O Popular -gt1

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Goiânia, 27 de junho de 2009

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Vícios e burocracia

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A ineficácia da Lei Goyazes no atendimento ao artista tem explicação no emaranhado de cálculos e na burocracia que não seduzem o empresariado. E quem fica seduzido acaba se beneficiando principalmente do recurso de prorrogar o ICMS devido em 60 dias. “É um dos vícios. Vira um círculo vicioso, onde quem entra não quer sair, um gancho que o mercado de captadores acabando concentrando também”, explica Carneiro, ele também um captador experiente no mercado cultural do Estado.

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O “gancho” a que Carneiro se refere é a oportunidade que grandes pagadores de ICMS descobrem com a lei. Há casos de empresas patrocinadoras de cultura que pagam R$ 1 milhão de imposto por mês e ganham a chance de prorrogar o débito por dois meses, um recurso que fica no caixa e acaba virando capital de giro. De acordo com a lei, a conta funciona assim: uma empresa pode patrocinar até 5% do valor devido de ICMS a projetos culturais para ganhar o direito de prorrogar o pagamento do imposto devido. A empresa deposita na conta do projeto o valor do percentual patrocinado e recebe metade (2,5%) como crédito outorgado no pagamento do imposto postergado (daí a 60 dias). Essa conta já havia sido apontada como desfavorável ao cofre estatal pelo secretário Jorcelino Braga, da Fazenda, no fórum da Agepel. Limites Na verdade, esse problema já havia sido apontado pela pasta muito antes, ainda no governo anterior, quando a Sefaz resolveu limitar em R$ 240 mil o valor total mensal que o Estado autoriza de renúncia fiscal à cultura. Isso dá cerca de R$ 2,8 milhões, bem longe dos R$ 10 milhões estipulados na lei (que a rigor nunca foi alcançado) e também longe (cerca de três vezes menor) do que oferece a lei municipal de Goiânia. No 1º Fórum Goiano de Cultura, Braga defendeu a fixação de um valor anual de renúncia ao setor, mas não disse quanto seria, sugerindo que o própria área deveria apontar o montante necessário. É uma sugestão com a qual o GT simpatiza. “Vamos lutar para que esse limite pelo menos seja mantido como está hoje na lei”, defende Marcelo Carneiro. A outra proposta seria aumentar ou escalonar o percentual do crédito outorgado, que hoje é de 50% do valor investido. “Uma ideia pode ser, por exemplo, diferenciar como está sendo proposto na reforma da Lei Rouanet, de variar de 60% a 90%”, diz Carneiro, sempre colocando as propostas no âmbito da discussão inacabada do GT.

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