FACULDADE CASTRO ALVES
CONTABILIDADE APLICADA A E. C. F. E AS I. F. SEGUROS. INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
Alexsandre Daiane Araujo Rita Diniz Roquelina Souza
Salvador – Bahia Novembro - 2008
FACULDADE CASTRO ALVES
CONTABILIDADE APLICADA A E. C. F. E AS I. F. SEGUROS. INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
Pesquisa apresentada a Faculdade Castro Alves,
como
critério
de
avaliação do Curso de Ciências Contábeis, orientado pelo Professor Marcelo Rocha.
Salvador – Bahia Novembro – 2008
INTRODUÇÃO A expansão do mercado financeiro brasileiro tem se apresentado como uma realidade marcante e composta por inúmeros fenômenos na atividade econômica, criando, conseqüentemente, uma intensidade de fatos que exigem a expansão das normas do CDC à proteção do investidor fragilizado em face do poderoso império bancário. As instituições financeiras têm por objetivo a gestão do dinheiro de terceiros, objetivando, no exercício dessa atividade, acumular lucros oriundos da taxa de administração recebida. O contexto dessa atuação não as obriga a assumirem qualquer compromisso com o social, por maior que seja o volume de moeda movimentada, bem como não têm uma obrigação rígida e de caráter objetivo perante o investidor pelos prejuízos causados e decorrentes da oscilação do mercado. Uma análise mais detalhada do fato de que, na atualidade, os recursos à disposição das instituições financeiras que atuam no Brasil alcançam um patamar correspondente a um terço do Produto Interno Bruto da Nação, a retratar o poderio econômico alcançado pelas referidas organizações. A grandeza patrimonial dessas instituições financeiras é revelada nos dados fornecidos pela ANBID, onde está registrado que os fundos de investimento tinham, sob seu comando, o total de 137,58 bilhões de reais, o correspondente a 15,34% do PIB; as contas de poupança somavam 98,891 bilhões de reais, representando 11,03% do PIB; nas carteiras dos CDBs estavam depositados 107,880 bilhões de reais, equivalentes a 12,03% do PIB. A união desses valores determina um total de 346,358 bilhões de reais, igual a 38,40% do PIB nacional. (1) Não podem deixar o Direito, em frente a este quadro, de examinar, com maior profundidade, os efeitos produzidos na sociedade por tais entidades de tanta potencialidade financeira e ligadas a um único objetivo que é o lucro, todas unidas em seus projetos de controle e administração do patrimônio de terceiros sob sua gestão, sem subordinação a um sistema jurídico que as faça assumir os riscos maiores pelos prejuízos causados a investidores (2). Urge, em conseqüência, que a doutrina, bem como a jurisprudência estenda aos investidores as normas protetivas do CDC, especialmente porque a estes não é oportunizado conhecer os riscos de seus negócios. O CDC prima
pela pelos princípios da transparência e boa-fé nas relações de consumo, os quais devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor que utiliza os serviços de tais instituições. Recentemente, constatou-se considerável avanço neste sentido, em julgado do Superior Tribunal de Justiça, em que se decidiu pela aplicabilidade do CDC aos contratos de caderneta de poupança. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Privado, firmou entendimento favorável a aplicação das normas do CDC aos contratos de caderneta de poupança. A questão já foi levantada no julgamento de Recurso da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (APADECO), a qual buscava legitimidade para ajuizar ação civil pública em nome de titulares de poupança do extinto banco Bamerindus. A maioria dos ministros defendeu a tese de que os contratos de poupança se enquadram na definição que o CDC dá a produto ou a serviço, o que assegurava a legitimidade da APADECO na ação em que os poupadores reivindicavam a reposição de perdas decorrentes de planos econômicos – junho de 1987, janeiro de 1989 e março de 1990. O Tribunal de Justiça do Paraná extinguiu o processo por julgar que a defesa coletiva de interesses só é admissível quando se trata de direitos vinculados a relações de consumo mediante remuneração, o que, segundo entendeu, não ocorre no contrato de depósito bancário, seja de conta corrente, seja de poupança. No julgamento do recurso da APADECO no STJ, o Bamerindus sustentou que a poupança e o consumo são excludentes, e que se fosse admira a existência de relação de consumo entre o poupador e a instituição financeira, o banco seria consumidor e o poupador o fornecedor do produto. Todavia, o relator, Ministro César Asfor ROCHA, rejeitou esse argumento por entender que, apesar dos titulares das cadernetas não pagarem diretamente pelos depósitos, as instituições financeiras obtêm remuneração com a aplicação dos recursos dos poupadores no mercado financeiro, repassando apenas parte do lucro aos "verdadeiros donos dos numerários. Nessa ciranda financeira, tenho por certo que os bancos depositários são remunerados por todos os seus serviços – muitas vezes regiamente, diga-se de passagem – inclusive pelos depósitos em cadernetas de poupança". O Ministro César Asfor ROCHA ressaltou que a lei é "suficientemente clara ao definir o que sejam consumidores e fornecerem de produtos e serviços, enquadrando expressamente nesses conceitos, as instituições financeiras e seus clientes (...). Salta aos olhos, assim, que os serviços prestados pelos bancos a seus clientes estão abrangidos pela lei de defesa do consumidor, em especial as cadernetas de poupança e os contratos
tipicamente bancários de concessão de crédito".
(3)
Apesar de acompanhar o voto do
relator, o Ministro Ari PARGENDLER adotou a definição diferente para os contratos de poupança. Para ele, não se trata de serviços, mas sim de produto porque não existe, por parte da instituição financeira, prestação de serviço, mas fornecimento de produto, que varia de banco para banco. A ministra Nancy ANDRIGHI disse que, mesmo que não fosse adotada a definição de produto ou de serviço, os contratos se enquadrariam na prática comercial, na qual está presente a relação de consumo. O Ministro Ruy Rosado AGUIAR também afastou a tese de ilegitimidade da APADECO de propor ação em nome dos poupadores, com o argumento de que a entidade é uma associação civil que tem, entre suas finalidades, defender o consumidor na justiça. "Decisão em sentido contrário significará deixar milhões de cidadãos, pequenos poupadores que acreditam no sistema de cadernetas de poupança – criada pelo Estado no interesse público de incentivar a poupança nacional – ao desamparo das regras do Código de Defesa do Consumidor, que nada mais estabelece do que um mínimo de equilíbrio na relação contratual, preservando a necessidade de adequar informação, de cláusulas eqüitativas, de harmonia na relação, políticas impostas na Constituição da República e que podem ser facilmente cumpridas". Como votos divergentes, os Ministros Carlos Alberto Menezes DIREITO e Aldir PASSARINHO JR defenderam a tese de que cadernetas de poupança não são um produto, nem serviço e, portanto, não há relação de consumo nesses contratos. Para o Ministro Menezes DIREITO, falta substância à argumentação de que haveria remuneração indevida à instituição bancária que capta a poupança. Ele admite, entretanto, a incidência do CDC em conta-corrente e em pagamento por meio débito em conta-corrente, entre outras operações bancárias, por entender que esse casos podem configurar serviço. O desempate deu-se com o voto do ministro Sálvio FIGUEIREDO, que acolheu a tese da aplicabilidade do CDC aos contratos de caderneta de poupança. Destarte, tanto nos contratos de poupança, quanto nas aplicações em fundos de investimento financeiro, pela grandeza de capital movimentado por essas poderosas instituições, necessário se faz determinar maior segurança aos poupadores e investidores, impondo maior transparência nas transações realizadas, fator esse considerado de fundamental importância para preservar a relação entre as partes contratantes.
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS Conceito É uma instituição financeira ou estatal que investe no mercado de capitais. São considerados investidores institucionais o Estado e outras instituições públicas, os bancos, as seguradoras, os fundos de investimento, os fundos de pensões e outras entidades que invistam no mercado de capitais comprando e vendendo grandes quantidades de valores imobiliários. Instituição que dispõe de vultosos recursos, fruto de aplicações coletivas, destinados a investimentos, previdência ou seguro, estando subordinada a regras operacionais específicas. Aplicam-se o termo aos fundos de pensão e entidades de previdências complementarem, montepios, fundações de seguridade social, fundos de investimentos, companhias de seguros e capitalização e companhias de investimentos. Esses investidores institucionais representam hoje a maior fonte de recursos de longo prazo da economia, tanto para investimentos diretos quanto indiretos. Apenas os fundos de pensão possuem quase R$ 270 bilhões em investimentos diretos no país, aplicados em bolsas, títulos públicos e privados, participações em empresas, fundos mútuos, fundos de private equity e imóveis. Investidores Investidores são todas as pessoas ou empresas que participam no mercado de capitais com o objetivo de, através do financiamento das empresas, valorizarem as suas poupanças ou os seus activos. No entanto, devido às diferenças de formação, experiência e capacidade financeira, os investidores particulares têm necessidades de proteção diferentes que são tidas em conta nas leis relativas ao mercado de capitais e nos regulamentos da CMVM. São estas diferenças que determinam a distinção entre: •
Investidores
institucionais
• Investidores não-institucionais. Imagem Institucional
ou
profissionais
Uma empresa aberta tem um diferencial competitivo e melhoria de imagem institucional frente a seus parceiros comerciais e financeiros, nacionais ou estrangeiros, e imprensa especializada. A exigida transparência e confiabilidade das suas informações básicas facilitam negócios e, em última instância, atrai o consumidor final. O reconhecimento da companhia tende a ultrapassar sua esfera de negócios, ganhando espaço em fóruns mais amplos, multissetoriais, regionais e internacionais. Fundos de Pensões São instituições que gerem contribuições referentes a um conjunto de indivíduos com o objetivo de oferecer um rendimento (reforma) no período posterior à vida ativa; as contribuições têm origem no beneficiário e noutra entidade (empresa ou sindicato) que tem como responsabilidade garantir o bom funcionamento do Fundo; A gestão dos investimentos do Fundo pode ser realizada diretamente por esta entidade associada ou por uma outra instituição; Os Fundos de Pensões podem ter dois tipos de sistemas: de contribuições determinadas ou de cotizações determinadas. Os investidores institucionais gerem uma fatia cada vez mais significativa dos ativos financeiros nos mercados mais evoluídos. Daí que sejam freqüentes os apelos à sua intervenção enquanto agentes fiscalizadores e indutores de uma melhor corporate governante, provenientes da esfera acadêmica, de fóruns profissionais, de autoridades públicas
e
de
organismos
internacionais.
Este estudo questiona, porém, a disponibilidade dos investidores institucionais para o desempenho de tal papel. Para o efeito, investigou-se, no plano teórico, o comportamento de grupos financeiros universais, procurando compreender a sua atitude perante sociedades que são suas clientes e nas quais os instrumentos de investimento coletivos por si geridos têm posições acionistas. Além das autoridades de supervisão e da estrutura acionista da sociedade participada, os resultados dependem crucialmente do comportamento dos clientes da área de gestão de ativos. Estudos realizados para os EUA denotam um comportamento assimétrico, caracterizado por as más performances não serem tão penalizadas quanto os bons desempenhos são premiados. O comportamento dos clientes em mercados de menor dimensão pode, todavia, ser distinto, dada a menor complexidade de identificação dos operadores e do seu desempenho. Um estudo empírico foi realizado com este objetivo, concluindo-se por ausência de reação sistemática e simétrica a desempenho dos fundos de ações nacionais.
Este comportamento reduz o espaço de equilíbrio em que o investidor institucional se comporta de modo consentâneo com os interesses das poupanças dos seus clientes e confere liberdade acrescida na gestão de carteiras. Daí que num outro estudo se tenha investigado a subordinação das carteiras dos fundos de ações nacionais aos interesses dos grupos que as gerem, concluindo-se que as ações das provisórias desses grupos apresentam um peso excessivo face ao que seria justificável pelo desempenho, pelo perfil de risco ou por outras características do ativo. O inverso verifica-se com as ações dos demais intermediários financeiros. Os investidores institucionais devem tomar em consideração as suas responsabilidades quanto a uma utilização diligente, eficiente e crítica dos direitos inerentes aos valores mobiliários de que sejam titulares ou cuja gestão se lhes encontre confiada, nomeadamente quanto aos direitos de informação e de voto. “O papel conferido aos investidores institucionais em mercados de valores mobiliários (designadamente, sociedades gestoras de fundos de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões e sociedades gestoras de patrimônios) tende claramente a acentuar-se. Vários estudos têm revelado que a diligência dos investidores institucionais na gestão dos direitos inerentes aos valores mobiliários sob sua administração, aliás, obrigatória por lei, contribui positivamente para o desempenho das sociedades cotadas. Daí que neste contexto seja sublinhada a importância da utilização diligente, eficiente e crítica dos direitos sociais inerentes aos valores mobiliários.” Segmentos Investidores Institucionais administrados pelo ABN AMRO Asset Management, uma empresa especializada na administração de recursos de terceiros. Fundos
Conservadores
Têm como característica não apresentar oscilações bruscas em suas rentabilidades. O objetivo é proporcionar um crescimento regular do investimento com baixo risco. Fundos
Diferenciados
Buscam obter rentabilidade superior aos investimentos conservadores com alocação de seus recursos em mercados diferenciados, que apresentam um maior potencial de risco.
Fundos
Agressivos
Têm como objetivo proporcionar um maior crescimento do valor investido, caracterizando-se por uma maior exposição a risco. Investidores institucionais americanos visitam a PREVI O presidente Sérgio Rosa e o diretor de Investimentos em exercício, André Tapajós, recebem nessa terça-feira, 11/9, das 14h às 16h, 15 investidores institucionais americanos, dos quais 13 são representantes de fundos de investimentos americanos. Os dirigentes da Petros, Funcef, Valia, dentre outros, também estarão presentes. Com a visita, a delegação norte-americana vai obter melhor entendimento da economia brasileira, dos marcos regulatórios e das oportunidades de investimentos em private equity e venture capital, além de contribuir para a divulgação internacional do setor e para o aumento desses investimentos no País. Trata-se do Institutional Investors Learning Journey (IILJ), programa do Departamento de Comércio dos EUA, que traz investidores institucionais americanos ao Brasil entre os dias 9 e 13/9, com atividades no Rio de Janeiro e em São Paulo. Essa jornada não pretende concretizar investimentos imediatos no País, mas criar um ambiente favorável para que isso aconteça a médio e longo prazo. Além da PREVI, o roteiro inclui visitas à instituições como o BNDES, o Centro de Pesquisas da Petrobrás, a Finep, a Bovespa. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP) estão à frente da edição brasileira. O que é private equity e venture capital? Conhecido como Capital Empreendedor (ou Capital de Risco) trata-se de forma de financiamento direcionado para empresas com alto potencial de crescimento e rentabilidade. Os fundos de investimento de private equity e venture capital são normalmente estruturados na forma de “condomínios fechados”. Isto é, os investidores compram quotas do fundo e só é possível resgatá-las na ocasião de desinvestimento, cerca de 5 a 10 anos após o início do fundo. Os investidores desses fundos costumam ser empresas privadas, fundos de pensão e entidades governamentais, interessados em investir em capital empreendedor, mediante a compra de ações, ou debêntures conversíveis em ações. O venture capital está relacionado a empreendimentos em fase
inicial, enquanto o private equity está ligado a empresas mais maduras, em fase de estruturação, consolidação e/ou expansão de negócios. A essência desses investimentos é o compartilhamento de riscos do negócio por gestores e investidores, de modo a agregar valor à empresa investida. As instruções CVM 209/94 e 391/03 regulam os fundos de investimento de venture capital e private equity, respectivamente. Fundos de pensão, como PREVI e Petros, investem no setor, além do BNDES. A PREVI tem recursos da ordem de R$ 640 milhões comprometidos com investimentos em fundos de venture capital e de private equity, em cujas carteiras estão empresas voltadas para tecnologia, informática, telefonia e infra-estrutura. HSBC A prioridade mundial da área de HSBC Investments são os clientes institucionais. Do total de recursos administrados, quase metade provém deste canal. Dois fatores contribuíram para este resultado: produtos diferenciados compatíveis com as especificidades do segmento e área de vendas integralmente dedicada às necessidades dos
investidores
institucionais.
A qualidade dos serviços prestados aliada aos produtos diferenciados e à experiência de uma instituição financeira de presença internacional resulta na confiança depositada por clientes que permite administrar um volume com mais de R$ 17,208 bilhões, sendo R$ 1,597
bilhão
em
recursos
de
seguradoras.
A equipe é composta por profissionais altamente qualificados e dedicados que gerenciam 149 clientes, sendo 122 fundações, 15 seguradoras e 12 clientes que não estão
classificados
(outros).
Ao conhecer o perfil do cliente, a área de Investidores Institucionais busca as melhores alternativas de investimentos, oferecendo serviços e produtos sob medida.
Tabela de Fundos Institucionais Tabela de Fundos de Investimentos
Grau
de
Fundos Objetivo do Fundo Riscos(*) Muito HSBC FIC DI Money Market O objetivo do fundo é acompanhar a Baixo
flutuação diária do CDI. O HSBC FI DI Institucional é indicado para HSBC FI Referenciado DI
Baixo
Crédito
Privado
LP
Institucional
investidores
institucionais
que
desejam
aplicar recursos, buscando acompanhar a oscilação das taxas de juros. Este fundo é comercializado exclusivamente pela Área de Institutional Sales da HSBC Global Asset Management.
HSBC FI Renda Fixa Crédito Privado
LP
Ativo
HSBC FI Multimercado LP Xian
Institucional
Fundo de renda fixa que objetiva superar o CDI no médio e longo prazo. Busca obter, no médio e no longo prazo, rentabilidade superior à variação do CDI. O objetivo de gestão do FUNDO é buscar
Médio
rentabilidade que supere a variação verificada HSBC FI Renda Fixa Crédito Privado
LP
Performance
pelo Certificado de Depósito Interbancário (CDI) - CETIP publicado e divulgado pela ANDIMA. Esta meta, no entanto, não é uma promessa,
garantia
ou
sugestão
de
rentabilidade, sendo somente um objetivo a ser perseguido. HSBC FI Ações Institucional Alto
HSBC FI Ações Dividendos
Superar a variação do índice IBrX. Fundo que busca obter retorno nominal, independente
dos
principais
mercado (IBrX, Ibovespa).
índices
de
HSBC
FI
Ações
Valor
Muito
independente
dos
principais
índices
de
mercado (IBrX, Ibovespa). HSBC
Alto
Fundo que busca obter retorno nominal,
FI
Ações
Setorial
Ativo
O fundo objetiva obter o máximo retorno absoluto.
* Para efeitos deste material, risco é definido como a possibilidade de perdas financeiras decorrentes de oscilações nos preços de mercado dos ativos financeiros. Não se trata, portanto, de risco de crédito (inadimplência) ou risco de liquidez (incapacidade de converter ativos financeiros em dinheiro). Investidores Institucionais Locais Instituições financeiras, fundos de investimento, entidades administradoras de recursos de terceiros registrados na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, clubes de investimento e pessoas jurídicas com patrimônio líquido superior a R$5.000.000,00. INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
E
OS
INVESTIDORES
NÃO-
INSTITUCIONAIS São
investidores
•
As
•
instituições As
•
institucionais: de
empresas
As
crédito
(bancos);
de
empresas
investimento; de
seguros;
• As instituições de investimento coletivo e respectivas entidades gestoras; •
Os
fundos
de
pensões
e
respectivas
entidades
gestoras;
• Os fundos de titularização de créditos, respectivas sociedades gestoras e demais •
sociedades As
financeiras
sociedades
de
previstas titularização
na
lei;
de
créditos;
• As sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respectivas sociedades •
Outras
gestoras; instituições
financeiras
autorizadas
ou
reguladas,
e
ainda
• Outras entidades, dotadas de uma especial competência e experiência relativas a
valores
mobiliários,
que
a
CMVM
qualifique,
em
regulamento,
investidores
como
institucionais.
Também não gozam da proteção conferida aos investidores não institucionais os Estados, as Regiões Autônomas, os Bancos Centrais, as instituições supranacionais e as instituições financeiras de Estados que não sejam membros da Comunidade Européia e exerçam
atividades
semelhantes
às
referidas
acima.
Os demais investidores são considerados investidores não institucionais, ou “pequenos investidores”, ou ainda investidores não profissionais, e apenas estes podem recorrer a serviços como o serviço de Apoio ao Investidor e o serviço de Mediação de Conflitos da CMVM, e à ação popular. A CMVM PREOCUPA-SE COM A PROTECÇÃO DOS INVESTIDORES
A proteção dos investidores é um dos principais objetivos da CMVM. Trata-se de uma exigência de funcionamento do próprio mercado. Baseando-se todo o mercado no apelo à poupança por parte do público, da proteção dos investidores depende a confiança nos mercados
e
continuação
do
investimento
em
valores
mobiliários.
Os investidores não institucionais, “pequenos investidores ou investidores “não institucionais” são os que têm mais necessidade de proteção Ver mais à frente neste caderno a forma de recorrer ao serviço de Mediação de Conflitos e ao serviço de Apoio ao
Investidor,
ambos
da
CMVM”.
A CMVM supervisiona os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiroderivados, mas não garante o mérito ou a oportunidade das decisões de investimento de cada um. A sua atuação visa apenas garantir a regularidade das decisões de investir, em termos informativos (a decisão deve ser esclarecida), de igualdade de oportunidades (impedindo desigualdades informativas e de acesso aos mercados), e de funcionamento dos mercados (no que respeita à correta e transparente formação dos preços). SERVIÇOS DISPONIBILIZADO PELA CMVM AOS INVESTIDORES A CMVM assegura diversos serviços que vão ao encontro das necessidades dos investidores.
Tais
•
serviço
O
serviços de
são
os
seguintes:
Apoio
ao
Investidor,
•
O
•
serviço
O
de
Sistema
Mediação
de
de
Indenização
Conflitos,
aos
Investidores.
• O seu site na Internet, em www.cmvm.pt SERVIÇO DE APOIO AO INVESTIDOR O
serviço
• •
de
Apoio
Responder Receber
e
dar
ao
Investidor
às
foi
dúvidas
seguimento
às
criado
pela
dos
suas
CMVM
para:
investidores;
reclamações
e
queixas,
e
ainda
• Apoiar a realização de ações de formação dos investidores. Através do serviço de Apoio ao Investidor, a CMVM está disponível para responder a todas as dúvidas que o funcionamento dos mercados de valores mobiliários possa suscitar. Se desejar apresentar um pedido de informação à CMVM poderá encontrar, no espaço do site da CMVM reservado ao Apoio ao Investidor um formulário para a apresentação deste tipo de pedidos. Este serviço não retira a obrigação dos intermediários financeiros e dos emitentes de valores mobiliários de prestar aos investidores todas as informações necessárias para a tomada de uma decisão de investimento esclarecida. Os investidores podem, contudo, procurar o serviço de Apoio ao Investidor da CMVM sempre que tenham dúvidas nomeadamente sobre o seguinte: • Quem lhes deve prestar a informação ou onde a devem procurar; • Se determinada pessoa ou empresa está registrada na CMVM como banco, corretora, financeira de corretagem, gestora de patrimônios ou fundos de investimento, podendo, por •
isso, Se
prestar-lhes determinada
serviços operação
de foi
intermediação registrada
na
financeira; CMVM;
• A linguagem técnica utilizada nos documentos relativos aos valores mobiliários e aos mercados; • -
ou Os
seus Presta
-
ainda direitos. Informação;
Recebe Promove
ações
queixas; de
formação
Nestas, como noutras situações, o serviço de Apoio ao Investidor está apto a prestar aos investidores todos os esclarecimentos necessários.
A CMVM, através do serviço de Apoio ao Investidor, recebe as reclamações dos investidores contra as pessoas ou entidades submetidas à sua supervisão. Antes de se dirigir ao serviço de Apoio ao Investidor para apresentar uma reclamação, o investidor reclamante deverá, no entanto, contactar a entidade que lhe prestou o serviço, tentando, dessa forma, resolver o conflito que os opõe. Para tanto, deverá, em primeiro lugar, manifestar o seu descontentamento à pessoa com quem lidou diretamente no momento da prestação do serviço. Em algumas situações – designadamente quando existam erros de fácil correção – este mero contacto informal poderá ser suficiente para resolver a situação. Quando, porém, a pessoa com quem o investidor lidou diretamente não satisfaça a sua pretensão, o investidor deverá apresentar formalmente uma reclamação à entidade em causa. Os intermediários financeiros são obrigados a programar internamente
os
procedimentos
necessários
para
assegurar
a
recepção,
o
encaminhamento e o tratamento das reclamações dos seus clientes, devendo, antes de iniciar a prestação de serviços, informarem o investidor sobre a forma de utilizá-los. Algumas entidades emitentes dispõem também de «gabinetes de apoio aos investidores», habilitados a receber e resolver reclamações e queixas. No caso dos intermediários financeiros, a reclamação de um cliente deverá ser apreciada por pessoa diferente da que praticou o ato reclamado, devendo ainda estar expressamente fixados os procedimentos concretos a adotar na apreciação da reclamação e o prazo máximo de resposta ao cliente - prazo este que o investidor deverá conhecer, a fim de controlar a oportunidade da resposta. Quando o investidor reclamante não obtenha resposta da entidade reclamada no prazo fixado, ou quando a resposta dada não seja satisfatória para o investidor, o passo seguinte será apresentar a sua reclamação ao Serviço de Apoio da CMVM. As reclamações, quando dirigidas à CMVM, devem ser efetuadas por escrito, de forma clara e fundamentada, identificando com rigor a entidade reclamada, os fatos objeto de reclamação e a pretensão que o investidor reclamante pretende ver satisfeita. Da reclamação deverá ainda constar a identificação completa do investidor reclamante, incluindo nome e apelido, domicílio e número de telefone. O investidor deverá fazer acompanhar a sua reclamação com cópias de todos os documentos respeitantes aos factos invocados e que possam ser úteis à análise da situação (por exemplo, cópia do contrato de investimento subscrito, correspondência trocada, extratos de valores mobiliários ou de numerário, etc.) bem como com cópia da reclamação enviada à
entidade reclamada e da resposta eventualmente remetida por esta entidade. A CMVM disponibiliza no seu site na Internet, no espaço reservado ao Apoio ao Investidor, um formulário para a apresentação de queixas/reclamações.
Ao receber uma reclamação de um investidor, a CMVM faz uma apreciação sumária da situação e contata a entidade reclamada, expondo-lhe os fatos descritos pelo investidor bem como o entendimento que eventualmente tenha sobre a matéria. A CMVM pode simultaneamente formular e dirigir recomendações a ambas as partes, esclarecendo ainda se considera ou não a conduta da entidade reclamada conforme as regras do mercado de valores mobiliários. A CMVM CONTRIBUI PARA A MELHORIA DA FORMAÇÃO DOS INVESTIDORES Através do serviço de Apoio ao Investidor, a CMVM apóia a organização e realiza ações que têm como objetivo melhorar o conhecimento que o público tem sobre os mercados de valores mobiliários e o seu funcionamento. Através da edição de livros, guias e brochuras, a CMVM procura proporcionar também uma ampla difusão da informação necessária ao esclarecimento dos investidores. O site da CMVM na Internet foi criado com o objetivo de prestar informação aos investidores
de
forma
mais
rápida
e
completa.
Por esse meio, a CMVM disponibiliza permanentemente informação, em suporte acessível aos investidores, sobre as funções e a utilidade dos mercados, sobre as atividades de intermediação, sobre as sociedades abertas, bem como sobre a atividade da CMVM, que se pretende cada vez mais transparente. Os valores mobiliários e os instrumentos financeiros derivados são bens cujo valor varia em função de diversos fatores, entre os quais um vasto conjunto de informações, como seja: •
Quem
emite
os
valores
mobiliários?
• Quais as suas características e as dos mercados em que estão admitidos? • Como tem evoluído a situação do emitente, que negócios têm realizado e quais têm sido
os
seus
lucros?
A CMVM divulga através da Internet os fatos e elementos de natureza pública que
constem dos respectivos registros ou que lhe sejam obrigatoriamente comunicados no âmbito
da
supervisão.
Assim, no site da CMVM na Internet é possível consultar a seguinte informação: • Informação sobre os registros concedidos pela CMVM: Para saber se determinada operação foi já registrada na CMVM e poder planificar os seus investimentos, bem como para acompanhar as alterações aos registros das pessoas e entidades sujeitas à supervisão da CMVM, os investidores têm à sua disposição esta funcionalidade, que é objeto
de
atualização
diária.
• Informação sobre emitentes: Todas as comunicações feitas aos investidores pelas entidades emitentes de valores mobiliários são divulgadas através do site da CMVM na Internet: as contas anuais, semestrais e trimestrais; as comunicações de compra e venda de ações próprias, a identificação dos principais acionistas das empresas, sobre aumentos de capital e ofertas públicas, e os calendários para o pagamento de juros e dividendos, entre outras comunicações contínuas; os fatos relevantes; os relatórios sobre o Governo das Sociedades; ofertas públicas; perda de qualidade de sociedade aberta; informação
sobre
admissão
à
negociação
de
valores
mobiliários:
prospectos de referência e de admissão à negociação (de ações, de obrigações, de warrants,
de
certificados
e
de
outros
valores
mobiliários).
O site da CMVM na Internet tem um papel preponderante na divulgação dos fatos relevantes na vida das empresas (os quais podem alterar os preços dos valores mobiliários no mercado), já que estas comunicações não podem ser difundidas por qualquer outro meio antes de o serem por este. Até que ocorra esta divulgação, tem de ser
guardado
segredo
sobre
estes
fatos.
• Informação sobre fundos de investimento: o site da CMVM na Internet permite aceder a uma base de dados sobre fundos de investimento mobiliário, fundos de investimentos imobiliários e fundos de titulo de crédito, onde podem ser consultados, para cada fundo, informação sobre a rentabilidade, o valor diário da unidade de participação, o resumo da carteira, os prospectos e os relatórios e contas, o exercício de direitos de voto pelos fundos de investimento mobiliário que detêm ações; a informação estatística (indicadores de síntese mensais sobre fundos de investimento mobiliário, informação trimestral sobre gestão de activos); a informação sobre rentabilidades (através deste link, acede-se aos sites na Internet das entidades gestoras dos fundos, sendo delas a responsabilidade
sobre
a
informação
divulgada
sobre
rentabilidade).
São ainda disponibilizadas as listas de intermediários financeiros autorizados a comercializar fundos de investimento através da Internet e de participações de fundos de investimento estrangeiros comercializados em Portugal. A composição detalhada da carteira de cada fundo de investimento imobiliário constituído em Portugal é disponibilizada na sua versão atualizada (trimestralmente). É também disponibilizada informação sobre Fundos de Títulos de Créditos (informações relevantes e base de dados). • Informação sobre intermediários financeiros: nesta área os investidores podem consultar todos os elementos de identificação dos intermediários financeiros registrados na CMVM e ainda a identificação de outras empresas autorizadas a exercer intermediação financeira em Portugal sem estarem registradas na CMVM para o efeito, bem como as comunicações recebidas pela CMVM de outras entidades de supervisão sobre esse tipo de empresas. São ainda disponibilizadas listagens com a seguinte informação: endereços dos intermediários financeiros que prestam serviços através da Internet e cujos sites foram submetidos à apreciação da CMVM; instituições de crédito e empresas de investimento que exercem atividades de intermediação financeira em Portugal
em
regime
de
livre
prestação
de
serviços;
participações
qualificadas em intermediários financeiros; prospectores que atuam por conta de cada intermediário financeiro (e da pessoa registrada na CMVM como responsável pela supervisão
da
atividade
daqueles
prospectores).
• Informação sobre mercados de valores mobiliários: lista dos mercados de valores mobiliários, regulamentados e não regulamentados, que se encontram registrados na CMVM. • Informação sobre consultores autônomos: lista dos consultores autônomos registrados na CMVM, e respostas às questões mais freqüentes sobre consultoria autônoma para o investimento
em
valores
mobiliários.
• Informação sobre auditores: lista dos auditores registrados na CMVM. SERVIÇO DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
A CMVM dispõe atualmente de um serviço destinado à mediação voluntária de conflitos entre, por um lado, investidores não institucionais e, por outro, intermediários financeiros, consultores autônomos, entidades gestoras de mercados, entidades gestoras
de sistemas e emitentes. Trata-se, como o próprio nome indica, de um meio de resolução de conflitos que se caracteriza pela intervenção junto das pessoas em litígio e fora dos tribunais, de uma terceira pessoa ou entidade imparcial - o mediador - cuja função é colocá-las em contacto e, eventualmente, apresentar-lhes propostas para que elas estabeleçam um acordo de resolução do conflito em que se encontram. As partes apenas submetem ao mediador um determinado litígio, se assim o entenderem. Podem da mesma forma e a todo o tempo, desistir do processo de mediação. Contudo, o serviço de Mediação de Conflitos da CMVM não paga indenizações aos investidores. À exceção das situações apreciadas pelo Sistema de Indenização aos Investidores, só os tribunais judiciais têm competência para apreciar se os intermediários financeiros, os consultores autônomos, as entidades gestoras de mercados ou os emitentes devem ser condenados a esse pagamento, e para condená-los. Por outro lado, tenha em consideração que nem a apresentação de reclamação perante CMVM nem o recurso ao serviço de Mediação de Conflitos da CMVM suspendem ou interrompem os prazos para o investidor propor uma ação nos tribunais judiciais, pedindo a condenação das entidades referidas ao pagamento da indenização que pretende. O investidor deve estar, por isso, atento ao decurso desses prazos. O procedimento de mediação voluntária de conflitos inicia-se mediante solicitação expressa de um investidor não institucional ou de uma associação de defesa dos investidores, dirigida à CMVM, em que se descreva o objeto do litígio, a pretensão e os seus fundamentos e a entidade ou entidades visadas. A mediação utiliza procedimentos simples e informais. Uma vez aceite o pedido de mediação pela entidade contra a qual se reclama o mediador marca uma audiência com os interessados e estipula a agenda de mediação, estabelecendo os passos que conduzirão ao acordo das partes. O processo termina quando as partes celebram um acordo escrito que resolve o deferindo que as opunha, com a satisfação da pretensão do requerente, com a desistência de qualquer das partes, ou quando o mediador conclua fundadamente pela impossibilidade de um acordo. O procedimento de mediação caracteriza-se por ser imparcial. A mediação será conduzida de forma isenta e eqüidistante, sem favoritismos e sem que haja conflito de interesses entre o mediador (e a sua equipa) e os mediados. O procedimento de mediação é rápido, o que constitui uma das maiores vantagens da mediação. Tal não
obsta, no entanto, a que sejam fixados prazos para as necessárias sessões de mediação. Como já se disse, a apresentação de um pedido de mediação não interrompe os prazos para propor ações nos tribunais judiciais, devendo ser acauteladas eventuais situações em que a entidade reclamada aceita a mediação apenas para garantir o decurso do prazo de interposição da ação, sem ter qualquer intenção de vir a chegar a acordo com o investidor reclamante. O procedimento de mediação é gratuito, o que significa que os mediados não terão de pagar quaisquer taxas ou despesas pela prestação deste serviço. Por fim, o procedimento da mediação é confidencial, o que significa que existe um dever de segredo por parte do mediador e de toda a sua equipa, relativamente às informações que obtenham no decurso da mediação. A solução eventualmente apresentada pelo mediador às partes é sempre proposta e nunca imposta. No entanto, uma vez resolvido o litígio entre as partes, é reduzido a escrito o acordo a que chegaram, e este acordo passa a ter a natureza de transação extrajudicial, servindo, designadamente, como título executivo caso a pessoa prejudicada tenha de recorrer aos tribunais judiciais a fim de assegurar o eventual pagamento
de
qualquer
quantia
em
dívida.
SISTEMA DE INDENIZAÇÃO AOS INVESTIDORES O Sistema de Indenização aos Investidores foi criado com o objetivo de proteger especialmente os “pequenos investidores", garantindo o pagamento dos montantes que lhes são devidos por um intermediário financeiro que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar os instrumentos financeiros depositados ou confiados para gestão, ou o dinheiro entregue expressamente destinado a ser investido em instrumentos financeiros. A incapacidade financeira da entidade participante no Sistema deve ser verificada pelo Banco de Portugal, ouvida a CMVM, no prazo máximo de 21 dias após ter sido gerada a situação de incomprimento face ao investidor. O Sistema será também acionado quando o Banco de Portugal divulgue publicamente a decisão de revogar a autorização para o exercício da atividade concedida à entidade participante. O montante das indenizações é calculado com base no valor dos instrumentos financeiros à data do acionamento do Sistema, não sendo compensadas eventuais desvalorizações. O Sistema garante o reembolso até ao limite de € 25.000 por cada
investidor, sendo este limite estabelecido por investidor e não por conta. Assim, por exemplo, se numa conta com 3 titulares estiverem registrados ou depositados valores mobiliários no valor de € 100.000, o montante máximo da indenização seria, todavia, de € 75.000 (€ 25.000 por cada investidor). A indenização é paga aos investidores no prazo máximo de três meses (ou, excepcionalmente, seis meses) contados da verificação da admissibilidade dos créditos e uma vez apurado o montante em dívida. Participam
no
Sistema:
• As empresas de investimento e as instituições de crédito (bancos) autorizadas a efetuar operações
de
investimento,
com
sede
em
Portugal;
• As empresas de investimento e as instituições de crédito com sede fora da União Européia, relativamente aos créditos decorrentes das operações efetuadas pelas suas sucursais em Portugal, a menos que aqueles já se encontrem cobertos por outro sistema de indenização, em termos equivalentes aos proporcionados pelo sistema português; e • As empresas de investimento e as instituições de crédito com sede noutro país da União Européia, se a garantia oferecida pelo Sistema português for mais favorável do que a garantia oferecida pelo Sistema em que participem nos seus que a garantia oferecida
pelo
Sistema
em
que
participem
nos
seus
países
de
origem.
O Sistema de Indenização aos Investidores pode ser acionado em situações de incapacidade financeira de um intermediário financeiro. Só o Banco de Portugal pode verificar essa incapacidade financeira. AÇÃO POPULAR A fim de obter indenização por danos que tenha sofrido, um investidor terá, na maioria das vezes, de recorrer aos tribunais. Mas os investidores não institucionais, as associações de defesa dos investidores e as fundações que tenham por fim a sua proteção,
podem
também
lançar
mão
de
uma
ação
popular.
A ação popular, no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários, consiste no direito de recurso aos tribunais judiciais a fim de garantir a tutela de interesses individuais homogêneos ou coletivos dos investidores não institucionais. Em caso de sucesso de uma ação popular civil, relativamente aos investidores lesados que não tenham intervindo na ação e não se encontrem individualmente identificados, será fixada uma indenização global cujo montante é entregue a uma pessoa ou entidade encarregada de distribuir o dinheiro à medida que forem sendo identificados os investidores
prejudicados. Se determinadas indenizações não forem pagas por razões de prescrição ou de impossibilidade de identificação dos investidores lesados, as mesmas revertem para o fundo de garantia relacionado com a atividade em que se insere o fato que sustenta o pedido de indenização ou, não existindo tal fundo de garantia, o sistema de indenização aos investidores. INVESTIDOR DEVE TOMAR AS SEGUINTES PRECAUÇÕES: • Dirija-se apenas a intermediários financeiros (banco, sociedade corretora, financeira de corretagem, gestora de patrimônios ou gestora de fundos de investimento) registrados na CMVM. Verifique Em: www.cmvm.pt, se o intermediário financeiro está registrado na CMVM. Se pretender realizar algum investimento através da Internet, verifique se o site foi submetido à apreciação da CMVM. • Como investidor, tem o direito de ser informado e esclarecido pelos intermediários financeiros quanto às possibilidades de investimento. Faça perguntas sobre os rendimentos de cada aplicação e sobre o nível de risco e vantagens associados a uma determinada decisão de investimento. Peça esclarecimento para todas as suas dúvidas. • A informação prestada deverá ser adequada à sua situação econômica e deverá ser tão mais detalhada e simples quanto menor sejam os seus conhecimentos sobre os mercados de
valores
mobiliários.
• Peça documentos, em particular os prospectos, relativos aos valores mobiliários que pensa adquirir e leia-os. Não deixe esse trabalho para mais tarde. Toda a informação está contida nos documentos. Se a leitura dos documentos só for feita depois de realizada a aplicação, pode já não ser possível desistir do investimento. Nunca decida sem ter um conhecimento completo de toda a informação publicada. Podem recorrer à Ação Popular os investidores não institucionais, as associações de defesa dos investidores
e
as
fundações
de
defesa
dos
investidores.
• Seja prudente com os relatórios de análise financeira (research) e as recomendações de investimento. Peça ao intermediário financeiro que lhe indique qual é a informação divulgada pelos emitentes dos valores mobiliários e quais os estudos e previsões que são feitos
a
partir
desses
documentos.
• Pergunte quais são os aspectos que podem contribuir para uma maior ou menor rentabilidade do seu investimento. Se o risco for maior ou menor do que aquele que
pretende assumir, peça para lhe ser indicada outra opção de investimento. • Verifique os preços (comissões) praticados por cada intermediário financeiro pela prestação dos vários serviços. Pergunte quanto custa realizar determinada operação. Questione sobre outras taxas ou impostos que incidam sobre o seu investimento. • Peça sempre que a informação lhe seja prestada por escrito. O «diz que disse» não lhe permite demonstrar nada. • Os investidores têm direito de pedir cópia de todos os documentos que assinem quando do investimento efetuado e têm o direito de pedir ao intermediário financeiro que reduza a escrito, em documento datado, assinado e carimbado, as informações que lhe transmitiu e que formaram a base da sua decisão de investir. • Como investidor, tem o direito de ser informado sobre a execução e os resultados das operações que tenha ordenado, bem como sobre a ocorrência de dificuldades ou inviabilidade de execução da operação e ainda sobre quaisquer circunstâncias que possam justificar a modificação, revogação ou recusa das ordens transmitidas, quando tal seja o caso. Acompanhe a evolução do valor mobiliário antes e durante o investimento, para reavaliar os seus investimentos sempre que necessário. • Se não quer assumir um elevado grau de risco, não «ponha todos os ovos no mesmo cesto». Investir todo o seu dinheiro no mesmo tipo de valores mobiliários pode significar um risco acrescido. Se diversificar o seu investimento, os ganhos apresentados por uns valores mobiliários poderão compensar as perdas sofridas com outros. • Tenha presente o fato de o investimento em valores mobiliários ser normalmente um investimento de longo prazo (à exceção de certos investimentos, como por exemplo, os fundos de tesouraria, que têm uma natureza de curto prazo) e que as rentabilidades obtidas no passado não representam qualquer garantia de obtenção de rentabilidades semelhantes
no
futuro.
• Se tiver contraído um empréstimo para comprar valores mobiliários tenha em conta que, às perdas verificadas pode ainda acrescer uma dívida avultada resultante dos juros entretanto
vencidos.
• Consulte o site da CMVM na Internet. Acompanhe as notícias publicadas nos jornais e os anúncios divulgados pelas empresas. Se algum fato lhe suscitar dúvidas, contate o seu intermediário financeiro ou o serviço de Apoio ao Investidor da CMVM, presencialmente, por telefone, por fax ou por correio eletrônico, e faça perguntas. • Se um determinado serviço não lhe é prestado com qualidade, reclame. Os
investidores têm o direito de ser informados sobre os procedimentos internos adotados pelos intermediários financeiros para o recebimento e tratamento de reclamações e ainda
sobre
os
prazos
estimados
de
resposta
a
essas
reclamações.
• Se a sua reclamação não tem o tratamento adequado, dirija-se ao serviço de Apoio ao Investidor da CMVM e reclame novamente. Não pense que «não vale a pena reclamar porque ninguém faz nada». A CMVM só poderá defender os seus legítimos interesses se lhos
der
a
conhecer.
• Se sofreu um prejuízo causado pela violação dos deveres de outra pessoa ou entidade, responsabilize-a. Pode ter direito a uma indenização. Reclame e prontifique-se a levar a questão
até
às
últimas
conseqüências.
• Associe-se a outros investidores. Participar em associações não aumenta a sua razão em caso de conflito; porém, o contacto com outros investidores permite-lhe ficar a saber aspectos que provavelmente desconhece e recorrer a certos meios que as leis reservam às associações de defesa dos investidores (o diploma que regula atualmente as associações de defesa dos investidores é o Decreto-Lei n.º 294/2003, de 21 de Novembro). Investidores Institucionais: os principais investidores institucionais são: Fundos Mútuos de Investimentos: são condomínios abertos que aplicam seus recursos em títulos e valores mobiliários objetivando oferecer aos condomínios maiores retornos e menores riscos. Entidades Fechadas de Previdência Privada: são instituições mantidas por contribuições de um grupo de trabalhadores e da mantenedora. Por determinação legal, parte de seus recursos devem ser destinados ao mercado acionário. Seguradoras: são enquadradas com instituições financeiras segundo determinação legal. O BACEN orienta o percentual limite a ser destinado aos mercados de renda fixar e variável. Fundos Mútuos de Investimentos em Ações de Sociedades Incentivadas Definição Tipo de fundo de investimento que deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, com recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, composta, no mínimo, de 70% de:
I) Ações de emissão de sociedades beneficiárias de recursos oriundos dos incentivos fiscais; II) Certificados de investimentos dos Fundos FINOR, FINAM, FISET e FUNRES; e III) Ações de sociedades incentivadas adquiridas no Mercado Secundário. Concentração de investimento Fundos de Investimento Fundos 157 Fundos Mútuos Fundos 1.401 Seguradoras FINOR FISET- Turismo FISET- Pesca Embramec IBRASA FIBASE Bancos Estaduais de Desenvolvimento Banco do Brasil BNDE PIS/PASEP FUNDOS 157 O Fundo 157 que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras
de
livre
escolha
do
aplicador.
Informamos que somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios
entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo. SEGURADORAS Segurador ou Seguradora é, no mercado de seguros, uma entidade que assume a administração de determinados riscos em troca de um prêmio de seguro. Dá-se o nome de seguro (do latim "securu") a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinados sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro Prêmio de seguro é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efectiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora. Uma apólice é um documento emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro. Nela estão discriminadas uma série de condições, como o bem ou a pessoa segurado/a, as coberturas e garantias contratadas, o valor do prémio, assim como o prazo do contrato, entre outras. A emissão da apólice não condiciona o início da cobertura do bem. O bem estará coberto assim que o risco tiver sido aceito pelo Corretor de Seguros, caso tenha puderes para o fazer, ou mais vulgarmente pela própria seguradora. Esta operação pudera resultar na emissão de um bilhete de seguro ou certificado de cobertura. A apólice será enviada posteriormente. FINOR – INFORMAÇÕES GERAIS
Conheça o principal incentivo fiscal do Nordeste. Definição O Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, criado pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12.12.1974, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures, destinado a apoiar financeiramente empreendimentos instalados ou que venham a se instalar na área de atuação do Departamento de Gestão dos
Fundos de Investimentos - DGFI.. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico da Região Nordeste e partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as empresas contribuintes do imposto de renda de todo o país. Origem dos Recursos Os recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR são oriundos, principalmente, de opções feitas por pessoas jurídicas de todo o país, contribuintes do imposto de renda incidente sobre o lucro real, que podem deduzir parte desse imposto como forma de incentivo fiscal, para aplicação em projetos aprovados pelo Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos - DGFI. Obs.: O artigo 32, Inciso XVI, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 (reedição da Medida Provisória nº 2.146-1, de 04 de maio de 2001), revogou o inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.167/91, que facultava à pessoa jurídica optar pela aplicação de parcelas do imposto de renda devido no FINOR, cujos recursos eram investidos na forma definida no Artigo 5º, da referida Lei, ressalvado, entretanto, no Inciso XVIII, do Artigo 32, o direito estabelecido no artigo 9º, da Lei nº 8.167/91, para as pessoas que atendam as condições ali previstas.Assim, para os projetos em implantação, permanece a possibilidade de os investidores continuarem fazendo opções para o FINOR (Art. 9º). Administração A administração dos recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR está a cargo do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos - DGFI e do Banco do Nordeste, aos quais compete: Ao Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos - DGFI a) acompanhar a implantação dos projetos na região amazônica e no Nordeste do Brasil; b) proceder à análise dos pleitos das empresas titulares dos projetos, com vistas às necessidades regionais e de mercado;
c) fiscalizar a aplicação dos recursos dos fundos FINAM e FINOR; d) recomendar liberações de recursos para subscrição de ações e debêntures dos fundos FINAM e FINOR de projetos regulares merecedores de contrapartida; e) propor o cancelamento de projetos enquadrados nas condições previstas nos §§ 1o e 4º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; f) propor a emissão do Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) a projetos considerados concluídos; g) avaliar os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais FINOR e FINAM, na região Nordeste e na Amazônia, respectivamente; e h) consolidar a prestação de contas do Fundo de Investimentos da Amazônia e do Fundo de Investimentos do Nordeste, apresentados pelas unidades operacionais regionais. Ao Banco Do Nordeste a) liberar recursos através de subscrição e integralização de debêntures e ações emitidas pelas empresas beneficiárias; b) administrar a carteira de títulos; c) gerenciar o patrimônio; d) administrar o Sistema de Cotas Escriturais; e) promover periodicamente leilões especiais dos títulos componentes da carteira. Público Alvo O Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR tem como público alvo cotistas e empresas beneficiárias desse incentivo. Cotistas São pessoas jurídicas de qualquer parte do país, que adquiriram cotas, quando da opção na Declaração de Rendimentos, para aplicação do incentivo fiscal no Fundo de Investimentos do
Nordeste - FINOR, ou pessoas físicas ou jurídicas, adquirentes de cotas através de Bolsas de Valores. Beneficiárias São pessoas jurídicas, regidas pela lei das sociedades por ações, que tiveram seus projetos aprovados pelo Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos - DGFI, destinatárias dos recursos do FINOR. Fluxo Operacional do Finor
FISET "Fundo de Investimentos Setoriais. Operado pelo Banco do Brasil. FISET Reflorestamento - Administrado pelo IBDF; FISET Pesca - Administrado pela SUDEPE; FISET Turismo - Administrado pela EMBRATUR. Tem suas cotas representadas por Certificados de Investimento, negociadas em Bolsas de Valores. Do Decreto 93.607/86, os art 1º, 2], 3º 8º e 10º
Art. 10° - As aplicações de recursos dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974, destinadas aos segmentos da agropecuária dos Fundos Regionais (FINOR e FINAM) e aos setores de Florestamento e Reflorestamento, da Pesca e do Turismo, do Fundo Setorial (FISET), serão feitas exclusivamente sob a forma de debêntures não conversíveis.” (g.n.) Do acima, entre outros, destaca-se a essência e o ‘modus operandi’ dos incentivos setoriais. Basicamente, destinam-se a desenvolver determinados setores. Entre estes, mencionase a Lei 7.232/84, dispondo sobre a Política Nacional de Informática e que concede incentivos fiscais para o setor de informática. Destacam-se também os destinados à Pesca, ao Turismo, ao Florestamento e ao Reflorestamento. - Operacionalmente, são constituídos Fundos (FISET Pesca, Fundo de Investimento Setorial Pesca FISET Turismo, Fundo de Investimento Setorial Turismo, entre outros). Os recursos destes Fundos são provenientes de incentivos fiscais (alíneas ‘a’ e ‘e’ do § único do art 1° do Dl 1.376/74), de subscrições realizadas pela União Federal, de subscrições voluntárias efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, e outros. - Os recursos destes Fundos de Investimento são “aplicados em empresas que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional ou setorial, sob a forma de subscrição de ações ou debêntures conversíveis ou não em ações” (art 4° do Dl 1.376/74 com a redação que lhe foi dada pelo art 1° do Dl 2.304/86). Em síntese, há dois segmentos beneficiados com os incentivos setoriais: a) de um lado, as pessoas físicas e as jurídicas que podem destinar uma parte do imposto, que seria devido, para investimento em determinado setor (FISET Pesca, FISET Turismo etc), sem mencionar aqui os destinados aos incentivos regionais; b) de outro lado, as empresas com projetos específicos em determinados setores (Pesca, Florestamento etc) que poderiam receber recursos dos Fundos de Investimento Setoriais específicos, além de outros incentivos.
A inaplicabilidade do artigo 41 do ADCT Por não ser incentivo setorial, é inaplicável ao crédito-prêmio à exportação (art 1° do Dl 491/69 e do Dl 1.894/81) o art 41 do ADCT que dispõe: “Art 41. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativos respectivos às medidas cabíveis. (g.n.) §”1° Considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos que não forem confirmados por lei”. A jurisprudência do Conselho de Contribuintes, ao tratar de créditos concedidos como prêmio à exportação, generalizadamente, sejam eles o do art 1° do Dl 491/69 (de natureza financeira), sejam os do art 5° do mesmo Decreto-lei (de natureza tributária) assim se posicionou, referindo-se, no caso tomado como exemplo, ao incentivo do art 5° do Dl 491/69 (natureza tributária). “IPI – RESTITUIÇÃO – O art 41 do ADCT não se aplica aos créditos de imposto decorrentes de exportação”.(da Ementa do Acórdão n° 201-69411). Distinção entre o crédito-prêmio à exportação e os demais incentivos A principal distinção a estabelecer é entre este e os incentivos setoriais. Inicialmente, de forma genérica, cabe ressaltar que os incentivos setoriais estão vinculados a uma hipótese de incidência e à realização de um fato imponível. Do crédito tributário – obrigação de pagar do sujeito passivo – uma parte pode ser destinada aos incentivos setoriais, tais como pesca, turismo e outros. Registram-se outras formas de operação dos incentivos setoriais tais como as que se referem às isenções e outras, não cabendo aqui mais amplo desenvolvimento da questão. Destaca-se, reiterando, o fato de que o crédito-prêmio à exportação não se vincula a nenhuma hipótese de incidência, ausente por conseqüência a figura do fato imponível. A título de exemplo, alguns dos incentivos SETORIAIS entre outros, estes nas áreas da SUDAM e da SUDENE:
“1) de infra-estrutura, em relação à implantação de empreendimentos de energia, telecomunicações, transportes, gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário; 2) “de turismo, em relação à implantação de empreendimentos integrados a complexos turísticos localizados nas áreas prioritárias para o turismo regional;” 3) da indústria de transformação, observados os seguintes objetivos: g) incentivo a empreendimentos da pecuária bovina e bubalina de leite e corte, que tiveram sua cobertura vegetal primitiva alterada, admitindo-se, para a pecuária de corte, a engorda desde que vinculada às fases de cria e recria próprias, em que o sistema de produção adotado seja necessariamente semi-intensivo ou intensivo, com o cruzamento industrial; k) “incentivo a empreendimentos de piscicultura e aqüicultura”. Desde sua concepção, nos Planos Nacionais de Desenvolvimento, os Incentivos à Exportação não estão incluídos entre os Incentivos Setoriais. Inúmeros outros atos poderiam ser mencionados para espancar definitivamente a dúvida, permitindo concluir que a questão incentivo setorial ou não, não é tópico de controvérsia, mas matéria constante na letra da lei. A matéria de fato De se destacar que, no que concerne ao crédito-prêmio à exportação, é sumamente importante dar a máxima atenção à matéria de fato. Contam-se às centenas os atos legais, os administrativos e os normativos que dispõem sobre o tema. Caso não seja dada a devida atenção à parte documental (que será necessariamente objeto de fiscalização, seja qual for a via utilizada para o pleito, seja a administrativa ou a judicial) e em especial à confecção da planilha, a empresa corre o risco de ganhar mas não levar. Destaca-se que para a confecção de uma planilha perfeitamente de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, são necessários no mínimo 23 (vinte e três) itens de informações relativas a cada exportação (em alguns casos até 25).
Lembra-se também o fato de que, no cálculo dos valores do crédito-prêmio à exportação (art 1° do Dl 491/69 e 1.894/81) incidem juros à taxa de um por cento ao mês, a partir de cada exportação, não incidindo juros à taxa SELIC por não se tratar de crédito tributário, consoante Atos Legais, Administrativos e Normativos. Foi criada em 12/06/1974, no âmbito do BNDE, A Mecânica Brasileira S. A. EMBRAMEC, tendo como missão principal o amparo ao empresariado local. Em muitas de suas iniciativas, a EMBRAMEC
entrava como sócia, subscrevendo ações
preferenciais sem direito a voto. Nas "joint-ventures" com empresas estrangeiras, a participação da subsidiária do BNDE veio a viabilizar o controle do capital volante pelo empresário brasileiro.
IBRASA (Investimentos Brasileiros S/A) Empresa filiada ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social que tem como objetivo participar minoritariamente do capital de risco de empresas nacionais. O BNDE, por sua vez, seria o principal financiador do II PND. Em 1974, o banco estatal determinou a criação de três empresas subsidiárias de modo a ampliar as formas de capitalização das empresas brasileiras: a EMBRAMEC (Mecânica Brasileira S/A), a IBRASA (Investimentos Brasileiros S/A) e a FIBASE (Financiamentos de Insumos Básicos S/A). Estas três empresas atuariam como companhias de investimentos, dando maior apoio à capitalização da empresa nacional através da concessão de capital de risco para a participação de projetos inscritos nas prioridades do II PND. Além da já existente FINAME, formam colocados sob a administração do BNDE recursos provenientes do PIS/Pasep, o que duplicaria a capacidade financeira do banco.
CMN amplia área de ação de bancos estaduais de desenvolvimento BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quintafeira a ampliação da área de atuação dos três bancos de desenvolvimento estaduais em atividade no país, de modo a incluir os Estados limítrofes à região onde estejam instalados.
Pelas regras em vigor até então, os bancos de desenvolvimento de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Extremo Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) só poderiam financiar projetos nos Estados ou região em que estão. Com a resolução aprovada pelo CMN, as instituições poderão atuar em regiões vizinhas sempre que detectarem projetos de benefícios mútuos, afirmou a jornalista o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes. O CMN aprovou ainda proposta de decreto presidencial autorizando a venda do banco BGN, sediado em Recife, e de sua controlada BGN Leasing ao banco francês BNP Paribas. O BGN, de capital fechado, tem patrimônio de 194 milhões de reais e ativos totais de 1,540 bilhões de reais, segundo informações do BC. BNDES A Empresa O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ex-autarquia federal criada pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Desta ação resultam a melhoria da competitividade da economia brasileira e a elevação da qualidade de vida da sua população. Desde a sua fundação, em 20 de junho de 1952, o BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura tendo marcante posição no apoio aos investimentos na agricultura, no comércio e serviço e nas micro, pequenas e médias empresas, e aos investimentos sociais, direcionados para a educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de má-
quinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das
empresas
privadas
e
desenvolvimento
do
mercado
de
capitais.
O BNDES conta com duas subsidiárias integrais, a FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) e a BNDESPAR (BNDES Participações), criadas com o objetivo, respectivamente, de financiar a comercialização de máquinas e equipamentos e de possibilitar a subscrição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. As três
empresas,
juntas,
compreendem
o
chamado
"Sistema
BNDES".
O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios
do
desenvolvimento
sustentável.
As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES. MISSÃO DO BNDES A missão do BNDES é promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira, com geração de emprego e redução das desigualdades sociais e regionais. VISÃO DO BNDES A visão do BNDES é ser o Banco do desenvolvimento do Brasil, instituição de excelência, inovadora e pró-ativa ante os desafios da nossa sociedade.
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BANCOS ESTATAIS DE DESENVOLVIMENTO Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal (CEF) é uma empresa pública do governo federal brasileiro. Conta em caráter excepcional com serviços bancários autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. Foi criada em 12 de janeiro de 1861 por Dom Pedro II com o nome Caixa Econômica e Monte de Socorro. Seu propósito era incentivar a poupança e conceder empréstimos sob penhor, com a garantia do governo imperial. Esta característica diferenciava a instituição de outras da época, que agiam no mercado sem dar segurança aos depositantes ou que cobravam juros excessivos dos devedores. Deste modo, a Caixa rapidamente passou a ser procurada pelas camadas sociais mais populares, incluindo os escravos, que podiam economizar para suas cartas de alforria. Assim, desde o início, a empresa estabeleceu seu foco no social. Missão Essencialmente, a missão da CAIXA é promover a melhoria contínua da qualidade de vida da população brasileira, intermediando recursos e negócios financeiros, atuando no fomento ao desenvolvimento urbano e nos segmentos de habitação, saneamento e infra-
estrutura, e na administração de fundos, programas e serviços de caráter social, tendo como valores fundamentais: •
Direcionamento de ações para o atendimento das expectativas da sociedade e dos clientes;
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Busca permanente de excelência na qualidade dos serviços oferecidos;
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Equilíbrio financeiro em todos os negócios e mais ;
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Conduta ética pautada nos valores da sociedade;
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Respeito e valorização do ser humano.
Banco público Hoje em dia, é o maior banco público da América Latina, focado também em grandes operações comerciais, mas ainda assim não perdendo seu lado social, uma vez que é centralizadora de operações como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), PIS (programa de Integração Social) e Habitação Popular (PAR - Programa de Arrendamento Residencial, Carta de Crédito FGTS, entre outros). É agente pagador também do Bolsa-Família, programa de complementação de renda do Governo Federal e do Seguro-Desemprego. Atua ainda no financiamento de obras públicas, principalmente voltadas para o saneamento básico, destinando recursos a estados e municípios. A Caixa também faz a intermediação de verbas do Governo Federal destinadas ao setor público. Sua sede fica localizada em Brasília. BANCO DO BRASIL Tipo: Sociedade de economia mista, Fundada em 12 de outubro de 1808, no Rio de Janeiro, Sede em Brasília, Principais pessoas Antônio Francisco de Lima Neto, Slogan Todo seu, Indústria Banco múltiplo, Produtos Serviços bancários, Nº empregados 82,5 mil, Página oficial www.bb.com.br.
O Banco do Brasil S.A. (BB) é uma instituição financeira brasileira, constituída na forma de sociedade de economia mista, com participação da União (governo federal brasileiro) com 70% da ações. Sua missão, segundo sua filosofia corporativa, é "ser a solução em serviços e intermediação financeira, atender às expectativas de clientes e acionistas, fortalecer o compromisso entre os funcionários e a empresa e contribuir para o desenvolvimento do país". Segundo dados do próprio banco, a empresa possui 15.133 pontos de atendimento distribuídos pelo país, entre agências e postos, sendo que 95% de suas agências possuem salas de auto-atendimento (são mais de 40 mil terminais), que funcionam além do expediente bancário. Possui ainda opções de acesso via internet, telefone, e telefone celular. Está presente em mais de 21 países além do Brasil. O Banco do Brasil possui 4.043 agências, estando presente na maioria dos municípios do país, com uma estrutura de 82,5 mil funcionários, além de dez mil estagiários, cinco mil contratados temporários e 4,8 mil adolescentes trabalhadores. História Primeiro bilhete de banco, emitido pelo Banco do Brasil em 1810 Foi criado o primeiro banco do Brasil em 12 de outubro de 1808 pelo Rei D. João VI, por sugestão do conde de Linhares, Rodrigo de Sousa Coutinho, num conjunto de ações que visavam a criação de indústrias manufatureiras no Brasil, incluindo isenções de impostos para importação de matérias-primas e de exportação de produtos industrializados. Instalou-se inicialmente na Rua Direita, esquina com Rua de São Pedro, no Rio de Janeiro, com 1 mil e 200 contos de réis de capital. Funcionando como uma espécie de banco central misto, foi o quarto banco emissor do mundo, depois do Banco da Suécia (1668), Banco da Inglaterra (1694) e Banco da França (1800) Com o saque de vultosa quantia e o retorno de D. João VI para Portugal, esse primeiro Banco do Brasil veio a falir em 1829.
Anos mais tarde, Irineu Evangelista de Souza, que viria a ser Barão e Visconde de Mauá, criou em 1851 uma nova instituição denominada Banco do Brasil. Como antes, também nascida de um lançamento público, dessa vez com um capital de 10.000 contos de réis. Esse valor era considerado elevado para a época e o mais vultoso entre os das sociedades existentes na América Latina. Nesse segundo Banco do Brasil há uma forte carga simbólica de suas ligações permanentes com o mercado de capitais. As reuniões preparatórias e a assembléia de constituição se realizaram no salão da Bolsa do Rio de Janeiro. Já em 1853, o Banco do Brasil de Mauá se fundiria com o Banco Comercial do Rio de Janeiro, por uma determinação legislativa liderada pelo Visconde de Itaboraí, considerado o fundador do Banco de hoje. As primeiras linhas de Crédito Rural do Banco do Brasil datam da década de 80 do século XIX. Até a criação do Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil era emissor de moeda. Alvará O alvará que criou o Banco do Brasil e sancionou seus estatutos, por influência do Conde de Linhares, dizia: "Eu o Príncipe, atendendo a não permitirem as atuais circunstâncias do Estado que o meu Real Erário possa realizar os fundos, de que depende a manutenção da monarquia e o bem comum dos meus vassalos, etc; a que os bilhetes dos direitos das alfândegas tendo certos prazos nos seus pagamentos, ainda que sejam de um crédito estabelecido, não são proprios para o pagamento de soldos, ordenados, juros e pensões que constituem os alimentos do corpo político do Estado, os quais devem ser pagos nos seus vencimentos em moeda corrente; a que os obstáculos que a falta de giro dos signos representativos dos valores põem ao comércio, etc. animando e promovendo as transações mercantis dos negociantes desta e das mais praças dos meus domínios e senhorios com as estrangeiras; sou servido ordenar que nesta capital se estabeleça um Banco Público que na forma dos estatutos que baixo, assinados por D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, ministro assistente ao despacho do gabinete, presidente do Real Erário e secretário de Estado dos negócios do Brasil, etc. Determino que os saques dos fundos do meu Real Erário e as vendas dos gêneros pri-
vativos dos contratos e administração da minha Real Fazenda, como são os diamantes, pau-brasil, o marfim e a urzela, se façam pela intervenção do referido Banco Nacional, vencendo sobre o seu líquido produto a comissão de 2% além do prêmio do rebate dos escritos da Alfâdega que fui mandado praticar pelo Erário Real. Ordeno que se haja por extinto o cofre de depósito que havia nesta cidade a cargo da Câmara dela; e determino que no referido Banco se faça todo e qualquer depósito judicial ou extrajudicial de prata, ouro, jóias e dinheiro". Capital A aparência era de estabelecimento mercantil, mas estava destinado a servir imediatamente ao Governo não como agente em algumas de suas transações financiais de importância mas principalmente prestando-lhe auxílio de crédito em circunstâncias extraordinárias, em razão de gozarem as suas notas de foro de moeda legal. O capital inicial era modesto, 1.200 contos de réis divididos em 1.200 ações de um conto de réis, por prazo de 20 anos. Havia necessidade de conseguir os fundos para a manutenção da Monarquia, facilitar o pagamento de soldos, ordenados, juros e pensões, engrandecendo o crédito publico, e sobretudo promover as transações mercantis, erigindo outra fonte de riqueza. Principiou assim como banco de depósitos, descontos e emissão, misto, sociedade particular, com autorização para aumentar o capital. A responsabilidade do acionista era limitada ao montante da ação. Sua administração foi exercida por uma Assembléia de 40 capitalistas portugueses, seus acionistas, uma Junta de 10 membros renováveis a metade cada ano, e uma Diretoria de quatro Membros, renováveis no mesmo periodo. Só possuia voto deliberativo cada portador de cinco ou mais ações. Como banco comercial, se encarregou do desconto de letras d câmbio, comissões por cobranças, adiantamentos e hipotecas, depósitos de valores, vencendo juros e venda de produtos monopolizados pela Coroa. Suas operações monetárias consistiam em emissão de notas bancarias e letras a vista ou prazo fixo, operações cambiais de saque e remessa e operações de compra e venda de ouro e prata. O sistema monetário assim criado consistia em moeda de papel conversivel à vista em moeda metálica de ouro e prata, tendo como nota mínima o valor de 30$000, para se evitar que as notas circulassem em pequenas transações, limitando-se a pagamentos elevados no comércio atacadista sem quase circular no varejista. Houve porém resistência na praça do Rio à subscrição de ações.
Posição atual Atualmente ocupa posição de destaque no sistema financeiro nacional, sendo o primeiro em ativos financeiros (R$ 342 bilhões), volume de depósitos totais (172 bilhões de reais), carteira de crédito (150 bilhões de reais), base de clientes pessoas físicas (23,7 milhões), câmbio exportação (28,1% do mercado), administração de recursos de terceiros (193 bilhões de reais, o maior da América Latina) e faturamento de cartão de crédito (19,8% do mercado). O Banco do Brasil registrou em 2006 um lucro líquido de R$ 6,044 bilhões, o que representa um crescimento de 45,5% sobre o resultado do ano anterior (R$ 4,154 bilhões). No primeiro semestre de 2006 alcançou a sétima posição dentre os bancos mais lucrativos das Américas. No ano de 2006 registrou um lucro líquido de 6,04 bilhões, 45,4% superior a 2005. O Banco do Brasil obteve um lucro líquido de R$ 1,4 bilhão no terceiro trimestre de 2007, um crescimento de 50,3% em relação ao mesmo período de 2006, e de 27,7% em relação ao observado no segundo trimestre. O lucro acumulado nos primeiros nove meses de 2007 foi de R$ 3,8 bilhões. Importante frisar que o Banco do Brasil possui importante presença no agronegócio do país, financiando igualmente boa parte das exportações e contribuindo para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas por meio de linhas de crédito de capital de giro e investimento. Liderança O Banco do Brasil mantém a liderança, no primeiro trimestre de 2008 [6], nos seguintes itens: •
Administração de recursos de terceiros: R$ 241,3 bilhões, 19,3% do mercado;
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Ativos totais: R$ 404,9 bilhões;
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Base de clientes: 26,4 milhões de correntistas;
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Câmbio exportação e importação: 26% e 25% do mercado, respectivamente;
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Capitalização: 22,6% do mercado (arrecadação);
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Crédito
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Carteira total: R$ 172,8 bilhões;
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Consignado: R$ 12,8 bilhões, 18,5% do mercado;
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Crédito para o Agronegócio:57,9% do Sistema Nacional de Crédito Rural;
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Crédito para investimento: 2,6 bilhões (desembolso);
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Crédito pessoa jurídica: R$ 67,2 bilhões.
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Captação total: R$ 290 bilhões;
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Faturamento com cartões de débito: R$ 6,3 bilhões;
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Internet e Mobile Banking: 8,2 milhões de clientes habilitados;
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Pagamento de servidores públicos: 4,8 milhões de servidores;
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Rede de TAA: 38.692 máquinas;
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Rede própria de atendimento: 15.324 pontos;
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Rede externa: 42 pontos em 23 países;
Composição Agência de Serra Talhada, interior de Pernambuco. O Banco participa de empresas controladas e coligadas, em diversos ramos como: •
Companhia de Seguros Aliança do Brasil
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Brasilsaúde (seguros de saúde)
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Brasilveículos (seguros de veículos)
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Brasilprev (previdência)
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Brasilcap (capitalização)
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Cobra Tecnologia
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BB Cartões
De forma a aumentar sua presença no mercado de crédito, o BB ampliou sua atuação por meio de novos produtos e serviços, tais como a criação da BB Consórcios e do Banco Popular do Brasil (BPB). Acionistas •
Tesouro Nacional 68,7%
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Previ 11,4%
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BNDESpar 5%
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Pessoas físicas 4%
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Pessoas jurídicas 3,9%
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Capital estrangeiro 6,9%
Incorporação da Nossa Caixa O Banco do Brasil está em processo de negociação com o Governo do Estado de São Paulo a incorporação do banco à sua rede de agências, como o que ocorreu com o Banco do Estado de Santa Catarina. Se realizada, a incorporação pode levar o Banco do Brasil a liderar o mercado no Estado de São Paulo, atualmente ocupa a quarta colocação. Para que o negócio seja concretizado, é necessária a autorização do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa do Estado[7]. Universidade Corporativa A Unibb disponiliza programas de capacitação para diversos públicos de relacionamento do Banco. Naturalmente, o principal público-alvo são os seus funcionários. Os treinamentos internos desenvolvidos para este público são presenciais ou auto-instrucionais, isto é, a distância. São utilizadas diversas metodologias para a disponibilização de cursos: apostilados, por meio da TVBB, Web e a metodologia Sinapse. PIS / PASEP O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º/07/1976 e regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976 e gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, a representação ativa e passiva do Fundo PIS - PASEP. O Conselho Diretor, responsável pela gestão do fundo, é composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos Participantes do PIS e dos participantes do PASEP.
Os objetivos do PIS e do PASEP são: - Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; - Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo; - Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e - Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo art. 239,vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal. Apesar de a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, estabelecermos a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes Programas têm patrimônios distintos e como agentes operadores o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, encarregado da aplicação dos recursos do Fundo. A prestação de contas do Fundo compreende quatro partes: 1- Relatório de Atividades e Balanço do Fundo PIS - PASEP, a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso V do art. 8º do Decreto nº 4.751/2003; 2- Relatório de atividades do PASEP, a cargo do Banco do Brasil S.A.; 3- Relatório de atividades do PIS, a cargo da Caixa Econômica Federal; e 4 - Relatório de aplicação de recursos, a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. As peças integrantes da prestação de contas estão à disposição para análise dos cidadãos no seguinte endereço: Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, Secretaria do Tesouro Nacional, Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala "B", 1° Andar, sala nº. 126, Telefones: (61) 3412.3986 e 3412.3988 Fax: (61) 3412 1458 CEP-70048-900 - Brasília - DF. A Portaria nº 262, de 30.08.2005 da Controladoria - Geral da União determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sujeitam a tomada e prestações de contas anuais manterão, em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores – internet, página contendo a íntegra dos relatórios de gestão e certificados de auditoria com pareceres do órgão de controle interno, bem como informações complementares.
CONCLUSÃO Este artigo analisa os fundos de investimento financeiro, regulados pelas Disposições Regulamentares do Banco Central. Na impossibilidade de examinar a natureza jurídica e a composição de todos os fundos de investimento financeiro, tomou-se por base os existentes no Banco do Brasil, conforme normas regulamentares da própria instituição, as quais obedecem as diretrizes das Disposições do Banco Central. Na primeira parte, examina a vulnerabilidade técnica e fática do investidor, o qual assume todos os riscos e prejuízos causados decorrentes da oscilação do mercado. Na segunda, aborda os requisitos subjetivos (conceitos de consumidor e de fornecedor) e objetivos (conceitos de produto e serviços), enunciados no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), para a concreta caracterização da relação de consumo. Por fim, discute o âmbito de aplicação CDC aos mencionados fundos de investimento, tendo em vista a existência de relação de consumo entre investidor e banco prestador de serviços. A conclusão procura fornecer subsídios para que os investidores sejam tutelados pelas normas do CDC, consoante os patamares de equilíbrio e boa-fé previstos em nosso Direito.
Referências 1. ↑ Missão 2. ↑ Revista Veja, edição 2030 de 17 de outubro de 2007 3. ↑ O BB alcançou o sétimo lugar no ranking dos bancos que mais lucraram nos Estados Unidos e na América Latina. CartaCapital, no. 407, agosto 2006. 4. ↑ Banco do Brasil registra lucro líquido de R$ 6,04 bilhões em 2006. Valor. UOL Economia, 27 de fevereiro de 2007, 08h07. 5. ↑ Lucro do Banco do Brasil cresce 50,3% no trimestre e chega a R$ 1,4 bi. Dinheiro, Folha Online, 13 de novembro de 2007 6. ↑ http://www.bb.com.br/portalbb/page22,136,3469,0,0,1,8.bb?codigoNoticia=919 5 7. ↑ BB negocia com o governo de SP a in