NOTA DO AUTOR
____________________________ Depois de seis anos da edição dos primeiros volumes deste manual, agora condensados num único, consegui dar seqüência à obra, com a abordagem da parte especial do Código Penal, em dois volumes. Por que tanta demora? Em 1997, quando começava a escrever os comentários sobre a parte especial, fui nomeado, pelo Ministro da Justiça, membro da Comissão de Reforma do Código Penal, presidida pelo então Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro e integrada também pelos juristas Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Licínio Leal Barbosa, Miguel Reale Júnior, René Ariel Dotti e Juarez Tavares, tendo como consultores o saudoso Evandro Lins e Silva e o grande Damásio Evangelista de Jesus. Resolvi esperar. Mesmo com a saída de três dos seus membros a Comissão conseguiu, com grande dedicação e afinco, tomando como ponto de partida o esboço Evandro Lins e Silva, fruto de intensa atividade de comissão anteriormente constituída com o mesmo fim, concluir seus trabalhos e apresentar um anteprojeto de Código Penal, que foi levado ao conhecimento de toda a sociedade, especialmente do mundo jurídico. Após receber inúmeras sugestões e propostas, advindas de estudiosos e interessados de todos os cantos do país, nova Comissão foi constituída pelos mesmos que elaboraram a primeira proposta e enriquecida com as presenças do grande advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Antonio Nabor Areia Bulhões, dos Profs. Dr. Luiz Alberto Machado e Dr. Sérgio Antonio Médici, e dos Desembargadores Menna Barreto e Dirceu de Mello, então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a finalidade de revisar o trabalho da primeira, levando em conta as inúmeras sugestões recebidas. O anteprojeto de novo Código Penal foi entregue ao Ministro da Justiça no dia 8 de abril de 1999. Os quase dois anos de atividades nas duas comissões e a esperança de que o país pudesse ter, em tempo razoável, um novo Código Penal levaram-me a adiar a tarefa de dar continuidade à obra. Se um novo Código Penal estava a caminho, melhor esperá-lo.
Como fui ingênuo em pensar que o Congresso Nacional iria discutir e votar a proposta em tempo razoável. Pouco depois da entrega do anteprojeto houve substituição do então Ministro da Justiça, e o trabalho da Comissão foi engavetado. Além disso, minhas atividades na advocacia, cada vez mais intensas e complexas, tornaram ainda mais difícil a conclusão da obra que, felizmente, só agora posso apresentar ao leitor. O advogado militante, diferentemente dos demais operadores do Direito, é um escravo, com prazos a cumprir, os quais começam e terminam, rigorosamente, segundo as normas processuais. Mais uma vez a intenção é apresentar um simples manual, com a utilização da linguagem mais acessível possível, para auxiliar não só o acadêmico de Direito, mas também os bacharéis que se preparam para o ingresso no serviço público, os advogados, juízes, promotores e demais operadores do Direito no seu dia-a-dia profissional. Presentes estarão, sempre que pertinente, a discussão e a reflexão sobre os temas mais interessantes e importantes do Direito Penal. Agradeço, pela inestimável colaboração crítica, à Dra. Thaissa de Moura Guimarães.
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