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ACEITE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTARES EDUCACIONAL S.A. ‐ UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA ‐UVA CNPJ/MF Nº 34.185.306/0001‐81‐ NIRE nº33.300.297.405 SITE: www.uva.br Campus Barra: Av. General Felicíssimo Cardoso nº, 500 Campus Barra‐ Downtown: Av das Américas, 500 bl 05 e 07647 Campus Cabo Frio: Estrada da Perynas s/n Campus Centro: Rua Teoófilo Otoni, 123 Campus Tijuca: Rua Ibituruna nº 108
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE ALUNO: LUCAS DOS SANTOS PARANHOS NASC: 31/07/1994 CURSO: ADMINISTRAÇÃO MATRÍCULA Nº: 20141102938 CPF Nº: 11222615789 IDENT: 206030835 EXPEDITOR:. DIC RJ FILIAÇÃO: ROBERTO SAMPAIO PARANHOS E: LEINAR DOS SANTOS PARANHOS DOMICÍLIO: Endereço: R PEREIRA DE ALMEIDA, Número: 7, Complemento: 1607 BAIRRO: PC DA BANDEIRA CIDADE: Rio de Janeiro / RJ CEP: 20260100 E‐MAIL:
[email protected] TELEFONES: 1: (21) 2502‐6086 2: (21) 9419‐4403 3:
CONTRATADA: ANTARES EDUCACIONAL S.A. CNPJ/MF nº 34.185.306/0001‐81‐ NIRE nº33.300.297.405 SITE: www.uva.br, mantenedora da UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA‐ UVA e do CENTRO DE SAÚDE VEIGA DE ALMEIDA‐CSVA, com sede na Rua Ibituruna 108, Blcs.A;B;C;D‐ TIJUCA. CEP. 20271‐901, estabelecem o presente contrato conforme cláusulas a seguir aduzidas:
RESPONSÁVEL LEGAL E/OU FINANCEIRO: NOME: LUCAS DOS SANTOS PARANHOS PROFIS: CPF Nº: 11222615789 I.DENT: 206030835 EXPEDITOR:. DIC RJ EM: DOMICÍLIO: Endereço: R PEREIRA DE ALMEIDA, Número: 7, Complemento: 1607 BAIRRO: PC DA BANDEIRA CIDADE: Rio de Janeiro / RJ CEP: 20260100 E‐MAIL:
[email protected] TEL: RES: (21) 2502‐6086 COMERCIAL: (21) 9419‐4403 CEL:
CLÁUSULA 1a. ‐ DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1. O presente contrato de adesão é de natureza privada, resultante de consciente opção do Contratante pelo ENSINO PARTICULAR, regido pelos princípios e disposi䨟䕀vos cons䨟䕀tucionais (arts. 206/209), pelo Código Civil Brasileiro, Leis 8.078/90 (CDC); 9.394/96 (LDB) e 9.870/99 e Medida Provisória 2.173/08/01 e obriga as partes a cumpri‐lo fielmente. 1.2. O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços Educacionais correspondentes ao semestre escolar em que o aluno es䨟䕀ver matriculado, a ser ministrado por meio de aulas e demais a䨟䕀vidades acadêmicas em turnos e locais indicados pela contratada, conforme currículo próprio e de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
2a. DA MATRÍCULA: 2.1. O candidato habilitado ao curso superior fará sua matricula preenchendo corretamente as solicitações con䨟䕀das no formulário do contrato, disponibilizado online, no SITE www.uva.br que deverá ser impresso e assinado (com 䨟䕀nta azul)devendo, também, pagar a primeira cota da semestralidade, Os pagamentos feitos em cheque, Caixa Rápido e/ou Via INTERNET só serão aceitos depois de comprovado a compensação e baixa do ᚺ熓tulo no Banco indicado como preferencial no boleto.
2.2. A matrícula somente será efe䨟䕀vada quando o candidato entregar na Central de Admissão do CAMPUS de escolha o contrato assinado, o comprovante de pagamento da primeira semestralidade e de todos os documentos http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx
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solicitados pela contratada.
2.3. Atos de indisciplina apurados através de inquérito disciplinar interno, enquanto não 䨟䕀ver a sua decisão final, o aluno permanecerá estudando. Caso a decisão ocorra durante o semestre, o aluno poderá ter sua matricula cancelada sem direito a devolução das quan䨟䕀as pagas até então.
2.4. A transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula poderá ser requerido pelo aluno que es䨟䕀ver regularmente matriculado O procedimento deverá ser feito na forma estabelecida no GUIA DO ALUNO e no CALENDÁRIO ESCOLAR, ambos disponíveis no SITE da Ins䨟䕀tuição. 3 a. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.1. Fornecer, no prazo estabelecido pela Ins䨟䕀tuição, todos os documentos constantes do EDITAL DO PROCESSO SELETIVO, para que sua matrícula seja efe䨟䕀vada e para que os mesmos constem de sua pasta, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
3.2. Manter suas informações cadastrais atualizadas para que seus boletos e correspondências cheguem ao endereço correto.
3.3. Aceitar e cumprir o GUIA DO ALUNO e o CALENDÁRIO ESCOLAR, conforme disponíveis no SITE da contratada, assim como os atos emanados do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, e demais instrumentos regulatórios da presente relação como o REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA, todos eles disponíveis na própria biblioteca e no SITE da Ins䨟䕀tuição, que integram subsidiariamente o presente contrato.
3.4. Aceitar e cumprir as orientações administra䨟䕀vas, acadêmicas e pedagógicas de exclusiva competência da contratada.
3.5. Aceitar que a prestação de serviços somente será efe䨟䕀vada se o número mínimo de alunos for preenchido de acordo com as normas internas estabelecidas divulgadas nos Editais de processos sele䨟䕀vos, não podendo, assim, imputar à contratada nenhum ônus decorrente dessas normas.
3.6. Aceitar que a abertura de turma, disciplina e turno está condicionada ao número mínimo de alunos que jus䨟䕀fique sua abertura.
3.7. Aceitar o remanejamento e ex䨟䕀nção de turmas, disciplinas e turnos, conforme disposto na cláusula anterior.
3.8.Pagar as cotas da semestralidade em dia, incluindo os custos dos serviços bancários, autorizando a contratada, em caso de débitos, u䨟䕀lizar ins䨟䕀tuições financeiras e escritórios advocaᚺ熓cios de cobrança.
3.9. Aceitar a cobrança pela prestação de serviços extracurriculares conforme divulgados no Portal do Aluno e na Central de Atendimento ao Aluno.
3.10. Assumir o encargo de adquirir seu próprio material didá䨟䕀co e os materiais de apoio ao desenvolvimento das a䨟䕀vidades acadêmicas.
3.11. Reconhecer que este contrato, acompanhado do boleto de cobrança, cons䨟䕀tui ᚺ熓tulo execu䨟䕀vo extrajudicial, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.
3.12. Zelar pela reputação e bom nome da contratada dentro e fora do âmbito de seus estabelecimentos e responder por danos materiais e/ou morais que, culposa ou dolosamente, causar a Universidade, seus bens ou a terceiros, obrigando‐se a repará‐los tão logo que seja no䨟䕀ficado, sob pena de rescisão contratual e ação judicial per䨟䕀nente.
3.13. Aceitar que o valor do serviço é calculado com base no número de créditos das disciplinas que escolheu durante o período de inscrição em disciplinas, conforme estabelecido no CALENDÁRIO ESCOLAR.
3.14. Aceitar que, no caso de ser aluno portador de diploma, transferido ou veterano, a escolha de disciplinas é de sua inteira responsabilidade.
3.15. Aceitar que os descontos financeiros concedidos por mera liberalidade pela Universidade, estão condicionados a: i) Entregar todos os documentos solicitados pela Ins䨟䕀tuição no ato da matricula ou, na eventualidade de não ser possível, entrega‐los estritamente no prazo por ela determinado. ii) Manter o Coeficiente http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx
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de Rendimento (CR) conforme divulgado no SITE ‐ Edital de Bolsas da Ins䨟䕀tuição; iii) Não ter sofrido qualquer sanção disciplinar e; iv) não ter qualquer pendência financeira com a Ins䨟䕀tuição.
3.16. Aceitar que o eventual atraso no pagamento da cota semestral acarretará o cancelamento do desconto financeiro até então concedido, passando seu pagamento a ser devido no seu valor integral.
3.17. Aceitar as determinações da Portaria nº 17/2012 da Pró‐Reitoria de Graduação, divulgada no SITE da Universidade, que regulamentam as dispensas em disciplinas cursadas em outras IES, para o aproveitamento dos estudos dos alunos que ingressem na Universidade por Transferência Externa ou como Portadores de Diploma de Curso Superior.
3.18. Aceitar que, à exceção do Diploma e Cer䨟䕀ficado, qualquer documento solicitado nos setores de atendimento que não venha a ser re䨟䕀rado no prazo estabelecido no GUIA DO ALUNO será incinerado.
3.19. Aceitar que, na eventualidade de mudança de curso, abertura de matricula após trancamento ou abandono deverá assinar um novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e sua matricula será efe䨟䕀vada na Matriz curricular vigente, ressalvado as equivalências de disciplinas já cursadas que serão analisadas pelo Coordenador do Curso.
3.20. O responsável financeiro fica obrigado ao pagamento das cotas semestrais dos serviços prestados podendo, em caso de débito, ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito e ser executado pelo não pagamento.
4a. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1. Assegurar ao contratante uma vaga no seu corpo discente, conforme os EDITAIS dos processos sele䨟䕀vos, a ser u䨟䕀lizada no curso para o qual foi classificado, após a efe䨟䕀vação de sua matrícula, conforme disposto na Cláusula 2.2.
4.2. Prestar os serviços educacionais contratados, fornecendo orientações administra䨟䕀vas, acadêmicas e pedagógicas, no que se refere programa de ensino, calendário, datas para as provas, carga horária, indicação de professores e demais a䨟䕀vidades estabelecidas por exclusivo critério e sem qualquer ingerência do contratante.
4.3. Devolver eventuais valores, conforme situações e condições previstas na cláusula 9ª.
4.4. Divulgar no PORTAL DO ALUNO as alterações de Matriz curricular, exceto as eventualmente feitas pelo Ministério da Educação, a sua revelia.
5 a. DO PRAZO E RENOVAÇÃO CONTRATUAL: 5.1. O prazo do presente contrato é de 06 (seis) meses, sendo renovável por igual período até a conclusão do curso, mediante pagamento da primeira cota do semestre subsequente, na forma do art. 5o da lei 9870/99 e do inciso 2.2, quando restarão ra䨟䕀ficadas todas as cláusulas deste contrato.
5.2. A validade deste contrato inicia‐se com a sua adesão, desde que sa䨟䕀sfeitas todas as exigências legais, contratuais e as do GUIA DO ALUNO, desde que a matrícula esteja efe䨟䕀vamente confirmada na forma estabelecida na cláusula 2a.
5.3. A renovação (ou não) da matrícula obedecerá aos procedimentos acima. Entretanto, conforme determina o art. 5º do Decreto 9.870/99, a contratada poderá não aceitar a matrícula do aluno para o período le䨟䕀vo seguinte quando ele es䨟䕀ver inadimplente.
6 a. DO PAGAMENTO DAS COTAS SEMESTRAIS: 6.1. Em contraprestação aos serviços educacionais o contratante se compromete a pagar até o dia 05 (cinco) de cada mês, à exceção dos alunos do CAMPUS CABO FRIO que pagarão até o dia 10 (dez) por meio de boleto bancário, os créditos referentes às disciplinas nas quais se inscreveu, conforme valores constantes na tabela divulgada pela contratada.
6.2. A cada semestre, o aluno pagará a primeira cota da semestralidade no ato da matrícula, na forma do estabelecido na cláusula 2 a., e as demais nos meses subsequentes e na data constante do boleto.
6.3. No caso de empresa conveniada, o desconto será conforme fixado no CONVÊNIO e persis䨟䕀rá enquanto o aluno permanecer na condição de beneficiário do mesmo.
6.4. O extravio ou não recebimento do boleto não exime o contratante da obrigatoriedade de pagá‐lo na data de http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx
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seu vencimento, já que a segunda via do mesmo pode ser ob䨟䕀da no Setor de Atendimento ou no PORTAL DO ALUNO (www.uva.br), sendo de sua total responsabilidade fazê‐lo em prazo hábil.
6.5. O atraso no pagamento, acarretará o acréscimo da multa de 2% (dois por cento). E, caso decorridos 30 (trinta) dias, além da multa, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso sobre a parcela vencida aplicada PRO RATA DIE, mais a atualização monetária com aplicação dos índices do mercado, até a data da liquidação do débito mais os encargos decorrentes do sistema bancário, quando houver.
6.6. As alterações de créditos, realizadas pelo contratante depois da contratada ter emi䨟䕀do o boleto do mês subsequente, terão seus acertos debitados ou creditados no boleto subsequente. Perderá o direito ao crédito dos valores pagos, o aluno que protocolar o pedido de exclusão de disciplina fora do prazo, previsto no CALENDÁRIO ESCOLAR sendo o valor da disciplina inscrita devido até o final do semestre le䨟䕀vo.
6.7. Havendo mudanças nas polí䨟䕀cas econômica, financeira e salarial, assim como novas tributações, acordo, convenção, dissídio cole䨟䕀vo ou sentença norma䨟䕀va, o valor fixado para os serviços educacionais poderá, excepcionalmente, vir a ser reajustado conforme estabelece a legislação em vigor.
6.8. O responsável financeiro fica ciente da existência do REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA que está disponível no site da UVA e que, com a assinatura do presente contrato, autoriza expressamente a cobrança pelo boleto bancário das multas nele estabelecidas que eventualmente venham a incidir ao contratante.
7 a. DA RESCISÃO CONTRATUAL: 7.1. Pelo contratante quando houver deferimento de pedido formalmente protocolizado de: a) Cancelamento de matrícula; b) Transferência; c) Mudança de curso, desde que o pedido seja protocolizado conforme estabelecido no CALENDÁRIO ESCOLAR.
7.2. Pela contratada quando: a) Recusar o pedido de renovação de matrícula em decorrência de débitos não pagos, conforme lhe faculta o art. 5º do Dec. 9.870/99. b) O contratante comprometer o nome ou a reputação do estabelecimento, pra䨟䕀car atos de indisciplina ou outros previstos no GUIA DO ALUNO e REGIMENTO INTERNO, permanecendo sua responsabilidade quanto aos eventuais débitos existentes. c) O contratante infringir a Cláusula 2.3 deste contrato. d) Houver ex䨟䕀nção de turmas ou agrupamento de classes, quando o número de alunos nelas inscritos não jus䨟䕀fique seu funcionamento, conforme previsto nos EDITAIS DE PROCESSOS SELETIVOS. e) No decorrer do curso ocorrer evasão de alunos que venha a inviabilizar a manutenção do mesmo, a contratada se reserva ao direito de não mantê‐lo mais, facultando ao aluno a opção de outro turno ou curso ou devolução dos valores pagos. f) O resultado final do inquérito disciplinar para apuração de falha grave realizada pelo contratante nas dependências da Ins䨟䕀tuição de Ensino for desfavorável ao aluno.
8 a. DA PENALIDADE: 8.1. Haverá inscrição nega䨟䕀va dos dados do contratante nos cadastros restri䨟䕀vos, como Serviço de Proteção ao Crédito ‐ SPC, SERASA ou similares, caso venha a ter débito superior a 90 (noventa) dias, ficando sujeito ao pagamento das custas judiciais e honorários advocaᚺ熓cios na forma da lei.
9a. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES: 9.1. A devolução de valores será integral quando: a) Não houver abertura de curso. b) Houver pedido formal de cancelamento de matrícula ou transferência do vínculo acadêmico devidamente protocolado pelo aluno até a data de início das aulas do período le䨟䕀vo, conforme Calendário Escolar. c) Na hipótese do ar䨟䕀go 7.2 e).
10 a. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO: 10.1. Qualquer eventual tolerância da contratada às cláusulas aqui convencionadas, será considerada mera liberalidade, não cons䨟䕀tuindo qualquer novação a ser invocada pelo contratante.
10.2. Para conhecimento dos interessados, a contratada informa que, embora esteja atendendo às determinações da Portaria MEC/nº 3.284/03, ainda não tem possibilidade de fornecer intérprete LIBRAS.
10.3. O contratante declara ter lido entendido todos os termos e condições deste contrato, contendo dez cláusulas e seis páginas, com as quais concorda assinando‐o e recebendo sua via, de igual teor e forma, como também aceita http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx
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o disposto no CALENDÁRIO OFICIAL, GUIA DO ALUNO, REGIMENTO INTERNO e PORTARIAS conforme divulgadas no SITE da UVA, www.uva.br passando os mesmos a integrar o presente contrato para que o mesmo produza seus efeitos legais.
10.4. O FORO eleito para dirimir eventuais dúvidas do presente contrato será o da localidade da prestação de serviços.
http://www6.uva.br/Rematricula/Contrato.aspx
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2016.
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