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PGEA 000886.2018.18.900/1
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais
vantajosa
para
a
continuados
de
conservação,
manutenção
contratação
recepção,
de
copeiragem,
predial
e
serviços
limpeza
encarregado,
e que
compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos (uniformes, materiais e equipamentos) OBJETO
necessários à execução dos serviços nas unidades da Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
18ª
Região,
situadas em Goiânia, Rio Verde, Anápolis e Luziânia/GO, conforme
condições,
especificações
e
quantitativos
constantes deste Edital e seus anexos. Obs.: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. DATA E HORÁRIO
16/07/2018, às 8h30 (horário de Brasília).
Site
www.comprasnet.gov.br
CÓD. UASG
200108
CRITÉRIO JULGAMENTO RETIRADA EDITAL
DE MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL DO Nos sites www.comprasnet.gov.br e www.prt18.mpt.gov.br/portaltransparencia.
CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE. ANEXO – I
TERMO DE REFERÊNCIA E APÊNDICES
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
ANEXO - IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS INICIATIVA PRIVADA E COM A ADM. PÚBLICA
ANEXO – V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
ANEXO – VI
MODELO DE CARTA DE FIANÇA PARA GARANTIA CONTRATUAL
Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
COM
A
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A
PROCURADORIA
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
18ª
REGIÃO,
CNPJ/MF
26.989.715/0049-57, com sede na Av. T-63, número 1680, quadra 572, lotes 13 a 17, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia – Goiás, CEP 74.280-235, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria n. 133/2017, torna público para ciência dos interessados, que na data e horários estabelecidos na folha de rosto, ou no mesmo horário do primeiro
dia
útil
subsequente,
na
hipótese
de
não
haver
funcionamento/expediente naquela data, através do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei 10.520/02, Lei Complementar
123/06,
dos
Decretos
5.450/05,
2.271/97,
7.746/12,
8.538/15, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital. 1 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 1.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio WWW.COMPRASNET.GOV.BR, observados os seguintes aspectos: a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema,
para
imediato bloqueio de acesso; c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal
pelos
atos
praticados
e
presunção
de
capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que atendam às condições deste Edital e de seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, Órgão provedor do Sistema, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br 2.2. Não poderão participar desta licitação: a) empresas proibidas de licitar ou celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666, de 1993; c) empresas prestadoras de serviços que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam membro ou servidor em exercício no Ministério Público do Trabalho, ocupante de cargo de direção no Ministério Público da União, servidores
cedidos
ou
colocados
à
disposição
deste
Ministério por Órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou, ainda, cônjuge, companheiro ou Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros e servidores
do
Ministério
Público,
da
União
e
dos
Estados, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, conforme dispõe a Resolução 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; (Anexo III); d)
empresas que estejam constituídas sob a forma de
consórcio; e)
empresas
que
estejam
em
processo
de
falência,
concordata, dissolução ou liquidação; f)
empresas
ou
sociedades
estrangeiras
que
não
funcionem no país; g)
cooperativa de mão de obra, nos termos do art. 5º
da Lei 12.690/2012; 2.2.1.
Considerando
tratar-se
de
contratação
de
serviços
mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura participar deste certame, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 2.2.2.
A
licitante
optante
pelo
Simples
Nacional,
Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
que,
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porventura venha a ser contratada, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 2.2.3. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a
comunicação
no
prazo
Administração,
em
administrativa,
efetuará
estabelecido
obediência a
na
ao
comunicação
subcondição
princípio à
da
Secretaria
anterior,
a
probidade da
Receita
Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 2.2.4. A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. 3 – DA VISTORIA 3.1. A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Diligência e Levantamento de Informações. 3.1.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 3.1.2. A vistoria deverá ser agendada em dia útil, entre 9h e 16h, por meio do telefone número (62) 3507-2737. 3.2.Caso opte por não fazer vistoria técnica, considerar-se-á a CONTRATADA detentora de pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato, e comprometendo-se a não se utilizar deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE. 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada
ou
impressa,
sem
alternativas,
opções,
emendas,
ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante licitação, bancários,
da
número
proponente, de
fac-símile
referência
telefone, e,
se
a
endereço,
houver,
esta dados
indicação
de
endereço eletrônico (e-mail); b) descrição clara do objeto licitado, com indicação da quantidade, da marca e do modelo, quando for o caso, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital; c) indicação
única
de
preço
para
o
item
e
grupo,
conforme o caso, com exibição do valor unitário e total em algarismos e o valor total da proposta em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo II deste Edital; d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços.
Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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4.2. No caso do prazo de validade da proposta ser omitido, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto, no item 4.1, alínea “d”. 4.3. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos.
5 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. A Licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) declaração de inexistência de fato impeditivo; b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos; c) declaração de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para a qualificação como microempresa,
empresa
direito,
tratamento
ao
de
pequeno
porte,
diferenciado
e
para
ter
favorecido
estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. c.1)
a
não
comprovação
da
condição
acima
apenas
produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; d) declaração de elaboração independente de proposta; e) declaração de ciência e concordância com as condições Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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contidas no edital. f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g)
que
os
serviços
são
prestados
por
empresas
que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social
acessibilidade
e
que
previstas
atendam na
às
regras
legislação,
de
conforme
disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Obs.:
As
citadas
declarações
serão
impressas
pelo
Pregoeiro. Na impossibilidade de tal procedimento por falha na inserção ou problema no sistema, a licitante deverá apresentá-las, quando solicitadas pelo Pregoeiro. 5.3.
Até
a
abertura
da
sessão,
a
licitante
poderá
retirar
ou
substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.4. As propostas de preços cadastradas ficarão disponíveis no Sistema. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados na folha de rosto deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet (www.comprasnet.gov.br), mediante utilização da chave de acesso e da senha. 6.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo pregoeiro ou de desconexão. Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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6.3.1. A ausência de resposta da licitante às requisições e determinações do Pregoeiro, no prazo concedido, poderá importar em desclassificação/inabilitação, conforme o caso. 7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ANTES DA FASE DE LANCES 7.1. O
Pregoeiro
desclassificará,
verificará motivadamente,
as
propostas
aquelas
que
apresentadas não
estejam
e em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO 8.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do respectivo horário e valor consignado no registro. 8.3. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital; b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema; c)
não
serão
prevalecendo
aceitos aquele
dois
que
for
ou
mais
recebido
lances e
iguais,
registrado
primeiro. d) o valor de referência para os lances será o valor global anual, estimado em R$ 614.060,40 (seiscentos e catorze mil, sessenta reais e quarenta centavos). Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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d.1)
o
valor
citado
na
alínea
“d”
refere-se
ao
quantitativo total previsto para os postos de todas as Unidades.
Entretanto,
incialmente,
serão
contratados
apenas 5 serventes para a Sede, em Goiânia, conforme planilha 01 do Apêndice I do Termo de Referência. Os outros dois previstos na planilha 5, serão contratados no início das atividades da Sede no espaço desocupado pela
Caixa
Econômica
Federal,
condicionado
à
disponibilidade orçamentária. 8.4. Durante a sessão pública deste certame, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor. 8.5.
Durante
a
fase
de
lances,
o
Pregoeiro
poderá
excluir,
justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. A licitante poderá reinserir o lance excluído caso não concorde com a exclusão realizada. 8.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Nesta hipótese, bem como nas demais etapas do certame, caberá ao Pregoeiro analisar e decidir acerca da possibilidade de suspender a sessão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento do pregão. 8.6.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão por decisão própria, informando data e hora para reinício da sessão no COMPRASNET e, em seguida, desconectando-se voluntariamente, bem como na impossibilidade de definir previamente data e hora para reinício da sessão, fazendo-o posteriormente mediante AVISO no COMPRASNET. Ficando, nessas hipóteses, a licitante responsável pelos prejuízos advindos da inobservância da data, hora e local designados para reinício da sessão. 8.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão inicial do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente. 8.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, depois do qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.10. Os lances apresentados pela licitante e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da ofertante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, necessariamente inferior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que,
atendidas
as
exigências
habilitatórias,
será
adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará
um
sorteio
eletrônico,
definido
e
convocado
automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final de desempate. 9.2. Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada nos termos deste Edital. 10 – DA NEGOCIAÇÃO 10.1.
Encerrada
a
etapa
de
lances,
concedido
o
benefício
às
microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da
Lei
Complementar
123/2006,
o
Pregoeiro
poderá
encaminhar
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.3. Consoante o subitem 6.3 deste edital, ficará facultado ao pregoeiro estabelecer um prazo máximo de tempo para que a licitante se manifeste no chat do sistema Comprasnet, quando convocada à negociação ou ao esclarecimento de dúvidas. 10.4. A não observância ao disposto neste subitem poderá ocasionar a desclassificação do licitante do certame. 11 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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11.1. Encerrada a etapa de lances e concluídas a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e as especificações do objeto. 11.1.1.
A
licitante
classificada
provisoriamente
em
primeiro lugar deverá apresentar sua proposta com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada, observando as peculiaridades regionais. 11.1.2. Caso a licitante classificada, provisoriamente, em
primeiro
lugar
apresente
proposta
com
salário
inferior ao piso salarial ou benefícios com valores diferentes
dos
estabelecidos
na
norma
coletiva,
o
Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta. 11.1.3. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo poderá implicar na desclassificação da proposta. 11.1.4. Será adotado o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL. 11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 que: a) contenha vício insanável ou ilegalidade; b) apresentem as especificações técnicas mínimas em desacordo com as exigidas pelo Termo de Referência; d) apresentar fixado,
ou
preço que
final
superior
apresentar
preço
ao
preço
máximo
manifestamente
inexequível; Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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d.1) Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: d.1.1)
comprovadamente,
for
insuficiente
para
a
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele
renuncie
a
parcela
ou
à
totalidade
da
remuneração. d.1.2) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. e)
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta
de preço ou, em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
poderão
ser
efetuadas
diligências,
na
forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; f) Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 11.3. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 11.3.1.
Nenhum
certame
em
licitante
razão
de
será
erro
no
desclassificado preenchimento
deste
de
sua
proposta. 11.3.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 11.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital,
inclusive
financiamentos
subsidiados
ou
a
fundo
perdido. 11.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MPT, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Procuradora-Chefe, do responsável pela Divisão Administrativa e/ou Diretor Regional ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos critérios de julgamento, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 11.7. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às
exigências
habilitatórias,
o
Pregoeiro
examinará
a
proposta
subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11.8. Não poderá haver desistência de propostas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do artigo 28 do Decreto. 5.450 de 31 de maio de 2005. 11.9.
Não
encontrando
nenhuma
proposta
válida
e
que
atenda
às
exigências editalícias, o Pregoeiro declarará FRACASSADO o certame para o item licitado. Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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11.10. Não havendo apresentação de propostas, o Pregoeiro declarará DESERTO o certame, para o respectivo item licitado.
12 – DA HABILITAÇÃO 12.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial), mediante consulta on-line ao sistema, bem como pela documentação complementar prevista neste Instrumento. 12.2. Os dados dos documentos de habilitação registrados no SICAF a serem avaliados são os seguintes: a) NÍVEL I - Credenciamento; b) NÍVEL II - Habilitação Jurídica (nos termos do art. 28 da Lei 8.666/93); c) NÍVEL
III
-
Regularidade
Fiscal
e
Trabalhista
Federal, (nos termos dos artigos 29 da Lei 8.666/93); d) NÍVEL IV - Regularidade Fiscal Estadual/Municipal, conforme o caso (nos termos do art. 29 da Lei 8.666/93); e) NÍVEL VI – Qualificação Econômico-Financeira (nos termos do art. 31 da Lei 8.666/93); f) Declarações. Obs.: No caso do referido registro apresentar-se desatualizado, ou mesmo na ausência deste, a licitante poderá apresentar os documentos constantes originalmente no SICAF, no momento da solicitação do Pregoeiro. 12.3. Para fins de habilitação nesta licitação, e em observância ao subitem 12.1, deverá ser apresentada, ainda, a seguinte documentação complementar: I – Qualificação econômico-financeira: a)
Certidão
negativa
de
feitos
sobre
falência,
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recuperação
judicial
ou
recuperação
extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro do prazo de validade, ou se este não constar, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para abertura da sessão pública; b)
Balanço
Patrimonial
do
último
exercício
social
Exercício
(DRE)
exigível, apresentado na forma da lei; c)
Demonstração
do
Resultado
do
relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; d) Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo IV; d.1) Caso o valor total constante na citada declaração apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta
discriminada
na
Demonstração
de
Resultado
do
Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas, podendo utilizar o modelo do Anexo IV. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação. e) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. f) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão
pública
de
abertura
deste
Pregão,
o
Balanço
Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. Obs.: Os documentos exigidos para fins de qualificação econômicofinanceira deverão comprovar o seguinte: Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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1) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; 2) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; 3) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 4) Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. II – Qualificação técnico-operacional: II.a)
Comprovação
de
aptidão
para
a
prestação
dos
serviços
em
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. II.a.1)
Os
atestados
deverão
referir-se
a
serviços
prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; II.a.2) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. II.a.3) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três)
anos,
será
aceito
o
somatório
de
atestados
referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo
obrigatoriedade
de
os
três
anos
serem
ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
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II.a.4) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VIIA da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. II.a.5) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia
do
contrato
que
deu
suporte
à
contratação,
endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. II.b). Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. II.c). Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato (s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VIIA da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. II.d). Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. II.e). Declaração de que instalará escritório na cidade de Goiânia, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017. Caso a licitante Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório. 12.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ, no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor e vir acompanhados de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de documentos apresentados em outros idiomas. 12.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.6. Conforme regem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de
regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 12.7. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos 30 (trinta) dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos, exceto se houver regulamentação em norma específica dispondo de modo contrário, ou no caso do item 12.3, II, alínea “a”, supra. Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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12.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos
no presente
Edital e seus anexos. 12.9.
As
licitantes
que
deixarem
de
apresentar
quaisquer
dos
documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão INABILITADAS, não se admitindo complementação posterior. 12.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93. 12.11. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 13 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13.1. Após fase competitiva e conhecida a licitante classificada em primeiro
lugar,
esta
deverá
anexar,
após
solicitação
formal
do
Pregoeiro pelo sistema, sua proposta de preços ajustada ao último lance ou valor negociado, bem como a documentação de habilitação exigida neste Edital, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em arquivo único, EXCLUSIVAMENTE por meio da opção “convocar anexo” do Sistema Comprasnet. 13.1.1.
o termo inicial da contagem do prazo para que
o licitante anexe sua proposta/documentos será o momento em que o sistema registrar a primeira ou única convocação do arquivo; 13.1.2.
o termo final da contagem do prazo para que o
licitante anexe sua proposta/documentos será o momento Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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em que o sistema registrar o último ou único upload do arquivo; 13.1.3.
Durante o prazo máximo de anexo do arquivo, a
licitante poderá complementar documentos relativos a proposta
de
preços
extrapole
ou
habilitação,
o
desde
que
não
limite
de
tempo pré-definido, salvo caso superveniente devidamente atestado pelo pregoeiro. 13.1.4. A critério do Pregoeiro, o envio da proposta de preços e o da documentação de habilitação poderão ser solicitados em conjunto, de maneira que o prazo seja comum para ambos. Caso assim não o faça, o pregoeiro estabelecerá prazo inicialmente para envio da proposta de
preços,
e
posteriormente,
havendo
aceitação
da
referida proposta, prazo em separado para encaminhamento da documentação de habilitação. 13.1.5.
Os
“convocar
anexo”
solicitados qualquer
documentos em
do
remetidos
sistema
original
momento,
em
ou
prazo
por
meio
Comprasnet por a
cópia
ser
da
opção
poderão
ser
autenticada
a
estabelecido
pelo
autenticadas,
caso
Pregoeiro. 13.1.6.
Os
originais
ou
cópias
solicitados, deverão ser entregues no Setor de Compras e Licitações da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, no endereço: Av. T-63, número 1680, quadra 572, lotes 13 a 17, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia – Goiás, CEP 74.280-235. 13.1.7.
Considerando
a
natureza
do
objeto
e
a
complexidade de preenchimento da planilha de preços, o Pregoeiro poderá conceder o prazo máximo de, até, 1 (um) dia útil para que o licitante vencedor faça ajustes em sua proposta, sempre respeitado o valor global ofertado. Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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13.1.7.1. Os modelos das planilhas a serem enviadas, acompanhando a proposta comercial, estão discriminadas no Apêndice V do Termo de Referência. Tais planilhas podem ser baixadas em arquivo aberto, para edição, no site da AUDIN – Auditoria Interna do MPU, no endereço www.auditoria.mpu.mp.br/Modelos de Planilhas de Custos. 13.2. O não envio da proposta de preços ou da documentação de habilitação nos termos deste Edital implicará a desclassificação ou inabilitação da licitante neste certame, conforme o caso. 13.3. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às
exigências
de
habilitação,
o
Pregoeiro
examinará
a
proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14 – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 14.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar e devidamente habilitada será declarada vencedora pelo Pregoeiro. 15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO 15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico. 15.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso. 15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 15.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 15.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 15.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados,
a
autoridade
competente
homologará
o
procedimento
licitatório. 17 – DO CONTRATO 17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, situada na Av. T-63, número 1680, quadra 572, lotes 13 a 17, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia – Goiás, CEP 74.280-235, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 17.1.1. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser
prorrogado,
por
igual
período,
por
solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 17.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 17.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 17.3. O contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 17.3.1 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes. 17.4. Na hipótese de a adjudicatária não assinar o contrato, dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do artigo 4.º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei 10.520/02. 17.5. A CONTRATADA deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante
de
prestação
de
garantia
no
valor
e
nas
condições
descritas na cláusula sétima da Minuta do Termo de Contrato, ANEXO V deste Edital. 18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: a) não celebrar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b)
deixar
de
entregar
documentação
exigida
para
certame ou apresentá-la falsa; c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
o
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d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato; f)
comportar-se
de
modo
inidôneo
ou
cometer
fraude
fiscal. 18.2. O comportamento previsto na alínea “f” do item 18.1 fica configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97 da Lei 8.666/93. 18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas
no
subitem
18.1
ficará
sujeito,
sem
prejuízo
da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso de incorrer nas infrações dispostas nas alíneas “a”, “b” e “d” do item 18.1; b) multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado, sobre a parcela inadimplida do objeto, no caso de incorrer na infração disposta na alínea “c” do
item
18.1,
caracterizando
inexecução
parcial
da
contratação, limitado a 15 (quinze) dias; c) multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, sobre a parcela inadimplida do objeto, no caso de incorrer na infração disposta na alínea “c” do item 18.1, a partir do 16º (décimo sexto) dia, caracterizando inexecução parcial da contratação, limitado a 30 (trinta) dias; d) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor
total
da
contratação,
pelo
cometimento
de
infração disposta na alínea “c” do item 18.1 por atraso injustificado na execução do objeto contratado, a partir do 30º (trigésimo) dia, caracterizando inexecução total da contratação; Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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e) multa compensatória de 1% (um por cento) até o limite de
20%
(vinte
por
cento)
sobre
o
valor
total
da
contratação, por falhar na execução da contratação, conforme disposto na alínea “e” do item 18.1; f) multa compensatória de 10% (dez por cento) até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, por fraudar a execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme disposto nas alíneas “e” e “f” do item 18.1; g) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a
motivos
Administração
Pública
determinantes
da
enquanto
punição
ou
perdurarem até
que
os
seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. i) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de, até, 5 anos; 18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nos subitens anteriores
realizar-se-á
mediante
processo
administrativo
que
assegurará ao licitante/adjudicatário o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93, e subsidiariamente, na Lei 9.784/99. 18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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18.7. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF; 18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 19 - DO PAGAMENTO 19.1. A sistemática do pagamento consta disciplinada na Cláusula quinta da Minuta do Termo de Contrato (Anexo V, deste Edital), conforme os preceitos da IN SEGES/MPDG nº 5/2017 em seu Anexo XI.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. As despesas com a contratação dos referidos serviços correrão à conta dos recursos específicos consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2018, Natureza de Despesa 339037, Programa de Trabalho resumido 089769, Programa interno 200010DEF01 para a Sede e 200010DEF02 para as PTM's e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza. 21 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
deste
convocatório,
pregão, mediante
qualquer
pessoa
petição
a
ser
poderá
impugnar
encaminhada
ao
este
ato
endereço
eletrônico
[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. T-63, número 1680, quadra 572, lotes 13 a 17, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia – Goiás, CEP 74.280-235. 21.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas. 21.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 21.4. Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, no endereço eletrônico
[email protected].
As
respostas
serão
postadas no quadro de avisos do Sistema: www.comprasnet.gov.br 21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22 – DA REPACTUAÇÃO 22.1. As regras acerca da repactuação do valor contatual são as estabelecidas no Termo de Contratos, anexo a este Edital. 23 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 23.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 24.1.
As
obrigações
da
Contratante
e
da
Contratada
são
as
estabelecidas no Termo de Contratos. 25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. O edital estará à disposição dos interessados na internet para download,
nos
endereços
eletrônicos:
www.comprasnet.gov.br
e
www.prt18.mpt.gov.br/portaltransparencia. 25.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Dessa
forma,
serão
registradas
no
sistema
eletrônico
e
na
documentação relativa ao certame. 25.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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25.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 25.5. O
pregoeiro
ou
a
autoridade
superior
poderão
promover
diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo,
em
qualquer
fase
da
licitação,
fixando
prazos
para
atendimento. 25.6. O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 25.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.8.
As
normas
disciplinadoras
da
licitação
serão
sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.9.
Os
licitantes
assumem
todos
os
custos
de
preparação
e
apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 25.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 25.12.
Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail, pelo sítio
www.comprasnet.gov.br; www.prt18.mpt.gov.br/portaltransparencia, ou por publicação, nos termos da legislação.
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25.13. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa 01 de 19.01.2010 da Secretaria De Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria 564 de 03.12.2010 da Procuradoria Geral do Trabalho. 25.14.
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Cidade de Goiânia-
GO para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das
obrigações
estabelecidas,
que
não
puderem
ser
sanadas
administrativamente. Goiânia, 29 de junho de 2018. JOSÉ CARLOS NICOLAU BASTOS Pregoeiro
Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de recepção, copeiragem, limpeza e conservação, auxiliar de manutenção predial e encarregado, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos (uniformes, materiais e equipamentos) necessários à execução dos serviços nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Goiás – PRT 18ª Região: 1.1.1. Edifício Sede Goiânia: Av. T-63, nº 1680, qd. 572, esquina com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia / Goiás - CEP 74280-230; 1.1.2. PTM de Anápolis: Rua Engenheiro Portela, esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, 2º andar, Centro - Anápolis - Goiás CEP 75023-085; 1.1.3. PTM de Luziânia: Rua Benedito Pimentel, nº 07, Centro, LuziâniaGO - CEP: 72800-550; 1.1.4. PTM de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, qd. R, lt. 2, Jardim Marconal, Centro Empresarial Le Monde, Térreo, CEP: 75.901551. 1.2. A descrição resumida da demanda, quantidade e estimativa de preço máximo dos serviços referentes ao apoio administrativo técnico operacional são descriminadas no APÊNDICE I. 1.3. O quantitativo apresentado na Planilha 01 do APÊNDICE I para a Sede em Goiânia, quanto ao Servente/limpeza, será o contratado inicialmente, sendo que o restante, demonstrado na Planilha 05 será objeto de contratação posterior, assim que houver a ocupação da área desocupada pela Caixa Econômica Federal. O quantitativo de material fornecido será alterado quando o número de serventes de limpeza for ampliado. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. São justificativas para presente contratação: 2.2. O Ministério Público do Trabalho não possui, em seu quadro de Pessoal, recursos humanos para exercer as funções de limpeza, copeiragem, recepção e manutenção predial necessários à boa manutenção das condições de limpeza e higiene, bem como o nível de atendimento de excelência, que se se espera de tal relevante órgão. Assim, para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda, torna-se necessária a terceirização dos serviços, contratação essa autorizada através do Decreto n° 2.271, de 08/07/1997; 2.2.1. Objetiva-se com tal contratação a garantia do dever legal de zelo e do compromisso e objetivo desta Instituição em propiciar ao público interno e externo um atendimento com segurança e eficiência, mantendo os ambientes de trabalho permanentemente limpos e saudáveis, além da manutenção e conservação dos bens públicos;
2.2.2. A presente contratação visa substituir o atual contrato emergencial, temporário, nº 03/2018, firmado no bojo do PGEA 2329.2017.18.900/7, a partir de 15 de fevereiro de 2018, pelo prazo de até 180 dias. O citado contrato foi feito devido á rescisão do contrato nº 9/2016, conforme PGEA 002446.2017.18.900/7, por motivo de descumprimento contratual; 2.2.3. O agrupamento dos serviços para a contratação de uma única sociedade empresarial se justifica por que o parcelamento total do objeto tornaria bem mais oneroso o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que poderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual, comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (Acórdão nº 5301/2013-TCU 2ª Câmara/ Acórdão 861/2013-TCU Plenário); 2.2.4. Outrossim, há o aumento da eficiência administrativa por meio da centralização do gerenciamento de contratos de serviços idênticos, pois, neste caso, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação (Acórdão 861/2013-TCU Plenário); 2.2.5. Ademais, o TCU orienta que, objetivando maior economia em escala, o gestor deve atentar-se para que o parcelamento seja realizado somente em benefício da Administração, uma vez que a divisão do objeto que não observe economia de escala poderá produzir efeito contrário, ou seja, aumento de preços (Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ª edição revista, ampliada e atualizada, p. 226, Brasília, 2010); 2.2.6. O agrupamento da contratação é indispensável na Sede onde consta um posto de encarregado que realiza de supervisão da equipe de funcionários. 2.2.7. Por fim, destaca-se a maior atratividade do certame às empresas por conta da possibilidade de maior ganho e, por conta disso, aumento dos participantes gerando maior competitividade. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados caracterizam-se como serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, haja vista os padrões de desempenho, qualidade e as características gerais e específicas de suas prestações, usuais do mercado, podendo, portanto, serem licitados por meio do Pregão. 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços a serem executados estão descritos no APÊNDICE II e deverão obedecer a periodicidade estabelecida, quando definida. 4.2. Os profissionais a serem alocados para prestação dos serviços deverão atender aos seguintes requisitos mínimos e perfis: 4.2.1. O profissional ocupante do posto de recepcionista deverá possuir ensino médio completo, conhecimentos básicos em informática e curso de recepcionista ou experiência comprovada de 06 meses; 4.2.2. O profissional ocupante do posto de servente de limpeza deverá possuir ensino fundamental incompleto e prática profissional no posto de trabalho; 4.2.3. O profissional ocupante do posto de copeiragem deverá possuir o ensino fundamental incompleto e 06 (seis) meses de experiência comprovada; 4.2.4. O profissional ocupante do posto de auxiliar de manutenção predial deverá possuir o ensino médio completo, 06 (seis) meses de experiência comprovada, conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, e curso dentro da validade de NR-10 e NR-35; 4.2.4.1. Em cumprimento à Cláusula Décima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, bem como o Laudo Técnico - Periculosidade emitido pela Analista MPU/Perícia/Engenharia e Segurança do Trabalho desta Procuradoria Regional do Trabalho, o auxiliar de manutenção de que trata o item acima receberá o Adicional de Periculosidade de 30%; 4.2.5. O profissional ocupante do posto de encarregado deverá possuir ensino médio completo e 06 (seis) meses de experiência comprovada. 5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.1.1. A contratação será feita por meio do fornecimento de mão de obra residente de forma continuada, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses; 5.1.2. A contratada deverá fornecer materiais de limpeza que atendam critérios de sustentabilidade, com menor impacto ambiental, conforme normas da ABNT, NBR 15448-1 e 15448-2, ANVISA RDC 35/2008; 5.1.3. A contratada deverá fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços de manutenção predial, conforme necessidade de cada serviço; 5.1.4. O fornecimento de EPIs e Uniformes será de responsabilidade da contratada, devendo os mesmos atender padrões de qualidade e estética adequados ao órgão; 5.1.5. A contratação inicial para Goiânia não incluirá os postos de limpeza relativos à área que era ocupada pela Caixa Econômica Federal. Assim, só serão contratados 5 postos de limpeza para Goiânia, os demais postos serão licitados, mas não serão efetivados imediatamente.
6. UNIFORMES 6.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto no APÊNDICE III.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar aos seus funcionários os materiais, equipamentos, ferramentas, insumos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 7.2. Os materiais e insumos necessários à execução dos serviços estão relacionados no APÊNDICE IV, estes de primeira linha, deverão ser submetidos ao aceite pela CONTRATANTE. 7.3. Para cálculo do valor do material de limpeza, para efeito de composição de Planilha, a empresa deverá observar o APÊNDICE IV: 7.3.1. Os materiais relacionados na Tabela 1 são para entrega mensal. A soma dos itens mensais resultará no TOTAL A; 7.3.2. Os materiais relacionados na Tabela 2 são para entrega anual. A soma dos itens resultará no SUBTOTAL B. O SUBTOTAL B dividido por 12 meses resultará no TOTAL B; 7.3.3. Fórmula: TOTAL A + TOTAL B/nº serventes = valor a ser lançado na planilha de custo. 8. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. A execução dos serviços será iniciada, em data a ser determinada no contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses.
9. DA VISTORIA 9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante terá o direito de realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, desde que acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 7:30 horas às 14:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (62) 32052737 ou 2731. 9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 9.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 10.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 10.6.1. Exercer o poder de mando devendo reportar-se somente aos indicados, exceto quando o objeto direto, tais como nos serviços de
sobre os empregados da Contratada, prepostos ou responsáveis por ela da contratação previr o atendimento recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 10.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 10.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 10.7. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente: 10.7.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; 10.7.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; 10.7.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato. 10.8. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato. 11.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 11.2. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 11.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços; 11.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato. 11.5. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 11.6. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado. 11.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 11.8. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. 11.9. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE. 11.10. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida. 11.11. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados. 11.12. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes da CONTRATANTE. 11.13. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme. 11.14. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a FISCALIZAÇÃO do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados.
11.15. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados. 11.16. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. 11.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 11.18. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 11.19. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência. 11.20. Cuidar empregados.
da
disciplina
e
da
apresentação
pessoal
dos
seus
11.21. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que tenha levado para o local de execução do serviço. 11.22. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços. 11.23. Manter sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana, que possuem 5 ou mais funcionários, onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados: 11.23.1. Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação. 11.24. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 11.25. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. 11.26. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 11.27. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
11.28. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 11.29. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 11.30. Garantir que seus empregados sigam as normas de sustentabilidade do TCU, principalmente nos cuidados com reciclagem, separação de resíduos e economia de água/energia por meio de treinamento e acompanhamento contínuo. 11.31. Atender às normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre saúde, higiene e segurança do trabalho aplicáveis a cada serviço. 11.32. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 11.33. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 11.34. Não incluir nas planilhas de custos e formação de preços (APÊNDICE V) as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 11.35. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.35.1. Autorizar, quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), que os valores retidos cautelarmente sejam depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 11.36. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 11.37. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 11.38. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.39. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.40. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 11.40.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 11.40.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 11.40.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 11.41. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 11.42. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; 11.42.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.42.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.42.3. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas. 11.43. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.44. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.45. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 11.46. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 11.46.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 11.47. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.48. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 11.49. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, e desde que haja acordo individual escrito ou o instrumento coletivo permita, a CONTRATADA deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida. 11.50. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 11.50.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato; 11.50.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 11.50.3. A subcontratação para execução do objeto.
12.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 13.1.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados nos art. 39 e 40 da Instrução Normativa nº 05, de 2017, quando for o caso. 13.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no art. 2º, §2º, V, da Portaria MP nº 409, de 21 de dezembro de 2016. 13.9. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos: a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 13.9.1. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 13.9.2. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização. 13.9.3. Tais solicitações serão realizadas periodicamente, inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez. 13.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, bem como a falta de recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no art. 2º,§2º, III da Portaria MP nº 409, de 2016 e nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 13.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.13. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 20 (vinte) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria com a devida comprovação de pagamento; b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d)
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
13.14. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações, trabalhistas, previdenciárias e para com o FTGS poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante peticionamento eletrônico. 13.15. São meios de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, emails, correspondência oficial escrita ou eletrônica, que deverão constar do Procedimento Administrativo próprio do Ministério Público do Trabalho, denominado PGEA – Procedimento de Gestão Eletrônico Administrativa. 13.16. O envio de quaisquer documentos e notas fiscais de prestação de serviços se dará, exclusivamente, via sistema Protocolo Administrativo Eletrônico, será necessário pré-cadastro por meio do link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/ login. 13.16.1. Após o pré-cadastro, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o setor de protocolo desta regional para ativação do mesmo, recebimento de senha de acesso e demais informações pelo telefone (62) 3507-2799. 13.16.2. Caso a empresa possua certificado digital, a confirmação presencial é desnecessária, seu pré-cadastro será confirmado automaticamente com o primeiro acesso via token. 14.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 14.1.1. Deixar de executar total, ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 14.1.2.
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3.
Fraudar na execução do contrato;
14.1.4.
Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5.
Cometer fraude fiscal;
14.1.6.
Não mantiver a proposta.
14.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 14.2.1.Não promover o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e para com o FGTS exigíveis até o momento da
apresentação da fatura, após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração; 14.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e demais encargos trabalhistas, após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração, o que ensejará o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 14.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 14.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 14.3.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias: 14.3.2.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 14.3.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, conforme APÊNDICE VI. 14.3.3. Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 14.3.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 14.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 14.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 14.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 14.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 14.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
com
a
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Goiânia, 04 de junho de 2018.
Hamilton Cícero da Silva Chefe da Seção de Logística
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
APÊNDICE I 1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA DEMANDA, QUANTIDADE E ESTIMATIVA DE PREÇO MÁXIMO DOS SERVIÇOS REFERENTES AO APOIO ADMINISTRATIVO TÉCNICO OPERACIONAL Planilha 01
Local
Goiânia
Jornada semanal
Posto
(1) Produtivid ade mínima (1/ m²)
(2)
(3)
Área Total (m²)
Qtd de postos (1/2)
2286,69
1,91
Servente Limpeza -Área Interna-Pisos frios (inciso b, item 3.1, anexo VI-B, IN5/2017)
44h
1/1200
Servente Limpeza- Área InternaAlmoxarifado (ou ambientes assemelhados) (inciso d, item 3.1, anexo VI-B, IN5/2017)
44h
1/2500
362,01
0,14
Servente Limpeza – banheiros (inciso g, item 3.1, anexo VI-B, IN5/2017)
44h
1/2400
400,56
0,17
Servente Limpeza Área InternaGaragem"Oficinas" ** (inciso e, item 3.1, anexo VI-B, IN5/2017)
1/1800
2544
0,14
Servente Limpeza- Área Interna-Áreas com espaços livre (inciso f, item 3.1, anexo VI-B, IN5/2017)
1/1500
918,82
0,61
Servente Limpeza- Área InternaBanheiros (inciso g, item 3.1, anexo VI-B, IN5/2017)
1/300
268,25
0,89
1/2700
663,02
0,25
Servente Limpeza-
Área
(4)
(5)
(6)
QT. TOTAL POSTO
CUSTO MENSAL UNITÁRIO
Custo total Anual do Serviço ((5)*(4)*1 2)
5
44h
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
externa- Pisos pavimentados adjacentes/con tíguos às edificações (inciso a, item 3.2, anexo VI-B, IN5/2017) Servente Limpeza Esquadrias Externas face interna*** (inciso c, item 3.3, anexo VI-B, IN5/2017)
1/1900
1198,39
0,63
Recepção
44h
-
-
1
Copeiragem
44h
-
-
1
Aux. Manut. Predial
44h
-
-
1
44h
-
-
1
Encarregado
Total Goiânia-GO
*A limpeza das escadas e lajes técnicas deverá ser feita a cada 3 dias, o que gera uma demanda de produtividade 3 vezes menor do que a estipulada na IN 5/2017; **A limpeza das garagens deverá ser feita a cada 15 dias (10 dias úteis), o que gera uma demanda de produtividade 10 vezes menor do que a estipulada na IN 5/2017; ***A limpeza da face interna das esquadrias deverá ser feita a cada 5 dias, o que gera uma demanda de produtividade 5 vezes menor do que a estipulada na IN 5/2017. Planilha 02
Jornada semanal
(1) Produtivid ade mínima (1/ m²)
Área Total (m²)
Qtd de postos
Recepção
44h
-
-
1
Copeiragem
44h
-
-
1
Posto
Anápolis
(2)
(3)
(4)
(5)
Custo unitário mensal
Custo total Anual do Serviço ((4)*(3)*1 2)
Total Anápolis-GO
2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
Planilha 03 (5)
(6)
Custo unitário mensal
Custo total Anual do Serviço ((4)*(3)*1 2)
Jornada semanal
(1) Produtivid ade mínima (1/ m²)
Área Total (m²)
Qtd de postos
QT. TOTAL POSTO S
Recepção
44h
--
-
1
1
Servente Limpezaárea interna piso frio (inciso b, item 3.1, anexo VIB, IN5/2017)
44h
1/800
460
0,57
Servente Limpeza – esquadrias **** (inciso b, item 3.3 e item 3.4, anexo VIB, IN5/2017
44h
Posto
Rio Verde
(4)
1
1/800
80,46
0,1
Total Rio Verde-GO
*** A limpeza das esquadrias deverá ser feita a cada 15 dias, o que gera uma demanda de produtividade 10 vezes menor do que a estipulada na IN 5/2017 (5)
(6)
Custo unitário mensal
Custo total Anual do Serviço ((4)*(3)*1 2)
Jornada semanal
(1) Produtivid ade mínima (1/ m²)
Área Total (m²)
Qtd de postos
QT. TOTAL POSTO S
Recepção
44h
--
-
1
1
Servente Limpezaárea interna piso frio (inciso b, item 3.1, anexo VIB, IN5/2017)
44h
1/800
285,20
0,36
Servente Limpeza área externa (inciso b,
44h
Posto
Planilha 04
Luziânia
(4)
1
1/800
488,14
0,61
3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
item 3.2, anexo VIB, IN5/2017) Total Luziânia-GO
*** A limpeza das esquadrias deverá ser feita a cada 15 dias, o que gera uma demanda de produtividade 10 vezes menor do que a estipulada na IN 5/2017 Postos a serem acrescentados com o início das atividades da PRT-18 no espaço desocupado pela Caixa Econômica Federal Planilha 05 (6)
Local
Goiânia
Posto
Jornada semanal
Servente Limpeza – área interna piso frio (inciso b, item 3.1, anexo VIB, IN5/2017)
44h
Servente Limpeza – esquadrias (inciso b, item 3.3 e item 3.4, anexo VIB, IN5/2017)
44h
(1) Produtivid ade mínima (1/ m²)
1/1000
(2)
(3)
(4)
Área Total (m²)
Qtd de postos (1/2)
QT. TOTAL POSTO
1.379,98
1,37
(5) CUSTO MENSAL UNITÁRI O
Custo total Anual do Serviço ((5)*(4)*1 2)
2
1/2500
1.198,39
0,48
Total Goiânia-GO
4
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APÊNDICE II DESCRIÇÃO E PERIDIOCIDADE DOS SERVIÇOS 1. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra para desempenho da função de servente, atendendo a execução das seguintes tarefas, com a periodicidade indicada, além de outras atinentes ao cargo, quando solicitado: 1.1.1. DUAS VEZES AO DIA, NO MÍNIMO. a)
Lavagem e desinfecção de todos os banheiros, inclusive vaso sanitário (bacias e assentos), lavatórios (pias e cubas), pisos, etc., fazendo uso de produtos apropriados, como detergente de limpeza e desinfetantes, removendo todas as sujidades, promovendo a secagem do ambiente, em seguida;
b)
Coleta de resíduos orgânico e seco, que deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, removendo-os para local indicado pela Instituição (contêiner), devendo o profissional utilizar equipamento de segurança, para disposição final ambientalmente adequada;
c)
Reposição e manutenção de toalhas de papel, papel higiênico e sabonete líquido em todos os banheiros, lavabos e vestiários;
d)
Revisar os serviços cuja periodicidade estabelecida é diversa da deste item, repetindo sua realização, além da periodicidade estipulada, também quando detectada a presença de sujidades, resíduos ou manchas, inclusive quando solicitado por representante da CONTRATANTE.
1.1.2. UMA VEZ AO DIA, NO MÍNIMO: a)
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, balcão da recepção, caixilhos das janelas, pedestais, placas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétricos, extintores de incêndio, etc.;
b)
Passar pano úmido com álcool nos tampos das estações de trabalho para remoção de manchas;
c)
Limpar, desodorizar e polir os elevadores com produtos específicos indicados pelo fabricante, inclusive das partes metálicas e espelhadas;
d)
Limpar com detergente não corrosivo e com equipamento apropriado, todo piso da área interna do prédio como porcelanato, piso cerâmico, vinílico e piso flutuante de madeira;
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e)
Varrer, limpar ou lavar, se necessário, as áreas externas pavimentadas ou concretadas adjacentes às entradas do prédio, incluindo área de estacionamento interno;
f)
Remover capachos aspirando o pó;
g)
Recolher os rejeitos depositados nas locais apropriados para disposição final ambientalmente adequada;
h)
Limpar os aparelhos telefônicos com a utilização de produto adequado;
i)
Limpar todas as portas de vidros temperado, fazendo uso de produtos adequados e não corrosivos;
j)
Proceder à coleta seletiva, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03 de novembro de 1995, bem como acondicionar em local especificado os materiais recicláveis destinados às cooperativas de catadores.
k)
Limpar todas as maçanetas;
l)
Abastecer os bebedouros, mediante a troca dos galões de água mineral da PRT;
m)
Executar outros serviços descritos no CBO:5143-20, a critério da Administração.
n)
Movimentar e transportar móveis, objetos e outros materiais, em conformidade com os limites de peso estabelecido pela legislação em vigor;
e
tapetes,
procedendo
a
sua
limpeza
e
1.1.3. SEMANALMENTE a)
Limpar ou lavar com polimento de todos os pisos internos, bem assim como os que dão acesso ao interior do edifício;
b)
Limpar e desinfetar, com produto apropriado, os corrimãos das escadas;
c)
Limpar e aspirar atrás dos móveis, armários e arquivos, e cantos dos pisos próximos às paredes da área interna;
d)
Limpar e desinfetar os coletores de resíduos, específicos para coleta seletiva;
e)
Lavar com detergente não abrasivo e com equipamento apropriado todos os banheiros incluindo divisórias, pisos e paredes;
f)
Lavar e polir lixeiras, localizadas em área de uso comum com polidor específico para inox;
g)
Polir todos os metais existentes nos edifícios, válvulas, sifões, registros, fechaduras, etc.;
h)
Higienizar, com telefônicos;
i)
Lavar e retirar manchas de qualquer natureza que eventualmente seja verificado em pisos, nas paredes pintadas
uso
de
produto
germicida,
os
como
aparelhos
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ou recobertas de fórmica ou não, rodapés, divisórias, portas, persianas/cortinas, vidros, etc.; j)
Polir todo o mobiliário de madeira, incluindo balcões das recepções e das guaritas, fazendo uso de produto adequado, visando à conservação e brilho dos mesmos;
k)
Aspirar e Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas e os tapetes das salas;
l)
Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, sempre que necessário;
m)
Executar outros serviços, a critério da Administração.
1.1.4. QUINZENALMENTE a)
Limpar forros, paredes e rodapés;
b)
Limpar as persianas e cortinas com produtos adequados;
c)
Lavar as escadas;
d)
Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
e)
Limpar todas as portas;
f)
Executar demais serviços frequência semanal.
considerados
necessários
à
1.1.5. MENSALMENTE a)
Limpar paredes internas dos prédios, inclusive divisórias, com produtos não corrosivos, visando a conservação da pintura e remoção de manchas porventura existentes, de modo que não provoque arranhões/danos às superfícies;
b)
Limpar ou espanar todas as luminárias, se necessário, zelando pela manutenção destas em seus locais originais de instalação;
c)
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
d)
Efetuar serviços de poda e muda de plantas (folhagens) de vasos ornamentais que compõem o ambiente interno;
e)
Proceder a uma revisão minuciosa de todos os prestados durante o mês, e executar demais considerados necessários à frequência mensal;
serviços serviços
1.1.6. QUADRIMESTRALMENTE 1.1.6.1. Limpar livros da biblioteca e os arquivos que estiverem acondicionados em prateleiras, com aspirador¹ de pó e/ou produtos apropriados, devendo ser fornecido, aos profissionais envolvidos no serviço, impreterivelmente, máscaras e/ou óculos de proteção e protetores auriculares. 1.1.6.2. Lavar e/ou limpar a face interna das vidraças com produto apropriado, não corrosivo, fazendo uso de
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equipamentos apropriados, inclusive em locais de difícil acesso, em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes; 1.1.7. SEMESTRALMENTE 1.1.7.1. Providenciar desinsetização (dedetização), combate a roedores, aracnídeos e outras pragas e infestações que ocorrerem, devendo os profissionais utilizarem pelo menos os seguintes EPIs: roupa de proteção, mascaras com filtros adequados aos produtos químicos utilizados, sem prejuízo dos demais EPI’S e das outras normas aplicáveis. 1.1.7.2. Lavar as caixas d'água das edificações, remover a lama depositada e desinfetá-las, devendo cumprir o exigido na NR-33 e NR-35, se for o caso, sem prejuízo de outras normas aplicáveis; 1.1.7.3. Limpar caixas de gordura, calhas, nichos e ralos com a manutenção da tela de proteção contra insetos. No segundo subsolo, além de limpar a caixa de gordura, deverá também recolher as sujeiras do poço; 1.1.7.4. Lavar as garagens e áreas externas pavimentadas, utilizando equipamento de jato de água. 1.2. Deverão ser fornecidos para a execução dos serviços, de acordo com a periodicidade estabelecida, equipamentos permanentes de propriedade da empresa como: Aspirador de pó e água, com bico para distintas finalidades. Requisitos mínimos: capacidade de 30 litros, potência 1000w; Enceradeira industrial para lavagem de piso; Extensor para limpeza de vidros altos 3x150cm, TTS regulável de 1,5 a 4,5 metros; Extensão elétrica; Escada em alumínio; Mangueira de borracha cor preta, reforçada, com bico regulador de jato e demais acessórios para fixação na torneira; Lavadora de alta pressão, vazão não inferior a 360 litros /hora, acompanhada de mangueira de, no mínimo, 30m e demais equipamentos necessários à boa execução dos serviços. 2. APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL 2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra para desempenho da função de encarregado e recepcionista para execução das seguintes tarefas, além de outras atinentes aos cargos, quando solicitado: 2.1.1. ENCARREGADO a)
Agir proativamente CONTRATADA.
para
execução
das
obrigações
b)
Supervisionar rotinas administrativas, respectiva equipe de terceirizados;
c)
Registrar e controlar, juntamente com a CONTRATANTE, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
gerenciando
da a
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d)
Verificar e controlar a quantidade de produtos em estoque, o prazo de validade dos produtos, o material de trabalho, o cumprimento das normas sanitárias, segurança do local de trabalho, incluindo o uso de EPIs;
e)
Requisitar os equipamentos e utensílios;
f)
Organizar mutirões providências;
g)
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços diários, e dos que forem realizados fora do horário de expediente, e aos finais de semana, se for o caso.
h)
Auxiliar no cadastramento quando houver uma demanda extraordinária, eventual e não previsível de visitantes.
de
limpeza,
adotando
todas
as
2.1.2. RECEPCIONISTA a)
Agir proativamente para identificar as informações que os visitantes procuram, de modo a valorizar o serviço público prestado.
b)
Recepcionar e orientar os visitantes, prestando-lhes informação sobre a localização das unidades e de pessoas nas dependências da CONTRATANTE, bem como informações gerais sobre a Instituição;
c)
Identificar os visitantes por meio documentos legalmente aceito para tal;
d)
Cadastrar em sistema informatizado ou outro disponível os visitantes identificados ainda não constantes do sistema.
e)
Encaminhar, após autorizado, os visitantes às salas e dependências do prédio, mediante a entrega de crachás de identificação disponibilizados pela Procuradoria e orientando-os a passarem pelo portal detector de metal e pelo segurança de serviço no momento;
f)
Efetuar o recolhimento do crachá ao término da visita;
g)
Identificar o visitante já cadastrado, verificando, no banco de dados, a existência do nome, número de identidade ou outra informação passível de identificá-lo, a fim de que o ingresso nas dependências do Órgão possa ser permitido;
h)
Primar pelo discreto, educado, eficiente, ético e imparcial tratamento a ser dispensado às autoridades civis e militares (externas e internas), ao efetivo funcional da PROCURADORIA e ao público em geral que se dirige à Administração;
i)
Observar as normas de comportamento profissional e as técnicas de atendimento ao público, bem como cumprir as normas internas do órgão, especialmente as relativas ao serviço de recepção;
j)
Operar microcomputador a fim de preencher banco de dados, ao cadastrar o visitante, digitando as informações ali solicitadas, como nome completo, data de nascimento, filiação, número de documento de identidade com fotografia,
da
apresentação
de
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reconhecido em todo o território nacional - RG, carteira da OAB, CREA, CRM, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, etc; k)
Receber, distribuir, expedir, correspondências diversas;
l)
Comunicar imediatamente a área de segurança qualquer eventualidade que possa colocar em risco a segurança de pessoas e bens do Órgão;
m)
Controlar a entrada e saída de materiais, equipamentos e pessoal;
n)
Recepcionar autoridades quando solicitado pela unidade da CONTRATANTE;
o)
Recepcionar solicitado;
p)
Não permitir o acesso às dependências da CONTRATANTE de pessoas não identificadas, requisitando, quando necessário, o auxílio do profissional da área de segurança;
q)
Comunicar à administração da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer defeito ou funcionamento anormal que porventura venha a observar no equipamento em que estiver trabalhando;
r)
Solicitar os serviços de limpeza no local e/ou no equipamento utilizado para o desenvolvimento de seus trabalhos;
s)
Atender ao público por telefone em estrita observância aos métodos, práticas e meios estipulados pela Administração, sendo considerada falta grave o descumprimento de tais orientações;
t)
Utilizar o aparelho telefônico da recepção, exclusivamente, para o atendimento de pedidos de informação formulados pelo público interno e externo;
u)
Receber ligações do público externo, e encaminhar ao setor solicitado;
v)
Receber, anotar e transmitir servidores destinatários;
w)
Prestar informações que souber sobre o órgão ou direcionar as perguntas para outros servidores qualificados a respondêlas;
x)
Receber e preparar correspondências bem como malotes para envio e recebimento de documentos;
y)
Protocolar documentos, processar correspondência e documentos recebidos, organizá-los e distribuí-los ao destinatário;
z)
Zelar pelos equipamentos e objetos, patrimônio da Administração, em especial, aqueles que utiliza no desempenho de suas funções, como computador, mesa, etc.;
aa)
Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando,
eventos
realizados
organizar
pela
documentos
CONTRATANTE
recados
aos
e
quando
Membros
ou
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de imediato, a remessa desses bens à área de segurança, com o devido registro;
2.2.
bb)
Executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua função.
cc)
Os casos em que os visitantes não portem documentos de identificação serão decididos pela Administração.
COPEIRAGEM
2.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra para desempenho da função de copeiro para execução das seguintes tarefas, além de outras atinentes ao cargo, quando solicitado: 2.2.1.1.
Servir:
a)
Diariamente, café, chá e água mineral em copos de vidro ou descartáveis e xícaras de louça, servidos nas salas em horário a ser especificado, em reuniões, eventos ou sempre que determinado pela Administração;
b)
Montar praças e carrinhos;
c)
Organizar estrutura de apoio (mesas, carrinhos de servir café);
d)
Montar a mesa, forrar bandejas;
e)
Repor o material de apoio (copos garrafas térmicas);
f)
Repor bebidas em geral;
g)
Disponibilizar copos e xícaras de vidro e louça;
h)
Disponibilizar, nas copas privativas, jarras de água mineral e garrafas térmicas com café, copos, talheres, bem como todos os complementares ao consumos dos alimentos.
2.2.1.2.
Organizar o trabalho:
a)
Verificar a quantidade de produtos em estoque;
b)
Verificar o material de trabalho;
c)
Requisitar limpeza;
d)
Controlar o prazo de validade dos produtos;
e)
Verificar segurança do local de trabalho;
f)
Verificar cumprimento das normas sanitárias.
2.2.1.3.
os
utensílios,
material
de
produtos
de
Preparar o alimento:
a)
Preparar chá, café e suco;
b)
Colocar bebidas para gelar;
c)
Descongelar alimentos;
d)
Cortar frutas e alimentos;
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e)
Preparar saladas;
f)
Preparar sanduíches;
g)
Aquecer a comida (considerando que não é atribuição da copeira observar o tempo de cozimento dos alimentos, este item refere-se a alimentos prontos, que já tem um tempo de preparo pré-definido, tendo apenas que colocá-los no micro-ondas ou forno elétrico).
2.2.1.4.
Desmontar a praça ou carrinho:
a)
Desmontar carrinhos;
b)
Desmontar mesas;
c)
Recolher bandejas, garrafas, copos;
d)
Guardar louças, bandejas, garrafas térmicas e outros;
e)
Retirar em, no máximo, até 15 minutos, após o uso de xícaras, copos e materiais utilizados para servir café e água durante as reuniões;
2.2.1.5.
Higienizar utensílios e equipamentos:
a)
Organizar os utensílios dentro da lava-louças e realizar procedimentos de operação para realização da lavagem.
b)
Lavar, secar e esterilizar utensílios, louças, talheres, etc.;
c)
Limpar e lavar equipamentos de refrigeração;
d)
Limpar equipamentos em geral;
e)
Limpar o piso, bancada, pia, cuba, sifões externos, torneiras, registros, trincos de portas e demais metais cromados; como também geladeira, fogão, máquina de fazer café, móveis/equipamentos, carrinho; etc. durante os intervalos do serviço de café, observando-se os aspectos de higiene do piso e paredes, cuidando para que não permaneçam quaisquer resíduos de alimentos ou gordura;
f)
Separar, e acondicionar em sacos plásticos, o lixo da copa, que ofereçam resistência apropriada para transporte do mesmo, os quais deverão, ainda, estar acondicionado em recipientes providos de tampa e recolhidos por um servente;
g)
Lavar em baldes separados e com o auxílio de luvas, os panos de chão utilizados nas copas. A água de lavagem deve ser despejada no ralo;
h)
Lavar diariamente com sabão apropriado os panos de prato que deverão ser utilizados exclusivamente para esta finalidade;
i)
Polir utensílios de alumínio com o uso de esponja de aço; para polir ou retirar manchas em utensílios de inox, devese usar agentes de polimento adequado;
j)
Limpar as máquinas de café expresso quando necessitar;
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3. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 3.1. Executar atividades que não demandam Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA; 3.2. Constituem especificações dos serviços de manutenção predial, que deverá ser executada preventiva e corretivamente: MANUTENÇÃO PREVENTIVA 3.2.1. A manutenção preventiva das instalações tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou por desuso. 3.2.2. A FISCALIZAÇÃO poderá inspeções preventivas;
expedir
rotinas
de
verificações
e
3.2.3. No mínimo uma vez por mês serão revisados os pisos, esquadrias, vidros, mobiliário, cortinas, persianas, tapetes, carpetes e paredes, louças e metais dos sanitários, instalações elétricas e hidráulicas, estruturas metálicas, pintura, cobertura/telhado externo, forros, dutos, áreas externas, calhas, escadas, piso do estacionamento, calçada externa, grade frontal do prédio e muros. 3.2.4. Além disso, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços: 3.2.5. Sistema Hidrossanitário 3.2.5.1. Os serviços a serem executados envolvem todas as atividades pertinentes à manutenção das instalações hidráulicas e hidrossanitárias das edificações, compreendendo: sanitários; mictórios; louças; ferragens e acessórios de banheiros e de copas; chuveiros; registros; torneiras internas, externas e de lavatórios; “bocas de lobo”; caixas de visita externas; caixas d’água e reservatórios; caixas de gordura; caixas de areia; boias; tubulações; válvulas; sifões; ralos sifonados e secos; sistema de escoamento de águas pluviais; calhas; grelhas; bombas de recalque de água fria; drenos de brita; tubos subterrâneos; ramal predial; 3.2.5.2. Consistem fundamentalmente, mas não de forma exaustiva, verificar e retificar sempre que necessário: a)
Os reservatórios de água, boias, calhas e dutos;
b) A existência de vazamentos nas tubulações, louças e metais sanitários, registros, chuveiros, válvulas, sifões; c)
A existência de entupimentos em sifões, vasos e ralos;
d) A regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários, torneiras, bombas, válvulas de descarga, calhas de piso, hidrantes e o sistema de combate a incêndio; e)
O estado das ferragens e louças em todos os sanitários;
f)
As caixas de inspeção e de gordura, limpando quando necessário;
g)
O funcionamento das bombas d’água e seus componentes;
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h) Inspecionar os reservatórios e acessórios quanto à limpeza e estanqueidade; i) Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos, pontos de visitas, caixas de inspeção, de areia e geral e limpá-las; j) Inspecionar os bueiros e pontos de captação (ralos e calhas) de águas pluviais e limpá-los ou repará-los; 3.2.5.3. Salvo autorização diversa da FISCALIZAÇÃO, todas as inspeções, avaliações, testes, vistorias e limpezas previstas no item anterior deverão ser realizadas semanalmente. 3.2.6. Sistema Elétrico 3.2.6.1. Os serviços a serem executados envolvem todas as atividades pertinentes à manutenção das instalações elétricas das edificações compreendendo: iluminação interna e externa; tomadas e infra-estrutura de força; quadros parciais e terminais de energia normal, de energia de emergência, de energia essencial (no-break), de iluminação e de tomadas de piso e de parede; quadros de comando, controle e proteção de bombas e motores e ar condicionado em geral, sistema de iluminação e sinalização de emergência; barramentos blindados (busway) completos com caixa plug-in; além de toda a infraestrutura disponível e necessária para abrigar as instalações elétricas; 3.2.6.2. Consistem fundamentalmente, mas não de forma exaustiva, verificar e retificar sempre que necessário: a) Medir a corrente e a tensão com amperímetro nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores; b)
O aquecimento e funcionamento dos disjuntores e condutores;
c) Avaliar e efetuar o reaperto de bornes, disjuntores, contatores, chaves e etc.; d) Inspecionar disjuntores, chaves magnéticas, contatores, caixas plug-ins, etc., fazendo a substituição quando necessário; e) Inspecionar as caixas de proteção dos barramentos, parafusos de fixação e isoladores; f) As luminárias, lâmpadas, reatores, postes de iluminação, interruptores e tomadas, fazendo limpeza ou troca quando necessário; g) Verificar os parafusos de sustentação das luminárias, das bases soquetes, e de contato das tomadas, efetuando o reaperto; h) Avaliar as condições de isolamento dos condutores, fazendo as substituições, quando necessário; i)
Inspecionar terminais, conexões e fusíveis em geral;
j)
Aterramento dos quadros e circuitos;
k)
Avaliar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
l) Verificar o funcionamento das luminárias e placas de sinalização de emergência e o estado das respectivas baterias;
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m) O funcionamento geral do sistema de ar condicionado, procurando identificar anomalias relatadas pela FISCALIZAÇÃO; n)
Limpar os filtros dos aparelhos de ar condicionado;
o) A resistência normalizados;
de
aterramento,
mantendo-a
nos
limites
p) Verificar e corrigir se necessário: o estado dos captores; o isolamento entre os captores e hastes; o isolamento das cordoalhas de descida para a terra; os isoladores castanha quanto a falhas, trincas e etc.; as tubulações de descida; as conexões de aterramentos e grampos tensores; as malhas de terra; e a oxidação das partes metálicas, estruturas e ligações; q) Prestar assistência, quando da realização de eventos e cerimônias diversas, na confecção de extensões de tomadas, avaliação de circuitos para utilização de equipamentos, instalações de circuitos provisórios. r) Inspecionar duas vezes ao dia as bombas instaladas no 2º subsolo e seus componentes, o nível da água do poço e se os aparelhos de ar condicionados da sala de “nobreaks” estão em funcionamento; 3.2.6.3. Salvo autorização diversa da FISCALIZAÇÃO, todas as inspeções, avaliações, testes, vistorias e limpezas previstas no item anterior deverão ser realizadas quinzenalmente. 3.2.7. Elementos de Manutenção do Prédio 3.2.7.1. Os serviços a serem executados envolvem todas as atividades pertinentes à manutenção dos elementos de construção civil, compreendendo: 3.2.7.2. Serviços pequenos tradicionais e divisórias;
de
recomposição
de
alvenarias
3.2.7.3. Serviços pequenos de recomposição de superfícies horizontais (piso: pedras, cerâmicos, vinílicos, carpete e etc.; forro de gesso; rodapés e soleiras; e etc.) e verticais (laminados melamínicos, laminados de madeira, cerâmicas, lambri de madeira, lambri metálico, etc.); 3.2.7.4. Serviços pequenos de pinturas e repinturas localizadas com prévia preparação das superfícies e aplicação de base apropriada, incluindo as tubulações prediais e sinalizações verticais e horizontais, no padrão de cores adotado; 3.2.7.5. Serviços em esquadrias e vidraria: recomposição de estanqueidade, substituição de gaxetas e reaplicação de silicones e mastiques; refixação de vidros soltos ou substituição de vidros quebrados; recuperação de sua mobilidade e/ou deficiência em sua abertura e fechamento; regulagem e substituição de ferragens em geral; corte, lapidação e adaptação geométrica (dimensional) de painéis de vidro e espelhos, e substituição de vidros temperados. 3.2.7.6. Serviços de recomposição de arruamentos, estacionamento, sinalização vertical e horizontal;
calçadas,
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3.2.7.7. Serviços de retirada e recolocação verificação do funcionamento do mobiliário;
de
persianas,
3.2.7.8. Serviços de marcenaria em elementos compreendendo a montagem, desmontagem e recuperação de montagem, desmontagem e recuperação de divisórias e madeira; montagem, desmontagem e assentamento de portas; substituição de ferragens em geral.
e
existentes mobiliário; painéis de e reparo e
3.2.7.9. Consistem fundamentalmente, mas não de forma exaustiva, verificar e retificar sempre que necessário: a) Integridade das estruturas de vedação: pisos, lajes, paredes, divisórias, forros, lajes, tetos e cobertura; b) Condições de acabamento dos revestimentos de pisos, lajes, paredes, divisórias, forros, lajes, tetos e cobertura; c)
O piso das laterais do prédio;
d)
A pintura do prédio, em geral (pequenas intervenções);
e) A pintura das partes metálicas que apresentarem corrosão, efetuando o devido lixamento e aplicação de produto antioxidante; f)
Os vidros, portas e janelas;
g)
O funcionamento do mobiliário;
h)
As persianas e cortinas;
i) A cobertura do prédio, áreas externas, estacionamento, arruamento, calçamento, pavimentação, complementos (meio-fios, etc.) e outras partes físicas que se acharem necessárias; j) Condições das bancadas, banheiros, copas, etc.;
divisores
e
outros
elementos
em
k) Testar o correto funcionamento das janelas. Ajustar ou lubrificar, quando for o caso, os pinos, parafusos, trancas e outras peças dos movimentadores das janelas; l) Verificar o correto assentamento e fixação das portas, janelas, dobradiças, fechaduras, molas de porta, dos vidros e demais ferragens; m) Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas, pinturas, placas, totens e etc.) das portas e portões de acesso externo e interno, dos corredores, dos halls de circulação; n)
Relocar/remanejar mobiliário em geral;
o) Prestar assistência, quando da realização cerimônias diversas, no reposicionamento de montagem/desmontagem de móveis.
de eventos mobiliário
e e
p) Avaliar a cobertura do prédio, visando ao perfeito funcionamento e prevenindo danos decorrentes da chuva, do sol e de outras intempéries; 3.2.7.10. Salvo autorização diversa da FISCALIZAÇÃO, todas verificações preventivas deverão ser realizadas mensalmente.
as
MANUTENÇÃO CORRETIVA
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3.2.8. A manutenção corretiva das instalações está relacionada ao desgaste dos diversos componentes do decorrência de seu uso.
diretamente prédio, em
3.2.9. A manutenção corretiva será realizada em todas os sistemas, instalações e equipamentos, sempre que necessário, sem prejuízo da verificação periódica definida para cada item anteriormente. 3.2.10. Está incluída nos serviços de manutenção corretiva a execução de pequenos reparos e ajustes nas instalações visando a atender às necessidades de funcionamento específico que venham a surgir no decorrer do uso do prédio, tais como: a) Recomposição de elementos de vedação e alvenarias, compreendendo o assentamento de blocos, emboço, rebocos, vergas, demolições, recomposições e outros serviços inerentes; b) Aplicação de revestimentos em paredes e pisos (azulejos, pedras e outros pisos existentes nos prédios); c) Instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas, etc.; d)
Chumbamento de peças e tubulações internas;
e) Recuperação mediante pequenas interevenções em caixas de passagem e inspeção em sistemas hidrossanitários; f) Lixamento, emassamento e pintura de paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações, entre outros, g) Demarcação de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações horizontais e verticais; h)
Abertura e troca de fechaduras;
i) Reparo, substituição, remanejamento e instalação de novos pontos de elétrica, lógica e hidráulica, bem como montagem e desmontagem de divisórias; j) Prestar assessoria à concessionária pública de abastecimento de água/energia quando em vistoria ou execução de serviços da responsabilidade daquela; k) Substituir/repor peças/materiais para todos os itens acima citados;
fornecidos,
caso
necessário,
3.2.11. Fica esclarecido que os serviços relacionados neste item, a serem solicitados pela FISCALIZAÇÃO, não poderão ter características de reforma geral do prédio, caso em que a Administração realizará a contratação através de licitação. 3.2.12. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer indício de: trincas nas estruturas de concreto; rachaduras nas vigas, pilares e lajes; exposição de armaduras (ferragens), alvenaria estrutural ou revestimento. 3.2.13. a)
Não serão cobertos por este posto os seguintes serviços:
Manutenção da central telefônica;
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b)
Manutenção corretiva de aparelhos de ar condicionado;
c)
Manutenção de elevador.
d) Intervenções preventivas e corretivas, que demande conhecimento especializado, no grupo gerador e nos nobreaks;
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APÊNDICE III 1.
DETALHAMENTO DOS UNIFORMES 1.1. A empresa deverá fornecer uniforme e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme padrão detalhado abaixo, sendo que a CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados. 1.2. O uniforme deve ser aprovado previamente pela unidade fiscalizadora da respectiva unidade da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, atentando-se para o tamanho e adequações necessárias. 1.3. A identificação do prestador de serviços deverá ser feita por meio de crachá, constando foto, nome completo, empresa contratada e cargo ocupado. 1.4. Os uniformes deverão ser confeccionados em tecido sem transparências e de boa qualidade, assim entendido aquele que proporcione conforto ao usuário, facilidade de limpeza e manutenção, além de resistência e durabilidade. 1.5. O fornecimento seguinte forma:
dos
uniformes
deverá
ser
efetivado
da
1.5.1 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação; 1.5.2 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; 1.5.3 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. 1.5.4 Antes de uniformizar os empregados, a empresa deverá submeter amostra para aprovação do modelo e cor, estando resguardado à PRT o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados. ENCARREGADO Descrição
Quantidade unidades semestral Calças tradicional ou saia 02 reta, confeccionadas em tecido de boa qualidade;
Quantidade unidades anual 4
Valor anual
1
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Camisa ou blusa de botão 100% algodão, manga curta Valor anual total
02
RECEPCIONISTA Descrição
Quantidade unidades semestral Calças sociais ou saia 02 reta, confeccionadas em tecido elástico de boa qualidade, com comprimento na altura dos joelhos Blusas ou camisa em tecido 02 maleável manga curta, sem transparência; Gravata tradicional ou 01 tipo laço Blazers confeccionados em 02 tecido de boa qualidade, mangas compridas. Valor anual total
COPEIRA Descrição
Quantidade unidades semestral Saias ou vestidos na altura 02 do joelho, ou calças compridas em tecido de boa qualidade. Camisa ou Blusa de botão de 02 algodão ou tecido de boa qualidade. Aventais, tipo jardineira, 02 em tecido de boa qualidade Aventais impermeável para 02 lavagem de louça. Touca com aba e rede e 02 ribana de malha para Cozinha. Valor anual total
SERVENTE Descrição
Quantidade unidades semestral Calças compridas 100% 02 algodão com elástico e/ou cordão.
4
Quantidade unidades anual 4
Valor anual
4 2 4
Quantidade unidades anual 4
Valor anual
4 4 4 4
Quantidade unidades anual 4
Valor anual
2
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Camiseta 100% algodão com gola e mangas curtas de boa qualidade. Par de botas de borracha, cano médio. Valor anual total
02
4
01
2
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL Descrição Quantidade unidades semestral Calças de segurança para 02 trabalhos com eletricidade, em tecido antichama. Camisa de segurança para 02 trabalhos com eletricidade, em tecido antichama. Par de Botina com cadarço, 02 com proteção elétrica, com C.A do Ministério do Trabalho Par de botas de borracha, 02 cano médio Valor anual total
Quantidade unidades anual 4
Valor anual
4
4
4
3
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APÊNDICE IV DETALHAMENTO E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO COM OS PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS
TABELA I - Entrega mensal
Descrição
Unidade
Quantidade
Sede
Rio Verde
Luziânia
Água sanitária, o teor de cloro, dever está de acordo com o limite na legislação pertinente (sódio e água na proporção de 2,0% a 2,5% de hipoclorito de sódio)
Litros
9,00
3,00
3,00
Álcool etílico 46º INPM – 54GL líquido.
Litros
8,00
2,00
1,00
Álcool gel, com concentração hidroalcoólica igual ou superior a 70°
Litros
4,00
2,00
0,00
Asseptgel – gel anti-séptico para higienização das mãos – 5l
Galão
2,00
0,00
0,00
Asseptgel – gel anti-séptico para higienização das mãos – 1,7kg
Litros
0,00
1,00
1,00
Limpador de uso geral concentrado com substancias tensoativas biodegradaveis, para limpeza de superfícies como Litros piso, pias, vidros espelhos, paredes, mármores, granitos. Referência: Mr Green ou similar ou equivalente
15,00
2,00
250ml
Detergente líquido para lavar louças, neutro, com tensoativos biodegradaveis.
Unidade 500 ml
Esponja de aço para louça. Pacote com 6 unidades.
Pacote
1,00
3,00
0,00
Esponja dupla face
Unidade
20,00
1,00
2,00
Flanela branca, com bainha, para limpeza da copa-cozinha
Unidade
15,00
2,00
3,00
17,00
2,00
4,00
Valor Total
Sede
Rio Verde
Luziânia Luziânia
4,00
Aromatizante/desodorizante de ambientes com substancias tensoativas biodegradaveis, para neutralização de odores com a função bactericida e antifúngica.
9,00
Valor Unitário (R$)
1,00
3,00
1
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Unidade
15,00
3,00
2,00
Pano de prato com bainha tam. Grande), 100% de algodão, confeccionados em tecidos de algodão cru, lavado e alvejado (branco) de 1ª qualidade.
Unidade
3,00
1,00
1,00
Papel higiênico de folha dupla, branco, de alta qualidade, rolos de 30 m.
Rolos de 30m
35,00
32,00
0,00
Papel higiênico de folha dupla, branco, de alta qualidade, rolos de 250 m.
Rolos de 250m
40,00
0,00
5,00
Papel toalha branco de alta Pacote qualidade, 100% celulose não com 1000 reciclado, inter-folhas, duas unidades dobras
63,00
8,00
8,00
Sabão em barra glicerinado de alta qualidade
Unidade
10,00
2,00
0,00
Sabonete líquido ou gel, de grande poder de limpeza, neutro ou com fragrância suave, de alta qualidade, que não agrida a pele, para abastecimento de recipientes instalados nos banheiros privativos e coletivos. Galão 5 litros.
Galão
2,00
1,00
1,00
Produto para limpeza pesada, concentrado, com substancias tensoativas biodegradaveis, que remova manchas incrustadas como marca de pneu, graxas óleos, gorduras e sujeiras em geral. Referência: Terpenoil, Powercleaning e pisoclean ou equivalente ou superior.
Litros
3,00
0,00
1,00
Saponáceo em pó com detergente, com tensoativos biodegradaveis. Ref. Radium Bombril, Reax ou equivalente ou superior
Frasco 300 g
3,00
1,00
1,00
Brilha inox
Frasco
1,00
0,00
0,00
Limpa alumínio
Frasco
4,00
0,00
0,00
Unidade
3,00
2,00
0,00
Sabão em pó que atenda resolução o CONAMA nº 359, de 29 de abril de 2005
kg
4,00
2,00
1,00
Sacos plásticos para lixo em material biodegradável de primeira qualidade (espessura compatível com o volume a ser suportado) – 40 lts
Pacote com 100 unidades
3,00
1,00
0,00
Sacos plásticos para lixo em material biodegradável de primeira qualidade (espessura compatível com o volume a ser suportado) – 60 lts
Pacote com 100 unidades
3,00
0,00
0,00
Limpa vidro (500ml)
2
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Pacote com 100 unidades
3,00
1,00
0,00
LUVA de látex com ranhura – marca VOLK do BRASIL ou similar antialérgica. Tamanhos P, MeG
Unidade
16,00
2,00
1,00
Valor Total (A)
TABELA II - Entrega anual
Descrição
Unidade
Quantidade
Sede
Rio Verde
Luziânia
Desentupidor de pia de borracha
Unidade
1,00
1,00
1,00
Desentupidor de vaso sanitário
Unidade
5,00
1,00
1,00
Unidade
15,00
1,00
1,00
Unidade
14,00
3,00
3,00
Unidade
10,00
2,00
2,00
Vassoura de fibra natural, cabo longo, para limpeza de teto
Unidade
2,00
1,00
1,00
Rodo para limpeza de vidros – com 45 cm, cabo ajustável (várias alturas), dupla haste, flanela para molhar e borracha para puxar a água
Unidade
1,00
1,00
1,00
Pá para lixo em alumínio – cabo longo
Unidade
2,00
1,00
0,00
Balde plástico resistente capacidade p/ 12 lts
Unidade
5,00
1,00
1,00
Unidade
3,00
0,00
1,00
Vassoura de nylon 40 cm com Unidade cabo.
1,00
0,00
1,00
Esponja de aço para louça. Pacote com 6 unidades.
Pacote
0,00
0,00
2,00
Sacos plásticos para lixo em material biodegradavel de primeira qualidade (espessura compatível com o volume a ser suportado) – 60 lts
Pacote com 100 unidades
0,00
0,00
3,00
Dispenser de parede para sabonete líquido ou álcool gel Dispenser de mesa para sabonete líquido ou álcool gel, com capacidade para 440g Pulverizador, em plástico, com capacidade de 250ml
c/
Vassoura para limpeza pesada (esfregão) 40cm com cabo
Valor Total (R$)
Valor Total
Sede
Rio Verde
Luziânia
3
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Pacote com 100 unidades
0,00
0,00
3,00
Espanador
Unidade
4,00
1,00
2,00
Rodo com 2 borrachas todo em alumínio com astes de fixação entre o cabo e a base – 40 cm.
Unidade
10,00
1,00
3,00
Rodo com 2 borrachas todo em alumínio com astes de fixação entre o cabo e a base – 60 cm.
Unidade
18,00
1,00
0,00
Vassoura de pelo com 40 cm
Unidade
3,00
1,00
1,00
Vassoura em nylon para uso sanitário.
Unidade
15,00
1,00
2,00
Vassoura de palha.
Unidade
6,00
0,00
0,00
Escova de mão base de madeira
Unidade
15,00
3,00
2,00
Sabão em barra glicerinado de alta qualidade
Unidade
0,00
0,00
6,00
SUBTOTAL B TOTAL (B)
TOTAL MENSAL
SEDE
RIO VERDE
ANÁPOLIS LUZIÂNIA
(A+B)/Qtde Serventes
Observação: 1. Os materiais relacionados deverão ser fornecidos imediatamente, no início da prestação dos serviços, incluindo os de periodicidade anual 2. Os materiais constantes deste APÊNDICE serão faturados por medição, ou seja, será efetuado o pagamento da fatura conforme o quantitativo consumido no mês, refletindo na planilha de custos, após conferência da fiscalização. 2.1. O material de limpeza deverá ser entregue até o 7º útil de cada mês, e quando necessárias alterações, será solicitado até o último dia útil do mês anterior, podendo haver ressarcimento e/ou compensação, por substituição dentre os itens cotados, considerando o valor do insumo ou glosa, pela não entrega do material ou entrega incompleta. 3. Todos os materiais devem ser entregues em embalagens lacradas e deverão ser submetidos pela CONTRATADA à aceitação da Administração, antes do fornecimento. Os materiais não aceitos deverão ser substituídos pela CONTRATADA. 4. Na eventualidade fornecidos:
de
dano
ocorrido
nos
materiais
e
equipamentos
4
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4.1. Deverá a CONTRATADA realizar fornecimento complementar desses materiais e equipamentos; 4.2. No caso de uso excedente imprevisto dos mesmos, fica sob a responsabilidade da CONTRATANTE a complementação necessária, podendo haver, inclusive, ressarcimento e/ou compensação em outras oportunidades de fornecimento, conforme acordo entre as partes. 5. A aquisição dos produtos constantes da tabela acima, naquilo em que for possível, deverão ser biodegradáveis. 6. Considerando a finalidade da prestação dos serviços, a constante atualização e modernização na fabricação de produtos de limpeza e ainda legislação ambiental, a descrição dos produtos relacionados neste APÊNDICE não esgota a possibilidade de a empresa disponibilizar outros produtos visando atendimento integral do objeto contratado, sempre sujeito ao aceite da CONTRATANTE. 7. Para estabelecer quais os materiais e equipamentos e suas respectivas quantidades foi considerado o consumo dos últimos doze meses, contudo, se houver materiais excedentes, tal quantitativo será suprimido da entrega, a critério do fiscal, e os valores deverão ser descontados na Nota Fiscal. Caso o excesso de material seja recorrente, poderá haver alteração do valor contratual, a critério da administração. 8. Deverão ser entregues juntamente com os produtos de limpeza concentrado, rótulos informativos contendo a diluição e a indicação do tipo de superfície a ser aplicado. Tais rótulos deverão ser colados em pulverizadores e recipientes de pronta aplicação do produto. 9. Se por ventura, durante a vigência da presente contratação, for detectado que alguns dos produtos de limpeza solicitados neste Termo de Referência tiver potencial de causar algum dano ao mobiliário e/ou superfícies desta Procuradoria Regional, a empresa será notificada para que realize a substituição por produtos que atendam a necessidade apresentada. 10. Durante a execução dos serviços de limpeza e lavagem de qualquer superfície, seja piso, parede, incluindo divisórias, vidro, espelhos, mobiliário e afins, louças de banheiro, maçanetas e outras, os profissionais deverão utilizar, sempre, materiais e produtos apropriados para que não produzam qualquer tipo de dano às superfícies a serem limpas. 11. Descrições de marca de produto destinam-se a referenciar aspectos de qualidade e produtividade, podendo ser substituídos por outro similar equivalente ou superior; 12. As aquisições de produtos oriundos da madeira, para fins sanitários, tais como, papel higiênico, toalha, guardanapo, lenço, devem observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2011, utilizada pelo Cerflor, ou com o padrão FSC-STD-40- 004 V2-1. A comprovação da conformidade deve ser feita por meio do Certificado da Cadeia de Custódia e/ou Selo de Cadeia de Custódia do Cerflor ou do FSC. 13.
Nas
aquisições
de
produtos
usados
na
limpeza
e
conservação
de
5
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ambientes, também denominados saneantes, tais como álcool, água sanitária, detergentes, ceras, sabões, saponáceos, desinfetantes, inseticidas, devem ser observados os critérios de eficácia e segurança, comprovados pela regularidade (registro ou notificação) junto à ANVISA. 13.1. A comprovação da regularização deve ser feita por meio de cópia da publicação do registro do produto no Diário Oficial da União (DOU), observada sua validade, ou a apresentação do Comunicado de Aceitação de Notificação, enviado à empresa pela ANVISA ou consulta à internet da divulgação de Aceitação de Notificação disponível no sítio da ANVISA na internet. 14. Os dispensadores de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, álcool gel e os refis, serão fornecidos pela CONTRATADA, no início da vigência do contrato, sendo que, por ventura estejam com mau funcionamento deverão ser substituídos sem ônus à CONTRATANTE. 15. Deverão ser fornecidos carros de limpeza funcional, de material adequado, para cada servente, novos ou em bom estado de conservação, no início da contratação, a ser utilizado durante a vigência contratual. 16. Deverão ser fornecidos carros com 3 bandejas para cada copeira, de material adequado, novos ou em bom estado de conservação, no início da contratação, a ser utilizado durante a vigência contratual. 17. Deverão ser fornecidas placas em polipropileno com a inscrição “Piso Molhado” e “Em Manutenção”, no início da contratação, a ser utilizado durante a vigência contratual. 18.
Serão disponibilizados os seguintes equipamentos a seguir:
18.1. Equipamentos disponibilizados para a Sede em Goiânia. 18.1.1 A contratada deverá colocar à disposição da Procuradoria, para uso individual e/ou coletivo dos empregados da contratada, as ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo-se sempre que não estiverem em condições adequadas para execução dos serviços ou realizando as manutenções necessárias. Item
Descrição
Quantidade
1
Lavadora de alta pressão. Vazão de 360 l/hora
1
2
Mangueira de 30 metros com bico regulador de jato
1
3
Carros bandejas com 3 prateleiras, em inox ou
1
plástico rígido na cor cinza.
6
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
4
Aspirador de pó e água com sacos de armazenamento,
1
de no mínimo 1400 W, com multi bicos. 5
Extensor para limpeza de vidros altos 3x150cm,
1
6
TTS regulável de 1,5 a 4,5 metros;
1
7
Extensão elétrica 20 A de 30 metros em cabo PP;
1
8
Carros funcionais para a limpeza, com bolsa de
4
vivil com tampa, três alturas de compartimentos, e porta balde à frente, com rodas, novos ou em bom estado
de
conservação.
Referência:
tomki,
ou
equivalente ou superior 9
Alicate bomba d’água 10'
1
10
Alicate cortador, descacador e desencapador de fio
1
11
Alicate de bico ½ cano reto 6”
1
12
Alicate de corte rente reforçado
1
13
Alicate de pressão 10’’
1
14
Alicate para prensar terminais p/ fios e cabos 0,5
1
- 10mm. 15
Alicate rebitador manual
1
16
Alicate universal 8”
1
17
Alicate volt-amperímetro (TRUE RMS) VA-318. Ref:
1
MARCA INSTRUTHERM ou equivalente
18
Arco de serra manual com serra
1
19
Broca de aço rápido (jogo)
1
20
Brocas de Vídea (jogo)
1
21
Jogo de broca diamantada para porcelanato
1
22
Caixa p/ ferramentas de metal
1
23
Chave de boca n° 10 e 11
1
7
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
24
Chave de boca n° 12 e 13
25
Chave
de
fenda
¼
x
1 6”
isolada
(NBR)
para
1
26
Chave de fenda ¼ x8 isolada (NBR) para eletricidade
1
27
Chave
para
1
28
Chave fenda 1/8 x 3 isolada (NBR) para eletricidade
1
29
Chave
1
eletricidade
de
fenda
1/8
x
6
isolada
(NBR)
eletricidade
fenda
3/16
x
4
isolada
(NBR)
para
eletricidade 30
Chave inglesa 4"
1
31
Chave Inglesa 6"
1
32
Chave
philips
1/8
x
3
isolada
(NBR)
para
1
isolada
(NBR)
para
1
(NBR)
para
1
(NBR)
para
1
eletricidade 33
Chave
philips
3/16
x
4
3/16
x
3”
eletricidade 34
Chave
Phillips
isolada
eletricidade 35
Chave
Phillips
¼
x
5”
isolada
eletricidade 36
Colher de pedreiro
37
Desempenadeira
de
1 alumínio
para
aplicação
de
1
rejunte 38
Enxada canavieira com cabo de madeira
1
39
Escada de alumínio de 5 degraus
1
40
Furadeira
elétrica
profissional
com
martelete,
1
velocidade variável e reversível, mandril até ½”. Ref: DEWALT mod. DW508K
8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
41
Jogo de chave ALLEN 1,5mm à 10mm.
1
42
Jogo de chaves de fenda c/ 6 peças
1
43
Jogo de chaves Tork reta de T4 à T30.
1
44
Lanterna recarregável de 15 Leds.
1
45
Lima chata 6” bastarda
1
46
Capacete
1
47
Óculos em com proteção lateral em policarbonato
1
transparente 48
Martelo unha
1
49
Trena, 5m
1
50
Nível de bolha laser 500
1
51
Parafusadeira velocidade variável 1/4'' 700watts.
1
52
Ponteiro 10”
1
53
Talhadeira 125 x 14mm
1
Total (D)
O valor da depreciação que constará da planilha de custo será obtido por meio da divisão do valor “C” pelo número de serventes, copeira e auxiliar de manutenção predial da Sede.
18.2 Equipamentos disponibilizados para as unidades de Anápolis, Luziânia e Rio Verde Item
01
Descrição
Lavadora de alta
pressão.
Quantidade
Quantidade
Quantidade
PTM
PTM
PTM Rio
Anápolis
Luziânia
Verde
01
01
Vazão de 360 l/hora
9
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
02
Mangueira de 20 metros com
01
01
de pó e água com armazenamento, de 1400 W, com multi-
01
01
para
de
01
01
TTS regulável de 1,5 a 4,5
01
01
01
01
01
01
bico regulador de jato 03
Carros
bandejas
prateleiras
com
em
inox
3
01
ou
plástico rígido na, novo ou em
bom
estado
de
conservação. 04
Aspirador sacos de no mínimo bicos. Extensor
05
limpeza
vidros altos 3x150cm, 06
metros; 07
Extensão elétrica 20 A de 30 metros em cabo PP;
08
Carros
funcionais
para
a
limpeza, com bolsa de vinil com tampa, três alturas de compartimentos,
e
porta
balde à frente, com rodas, novos ou em bom estado de conservação. tomki,
ou
Referência: equivalente
ou
superior
O valor da depreciação que constará da planilha de custo será obtido por meio da divisão de cada “subtotal” pelo número de serventes ou copeira de cada PTM. 19. Relação de EPI para uso do auxiliar de manutenção predial (Sede da PRT) Item
DESCRIÇÃO
Quantidade
10
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
01
02 03 04 05 06
Cinto de segurança tipo paraquedista, com suporte abdominal, com três pontos ou mais de ancoragem, ABNT NBR 15835/2010, com C.A do Ministério do Trabalho Talabarte com C.A do Ministério do Trabalho Trava quedas com C.A do Ministério do Trabalho Óculos de segurança com proteção lateral em acrílico transparente Capacete com jugular, com C.A do Ministério do Trabalho Luvas p/ eletricista de 500V classe 00, tipo 2 cano longo, com C.A do Ministério do Trabalho Total “F”
01
01 01 01 01 01
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, portanto, o rol acima é exemplificativo. O valor que será lançado na planilha de custo será obtido por meio da divisão do custo total com os EPI’S, dividido por 12 meses.
11
CUSTOS REFERENTES A RECEPÇÃO DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº GOIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 4,00 14,25 1,65 7,60 5,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3,52
0,00
21,77
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR RECEPCIONISTA Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A SERVENTES DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº GOIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
0,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 % 0
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 4,00 14,25 1,65 7,60 5,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3,52
0,00
21,77
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR SERVENTE Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A COPEIRAGEM DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº GOIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 4,00 14,25 1,65 7,60 5,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3,52
0,00
21,77
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR COPEIRA Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A MANUTENÇÃO PREDIAL DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº GOIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 4,00 14,25 1,65 7,60 5,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3,53
0,00
21,78
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR MANUTENÇÃO PREDIAL Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A ENCARREGADO DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A Nº do Processo Pregão nº Modalidade de Licitação nº B C Data da apresentação das propostas GOIÂNIA/GO D Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM) E Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado F de Goiâs e outros G Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D E Auxílio funeral Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valor (R$)
Uniformes A Total de Insumos Diversos
0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS Encargos Previdenciários e FGTS 4.1 INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão Provisão para Rescisão 4.4 Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 1,40
Valor (R$) 0,00
Tributos B PIS B.1 Cofins B.2 ISS B.3 Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
14,25 1,65 7,60 5,00 1,09
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16,74
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR ENCARREGADO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A RECEPÇÃO DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº ANÁPOLIS/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 4,00 14,25 1,65 7,60 5,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3,74
0,00
21,99
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR RECEPÇÃO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A COPEIRAGEM DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº ANÁPOLIS/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 4,00 14,25 1,65 7,60 5,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3,74
0,00
21,99
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR COPEIRA Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A RECEPÇÃO DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº LUZIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 2,34 12,25 1,65 7,60 3,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3,50
0,00
18,09
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR RECEPÇÃO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A SERVENTES DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº LUZIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 3,50 12,25 1,65 7,60 3,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2,47
0,00
18,22
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR SERVENTE Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A RECEPÇÃO DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº RIO VERDE/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 3,90 14,25 1,65 7,60 5,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2,98
0,00
21,13
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR RECEPÇÃO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTOS REFERENTES A SERVENTES DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2017 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº RIO VERDE/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$)
Valor (R$)
%
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$)
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$)
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03
Valor (R$)
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
10,05 3,70 13,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor (R$) 3,50 14,25 1,65 7,60 5,00
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3,42
0,00
21,17
0,00
QUADRO RESUMO - CUSTO POR SERVENTE Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Pág. 1 de 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. xx/2018 – Conservação e Limpeza – PRT18 APÊNDICE VI 1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE PERCENTUAIS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS 1.1. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2, que incidirão sobre o valor mensal do contrato vigente na data da ocorrência do fato ou sobre o valor mensal do contrato da unidade em que ocorreu o fato:
Tabela 1 GRAU
Percentual de multa
01
0,1%
02
0,2%
03
0,5%
04
1,0%
05
2,0%
Tabela 2-Infrações Passíveis de Multa ITEM 1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
GRAU
Incidência
Deixar de: 1.1
Executar, com esmero e perfeição os serviços contratados, assim entendido conforme aferição conclusiva pela CONTRATANTE, por ocorrência.
01
Valor mensal do contrato
1.2
Cumprir a orientação do órgão fiscalizador quanto à execução dos serviços, por ocorrência.
01
Valor mensal do contrato
1.3
Observar as determinações da Instituição quanto à permanência e circulação de seus empregados nos prédios, por vez de ocorrência.
01
Valor mensal do contrato
1.4
Executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade, por ocorrência.
01
Valor mensal da unidade
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Pág. 2 de 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. xx/2018 – Conservação e Limpeza – PRT18 1.5
Cumprir as exigências relativas à higiene e segurança do trabalho, por ocorrência.
04
Valor mensal da unidade
1.6
Comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, por fato ocorrido.
02
Valor mensal da unidade
1.7
Solicitar prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para utilização das dependências desta para quaisquer fins diversos do objeto do contrato, ou não observar a vedação à utilização das dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato, por ocorrência.
05
Valor mensal da unidade
ITEM 2
HORÁRIO E TRANSPORTE DOS EMPREGADOS
GRAU
Incidência
Deixar de: 2.1
Observar o horário de trabalho estabelecido, em conformidade com as leis trabalhistas, por ocorrência.
02
Valor mensal da unidade
2.2
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, por ocorrência.
02
Valor mensal da unidade
ITEM 3
NORMAS E CURSOS PARA OS EMPREGADOS
GRAU
Incidência
Deixar de: 3.1
Fazer com que seus empregados, fornecedores ou prestadores de serviços cumpram as normas e regulamentos internos e contratuais, por ocorrência.
02
Valor mensal da unidade
3.2
Observar todas as normas de segurança, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços, por ocorrência.
04
Valor mensal da unidade
3.3
Contratar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, por ocorrência.
05
Valor mensal da unidade
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Pág. 3 de 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. xx/2018 – Conservação e Limpeza – PRT18 ITEM 4
UNIFORME E IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS
GRAU
Incidência
4.1
Deixar de fornecer uniforme empregados, por empregado e por dia.
aos
03
Valor mensal da unidade
4.2
Deixar de substituir empregado que se apresentar sem uniforme, embriagado ou desatento às normas de higiene pessoal, por empregado e por dia.
03
Valor mensal da unidade
4.3
Manter, em serviço, empregado sem uniforme e/ou identificação, por empregado e por dia.
03
Valor mensal da unidade
4.4
Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas de uso, por empregado e por dia.
03
Valor mensal da unidade
ITEM 5
DOCUMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS
GRAU
Incidência
Deixar de: 5.1
Apresentar registro de frequência de seus empregados, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, por ocorrência.
03
Valor mensal da unidade
5.2
Fornecer a relação nominal dos empregados em serviço nos prédios, por vez de ocorrência.
03
Valor mensal da unidade
5.3
Apresentar, no início da execução do contrato e sempre que solicitado, relação com as seguintes informações de todos os profissionais que prestarão serviços: nome, filiação, data de nascimento, RG e CPF, endereço completo e telefone, dados bancários, bem como informar qualquer alteração.
04
Valor mensal do contrato
5.4
Manter, em pasta própria, a documentação relativa ao registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados, sob seu controle, guarda e responsabilidade, em recinto da PRT, por ocorrência.
05
Valor mensal do contrato
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Pág. 4 de 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. xx/2018 – Conservação e Limpeza – PRT18 5.5
Encaminhar, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituílos, por ocorrência.
03
Valor mensal da unidade
ITEM 6
PAGAMENTO AOS EMPREGADOS
GRAU
Incidência
6.1
Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato ou dissídio, por dia.
03
Valor mensal do contrato
6.2
Deixar de pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como deixar de recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, por dia.
05
Valor mensal do contrato
6.3
Deixar de fornecer a cada empregado quantitativo de vale-refeição ou alimentação (no valor definido na Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo da classe) suficiente para cada mês, bem assim vale-transporte também no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, observados os prazos legais e regulamentares quando da entrega destes benefícios, por empregado e por dia.
01
Valor mensal da unidade
6.4
Deixar de responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições e encargos sociais, indenizações, vales-transportes, vales refeição, uniforme completo, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, por ocorrência.
05
Valor mensal do contrato
ITEM 7
QUANTIDADE E SUBSTITUIÇÃO DOS EMPREGADOS
GRAU
Incidência
Deixar de:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Pág. 5 de 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. xx/2018 – Conservação e Limpeza – PRT18 7.1
Manter, em serviço, número de empregados inferior ao contratado, por empregado e por dia.
03
Valor mensal do contrato
7.2
Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes à PRT, vedado o retorno dos mesmos às dependências do órgão, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias, por ocorrência.
04
Valor mensal do contrato
7.3
Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados, observando a qualificação necessária e o horário de execução dos serviços, por ocorrência.
04
Valor mensal da unidade
ITEM 8
INFORMAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
GRAU
Incidência
8.1
Deixar de apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas no instrumento contratual, por ocorrência.
03
Valor mensal da unidade
8.2
Deixar de comunicar imediatamente ao gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato, por ocorrência.
04
Valor mensal da unidade
8.3
Permitir que seus empregados tratem de assuntos de serviço com autoridades ou pessoas que não integrem os quadros da CONTRATANTE, bem assim que divulguem informações obtidas em razão da prestação dos serviços, por ocorrência.
04
Valor mensal da unidade
8.4
Indicar preposto, por ocorrência.
05
Valor mensal do contrato
ITEM 9
OBJETO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
GRAU
Incidência
9.1
Deixar de acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato, por ocorrência.
05
Valor mensal da unidade
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Pág. 6 de 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. xx/2018 – Conservação e Limpeza – PRT18 9.2
Deixar de atender, para a contratação de pessoal, aos ditames da CLT, NRs/MTE e demais normas legais e da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria em que se enquadram os empregados contratados, por ocorrência.
05
Valor mensal do contrato
ITEM 10
DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
GRAU
Incidência
É proibido: 10.1
Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da PRT, por ocorrência.
05
Valor mensal do contrato
10.2
Utilizar o nome da PRT 18ªRegião, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do contrato, por ocorrência.
05
Valor mensal do contrato
10.3
Oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário, por ocorrência.
05
Valor mensal do contrato
Deixar de: 10.4
Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por ocorrência.
03
Valor mensal do contrato
10.5
Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação, por ocorrência.
03
Valor mensal do contrato
ITEM 11
DOCUMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO
GRAU
Incidência
Deixar de:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Pág. 7 de 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. xx/2018 – Conservação e Limpeza – PRT18
Valor mensal do contrato
11.1
Apresentar a fatura ou os documentos exigidos como condição para pagamento, por ocorrência.
01
11.2
Fornecer, juntamente com a fatura mensal, cópia autenticada dos comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS com a relação de empregados alocados para a prestação do serviço na PRT, bem como o comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas, como valetransporte, vale-refeição, salários, gratificação natalina, férias, em caso de empregado demitido, das verbas rescisórias, entre outros, informando nome completo e matrícula, data da entrega, a quantidade e o valor dos vales, o mês de competência, contendo a assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, correspondentes ao mês da última competência vencida compatível com o efetivo declarado, por ocorrência.
05
Apresentar mensalmente, independente de solicitação, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes da execução do contrato e que demonstre que os referidos pagamentos referem-se aos empregados utilizados na execução do contrato, por ocorrência.
05
11.4
Efetuar e comprovar a realização de cada um dos depósitos em conta vinculada relativos aos passivos trabalhistas gerados mês a mês para cada empregado, por ocorrência.
05
Valor mensal da unidade
ITEM 12
OBJETO DO CONTRATO
GRAU
Incidência
11.3
Valor mensal do contrato
Valor mensal do contrato
É proibido: 12.1
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, por ocorrência.
05
12.2
Eximir-se da responsabilidade de arcar com todas as despesas e todos os encargos e
05
Valor mensal do contrato Valor mensal do contrato
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Pág. 8 de 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. xx/2018 – Conservação e Limpeza – PRT18 obrigações sociais, trabalhistas fiscais, por ocorrência. ITEM 13
e
DANOS E/OU PREJUÍZOS
GRAU
Incidência
Deixar de:
Valor mensal do contrato
13.1
Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à PRT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados, por ocorrência.
05
13.2
Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da PRT, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à PRT reservase o direito de descontar o valor do ressarcimento na(s) fatura(s) do(s) mês(meses) subsequente(s), sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito, por ocorrência.
05
Valor mensal da unidade
ITEM 14
Materiais e equipamentos
GRAU
Incidência
Deixar de: 14.1
Disponibilizar os equipamentos ou entregar os materiais de consumo com atraso de 1 a 3 dias
03
Valor mensal da unidade
14.2
Disponibilizar os equipamentos ou entregar os materiais de consumo com atraso de 4 a 6 dias. Infração cumulada com o item 14.1
05
Valor mensal da unidade
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Setor de Manutenção e Serviços Gerais/ Divisão Administrativa Av. T-63, n° 1680, qd. 572, esq. com rua C-253, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO – CEP 74.280230, Telefone: (62) 3507-2700.
9
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. 04/2018 – Limpeza e Conservação – PRT18
ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS E PROPOSTA COMERCIAL COM VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS
Item 01 – GOIÂNIA QTDE
DISCRIMINAÇÃO
07
SERVENTE DE LIMPEZA
VR UNITÁRIO 2.860,05
01
ENCARREGADO.
3.333,95
3.333,95
40.007,40
01
RECEPCIONISTA
2.706,81
2.706,81
32.481,72
01
COPEIRO
2.706,81
2.706,81
32.481,72
01
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
6.139,18
6.139,18
73.670,16
34.907,10
418.885,20
VR TOTAL MENSAL 2.821,99
VR TOTAL ANUAL 33.863,88
2.668,75
32.025,00
5.490,74
65.888,88
VR TOTAL MENSAL 2.800,24
VR TOTAL ANUAL 33.602,88
2.647,00
31.764,00
5.447,24
65.366,88
VR TOTAL MENSAL 2.663,31
VR TOTAL ANUAL 31.959,72
2.663,31
31.959,72
5.326,62
63.919,44
TOTAL
GOIÂNIA
VR TOTAL MENSAL 20.020,35
VR TOTAL ANUAL 240.244,20
tem 02 – RO VERDE DISCRIMINAÇÃO
01
SERVENTE DE LIMPEZA
VR UNITÁRIO 2.821,99
01
RECEPCIONISTA
2.668,75
QTDE
TOTAL
RIO VERDE
Item 03 – LUZIÂNIA DISCRIMINAÇÃO
01
SERVENTE DE LIMPEZA
VR UNITÁRIO 2.800,24
01
RECEPCIONISTA
2.647,00
QTDE
TOTAL
LUZIÂNIA
Item 04 – ANÁPOLIS DISCRIMINAÇÃO
01
COPEIRA
VR UNITÁRIO 2.663,31
01
RECEPCIONISTA
2.663,31
QTDE
TOTAL
ANÁPOLIS
VALOR GLOBAL MENSAL
51.171,70
VALOR GLOBAL ANUAL
614.060,40
Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. 04/2018 – Limpeza e Conservação – PRT18
Valor Total da Proposta: R$____________ (__________________________ _______________________________________________________________) . CNPJ: Razão Social: Endereço: E-mail: Telefone(s): ( Banco:
)
Fax: ( Agência:
) C/C:
Validade da Proposta: ___/___/_____ Declaramos que todos os impostos, taxas, inclusive frete, bem como quaisquer outras despesas estão inclusas na presente proposta.
Local e data Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
CUSTOS REFERENTES A SERVENTES - GOIÂNIA DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A Nº do Processo B Modalidade de Licitação nº C Data da apresentação das propostas D Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM) E F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
GOIÂNIA/GO
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA)
03/2018
Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G
1.018,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 8,00 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 124,00 0,00
TRIBUTOS A ISS do local da execução contratual
% 5
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.018,00 0,00 0,00 0,00 1.018,00
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar) Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 114,92 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 419,30
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 124,00 0,00 144,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 203,60 15,27 10,18 2,04 25,45 81,44 30,54 6,11 374,62
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 84,83 28,28 113,11 41,62 154,74
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$) 0,33 0,12 0,46
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$) 4,24 0,34 31,13 19,79 7,28 0,79 63,58
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 84,83 14,14 0,21 2,83 0,33 0,00 102,34 37,66 140,01
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 5,00
Valor (R$) 122,91 247,39 18,59 85,80 143,00
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
7,20
175,51
21,16
545,81
QUADRO RESUMO - CUSTO POR SERVENTE Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.018,00 419,30 144,00 732,94 298,42 2.612,66 247,39 2.860,05
CUSTOS REFERENTES A RECEPÇÃO - GOIÂNIA DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A Nº do Processo B Modalidade de Licitação nº C Data da apresentação das propostas D Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM) E F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
GOIÂNIA/GO
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA)
03/2018
Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO Transporte A Auxílio-alimentação B C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G
1.018,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 8,00 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 0,00 0,00
TRIBUTOS A ISS do local da execução contratual
% 5
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.018,00 0,00 0,00 0,00 1.018,00
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar) Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 114,92 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 419,30
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 0,00 0,00 20,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 203,60 15,27 10,18 2,04 25,45 81,44 30,54 6,11 374,62
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 84,83 28,28 113,11 41,62 154,74
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 84,83 14,14 0,21 2,83 0,33 0,00 102,34 37,66 140,01
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 5,00
Valor (R$) 116,33 234,14 17,59 81,20 135,34
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
0,33 0,12 0,46
4,24 0,34 31,13 19,79 7,28 0,79 63,58
7,20
166,11
21,16
516,57
QUADRO RESUMO - CUSTO POR RECEPCIONISTA Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.018,00 419,30 20,00 732,94 282,43 2.472,67 234,14 2.706,81
CUSTOS REFERENTES A COPEIRAGEM - GOIÂNIA DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2018 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
GOIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO A Transporte B Auxílio-alimentação C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar)
1.018,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 8,00 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 0,00 0,00
TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
% 5
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.018,00 0,00 0,00 0,00 1.018,00
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 114,92 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 419,30
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 0,00 0,00 20,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 203,60 15,27 10,18 2,04 25,45 81,44 30,54 6,11 374,62
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 84,83 28,28 113,11 41,62 154,74
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 84,83 14,14 0,21 2,83 0,33 0,00 102,34 37,66 140,01
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 5,00
Valor (R$) 116,33 234,14 17,59 81,20 135,34
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
0,33 0,12 0,46
4,24 0,34 31,13 19,79 7,28 0,79 63,58
7,20
166,11
21,16
516,57
QUADRO RESUMO - CUSTO POR COPEIRA Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.018,00 419,30 20,00 732,94 282,43 2.472,67 234,14 2.706,81
CUSTOS REFERENTES A MANUTENÇÃO PREDIAL - GOIÂNIA DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2018 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
GOIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO A Transporte B Auxílio-alimentação C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar)
2.052,95 30 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 8,00 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 0,00 0,00
TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
% 5
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 2.052,95 615,89 0,00 0,00 2.668,84
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 52,82 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 357,20
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 0,00 0,00 20,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 533,77 40,03 26,69 5,34 66,72 213,51 80,07 16,01 982,13
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 222,40 74,13 296,54 109,13 405,66
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$) 11,12 0,89 81,60 51,89 19,10 2,07 166,67
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 222,40 37,07 0,56 7,41 0,87 0,00 268,31 98,74 367,04
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 5,00
Valor (R$) 263,84 531,04 39,90 184,18 306,96
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
0,88 0,32 1,20
7,20
376,75
21,16
1.171,63
QUADRO RESUMO - CUSTO POR MANUTENÇÃO PREDIAL Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 2.668,84 357,20 20,00 1.921,51 640,59 5.608,14 531,04 6.139,18
CUSTOS REFERENTES A ENCARREGADO - GOIÂNIA DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO 000886.2018.18.900/1 A Nº do Processo Pregão nº 04/2018 Modalidade de Licitação nº B Data da apresentação das propostas C GOIÂNIA/GO D Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM) Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) E 03/2018 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do F Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) G 01/03/2018
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C D Outros (especificar) BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO A Transporte B Auxílio-alimentação C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar)
1.323,38 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Valor (R$) 8,00 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A
% 5
TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C D Outros (especificar) Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.323,38 0,00 0,00 0,00 1.323,38
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C Seguro de vida em grupo D E Auxílio funeral Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 96,60 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 400,98
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 20,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS Encargos Previdenciários e FGTS 4.1 INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 264,68 19,85 13,23 2,65 33,08 105,87 39,70 7,94 487,00
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 110,28 36,76 147,04 54,11 201,15
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$) 0,44 0,16 0,60
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão Provisão para Rescisão 4.4 Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$) 5,51 0,44 40,46 25,73 9,47 1,03 82,65
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 110,28 18,38 0,28 3,68 0,43 0,00 133,04 48,96 182,00
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 5,00 7,20
Valor (R$) 143,25 288,39 21,67 100,02 166,70 204,55
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
21,16
636,19
QUADRO RESUMO - CUSTO POR ENCARREGADO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.323,38 400,98 20,00 953,40 347,80 3.045,57 288,39 3.333,95
CUSTOS REFERENTES A RECEPÇÃO - ANÁPOLIS DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2018 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
ANÁPOLIS/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO A Transporte B Auxílio-alimentação C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar)
1.018,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 6,40 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 0,00 0,00
TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
% 5
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.018,00 0,00 0,00 0,00 1.018,00
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 79,72 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 384,10
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 0,00 0,00 20,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 203,60 15,27 10,18 2,04 25,45 81,44 30,54 6,11 374,62
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 84,83 28,28 113,11 41,62 154,74
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 84,83 14,14 0,21 2,83 0,33 0,00 102,34 37,66 140,01
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 5,00
Valor (R$) 114,46 230,38 17,31 79,90 133,17
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
0,33 0,12 0,46
4,24 0,34 31,13 19,79 7,28 0,79 63,58
7,20
163,44
21,16
508,27
QUADRO RESUMO - CUSTO POR RECEPÇÃO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.018,00 384,10 20,00 732,94 277,89 2.432,94 230,38 2.663,31
CUSTOS REFERENTES A COPEIRAGEM - ANÁPOLIS DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2018 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
ANÁPOLIS/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO A Transporte B Auxílio-alimentação C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar)
1.018,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 6,40 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 0,00 0,00
TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
% 5
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.018,00 0,00 0,00 0,00 1.018,00
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 79,72 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 384,10
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 0,00 0,00 20,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 203,60 15,27 10,18 2,04 25,45 81,44 30,54 6,11 374,62
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 84,83 28,28 113,11 41,62 154,74
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 84,83 14,14 0,21 2,83 0,33 0,00 102,34 37,66 140,01
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 5,00
Valor (R$) 114,46 230,38 17,31 79,90 133,17
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
0,33 0,12 0,46
4,24 0,34 31,13 19,79 7,28 0,79 63,58
7,20
163,44
21,16
508,27
QUADRO RESUMO - CUSTO POR COPEIRA Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.018,00 384,10 20,00 732,94 277,89 2.432,94 230,38 2.663,31
CUSTOS REFERENTES A RECEPÇÃO - LUZIÂNIA DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2018 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
LUZIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO A Transporte B Auxílio-alimentação C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar)
1.018,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 5,80 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 0,00 0,00
TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
% 3
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.018,00 0,00 0,00 0,00 1.018,00
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 66,52 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 370,90
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 0,00 0,00 20,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 203,60 15,27 10,18 2,04 25,45 81,44 30,54 6,11 374,62
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 84,83 28,28 113,11 41,62 154,74
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 84,83 14,14 0,21 2,83 0,33 0,00 102,34 37,66 140,01
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 3,00
Valor (R$) 113,76 228,97 17,21 79,41 79,41
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
0,33 0,12 0,46
4,24 0,34 31,13 19,79 7,28 0,79 63,58
7,20
162,44
21,16
505,16
QUADRO RESUMO - CUSTO POR RECEPÇÃO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.018,00 370,90 20,00 732,94 276,19 2.418,03 228,97 2.647,00
CUSTOS REFERENTES A SERVENTES - LUZIÂNIA DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2018 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
LUZIÂNIA/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO A Transporte B Auxílio-alimentação C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar)
1.018,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 5,80 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 124,00 0,00
TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
% 3
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.018,00 0,00 0,00 0,00 1.018,00
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 66,52 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 370,90
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 124,00 0,00 144,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 203,60 15,27 10,18 2,04 25,45 81,44 30,54 6,11 374,62
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 84,83 28,28 113,11 41,62 154,74
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 84,83 14,14 0,21 2,83 0,33 0,00 102,34 37,66 140,01
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 3,00
Valor (R$) 120,34 242,22 18,20 84,01 84,01
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
0,33 0,12 0,46
4,24 0,34 31,13 19,79 7,28 0,79 63,58
7,20
171,84
21,16
534,40
QUADRO RESUMO - CUSTO POR SERVENTE Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.018,00 370,90 144,00 732,94 292,18 2.558,02 242,22 2.800,24
CUSTOS REFERENTES A RECEPÇÃO - RIO VERDE DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2018 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
RIO VERDE/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO A Transporte B Auxílio-alimentação C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar)
1.018,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 6,60 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 0,00 0,00
TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
% 5
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.018,00 0,00 0,00 0,00 1.018,00
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 84,12 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 388,50
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 0,00 0,00 20,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 203,60 15,27 10,18 2,04 25,45 81,44 30,54 6,11 374,62
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 84,83 28,28 113,11 41,62 154,74
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 84,83 14,14 0,21 2,83 0,33 0,00 102,34 37,66 140,01
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 5,00
Valor (R$) 114,69 230,85 17,35 80,06 133,44
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
0,33 0,12 0,46
4,24 0,34 31,13 19,79 7,28 0,79 63,58
7,20
163,77
21,16
509,31
QUADRO RESUMO - CUSTO POR RECEPÇÃO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.018,00 388,50 20,00 732,94 278,46 2.437,90 230,85 2.668,75
CUSTOS REFERENTES A SERVENTES - RIO VERDE DADOS REFERENTES À LICITAÇÃO A B C D
Nº do Processo Modalidade de Licitação nº Data da apresentação das propostas Local de Execução (Sede, Anexo I ou II, PTM, PRM)
E
Acordo, Com. ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (MM/AAAA) 03/2018 Sindicato dos Empregados de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiâs e outros Data base da categoria (DD/MM/AAAA) 01/03/2018
F G
Pregão nº
000886.2018.18.900/1 04/2018
RIO VERDE/GO
CUSTOS POR EMPREGADO COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base (em R$) A Adicional de periculosidade (em %) B Adicional de insalubridade (em %) C Outros (especificar) D BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS POR EMPREGADO A Transporte B Auxílio-alimentação C Assistência médica-odontológica D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F G Outros (amparo familiar)
1.018,00 0 0 0 Frequência Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
INSUMOS DIVERSOS Uniformes A B Materiais B Equipamentos
Valor (R$) 6,60 13,72 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 Valor (R$) 20,00 124,00 0,00
TRIBUTOS ISS do local da execução contratual A
% 5
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração 1 Salário Base A Adicional de periculosidade B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) D Total da Remuneração por posto
Valor (R$) 1.018,00 0,00 0,00 0,00 1.018,00
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários 2 Transporte A Auxílio-Alimentação B Assistência médica-odontológica C D Seguro de vida em grupo Auxílio funeral E Auxílio invalidez F Outros (amparo familiar) G Total de Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$) 84,12 301,84 0,00 2,54 0,00 0,00 0,00 388,50
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 Uniformes A B Materiais B Equipamentos Total de Insumos Diversos
Valor (R$) 20,00 124,00 0,00 144,00
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdencários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS INSS A SESI ou SESC B SENAI ou SENAC C INCRA D Salário Educação E FGTS F Seguro Acidente do Trabalho G SEBRAE H TOTAL
% 20,00 1,50 1,00 0,20 2,50 8,00 3,00 0,60 36,80
Valor (R$) 203,60 15,27 10,18 2,04 25,45 81,44 30,54 6,11 374,62
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário A Adicional de Férias B Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C TOTAL
% 8,33 2,78 11,11 4,09 15,20
Valor (R$) 84,83 28,28 113,11 41,62 154,74
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade A Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade B TOTAL
% 0,03 0,01 0,04
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado B Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado C Aviso Prévio Trabalhado D Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado E Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado F TOTAL
% 0,42 0,03 3,06 1,94 0,72 0,08 6,25
Valor (R$)
% 8,33 1,39 0,02 0,28 0,03 10,05 3,70 13,75
Valor (R$) 84,83 14,14 0,21 2,83 0,33 0,00 102,34 37,66 140,01
Valor (R$) 5,31 8,65 0,65 3,00 5,00
Valor (R$) 121,28 244,10 18,34 84,66 141,10
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias A Ausência por Doença B Licença Paternidade C Ausências Legais D Ausência por Acidente de Trabalho E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Taxa de Administração A Tributos B B.1 PIS B.2 Cofins B.3 ISS Lucro C Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
0,33 0,12 0,46
4,24 0,34 31,13 19,79 7,28 0,79 63,58
7,20
173,17
21,16
538,55
QUADRO RESUMO - CUSTO POR SERVENTE Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por servente) Módulo 1 – Composição da Remuneração A Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários B Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) C Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas D Módulo 5 (A+C) – Custos Indiretos e Lucro E Subtotal Módulo 5 B – Tributos F CUSTO DO HOMEM-MÊS
Valor (R$) 1.018,00 388,50 144,00 732,94 294,45 2.577,89 244,10 2.821,99
RESUMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DIVISÃO ADMINISTRATIVA COTAÇÃO PLANILHA AUDIN - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - PRT 18 - 2018
PREÇO DO SERVIÇO: LOCAL
GOIÂNIA
ANÁPOLIS LUZIÂNIA RIO VERDE
TIPO DE SERVIÇO
VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
Servente
7
R$
2.860,05
Recepção
1
R$
2.706,81 R$
2.706,81
R$
32.481,72
Copeiragem
1
R$
2.706,81 R$
2.706,81
R$
32.481,72
Aux. Manutenção Predial
1
R$
6.139,18 R$
6.139,18
R$
73.670,16
Encarregado
1
R$
3.333,95 R$
3.333,95
R$
40.007,40
Recepção
1
R$
2.663,31 R$
2.663,31
R$
31.959,72
Copeiragem
1
R$
2.663,31 R$
2.663,31
R$
31.959,72
Recepção
1
R$
2.647,00 R$
2.647,00
R$
31.764,00
Servente
1
R$
2.800,24 R$
2.800,24
R$
33.602,88
Recepção
1
R$
2.668,75 R$
2.668,75
R$
32.025,00
Servente
1
R$
2.821,99 R$
2.821,99
R$
33.863,88
R$
51.171,70
R$
614.060,40
Totais
R$
VALOR ANUAL
20.020,35 R$
240.244,20
VALOR TOTAL MENSAL
R$ 51.171,70
VALOR TOTAL 06 MESES
R$ 614.060,40
Página 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Pregão Eletrônico n. 04/2018 – Limpeza e Conservação – PRT18
ANEXO III DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, pelo Pregão Eletrônico 04/2018, que nos quadros da empresa____________________________________________________________, CNPJ
___________________________, inexistem sócios, gerentes ou
diretores que sejam membro ou servidor em exercício no Ministério Público do Trabalho, ocupante de cargo de direção no Ministério Público da União, servidores cedidos ou colocados à disposição deste Ministério por Órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros e servidores do Ministério Público, da União e dos Estados, observandose, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos,
sob
as
penas
da
lei
e
para
fins
de
contratação com o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Geral, que
a
empresa
__________________________________,
CNPJ
___________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: ÓRGÃO/EMPRESA
Nº/ANO CONTRATO
VIGÊNCIA DO CONTRATO
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$)
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS
Local e data Assinatura e carimbo do emissor
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada. Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
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Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas. JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Observações:
1.
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
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ANEXO V DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE RECEPÇÃO, COPEIRAGEM, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL E ENCARREGADO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO.
A UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0049-57, situada na Av. T-63, esq. c/ a C-253, qd. 572, lotes 13/ 17, nº1.680 St. Nova Suíça, Goiânia-GO, representada neste ato pelo seu Procurador-Chefe, TIAGO RANIERI DE OLIVEIRA, CPF nº 214.491.738-88, RG nº 3.755.095-SSP/GO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e/ou Administração e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número XXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual XX.XXX.XXX-X, Inscrição Municipal n° XXX.XXX-X, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade/Registro Geral n° XXXXXXXX, expedida pela XXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no PGEA n° 000886.2018.18.900/1, referente ao pregão nº XX/2018, considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, no Decreto nº 2.271 de 07/07/1997, no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e na IN SEGES/MPDG nº 05 de 26/05/2017, têm, entre si, justo e avençado, o presente contrato para prestação de serviços continuados de recepção, copeiragem, limpeza e conservação, auxiliar de manutenção predial, e encarregado nas dependências das unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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Região em Goiânia, Anápolis, Rio Verde e Luziânia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global mensal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de recepção, copeiragem, limpeza e conservação, auxiliar de manutenção predial e encarregado, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos (uniformes, materiais e equipamentos) necessários à execução dos serviços nas dependências das unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, devendo a CONTRATADA, para dar cumprimento aos serviços ora contratados, colocar à disposição da CONTRATANTE a quantidade de pessoal habilitado à sua realização, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e seus apêndices. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, incluindo mão de obra e respectivos insumos, estes de primeira linha, aceitos pela CONTRATANTE, e ainda com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicáveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços serão executados de segunda a sextafeira, e no sábado, quando necessário, em horário a ser definido, e aceito pela CONTRATANTE, observado o limite de 44 horas semanais, em diversos turnos estabelecidos de acordo com a conveniência administrativa desta Administração, compreendidos no intervalo das 06h00 às 19h00, respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e na convenção coletiva da categoria. PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às obrigações assumidas e condições especificadas nos documentos adiante citados, constantes do PGEA n° 000886.2018.18.900/1, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie: a) Termo de Referência e seus apêndices; b) Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2018 e documentação anexa; c) Proposta Final firmada pela CONTRATADA em XX/XX/XXXX, relativa ao pregão citado acima, contendo o valor global dos serviços a serem contratados;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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a) Os serviços tenham sido prestados regularmente; b) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; c) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; d) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; e) Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; f) Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; g) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO O valor mensal da contratação é de R$ XXXXXX, perfazendo o valor total anual de R$ (XXXXXX), conforme discriminado abaixo:
PREÇO DO SERVIÇO: LOCAL
TIPO DE SERVIÇO
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
Servente 5 Recepção 1 Copeiragem 1 GOIÂNIA Aux. Manutenção 1 Predial Encarregado 1 Recepção 1 ANÁPOLIS Copeiragem 1 Recepção 1 LUZIÂNIA Servente 1 Recepção 1 RIO VERDE Servente 1 Totais VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL
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PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Programa de Trabalho:
089769
Elemento de Despesa:
339037-03
PI: DEF01 – SEDE e DEF02 – PTM’s PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, Anexo I a este Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Conforme Nota Técnica nº 2/2016, a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 18° REGIÃO utiliza Processo Administrativo Eletrônico no âmbito das atividades não finalísticas do MPT, e sendo assim, toda e qualquer autuação, documentação, tramitação, trânsito, encerramento e arquivamento de processos ocorrerão exclusivamente em meio eletrônico e em autos digitais; PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as instruções para que a CONTRATADA possa realizar o cadastramento eletrônico para proceder com o peticionamento da documentação necessária para pagamento encontramse detalhadas no Anexo II deste Contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, será admitida repactuação, com fundamento legal nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e no artigo 37, inciso XXI, da CF/88 e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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n° 5, de 2017. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos; ou II - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. PARÁGRAFO TERCEIRO - As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que fundamenta a repactuação, bem como de documentos e comprovantes idôneos que demonstrem a variação dos custos dos insumos diversos e dos insumos de mão-de-obra não constantes destes instrumentos. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá exercer o direito a repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, desde que devidamente registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente. PARÁGRAFO QUINTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. PARÁGRAFO SEXTO - O aditamento contratual poderá ocorrer, no interesse da Administração ou a pedido da CONTRATADA, e conterá cláusula específica assegurando à CONTRATADA o direito a repactuação futura, com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, desde que estes instrumentos: a) não tenham sido depositados ou publicados prorrogação Contratual em apreciação;
a
até
a
data
da
b) tenham sido depositados ou publicados e o pedido de repactuação tenha sido apresentado a Administração em data próxima ao período de prorrogação contratual, de forma a não prejudicar os trâmites administrativos necessários a prorrogação do prazo de vigência contratual e a não prejudicar os direitos da CONTRATADA; Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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PARÁGRAFO SÉTIMO - O aditamento contratual também poderá ocorrer, no interesse da Administração e a pedido da CONTRATADA, diante de outras situações para a qual a CONTRATADA não tenha concorrido e que a tenha impossibilitado de exercê-lo no tempo oportuno, devendo constar do Termo Aditivo cláusula específica que assegure à CONTRATADA o direito a repactuação futura. PARÁGRAFO OITAVO - Não será aceita, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. PARÁGRAFO NONO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente, sendo devidos a partir de: I - da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; PARÁGRAFO DÉCIMO - Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência; III - o novo acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa das categorias profissionais IV - a nova planilha com a variação dos custos apresentada; V - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; VI - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade Contratante. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo estabelecido no parágrafo anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, na forma e condições estabelecidas neste Contrato. A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida o pagamento de: I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas: a) apresentar seguro-garantia para os riscos elencados nos incisos I a IV do PARÁGRAFO SEGUNDO acima, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; ou b) apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos incisos I a III do PARÁGRAFO SEGUNDO acima, complementada com a garantia adicional da modalidade “Seguro-Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o inciso IV do PARÁGRAFO SEGUNDO acima, correspondentes a 1% (um por cento) e 4% (quatro por cento), Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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respectivamente, do valor atualizado do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região. PARÁGRAFO QUARTO - A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante do Anexo III deste Contrato. PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). PARÁGRAFO SEXTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a aplicar multa, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da PRT18ª. I. A retenção efetuada com base no PARÁGRAFO SÉTIMO desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. II. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no PARÁGRAFO SÉTIMO desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA. PARÁGRAFO OITAVO - O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador. PARÁGRAFO NONO - Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa. I. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO – Será considerada extinta a garantia: I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Termo de Referência e das cláusulas contratuais. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Aditado o Contrato ou alterado o seu valor, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Cláusula. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado da data em que for notificada pela PRT-18ª. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: a) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou b) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VIIF da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Por ocasião dessa CLÁUSULA SÉTIMA a CONTRATADA preencherá o Anexo IV - Autorização Complementar ao Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 10 e 11 do Termo de Referência. Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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10.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do aquelas previstas no item 14 do Termo de Referência.
11.
contrato
são
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARAGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
II. amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
III. judicial, nos termos da legislação. PARAGRAFO TERCEIRO – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO QUARTO - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo de desmobilização. PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão poderá acarretar como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do contrato para ressarcimento dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA: a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; interromper a execução dos serviços sob alegação de Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. A contratação de mais 02 (dois) postos de limpeza para Sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Goiânia, serão efetivados assim que houver a disponibilização da área desocupada pela Caixa Econômica Federal conforme demonstrado na Planilha 05 do Apêndice I do Termo de Referência, O quantitativo de material fornecido, bem como todo e qualquer suprimento para a boa execução do trabalho, será alterado quando o quantitativo de serventes de limpeza for ampliado.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Goiânia-GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Goiânia,
XX de xxxxxxxxx de 2018 _________________________ Representante legal da CONTRATANTE _________________________ Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 12-
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ANEXO I DO TERMO DE CONTRATO DO PROCESSO DE PAGAMENTO 1. Após recebimento definitivo dos serviços, conforme previsto nos arts. 49 e 50 desta Instrução Normativa, o gestor do contrato deve instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para o setor competente para pagamento. 2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.1. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no § 4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010. 3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período de prestação dos serviços; e) o valor a pagar; e f) o destaque do valor da retenção de 11% (onze por cento), dos tributos retidos na fonte pagadora de demais despesas dedutíveis da base de cálculo da retenção. 4. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo previsto no contrato, limitado: a) ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da Nota Fiscal ou Fatura para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no seu § 1º; ou b) a trinta dias contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, para os demais casos. Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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4.1. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.2. Observado o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 desta Instrução Normativa, quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 5. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 5.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. 6. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber: 6.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 6.2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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6.3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema. 7. A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1.94% no primeiro ano e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do Termo Aditivo, nos termos da Lei n. 12.506/2011.
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ANEXO II DO TERMO DE CONTRATO INSTRUÇÕES GERAIS PARA O ENVIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS A FIM DE PAGAMENTO A contratada deverá realizar seu cadastramento eletrônico no endereço eletrônico: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, acessar à direita, NÃO SOU CADASTRADO/Efetuar Pré-cadastro, preencher os dados corretamente e enviar um email para
[email protected] com a documentação pessoal do cadastrante para que realizemos a ativação do cadastro. Após a ativação, o usuário irá acessar o mesmo endereço eletrônico e alterar a senha enviada para uma de uso pessoal. Após, poderá realizar as tarefas necessárias para os trâmites processuais. A contratada irá realizar, sempre que necessário, peticionamentos nos processos autuados internamente na PRT18 para os trâmites contratuais, denominados PGEA's. Determina-se que, mensalmente, conforme previsão contratual, ao encaminhar a documentação para pagamento de serviços prestados, seja seguido o seguinte check-list/roteiro, através de um único peticionamento eletrônico com inserção documental (o sistema permite até 50 arquivos por peticionamento): 1 - primeiro documento: Ofício descritivo com escala de revezamento de trabalho do mês em questão contendo nome, CPF, jornada, , inclusive com informações de atestados, faltas, férias, folgas, substituições, alterações de jornada de trabalho, alterações de postos de trabalho, mudanças de lotação, rescisões trabalhistas, número de dias de vale transporte, número de dias de auxílio alimentação e informações de quem substituiu o posto em qualquer situação (dar o nome de Ofício ao documento); 2 - segundo documento: nota fiscal dos serviços prestados referente ao mês em questão (dar o nome de nota fiscal ao documento); 3- terceiro documento : folhas de ponto de todos os funcionários que prestaram os serviços referente ao mês em questão, devidamente assinadas, inclusive de quem substituiu o posto em qualquer situação, em um único arquivo por ordem alfabética (dar o nome de folhas de ponto ao documento); 4 - quarto documento: prestaram os serviços assinados, inclusive de em um único arquivo por ao documento);
contracheques de todos os funcionários que referente ao mês em questão, devidamente quem substituiu o posto em qualquer situação, ordem alfabética (dar o nome de contracheques
5- quinto documento: comprovantes de pagamento/depósito dos valores constantes em contracheques de todos os funcionários que prestaram os serviços referente ao mês em questão, inclusive de quem substituiu o posto em qualquer situação, em um único arquivo por ordem alfabética (dar o nome de comprovantes ao documento); Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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6- sexto documento: recibos e valores de vale transporte de todos os funcionários que prestaram os serviços, devidamente assinados, referente ao mês em questão, inclusive de quem substituiu o posto em qualquer situação, em um único arquivo (dar o nome de vale transporte ao documento); 7 - sétimo documento: comprovante de pagamento/depósito de valores de vale transporte de todos os funcionários que prestaram os serviços referente ao mês em questão, inclusive de quem substituiu o posto em qualquer situação, em um único arquivo (dar o nome de pagamento vale transporte ao documento); 8 - oitavo documento: recibos e valores de vale alimentação de todos os funcionários que prestaram os serviços, devidamente assinados, referente ao mês em questão, inclusive de quem substituiu o posto em qualquer situação, em um único arquivo (dar o nome de vale alimentação ao documento); 9 - nono documento: comprovante de pagamento/depósito de valores de vale alimentação de todos os funcionários que prestaram os serviços referente ao mês em questão, inclusive de quem substituiu o posto em qualquer situação, em um único arquivo (dar o nome de pagamento vale alimentação ao documento); 10- décimo documento: relação nominal da apólice do seguro de vida de todos os funcionários que prestaram os serviços referente ao mês em questão, inclusive de quem substituiu o posto em qualquer situação, em um único arquivo (dar o nome de seguro de vida ao documento); 11- décimo primeiro documento : comprovante de recolhimento da guia do seguro de vida(dar o nome de pagamento seguro de vida ao documento); 1 2 - décimo segundo documento: protocolos de envio dos arquivos da Conectividade Social, em um único arquivo (dar o nome de protocolo conectividade social ao documento); 13- décimo terceiro documento: arquivo GFIP/SEFIP com relação nominal constando todos os funcionários que prestaram os serviços referente ao mês em questão, inclusive de quem substituiu o posto em qualquer situação, com totalizadores de valores a recolher a título de INSS e FGTS, em um único arquivo (dar o nome de GFIP/SEFIP ao documento); 14 - décimo quarto documento: Guias e respectivos comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS, em um único arquivo (dar o nome de recolhimento INSS e FGTS ao documento); 15 - décimo quinto documento: declaração de mudança de lotação e comprovação do salário do último mês que o trabalhador laborou na PRT18 e mês subsequente ao que trabalhou na PRT 18, nos casos de mudança de lotação, em um único arquivo (dar o nome de mudanças de lotação ao documento); Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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16- décimo sexto documento: TRCT, devidamente assinado, e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias, nos casos de rescisão contratual, em um único arquivo (dar o nome de rescisões ao documento); 17 - décimo sétimo documento: demais documentos que a contratada entenda serem necessários e úteis para os atestes e respectivos pagamentos dos serviços prestados. 18- décimo oitavo documento: relatório das atividades diárias do auxiliar de manutenção predial (dar o nome de relatório das atividades diárias); 19- décimo nono documento: recibo, com a devida relação, dos materiais de limpeza entregues, devidamente assinado por servidor da PRT18 (dar o nome de materiais de limpeza). Sempre que houver novos contratados, a Contratante deverá enviar Cópia digitalizada das respectivas carteiras de trabalho assinadas. ENVIOS TRIMESTRAIS: A contratada deverá apresentar os extratos do INSS e FGTS dos funcionários de cada unidade, para comprovação do devido e respectivo recolhimento, a cada trimestre, e fica responsabilizada em apresentar os certificados renovados quando do vencimento da validade dos mesmos. Toda e qualquer petição e envio de documentos pertinentes à prestação de serviços, deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, acessado no endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, observando e obedecendo as especificações técnicas do sistema de peticionamento eletrônico, conforme já elucidado acima. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatório, no contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual (art. 7° da Lei 10.520/2002). ENVIOS SEMESTRAIS: Comprovante de entrega de uniforme e EPIs, semestralmente ou sempre que necessário. ENVIOS ANUAIS: Comprovante atestado saúde ocupacional, anualmente ou sempre que necessário. Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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ANEXO III DO TERMO DE CONTRATO MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº 03/2016), firmado entre a AFIANÇADA e a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, para (objeto da licitação). 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b) multas punitivas aplicadas à CONTRATADA; c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data). 4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita da PRT 18ª Região. 5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança. 6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a PRT 18ª Região. 7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da PRT 18ª Região se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança. 8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da PRT 18ª Região qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento. 9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. 10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. (Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
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ANEXO IV DO TERMO DE CONTRATO AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO ______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o(a) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. XXX/20XX: 1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
...........................................,
..........
de.......................................... de 20.....
________________________________________ (assinatura do representante legal do licitante)
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ANEXO VI DO EDITAL MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº XX/2018), firmado entre a AFIANÇADA e a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, para (objeto da licitação). 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b) multas punitivas aplicadas à CONTRATADA; c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data). 4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita da PRT 18ª Região. 5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança. 6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a PRT 18ª Região. 7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da PRT 18ª Região se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança. 8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da PRT 18ª Região qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento. 9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. 10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Av. T 63, nº 1.680, Quadra 572, esq. c/ Rua C-253, - Setor Nova Suíça, Goiânia/Go CEP: 74.280-230 www.prt18.mpt.gov.br
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Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. (Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
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