Encarte Especial Pcs 2009 Aojus-df

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Encarte Especial PCS 2009 AOJUS/DF DÁ INÍCIO A UMA NOVA ESTRATÉGIA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DA GAE E DA DIFERENCIAÇÃO REMUNERATÓRIA NA PROPOSTA DE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

Esta semana a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – AOJUS/DF deu inicio a uma nova estratégia com o objetivo de garantir para os oficiais da ativa e aposentados a manutenção da GAE e da diferenciação salarial que ela representa e, bem assim, da recriação do cargo de oficial de justiça federal na estrutura do Poder Judiciário da União. No último dia 03 começou a distribuição para todos os membros das administrações dos Tribunais Superiores e do TJDFT, para os presidentes dos Conselhos Superiores (CNJ, CJF, CSJT) e para todos os diretores e secretários gerais participantes da comissão que analisa o plano de reajuste salarial, de um vídeo de aproximadamente 06 minutos de duração onde se demonstra claramente os porquês da necessidade de se garantir as propostas dos oficiais. O vídeo é uma realização exclusiva da AOJUS confeccionado com o auxilio de um material apresentado pela FOJEBRA quando da reunião no Senado Federal para lutar pela aposentadoria especial e porte de arma. A apresentação em vídeo traz uma clara exposição dos problemas relacionados com a nossa atividade e expõe a realidade cruel das ruas para os oficiais de justiça no país afora.

Os colegas que assistiram ao vídeo ficaram extremamente bem impressionados com seu conteúdo, realçado por um texto em áudio que enfatiza nossos problemas e a verdadeira razão para nossos pleitos existirem. A AOJUS pretende apresentar em breve aos colegas associados o vídeo remetido aos Tribunais, por enquanto segue ao final a transcrição do áudio da apresentação para que os colegas possam tomar conhecimento. É preciso ressaltar que, embora beneficie a todos os oficiais do país, esta é uma iniciativa exclusiva da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal.

PRESIDENTE DA AOJUS E DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DA FENASSOJAF REUNEM-SE COM CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TJDFT Em mais uma reunião na jornada em defesa da recriação do cargo de oficial federal, da GAE – Gratificação de Atividades Especiais e da manutenção da diferenciação salarial, o presidente da AOJUS e os demais membros da Comissão Especial da Fenassojaf foram recebidos no Edifício Palácio da Justiça do nosso TJDFT. Pelo Dr. Charleston Reis Coutinho, chefe de gabinete do Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, presidente do Tribunal. Inicialmente o presidente Alexandre Mesquita apresentou todos os presentes ao Dr. Charleston e em seguida foi entregue o memorial em que os oficiais explicitam os porquês de seus pleitos e demonstram pormenorizadamente suas reivindicações. Juntamente com o memorial foi entregue cópia do anteprojeto, que teve como origem o texto elaborado pelo nosso colega Luiz Henrique e que propõe modificações na atual Lei do PCS (11.416/2006), garantindo a GAE com diferenciação remuneratória, e o cargo do oficial de justiça federal. O chefe de gabinete justificou a ausência do Desembargador Presidente, e comprometeu-se a entregar o material e encaminhar o pedido de reunião urgente com o presidente do TJDFT, assim que houvesse disponibilidade de agenda. O Dr. Charleston falou com bastante franqueza sobre as propostas de alteração da Lei 11.416/2006, expressou ainda que tinha conhecimento do caráter diferenciado das atividades desenvolvidas pelo

oficial de justiça. Na ocasião lembrou que muitos dos dispositivos do atual PCS ainda não estão definitivamente implementados em todos os Tribunais, daí o entendimento do TJDFT de que antes de tratar de alteração do atual PCS, deve-se primeiro implementá-lo integralmente e resolver o problema salarial do servidor. Da conversa com o chefe de gabinete da presidência do TJDFT, restou o entendimento em todos de que o Dr. Charleston compreendeu a situação diferenciada do oficial e considera justo seus pleitos, momento quando afirmou que tinha certeza de que o presidente do TJDFT iria remeter nossa proposta para ser analisada por seus pares na presidência dos Tribunais Superiores. Quando o presidente da AOJUS afirmou que a perda da diferenciação remuneratória iria desaguar em um desinteresse pela atividade relativa ao cumprimento de mandado e que isso redundaria em perda de oficiais, que optariam por trabalhar nos gabinetes e cartórios judiciais, o Dr. Charleston concordou plenamente. A diretora jurídica da Federação Iracema Pompermayer foi enfática ao afirmar que: “os Oficiais de Justiça estão se sentindo lesados e traídos pela proposta atual de revisão, pois ofereceram as suas FC’s, e , no caso do TJDF, a sua GEM – Gratificação por Execução de Mandados em troca da GAE – Gratificação por Atividades Externas e agora correm o risco de perdê-la. Esta proposta agora apresentada é um golpe para os Oficiais, pois a atividade de risco permanece, enquanto que a gratificação criada com base neste risco querem ver suprimida ser suprimida.” Estiveram presente à reunião o presidente da AOJUS/DF, Alexandre Mesquita, o presidente da ASSOJAF/DF-TRT, o vice-presidente e a diretora jurídica da Fenassojaf, o vice presidente da ASSOJAF/DF, a presidente da ASSOJAF-GO.

COMISSÃO ESPECIAL DA FENASSOJAF REÚNE-SE COM MINISTRO PRESIDENTE DO TST Na tarde do último dia 29, os membros da Comissão Fenassojaf criada para defender as propostas dos oficiais de justiça no próximo plano salarial do Poder Judiciário a ser remetido em agosto ao Congresso Nacional, reuniu-se com o Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Estavam presentes à reunião a presidente e o vice da Fenassojaf Lúcia Bernardes e Joaquim Castrillon, o presidente da AOJUS/DF, Alexandre Mesquita, a presidente da Assojaf/GO, Mauralice Fernandes, a diretora jurídica da Fenassojaf, Iracema Pompermayer, o vice presidente da Assojaf/DF, Severino Nascimento e o

presidente da Assojaf/RS Marcelo Ortiz. O pedido dos oficiais de justiça federais foi sustentado em conjunto, todos se manifestaram demonstrando um aspecto da importância de assegurar o cargo do oficial de Justiça a Gratificação de Atividades Externas – GAE e a diferenciação remuneratória dela decorrente. O Ministro Presidente Milton de Moura ouviu com atenção e anotou em seus apontamentos pessoais. Ao fim das explanações, foi entregue a proposta de anteprojeto da Fenassojaf para a revisão da Lei 11.416/2006 e os memoriais fundamentados com robustas justificativas fáticas, legais e históricas. O Ministro se mostrou sensível ao pedido dos oficiais, reconhecendo sem sombra de dúvida o caráter diferenciado da nossa atividade. Informou também aos presentes que o Diretor Geral do TST, Gustavo Caribé e o Secretário Geral do CSJT, Adley Cristian, estavam em viagem para a cidade de Belo Horizonte justamente em reunião para tratar da alteração da Lei 11.416/2006. O presidente do TST se comprometeu apreciar o pedido dos oficiais em conjunto com o seu diretor geral e o secretário do CSJT, assim que estes retornassem trazendo os mais recentes subsídios sobre o assunto. A reunião se encerrou em clima amistoso, e foi consenso geral entre os oficiais presentes o otimismo quanto à apreciação do Ministro.

OFICIAIS REUNEM-SE COM DIRETOR GERAL DO STF No último dia 31/07, a presidente da Fenassojaf, Lúcia Bernardes, acompanhada do presidente da AOJUS/DF, Alexandre Mesquita e do vice-presidente da Assojaf/DF, Severino de Abreu, reuniramse com o Diretor Geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, com o objetivo de tratar do Plano Salarial proposto pelos Diretores e Secretários Gerais dos Tribunais e defender as propostas dos oficiais de justiça relativas à volta do cargo, manutenção da GAE e da diferenciação salarial. Inicialmente o Diretor Geral informou aos presentes que havia acabado de chegar de uma viagem feita a Minas Gerais, a convite do Governo Mineiro, onde conheceu o sistema de avaliação dos servidores estaduais. Denominado de ADI (Avaliação de Desempenho Individual), o sistema premia o servidor com uma espécie de 13º salário, cujo valor é proporcional à avaliação que o mesmo teve no ano anterior, contudo seu pagamento está atrelado a ocorrência de superávit fiscal nas contas do Estado.

Tratando especificamente do Plano do Poder Judiciário o Dr. Alcides explicou que, o projeto divulgado como sendo a proposta dos Diretores, é apenas uma versão preliminar que ainda está em análise e que inclusive existia outra proposta a ser estudada que não a da Comissão. SEM AFOBAMENTOS Disse ainda que os Diretores Gerais resolveram priorizar a discussão salarial neste instante, em razão da necessidade de se corrigir as distorções salariais na remuneração dos servidores do Poder Judiciário e para que fosse possível incluir no orçamento para o próximo ano. Para o Dr. Alcides, resolvida a atual distorção salarial, as demais questões relativas ao Plano de Cargos e Carreiras podem ser discutidas com mais calma, sem afobamentos e sem que os integrantes da comissão fiquem preocupados com tabelas. AVALIAÇÕES SETORIAS De acordo com o Diretor Geral, na hipótese de ser implementada qualquer proposta de incentivo à produtividade no plano, esta não terá por base o desempenho individual do servidor e sim levará em conta o cumprimento de metas setoriais. OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS Quando se tratou das questões relativas aos oficiais de justiça, o Dr. Alcides se mostrou bastante simpático à manutenção da GAE e da diferenciação salarial que ela representa atualmente, externou a sua opinião de que a GAE deveria ser mantida e ainda afirmou que conhecida todas as razões que justificam a manutenção da diferenciação salarial, já que o oficial exerce de fato uma atividade diferenciada. Disse que havia sido voto vencido quanto à criação do cargo e que, diante das novas ações da Federação, iria tentar retomar esse assunto na comissão dos Diretores. APOSENTADOS Durante a conversa tratou-se da questão dos aposentados e a nossa presidente reforçou a necessidade de não se prejudicar os aposentados. O Dr. Alcides se mostrou sensível à questão e disse que estudava formas de não acabar com a paridade salarial. UMA BOA REUNIÃO Após o encontro, o sentimento dos oficiais presentes era o de que as ações da federação em prol das propostas dos oficiais começam a surtir efeito entre os Diretores Gerais. Todos estão cientes de que ainda há muito a ser feito, mas ficamos com a certeza de que estamos no caminho certo.

COMISSÃO DA FEDERAÇÃO REÚNE-SE COM DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Na última sexta feira, dia 31, os integrantes da Comissão da Fenassojaf tiveram um encontro com o Dr. Gustavo Caribé, Diretor Geral do TST e um dos mais influentes participantes da Comissão de Diretores e Secretários Gerais que estão elaborando proposta de anteprojeto que tratará do Reajuste dos Servidores do Poder Judiciário da União. Estiveram presentes ao encontro os colegas oficiais Lúcia Bernardes, presidente da Fenassojaf, Alexandre Mesquita, presidente da AOJUS/DF, Severino de Abreu, vice presidente da Assojaf/DF e Antonio Gilson, presidente da Assojaf - DF/TRT. Logo no inicio da conversa o Dr. Gustavo tratou de informar aos presentes que já havia sido orientado pelo presidente do TST a respeito das propostas dos oficiais de justiça e que estava ciente e orientado sobre o posicionamento que o TST tomaria no plano sobre este assunto.

Apesar de não querer adiantar tal posição, o Diretor Geral, demonstrou entender perfeitamente as razões pelas quais deve ser mantida a GAE e a diferenciação salarial que ela representa atualmente. Especificamente sobre a questão do cargo o Dr. Gustavo quis saber o porquê da sua necessidade e se a utilização da nomenclatura nos documentos funcionais não resolveria o problema. Pelo colega Alexandre Mesquita foi explicado que a criação do cargo justificava-se em razão dele estar previsto em toda a nossa legislação infraconstitucional; pelo fato de ser tal nomenclatura, oficial de justiça, de conhecimento da população brasileira e, principalmente como forma de evitar desvios de função e obrigar os Tribunais Regionais a fazer previsão nos seus futuros concursos públicos, para a contratação deste servidor, imprescindível para a efetividade da justiça. Mesquita demonstrou ao Diretor Geral que alguns tribunais passaram a fazer concurso apenas para Analista Judiciário, sem prever a necessidade de novos analistas executantes de mandados, com isso, ampliou-se a sobrecarga de trabalho dos oficiais na Justiça do Trabalho. Foi demonstrado também que a criação do cargo específico também evitará a ocorrência dos odiosos desvios de função e colaboraria para a extinção do quadro de ad hocs na Justiça do Trabalho. Por todos foi discutida a situação do oficial de justiça aposentado, tendo os oficiais de justiça ressaltado a necessidade dos dirigentes do Poder Judiciário preservarem a paridade e a

integralidade da aposentadoria, tendo o Dr. Gustavo recebido muito bem os argumentos da Federação.

COMEÇARAM AS BATALHAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO NOVO PLANO SALARIAL

Na tarde de hoje (22) o presidente da nossa associação, Alexandre Mesquita, acompanhado do colega Marcelo Codeço, juntamente com o presidente e vice da Assojaf – DF, presidente da Assojaf – GO, presidente da Assojaf – TRT/DF e da Diretora Jurídica da Fenassojaf, foi recebido pelo presidente do Superior Tribunal Militar, Min. Dr. Carlos Alberto Marques Soares. Na reunião que durou aproximadamente uma hora, nosso presidente pode esclarecer a respeito dos pleitos dos oficiais, justificar a necessidade da manutenção da GAE e, bem assim, da manutenção da diferenciação salarial que a GAE representa para os oficiais de justiça. Extremamente simpático e cortês, o presidente do STM, explicou que já fora oficial de justiça no Rio de Janeiro, razão pela qual conhecia perfeitamente as agruras da função e por isso sempre atuou em defesa de tal servidor a partir do momento em que tomou posse como juiz na Justiça Militar.

O Ministro Carlos Alberto nos informou ainda que havia abolido da justiça militar o oficial de justiça ad hoc já que para ele, quem tem que dar cumprimento às ordens judiciais eram os oficiais de justiça concursados, porque tinham preparo e experiência para tal, não pessoas nomeadas momentaneamente para tal. Também nos afirmou que determinou a mudança dos documentos de identificação dos oficiais para que passasse a constar a denominação oficial de justiça avaliador federal. O encontro foi extremamente proveitoso; conseguimos o compromisso do Ministro de defender as propostas dos oficiais de justiça não só determinando a seu Diretor Geral a fazê-lo junto a seus pares dos demais Tribunais Superiores e TDFT, como garantiu que ele próprio o faria junto aos demais presidentes de Tribunais.

Abaixo apresentamos a propostas de projeto de Lei elaborada pela AOJUS/DF com o apoio do colega Luiz Henrique e que passou a ser a proposta da Fenassojaf a ser apresentada e defendida junto aos presidentes e diretores gerais dos Tribunais.

TRANSCRIÇÃO DO ÁUDIO DA APRESENTAÇAO REMETIDA AOS TRIBUNAIS A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF e a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – AOJUS/DF, solicita o apoio de Vossa Excelência para as propostas dos oficiais de justiça federais no Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário da União, a ser remetido em breve ao Congresso Nacional, por ser uma questão da mais pura justiça, conforme se verificará nesta apresentação. Excelência, são pleitos históricos dos oficiais de justiça federais e de suas entidades representativas, a recriação de seu cargo na estrutura do Poder Judiciário da União e, bem assim, a manutenção da Gratificação por Atividade Externa – GAE e a manutenção da diferenciação salarial que a mesma representa atualmente, quando se compara a remuneração do analista executante de mandados com a do analista interno. Há 08 meses o Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, determinou a criação de uma comissão interdisciplinar com o objetivo de preparar uma revisão no Plano de Cargos e Salários para os servidores do Poder Judiciário da União. Nas discussões de tal plano passou a ser consenso entre os integrantes da comissão a inserção das três propostas relativas aos oficiais de justiça. Ressalte-se que tais propostas tiveram o apoio de todas as entidades sindicais e federativas representativas de servidores. Reunidos com o propósito de analisar o Plano da Comissão Interdisciplinar, no entanto, os Diretores e Secretários-Gerais dos Tribunais Superiores e do TJDFT, decidiram por bem apresentar um anteprojeto de lei voltado principalmente para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, por ser essa uma necessidade imperiosa. Ocorre, Excelência que tal proposta não inclui a recriação do cargo de oficial de justiça federal; acaba com a Gratificação de Atividade Externa – GAE devida aos oficiais federais e, como via de consequência, acaba com a diferenciação existente na remuneração deste servidor. A FENASSOJAF e suas associadas não podem concordar com tal proposta uma vez que representam um verdadeiro retrocesso nas conquistas que os oficiais federais tiveram nos últimos anos, mormente no que diz respeito ao fim da GAE que, como se verifica nesta apresentação, tem uma sólida justificativa para existir. Por outro lado, os oficiais de justiça entendem que a mera manutenção da GAE, sem que se mantenha a diferenciação salarial, como propôs posteriormente a Comissão Interdisciplinar, já que sua proposta impede que os oficiais também percebam a chamada Gratificação de Representação - GR, mais que uma vitória, seria um retrocesso, uma vez que tal diferenciação se justifica pelas peculiaridades da função desenvolvida pelos oficiais federais. Ora, a Gratificação de Atividade Externa foi justamente criada em razão da natureza especifica da atividade dos oficiais, que trabalham nas ruas, correndo todo tipo de perigo, atuando nas mais diversas regiões deste longínquo país, fora da segurança dos gabinetes, longe do conforto e dos aparelhos de ar condicionado dos cartórios judiciais; colocando todos os dias suas vidas em risco, nunca sabendo se vão regressar em segurança para suas casas, não importando o mandado que devam cumprir. Por força de seu mister, vivem constantemente se expondo a risco de morte, a humilhações, a agressões verbais e físicas.

É a categoria que tem o maior índice de atendimento pelos setores psicossociais dos Tribunais. Em razão de uma atividade extremamente estressante e cansativa, dificilmente conseguem chegar à aposentadoria sem serem acometidos de algum tipo de distúrbio emocional, distúrbio esse que não só afeta o oficial, mas a todos os seus familiares, que, via de regra, são os únicos que estão ao seu lado para lhe dar o necessário afeto, carinho e atenção. Colocam seus veículos particulares a serviço do Estado, por mais que recebam Indenizações de Transporte, nada ressarce o prejuízo que têm ao colocarem seus veículos nas estradas esburacadas deste país, sujeitando-se a todo tipo de risco material, inclusive a terem o veiculo roubado. Diferentemente dos Analistas que atuam internamente, não concorrem às diversas FCs e CJs que em certos casos podem até dobrar o salário do servidor. Manter o projeto apresentado pelos Senhores Diretores Gerais ou mesmo o projeto da Comissão Interdisciplinar inalterados, impedindo que o oficial de justiça continue recebendo a GAE ou que a receba sem fazer jus à GR, geraria extrema injustiça quando da implantação do plano, já que determinaria um reajuste em um percentual infinitamente inferior para os oficiais federais em detrimento dos colegas analistas internos. Outrossim, acabando com a diferenciação salarial como propõe a Comissão Interdisciplinar, os Tribunais correm o risco de perder uma força de trabalho expressiva no cumprimento de mandados já que foi a criação da GAE, como diferenciador salarial entre o oficial de justiça e o analista interno, que fez com que vários oficiais se animassem a deixar os gabinetes e voltassem a atuar no cumprimento dos mandados. A perda de tal diferenciação só causaria uma grande corrida no sentido inverso. Por que o oficial iria se submeter a correr risco de morte, a ser humilhado, mal tratado, vilipendiado, violado e estuprado (como já ocorreu em alguns casos), a se sujeitar a trabalhar nos fins de semana, feriados e nas madrugadas, a deteriorar seu carro, se pode receber o mesmo salário trabalhando no conforto de um gabinete e ainda pode receber uma FC? Não se pode esquecer que na prática tal diferenciação já existia antes do PCS de 2006, já que os oficiais percebiam Funções Comissionadas e, no caso do TJDFT, uma gratificação, cujo valor era maior inclusive do que o valor atual pago pela GAE. A diferenciação salarial é uma conquista que os oficiais de justiça não abrem mão, assim como a permanência da própria GAE e a recriação do cargo. Excelência, os oficiais federais esperam contar com o vosso apoio e com o apoio do Diretor Geral do seu Tribunal, para que as propostas relativas à recriação do cargo, à permanência da GAE e à manutenção da diferenciação salarial do oficial de justiça federal sejam implementadas.

NÃO QUEREMOS PRIVILÉGIOS, LUTAMOS POR JUSTIÇA!

VEJA A PROPOSTA DE ANTEPROJETO REMETIDA AOS TRIBUNAIS SUPERIORES E TJDFT

MINUTA DE PROJETO DE LEI

(VERSÃO PRELIMINAR)

LEI Nº ____ , DE ____ DE ______ DE____. Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço Saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 8º, 11, 13, 16, 18 e 28 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o A Carreira dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União é denominada Carreira Judiciária, regida por esta lei. Art. 2º A Carreira Judiciária é constituída dos seguintes cargos de provimento efetivo: I – Analista Judiciário; II – Oficial de Justiça Avaliador Federal; III - Técnico Judiciário; IV - Auxiliar Judiciário. ...............................................................................................................................

Art. 3o Os cargos efetivos referidos no art. 2o desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade: I - área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, relacionados ao cumprimento de ordens judiciais que envolvam atos processuais externos de comunicação e de constrição pessoal e patrimonial, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos; II - área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração; III - área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput deste artigo poderão ser classificadas em especialidades, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo.

Art. 4o As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte: I – Cargo de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade; II – Cargo de oficial de justiça avaliador federal: cumprimento de ordens judiciais de natureza externas, de alta complexidade, grau de responsabilidade, periculosidade e risco com vistas à integração da relação jurídica processual, o desenvolvimento válido e regular do processo e eficácia da decisão proferida e da lei a ser aplicada, bem como executar todas as medidas constritivas que a causa exigir, inclusive aquelas pela via eletrônica, proceder avaliação de bens, tudo com a lavratura de certidões, dotadas de fé publica, alem de autos e laudos judiciais diversos de avaliação e outras atribuições legais constantes da legislação processual civil penal, trabalhista eleitoral e demais leis especiais, a exemplo de: citações, notificações, intimações, medidas preventivas e assecuratórias, penhoras, praças, hastas públicas, arrestos, seqüestros, despejos, buscas e apreensões, avaliações de bens e valores, reintegrações e imissões na posse, além de outras de mesma natureza e grau de complexidade. III - Cargo de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; IV - Cargo de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional. Parágrafo único. Aos ocupantes do cargo do Cargo de Analista Judiciário – área administrativa e do Cargo de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional. ..............................................................................................................................

Art. 8o São requisitos de escolaridade para ingresso: I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;” II – para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, bacharelado em Direito; III - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso; IV - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.

Parágrafo único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso. ...............................................................................................................................

Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo da Carreira dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União é composta pelo Vencimento Básico do cargo, pela Gratificação de Atividade Judiciária e pela Gratificação de Representação, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e das vantagens pecuniárias específicas do cargo. .............................................................................................................................. Art. 13. A Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 110% (cento e dez por cento) sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo. ...............................................................................................................................

Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do maior vencimento básico do servidor. § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.” Art. 18. A retribuição pelo exercício de Cargo em Comissão e Função Comissionada é a constante dos Anexos III e IV desta Lei, respectivamente. ............................................................................................................................... § 2º Ao servidor integrante da Carreira de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investidos em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 55% (cinqüenta cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III desta Lei. ............................................................................................................................... Art. 28. O disposto nesta Lei aplica-se aos aposentados e pensionistas, observada a legislação previdenciária. ...............................................................................................................................

Art. 2º Fica acrescido à Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, o artigo 13-A, com a seguinte redação: Art. 13-A. É devida a Gratificação de Representação – GR, mediante aplicação do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput não é devida ao servidor nomeado para cargo em comissão e ao designado para função comissionada.” ...............................................................................................................................

Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo da Carreira Judiciária, ao qual compete realizar estudos, discutir e propor diretrizes relacionadas ao aperfeiçoamento da carreira e a aplicação dos institutos de que trata esta Lei. § 1º A Administração do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e das entidades sindicais, indicará um membro titular e um suplente, servidores efetivos da carreira, para compor o Conselho de que trata este artigo, na forma do regulamento. § 2º O Conselho Consultivo da Carreira Judiciária reportar-se-á à Administração dos órgãos indicados no parágrafo anterior. § 3º O Conselho de que trata este artigo elaborará seu regimento interno, submetendo-o à aprovação dos órgãos indicados no § 1º deste artigo. Art. 4º O enquadramento previsto no art. 15 da Lei nº 8.460, de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4º e no Anexo III da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º e no Anexo II da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Art. 5º As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União tem fé pública em todo o território nacional. Art. 6º As remunerações dos servidores públicos integrantes da Carreira Judiciária são reajustadas em 15% (quinze por cento). Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário no Orçamento Geral da União. Art. 8º Ficam revogados os anexos VI, VII, VIII e IX da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Legenda: 1 dispositivos escritos em vermelho são alterações propostas pela FENASSOJAF ao anteprojeto da Comissão Interdisciplinar nomeada pelo STF; 2. Os dispositivos escritos em preto mantém a redação do anteprojeto da comissão interdisciplinar.

Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal TRABALHANDO PELA VALORIZAÇAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL

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