Estatuto Da Aojustra

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2a REGIÃO – AOJUSTRA TÍTULO I – FINALIDADE

DA

DENOMINAÇÃO,

FORO

E

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FORO Art. 1o - A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2a Região (AOJUSTRA) é pessoa jurídica de direito privado, laica, sem fins econômicos nem vinculação político-partidária, constituída por tempo indeterminado, destinada, exclusivamente, à representação, dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ativos e inativos, do quadro efetivo do TRT-2ª Região, ou a ele regularmente cedidos − excluídos os que exercem a função em caráter precário, que não foram nomeados em razão de concurso para Oficial de Justiça Avaliador ou para Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados (Oficiais de Justiça “Ad Hoc”) − regendo-se na forma e condições estabelecidas neste estatuto. . Art. 2o - A AOJUSTRA tem foro na cidade de São Paulo-SP e A AOJUSTRA tem foro na Capital do Estado de São Paulo e sede provisória na Central de Mandados do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, situado na Av. Marquês de São Vicente, 235 – Bloco B – 2o andar – São Paulo-SP, podendo o seu endereço ser transferido, a qualquer tempo e provisoriamente, para o endereço de domicílio do seu presidente, até que se defina a sua sede própria.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES Art. 3o - São Finalidades da AOJUSTRA: I – Representar judicial e extrajudicialmente, inclusive como substituto processual, seus associados na defesa dos seus direitos na condição de pessoas humanas e servidores públicos operadores do direito no Poder Judiciário da União. II - Promover a defesa do meio ambiente, notadamente o meio ambiente do trabalho. III – Pugnar pela melhora contínua da segurança e saúde ocupacional de seus associados: a.

Promovendo ou facilitando o acesso a treinamento, cursos e palestras sobre defesa pessoal, armada e desarmada;

a.

Promovendo ou facilitando o acesso a cursos e palestras de capacitação, aperfeiçoamento e atualização, em segurança do trabalho e saúde ocupacional;

a.

Adquirindo, diretamente, ou firmando convênios para obtenção de descontos ou outras condições especiais, equipamento de proteção individual com o fito de prevenir acidentes do trabalho e moléstias ocupacionais, ou reduzirlhes o dano;

a.

Firmando convênios com montadoras e/ou revendedoras e oficinas especializadas, a fim de facilitar a aquisição de veículos, ou a instalação neles, de equipamentos de proteção a motoristas e passageiros, a exemplo de “airbags” e freios ABS;

a.

Firmando convênios com oficinas especializadas e legalmente autorizadas pelos órgãos governamentais competentes, para instalação, modificação e reparação de motores e equipamentos e/ou dispositivos visando a

reduzir a poluição ambiental; IV – Combater o assédio moral, não importando a forma como ele se manifeste nem quem o pratique, tomando as medidas cabíveis, necessárias e suficientes para preveni-lo e coibi-lo. V - Combater o desvio de função e qualquer outra arbitrariedade cometida contra o Oficial de Justiça Avaliador Federal. VI – Lutar pela recuperação do cargo de Oficial de Justiça, sem prejuízo da contagem, para todos os efeitos legais, do tempo de exercício do cargo de analista judiciário, em que foi transformado a partir da Lei nº 9421 de 24/12/1996, notadamente para fins de aposentadoria. VII - Integrar e garantir o tratamento igualitário de todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região, sem distinção de classe social, gênero, idade, etnia, naturalidade, origem, sexo, cor, orientação sexual e crença religiosa ou filosófica; combatendo, com todos os meios ao seu alcance, o preconceito em virtude dessas diferenças, e participando das lutas e celebrações que concorram para esse objetivo. VIII – Promover o aprimoramento jurídico, técnico e profissional dos seus associados, quer proporcionado pelo poder público, quer diretamente ou mediante convênio. IX – Promover e estimular o intercâmbio sócio-cultural com entidades congêneres. XI – Promover a representação e participação dos seus associados nos congressos, conferências, seminários e encontros de interesse da categoria. XII - Firmar convênios que proporcionem aos associados e/ou seus dependentes, benefícios nas áreas de lazer, previdenciária, securitária, financeira, de saúde e outras que lhes melhorem a qualidade de vida.

XIII - Promover atividades culturais, desportivas e de lazer. XIV – Divulgar suas atividades. TÍTULO II DOS ASSOCIADOS, PENALIDADES

DIREITOS,

DEVERES

E

CAPÍTULO I DOS ASSOCIADOS Art. 4o - São Associados os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, ativos, inativos ou em disponibilidade, que se filiarem à AOJUSTRA. § Parágrafo Único – É vedada a admissão de “Ad Hoc”. Art. 5o - Os associados pagarão uma mensalidade destinada ao custeio das atividades da Associação, que será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do vencimento básico do cargo e ou equivalente para os que não percebem vencimento básico. § 1º - A mensalidade será descontada em folha de pagamento e creditada na conta da Associação. § 5º – Por proposta da Diretoria Executiva à Assembléia Geral o percentual de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado, nos moldes do art. 21 § 2º. CAPÍTULO II DOS DIREITOS Art. 6o - São direitos do Associado: a. b.

Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, podendo apresentar propostas; Votar e ser votado para a Diretoria Executiva e para o

c. d.

e.

f. g. h. i.

Conselho Fiscal, desde que esteja quite com suas contribuições sociais e preencha os requisitos de elegibilidade estabelecidos neste Estatuto. Frequentar a sede da Associação e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais; Requerer por escrito através do canal de comunicação institucional, ao Presidente de forma fundamentada uma convocação extraordinária de reunião da diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral, seguida da assinatura de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados que estejam quites com suas contribuições sócias, não estando nenhum requerente cumprindo suspensão decorrente de decisão irrecorrível de processo interno; Solicitar à Diretoria Executiva, por escrito através do canal de comunicação institucional quaisquer informações relacionadas com a administração da Associação, bem como propor ao Conselho Fiscal quaisquer medidas de utilidades para a AOJUSTRA; Participar de comissões ou grupos de trabalho criados pela diretoria para atendimento de tarefas específicas relacionadas com as atividades da AOJUSTRA; Ser desagravado, funcional e/ou profissionalmente quando lesado em suas atribuições, mediante prévia solicitação; Recorrer à Assembléia Geral contra ato da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; Desfiliar-se mediante requerimento endereçado ao Presidente.

CAPÍTULO III DOS DEVERES Art. 7o - São deveres do associado: a. b. c.

Cumprir o Estatuto e acatar as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; Pagar com pontualidade as contribuições mensais; Indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição o(s) seu(s) beneficiário(s) e manter atualizados seus dados cadastrais;

d. e.

Portar-se com elevação e dignidade, dentro e fora da Associação, inclusive no exercício das atribuições inerentes ao cargo; Tratar com urbanidade membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, funcionários e demais associados da AOJUSTRA;

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Art. 8o - O Associado que não observar e/ou infringir as prescrições estatutárias, éticas, regimentais e legais estará sujeito às penalidade de advertência, censura, suspensão e exclusão, conforme a gravidade da falta cometida, a qual será devidamente apurada por uma Comissão Especial Processante a ser eleita em Assembléia Geral, resguardado ao associado supostamente faltoso o direito de ampla defesa. Art. 9o - A Comissão Especial Processante será composta de três membros, sendo dois eleitos em Assembléia Geral e um indicado pelo associado acusado; § 1º – Da ata de criação da Comissão Especial Processante, deverá constar o prazo para conclusão de seu trabalho, que não poderá exceder a 60 (sessenta) dias; § 2º – Da apuração das faltas pela Comissão, deverá ser lavrada ata e, comprovada a veracidade dos fatos, será encaminhada á Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, requerendo a abertura de Inquérito Administrativo com as suas conseqüentes penalidades. Art. 10 - São causas de exclusão do associado: a. b. c.

Demissão a bem do serviço público com sentença transitada em julgado; Crime contra o patrimônio da AOJUSTRA; Representar, verbal ou de forma signatária, a AOJUSTRA

sem estar credenciado pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral. Art. 11 - Para qualquer penalidade aplicada pela Comissão Especial Processante, caberá ao associado apenado, em o querendo, o direito ao recurso com efeito suspensivo para a Assembléia Geral. TÍTULO III DO PATRIMÔNIO E RECEITA CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO Art. 12 - O patrimônio da AOJUSTRA será constituído por bens mobiliários, imobiliários, corpóreos e incorpóreos, reservas, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas especiais. Parágrafo Único – O patrimônio da AOJUSTRA será de uso privativo dos associados e seus dependentes, sendo intransferíveis a terceiros. Art. 13 - Em caso de dissolução da AOJUSTRA o seu patrimônio será revertido para as entidades congêneres. CAPÍTULO II DA RECEITA Art. 14 - A receita será formada: a. b. c.

Das contribuições mensais dos associados; Da realização de encontros, congressos, promoções e eventos de qualquer espécie que sejam de interesse da categoria; Dos donativos, auxílios e subvenções;

d.

Das aplicações feitas pela Diretoria Executiva em instituições financeiras devidamente credenciadas e com anuência da Assembléia Geral.

TÍTULO IV DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO

E

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO Art. 15 - São órgãos da associação: a. b. c. d.

Assembléia Geral; Diretoria Executiva; Conselho Fiscal; Comissões especiais

TÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL SEÇÃO I – CONSTITUIÇÃO E CONVOCAÇÃO Art. 16 - A Assembléia Geral é constituída pelos associados quites, sendo ela órgão máximo de deliberação da Associação. Art. 17 - A Assembléia Geral se reunirá: I – Ordinariamente, convocada pelo Presidente, no primeiro trimestre do ano, para apreciação do relatório do Conselho Fiscal e apreciação de contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício do ano anterior; II – Extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da AOJUSTRA ou por 1/10 (um décimo) dos associados; III – Para eleição da 1ª (primeira) Diretoria Executiva e 1º

(primeiro) Conselho Fiscal § 1º - A Assembléia Geral será convocada em caráter ordinário: a. b. c. d.

pelo Presidente nos termos do inciso I deste artigo; por pelo menos 04 (quatro) membros da Diretoria Executiva, quando da recusa do Presidente; pelo Presidente e pelo menos dois membros do Conselho Fiscal; por um quinto dos associados quites.

§2º - A Assembléia Geral será convocada em caráter extraordinário: a. b. c. d. e.

nos termos do inciso II deste artigo, pelo Presidente para reforma deste estatuto; pelo Presidente para tratar de destituição de membros da diretoria; pelo Presidente nos casos de alienação, doação ou transferência de bem patrimonial; pelo Presidente para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 18 - A convocação da Assembléia Geral para a eleição da 1ª (primeira) Diretoria Executiva e do 1º (primeiro) Conselho Fiscal, será precedida de edital publicado na imprensa escrita e comunicação por endereço eletrônico enviada aos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Art. 19 - Nos demais casos, a Assembléia Geral será convocada por aviso afixado na sede da AOJUSTRA e nos locais de trabalho dos associados, bem como será enviado para o endereço eletrônico do associado fornecido quando de seu cadastro, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Art. 20 - Em casos excepcionais, onde haja possibilidade de dano ou perda de direitos para os associados a Assembléia Geral será convocada por aviso fixado na sede da AOJUSTRA, nos

locais de trabalho dos associados, e enviado para o endereço eletrônico do associado fornecido quando de seu cadastro, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos. Art. 21 - A AOJUSTRA consultará, sempre que necessário, todos os seus associados por meio da rede mundial de computadores (internet), bem como usará este meio para divulgar sua prestação de contas e as informações relevantes para a atividade do Oficial de Justiça Avaliador Federal. Parágrafo Único – O resultado das consultas servirá de subsídio para as discussões da assembléia, sem prejuízo de que, uma vez implantado um sistema seguro de acesso dos associados ao site da AOJUSTRA, passe a ser usado como diretriz para as decisões da Associação, “ad referendum” da assembléia.

SEÇÃO II – DO QUÓRUM Art. 22 - As deliberações da Assembléia Geral nos casos dos itens b e c do parágrafo 2º do art. 17, deverão contar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados quites e em segunda convocação com pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, devendo a aprovação da matéria contar com os votos de 2/3 (dois terços) dos presentes. § 1º - Os associados quites que comparecerem a Assembléia Geral deverão apresentar carteira funcional com foto ou cédula de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado emissor e assinar a lista de presença para poderem participar das deliberações. § 2º - As deliberações concernentes à alteração do percentual de contribuição mensal prevista no art. 5º deverão contar com a aprovação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados quites.

§ 3º - As demais deliberações da Assembléia Geral deverão contar com a presença da metade mais 1 (um) dos associados quites, em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, devendo a matéria deliberada contar com a aprovação da maioria simples dos presentes. § 4º - A lista de presença das Assembléias Gerais deverá conter a rubrica de ao menos três diretores presentes e ao término do período de comparecimento dos associados, as linhas não preenchidas deverão ser inutilizadas com risco transversal, acompanhado das rubricas dos mesmos diretores. § 5º - A primeira e a segunda convocações poderão ocorrer no mesmo dia, tendo entre elas um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos e tal previsão deverá constar do edital. § 6º - A Assembléia Geral será dirigida pelo Presidente ou, na falta deste, por um dos subscritores do edital de convocação ou na falta deste por qualquer associado eleito pela maioria dos presentes para este fim, o qual, após leitura do edital designará mais dois associados para ajudá-lo na condução dos trabalhos e elaboração da ata. TÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 23 - A primeira diretoria executiva será eleita pela Assembléia Geral, pelo sistema de chapas, composta por associados fundadores, para um mandato de dois anos, sendo composta pelos seguintes cargos: I. II. III. IV.

Presidente Vice Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário

V. VI. VII. VIII. IX.

Primeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro Diretor Jurídico Diretor de Comunicação Diretor de Relações Institucionais

§ 1º - Fica criado o cargo de coordenador regional, cujos nomes serão indicados pela Diretoria Executiva e referendados em assembléia. § 2º - São bases regionais da AOJUSTRA: Região I: Guarulhos, Franco da Rocha, Caieiras, Cajamar, e respectivas jurisdições; Região II: Itaquaquecetuba, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Suzano, Mogi das Cruzes e respectivas jurisdições; Região III: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema, Ribeirão Pires e Mauá, e respectivas jurisdições; Região IV: Itapecerica da Serra, Cotia, Embu, Taboão da Serra e respectivas jurisdições; Região V: Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Itapevi, Jandira e Carapicuíba, e respectivas jurisdições; Região VI: Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande e Guarujá, e respectivas jurisdições.

Art. 24 - A partir da segunda diretoria executiva eleita, a mesma será composta por associados efetivos, quites e que tenha no mínimo um ano contínuo de associação, devendo seguir a composição de cargos do artigo 22. Art. 25 - A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA Art. 26 - Compete à Diretoria Executiva:

I.

Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social; II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões das Assembléias Gerais; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos preparatórios para o oficialato e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Admitir ou negar pedido de inscrição de associados, sendo que em caso de negação, a mesma será expressamente fundamentada; VI. Acatar pedido de exclusão voluntária de associados; VII. Eleger os coordenadores regionais; VIII. Contratar e demitir funcionários, fixando seu número e respectiva remuneração; IX. Elaborar orçamento anual; X. Apresentar ao Conselho Fiscal, até o quinto dia útil do mês subseqüente, o balancete mensal; XI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; XII. Elaborar as regras para a realização das eleições; XIII. Praticar atos de livre gestão, incluindo firmar convênios e contratos de prestação de serviços de terceiros. XIV. Indicar, submeter à assembléia e dar posse aos coordenadores regionais. Parágrafo Único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 27 - Compete ao Presidente: I. II.

Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva e dar cumprimento às resoluções delas decorrentes, salvo os casos previstos neste estatuto; Administrar, juntamente com os demais diretores, o patrimônio, os funcionários e as atividades da

AOJUSTRA; III. Representar legalmente a AOJUSTRA perante as autoridades públicas e entidades privadas, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos pertinentes a sua atividade; IV. Superintender todos os serviços da AOJUSTRA; V. Promover, após deliberação da Diretoria Executiva, reuniões, congressos, seminários, conferências, encontros, palestras, cursos de aperfeiçoamento, que se relacionem com as finalidades da AOJUSTRA; VI. Delegar tarefas aos demais membros da Diretoria Executiva; VII. Admitir ou demitir funcionários, após deliberação da Diretoria Executiva; VIII. Administrar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, a movimentação financeira da Associação, podendo abrir e encerrar contas bancárias, endossar e emitir cheques, efetuar pagamentos, realizar e resgatar aplicações financeiras e demais atos pertinentes a tal movimentação; IX. Acatar e cumprir as deliberações da Assembléia Geral. Art. 28 - Compete ao Vice-Presidente: I. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; II. Executar as tarefas designadas pelo Presidente; III. Votar nas reuniões da diretoria executiva. § Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente assumir o cargo de Presidente no caso de vacância. Art. 29 - Compete ao Primeiro Secretário: I.

Dirigir e coordenar os serviços da secretaria da AOJUSTRA; II. Lavrar e ler as atas das reuniões da diretoria executiva e das Assembléias Gerais; III. Administrar o material de escritório da AOJUSTRA; IV. Ter sob sua guarda os livros de atas das reuniões da diretoria executiva e Assembléias Gerais; V. Organizar e manter atualizado o cadastro de associados e

seus dependentes; VI. Votar nas reuniões da Diretoria Executiva; VII. Executar as tarefas designadas pelo Presidente; VIII. Substituir o Presidente. § Parágrafo Único – Compete ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância e executar tarefas delegadas pelo Presidente. Art. 30 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: I.

Administrar, juntamente com o Presidente, a movimentação financeira da AOJUSTRA, assinando cheques em conjunto com aquele; II. Manter sob seu controle a arrecadação das contribuições mensais dos associados, subvenções, eventuais donativos e reservas especiais; III. Votar nas reuniões da Diretoria Executiva; IV. Apresentar à Diretoria Executiva, mensalmente, balancete da movimentação financeira da AOJUSTRA, e anualmente o balanço geral, elaborados por profissional devidamente habilitado; V. Propor à Diretoria Executiva contratação ou dispensa de profissional contábil, devidamente habilitado; VI. Elaborar anualmente a relação de bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral. § Parágrafo Único – Compete ao Segundo Tesoureiro, substituir o Primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância e executar tarefas delegadas pelo Presidente. Art. 31 - Compete ao Diretor Jurídico: I.

Assessorar o Presidente e Diretoria Executiva nos atos de gestão; II. Votar nas reuniões da Diretoria Executiva; III. Dar parecer nas propostas de mudança do Estatuto e outros de cunho judicial; IV. Propor à Diretoria Executiva contratação de advogado para

assessorar a AOJUSTRA; V. Executar tarefas designadas pelo Presidente; VI. Votar nas reuniões da Diretoria Executiva; VII. Substituir o Presidente. Art. 32 - Compete ao Diretor de Comunicação: I.

Manter constante comunicação com os associados da AOJUSTRA, através de todo meio disponível; II. Divulgar assuntos de interesse da categoria, ações realizadas pela Diretoria Executiva e projetos; III. Executar tarefas designadas pelo Presidente; IV. Votar nas reuniões da Diretoria Executiva; V. Substituir o Presidente. Art. 33 - Compete ao Diretor de Relações Institucionais: I.

Promover atividades que divulguem para o público o trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; II. Representar, quando autorizado, a Diretoria Executiva da AOJUSTRA em eventos públicos relacionados com a atividade e finalidade da Associação; III. Promover intercâmbio de conhecimento com entidades congêneres; IV. Executar tarefas designadas pelo Presidente; V. Votar nas reuniões da Diretoria Executiva; VI. Substituir o Presidente. Art. 34 - Compete aos Coordenadores Regionais: I. II. III.

Coordenar as atividades da Associação na base regional de sua atuação; Fomentar a participação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT/2ª nas ações da AOJUSTRA; Executar as disposições estatutárias e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva no âmbito de sua área de atuação;

IV. Representar, quando autorizado, a Diretoria Executiva na sua base regional; V. Votar nas reuniões da Diretoria Executiva. TÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL Art. 35 - O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e três suplentes, eleitos com mandado de dois anos, sendo escolhido entre seus membros titulares o Presidente e o Primeiro Secretário, por ocasião de sua eleição. § 1º - As decisões do Conselho Fiscal deverão ser tomadas pela maioria simples de seus membros presentes, devendo estar presentes pelo menos três membros. § 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses para analisar os balancetes mensais fornecidos pelo Primeiro Tesoureiro ou por quem o substitua. § 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em caráter ordinário, anualmente, nos primeiros três meses de cada ano, para analisar as contas da Diretoria Executiva no ano anterior e elaborar parecer, o qual será submetido à deliberação da Assembléia Geral convocada para este fim. § 4º - Perderá o cargo de membro titular ou suplente o Conselheiro, quando convocado, faltar sem motivo justificável a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias. § 5º - O Conselho Fiscal será convocado, em caráter ordinário ou extraordinário, pelo Presidente ou, na recusa ou impedimento deste, por pelo menos dois de seus membros, ou ainda pelo Presidente da Diretoria Executiva. § 6º - Após a convocação, que terá prazo mínimo de quinze dias de antecedência, o membro convocado terá cinco dias a contar da convocação, para comunicar impedimento de seu

comparecimento. § 7º - Em caso de impedimento ao comparecimento o Presidente convocará um dos suplentes para substituição. Art. 36 - Compete ao Conselho Fiscal: I.

Examinar livros de escrituração e documentos da Associação; II. Analisar e dar pareceres sobe balancetes, balanços, relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembléia Geral; III. Requisitar a qualquer tempo a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. TÍTULO VIII DAS ELEIÇÕES Art. 37 - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão pelo sistema majoritário, com apresentação de chapas separadas para cada órgão, que se submeterão ao escrutínio secreto dos Associados quites, nos termos deste Estatuto. § 1º Noventa dias antes da convocação da Assembléia Geral para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será convocada a Assembléia Geral para eleição dos membros da Comissão Eleitoral, que será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes. § 2º - A comissão eleita será empossada no ato, dando-se a eleição do Presidente e do Secretário, na mesma ocasião, entre seus membros.

§ 3º - A Comissão Eleitoral presidirá o pleito nos termos deste Estatuto. § 4º - Cabe à Comissão Eleitoral: I.

Encaminhar à Diretoria Executiva edital das eleições para divulgação; II. Estabelecer prazos e forma para registro de chapa; III. Orientar os candidatos. § 5º - Constará necessariamente nos editais de convocação, endereços eletrônicos e telefones de cada membro para eventual contato. § 6º - Nas chapas constarão os nomes completos de seus integrantes, respectivos cargos eletivos, lotação e se é ativo ou inativo. § 7º - A Comissão Eleitoral divulgará em todos os locais de trabalho da categoria, depois de decorrido o prazo para registro, a relação de todas as chapas concorrentes à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. § 8º - O prazo para impugnação de quaisquer componentes das chapas concorrentes à Comissão Eleitoral é de 15 (quinze) dias. § 9º - A Comissão Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, para julgar as impugnações, contado a partir do vencimento do prazo do parágrafo anterior. § 10º - Julgada procedente a impugnação, a chapa impugnada será notificada para, em 48 horas, proceder às eventuais substituições, sob pena de ser considerada desistente. Art. 38 - A eleição será realizada no período das 09 às 18 horas nas datas e locais indicados no Edital de convocação. § 1º - É vedado o voto por procuração. § 2º - O voto será secreto, em cédulas preparadas, com a chancela do presidente da Comissão Eleitoral.

§ 3º - A Comissão Eleitoral convocará os membros suplentes para supervisionarem o processo de votação nos termos do Edital. § 4º - As urnas serão lacradas no final do período estipulado e levadas à sede da AOJUSTRA pelos respectivos responsáveis. § 5º - A abertura das urnas e apuração dos votos se dará no primeiro dia útil seguinte ao da eleição, na sede da AOJUSTRA, pela Comissão Eleitoral, na presença dos associados e representantes das chapas, limitado o número de representantes para até três de cada chapa. § 6º - O desempate se dará entre os candidatos ao cargo de Presidente de cada chapa nos seguintes termos: I. II. III.

O associado mais antigo; O associado mais idoso; O associado com mais tempo no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal; IV. O associado com mais tempo no Serviço Público Federal; V. O associado com mais tempo no Serviço Público. § 7º - A chapa para o Conselho Fiscal conterá os nome dos três membros titulares e dos três membros suplentes, estes últimos, com a especificação da ordem de suplência, e em caso de mais uma chapa, a numeração, que será determinada pela ordem em que forem registradas perante a Comissão Eleitoral. § 8º - A chapa para eleição da Diretoria Executiva conterá os nomes e respectivos cargos, e em caso de mais uma chapa, a numeração que será determinada seguindo a ordem de registro perante a Comissão Eleitoral. § 9º - Os critérios de desempate constante do parágrafo 6º serão aplicados em qualquer caso de empate entre Associados, fora do processo eleitoral. Art. 39 – Após a apuração e declaração do resultado final, será aberto prazo para eventuais impugnações, que serão julgadas pela Comissão Eleitoral.

§ 1º - Os recursos contra as decisões da Comissão Eleitoral serão encaminhadas obrigatoriamente à Assembléia Geral, que será convocada para esta finalidade em até 48 (quarenta e oito) horas. § 2º - A Assembléia Geral decidirá por maioria simples dos Associados quites presentes sobre todas as controvérsias e recursos do processo eleitoral. § 3º - Após a proclamação do resultado final, pela Comissão Eleitoral e decidido todos os recursos, será lavrada a Ata da Assembléia por todos os membros da Comissão Eleitoral, pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia Geral, pelos representantes das chapas e por todos os associados participantes da Assembléia em folhas soltas e numeradas, com especificação no cabeçalho. § 4º - À Ata da Assembléia Geral deverá ser juntada a respectiva lista de presença dos Associados participantes. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40 – A dissolução da AOJUSTRA será decidida em Assembléia Geral extraordinária convocada para este fim. § 1º - No caso de dissolução o patrimônio da Associação reverterá a favor de entidade coirmã ou congênere a ser eleita na Assembléia. Art. 41 – É vedada a acumulação de cargos entre Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Art. 42 - É vedada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral. Art. 43 – O exercício financeiro e fiscal da AOJUSTRA coincidirá com o do ano civil.

Art. 44 – Toda a documentação da AOJUSTRA será preservada na forma da lei. Art. 45 – A participação da AOJUSTRA como associada ou colaboradora de entidade nacional ou federal que representa a categoria dar-se-á por aprovação em Assembléia Geral extraordinária convocada para este fim. Art. 46 – Os membros da Diretoria Executiva não respondem solidariamente pelas obrigações contratuais da Associação, exceto se agirem com dolo no exercício do mandato. Art. 47 – A AOJUSTRA responde pelos atos da Diretoria Executiva, quando exercidos nos limites estabelecidos na lei e neste Estatuto. Art. 48 - A assistência judicial de que trata o artigo 3º, alínea “b”, será prestada dentro da disponibilidade financeira da Associação, por decisão da maioria dos membros da Diretoria Executiva. Art. 49 – A AOJUSTRA não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. Art. 50 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral. São Paulo (mesma datada sua aprovação)

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May 2020 11