Contrato On-line - Impressão.pdf

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16/07/2016

Contrato On­line ­ Impressão

ACEITE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTARES EDUCACIONAL S.A. ‐ UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA ‐UVA CNPJ/MF Nº 34.185.306/0001‐81‐ NIRE nº33.300.297.405 SITE: www.uva.br Campus Barra: Av. General Felicíssimo Cardoso nº, 500 Campus Barra‐ Downtown: Av das Américas, 500 bl 05 e 07647 Campus Cabo Frio: Estrada da Perynas s/n Campus Centro: Rua Teoófilo Otoni, 123 Campus Tijuca: Rua Ibituruna nº 108

  CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

   

CONTRATANTE ALUNO: LUCAS DOS SANTOS PARANHOS     NASC: 31/07/1994 CURSO: ADMINISTRAÇÃO    MATRÍCULA Nº: 20141102938 CPF Nº: 11222615789      IDENT: 206030835       EXPEDITOR:. DIC RJ        FILIAÇÃO: ROBERTO SAMPAIO PARANHOS    E: LEINAR DOS SANTOS PARANHOS DOMICÍLIO: Endereço: R   PEREIRA DE ALMEIDA, Número: 7, Complemento: 1607    BAIRRO: PC DA BANDEIRA CIDADE: Rio de Janeiro  / RJ   CEP: 20260100     E‐MAIL: [email protected] TELEFONES: 1: (21) 2502‐6086    2: (21) 9419‐4403  3:  

  CONTRATADA:  ANTARES  EDUCACIONAL  S.A.  CNPJ/MF  nº  34.185.306/0001‐81‐  NIRE  nº33.300.297.405  SITE: www.uva.br,  mantenedora  da  UNIVERSIDADE  VEIGA  DE  ALMEIDA‐  UVA  e  do  CENTRO  DE  SAÚDE  VEIGA  DE ALMEIDA‐CSVA, com  sede  na  Rua  Ibituruna  108,  Blcs.A;B;C;D‐  TIJUCA.  CEP.  20271‐901,  estabelecem  o  presente contrato conforme cláusulas a seguir aduzidas:

 

RESPONSÁVEL LEGAL E/OU FINANCEIRO: NOME: LUCAS DOS SANTOS PARANHOS    PROFIS:   CPF Nº: 11222615789     I.DENT: 206030835    EXPEDITOR:. DIC RJ   EM: DOMICÍLIO: Endereço: R   PEREIRA DE ALMEIDA, Número: 7, Complemento: 1607      BAIRRO: PC DA BANDEIRA CIDADE: Rio de Janeiro / RJ   CEP: 20260100   E‐MAIL: [email protected] TEL: RES: (21) 2502‐6086      COMERCIAL: (21) 9419‐4403     CEL:

 

CLÁUSULA 1a. ‐ DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1. O  presente  contrato  de  adesão  é  de  natureza  privada,  resultante  de  consciente  opção  do  Contratante  pelo ENSINO  PARTICULAR,  regido  pelos  princípios  e  disposi䨟䕀vos  cons䨟䕀tucionais  (arts.  206/209),  pelo  Código  Civil Brasileiro, Leis 8.078/90 (CDC); 9.394/96 (LDB) e 9.870/99 e Medida Provisória 2.173/08/01 e obriga as partes a cumpri‐lo fielmente. 1.2. O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços Educacionais  correspondentes  ao  semestre  escolar em que o aluno es䨟䕀ver matriculado, a ser ministrado por meio de aulas e demais a䨟䕀vidades acadêmicas em turnos e  locais  indicados  pela  contratada,  conforme  currículo  próprio  e  de  acordo  com  o  estabelecido  na  legislação vigente.

 

2a. DA MATRÍCULA: 2.1.  O  candidato  habilitado  ao  curso  superior  fará  sua  matricula  preenchendo  corretamente  as  solicitações con䨟䕀das  no  formulário  do  contrato,  disponibilizado  online,  no  SITE  www.uva.br  que  deverá  ser  impresso  e assinado  (com  䨟䕀nta  azul)devendo,  também,  pagar  a  primeira  cota  da  semestralidade,  Os  pagamentos  feitos  em cheque, Caixa Rápido e/ou Via INTERNET só serão aceitos depois de comprovado a compensação e baixa do ᚺ熓tulo no Banco indicado como preferencial no boleto.

 

2.2.  A  matrícula  somente  será  efe䨟䕀vada  quando  o  candidato  entregar  na  Central  de  Admissão  do  CAMPUS  de escolha o contrato assinado, o comprovante de pagamento da primeira semestralidade e de todos os documentos http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx

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solicitados pela contratada.

 

2.3. Atos de indisciplina apurados através de inquérito disciplinar interno, enquanto não 䨟䕀ver a sua decisão final, o aluno  permanecerá  estudando.  Caso  a  decisão  ocorra  durante  o  semestre,  o  aluno  poderá  ter  sua  matricula cancelada sem direito a devolução das quan䨟䕀as pagas até então.

 

2.4.  A  transferência,  trancamento  ou  cancelamento  de  matrícula  poderá  ser  requerido  pelo  aluno  que  es䨟䕀ver regularmente  matriculado  O  procedimento  deverá  ser  feito  na  forma  estabelecida  no  GUIA  DO  ALUNO  e  no CALENDÁRIO ESCOLAR, ambos disponíveis no SITE da Ins䨟䕀tuição. 3 a. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

3.1. Fornecer, no  prazo  estabelecido  pela  Ins䨟䕀tuição,  todos os documentos  constantes  do  EDITAL DO  PROCESSO SELETIVO, para  que  sua  matrícula  seja  efe䨟䕀vada  e  para  que  os  mesmos  constem  de  sua  pasta,  assumindo  total responsabilidade pelas informações prestadas, sob pena de ter sua matrícula cancelada.

 

3.2.  Manter  suas  informações  cadastrais  atualizadas  para  que  seus  boletos  e  correspondências  cheguem  ao endereço correto.

 

3.3. Aceitar e cumprir o GUIA DO ALUNO e o CALENDÁRIO ESCOLAR, conforme disponíveis no SITE da contratada, assim  como  os  atos  emanados  do  CONSELHO  UNIVERSITÁRIO,  e  demais  instrumentos  regulatórios  da  presente relação como o REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA, todos eles disponíveis na própria biblioteca e no SITE da Ins䨟䕀tuição, que integram subsidiariamente o presente contrato.

 

3.4.  Aceitar  e  cumprir  as  orientações  administra䨟䕀vas,  acadêmicas  e  pedagógicas  de  exclusiva  competência  da contratada.

 

3.5. Aceitar que a prestação de serviços somente será efe䨟䕀vada se o número mínimo de alunos for preenchido de acordo com as normas internas estabelecidas divulgadas nos Editais de processos sele䨟䕀vos, não podendo, assim, imputar à contratada nenhum ônus decorrente dessas normas.

 

3.6.  Aceitar  que  a  abertura  de  turma,  disciplina  e  turno  está  condicionada  ao  número  mínimo  de  alunos  que jus䨟䕀fique sua abertura.

 

3.7. Aceitar o remanejamento e ex䨟䕀nção de turmas, disciplinas e turnos, conforme disposto na cláusula anterior.

 

3.8.Pagar as cotas da semestralidade em dia, incluindo os custos dos serviços bancários, autorizando a contratada, em caso de débitos, u䨟䕀lizar ins䨟䕀tuições financeiras e escritórios advocaᚺ熓cios de cobrança.

 

3.9. Aceitar a cobrança pela prestação de serviços extracurriculares conforme divulgados no Portal do Aluno e na Central de Atendimento ao Aluno.

 

3.10. Assumir o encargo de adquirir seu próprio material didá䨟䕀co e os materiais de apoio ao desenvolvimento das a䨟䕀vidades acadêmicas.

 

3.11. Reconhecer que este contrato, acompanhado do boleto de cobrança, cons䨟䕀tui ᚺ熓tulo execu䨟䕀vo extrajudicial, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.

 

3.12.  Zelar  pela  reputação  e  bom  nome  da  contratada  dentro  e  fora  do  âmbito  de  seus  estabelecimentos  e responder por danos materiais e/ou morais que, culposa ou dolosamente, causar a Universidade, seus bens ou a terceiros, obrigando‐se a repará‐los tão logo que seja no䨟䕀ficado, sob pena de rescisão contratual e ação judicial per䨟䕀nente.

 

3.13. Aceitar  que  o  valor  do  serviço  é  calculado  com  base  no  número  de  créditos  das  disciplinas  que  escolheu durante o período de inscrição em disciplinas, conforme estabelecido no CALENDÁRIO ESCOLAR.

 

3.14. Aceitar que, no caso de ser aluno portador de diploma, transferido ou veterano, a escolha de disciplinas é de sua inteira responsabilidade.

 

3.15.  Aceitar  que  os  descontos  financeiros  concedidos  por  mera  liberalidade  pela  Universidade,  estão condicionados  a:  i)  Entregar  todos  os  documentos  solicitados  pela  Ins䨟䕀tuição  no  ato  da  matricula  ou,  na eventualidade de não ser possível, entrega‐los estritamente no prazo por ela determinado. ii) Manter o Coeficiente http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx

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de  Rendimento  (CR)  conforme  divulgado  no  SITE  ‐  Edital  de  Bolsas  da  Ins䨟䕀tuição;  iii)  Não  ter  sofrido  qualquer sanção disciplinar e; iv) não ter qualquer pendência financeira com a Ins䨟䕀tuição.

 

3.16.  Aceitar  que  o  eventual  atraso  no  pagamento  da  cota  semestral  acarretará  o  cancelamento  do  desconto financeiro até então concedido, passando seu pagamento a ser devido no seu valor integral.

 

3.17. Aceitar as determinações da Portaria nº 17/2012 da Pró‐Reitoria de Graduação, divulgada no  SITE  da  Universidade,  que  regulamentam  as  dispensas  em  disciplinas  cursadas  em  outras  IES,  para  o aproveitamento  dos  estudos  dos  alunos  que  ingressem  na  Universidade  por  Transferência  Externa  ou  como Portadores de Diploma de Curso Superior.

 

3.18. Aceitar que, à exceção do Diploma e Cer䨟䕀ficado, qualquer documento solicitado nos setores de atendimento que não venha a ser re䨟䕀rado no prazo estabelecido no GUIA DO ALUNO será incinerado.

 

3.19. Aceitar que, na eventualidade de mudança de curso, abertura de matricula após trancamento ou abandono deverá assinar um novo Contrato  de  Prestação  de  Serviços  Educacionais  e  sua  matricula  será  efe䨟䕀vada  na  Matriz  curricular  vigente, ressalvado as equivalências de disciplinas já cursadas que serão analisadas pelo Coordenador do Curso.

 

3.20. O responsável financeiro fica obrigado ao pagamento das cotas semestrais dos serviços prestados podendo, em caso de débito, ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito e ser executado pelo não pagamento.

 

4a. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1. Assegurar ao contratante uma vaga no seu corpo discente, conforme os EDITAIS dos processos sele䨟䕀vos, a ser u䨟䕀lizada no curso para o qual foi classificado, após a efe䨟䕀vação de sua matrícula, conforme disposto na Cláusula 2.2.

 

4.2.  Prestar  os  serviços  educacionais  contratados,  fornecendo  orientações  administra䨟䕀vas,  acadêmicas  e pedagógicas, no que se refere programa de ensino, calendário, datas para as provas, carga horária, indicação de professores e demais a䨟䕀vidades estabelecidas por exclusivo critério e sem qualquer ingerência do contratante.

 

4.3. Devolver eventuais valores, conforme situações e condições previstas na cláusula 9ª.

 

4.4.  Divulgar  no  PORTAL  DO  ALUNO  as  alterações  de  Matriz  curricular,  exceto  as  eventualmente  feitas  pelo Ministério da Educação, a sua revelia.

 

5 a. DO PRAZO E RENOVAÇÃO CONTRATUAL: 5.1. O prazo  do  presente  contrato  é  de  06 (seis)  meses,  sendo  renovável  por  igual  período  até  a  conclusão  do curso, mediante pagamento da primeira cota do semestre subsequente, na forma do art. 5o da lei 9870/99 e do inciso 2.2, quando restarão ra䨟䕀ficadas todas as cláusulas deste contrato.

 

5.2.  A  validade  deste  contrato  inicia‐se  com  a  sua  adesão,  desde  que  sa䨟䕀sfeitas  todas  as  exigências  legais, contratuais e as do GUIA DO ALUNO, desde que a matrícula esteja efe䨟䕀vamente confirmada na forma estabelecida na cláusula 2a.

 

5.3. A renovação (ou não) da matrícula obedecerá  aos  procedimentos  acima.  Entretanto,  conforme  determina  o art. 5º do Decreto 9.870/99, a contratada poderá não aceitar a matrícula do aluno para o período le䨟䕀vo seguinte quando ele es䨟䕀ver inadimplente.

 

6 a. DO PAGAMENTO DAS COTAS SEMESTRAIS: 6.1. Em contraprestação aos serviços educacionais o contratante se compromete a pagar até o dia 05 (cinco)  de cada  mês,  à  exceção  dos  alunos  do  CAMPUS  CABO  FRIO  que  pagarão  até  o  dia  10  (dez)  por  meio  de  boleto bancário,  os  créditos  referentes  às  disciplinas  nas  quais  se  inscreveu,  conforme  valores  constantes  na  tabela divulgada pela contratada.

 

6.2.  A  cada  semestre,  o  aluno  pagará  a  primeira  cota  da  semestralidade  no  ato  da  matrícula,  na  forma  do estabelecido na cláusula 2 a., e as demais nos meses subsequentes e na data constante do boleto.

 

6.3. No caso de empresa conveniada, o desconto será conforme fixado no CONVÊNIO e persis䨟䕀rá enquanto o aluno permanecer na condição de beneficiário do mesmo.

 

6.4. O extravio ou não recebimento do boleto não exime o contratante da obrigatoriedade de pagá‐lo na data de http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx

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seu  vencimento,  já  que  a  segunda  via  do  mesmo  pode  ser  ob䨟䕀da  no  Setor  de  Atendimento  ou  no  PORTAL  DO ALUNO (www.uva.br), sendo de sua total responsabilidade fazê‐lo em prazo hábil.

 

6.5. O atraso no pagamento, acarretará o acréscimo da multa de 2% (dois por cento). E, caso decorridos 30 (trinta) dias,  além  da  multa,  incidirão  juros  de  mora  de  1% (um  por  cento)  por  mês  de  atraso  sobre  a  parcela  vencida aplicada  PRO  RATA  DIE,  mais  a  atualização  monetária  com  aplicação  dos  índices  do  mercado,  até  a  data  da liquidação do débito mais os encargos decorrentes do sistema bancário, quando houver.

 

6.6.  As  alterações  de  créditos,  realizadas  pelo  contratante  depois  da  contratada  ter  emi䨟䕀do  o  boleto  do  mês subsequente, terão seus acertos debitados ou creditados no boleto subsequente. Perderá o direito ao crédito dos valores pagos, o aluno que protocolar o pedido de exclusão de disciplina fora do prazo, previsto no CALENDÁRIO ESCOLAR sendo o valor da disciplina inscrita devido até o final do semestre le䨟䕀vo.

 

6.7.  Havendo  mudanças  nas  polí䨟䕀cas  econômica,  financeira  e  salarial,  assim  como  novas  tributações,  acordo, convenção,  dissídio  cole䨟䕀vo  ou  sentença  norma䨟䕀va,  o  valor  fixado  para  os  serviços  educacionais  poderá, excepcionalmente, vir a ser reajustado conforme estabelece a legislação em vigor.

 

6.8.  O  responsável  financeiro  fica  ciente  da  existência  do  REGULAMENTO  INTERNO  DA  BIBLIOTECA  que  está disponível no site da UVA e que, com a assinatura do presente contrato, autoriza expressamente a cobrança pelo boleto bancário das multas nele estabelecidas que eventualmente venham a incidir ao contratante.

 

7 a. DA RESCISÃO CONTRATUAL: 7.1. Pelo contratante quando houver deferimento de pedido formalmente protocolizado de: a) Cancelamento de matrícula; b) Transferência; c) Mudança de curso, desde que o pedido seja protocolizado conforme estabelecido no CALENDÁRIO ESCOLAR.

 

7.2. Pela contratada quando: a) Recusar o pedido de renovação de matrícula em decorrência de débitos não pagos, conforme lhe faculta o art. 5º do Dec. 9.870/99. b) O contratante comprometer o nome ou a reputação do estabelecimento, pra䨟䕀car atos de indisciplina ou outros previstos no GUIA DO ALUNO e REGIMENTO INTERNO, permanecendo sua responsabilidade quanto aos eventuais débitos existentes. c) O contratante infringir a Cláusula 2.3 deste contrato. d)  Houver  ex䨟䕀nção  de  turmas  ou  agrupamento  de  classes,  quando  o  número  de  alunos  nelas  inscritos  não jus䨟䕀fique seu funcionamento, conforme previsto nos EDITAIS DE PROCESSOS SELETIVOS. e) No decorrer do curso ocorrer evasão de alunos que venha a inviabilizar a manutenção do mesmo, a contratada se reserva ao direito de não mantê‐lo mais, facultando ao aluno a opção de outro turno ou curso ou devolução dos valores pagos. f)  O  resultado  final  do  inquérito  disciplinar  para  apuração  de  falha  grave  realizada  pelo  contratante  nas dependências da Ins䨟䕀tuição de Ensino for desfavorável ao aluno.

 

8 a. DA PENALIDADE: 8.1. Haverá  inscrição  nega䨟䕀va  dos  dados  do  contratante nos  cadastros  restri䨟䕀vos,  como  Serviço  de  Proteção  ao Crédito  ‐  SPC,  SERASA  ou  similares,  caso  venha  a  ter  débito  superior  a  90  (noventa)  dias,  ficando  sujeito  ao pagamento das custas judiciais e honorários advocaᚺ熓cios na forma da lei.

 

9a. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES: 9.1. A devolução de valores será integral quando: a) Não houver abertura de curso. b)  Houver  pedido  formal  de  cancelamento  de  matrícula  ou  transferência  do  vínculo  acadêmico  devidamente protocolado pelo aluno até a data de início das aulas do período le䨟䕀vo, conforme Calendário Escolar. c) Na hipótese do ar䨟䕀go 7.2 e).

 

10 a. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO: 10.1.  Qualquer  eventual  tolerância  da  contratada  às  cláusulas  aqui  convencionadas,  será  considerada  mera liberalidade, não cons䨟䕀tuindo qualquer novação a ser invocada pelo contratante.

 

10.2. Para conhecimento dos interessados, a contratada informa que, embora esteja atendendo às determinações da Portaria MEC/nº 3.284/03, ainda não tem possibilidade de fornecer intérprete LIBRAS.

 

10.3. O contratante declara ter lido entendido todos os termos e condições deste contrato, contendo dez cláusulas e seis páginas, com as quais concorda assinando‐o e recebendo sua via, de igual teor e forma, como também aceita http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx

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o disposto no CALENDÁRIO OFICIAL, GUIA DO ALUNO, REGIMENTO INTERNO e PORTARIAS conforme divulgadas no SITE da UVA, www.uva.br passando  os  mesmos  a  integrar  o  presente  contrato  para  que  o  mesmo  produza  seus efeitos legais.

 

10.4. O  FORO  eleito  para  dirimir  eventuais  dúvidas  do  presente  contrato  será  o  da  localidade  da  prestação  de serviços.

   

     

http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2016.

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