Leis Sobre Roubo

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?''?? Com a ajuda dos C�us. Centro Noahide de Estudos CURSO DAS 7 LEIS DE NOAH Os Mandamentos Noahides: Hist�ria, significado, e Modo de vida. LI��O # 6 de 8 Leis sobre Roubo

1 - De todas as categorias dentre as Sete Leis de Noah, a proibi��o contra o roubo pode ser a mais dif�cil de observar. Pois o Mandamento contra o roubo implica a ideia de �direito a propriedade� que geralmente � confundida pelas pessoas que facilmente se acreditam �no direito� de agir ou possuir determinadas coisas que est�o al�m de seus reais direitos. A hist�ria humana e a psicologia ent�o em claro acordo com a declara��o talm�dica, que �A alma do homem possui desejo e nostalgia por incesto e roubo� Esta no��o diz respeito ao desejo que �possuir coisas� em geral, e n�o ao espec�fico ato de roubar. S� que quando este desejo de �possuir coisas� est� descontrolado, pode ser usado como motiva��o para o roubo, o que acontece com muito mais frequ�ncia do que as pessoas imaginam. Logo uma das caracter�sticas do Ietzer Har� � o desejo constante de ter e possuir. [1] Mas ao cometer roubo, diferente do caso de um pecado como o incesto, � apenas uma quest�o de ter oportunidade, e esta oportunidade surge constantemente. Pois a pessoa est� em constante contato com pertences alheios, seja no trabalho, seja na escola, seja numa visita � casa de algu�m; ou a uma propriedade de terceiros. Portanto a oportunidade de violar este mandamento est� sempre dispon�vel. Ademais o Mandamento contra o roubo inclui aspectos que, sem o devido estudo, podem iludir a pessoa a pensar que s�o tipos de comportamento admiss�veis. Ou seja, leva a pessoa a justificar atos err�neos, como se n�o o fossem. Portanto, constantemente rever as Leis contra o roubo � muito importante. 2 - O Roubo, no Pacto Universal, � uma categoria geral com v�rias por��es e � virtualmente identificada na Tor� Oral, a qual apresenta dezesseis mandamentos relacionados ao tema de tomar daquilo que n�o nos pertence. Isto significa que a vontade de D�us � realmente id�ntica, seja a pessoa um Israelita ou um Noahide. A �nica diferen�a legal detect�vel refere-se a um objeto roubado que tenha valor menor que uma Peruta [2] (o menor valor monet�rio poss�vel nos tempos Talm�dicos). A diferen�a � a seguinte - se tal objeto for roubado de um judeu, este n�o precisa ser devolvido; enquanto que o c�digo Noahide n�o prev� objetos com valores menores que uma Peruta e, portanto, um objeto roubado com este valor deve ser devolvido. Dentro do Pacto de Noah, n�o � o valor, mas o ato de roubar que est� em foco. No Pacto do Sinai, tanto o valor como o ato de roubar est�o em foco e, portanto, a legisla��o do Sinai pode isentar determinado ato legal se este for irrelevante para o caso. Na legisla��o Noahide, por outro lado, o valor n�o � importante, sen�o que o objeto seja devolvido. [3] 3 - Mandamento que pro�be o roubo � aplic�vel a homens e mulheres igualmente, e ambos s�o culpados pela viola��o deste Mandamento da mesma forma. [4] Portanto a natureza consumista de ambos deve ser controlada, e n�o haver� distin��o legal entre o roubo cometido por um ou por outro. 4 - Uma pessoa � pass�vel de puni��o, seja se praticar um assalto ou furto, numa determinada casa, � noite. Qualquer tipo de roubo, ainda que aquele que roubou n�o tivesse qualquer inten��o de matar ou causar dano f�sico de qualquer forma; �

considerado crime capital. 5 - Uma pessoa � pass�vel de puni��o se roubar dinheiro ou qualquer objeto, ou mesmo se sequestrar uma pessoa. E tal pessoa � culpada, n�o importando de quem roubou. Ainda que roube de um perverso, ou que sequestre algu�m que seja um criminoso; ainda assim a pessoa � pass�vel de puni��o. 6 - Um Noahide que rouba (seq�estra) uma mulher em tempos de guerra � pass�vel de puni��o. As condi��es do conflito n�o o isentam da Lei. � presumido legalmente, que a mulher seq�estrada (sob a desculpa de ser prisioneira) � casada. Ou seja, pelas condi��es do conflito, ele deve considerar que qualquer dos prisioneiros e prisioneiras foi separado de sua fam�lia; e n�o deve aceitar o testemunho dos pr�prios prisioneiros para definir seu status legal. Portanto uma mulher prisioneira � considerada com o mesmo status legal da mulher casada, sendo proibida. Apenas ao final do conflito � que se poder� julgar o caso e o status de uma mulher ou homem, feitos prisioneiros. [6] 7 - Os Bnei Noah s�o proibidos de incitar guerras por conquistas de territ�rio. Mas caso a guerra ocorra no processo em que determinada Terra � explorada; e em meio a isso determinada na��o Noahide tenha conquistado o local, esta Terra pertencer� a esta na��o, p�s-facto. 8 - As autoridades mais recentes regem que um homem que estupre ou mesmo seduza uma mulher que n�o lhe seja proibida (pela lei de rela��es il�citas) � pass�vel de puni��o, porque ele est� roubando a �honra� da mulher para seu uso pessoal. Casos t�picos daqueles que engravidam mo�as e as abandonam em seguida. Tais pessoas s�o pass�veis de puni��o pelo tribunal caso n�o assumam suas fam�lias. Mas aquele que estupra, � pass�vel de pena capital, mesmo que ele seja solteiro e a sua v�tima igualmente solteira, e mesmo que ela n�o lhe seja legalmente proibida. [7] Este julgamento, entretanto, se aplica apenas para um homem que tenha seduzido uma mulher, e n�o para uma mulher que tenha seduzido um homem. No caso de uma mulher convencer um jovem de ter intimidades com ela, como prostitutas e etc. Uma mulher � considerada incapaz de verdadeiramente seduzir, ou seja, persuadir ou �for�ar� um homem a ter intimidades com ela; porque o homem deve ter uma ere��o para que qualquer intercurso sexual ocorra e, portanto, seu envolvimento no ato � admitido como volunt�rio. Portanto, aquele que profanar a sexualidade com uma prostituta ou qualquer mulher que o tenha seduzido a isso, ser� respons�vel pelo seu ato completamente. 9 - Os s�bios da Era talm�dica tiveram um debate sobre, se os Bnei Noach tinham como parte de sua Tradi��o a advert�ncia contra aumento abusivo de pre�os, antes da entrega da Tor�. [8] Em meio a isto conclu�ram que estes Mandamentos afetam a judeus e Noahides porque foram outorgados a Moshe no Sinai, e n�o simplesmente porque D�us tenha explicitamente ordenado aos Noahides antes. (Um princ�pio geral das Sete Leis de Noah � que sua obrigatoriedade foi confirmada na Revela��o do Sinai). O grande s�bio, Nachm�nides (Rabino Moshe ben Nachman, conhecido como Ramban) declarou que um dos princ�pios dos Mandamentos � a proibi��o contra o roubo. Denotando sua import�ncia. [9] Isto expressa que uma transa��o comercial que seja ilegal deve se evitada, pois tal ato se assemelha a violar toda a Tor�. Usura, o ato de emprestar dinheiro com juros; faz parte da mesma categoria e � proibida, por ser considerada uma transa��o ilegal. 10 - Na categoria de aumento abusivo de pre�os, existe o dever contra usar falsos pesos de medidas. Isto se aplica a qualquer vendedor ou comerciante, seja o vendedor de alimentos ou pedras preciosas; ou mesmo aquele que n�o trabalha com produtos e sim com valores, como est� Escrito: �N�o pervertereis o ju�zo, nem a medida de comprimento, de peso e de volume�. (Vaicr� 19:35) Da mesma forma pela qual, falsos pesos e medidas s�o proibidos, � similarmente proibido possuir

instrumentos de medi��o inadequados, como est� Escrito: �N�o ter�s no teu bolso, pesos diversos, um grande e um pequeno�. (Devarim 25:13) 11 - A ideia aqui � a de que; desde que o sustento da pessoa vem da Provid�ncia Divina, a pessoa deve merec�-lo por sua honestidade, e n�o com trapa�as. Nos tempos talm�dicos, a margem de lucro de um comerciante era de um - sexto do valor do produto; mas desde que a margem de lucro � considerada relativa e subjetiva � situa��o econ�mica do pa�s, deve ser determinada pelo sistema comercial de cada pa�s, em cada gera��o. [10] 12 - Um Noahide que tenha violado o mandamento contra o roubo sendo, portanto, pass�vel de pena capital, n�o � obrigado a devolver um objeto roubado, por interm�dio de uma declara��o sob forma de Mandamento. Desde que ele o tenha tomado o objeto, deve ser levado a tribunal - Esta vis�o esta de acordo com a opini�o de Rashi, o qual mant�m que quando um �nico ato possui duas formas de puni��o; o mais rigoroso � aplicado e o menos rigoroso � anulado. Outras autoridades mant�m que este princ�pio expresso por Rashi, aplica-se somente aos judeus e � legisla��o do Sinai; e que quando um Noahide comete roubo, ainda que seja pass�vel de pena de morte, deve devolver o objeto ao dono. [11] 13 - Uma pessoa pode questionar, porque o roubo - que � um ato pass�vel de pena capital - deve ainda conter o dever de devolver o objeto roubado. Poder-se-ia argumentar que tal objeto seja deixado para que outros se beneficiem dele indiretamente... A explica��o do dever de devolver o objeto, mesmo em face da execu��o, � a de que a inten��o da Lei de D�us, � expiar o erro da pessoa. Aquele que comete roubo profana o Nome de Seu Criador e sua pr�pria exist�ncia, torna-se uma amea�a para a sociedade e para o mundo; e sendo punida de acordo, ainda ret�m sua por��o do Mundo Vindouro. Ent�o o ato de devolver o objeto roubado � a retifica��o contra o semelhante; e isso contribui para a expia��o do erro. 14 - O que ocorre ent�o, no caso da pessoa que comete um crime e n�o � punida pelo Tribunal? Esta pessoa � punida pela Divina Provid�ncia. Suponhamos que dois homens cometeram assassinato. Um deles sem premedita��o e o outro matou com mal�cia. N�o existem testemunhas para ambos os crimes. D�us trar� os dois homens, por meio da Divina Provid�ncia. E assim, num determinado local, aquele que matou sem inten��o, estar� � por exemplo � dirigindo um carro, e o assassino estar� atravessando a rua. Sem a devida aten��o, o motorista n�o v� o sinal e atropela o pedestre. Assim o que D�us provocou? Que o assassino recebesse sua pena, e o outro agora seja punido pela sua negligencia. [12] 15 - Um Noahide que fere outro Noahide transgredem o Mandamento contra o roubo, e � pass�vel de puni��o pelo tribunal; pelo dano causado, seja f�sico ou psicol�gico [13]. Um Noahide que fere um israelita tamb�m viola o dever de Kedushat-Israel, violando a santidade do judeu. [14] 16 - Uma pessoa � proibida de desejar a propriedade ou o terreno de outro, como expresso no texto, �E n�o cobi�ar�s a mulher do teu pr�ximo; e n�o desejar�s a casa do teu pr�ximo, nem o seu campo, seu servo, sua serva, seu boi, seu asno e tudo o que seja de teu pr�ximo� (Devarim 5:10) [15] 17 - Desde que os Bnei Noah s�o ordenados a evitarem o roubo, s�o igualmente respons�veis por deter o seu impulso, isto � a cobi�a [16]. Cobi�ar pertence � categoria roubo, precisando apenas da a��o para se tornar roubo. Mas enquanto o desejo � cultivado no cora��o, a pessoa pode tentar outras vias; como pressionar para que a pessoa lhe venda o im�vel, tenha problemas com a esposa, e etc; o que � considerado uma deriva��o do roubo. [17]

18 - Quando a humanidade � julgada em Rosh HaShan� (o primeiro dia do calend�rio hebreu, m�s de Tishrei), D�us leva em considera��o os atos da pessoa para determinar seu sustento e todas as formas de oportunidades de aquisi��es materiais que vir�o pelo resto do ano. Nada que a pessoa fa�a pode adicionar a estas oportunidades, e estes pertences, n�o lhe ser�o tirados; com expressou Shelomo, �A Ben��o do Eterno traz a riqueza, e nada � acrescido pelo af� de sua busca� (Mishlei 10:22) Assim, o desejar o que pertence a outro e, portanto, o ato de cobi�ar; � como desprezar o julgamento de D�us, e desprezar a f�/confian�a Nele, pois est� dito, �quem � rico? Aquele que est� satisfeito com o que tem!� [18] 19 - � proibido entrar na propriedade alheia, sem aviso pr�vio, mesmo que para pegar um objeto que lhe pertence; pois tal ato se assemelha ao roubo. Ao inv�s disso, deve-se pedir ao propriet�rio dizendo, �por favor, este objeto me pertence, e eu gostaria que peg�-lo�. [19] 20 - � proibido alterar a dimens�o da pr�pria propriedade, movendo o marco do terreno para dentro da propriedade do seu vizinho; diminuindo o terreno dele, como est� Escrito, �N�o remover�s o limite a heran�a de teu companheiro que fixaram os antecessores, para diminu�-la....� (Devarim 19:14). 21 - O ato de usurpar o terreno alheio, movendo o marco, envolve a ideia de competi��o desonesta. Por exemplo, caso a pessoa tenha um neg�cio numa �rea, e seja o �nico com este tipo de neg�cio; e algu�m venha e abra do outro lado da rua o mesmo neg�cio, isto � como remover o marco do teu pr�ximo. [20] Ou, atualmente, prevalece a ideia da duplica��o de trabalhos de �udio e v�deo sem permiss�o; mesmo que para uso privado; o que tamb�m � como o ato de remover o marco do teu pr�ximo; pois quem age assim est� sangrando a fonte de renda do seu pr�ximo. 22 - � proibido reter o sal�rio de um trabalhador. Caso uma pessoa contrate outra para trabalho, deve pagar esta pessoa na conclus�o do seu trabalho; n�o importa que tipo de acordo tenha feito com rela��o ao tempo de servi�o nem se, por acaso, o costume do lugar for outro. [21] Este crime � similar a se recusar a pagar um dinheiro que se tenha tomado emprestado, ou a recusar a devolu��o de um objeto emprestado [22] Todos estes atos s�o proibidos pelo verso, �N�o trapacear�s o teu pr�ximo, e n�o extorquir�s� (Vaicr� 19:13). 23 - Um empregado que trabalhe no campo ou num restaurante � permitido de comer do fruto do campo ou da comida do restaurante, contando com o conhecimento do propriet�rio. Portanto, caso uma pessoa trabalhe como estocador dos produtos da lavoura, ele pode comer das frutas que estoca. Similarmente, caso ele cozinha, pode provar daquilo que prepara. No entanto, mesmo no caso em que haja amizade entre o empregado e o empregador, o empregado apenas pode usufruir daquilo com que est� trabalhando, nada mais. Caso o empregado tome do produto que trabalha, o coloque num cesto e leve para casa, ter� cometido roubo. [23] 24 - Caso uma pessoa roube qualquer quantia (mesmo no menor valor monet�rio corrente) e ent�o venha outro e lhe roube aquilo; ambos transgredem a proibi��o contra o roubo. [1] Talmud Babil�nico, Macot 23b [2] Mishn� Tor�, Leis dos Reis, cap�tulo 9, lei 9 [3] Talmud Babil�nico, Sanhedrin 57a [4] Enciclop�dia Talm�dica, Os Filhos de Noah, volume 3, p�gina 348 [5] Mishn� Tor�, Leis dos Reis, cap�tulo 9, lei 9 [6] Talmud Babil�nico, Sanhedrin 57b [7] Min-hat Hin�h, Mandamento 35 [8] Talmud Babil�nico, Bava Metzia 70b, Tossafot, "O que � usura?" [9] Bereshit. 34:13, coment�rio de Ramban (Nachm�nides) [10] Mishn� Bava Metzia, 4:3

[11] Talmud Babil�nico, Avod� Zar� 71b, Tossafot, "Os filhos de Noah s�o..." [12] Shemot. 21:13, coment�rio de Rashi, "mas D�us causou que isto acontecesse..." [13] Bereshit. 34:13, coment�rio de Ramban; Enciclop�dia Talm�dica, Os Filhos de Noah, volume 3, p�gina 257 [14] Mishn� Tor�, Leis dos Reis, cap�tulo 10, lei 6 [15] As Sete Leis de Noah, Lichtenstein, p�gina 22 [16] Sefer HaHin�h, Mandamento 424 [17] As Sete Leis de Noah, Liechtenstein, p�gina 24 [18] Cap�tulos dos Pais, 4:1 [19] Talmud Babil�nico, Bava Kama 27b [20] Shul-han Aruh, Hoshen Mishpat, cap�tulo 156, leis 1-7 [21] Mishn� Tor�, Leis dos Reis, cap�tulo 9, lei 9 [22] Bereshit. 34:13, coment�rio de Ramban [23] Mishne Tor�, Leis dos Reis, cap�tulo 9, lei 9

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