grave dano para a saúde, se não houver outro médico disponível a quem o doente possa recorrer.

(…)“Ao completar um dia da vigência semana, a lei aprovada no referendo de 11 de Fevereiro não consegue que muitas mulheres façam uso do seu direito de interromper a gravidez, apesar de o Sim à despenalização ter conseguido 59,3% dos votos, contra 40,8% para o Não. A razão não é técnica nem política. Muitos hospitais públicos não conseguem atender os pedidos porque a maioria de seus médicos se negam a praticar o aborto.” O Ministério da Saúde reconheceu ontem que a objecção de consciência alegada por esses profissionais deixa o Estado de mãos atadas, e não terá outra alternativa a não ser cumprir a lei contratando médicos fora das unidades hospitalares(…)

O médico deve respeitar a dignidade do doente no momento do fim da vida. Os cuidados paliativos, com o objectivo de minimizar o sofrimento e melhorar tanto quanto possível a qualidade de vida dos doentes, constituem o padrão do tratamento nestas situações e a forma mais condizente com a dignidade do ser humano.

São cuidados prestados a doentes em situação de intenso sofrimento decorrente de doença incurável em fase avançada e rapidamente progressiva. O objectivo consiste em promover, tanto quanto possível e até ao fim, o bemestar e a qualidade de vida destes doentes. Os cuidados paliativos são cuidados activos, coordenados e globais, que incluem o apoio à família, prestados por equipas e unidades específicas de cuidados paliativos, em internamento ou no domicílio, segundo níveis de diferenciação. Os cuidados paliativos têm como componentes essenciais o alívio dos sintomas, o apoio psicológico, espiritual e emocional do doente, o apoio à família e o apoio durante o luto, o que implica o envolvimento de uma equipa interdisciplinar de estruturas diferenciadas.

Abilio Oliveira Costa Marta Alexandra Azevedo Ferreira

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