Hojemacau -- 12-06-2009
Director: Carlos Morais José
SECTOR DO JOGO: QUE EVOLUÇÃO?
Jorge Godinho --
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--- 12-06-2009 --SECTOR DO JOGO: QUE EVOLUÇÃO? Capitalismo e democracia (1) A queda do muro de Berlim e a procura de um equilíbrio mundial Simplesmente, Dez de Junho Um anúncio de página inteira
Uma das principais responsabilidades de qualquer administração de Macau, incluindo a próxima, é a definição da política relativa aos jogos de fortuna e azar, um sector de elevada complexidade e em rápida evolução, que enfrenta e coloca contínuos desafios. É sabido que as administrações de Edmundo Ho levaram a cabo a esperada abertura do sector, que tinha já sido acenada na lei do jogo de 1982, mas que na altura não aconteceu, tendo o regime de monopólio continuado até à transferência de soberania. Tal deveu-se nomeadamente ao facto de que a partir de 1987 Portugal e a China tiveram em mãos os múltiplos, prioritários e complexos dossiers do período de transição e todas as energias se centravam neles; seria impossível acrescentar-lhes o mais bicudo dos assuntos de Macau, além de que no mínimo estranhar-se-ia que fosse a última administração portuguesa a conduzir tão delicado assunto. O processo de abertura do sector foi preparado logo a partir de meados de 2000 com a criação de uma comissão especializada e a contratação de uma firma de consultadoria, a Arthur Andersen, e levou à publicação da Lei 16/2001, de 24 de Setembro, e regulamentação adicional. Em Outubro de 2001 o Governo convidou e recebeu expressões de interesse de mais de 20 potenciais interessados, um sinal a todos os títulos claro. Apesar de algumas vozes críticas que então surgiram, foi mantida a decisão, constante aliás da lei, de atribuir três concessões por via de um concurso público que foi aberto formalmente em 2 de Novembro de 2001. Entre os 21 concorrentes que se apresentaram contava-se um número significativo de empresas internacionais de jogo. É sabido que o processo culminou com o anúncio, em 8 de Fevereiro de 2002, dos três vencedores, a Wynn, o consórcio Galaxy/Venetian e a SJM; nos lugares seguintes ficaram o consórcio Mandalay e Park Place (em quarto lugar), a MGM (quinto) e a Genting (sexto). Após a negociação com sucesso do primeiro dos contratos de concessão com a SJM, e assegurada que foi a continuidade da operação dos 11 casinos que a STDM então explorava na altura, os dados da abertura do sector ficaram bem lançados e a nova era iniciou-se no dia 1 de Abril de 2002, tendo posteriormente sido assinados ou outros dois contratos de concessão. Apesar de algumas dificuldades e acidentes de percurso, nomeadamente a ruptura do consórcio Galaxy/Venetian, o processo tem necessariamente de ser considerado um sucesso, por ter conseguido obter a credibilidade dos mercados financeiros internacionais e assim atraído para Macau vultuosos investimentos, de montantes que terão excedido todas as expectativas. A questão da facilitação dos vistos de entrada foi igualmente de grande importância. Desta forma, a abertura do sector propiciou a criação de emprego, o aparecimento de resorts integrados e uma significativa diversificação e elevação da qualidade do sector, o fomento do turismo e dos transportes, a melhoria dos padrões de vida em Macau, e acrescidos níveis de receitas fiscais, tudo num ambiente de segurança e estabilidade social.
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Hojemacau -- 12-06-2009
Outros passos importantes foram de seguida dados, nomeadamente a regulamentação dos promotores de jogo (2002), do crédito para jogo (2004) e dos mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais (2006). Poder-se-á dizer que com a abertura, este mês, da City of Dreams, o Cotai, enquanto espaço de oferta concorrencial de vários produtos, passou a ser uma realidade. Do ponto de vista da regulamentação e estruturação do mercado, a situação actual, nos seus traços fundamentais, incluindo quer questões resolvidas quer problemas por resolver, pode ser sintetizada da seguinte forma: a) a opção por três concessões e a subsequente autorização de três subconcessões; b) a existência, que já vinha de antes de 1999, de acordos de partilha das receitas, actualmente levados a cabo por três das operadoras; c) a questão das chamadas salas VIP. Passada que é quase uma década sobre o início deste processo, será chegada a altura de encarar os próximos passos do desenvolvimento do sector, quer quanto às três questões macroscópicas citadas quer quanto a uma série de pontos concretos cuja regulamentação está prevista, ou é desejável, ou foi publicamente anunciada (refira-se, a título de exemplo: infracções administrativas, jogo compulsivo, máquinas de jogo). Centrando a atenção apenas nas questões macroscópicas enunciadas, um dos desafios para os próximos anos consiste em reequacionar a estrutura global do mercado, recolhendo as lições da década que está prestes a terminar. Em especial, cabe indagar se o modelo das concessões atribuídas em concurso público um processo tenso que, qual «big bang», tem lugar num momento determinado e condiciona ou pretende determinar toda uma geração faz ainda sentido, atendendo à dinâmica do sector. Dinâmica a muitos títulos rapidíssima, que tanto pode dar lugar a fusões e aquisições como a graves vulnerabilidades financeiras conjunturais. Por outro lado, a realidade financeira contrasta com a situação no terreno, onde os investimentos são necessariamente lentos e de longo prazo: não será arriscado prever que passarão ainda bastantes anos até que todo o Cotai esteja edificado. Tudo isto deve levar a questionar se o modelo actual pode evoluir ou mesmo ser substituído por um outro paradigma. É questão a ter presente desde já, em virtude de que as actuais concessões expiram em 2020 ou 2022 e, por isso, quaisquer projectos que sejam agora lançados, como acontecerá logo que a crise financeira e económica abrande, terão relativamente poucos anos de vida garantida por uma base jurídica clara: arriscam-se a abrir portas a poucos anos do fim do título jurídico de que dependem. Terá talvez chegado a hora de evoluir para um modelo que, salvaguardando os interesses da Região, permita dar garantias de longo prazo e superar a questão das subconcessões e dos acordos de partilha de lucros. Modelo esse que retrataria de modo transparente o que efectivamente acontece no mercado, que tem, na prática, e como se sabe, mais operadores do que os seis recolhidos nas estatísticas oficiais. Do mesmo modo, será necessário igualmente ponderar uma reforma que permita enquadrar as chamadas salas VIP, uma realidade sem equivalente noutros mercados mas de que Macau depende fortemente no presente, não sendo de prever que tal dependência abrande no futuro mais ou menos próximo. As administrações de Edmundo Ho ficam na história como tendo presidido a uma evolução a todos os títulos assinalável do sector do jogo; a próxima administração ver-se-á perante a necessidade de dar resposta aos desafios colocados pela evolução ocorrida, nomeadamente as questões que foram acenadas. Cabe fazer corresponder à pujança financeira e projecção internacional de Macau um modelo regulatório maduro e estabilizado, capaz de assegurar os objectivos fundamentais da RAEM e de se adaptar às flutuações e à dinâmica de um mercado extremamente complexo e exigente. * Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau
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