Capítulo 8 / Remuneração Conceito: É o conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contraprestação de serviços e em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família. O conceito de remuneração abrange, além do salário pago diretamente pelo empregador, as gorjetas. Gorjetas são pagamentos de clientes do empregador ao empregado, sendo obrigatórias, se fixadas em nota, e facultativas, as espontâneas. ATENÇÃO: Remuneração = Salário + Gorjeta CLASSIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1º) Salário Profissional: É aquele fixado como o mínimo que pode ser pago a determinada profissão, alcançando apenas os profissionais que exerçam a profissão. É comum a fixação de salário para profissões organizadas, como o salário profissional de engenheiro, de médico, entre outros. O salário profissional não leva em consideração a categoria em que trabalha o indivíduo, mas sim a sua profissão. 2º) Salário por tempo: É aquele pago em função do tempo no qual o trabalho foi prestado ou o empregado 38 / Direito do Trabalho
permaneceu à disposição do empregador, ou seja, a hora, o dia, a semana, a quinzena e o mês, excepcionalmente um tempo maior. 3º) Salário por produção: É aquele calculado com base no número de unidades produzidas pelo empregado; cada unidade é retribuída com um valor fixado pelo empregador antecipadamente; esse valor é a tarifa; o pagamento é efetuado calculando-se o total das unidades multiplicado pela tarifa unitária. 4º) Salário por tarefa: É aquele pago com base na produção do empregado. O empregado ganha um acréscimo no preço da tarefa ou é dispensado do restante da jornada quando cumpre as tarefas do dia. 5º) Salário In Natura: É a prestação em utilidades que o empregador, por força do contrato ou do costume, atribui ao empregado pelos serviços prestados. Constitui uma modalidade de remuneração paralela ao salário pago em dinheiro, na proporção mínima de 1/3. A definição de salário utilidade está calçada sobre o artigo 458 da CLT: “Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”. O forRemuneração / 39