Multas Eleitorais

  • Uploaded by: api-26523174
  • 0
  • 0
  • November 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Multas Eleitorais as PDF for free.

More details

  • Words: 1,598
  • Pages: 20
Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo MULTAS ELEITORAIS

Multas Eleitorais Será aplicada multa: a) Ao brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos e ao naturalizado que não se alistar até um ano da naturalização; b) Ao eleitor que deixar de votar e não se justificar até 60 dias após a eleição; c) Ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não justificar até 30 dias de seu retorno ao Brasil; d) Ao mesário que não comparecer na eleição, sem justificativa; e) À pessoa com decisão judicial transitada em julgado, por infração a dispositivo do Código Eleitoral ou à Lei 9.504/97, em que haja previsão de aplicação de multa de natureza administrativa.

Multas Eleitorais - Base de Cálculo (Art. 85, Res. TSE n.º 21.538/03) Base de Cálculo = 33,02 UFIR

Último valor UFIR = R$ 1,0641

R$ 35,14

TABELA-BASE PARA CÁLCULO DAS MULTAS ELEITORAIS Lei nº 4.737, de 15/07/65 – Resolução TSE nº 21.538/03 Art. 7º Art. 8º

Art. 9º Art. 11 Art. 61 Art. 124 Art. 124, §§ 3º e 4º

Deixar de votar e não se justificar no prazo de 60 (sessenta) dias. Não alistamento de: -brasileiro nato que não requerer o alistamento até o 151º dia anterior à data em que completar 19 anos; -brasileiro naturalizado que não requerer o alistamento até 1 ano após adquirida a nacionalidade. Servidor responsável pela inobservância dos arts. 7º e 8º. Recolhimento de multa em zona eleitoral diversa da inscrição. Recolhimento de multa no pedido de transferência da inscrição. Mesário faltoso – 30 dias para se justificar. Mesário faltoso: - quando a mesa receptora deixar de funcionar em virtude de sua ausência; - abandono dos trabalhos no decurso da votação sem justa causa.

R$ 1,05 a R$ 3,51

R$ 1,05 a R$ 3,51

R$ 35,14 a R$ 105,41 R$ 3,51 R$ 3,51 R$ 17,57 a R$ 35,14 R$ 35,14 a R$ 70,28

Multas Eleitorais Código Eleitoral, artigo 367, § 2º: A multa poderá ser aumentada até 10 (dez) vezes, se o Juiz considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

Código Eleitoral, artigo 367, § 3º: O alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, perante qualquer Juízo Eleitoral, ficará isento do pagamento da multa. Exceção: Não poderá haver dispensa de recolhimento de multa aplicada em decorrência de violação a dispositivos da Lei nº 9.504/97.

Multas Eleitorais arbitradas em procedimento próprio * Antes de prolatar a sentença, o MPE deve manifestar-se * 1) Sentença impositiva 2) Intimação da sentença 3) Prazo para recurso: 3 dias 4) Decurso de prazo sem recurso ou após julgamento de recurso interposto

TRÂNSITO EM  JULGADO DA  SENTENÇA  IMPOSITIVA DE  MULTA 

Multas Eleitorais - Transitada em julgado a sentença Comandar o FASE 264: Multa eleitoral em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral e Lei nº 9.504/97, exceto às de natureza criminal ou decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. * Data de ocorrência: trânsito em julgado da decisão * Motivo/forma: 1 - Código Eleitoral 2 - Lei nº 9.504/97

Multas Eleitorais - Transitada em julgado a sentença Intimação para pagamento em 30 dias Expedição de mandado com a GRU anexa RESOLUÇÃO TRE/SP n.º 170/2005 Art. 1°. Transitada em julgado a decisão impositiva de multa prevista no Código Eleitoral e leis conexas, o devedor e os responsáveis solidários serão intimados a satisfazer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado em Cartório, no prazo de até 24 horas, após o vencimento do prazo anterior.

Juízo da _____ Zona Eleitoral de ___________________________ Endereço:..........................................................................................................................................

ORIGEM:

Processo nº _______ - Representação

REPRESENTANTE:

(Nome do representante)

REPRESENTADO:

(Nome do devedor)

M A N D A D O

DE

I N T I M A Ç Ã O

O Excelentíssimo Doutor ______________________, Juiz Eleitoral da _____ Zona Eleitoral de _______(nome da Zona Eleitoral)______, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc..., M A N D A, a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos do Processo nº ________ - Representação, em que figura como representante (nome do representante) e como representado (nome do devedor), dirija-se à Rua..................................., ou onde possa ser encontrado nesta Comarca, e aí I N T I M E o devedor, Sr. (nome do devedor), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento da multa imposta por sentença transitada em julgado, no valor de ______(valor por extenso), sob pena de, não satisfeito o débito, ser considerada dívida líquida e certa, para fins de cobrança, mediante execução fiscal, tudo conforme determinação expedida nos autos do processo em epígrafe, cujas cópias seguem anexas. C U M P R A - S E, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ___________, aos (dia do mês) do mês de (mês) de (ano). Eu,_____________, (cargo), digitei. Eu,_____________, Chefe de Cartório Eleitoral, subscrevi. Juiz Eleitoral

Multas Eleitorais Extrair a partir do sistema ELO a Guia de Recolhimento da União - GRU

Há 2 tipos de guias

• Simples: pagamento exclusivo no Banco do Brasil • Cobrança: pagamento em qualquer instituição bancária, inclusive Casas Lotéricas

Multas Eleitorais O DEVEDOR QUITA  O  DÉBITO 1º) O devedor apresenta a 2ª Via da Guia de Recolhimento da União – GRU devidamente quitada até 24 horas após o prazo de 30 dias da efetivação da intimação para pagamento. 2º) Juntar aos autos a 2ª via da Guia de Recolhimento da UniãoGRU, certificando que a multa devida foi integralmente quitada. 3º) O Juiz Eleitoral determina o arquivamento e o comando do FASE 078.

Multas Eleitorais O DEVEDOR REQUER PARCELAMENTO DO  DÉBITO

1º) Se requerido pelo devedor e concedido pelo Juiz Eleitoral o parcelamento do débito, o cartório eleitoral deverá emitir todas as GRUs quantas forem as parcelas concedidas; 2º) O devedor deverá apresentar cada GRU devidamente paga no prazo de 30 dias do vencimento, mês a mês, sob pena de inscrição da multa em dívida ativa; 3º) Juntar aos autos a 2ª via da GRU, mês a mês, certificando que a multa devida foi parcialmente quitada, até que seja paga a última parcela; 4º) O Juiz Eleitoral, após o pagamento de todas as parcelas, determina o arquivamento.

Multas Eleitorais O DEVEDOR NÃO QUITA O DÉBITO Se o pagamento não for efetuado no prazo de 30 dias da intimação para pagamento da multa imposta por sentença transitada em julgado, o chefe de cartório eleitoral certificará nos autos e o Juiz Eleitoral determinará a inscrição da dívida no Livro de Inscrição de Multas Eleitorais

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Prazo para inscrição da dívida: O Juiz Eleitoral tem o prazo de 5 dias após o decurso do prazo para o pagamento da multa para fazer a inscrição da dívida.

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Para multas superiores a R$ 1.000,00: 1 - Certificar nos autos o decurso do prazo de 30 dias sem a quitação do débito 2 - O Juiz Eleitoral determina a inscrição em dívida ativa 3 - Registrar no Livro de Inscrição de Multas Eleitorais o Termo de Inscrição de Débito de Multa Eleitoral; 4 - Expedir Certidão de Inscrição de Débito de Multa Eleitoral em 2 vias; 5 - Juntar uma via da Certidão de Inscrição de Débito de Multa Eleitoral nos autos;

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Continuação: Para multas superiores a R$ 1.000,00: 6 - Encaminhar a outra via da Certidão à Secretaria Judiciária por meio de ofício assinado pelo Juiz Eleitoral, acompanhada de CÓPIAS AUTENTICADAS pelo cartório de: - Manifestação do MPE exarada anteriormente à sentença; - Sentença; - Certidão da publicação da sentença; - Acórdão, com voto (se houver a interposição de recurso); - Certidão da publicação do acórdão (quando houver); - Certidão de trânsito em julgado.

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Continuação: Para multas superiores a R$ 1.000,00: 7 - Anotar no Livro de Registro de Multa Eleitoral a data da remessa à Secretaria Judiciária; 8 - O Juiz Eleitoral deverá determinar que os autos aguardem em arquivo até a comunicação da liquidação do débito; 9 - Arquivar os autos; 10 - No recebimento da comunicação da liquidação do débito, fazer anotação no Livro de Inscrição de Multas Eleitorais, desarquivar os autos para certificar o ocorrido e proceder a novo arquivamento.

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Para multas superiores a R$ 1.000,00: A Secretaria Judiciária, ao receber as certidões, após registrar em livro próprio, as encaminhará à Procuradoria da Fazenda Nacional ou às Procuradorias Seccionais no Estado de São Paulo, para que a dívida seja cobrada mediante ação de execução fiscal. ATENÇÃO: Após o encaminhamento da certidão à SJ, o devedor só poderá quitar o débito na PFN, seja à vista ou de forma parcelada.

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Para multas iguais ou inferiores a R$ 1.000,00: - Nos termos do Ofício-Circular TRE/SP n.º 11.490/2004, continua suspenso o envio a este Regional das Certidões de Débito de Multas Eleitorais com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 reais (um mil reais). - Deve ser formalizada a inscrição de débito de multa eleitoral (Registrar no Livro de Inscrição de Multas Eleitorais o Termo de Inscrição de Débito de Multa Eleitoral).

- O Juiz deve determinar que os autos aguardem em Cartório a decisão do C. Tribunal Superior Eleitoral sobre o procedimento a ser adotado em relação às multas de valor inferior ou igual a R$ 1.000,00 (um mil reais).

MULTAS ELEITORAIS

PRESCRIÇÃO: A multa eleitoral constitui dívida ativa não tributária, sujeita à prescrição prevista no Código Civil, de 10 anos.

Related Documents

Multas Eleitorais
November 2019 23
Multas
October 2019 33
Multas Legendarias
November 2019 19
Apostila - Multas
November 2019 14
Crimes Eleitorais Apostila
November 2019 13