Lei De Incentivo A Cultura Municipal 4

  • June 2020
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Lei Municipal nº 4.184 que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Volta Redonda. (Por Lúcio Roriz) A lei Municipal nº 4.184, surgiu em 2006 de um projeto elaborado por técnicos acionados pela categoria artística de Volta Redonda e com o apoio irrestrito do Sindicato dos artistas. O projeto depois de elaborado foi submetido a apreciação e colocado em votação pela câmara municipal de Volta Redonda. Para a felicidade de toda categoria artística, a câmara aprovou por unanimidade e com parecer favorável da comissão de justiça da mesma. Precisávamos então da sanção do chefe do executivo municipal, para que o projeto fosse transformado em lei. Pra surpresa geral da classe artística e população da cidade, o Prefeito Gotardo Neto, vetou totalmente o projeto alegando que a aplicação dos valores referentes à cultura afetariam significativamente setores relevantes da cidade, como se cultura também não fosse importante. Mobilizamos novamente a categoria e mais uma vez câmara de vereadores foi unânime ao quebrar o veto do então prefeito. A categoria respirou aliviada, o projeto transformou-se em lei municipal através da sanção do presidente da câmara de vereadores. Procuramos o prefeito para que ele então procedesse a regulamentação da lei, quando ouvimos do mesmo que não faria isto por julgar inconstitucional a lei elaborada pelos artistas e aprovada por todos os vereadores e sociedade civil e que é praticada em quase todas as cidades brasileiras, trazendo benefícios para a categoria artística. Hoje, quase 4 anos depois, a situação é exatamente a mesma: A lei Municipal de incentivo a cultura de Volta Redonda existe, que é a lei nº 4.184 e aguarda pela vontade política do chefe do executivo municipal. Que para surpresa da classe artística está elaborando uma lei de incentivo a cultura através da mensagem 34/09 enviada à Câmara Municipal de Volta Redonda, em 07 de outubro de 2009. E desta forma, gostaríamos de sugerir ao Prefeito que evite a burocracia e os transtornos de transformar um projeto de cultura em lei, principalmente sem o aval da classe artística, e que entenda que o bom senso e a vontade

política, são ferramentas indispensáveis para que a lei nº 4.184, passe a vigorar e que Volta Redonda, a cidade que amamos, possa não só ser chamada de cidade brasileira do aço, mas sim a cidade brasileira do “Astro”.

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