A casa de prostituição é um caso de atipicidade, pois a conduta está prevista na lei como delito, porém não causa prejuízo a um bem jurídico. Além disso, há uma adequação social da conduta. Possui duas dimensões, uma formal e a outra material. A dimensão formal faz uma adequação do fato à lei, e a dimensão material examina as questões relacionadas com a desvaloração da conduta( princípio da insignificância ), e a desvaloração do resultado jurídico( pois não causa lesão ao bem jurídico ), além da adequação social da conduta.