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Aula 06
1000 Questões Comentadas de Direito Penal - Banca CESPE
Renan Araujo, Time Renan Araujo
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo
AULA 06 CRIMES EM ESPƒCIE (PARTE II) Ð CRIMES CONTRA A Fƒ PòBLICA, CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, CRIMES CONTRA A ORGANIZA‚ÌO DO TRABALHO, CRIMES CONTRA A FAMêLIA, O SENTIMENTO RELIGIOSO E O RESPEITO AOS MORTOS, CRIMES CONTRA A PAZ PòBLICA E CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PòBLICA. SUMçRIO 1
EXERCêCIOS DA AULA ........................................................................................... 2
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EXERCêCIOS COMENTADOS ................................................................................. 20 915858 GABARITO .......................................................................................................... 69
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Salve, galera!
Na aula de hoje vamos dar sequ•ncia ˆ nossa maratona de quest›es comentadas, analisando quest›es sobre diversas espŽcies de crimes: crimes contra a fŽ pœblica, crimes contra a dignidade sexual, crimes contra a organiza•‹o do trabalho, crimes contra a fam’lia, o sentimento religioso e o respeito aos mortos, crimes contra a paz pœblica e crimes contra a incolumidade pœblica.
Bons estudos! Prof. Renan Araujo
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1! EXERCêCIOS DA AULA
01.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) No que se refere aos crimes contra a fŽ pœblica, julgue o item seguinte. A falsifica•‹o de documento pœblico e a falsifica•‹o de documento particular s‹o consideradas crimes contra a fŽ pœblica, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior ˆ do segundo. 02.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) No que se refere aos crimes contra a fŽ pœblica, julgue o item seguinte. O crime de falsidade ideol—gica Ž considerado crime pr—prio, admitindo-se a modalidade tentada por a•‹o e por omiss‹o. 03.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) No que se refere aos crimes contra a fŽ pœblica, julgue o item seguinte. A configura•‹o do crime de moeda falsa exige que a falsifica•‹o n‹o seja grosseira. 04.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð OFICIAL DE INTELIGæNCIA Ð çREA 01) No que se refere aos tipos penais, julgue o pr—ximo item. A conduta de dolosamente adquirir d—lares falsos para coloc‡-los em circula•‹o por intermŽdio de opera•›es cambiais tem a mesma gravidade que a conduta de falsificar papel moeda, sendo, por isso, punida com as mesmas penas deste crime. 05.! (CESPE Ð 2018 Ð DPE-PE Ð DEFENSOR PòBLICO - ADAPTADA) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial Ž at’pica, mesmo quando comprovado que a a•‹o ocorreu com o objetivo de autodefesa. 06.! (CESPE Ð 2018 Ð TCE-PB Ð AUDITOR DE CONTAS PòBLICAS) Lœcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saœde, apropriou-se de um receitu‡rio mŽdico em branco, mas com o carimbo do mŽdico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formul‡rio, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso. Nessa situa•‹o hipotŽtica, Lœcio praticou o crime de a) falsifica•‹o material de documento particular. b) falsidade ideol—gica. c) falsidade de atestado mŽdico.
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d) falsidade de sinal pœblico. e) falsifica•‹o material de documento pœblico. 07.! (CESPE Ð 2018 Ð TCE-PB Ð AUDITOR DE CONTAS PòBLICAS) A clonagem de cart‹o de crŽdito constitui o delito denominado a) falsidade de documento pœblico. b) falsidade de documento particular. c) conduta at’pica, que s— ser‡ pun’vel a partir do uso do cart‹o clonado em fraude posterior. d) adultera•‹o de pe•a filatŽlica, em raz‹o da similaridade com o cart‹o de crŽdito. e) falsidade ideol—gica. 08.! (CESPE Ð 2018 Ð DPE-AP Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Para a caracteriza•‹o do crime de estupro de vulner‡vel previsto no art. 217-A, caput, do C—digo Penal, basta que o agente tenha conjun•‹o carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da v’tima, sua eventual experi•ncia sexual anterior ou a exist•ncia de relacionamento amoroso entre o agente e a v’tima n‹o afastam a ocorr•ncia do crime. 09.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð OFICIAL DE INTELIGæNCIA Ð çREA 01) No que se refere aos tipos penais, julgue o pr—ximo item. Situa•‹o hipotŽtica: No intuito de provocar explos‹o de grandes propor•›es, Jo‹o adquiriu subst‰ncia explosiva sem licen•a da autoridade competente. O material acabou sendo apreendido antes que fosse montado o dispositivo explosivo. Assertiva: Nessa situa•‹o, a conduta de Jo‹o Ž at’pica. 10.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð OFICIAL DE INTELIGæNCIA Ð çREA 01) No que se refere aos tipos penais, julgue o pr—ximo item. Situa•‹o hipotŽtica: Durante uma inunda•‹o, Abel interrompeu dolosamente o servi•o telef™nico da regi‹o. Assertiva: Nessa situa•‹o, Abel responder‡ por crime previsto na Lei de Intercepta•‹o Telef™nica, com a circunst‰ncia agravante de t•lo praticado durante calamidade pœblica. 11.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. O crime de explos‹o Ž considerado um crime de dano, pois o objeto jur’dico tutelado s‹o os bens materiais.
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12.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. A conduta de disseminar germes patol—gicos com o objetivo de infectar plantas e animais n‹o configura o crime de epidemia. 13.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. O crime de difus‹o de doen•a ou praga Ž considerado um tipo penal de consuma•‹o permanente e de perigo concreto. 14.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. Situa•‹o hipotŽtica: Ap—s anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consult—rio mŽdico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas interven•›es cirœrgicas. Assertiva: Nessa situa•‹o, Marcos pratica o crime de exerc’cio ilegal da profiss‹o. 15.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. Em se tratando dos crimes de inc•ndio e desabamento, admite-se a modalidade culposa. 16.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pœblica. Os tipos penais definidos como incita•‹o ao crime e apologia de crime s‹o espŽcies de crimes contra a paz pœblica. 17.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pœblica. No caso de tr•s ou mais pessoas associarem-se com a inten•‹o de cometer um œnico assalto a banco, estar‡ configurado o crime de associa•‹o criminosa. 18.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) A conduta de vender ou expor ˆ venda CDs ou DVDs contendo grava•›es de mœsicas, filmes ou shows n‹o configura crime de viola•‹o de direito autoral, por ser pr‡tica amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos. 19.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA)
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No crime de aliciamento para o fim de emigra•‹o, pune-se a conduta de recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de lev‡-los para territ—rio estrangeiro, como forma de se garantir a prote•‹o ˆ organiza•‹o do trabalho. 20.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) Para a configura•‹o do crime de participa•‹o de abandono coletivo de trabalho com viol•ncia contra a pessoa, Ž indispens‡vel o concurso de pelo menos tr•s empregados. 21.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) Consiste em infra•‹o penal violadora da liberdade individual, e n‹o em crime contra a organiza•‹o do trabalho, a conduta do agente que impede alguŽm de se desligar de servi•os de qualquer natureza, mediante a reten•‹o de seus documentos pessoais. 22.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) No crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territ—rio nacional, o recrutador que n‹o assegurar condi•›es de retorno do trabalhador ao local de origem estar‡ sujeito a causa espec’fica de aumento de pena. 23.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) O C—digo Penal prev•, para todos os crimes contra a organiza•‹o do trabalho, como causa de aumento de pena o fato de a v’tima ser menor de dezoito anos de idade, idosa, gestante, ind’gena ou portadora de defici•ncia f’sica ou mental. 24.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) Processam-se esses crimes por a•‹o penal pœblica incondicionada, estando o autor de qualquer um deles sujeito ˆ pena de deten•‹o, alŽm da pena correspondente ˆ viol•ncia empregada, quando for o caso. 25.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO) Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP Ñ atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta Ñ, assinale a op•‹o correta. a) A compet•ncia para o processamento de a•‹o que envolva a pr‡tica desse crime Ž da justi•a federal, independentemente de se tratar de interesse individual do trabalhador ou coletivo. b) A conduta de constranger alguŽm, mediante viol•ncia ou grave amea•a, a adquirir de outrem matŽria-prima ou produto industrial agr’cola configura o crime previsto no referido artigo. c) Cometer‡ o referido crime aquele que constranger alguŽm, mediante viol•ncia ou grave amea•a, a n‹o celebrar contrato de trabalho.
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d) Haver‡ concurso de crimes se o agente praticar mais de uma das condutas previstas no art. 198 do CP. e) O referido crime classifica-se como crime pr—prio. 26.! (CESPE Ð 2016 Ð TJ-AM Ð JUIZ Ð ADAPTADA) N‹o constitui crime vilipendiar as cinzas de um cad‡ver, sendo tal conduta at’pica por aus•ncia de previs‹o legal. 27.! (CESPE Ð 2016 Ð TJ-AM Ð JUIZ Ð ADAPTADA) Pratica crime previsto no CP aquele que contrai casamento conhecendo a exist•ncia de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta ou relativa. 28.! (CESPE Ð 2015 Ð DPE-RN Ð DEFENSOR PòBLICO) Vanessa foi presa em flagrante enquanto vendia e expunha ˆ venda cerca de duzentos DVDs piratas, falsificados, de filmes e sŽries de televis‹o. Realizada a devida per’cia, foi confirmada a falsidade dos objetos. Incapaz de apresentar autoriza•‹o para a comercializa•‹o dos produtos, Vanessa alegou em sua defesa que desconhecia a ilicitude de sua conduta. Com rela•‹o a essa situa•‹o hipotŽtica, assinale a op•‹o correta ˆ luz da jurisprud•ncia dominante dos tribunais superiores. a) Vanessa Ž isenta de culpabilidade, pois incidiu em erro de proibi•‹o. b) O MP deve comprovar que os detentores dos direitos autorais das obras falsificadas sofreram real preju’zo para que a conduta de Vanessa seja criminosa. c) A conduta de Vanessa ofende o direito constitucional que protege a autoria de obras intelectuais e configura crime de viola•‹o de direito autoral. d) A conduta de vender e expor ˆ venda DVDs falsificados Ž at’pica em raz‹o da incid•ncia do princ’pio da adequa•‹o social. e) A conduta de vender e expor ˆ venda DVDs falsificados Ž at’pica em raz‹o da incid•ncia do princ’pio da insignific‰ncia. 29.! (CESPE Ð 2014 Ð TJ/CE Ð AJAJ Ð ADAPTADA) No crime de bigamia, a data do fato constitui o termo inicial do prazo prescricional. 30.! (CESPE Ð 2014 Ð TJ/CE Ð AJAJ Ð ADAPTADA) As cinzas humanas n‹o podem ser objeto material do crime de vilip•ndio a cad‡ver. 31.! (CESPE Ð 2015 Ð TJ-PB Ð JUIZ SUBSTITUTO) Constitui causa de aumento de pena o fato de o crime de inc•ndio ser praticado
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a) mediante utiliza•‹o de explosivos. b) em situa•‹o de viol•ncia domŽstica ou familiar contra a mulher c) em estaleiro, f‡brica ou oficina. d) em canteiro de obras em ‡rea de grande densidade demogr‡fica e populacional. e) por motivo fœtil ou torpe. 32.! (CESPE Ð 2008 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Let’cia, mediante arremesso de dinamite, exp™s a perigo a vida e a integridade f’sica de passageiros de uma aeronave. Nessa situa•‹o, Let’cia deve responder por crime de explos‹o, que admite a modalidade culposa. 33.! (CESPE Ð 2008 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Fl‡via arremessou projŽtil em ™nibus destinado ao transporte pœblico, enquanto o ™nibus estava em movimento e com passageiros em seu interior. Nessa situa•‹o, a conduta de Fl‡via somente ser‡ considerada crime se tiver resultado em les‹o corporal ou morte; caso contr‡rio, ser‡ considerada apenas il’cito civil. 34.! (CESPE Ð 2014 Ð PM-CE Ð OFICIAL) Julgue os itens a seguir, acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica. Em se tratando de crimes de inc•ndio e explos‹o, admite-se o concurso de crimes, afastando-se a aplica•‹o do princ’pio da consun•‹o. 35.! (CESPE Ð 2014 Ð PGE-BA Ð PROCURADOR) A associa•‹o, de tr•s ou mais pessoas, para o fim espec’fico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada atŽ a metade quando tomarem parte da associa•‹o crian•a, adolescente, idoso ou pessoas com defici•ncia. 36.! (CESPE Ð 2014 Ð TCE-PB Ð PROCURADOR Ð ADAPTADA) Causar inc•ndio, expondo a vida, a integridade f’sica ou o patrim™nio de outrem s— Ž pun’vel na modalidade dolosa. 37.! (CESPE Ð 2014 Ð TCE-PB Ð PROCURADOR Ð ADAPTADA) A pr‡tica de constituir, organizar ou manter mil’cia particular sujeita o agente ˆ pena de reclus‹o de tr•s a oito anos e multa. 38.! (CESPE - 2013 - STF - AJAJ) Considere que Armando, penalmente imput‡vel, no dia 25/3/2013, mediante grave amea•a, tenha constrangido Maria, de dezesseis anos de idade, ˆ pr‡tica
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de conjun•‹o carnal e ato libidinoso diverso, no mesmo cen‡rio f‡tico. Nessa situa•‹o, Armando responder‡ por dois delitos Ñ estupro e atentado violento ao pudor Ñ em concurso material, devendo ser condenado a pena equivalente ˆ soma das san•›es previstas para cada um desses crimes. 39.! (CESPE Ð 2014 Ð TJ/CE Ð AJAJ Ð ADAPTADA) Com rela•‹o ao excesso pun’vel, aos crimes contra a dignidade sexual, aos crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos, aos crimes contra a fam’lia e aos crimes contra a administra•‹o pœblica, assinale a op•‹o correta. No estupro de vulner‡vel, a presun•‹o de viol•ncia Ž absoluta, segundo a jurisprud•ncia do STJ, sendo irrelevante a aquiesc•ncia do menor ou mesmo o fato de j‡ ter mantido rela•›es sexuais anteriormente. 40.! (CESPE - 2015 - TRE-GO - ANALISTA JUDICIçRIO - çREA JUDICIçRIA) Cometer‡ o crime de estupro a mulher que constranger homem, mediante grave amea•a, a com ela praticar conjun•‹o carnal. 41.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ DE DIREITO Ð ADAPTADA) O crime de satisfa•‹o de lasc’via mediante presen•a de crian•a ou adolescente consuma-se com dolo genŽrico, n‹o se exigindo o chamado especial fim de agir. 42.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ DE DIREITO Ð ADAPTADA) Caso o delito de viola•‹o sexual mediante fraude seja cometido com o fim de obten•‹o de vantagem econ™mica, o infrator sujeitar-se-‡ tambŽm ˆ pena de multa. 43.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ DE DIREITO Ð ADAPTADA) Segundo entendimento do STJ, ap—s a Lei n.¼ 12.015/2009, o crime de corrup•‹o de menores passou a ser material, ou seja, Ž exigida prova do efetivo corrompimento do menor. 44.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ DE DIREITO Ð ADAPTADA) No estupro, se da conduta resultar les‹o corporal de natureza grave ou se a v’tima tiver menos de dezoito anos de idade, aplicar-se-‡ causa especial de aumento de pena. 45.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ DE DIREITO Ð ADAPTADA) No assŽdio sexual, o fato de a v’tima ter menos de dezoito anos de idade qualifica o crime, raz‹o pela qual as penas desse delito estar‹o majoradas em seus limites abstratamente cominados.
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46.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE-MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Para fins de caracteriza•‹o do delito de assŽdio sexual, os chamados l’deres espirituais s‹o considerados superiores hier‡rquicos de seus seguidores. 47.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE-MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Nos crimes sexuais contra vulner‡veis, a causa especial de aumento de pena aplica-se apenas aos agentes que detenham rela•‹o de parentesco, por afinidade ou consanguinidade, com as v’timas. 48.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE-MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Em rela•‹o aos delitos de inc•ndio e explos‹o, n‹o se admite a modalidade culposa, sendo a paz pœblica, nesses crimes, o bem jur’dico penalmente tutelado. 49.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE-MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Para a configura•‹o do delito de quadrilha, verificado o nœmero m’nimo de agentes previsto em lei, basta que um dos integrantes seja imput‡vel. 50.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE-MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Responde pelo delito de estupro o agente que pratica ato libidinoso com alguŽm mediante meio que impe•a a livre manifesta•‹o de vontade da v’tima. 51.! (CESPE Ð 2012 Ð PC/AL Ð DELEGADO DE POLêCIA) Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade da menor de 14 anos de idade Ž considerada relativa diante de seu consentimento para a pr‡tica sexual, devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da v’tima, sua vida social e o grau de conscientiza•‹o da menor. 52.! (CESPE Ð 2012 Ð DPE-ES Ð DEFENSOR PòBLICO) Considere que Silas, maior, capaz, motorista de caminh‹o, tenha praticado conjun•‹o carnal com Lœcia, de dezessete anos de idade, ap—s t•-la conhecido em uma boate ˆs margens da rodovia, conhecido ponto de prostitui•‹o. Nessa situa•‹o hipotŽtica, o erro em rela•‹o ˆ menoridade da v’tima elide o dolo e afasta a tipicidade, e, caso Silas tenha atuado na dœvida, resta caracterizado o delito de explora•‹o sexual de vulner‡vel. 53.! (CESPE Ð 2012 Ð MPE-PI Ð ANALISTA MINISTERIAL) Nos crimes contra a dignidade sexual, consoante entendimento dos tribunais superiores, caso o agente pratique mais de uma das condutas previstas no crime de estupro, o juiz est‡ autorizado a conden‡-lo por concurso material, ainda que praticado contra a mesma v’tima, vedada a aplica•‹o da continuidade delitiva.
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54.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) Por incid•ncia do princ’pio da continuidade normativo-t’pica, Ž correto afirmar que, no ‰mbito dos delitos contra a dignidade sexual, as condutas anteriormente definidas como crime de ato libidinoso continuam a ser punidas pelo direito penal brasileiro, com a ressalva de que, segundo a atual legisla•‹o, a denomina•‹o adequada para tal conduta Ž a de crime de estupro. 55.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. M‡rcio, penalmente respons‡vel, durante a pr‡tica de ato sexual mediante viol•ncia e grave amea•a, atingiu a v’tima de modo fatal, provocando-lhe a morte. Nessa situa•‹o hipotŽtica, M‡rcio responder‡ por estupro qualificado pelo resultado morte, afastando-se o concurso dos crimes de estupro e homic’dio. 56.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. Determinado cidad‹o, penalmente respons‡vel, estabeleceu em determinada cidade, e com evidente intuito lucrativo, uma casa destinada a encontros libidinosos e outras formas de explora•‹o sexual, facilitando, com isso, a prostitui•‹o. Na data de inaugura•‹o da casa, a pol’cia, em a•‹o conjunta com fiscais do munic’pio, interditaram o estabelecimento, impedindo, de pronto, o seu funcionamento. Nessa situa•‹o hipotŽtica, a conduta do cidad‹o caracteriza a figura tentada do crime anteriormente definido como casa de prostitui•‹o, nos moldes do atual art. 229 do C—digo Penal. 57.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) A reda•‹o da nova lei que tipifica os crimes contra a dignidade sexual superou as controvŽrsias em rela•‹o ˆ considera•‹o do estupro como crime hediondo, deixando claro o seu car‡ter de hediondez tanto na forma simples quanto nas formas qualificadas pelo resultado. 58.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) O agente que, mediante viol•ncia, constranger mulher adulta ˆ pr‡tica de conjun•‹o carnal e ato libidinoso consistente em sexo oral responder‡ por dois delitos, em continuidade delitiva. 59.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica.
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Jo‹o, penalmente respons‡vel, mediante amea•a de arma de fogo, constrangeu JosŽ, de dezoito anos de idade, a se despir em sua frente, de modo a satisfazer a sua lasc’via. Uma vez satisfeito, Jo‹o liberou JosŽ e evadiu-se do local. Nessa situa•‹o hipotŽtica, a conduta de Jo‹o caracteriza o tipo penal do estupro em sua forma consumada. 60.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. Bruno, penalmente respons‡vel, induziu uma menina de treze anos de idade ˆ pr‡tica de prostitui•‹o, obtendo, com isso, vantagem econ™mica em face de clientes eventualmente angariados para a menor. Nessa situa•‹o hipotŽtica, a conduta de Bruno caracteriza o crime de favorecimento da prostitui•‹o e explora•‹o sexual de vulner‡vel. 61.! (CESPE Ð 2010 Ð DPE-BA Ð DEFENSOR PòBLICO) Geraldo, maior, capaz, constrangeu Suzana, de dezessete anos de idade, mediante viol•ncia e grave amea•a, a manter com ele rela•›es sexuais, em mais de uma ocasi‹o e de igual modo. Na terceira investida do agente contra a v’tima, em id•nticas circunst‰ncias e forma de execu•‹o, constrangeu-a ˆ pr‡tica de mœltiplos atos libidinosos, diversos da conjun•‹o carnal. Todos os fatos ocorreram no decurso do m•s de setembro de 2010. Nessa situa•‹o, admite-se o benef’cio do crime continuado. 62.! (CESPE Ð 2009 Ð DPE-ES Ð DEFENSOR PòBLICO) Segundo entendimento sumulado do STF, nos crimes de estupro, por ser este hediondo em todas as suas modalidades, a a•‹o penal respectiva Ž pœblica incondicionada. 63.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados ˆ falsifica•‹o de moeda constitui exce•‹o ˆ impunibilidade dos atos preparat—rios no direito penal brasileiro. 64.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) Os documentos emitidos pelas empresas pœblicas estaduais s‹o equiparados a documentos particulares para efeitos penais. 65.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) O servidor pœblico que dolosamente faz afirma•‹o falsa em procedimento de licenciamento ambiental comete o crime de falsidade ideol—gica, previsto no CP.
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66.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) O agente que falsificar e posteriormente usar documento pœblico cometer‡ os crimes de falsifica•‹o de documento pœblico e uso de documento falso em concurso material, nos termos do CP. 67.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) Segundo o entendimento consolidado nos tribunais superiores, ser‡ tida como at’pica a conduta do acusado que, ao ser preso em flagrante, informar nome diverso, uma vez que agir‡ em leg’timo exerc’cio de autodefesa. 68.! (CESPE Ð 2014 Ð PGE-BA Ð PROCURADOR DO ESTADO) Aquele que utilizar laudo mŽdico falso para, sob a alega•‹o de possuir doen•a de natureza grave, furtar-se ao pagamento de tributo, dever‡ ser condenado apenas pela pr‡tica do delito de sonega•‹o fiscal se a falsidade ideol—gica for cometida com o exclusivo objetivo de fraudar o fisco, em virtude da aplica•‹o do princ’pio da subsidiariedade. 69.! (CESPE Ð 2015 Ð DPU Ð DEFENSOR PòBLICO) Praticar‡ o crime de falsidade ideol—gica aquele que, quando do preenchimento de cadastro pœblico, nele inserir declara•‹o diversa da que deveria, ainda que n‹o tenha o fim de prejudicar direito, criar obriga•‹o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 70.! (CESPE - 2015 - TRE-GO - ANALISTA JUDICIçRIO - çREA JUDICIçRIA) Cometer‡ o delito de falsidade ideol—gica o mŽdico que emitir atestado declarando, falsamente, que determinado paciente est‡ acometido por enfermidade. 71.! (CESPE Ð 2015 Ð TCU Ð AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) Situa•‹o hipotŽtica: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que n‹o possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irm‹o Ñ com quem se parece muito Ñ, tendo-o apresentado, sem adultera•›es, para os agentes da companhia aŽrea e da Pol’cia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo t•m mais de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situa•‹o, de acordo com o C—digo Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideol—gica. 72.! (CESPE Ð 2015 Ð PGM Ð PROCURADOR) De acordo com o C—digo Penal, agente que registrar na CTPS de empregado, ou em qualquer documento que deva produzir efeito perante a previd•ncia social, declara•‹o falsa ou diversa daquela que deveria ter sido escrita praticar‡ o delito de
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A) uso de documento falso. B) falsifica•‹o de documento particular. C) falsa identidade. D) falsidade ideol—gica. E) falsifica•‹o de documento pœblico. 73.! (CESPE Ð 2009 Ð BCB Ð PROCURADOR Ð ADAPTADA) No crime de falsifica•‹o de documento pœblico, o fato de ser o agente funcion‡rio pœblico Ž um indiferente penal, ainda que esse agente cometa o crime prevalecendo-se do cargo, tendo em vista que tal delito Ž contra a fŽ e n‹o contra a administra•‹o pœblica. 74.! (CESPE Ð 2010 Ð ABIN Ð OFICIAL TƒCNICO DE INTELIGæNCIA) Julgue o pr—ximo item com base no que estabelece o C—digo Penal sobre falsidade documental e crimes praticados por funcion‡rio pœblico. A omiss‹o, em documento pœblico, de declara•‹o que dele deveria constar, ou a inser•‹o de declara•‹o falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga•‹o ou alterar a verdade sobre fato jur’dico relevante, sujeita o funcion‡rio pœblico a pena de reclus‹o de um a cinco anos e multa, se o documento for pœblico; e de um a tr•s anos e multa, se o documento for particular. A pena ser‡ aumentada em um sexto se a falsifica•‹o ou altera•‹o for de assentamento de registro civil. 75.! (CESPE Ð 2010 Ð ABIN Ð OFICIAL TƒCNICO DE INTELIGæNCIA) Com base nos delitos em espŽcie, julgue o pr—ximo item. Um agente que tenha adquirido cinco cŽdulas falsas de R$ 50,00 com o intuito de introduzi-las no comŽrcio local deve responder pelo tipo de moeda falsa, visto que, nessa situa•‹o, n‹o se aplica o princ’pio da insignific‰ncia como causa excludente de tipicidade. 76.! (CESPE Ð 2010 Ð AGU Ð PROCURADOR FEDERAL) Acerca dos crimes relativos a licita•‹o, crimes contra a fŽ pœblica e crimes contra as rela•›es de consumo, julgue o item a seguir. ƒ at’pica a conduta do agente que desvia e faz circular moeda cuja circula•‹o ainda n‹o estava autorizada, pois constitui elementar do crime de moeda falsa a coloca•‹o em circula•‹o de moeda com curso legal no pa’s ou no exterior. 77.! (CESPE Ð 2012 Ð TC/DF Ð AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) A respeito dos crimes contra a fŽ pœblica, dos crimes previstos na Lei de Licita•›es, bem como dos princ’pios e conceitos gerais de direito penal, julgue o item a seguir.
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ƒ crime pr—prio, que somente pode ter como sujeito ativo o servidor pœblico, falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certid‹o, ou alterar o teor de certid‹o ou atestado, para produzir prova de fato que habilite alguŽm a obter cargo pœblico. 78.! (CESPE Ð 2012 Ð TC/DF Ð AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) A respeito dos crimes contra a fŽ pœblica, dos crimes previstos na Lei de Licita•›es, bem como dos princ’pios e conceitos gerais de direito penal, julgue o item a seguir. A falsifica•‹o de moeda e a falsifica•‹o de documento particular, bem como a falsidade ideol—gica e a falsidade de atestado mŽdico, s‹o crimes contra a fŽ pœblica. Os dois primeiros dizem respeito ˆ forma do objeto falsificado, que Ž criado ou alterado materialmente pelo agente; os dois œltimos referem-se ˆ falsidade do conteœdo da declara•‹o contida no documento, que, entretanto, Ž materialmente verdadeiro. 79.! (CESPE Ð 2009 Ð AGU Ð ADVOGADO DA UNIÌO) Julgue o item a seguir acerca dos crimes contra a fŽ pœblica. No crime de falsifica•‹o de documento pœblico, a circunst‰ncia de ser o sujeito ativo funcion‡rio pœblico, independentemente de ter ele se prevalecido do cargo e, com isso, obtido vantagem ou facilidade para a consecu•‹o do crime, Ž um indiferente penal. 80.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Caracteriza o delito de moeda falsa a fabrica•‹o de instrumento ou de qualquer objeto especialmente destinado ˆ falsifica•‹o de moeda. 81.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Reconhecer como verdadeira, no exerc’cio de fun•‹o pœblica, firma ou letra que n‹o o seja caracteriza o delito de falsifica•‹o de documento particular. 82.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Destruir, em benef’cio pr—prio ou de outrem, documento pœblico ou particular verdadeiro de que n‹o se pode dispor configura o delito de falsidade ideol—gica. 83.! (CESPE Ð 2012 Ð AGU Ð ADVOGADO DA UNIÌO) Julgue o item a seguir, que versa sobre crimes relacionados ˆs licita•›es e delitos contra a fŽ pœblica e as rela•›es de consumo. O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responder‡ apenas pelo crime de falsifica•‹o.
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84.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/BA Ð JUIZ ESTADUAL Ð ADAPTADA) Suponha que Maria, de dezenove anos de idade, receba, de boa-fŽ, de um desconhecido passe falso de transporte de empresa administrada pelo governo e o utilize imediatamente ap—s ser alertada, por seu irm‹o, da falsidade do bilhete. Nessa situa•‹o, a conduta de Maria caracteriza-se como at’pica. 85.! (CESPE Ð 2012 Ð AGU Ð ADVOGADO DA UNIÌO) Julgue o item a seguir acerca dos crimes contra a fŽ pœblica. De acordo com o STJ, a falsifica•‹o nitidamente grosseira de documento afasta o delito de uso de documento falso, haja vista a inaptid‹o para ofender a fŽ pœblica. 86.! (CESPE - 2013 Ð TRE/MS - ANALISTA JUDICIçRIO - çREA JUDICIçRIA) Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identifica•‹o, apresentou, como sendo seu, o œnico documento que carregava, um t’tulo de eleitor, aut•ntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situa•‹o hipotŽtica, A) a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio. B) Silas praticou o crime de falsidade ideol—gica. C) configurou-se o delito de uso de documento falso. D) Silas perpetrou o crime de falsa identidade. E) a conduta de Silas foi at’pica, pois ele exibiu o documento apenas por exig•ncia dos policiais. 87.! (CESPE - 2004 - AGU - ADVOGADO) Maria inseriu, falsamente, em sua carteira de trabalho e previd•ncia social, visando adquirir alguns bens a crŽdito, um contrato de trabalho por meio do qual exercia fun•‹o de secret‡ria-executiva, com sal‡rio de R$ 1.800,00 mensais, na empresa Transportadora J&G Ltda. Posteriormente, Maria fez uso da carteira de trabalho em uma loja de eletrodomŽsticos, ao adquirir, a credi‡rio, um televisor e um videocassete. Nessa situa•‹o, consoante orienta•‹o do STJ, Maria praticou os crimes de falsidade de documento pœblico e uso de documento falso. 88.! (CESPE - 2012 Ð TER/RJ - ANALISTA JUDICIçRIO - çREA JUDICIçRIA) A conduta consistente na emiss‹o de t’tulo ao portador sem permiss‹o legal constitui crime contra a fŽ pœblica. 89.! (CESPE - 2012 - AGU - ADVOGADO)
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O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responder‡ apenas pelo crime de falsifica•‹o. 90.! (CESPE - 2012 - PF - AGENTE DA POLêCIA FEDERAL) Luiz, propriet‡rio da mercearia Pague Menos, foi preso em flagrante por policiais militares logo ap—s passar troco para cliente com cŽdulas falsas de moeda nacional de R$ 20,00 e R$ 10,00. Os policiais ainda apreenderam, no caixa da mercearia, 22 cŽdulas de R$ 20,00 e seis cŽdulas de R$ 10,00 falsas. Nessa situa•‹o, as a•›es praticadas por Luiz Ñ guardar e introduzir em circula•‹o moeda falsa Ñ configuram crime œnico. 91.! (CESPE - 2012 Ð PC/CE - INSPETOR DE POLêCIA - CIVIL) Considere que, em uma batida policial, um indiv’duo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situa•‹o, conforme recente decis‹o do STF, configurar-se-‡ crime de falsa identidade, sem ofensa ao princ’pio constitucional da autodefesa. 92.! (CESPE - 2012 Ð PC/CE - INSPETOR DE POLêCIA - CIVIL) Se um indiv’duo adquirir, gratuitamente, maquinismo para falsificar moedas e alcan•ar o seu intento, ent‹o, nesse caso, ele responder‡ pelo crime de moeda falsa em concurso com o delito de petrechos para falsifica•‹o de moeda. 93.! (CESPE - 2008 Ð SEMAD/ARACAJU - PROCURADOR MUNICIPAL) Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. K‡tia, propriet‡ria de uma lanchonete, recebeu, de boa-fŽ, uma moeda falsa. Ap—s constatar a falsidade da moeda, para n‹o ficar no preju’zo, K‡tia restituiu a moeda ˆ circula•‹o. Nessa situa•‹o, a conduta de K‡tia Ž at’pica, pois ela recebeu a moeda falsa de boa-fŽ. 94.! (CESPE - 2008 Ð SEMAD/ARACAJU - PROCURADOR MUNICIPAL) No crime de falsifica•‹o de documento pœblico, se o agente Ž funcion‡rio pœblico e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena ser‡ aumentada em um sexto. 95.! (CESPE - 2008 Ð SEMAD/ARACAJU - PROCURADOR MUNICIPAL) N‹o comete o crime de falsidade ideol—gica o agente que declara falsamente ser pobre, assinando declara•‹o de pobreza para obter os benef’cios da justi•a gratuita, pois a declara•‹o n‹o pode ser considerada documento para fins de consumar o crime mencionado. 96.! (CESPE - 2008 Ð SEMAD/ARACAJU - PROCURADOR MUNICIPAL)
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O crime de falsidade material de atestado ou certid‹o prev• pena de deten•‹o ao agente que o pratica. No entanto, se o crime for praticado com o fim de lucro, aplica-se, alŽm da pena privativa de liberdade, a pena de multa. 97.! (CESPE - 2009 Ð SEAD/SE (FPH) - PROCURADOR) ƒ at’pica a conduta de quem restitui ˆ circula•‹o cŽdula recolhida pela administra•‹o pœblica para ser inutilizada. 98.! (CESPE - 2009 Ð SEAD/SE (FPH) - PROCURADOR) O direito penal n‹o pune os atos meramente preparat—rios do crime, raz‹o pela qual Ž at’pica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado ˆ falsifica•‹o de moeda sem efetivamente praticar o delito. 99.! (CESPE - 2011 Ð PC/ES - DELEGADO DE POLêCIA - ESPECêFICOS) Em crimes de moeda falsa, a jurisprud•ncia predominante do STF Ž no sentido de reconhecer como bem penal tutelado n‹o somente o valor correspondente ˆ express‹o monet‡ria contida nas cŽdulas ou moedas falsas, mas a fŽ pœblica, a qual pode ser definida como bem intang’vel, que corresponde, exatamente, ˆ confian•a que a popula•‹o deposita em sua moeda. 100.! (CESPE - 2009 Ð SECONT/ES - AUDITOR DO ESTADO Ð DIREITO) A conduta de quem se declara falsamente pobre visando obter os benef’cios da justi•a gratuita subsume-se ao delito de falsifica•‹o de documento particular. 101.! (CESPE ADVOGADO)
-
2010
-
EMBASA
-
ANALISTA
DE
SANEAMENTO
Segundo o STJ, no caso de crime de falsifica•‹o de moeda, a norma penal n‹o busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas tambŽm, e principalmente, a moral administrativa, que se v• flagrantemente abalada com a circula•‹o de moeda falsa. No entanto, a pequena quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somat—rio Ž suficiente para quantificar como pequeno o preju’zo advindo do il’cito perpetrado, a ponto de caracterizar a m’nima ofensividade da conduta para fins de exclus‹o de sua tipicidade. 102.! (CESPE - 2009 Ð DPE/ES - DEFENSOR PòBLICO) A apresenta•‹o de documento falso ˆ autoridade incompetente, ap—s exig•ncia desta, n‹o configura o crime de uso de documento falso. 103.! (CESPE - 2009 Ð DPE/ES - DEFENSOR PòBLICO) Se, ao ser abordado por policiais militares, em procedimento rotineiro no centro da cidade onde mora, um indiv’duo se identificar com outro nome, a fim de
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esconder antecedentes penais, esse indiv’duo praticar‡ o delito de falsa identidade, segundo o STJ. 104.! (CESPE Ð 2013 Ð POLêCIA FEDERAL Ð DELEGADO) A falsa atribui•‹o de identidade s— Ž caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente, com o poder de ludibriar; quando formulada por escrito, constitui crime de falsifica•‹o de documento pœblico. 105.! (CESPE Ð 2013 - DPE-DF Ð DEFENSOR PòBLICO) Julgue os seguintes itens, relativos aos crimes de porte ilegal de arma de fogo, roubo e falsifica•‹o. O agente que falsificar cart‹o de crŽdito ou dŽbito cometer‡, em tese, o crime de falsifica•‹o de documento particular previsto no CP. 106.! (CESPE Ð 2013 Ð PC-BA Ð ESCRIVÌO DE POLêCIA) Julgue os pr—ximos itens, relativos a crimes contra a fŽ pœblica. A consuma•‹o do crime de atestar ou certificar falsamente, em raz‹o de fun•‹o pœblica, fato ou circunst‰ncia que habilite alguŽm a obter cargo pœblico, isen•‹o de ™nus ou de servi•o de car‡ter pœblico, ou qualquer outra vantagem ocorre no instante em que o documento falso Ž criado, independentemente da sua efetiva utiliza•‹o pelo benefici‡rio 107.! (CESPE Ð 2013 Ð PC-BA Ð ESCRIVÌO DE POLêCIA) Julgue os pr—ximos itens, relativos a crimes contra a fŽ pœblica. Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. Celso, maior, capaz, quando trafegava com seu ve’culo em via pœblica, foi abordado por policiais militares, que lhe exigiram a apresenta•‹o dos documentos do ve’culo e da carteira de habilita•‹o. Celso, ent‹o, apresentou habilita•‹o falsa. Nessa situa•‹o, a conduta de Celso Ž considerada at’pica, visto que a apresenta•‹o do documento falso decorreu de circunst‰ncia alheia ˆ sua vontade. 108.! (CESPE Ð 2013 Ð MPU Ð ANALISTA Ð DIREITO) A inser•‹o, em assentamento de registro civil, de declara•‹o falsa com vistas ˆ altera•‹o da verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de falsidade ideol—gica, com aumento de pena em raz‹o da natureza do documento. 109.! (CESPE Ð 2013 Ð CNJ Ð ANALISTA JUDICIçRIO) Crime de falsifica•‹o de documento pœblico, quando cometido por funcion‡rio pœblico, admite a modalidade culposa ÐÐ hip—tese em que a pena Ž reduzida. 110.! (CESPE Ð 2013 Ð TCDF Ð PROCURADOR)
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O crime de uso de documento falso Ž formal, consumando-se com a simples utiliza•‹o do documento reputado falso, n‹o se exigindo a comprova•‹o de efetiva les‹o ˆ fŽ pœblica, o que afasta a possibilidade de aplica•‹o do princ’pio da insignific‰ncia, em raz‹o do bem jur’dico tutelado. 111.! (CESPE Ð 2014 Ð TCDF Ð ACE) Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administra•‹o pœblica e contra a fŽ pœblica. Considere que determinado servidor pœblico, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de falsifica•‹o de documento particular, que n‹o se equipara a documento pœblico, e est‡ sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal. 112.! (CESPE Ð 2013 Ð AGU Ð PROCURADOR) Acerca da legisla•‹o penal especial e dos crimes contra a administra•‹o pœblica e contra a fŽ pœblica, julgue os itens subsequentes. Aquele que emitir, sem permiss‹o legal, t’tulo que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador praticar‡ crime contra a ordem econ™mica, as rela•›es de consumo e a economia popular. 113.! (CESPE Ð 2013 Ð PC-DF Ð AGENTE DE POLêCIA) O empres‡rio que inserir na carteira de trabalho e previd•ncia social de seu empregado declara•‹o diversa da que deveria ter escrito cometer‡ o crime de falsidade ideol—gica. 114.! (CESPE Ð 2013 Ð TJ-BA Ð TITULAR NOTARIAL Ð ADAPTADA) A falsifica•‹o de cart‹o de crŽdito, por si s—, n‹o configura conduta t’pica pun’vel, uma vez que esse tipo de cart‹o n‹o Ž um documento propriamente dito, mas constitui apenas uma base material destinada a estampar informe ou outros dados credit’cios. 115.! (CESPE Ð 2013 Ð SEGESP-AL Ð PAPILOSCOPISTA) No que se refere aos crimes contra a fŽ pœblica e contra o patrim™nio e ˆ imputabilidade, julgue os itens seguintes. Considera-se crime contra a fŽ pœblica fraudar concurso pœblico para —rg‹o da administra•‹o direta do governo federal ou vestibular para universidade particular. 116.! (CESPE Ð 2016 Ð TCE-PA Ð AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) No que concerne aos crimes em espŽcie, julgue o item seguinte.
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Particular que apresentar em seu trabalho atestado mŽdico falso, com assinatura e carimbo de mŽdico inexistente, responder‡ pelo crime de falsidade ideol—gica, na modalidade do uso. 117.! (CESPE Ð 2016 Ð TCE-PA Ð AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) Julgue o pr—ximo item, de acordo com a jurisprud•ncia e a legisla•‹o brasileira em vigor. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial Ž t’pica, ainda que em situa•‹o de alegada autodefesa.
2! EXERCêCIOS COMENTADOS 01.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) No que se refere aos crimes contra a fŽ pœblica, julgue o item seguinte. A falsifica•‹o de documento pœblico e a falsifica•‹o de documento particular s‹o consideradas crimes contra a fŽ pœblica, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior ˆ do segundo. COMENTçRIOS: Item correto, pois a pena prevista para a falsifica•‹o de documento pœbico, previsto no art. 297 do CP, Ž de reclus‹o, de dois a seis anos, e multa, enquanto a pena do crime de falsifica•‹o de documento particular, do art. 298 do CP, Ž de reclus‹o, de um a cinco anos, e multa. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 02.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) No que se refere aos crimes contra a fŽ pœblica, julgue o item seguinte. O crime de falsidade ideol—gica Ž considerado crime pr—prio, admitindose a modalidade tentada por a•‹o e por omiss‹o. COMENTçRIOS: Item errado, pois o crime de falsidade ideol—gica Ž crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e s— se admite a forma tentada na modalidade comissiva (ou seja, por a•‹o), n‹o sendo cab’vel na forma omissiva. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 03.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) No que se refere aos crimes contra a fŽ pœblica, julgue o item seguinte. A configura•‹o do crime de moeda falsa exige que a falsifica•‹o n‹o seja grosseira. COMENTçRIOS: Item correto, pois para a configura•‹o do delito de moeda falsa se exige o que se chama de Òimitatio veriÓ, que Ž a aptid‹o para iludir as pessoas em geral. Assim, a falsifica•‹o grosseira n‹o configura crime de moeda falsa,
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podendo o agente responder pelo crime de estelionato, caso obtenha vantagem indevida em preju’zo de alguŽm (sœmula 73 do STJ). Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 04.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð OFICIAL DE INTELIGæNCIA Ð çREA 01) No que se refere aos tipos penais, julgue o pr—ximo item. A conduta de dolosamente adquirir d—lares falsos para coloc‡-los em circula•‹o por intermŽdio de opera•›es cambiais tem a mesma gravidade que a conduta de falsificar papel moeda, sendo, por isso, punida com as mesmas penas deste crime. COMENTçRIOS: Item correto, pois neste caso o agente praticou o crime de moeda falsa, em sua forma equiparada, prevista no art. 289, ¤1¼ do CP, que tem a mesma pena prevista para a forma principal (caput) do crime de moeda falsa. Vejamos: Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda met‡lica ou papel-moeda de curso legal no pa’s ou no estrangeiro: Pena - reclus‹o, de tr•s a doze anos, e multa. ¤ 1¼ - Nas mesmas penas incorre quem, por conta pr—pria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circula•‹o moeda falsa.
O fato de se tratar de moeda estrangeira Ž irrelevante, pois se trata de moeda de curso legal no exterior. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 05.! (CESPE Ð 2018 Ð DPE-PE Ð DEFENSOR PòBLICO - ADAPTADA) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial Ž at’pica, mesmo quando comprovado que a a•‹o ocorreu com o objetivo de autodefesa. COMENTçRIOS: Item errado, pois o STJ sumulou entendimento no sentido de que tal conduta Ž TêPICA, configurando o crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do CP, n‹o havendo que se falar em ÒautodefesaÓ como forma de afastar a tipicidade da conduta (sœmula 522 do STJ). Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 06.! (CESPE Ð 2018 Ð TCE-PB Ð AUDITOR DE CONTAS PòBLICAS) Lœcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saœde, apropriou-se de um receitu‡rio mŽdico em branco, mas com o carimbo do mŽdico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formul‡rio, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso. Nessa situa•‹o hipotŽtica, Lœcio praticou o crime de
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a) falsifica•‹o material de documento particular. b) falsidade ideol—gica. c) falsidade de atestado mŽdico. d) falsidade de sinal pœblico. e) falsifica•‹o material de documento pœblico. COMENTçRIOS: Neste caso, Lœcio praticou o crime de falsifica•‹o de documento pœblico, previsto no art. 297 do CP, pois criou um documento pœblico inexistente. Note-se que o mŽdico em quest‹o nunca elaborou aquele documento, com aquelas informa•›es, de forma que temos falsidade material. Haveria falsidade ideol—gica se o documento fosse verdadeiro, tivesse sido preenchido e assinado pelo mŽdico (ou alguŽm a seu mando), mas com informa•›es inver’dicas. Neste caso, o documento representaria a externaliza•‹o de vontade do mŽdico (ainda que com informa•›es inver’dicas). N‹o Ž o caso. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA ƒ A LETRA E. 07.! (CESPE Ð 2018 Ð TCE-PB Ð AUDITOR DE CONTAS PòBLICAS) A clonagem de cart‹o de crŽdito constitui o delito denominado a) falsidade de documento pœblico. b) falsidade de documento particular. c) conduta at’pica, que s— ser‡ pun’vel a partir do uso do cart‹o clonado em fraude posterior. d) adultera•‹o de pe•a filatŽlica, em raz‹o da similaridade com o cart‹o de crŽdito. e) falsidade ideol—gica. COMENTçRIOS: A clonagem de cart‹o de crŽdito nada mais Ž que a falsifica•‹o de cart‹o de crŽdito, motivo pelo qual configura o crime de falsifica•‹o de documento particular, j‡ que o cart‹o de crŽdito e o cart‹o de dŽbito s‹o equiparados a documento particular para fins penais, na forma do art. 298, ¤ œnico do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA ƒ A LETRA B. 08.! (CESPE Ð 2018 Ð DPE-AP Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Para a caracteriza•‹o do crime de estupro de vulner‡vel previsto no art. 217-A, caput, do C—digo Penal, basta que o agente tenha conjun•‹o carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da v’tima, sua eventual experi•ncia sexual anterior ou a exist•ncia de relacionamento amoroso entre o agente e a v’tima n‹o afastam a ocorr•ncia do crime. COMENTçRIOS: Item correto, pois conforme entendimento sumulado do STJ, considera-se tipificado o crime de estupro de vulner‡vel ainda haja eventual consentimento da v’tima para a pr‡tica do ato, n‹o sendo relevante, ainda, sua
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eventual experi•ncia sexual anterior ou exist•ncia de relacionamento amoroso com o agente: Sœmula 593 do STJ O crime de estupro de vulner‡vel se configura com a conjun•‹o carnal ou pr‡tica de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da v’tima para a pr‡tica do ato, sua experi•ncia sexual anterior ou exist•ncia de relacionamento amoroso com o agente.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 09.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð OFICIAL DE INTELIGæNCIA Ð çREA 01) No que se refere aos tipos penais, julgue o pr—ximo item. Situa•‹o hipotŽtica: No intuito de provocar explos‹o de grandes propor•›es, Jo‹o adquiriu subst‰ncia explosiva sem licen•a da autoridade competente. O material acabou sendo apreendido antes que fosse montado o dispositivo explosivo. Assertiva: Nessa situa•‹o, a conduta de Jo‹o Ž at’pica. COMENTçRIOS: Item errado, pois neste caso o agente praticou o crime previsto no art. 253 do CP: Fabrico, fornecimento, aquisi•‹o posse ou transporte de explosivos ou g‡s t—xico, ou asfixiante Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licen•a da autoridade, subst‰ncia ou engenho explosivo, g‡s t—xico ou asfixiante, ou material destinado ˆ sua fabrica•‹o: Pena - deten•‹o, de seis meses a dois anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 10.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð OFICIAL DE INTELIGæNCIA Ð çREA 01) No que se refere aos tipos penais, julgue o pr—ximo item. Situa•‹o hipotŽtica: Durante uma inunda•‹o, Abel interrompeu dolosamente o servi•o telef™nico da regi‹o. Assertiva: Nessa situa•‹o, Abel responder‡ por crime previsto na Lei de Intercepta•‹o Telef™nica, com a circunst‰ncia agravante de t•-lo praticado durante calamidade pœblica. COMENTçRIOS: Item errado, pois o agente, neste caso, praticou o crime do art. 266, ¤2¼ do CP, pois interrompeu servi•o telef™nico durante calamidade pœblica: Interrup•‹o ou perturba•‹o de servi•o telegr‡fico, telef™nico, inform‡tico, telem‡tico ou de informa•‹o de utilidade pœblica (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.737, de 2012) Vig•ncia Art. 266 - Interromper ou perturbar servi•o telegr‡fico, radiotelegr‡fico ou telef™nico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena - deten•‹o, de um a tr•s anos, e multa. (...)
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo ¤ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime Ž cometido por ocasi‹o de calamidade pœblica. (Inclu’do pela Lei n¼ 12.737, de 2012) Vig•ncia
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 11.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. O crime de explos‹o Ž considerado um crime de dano, pois o objeto jur’dico tutelado s‹o os bens materiais. COMENTçRIOS: Item errado, pois o crime de explos‹o, do art. 251 do CP, Ž um crime de PERIGO, j‡ que n‹o se exige dano ao bem jur’dico para sua consuma•‹o, bastante que a conduta exponha o bem jur’dico a RISCO de dano (situa•‹o de perigo). Trata-se de crime de perigo concreto, pois a situa•‹o de risco n‹o Ž presumida, devendo ser comprovada no caso concreto. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 12.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. A conduta de disseminar germes patol—gicos com o objetivo de infectar plantas e animais n‹o configura o crime de epidemia. COMENTçRIOS: Item errado, pois o crime de epidemia s— se configura quando o agente d‡ causa ˆ epidemia mediante a propaga•‹o de germes patog•nicos que infectam seres humanos. Somente a propaga•‹o de doen•a humana, portanto, Ž que configura o crime do art. 267 do CP. Caso se trate de propaga•‹o de doen•a apta a infectar plantas ou animais teremos o crime do art. 61 da Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais). Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 13.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. O crime de difus‹o de doen•a ou praga Ž considerado um tipo penal de consuma•‹o permanente e de perigo concreto. COMENTçRIOS: Item errado, pois se trata de crime de consuma•‹o instant‰nea, n‹o sendo crime permanente. ƒ todavia, de acordo com a Doutrina majorit‡ria, crime de perigo concreto. Importante frisar, todavia, que tal crime, de acordo com a maioria da Doutrina, foi tacitamente revogado pelo art. 61 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 14.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) www.estrategiaconcursos.com.br
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Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. Situa•‹o hipotŽtica: Ap—s anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consult—rio mŽdico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas interven•›es cirœrgicas. Assertiva: Nessa situa•‹o, Marcos pratica o crime de exerc’cio ilegal da profiss‹o. COMENTçRIOS: Item errado, pois o agente, neste caso, praticou o delito de Òexerc’cio ilegal da medicina, arte dent‡ria ou farmac•uticaÓ, mais precisamente o crime de exerc’cio ilegal da arte dent‡ria, na forma do art. 282 do CP: Exerc’cio ilegal da medicina, arte dent‡ria ou farmac•utica Art. 282 - Exercer, ainda que a t’tulo gratuito, a profiss‹o de mŽdico, dentista ou farmac•utico, sem autoriza•‹o legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - deten•‹o, de seis meses a dois anos. Par‡grafo œnico - Se o crime Ž praticado com o fim de lucro, aplica-se tambŽm multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 15.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica, julgue o item que se segue. Em se tratando dos crimes de inc•ndio e desabamento, admite-se a modalidade culposa. COMENTçRIOS: Item correto, pois tais delitos admitem a forma culposa, conforme podemos extrair dos arts. e 250, ¤2¼ e 256, ¤ œnico do CP Art. 250 - Causar inc•ndio, expondo a perigo a vida, a integridade f’sica ou o patrim™nio de outrem: Pena - reclus‹o, de tr•s a seis anos, e multa. (...) Inc•ndio culposo ¤ 2¼ - Se culposo o inc•ndio, Ž pena de deten•‹o, de seis meses a dois anos. (...) Desabamento ou desmoronamento Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade f’sica ou o patrim™nio de outrem: Pena - reclus‹o, de um a quatro anos, e multa. Modalidade culposa Par‡grafo œnico - Se o crime Ž culposo: Pena - deten•‹o, de seis meses a um ano.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 16.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) www.estrategiaconcursos.com.br
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Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pœblica. Os tipos penais definidos como incita•‹o ao crime e apologia de crime s‹o espŽcies de crimes contra a paz pœblica. COMENTçRIOS: Item correto, pois tais delitos est‹o inseridos no T’tulo IX da Parte Especial do CP, que trata dos crimes contra a paz pœblica, mais precisamente, encontram-se tipificados nos arts. 286 e 287 do CPP: Incita•‹o ao crime Art. 286 - Incitar, publicamente, a pr‡tica de crime: Pena - deten•‹o, de tr•s a seis meses, ou multa. Apologia de crime ou criminoso Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - deten•‹o, de tr•s a seis meses, ou multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 17.! (CESPE Ð 2018 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pœblica. No caso de tr•s ou mais pessoas associarem-se com a inten•‹o de cometer um œnico assalto a banco, estar‡ configurado o crime de associa•‹o criminosa. COMENTçRIOS: Item errado, pois para a configura•‹o do crime de associa•‹o criminosa, previsto no art. 288 do CP, Ž necess‡rio que se trate de reuni‹o para a pr‡tica de crimes (no plural), n‹o sendo suficiente a reuni‹o eventual para a pr‡tica de um œnico delito: Associa•‹o Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (tr•s) ou mais pessoas, para o fim espec’fico de cometer crimes: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.850, de 2013) (Vig•ncia) Pena - reclus‹o, de 1 (um) a 3 (tr•s) anos. 2013) (Vig•ncia)
(Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.850, de
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 18.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) A conduta de vender ou expor ˆ venda CDs ou DVDs contendo grava•›es de mœsicas, filmes ou shows n‹o configura crime de viola•‹o de direito autoral, por ser pr‡tica amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos. COMENTçRIOS: A conduta do agente se amolda ao tipo penal do art. 184, ¤2¼ do CP: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe s‹o conexos: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 10.695, de 1¼.7.2003) Pena - deten•‹o, de 3 (tr•s) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 10.695, de 1¼.7.2003) (...)
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo ¤ 2o Na mesma pena do ¤ 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, exp›e ˆ venda, aluga, introduz no Pa’s, adquire, oculta, tem em dep—sito, original ou c—pia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com viola•‹o do direito de autor, do direito de artista intŽrprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou c—pia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autoriza•‹o dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 10.695, de 1¼.7.2003)
O STJ j‡ consolidou entendimento no sentido de que n‹o h‡ que se falar em aplica•‹o, aqui, do princ’pio da adequa•‹o social, tendo sumulado a quest‹o (sœmula 502 do STJ). Portanto, a AFIRMARTIVA ESTç ERRADA. 19.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) No crime de aliciamento para o fim de emigra•‹o, pune-se a conduta de recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de lev‡-los para territ—rio estrangeiro, como forma de se garantir a prote•‹o ˆ organiza•‹o do trabalho. COMENTçRIOS: Item correto, pois esta Ž a exata previs‹o da conduta t’pica prevista no art. 206 do CP, que trata do crime de Òaliciamento para o fim de emigra•‹oÓ. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 20.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) Para a configura•‹o do crime de participa•‹o de abandono coletivo de trabalho com viol•ncia contra a pessoa, Ž indispens‡vel o concurso de pelo menos tr•s empregados. COMENTçRIOS: Item correto, pois esta Ž a exata previs‹o contida no ¤ œnico do art. 200 do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 21.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) Consiste em infra•‹o penal violadora da liberdade individual, e n‹o em crime contra a organiza•‹o do trabalho, a conduta do agente que impede alguŽm de se desligar de servi•os de qualquer natureza, mediante a reten•‹o de seus documentos pessoais. COMENTçRIOS: Item errado, pois esta conduta configura crime contra a organiza•‹o do trabalho, previsto no art. 203, ¤1¼, II do CP: Frustra•‹o de direito assegurado por lei trabalhista Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou viol•ncia, direito assegurado pela legisla•‹o do trabalho: Pena - deten•‹o de um ano a dois anos, e multa, alŽm da pena correspondente ˆ viol•ncia. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 9.777, de 1998) ¤ 1¼ Na mesma pena incorre quem: (Inclu’do pela Lei n¼ 9.777, de 1998)
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo (...) II - impede alguŽm de se desligar de servi•os de qualquer natureza, mediante coa•‹o ou por meio da reten•‹o de seus documentos pessoais ou contratuais. (Inclu’do pela Lei n¼ 9.777, de 1998)
Portanto, a AFIRMARTIVA ESTç ERRADA. 22.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) No crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territ—rio nacional, o recrutador que n‹o assegurar condi•›es de retorno do trabalhador ao local de origem estar‡ sujeito a causa espec’fica de aumento de pena. COMENTçRIOS: Item errado, pois neste caso o agente responder‡ pelo delito do art. 207, ¤1¼ do CP, que possui a mesma pena prevista para a conduta do caput do art. 207, n‹o havendo causa de aumento de pena. Portanto, a AFIRMARTIVA ESTç ERRADA. 23.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) O C—digo Penal prev•, para todos os crimes contra a organiza•‹o do trabalho, como causa de aumento de pena o fato de a v’tima ser menor de dezoito anos de idade, idosa, gestante, ind’gena ou portadora de defici•ncia f’sica ou mental. COMENTçRIOS: Item errado, pois tal causa de aumento de pena s— Ž prevista para os delitos do art. 203 e 207 do CP. Portanto, a AFIRMARTIVA ESTç ERRADA. 24.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO Ð ADAPTADA) Processam-se esses crimes por a•‹o penal pœblica incondicionada, estando o autor de qualquer um deles sujeito ˆ pena de deten•‹o, alŽm da pena correspondente ˆ viol•ncia empregada, quando for o caso. COMENTçRIOS: Item errado, pois para o delito do art. 202 Ž cominada pena de RECLUSÌO: Invas‹o de estabelecimento industrial, comercial ou agr’cola. Sabotagem Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agr’cola, com o intuito de impedir ou embara•ar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Pena - reclus‹o, de um a tr•s anos, e multa.
Portanto, a AFIRMARTIVA ESTç ERRADA. 25.! (CESPE Ð 2016 Ð TRT8 Ð ANALISTA JUDICIçRIO) Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP Ñ atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta Ñ, assinale a op•‹o correta.
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a) A compet•ncia para o processamento de a•‹o que envolva a pr‡tica desse crime Ž da justi•a federal, independentemente de se tratar de interesse individual do trabalhador ou coletivo. b) A conduta de constranger alguŽm, mediante viol•ncia ou grave amea•a, a adquirir de outrem matŽria-prima ou produto industrial agr’cola configura o crime previsto no referido artigo. c) Cometer‡ o referido crime aquele que constranger alguŽm, mediante viol•ncia ou grave amea•a, a n‹o celebrar contrato de trabalho. d) Haver‡ concurso de crimes se o agente praticar mais de uma das condutas previstas no art. 198 do CP. e) O referido crime classifica-se como crime pr—prio. COMENTçRIOS: a) ERRADA: Item errado, pois a compet•ncia ser‡, a princ’pio, da Justi•a estadual, salvo se ficar comprovado que houve: (i) viola•‹o a direito dos trabalhadores, considerados coletivamente; ou (ii) viola•‹o ˆ organiza•‹o geral do trabalho. b) ERRADA: Item errado, pois tal conduta n‹o se amolda ao tipo penal do art. 198 do CP, que criminaliza a conduta de quem obriga alguŽm a NÌO FORNECER a outra pessoa ou NÌO ADQUIRIR de outra pessoa matŽria-prima ou produto industrial ou agr’cola. c) ERRADA: Item errado, pois a conduta criminalizada (dentre outras) Ž a de constranger alguŽm a CELEBRAR contrato de trabalho, nos termos do art. 198 do CP. d) CORRETA: Item correto, pois temos aqui o que se chama de tipo misto cumulativo, ou seja, a pr‡tica de mais de uma das condutas descritas no nœcleo do tipo configura mais de um crime, e n‹o crime œnico. e) ERRADA: Trata-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA ƒ A LETRA D. 26.! (CESPE Ð 2016 Ð TJ-AM Ð JUIZ Ð ADAPTADA) N‹o constitui crime vilipendiar as cinzas de um cad‡ver, sendo tal conduta at’pica por aus•ncia de previs‹o legal. COMENTçRIOS: Item errado, pois tal conduta Ž criminalizada pelo art. 212 do CP: Vilip•ndio a cad‡ver Art. 212 - Vilipendiar cad‡ver ou suas cinzas: Pena - deten•‹o, de um a tr•s anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 27.! (CESPE Ð 2016 Ð TJ-AM Ð JUIZ Ð ADAPTADA)
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Pratica crime previsto no CP aquele que contrai casamento conhecendo a exist•ncia de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta ou relativa. COMENTçRIOS: Item errado, pois o crime do art. 237 do CP s— se aplica se o agente contrai casamento sabendo da exist•ncia de impedimento que cause nulidade ABSOLUTA, nos termos do art. 237 do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 28.! (CESPE Ð 2015 Ð DPE-RN Ð DEFENSOR PòBLICO) Vanessa foi presa em flagrante enquanto vendia e expunha ˆ venda cerca de duzentos DVDs piratas, falsificados, de filmes e sŽries de televis‹o. Realizada a devida per’cia, foi confirmada a falsidade dos objetos. Incapaz de apresentar autoriza•‹o para a comercializa•‹o dos produtos, Vanessa alegou em sua defesa que desconhecia a ilicitude de sua conduta. Com rela•‹o a essa situa•‹o hipotŽtica, assinale a op•‹o correta ˆ luz da jurisprud•ncia dominante dos tribunais superiores. a) Vanessa Ž isenta de culpabilidade, pois incidiu em erro de proibi•‹o. b) O MP deve comprovar que os detentores dos direitos autorais das obras falsificadas sofreram real preju’zo para que a conduta de Vanessa seja criminosa. c) A conduta de Vanessa ofende o direito constitucional que protege a autoria de obras intelectuais e configura crime de viola•‹o de direito autoral. d) A conduta de vender e expor ˆ venda DVDs falsificados Ž at’pica em raz‹o da incid•ncia do princ’pio da adequa•‹o social. e) A conduta de vender e expor ˆ venda DVDs falsificados Ž at’pica em raz‹o da incid•ncia do princ’pio da insignific‰ncia. COMENTçRIOS: A conduta do agente se amolda ao tipo penal do art. 184, ¤2¼ do CP: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe s‹o conexos: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 10.695, de 1¼.7.2003) Pena - deten•‹o, de 3 (tr•s) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 10.695, de 1¼.7.2003) (...) ¤ 2o Na mesma pena do ¤ 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, exp›e ˆ venda, aluga, introduz no Pa’s, adquire, oculta, tem em dep—sito, original ou c—pia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com viola•‹o do direito de autor, do direito de artista intŽrprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou c—pia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autoriza•‹o dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 10.695, de 1¼.7.2003)
O STJ j‡ consolidou entendimento no sentido de que n‹o h‡ que se falar em aplica•‹o, aqui, do princ’pio da adequa•‹o social, tendo sumulado a quest‹o (sœmula 502 do STJ).
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N‹o se exige, ainda, comprova•‹o de que tenha havido efetivo preju’zo, eis que se trata de crime formal. AlŽm disso, incab’vel sustentar a ocorr•ncia de erro de proibi•‹o, eis que se trata de conduta amplamente divulgada como il’cita. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA ƒ A LETRA C. 29.! (CESPE Ð 2014 Ð TJ/CE Ð AJAJ Ð ADAPTADA) No crime de bigamia, a data do fato constitui o termo inicial do prazo prescricional. COMENTçRIOS: O termo inicial, neste caso, Ž a data em que o fato se tornou conhecido, por for•a do art. 111, IV do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 30.! (CESPE Ð 2014 Ð TJ/CE Ð AJAJ Ð ADAPTADA) As cinzas humanas n‹o podem ser objeto material do crime de vilip•ndio a cad‡ver. COMENTçRIOS: O art. 212 do CP Ž expresso em sentido contr‡rio: Vilip•ndio a cad‡ver Art. 212 - Vilipendiar cad‡ver ou suas cinzas: Pena - deten•‹o, de um a tr•s anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 31.! (CESPE Ð 2015 Ð TJ-PB Ð JUIZ SUBSTITUTO) Constitui causa de aumento de pena o fato de o crime de inc•ndio ser praticado a) mediante utiliza•‹o de explosivos. b) em situa•‹o de viol•ncia domŽstica ou familiar contra a mulher c) em estaleiro, f‡brica ou oficina. d) em canteiro de obras em ‡rea de grande densidade demogr‡fica e populacional. e) por motivo fœtil ou torpe. COMENTçRIOS: Constitui causa de aumento de pena no crime de inc•ndio o fato de ser praticado em estaleiro, f‡brica ou oficina, nos termos do art. 250, ¤1¼, II, ÒeÓ do CP: Art. 250 - Causar inc•ndio, expondo a perigo a vida, a integridade f’sica ou o patrim™nio de outrem: Pena - reclus‹o, de tr•s a seis anos, e multa. Aumento de pena ¤ 1¼ - As penas aumentam-se de um ter•o: (...) II - se o inc•ndio Ž: (...)
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo e) em estaleiro, f‡brica ou oficina;
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA ƒ A LETRA C. 32.! (CESPE Ð 2008 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Let’cia, mediante arremesso de dinamite, exp™s a perigo a vida e a integridade f’sica de passageiros de uma aeronave. Nessa situa•‹o, Let’cia deve responder por crime de explos‹o, que admite a modalidade culposa. COMENTçRIOS: O item est‡ correto, pois a conduta de Let’cia configura o delito de explos‹o. Vejamos: Explos‹o Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade f’sica ou o patrim™nio de outrem, mediante explos‹o, arremesso ou simples coloca•‹o de engenho de dinamite ou de subst‰ncia de efeitos an‡logos: Pena - reclus‹o, de tr•s a seis anos, e multa. ¤ 1¼ - Se a subst‰ncia utilizada n‹o Ž dinamite ou explosivo de efeitos an‡logos: Pena - reclus‹o, de um a quatro anos, e multa.
Lembrando que a conduta de meramente ÒarremessarÓ Ž uma das condutas pun’veis, que somente consumar‡ o delito com a efetiva exposi•‹o a perigo, j‡ que se trata de crime de perigo concreto. Tal delito, ainda, Ž pun’vel tambŽm na modalidade culposa: ¤ 3¼ - No caso de culpa, se a explos‹o Ž de dinamite ou subst‰ncia de efeitos an‡logos, a pena Ž de deten•‹o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, Ž de deten•‹o, de 3 (tr•s) meses a 1 (um) ano.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 33.! (CESPE Ð 2008 Ð ABIN Ð AGENTE DE INTELIGæNCIA) Fl‡via arremessou projŽtil em ™nibus destinado ao transporte pœblico, enquanto o ™nibus estava em movimento e com passageiros em seu interior. Nessa situa•‹o, a conduta de Fl‡via somente ser‡ considerada crime se tiver resultado em les‹o corporal ou morte; caso contr‡rio, ser‡ considerada apenas il’cito civil. COMENTçRIOS: O item est‡ errado, pois a conduta do agente, aqui, j‡ consumou o delito de arremesso de projŽtil, previsto no art. 264 do CP: Arremesso de projŽtil Art. 264 - Arremessar projŽtil contra ve’culo, em movimento, destinado ao transporte pœblico por terra, por ‡gua ou pelo ar: Pena - deten•‹o, de um a seis meses. Par‡grafo œnico - Se do fato resulta les‹o corporal, a pena Ž de deten•‹o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena Ž a do art. 121, ¤ 3¼, aumentada de um ter•o.
Trata-se de crime de perigo abstrato, n‹o sendo exig’vel a efetiva cria•‹o do perigo real. AlŽm disso, a ocorr•ncia de les‹o corporal ou morte apenas qualifica o delito, mas Ž irrelevante para sua consuma•‹o na forma simples.
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Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 34.! (CESPE Ð 2014 Ð PM-CE Ð OFICIAL) Julgue os itens a seguir, acerca dos crimes contra a incolumidade pœblica. Em se tratando de crimes de inc•ndio e explos‹o, admite-se o concurso de crimes, afastando-se a aplica•‹o do princ’pio da consun•‹o. COMENTçRIOS: Item errado, pois n‹o h‡ que se falar em aplica•‹o do princ’pio da consun•‹o em rela•‹o a tais delitos, eis que um n‹o Ž considerado meio para a pr‡tica do outro. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 35.! (CESPE Ð 2014 Ð PGE-BA Ð PROCURADOR) A associa•‹o, de tr•s ou mais pessoas, para o fim espec’fico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada atŽ a metade quando tomarem parte da associa•‹o crian•a, adolescente, idoso ou pessoas com defici•ncia. COMENTçRIOS: Item errado por dois motivos. Primeiro, porque tal conduta configura o delito de ASSOCIA‚ÌO CRIMINOSA (que substituiu o antigo crime de quadrilha ou bando). Em segundo lugar, porque a causa de aumento de pena s— se aplica se h‡ participa•‹o de crian•a ou adolescente, e n‹o no caso de idoso ou pessoa com defici•ncia: Associa•‹o Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (tr•s) ou mais pessoas, para o fim espec’fico de cometer crimes: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.850, de 2013) (Vig•ncia) Pena - reclus‹o, de 1 (um) a 3 (tr•s) anos. 2013) (Vig•ncia)
(Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.850, de
Par‡grafo œnico. A pena aumenta-se atŽ a metade se a associa•‹o Ž armada ou se houver a participa•‹o de crian•a ou adolescente. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.850, de 2013) (Vig•ncia)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 36.! (CESPE Ð 2014 Ð TCE-PB Ð PROCURADOR Ð ADAPTADA) Causar inc•ndio, expondo a vida, a integridade f’sica ou o patrim™nio de outrem s— Ž pun’vel na modalidade dolosa. COMENTçRIOS: Item errado, pois tal delito tambŽm Ž pun’vel na forma culposa: Inc•ndio Art. 250 - Causar inc•ndio, expondo a perigo a vida, a integridade f’sica ou o patrim™nio de outrem: Pena - reclus‹o, de tr•s a seis anos, e multa. (...) Inc•ndio culposo
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo ¤ 2¼ - Se culposo o inc•ndio, Ž pena de deten•‹o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 37.! (CESPE Ð 2014 Ð TCE-PB Ð PROCURADOR Ð ADAPTADA) A pr‡tica de constituir, organizar ou manter mil’cia particular sujeita o agente ˆ pena de reclus‹o de tr•s a oito anos e multa. COMENTçRIOS: Item errado, pois a pena, neste caso, Ž de quatro a oito anos de reclus‹o: Constitui•‹o de mil’cia privada
(Inclu’do dada pela Lei n¼ 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organiza•‹o paramilitar, mil’cia particular, grupo ou esquadr‹o com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste C—digo: (Inclu’do dada pela Lei n¼ 12.720, de 2012) Pena - reclus‹o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. de 2012)
(Inclu’do dada pela Lei n¼ 12.720,
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 38.! (CESPE - 2013 - STF - AJAJ) Considere que Armando, penalmente imput‡vel, no dia 25/3/2013, mediante grave amea•a, tenha constrangido Maria, de dezesseis anos de idade, ˆ pr‡tica de conjun•‹o carnal e ato libidinoso diverso, no mesmo cen‡rio f‡tico. Nessa situa•‹o, Armando responder‡ por dois delitos Ñ estupro e atentado violento ao pudor Ñ em concurso material, devendo ser condenado a pena equivalente ˆ soma das san•›es previstas para cada um desses crimes. COMENTçRIOS: Ap—s as inova•›es trazidas pela Lei 12.015/2009, a conduta prevista no crime de atentado violento ao pudor (antigo art. 214 do CP) passou a integrar o tipo penal do art. 213 do CP (estupro). Assim, a pr‡tica das duas condutas (pr‡tica de conjun•‹o carnal e pr‡tica de outro ato libidinoso diverso da conjun•‹o carnal), desde que no mesmo contexto f‡tico e contra a mesma v’tima, caracteriza CRIME òNICO, e n‹o concurso material. O STJ, inclusive, corrobora este entendimento (Que, na verdade, sequer Ž discutido): HABEAS CORPUS. IMPETRA‚ÌO ORIGINçRIA. SUBSTITUI‚ÌO AO RECURSO ORDINçRIO CABêVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÌO CONHECIMENTO. (...) 2. Com as inova•›es trazidas pela Lei 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor s‹o, agora, do mesmo g•nero - crimes contra a dignidade sexual - e tambŽm da mesma espŽcie - estupro -, raz‹o pela qual, desde que praticados contra a mesma v’tima, e no mesmo contexto, conforme se verifica neste caso, devem ser reconhecidos como crime œnico. (...) (HC 170.068/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013)
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Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 39.! (CESPE Ð 2014 Ð TJ/CE Ð AJAJ Ð ADAPTADA) Com rela•‹o ao excesso pun’vel, aos crimes contra a dignidade sexual, aos crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos, aos crimes contra a fam’lia e aos crimes contra a administra•‹o pœblica, assinale a op•‹o correta. No estupro de vulner‡vel, a presun•‹o de viol•ncia Ž absoluta, segundo a jurisprud•ncia do STJ, sendo irrelevante a aquiesc•ncia do menor ou mesmo o fato de j‡ ter mantido rela•›es sexuais anteriormente. COMENTçRIOS: Item correto, pois este Ž o exato entendimento do STJ: (...)1. A presun•‹o de viol•ncia prevista no art. 224, "a", do CP Ž absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da v’tima ou sua experi•ncia em rela•‹o ao sexo. Precedente do EREsp n¼. 762.044/SP, Terceira Se•‹o. 2. Agravo regimental n‹o provido. (AgRg no AREsp 483.793/MG, Rel. Ministro MOURA 06/05/2014, DJe 13/05/2014)
RIBEIRO,
QUINTA
TURMA,
julgado
em
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 40.! (CESPE - 2015 - TRE-GO - ANALISTA JUDICIçRIO - çREA JUDICIçRIA) Cometer‡ o crime de estupro a mulher que constranger homem, mediante grave amea•a, a com ela praticar conjun•‹o carnal. COMENTçRIOS: Item correto, pois desde a Lei 12.015/09, que alterou o CP, a mulher passou a poder ser sujeito ATIVO do crime de estupro, e o homem passou a poder ser sujeito PASSIVO de tal delito. Vejamos: Art. 213. Constranger alguŽm, mediante viol•ncia ou grave amea•a, a ter conjun•‹o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 41.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ Ð ADAPTADA) O crime de satisfa•‹o de lasc’via mediante presen•a de crian•a ou adolescente consuma-se com dolo genŽrico, n‹o se exigindo o chamado especial fim de agir. COMENTçRIOS: Item errado, pois exige-se, para a caracteriza•‹o do delito que haja o dolo espec’fico, consistente na inten•‹o de praticar a conduta para satisfazer a lasc’via pr—pria ou de outrem. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA.
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42.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ Ð ADAPTADA) Caso o delito de viola•‹o sexual mediante fraude seja cometido com o fim de obten•‹o de vantagem econ™mica, o infrator sujeitar-se-‡ tambŽm ˆ pena de multa. COMENTçRIOS: Item correto, pois essa Ž a previs‹o do art. 215, ¤ œnico do CP: Viola•‹o sexual mediante fraude (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Art. 215. Ter conjun•‹o carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguŽm, mediante fraude ou outro meio que impe•a ou dificulte a livre manifesta•‹o de vontade da v’tima: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Par‡grafo œnico. Se o crime Ž cometido com o fim de obter vantagem econ™mica, aplica-se tambŽm multa. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 43.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ Ð ADAPTADA) Segundo entendimento do STJ, ap—s a Lei n.¼ 12.015/2009, o crime de corrup•‹o de menores passou a ser material, ou seja, Ž exigida prova do efetivo corrompimento do menor. COMENTçRIOS: Item errado, pois o crime de corrup•‹o de menores Ž formal, ou seja, n‹o depende da ocorr•ncia da efetiva corrup•‹o para que o delito se consume. Vejamos a posi•‹o do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUP‚ÌO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUP‚ÌO DA VêTIMA. 1. A Terceira Se•‹o desta Corte consolidou entendimento, em sede de recurso representativo da controvŽrsia, no sentido de que o crime de corrup•‹o de menores Ž delito formal, no qual Ž desnecess‡ria a comprova•‹o da efetiva corrup•‹o da v’tima (Recurso Especial n¼ 1.127.954/DF, Rel. Min. MARCO AURƒLIO BELLIZZE). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 936.203/RS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 18/06/2012)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 44.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ Ð ADAPTADA) No estupro, se da conduta resultar les‹o corporal de natureza grave ou se a v’tima tiver menos de dezoito anos de idade, aplicar-se-‡ causa especial de aumento de pena. COMENTçRIOS: Item errado, pois se a vitima for menor de 18 anos, mas n‹o for maior de 14 anos, o crime ser‡ o de estupro de vulner‡vel. AlŽm disso, resultando les‹o de natureza grave ou sendo a v’tima menor de 18 anos e maior
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de 14 anos, n‹o se aplica causa de aumento de pena, mas circunst‰ncia QUALIFICADORA. Vejamos: Art. 213. Constranger alguŽm, mediante viol•ncia ou grave amea•a, a ter conjun•‹o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) ¤ 1¼ Se da conduta resulta les‹o corporal de natureza grave ou se a v’tima Ž menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 45.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/PI Ð JUIZ Ð ADAPTADA) No assŽdio sexual, o fato de a v’tima ter menos de dezoito anos de idade qualifica o crime, raz‹o pela qual as penas desse delito estar‹o majoradas em seus limites abstratamente cominados. COMENTçRIOS: Item errado, pois a pena APLICADA Ž que dever‡ ser aumentada de um ter•o, sendo CAUSA DE AUMENTO DE PENA, n‹o circunst‰ncia qualificadora. Vejamos: Art. 216-A. Constranger alguŽm com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi•‹o de superior hier‡rquico ou ascend•ncia inerentes ao exerc’cio de emprego, cargo ou fun•‹o." (Inclu’do pela Lei n¼ 10.224, de 15 de 2001) Pena - deten•‹o, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Inclu’do pela Lei n¼ 10.224, de 15 de 2001) Par‡grafo œnico. (VETADO) (Inclu’do pela Lei n¼ 10.224, de 15 de 2001) ¤ 2¼ A pena Ž aumentada em atŽ um ter•o se a v’tima Ž menor de 18 (dezoito) anos. (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 46.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Para fins de caracteriza•‹o do delito de assŽdio sexual, os chamados l’deres espirituais s‹o considerados superiores hier‡rquicos de seus seguidores. COMENTçRIOS: Item errado, pois, por n‹o se caracterizar como uma RELA‚ÌO INERENTE A CARGO, EMPREGO OU FUN‚ÌO, n‹o pode ser considerada esta rela•‹o como uma rela•‹o de subordina•‹o hier‡rquica. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 47.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Nos crimes sexuais contra vulner‡veis, a causa especial de aumento de pena aplica-se apenas aos agentes que detenham rela•‹o de parentesco, por afinidade ou consanguinidade, com as v’timas.
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COMENTçRIOS: Item errado, pois, nos termos do art. 226, II do CP, a causa especial de aumento de pena ser‡ aplicada caso o infrator possua qualquer t’tulo de autoridade sobre a v’tima, n‹o necessariamente grau de parentesco. Vejamos: Art. 226. A pena Ž aumentada:(Reda•‹o dada pela Lei n¼ 11.106, de 2005) (...) II - de metade, se o agente Ž ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irm‹o, c™njuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da v’tima ou por qualquer outro t’tulo tem autoridade sobre ela; (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 11.106, de 2005)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 48.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Em rela•‹o aos delitos de inc•ndio e explos‹o, n‹o se admite a modalidade culposa, sendo a paz pœblica, nesses crimes, o bem jur’dico penalmente tutelado. COMENTçRIOS: Item errado, pois, nos termos do art. 250, ¤2¼ e 251, 3¼ do CP, estes delitos admitem a modalidade culposa, expressamente: Art. 250 - Causar inc•ndio, expondo a perigo a vida, a integridade f’sica ou o patrim™nio de outrem: Pena - reclus‹o, de tr•s a seis anos, e multa. (...) Inc•ndio culposo ¤ 2¼ - Se culposo o inc•ndio, Ž pena de deten•‹o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Explos‹o Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade f’sica ou o patrim™nio de outrem, mediante explos‹o, arremesso ou simples coloca•‹o de engenho de dinamite ou de subst‰ncia de efeitos an‡logos: Pena - reclus‹o, de tr•s a seis anos, e multa. (...) Modalidade culposa ¤ 3¼ - No caso de culpa, se a explos‹o Ž de dinamite ou subst‰ncia de efeitos an‡logos, a pena Ž de deten•‹o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, Ž de deten•‹o, de 3 (tr•s) meses a 1 (um) ano.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 49.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Para a configura•‹o do delito de quadrilha, verificado o nœmero m’nimo de agentes previsto em lei, basta que um dos integrantes seja imput‡vel. COMENTçRIOS: Item correto, pois inimputabilidade de um ou alguns dos agentes, no concurso de pessoas, n‹o descaracteriza o concurso (bem como a agravante dele decorrente), e tambŽm n‹o descaracteriza o delito de quadrilha ou bando, desde que pelo menos um dos agentes seja imput‡vel. Vejamos: PENAL E PROCESSUAL PENAL. A‚ÌO PENAL ORIGINçRIA. PECULATO E FORMA‚ÌO DE QUADRILHA. ARTS. 288 E 312 DO CîDIGO PENAL. INDêCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONTRA UM DOS ACUSADOS TÌO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE PECULATO. DENòNCIA RECEBIDA. AUSæNCIA DE JUSTA CAUSA CONTRA
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo O EX-GOVERNADOR. FALTA DE PROVAS. CRIME DE QUADRILHA. INOCORRæNCIA. DENòNCIA REJEITADA. (...) 6. Realmente, a Corte Especial no julgamento da Denun na APn .549/SP, DJe 18/11/2009, corroborando entendimento do STF, decidiu que: (...) IX - A conduta t’pica prevista no art. 288 do C—digo Penal consiste em associaremse, unirem-se, agruparem-se, mais de tr•s pessoas (mesmo que na associa•‹o existam inimput‡veis, mesmo que nem todos os seus componentes sejam identificados ou ainda, que algum deles n‹o seja pun’vel em raz‹o de alguma causa pessoal de isen•‹o de pena), em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes (Luiz RŽgis Prado in ÒCurso de Direito Penal Brasileiro Ð Volume 3Ó, Ed. Revista dos Tribunais, 4» edi•‹o, 2006, p‡gina, 606). (...) (APn .514/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/06/2010, DJe 02/09/2010)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 50.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Responde pelo delito de estupro o agente que pratica ato libidinoso com alguŽm mediante meio que impe•a a livre manifesta•‹o de vontade da v’tima. COMENTçRIOS: Item errado, pois nesse caso o agente pratica o crime de Viola•‹o sexual mediante fraude. Vejamos: Viola•‹o sexual mediante fraude (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Art. 215. Ter conjun•‹o carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguŽm, mediante fraude ou outro meio que impe•a ou dificulte a livre manifesta•‹o de vontade da v’tima: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 51.! (CESPE Ð 2012 Ð PC/AL Ð DELEGADO DE POLêCIA) Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade da menor de 14 anos de idade Ž considerada relativa diante de seu consentimento para a pr‡tica sexual, devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da v’tima, sua vida social e o grau de conscientiza•‹o da menor. COMENTçRIOS: O STF e o STJ entendem que a condi•‹o de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos constitui-se em presun•‹o absoluta, ou seja, n‹o Ž poss’vel afastar-se esta presun•‹o, de maneira que o agente n‹o poderia invocar, em sua defesa, que a v’tima, apesar de ter menos de 14 anos, j‡ possu’a o necess‡rio discernimento. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 52.! (CESPE Ð 2012 Ð DPE-ES Ð DEFENSOR PòBLICO)
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Considere que Silas, maior, capaz, motorista de caminh‹o, tenha praticado conjun•‹o carnal com Lœcia, de dezessete anos de idade, ap—s t•-la conhecido em uma boate ˆs margens da rodovia, conhecido ponto de prostitui•‹o. Nessa situa•‹o hipotŽtica, o erro em rela•‹o ˆ menoridade da v’tima elide o dolo e afasta a tipicidade, e, caso Silas tenha atuado na dœvida, resta caracterizado o delito de explora•‹o sexual de vulner‡vel. COMENTçRIOS: O item est‡ correto. A conduta de Silas, neste caso, em tese, se amoldaria ao tipo penal do art. 218-B, ¤2¼, I do CP: Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair ˆ prostitui•‹o ou outra forma de explora•‹o sexual alguŽm menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou defici•ncia mental, n‹o tem o necess‡rio discernimento para a pr‡tica do ato, facilit‡-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009) ¤ 1o Se o crime Ž praticado com o fim de obter vantagem econ™mica, aplica-se tambŽm multa. (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009) ¤ 2o Incorre nas mesmas penas: (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009) I - quem pratica conjun•‹o carnal ou outro ato libidinoso com alguŽm menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situa•‹o descrita no caput deste artigo; (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
Silas, contudo, agiu em ERRO DE TIPO (erro sobre elemento constitutivo do tipo penal, no caso, a menoridade da v’tima), o que afasta o dolo. Vejamos: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a puni•‹o por crime culposo, se previsto em lei. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 7.209, de 11.7.1984)
Caso Silas tenha agido na dœvida, considera-se que assumiu o risco da conduta, n‹o se importando com eventual resultado, de forma que responde pela conduta citada (art. 218-B, ¤2¼, I do CP) na modalidade dolosa, por dolo eventual. H‡ quem defenda, na Doutrina, que somente seria poss’vel a puni•‹o de Silas, por este crime, se v’tima estivesse sendo v’tima de alguma forma de explora•‹o sexual, pois a caput criminaliza a conduta daquele que SUBMETE, INDUZ ou ATRAI ˆ prostitui•‹o a pessoa nestas condi•›es, e o ¤2¼ exige que a v’tima se encontre nesta condi•‹o. Contudo, Ž poss’vel entender, tambŽm, que o ¤2¼, quando diz Ò(...)na situa•‹o descrita no caput deste artigo;Ó, esteja se referindo ˆ v’tima em situa•‹o de prostitui•‹o, ainda que n‹o tenha sido submetida, atra’da ou induzida por ninguŽm. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 53.! (CESPE Ð 2012 Ð MPE-PI Ð ANALISTA MINISTERIAL) Nos crimes contra a dignidade sexual, consoante entendimento dos tribunais superiores, caso o agente pratique mais de uma das condutas previstas no crime de estupro, o juiz est‡ autorizado a conden‡-lo por concurso material, ainda que praticado contra a mesma v’tima, vedada a aplica•‹o da continuidade delitiva.
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COMENTçRIOS: O item est‡ errado. Vejamos o tipo penal citado: Art. 213. Constranger alguŽm, mediante viol•ncia ou grave amea•a, a ter conjun•‹o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
O tipo penal, portanto, pode ser praticado por mais de uma forma, o que denota a exist•ncia de um TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. Em casos tais, Ž poss’vel a configura•‹o de continuidade delitiva (se praticado em situa•›es de tempo, local e modo de execu•‹o semelhantes, num lapso n‹o superior a 30 dias, conforme entendimento do STJ), bem como a configura•‹o de crime œnico, desde que praticado no mesmo contexto f‡tico (na mesma situa•‹o delituosa). Vejamos o entendimento do STJ: (...)Deve o Tribunal a quo redimensionar a pena aplicada, tendo em vista que a atual jurisprud•ncia desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que, "como a Lei 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a exist•ncia de crime œnico de estupro, caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma v’tima e no mesmo contexto f‡tico." (AgRg AREsp 233.559/BA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÌES, 6T, DJe 10.2.2014). 11 - Recurso especial a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de of’cio, t‹o somente para que o Tribunal de origem proceda a nova dosimetria da pena aplicada em rela•‹o aos delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, conforme disp›e a Lei n. 12.015/2009, devendo a pluralidade de condutas ser valorada na an‡lise da culpabilidade do sentenciado, quando da fixa•‹o da pena-base, dado o reconhecimento de crime œnico entre as condutas. (REsp 1066724/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 05/05/2014)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 54.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) Por incid•ncia do princ’pio da continuidade normativo-t’pica, Ž correto afirmar que, no ‰mbito dos delitos contra a dignidade sexual, as condutas anteriormente definidas como crime de ato libidinoso continuam a ser punidas pelo direito penal brasileiro, com a ressalva de que, segundo a atual legisla•‹o, a denomina•‹o adequada para tal conduta Ž a de crime de estupro. COMENTçRIOS: O item est‡ correto. Antes das altera•›es promovidas pela Lei 12.015/09, a pr‡tica de ato libidinoso diverso da conjun•‹o carnal configurava o delito de atentado violento ao pudor, previsto no art. 214 do CP, atualmente revogado. Contudo, a revoga•‹o do art. 214 n‹o gerou ABOLITIO CRIMINIS, pois a conduta incriminada no revogado artigo foi transferida para o art. 213, passando a configurar o crime de estupro, no que se denomina de continuidade t’pico-normativa. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 55.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) www.estrategiaconcursos.com.br
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Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. M‡rcio, penalmente respons‡vel, durante a pr‡tica de ato sexual mediante viol•ncia e grave amea•a, atingiu a v’tima de modo fatal, provocando-lhe a morte. Nessa situa•‹o hipotŽtica, M‡rcio responder‡ por estupro qualificado pelo resultado morte, afastando-se o concurso dos crimes de estupro e homic’dio. COMENTçRIOS: A quest‹o Ž mal formulada, e n‹o diz se M‡rcio tinha a inten•‹o de matar a v’tima ou se a morte se deu a t’tulo culposo, presumindo-se isso em raz‹o da forma como foi redigida a quest‹o. Partindo-se da premissa de que o resultado adveio a t’tulo de culpa, M‡rcio responder‡, de fato, pelo delito de estupro com resultado morte. Vejamos: Art. 213. Constranger alguŽm, mediante viol•ncia ou grave amea•a, a ter conjun•‹o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) (...) ¤ 2o Se da conduta resulta morte: (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 56.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. Determinado cidad‹o, penalmente respons‡vel, estabeleceu em determinada cidade, e com evidente intuito lucrativo, uma casa destinada a encontros libidinosos e outras formas de explora•‹o sexual, facilitando, com isso, a prostitui•‹o. Na data de inaugura•‹o da casa, a pol’cia, em a•‹o conjunta com fiscais do munic’pio, interditaram o estabelecimento, impedindo, de pronto, o seu funcionamento. Nessa situa•‹o hipotŽtica, a conduta do cidad‹o caracteriza a figura tentada do crime anteriormente definido como casa de prostitui•‹o, nos moldes do atual art. 229 do C—digo Penal. COMENTçRIOS: O item est‡ errado. Vejamos a reda•‹o do art. 229 do CP: Art. 229. Manter, por conta pr—pria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra explora•‹o sexual, haja, ou n‹o, intuito de lucro ou media•‹o direta do propriet‡rio ou gerente: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de dois a cinco anos, e multa.
Percebam que o tipo diz ÒmanterÓ, ou seja, Ž necess‡ria a habitualidade na conduta, de forma que temos aqui um crime habitual, que por sua pr—pria natureza n‹o admite tentativa. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 57.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) www.estrategiaconcursos.com.br
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A reda•‹o da nova lei que tipifica os crimes contra a dignidade sexual superou as controvŽrsias em rela•‹o ˆ considera•‹o do estupro como crime hediondo, deixando claro o seu car‡ter de hediondez tanto na forma simples quanto nas formas qualificadas pelo resultado. COMENTçRIOS: O item est‡ correto. Vejamos a reda•‹o do art. 1¼, V da Lei dos Crimes Hediondos: Art. 1o S‹o considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C—digo Penal, consumados ou tentados: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 8.930, de 1994) (Vide Lei n¼ 7.210, de 1984) (...) V - estupro (art. 213, caput e ¤¤ 1o e 2o); (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
Assim, percebemos que tanto a forma simples quanto as formas qualificadas s‹o consideradas como crime hediondo. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 58.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) O agente que, mediante viol•ncia, constranger mulher adulta ˆ pr‡tica de conjun•‹o carnal e ato libidinoso consistente em sexo oral responder‡ por dois delitos, em continuidade delitiva. COMENTçRIOS: A resposta Ž: DEPENDE. Trata-se de uma quest‹o mal formulada, pois pelos elementos fornecidos n‹o Ž poss’vel chegar ˆ conclus‹o. Se a conduta foi praticada num mesmo cen‡rio f‡tico (mesmo dia, hora, local, etc.), teremos um crime òNICO, pois o agente praticou UM CRIME Sî, ainda que tenha praticado diversos nœcleos do mesmo tipo penal (trata-se de tipo misto alternativo). Caso o agente tenha praticado mais de uma conduta, mas em situa•›es de tempo, lugar e modo de execu•‹o semelhantes (art. 71 do CP), responder‡ por ambos, em continuidade delitiva, ou seja, aplica-se a pena de um estupro, majorada de um sexto a dois ter•os. A quest‹o leva a crer que ele praticou ambas as condutas (sexo oral e conjun•‹o carnal) no mesmo cen‡rio f‡tico, de forma que teremos um crime òNICO, e n‹o continuidade delitiva. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 59.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. Jo‹o, penalmente respons‡vel, mediante amea•a de arma de fogo, constrangeu JosŽ, de dezoito anos de idade, a se despir em sua frente, de modo a satisfazer a sua lasc’via. Uma vez satisfeito, Jo‹o liberou JosŽ e evadiu-se do local. Nessa situa•‹o hipotŽtica, a conduta de Jo‹o caracteriza o tipo penal do estupro em sua forma consumada. COMENTçRIOS: O delito de estupro est‡ previsto no art. 213 do CP:
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo Art. 213. Constranger alguŽm, mediante viol•ncia ou grave amea•a, a ter conjun•‹o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
H‡ muita diverg•ncia na Doutrina e na Jurisprud•ncia, uns com o entendimento de que NÌO ƒ NECESSçRIO o efetivo contato f’sico entre a v’tima e o infrator, bastando que a v’tima seja submetida a uma situa•‹o libidinosa para satisfazer a lasc’via do infrator (ficar nua, por exemplo, masturbar-se, etc.), e outros entendendo que esse contato Ž INDISPENSçVEL. Assim, acredito que a quest‹o deveria ter sido anulada, em raz‹o da grande celeuma existente em rela•‹o ao tema. Contudo, a AFIRMATIVA FOI CONSIDERADA CORRETA. 60.! (CESPE Ð 2011 Ð PC-ES Ð DELEGADO DE POLêCIA) Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. Bruno, penalmente respons‡vel, induziu uma menina de treze anos de idade ˆ pr‡tica de prostitui•‹o, obtendo, com isso, vantagem econ™mica em face de clientes eventualmente angariados para a menor. Nessa situa•‹o hipotŽtica, a conduta de Bruno caracteriza o crime de favorecimento da prostitui•‹o e explora•‹o sexual de vulner‡vel. COMENTçRIOS: Como a v’tima possu’a menos de 14 anos, entende-se que, neste caso, Bruno praticou o delito de estupro de vulner‡vel, em concurso de agentes com os clientes que aceitaram praticar os atos sexuais. Vejamos: Art. 217-A. Ter conjun•‹o carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009) Pena - reclus‹o, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Inclu’do pela Lei n¼ 12.015, de 2009)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 61.! (CESPE Ð 2010 Ð DPE-BA Ð DEFENSOR PòBLICO) Geraldo, maior, capaz, constrangeu Suzana, de dezessete anos de idade, mediante viol•ncia e grave amea•a, a manter com ele rela•›es sexuais, em mais de uma ocasi‹o e de igual modo. Na terceira investida do agente contra a v’tima, em id•nticas circunst‰ncias e forma de execu•‹o, constrangeu-a ˆ pr‡tica de mœltiplos atos libidinosos, diversos da conjun•‹o carnal. Todos os fatos ocorreram no decurso do m•s de setembro de 2010. Nessa situa•‹o, admite-se o benef’cio do crime continuado. COMENTçRIOS: O item est‡ correto. Os Tribunais Superiores admitem a caracteriza•‹o da continuidade delitiva no caso do crime de estupro, desde que praticadas as condutas nas circunst‰ncias do art. 71 do CP. No caso, as condutas praticadas por Geraldo evidenciam a exist•ncia de continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do CP: Crime continuado
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma a•‹o ou omiss‹o, pratica dois ou mais crimes da mesma espŽcie e, pelas condi•›es de tempo, lugar, maneira de execu•‹o e outras semelhantes, devem os subseqŸentes ser havidos como continua•‹o do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um s— dos crimes, se id•nticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois ter•os. (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 62.! (CESPE Ð 2009 Ð DPE-ES Ð DEFENSOR PòBLICO) Segundo entendimento sumulado do STF, nos crimes de estupro, por ser este hediondo em todas as suas modalidades, a a•‹o penal respectiva Ž pœblica incondicionada. COMENTçRIOS: O item est‡ errado por dois motivos. Primeiro porque a sœmula citada, de n¼ 608, diz o seguinte: Sœmula 608 No crime de estupro, PRATICADO MEDIANTE VIOLæNCIA REAL, a a•‹o penal Ž pœblica incondicionada.
Ou seja, o verbete sumular n‹o estabelece a•‹o penal pœblica incondicionada em todos os casos. Em segundo lugar, entende-se que este verbete sumular perdeu for•a, pois com reforma produzida pela Lei 12.015/09, os crimes contra a liberdade sexual ser‹o, em regra, de a•‹o penal pœblica condicionada ˆ representa•‹o, salvo quando se tratar de v’tima vulner‡vel ou menor de 18 anos, nada falando quanto ˆ viol•ncia real. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 63.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados ˆ falsifica•‹o de moeda constitui exce•‹o ˆ impunibilidade dos atos preparat—rios no direito penal brasileiro. COMENTçRIOS: Item correto, pois os atos preparat—rios n‹o s‹o pun’veis em EM REGRA (art. 31 do CP). Existem, portanto, exce•›es. Alguns tipos penais aut™nomos criminalizam condutas que s‹o meros atos preparat—rios para outros delitos, como Ž o caso do delito de petrechos de falsifica•‹o de moeda (art. 291 do CP), que configura uma das exce•›es ˆ impunibilidade dos atos preparat—rios. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 64.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) Os documentos emitidos pelas empresas pœblicas estaduais equiparados a documentos particulares para efeitos penais.
s‹o
COMENTçRIOS: Item errado, pois estes documentos s‹o considerados documentos pœblicos, pois emitidos por —rg‹os pœblicos. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA.
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65.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) O servidor pœblico que dolosamente faz afirma•‹o falsa em procedimento de licenciamento ambiental comete o crime de falsidade ideol—gica, previsto no CP. COMENTçRIOS: Item errado, pois o funcion‡rio pœblico pratica, aqui, um crime ambiental, previsto no art. 66 da Lei 9.605/98: Art. 66. Fazer o funcion‡rio pœblico afirma•‹o falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informa•›es ou dados tŽcnico-cient’ficos em procedimentos de autoriza•‹o ou de licenciamento ambiental: Pena - reclus‹o, de um a tr•s anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 66.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) O agente que falsificar e posteriormente usar documento pœblico cometer‡ os crimes de falsifica•‹o de documento pœblico e uso de documento falso em concurso material, nos termos do CP. COMENTçRIOS: Item errado, pois segundo entendimento jurisprudencial majorit‡rio, o agente responder‡ apenas pelo delito de falsifica•‹o de documento, sendo o uso considerado como mero p—s-fato impun’vel (mero exaurimento do delito). Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 67.! (CESPE - 2016 - TCE-PR Ð AUDITOR Ð ADAPTADA) Segundo o entendimento consolidado nos tribunais superiores, ser‡ tida como at’pica a conduta do acusado que, ao ser preso em flagrante, informar nome diverso, uma vez que agir‡ em leg’timo exerc’cio de autodefesa. COMENTçRIOS: Item errado, pois a tese de ÒautodefesaÓ em casos como este foi recha•ada pelos Tribunais Superiores, tendo o STJ, inclusive, editado verbete de sœmula em sentido contr‡rio, ou seja, sustentando que, neste caso, fica configurado o delito de falsa identidade, previsto no art. 307 do CP (sœmula 522 do STJ). Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 68.! (CESPE Ð 2014 Ð PGE-BA Ð PROCURADOR DO ESTADO) Aquele que utilizar laudo mŽdico falso para, sob a alega•‹o de possuir doen•a de natureza grave, furtar-se ao pagamento de tributo, dever‡ ser condenado apenas pela pr‡tica do delito de sonega•‹o fiscal se a falsidade ideol—gica for cometida com o exclusivo objetivo de fraudar o fisco, em virtude da aplica•‹o do princ’pio da subsidiariedade.
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COMENTçRIOS: De fato, o agente responder‡ apenas pelo crime-fim, ou seja, o crime tribut‡rio, j‡ que a falsidade foi praticada como mero crime-meio para a pr‡tica do delito tribut‡rio. Contudo, o princ’pio aplic‡vel Ž o da CONSUN‚ÌO (absor•‹o do crime-meio pelo crime-fim). Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 69.! (CESPE Ð 2015 Ð DPU Ð DEFENSOR PòBLICO) Praticar‡ o crime de falsidade ideol—gica aquele que, quando do preenchimento de cadastro pœblico, nele inserir declara•‹o diversa da que deveria, ainda que n‹o tenha o fim de prejudicar direito, criar obriga•‹o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. COMENTçRIOS: Item errado, pois o tipo penal do art. 299 do CP exige, para sua configura•‹o, a presen•a do elemento subjetivo espec’fico (ou especial fim de agir, tambŽm chamado de dolo espec’fico), consistente na INTEN‚ÌO de prejudicar direito, criar obriga•‹o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Vejamos: Falsidade ideol—gica Art. 299 - Omitir, em documento pœblico ou particular, declara•‹o que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara•‹o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga•‹o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclus‹o, de um a cinco anos, e multa, se o documento Ž pœblico, e reclus‹o de um a tr•s anos, e multa, de quinhentos mil rŽis a cinco contos de rŽis, se o documento Ž particular.
Assim, ausente tal intento, n‹o restar‡ configurado o delito do art. 299 do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 70.! (CESPE - 2015 - TRE-GO - ANALISTA JUDICIçRIO - çREA JUDICIçRIA) Cometer‡ o delito de falsidade ideol—gica o mŽdico que emitir atestado declarando, falsamente, que determinado paciente est‡ acometido por enfermidade. COMENTçRIOS: Item errado, pois existe um tipo penal espec’fico para este caso, que Ž o crime de Òfalsidade de atestado mŽdicoÓ, previsto no art. 302 do CP: Falsidade de atestado mŽdico Art. 302 - Dar o mŽdico, no exerc’cio da sua profiss‹o, atestado falso: Pena - deten•‹o, de um m•s a um ano.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 71.! (CESPE Ð 2015 Ð TCU Ð AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO)
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Situa•‹o hipotŽtica: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que n‹o possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irm‹o Ñ com quem se parece muito Ñ, tendo-o apresentado, sem adultera•›es, para os agentes da companhia aŽrea e da Pol’cia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo t•m mais de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situa•‹o, de acordo com o C—digo Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideol—gica. COMENTçRIOS: Item errado, pois Pedro praticou o delito previsto no art. 308 do CP: Art. 308 - Usar, como pr—prio, passaporte, t’tulo de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, pr—prio ou de terceiro: Pena - deten•‹o, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato n‹o constitui elemento de crime mais grave.
Trata-se, segundo a doutrina, de uma modalidade espec’fica do delito de falsa identidade, tambŽm chamado de crime de Òuso de documento de identidade alheioÓ. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 72.! (CESPE Ð 2015 Ð PGM Ð PROCURADOR) De acordo com o C—digo Penal, agente que registrar na CTPS de empregado, ou em qualquer documento que deva produzir efeito perante a previd•ncia social, declara•‹o falsa ou diversa daquela que deveria ter sido escrita praticar‡ o delito de A) uso de documento falso. B) falsifica•‹o de documento particular. C) falsa identidade. D) falsidade ideol—gica. E) falsifica•‹o de documento pœblico. COMENTçRIOS: Embora tal conduta seja, do ponto de vista estrutural, muito parecida com o delito de falsidade ideol—gica, temos aqui um crime de falsifica•‹o de documento pœblico, conforme estabelecido no art. 297, ¤3¡, II, do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA ƒ A LETRA E. 73.! (CESPE Ð 2009 Ð BCB Ð PROCURADOR Ð ADAPTADA) No crime de falsifica•‹o de documento pœblico, o fato de ser o agente funcion‡rio pœblico Ž um indiferente penal, ainda que esse agente cometa o crime prevalecendo-se do cargo, tendo em vista que tal delito Ž contra a fŽ e n‹o contra a administra•‹o pœblica. COMENTçRIOS: Item errado, pois no crime de falsifica•‹o de documento pœblico, o fato de o agente ser funcion‡rio pœblico Ž causa de aumento de pena, art. 297, ¤1¼ do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA.
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74.! (CESPE Ð 2010 Ð ABIN Ð OFICIAL TƒCNICO DE INTELIGæNCIA) Julgue o pr—ximo item com base no que estabelece o C—digo Penal sobre falsidade documental e crimes praticados por funcion‡rio pœblico. A omiss‹o, em documento pœblico, de declara•‹o que dele deveria constar, ou a inser•‹o de declara•‹o falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga•‹o ou alterar a verdade sobre fato jur’dico relevante, sujeita o funcion‡rio pœblico a pena de reclus‹o de um a cinco anos e multa, se o documento for pœblico; e de um a tr•s anos e multa, se o documento for particular. A pena ser‡ aumentada em um sexto se a falsifica•‹o ou altera•‹o for de assentamento de registro civil. COMENTçRIO: A afirmativa est‡ CORRETA, eis que a conduta narrada pela quest‹o se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 299, qual seja, o crime de falsidade ideol—gica. Vejamos: Art. 299 - Omitir, em documento pœblico ou particular, declara•‹o que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara•‹o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga•‹o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclus‹o, de um a cinco anos, e multa, se o documento Ž pœblico, e reclus‹o de um a tr•s anos, e multa, se o documento Ž particular. Par‡grafo œnico - Se o agente Ž funcion‡rio pœblico, e comete o crime prevalecendose do cargo, ou se a falsifica•‹o ou altera•‹o Ž de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Portanto, a afirmativa est‡ CORRETA. 75.! (CESPE Ð 2010 Ð ABIN Ð OFICIAL TƒCNICO DE INTELIGæNCIA) Com base nos delitos em espŽcie, julgue o pr—ximo item. Um agente que tenha adquirido cinco cŽdulas falsas de R$ 50,00 com o intuito de introduzi-las no comŽrcio local deve responder pelo tipo de moeda falsa, visto que, nessa situa•‹o, n‹o se aplica o princ’pio da insignific‰ncia como causa excludente de tipicidade. COMENTçRIO: O crime de moeda falsa est‡ previsto no art. 289 do CP, e tem como condutas, dentre outras, a introdu•‹o da moeda falsa em circula•‹o. Vejamos: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda met‡lica ou papel-moeda de curso legal no pa’s ou no estrangeiro: Pena - reclus‹o, de tr•s a doze anos, e multa. ¤ 1¼ - Nas mesmas penas incorre quem, por conta pr—pria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circula•‹o moeda falsa.
Segundo a Jurisprud•ncia pac’fica do STJ, n‹o se aplica o princ’pio da insignific‰ncia ao delito de moeda falsa. Vejamos: HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. APLICA‚ÌO DO PRINCêPIO DA INSIGNIFICåNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICA‚ÌO PARA O DELITO DE ESTELIONATO.
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FçTICO-PROBATîRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo iterativa jurisprud•ncia desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o princ’pio da insignific‰ncia n‹o Ž aplic‡vel ao delito de moeda falsa, independentemente, da quantidade de notas ou do valor por elas ostentado. (...) (HC 149.552/RS, Rel. Ministro MARCO AURƒLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 22/08/2012)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 76.! (CESPE Ð 2010 Ð AGU Ð PROCURADOR FEDERAL) Acerca dos crimes relativos a licita•‹o, crimes contra a fŽ pœblica e crimes contra as rela•›es de consumo, julgue o item a seguir. ƒ at’pica a conduta do agente que desvia e faz circular moeda cuja circula•‹o ainda n‹o estava autorizada, pois constitui elementar do crime de moeda falsa a coloca•‹o em circula•‹o de moeda com curso legal no pa’s ou no exterior. COMENTçRIO: O crime de moeda falsa est‡ previsto no art. 289 do CP. Vejamos: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda met‡lica ou papel-moeda de curso legal no pa’s ou no estrangeiro: Pena - reclus‹o, de tr•s a doze anos, e multa.
Assim, vemos que a circunst‰ncia "de curso legal no pa’s ou no estrangeiro" Ž uma elementar do tipo, de forma que, ausente esta circunst‰ncia no objeto falsificado, estar‡ afastada a caracteriza•‹o do delito de moeda falsa. No entanto, o ¤4¼ estende os efeitos do tipo penal do caput ˆ conduta daquele que pratica o fato em rela•‹o ˆ moeda cuja circula•‹o ainda n‹o tenha sido autorizada. Vejamos: Art. 289 (...) ¤ 4¼ - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circula•‹o n‹o estava ainda autorizada.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 77.! (CESPE Ð 2012 Ð TC/DF Ð AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) A respeito dos crimes contra a fŽ pœblica, dos crimes previstos na Lei de Licita•›es, bem como dos princ’pios e conceitos gerais de direito penal, julgue o item a seguir. ƒ crime pr—prio, que somente pode ter como sujeito ativo o servidor pœblico, falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certid‹o, ou alterar o teor de certid‹o ou atestado, para produzir prova de fato que habilite alguŽm a obter cargo pœblico. COMENTçRIO: O crime descrito na quest‹o Ž o crime de FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO MƒDICO OU CERTIDÌO, previsto no art. 301 do CP:
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo Art. 301 (...) Falsidade material de atestado ou certid‹o ¤ 1¼ - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certid‹o, ou alterar o teor de certid‹o ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunst‰ncia que habilite alguŽm a obter cargo pœblico, isen•‹o de ™nus ou de servi•o de car‡ter pœblico, ou qualquer outra vantagem: Pena - deten•‹o, de tr•s meses a dois anos.
Este delito NÌO ƒ PRîPRIO, podendo ser praticado por qualquer pessoa, diferente do crime do caput (n‹o transcrito), que Ž o de "atestar ou certificar falsamente...", este sim um delito pr—prio. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 78.! (CESPE Ð 2012 Ð TC/DF Ð AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) A respeito dos crimes contra a fŽ pœblica, dos crimes previstos na Lei de Licita•›es, bem como dos princ’pios e conceitos gerais de direito penal, julgue o item a seguir. A falsifica•‹o de moeda e a falsifica•‹o de documento particular, bem como a falsidade ideol—gica e a falsidade de atestado mŽdico, s‹o crimes contra a fŽ pœblica. Os dois primeiros dizem respeito ˆ forma do objeto falsificado, que Ž criado ou alterado materialmente pelo agente; os dois œltimos referem-se ˆ falsidade do conteœdo da declara•‹o contida no documento, que, entretanto, Ž materialmente verdadeiro. COMENTçRIO: Os delitos de falsifica•‹o de moeda (moeda falsa) e falsifica•‹o de documento particular, de fato, s‹o crimes contra a fŽ pœblica, estando previstos nos arts. 289 e 298 do CP, dentro do T’tulo X (Crimes contra a fŽ pœblica). Ambos os delitos se referem ˆ forma do que est‡ sendo falsificado, no primeiro caso a moeda e no segundo caso o documento particular, de forma que o pr—prio objeto Ž falso. Os crimes de falsidade ideol—gica e falsidade de atestado mŽdico tambŽm est‹o previstos dentro do T’tulo X do CP (crimes contra a fŽ pœblica), arts. 299 e 302 do CP, sendo, no entanto, crimes nos quais n‹o se est‡ a alterar a forma do documento, que Ž original, verdadeiro. O que se altera Ž o conteœdo que deveria estar dentro do documento, ou seja, o conteœdo do documento, aquilo que ele expressa, Ž falso. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 79.! (CESPE Ð 2009 Ð AGU Ð ADVOGADO DA UNIÌO) Julgue o item a seguir acerca dos crimes contra a fŽ pœblica. No crime de falsifica•‹o de documento pœblico, a circunst‰ncia de ser o sujeito ativo funcion‡rio pœblico, independentemente de ter ele se prevalecido do cargo e, com isso, obtido vantagem ou facilidade para a consecu•‹o do crime, Ž um indiferente penal.
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COMENTçRIO: Embora o delito de falsifica•‹o de documento pœblico seja um crime comum, ou seja, n‹o exige nenhuma qualidade especial do agente, se o delito for praticado por funcion‡rio pœblico no exerc’cio da fun•‹o, prevalecendose de alguma vantagem proporcionada pelo cargo, a pena Ž aumentada em um sexto, nos termos do art. 297, ¤1¼ do CP: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento pœblico, ou alterar documento pœblico verdadeiro: Pena - reclus‹o, de dois a seis anos, e multa. ¤ 1¼ - Se o agente Ž funcion‡rio pœblico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Assim, n‹o se trata de indiferente penal. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 80.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Caracteriza o delito de moeda falsa a fabrica•‹o de instrumento ou de qualquer objeto especialmente destinado ˆ falsifica•‹o de moeda. COMENTçRIOS: Item errado, pois essa conduta caracteriza o delito de PETRECHOS DE MOEDA FALSA, previsto no art. 291 do CP: Petrechos para falsifica•‹o de moeda Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a t’tulo oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado ˆ falsifica•‹o de moeda: Pena - reclus‹o, de dois a seis anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 81.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Reconhecer como verdadeira, no exerc’cio de fun•‹o pœblica, firma ou letra que n‹o o seja caracteriza o delito de falsifica•‹o de documento particular. COMENTçRIOS: Item errado, pois essa conduta caracteriza o delito de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300 do CP: Falso reconhecimento de firma ou letra Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exerc’cio de fun•‹o pœblica, firma ou letra que o n‹o seja: Pena - reclus‹o, de um a cinco anos, e multa, se o documento Ž pœblico; e de um a tr•s anos, e multa, se o documento Ž particular.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 82.! (CESPE Ð 2011 Ð DPE/MA Ð DEFENSOR PòBLICO Ð ADAPTADA) Destruir, em benef’cio pr—prio ou de outrem, documento pœblico ou particular verdadeiro de que n‹o se pode dispor configura o delito de falsidade ideol—gica.
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COMENTçRIOS: Item errado, pois, nesse caso, resta caracterizado o delito de supress‹o de documento, previsto no art. 305 do CP: Supress‹o de documento Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benef’cio pr—prio ou de outrem, ou em preju’zo alheio, documento pœblico ou particular verdadeiro, de que n‹o podia dispor: Pena - reclus‹o, de dois a seis anos, e multa, se o documento Ž pœblico, e reclus‹o, de um a cinco anos, e multa, se o documento Ž particular.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 83.! (CESPE Ð 2012 Ð AGU Ð ADVOGADO DA UNIÌO) Julgue o item a seguir, que versa sobre crimes relacionados ˆs licita•›es e delitos contra a fŽ pœblica e as rela•›es de consumo. O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responder‡ apenas pelo crime de falsifica•‹o. COMENTçRIO: Essa quest‹o j‡ foi analisada pelo STJ, tendo sido mantida a decis‹o do Ju’zo de primeiro grau. Vejamos: PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA E FALSIFICA‚ÌO DE DOCUMENTO PòBLICO. PLEITO DE APLICA‚ÌO DA TESE DA AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. 1. O Ju’zo de primeiro grau imputou ao paciente o crime de falsifica•‹o de documento pœblico, uma vez que o crime de uso de documento falso restou absorvido por aquele. (...) 4. Assim, alŽm de o caso dos autos n‹o se adequar ao anterior entendimento desta Corte, por se tratar de falsifica•‹o de documento pœblico, e n‹o uso de documento falso, a pretens‹o do impetrante esbarra no entendimento atual da Turma. 5. Ordem denegada. (HC 195.634/SP, Rel. Ministro SEBASTIÌO REIS JòNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 28/11/2011)
Assim, vemos que quando o agente comete ambos os crimes, dever‡ responder apenas pelo crime de falsifica•‹o. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 84.! (CESPE Ð 2012 Ð TJ/BA Ð JUIZ ESTADUAL Ð ADAPTADA) Suponha que Maria, de dezenove anos de idade, receba, de boa-fŽ, de um desconhecido passe falso de transporte de empresa administrada pelo governo e o utilize imediatamente ap—s ser alertada, por seu irm‹o, da falsidade do bilhete. Nessa situa•‹o, a conduta de Maria caracteriza-se como at’pica. COMENTçRIOS: Item errado, pois a conduta de Maria, neste caso, se amolda ao tipo penal do art. 289, ¤2¼ do CP, ou seja, crime de moeda falsa em sua forma privilegiada. Vejamos: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda met‡lica ou papel-moeda de curso legal no pa’s ou no estrangeiro: Pena - reclus‹o, de tr•s a doze anos, e multa. (...) ¤ 2¼ - Quem, tendo recebido de boa-fŽ, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo restitui ˆ circula•‹o, depois de conhecer a falsidade, Ž punido com deten•‹o, de seis meses a dois anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 85.! (CESPE Ð 2012 Ð AGU Ð ADVOGADO DA UNIÌO) Julgue o item a seguir acerca dos crimes contra a fŽ pœblica. De acordo com o STJ, a falsifica•‹o nitidamente grosseira de documento afasta o delito de uso de documento falso, haja vista a inaptid‹o para ofender a fŽ pœblica. COMENTçRIOS: O delito de uso de documento falso exige potencialidade lesiva para sua caracteriza•‹o, ou seja, Ž necess‡rio que a falsifica•‹o seja pass’vel de levar alguŽm a erro. A Doutrina e o STJ entendem que se a falsifica•‹o for grosseira, n‹o h‡ crime, por n‹o possuir potencialidade lesiva (n‹o tem o poder de enganar ninguŽm). O poder de iludir (imitatio veri) Ž indispens‡vel. Caso n‹o haja esse poder, poderemos estar diante de estelionato, no m‡ximo, caso haja obten•‹o de vantagem indevida em detrimento de alguŽm mediante esta fraude. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 86.! (CESPE - 2013 Ð TRE/MS - ANALISTA JUDICIçRIO - çREA JUDICIçRIA) Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identifica•‹o, apresentou, como sendo seu, o œnico documento que carregava, um t’tulo de eleitor, aut•ntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situa•‹o hipotŽtica, A) a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio. B) Silas praticou o crime de falsidade ideol—gica. C) configurou-se o delito de uso de documento falso. D) Silas perpetrou o crime de falsa identidade. E) a conduta de Silas foi at’pica, pois ele exibiu o documento apenas por exig•ncia dos policiais. COMENTçRIOS: No caso a Banca considerou como correta a letra A, nos termos do art. 308 do CP. Vejamos: Art. 308 - Usar, como pr—prio, passaporte, t’tulo de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, pr—prio ou de terceiro: Pena - deten•‹o, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato n‹o constitui elemento de crime mais grave.
A quest‹o Ž pol•mica, pois poderia se entender que houve pr‡tica do crime de Òfalsa identidadeÓ, eis que a nomenclatura Òfalsa identidadeÓ, de acordo com o CP, se aplica tanto ao art. 307 quanto ao art. 308, embora doutrinariamente o
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nome Òuso de documento alheioÓ seja utilizada para designar a conduta do art. 308. Quest‹o poderia, tranquilamente, ter sido anulada. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA ƒ A LETRA A. 87.! (CESPE - 2004 - AGU - ADVOGADO) Maria inseriu, falsamente, em sua carteira de trabalho e previd•ncia social, visando adquirir alguns bens a crŽdito, um contrato de trabalho por meio do qual exercia fun•‹o de secret‡ria-executiva, com sal‡rio de R$ 1.800,00 mensais, na empresa Transportadora J&G Ltda. Posteriormente, Maria fez uso da carteira de trabalho em uma loja de eletrodomŽsticos, ao adquirir, a credi‡rio, um televisor e um videocassete. Nessa situa•‹o, consoante orienta•‹o do STJ, Maria praticou os crimes de falsidade de documento pœblico e uso de documento falso. COMENTçRIOS: No caso, Maria praticou os delitos de falsidade ideol—gica, previsto no art. 299 do CP, em raz‹o de ter inserido informa•›es falsas em documento verdadeiro, e praticou, ainda, o delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do CP. Vejamos: Falsidade ideol—gica Art. 299 - Omitir, em documento pœblico ou particular, declara•‹o que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara•‹o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga•‹o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclus‹o, de um a cinco anos, e multa, se o documento Ž pœblico, e reclus‹o de um a tr•s anos, e multa, se o documento Ž particular. (...) Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papŽis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada ˆ falsifica•‹o ou ˆ altera•‹o.
N‹o h‡ que se falar em falsifica•‹o de documento pœblico, pois Maria n‹o criou documento pœblico falso nem adulterou a forma de documento pœblico, tendo apenas alterado o seu conteœdo. TambŽm n‹o h‡ que se falar em estelionato, eis que Maria n‹o tentou obter vantagem il’cita em face da loja na qual apresentou o documento, mas apenas um crŽdito para realizar a compra, sem que a quest‹o afirmasse que Maria pretendia n‹o pagar pela compra posteriormente. AlŽm disso, o STJ e o STF entendem que quando o agente pratica a falsidade e logo ap—s utiliza o documento falso, este œltimo crime Ž considerando mero ÒexaurimentoÓ do primeiro, sendo um p—s fato impun’vel. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA.
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88.! (CESPE - 2012 Ð TER/RJ - ANALISTA JUDICIçRIO - çREA JUDICIçRIA) A conduta consistente na emiss‹o de t’tulo ao portador sem permiss‹o legal constitui crime contra a fŽ pœblica. COMENTçRIOS: De fato, esta conduta configura crime contra a fŽ pœblica, previsto no art. 292 do CP: Emiss‹o de t’tulo ao portador sem permiss‹o legal Art. 292 - Emitir, sem permiss‹o legal, nota, bilhete, ficha, vale ou t’tulo que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indica•‹o do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - deten•‹o, de um a seis meses, ou multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 89.! (CESPE - 2012 - AGU - ADVOGADO) O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responder‡ apenas pelo crime de falsifica•‹o. COMENTçRIOS: Embora a Doutrina se divida a respeito do tema, a maioria da Doutrina e a jurisprud•ncia v•m entendendo, capitaneada pelo STF, que quando o agente pratica ambas as condutas (falsifica•‹o e uso de documento falso), responde apenas pela falsifica•‹o, sendo o uso de documento falso um mero ÒexaurimentoÓ da primeira conduta, sendo considerado um Òp—s fato impun’velÓ. Vejamos: E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - FALSIFICA‚ÌO DE DOCUMENTO PòBLICO - FATO DELITUOSO, QUE, ISOLADAMENTE CONSIDERADO, NÌO OFENDE BENS, SERVI‚OS OU INTERESSES DA UNIÌO FEDERAL, DE SUAS AUTARQUIAS OU DE EMPRESA PòBLICA FEDERAL - RECONHECIMENTO, NA ESPƒCIE, DA COMPETæNCIA PENAL DA JUSTI‚A ESTADUAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 297 DO CP - USO POSTERIOR, PERANTE REPARTI‚ÌO FEDERAL, PELO PRîPRIO AUTOR DA FALSIFICA‚ÌO, DO DOCUMENTO POR ELE MESMO FALSIFICADO - "POST FACTUM" NÌO PUNêVEL - CONSEQ†ENTE FALTA DE COMPETæNCIA DA JUSTI‚A FEDERAL, CONSIDERADO O CARçTER IMPUNêVEL DO USO POSTERIOR, PELO FALSIFICADOR, DO DOCUMENTO POR ELE PRîPRIO FORJADO - ABSOR‚ÌO, EM TAL HIPîTESE, DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304) PELO DELITO DE FALSIFICA‚ÌO DOCUMENTAL (CP, ART. 297, NO CASO), DE COMPETæNCIA, NA ESPƒCIE, DO PODER JUDICIçRIO LOCAL - PEDIDO INDEFERIDO. - O uso dos papŽis falsificados, quando praticado pelo pr—prio autor da falsifica•‹o, configura "post factum" n‹o pun’vel, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o fals‡rio, em tal hip—tese, pelo delito de falsifica•‹o de documento pœblico (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsifica•‹o de documento particular (CP, art. 298). Doutrina. Precedentes (STF). - Reconhecimento, na espŽcie, da compet•ncia do Poder Judici‡rio local, eis que inocorrente, quanto ao delito de falsifica•‹o documental, qualquer das situa•›es a que se refere o inciso IV do art. 109 da Constitui•‹o da Repœblica. - Irrelev‰ncia de o documento falsificado haver sido ulteriormente utilizado, pelo pr—prio autor da falsifica•‹o, perante reparti•‹o pœblica federal, pois, tratando-se de "post factum" impun’vel, n‹o h‡ como afirmar-se caracterizada a compet•ncia penal da Justi•a Federal, eis que inexistente, em tal hip—tese, fato delituoso a reprimir. (HC 84533, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14/09/2004, DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00112 RTJ VOL00199-03 PP-01112)
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Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 90.! (CESPE - 2012 - PF - AGENTE DA POLêCIA FEDERAL) Luiz, propriet‡rio da mercearia Pague Menos, foi preso em flagrante por policiais militares logo ap—s passar troco para cliente com cŽdulas falsas de moeda nacional de R$ 20,00 e R$ 10,00. Os policiais ainda apreenderam, no caixa da mercearia, 22 cŽdulas de R$ 20,00 e seis cŽdulas de R$ 10,00 falsas. Nessa situa•‹o, as a•›es praticadas por Luiz Ñ guardar e introduzir em circula•‹o moeda falsa Ñ configuram crime œnico. COMENTçRIOS: No caso, a afirmativa est‡ correta, eis que as condutas de ÒguardarÓ e Òintroduzir em circula•‹oÓ moeda falsa configuram apenas um delito, qual seja, o delito de Òmoeda falsaÓ, previsto no art. 289, 1¼ do CP: Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda met‡lica ou papel-moeda de curso legal no pa’s ou no estrangeiro: Pena - reclus‹o, de tr•s a doze anos, e multa. ¤ 1¼ - Nas mesmas penas incorre quem, por conta pr—pria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circula•‹o moeda falsa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 91.! (CESPE - 2012 Ð PC/CE - INSPETOR DE POLêCIA - CIVIL) Considere que, em uma batida policial, um indiv’duo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situa•‹o, conforme recente decis‹o do STF, configurar-se-‡ crime de falsa identidade, sem ofensa ao princ’pio constitucional da autodefesa. COMENTçRIOS: De fato, ap—s muita diverg•ncia jurisprudencial, o STF firmou entendimento no sentido de que a apresenta•‹o de falsa identidade com a finalidade de ocultar maus antecedentes configura o delito de falsa identidade, previsto no art. 307 do CP, n‹o havendo que se falar em direito ˆ ÒautodefesaÓ, consistente no suposto direito de apresentar falsa identidade. Vejamos: (...)III Ð Ambas as Turmas desta Corte j‡ se pronunciaram no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do C—digo Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, entendimento que foi reafirmado pelo Plen‡rio Virtual, ao apreciar o RE 640.139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli. IV Ð Habeas corpus denegado. (HC 112176, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012, PROCESSO ELETRïNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-082012)
Inclusive, atualmente, a discuss‹o est‡ pacificada, em raz‹o da edi•‹o do verbete de sœmula n¼ 522 do STJ: Sœmula 522
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial Ž t’pica, ainda que em situa•‹o de alegada autodefesa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 92.! (CESPE - 2012 Ð PC/CE - INSPETOR DE POLêCIA - CIVIL) Se um indiv’duo adquirir, gratuitamente, maquinismo para falsificar moedas e alcan•ar o seu intento, ent‹o, nesse caso, ele responder‡ pelo crime de moeda falsa em concurso com o delito de petrechos para falsifica•‹o de moeda. COMENTçRIOS: Para que o agente ÒfabriqueÓ moeda falsa, praticando o crime do art. 289 do CP, Ž necess‡rio que ele se utilize do maquin‡rio necess‡rio, tendo, portanto, a sua posse ou guarda. Desta forma, quando o agente fabrica moeda falsa ele necessariamente est‡ praticando tambŽm o delito de Òpetrechos de falsifica•‹oÓ, previsto no art. 291 do CP. Contudo, como um Ž meio necess‡rio para o outro (possuir o maquin‡rio Ž meio necess‡rio para fabricar moeda falsa), o agente responde apenas pelo crime-fim (moeda falsa), ficando o crime-meio (petrechos de falsifica•‹o) absorvido, pelo princ’pio da consun•‹o. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 93.! (CESPE - 2008 Ð SEMAD/ARACAJU - PROCURADOR MUNICIPAL) Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. K‡tia, propriet‡ria de uma lanchonete, recebeu, de boa-fŽ, uma moeda falsa. Ap—s constatar a falsidade da moeda, para n‹o ficar no preju’zo, K‡tia restituiu a moeda ˆ circula•‹o. Nessa situa•‹o, a conduta de K‡tia Ž at’pica, pois ela recebeu a moeda falsa de boa-fŽ. COMENTçRIOS: Neste caso, K‡tia TAMBƒM responde pelo delito de Òmoeda falsaÓ, com penalidade mais branda, pois ap—s saber da falsidade da moeda, a restituiu ˆ circula•‹o, nos termos do art. 289, ¤2¼ do CP: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda met‡lica ou papel-moeda de curso legal no pa’s ou no estrangeiro: Pena - reclus‹o, de tr•s a doze anos, e multa. (...) ¤ 2¼ - Quem, tendo recebido de boa-fŽ, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui ˆ circula•‹o, depois de conhecer a falsidade, Ž punido com deten•‹o, de seis meses a dois anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 94.! (CESPE - 2008 Ð SEMAD/ARACAJU - PROCURADOR MUNICIPAL) No crime de falsifica•‹o de documento pœblico, se o agente Ž funcion‡rio pœblico e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena ser‡ aumentada em um sexto. COMENTçRIOS: De fato, esta Ž a previs‹o contida no art. 297, ¤1¼ do CP:
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento pœblico, ou alterar documento pœblico verdadeiro: Pena - reclus‹o, de dois a seis anos, e multa. ¤ 1¼ - Se o agente Ž funcion‡rio pœblico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 95.! (CESPE - 2008 Ð SEMAD/ARACAJU - PROCURADOR MUNICIPAL) N‹o comete o crime de falsidade ideol—gica o agente que declara falsamente ser pobre, assinando declara•‹o de pobreza para obter os benef’cios da justi•a gratuita, pois a declara•‹o n‹o pode ser considerada documento para fins de consumar o crime mencionado. COMENTçRIOS: Tanto o STF quanto o STJ entendem que, neste caso, a conduta Ž at’pica, pois o documento no qual se afirma ser pobre, por si s—, n‹o possui valor probante, representando apenas um pedido, sujeito ˆ posterior verifica•‹o, de forma que este documento n‹o se amolda ao objeto do tipo penal do art. 299 do CP. Vejamos: (...) 2. Consoante recente orienta•‹o jurisprudencial do egrŽgio Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, eventual declara•‹o de pobreza firmada com o fito de obter o benef’cio da gratuidade de justi•a n‹o se adequa ao tipo penal previsto no artigo 299 do C—digo Penal, pois n‹o possui, por si s—, for•a probante, j‡ que sujeita ˆ posterior averigua•‹o pelo Magistrado, de of’cio ou a requerimento. 3. Ordem concedida. (HC 110.422/DF, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 09/02/2009) Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 96.! (CESPE - 2008 Ð SEMAD/ARACAJU - PROCURADOR MUNICIPAL) O crime de falsidade material de atestado ou certid‹o prev• pena de deten•‹o ao agente que o pratica. No entanto, se o crime for praticado com o fim de lucro, aplica-se, alŽm da pena privativa de liberdade, a pena de multa. COMENTçRIOS: De fato, esta Ž a previs‹o contida no art. 301, ¤1¼ do CP. Vejamos: Falsidade material de atestado ou certid‹o ¤ 1¼ - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certid‹o, ou alterar o teor de certid‹o ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunst‰ncia que habilite alguŽm a obter cargo pœblico, isen•‹o de ™nus ou de servi•o de car‡ter pœblico, ou qualquer outra vantagem: Pena - deten•‹o, de tr•s meses a dois anos.
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo ¤ 2¼ - Se o crime Ž praticado com o fim de lucro, aplica-se, alŽm da pena privativa de liberdade, a de multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 97.! (CESPE - 2009 Ð SEAD/SE (FPH) - PROCURADOR) ƒ at’pica a conduta de quem restitui ˆ circula•‹o cŽdula recolhida pela administra•‹o pœblica para ser inutilizada. COMENTçRIOS: Nesse caso o agente pratica o delito previsto no art. 290 do CP: Crimes assimilados ao de moeda falsa Art. 290 - Formar cŽdula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cŽdulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cŽdula ou bilhete recolhidos, para o fim de restitu’-los ˆ circula•‹o, sinal indicativo de sua inutiliza•‹o; restituir ˆ circula•‹o cŽdula, nota ou bilhete em tais condi•›es, ou j‡ recolhidos para o fim de inutiliza•‹o: Pena - reclus‹o, de dois a oito anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 98.! (CESPE - 2009 Ð SEAD/SE (FPH) - PROCURADOR) O direito penal n‹o pune os atos meramente preparat—rios do crime, raz‹o pela qual Ž at’pica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado ˆ falsifica•‹o de moeda sem efetivamente praticar o delito. COMENTçRIOS: Neste caso o agente pratica o delito de Òpetrechos de falsifica•‹oÓ, previsto no art. 291 do CP: Petrechos para falsifica•‹o de moeda Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a t’tulo oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado ˆ falsifica•‹o de moeda: Pena - reclus‹o, de dois a seis anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 99.! (CESPE - 2011 Ð PC/ES - DELEGADO DE POLêCIA - ESPECêFICOS) Em crimes de moeda falsa, a jurisprud•ncia predominante do STF Ž no sentido de reconhecer como bem penal tutelado n‹o somente o valor correspondente ˆ express‹o monet‡ria contida nas cŽdulas ou moedas falsas, mas a fŽ pœblica, a qual pode ser definida como bem intang’vel, que corresponde, exatamente, ˆ confian•a que a popula•‹o deposita em sua moeda. COMENTçRIOS: De fato, o STF entende que o bem tutelado n‹o Ž apenas o patrim™nio de quem possa ser prejudicado com o recebimento da cŽdula, mas tambŽm, e principalmente, a fŽ que as pessoas depositam nas cŽdulas que circulam no pa’s, sob pena de se instalar o caos, numa total descren•a acerca da legitimidade de toda e qualquer cŽdula que os cidad‹os recebam.
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Vejamos: STF, HC 96153 MG, Min. Rel. CçRMEN LòCIA, Julgamento em 26/05/2009: 3. A jurisprud•ncia predominante do Supremo Tribunal Federal Ž no sentido de reverenciar - em crimes de moeda falsa - a fŽ pœblica, que Ž um bem intang’vel, que corresponde, exatamente, ˆ confian•a que a popula•‹o deposita em sua moeda. Precedentes. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 100.! (CESPE - 2009 Ð SECONT/ES - AUDITOR DO ESTADO Ð DIREITO) A conduta de quem se declara falsamente pobre visando obter os benef’cios da justi•a gratuita subsume-se ao delito de falsifica•‹o de documento particular. ==df992==
COMENTçRIOS: Tanto o STF quanto o STJ entendem que, neste caso, a conduta Ž at’pica, pois o documento no qual se afirma ser pobre, por si s—, n‹o possui valor probante, representando apenas um pedido, sujeito ˆ posterior verifica•‹o, de forma que este documento n‹o se amolda ao objeto do tipo penal do art. 299 do CP. Vejamos: PENAL Ð HABEAS CORPUS Ð FALSIDADE IDEOLîGICA Ð INQUƒRITO POLICIAL Ð TRANCAMENTO Ð POSSIBILIDADE APENAS QUANDO DEMONSTRADA A MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA Ð DECLARA‚ÌO DE POBREZA Ð FALSIDADE AVENTADA PELO MAGISTRADO Ð NÌO ADEQUA‚ÌO DA CONDUTA AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CîDIGO PENAL Ð DOCUMENTO QUE, POR SI Sî, NÌO POSSUI FOR‚A PROBANTE Ð NECESSIDADE DE ULTERIOR AVERIGUA‚ÌO PELO JUêZO, DE OFêCIO OU A REQUERIMENTO Ð ATIPICIDADE Ð NECESSIDADE DE TRANCAMENTO Ð ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento de inquŽrito policial somente Ž vi‡vel ante a cabal e inequ’voca demonstra•‹o da atipicidade da conduta atribu’da ao investigado. 2. Consoante recente orienta•‹o jurisprudencial do egrŽgio Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, eventual declara•‹o de pobreza firmada com o fito de obter o benef’cio da gratuidade de justi•a n‹o se adequa ao tipo penal previsto no artigo 299 do C—digo Penal, pois n‹o possui, por si s—, for•a probante, j‡ que sujeita ˆ posterior averigua•‹o pelo Magistrado, de of’cio ou a requerimento. 3. Ordem concedida. (HC 110.422/DF, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 09/02/2009)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 101.! (CESPE ADVOGADO)
-
2010
-
EMBASA
-
ANALISTA
DE
SANEAMENTO
Segundo o STJ, no caso de crime de falsifica•‹o de moeda, a norma penal n‹o busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas tambŽm, e principalmente, a moral administrativa, que se v• flagrantemente abalada com a circula•‹o de moeda falsa. No entanto, a
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pequena quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somat—rio Ž suficiente para quantificar como pequeno o preju’zo advindo do il’cito perpetrado, a ponto de caracterizar a m’nima ofensividade da conduta para fins de exclus‹o de sua tipicidade. COMENTçRIOS: O primeiro erro da quest‹o Ž afirmar que este tipo penal tutela a moralidade administrativa, quando na verdade o que se busca tutelar Ž a ÒfŽ pœblicaÓ. AlŽm disso, o STJ entende que a pequena quantidade de notas ou o baixo valor de seu somat—rio n‹o Ž suficiente para caracterizar a m’nima ofensividade da conduta (para fins de aplica•‹o do princ’pio da insignific‰ncia), eis que o bem jur’dico tutelado Ž mais a fŽ pœblica que o patrim™nio de eventual prejudicado. Vejamos: RECURSO ESPECIAL. FALSIFICA‚ÌO DE MOEDA. R$ 50,00. PRINCêPIO DA INSIGNIFICåNCIA. PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (...) 2. No caso de crime de falsifica•‹o de moeda, a norma n‹o busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas tambŽm, e principalmente, a moral administrativa, que se v• flagrantemente abalada com a circula•‹o de moeda falsa. 3. A menor quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somat—rio n‹o Ž apto a quantificar o preju’zo advindo do il’cito perpetrado, a ponto de caracterizar a m’nima ofensividade da conduta para fins de exclus‹o de sua tipicidade. 4 Recurso a que se nega provimento, em que pese a manifesta•‹o ministerial. (REsp 964.047/DF, Rel. Ministro NAPOLEÌO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2007, DJ 19/11/2007 p. 289)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 102.! (CESPE - 2009 Ð DPE/ES - DEFENSOR PòBLICO) A apresenta•‹o de documento falso ˆ autoridade incompetente, ap—s exig•ncia desta, n‹o configura o crime de uso de documento falso. COMENTçRIOS: Embora o STJ entenda que a exig•ncia, pela autoridade, da apresenta•‹o do documento, NÌO descaracterize a pr‡tica de uso de documento falso (ou falsa identidade, a depender do caso), a jurisprud•ncia entende que a apresenta•‹o de documento falso perante autoridade INCOMPETENTE n‹o caracteriza o delito. Vejamos: "Uso de documento falso - Apreens‹o do documento feita por guardas municipais em opera•‹o bloqueio - N‹o Ž atribui•‹o desses agentes - Arts. 144, ¤ 8¼, da Constitui•‹o Federal, e 147 da Constitui•‹o Estadual. N‹o h‡ crime de uso de documento falso". (TJSP, Ap. 230.377-3, Indaiatuba, 1a C. Extraordin‡ria, rel. Ferraz Felisardo, 10.03.1999, v.u.)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 103.! (CESPE - 2009 Ð DPE/ES - DEFENSOR PòBLICO) Se, ao ser abordado por policiais militares, em procedimento rotineiro no centro da cidade onde mora, um indiv’duo se identificar com outro
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nome, a fim de esconder antecedentes penais, esse indiv’duo praticar‡ o delito de falsa identidade, segundo o STJ. COMENTçRIOS: Quando da aplica•‹o da prova a quest‹o estava ERRADA (inclusive a Banca deu o gabarito como errado), pois o STJ, de fato, adotava entendimento no sentido de que n‹o se caracterizava o delito, em raz‹o do direito ˆ autodefesa. Contudo, mais recentemente, o STJ, seguindo posicionamento firmado pelo STF, mudou se entendimento, passando a entender que o direito ˆ autodefesa n‹o pode servir de manto para proteger a conduta de uso de documento falso. Vejamos decis‹o do STF: ** O uso de documento falso n‹o pode ser invocado para justificar o princ’pio da autodefesa. O posicionamento foi firmado pela 2» Turma do STF no julgamento do HC 103.314-MS, em 24 de maio de 2011, relatado pela Ministra Ellen Gracie."
Inclusive, atualmente, a discuss‹o est‡ pacificada, em raz‹o da edi•‹o do verbete de sœmula n¼ 522 do STJ: Sœmula 522 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial Ž t’pica, ainda que em situa•‹o de alegada autodefesa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 104.! (CESPE Ð 2013 Ð POLêCIA FEDERAL Ð DELEGADO) A falsa atribui•‹o de identidade s— Ž caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente, com o poder de ludibriar; quando formulada por escrito, constitui crime de falsifica•‹o de documento pœblico. COMENTçRIOS: O item est‡ errado, pois o art. 307, que tipifica o delito de falsa identidade, n‹o faz distin•‹o entre atribui•‹o de falsa identidade oral ou escrita. Vejamos: Falsa identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito pr—prio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - deten•‹o, de tr•s meses a um ano, ou multa, se o fato n‹o constitui elemento de crime mais grave.
O que n‹o pode ocorrer Ž a apresenta•‹o de documento falso com o fim de se fazer passar por outra pessoa, pois neste caso teremos USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304 do CP). Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 105.! (CESPE Ð 2013 - DPE-DF Ð DEFENSOR PòBLICO) Julgue os seguintes itens, relativos aos crimes de porte ilegal de arma de fogo, roubo e falsifica•‹o. O agente que falsificar cart‹o de crŽdito ou dŽbito cometer‡, em tese, o crime de falsifica•‹o de documento particular previsto no CP. COMENTçRIOS: O item est‡ correto, pois o cart‹o de dŽbito ou crŽdito Ž equiparado a documento particular. Vejamos:
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DIREITO PENAL Ð 1000 QUESTÍES COMENTADAS DO CESPE Curso de quest›es comentadas 915858 Aula 06 Ð Prof. Renan Araujo Falsifica•‹o de documento particular 2012) Vig•ncia
(Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.737, de
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclus‹o, de um a cinco anos, e multa. Falsifica•‹o de cart‹o
(Inclu’do pela Lei n¼ 12.737, de 2012)
Vig•ncia
Par‡grafo œnico. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cart‹o de crŽdito ou dŽbito. (Inclu’do pela Lei n¼ 12.737, de 2012) Vig•ncia
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 106.! (CESPE Ð 2013 Ð PC-BA Ð ESCRIVÌO DE POLêCIA) Julgue os pr—ximos itens, relativos a crimes contra a fŽ pœblica. A consuma•‹o do crime de atestar ou certificar falsamente, em raz‹o de fun•‹o pœblica, fato ou circunst‰ncia que habilite alguŽm a obter cargo pœblico, isen•‹o de ™nus ou de servi•o de car‡ter pœblico, ou qualquer outra vantagem ocorre no instante em que o documento falso Ž criado, independentemente da sua efetiva utiliza•‹o pelo benefici‡rio. COMENTçRIOS: O item est‡ correto. Vejamos a reda•‹o do art. 301 do CP: Certid‹o ou atestado ideologicamente falso Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em raz‹o de fun•‹o pœblica, fato ou circunst‰ncia que habilite alguŽm a obter cargo pœblico, isen•‹o de ™nus ou de servi•o de car‡ter pœblico, ou qualquer outra vantagem: Pena - deten•‹o, de dois meses a um ano.
Vejam que, pela reda•‹o do tipo penal, se percebe que estamos diante de um crime formal, que se consuma com a mera pr‡tica da conduta de atestar ou certificar falsamente. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 107.! (CESPE Ð 2013 Ð PC-BA Ð ESCRIVÌO DE POLêCIA) Julgue os pr—ximos itens, relativos a crimes contra a fŽ pœblica. Considere a seguinte situa•‹o hipotŽtica. Celso, maior, capaz, quando trafegava com seu ve’culo em via pœblica, foi abordado por policiais militares, que lhe exigiram a apresenta•‹o dos documentos do ve’culo e da carteira de habilita•‹o. Celso, ent‹o, apresentou habilita•‹o falsa. Nessa situa•‹o, a conduta de Celso Ž considerada at’pica, visto que a apresenta•‹o do documento falso decorreu de circunst‰ncia alheia ˆ sua vontade. COMENTçRIOS: O item est‡ errado. Neste caso, Celso praticou o delito de uso de documento falso. Vejamos: Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papŽis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada ˆ falsifica•‹o ou ˆ altera•‹o.
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O simples fato de ter havido solicita•‹o do agente policial n‹o caracteriza a Òaus•ncia de vontadeÓ do agente. H‡ decis›es judiciais entendendo, ainda, que o mero porte da CNH falsa j‡ caracteriza o delito. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 108.! (CESPE Ð 2013 Ð MPU Ð ANALISTA Ð DIREITO) A inser•‹o, em assentamento de registro civil, de declara•‹o falsa com vistas ˆ altera•‹o da verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de falsidade ideol—gica, com aumento de pena em raz‹o da natureza do documento. COMENTçRIOS: O item est‡ correto, pois esta Ž a exata previs‹o contida no art. 299 e seu ¤ œnico do CP: Falsidade ideol—gica Art. 299 - Omitir, em documento pœblico ou particular, declara•‹o que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara•‹o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga•‹o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclus‹o, de um a cinco anos, e multa, se o documento Ž pœblico, e reclus‹o de um a tr•s anos, e multa, se o documento Ž particular. Par‡grafo œnico - Se o agente Ž funcion‡rio pœblico, e comete o crime prevalecendose do cargo, ou se a falsifica•‹o ou altera•‹o Ž de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 109.! (CESPE Ð 2013 Ð CNJ Ð ANALISTA JUDICIçRIO) Crime de falsifica•‹o de documento pœblico, quando cometido por funcion‡rio pœblico, admite a modalidade culposa ÐÐ hip—tese em que a pena Ž reduzida. COMENTçRIOS: Os crimes contra a fŽ pœblica somente s‹o punidos na modalidade dolosa, n‹o havendo previs‹o na forma culposa. Para que um crime seja pun’vel a t’tulo de culpa Ž necess‡rio que haja expressa previs‹o legal nesse sentido. Vejamos: Art. 18 - Diz-se o crime: (Reda•‹o dada pela Lei n¼ 7.209, de 11.7.1984) (...) Crime culposo(Inclu’do pela Lei n¼ 7.209, de 11.7.1984) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprud•ncia, neglig•ncia ou imper’cia. (Inclu’do pela Lei n¼ 7.209, de 11.7.1984) Par‡grafo œnico - Salvo os casos expressos em lei, ninguŽm pode ser punido por fato previsto como crime, sen‹o quando o pratica dolosamente. (Inclu’do pela Lei n¼ 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 110.! (CESPE Ð 2013 Ð TCDF Ð PROCURADOR)
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O crime de uso de documento falso Ž formal, consumando-se com a simples utiliza•‹o do documento reputado falso, n‹o se exigindo a comprova•‹o de efetiva les‹o ˆ fŽ pœblica, o que afasta a possibilidade de aplica•‹o do princ’pio da insignific‰ncia, em raz‹o do bem jur’dico tutelado. COMENTçRIOS: O item est‡ correto. A Doutrina entende que o delito do art. 304 Ž formal, pois se consuma no momento da utiliza•‹o do documento, ou seja, no momento da pr‡tica da conduta, sendo dispens‡vel eventual resultado natural’stico. Vejamos o art. 304: Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papŽis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada ˆ falsifica•‹o ou ˆ altera•‹o.
Com rela•‹o ao princ’pio da insignific‰ncia, de fato, este Ž o entendimento jurisprudencial predominante (impossibilidade de aplica•‹o nos crimes contra a fŽ pœblica), embora haja decis›es isoladas entendendo pela aplica•‹o do princ’pio. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 111.! (CESPE Ð 2014 Ð TCDF Ð ACE) Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administra•‹o pœblica e contra a fŽ pœblica. Considere que determinado servidor pœblico, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de falsifica•‹o de documento particular, que n‹o se equipara a documento pœblico, e est‡ sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal. COMENTçRIOS: O Item est‡ errado. No caso em tela o funcion‡rio pœblico praticou o delito de falsifica•‹o de documento pœblico, pois o testamento particular Ž equiparado a documento pœblico para estes fins. Vejamos: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento pœblico, ou alterar documento pœblico verdadeiro: Pena - reclus‹o, de dois a seis anos, e multa. ¤ 1¼ - Se o agente Ž funcion‡rio pœblico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. ¤ 2¼ - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento pœblico o emanado de entidade paraestatal, o t’tulo ao portador ou transmiss’vel por endosso, as a•›es de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 112.! (CESPE Ð 2013 Ð AGU Ð PROCURADOR) Acerca da legisla•‹o penal especial e dos crimes contra a administra•‹o pœblica e contra a fŽ pœblica, julgue os itens subsequentes.
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Aquele que emitir, sem permiss‹o legal, t’tulo que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador praticar‡ crime contra a ordem econ™mica, as rela•›es de consumo e a economia popular. COMENTçRIOS: Item errado, pois tal conduta configura crime contra a fŽ pœblica, mais especificamente o delito do art. 292 do CP (emiss‹o de t’tulo ao portador sem permiss‹o legal): Emiss‹o de t’tulo ao portador sem permiss‹o legal Art. 292 - Emitir, sem permiss‹o legal, nota, bilhete, ficha, vale ou t’tulo que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indica•‹o do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - deten•‹o, de um a seis meses, ou multa. Par‡grafo œnico - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de deten•‹o, de quinze dias a tr•s meses, ou multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 113.! (CESPE Ð 2013 Ð PC-DF Ð AGENTE DE POLêCIA) O empres‡rio que inserir na carteira de trabalho e previd•ncia social de seu empregado declara•‹o diversa da que deveria ter escrito cometer‡ o crime de falsidade ideol—gica. COMENTçRIOS: Item errado. Embora haja inser•‹o de elementos falsos em determinado documento, tal conduta n‹o se amolda ao tipo penal do art. 299 (falsidade ideol—gica) porque h‡ norma legal espec’fica para este caso, que Ž a do art. 297, ¤3¼, II do CP: Falsifica•‹o de documento pœblico Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento pœblico, ou alterar documento pœblico verdadeiro: Pena - reclus‹o, de dois a seis anos, e multa. (...) ¤ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Inclu’do pela Lei n¼ 9.983, de 2000) (...) II - na Carteira de Trabalho e Previd•ncia Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previd•ncia social, declara•‹o falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Inclu’do pela Lei n¼ 9.983, de 2000)
Assim, tal conduta configura falsifica•‹o de documento pœblico, embora em sua ess•ncia, se trate de uma Òfalsidade ideol—gicaÓ, j‡ que o documento Ž materialmente verdadeiro, mas com informa•›es inexatas. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 114.! (CESPE Ð 2013 Ð TJ-BA Ð TITULAR NOTARIAL Ð ADAPTADA) A falsifica•‹o de cart‹o de crŽdito, por si s—, n‹o configura conduta t’pica pun’vel, uma vez que esse tipo de cart‹o n‹o Ž um documento propriamente dito, mas constitui apenas uma base material destinada a estampar informe ou outros dados credit’cios. www.estrategiaconcursos.com.br
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COMENTçRIOS: Item errado, pois a falsifica•‹o de cart‹o de crŽdito configura o delito de falsifica•‹o de documento particular, eis que o cart‹o de crŽdito foi equiparado a documento particular para estes fins. Vejamos: Falsifica•‹o de documento particular 2012) Vig•ncia
(Reda•‹o dada pela Lei n¼ 12.737, de
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclus‹o, de um a cinco anos, e multa. Falsifica•‹o de cart‹o
(Inclu’do pela Lei n¼ 12.737, de 2012)
Vig•ncia
Par‡grafo œnico. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cart‹o de crŽdito ou dŽbito. (Inclu’do pela Lei n¼ 12.737, de 2012) Vig•ncia
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 115.! (CESPE Ð 2013 Ð SEGESP-AL Ð PAPILOSCOPISTA) No que se refere aos crimes contra a fŽ pœblica e contra o patrim™nio e ˆ imputabilidade, julgue os itens seguintes. Considera-se crime contra a fŽ pœblica fraudar concurso pœblico para —rg‹o da administra•‹o direta do governo federal ou vestibular para universidade particular. COMENTçRIOS: Item correto, pois a conduta, neste caso, se amolda ao tipo penal do art. 311-A do CP, que est‡ inserido no rol dos crimes contra a fŽ pœblica: Fraudes em certames de interesse pœblico
(Inclu’do pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteœdo sigiloso de: (Inclu’do pela Lei 12.550. de 2011) I - concurso pœblico;
(Inclu’do pela Lei 12.550. de 2011)
(...) III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou de 2011)
(Inclu’do pela Lei 12.550.
(...) Pena - reclus‹o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 2011)
(Inclu’do pela Lei 12.550. de
Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA. 116.! (CESPE Ð 2016 Ð TCE-PA Ð AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) No que concerne aos crimes em espŽcie, julgue o item seguinte. Particular que apresentar em seu trabalho atestado mŽdico falso, com assinatura e carimbo de mŽdico inexistente, responder‡ pelo crime de falsidade ideol—gica, na modalidade do uso. COMENTçRIOS: Item errado, pois o agente estar‡ praticando o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do CP. Caso o pr—prio agente tivesse falsificado o documento, responderia pelo crime de falsifica•‹o de documento
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particular, previsto no art. 298 do CP, sendo o uso considerado um p—s-fato impun’vel. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç ERRADA. 117.! (CESPE Ð 2016 Ð TCE-PA Ð AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) Julgue o pr—ximo item, de acordo com a jurisprud•ncia e a legisla•‹o brasileira em vigor. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial Ž t’pica, ainda que em situa•‹o de alegada autodefesa. COMENTçRIOS: Item correto, pois o STJ j‡ sumulou entendimento no sentido de que o crime do art. 307 do CP (falsa identidade) se configura mesmo quando o agente pratica a conduta alegando agir em ÒautodefesaÓ (evitar cumprimento de mandado de pris‹o, por exemplo). Tal entendimento foi solidificado por meio do verbete n¼ 522 da sœmula de jurisprud•ncia do STJ. Portanto, a AFIRMATIVA ESTç CORRETA.
3! GABARITO
1.!
CORRETA
2.!
ERRADA
3.!
CORRETA
4.!
CORRETA
5.!
ERRADA
6.!
ALTERNATIVA E
7.!
ALTERNATIVA B
8.!
CORRETA
9.!
ERRADA
10.! ERRADA 11.! ERRADA 12.! ERRADA 13.! ERRADA 14.! ERRADA 15.! CORRETA 16.! CORRETA 17.! ERRADA 18.! ERRADA www.estrategiaconcursos.com.br
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19.! CORRETA 20.! CORRETA 21.! ERRADA 22.! ERRADA 23.! ERRADA 24.! ERRADA 25.! ALTERNATIVA D 26.! ERRADA 27.! ERRADA 28.! ALTERNATIVA C 29.! ERRADA 30.! ERRADA 31.! ALTERNATIVA C 32.! CORRETA 33.! ERRADA 34.! ERRADA 35.! ERRADA 36.! ERRADA 37.! ERRADA 38.! ERRADA 39.! CORRETA 40.! CORRETA 41.! ERRADA 42.! CORRETA 43.! ERRADA 44.! ERRADA 45.! ERRADA 46.! ERRADA 47.! ERRADA 48.! ERRADA 49.! CORRETA 50.! ERRADA 51.! ERRADA 52.! CORRETA 53.! ERRADA 54.! CORRETA 55.! CORRETA
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56.! ERRADA 57.! CORRETA 58.! ERRADA 59.! CORRETA 60.! ERRADA 61.! CORRETA 62.! ERRADA 63.! CORRETA 64.! ERRADA 65.! ERRADA 66.! ERRADA 67.! ERRADA 68.! ERRADA 69.! ERRADA 70.! ERRADA 71.! ERRADA 72.! ALTERNATIVA E 73.! ERRADA 74.! CORRETA 75.! CORRETA 76.! ERRADA 77.! ERRADA 78.! CORRETA 79.! ERRADA 80.! ERRADA 81.! ERRADA 82.! ERRADA 83.! CORRETA 84.! ERRADA 85.! CORRETA 86.! ALTERNATIVA A 87.! ERRADA 88.! CORRETA 89.! CORRETA 90.! CORRETA 91.! CORRETA 92.! ERRADA
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93.! ERRADA 94.! CORRETA 95.! CORRETA 96.! CORRETA 97.! ERRADA 98.! ERRADA 99.! CORRETA 100.! ERRADA 101.! ERRADA 102.! CORRETA 103.! CORRETA 104.! ERRADA 105.! CORRETA 106.! CORRETA 107.! ERRADA 108.! CORRETA 109.! ERRADA 110.! CORRETA 111.! ERRADA 112.! ERRADA 113.! ERRADA 114.! ERRADA 115.! CORRETA 116.! ERRADA 117.! CORRETA
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