Memorando Aso - Aspectos Hidrogeológicos

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MEMORANDO Aspectos hidrogeológicos Principais características e condicionantes da Quinta de S. Francisco 1- Está condicionada, na sua quase totalidade, pela Reserva Ecológica Nacional, sob o critério da protecção de cabeceiras de linhas de água, que pertencem à bacia hidrográfica do Rio Real, principal afluente da Lagoa de Óbidos. Trata-se de uma área côncava, onde se pretende facilitar a máxima infiltração e evitar a escorrência superficial e a consequente erosão do solo. 2- Situa-se na zona de recarga do sistema aquífero do Grés de Torres Vedras, considerado pelo Instituto da Água (INAG) no estudo “Definição, caracterização e cartografia dos sistemas aquíferos de Portugal Continental” - Fev. 1997, como um dos 60 grandes aquíferos, pelo que possuí interesse regional e uma importância estratégica para a política nacional de recursos hídricos. 3- A vulnerabilidade do aquífero existente no local, o sistema aquífero do Grés de Torres Vedras, é de 160-179 (média a elevada) atribuído às fundações Jurássicas, conforme consta no Parecer do Prof. José Martins de Carvalho “Nota técnica sobre as implicações nos recursos hídricos subterrâneos da construção do Aterro Sanitário do Oeste na Quinta de S. Francisco”, na pág. 6 em que se reportou ao trabalho de Lobo Ferreira e outros, de 1995, intitulado “Desenvolvimento de um inventário das águas subterrâneas de Portugal”, volumes 1 e 2, LNEC. 4- Os recursos hídricos subterrâneos existentes no local são evidenciados no “Relatório geotécnico para Acoril – Empreendimentos S.A., Aterro Sanitário do Oeste”, Sopecate, Setembro de 2000, em que foi detectada água em todos os furos e por determinação do cliente foram colocados tubos piezómetros em 3 furos, verificando-se que o nível da água estabilizou às seguintes profundidades: 9,10 metros (furo n.º 1), 7.35 metros (furo n.º 2) e 22,85 metros (furo n.º 5). 5- Relativamente aos recursos hídricos superficiais, o nível freático varia dos 0,60 metros a 3 metros, segundo o “Parecer sobre as Condições Geológicas e Geotécnicas do Terreno para a Instalação do Aterro de resíduos Sólidos Urbanos”, GAO, 1998, tendo sido detectada água em 53% dos poços efectuados. 6- Segundo o mesmo parecer, a Quinta de S. Francisco apresenta variabilidade litológica, existindo: a) níveis gresoso, greso-calcáreos, que não apresentam características de depuração e mostram elevada vulnerabilidade à poluição; b) níveis predominantemente arenosos; c) níveis predominantemente argilosos. Assim, preconizase a “... realização de uma campanha de prospecção geotécnica complementar...”.

1 Morada: Edifício da Junta de Freguesia do Vilar, Largo 16 de Dezembro, n.º 2 2550-069 VILAR CDV Tel. / Fax: (+351) 262 771 060 – E-mail: [email protected] – Web: http://mpica.info

Para analisar cientificamente as condições hidrogeológicas existentes na área de localização do ASO para uma melhor compreensão das implicações da construção do Aso na Quinta de s. Francisco sobre os recursos hídricos, pedimos a colaboração do Eurgeol Prof. José Martins de Carvalho, de que resultaram dois pareceres. Na opinião do especialista Eurgeol Prof. José Martins de Carvalho “...não parece defensável, numa óptica global de ordenamento do território, e ao nível dos conhecimentos obtidos com os estudos realizados, instalar o Aterro Sanitário do Oeste sobre o único aquífero de importância regional reconhecidamente existente.” Devido a diversas falhas detectadas nos estudos consultados levaram-no a sugerir a “...re-selecção de dois ou três locais considerados mais próprios para a instalação do Aterro Sanitário...”. Pelo que, “A selecção da Quinta de S. Francisco para a instalação do Aterro Sanitário do Oeste não atendeu ao princípio da precaução preconizado na Directiva – Quadro da água (U.E.) recentemente aprovada”. Actuação das entidades e autoridades competentes As entidades envolvidas neste processo assim como as autoridades competentes, quer nacionais quer comunitárias, revelaram uma postura que nos parece incorrecta desvirtuando o seu papel de promotores do interesse comum e da legalidade. Assim: 1- Emissão de Declaração pela DRARNLVT sem fundamento técnico A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, emitiu em 4 de Junho de 1997 a Declaração 9/97, atestando que o projecto “Solução Intermunicipal para os Resíduos Sólidos da Região Oeste não se situa nem é adjacente a uma zona sensível do ponto de vista do ambiente e não terá efeitos negativos significativos sobre as pessoas, a água, ...” (indispensável para a candidatura ao Fundo de Coesão), sem ser apoiada em qualquer estudo ou parecer técnico, sendo que nessa data esta mesma Direcção Regional tinha apresentado ao Conselho de Ministros uma proposta de delimitação da REN (que integra a quase totalidade do local para a construção do aterro) que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/97, de 29 de Outubro de 1997 e tinham já sido caracterizados os principais sistemas aquíferos de Portugal Continental pelo INAG. 2- Emissão de Parecer pela DRARNLVT quanto à afectação dos recursos hídricos sem referência ao aquífero do “Grés de Torres Vedras” Em 11 Abril de 2000, a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, emite um parecer favorável à localização do Aterro Sanitário do Oeste na Quinta de S. Francisco, quanto à afectação dos recursos hídricos, sem que seja feita qualquer referência ao aquífero do “Grés de Torres Vedras” e às medidas minimizadoras dos impactes da instalação do aterro na sua área de recarga. Tal omissão é incompreensível, dado que se trata da autoridade nacional com competência para se pronunciar sobre a afectação dos recursos hídricos !

2 Morada: Edifício da Junta de Freguesia do Vilar, Largo 16 de Dezembro, n.º 2 2550-069 VILAR CDV Tel. / Fax: (+351) 262 771 060 – E-mail: [email protected] – Web: http://mpica.info

3- Selecção do local do ASO com base em critérios políticos O critério de selecção do local para o ASO foi meramente político, a confluência dos municípios de Cadaval, Torres Vedras e Alenquer. Foi realizado um estudo de macrolocalização, em que se compararam 10 locais da região Oeste em 2000 (“Estudo de localização do Aterro Sanitário do Oeste, IPA, Jan. 2000), devido à pressão da opinião pública regional e após a aquisição do terreno (a escritura de permuta e compra e venda é datada de 27 de Janeiro de 1999). Vindo a confirmar-se a suspeita de que as suas conclusões não seriam fiáveis. 4- Não realização de uma Avaliação de Impacte Ambiental Não foi realizada uma Avaliação de Impacte Ambiental, que considerámos obrigatória devido, entre outras razões, ao possível impacte negativo significativo sobre o Sistema Aquífero do “Grés de Torres Vedras”, uma vez que, nos termos do artigo 2º a Directiva 85/337/CEE, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, “Os estados-membros tomarão as disposições necessárias para que, antes da concessão da aprovação, os projectos que possam ter um impacto significativo no ambiente, nomeadamente pela sua natureza, dimensões ou localização, seja submetidos à avaliação dos seus efeitos”. Os projectos de aterro para resíduos urbanos não perigosos estão incluídos no Anexo II da directiva, com as alterações introduzidas pela Directiva 97/11/CE de 3 de Março, pelo que a sua sujeição a uma avaliação de impacto ambiental nos termos da directiva é deixada à apreciação dos estados-membros. No entanto, este poder discricionário pode ser limitado pelo artigo 2º acima transcrito. Para contornar esta disposição legal, o Estado Português começou por negar às autoridades europeias a existência do aquífero de importância estratégica, alegando que todo o Oeste possui aquíferos o que dificulta a escolha de um local para o aterro. Contudo, a Comissária Europeia do Ambiente admitiu, quando interpelada no Parlamento Europeu, que “Se, uma vez analisados todos os esclarecimentos apresentados pelas autoridades portuguesas, a Comissão confirmar que, apesar de tais esclarecimentos, o local escolhido para o projecto possui, designadamente, aquíferos considerados como reservas estratégicas para a região, e que, consequentemente, o projecto é susceptível de exercer impactos significativos no ambiente, a Comissão ver-se-á obrigada a recorrer a todos os instrumentos jurídicos previstos no Tratado CE para assegurar a correcta aplicação do direito comunitário.”. Perante a prova inequívoca da existência do aquífero de importância regional, o Estado Português alegou, que dos estudos efectuados (Estudo de Incidência Ambiental – IPA 1998, Estudo de Localização do ASO – IPA 2000) é possível concluir que o projecto não produzirá impactes significativos sobre o aquífero. No entanto, no Estudo de Incidência Ambiental – IPA 1998 pode ler-se na página 103, por exemplo, o seguinte: 3 Morada: Edifício da Junta de Freguesia do Vilar, Largo 16 de Dezembro, n.º 2 2550-069 VILAR CDV Tel. / Fax: (+351) 262 771 060 – E-mail: [email protected] – Web: http://mpica.info

“Os elementos disponíveis são reduzidos para uma completa avaliação da situação de referência, em especial, no domínio da hidrogeologia.” Dada a falta de informação, no domínio hidrogeológico, sobre o terreno do aterro e área circundante, os autores recomendam a realização de estudos complementares por forma a permitir: “- a caracterização e funcionamento dos sistemas aquíferos; - a localização da posição do nível freático; - a definição das fronteiras dos referidos aquíferos; - a localização de áreas de recarga e de descarga dos aquíferos; - a direcção e sentido do fluxo das águas subterrâneas; - a qualidade físico-química e bacteriológica das águas subterrâneas.” “O esclarecimento destes temas revela-se essencial para a definição dos seguintes aspectos fundamentais à avaliação dos impactes, em especial, à análise de risco associada à instalação do empreendimento no local: - risco de contaminação dos aquíferos; - grau de vulnerabilidade dos aquíferos.” Mas, o estudo mais aprofundado dos aspectos hidrogeológico nunca foi realizado! Mesmo na fase adiantada do projecto, o estudo hidrogeológico da PROCESL 2000, na opinião do especialista Prof. José Martins de Carvalho, que elaborou a nosso pedido um parecer sobre o referido estudo, refere que “Os documentos analisados não constituem estudo hidrogeológico do local do Aterro Sanitário do Oeste”, que “Claramente não foi, avaliado no local do Aterro Sanitário do Oeste na Quinta de S. Francisco, o impacte local e regional a actividades humanas associadas.” Nem mesmo perante as provas documentais que atestam que, com base nos estudos não é possível afirmar que o aterro não é susceptível de exercer impactos significativos no ambiente, assim como as evidências de incongruências, dualidade de critérios, imprecisões, etc. no Estudo de Localização do ASO (IPA, 2000) estranhamente a posição das autoridades Europeias aceitaram as alegações arbitrárias das autoridades portuguesas! Mais ... as autoridades portuguesas alegaram ainda, e a Comissão Europeia aceitou, que “... decorre dos estudos analisados, que o aquífero de Torres Vedras parece já não ser utilizado no abastecimento humano dos aglomerados urbanos da região ...”, que a “... vulnerabilidade (do aquífero) é baixa, que o local “... não apresenta características desfavoráveis, nomeadamente em relação ... à vulnerabilidade dos aquíferos, ao nível freático e à permeabilidade da fundação, situando-se sobre terrenos argilosos ...”, etc.. Mas, o aquífero é usado para consumo humano, em explorações agrícolas e pecuárias, embora a maior parte do abastecimento público de água esteja a ser efectuada pela EPAL a partir da barragem de Castelo de Bode, mas mesmo que o não fosse não era justificação para se desvalorizar a sua eventual contaminação, pois tratando-se de uma reserva estratégica, 4 Morada: Edifício da Junta de Freguesia do Vilar, Largo 16 de Dezembro, n.º 2 2550-069 VILAR CDV Tel. / Fax: (+351) 262 771 060 – E-mail: [email protected] – Web: http://mpica.info

interessa preservar com vista ao seu uso no futuro. Conforme exposto atrás, a sua vulnerabilidade é média a elevada, o nível freático é muito superficial e o terreno da fundação do aterro possui variabilidade litológica.

From: paulo magalhaes [mailto:[email protected]] Sent: sábado, 3 de Dezembro de 2005 07:50 To: Paulo Almeida Subject: Re: RE: Quercus: Acção contra a C.M. de Anadia e seu Presidente por violação do PDM. > Caro Paulo Almeida (...) Parece-me que num caso como este teremos que nos agarrar ao direito do ordenamento do território, (Violação da REN e consequentemente do PDM), com toda a força, porque em termos de Direito do ambiente, parece-me ser díficil pegar-lhe, embora se deve pegar, até porque este caso trás duas "Lebres" que é preciso tirar da toca. 1º A questão do coberto vegetal é juridicamente irrelevante, porque as espécies mencionadas (Pinheiros) não estou protegidas, e portante não exite dano ecológico para o direito. A única questão que se poderia levantar é sabermos se seria ou não necessário algum tipo de licenciamento para realizar este desbaste.(teria de estudar) (...) 2ª É a questão da àgua, que a Ana Vigarinho levantou muito bem, e que por acaso também falei ao Helder no Jantar/convívio em termos genéricos. A questão está em sabermos se aquele local será ou não uma zona de infiltração de águas ou de recarga de aquíferos. Acontece que estes locais, que na minha opinião deveriam ser as primeiras "reservas naturais" que deviam ter sido criadas, não estão cartografados e identificados em nenhum documento legal. Estão genéricamente referidas no preambulo da REN, na Lei de Bases do Ambiente e DL70/90 que prevê um licenciamento para a sua utilização por parte do INAG. Acontece que se não estão identificados em concreto, não existem juridicamente, e só os geólogos experimentados as poderão identificar no local. Mesmo assim, depois de identificados por algum técnico, deveria existir um acto de classificação com a respectiva cartografia. No entanto, depois de identificado com pareceres coincidentes, poderá o Juiz aplicar normas mais genéricas que protegam estes locais. No processo que tive no IC1, no troço entre Caminha/V.N.Cerveira, pedi ajuda ao Prof. Alexandre Leite da FCUP (a sua ajuda já foi determinante para o nosso sucesso em V.V.de Rodão) que depois da sua visita ao local informou-me que o projecto da estrada passava por cima da zona de recarga de aquíferos, e que apontava para um ciclo hidrológico naquela zona de cerca de 20 a 30 anos. Isto é, se impermiabilizarmos aqueles terrenos, as fontes da região iriam secar dentro de 20 a trinta anos.Por exemplo, 5 Morada: Edifício da Junta de Freguesia do Vilar, Largo 16 de Dezembro, n.º 2 2550-069 VILAR CDV Tel. / Fax: (+351) 262 771 060 – E-mail: [email protected] – Web: http://mpica.info

disse-me ele que uma Àgua das Pedras foi chuva infiltrada há cerca de 120 a 130 anos. Ora, no caso em apreço temos de saber se aquele local em concreto será ou não uma Zona de infiltração. Por outras razões, julgo que hoje de tarde vou estar com o Prof. Alexandre e vou sondálo sobre a disponibilidade dele para nos ajudar neste caso, se vocês não se opuserem. Caso ele se mostre disponível, gostaria de saber se estarias disponível para ires lá com ele. (…) Paulo Magalhães,

6 Morada: Edifício da Junta de Freguesia do Vilar, Largo 16 de Dezembro, n.º 2 2550-069 VILAR CDV Tel. / Fax: (+351) 262 771 060 – E-mail: [email protected] – Web: http://mpica.info

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