Goiânia, 18 de janeiro de 2009
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EXPEDIENTE
LEI FISCAL
Diomício Gomes
ENTREVISTA/WLADIMYR CAMARGOS
“Falta de fiscalização leva ao descumprimento da lei” Núbia Lôbo
Somente inibir o endividamento das prefeituras não garante eficiência da máquina administrativa. A opinião é do professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), Wladimyr Camargos, que fez um estudo aprofundado em crimes decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal “Há necessidade de melhoria (LRF). Para o especialista, a lei fiscal deveria em hospital, rede de esgoto, vir acompanhada de responsabilidade social e que o prefeito não pode de um programa de conscientização. Wladimyr realizar sob pena de responder inclusive cita ainda o problema com a “penúria” de criminalmente porque algumas prefeituras, que não têm recursos afrontaria a legislação.” para atender as necessidades básicas da Wladimyr Camargos
população. Quanto ao endividamento muito Professor da Faculdade de Direito da acima da arrecadação dos municípios, o UFG estudioso em LRF diz que existem mecanismos suficientes para condenar o mau gestor. “Mas existem uma série de fatores que geram impunidade. Nossa desconfiança é de que graves problemas de corrupção possam estar passando sem serem revelados”, analisa. Como o senhor avalia os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil? O principal mérito da LRF é a criação de uma cultura junto aos gestores públicos de cumprimento de metas fiscais. Isso hoje é verificável na prática. Você sente essa preocupação no meio da administração pública. Mas a lei, por si só, não resolve o problema. Teria de vir conjugada com dois outros esforços: na efetividade na fiscalização e na pena aplicada ao gestor. Como o senhor avalia a fiscalização do cumprimento da LRF? Há uma dificuldade dos tribunais de contas em todo o Brasil nessa fiscalização. Os órgãos de controle interno das prefeituras também são outro problema. No interior dos Estados, em municípios pequenos, a chamada controladoria ou auditoria interna funciona fora das prefeituras. O prefeito terceiriza o serviço e precariza a auditoria. Quando a auditoria não é realizada por servidores efetivos, mas por escritórios de contabilidade, o auditor tem um compromisso com o contratante. E o resultado desse serviço pode ficar prejudicado. O pequeno número de condenações prejudica os efeitos da LRF? O problema na impunidade vai um pouco mais longe. Um tribunal de contas condena um gestor público por ter desrespeitado mecanismos previstos na LRF com multa, em geral. E o que a gente tem visto é que, através de sanções judiciais, essas multas não estão sendo pagas. Muitos gestores se safam da multa com recursos. As inúmeras possibilidades de recursos geram o problema da prescrição, ou seja, o infrator consegue barrar a condenação por causa da perda do prazo. Isso gera a cultura da impunidade. A impunidade pode enterrar a LRF? A cultura de equilibrar as contas públicas está se construindo no Brasil, isso é fato. A gente sente essa preocupação. E há desdobramentos da LRF, que estão na lei que responsabiliza o mau gestor criminal e na lei de improbidade administrativa. Mas não podemos ignorar os problemas gerados pela falta de fiscalização e de punição, que levam ao descumprimento da legislação. Um problema que não acontece só com a LRF, acontece com outras legislações, como por exemplo o Código Brasileiro de Trânsito. A corrupção pode ser considerada a maior causa da má-gestão dos recursos públicos? Nem sempre. Acho que é ‘problemático o problema’ de penúria financeira de prefeituras. E essa é uma redundância proposital, porque é realmente grave a situação de alguns municípios. A falta de recursos leva a um problema de fechamento de contas. Há de se reconhecer que a prefeitura, de uma forma ou outra, tem responsabilidades a ser cumpridas. Como, por exemplo, os pactos federativos que dão uma incumbência enorme de tarefas para os municípios. Por exemplo, a criação de conselhos na área social, que inclui contratação de pessoal, elaboração de políticas e fiscalização desses programas. Têm de montar isso tudo para receber os recursos, que não podem ser gastos com pessoal, mas somente com a execução dos projetos. O prefeito que é mais ousado, que quer realizar obras, trazer bons serviços para a sociedade, fica reprimido pela LRF. Ao mesmo tempo em que não tem
recursos suficientes advindos da arrecadação municipal. Boa parte dos municípios brasileiros não tem grande capacidade de arrecadação, os recursos repassados pelo Estado e União não são suficientes. Por outro lado, o prefeito deve satisfação aos anseios da sociedade que ele administra. Há necessidade de melhoria em hospital, rede de esgoto, que ele não pode realizar sob pena de responder inclusive criminalmente porque afrontaria a legislação. Hoje existe um dilema na cabeça do administrador. Mas há casos de distorções muito grandes no fechamento das contas. Em 2004, Pedro Wilson deixou R$ 105 milhões de dívidas em Goiânia e Planaltina de Goiás ficou endividada em R$ 3,3 milhões, quase o triplo do valor. Em casos de distorções muito grandes, as leis já dão suporte à condenação do mau gestor. Não há desculpa para esses casos. Eles revelam um pouco de descompromisso do gestor com a cidade que ‘desgoverna’. A LRF tem dispositivos que determinam o acompanhamento bimestral e quadrimestral do orçamento e do relatório fiscal. Se isso ocorresse na prática, não evitaria um rombo no final do mandato? A falta de estrutura para acompanhamento – ainda que haja uma certa vontade de atuar da forma correta – prejudica esse trabalho. O serviço de auditoria é complexo e é realizado muitas vezes sem equipamento científicotecnológico, o que acaba em acompanhamento por amostragem. O senhor diz então que nem todos os municípios são auditados? A partir do momento que o TCM consegue julgar apenas 12 mil processos, dos 20 mil que chegam anualmente, isso fica muito claro. E se há uma seleção do tipo de conta que vai auditar, fica a ausência de detecção de problemas que podem estar ocorrendo. A nossa desconfiança é de que problemas graves de corrupção possam estar passando sem serem revelados. O problema está somente na fiscalização ou a própria LRF deixa brechas ao desequilíbrio fiscal dos municípios? Acho que há uma complementação necessária. Seria a devida consciência do gestor a respeito da responsabilidade social. Isso resulta em bom planejamento e boa aplicação de recursos. Se o município planeja anteriormente as suas ações, esses problemas de escassez de recursos poderiam ser sanados. O que o senhor chama de responsabilidade social? São metas a serem cumpridas nessas áreas, por exemplo, uma quantidade de crianças a serem matriculadas na escola, porcentagem mínima de rede de esgoto, entre outras coisas. Somente assim o gestor poderia ter a dimensão de sua responsabilidade. Não adianta ser econômico, se não atende bem aos anseios da população que ele administra. O que o senhor acha que falta para a eficiência da LRF? As pessoas imaginam que modificar a norma vai modificar o comportamento. Aqui no Brasil há muito a lei que não pega. Precisamos de um programa de conscientização de gestores e da própria população, que deveria ter mais interesse no acompanhamento das contas públicas. Há um certo desinteresse do cidadão no acompanhamento desses espaços públicos, como o TCM, que foram criados para fiscalizar a gestão. Anterior | Politica | Próxima