Nova Lei Ensino Religioso

  • June 2020
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  • Words: 546
  • Pages: 2
:. Autor: Bàbálórìsà Claudinei de Aganjú

NOVA LEI DO ENSINO RELIGIOSO Nós, membros do NÚCLEO ESPIRITUALISTA GUERREIROS DA FÉ, entendemos que o Ensino Religioso na forma confessional, em vigor atualmente no Estado do Rio de Janeiro (lei 3459/00), está em desacordo com a Lei Federal 9.475/97, conhecida como "Nova Lei do Ensino Religioso", que alterou parte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96-LDB), fruto de um grande consenso, atingido após longos e profundos debates que envolveram diversas Igrejas, setores educacionais do governo e organizações sociais, inclusive de professores. A

LF

9.475/97

diz

claramente:

"Art. 33: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso." Em 16 de outubro último, foi aprovado pela ALERJ, quase por unanimidade, o Projeto de Lei 1480/00, de autoria do deputado Carlos Minc, que modifica substancialmente a Lei ora em vigor, tornando o Ensino Religioso em nosso Estado verdadeiramente democrático, de conteúdo inter-religioso, permitindo a inclusão de todas as religiões que não possuem uma "autoridade religiosa competente " que fale por elas. Entretanto, lamentavelmente, no dia 4 de novembro último, a Governadora vetou esse Projeto de Lei. Tal atitude - autoritária, estreita e fundamentalista; contraria os interesses da população do nosso estado, que se orgulha por ser o Rio de Janeiro conhecido mundialmente como exemplo de convivência harmoniosa entre as diversas denominações religiosas. Ao separar as crianças em salas diferentes, de acordo com a religião que afirmarem possuir (e será que um ser tão jovem e em formação realmente tem uma fé consolidada?), a Governadora, de forma irresponsável e insensata, está preparando o terreno para um apartheid religioso no Rio de Janeiro; e todos conhecemos as tristes conseqüências de seu similar racial na África do Sul, bem como o resultado em sangue do acirramento das divergências políticas e religiosas entre Católicos e Protestantes na Irlanda. A GOVERNADORA, ASSIM PROCEDENDO, VAI ENSINAR NOSSAS CRIANÇAS A NÃO TOLERAR QUEM PENSA DIFERENTE. Portanto, nós, membros do NÚCLEO ESPIRITUALISTA GUERREIROS DA FÉ, buscando estender a todas as pessoas, pertençam elas a Igrejas seculares ou a tradições espirituais indígenas ou afro-brasileiras, o conceito amplo de cidadania espiritual, entendemos que: Deve-se garantir aos alunos o acesso ao conhecimento religioso, ao invés de tentar doutrinar as crianças. Isso compete às Igrejas e entidades religiosas, além de ferir o princípio constitucional da separação entre Igreja e Estado. "Conhecimento religioso" deve ser entendido como o conjunto dos componentes filosóficos, sociológicos e históricos das diversas crenças. A idéia é a de uma educação para a PAZ, que valorize a fraternidade entre os homens, o respeito pelas diferenças, os valores éticos e morais e, acima de tudo, a reverência pelo Sagrado EM QUALQUER DAS SUAS MÚLTIPLAS E VARIADAS MANIFESTAÇÕES. Em razão de tudo o que expusemos acima, pedimos aos nossos deputados, legítimos

representantes do povo do Estado do Rio de Janeiro, que DERRUBEM O VETO AO PROJETO DE LEI 1480/00. Que a luz da Divindade Suprema ilumine vossas mentes! Abençoados sejam todos! Rosane Helena NÚCLEO ESPIRITUALISTA GUERREIROS DA FÉ

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