Dissertação Sobre as Constituições Constituição de 1824 Foi promulgada por D Pedro I e era composta de 4 poderes, o legislativo, o judiciário, executivo e o moderador, este ultimo exercido pelo imperador. Nesta constituição só os ricos votavam, divididos em eleitores da paróquia e eleitores da província. O estado era ligado a igreja católica e dentre todas as constituições foi a mais duradoura. Em 1891 foi criada uma nova constituição, tendo como principais mudanças a extinção do poder moderador, o desligamento da igreja católica, foi feita de forma promulgada, e o voto era universal (exceto analfabetos). 1934 foi o inicio da “era de Vargas”, época que o país ficou sem constituição por um tempo, nesta constituição a mulher obteve o direito a votar, foi criado a justiça do trabalho, jornada de trabalho de 08 horas, repouso semanal, férias remuneradas e 13 salário. Foi a menor constituição de todas durando apenas 01 ano. No ano de 1937 Vargas, deu um golpe de estado mudando a constituição para permanecer no poder, foi feita de forma ditatorial, com inspiração facista (perseguição aos opositores), abolição aos partidos políticos e liberdade de imprensa. 1946 foi o ano que sucedeu a era Vargas, o congresso a promulgou, o mandato eletivo era de cinco anos, defendia a propriedade privada, direito a greve e livre associação sindical e também garantia a liberdade de opinião e de expressão. Em 1967 nasceu uma nova constituição, após um congresso falido pelas cassações, o estado em clima de guerra fria desconfiava de tudo e de todos. 1998 foi a vez da constituição cidadã, que é a vigente até os dias atuais, nela os analfabetos e relativamente capazes puderam exercer o voto. Foi promulgada de forma satisfatória por grande maioria, defendia o racismo como crime, terra como função social e diversas alterações na lei trabalhista, entre ela; reduzia a jornada de trabalho, criava o seguro desemprego, direitos trabalhistas para trabalhadores rurais entre outros.
Dignidade Humana
Direito básico que surgiu na Grécia antiga, através de Édipo e sua filha Antígona, filha esta que defendeu o princípio de velar um corpo como sendo direito dos deuses então a lei dos homens não poderia ser maior que os deuses. Há direitos que pertencem aos seres humanos pelo simples fatos de serem humanos. Falando a respeito do cristianismo,em sua fundação o Genesis fala “deus faz do homem a sua imagem e sua semelhança”, logo qualquer agressão ao homem seria considerada agressão a Deus. Neste ponto de vista vemos como o ser humano é sagrado, de como a sua dignidade está em primeiro plano em constituições como a Brasileira, a Portuguesa, a Alemã entre outras. No mesmo norte, notamos a importância da dignidade humana, que é princípio básico para todas as normas jurídicas. Todo ordenamento processual deve ser interpretado, logo todo ele deverá está em conformidade com a dignidade do ser humano. Apesar de ser um contexto vago, abstrato, podemos vislumbrar ele como sendo o que a sociedade aceita ou não, mudando de acordo com o tempo, local etc. A dignidade humana é tão importante que até em guerra existem condutas que preservam a dignidade humana. Não existe uma definição concreta mas sim um consenso internacional, que considera a condição humana como primazia para qualquer direito.