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Índice Índice das Figuras............................................................................................................. 2 Introdução......................................................................................................................... 3 O Decreto-Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro .................................................................. 4 O Parque Infantil .............................................................................................................. 5 Localização e Implantação ........................................................................................... 6 Concepção e Organização Funcional ........................................................................... 7 Segurança nos Equipamentos ....................................................................................... 8 Requisitos de segurança para equipamentos específicos.............................................. 9 Solo e segurança das superfícies de impacte .............................................................. 10 Conclusão ....................................................................................................................... 11 Referências Bibliográficas.............................................................................................. 12 Anexos ............................................................................................................................ 13 Questionário ............................................................................................................... 14 Respostas ao Questionário.......................................................................................... 15
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Índice das Figuras Figura nº 1 – A Placa com o nome do Jardim. ................................................................. 5 Figura nº 2 – O Parque Infantil......................................................................................... 5 Figura nº 3 – A Farmácia.................................................................................................. 6 Figura nº 4 – Banco do Jardim 17 de Agosto de 1920. .................................................... 7 Figura nº 5 – O bebedouro e o caixote para o lixo. .......................................................... 8 Figura nº 6 – A placa com o nome e identificação do modelo. ........................................ 9 Figura nº 7 – A entrada para o escorrega........................................................................ 10 Figura nº 8 – Os baloiços................................................................................................ 10
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Introdução Ao longo dos tempos os Parques Infantis e a sua legislação tem tido a necessidade de sofrer bastantes alterações para se adaptarem ás novas realidades, tais como, o crescimento urbanístico, o aumento da população e uma maior industrialização. Necessidades essas que têm a haver com a segurança, a saúde de quem utiliza o Parque e também com as necessidades de desenvolvimento que a criança apresenta. No presente trabalho vamos observar e analisar o Parque Infantil que o Jardim 17 de Agosto de 1920 tem incorporado. Para o efeito, recordamos em primeiro lugar o Decreto-lei nº 379/97 de 27 de Dezembro cujo objectivo é proceder à definição e regulamentação das condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, criando um sistema inspectivo e sancionatório adequado. Com base neste decreto-lei fomos averiguar as condições em que se encontrava o parque.
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O Decreto-Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro O Artigo 1º do Decreto-Lei nº 379/97 indica que “O presente Regulamento estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças, necessárias para garantir a diminuição dos riscos de acidente, de traumatismos e lesões acidentais, e das suas consequências”. Esta designação abrange todo e qualquer espaço de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, localizados, nomeadamente, em jardins públicos, na proximidade de edifícios habitacionais, em parques temáticos de diversão, em zonas de recreação, em instituições de educação bem como os que se encontram localizados junto a estradas ou auto-estradas.
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O Parque Infantil Este é o Parque Infantil que iremos analisar no nosso trabalho, a Figura nº 1 refere-se ao nome do jardim onde o parque infantil está inserido, enquanto que a Figura nº 2 mostra o próprio parque infantil:
Figura nº 1 – A Placa com o nome do Jardim.
Figura nº 2 – O Parque Infantil.
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Localização e Implantação O Jardim 17 de Agosto de 1920 tem incorporado um pequeno parque infantil. Este situa-se na sede da freguesia de São Mamede, junto ao largo da igreja Matriz. A circundar o parque estão diversas situações que contribuem para o perigo de acidentes, todo ele é rodeado de vias de circulação assim como por parques de estacionamento de viaturas. Encontramos ainda, habitações, lojas de comércio, a junta de freguesia, uma farmácia (Figura nº 3) e um atelier de tempos livres (ATL).
Figura nº 3 – A Farmácia.
O Parque Infantil está aberto a todos os utentes, mas com algumas limitações, pois os utentes com mobilidade condicionada, nomeadamente cadeiras de rodas, têm bastante dificuldade em circular dentro do próprio parque, uma vez que a superfície de impacte do parque é areia, estes apenas podem circular livremente nos corredores pedonais do jardim. No entanto, o parque em questão permite uma rápida intervenção dos meios de socorro e salvamento em caso de acidente, devido à localização do mesmo. O Parque não está isolado do trânsito, pois, está na sua totalidade rodeado de vias de circulação. A única “protecção” que ali se encontra é uma pequena rede, que qualquer criança facilmente ultrapassa, servindo mais de apoio às flores existentes do que de protecção ao parque. As distâncias mínimas estabelecidas pelo Artigo 7º do Decreto-Lei nº 379/97, não são compridas nem a 50% do seu valor. Verifica-se também, que junto ao Parque Infantil não se encontra qualquer tipo de sinalização referente ao mesmo, nem acerca da velocidade perto dele, a única sinalização existente refere-se às vias de circulação, o sinal de stop. Segundo o Artigo 9º, referente à Protecção dos Espaços, constatámos que qualquer animal que salte a pequena rede pode entrar dentro do Parque Infantil. Tudo quanto se encontra dentro do Parque Infantil pode ser alvo de vandalismo, pois nada existe que o Desenvolvimento Motor 2004/2005
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salvaguarde, qualquer adulto ou mesmo jovem com intenções de destruir ou estragar o Parque, facilmente passa a rede e destrói o que bem entender. Embora o parque esteja situado num sitio de bastante movimento o que poderá diminuir os riscos de vandalismo, mas apenas e só o facto de se encontrar bastante visível, pois no que respeita á segurança nada existe. Qualquer criança que saia a correr de dentro do parque está directamente em contacto com as vias de circulação. Os espaços de jogo e recreio, segundo o Artigo 10º do Decreto-Lei nº 379/97, devem estar situados na proximidade de acesso a edifícios habitacionais ou de instalações de uso colectivo em funcionamento, verificamos que no parque em análise três das quatro faces se encontram edifícios habitacionais e instalações em funcionamento.
Concepção e Organização Funcional O Parque Infantil está equipado com iluminação artificial pública, possui vários bancos de repouso no jardim (Figura nº 4), inclusive um banco colocado no interior da vedação do parque, além de recipientes para a recolha de resíduos sólidos (Figura nº 5) de modo a evitar que os utentes deitem o lixo para o chão do jardim ou mesmo para o chão do Parque.
Figura nº 4 – Banco do Jardim 17 de Agosto de 1920.
Existe também um bebedouro (Figura nº5), para que, quando os utentes tiverem sede, não seja necessário deslocarem-se até ás suas próprias casas para beberem água, podendo satisfazer o seu desejo no local, sem que haja qualquer impedimento quanto à quantidade de água que desejam beber.
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Embora não se encontre no jardim um telefone público, existe um telefone muito próximo, apesar de ser necessário atravessar uma via de circulação para poder utilizá-lo em caso de emergência.
Figura nº 5 – O bebedouro e o caixote para o lixo.
Nos espaços de jogo e recreio deve existir informação distribuída por diferentes locais, bem visível e facilmente legível, contendo: Identificação e número de telefone da entidade responsável pelo espaço de jogo e da entidade fiscalizadora. Localização do telefone mais próximo. Localização e número de telefone da urgência hospitalar. Número nacional de socorro. No local do parque não se encontra nenhuma placa que contenha as informações referidas nos pontos anteriores. Os corredores de circulação interna pedonal existentes não têm o mínimo de 1.60metros de largura.
Segurança nos Equipamentos O Artigo 16º, Conformidade com os requisitos de segurança, deve ser atestado pelo mandatário ou pelo importador estabelecido na União Europeia, da menção “Conforme com os requisitos de segurança”, essa menção não se encontra em parte alguma dos equipamentos. No entanto, existe uma placa onde está descrito o endereço, a identificação do modelo e o ano de fabrico do mesmo (Figura nº6). Mas, não existe identificação da idade mínima
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ou máxima dos utilizadores a que se destina, nem contêm informação do número máximo de utentes em simultâneo. Não nos foi possível saber se o equipamento do parque vinha com algum manual de instruções.
Figura nº 6 – A placa com o nome e identificação do modelo.
Requisitos de segurança para equipamentos específicos O Escorrega (Figura nº7): Verificámos que é de fácil acesso aos utentes, para poderem usufruir do escorrega basta que subam as escadas, que contem protecção lateral, para alcançarem o cimo do escorrega. Observámos que a superfície de deslizamento permite que a velocidade de descida seja reduzida gradualmente no final da sua trajectória. Mas a superfície de deslizamento apresenta uma irregularidade, é que é de metal e durante a maior parte do dia está virada ao sol aquecendo bastante, podendo queimar a pele sensível da criança. O Baloiço (Figura nº8): Encontrámos no parque dois baloiços, que contêm diferenças entre si. Um deles possui protecções no banco, à sua volta, indicado certamente para crianças mais pequenas que tenham mais dificuldade em segurar-se às cordas, evitando que caiam. O outro baloiço, sem protecções, é mais indicado para crianças mais velhas que já tenham um certo à vontade no baloiço e que se consigam equilibrar segurando somente as cordas.
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Figura nº 7 – A entrada para o escorrega.
Figura nº 8 – Os baloiços.
Solo e segurança das superfícies de impacte A superfície de impacte do parque infantil em análise é constituída por areia e os seus corredores de circulação interna pedonal do jardim são de calçada. Em relação às condições higio-sanitárias, segundo o Artigo 29º do Decreto-Lei nº379/97, sempre que a superfície de impacte seja constituída por areia deve procederse à sua renovação total, pelo menos uma vez por ano, não sabemos se essa situação se verifica mas, a areia existente não contém lixo.
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Conclusão Após a análise do Parque para efeito de realização deste trabalho, podemos constatar através também do Decreto-Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro que existem algumas irregularidades no que diz respeito á sua composição. Começando por referir a falta de protecção contra efeitos climáticos, o que implica a sua quase não utilização pois encontra-se exposto ao sol durante todo o dia, impedindo assim que as crianças o possam frequentar a qualquer hora do dia, devido ás elevadas temperaturas. Sugere-se então a implantação árvores para colmatar essa grande lacuna. No que diz respeito á protecção do parque, a pequena rede colocada em redor do parque, nem protege o parque da entrada de animais nem da saída das crianças em direcção ás vias de circulação que rodeiam o parque. Aproveitamos para sugerir que coloquem uma rede mais alta e uma porta de entrada para impedir a entrada de animais no parque. O bebedouro encontra-se também muito junto ao parque de estacionamento sujeito aos fumos e pós libertados pelos automóveis que ali estacionam. O facto de não existir qualquer tipo de sinalização que indique a presença do Parque é uma das grandes lacunas existentes, pois se o Parque é frequentado por crianças, o facto, de alguns condutores não saberem da existência deste, torna-se um grande perigo para a integridade física dos utentes uma vez que, como foi referido, o Parque é rodeado por vias de circulação. Em relação ao telefone público que se encontra perigosamente situado em relação ao Parque, pois para o alcançar é necessário atravessar duas vias de circulação embora este seja visível de dentro do Parque, logo, em caso de emergência é natural que o utente ao avistar o telefone saia a correr em direcção ao mesmo sem ter cuidados com as vias de circulação. Como tal nós, realizadores do trabalho, sugerimo-nos a nós mesmo entregar junto da entidade responsável pelo Parque um plano de alterações para o melhoramento das condições apresentadas pelo mesmo aos seus utentes.
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Referências Bibliográficas Decreto-Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro. Barreiros, J. & Brito, M.(1991). Espaços de Jogo Infantil – Elementos para o Planeamento em Meio Urbano. Lisboa: Edição Direcção-Geral dos Desportos.
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Anexos Em anexo colocamos o pequeno questionário que elaboramos com base no Decreto-Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro para uma mais fácil análise do Parque Infantil que pretendíamos estudar.
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Questionário 1) Onde se localiza? Pequena descrição. 2) Está isolado do trânsito? Tem grades, rede…. 3) Distâncias: verificar se tem as distâncias mínimas estabelecidas no decreto-lei (artigo 7º ponto 1) 4) Existe limitação de velocidade por sinalização perto do parque? Placas, lombas…. 5) Impede a entrada de animais? 6) Dificulta os actos de vandalismo? 7) Impede que as crianças tenham acesso directo ás vias de circulação? 8) O parque está situado na proximidade de acessos a edifícios habitacionais? 9) Tem iluminação artificial? 10) Tem bancos? 11) Tem caixotes para lixo? 12) Bebedouros e telefone publico no próprio parque ou perto? 13) Tem alguma placa que contenha: - Identificação e nº telefone da entidade responsável pelo parque. - Localização do telefone mais próximo - Localização e nº telefone da urgência hospitalar mais próxima - nº nacional de socorro (se existir esta placa, tirar uma foto) 14) Tem corredores de circulação interna? Se tiver mede a ver se tem o mínimo de 1.60m de largura. 15) De que tipo de material é constituído o parque? 16) Nos equipamentos existe em alguma parte, a menção “Conforme com os requisitos de segurança”. 17) No equipamento está descrito: - O seu nome, denominação social ou marca, o endereço, a identificação do modelo e o ano de fabrico. - A idade mínima e máxima dos utilizadores a quem se destina. - O nº máximo de utentes em simultâneo. (foto se tiver) 18) Superfícies de impacto (qual o seu material)
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Respostas ao Questionário 1) O Jardim 17 de Agosto 1920 está situado na sede da freguesia de São Mamede, no centro da vila. Junto a ele encontram-se parques de estacionamento, acessíveis directamente através das vias de circulação, vias estas que rodeiam o parque na sua totalidade. Junto a este é possível ainda encontrar locais de habitação, uma farmácia, lojas de comércio, a junta de freguesia e um atelier de tempos livres. 2) Não está. 3) Não cumpre as distâncias, nem a 50%. 4) Não se encontra nenhum tipo de sinalização. 5) Não. 6) Não. 7) Não. 8) Sim. 9) Sim. 10) Sim. 11) Sim. 12) Tem bebedouro. Telefone só atravessando a estrada. 13) Não. 14) Corredores sim, mas não cumpre com a medida. 15) Madeira, metal e plástico. 16) Não. 17) Nome sim; marca sim; endereço sim; modelo não; ano sim; idade não; número de utentes não. 18) Areia e calçada.
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