Contabilidade Publica Iii

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PLANEJAMENTO Conceito O planejamento é uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina. De acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei 200/1967, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle. De acordo com a CF/88: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Ainda, em seu artigo 165, os instrumentos de planejamento são: Plano Plurianual (PPA) , Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) . Segundo a Lei Complementar 101/2000: Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. ( grifos meus ) § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (grifo meu )

Processo integrado de planejamento e orçamento O ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. O denominado Ciclo Orçamentário compreende processos legislativos distintos que resultam em vários diplomas legais. As regras inseridas na Constituição relativas à matéria orçamentária estão dispostas na Seção II "Dos Orçamentos". Tais normas constituem um subsistema normativo com tal gama de peculiaridades que levaram o constituinte a prever expressamente no § 7º do art. 166, ao tratar da apreciação da proposta orçamentária: "Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo". Tal subsistema jurídico peculiariza-se pela periodicidade do processo orçamentário, que ao contrário de outros subsistemas, como penal, civil, comercial ou tributário, renova-se a cada período, podendo ser anual, caso da lei orçamentária e da lei de diretrizes orçamentárias, ou quadrienal, caso do plano plurianual, ou mesmo de período maior como os planos nacionais setoriais, a exemplo do destinado à educação, que tem horizonte temporal de oito anos. O denominado ciclo orçamentário não se restringe ao tradicional ciclo de produção legislativa, consistente na preparação e apresentação da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, sua deliberação e aprovação pelo Poder Legislativo e final sanção, ou veto, promulgação e publicação, após o que inicia-se a execução e finda com a prestação de contas. As leis do PPA, LDO e LOA constituem um conjunto orgânico, hierarquizado e articulado no tempo, tendo como princípio básico o planejamento e a coordenação da ação de governo, por força do art. 165 da Constituição. Instrumentos de materialização das políticas públicas das três esferas da Federação. Precede a fase própria da LOA a etapa relativa ao PPA e à LDO. A discussão e votação do PPA, por sua vez, deve anteceder à LDO, tanto por força de dispositivo constitucional quanto pela própria

lógica e oportunidade. A introdução desses mecanismos na Constituição de 1988 teve como orientação dar maior transparência, racionalidade e previsibilidade aos gastos públicos. A aprovação do PPA apresenta-se como pressuposto necessário à validade dos investimentos insertos na lei orçamentária e cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, incidindo o gestor público no crime de responsabilidade pela sua não observância, nos estritos termos do art. 167, § 1º, da Carta Política. O art. 165, § 7º, determina a fiel compatibilidade da lei orçamentária, nas esferas fiscal e de seguridade, com o Plano Plurianual. Já o art. 166, § 3º, decreta a necessária compatibilidade das emendas apresentadas pelos parlamentares com o PPA e com a LDO, a qual o próprio nome indica o papel de orientadora na elaboração da lei orçamentária, como estabelecido no art. 165, § 2º. A doutrina denomina tais leis de leis reforçadas por serem possuidoras de eficácia derrogatória de lei posterior, necessário ao encadeamento legal PPA-LDO-LOA. O PPA e a LDO apesar de leis ordinárias, pois submetidas a processo legislativo ordinário e a quorum simples para votação, têm caráter de normas supraordenadoras em relação à lei orçamentária, e o PPA supraordenador à LDO. Suas imperatividades decorrem de previsão constitucional expressa, caso dos dispositivos mencionados acima. São tais lei portadoras de valor normativo qualificado, sua inobservância pela lei orçamentária acarreta a denominada "ilegalidade" desta lei ou "inconstitucionalidade indireta". Com o intuito de dar organicidade e sistematização a este sistema de normas orçamentárias a Constituição no art. 165, § 9º, I, explicita caber à lei complementar "dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da LDO e da LOA", e, em seu inciso II: "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos". Na ausência da lei complementar prevista no art. 165, § 9º, I e II, e em especial no tocante à periodicidade e outras questões relativas à vigência da lei orçamentária, a Lei 4.320/64, foi recepcionada pela Superlei como lei complementar. Tal lei, em seu art. 2º, estabelece a observância do princípio da anualidade para a lei orçamentária. Ainda no mesmo diploma legal, os arts. 34 e 35

determinam que o exercício financeiro coincida com o ano civil, pertencendo-lhe as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. O constituinte de 88, certamente prevendo a morosidade que é peculiar ao processo legislativo brasileiro, tratou dos prazos para tramitação de projetos de lei relativos às matérias de cunho orçamentário no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, art. 35, § 2º Emendas aos projetos de PPA,LDO e LOA Segundo a CF?1988: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ..... § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

O Presidente de República poderá rejeitar as emendas do Legislativo ao projeto de lei orçamentária anual (veto parcial ou total). O Congresso Nacional apreciará o veto presidencial, podendo rejeitá-lo, pela maioria absoluta dos deputados e senadores, em voto secreto, o que determinará a devolução do projeto anteriormente aprovado pelo Legislativo para promulgação do Executivo. O Sistema de Planejamento e Orçamento Federal As atividades de planejamento, orçamento e coordenação têm como órgão central o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MP e divide-se em dois subsistemas: Subsistema de Planejamento O Subsistema de Planejamento tem como órgão central a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos – SPI com os seguintes objetivos principais: elaborar, supervisionar a execução, acompanhar física e financeiramente e avaliar planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis; assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas; e estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais. Subsistema de Orçamento A Secretaria de Orçamento Federal é a unidade administrativa encarregada do subsistema de orçamento, que visa dar suporte ao Sistema de Planejamento e tem como função elaborar e consolidar o Orçamento Geral da União conforme

os objetivos e metas gerais do Governo Federal, dotando de recursos os programas de trabalho de acordo os objetivos e metas estabelecidos.

PLANO PLURIANUAL (PPA) O Plano Plurianual – PPA é a lei de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos. De forma regionalizada, dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública federal, “... para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Cabe destacar que o Plano Plurianual é o instrumento que explícita a visão do governo quanto ao desenvolvimento do País. Nesse sentido, traduz, de um lado, o compromisso entre as estratégias e o projeto de futuro e, de outro, a alocação real e concreta dos recursos orçamentários nas funções, nas áreas e nos órgãos públicos. Esse instrumento tem por finalidade intermediar as ações de longo prazo e as necessidades imediatas. O PPA representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, uma vez que promove a convergência do conjunto das ações públicas e dos meios orçamentários para viabilização dos gastos públicos; é superior ao antigo OPI – Orçamento Plurianual de Investimentos, pois contém diretrizes, objetivos e metas para toda administração federal, envolvendo as despesas de capital, as despesas decorrentes das despesas de capital e as despesas dos programas de duração continuada. Conforme dispõe o parágrafo segundo, do artigo 35, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o PPA tem como prazo de encaminhamento pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional o dia 31 de agosto do primeiro ano de Governo, devendo o Congresso aprová-lo até o término da sessão legislativa daquele ano. Sua vigência irá até o dia 31 de dezembro do primeiro ano do Governo subseqüente. Objetivos do Plano Plurianual Constituem objetivos do PPA: Organização por Programas: Organizar em programas todas as ações desenvolvidas pela administração pública, assegurando o alinhamento destes com a Orientação Estratégica do Chefe do Poder Executivo e com as previsões de recursos por área; e Desenvolver e aprimorar o planejamento, orçamento e gestão por programas em todos os órgãos da administração pública.

Transparência: Tornar públicas as informações referentes à execução dos programas de Governo possibilitando maior e melhor controle quanto à aplicação dos recursos públicos e aos resultados obtidos; e possibilitar uma participação mais efetiva da sociedade no processo alocativo. Parcerias: Estimular a participação de outras esferas de governo e da iniciativa privada como fontes alternativas ao financiamento dos programas. Gerenciamento: Dotar os administradores públicos de um sistema gerencial estruturado e atualizado, visando facilitar a tomada de decisões, corrigir desvios e direcionar a aplicação de recursos para o alcance dos resultados pretendidos; e desenvolver a administração pública, de forma a melhor definir responsabilidades, difundir a conscientização de custos, a melhoria contínua da qualidade e, sobretudo, o comprometimento com resultados. Avaliação: Criar condições para avaliação e mensuração dos indicadores e dos efeitos destes sobre a sociedade; e a partir da avaliação anual do PPA, compatibilizar a alocação de recursos orçamentários com a capacidade de execução e geração de resultados dos programas. Conteúdo do Plano Plurianual O PPA compõe-se basicamente de dois grandes módulos. São eles: a Base Estratégica; e os Programas. A Base Estratégica compreende: análise da situação econômica e social; diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas pelo Chefe do Poder Excutivo; previsão dos recursos orçamentários e sua distribuição entre os setores e/ou entre os programas; diretrizes, objetivos e prioridades dos órgãos setoriais compatíveis com a orientação estratégica do Chefe do Poder Excutivo. Os Programas compreendem: a definição dos problemas que se tem por objetivo solucionar; o conjunto de ações que deverão ser empreendidas para atingir os objetivos estabelecidos. Os Programas Programa é um conjunto articulado de ações (projetos, atividades, operações especiais e outras ações),estruturas e pessoas motivadas ao alcance de um objetivo comum. Este objetivo é concretizado num resultado (solução de um

problema ou atendimento de demanda da sociedade), expresso pela evolução de indicadores no período de execução do programa, possibilitando-se, assim, a avaliação objetiva da atuação do Governo. O ordenamento das ações do Governo sob a forma de programas visa dar maior visibilidade aos resultados e benefícios gerados para a sociedade, garantindo objetividade e transparência à aplicação dos recursos públicos. Às ações que compõem o programa, estão associados os produtos (bens ou serviços) resultantes da execução destas, quantificados no tempo por metas. Os programas, instituídos pelo PPA, são os elementos integradores do planejamento, do orçamento e da gestão e se expressam nos seguintes instrumentos legais: Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA. A Portaria 42, de 14.04.1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estabeleceu novos critérios para a classificação funcional concebida pela Lei 4.320, de 17.03.1964. Exigindo a organização da ação governamental em programas, visa fortalecer o modelo gerencial de administração, enfatizando resultados pretendidos ou esperados. Constituição dos Programas

A figura acima ilustra como pode ser definido o processo de elaboração de um programa. Para o propósito de elaboração de Programas do PPA, problemas são demandas não satisfeitas ou carências identificadas, que, quando reconhecidas e declaradas pelo governo, passam a integrar a sua agenda de compromissos. Na identificação do problema, deve ser explicitado o segmento ou setor (social, econômico, espacial) afetado pelo mesmo. Nesse contexto, cabe a

discussão sobre a escala mais adequada em que se deve enunciá-lo, uma vez que a abordagem de problemas em escalas muito amplas, por possuir maior grau de complexidade e número de variáveis, muitas vezes dificulta a identificação e hierarquização das possíveis soluções. A uniformidade conceitual e metodológica para a seleção, delimitação e explicação dos problemas é um requisito para a congruência do plano e base para o adequado desenho dos programas e ações para enfrentá-los. É importante ressaltar que o problema será tanto melhor compreendido quanto mais delimitada for a sua incidência. Como exemplo de focalização tem-se: localização territorial, faixa etária, faixa de renda, gênero, entre outras. Uma vez definido o problema, pode-se filtrar qual parcela da sociedade é afetada por aquele problema e, então, teremos definido o público-alvo da atuação do futuro programa. Identificado o problema, sua solução será traduzida pelo objetivo do programa, concebido para superá-lo ou reduzi-lo. O próximo passo seria, então, estabelecer uma forma de medir quanto se avança na solução do problema em determinado espaço de tempo e como isso será medido. Ou seja, o estabelecimento de um indicador ou conjunto de indicadores para medir o estágio atual e o grau de alcance dos resultados pretendidos. Tomando-se por base o problema identificado, deve-se buscar suas causas e desenvolver ações que possam combatê-las, reduzi-las ou elimina-las. Entende-se como causa aquilo que faz com que um problema exista, ou seja, as causas podem ser definidas como processos ou fatores responsáveis pelo surgimento, manutenção ou expansão do problema. É importante não confundir causas (origens do problema) com efeitos (produtos fortuitos de uma causa). Um programa cujas ações atacam efeitos – e não as causas – do problema ao qual se busca solucionar não terá a efetividade desejada. Portanto, ao enunciar as causas do problema, deve-se buscar estabelecer com clareza cada uma delas e então propor ações para mitigá-las. O montante de recursos disponível e a capacidade operacional das unidades da instituição definirão a intensidade, ou seja, as metas e os valores associados a cada uma das ações. Conclui-se, pois, que a constituição de um programa pressupõe a necessidade de solucionar um problema da sociedade ou do próprio Estado. Um programa é implementado por meio da execução das ações que o compõem (orçamentárias e não-orçamentárias) que, necessariamente, devem concorrer e ser suficientes para o alcance do objetivo do programa. As ações que não demandam recursos orçamentários, mas geram bem ou serviço para uma parcela ou para a totalidade do público-alvo do programa são chamadas “ações não orçamentárias”. São exemplos de “ações não orçamentárias”: o incentivo à colaboração ou parceria de outras instituições privadas ou de outras esferas de Governo; a alavancagem de recursos não orçamentários; o estímulo à geração de receita própria; a edição de instrumentos normativos. Os seguintes requisitos são necessários para a formulação de um programa do Plano Plurianual no âmbito do Governo Federal:

Ter como objetivo dar solução a um problema da sociedade, mediante um conjunto integrado e suficiente de ações orçamentárias e nãoorçamentárias, que expresse uma relação consistente entre a causa e o efeito, entre o problema a resolver e o objetivo do programa e entre as metas das ações e a evolução esperada dos indicadores do programa. Ter seu objetivo explicitado de modo a permitir a mensuração dos resultados sobre um público-alvo definido. Possuir escala adequada a um gerenciamento eficaz - não deve ser tão amplo que torne difícil seu gerenciamento, nem tão restrito a ponto de os custos de implantação, manutenção e gerenciamento o inviabilizarem. Ter consistência com as diretrizes emanadas das Orientações Estratégicas de Governo e da Orientação Estratégica do Ministério. Estabelecer compatibilidade entre os dispêndios previstos e a disponibilidade de recursos no horizonte em questão, conforme definido no cenário macroeconômico. Tipos de Programas Os programas do PPA podem ser classificados em quatro tipos, a saber: Programas Finalísticos – programa do qual resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade.. Quando suas ações são desenvolvidas por mais de um órgão setorial são chamados Programas Finalísticos Multissetoriais. Exemplo: Toda Criança na Escola Programas de Serviços ao Estado – programa do qual resultam bens ou serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para este fim específico. Exemplo: Desenvolvimento de Gerentes e Servidores Programas de Gestão de Políticas Públicas – programa destinado ao planejamento e à formulação de políticas setoriais, à coordenação, avaliação e controle dos demais programas sob a responsabilidade de determinado órgão. Haverá um programa de Gestão de Políticas Públicas em cada órgão. Exemplo: Gestão da Política de Educação Programas de Apoio Administrativo – programa que contempla as despesas de natureza tipicamente administrativa, as quais, embora contribuam para a consecução dos objetivos dos outros programas, neles não foram passíveis de apropriação. Exemplo: Apoio Administrativo

Abaixo, trechos extraídos do PPA 2008-2011 ( exemplificativo e não completo) O Modelo do PPA 2008-2011 Princípios: O planejamento da ação governamental no horizonte de curto, médio e longo prazos é uma exigência sem a qual a Estratégia de Desenvolvimento não se viabiliza. O PPA ,como um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal, organiza os principais objetivos, diretrizes e metas da Administração Pública Federal (APF) para o período de quatro anos e deve orientar os demais planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Nesse sentido, o PPA é um instrumento de planejamento mediador entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais que consolidam a alocação dos recursos públicos a cada exercício. O Brasil tem avançado, nos últimos anos, no que se refere ao planejamento da ação de governo, de modo a: a)organizar esforços rumo a objetivos de longo prazo; b)considerar os impactos futuros da ação presente; c)buscar integrar a visão do território na estratégia de desenvolvimento; d)incluir a participação da sociedade na definição e no acompanhamento do planejamento nacional; e)implementar um modelo de gestão por resultados. Seguindo essa tendência, o PPA 2008-2011 se orienta pelos seguintes princípios: a)convergência territorial: orientação da alocação dos investimentos públicos e privados, visando a uma organização mais equilibrada do território;

b)integração de políticas e programas, tendo o PPA como instrumento integrador A Metodologia do PPA 2008-2011 O elemento organizativo central do PPA é o Programa, entendido como um conjunto articulado de ações orçamentárias, na forma de projetos, atividades e operações especiais, e ações nãoorçamentárias, com intuito de alcançar um objetivo específico. Os programas estruturam o planejamento da ação governamental para promover mudanças em uma realidade concreta, sobre a qual o Programa intervém, ou para evitar que situações ocorram de modo a gerar resultados sociais indesejáveis. Os programas também funcionam como unidades de integração entre o planejamento e o orçamento. O fato de que todos os eventos do ciclo de gestão do Governo Federal estão ligados a programas garante maior eficácia à gestão pública. Os programas funcionam como elementos integradores do processo de planejamento e orçamento, ao estabelecerem uma linguagem comum para o PPA, a definição de prioridades e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a elaboração dos Orçamentos Anuais e a programação orçamentária e financeira. O êxito na execução do Plano é expresso pela evolução de indicadores, que possibilitam a avaliação da atuação governamental em cada programa, e do conjunto de programas por meio dos indicadores associados aos objetivos de governo. Dessa forma, pretende-se assegurar a convergência dos meios na direção dos objetivos a alcançar. A gestão por programas implica, ainda, trabalhar de forma cooperativa, cruzando as fronteiras ministeriais, estimulando a formação de equipes e de redes com um fim comum, sem ignorar o ambiente organizacional em que as estruturas e hierarquias permanecem válidas. A transparência para a sociedade e a capacidade de instrumentalizar o controle social são também contribuições do modelo, o que faz do Programa o referencial ideal para a discussão pública das propostas de governo e a explicitação dos compromissos assumidos com o cidadão. Gestão do Plano A gestão do PPA tem por objetivo viabilizar os compromissos assumidos com a sociedade, por meio de uma ação decididamente

voltada para resultados. Para que os resultados previstos no Plano sejam alcançados, é necessária a gestão eficiente dos programas, o que requer o desenvolvimento de competência gerencial para a implementação dos programas e das ações pelos órgãos setoriais. O processo de gestão do PPA é composto pelas etapas de elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos programas. Essas etapas formam o ciclo de gestão do PPA. O modelo de gestão do PPA 2008-2011, no âmbito dos órgãos e entidades responsáveis pelos programas, preserva a unidade de responsabilidade para todas as etapas do processo de gestão. Os agentes centrais na implementação, no monitoramento e na avaliação dos programas são os gerentes de programa e os coordenadores de ação. A gestão do Programa é de responsabilidade do gerente de programa, que poderá contar com o apoio de um gerenteexecutivo. O gerente de programa é o titular da unidade administrativa, à qual o Programa está vinculado. Compete ao gerente de programa: a)gerenciar a execução do Programa, observando os seus objetivos e a execução eficiente dos recursos alocados; b)monitorar a execução do conjunto das ações do Programa; c)buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do Programa; d)gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do Programa; e)validar e manter atualizadas as informações da gestão de restrições e dos dados Assim como ocorre no nível do Programa, cada ação tem um responsável direto – o coordenador de ação. Compete ao coordenador de ação: a) viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do Programa; b)responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação; c)utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis; d)gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação; e)estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

f)efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações sob sua responsabilidade no SIGPlan. Este modelo de responsabilidade se completa, preferencialmente, na forma colegiada,exercida por meio de comitês gestores constituídos por representantes dos órgãos e entidades que possuem ações em cada Programa, do qual participam coordenadores de ação e gerentes de programa. O processo de revisão dos programas finalísticos será precedido de análise de seu modelo lógico, de modo a avaliar o desenho do Programa e ajustá-lo no que for necessário durante a execução para uma melhor gestão por resultados. Todo programa tem por base uma teoria que o sustenta. Conhecê-la significa aprofundar o conhecimento sobre a natureza, gravidade e extensão do problema ou demanda da sociedade que originou o Programa. Do mesmo modo se avança no conhecimento sobre o funcionamento do Programa, ou seja, como se pretende intervir e com que recursos, estratégias e ações. Além disso, a identificação das relações causais entre as ações dos programas e os resultados pretendidos cria condições para que se possam avaliar melhor os efeitos do Programa. Em suma, a análise do modelo lógico permite compreender como se origina o problema ou demanda, como se desenvolve, como se explica, como se propõe intervir de modo eficaz para mitigar suas causas, como monitorar sua execução e avaliar seus resultados. Todos esses elementos são necessários para um bom desenho de programa. Aprimorar a qualidade do desenho do Programa por meio da análise do modelo lógico possibilitará avançar na capacidade de gestão por resultados e criar entendimento comum entre os principais interessados no Programa quanto à sua estrutura e resultados; Gestão de Riscos Considerando que a gestão das políticas públicas ocorre em um ambiente em permanente mudança, sujeito a eventos imprevistos nem sempre sob a governabilidade do gestor responsável pelo programa ou ação pública, a gestão de riscos assume um papel fundamental na gestão do novo PPA. Uma ação com natureza de projeto, por exemplo, pode sofrer impactos na sua execução de

natureza legal, técnica, orçamentária, financeira, política, dentre outras, capazes de gerar atrasos no seu cronograma ou mesmo inviabilizá-la. Nesse caso, os prejuízos sociais são grandes, pois fica o Poder Público incapaz de cumprir com o planejado e gerar o bem ou o serviço a população beneficiária. O sistema de monitoramento das ações e dos programas do PPA incorporará a análise de risco para evitar que isso ocorra. A análise compreende a identificação, análise qualitativa (natureza, relevância e impacto potencial do risco), análise quantitativa (probabilidade do risco), plano de resposta e monitoramento da evolução do risco. Dessa forma, os programas e as ações do PPA contarão com um instrumento de gestão capaz de antecipar eventos que representem potencial ameaça à sua execução, além de gerar respostas tempestivas para assegurar o melhor nível de execução e efetividade dos programas; Participação Social no processo de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do PPA A participação social é uma das alavancas para o avanço da democracia, pois promove o compartilhamento das decisões sobre os rumos do País. Por meio da participação ativa, as demandas da sociedade podem ser incorporadas na definição do planejamento público, no aperfeiçoamento das políticas públicas e no controle social de sua implementação e resultados. Nesse sentido, a atuação do Governo Federal tem sido a de valorizar os espaços de gestão participativa das políticas públicas. A criação e a consolidação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) formado por 102 representantes da sociedade civil e do Governo Federal, a contínua interlocução com conselhos setoriais, sindicatos, associações de empresários e organizações sociais, e a realização de conferências de âmbito nacional têm incorporado à agenda pública novos temas. As 39 conferências realizadas no período 2003-2006 mobilizaram mais de 2 milhões de pessoas na discussão e proposição de políticas e ações governamentais. Esse diálogo amplo tem estabelecido ao governo e à sociedade compromissos voltados à construção de políticas públicas orientadas para o desenvolvimento inclusivo e sustentável do País. O PPA 2008-2011 é canal fundamental para a ampliação e consolidação da participação social como mecanismo auxiliar nos

processos decisórios do Estado. Representa a continuidade desse espaço de participação cidadã, já verificada na elaboração do PPA 2004-2007, com avanços que buscam induzir, na sociedade, o desafio de participar do monitoramento da implementação do PPA, dos processos de revisão anual e, assim, efetivar um processo de controle social da gestão pública. Para isso, é necessária a construção dos mecanismos institucionais de participação social que contemplem as expectativas da sociedade civil de exercer o direito democrático do controle social. O PPA 2008-2011 é orientado pelas seguintes diretrizes para a participação social no processo de elaboração do Plano: a)incorporação da Agenda Nacional de Desenvolvimento (AND), formulada no âmbito do CDES, nas Orientações Estratégicas de Governo para o período; b)valorização dos canais de participação social existentes e das propostas já construídas nesses espaços (conselhos, conferências, fóruns, etc); c)construção conjunta de prioridades pelos ministérios e conselhos setoriais; d)retorno de informações para os atores envolvidos em todas as etapas do processo. Seguindo essas diretrizes, os ministérios foram orientados a promover consultas aos conselhos representativos da sociedade nas diversas áreas de abrangência do PPA, em particular na discussão dos Objetivos e Orientações Estratégicas Setoriais. É importante ressaltar, ainda, que a participação da sociedade não se encerrará com o encaminhamento do PPA 2008-2011 ao Congresso Nacional. O desafio maior é a construção de mecanismos capazes de assegurar a participação e o controle social na gestão do Plano, especialmente nas etapas de monitoramento e avaliação dos programas e das ações do PPA. O monitoramento e avaliação do cumprimento dos objetivos setoriais, por exemplo, deverão ser realizados pelos ministérios, com a participação dos diversos conselhos sociais. Assim, ao longo do período do Plano, os ministérios poderão debater com os segmentos representativos da sociedade os resultados das políticas setoriais, por meio da evolução dos indicadores, a partir da implementação do conjunto dos programas. Essa avaliação dos objetivos setoriais será utilizada como subsídio para a avaliação dos objetivos de Governo,

atribuição do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Ainda nesse sentido, o Governo Federal organiza iniciativa inovadora na esfera pública federal, de criação de uma Rede de Controle Social dos Empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (REPAC). O grande volume de empreendimentos em execução no âmbito do PAC exige um esforço adicional do governo e da sociedade para que os recursos destinados ao Programa sejam executados com eficiência e gerem os resultados esperados para a sociedade brasileira. A manifestação da sociedade, de entidades não-governamentais e atores interessados no acompanhamento dos empreendimentos do PAC permitirá a captação da percepção quanto aos resultados dos empreendimentos, seu grau de sustentabilidade e outras questões que poderão antecipar eventuais problemas na implementação dos projetos ou maximizar seu impacto. Durante a avaliação dos resultados dos Programas do PPA, a ser realizada pelos órgãos responsáveis pela execução, está prevista, ainda, a utilização de mecanismos de participação social, de modo a incorporar visões dos beneficiários e parceiros sociais relevantes na gestão do Programa. A avaliação anual, com contribuições de atores sociais interessados, permite trazer para o cenário de revisão dos programas elementos relevantes para seu aperfeiçoamento e avanço de resultados. O Governo Federal, desse modo, adotará mecanismos que permitam o acompanhamento do PPA com a colaboração da sociedade e a divulgação de seus resultados. A Estrutura do Plano A lógica de estruturação do PPA 2008-2011 se apresenta de modo a dar coerência às ações de governo, articulando a dimensão estratégica e tático-operacional do Plano. A dimensão estratégica inclui a Visão de Longo Prazo para o Brasil, expressa na AND, os 10 Objetivos de Governo e os Objetivos Setoriais. A dimensão táticooperacional é composta dos programas e ações do PPA. A Estratégia de Desenvolvimento para o PPA 2008-2011 é o eixo organizador do Plano e por meio dele se viabiliza. Passa a incorporar os resultados alcançados no período anterior e avança ao propor novos desafios para o período 2008-2011, a partir dos compromissos assumidos pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

em seu Programa de Governo. As diretrizes e prioridades apresentadas no PPA propõem levar o Brasil na direção da Visão de Longo Prazo expressa na AND. Os desafios a serem enfrentados no período do PPA 2008-2011, para fazer avançar a agenda de desenvolvimento, são expressos em 10 Objetivos do Governo Federal: 1 - Promover a inclusão social e a redução das desigualdades; 2 - Promover o crescimento econômico ambientalmente sustentável, com geração de empregos e distribuição de renda; 3 - Propiciar o acesso da população brasileira à educação e ao conhecimento com eqüidade, qualidade e valorização da diversidade; 4 - Fortalecer a democracia, com igualdade de gênero, raça e etnia, e a cidadania com transparência, diálogo social e garantia dos direitos humanos; 5 - Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional; 6 - Reduzir as desigualdades regionais a partir das potencialidades locais do Território Nacional; 7 - Fortalecer a inserção soberana internacional e a integração sul-americana; 8 - Elevar a competitividade sistêmica da economia, com inovação tecnológica; 9 - Promover um ambiente social pacífico e garantir a integridade dos cidadãos; 10 - Promover o acesso com qualidade à Seguridade Social, sob a perspectiva da universalidade e da eqüidade, assegurandose o seu caráter democrático e a descentralização. Ademais, para viabilizar esses objetivos, o Plano apresenta ainda objetivos setoriais que são estruturados em 215 Programas Finalísticos e 91 Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais, totalizando 306 programas. “Fim do trecho escolhido”

Exercícios de Fixação: Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada por uma série de regras, com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal tarefa, que é auxiliar o controle parlamentar sobre os executivos. No Brasil, a prática orçamentária, que é fundamentada nessas regras, também chamadas princípios orçamentários, (01) não respeita o princípio da unidade, dada a existência do orçamento fiscal, do orçamento das estatais e do orçamento da seguridade social. (02) respeita o princípio da universalidade, mesmo não havendo a exigência de inclusão das receitas e das despesas operacionais das empresas estatais. (03) não respeita o princípio do orçamento bruto, porquanto permite que algumas despesas sejam deduzidas de certas receitas. (04) respeita o princípio da anualidade, mesmo havendo a exigência de elaboração de planos plurianuais. (05) respeita o princípio da exclusividade, mesmo havendo a possibilidade de o orçamento conter autorizações para a abertura de créditos suplementares.

A conta única do Tesouro Nacional foi implantada com a finalidade de acolher as disponibilidades financeiras da União, passíveis de movimentação pelas unidades gestoras da administração federal direta e indireta. No que diz respeito a esse assunto, julgue os itens que se seguem. (06) A conta única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco do Brasil S.A., que é o agente financeiro do Tesouro. (07) A conta única do Tesouro Nacional é operacionalizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, em conjunto com o Banco Central do Brasil, a quem cabe apurar seus rendimentos. (08) A conta única do Tesouro Nacional funciona, em realidade, como um emaranhado de pequenas contas correntes junto ao Banco do Brasil S.A., as quais são, posteriormente, consolidadas para fins de controle, por parte do Ministério da Fazenda. (09) A movimentação dos recursos da conta única pode ser efetuada por meio de notas de empenho (NE), de ordens bancárias (OB) e de notas de liquidação (NL). (10) O DARF eletrônico será usado, obrigatoriamente, por todas as unidades gestoras que recolherem receitas federais sujeitas à transferência ao Tesouro Nacional. O Tribunal de Contas da União (11) é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, apesar de fazer parte do Poder Judiciário. (12) exerce a função de controle externo da administração federal, conforme previsto na Constituição. (13) examina e emite parecer relativo às contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. (14) pode aplicar sanções aos responsáveis, inclusive multas. (15) pode fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal. Instituído pela Constituição da República de 1988, o sistema orçamentário brasileiro é formado por três instrumentos: o PPA, a LDO e o orçamento anual. Acerca dos citados instrumentos, julgue os itens a seguir. 16 - O PPA do DF, cujo período de vigência deve coincidir com o do mandato do governador, tem como finalidade estabelecer, por região administrativa, as diretrizes, os objetivos e as metas, quantificados física e financeiramente, da administração pública,

para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas a programas de duração continuada. 17 - A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trouxe novos conteúdos para a LDO. Assim, ao mesmo tempo que estabelece diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, a LDO passa a ser um préorçamento, estabelecendo metas de resultado, estimando as receitas nas suas principais fontes e fixando as despesas por funções de governo. 18- Considere a seguinte situação hipotética: Um projeto de lei orçamentária anual foi encaminhado ao Poder Legislativo, prevendo a realização de um conjunto de investimentos que não constavam da lei do PPA. Nessa situação, para que a aprovação da lei orçamentária seja constitucional, o relator da matéria deve propor que essa lei seja aprovada com a referida programação, ressalvando, entretanto, que os investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro só poderão ser iniciados após sua inclusão no PPA. 19- De acordo com a LRF, as LDOs, entre outros conteúdos, disporão acerca do equilíbrio entre receitas e despesas. No anexo de metas fiscais que acompanha cada LDO, deverão ser estabelecidas metas anuais para a redução e a eliminação de eventuais déficits orçamentários de maneira progressiva durante a vigência do PPA. 20- Considere a seguinte situação hipotética: Um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo propõe a criação de cargos de médicos e de outros profissionais com vistas a ampliar o número de equipes do programa Saúde da Família. Nessa situação, como se trata de despesa nova de caráter continuado, o projeto, de acordo com a Constituição da República, deve vir acompanhado de estimativa de impacto orçamentário- financeiro e de declaração do ordenador da despesa de que o projeto tem adequação à lei orçamentária e compatibilidade com o PPA e com a LDO. Para que a proposição possa ser apreciada, será necessário, ainda, que exista dotação orçamentária suficiente e autorização específica na LDO. A lei orçamentária anual compreende três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o do investimento das empresas. Questões como prazos, elaboração e organização desses orçamentos devem ser tratadas em lei complementar, ainda não aprovada. À luz do tratamento dado a esses assuntos pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF), assim como pelas LDOs do DF, que vêm suprindo eventuais lacunas, julgue os seguintes itens. 21 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão apenas a programação dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, bem como autarquias e fundações públicas. 22 - Para efeito da organização do orçamento de investimento das empresas, consideram- se as despesas com aquisição de ativo imobilizado. Por outro lado, as empresas cujas programações constem integralmente do orçamento fiscal ou do orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento. 23 - O orçamento da seguridade social compreenderá as despesas relativas a saúde, emprego, trabalho, previdência social e assistência social e será elaborado com base nos programas de trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços, integrantes da administração direta e indireta. 24 - Na hipótese de o exercício financeiro iniciar- se sem lei orçamentária aprovada, a Constituição da República autoriza, até a entrada em vigor do orçamento, a realização provisória das despesas, à razão de um doze avos dos valores da proposta, a cada mês. 25 - Durante a apreciação de projeto de lei orçamentária, após o encerramento do prazo de apresentação de emendas, a comissão de orçamento da casa legislativa recebeu do chefe do Poder Executivo mensagem que propunha modificações no projeto. Nessa situação, não é possível acolher as modificações propostas pelo Poder Executivo. Acerca do orçamento público, julgue os itens que se seguem. 26 - A linha dominante nas discussões relativas à natureza jurídica do orçamento público é a de que o orçamento é uma lei material, porque provém do Poder Legislativo, que, no entanto, não gera direitos subjetivos. 27 - O princípio da exclusividade da matéria orçamentária prevê que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, ao passo que o princípio da universalidade orçamentária, no âmbito do DF, prevê que o orçamento anual deverá ser detalhado por região administrativa e terá como função a redução das desigualdades intra-regionais. 28 - O princípio orçamentário da não- afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,

ressalvadas as destinações feitas pela Constituição da República ou, no caso do DF, pela LODF. 29 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, bem como é vedado o início de programas ou projetos não- incluídos na lei orçamentária anual, ambos sob pena de crime de responsabilidade. 30 - Os créditos adicionais são considerados exceção ao princípio clássico da unidade orçamentária, entre os quais encontram- se os créditos extraordinários que, destinados ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, podem, em determinada situação, ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente ao de sua abertura. Ainda acerca do orçamento público, julgue os itens a seguir. 31 - O plano plurianual deve ser instituído por lei e deverá estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada. 32 - O orçamento da União é apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, cabendo à Comissão Mista de Orçamento emitir parecer sobre as emendas antes de serem apreciadas pelo plenário das referidas Casas. 33 - O presidente da República poderá, mediante mensagem enviada ao Congresso Nacional, propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, antes de ser concluída a votação, no plenário das Casas do Congresso Nacional, a parte cuja alteração é proposta. 34 - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e será devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. 35 - A União, os estados, o DF e os municípios deverão cumprir o limite de despesa de pessoal ativo e inativo estabelecido na LRF, devendo, se for o caso, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como exonerar os servidores não- estáveis. Se essas medidas não forem suficientes para assegurar o cumprimento do referido limite, o

servidor estável poderá perder o cargo e este será extinto, sendo vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. Na história das constituições brasileiras, é possível avaliar o momento político mediante o tratamento dado ao tema referente ao orçamento público, vez que este está direta e indiretamente relacionado a estrutura e forma do aparelho de Estado. Em relação à matéria orçamentária nas diferentes constituições brasileiras ao longo do tempo, julgue os itens a seguir. 36 - Na Constituição de 1891, elaborar o orçamento era função privativa do Congresso Nacional. 37 - Na Constituição de 1934, competia ao Poder Executivo elaborar a proposta orçamentária e ao Poder Legislativo, emendar sem limitações a proposta, votar o orçamento e julgar as contas do presidente, com o auxílio do tribunal de contas. 38 - Na Constituição de 1937, o Poder Executivo detinha iniciativa das leis orçamentárias. Foram retiradas as prerrogativas do Poder Legislativo quanto à iniciativa de leis ou emendas que criassem ou aumentassem as despesas, inclusive emendas ao projeto de lei do orçamento. 39 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi introduzida no processo orçamentário brasileiro pela Constituição de 1946, sendo retirada durante o regime militar e retornando com a Constituição de 1988, que lhe definiu novas atribuições. 40 - Na Constituição de 1967, o orçamento federal era elaborado e decretado pelo chefe do Executivo.

As emendas são a forma de o parlamentar propor modificações aos projetos de leis de natureza orçamentária. Considerando as regras do Congresso Nacional sobre emendas, julgue os itens seguintes. 41 - As emendas às proposições em tramitação na comissão serão obrigatoriamente rejeitadas, em sua primeira votação, quando contrariarem as normas constitucionais, legais e regimentais. 42 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual e aos projetos de lei de créditos adicionais que proponham inclusão ou acréscimo de valor somente poderão ser aprovadas pela comissão

caso não sejam constituídas de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas. 43 - Cada parlamentar poderá apresentar até vinte emendas individuais ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, quanto ao seu anexo de metas e prioridades do orçamento anual, excluídas deste limite aquelas destinadas ao texto da lei. 44 - As bancadas estaduais com mais de dez parlamentares poderão apresentar, além do mínimo de dez emendas, uma emenda adicional para cada grupo completo de cinco parlamentares da bancada que excederem a dez parlamentares. 45 - Nenhuma emenda poderá ser atendida em valor superior ao da proposição original. 46 – O princípio constitucional-orcamentário da anualidade significa: a) que a autorização para a cobrança de todas as espécies tributárias deverá ser renovada anualmente na Lei Orçamentária. b) Que a autorização para a cobrança de todas as espécies tributárias, à exceção das contribuições de melhoria, das contribuições sociais e das contribuições especiais, deverá ser renovada anualmente na Lei Orçamentária. c) Que a Lei Orçamentária tem validade equivalente a um ano. d) Que os tributos, previstos em Lei Orçamentária, têm como período máximo de apuração um ano civil. e) Que o Projeto de Lei Orçamentária deverá ser sancionado até o encerramento da sessão legislativa.

47 – Princípio constitucional-orçamentário, segundo o qual do orçamento devem constar todas as previsões de receitas e despesas, é reconhecido como princípio da: a) Unidade b) Exclusividade c) Publicidade d) Anualidade e) Universalidade 48 – Com base no sistema tributário brasileiro, assinale a única opção não pertinente:

a) No que se refere à questão distributiva, verifica-se que a estrutura tributária brasileira é fortemente regressiva, em função da predominância de impostos diretos. b) Uma distorção do sistema tributário brasileiro refere-se à sua limitação como instrumento de desenvolvimento econômico. c) A incidência de impostos em “cascata”( Pis,Cofins, CPMF) tira a competitividade da produção nacional, tanto na exportação como na concorrência com produto importado. d) Os impostos em “cascata” acabam sobre taxando os bens de capital à medida que não é possível isentar tais produtos na cadeia produtiva de máquinas e equipamentos. e) A complexidade do sistema impõe custos para as empresas que precisam dispor de estrutura adequada para atender a todas as necessidades impostas pelo fisco. 49 – O ciclo orçamentário é a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Assinale a única opção correta no tocante à etapa de elaboração do orçamento: a) É fase de competência do poder legislativo. b) Constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público no processo de planejamento integrado. c) Compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humano, materiais e financeiros, necessários .a sua materialização e concretização. d) Configura-se na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las. e) É a etapa que impõe a necessidade de um sistema estatístico cuja informação básica se obtém em cada uma das repartições ou órgãos. 50 – A ação planejada do Estado materializa-se através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste na não-inserção de matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa: a) princípio da discriminação b) princípio da exclusividade c)princípio do orçamento bruto d)princípio da universalidade e)princípio do equilíbrio

51 – O Orçamento Geral da União é elaborado pelos três poderes da República e consolidada pelo Poder Executivo. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual ( PPA ) e priorizadas pela ( pelo ) : a) Lei Orçamentária Anual b)Balanço Geral da União c)Lei de Diretrizes Orçamentárias d)Congresso Nacional e)Execução Financeira 52 – De acordo com os princípios orçamentários, identifique o princípio que está inserido nos dispositivos constitucionais, orientando a construção dos sistema orçamentário em sintonia com o planejamento e programação do poder público e garantindo que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade devem passar pelo exame e pela aprovação do parlamento a) Princípios da periodicidade b) Princípio da exclusividade c) Princípio da universalidade d) Princípio da unidade e) Princípio da legalidade 53 – Indique a única opção incorreta no que tange aos tipos de impostos a) tributos diretos são aqueles cujo ônus de pagamento recai sobre o próprio contribuinte. b) Os impostos indiretos costumam ser proporcionais ou seletivos, de acordo com a essencialidade do produto ou serviço em que incidem. c) Os impostos diretos costumam ser progressivos , incidindo de forma graduada, de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. d) Os impostos indiretos, por não serem transferíveis a terceiros, permitem que a carga tributária seja distribuída de forma eqüitativa. e) A diferenciação entre tributos diretos e indiretos é importante para a análise da eqüidade.

54 – A Constituição de 1988 estabelece disposições sobre finanças públicas determinando a edição de normas gerais , mediante lei complementar, incluindo: a) apenas as finanças públicas b) somente a dívida externa e externa c) a dívida pública e a fiscalização das entidades financeiras d) as finanças públicas e outras áreas da atividade financeira do Estado e) as operações de câmbio realizadas por entidade estatais 55 – Assinale a única opção que é pertinente ao orçamento tradicional e não ao orçamento-programa a) Os principais critérios classificatórios são unidades administrativas e elementos b) Na elaboração do orçamento, s>ao considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício c) A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento d) A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas e) Existe utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados 56 – O princípio contábil que mais de perto diz respeito ao orçamento corrente é o da a) Entidade b) continuidade c) oportunidade d) competência b) prudência 57 – O orçamento do governo representa um sumário dos planos de receita e gastos para determinado ano. O processo orçamentário envolve quatro fases distintas. Aponte a opção não adequada ao processo orçamentário: a) Elaboração da proposta orçamentária b) Execução orçamentária c) Discussão, votação e aprovação da lei orçamentária d) Exposição das técnicas da análise de custo-benefício e) Controle de avaliação da execução orçamentária

01 – E 02 - C 03 - E 04 - C 05 - C 06 – E 07 - E 08 - E 09 E 10 - C 11 – E 12 - E 13 - E 14- C 15- E 16– E 17 - E 18 -C 19 - E 20- E 21– E 22- C 23 - E 24 - E 25 - E 26 - E 27 - E 28 -C 29 -E 30 -C 31 –C 32 -C 33 -E 34 -C 35 - C 36– C 37 -C 38 -E 39 -E 40 -E 41 – E 42 -C 43 -C 44 -E 45 -E 46 – alter c 47 – alter e 48 – alter a 49 – alter c 50 – alter b 51 – alter c 52 – alter e 53– alter d 54 – alter d 55 – alter a 56 – alter e 57 – alter d

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