Est Reg Ger Uniban

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Regulamento Geral de Estágios Título I Da Caracterização Geral Art. 1º.

Quanto à natureza, o estágio pode ser obrigatório e não-obrigatório.

§ 1º. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, de natureza acadêmica, cujo cumprimento da carga horária estabelecida é requisito para aprovação e obtenção do diploma. § 2º. O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade complementar, em excesso à carga horária obrigatória e independente dela, visando à ampliação da qualificação formativa. Art. 2º.

Quanto à origem, o estágio pode ser externo ou interno.

§ 1º. O estágio de origem externa é aquele desenvolvido pelos alunos junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou, ainda, profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, segundo escolha e contratação direta do aluno interessado, ou mediante a intermediação de agentes de integração, sujeito, contudo, à validação da instituição. § 2º. O estágio de origem interna é aquele realizado em organismos da própria Instituição, ou em organizações conveniadas para tanto, pela mesma Instituição. Art. 3º. Quanto à relação contratual, o estágio acadêmico, obrigatório, pode ser realizado sem vínculo empregatício e por aproveitamento de atividades funcionais realizadas com vínculo empregatício. § 1º. O estágio conduzido sem vínculo empregatício segue o disposto na lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. § 2º. O estágio conduzido mediante o aproveitamento de atividades funcionais segue o disposto no presente Regulamento.

Título II Do objeto Art. 4º. O objeto do presente regulamento é o estágio de natureza acadêmica, obrigatório, de origem interna ou externa, realizado sem vínculo empregatício ou por aproveitamento funcional.

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Título III Dos Requisitos e Procedimentos Capítulo I Da formalização dos estágios obrigatórios de origem externa sem vínculo empregatício Art. 5º. São requisitos a serem observados na condução dos estágios sem vínculo empregatício, nos termos da legislação vigente, os seguintes: I. matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior; II. celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Art. 6º. A Instituição buscará desenvolver programas de estágio para seus alunos, mediante contatos com potenciais concedentes, nas suas diversas áreas de formação, e celebração de termos de convênios para este fim, conforme modelo anexo. Parágrafo único. Cabe aos Institutos desenvolver os contatos e celebrar os termos de convênio estabelecidos no caput. Art. 7º. A Instituição mantém convênios com agentes de integração que, nos termos da legislação vigente, desempenham as seguintes funções: I. II. III. IV. V.

identificar oportunidades de estágio; ajustar suas condições de oferta; fazer o acompanhamento administrativo; encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; cadastrar estudantes.

Parágrafo único. Cabe ao Conselho de Graduação avaliar, estabelecer e manter os convênios com os agentes de integração, assistido pela Assessoria Jurídica no tocante aos requisitos legais. Art. 8º. Independente de eventuais convênios estabelecidos entre a Instituição e organizações concedentes e com agentes de integração, compete ao aluno responsabilizar-se em articular seu próprio estágio, em cumprimento à matriz curricular do respectivo curso. Art. 9º. Identificada a oportunidade de estágio pelo aluno, este deverá submeterse aos processos seletivos exigidos pelo concedente e, uma vez aprovado, buscar junto à Instituição e ao concedente, o preenchimento e assinatura do termo de compromisso, conforme modelo anexo.

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§ 1º. Os termos de compromisso serão firmados em 03 (três) vias, ficando uma com o aluno e as demais com a Instituição e o concedente, ou em 04 (quatro) vias, quando houver a interveniência de agente integrador. § 2º. Compete ao Coordenador Pedagógico designado pelo respectivo Instituto em cada campus, firmar os termos de compromisso em nome da Instituição. § 3º. Na eventualidade de termo de compromisso desenvolvido e apresentado pelo concedente, caberá exame prévio e aprovação pela área jurídica da Instituição, condicionante de sua assinatura. § 4º. A eventual contrapartida ao aluno em função da execução do estágio, na forma de remuneração ou outra, será estabelecida entre o mesmo e o concedente, e constará do termo de compromisso. Capítulo II Da formalização dos estágios obrigatórios de origem externa por aproveitamento de atividades funcionais Art. 10º. Para postular o aproveitamento de atividades funcionais em cumprimento ao estágio acadêmico obrigatório, o aluno deve apresentar cópia da carteira profissional ou documento similar, atestando seu vínculo e função, bem como cópia de sua descrição de função, emitida e firmada pela organização contratante. § 1º. A integridade da documentação e veracidade das informações é de responsabilidade do aluno. § 2º. A função necessita ser compatível com alguma das área de formação do respectivo curso. § 3º. A análise da documentação e o aceite da proposta serão feitos por docente designado para supervisionar o estágio e informado ao aluno pelo mesmo. Art. 11. Cabe ao Instituto registrar o estágio e fazer a guarda pertinente da documentação. Art. 12. Os excedentes de carga horária em relação à matriz curricular, decorrentes do exercício funcional, dentro do período letivo, não serão acumulados para períodos letivos subsequentes. Capítulo III Da execução e comprovação dos estágios obrigatórios de origem externa Art. 13. O aluno apresentará relatórios de estágio ao docente designado para supervisionar sua realização. § 1º.

O aluno responde pela veracidade das informações.

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§ 2º. O recebimento dos relatórios pelo docente deve ser protocolado em segunda via. Art. 14. Cabe ao docente designado aprovar o relatório e registrar sua entrega e respectiva carga horária em instrumento de controle próprio. Parágrafo único. Caso haja qualquer irregularidade no relatório, cabe ao docente notificá-la ao aluno, para as retificações e complementações cabíveis, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos de sua entrega, a partir dos quais, considera-se aceito o relatório. Art. 15. Cabe ao aluno inserir no sistema o registro de estágio cumprido no período letivo, via intranet da Instituição, para efeito de inclusão no histórico escolar. Parágrafo único. Os prazos para cumprimento das cargas horárias, entrega dos relatórios finais e inserção das atividades no sistema são definidos no calendário acadêmico. Art. 16. Cabe ao docente responsável por cada turma verificar, ao final do respectivo período letivo, se as cargas horárias inseridas pelos alunos no sistema estão em conformidade com seus registros de entrega e validação. Parágrafo único. Caso haja alguma inserção indevida, cabe ao docente proceder ao processo de exclusão. Art. 17. Cabe ao aluno manter as cópias protocoladas dos relatórios, até sua certificação final no curso. Capítulo IV Dos estágios de origem interna Art. 18. Compete aos Institutos cujos projetos pedagógicos contemplem a oferta de estágios internos, elaborar seus regulamentos próprios e encaminhar para aprovação nos órgãos competentes, ouvidos os Conselhos de Graduação e de Legislação e Normas Educacionais. Título IV Das disposições finais e transitórias Art. 19. A Instituição manterá seguro próprio de cobertura de estágio, nos termos da legislação vigente. Art. 20. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e Conselho Universitário – CONSU.

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TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÀGIO

Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO- UNIBAN, mantida pela Academia Paulista Anchieta Ltda., com sede na Rua Bela Vista nº 739, Santo Amaro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 62.655.261/0001-05, a seguir denominada simplesmente Instituição de Ensino, neste ato representada por _________________________________ Presidente do Instituto ________________________, e de outro lado a ____________________________________, com sede nesta capital, na __________________________________________________, nº __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, neste ato denominada simplesmente “Concedente de Estágio”, neste ato representado (a) por seu _____________________________________ (cargo), Sr (a) ____________________________________________________, celebram entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO , nos termos previstos no artigo 8º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, cionsoante cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente instrumento visa formalizar as condições básicas para realização de estágios, obrigatórios ou não, de estudantes da Instituição de Ensino, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo de ensino e aprendizagem, consoante legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA OPERACIONALIZAÇÃO.

A CONCEDENTE DE ESTÁGIO, de conformidade com o que ora se estabelece e observada a legislação em vigor, dentro de sua capacidade concederá estágios a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetivas nos cursos mantidos pela Instituição de Ensino.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O estágio, na forma da legislação vigente, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Concedente de Estágio e o Estagiário, desde que observados dispositivos constantes no artigo 3º, I, II e III e artigo 15, ambos da Lei nº 11.788/08.

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PARÁGRAFO SEGUNDO. Será celebrado um `TERMO DE COMPROMISSO, no qual figurará a Concedente de Estágio, a Instituição de Ensino e o Estagiário, nos moldes exigidos pelos artigos 7º, I, 9º, I e 10, todos da legislação já destacada.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Para a execução do presente Termo de Convênio, a Instituição de Ensino se compromete a:

a) verificar para fins de efeitos do presente acordo se o Estagiário está em condições acadêmicas, e se, portanto, preenche os requisitos para a prática do estágio no momento da indicação; b) fazer cumprir as normas estabelecidas no Termo de Compromisso em sua totalidade. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE DE ESTÁGIO Para a execução do presente Termo de Convênio, a Concedente de Estágios se compromete à:

a) assegurar a realização do Estágio, conforme o planejamento; b) atribuir condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho dos estagiários, assim como atribuir-lhes tarefas compatíveis com a natureza de seus cursos; c) fazer cumprir as normas estabelecidas no Termo de Compromisso em sua totalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO SEGURO Na vigência do Termo de Compromisso de Estágio, o aluno deverá estar incluído na cobertura da Apólice de Seguros nos termos da lei, contra acidentes pessoais e profissionais ocorridos no local de estágio, durante o período de atividades, conforme disposição expressa no artigo 9º, IV da já citada Lei. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Convênio vigorará por tempo indeterminado a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA: DA ALTERAÇÃO

O presente contrato poderá ser alterado, de comum acordo, através de Termo de Aditamento.

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CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO

Este Termo de Convênio poderá ser rescindido por mútuo consentimento, durante o prazo de vigência, desde que a manifestação ocorra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as atividades e prazos inerentes aos Estagiários, em especial o período letivo.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

As questões porventura oriundas deste Termo deverão ser preliminarmente, resolvidas de comum acordo pelas partes interessadas e na, impossibilidade, fica eleito o foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

E por estarem de acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor ficando uma para cada parte na presença de duas testemunhas.

São Paulo, _____ de ________________ de 2007

____________________________________

____________________________________

Instituição de Ensino

Concedente de Estágio

Testemunhas: 1)______________________________

_____________________________

2) _____________________________

_____________________________

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

De um lado, doravante denominada Concedente de Estágio: Nome: _______________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ ______________________________________ CEP:______________ C.G.C.:_____________ Representada por: ____________________________________________________________ Cargo: ______________________________________________________________________

E de outro lado, doravante denominada Instituição de Ensino:

Nome: UNIVERSIDADE BANDERANTE DE SÃO PAULO- UNIBAN Endereço: Rua Bela Vista,739 – Santo Amaro.

TEL:5180.9000, CEP: 04709-001,

São Paulo-SP, CGC.:MF nº 62.655.261/0001-05, Representada por:

__________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________

A empresa Concedente de Estágio, com a interveniência e concordância da Instituição de Ensino, e de outro lado, doravante ESTAGIÁRIO(A).

Nome do aluno:_____________________________________ R.A., ____________________ Endereço:___________________________________________ CEP: ___________________ Regularmente matriculado(a) no ___ ano /semestre do Curso de _____________________ RG nº ______________________, CPF nº _________________________

celebram entre si este `TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO´, convencionando as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª- O Termo de Compromisso de Estágio –TCE, que decorre do Termo de Convênio firmado entre a Concedente de Estágio ( caso haja convênio, não sendo, contudo, necessário) e a Instituição de Ensino, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial entre o Estagiário e a Empresa Concedente, não caracterizando vinculação empregatícia desde que atendidos os dispositivos legais constantes no artigo 3º, I, II e III e no artigo 15 da Lei 11.788/2008.

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Cláusula 2ª- Na vigência do presente termo, o Estagiário estará incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, apólice nº _______________, cuja responsabilidade é da empresa Concedente de Estágio, conforme previsão expressa no artigo 9º, IV da já citada Lei.

Cláusula 3ª- Ficam compromissadas entre as partes, as seguintes condições básicas para a realização do Estágio. a) O presente Termo de Compromisso de Estágio –TCE terá vigência de ___/___/_____ a

___/___/_____ podendo ser denunciado a qualquer tempo,

unilateralmente, mediante a comunicação escrita, ou ser prorrogado por Termo Aditivo. (lembrar que o prazo máximo de estágio em uma mesma concedente não pode ultrapassar 2 anos – artigo 11 da Lei 11.788/2008) b) O estagiário cumprirá o horário das ____ às _____ horas e das _____ ás _____ horas, totalizando ______ horas semanais. (lembrar que, para estagiário do ensino superior, o limite diário não ultrapassa 6h, ou seja, 30h semanais – artigo 10, II, da Lei 11.788/2008) c)

Durante a realização do estágio o Estagiário receberá uma bolsa auxílio mensal, cujo valor inicial é de R$ ____________, paga diretamente pela Empresa Concedente ao Estagiário. (lembrar que o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a do auxílio transporte, é compulsória na hipótese de estágio não – obrigatório – artigo 12 da Lei 11.788/2008)

Cláusula 4ª – No desenvolvimento do estágio ora compromissado caberá à Concedente de Estágio : a) Proporcionar ao Estagiário, em caráter subsidiário e complementar, atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual seu curso se refere ; b) Ampliar, reduzir, alterar e subsidiar as atividades desenvolvidas pelo estagiário de acordo com a progressividade do estágio e do currículo, sempre dentro do contexto básico da profissão; c) No final de cada período a Empresa Concedente deverá avaliar a qualificação e o aproveitamento do Estagiário, bem como fornecer atestado de conclusão de estágio; d) Para avaliação da qualificação e aproveitamento do estagiário, a Empresa Concedente, obrigatoriamente deverá manter um responsável pela supervisão e orientação das atividades, ficando desde já designado o Sr. _________________________________ cargo: _______________________________________________. Cláusula 5ª- No desenvolvimento do estágio, ora compromissado, caberá ao Estagiário:

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a) Cumprir, com todo empenho e interesse, a programação estabelecida para seu estágio; b) Observar e obedecer as normas internas da Empresa Concedente. c) Elaborar e entregar à Empresa Concedente, para posterior análise da Instituição de Ensino, relatório sobre seu estágio, na forma, prazo e padrões a serem estabelecidos. Cláusula 6ª – Constituem motivos para a interrupção automática da vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio. a) Conclusão ou abandono do curso, ou trancamento de matrícula, sobre o que a concedente deverá ser informada pelo estagiário; b) Não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso de Estágio, bem como do Termo de Convênio. Atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário: O Estagiário realizará as atividades abaixo discriminadas de acordo com o regulamento da Empresa Concedente dentro do contexto básico do curso para o qual se refere que são : _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ (nominar particularidades, quando houver, ou terminar em “...para o que se refere”) O presente Termo de Compromisso de Estágio é assinado pelas partes em três vias de igual teor e forma, elegendo o Foro da Capital para dirimir eventuais dúvidas. São Paulo, ________ de __________ de 2008 ________________________________________ Concedente de Estágio ________________________________________ Instituição de Ensino _______________________________________ Estagiário

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