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Lei do Ensino Superior: Eliminado bacharelato O ENSINO superior passará a estruturar-se em três ciclos de formação, nomeadamente o grau de Licenciado, de Mestre e o de Doutor, segundo estabelece o Governo na proposta de revisão da respectiva lei, ontem aprovada, na generalidade e por consenso, pela Assembleia da República. Maputo, Sábado, 27 de Junho de 2009:: Notícias
Segundo o Governo, o grau de Licenciado compreende a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do primeiro ciclo de formação com um número de créditos que corresponda a uma duração formal de três a quatro anos a tempo inteiro e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico. O de Mestre diz respeito à qualificação com carácter predominantemente académico ou profissionalizante que se obtém numa instituição de ensino superior, depois de concluído o segundo ciclo de formação com um número de créditos que corresponda a uma duração formal de um ano e meio a dois anos a tempo inteiro, respectivamente. O grau de Mestre de natureza académica é conferido pelas universidades e institutos superiores e o de Mestre de natureza profissionalizante por universidades, institutos superiores, academias, escolas superiores e institutos superiores politécnicos. Sem prejuízo dos requisitos que venham a ser fixados pelas instituições de ensino superior têm acesso ao segundo ciclo de formação conducente ao grau de Mestre os titulares do grau de Licenciado ou equivalente. Por seu turno, o grau de Doutor compreende a qualificação com carácter predominantemente académico que se obtém numa universidade ou noutras instituições de ensino superior que para tal tenham sido autorizadas pelo Ministério que superintende o ensino superior, no final do terceiro ciclo de formação que corresponde a uma duração mínima de três anos. Os estudantes podem ingressar directamente no programa de doutoramento após a conclusão da Licenciatura, caso o número de estudos ou unidades de créditos académicos equivalentes seja correspondente à soma dos anos de mestrado ou unidades de créditos académicos equivalentes, mais os que os mestres devem completar para obter o doutoramento. Segundo o Governo, com a reforma do ensino superior em curso pretendese reajustar o subsistema de educação à situação real do país e das suas necessidades, sem perder de vista a necessária harmonização regional. Essa harmonização significa a adopção de um modelo adequado à realidade do ensino superior no país e compatível com os demais modelos da região. A harmonização do ensino superior do país com o dos países da região tem como objectivo promover a garantia da qualidade para responder à
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competitividade, desenvolver conhecimentos, habilidades e competências capazes de responder às necessidades de desenvolvimento nacional e regional e permitir a mobilidade nacional e internacional de estudantes e docentes.
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