Noticia Jornal Em - Ara Crime Sem Lei 9_5_2002

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LAÉRCIO VASCONCELOS Protetor de tela PÁGINA 2

Televisão

Dia das Mães

Alterosa está prontinha para operar como TV digital

Guia de sites para os filhos fazerem bonito na data

PÁGINA 5

PÁGINA 6

JOSÉ RAMALHO Marca d’água PÁGINA 5

GIRO A nova HP PÁGINA 5

B E L O

H O R I Z O N T E ,

INFORMÁTI C Q U I N T A - F E I R A ,

9

D E

M A I O

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c m y k

w w w . u a i . c o m . b r / e m / i n f o r m a t i c a

CRIMES SEM LEI

A LEGISLAÇÃO ATUAL NÃO PREVÊ AS PRÁTICAS DIGITAIS QUE A SOCIEDADE VEM EXPERIMENTANDO INTENSAMENTE, POR ISSO ADVOGADOS E JURISTAS ESTÃO PERDIDOS FRENTE AOS DELITOS DE INFORMÁTICA

FLÁVIA FONSECA

lho Federal da OAB. Ele recomenda que as empresas, no caso de terem seus sistemas invadidos, procurem junto com técnicos identificar o provedor de origem do usuário infrator. Em seguida, com um advogado, entrar com uma ação para obter informações do usuário nos registros do provedor.

NA MEDIDA CERTA Segundo Atheniense, a maioria dos casos de invasões de sistemas de empresas é de responsabilidade de algum funcionário. Nesta situação, cabem medidas administrativas. Se a invasão é feita por terceiros, e resulta em danos, a empresa pode tentar se valer

MAGENTA CYAN

dos artigos que prevêem punição aos crimes contra o patrimônio. “Mas é uma defesa que nem eu me convenço”, pondera. As empresas ainda não estão à vontade para tratar do assunto, porque assumir uma investigação desse tipo significa mostrar a vulnerabilidade dos seus sistemas. Os processos geralmente são conduzidos de maneira sigilosa, o que inclusive consta no contrato com o advogado. Por mais que sejam necessárias, leis não resolverão todas questões do crime de informática. É o que destaca o advogado. Semeghini tem a mesma opinião. Para ele, o envio de spams e o monitoramento do uso da internet nas empresas, assuntos que também são temas de projetos, não precisam de legislação. O deputado acredita que o controle dos spams deve ser feito pelos provedores e o uso da internet nas organizações

acordado entre patrões e empregados. “As empresas estão conseguindo conversar com seus usuários sem precisar de lei”, afirma. O Brasil precisa de uma política clara e definida em relação aos crimes de informática até mesmo para participar de alguns acordos internacionais, conforme destaca o deputado Júlio Semeghini. No entanto, para a Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações (ABDI), é preciso definir quais leis são realmente necessárias. Alguns crimes apenas utilizam a rede como meio, mas já têm punição prevista no Código Penal, como estelionato, apropriação indébita e crimes contra a moral. São diferentes os casos não-previstos em lei que surgiram com o advento da internet. Exemplos são as disseminações de vírus. “Nessas situações, algumas pessoas podem não ser punidas pela dificuldade de se enquadrarem na legislação”, comenta a coordenadora da Comissão de Estudos dos Crimes na Internet e Redes de Telecomunicações da ABDI, Flávia Rahal, que também destaca a dificuldade dos advogados criminalistas em apurar os crimes de informática.

AMARELO

PRETO

N

a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas, única de Belo Horizonte e do Estado, correm atualmente 650 investigações. Na falta de leis específicas para assuntos que envolvem o meio eletrônico, advogados, investigadores e o delegado responsável, Willian Leroy, não têm outra alternativa a não ser adequar os códigos Penal, Civil e de Defesa do Consumidor às situações que envolvem crimes de informática. A maioria dos processos trata de ameaças, difamações, calúnias e injúrias praticadas pela internet. A legislação atual, para parte dos casos, é suficiente. Crimes de difamação, por exemplo, já regulamentados no Código Penal, não distinguem o meio. Assim, difamação é sempre difamação, seja em papel, no rádio ou pela internet. Outras situações, no entanto, ficam sem suporte, por mais que se interprete a lei e tente ajustá-la. Casos de acesso não-autorizado à rede privada de computadores, roubo de senhas, adulteração de informações e disseminação de vírus não têm punição prevista na legislação brasileira. Os maiores crimes de informática praticados no País envolvem roubo de informações em empresas, segundo o deputado Júlio Semeghini (PSDB/SP), membro-titular da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal. Casos deste tipo deverão ter amparo com a aprovação do projeto de lei nº 84 de 1999, do deputado Luiz Piauhylino (PSDB/PE), que deve ir a Plenário ainda este semestre. Conforme Semeghini, é um dos projetos mais abrangentes e já passou por duas comissões. Tem aval, inclusive, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até lá, pouco pode se fazer contra os crimes de informática que a legislação vigente não dá suporte. “Onde não há lei, não há crime”, destaca, com um dos princípios do Direito Penal, o advogado Alexandre Atheniense, vice-presidente da Comissão de Informática do Conse-

CONTINUA NA PÁGINA 3

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LAÉRCIO VASCONCELOS

JOSÉ RAMALHO

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Dia das Mães

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Televisão

Dia das Mães

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GIRO A nova HP PÁGINA 5

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CRIMES SEM LEI

A LEGISLAÇÃO ATUAL NÃO PREVÊ AS PRÁTICAS DIGITAIS QUE A SOCIEDADE VEM EXPERIMENTANDO INTENSAMENTE, POR ISSO ADVOGADOS E JURISTAS ESTÃO PERDIDOS FRENTE AOS DELITOS DE INFORMÁTICA

FLÁVIA FONSECA

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a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas, única de Belo Horizonte e do Estado, correm atualmente 650 investigações. Na falta de leis específicas para assuntos que envolvem o meio eletrônico, advogados, investigadores e o delegado responsável, Willian Leroy, não têm outra alternativa a não ser adequar os códigos Penal, Civil e de Defesa do Consumidor às situações que envolvem crimes de informática. A maioria dos processos trata de ameaças, difamações, calúnias e injúrias praticadas pela internet. A legislação atual, para parte dos casos, é suficiente. Crimes de difamação, por exemplo, já regulamentados no Código Penal, não distinguem o meio. Assim, difamação é sempre difamação, seja em papel, no rádio ou pela internet. Outras situações, no entanto, ficam sem suporte, por mais que se interprete a lei e tente ajustá-la. Casos de acesso não-autorizado à rede privada de computadores, roubo de senhas, adulteração de informações e disseminação de vírus não têm punição prevista na legislação brasileira. Os maiores crimes de informática praticados no País envolvem roubo de informações em empresas, segundo o deputado Júlio Semeghini (PSDB/SP), membro-titular da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal. Casos deste tipo deverão ter amparo com a aprovação do projeto de lei nº 84 de 1999, do deputado Luiz Piauhylino (PSDB/PE), que deve ir a Plenário ainda este semestre. Conforme Semeghini, é um dos projetos mais abrangentes e já passou por duas comissões. Tem aval, inclusive, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até lá, pouco pode se fazer contra os crimes de informática que a legislação vigente não dá suporte. “Onde não há lei, não há crime”, destaca, com um dos princípios do Direito Penal, o advogado Alexandre Atheniense, vice-presidente da Comissão de Informática do Conse-

lho Federal da OAB. Ele recomenda que as empresas, no caso de terem seus sistemas invadidos, procurem junto com técnicos identificar o provedor de origem do usuário infrator. Em seguida, com um advogado, entrar com uma ação para obter informações do usuário nos registros do provedor.

NA MEDIDA CERTA Segundo Atheniense, a maioria dos casos de invasões de sistemas de empresas é de responsabilidade de algum funcionário. Nesta situação, cabem medidas administrativas. Se a invasão é feita por terceiros, e resulta em danos, a empresa pode tentar se valer

dos artigos que prevêem punição aos crimes contra o patrimônio. “Mas é uma defesa que nem eu me convenço”, pondera. As empresas ainda não estão à vontade para tratar do assunto, porque assumir uma investigação desse tipo significa mostrar a vulnerabilidade dos seus sistemas. Os processos geralmente são conduzidos de maneira sigilosa, o que inclusive consta no contrato com o advogado. Por mais que sejam necessárias, leis não resolverão todas questões do crime de informática. É o que destaca o advogado. Semeghini tem a mesma opinião. Para ele, o envio de spams e o monitoramento do uso da internet nas empresas, assuntos que também são temas de projetos, não precisam de legislação. O deputado acredita que o controle dos spams deve ser feito pelos provedores e o uso da internet nas organizações

acordado entre patrões e empregados. “As empresas estão conseguindo conversar com seus usuários sem precisar de lei”, afirma. O Brasil precisa de uma política clara e definida em relação aos crimes de informática até mesmo para participar de alguns acordos internacionais, conforme destaca o deputado Júlio Semeghini. No entanto, para a Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações (ABDI), é preciso definir quais leis são realmente necessárias. Alguns crimes apenas utilizam a rede como meio, mas já têm punição prevista no Código Penal, como estelionato, apropriação indébita e crimes contra a moral. São diferentes os casos não-previstos em lei que surgiram com o advento da internet. Exemplos são as disseminações de vírus. “Nessas situações, algumas pessoas podem não ser punidas pela dificuldade de se enquadrarem na legislação”, comenta a coordenadora da Comissão de Estudos dos Crimes na Internet e Redes de Telecomunicações da ABDI, Flávia Rahal, que também destaca a dificuldade dos advogados criminalistas em apurar os crimes de informática. CONTINUA NA PÁGINA 3

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