MPI – Movimento Pró-Informação para a Cidadania e Ambiente
Memorando – tarifas RESIOESTE Contrato de Concessão A tarifa de arranque é de 4,478 contos (ou seja, cerca de 22,5 euros), ano 1999, para 64.292 toneladas a tratar. Em 2000 a tarifa calculada foi de 4,29 contos (21,5 euros) para 111.139 toneladas a tratar, evoluindo até 7,23 contos (cerca de 36 euros) em 2021 (limite do período de concessão considerado nos pressupostos para esse cálculo), para um quantitativo de RSU a tratar de 136 toneladas. Relatório e contas 2002 A tarifa cobrada pela RESIOESTE nesse ano foi de 16,09 euros/ton que tinha sido aprovada no orçamento para 2002 “… visando dotar a empresa de meios financeiros operacionais necessários e adequados ao normal funcionamento das instalações e serviços”. “A empresa perdeu 12,28 euros/ton”, por isso “… o valor real da tarifa que deveria ter sido praticada seria de 28,37 euros/ton” e “considerando, no cálculo da tarifa real, a recuperação da remuneração accionista por um período de quatro anos” deveria ter sido 29,51 euros/ton. Prevê-se “um período de transição de cerca de 2 anos para o saneamento financeiro e a adequação da sua estrutura e equipamentos técnicos, para isso é necessário ajustar o sistema tarifário em vigor. Este esforço tarifário será exigido transitoriamente e após o período de transição será substancialmente reduzido, repondo os níveis tarifários constantes do estudo económico incluído no Contrato de Concessão. Orçamento e Projecto Tarifário para 2003 É proposta a tarifa de 35,58 euros/ton que resultou “da soma dos custos previsionais apresentados, deduzidos dos proveitos, nos termos do disposto no Contrato de Concessão”. Mas o IRAR (Instituto Regulador da Água e dos Resíduos) aprovou o valor de 29,03 euros/ton. Relatório e Contas 2003 A tarifa aplicada foi de 29,03 euros/ton. Os encargos financeiros durante 2003 devido aos juros dos empréstimos contratados pela Resioeste corresponderam a um esforço de 3,36 euros/ton recebida.
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Convém realçar que o resultado líquido passa de 1.992.196 euros negativos em 2002 para 286.642 euros positivos em 2003. A tarifa real foi precisamente de 29,03. A tarifa orçamentada e real considerando o valor orçamentado para o actual período de concessão e, no cálculo da tarifa real, a recuperação dos prejuízos e da remuneração accionista em atraso por um período de 6 anos, foi de 29,75 e 29,76 euros/ton, respectivamente. Com o pressuposto de alargamento do contrato de concessão por 5 anos, o cálculo para a tarifa real é de 28,97 euros/ton. Orçamento e Projecto Tarifário para 2004 A tarifa proposta é de 27,02 €/t com o pressuposto base de que o prazo do contrato de concessão será estendido por um período adicional de cinco anos (O MCOTA ainda não concedeu autorização formal ao pedido). Este valor passará para 27,77 €/ton., caso o pedido de prorrogação de prazo venha a ser indeferido. Relatório e Contas 2004 “… a Resioeste praticou uma tarifa de 29,03 euros/ton, que de acordo com o despacho (do Ministro do Ambiente), correspondia a um período de concessão de 25 anos sendo condição obrigatória para o alargamento para um período de 30 anos a apresentação de um estudo económico que … traduzisse as vantagens inerentes ao alargamento”. O referido estudo foi suspenso porque não foram definidos os valores de contrapartida a pagar pela SPV (Sociedade Ponto Verde), nem foi explicitada a aceitação por parte de Bruxelas da candidatura à instalação de valorização orgânica em parceria com a Valorlis. Em 13 de Dezembro de 2004 o INR (Instituto dos Resíduos) comunicou à Resioeste que esta instalação poderá ter um impacto de 5,24 €/t processada. Mantendo o período de concessão de 25 anos, a tarifa a praticar em 2005 foi homologada pelo Ministro do Ambiente em 28 de Dezembro de 2004 no valor de 30,30 €/t. O resultado liquido positivo do exercício foi de 242.929 €. Os encargos financeiros revelam um impacto de 2,87 €/t recebida. A tarifa real foi de 30,32 €/t. Orçamento e Projecto Tarifário para 2005 A Assembleia-geral da Resioeste aprovou em 23 de Setembro de 2003 o valor da tarifa a aplicar em 2004 de 27,02 euros/ton (ou de 27,77 euros/ton caso não viesse a ser deferido o prolongamento por 5 anos do prazo de concessão). Em 26 de Janeiro de 2004, por despacho do Ministro do Ambiente fixou o valor de 29,03 euros/ton a praticar em 2004.
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É proposta a tarifa para 2005 de 30,29 euros/ton, com a manutenção do pressuposto inicial de que o prazo do contrato de concessão será de 25 anos. Caso o pedido de prorrogação deste prazo seja aceite propõe a tarifa de 29,46 euros/ton. Os custos evitáveis com a ligação ao colector da Águas do Oeste serão de 266.000 €, o que corresponde a cerca de 1,51 euros/ton. Os custos não cobertos pelos valores de contrapartida pagos pela SPV produzem um impacto na tarifa de 1,75 euros/ton. A dívida dos municípios corresponde a um acréscimo da tarifa de 0,83 euros/ton. A diminuição dos resíduos facturáveis aos municípios devido ao aumento da recolha selectiva, representa um acréscimo perverso na tarifa de 0,36 euros/ton. Relatório e Contas 2005 “As recolhas selectivas continuam, no entanto, a apresentar um resultado económico francamente negativo (344.462 euros em 2005) em virtude dos valores de contrapartida pagos pela SPV, mesmo apesar do aumento registado em 2005, não assegurarem o princípio da neutralidade tarifária, assim quanto maiores as quantidades recolhidas maior o prejuízo e consequentemente o impacto tarifário do mesmo, o qual se cifrou em 2005 nos 1,95 euros/ton.” “Apesar do desvio de 10.051 toneladas para a Amarsul ter gerado um acréscimo de custos da ordem dos 260.000 euros, ou seja, 1,5 euros/ton …” o resultado líquido positivo do exercício foi de 706.635 euros. Este desvio resulta do cumprimento do despacho do SEA de 3/10/2005 no âmbito da resolução do Processo de Contencioso Comunitário de modo a não exceder as 140.000 toneladas. A tarifa real foi de 27,64 e a tarifa praticada foi de 30,30 euros/ton. Nas perspectivas para 2006 prevê-se “a recuperação da tranche final dos resultados transitados negativos originados pelo prejuízo gerado no ano 2002”. Haverá o “… desvio de 15.000 toneladas de RSU para a Amarsul com um custo total estimado na ordem dos 361.000 euros.” Carlos Lourenço (presidente da AMO e da Câmara Municipal da Arruda dos Vinhos) afirmou que “querem que passemos a pagar 35 euros/ton. Pelo excedente que tem de ir para a Valorsul, mas nós não estamos dispostos a aceitar” (jornal Frente Oeste, 3/11/2005). Em diversos órgãos de comunicação social em Fevereiro de 2006, Carlos Lourenço disse que a tarifa de 37 euros é incomportável para os municípios. Relatório e Contas 2006 A tarifa praticada foi de 37,70 €/t. A tarifa real foi de 35 €/t.
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Orçamento e Projecto Tarifário para 2007 A tarifa proposta é de 42,29 €/t. Relatório e Contas 2007 A tarifa praticada foi de 37,67 €/t. Nota: Em consequência da publicação do novo regime jurídico de gestão de resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro) passou a acrescer á tarifa praticada a taxa de gestão de resíduos (TGR) que no caso da deposição em aterro é de 2€/t, a partir de 1 de Janeiro de 2007. Assim, a tarifa real em 2007 foi de 39,67 €/t. Parecer do IRAR (23/04/2008) Aprova a tarifa no valor de 38,49 €/t para 2008. Relatório e Contas 2008 A tarifa praticada foi de3 8,49 €/t. Nota: Acrescendo os 2€/t da TGR a tarifa real foi de 40,49 €/t.
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