O Papel do Psicólogo Jurídico na Avaliação da Guarda dos Filhos Escrito por Alex Barbosa Sobreira de Miranda | Publicado em: 23 de Janeiro de 2013 Categoria: Psicologia Jurídica Avalie este Artigo: Resumo: A guarda dos filhos é um dos fenômenos mais complexos em Psicologia jurídica, pois se configura como um desafio a esse profissional que se propõe em realizar uma avaliação e emitir um posicionamento sobre as questões familiares que diz respeito em decidir quem é o genitor mais adequado para ter à custódia da criança. Esse estudo objetivou avaliar os processos referentes à guarda dos filhos após a separação do casal. Para tanto, buscou-se conhecer a história e os pressupostos sobre a guarda, delineando os seus subtipos, os procedimentos de avaliação jurídica e o papel da psicologia jurídica, que visa prestar auxílio para a resolução de conflitos na estrutura familiar através de um trabalho especializado e comprometido com o bem-estar biopsicossocial da criança. Palavras-chave: Guarda dos filhos, Psicologia Jurídica, Avaliação Jurídica
Considerações Iniciais Quando um casal entra em processo de separação ou divórcio surge uma nova situação que precisa ser solucionada, a guarda de seus filhos. Ao mesmo tempo, muitas transformações despontam na estrutura familiar, necessitando de uma ajuda e esclarecimento sobre como proceder e quais os acordos referentes aos seus filhos após o desenlace matrimonial. A separação consensual ou litigiosa pode gerar muitos problemas à criança, uma vez que ela não receberá uma atenção efetiva de seus genitores e estará vulnerável ao sofrimento e a graves conseqüências psicológicas frente a tal situação. Esse é um dos temas mais complexos na Psicologia Jurídica, pois se caracteriza como um desafio ao profissional que se propõe em realizar tal avaliação, devido à natureza de juízo de valor diante de uma decisão tão importante. Para que haja uma boa avaliação o psicólogo jurídico deve ter contato com muitas pessoas significativas nesse processo, ou seja, como os pais, filhos, cuidadores ou responsáveis. No tocante às tarefas profissionais de emitir uma opinião acerca das situações de guarda dos filhos, o profissional de psicologia deverá agir de forma cautelosa para que não acione preconceitos ou crenças pessoais sobre quem é o melhor genitor para ter a custódia da criança. O psicólogo jurídico deve ter uma postura em que as próprias idéias e preconceitos a respeito dos pais devem cessar no momento que se inicia suas responsabilidades profissionais.
A Psicologia jurídica realiza um trabalho paralelo com o Direito e tem a função de proporcionar o melhor para a criança, através de um olhar profissional, sem preconceitos e que favorece a continuidade familiar nesse contexto. Não raro, a custódia da criança permanecia sempre com a mãe, por ser esse modelo de cuidado e afeto estabelecido culturalmente, porém, com a evolução da sociedade observou-se que novos arranjos familiares estão ganhando notoriedade e obrigam a sociedade a repensar em valores e crenças estabelecidos e que estão sendo modificados, ou seja, as decisões devem ser baseadas na integridade física, emocional, psíquica e emocional da criança, independente de modelos culturalmente impostos.
História Legal e Pressupostos Sobre Guarda dos Filhos Tradicionalmente, a lei considerava as crianças um bem, ou propriedade pessoal, que devia ser dividido quando o contrato de casamento terminava ou ocorria ou divórcio. A jurisprudência originalmente considerava os filhos apenas como qualquer outra forma de propriedade, mas essa prática mudou com o passar dos anos a ponto de agora existirem aspectos únicos para que seja concedida a guarda dos filhos. (HUSS, 2011). Existem alguns tipos específicos de guarda envolvendo os pais e filhos. Destacam-se: a guarda única, em que somente um dos pais recebe a guarda da criança; a guarda parcial, que ocorre quando cada um dos genitores fica com a guarda única dos filhos nas diferentes partes do ano; a guarda dividida que é quando a guarda dos filhos se divide entre os genitores, isto é, o pai pode permanecer com a guarda do filho e a mãe tem a guarda da filha; a guarda compartilhada que se configura como um tipo de guarda em que ambos são responsáveis constantemente com o cuidado dos filhos; e a guarda legal, que consiste no direito de tomar decisões no que diz respeito ao filho. Os pais têm uma guarda conjunta dos filhos, desse modo, ambos podem tomar decisões referentes aos cuidados dos seus filhos. Conforme FIORELLI (2011) Ao disciplinar a guarda dos filhos, o Código Civil (alterado pela Lei nº11.698/2008) determina que: Art.
1.583.
A
guarda
será
unilateral
ou
compartilhada.
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores por alguém que o substitua (art.1.584, § 5º), e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. § A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: afeto nas relações com o genitor e como o grupo familiar; saúde e segurança e educação. O cuidado em relação aos filhos é visto naturalmente como sendo responsabilidade da mulher, independente de qualquer outra condição, exceto a de ordem moral. A mulher, portanto, só perde a guarda dos filhos caso se conduzir contra os padrões morais, critérios bastante nebuloso, vale dizer, de constatação subjetiva e, ainda mais, deixada à aferição do juiz. (BRANDÃO, 2002).
O dispositivo de guarda conjunta, ou compartilhada, tem o objetivo de reforçar os sentimentos de responsabilidade dos pais separados que não habitam com os filhos. Privilegia-se a continuidade da relação da criança com os dois genitores que, simultaneamente, devem manter-se implicados nos cuidados relativos aos filhos, evitando-se, como conseqüência da separação conjugal, a exclusão de um dos pais do processo educativo de sua prole e a conseqüente sobrecarga do outro. (BRANDÃO, 2002). Esse modelo abrange a perspectiva de que a criança deve ter a oportunidade de ser educada pelos seus dois genitores e manter o convívio familiar mesmo diante de uma situação de divórcio, ou seja, reforça os sentimentos de responsabilidade dos pais que não habitam com os filhos.
Procedimentos de Avaliação Os procedimentos de avaliações jurídicas referentes à guarda dos filhos são muitas complexas devido ao conhecimento exigido, entretanto, não existe um modelo padrão que possibilite uma boa intervenção, o que existe é uma atuação profissional no qual o psicólogo jurídico esteja preocupado com o bem-estar da criança e desenvolva um trabalho nos mais altos padrões de ética e fidedignidade. Os especialistas em guarda dos filhos classificaram os diferentes procedimentos na seguinte ordem de importância: entrevista clinica com os pais, entrevista clinica com a criança, observação pais-filho, testagem psicológica dos pais, história da criança por meio de uma entrevista psicológica com a criança, contato com a escola e o médico, contatos com parentes e outras pessoas significativas e uma visita domiciliar. (Bow e Quinnel apud Huss, 2011). As avaliações de guarda dos filhos tendem a ser extremamente conflituosas para o psicólogo e também para as outras partes envolvidas. Há duas partes que estão obviamente lutando pelo seu filho ou filhos e os divórcios são frequentemente situações muito mobilizadoras. Além disso, o psicólogo forense pode ser a pessoa a quem uma das partes ou ambas as partes culpam por um acordo de guarda desfavorável. (HUSS, 2011). É sabido que essa é uma área de grande complexidade mas espera-se que a prática do profissional de psicologia jurídica seja realizada através de um trabalho interdisciplinar, conjugando aspectos jurídicos e psicossociais, a fim de fornecer um bom embasamento no que concerne ao processo decisório da guarda dos filhos. Uma avaliação bem feita pode evitar situações constrangedoras ou conflitos inesperados no futuro.
O Papel do Psicólogo Forense na Guarda dos Filhos O papel do psicólogo junto a um pedido de avaliação forense pode se dar: a)como perito oficial, quando designado pelo juiz no decorrer do processo, b) em função de seu desempenho profissional em uma instituição pública; c) a pedido de uma das partes litigantes, quando é conhecido com perito assistente. (CUNHA,2000).
Aquele que realiza essas avaliações deve ser um especialista não só em saúde mental adulta, mas também em psicopatologia da infância, desenvolvimento da infância moral e práticas de paternagem. Um avaliador deve ter habilidades em uma variedade de métodos de avaliação e ser capaz de sintetizar essas informações de muitas pessoas de uma maneira clara e focada. (HUSS,2011). A finalidade do psicólogo no campo jurídico e nas decisões de guarda dos filhos é de oferecer subsídios nas intervenções judiciais a partir de uma ótica psicológica como o intuito de atenuar as conseqüências psicológicas na criança após a separação consensual ou litigiosa. A mediação familiar executada por profissionais psicólogos apresenta uma escuta diferenciada por incluir elementos que outros profissionais não consideram, tais como, aspectos emocionais ou aqueles que transcendem o discurso objetivo e podem ser compreendidos como a manifestação da subjetividade e da presença de conteúdos inconscientes. (CRUZ, 2005). A psicologia utilizará a mediação para atuar em diversas situações conflitantes, nesse caso, direcionará seu olhar para as questões familiares ou conjugais com o intuito de ser uma via alternativa e complementar na resolução dos problemas no que tange à guarda dos filhos. Para realizar tal mediação, o psicólogo deverá ter habilidades específicas, atitudes e conhecimentos que possam fazer uma interseção entre a Psicologia e o Direito, contribuindo com um modelo responsável e coerente de atuação.
Considerações Finais A partir da literatura revisada para a realização desse trabalho houve uma compressão mais integral sobre os processos de separação conjugal e as implicações referentes à guarda dos filhos, de fato, esse é um dos assuntos mais complexos da ciência psicológica. Nessa perspectiva, surge uma preocupação da Psicologia jurídica em fornecer subsídios a partir de um conjunto de características teóricas e técnicas a fim de reduzir as conseqüências negativas desse conflito e ajudar nas decisões judiciais sobre a guarda dos filhos. Sabe-se que essa atuação é importante, pois, abre horizontes para uma produção de conhecimento através da interação do profissional de Psicologia com o Direito e contribui para um procedimento voltado para o melhor interesse da criança.