Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
LEIS ORDINÁRIAS DE 1947 A 1963
LIVRO I
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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APRESENTAÇÃO
Este trabalho é de iniciativa da Presidência 2009/2010 da Câmara Municipal de Mantena e visa organizar as Leis Municipais, desde a emancipação do Município, que ocorreu em 1947, até o ano de 2009, centrando-as em 08 (oito) livros, com o intuito de combater o desgaste natural dos seus livros originais pelo decurso do tempo, de forma a não gerar dúvidas, facilitando o seu acesso, conhecimento e consulta por parte das autoridades e seus munícipes.
Além da versão impressa, a Câmara Municipal manterá um sistema informatizado das leis para consultas, que será acompanhado e atualizado por seus servidores. Portanto, as Leis e alterações após a edição desta consolidação, assim como as revogações e inserções de novas matérias, serão divulgadas automaticamente no sistema, ficando disponíveis para pesquisa no site oficial.
Este “Livro I” traz o inteiro teor das Leis Ordinárias do período de 1947 a 1963.
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PRODUÇÃO E CONTEÚDO
VEREADORES - LEGISLATURA 2009/2012
Adriano Massariol Pacheco - Presidente Jonair Gonçalves Ribeiro - Vice-Presidente Robério Francisco Costa - 1º Secretário Marcelo Alves de Oliveira - 2º Secretário Edson Sgrancio Henrique Bárbara João Correia da Silva Marinete Maria de Souza Lima Ricardo César Valente Muniz
COORDENAÇÃO
Drª. Heliana Falci Mota
IMPRESSÃO E ORGANIZAÇÃO
Seletiva Pública, Seleção, Treinamento, Aval. e Auditorias Públicas e Privadas Ltda
COLABORAÇÃO
Administração Municipal 2009/2012 Logus Assessoria e Consultoria Pública Ltda Falci & Resende Sociedade de Advogados
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TERMO DE ABERTURA
Este livro contém 499 (quatrocentas e noventa e nove) páginas, numeradas de 01 a 499, contendo Leis Municipais Ordinárias referentes aos anos de 1947 a 1963, para consultas e registro oficial nos termos do art. 170 da Lei Orgânica Municipal, pertencente ao acervo jurídico da Câmara Municipal de Mantena – CNPJ 21.297.635/0001-72, com sede Administrativa à Rua Benedito Valadares, nº65 – Centro – Mantena – MG.
Mantena – MG, 01 de fevereiro de 2010.
ADRIANO MASSARIOL PACHECO Presidente
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ÍNDICE NÚMERO DA LEI Nº 001, de 24 de dezembro de 1947 Nº 002, de 24 de dezembro de 1947 Nº 003, de 24 de dezembro de 1947 Nº 004, de 24 de dezembro de 1947 Nº 005, de 24 de dezembro de 1947 Nº 007, de 14 de fevereiro de 1948 Nº 002, de 21 de maio de 1948 Nº 010, de 21 de maio de 1948 Nº 011, de 17 de setembro de 1948 Nº 012, de 21 de outubro de 1948 Nº 013, de 20 de outubro de 1948 Nº 014, de 20 de outubro de 1948 Nº 015, de 20 de outubro de 1948 Nº 016, de 20 de outubro de 1948 Nº 017, de 20 de outubro de 1948 Nº 018, de 20 de outubro de 1948 Nº 019, de 25 de outubro de 1948 Nº 022, de 10 de março de 1949 Nº 023, de 10 de março de 1949 Nº 024, de 10 de março de 1949 Nº 025, de 10 de março de 1949 Nº 027, de 31 de outubro de 1949 Nº 034, de 25 de outubro de 1949 Nº 035, de 25 de outubro de 1949 Nº 036, de 25 de outubro de 1949 Nº 037, de 26 de outubro de 1949 Nº 038, de 26 de outubro de 1949 Nº 040, de 26 de outubro de 1949 Nº 041, de 26 de outubro de 1949 Nº 042, de 26 de outubro de 1949 Nº 043, de 26 de outubro de 1949 Nº 042-a, de 31 de outubro de 1950 Nº 043, de 31 de outubro de 1950 Nº 044, de 31 de outubro de 1950 Nº 045, de 31 de outubro de 1950 Nº 046, de 31 de outubro de 1950
EMENTA Cria o Cargo de Agente Fiscal Municipal. Abre Crédito Especial. Dispõe sobre criação de Escolas, Cargos de professoras e dá outras providências. Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. Dispõe sobre vencimentos do pessoal da Prefeitura Considera de utilidade pública o prédio onde funciona a Escola Municipal Primeiro de julho, no Distrito de Barra de Ariranha e dá outras providências. Autoriza a Prefeitura Municipal a tomar o empréstimo da importância de Cr$ 50.000,00, do Governo do Estado. Abre Crédito Suplementar Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a adquirir empréstimo da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Autoriza a Prefeitura Municipal contrair empréstimo e dá outras providências. Cria os Cargos de Auxiliar Datilógrafo e Almoxarife e dá outras providências. Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. Dispõe sobre criação de Escolas, cargos de professoras e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de uma Estrada Rodoviária Cria a Taxa Rodoviária. Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. Autoriza o Sr. Prefeito Municipal, a doar uma área de terreno na parte urbana da cidade. Delimita os perímetros urbanos e suburbanos das Vilas de Itabirinha e água Doce do Mantena. Aprova Contas a Regularizar na importância de Cr$40.800,00, na gestão do Sr. Prefeito José Fernandes Filho no exercício de 1946. Abre Crédito Especial. Autoriza a aquisição de uma banda de Música. Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. Dispõe sobre doação de terrenos da Prefeitura Municipal ao Hospital Miguel Couto e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terrenos da Prefeitura ao Esporte Clube Mantena e dá outras providências. Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. Dispõe sobre observância de cargos públicos e dá outras providências. Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. Encampa Estrada. Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Prefeitura. Dispõe sobre Construção do Matadouro Municipal, cria o cargo de encarregado do mesmo e dá outras providências. Dispõe sobre criação do Matadouro Municipal, cria o cargo de encarregado do mesmo e dá outras providências. Orça a Receita e fixa a despesa para exercício de 1951. Cria o cargo de Auxiliar de Tesouraria. Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Prefeitura. Autoriza aquisição de móveis e utensílios. Dispõe sobre a doação de Terreno pertencente a Prefeitura e dá outras providências.
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Nº 047, de 31 de outubro de 1950 Nº 001, de 08 de fevereiro de 1951 Nº 002, de 08 de fevereiro de 1951 Nº 003, de 08 de fevereiro de 1951 Nº 004, de 02 de fevereiro de 1951 Nº 005, de 02 de fevereiro de 1951 Nº 006, de 17 de outubro de 1951 Nº 007, de 17 de outubro de 1951 Nº 008, de 17 de outubro de 1951 Nº 009, de 17 de outubro de 1951 Nº 010, de 17 de outubro de 1951 Nº 011, de 17 de outubro de 1951 Nº 012, de 17 de outubro de 1951 Nº 013, de 17 de outubro de 1951 Nº 014, de 17 de outubro de 1951 Nº 015, de 16 de fevereiro de 1952 Nº 016, de 16 de fevereiro de 1952 Nº 017, de 16 de fevereiro de 1952 Nº 018, de 16 de fevereiro de 1952 Nº 019, de 16 de fevereiro de 1952 Nº 020, de 16 de fevereiro de 1952 Nº 021, de 16 de fevereiro de 1952 Nº 022, de 25 de março de 1952 Nº 023, de 25 de março de 1952 Nº 024, de 28 de março de 1952 Nº 025, de 28 de março de 1952 Nº 026, de 28 de março de 1952 Nº 027, de 28 de março de 1952 Nº 028, de 28 de março de 1952 Nº 029, de 28 de março de 1952 Nº 030, de 28 de março de 1952 Nº 031, de 08 de maio de 1953 Nº 032, de 03 de novembro de 1953 Nº 033, de 23 de outubro de 1953 Nº 034, de 23 de outubro de 1953 Nº 035, de 23 de outubro de 1953 Nº 036, de 23 de outubro de 1953 Nº 037, de 28 de outubro de 1953
Dispõe sobre autorização da venda do imóvel onde funciona as Escolas Reunidas. Abre Crédito Suplementar. Dispõe sobre encampação da Estrada Rodoviária e dá outras providências. Dispõe sobre doação de Terrenos da Prefeitura Municipal, ao Departamento de Correios e Telégrafos – Diretoria Regional de Vitória Dispõe sobre Criação de Escolas, cargos de professoras e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito. Autoriza aquisição de móveis e utensílios. Cria o Cargo de Fiscal da Sede. Dispõe sobre Criação de escolas, cargos de professoras e dá outras providências. Cria a Taxa da Produção do Café no Município de Mantena e dá outras providências. Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. Dispõe sobre a criação da Taxa de Pedagem sobre a madeira exportadora do Município de Mantena. Dispõe sobre aumento de vencimento de Prefeito Municipal. Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Prefeitura. Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1952. Abre Crédito Especial. Dispõe sobre construção de uma ponte sobre Rio Mantena, em Bom Jesus do Mantena. Cria o Cargo de amanuense da Câmara Municipal. Abre Crédito Especial, dispõe sobre monumento na Praça Martins Soares. Dispõe sobre denominação de logradouros públicos na sede do distrito de Bom Jesus do Mantena. Dispõe sobre venda de lotes do perímetro urbano e suburbano da cidade. Dispõe sobre a construção dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terrenos da Prefeitura ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Dispõe sobre doação de Terrenos da Prefeitura ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Caracteriza, dispõe e regulamenta as estradas de rodagem municipais. Autoriza o Poder Executivo a introduzir modificação na Lei nº 34 Abre Crédito Especial. Orça a Receita e fixa despesa para o exercício de 1953. Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Prefeitura. Dispõe sobre aquisição de móveis e utensílios. Dispõe sobre abertura de Crédito. Dispõe sobre a construção dos serviços de Abastecimento de água e esgoto sanitário e dá outras providências. Autoriza o poder Executivo a firmar contrato de conexão de uma Estação Rodoviária nesta cidade. Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura. Dispõe sobre aquisição de móveis e utensílios. Orça Receita e Fixa despesa para o exercício de 1953. Autoriza a Construção da Estrada que liga a sede do distrito de Barra do Ariranha a sede da Comarca de Mantena. Autoriza o poder executivo firmar contrato para execução de
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Nº 038, de 05 de maio de 1954 Nº 039, de 07 de março de 1955 Nº 040, de 24 de maio de 1955 Nº 041, de 24 de maio de 1955 Nº 042, de 24 de maio de 1955 Nº 043, de 24 de maio de 1955 Nº 044, de 24 de maio de 1955 Nº 045, de 24 de maio de 1955 Nº 046, de 24 de maio de 1955 Nº 047, de 19 de julho de 1955 Nº 048, de 19 de julho de 1955 Nº 049, de 19 de julho de 1955 Nº 050, de 19 de julho de 1955 N° 1285, de 01 de setembro de 1955 Nº 051, de 29 de novembro de 1955 N° 052, de 29 de novembro de 1955 N° 053, de 29 de novembro de 1955 N° 054, de 29 de novembro de 1955 N° 055, de 29 de novembro de 1955 N° 056, de 29 de novembro de 1955 N° 057, de 29 de novembro de 1955 N° 058, de 29 de novembro de 1955 N° 059, de 29 de novembro de 1955 N° 060, de 10 de março de 1956 N° 061, de 10 de março de 1956 N° 062, de 10 de março de 1956 N° 063, de 10 de março de 1956 N° 064, de 18 de abril de 1956 N° 065, de 18 de abril de 1956 N° 066, de 18 de abril de 1956 N° 067, de 18 de abril de 1956 N° 068, de11 de junho de 1956 N° 069, de 18 de outubro de 1956 N° 70, de 18 de outubro de 1956 N° 071, de 30 de novembro de 1956 N° 072, de 30 de novembro de 1956 N° 073, de 30 de novembro de 1956
obras públicas no Município de Mantena. Delimita os perímetros urbanos e suburbanos das Vilas de São João do Manteninha e Santo Agostinho. Autoriza a Prefeitura Municipal a Celebrar Contratos com o Estado para a execução de Obras no Município de Mantena. Dispõe sobre autorização de empréstimo e contém outras providências. Autoriza a Prefeitura Municipal a fazer doação de uma área de terrenos Urbano no distrito de Água Doce do Mantena a Mitra Diocesana de Araçuaí. Anula dotações, e abre crédito suplementar. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena, subvencionar o Centro de Estudante de Mantena. Modifica o art. 66 do Decreto Lei nº 36 que autoriza os serviços de Administração Municipal. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a proceder o corte no Ribeirão São Francisco. Abre Crédito Especial. Dispõe sobre aumento de Vencimentos. Abre Crédito Suplementar. Dispõe sobre aprovação de despesas e Abre Crédito Especial. Dispõe sobre desapropriação de Imóvel e dá outras providências. Estabelece a subdivisão dos distritos de Mantena e Barra do Ariranha no Município e Comarca de Mantena. Cria o Cargo de Inspetor Municipal de Ensino. Extingue Escolas Rurais Municipais. Dispõe sobre Vencimentos do Pessoal da Prefeitura. Cria o Cargo de Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes. Cria o Cargo de Contador no Quadro do Pessoal da Prefeitura. Cria o Serviço Municipal de “Fomento Agrícola”. Cria a Taxa de Exploração Agrícola. Faz Doação de Terreno pertencente a Prefeitura Municipal a Congregação das Irmãs Franciscanas de Nosso Senhor desta Cidade. Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1956. Dispõe sobre a criação de Escolas e de cargos de professores. Autoriza a isenção de impostos devidos a Municipalidade. Dispõe sobre aquisição de um veículo para prestar serviços a Prefeitura. Dispõe sobre aprovação de despesas e abre Crédito Especial. Dispõe sobre a criação de escolas e de cargos e de cargos de professores. Dispõe sobre a criação de Escolas e de cargos de professores. Dispõe sobre a criação de uma Escola Rural e de cargo de Professora. Dispõe sobre aumento de vencimentos. Dispõe sobre taxas de Estação Rodoviária. Aprova o Plano Diretor da Cidade. Dispõe sobre denominação de via pública. Cria classificado no serviço de Utilidade Pública, Construção e Conservação de Estradas e Pontes. Cria Classificado no Serviço de utilidade Pública, Construção e Conservação de Próprios Públicos Municipais. Dispõe sobre Subvenções Extra-ordinárias.
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N° 074, de 30 de novembro de 1956 N° 075, de 30 de novembro de 1956 N° 076, de 30 de novembro de 1956 N° 077, de 30 de novembro de 1956 N° 078, de 30 de novembro de 1956 N° 081, de 22 de maio de 1957 N° 082, de 22 de maio de 1957 N° 083, de 22 de maio de 1957 N° 084, de 22 de maio de 1957 N° 085, de 22 de maio de 1957 N° 086, de 22 de maio de 1957 N° 087, de 22 de maio de 1957 N° 088, de 22 de maio de 1957 N° 089, de 22 de maio de 1957 N° 090, de 22 de maio de 1957 N° 091, de 22 de maio de 1957 N° 092, de 22 de maio de 1957 N° 093, de 23 de maio de 1957 N° 094, de 23 de maio de 1957 N° 095, de 23 de maio de 1957 N° 096, de 23 de maio de 1957 N° 097, de 23 de maio de 1957 N° 098, de 23 de maio de 1957 N° 099, de 23 de maio de 1957 N° 100, de 23 de maio de 1957 N° 101, de 31 de julho de 1957 N° 102, de 31 de julho de 1957 N° 103, de 31 de julho de 1957 N° 104, de 26 de setembro de 1957 N° 105, de 26 de setembro de 1957 N° 106, de 21 de novembro de 1957 N° 107, de 21 de novembro de 1957 N° 108, de 21 de novembro de 1957 N° 109, de 21 de novembro de 1957 N° 110, de 21 de novembro de 1957 N° 111, de 21 de novembro de 1957 N° 112, de 21 de novembro de 1957 N° 113, de 15 de fevereiro de 1958 N° 114, de 15 de fevereiro de 1958 N° 115, de 15 de fevereiro de 1958
Dispõe sobre subvenção a Conferência de São Vicente de Paulo. Dispõe sobre vencimentos do pessoal da prefeitura. Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1957 Abre Crédito Suplementar. Abre Crédito Especial. Concede Subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 ao Instituto e Orfanato Nossa Senhora de Fátima. Dispõe sobre a criação de Escolas e de cargos de professores. Autoriza a execução do serviço de calçamento e cria a taxa de conservação. Autoriza o executivo a conceder auxílio a viúva do empregado da Prefeitura. Autoriza aquisição de máquina de escrever para a Secretaria da Câmara. Modifica a lei nº 20, de 16 de fevereiro de 1952, que dispõe sobre vendas de lotes no perímetro urbano e suburbano da cidade. Cria a Biblioteca Pública Municipal. Modifica a Lei nº 57, que criou a taxa de exploração agrícola em seu artigo 2º. Autoriza concessão de bolsa de estudo para o Ginásio Castro Alves. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a contrair empréstimo por antecipação de receita. Autoriza a concessão de Bolsa de Estudo para Ginásio Instituto do Povo. Dispõe sobre aquisição de veículos. Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Dispõe sobre a instalação do Armazém Municipal de Emergência. Dispõe sobre desapropriação de imóvel. Dispõe sobre a criação de Escolas e de Cargos de professoras. Dispõe sobre taxa da Estação Rodoviária. Autoriza aquisição de móveis e utensílios para a Câmara Municipal. Dispõe sobre inscrição e participação do poder Executivo no IV Congresso Nacional de Municípios. Autoriza aquisição de Máquinas Rodoviárias. Dispõe sobre aumento de vencimento do Chefe do Serviço de Obras. Dispõe sobre criação de Escolas e de cargos de professoras. Aprova o Plano Rodoviário Municipal de Mantena. Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Aprova o Plano Rodoviário Municipal. Dispõe sobre aumento de vencimentos. Cria cargos e funções. Orça a Receita e fixa as Despesas para o Exercício de 1958. Autoriza Abertura de um Crédito Especial de Cr$ 72.000,00. Autoriza Construção de Matadouro Municipal Modifica em sua redação a Lei nº 112 de 21 de novembro de 1957. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena, a contrair
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N° 116, de 15 de fevereiro de 1958 N° 117, de 15 de fevereiro de 1958 N° 118, de 15 de fevereiro de 1958 N° 119, de 15 de fevereiro de 1958 N° 120, de 07 de março de 1958 N° 121, de 05 de maio de 1958 N° 122, de 05 de maio de 1958 N° 123, de 05 de maio de 1958 N° 124, de 05 de maio de 1958 N° 125, de 12 de junho de 1958 N° 126, de 12 de junho de 1958 N° 127, de 12 de junho de 1958 N° 128, de 27 de novembro de 1958 N° 129, de 27 de novembro de 1958 N° 130, de 27 de novembro de 1958 N° 131, de 27 de novembro de 1958 N° 132, de 27 de novembro de 1958 N° 133, de 27 de novembro de 1958 N° 134, de 27 de novembro de 1958 N° 135, de 27 de novembro de 1958 N° 136, de 27 de novembro de 1958 N° 137, de 27 de novembro de 1958 N° 138, de 27 de novembro de 1958 N° 139, de 27 de novembro de 1958 N° 140, de 27 de novembro de 1958 N° 141, de 15 de janeiro de 1959 N° 142, de 15 de janeiro de 1959 N° 143, de 15 de janeiro de 1959 N° 144, de 15 de janeiro de 1959 N° 145, de 15 de janeiro de 1959 N° 146, de 15 de janeiro de 1959 N° 147, de 15 de janeiro de 1959 N° 148, de 07 de fevereiro de 1959 N° 149, de 07 de fevereiro de 1959 N° 150, de 07 de fevereiro de 1959 N° 151, de 07 de fevereiro de 1959 N° 152, de 07 de fevereiro de 1959 N° 153, de 02 de março de 1959 N° 154, de 20 de abril de 1959 N° 155, de 20 de abril de 1959 N° 156, de 20 de abril de 1959 N° 157, de 20 de abril de 1959 N° 158, de 20 de abril de 1959 N° 159, de 20 de abril de 1959 N° 160, de 20 de abril de 1959 N° 161, de 20 de abril de 1959 N° 162, de 20 de abril de 1959
empréstimo por antecipação da Receita. Abre Crédito Especial. Cria escola e Abre Crédito Especial. Cria escola e Abre Crédito Especial. Cria escola e Abre Crédito Especial. Autoriza doação. Cria escola e Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Cria Classificada no Serviço de Educação Pública, a verba para aquisição de móveis e utensílios. Autoriza operação de crédito, execução de Serviço e Abre Crédito Especial. Fica o Poder Executivo autorizado a completar, com a importância de Cr$ 328.668,36, o orçamento do Grupo Escolar “Artur Bernardes” a ser construído em Mantena. Doa Terreno a Igreja Assembléia de Deus. Cria escola e Abre Crédito Especial. Dispõe sobre vencimentos do pessoal da Prefeitura. Cria Escolas Municipais. Dispõe sobre subvenção ao Orfanato Nossa Senhora de Fátima. Dispõe sobre Subvenções Extraordinárias. Dispõe sobre Subvenção a Banda Lira Santa Cecília de Itabirinha. Dispõe sobre Subvenção a Sociedade São Vicente de Paulo Orça Receita e fixa Despesa para o Exercício de 1959. Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Autoriza doar Terreno de Propriedade do Patrimônio Municipal. Faz doação de terreno pertencente à Municipalidade. Faz doação à Ordem dos Missionários Capuchinhos da Custódia do Rio de janeiro. Concede Isenção de Tributo. Autoriza Subvenção e abre Crédito Suplementar. Autoriza Transferência de Escola. Faz doação a Igreja Batista Mantena. Cria o Cargo de Fiscal de Rendas. Autoriza Abertura de Crédito. Dispõe sobre Venda de Caminhão. Modifica o Art. 8º do Decreto Lei nº 36 de 15 de julho de 1944. Dispõe sobre a venda de Trator Fiat D 45. Dispõe sobre a doação de móvel. Cria uma escola rural, com denominação de Escola Rigamont. Dispõe sobre criação de Escolas e de Cargos de professores. Modifica o Art. 1º da Lei nº 153 que dispõe sobre doação de imóvel de 02-03-59 Cria uma Escola Rural com a denominação de Cornélio Fernandes de Araújo. Dispõe sobre criação de Escolas e de cargos de professores Dispõe sobre Criação de Escolas e de Cargos de professores. Dispõe sobre a criação de Escolas e de cargos professores. Cria uma Escola Rural com denominação de Odino Severino. Cria Escola Rural.
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N° 163, de 20 de abril de 1959 N° 164, de 20 de abril de 1959 N° 165, de 20 de abril de 1959 N° 166, de 20 de abril de 1959 N° 167, de 20 de abril de 1959 N° 168, de 20 de abril de 1959 N° 169, de 20 de abril de 1959 N° 170, de 20 de abril de 1959 N° 171, de 20 de junho de 1959 N° 172, de 20 de junho de 1959 N° 173, de 20 de junho de 1959 N° 174, de 20 de junho de 1959 N° 175, de 20 de junho de 1959 N° 176, de 20 de junho de 1959 N° 177, de 20 de junho de 1959 N° 178, de 20 de junho de 1959 N° 179, de 21 de agosto de 1959 N° 180, de 21 de agosto de 1959 N° 181, de 21 de agosto de 1959 N° 182, de 21 de agosto de 1959 N° 183, de 21 de agosto de 1959 N° 184, de 24 de agosto de 1959 N° 185, de 24 de agosto de 1959 N° 186, de 24 de agosto de 1959 N° 187, de 24 de agosto de 1959 N° 188, de 17 de outubro de 1959 N° 189, de 17 de outubro de 1959 N° 190, de 17 de outubro de 1959 N° 191, de 17 de outubro de 1959 N° 192, de 17 de outubro de 1959 N° 193, de 17 de outubro de 1959 N° 194, de 17 de outubro de 1959 N° 195, de 20 de outubro de 1959 N° 196, de 20 de outubro de 1959 N° 197, de 20 de outubro de 1959 N° 198, de 20 de outubro de 1959 N° 199, de 20 de outubro de 1959 N° 200, de 28 de outubro de 1959 N° 201, de 28 de outubro de 1959 N° 202, de 12 de dezembro de 1959 N° 203, de 12 de dezembro de 1959 N° 204, de 12 de dezembro de 1959
Autoriza o Governo do Município executar a ligação da Rodovia Mantena – Água Doce. Autoriza a Construção de uma ponte e contém outras providências. Autoriza o Prefeito de Mantena contrair empréstimo por antecipação da receita. Dispõe sobre a criação de escolas rurais e de cargos professores. Autoriza aquisição de imóvel e Abre Crédito Especial. Autoriza Abertura de Crédito. Autoriza Abertura de Crédito. Autoriza Abertura de Crédito. Abre Crédito. Autoriza Construção de uma ponte. Abre Crédito. Cria Cargos e Abre Crédito. Autoriza a encampação do trecho rodoviário que liga S.Jorge ao Córrego Sapucaia. Cria uma Escola Rural com denominação de João Baía e Abre Crédito. Dispõe sobre criação de Escolas e de cargos professores. Autoriza a Prefeitura Municipal a dar uma subvenção ao jornal “Voz de Mantena”. Cria Escola Rural com a denominação de “Euclides da Cunha” e abre crédito. Abre Crédito Suplementar. Autoriza a construção do Mercado Municipal e Abre Crédito. Abre Crédito Especial. Autoriza instalação do Serviço Telefônico em nossa Cidade. Faz doação ao Ginásio Castro Alves. Concede exploração do Serviço do Matadouro. Autoriza doação de uma área de terreno ao Centro Espírita “Estrela Oriente” desta Cidade. Autoriza empréstimo com garantia hipotecária. Dispõe sobre denominação do Bairro no perímetro urbano desta cidade. Autoriza inclusão no orçamento para 1960 de verba para subvenção Extra-ordinárias. Abre Crédito Suplementar. Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura. Autoriza inclusão de verbas para subvenções ordinárias no orçamento de 1960. Reclassifica em Orçamento o Pessoal da fiscalização. Abre Crédito Especial. Dispõe sobre denominação de uma rua. Aprova o loteamento do Bairro Santo Antônio. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a fazer doação de uma área de terreno urbano no distrito de São João do Mantena, a Mitra Diocesana de Araçuaí. Autoriza Empréstimo com Garantia Hipotecária. Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1960. Autoriza a utilização de pilastras do futuro Mercado Municipal. Dispõe sobre desapropriação de imóvel e abre crédito especial. Faz doação ao Hospital Evangélico de Mantena. Faz doação a Legião Brasileira de Assistência. Dispõe sobre denominação de “Bairro Santana” no perímetro suburbano da cidade.
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N° 205-a, de 12 de dezembro de 1959 N° 205, de 25 de fevereiro de 1960 N° 206, de 25 de fevereiro de 1960 N° 207, de 25 de fevereiro de 1960 N° 208, de 26 de fevereiro de 1960 N° 209, de 26 de fevereiro de 1960 N° 210, de 26 de fevereiro de 1960 N° 211, de 26 de fevereiro de 1960 N° 212, de 25 de abril de 1960 N° 213, de 25 de abril de 1960 N° 214, de 25 de abril de 1960 N° 215, de 25 de abril de 1960 N° 216, de 05 de maio de 1960 N° 217, de 11 de maio de 1960 N° 218-a, de 11 de maio de 1960 N° 218, de 11 de maio de 1960 N° 219, de 04 de novembro de 1960 N° 220, de 04 de novembro de 1960 N° 221, de 04 de novembro de 1960 N° 222, de 04 de novembro de 1960 N° 223, de 04 de novembro de 1960 N° 224, de 04 de novembro de 1960 N° 225, de 04 de novembro de 1960 N° 226, de 04 de novembro de 1960 N° 227, de 18 de abril de 1961 N° 228, de 18 de abril de 1961 N° 229, de 18 de abril de 1961 N° 230, de 18 de abril de 1961 Nº 231, de 31 de dezembro de 1961 Nº 232, de 31 de dezembro de 1961 Nº 233, de 31 de dezembro de 1961 Nº 234, de 30 de novembro de 1961 Nº 235, de 30 de novembro de 1961. Nº 236, de 30 de novembro de 1961 Nº 237, de 30 de novembro de 1961 Nº 238, de 30 de novembro de 1961 Nº 239, de 30 de novembro de 1961
Aprova o Loteamento do Bairro Santana.
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Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena, a contrair empréstimo por antecipação da receita. Abre Crédito Especial. Abre Crédito Especial. Isenta a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG- dos tributos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos. Modifica o Art. Da Lei nº 184 de 24-08-59 que faz doação. Abre Crédito especial de Cr$ 15.000,00. Abre Crédito Suplementar. Dispõe sobre denominação de logradouros públicos na sede do distrito de Itabirinha. Faz doação de terreno e dá outras providências. Autoriza o Executivo a assinar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a fazer doação de uma área de terreno urbano no distrito de Itabirinha a Mitra Diocesana de Araçuaí. Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo por antecipação da receita. Autoriza a abertura de Crédito Especial. Modifica a Lei nº 205 de 25 de fevereiro de 1960. Orça a Receita e fixa a despesa para o Exercício de 1961. Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura. Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre denominação de uma rua. Concede subvenção ao Orfanato Presbiteriano de Mantena. Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal Inativo. Concede subvenção ao Hospital Evangélico de Mantena. Autoriza o pagamento de iluminação das ruas do povoado de Santo Onofre. Concede subvenção a Banda de Música Lira Mariana de Mantena. Autoriza o Governador do Município a executar a construção e reconstrução da rodovia Santa Luzia do Córrego Azul, Nova Belém e a Fazenda José Clara e Santo Agostinho. Autoriza a executar a modificação e construção da Rodovia Água Doce de Mantena. Faz doação de terreno do Patrimônio Municipal. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial. Autoriza aquisição de móveis e utensílios Cria Classificado no serviço de utilidade pública, construção e conservação de próprias públicas municipais, e conservação e pavimentação de ruas e praças. Cria Cargos e Funções. Institui no Município o imposto sobre Transmissão de propriedade Imobiliária “Inter Vivos”, o Imposto sobre propriedade Territorial Rural e dá outras providências. Dispõe sobre o aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e Contém outras providências. Concede Subvenção a Banda Lira Santa Cecília de Itabirinha. Concede subvenção a Banda Lira Mariana de Mantena. Concede Subvenção ao Hospital Evangélico de Mantena. Concede Subvenção ao Orfanato Presbiteriano de Mantena.
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Nº 240, de 30 de novembro de 1961 Nº 241, de 30 de novembro de 1961 Nº 242, de 30 de novembro de 1961 Nº 243, de 30 de novembro de 1961. Nº 244, de 30 de novembro de 1961 Nº 245, de 30 de novembro de 1961 Nº 246, de 30 de novembro de 1961 Nº 247, de 30 de novembro de 1961 Nº 248, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 249, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 250, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 251, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 252, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 253, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 254, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 255, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 256, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 257, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 258, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 259, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 260, de 23 de fevereiro de 1962 Nº 261, de 23 de abril de 1962 Nº 262, de 23 de abril de 1962 Nº 263, de 23 de abril de 1962 Nº 264, de 26 de julho de 1962 Nº 265, de 29 de agosto de 1962 Nº 266, de 29 de agosto de 1962 Nº 001, de 04 de fevereiro de 1963 Nº 002, de 23 de fevereiro de 1963 Nº 003, de 19 de março de 1963 Nº 004, de 19 de março de 1963 Nº 005, de 19 de março de 1963 Nº 006, de 19 de março de 1963 Nº 007, de 19 de março de 1963
Concede Subvenção ao Orfanato Nossa Senhora de Fátima. Concede Subvenção à sociedade São Vicente de Paulo. Autoriza inclusão no orçamento para 1962 de verba para subvenção extraordinária. Autoriza pagamento da Iluminação das ruas da Sede do Distrito de São João do Itabirinha. Autoriza pagamento da Iluminação das ruas da Sede do Distrito de Santo Agostinho. Autoriza pagamento da Iluminação do povoado de Limeira. Autoriza pagamento da Iluminação das ruas do povoado de Santo Onofre. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1962. Cria o serviço Municipal de Estradas de Rodagem. Faz doação de terreno ao Ginásio Instituto do Povo. Abre crédito especial. Autoriza a construção de uma ponte e dá outras providências. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. Autoriza o Governo do Município a executar a construção e reconstrução da Rodovia Santa Luzia do Córrego Azul a Nova Belém. Autoriza a construção de um Prédio para a Escola Municipal e contém outras Providências. Autoriza a construção de um prédio Escolar Municipal e contém outras providências. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena, a contrair empréstimo por antecipação da receita. Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre denominação de via pública. Dispõe sobre autorização de empréstimo e contém outras providências. Dispõe sobre execução das obras de abastecimento de água. Autoriza a reconstrução de uma ponte nas Rodovia Mantena – Água Doce de Mantena. Autoriza o Poder Executivo a proceder revisão de Lançamentos de Impostos e dá outras providências. Dispõe sobre a aquisição de um veículo para prestar serviços à prefeitura. Dispõe sobre a pauta para a cobrança da taxa de exploração agrícola. Dispõe sobre aquisição de um reboque de aço e dá outras providências. Cria função e abre crédito especial. Autoriza a aquisição de um “Jeep” para a Prefeitura Municipal de Mantena e dá outras providências. Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Secretaria
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Nº 008, de 19 de março de 1963 Nº 009, de 19 de março de 1963 Nº 010, de 28 de março de 1963 Nº 011, de 29 de março de 1963 Nº 012, de 29 de março de 1963 Nº 013, de 29 de março de 1963 Nº 014, de 29 de março de 1963 Nº 015, de 29 de março de 1963 Nº 016, de 29 de março de 1963 Nº 017, de 17 de abril de 1963 Nº 018, de 17 de abril de 1963 Nº 019, de 17 de abril de 1963 Nº 020, de 17 de abril de 1963 Nº 021, de 17 de abril de 1963 Nº 022, de 17 de abril de 1963 Nº 023, de 17 de abril de 1963 Nº 024, de 17 de abril de 1963 Nº 025, de 17 de abril de 1963 Nº 026, de 17 de abril de 1963 Nº 027, de 20 de abril de 1963 Nº 028, de 20 de abril de 1963 Nº 029, de 20 de abril de 1963 Nº 030, de 20 de abril de 1963 Nº 031, de 20 de abril de 1963 Nº 032, de 26 de agosto de 1963 Nº 033, de 26 de agosto de 1963 Nº 034, de 26 de agosto de 1963 Nº 035, de 26 de agosto de 1963 Nº 036, de 26 de agosto de 1963 Nº 037, de 26 de agosto de 1963 Nº 038, de 26 de agosto de 1963 Nº 039, de 26 de agosto de 1963 Nº 040, de 26 de agosto de 1963 Nº 041, de 26 de agosto de 1963 Nº 042, de 26 de agosto de 1963 Nº 043, de 26 de agosto de 1963 Nº 044, de 26 de agosto de 1963 Nº 045, de 26 de agosto de 1963 Nº 046, de 26 de agosto de 1963 Nº 047, de 26 de agosto de 1963 Nº 048, de 26 de agosto de 1963 Nº 049, de 26 de agosto de 1963 Nº 050, de 26 de agosto de 1963
da Educação. Cria cargo e abre crédito especial. Faz doação ao conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula de Barra do Ariranha. Modifica em sua redação a Lei nº 7 de 9 de março de 1963. Faz doação ao conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula de Barra do Ariranha. Cria função e Abre crédito Especial. Cria Escola, cargos de professores e abre crédito especial. Cria cargo e abre crédito especial. Cria cargo de Chefe do serviço de contabilidade e abre crédito especial. Cria Escola, cargos de professores e abre crédito especial. Autoriza a aquisição de um veículo e abre crédito especial. Autoriza transferência de Escola. Autoriza mudança na denominação de escola. Autoriza mudança na denominação de escola. Autoriza a aquisição de um tanque para água e abre crédito especial. Autoriza a construção de pontes sobre o Rio São Francisco, nesta cidade. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. Fixa normas para construção de prédios escolares e dá outras providências. Modifica em sua redação a Lei nº 44, de 24 de maio de 1955. Autoriza a ampliação da rodovia que liga Mantena a sede do Distrito de Água Doce de Mantena e dá outras providências. Autoriza o Poder Executivo a ampliar o trecho da Rodovia que liga a sede do Sub-Distrito de São Jorge ao Povoado de Santo Onofre, e dá outras providências. Isenta de Imposto de Transmissão Inter-Vivos e Taxas, o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Barra do Ariranha. Autoriza aquisição de máquinas de escrever e somar. Dispõe sobre abertura e prolongamento de ruas e abertura de créditos especiais. Abre crédito especial. Abre crédito especial. Abre crédito especial. Abre crédito suplementares. Autoriza aquisição de mais um veículo e abre crédito especial. Cria função e abre crédito especial. Cria cargo e abre crédito especial. Autoriza permuta de bem móvel. Abre crédito especial. Abre crédito especial. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. Abre crédito especial. Dispõe sobre aquisição de um Parque Infantil e abre crédito especial. Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários. Dispõe sobre a denominação de via pública. Concede isenção de tributos. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial.
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Nº 051, de 26 de agosto de 1963 Nº 052, de 26 de agosto de 1963 Nº 053, de 26 de agosto de 1963 Nº 054, de 27 de agosto de 1963 Nº 055, de 31 de agosto de 1963 Nº 056, de 31 de agosto de 1963 Nº 057, de 31 de agosto de 1963 Nº 058, de 03 de setembro de 1963 Nº 059, de 22 de outubro de 1963 Nº 060, de 22 de outubro de 1963 Nº 061, de 22 de outubro de 1963 Nº 062, de 22 de outubro de 1963 Nº 063, de 22 de outubro de 1963 Nº 064, de 22 de outubro de 1963 Nº 065, de 22 de outubro de 1963 Nº 066, de 22 de outubro de 1963 Nº 067, de 22 de outubro de 1963 Nº 068, de 22 de outubro de 1963 Nº 069, de 22 de outubro de 1963 Nº 070, de 22 de outubro de 1963 Nº 071, de 22 de outubro de 1963 Nº 072, de 31 de outubro de 1963 Nº 073, de 23 de dezembro de 1963 Nº 074, de 23 de dezembro de 1963 Nº 075, de 23 de dezembro de 1963 Nº 076, de 23 de dezembro de 1963 Nº 077, de 23 de dezembro de 1963
Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a contrair empréstimo por antecipação de receita junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Autoriza operação de crédito, execução de serviço e abre crédito especial. Autoriza doação de imóvel a Mitra Diocesana de Teófilo Otoni. Cria escola, cargo de professora e dá outras providências. Dispõe sobre construção de um cemitério. Transfere benefício do funcionário aposentado à viúva. Estabelece Feriado Municipal. Abre crédito suplementar. Autoriza aquisição de uma PATROLL “WARCO” e abre crédito especial. Autoriza aquisição de um veículo e abre crédito especial. Abre crédito especial. Cria cargos de Fiscal Auxiliar Distrital. Cria função. Cria função. Extingue Cargos. Extingue Cargos. Extingue Cargos. Autoriza modificar trecho de estrada, construção de ponte e abre crédito especial. Autoriza a proceder iluminação nas ruas de Vila de Itabirinha, e abre crédito especial. Orça a receita, e fixa a despesa para o exercício de 1964. Dispõe sobre aquisição de bem imóvel, e abre crédito especial. Abre crédito especial. Autoriza a aquisição de uma geladeira. Abre créditos suplementares. Cria a taxa de assistência hospitalar.
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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466 467 468 469 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 494 495 496 497 498
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LEI Nº 001, 24 de dezembro de 1947. Cria o cargo de agente fiscal municipal. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de agente fiscal municipal. Parágrafo único. O funcionário que vinha exercendo o cargo de chefe do serviço de obras, a partir de 15 de novembro deste ano, passará a exercer a função de Agente Fiscal Municipal, com os vencimentos mensais de Cr$ 600,00. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 24 de dezembro de 1947. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 24/12/1947 Reg. às fls. nº 001
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 002, 24 de dezembro de 1947. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 900,00 para pagamento dos vencimentos do Agente Fiscal Municipal, no período compreendido entre 15 de novembro e 31 de dezembro do corrente ano, na conformidade da lei nº. 1, desta data. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam inteiramente como nela se contém. Mantena, 24 de dezembro de 1947. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 24/12/1947 Reg. às fls. nº 002
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 003, 24 de dezembro de 1947. Dispõe sobre criação de escolas, cargos de professores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º. Ficam criadas neste município duas escolas rurais, localizadas nos povoados de Santo Agostinho e Garro, com as denominações de “Felipe dos Santos” e “Tiradentes”, respectivamente. Art.2º. Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, mais dois cargos de professores com os vencimentos de Cr$ 2.400,00 cada, por ano. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1948. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 24 de dezembro de 1947.
José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 24/12/1947 Reg. às fls. nº 003
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 004, 24 de dezembro de 1947. Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º. Fica o prefeito municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de Administração Geral, até a importância de Cr$ 10.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por dotação orçamentária própria. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 24 de dezembro de 1947.
José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 24/12/1947 Reg. às fls. nº 004
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 005, 24 de dezembro de 1947. Dispõe sobre prefeitura.
vencimentos
do
pessoal
da
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargo Secretário Chefe do serviço de fazenda Agente fiscal municipal Carteiro Contínuo Fiscal do Distrito de Bom Jesus Fiscal do Distrito de Barra do Ariranha
Vencimentos anuais Cr$ 12.000,00 9.600,00 7.200,00 3.600,00 3.000,00 3.000,00
Art.2º. As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão por dotações orçamentárias próprias do orçamento para 1948. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 24 de dezembro de 1947. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 24/12/1947 Reg. às fls. nº 004 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 007, 14 de fevereiro de 1948. Considera de utilidade pública o prédio onde funciona a Escola Municipal Primeiro de Julho, no distrito de Barra de Ariranha e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica considerado de utilidade pública o prédio onde funciona a Escola Municipal “Primeiro de Julho”, do Distrito de Barra de Ariranha, deste Município. Art.2º. Fica a municipalidade autorizada a adquirir o imóvel a que se refere o artigo anterior, para o que determinará se proceda a respectiva avaliação, na forma da Lei. Art.3º. Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 4.000,00, para ocorrer às despesas a que se refere o art. 1º. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 14 de fevereiro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 14/02/1948 Reg. às fls. nº 005
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 002, 21 de maio de 1948. Autoriza a Prefeitura Municipal a tomar o empréstimo da importância de Cr$ 50.000,00, do Governo do Estado. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar o empréstimo para com o Governo do Estado até a importância de Cr$ 50.000,00, destinada às despesas que surgem a todo o momento na questão de limites. Art.2º. A despesa a que se refere o art. anterior correrá pela dotação 8-99-4- Despesas Imprevistas – em virtude de não haver arrecadação devida a coação das autoridades capixabas neste município. Parágrafo único. A operação será resgatável dentro do exercício de 1949, com a renda que será consignada na referida dotação destinada ao resgate da operação autorizada no art. 1º, e, somente poderá ser realizada a taxa máxima de juros de 10% ao ano. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 21 de maio de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 21/05/1948 Reg. às fls. nº 006
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 010, 21 de maio de 1948. Abre Crédito Suplementar da importância de Cr$ 50.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operação de Crédito Suplementar da importância de Cr$ 50.000,00. Art.2º. A despesa a que se refere o art. anterior será destinada as despesas imprevistas que surgem a todos os momentos na questão de limites e correrá pela dotação 8-99-4 - Despesas Imprevistas – em virtude de não haver arrecadação devida a coação das autoridades capixabas neste município. Art.3º. O orçamento para o exercício de 1949 consignará a dotação destinada ao resgate da operação autorizada no Art. 1º. Parágrafo único. A operação será resgatável dentro do próximo exercício, com a renda que for arrecadada, e somente poderá ser realizada a taxa máxima de juros de 10% ao ano. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 21 de maio de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 21/05/1948 Reg. às fls. nº 006 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 011, 17 de setembro de 1948. Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal, a adquirir empréstimo da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado por esta Câmara a negociar empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais na importância de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 1.000,000,00. Art.2º. O empréstimo, ora a ser contraído, será para atender as necessidades prementes do Município, como sejam: água, luz e esgoto. Art.3º. As taxas, juros e tempo para resgate do aludido empréstimo, até a importância que for concedida, ficarão a cargo das partes contratantes. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de setembro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/09/1948 Reg. às fls. nº 008
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 012, 21 de outubro de 1948. Autoriza a Prefeitura Municipal a empréstimo e dá outras providências.
contrair
A câmara municipal de Mantena, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito de Mantena, autorizado a negociar empréstimo com a caixa econômica Estadual, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), cujo produto se destina a regularização das finanças municipais e ao pagamento das professoras e demais funcionários, observadas as seguintes condições: a)
prazo - 11 (onze meses);
b)
juros – 11% (onze por cento);
c) garantia – o imposto de indústria e profissões e metade da quota do imposto sobre a renda (Lei Federal n. 305, de 18 de julho de 1948); d) amortização – o empréstimo será amortizado em duas prestações iguais, a primeira em 30 de março de 1949, e a segunda em 30 de setembro do mesmo ano. Parágrafo único. Se a Prefeitura não efetuar a amortização nas respectivas datas de vencimentos das prestações, fica a Caixa Econômica do Estado de Minas autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local, a arrecadação do imposto de indústria e profissões, correndo as despesas para isso, inclusive percentagens, exclusivamente por conta da Prefeitura. Art.2º. A prefeitura Municipal poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das Prestações de juros e amortização ou da totalidade do empréstimo. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 21 de outubro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 21/10/1948 Reg. às fls. nº 009
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 013, 20 de outubro de 1948. Cria os cargos de Auxiliar Datilógrafo Almoxarife e dá outras providências.
e
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, os cargos de Auxiliar Datilógrafo e Almoxarife. Art.2º. O vencimento do cargo de Auxiliar Datilógrafo é de Cr$ 5.600,00 e o de Almoxarife de Cr$ 3.600,00. Art.3º. As despesas a que se refere o art. 2º correrão por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1949 Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 20 de outubro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 20/10/1948 Reg. às fls. nº 010
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 014, 20 de outubro de 1948. Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de administração geral, até a importância de Cr$ 10.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo 1º correrão por dotações orçamentárias próprias. Art.3º. Revogam as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 20 de outubro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 20/10/1948 Reg. às fls. nº 010 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 015, 20 de outubro de 1948. Dispõe sobre a criação de escolas, cargos de professoras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município 15 escolas rurais, localizadas nos lugares de mais necessidade em todo o território municipal, dando preferência aos povoados, fazendas e núcleos de povoações que esteja distante de estabelecimentos escolares. Art.2º. Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, mais 15 cargos de professoras com os vencimentos de Cr$ 2.400,00 cada um anual. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1949. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 20 de outubro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 20/10/1948 Reg. às fls. nº 011
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 016, 20 outubro de 1948. Dispõe sobre abertura de uma estrada rodoviária. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir uma estrada rodoviária, da sede da Vila de Bom Jesus do Mantena, ligando a estrada de ferro mais próxima. Art.2º. A abertura da estrada rodoviária, será feita sob a administração municipal, pelos operários do mesmo por diaristas, correndo por dotação orçamentária as despesas a serem gastas na abertura da referida estrada até a importância de Cr$ 40.000,00. Art.3º. As decorrentes do art. 2º correrão por dotação orçamentária própria no vigente orçamento. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 20 de outubro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 20/10/1948 Reg. às fls. nº 011 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 017, 20 de outubro de 1948. Cria a taxa Rodoviária. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada a taxa s/ serviço de Estradas e Pontes, neste Município. Art.2º. A taxa ora criada será cobrada sobre todos os impostos municipais. Parágrafo único. A dotação da referida taxa terá o código 1-11-2- Taxa Rodoviária s/serviço de Estradas e pontes, incluindo em orçamento com a verba de Cr$ 17.000,00, para o exercício de 1949. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 20 de outubro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 20/10/1948 Reg. às fls. nº 012
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 018, 20 de outubro de 1948. Dispõe sobre públicos.
denominação
de
logradouros
A Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. De acordo com os dispositivos que regulam o assunto (art. 7º do decreto-lei federal nº. 5.901, de 21-10-43 e Resolução nº 186, de 12-7-46, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), deverão ser observadas pelas prefeituras, na nomenclatura de Logradouros públicos, as seguintes recomendações do art. acima citado. Art.2º. Ficam assim modificadas as denominações de logradouros públicos da cidade; a)
a Praça D. José Hass, passa a denominar-se Praça Martins Soares;
b) a rua que segue a Benedito Valadares tomará o nome de Boa Vista, conforme o desejo do povo; c)
a rua que travessa com destino a Lagoa, tomará o nome de Teófilo Couto;
d)
a rua que segue com destino a José Bonifácio, tomará o nome de Rua dos Operários;
e)
a rua do aforamento do Sr. Aníbal Marques Gontijo, tomará o nome de Roosevelt Magalhães;
f)
a rua que segue em direção a Caixa D’água tomará o nome de Duque de Caxias.
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 20 de outubro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 20/10/1948 Reg. às fls. nº 012 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 019, 25 de outubro de 1948. Autoriza o Sr. Prefeito Municipal, a doar uma área de terreno na parte urbana da cidade. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado por esta Câmara a doar uma área de terreno vago situada na parte urbana desta cidade, na escala de 40x50 metros. Art.2º. A referida área de terreno vago, destinar-se-á para construção do grupo escolar desta cidade. Art.3º. Ficando assim medido e piquetado o referido terreno e entregue ao estado de Minas Gerais, para o uso que lhe convier. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente, como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de outubro de 1948. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 25/10/1948 Reg. às fls. nº 013 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 022, 10 de março de 1949. Delimita os perímetros urbanos e suburbanos das vilas de Itabirinha e Água Doce do Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. O perímetro urbano da Vila de Itabirinha fica delimitado pela a seguinte: começa na Avenida Brasil, até o cruzamento com a Rua Panorama e daí com o cruzamento das Ruas Governador Valadares e Palmeira, seguindo Rua Palmeira até a confluência da Rua Lagoa e daí até as proximidades da confluência do Itabirinha com Itabira. Art.2º. O perímetro suburbano da Vila de Itabirinha fica assim delimitado: começa no Ribeirão Itabira na propriedade de preferência do Sr. Francisco Serafim e Braz Landinho, seguindo pelo ribeirão acima de um lado e de outro até confluência do Ribeirão Itabirinha com o Itabira, propriedade de Dra. Rita Luciano e Sebastião Bastos, isto na parte sul; na zona Leste divide-se com Joaquim Maria; zona Norte limita-se com Salvador de Souza; zona Oeste confronta-se com os Srs. Américo Bragança e Roque Micelino. O córrego Panorama de pequena capacidade fica compreendido dentro da zona suburbana. Art.3º. O perímetro urbano da Vila de Água Doce do Mantena fica delimitado da seguinte forma: começa na confluência do Ribeirão Água Doce com Bom Jesus do Rio Preto, subindo por este acima pela Rua 1º de Março, até a propriedade do Sr. Sebastião Botelho da Fonseca, em uma cancela antiga, subindo Água Doce acima pela Rua Bueno Brandão até o prédio da Escola Rural, direção a Igreja Católica, ao lado esquerdo do Ribeirão Bom Jesus, Limita-se com terreno ocupado pelos Srs. José Fernandes Filho e Sebastião Botelho da Fonseca e deste pela Rua Domingos Marcolino até o encontro com a Rua 1º de Março. Art.4º. O perímetro suburbano da Vila de Água Doce do Mantena fica assim delimitado: Na confluência do Ribeirão Bom Jesus com Rio Preto, subindo este acima com todas as suas vertentes deixando de lado o córrego Água Doce, até a pedra denominada Mendes Pimentel, em uma área de mais ou menos cem hectares. Art.5º. Em virtude da situação de limites Minas – Espírito Santo, com a invasão da jurisdição pacifica que nosso Estado fora cometido pelas autoridades capixabas de 31 de março pra cá, criando uma série de embaraços à administração, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a instalação dos distritos de Itabirinha e Água Doce do Mantena no momento em que julgar conveniente no correr do ano vigente. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 10 de março de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 10/03/1949 Reg. às fls. nº 014
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 023, 10 de março de 1949. Aprova contas a regularizar na importância de Cr$ 40.800,00, na gestão do Sr. Prefeito José Fernandes Filho, no exercício de 1946. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. De acordo com o Decreto número 2.968, publicado no Minas Gerais de 18 de Dezembro de 1948, em que aprova as “Despesas a regularizar” efetuadas por esta municipalidade, no exercício de 1946, na gestão do Sr. Prefeito José Fernandes Filho, com a importância de Cr$ 40.800,00; Art.2º. A importância do artigo acima, foi empregada na construção da Cadeia Pública desta cidade, conforme planta arquivada nesta prefeitura, e também com o contrato da construção da mesma pelo construtor licenciado Geraldo Muniz. Art.3º. Depois de aprovadas às despesas efetuadas com a feitura do prédio onde funciona a referida cadeia, esta municipalidade, fez doação do mesmo com a respectiva escritura pública extraída no cartório do 2º Oficio desta no mês de fevereiro p.findo. Art.4º. Para que possa esta municipalidade desmembrar de seu patrimônio o valor do referido prédio, fica o senhor prefeito autorizado a ordenar o serviço de contabilidade a proceder o estorno para o patrimônio do Estado de Minas Gerais, fazendo assim a entrega dos aludidos documentos citados nos arts. 2º e 3º. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 10 de março de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 10/03/1949 Reg. às fls. nº 015
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 024, 10 de março de 1949. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 15.000,00, para aquisição de uma banda de música para a prefeitura municipal. Art.2º. Servirá para utilidade pública, quer religiosa quer para festas móveis Nacionais, devendo para isso ter a mesma um maestro, o qual será remunerado pela Prefeitura Municipal. Art.3º. E para que possa a Municipalidade com este grande melhoramento e comportando o orçamento do corrente exercício, no seu “superávit” fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o art. 1º proceder à respectiva concorrência pública e aquisição da mesma no corrente exercício. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 10 de março de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 10/03/1949 Reg. às fls. nº 016
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LEI Nº 025, 10 de março de 1949. Autoriza a aquisição de uma banda de música. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, instrumentos para a composição de uma banda de musica para a Prefeitura Municipal até a importância de Cr$ 15.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por crédito especial. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 10 de março de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 10/03/1949 Reg. às fls. nº 016 v
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LEI Nº 027, 28 de outubro de 1952. Dispõe sobre público.
denominação
de
logradouro
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. De acordo com os dispositivos que regulam o assunto (art. 7 do decreto Lei Federal nº 901 de 2110/43 e Resolução nº 196 de 12/07/46, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) deverão ser observadas
pelas
Prefeituras,
na
nomenclatura
de
logradouros
públicos,
as
seguintes
recomendações do artigo acima citado. Art.2º. Ficam assim modificados as denominações de logradouros públicos da cidade: a)
a Praça D. José Hás, passa a denominar-se Praça Martins Soares.
b)
a rua que segue a Benedito Valadares tomará o nome Boa Vista, conforme desejado povo.
c)
a rua que travessa com destino a lagoa, tomará o nome de Teófilo Couto.
d)
a rua que segue com destino a José Bonifácio tomará o nome de Rua dos Operários.
e)
a rua do aforamento do Sr. Anibal Marques Gontijo tomará o nome de Roosevelt Magalhães.
f)
a rua que segue em direção a Caixa d’água tomará o nome de Duque de Caxias.
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mantena, 31 de outubro de 1949.
José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/10/1949 Reg. às fls. nº 017
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LEI Nº 034, 25 de outubro de 1949. Dispõe sobre doação de terrenos da Prefeitura Municipal ao Hospital Miguel Couto, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mantena, autorizado a doar uma área de terrenos pertencentes a essa municipalidade, destinado ao Hospital Miguel Couto, cuja área mede 20.000 metros quadrados, situados entre a Rua Antonio Aleixo e Afloramentos de preferência dos Srs. David de Almeida Leitão, Pedro Ribeiro e fundos com a Rua João Pessoa, nesta cidade. Art.2º. A área de terreno, referida no artigo anterior, mede 100 metros na Rua Antonio Aleixo; 200 metros pelos fundos da Rua João Pessoa; 100 metros, no Espigão; dividindo com afloramento do Sr. David de Almeida Leitão e finalmente 200 metros com terrenos vagos da Prefeitura Municipal. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 25 de outubro de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 25/10/1949 Reg. às fls. nº 019
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 035, 25 de outubro de 1949. Dispõe sobre doação de terrenos da Prefeitura ao Esporte Clube Mantena, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e aprova a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a doar ao Esporte Clube Mantena, desta cidade, a área de terrenos pertencentes a essa Municipalidade, com as seguintes confrontações e metragem: “40 (quarenta) metros, dividindo com Julio Anacleto Vasconcelos, Dorvina Lopes, Argentil de Fal, e Oscar Ferreiro, pelos fundos da Rua Benedito Valadares”. 85 (oitenta e cinco) metros de terrenos, em linha reta com a Rua 7 de Setembro, partindo da esquina com a Rua Benedito Valadares, até um poste em frente à casa de Manoel Costa, vulgo Carioca. 10 (dez) metros de largura, partindo do poste em frente à casa de Manoel Costa, em linha reta, até a frente da casa de Sebastião Antonio da Silva, dividindo com Geraldina de Fal, Vergílio Gobb, Alvin Melckin e pastos do Sr. Sebastião Antonio da Silva. 140 (cento e quarenta) metros por 2 (dois) de largura, partindo de frente da casa de Sebastião Antonio da Silva, até fundos de Gumercino Loso, dividindo com terrenos de Sebastião Antonio da Silva, terras doadas ao Estado, e fundos com o campo de futebol. 94 (noventa e quatro) metros de terras, partindo dos fundos do quintal de Gumercino Veloso, até a esquina da Rua Benedito Valadares com a Rua 7 de Setembro. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertence que a cumpram e façam cumprir e executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 25 de outubro de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 25/10/1949 Reg. às fls. nº 018
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 036, 25 de outubro de 1949. Dispõe sobre públicos.
denominação
de
logradouros
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. De acordo com os dispositivos que regulam o assunto (art. 7º do decreto-lei federal nº. 5.901, de 21-10-43 e Resolução nº. 186, 12-7-46, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), deverão ser observados pelas prefeituras, na nomenclatura de Logradouros Públicos, as seguintes recomendações, do art. acima citado. Art.2º. Ficam assim modificadas as denominações de logradouros públicos da cidade: a)
a Rua Duque de Caxias passa a denominar-se Rua Antonio Aleixo.
b)
a Rua da Ilha passa a denominar-se Duque de Caxias.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 25 de outubro de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 25/10/1949 Reg. às fls. nº 019 v
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LEI Nº 037, 26 de outubro de 1949. Dispõe sobre observância de cargos públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mantena autorizado a exonerar funcionários municipais mesmo em caráter efetivo de seu cargo, sem prévia autorização dessa Egrégia Câmara. Art.2º. Perderá o cargo de acordo com as disposições que regam os “Estatutos dos Funcionários”, o funcionário que exorbitar de suas funções, prejudicando os interesses da coletividade pública, onde o mesmo exercer o seu cargo e bem assim não atendendo o previsto na Lei de Organização Municipal. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Mantena, 26 de outubro de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 26/10/1949 Reg. às fls. nº 020
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 038, 10 de março de 1949. Dispõe sobre públicos.
denominação
de
logradouros
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. De acordo com os dispostos que regulam o assunto (art. 7º do decreto-lei federal nº. 5.901, de 21-10-43 e Resolução nº. 186, de 12-7-46, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), deverão ser observadas pelas prefeituras, na nomenclatura de logradouros públicos, as seguintes recomendações, do art. acima citado. Art.2º. Ficam modificadas as denominações de logradouros públicos na Vila de Bom Jesus de Mantena. a)
a Rua principal passará a denominar-se Av. João Ribeiro, até a praça da Igreja;
b)
a Praça da Igreja denominar-se-á Praça Dr. Falcão;
c)
a Rua da praça para cima denominar-se-á Rua Tito Soares;
d)
a Rua paralela à Av. João Ribeiro denominar-se-á Rua Rafael Silva;
e)
a Rua que parte da rua Dr. Falcão denominar-se-á Rua José Boechat;
f)
a Rua do Silvério denominar-se-á Rua João Pessoa.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 10 de março de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 10/03/1949 Reg. às fls. nº 020 v
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LEI Nº 040, 26 de outubro de 1949. A Câmara municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a encampar a estrada rodoviária que liga esta cidade à fazenda Pedro Gerito de Paula, pagando o custo da mesma na importância de Cr$ 35.000,00, conforme a Lei nº. 24 aprovada por essa Egrégia Câmara no exercício de 1948. Art.2º. As despesas decorrentes com a encampação da referida estrada, correrão por dotação orçamentária própria. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Mantena, 26 de outubro de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 26/10/1949 Reg. às fls. nº 021
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 041, 26 de outubro de 1949. Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura abaixo discriminados passam a ser os seguintes: Cargo Secretário Auxiliar Datilógrafo Almoxarife Parteiro Contínuo Chefe do serviço da fazenda Agente fiscal 30 Professoras a Cr$ 3.000,00 Chefe do serviço de obras Fiscal do Dist. De Bom Jesus de Mantena Idem, de Barra do Ariranha Idem, idem, idem de Itabirinha Idem, idem, idem de Água doce do Mantena Encarregado do cemitério Encarregado do matadouro
Vencimentos em Cr$ 15.600,00 7.200,00 4.800,00 4.200,00 12.000,00 8.400,00 90.000,00 7.200,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 5.400,00 4.200,00
Art.2º. As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 26 de outubro de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 26/10/1949 Reg. às fls. nº 021 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 042, 26 de outubro de 1949. Dispõe sobre a construção do municipal e dá outras providências.
matadouro
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir mediante concorrência pública ou administrativa o matadouro municipal, até a importância de Cr$ 8.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por dotações orçamentárias próprias. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 26 de outubro de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 26/10/1949 Reg. às fls. nº 022
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 043, 26 de outubro de 1949. Dispõe sobre a criação do Matadouro Municipal, cria o cargo de encarregado do mesmo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado neste município, no distrito da cidade o matadouro municipal. Art.2º. Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de “Encarregado do Matadouro” com os vencimentos de Cr$ 4.200,00 anuais. Art.3º As despesas a que se refere o artigo anterior correrão pó dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 26 de outubro de 1949. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 26/10/1949 Reg. às fls. nº 022 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 042–a, 31 de outubro de 1950. Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1951. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena, no exercício de 1951, é orçada em Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
0-11-1 0-12-1 0-17-3 0-18-3
0-19-7
0-57-3 1-11-2
1-15-4 1-16-4 1-18-1
1-23-4
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos: Imposto territorial Urbano Imposto Predial Imposto s/Indústria e Profissões Imposto de Licença: Imposto de licenças diversas Imposto s/atos da Economia do município ou assuntos da competência deste: Taxa de Expediente Imposto de Diversões b) Taxas: Taxa Rodoviária: Taxa rodoviária s/serviços de estradas e pontes Taxa de assistência e segurança social Para fins educativos Taxa Escolar Taxa de saneamento Extinção à Formiga Taxa de fiscalização e serviços diversos Taxa de aferição de pesos e medidas Taxa de
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Total
3.000,00 16.000,00 154.000,00
40.000,00
10.000,00 200,00
20.000,00
10.000,00
13.600,00 8.000,00
5.000,00 500,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
50
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
1-24-1 1-26-1
2-01-0 2-02-0
4-11-0
4-12-0 4-14-0
5-15-0
fiscalização e vistorias Taxa de arrecadação de bens moveis e semoventes ao deposito municipal Taxa de alinhamento e nivelamento Taxa de Edificações Taxa de Limpeza pública: Taxa sanitária Taxa de melhoramentos rurais Total da Receita Tributária Receita Patrimonial Renda Imobiliária Afloramento Renda de capitais Juros e depósitos Total da Receita Patrimonial Receitas Diversas Receita de mercado feiras e matadouro Renda do Matadouro Renda do Cemitério Quota do município na arrecadação do imposto da renda pelo governo federal (art. 15 p. 4º da Constituição federal) Quota do Município (art. 20 da Constituição Federal) Total das Receitas diversas Total da Receita Ordinária Receita Extraordinária
500,00
1.000,00 1.000,00
5.000,00 40.000,00 327.800,00
327.800,00
3.000,00 500,00 3.500,00
3.500,00
7.000,00 1.200,00 240.00,00
10.000,00
258.200,00
258.200,00
589.500,00
589.500,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
6-12-0
Cobrança da divida ativa Receita de indenização e restituições Multas Eventuais Total da receita Extraordinária Total da receita orçamentária
6-14-0 6-21-0 6-23-0
18.000,00 500,00 3.000,00 9.000,00 12.000,00
18.500,00
30.500,00
601.500,00
18.500,00
620.000,00
Art.2º. A despesa do município de Mantena, para exercício de 1951, é Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
8-00-3
8-00-4
8-02-0 8-02-0
8-02-4
8-04-0 8-04-0
8-04-2
8-04-3 8-04-3
Designação da Despesa Despesa Administração geral legislativo Material de Consumo Impressos e material de expediente Despesas diversas Ajuda de custo a vereadores Governo Pessoal Fixo Subsidio do Prefeito Representação do prefeito Despesas Diversas Viagens administrativas
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Total
Obs.
1.000,00 7.975,60 8.975,60
24.000,00 2.400,00
6.000,00
32.400,00 Administração superior Pessoal Fixo Secretário e 20.280,00 Contador Auxiliar 9.000,00 Datilógrafo Material Permanente Aquisição de 8.000,00 móveis e utensílios Material de Consumo Conservação 500,00 de móveis e utensílios Impressos e 8.000,00 Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
52
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8-04-4 8-04-4 8-04-4 8-04-4
8-07-0 8-07-0 8-07-4
8-09-0
8-10-0 8-10-0
8-10-0
8-11-0
material de expediente Despesas Diversas Serviço Postal Serviço Telegráfico Publicação do Expediente Assinaturas de jornais e revistas Serviços técnicos e especializados Pessoal Fixo Agente Municipal de Estatística Almoxarife Despesas Diversas Viagens do interesse do serviço Serviços diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos serviços da administração geral... Exação e Fiscalização Financeira Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço da fazenda Auxiliar da tesouraria Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Serviço de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem pela
500,00 500,00 1.500,00 500,00 40.780,00
8.000,00
3.000,00 6.000,00 600,00 9.500,00
5.250,00 5.520,00
96.905,60
8.000,00
104.905,60
15.000,00 9.600,00
1.000,00 24.600,00
1.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
53
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8-12-0
8-29-4 8-29-4 8-29-4
8-33-0 8-33-2
8-33-3
8-80-0
arrecadação Geral Agente Fiscal Total dos serviços de Exação e Fiscalização financeira Segurança pública e assistência social Assistência Social Despesas diversas A mendigos À maternidade e a infância A menores desamparados Total dos serviços de segurança pública e assistência social Educação Pública Ensino Primário, secundário e complementar Pessoal Fixo 30 professoras a Cr$ 3.600,00 Aquisição de móveis e utensílios Material de consumo Livros e material didático Total dos serviços de educação pública Serviços de utilidade pública Administração superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de
4.000,00 10.500,00 14.500,00
39.100,00
1.000,00
40.100,00
4.000,00 2.000,00 4.000,00 10.000,00
10.000,00
10.000,00
108.000,00 2.000,00
3.000,00 111.000,00
2.000,00
111.000,00
2.000,00
113.000,00
9.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
54
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8-80-4
8-81-1
8-81-3
8-81-4
8-81-4
8-82-1
8-82-3 8-82-4
obras Despesas Diversas Viagens interesse serviço
do do
Construção e Conservação de logradouros públicos Pessoal Variável Operários do serviço de ruas, praças e jardins Material de consumo Para o serviço de ruas, praças e jardins. Despesas diversas Construção e conservação de ruas praças e jardins Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins Construção e conservação de rodovias Pessoal Variável Operários do serviço de estradas e pontes Material de consumo Para o serviço de estradas e pontes Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes Serviço Limpeza Pública
de
600,00 9.600,00
6.000,00
2.000,00
6.000,00
2.500,00
16.500,00
55.000,00
120.000,00 3.000,00
184.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
55
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8-85-1
8-85-4
8-87-4
8-88-4
8-89-0
8-89-0
8-89-0
8-89-1 8-89-1
8-89-3
Pessoal Variável Operários serviço limpeza pública Despesas Diversas Forragem, aluguel pastagem ferragens animais.
do de
de e de
Construção e conservação de próprios públicos em geral Despesas Diversas Construção e conservação de próprios públicos municipais Iluminação Pública Despesas diversas Iluminação no distrito da sede Diversos Pessoal Fixo Fiscal do distrito de com Jesus do Mantena Fiscal do distrito de Barra do Ariranha Fiscal do distrito de Itabirinha Pessoal Variável Encarregado do cemitério Encarregado do matadouro Material de consumo Para o serviço do matadouro
4.000,00
4.000,00
8.000,00
20.000,00
20.000,00
7.000,00 7.000,00 4.500,00
4.500,00
4.500,00 18.000,00 6.600,00 5.130,00
6.000,00 17.730,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
56
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8-91-4
8-93-0
8-93-0
8-98-4
8-99-4 8-99-4
8-99-4 8-99-4 8-99-4 8-99-4
Total dos serviços de utilidade pública Encargos diversos Despesas Diversas Contribuição para a baixa de aposentadoria e pensões dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais Encargos Transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de família Substituições regulamentares de funcionários Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral Despesas Diversas Subvenções ao maestro de música da banda Santa Cecília Diversos Despesas diversas Para a taxa de assistência aos municípios Honorários, custas e outras despesas judiciais Aluguel de prédios Propaganda e publicidade Para custos e homenagens Quebra de caixa
280.830,00
280.830,00
100,00
100,00
27.774,40
7.500,00 35.274,40
9.000,00
9.000,00
1.000,00 2.000,00
9.000,00 1.000,00 5.000,00 200,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
57
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8-99-4
Despesas Imprevistas Total dos Encargos diversos Total da despesa orçamentária
8.590,00 26.790,00 71.164,40 609.000,00
11.000,00
620.000,00
Art.3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista. Art.4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações dos serviços Industriais e de utilidade pública, até o limite das importâncias consignadas no orçamento. Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de outubro de 1950. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/10/1950 Reg. às fls. nº 023
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
58
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 043, 31 outubro de 1950. Cria o cargo de Auxiliar de Tesouraria. A Câmara Municipal de Mantena aprova o seguinte projeto de Lei abaixo: Art.1º. Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Auxiliar de Tesouraria. Parágrafo único. O funcionário que vinha exercendo o cargo de auxiliar de secretario passará a exercer a função de auxiliar de tesouraria a partir de 1º de janeiro do ano de 1951, com os vencimentos mensais de Cr$ 800,00. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Projeto de Lei, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951, depois de aprovado. Mantena, 31 de outubro de 1950.
José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/10/1950 Reg. às fls. nº 027
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
59
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 044, 31 de outubro de 1950. Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta o seguinte Projeto Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura abaixo discriminados passam a ser os seguintes: Cargo Secretário de Contador Auxiliar datilógrafo Porteiro Contínuo Almoxarife Chefe do serviço de fazenda Agente fiscal 30 professoras a Cr$ 3.600,00 Chefe do serviço de obras Fiscal do Distrito de Bom Jesus do Mantena Fiscal do Distrito de Barra do Ariranha Fiscal do Distrito de Água Doce de Mantena Fiscal do Distrito de Itabirinha Encarregado do Cemitério Encarregado do Matadouro
Vencimentos em Cr$ 20.280,00 9.000,00 5.250,00 6.000,00 15.000,00 10.500,00 108.000,00 9.000,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 6.600,00 5.130,00
Art.2º. As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Projeto Lei depois de aprovado e sancionado em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951. Mantena, 31 de outubro de 1950. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/10/1950 Reg. às fls. nº 027 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
60
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 045, 31 de outubro de 1950. Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. A Câmara Municipal de Mantena aprova o seguinte Projeto Lei abaixo: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal de Mantena, autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa material permanente para o serviço de administração Geral, até a importância de Cr$ 8.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por dotação orçamentária própria. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Projeto Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento do presente Projeto Lei pertencer, que o cumpram e façam executar inteiramente como nele se contém. Mantena, 31 de outubro de 1950. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/10/1950 Reg. às fls. nº 028
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
61
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 046, 31 de outubro de 1950. Dispõe sobre doação de terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Mantena e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mantena, autorizado a doar uma área de terreno pertencente a Prefeitura Municipal, ao instituto do Povo, medindo a referida área 22,50x75 metros, sita a Rua Boa Vista nesta cidade. Art.2º. Fica o Instituto do Povo na obrigação de indenizar toda e qualquer compreendida na área do terreno doado, procedendo-se a sua construção depois de obter o Alvará de doação e locação por parte da Prefeitura Municipal de Mantena. Art.3º. Ficará o Instituto do Povo na obrigação de apresentar uma cópia da planta do imóvel para arquivo da Prefeitura Municipal. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 31 de outubro de 1950. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/10/1950 Reg. às fls. nº 028 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
62
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 047, 31 de outubro de 1950. Dispõe sobre autorização da venda do imóvel onde funcionam as escolas reunidas. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mantena, autorizado a dispor sobre concorrência pública o imóvel onde funcionam as escolas reunidas desta cidade. Art.2º. A autorização da referida venda é em virtude de já se encontrar em fado do termino da construção do Grupo Escolar desta cidade, e onde ficará o referido imóvel ( casa das Escolas Reunidas) em disponibilidade, para a venda de acordo com o seu valor registrado nesta Prefeitura. Art.3º. A venda do referido imóvel compreende-se também com o lote que mede 12x20 metros, sita a Rua João Pessoa. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de outubro de 1950. José Fernandes Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/10/1950 Reg. às fls. nº 029
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
63
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 001, 08 de fevereiro de 1951. Abre crédito suplementar da importância de Cr$ 127.265,80. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal de Mantena, autorizado a abrir Crédito Suplementar da importância de Cr$ 127.265,80 para encampação da estrada rodoviária que liga esta cidade ao povoado de São João do Manteninha. Art.2º. O pedido de crédito acima se baseia no art. 4º da Lei nº. 42, aprovada em 31 de outubro de 1950. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 08 de fevereiro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 08/02/1951 Reg. às fls. nº 030
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
64
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 002, 08 de fevereiro de 1951. Dispõe sobre encampação da Estrada Rodoviária e dá outras providências A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mantena autorizado a encampar a estrada Rodoviária, que liga esta cidade ao povoado de São João do Manteninha, pagando o custo da mesma na importância de Cr$ 127.265,80, conforme Lei que abre o crédito suplementar da importância. Art.2º. As despesas decorrentes com a encampação da referida estrada, estão devidamente comprovadas por documentos arquivados, como consta do contrato de execução dos serviços de abertura e construção do trecho rodoviário acima descrito. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei na data de sua publicação. Mando, portanto a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar, inteiramente como nela se contém. Mantena, 08 de fevereiro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 08/02/1951 Reg. às fls. nº 030 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
65
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 003, 08 de fevereiro de 1951. Dispõe sobre doação de terrenos da Prefeitura Municipal ao Departamento de Correios e Telégrafos – Diretoria Regional de Vitória. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a doar à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Vitória, a área de 20x30 metros, ou sejam 600 metros quadrados, em terrenos pertencentes a essa municipalidade, com as seguintes confrontações: À direita dividi-se com terrenos da Prefeitura, aflorados por José Adriano da Silva; à esquerda com o Rio S. Francisco; à frente com a Rua João Pessoa e aos fundos com terrenos vagos da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a indenizar as partes que por ventura tenham matérias e que venham os mesmos sofrerem qualquer dano. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na Dara de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 08 de fevereiro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 08/02/1951 Reg. às fls. nº 031
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
66
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 004, 08 de fevereiro de 1951. Dispõe sobre a criação de escolas, cargos de professoras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município 08 escolas rurais, localizadas nos lugares de mais necessidades em todo o território municipal, dando preferência aos povoados, fazendas e núcleos de povoação que estejam distantes de estabelecimentos escolares. Art.2º. Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, mais 8 cargos de professoras com os vencimentos de 3.600,00, cada um anual. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de março do corrente ano. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 08 de fevereiro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 08/02/1951 Reg. às fls. nº 031 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
67
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 005, 08 de fevereiro de 1951. Dispõe sobre abertura de crédito. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mantena, autorizado a abrir Crédito Especial da importância de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros), por atender despesas com a dotação dos serviços de Educação Pública, isto é com a criação de mais 8 (oito) escolas Rurais em localidades deste município. Art.2º. As despesas decorrentes com escolas citadas no art. anterior correrão por despesas extraorçamentárias. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 08 de fevereiro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 08/02/1951 Reg. às fls. nº 032
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
68
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 006, 17 de outubro de 1951. Autoriza aquisição de móveis e utensílios. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal de Mantena, autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de administração geral, até a importância de Cr$ 8.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por dotação orçamentária própria. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1952. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1951 Reg. às fls. nº 033
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
69
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 007, 17 de outubro de 1951. Cria o cargo de fiscal da sede. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Fiscal da Sede. Parágrafo único. O funcionário que vinha exercendo o cargo de auxiliar da tesouraria passará a exercer a função de fiscal da sede a partir de 1º de janeiro do ano de 1952, com os vencimentos mensais de Cr$ 450,00. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1951 Reg. às fls. nº 033 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
70
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 008, 17 de outubro de 1951. Dispõe sobre criação de escolas, cargos de Professoras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município 2 escolas rurais, localizadas nos lugares denominados São José e Fazenda José Basílio, lugares estes distantes de estabelecimentos escolares. Art.2º. Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal, mais 2 cargos de Professoras com os vencimentos de Cr$ 3.600,00 cada um, anual. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1951 Reg. às fls. nº 034
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
71
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 009, 17 de outubro de 1951. Cria a taxa da produção de café no município de Mantena e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada a taxa da produção de café para o exercício de 1952. Art.2º. A taxa fixa para cobrança e execução será cobrada a razão de Cr$ 5,00 por saca de 61 quilos. Art.3º. O montante arrecadado será depositado em estabelecimento Bancário, onde se destinará o fundo monetário em instalação de água no perímetro urbano da cidade. Parágrafo único. O prazo de exterminação da referida taxa ora criada, será de 3 anos a partir do exercício de 1952. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1951 Reg. às fls. nº 034 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
72
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 010, 17 de outubro de 1951. Dispõe sobre Públicos.
denominação
de
Logradouros
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. De acordo com os dispositivos que regulam o assunto (Art.7º do Decreto-Lei Federal nº. 5.901, de 21-10-43 e Resolução nº. 186, de 12-7-946, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) deverão ser observados pela prefeitura, na nomenclatura de logradouros públicos, as seguintes recomendações do art. acima citado. Art.2º. Ficam assim, modificadas as denominações de logradouros públicos da cidade: a)
Praça Martins Soares, passa a denominar-se Praça Cel. Fernandes Filho;
b)
a Rua Dr. Joaquim Murtinho, passa a denominar-se Romero Duque;
c)
a Rua João Pessoa passa a denominar-se Rua Martins Soares;
d)
a Rua da Lagoa passa a denominar-se Rua João Pessoa;
e)
a Rua da Casa de Saúde passa a denominar-se Rua Dr. Joaquim Murtinho;
f) a Rua da Travessa entre a Rua dos Operários e José Augusto, passa a denominar-se Rua Santo Antonio. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na Dara de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1951 Reg. às fls. nº 035 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
73
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 011, 17 de outubro de 1951. Dispõe sobre a criação da taxa de pesagem sobre a madeira exportada do Município de Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a arrecadar a taxa de pesagem sobre a madeira exportada na importância de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por metro cúbico. Art.2º. O produto verificado na arrecadação da referida taxa, será depositado em estabelecimento bancário, e empregado na construção e conservação de estradas nos distritos que for arrecadada a aludida taxa. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1951 Reg. às fls. nº 036
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
74
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 012, 17 de outubro de 1951. Dispõe sobre aumento Prefeito Municipal.
de
vencimentos
do
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a consignar no orçamento para o exercício de 1952 o aumento de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) em seus vencimentos. Art.2º. O aumento de seus vencimentos correrá por dotação orçamentária própria. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1951 Reg. às fls. nº 036 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
75
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 013, 17 de outubro de 1951. Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura abaixo discriminados passam a ser os seguintes: Cargos Secretário e Contador Auxiliar Datilógrafo Porteiro Contínuo Almoxarife Chefe do serviço de fazenda Agente Fiscal 40 professoras a Cr$ 3.600,00 Chefe do serviço de obras Fiscal da Sede Fiscal do Distrito de Bom Jesus do Mantena Fiscal do Distrito de Barra do Ariranha Fiscal do Distrito de Água Doce do Mantena Fiscal do Distrito de Itabirinha Encarregado do Cemitério Encarregado do Matadouro
Vencimentos Cr$ 24.000,00 9.600,00 6.000,00 6.000,00 18.000,00 11.100,00 144.000,00 9.600,00 5.400,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 7.200,00 7.200,00
Art.2º. As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952. Mantena, 17 de outubro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1951 Reg. às fls. nº 037
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 014, 17 de outubro de 1951. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1952. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena, no exercício de 1952, é orçada em Cr$ 710.000,00 (setecentos e dez mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
0-11-1 0-12-1 0-17-3 0-18-3
0-19-7
0-27-3 1-11-2
1-15-4 1-16-4 1-18-1
1-23-4
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos Imposto territorial Urbano Imposto Predial Imposto s/industria e profissões Imposto de Licença: Imposto de Licenças diversas Imposto s/atos da Economia do município de assuntos da competência deste: Taxa de Expediente Imposto de Diversões b) taxas Taxa Rodoviária Taxa rodoviária s/serviços de estradas e pontes Taxa de assistência e segurança social Para fins Educativos Taxa Escolar Taxa de saneamento Extinção a formiga Taxa de fiscalização e serviços diversos:
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
3.000,00 20.000,00 180.000,00
50.000,00
10.000,00 200,00
30.000,00
10.000,00 18.600,00 8.000,00
5.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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1-24-1 1-26-1
2-01-0 2-02-0
4-11-0
4-12-0 4-14-0
5-15-0
Taxa de afeição de pesos e medidas Taxa de fiscalização e vistorias Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao deposito municipal Taxa de alinhamento e nivelamento Taxa de edificações Taxa de limpeza pública Taxa de Sanitária Taxa de melhoramentos Rurais Total da Receita Tributária Receita Patrimonial Renda Imobiliária: Aforamentos Renda de Capitais: Juros e Depósitos Total da Receita Patrimonial Receitas diversas Receita de mercados freiras e matadouro Renda do matadouro Renda cemitério Quota do município na arrecadação do imposto de renda pelo governo federal (Art. 1554 da Constituiçaõ Federal) Quota do Município (Art. 20 da Constituição Federal) Total das Receitas Diversas
500,00 500,00
1.000,00 1.000,00
5.000,00 70.000,00 412.800,00
412.800,00
3.000,00 500,00 3.500,00
3.500,00
12.000,00 1.200,00 240.000,00
10.000,00
263.200,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
263.000,00
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Total da Receita Ordinária Receita Extraordinária Cobrança de divida ativa Receita das indenizações e Restituições Multas Eventuais Total da receita Extraordinária Total da Receita Orçamentária
6-12-0 6-14-0 6-21-0 6-23-0
679.500,00
679.500,00
18.000,00 500,00 3.000,00 9.000,00 12.000,00
18.500,00
30.500,00
691.500,00
18.500,00
710.000,00
Art.2º. A despesa do Município de Mantena, para o exercício de 1952, é fixada em Cr$ 710.000,00 (setecentos e dez mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
8-00-3
8-00-4
8-02-0 8-02-0
8-02-4
8-04-0 8-04-0
8-04-0
Designação da despesa Despesa Administração Geral Legislativo Material de Consumo Impressos e Material de Expediente Despesas Diversas Ajuda de custo a vereadores Governo Pessoal Fixo Subsidio do prefeito Representação do Prefeito Despesas Diversas Viagens Administrativas
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Total
1.000,00 15.000,00 16.000,00
40.800,00 7.200,00
6.000,00
54.000,00 Administração Superior Pessoal Fixo Secretário e 24.000,00 Contador Auxiliar 9.600,00 Datilógrafo Material Permanente Aquisição de 8.000,00 móveis e utensílios Material de Consumo Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-04-3 8-04-3
8-04-4 8-04-4 8-04-4 8-04-4
8-07-0 8-07-0 8-07-4
8-09-0
8-10-0 8-10-0
8-10-2
8-11-0
Conservação Móveis utensílios Impressos material expediente Despesas Diversas Serviço Postal Serviço Telegráfico Publicação Expediente Assinatura Jornais Revistas
de e
500,00
e de
8.000,00
500,00 500,00 do
1.500,00
de e
500,00
Serviços técnicos especializados Pessoal Fixo Agente Municipal de Estatística Almoxarife Despesas Diversas Viagens do interesse do serviço Serviços Diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos Serviços de Administração Geral Exação e Fiscalização Financeira Adminsitração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de Fazenda Auxiliar de tesouraria Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Serviço de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem pela arrecadação
45.100,00
8.000,00
3.000,00 6.000,00 500,00 9.500,00
6.000,00 6.000,00
138.600,00
8.000,00
138.600,00
18.000,00 9.600,00
1.000,00 27.600,00
1.000,00
4.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-12-0
8-29-4 8-29-4 8-29-4
8-33-0
8-33-2
8-33-3
8-80-0
8-80-4
Geral Agente Fiscal Total dos Serviços de Exação e Fiscalização Financeira Segurança pública e assistência social Assistência social Despesas Diversas A mendigos A maternidade e à infância A menores desamparados Total dos serviços de segurança pública social Educação Pública Ensino primário, secundário e complementar Pessoal Fixo 40 professoras a Cr$ 3.600,00 Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Livros e material didático Total dos serviços de educação pública Serviços de utilidade pública Administração superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Despesas Diversas Viagens do interesse do serviço
11.100,00 15.100,00
42.700,00
1.000,00
43.700,00
4.000,00 2.000,00 4.000,00 10.000,00
10.000,00
10.000,00
144.000,00
2.000,00
3.000,00 147.000,00
2.000,00
147.000,00
2.000,00
149.000,00
9.600,00
600,00 10.200,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-81-1
8-81-3
8-81-4
8-81-4
8-82-1
8-82-3
8-82-4
8-82-4
8-85-1
8-85-4
Construção e conservação de Logradouros Públicos Pessoal Variável Operários do serviço de ruas, praças e jardins Material de Consumo Para o serviço de ruas, praças e jardins Despesas diversas Construção e conservação de ruas, praças e jardins Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins Construção e conservação de rodovias Pessoal Variável Operários do serviço de estradas e pontes Material de Consumo Para o serviço de estradas e pontes Despesas diversas Construção e conservação de estradas e pontes Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes Serviço de Limpeza pública Pessoal Variável Operário do serviço de limpeza pública Despesas Diversas Forragem,
6.000,00
2.000,00
6.000,00
2.500,00
16.500,00
55.000,00
6.000,00
112.975,60
3.000,00
176.975,60
4.000,00
4.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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aluguel pastagem ferragem animais
8-89-4
8-88-4 8-88-4
8-89-0 8-89-0 8-89-0 8-89-0 8-89-0
8-89-1 8-89-1
8-89-3
de e de
Construção e conservação de próprios Públicos em Geral Despesas Diversas Construção e conservação de próprios públicos municipais Iluminação Pública Despesas Diversas Iluminação no Distrito da sede Iluminação no distrito da sede de Bom Jesus do Mantena Diversos Pessoal Fixo Fiscal do Distrito da sede Fiscal do Distrito de Bom Jesus do Mantena Fiscal do Distrito de Barra do Ariranha Fiscal do Distrito de Itabirinha Fiscal do Distrito de Água Doce do Mantena Pessoal Variável Encarregado do Cemitério Encarregado do Matadouro Material de Consumo Para o serviço do matadouro Total dos serviços de utilidade pública Encargos Diversos
8.000,00
20.000,00
20.000,00
15.000,00 3.600,00
18.600,00 5.400,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 24.600,00 7.200,00 7.200,00
6.000,00 20.400,00 295.276,60
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
295.276,60
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8-91-4
8-93-0 8-93-0
8-89-4
8-99-4 8-99-4
8-99-4 8-99-4 8-99-4 8-99-4 8-99-4
Despesas Diversas Contribuição para a Caixa de aposentadoria e pensões dos servidores públicos do estado de minas gerais Encargos transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de família Substituições regulamentares de funcionários. Subvenções, contribuições e auxílios em geral Despesas Diversas Subvenções fixas ao maestro da Banda Santa Cecília Diversos Despesas diversas Para a taxa de assistência aos municípios Honorários, custas e outras despesas judiciais Aluguel de Prédios Propaganda e Publicidades Para cultos e homenagens Quebra de Caixa Despesas Imprevistas Total dos encargos Diversos Total da despesa orçamentária
100,00
100,00
27.774,40 7.500,00 35.274,40
9.000,00
9.000,00
1.000,00 2.000,00
12.710,00 1.000,00 5.000,00 200,00 7.140,00 29.050,00 73.424,40 699.000,00
73.424,40 11.000,00
710.000,00
Art.3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Art.4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações dos serviços Industriais e de Utilidade Pública, até o limite das importâncias consignadas no orçamento. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de outubro de 1951. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1951 Reg. às fls. nº 38
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 015, 16 de fevereiro de 1952. Abre crédito especial da importância de Cr$ 12.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o Crédito Especial da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para construção de uma ponte sobre o rio Mantena, na sede do distrito de Bom Jesus do Mantena. Art.2º. A referida construção do art. acima, será feito por contrato ou administração pública. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mantena, 16 de fevereiro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 16/02/1952 Reg. às fls. nº 042
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 016, 16 de fevereiro de 1952. Dispõe sobre construção de uma ponte sobre o Rio Mantena, em Bom Jesus do Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte sobre o Rio Mantena, na sede do distrito de Bom Jesus do Mantena. Art.2º. A referida construção será feita sob contrato ou por administração, correndo as despesas constantes no art. acima por dotação orçamentária do Município. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mantena, 16 de fevereiro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 16/02/1952 Reg. às fls. nº 042 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 017, 16 de fevereiro de 1952. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado o cargo de amanuense da Câmara Municipal de Mantena. Art.2º. Enquanto não dispor o orçamento deste município verba para custear os vencimentos do cargo ora criado, o Sr. Prefeito designará um funcionário da prefeitura para preencher a vaga. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 16 de fevereiro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 16/02/1952 Reg. às fls. nº 043
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 018, 16 de fevereiro de 1952. Abre crédito especial. Dispõe sobre monumento na Praça Martins Soares. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para aquisição de um monumento do primeiro Prefeito deste Município Sr. José Fernandes Filho, a ser colocado na Praça Martins Soares desta Cidade. Art.2º. O busto será de bronze me tamanho natural bem como a placa com inscrição que será também de bronze, sendo uma homenagem que o povo do Município presta ao seu primeiro dirigente, onde será instalado o referido monumento no dia 13 de julho “Feriado Municipal”. Art.3º. E para que possa o povo prestar tão digna homenagem ao seu primeiro administrador fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado de acordo com o art. 1º proceder a respectiva concorrência pública para aquisição do mesmo no corrente exercício, isto por comportar o orçamento do corrente exercício em seu superávit. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 16 de fevereiro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 16/02/1952 Reg. às fls. nº 043 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 019, 16 de fevereiro de 1952. Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos na sede do distrito de Bom Jesus do Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A Praça principal passará a denominar-se Praça Fernandes Filho; Art.2º. A Rua esquerda da City Rádio passará a denominar-se Alberto Abdon Rodrigues. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mantena, 16 de fevereiro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 16/02/1952 Reg. às fls. nº 044
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 020, 16 de fevereiro de 1952. Revogada pela Lei de nº 086/57 de 22 de maio de 1957. Dispõe sobre venda de lotes de perímetro urbano e suburbano da cidade. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender, dar escritura pública do terreno que constitui o Patrimônio territorial da cidade. Art.2º. Podendo fazer a venda a vista ou em prestações com pagamentos mensais ou trimestrais, podendo dar quitação do lote vendido contra a última prestação da venda feita. Art.3º. Será obedecido o critério de valorização natural dos pontos principais da cidade, respeitando a planta cadastral que sendo projetada. Art.5º. O valor da venda do referido terreno obedecerá o critério dos parágrafos que seguem este artigo. § 1º. Avenida Getúlio Vargas, valor de venda será de Cr$ 10,00 o metro quadrado; § 2º. Rua Benedito Valadares, valor da venda será de Cr$ 10,00 o metro quadrado; § 3º. Rua Santa Luzia, valor da venda será de Cr$ 8,00 o metro quadrado; § 4º. Rua Sete de Setembro, valor da venda será de Cr$ 7,00 o metro quadrado; § 5º. Rua José Augusto, valor da venda será de Cr$ 6,00 o metro quadrado; § 6º. Rua João Pinheiro, valor da venda será de Cr$ 7,00 o metro quadrado; § 7º. Rua Olegário Maciel, valor da venda será de Cr$ 5,00 o metro quadrado; § 8º. Rua São Francisco, valor da venda será de Cr$ 8,00 o metro quadrado; § 9º Rua Candido Ilhéu, valor da venda será de Cr$ 6,00 o metro quadrado; § 10º. Rua Roosevelt Magalhães, valor da venda será de Cr$ 6,00 o metro quadrado;
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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§ 11º. Rua Teófilo Couto, Boa Vista, Operários e Santo Antonio, valor da venda será de Cr$ 4,00 o metro quadrado; § 12º. Rua Joaquin Murtinho, valor da venda será de Cr$ 8,00; § 13º. Rua João Pessoa, valor da venda será de Cr$ 7,00 o metro quadrado; § 14º. Rua Anastácio de Pala, valor da venda será de Cr$ 7,00 o metro quadrado; § 15º. Rua Duque de Caxias, valor da venda será de Cr$ 5,00; Art.6º. As demais ruas iniciantes e subúrbios da cidade o Prefeito Municipal constituirá por sua livre escolha uma comissão de três pessoas entendidas e de idoneidade moral libada, para reajustar preços de acordo com a época da venda. Art.7º. As vendas a vista o adquirente gozará de um desconto de quinze por cento. Art.8º. Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mantena, 16 de fevereiro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 16/02/1952 Reg. às fls. nº 044 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 021, 16 de fevereiro de 1952. Dispõe sobre a construção dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as seguintes obras públicas, podendo despender com as mesmas até a importância de Cr$ 1) Serviço de abastecimento de água Cr$ 2) Serviço de esgoto sanitário Cr$ Parágrafo único. As obras de que trata este artigo serão executadas de acordo com os projetos e orçamentos elaborados pelos engenheiros os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei e devidamente aprovados. Art.2º. Na concorrência, entre outras, serão observadas as seguintes condições: a) o edital será publicado com prazo de trinta (30) dias, afixado nos lugares de costume e inserto no “Minas Gerais”; b) as propostas, com firmas reconhecidas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, enviadas em invólucros lacrados, devem trazer em algarismos e, por extenso o preço global dos serviços e os preços unitários fundamentais, não se admitindo propostas parciais; c) os concorrentes provarão suas capacidades técnicas e idoneidade financeira, prestando em dinheiro ou em títulos a caução arbitrada pelo prefeito; d) os concorrentes farão prova de que se acham quites com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e com os institutos sociais aos quais se subordinam suas atividades; e) da concorrência serão excluídos o Prefeito, o Vice-Prefeito e vereadores que hajam servido ao tempo desta lei ou estejam em exercício do mandato, seus descendentes e ascendentes, cunhados, durante o cunhadio, irmãos, sogro e genro, bem como seus colaterais, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, e os funcionários da municipalidade. Art.3º. Para financiamento das obras a que se refere o artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar, com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, uma operação de crédito até o limite de Cr$ -- aos juros máximos de 11%, devendo a mesma ser resgatada em 15 anos, com pagamentos semestrais de amortização e juros a serem obrigatoriamente consignadas nos orçamentos anuais do município. Art.4º. Para garantia das obrigações resultantes de renda do empréstimo ficam destinadas as seguintes rendas do município: a) 50% (cinqüenta por cento) da quota do imposto de renda que lhe for destinado nos termos do § 4º do artigo 15 da constituição federal; b)
o imposto de indústria e profissões;
c)
totalidade das taxas que incidirem sobre o serviço de água e esgoto sanitário da cidade.
Parágrafo único. No caso de deixar de ser feita pelo Município a arrecadação dos tributos enumerados neste artigo, o prefeito municipal, dentro do prazo máximo de (60) sessenta dias, e Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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depois de ouvida a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, expedirá decreto vinculando ao cumprimento da obrigação a taxa ou imposto para esse fim suficiente. Art.5º. Para maior garantia do empréstimo a ser contratado com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, seu prejuízo da faculdade de arrecadação dos tributos previstos no artigo 4°, a Prefeitura dará em hipoteca os bens objetos das obras de que trata a presente Lei. Art.6º. No caso de atraso de pagamento das obrigações, o Instituto credor poderá promover a arrecadação das rendas que garantam a liquidação do empréstimo, correndo todas as despesas para isso por conta da Prefeitura. Art.7º. À Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, fica assegurado o direito de fiscalizar a execução das obras, bem como, em qualquer tempo, os bens objetos da hipoteca de que trata o art.5º, enquanto a mesma estiver em vigor. Art.8º. Os encargos decorrentes das obras autorizadas pela presente lei serão atendidos com o produto do empréstimo a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, e, no caso da ineficiência deste com os recursos normais da Prefeitura. Art.9º. Para atender as despesas autorizadas no artigo 1º fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.500,000, 00 classificados nos serviços industriais. Parágrafo único. Este Crédito deverá vigorar até 31 de Dezembro de 1954. Art.10º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 16 de fevereiro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 16/02/1952 Reg. às fls. nº 045 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 022, 25 de março de 1952. Dispõe sobre doação de terrenos da Prefeitura ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal desta cidade autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno pertencente a esta municipalidade, sita na sede do distrito de Barra do Ariranha destinado a construção do Prédio escolar daquela vila. Art.2º. A área de terreno referido no artigo anterior mede 50x40 metros e está localizada ao lado da Igreja Católica, confrontado pelos lados e fundos com terrenos vagos da Prefeitura e a frente com a Praça da Igreja. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 25 de março de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 25/03/1952 Reg. às fls. nº 047
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 023, 25 de março de 1952. Dispõe sobre doação de terrenos da Prefeitura ao estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerias uma are de terreno pertencente a esta municipalidade, sita na sede do povoado de Manteninha do distrito de Barra do Ariranha, destinado à construção do Prédio Escolar daquele povoado. Art.2º. A área de terreno referido no artigo anterior mede 50x40 metros e está localizada no perímetro urbano, confrontando pelos lados, frente e fundos com terrenos vagos da prefeitura. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 25 de março de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 25/03/1952 Reg. às fls. nº 047 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 024, 28 de outubro de 1952. Caracteriza, dispõe e regulamenta as estradas de rodagem municipais. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. São estradas e caminhos públicos municipais aqueles que constituam servidão de uso comum e que não pertençam ao Estado ou União. Parágrafo único. Desde que entregues ao uso público por mais de um ano e dia, as estradas e caminhos não poderão ser mais impedidas de livre trânsito e passarão à responsabilidade do município que as conservará e regulamentará seu uso. Art.2º. As estradas e caminhos, dentro do território do município, excluídas as da parte in fini do art. 1º desta lei, são de exclusiva administração do Poder Municipal, constituindo servidão para gozo e uso do povo. Parágrafo único. Os mata-burros, nas estradas municipais só poderão ser construídos, ou mudados, pela prefeitura municipal. Art.3º. As estradas e caminhos municipais poderão ser mudados pelo Poder Público municipal, desde que sejam outras abertas nas mesmas direções, com desvios técnicos aconselhados. Parágrafo único. Não serão interrompidas as estradas e caminhos a serem mudados, sem que primeiro se inaugurem aquelas que irão substituir as retificadas, bem como nos novos traçados se observarão a conveniência dos interessados que vinham se servindo das estradas ou caminhos interrompidos de modo a não afastá-los da serventia. Art.4º. As cercas existentes nas estradas e caminhos públicos são consideradas bens públicos municipais e não poderão ser mudadas, retiradas, ou inutilizadas a não ser por determinação expressa da prefeitura, quando assim o julgar necessário. § 1º. A obrigação de vedar a estrada municipal dos terrenos marginais cabe aos ocasionados pela inexistência de tapagem dessas áreas correm por inteira responsabilidade dos próprios interessados que, para o fim de serem evitados esses prejuízos, promoverão a vedação necessária. § 2º. A primeira vedação dos terrenos marginais, nas estradas municipais, cabe à Prefeitura realizá-la conservando as cercas de estragos naturais, cabendo conserva por depredações ou estragos não naturais aos proprietários das áreas marginais. Art.5º. Quando necessária a abertura, alargamento e prolongamento de estrada, a Prefeitura promoverá acordo com os proprietários dos terrenos marginais, para obter o necessário consentimento, com ou sem indenização. Parágrafo único. Não sendo possível o ajuste amigável, a Prefeitura promoverá a desapropriação por utilidade pública nos termos da legislação em vigor. Art.6º. Na construção de estradas municipais, observar-se-ão as seguintes condições: a)
seis metros a largura mínima da pista;
b)
rampa máxima de 10%;
c)
raio de curva mínimo de 30 metros.
Parágrafo único. Tratando-se de caminhos, a largura mínima será de 6 metros, compreendidas as faixas laterais de proteção. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Art.7º. Sempre que os munícipes representarem à Prefeitura sobre a conveniência de abertura ou modificação de traçado de estradas e caminhos municipais, deverão instruir a representação com memorial justificativo. Art.8º. Os proprietários dos terrenos marginais das estradas ou caminhos públicos não poderão, sob qualquer pretexto, fechá-los, danificá-los, diminuir-lhes a largura, impedir ou dificultar o trânsito por qualquer meio, sob pena de multa e obrigação de repor a via pública no seu estado primitivo, no prazo que lhe for marcado. Parágrafo único. Não fazendo o infrator a recomposição, a Prefeitura a promoverá, cobrando-lhe as despesas efetuadas. Art.9º. Os proprietários dos terrenos marginais não poderão impedir o escoamento das águas de drenagem de estradas e caminhos para sua propriedade. Art.10. É proibido nas estradas de rodagem do município, o transporte de madeiras a rasta, e o transito de veículos de tração animal, a menos que sejam estes de fixo e tenham nas rodas aros de 10 centímetros de largura. Art.11. Serão aplicadas as multas de Cr$ 500,00 a Cr$ 2.000,00 nos seguintes casos de infração, elevadas ao dobro nas reincidências, além da responsabilidade criminal que couber. Iestreitar, mudar ou impedir de qualquer modo a servidão pública das estradas e caminhos, sem prévia licença da Prefeitura; IIcolocar tranqueiras ou porteiras nas estradas e caminhos públicos, sem prévio conhecimento da Prefeitura; IIIimpedir o escoamento de águas pluviais das estradas e caminhos públicos para os terrenos marginais; IVtransitar ou fazer transitar nas estradas de rodagem do município, carros de bois, carroças ou carroções que não satisfaçam as condições estabelecidas no art.10; V-
danificar ou arrancar marcos quilométricos ou sinais de trânsito existentes nas estradas;
VI-
danificar, de qualquer modo, as estradas de rodagem e os caminhos públicos.
Art.12. Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 28 de outubro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1952 Reg. às fls. nº 048 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 025, 28 de outubro de 1952. Autoriza o poder executivo modificação na lei nº 34.
a
introduzir
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a transferir a doação de terreno, doado ao “Hospital Miguel Couto”, a que se refere a Lei nº. 34, de 25 de outubro de 1949, para o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, desta cidade de Mantena, Estado de Minas Gerais; Art.2º. Fica o conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, obrigado a construir nos terrenos citados, um Hospital para socorrer os pobres desta cidade, sem distinção de clero, denominando-se “Hospital Miguel Couto”. Art.3º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação, exigindo a prova de encontrar-se a Sociedade São Vicente de Paula, devidamente registrada; Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 28 de outubro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1952 Reg. às fls. nº 51
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 026, 28 de outubro de 1952. Abre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxilio da construção do Hospital Miguel Couto da Instituição São Vicente de Paula, com sede nesta comunidade. Art.2º. O pagamento do referido auxilio no art. anterior, será pago dentro do exercício de 1953, podendo o pagamento ser efetuado de uma só vez ou parceladamente a critério do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 28 de outubro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1952 Reg. às fls. nº 051 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 027, 28 de outubro de 1952. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1953. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena, no exercício de 1953, é orçada em Cr$ 1.000,000,00 (um milhão de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
0-11-1 0-12-1 0-17-3 0-18-3 0-19-7
0-27-3 1-11-2
1-15-4 1-16-4 1-18-1
1-24-4
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos: Imposto territorial Urbano Imposto Predial Imposto s/indústria e profissões Imposto de Licença Imposto s/atos da economia do município ou assuntos da competência deste: Taxa de Expediente Imposto de diversões b) Taxas: Taxa Rodoviária: Taxa rodoviária s/serviços de Estradas e Pontes Taxa de assistência e segurança social Para fins Educativos: Taxa escolar Taxa de saneamento Extinção a formiga Taxa de fiscalização e serviços diversos Taxa de aferição de pesos e medidas Taxa de fiscalização e vistorias
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
3.000,00 60.000,00 240.000,00 50.000,00
10.000,00 200,00
40.000,00
10.000,00
28.000,00 8.000,00
5.000,00 500,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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1-24-1 1-26-1
2-01-0 2-02-0
4-11-0
4-12-0 4-14-0
5-15-0
6-12-0
Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao deposito municipal Taxa de alinhamento e nivelamento Taxa de edificações Taxa de limpeza pública Taxa Sanitária Taxa de melhoramentos rurais Total da receita tributária Receita Patrimonial Renda Imobiliária Aforamentos Renda de capitais Juros e depósitos Total da receita patrimonial Receitas Diversas Receita de mercados, feiras e matadouro Renda do matadouro Renda do cemitério Quota do Município na arrecadação de imposto da renda pelo governo federal (Art. 15 § 4º da Constituição Federal) Quota do Município ( Art.2º da Constituição Federal) Total das Receitas Diversas Total da Receita Ordinária Receita Extraordinária Cobrança da divida ativa
500,00
1.000,00 1.000,00
5.000,00 80.000,00 542.800,00
542.800,00
3.000,00 500,00 3.500,00
3.500,00
12.000,00 1.200,00 400.000,00
10.000,00
423.200,00
423.200,00
969.500,00
969.500,00
18.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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6-14-0
Receita de indenizações e Restituições Multas Eventuais Total da receita extraordinária Total da Receita orçamentária
6-21-0 6-23-0
500,00 3.000,00 9.000,00 12.000,00
18.500,00
30.500,00
981.500,00
18.500,00
1.000,000,00
Art.2º. A despesa do município de Mantena, para o exercício de 1953, é fixada em Cr$ 1.000,00 (um milhão de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
8-00-0
8-03-3
8-00-4
8-02-0 8-02-0
8-02-4
8-04-0 8-04-0
8-04-2
8-04-3
Designação da Receita Despesa Administração Geral Legislativo Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Material de Consumo Impressos e material de expediente Despesas Diversas Ajuda de custo a vereadores Governo Pessoal Fixo Subsidio do Prefeito Representação do Prefeito Despesas Diversas Viagens Administrativas
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
8.600,00
1.000,00
20.600,00 20.600,00 40.800,00 7.200,00
12.600,00
60.000,00 Administração Superior Pessoal Fixo Secretário e 36.000,00 Contador Auxiliar 12.000,00 datilógrafo Material Permanente Aquisição de 8.000,00 móveis e utensílios Material de Consumo Conservação de 500,00 móveis e Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-04-3
8-04-4 8-04-4 8-04-4 8-04-4
8-07-0 8-07-0 8-07-4
8-09-0
8-10-0 8-10-0
8-10-2
8-11-0 8-12-0
utensílios Impressos material expediente Despesas Diversas Serviço Postal Serviço telegráfico Publicação expediente Assinatura Jornais Revistas
e de
500,00 500,00 do
1.500,00
de e
500,00
Serviços técnicos e especializados Pessoal Fixo Agente municipal de estatística Almoxarife Despesas Diversas Viagens do interesse do serviço Serviços diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos serviços de Administração Geral Exação e fiscalização financeira Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de fazenda Auxiliar de tesouraria Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Serviço de Arrecadação Pessoal Fixo Percentagem pela arrecadação geral Agente Fiscal Total
8.000,00
dos
59.500,00
3.000,00 8.400,00 500,00 11.900,00 8.400,00 8.400,00 164.400,00
8.000,00
172.400,00
24.000,00 12.000,00
1.000,00
4.000,00 18.000,00 58.000,00
1.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-29-4 8-29-4 8-29-4
8-33-0
8-33-0
8-33-0
8-80-0
8-80-4
serviços de exação e fiscalização financeira Segurança pública e assistência social Assistência social Despesas diversas A mendigos À Maternidade e à infância A menores desamparados Total dos serviços de segurança pública e assistência social Educação Pública Ensino primário, secundário e complementar Pessoal Fixo 40 Professores a Cr$ 4.200,00 Material permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Livros e material didático Total dos serviços de educação pública Serviços de Utilidade Pública Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Despesas Diversas Viagens do interesse do serviço Construção conservação logradouros públicos
e de
58.000,00
1.000,00
59.000,00
4.000,00 2.000,00 4.000,00
10.000,00
10.000,00
168.000,00
2.000,00
3.000,00 171.000,00
2.000,00
171.000,00
2.000,00
173.000,00
18.000,00
600,00 18.600,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-81-1
8-81-3
8-81-4
8-81-4
8-82-1
8-82-3 8-82-4
8-85-1
8-85-4
Pessoal Variável Operários de serviço de ruas, praças e jardins Material de Consumo Para o serviço de ruas, praças e jardins Despesas Diversas Construção e conservação de ruas, praças e jardins Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins Construção e Conservação de Rodovias Pessoal Variável Operários do serviço de estradas e pontes Material de consumo Para o serviço de estradas e pontes Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes Serviço de Limpeza Pública Pessoal Variável Operários do serviço de limpeza pública Despesas Diversas Ferragem, aluguel de pastagem e ferragens de animais Construção e Conservação de Próprios Públicos em geral Despesas
10.000,00
4.000,00
10.000,00
3.000,00
27.000,00
55.000,00
144.000,00 5.000,00
212.000,00
9.000,00
4.000,00
13.600,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-87-4
8-88-4 8-88-4
8-88-4
8-89-0 8-89-0 8-89-0 8-89-0 8-89-0
8-89-1 8-89-1
8-89-3
8-89-4 8-89-4 8-89-4
Diversas Construção e conservação de próprios públicos municipais Iluminação pública Despesas Diversas Iluminação do distrito da sede Iluminação na sede do distrito de Bom Jesus do Mantena Iluminação em Vila Nova na sede do distrito da cidade Diversos Pessoal Fixo Fiscal do distrito da sede Fiscal do distrito de Bom Jesus do Mantena Fiscal do distrito de Água Doce do Mantena Fiscal do distrito de Itabirinha Fiscal do distrito de Barra do Ariranha Pessoal Variável Encarregado do cemitério Encarregado do matadouro Material de Consumo Para o serviço do matadouro Despesas Diversas Combustíveis e lubrificantes Peças e acessórios Reparo de veículos em geral Total dos serviços de utilidade pública Encargos
10.000,00
10.000,00
20.000,00 5.000,00
6.000,00
31.000,00 7.200,00 6.400,00 5.400,00 5.400,00 5.400,00 28.800,00 8.400,00 8.400,00
6.000,00
45.000,00 10.000,00 5.000,00 82.800,00 423.800,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
423.800,00
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8-91-4
8-93-0
8-93-0 8-93-0
8-93-0 8-93-0
8-98-4
8-99-4 8-99-4
8-99-4 8-99-4 8-99-4
Diversos Despesas Diversas Contribuição para Caixa de aposentadoria e pensões dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais Encargos Transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de Família Substituições regulamentares de funcionários Um tratorista mecânico a Cr$ 3.000,00 mensais Um tratorista a Cr$ 2.000,00 mensais Um auxiliar de tratorista Subvenções, contribuições e auxílios em geral Despesas Diversas Subvenções fiscais ao maestro da Banda de Música Santa Cecília Diversos Despesas Diversas Para a taxa de assistência aos municípios Honorários, custas e outras despesas judiciais Aluguel de prédios Propagandas e publicidade Para cultos e homenagens
100,00
100,00
37.698,00
7.500,00 36.000,00
24.000,00 18.000,00 123.198,00
9.000,00
9.000,00
1.000,00 2.000,00
12.000,00 1.000,00 5.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-99-4 8-99-4
Quebra de caixa Despesas imprevistas Total dos encargos diversos Total das despesas orçamentárias
200,00 7.592,00 29.502,00 161.800,00 989.000,00
161.800,00 11.000,00
1.000,000,00
Art.3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista. Art.4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações dos Serviços Industriais e de utilidade pública, até o limite das importâncias consignadas no orçamento. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 28 de outubro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1952 Reg. às fls. nº 52
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 028, 28 de outubro de 1952. Dispõe sobre os vencimentos do pessoa da Prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os Vencimentos do pessoal da Prefeitura abaixo discriminados passam a ser os seguintes: Cargos Amanuense da Câmara Secretário e Contador Auxiliar Datilógrafo Almoxarife Porteiro Contínuo Chefe do serviço de fazenda Auxiliar da Tesouraria Agente Fiscal 40 professoras a Cr$ 4.200,00 Chefe do serviço de obras Fiscal da Sede Fiscal do distrito de Bom Jesus do Mantena Fiscal do distrito de Barra do Ariranha Fiscal do distrito de Itabirinha Fiscal do distrito de Água Doce Encarregado do Cemitério Encarregado do Matadouro
Vencimentos em Cr$ 3.600,00 36.000,00 12.000,00 8.400,00 8.400,00 24.000,00 12.000,00 18.000,00 168.000,00 18.000,00 7.200,00 5.400,00 5.400,00 5.400,00 5.400,00 8.400,00 8.400,00
Art.2º. As despesas que se refere o artigo primeiro correrão por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mantena, 28 de outubro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1952 Reg. às fls. nº 057 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 029, 28 de outubro de 1952. Dispõe sobre aquisição de móveis e utensílios. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal de Mantena autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de administração Geral, até a importância de Cr$ 8.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por dotação orçamentária própria. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mantena, 28 de outubro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1952 Reg. às fls. nº 058
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 030, 28 de outubro de 1952. Dispõe sobre abertura de crédito. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mantena, autorizado a abrir Crédito especial da importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesas com a dotação dos serviços de educação pública, isto é, com o funcionamento de mais nove escolas extras municipais criadas em Maio do corrente ano. Art.2º. As despesas decorrentes com as escolas citadas no artigo anterior correrão por despesas extra-orçamentárias. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 28 de outubro de 1952. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1952 Reg. às fls. nº 058 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 031, 08 de maio de 1953. Dispõe sobre a construção dos serviços de abastecimento de água e esgoto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena Autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as seguintes obras públicas, podendo despender com as mesmas até a importância de Cr$ 4.200,000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros). 1) Serviço de abastecimento de água 2) Serviço de esgoto sanitário Parágrafo único. As obras de que trata este artigo serão executadas de acordo com o projeto e orçamento elaborado pelo engenheiro Aloísio de Oliveira, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei e devidamente aprovado. Art.2º. Na concorrência, entre outras, serão observadas as seguintes condições: a) o edital será publicado com o prazo de trinta (30) dias, afixando nos lugares de costume e inserto no “Minas Gerais”; b) as propostas, com firmas reconhecidas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, enviadas em invólucros lacrados, devem trazer em algarismos e por extenso o preço global dos serviços e os preços unitários fundamentais, não admitindo propostas parciais; c) os concorrentes provarão suas capacidades técnicas e idoneidade financeira, prestando, em dinheiro ou em títulos, a caução arbitrada pela Prefeitura. d) os concorrentes farão prova de que se acham quites com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e com os Institutos Sociais aos quais se subordinam; e) da concorrência serão excluídos o prefeito o vice-prefeito e vereadores que hajam servido no tempo desta Lei ou estejam em exercício do mandato, seus descendentes e ascendentes, cunhados, durante o cunhado, irmão, sogro e genro, bem como seus colaterais, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, e os funcionários da municipalidade. Art.3º. Para financiamento das obras a que se refere o artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar, com a Caixa Econômica Federal, Estadual, Instituição de créditos bancários ou particulares, uma operação de crédito até o limite de Cr$ 4.200,000,00, aos juros na tabela praxe, devendo a mesma ser resgatada em 15 anos, com pagamentos semestrais de amortização e juros a serem obrigatoriamente, consignadas nos orçamentos anuais do município. Art.4º Para garantia das obrigações resultantes de renda do empréstimo ficam destinadas as seguintes rendas do município: a) 50 % (cinqüenta por cento) da quota do imposto de renda que lhe for destinada nos termos do §4º do artigo 15 da Constituição Federal; b)
5% do imposto de indústria e profissão;
c)
totalidade das taxas que indiquem sobre o serviço de água e esgoto sanitário da cidade.
Parágrafo único. No caso de deixar de ser feito pelo Município arrecadação dos tributos enumerados neste artigo, o Prefeito Municipal, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e depois de ouvida a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, ou Caixa Econômica Federal ou qualquer Instituição Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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de Crédito que facilitar o empréstimo concernente dessa Lei, expedirá decreto vinculado ao cumprimento da obrigação à taxa do imposto para esse fim suficiente. Art.5º. Para maior garantia do empréstimo a ser contratado, sem prejuízo da faculdade da arrecadação dos tributos previstos no artigo 4º, a Prefeitura dará em hipoteca os bens e objetos da obra de que trata a presente Lei. Art.6º. No caso de atraso de pagamento das obrigações, o Instituto Credor poderá promover a arrecadação das rendas que garantam a liquidação do empréstimo, correndo todas as despesas por conta da Prefeitura. Art.7º. À Instituição de Crédito fornecedora do empréstimo, fica assegurado o direito de fiscalizar a execução das obras, bem como, em qualquer tempo, os bens objetos, da hipoteca de que trata o Art. 5º, enquanto a mesma estiver em vigor. Art.8º. Os encargos decorrentes das obras autorizadas pela presente Lei serão atendidos como produto do empréstimo a ser contraída na Caixa Econômica Federal, Estadual, Instituição Bancária ou particular como trata o art. 3º desta Lei, e no caso de insuficiência deste como recursos normais da Prefeitura. Art.9º. Para atender as despesas autorizadas no art.1º fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.200,000, 00 classificados nos serviços industriais. Parágrafo único. Este crédito deverá vigorar até o cumprimento dos resgates de todas as prestações do empréstimo. Art.10. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir exatamente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 08 de maio de 1953. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 08/05/1953 Reg. às fls. nº 059
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 032, 03 de novembro de 1953. Autoriza o poder executivo a firmar contrato de concessão de uma estrada rodoviária nesta cidade. O Povo deste município de Mantena, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar um contrato, com o Sr. José Henrique de Souza, para a exploração de uma estação rodoviária nesta cidade; Art.2º. A estação deverá ser construída em propriedade do concessionário (comprovado por escritura pública) e no centro da cidade, obedecendo à construção todos os requisitos necessários à atividade a ser explorada; Art.3º. Além da apresentação do documento mencionado no Art. anterior, o concessionário se obriga a apresentar a planta, orçamentos e todos os demais detalhes da construção, cujos documentos serão examinados pelo Sr. Prefeito Municipal, a fim de serem modificados no que for necessário; Art.4º. Uma vez aprovada a planta será concedida a autorização pleiteada pelo prazo de 20 (vinte) anos sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal, podendo o concessionário transferir a presente concessão a terceiros, o qual continuará a explorar até o término do contrato. Art.5º. O concessionário não gozará de isenção de todos os impostos e taxas devidos à Prefeitura, relativamente, a exploração da “Estrada Rodoviária”, sendo as demais atividades exploradas quer pelo concessionário ou por terceiros tributadas de acordo com a Lei. Art.6º. Caducará a presente concessão, caso o concessionário deixe de explorar os serviços de acordo com as determinações da presente Lei e das portarias que a regulamentam, importando isso sem motivos de rescisão do presente contrato; Art.7º. Findo o prazo do presente contrato, a Prefeitura nos termos da constituição Federal abrirá concorrência pública para continuação da exploração da estação, podendo a ela se candidatar o próprio concessionário. Caso a sua proposta seja idêntica a de maior lance, ter preferência na arrematação, e caso seja inferior o arrematante lhe indenizará pelas obras e instalações que houver feito, sendo o valor destas, apurado mediante perícia, cujos peritos serão nomeados pela prefeitura municipal; Art.8º. O contrato de locação a ser firmado, deverá ter suas cláusulas e condições assegurar a ambas as partes, os direitos e deveres a que estarão sujeitos, pela presente Lei; Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Art.9º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por portarias, a presente Lei, de acordo com o desenvolvimento da cidade. Art.10. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir exatamente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 03 de novembro de 1953. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 03/11/1953 Reg. às fls. nº 060 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI N° 033, 23 de outubro de 1953. Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta o seguinte projeto de Lei e dá outras providências: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargos Amanuense da Câmara Secretário e Contador Auxiliar Datilógrafo Almoxarife Porteiro Contínuo Chefe do serviço de fazenda Agente Fiscal 40 professoras a Cr$ 4.200,00 Chefe do serviço de obras Fiscal da Sede Fiscal do distrito de Barra do Ariranha Fiscal do distrito de Itabirinha Fiscal do distrito de Água Doce do Mantena Encarregado do Matadouro Encarregado do Cemitério
Vencimentos Cr$ 3.600,00 36.000,00 12.000,00 8.400,00 8.400,00 24.000,00 18.000,00 168.000,00 18.000,00 7.200,00 5.400,00 5.400,00 5.400,00 8.400,00 8.400,00
Art.2º. As despesas a que se refere o artigo primeiro correrão por dotação orçamentária do próprio orçamento vigente. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Projeto Lei em vigor na data de sua aprovação, depois de sancionado. Mantena, 23 de outubro de 1953. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/10/1953 Reg. às fls. nº 061 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 034, 23 de outubro de 1953. Dispõe sobre aquisição de móveis e utensílios. A Câmara Municipal de Mantena decreta a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de administração geral, até a importância de Cr$ 6.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por dotação orçamentária própria. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento deste pertencer que o cumpram e façam executar inteiramente como nele se contém. Mantena, 23 de outubro de 1953. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/10/1953 Reg. às fls. nº 062
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 035, outubro de 1953. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1953. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena no exercício de 1954, é orçada em Cr$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
1-11-1 1-12-1 0-17-3 0-18-3
0-19-7
0-27-3 1-11-2
1-15-4 1-16-4 1-18-1
1-23-4
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos: Imposto territorial urbano Imposto Predial Imposto s/indústrias e profissões Imposto de Licenças: Imposto de licenças diversas Imposto s/atos da economia do município ou assuntos da competência deste: Taxa de Expediente Imposto de Diversões b) Taxas Taxa Rodoviária: Taxa rodoviária s/serviços de estradas e pontes Taxa de assistência e segurança social Para fins educativos: Taxa Escolar Taxa de saneamento Extinção a formiga Taxa de fiscalização e serviços diversos Taxa de aferição de pesos e medidas
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
3.000,00 60.000,00 240.000,00
60.000,00
10.000,00 200,00
50.000,00
20.000,00
50.000,00 8.000,00
5.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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1-24-1 1-26-1
2-01-0 2-02-0
4-11-0
4-12-0 4-14-0
5-15-0
Taxa de fiscalização e vistorias Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao depósito municipal Taxa de Alinhamento e nivelamento Taxa de Edificações Taxa de Limpeza pública Taxa sanitária Taxa de melhoramentos rurais Total da Receita Tributária Receita Patrimonial Renda imobiliária Aforamentos Renda de capitais: Juros e Depósitos Total da receita patrimonial Receitas Diversas Receitas de mercados, feiras e matadouros. Renda do matadouro Renda do cemitério Quota do município da arrecadação do Imposto da Renda pelo Governo Federal (art. 15 §4º da Constituição Federal) Quota do Município (art. 20 da Constituição Federal) Total das Receitas Diversas Total da Receita Ordinária
500,00 500,00
1.000,00 1.000,00
5.000,00 80.000,00
594.000,00
594.000,00
60.000,00 500,00 60.500,00
60.500,00
15.000,00 1.200,00 700.000,00
10.000,00
726.200,00
726.200,00
1.380.900,00
1.380.900,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Receita Extraordinária Cobrança de dívida ativa Receita de indenizações e restituições Multas Eventuais Total da receita extraordinária Total da Receita Orçamentária
6-12-0 6-14-0 6-21-0 6-23-0
60.000,00 500,00 3.000,00 55.600,00 58.600,00
60.500,00
119.100,00
1.439.500,00
60.500,00
1.500.000,00
Art.2º. A despesa do Município de Mantena, para o exercício de 1953, é fixado em Cr$ 1.500.000,000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
8-00-0
8-00-3
8-00-4
0-02-0 8-02-0
8-02-4
8-04-0 8-04-0
8-04-2
Designação da despesa Despesa Administração Geral Legislativo Pessoal Fixo Amanuense da câmara Material de Consumo Impressos e material de expediente Despesas diversas Ajuda de custo a vereadores Governo Pessoal Fixo Subsidio do Prefeito Representação do prefeito Despesas diversas Viagens Administrativas
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
3.600,00
1.000,00
20.000,00 24.600,00 40.800,00 7.200,00
12.000,00
60.000,00 Administração Superior Pessoal Fixo Secretário e 36.000,00 Contador Auxiliar 12.000,00 Datilógrafo Material Permanente Aquisição de 6.000,00 móveis e utensílios Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-04-3 8-04-3
8-04-4 8-04-4 8-04-4 8-04-4
88-07-0 8-07-0 8-07-4
8-09-0
8-10-0 8-10-0
8-10-2
8-11-0 8-12-0
Material de Consumo Conservações de Móveis e Utensílios Impressos e material de expediente Despesas Diversas Serviço Postal Serviço Telégrafo Publicação do Expediente Assinatura de jornais e revistas Serviços Técnicos e especializados Pessoal Fixo Agente Municipal de Estatística Almoxarife Despesas Diversas Viagens de interesse do serviço Serviços diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos serviços de administração Exação e Fiscalização Financeira Administração superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de fazenda Auxiliar de Tesouraria Material Permanente Aquisição de Móveis e utensílios Serviço de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem pela arrecadação geral Agente Fiscal
500,00 8.000,00
500,00 500,00 1.500,00 500,00 59.500,00
6.000,00
3.000,00 8.400,00 500,00 11.900,00 8.400,00 8.400,00 164.400,00
6.000,00
170.400,00
24.000,00 12.000,00
1.000,00
4.000,00 18.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-29-4 8-29-4 8-29-4
8-33-0
8-33-2
8-33-3
8-73-4
Total dos serviços de exação e fiscalização financeira Segurança Pública e Assistência Social Assistência Social Despesas diversas A mendigos À maternidade e à infância À menores desamparados Total dos serviços de Segurança pública e Assistência social Educação Pública Ensino Primário, Secundário e Complementar. Pessoal Fixo 40 professoras a Cr$ 4.200,00 Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Livros e material didático Total dos serviços de Educação Pública Divida Pública Fundada Interna – amortização e resgate Despesas Diversas Cláusulas contratuais do empréstimo com a Caixa Econômica Federal
58.000,00
1.000,00
58.000,00
1.000,00
59.000,00
4.000,00 2.000,00 4.000,00 10.000,00
10.000,00
10.000,00
168.000,00
2.000,00
3.000,00
171.000,00
2.000,00
173.000,00
546.432,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
123
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8-80-0
8-80-4
8-81-1
8-81-3
8-81-4
8-81-4
8-82-4
8-82-3
8-82-4
Total dos serviços de Dívida Pública Serviço de Utilidade Pública Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Despesas Diversas Viagens do interesse do serviço Construção e Conservação de Logradouros Públicos Pessoal Variável Operários do serviço de ruas, praças e jardins Material de Consumo Para serviço de ruas, praças e jardins Despesas Diversas Construção e conservação de ruas, praças e jardins. Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins. Construção e conservação de rodovias Pessoal Variável Operários do serviço de estradas e pontes Material de Consumo Para o serviço de estradas e pontes Despesas diversas Construção e conservação de estradas e pontes
546.432,00
546.432,00
18.000,00
600,00 18.600,00
10.000,00
4.000,00
10.000,00
3.000,00
27.000,00
50.000,00
8.000,00
114.568,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8-82-4
8-85-1
8-85-4
8-87-4
8-88-4 8-88-4
8-89-0 8-89-0 8-89-0 8-89-0
8-89-1 8-89-1
Transporte material pessoal para serviço estradas pontes
do e o de e
Serviço de Limpeza Pública Pessoal Variável Operários do serviço de limpeza pública Despesas diversas Ferragem, aluguel e ferragem de animais Construção e conservação de próprios públicos em geral Despesas Diversas Construção e conservação de próprios públicos municipais Iluminação Pública Despesas Diversas Iluminação do Distrito da sede Iluminação em Vila Nova da sede do distrito da cidade Diversos Pessoal Fixo Fiscal do distrito da sede Fiscal do distrito de Água Doce do Mantena Fiscal do distrito de Barra do Ariranha Fiscal do distrito de Itabirinha Pessoal Variável Encarregado do cemitério Encarregado do
5.000,00
117.568,00
9.600,00
4.000,00
13.600,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00 6.000,00
26.000,00 7.200,00 5.400,00 5.400,00 5.400,00 23.400,00 8.400,00 8.400,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-89-3
8-89-4 8-89-4 8-89-4
8-91-4
8-93-0 8-93-0 8-93-0 8-93-0 8-93-0
8-93-0
matadouro Material de Consumo Para o serviço do matadouro Despesas Diversas Combustíveis e Lubrificantes Peças e acessórios Reparo de veículos em geral Total dos serviços de Utilidade Pública Encargos Diversos Despesas Diversas Contribuição para a caixa de aposentadoria e pensão dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais Encargos Transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de família Substituições regulamentares de funcionários Um tratorista mecânico a Cr$ 3.000,00 Um tratorista a Cr$ 2.000,00 mensais Um auxiliar de tratorista Subvenções, contribuições e auxílios em geral: Despesas Diversas Subvenções fixas ao maestro da Banda de Música Santa Cecília Diversos
6.000,00
35.000,00 10.000,00 5.000,00 72.800,00 368.968,00
368.968,00
100,00
100,00
37.698,00 7.500,00 36.000,00 24.000,00 18.000,00 123.198,00
9.000,00
9.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Despesas Diversas Para a taxa de Assistência aos municípios Honorários, custas e outras despesas judiciais Aluguel de prédios Propaganda e publicidade Para cultos e homenagens Quebra de caixa Despesas Imprevistas
8-99-4 8-99-4
8-99-4 8-99-4 8-99-4 8-99-4 8-99-4
Total das despesas diversas Total da Despesa Orçamentária
1.000,00 2.000,00
12.710,00 1.000,00 5.000,00 200,00 17.992,00 39.902,00 172.200,00 944.568,00
172.200,00 555.452,00
1.500.000,00
Art.3º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operações de Crédito por autenticação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista. Art.4º. Fica o prefeito municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações dos serviços industriais e de vitalidade pública, até o limite das importâncias consignadas no orçamento. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, outubro de 1953. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: /10/1953 Reg. às fls. nº 062 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 036, 23 de outubro de 1953. Autoriza a construção da estrada que liga a sede do distrito de Barra do Ariranha a sede da comarca de Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal de Mantena, autorizado a construir a estrada que liga a sede do distrito de Barra do Ariranha a sede da comarca de Mantena, cuja construção será feita por administração geral até a importância de Cr$ 141.568,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por dotações orçamentárias próprias. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Mantena, 23 de outubro de 1953. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/10/1953 Reg. às fls. nº 066 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 037, 28 de outubro de 1953. Autoriza o poder executivo a firmar contrato para execução de obras públicas no Município de Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar um contrato com a secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção do prédio escolar de Manteninha deste Município. Art.2º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar e aprovar todos os demais documentos atinentes à referida construção junto ao Governo do Estado de Minas Gerais. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 28 de outubro de 1953. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1953 Reg. às fls. nº 067
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 038, 05 de maio de 1954. Delimita os perímetros urbanos e suburbanos das vilas de São João do Manteninha e Santo Agostinho. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O perímetro urbano da Vila de São João do Manteninha, fica delimitado pela seguinte forma: “Começa na porteira do senhor Antonio de Paula, atravessando o córrego São João com a Rua Transversal, daí até a Rua Principal, prosseguindo daí até a Rua da Ponte saída para Central de Minas, seguindo a Rua Nova até a confluência da Rua da Igreja, saída para a confluência do Córrego Manteninha, nas proximidades da propriedade do senhor Dutra”. Art.2º. O perímetro suburbano da Vila de São João do Manteninha fica assim delimitado: “começa na porteira da propriedade do senhor Orlando Silva, seguindo tombo em águas vertentes até o Córrego Portões, descendo por este atravessando o Córrego Manteninha até a pedra, daí até encontrar novamente com águas vertentes da propriedade do Sr. Orlando Silva”. Art.3º. O perímetro urbano da Vila Santo Agostinho fica delimitado pela seguinte forma: “começa na travessia do córrego São Pedro, seguindo a Rua Principal daí até a Rua do Campo, com o cruzamento da Praça do Sport, seguindo até a confluência do córrego Santo Agostinho”. Art.4º. O perímetro suburbano da Vila Santo Agostinho fica assim delimitado: Começa na propriedade do senhor Adão Paulino, daí com o córrego São Pedro, seguindo córrego abaixo, daí até o córrego Santo Agostinho, passando pela propriedade do Senhor José Lucio, seguindo daí até a propriedade do senhor Geraldo Martins, tudo águas vertentes do córrego Santo Agostinho. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 05 de maio de 1954. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 05/05/1954 Reg. às fls. nº 067 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 039, 07 de março de 1955. Autoriza à Prefeitura Municipal acelerar contratos com o Estado para a execução de obras, no município de Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a assinar com o Estado de Minas Gerais, através de suas várias secretarias, contratos para execução de quaisquer obras públicas que o governo venha a realizar dentro do território do município. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal, 07 de março de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
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Livro nº 02 Publicada em: 07/03/1955 Reg. às fls. nº 068
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 040, 24 de maio de 1955. Dispõe sobre autorização contém outras providências.
de
empréstimo
e
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a executar empreitada, concorrência pública, administrativa ou por administração as seguintes obras: a) reconstrução das seguintes estradas municipais: Mantena – Itabira; Mantena – Ariranha; Mantena – Limeira; Mantena – Água Doce do Mantena; Santo Agostinho. b) prolongamento das seguintes ruas: São Francisco – Duque de Caxias – João Pessoa – Dr. Joaquin Murtinho – Santa Luzia; e autorizada ainda, a adquirir uma caminhonete, podendo despender até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) assim determinada: I-
com reconstrução de estradas: Cr$ 400.000,00
II-
com prolongamento de Ruas: Cr$ 250.000,00
III-
aquisição de uma caminhonete: Cr$ 350.000,00 Soma: Cr$ 1.000.000,00
Art.2º. Na concorrência pública, entre outras, serão observadas as seguintes condições: a) o edital será publicado com o prazo de trinta dias, afixado nos lugares de costume e inserto na imprensa loca e no Minas Gerais; b) as propostas com firmas reconhecidas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, enviadas em invólucros lacrados, devem trazer em algarismos e por extenso o preço global dos serviços e os preços unitários fundamentais, não se admitindo propostas parciais; c) os concorrentes provarão suas capacidades técnicas e idoneidade financeira, prestando, em dinheiro ou em tributos, a caução arbitrada pelo prefeito; d) os concorrentes farão prova de que se acham quites com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e com os institutos sociais aos quais se subordinam sua atividade; e) da concorrência serão excluídos o Prefeito, Vice-Prefeito e os vereadores que hajam servido ao tempo desta Lei ou estejam em exercício do mandato, seus descendentes, cunhados, durante o cunhadio, irmãos, sogro e genro, bem como seus colaterais, por consangüinidade ou afinidade, ou até o terceiro grau, e os funcionários da municipalidade. Art.3º. Para financiamento das obras a que se refere o artigo primeiro, fica a prefeitura municipal autorizada a realizar com estabelecimento de crédito dito ao País ou com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, uma operação de crédito até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) aos juros máximos de 12% (doze por cento) ao ano, devendo a mesma ser resgatada em 5 (cinco) anos com pagamentos semestrais de amortização e juros. Art.4º. Serão incluídas nos orçamentos as dotações necessárias ao pagamento dos juros e amortizações. Art.5º. Para garantia das obrigações resultantes do empréstimo, fica destinada a seguinte renda do município: a) cinquenta por cento (50 %) da quota do imposto de renda que lhe for destinada nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Constituição Federal. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Art.6º. Para o cumprimento do disposto no artigo 5º a Prefeitura poderá outorgar à Caixa Econômica ou ao estabelecimento de credor, se for exigida, procuração irrevogável para receber a quota sobra o imposto de renda, enquanto durar o empréstimo. Art.7º. Para atender as despesas autorizadas no artigo primeiro, ficam abertos os seguintes créditos especiais: a)
para a reconstrução de estradas: Cr$ 400.000,00
b)
prolongamento de Ruas: Cr$ 250.000,00
c)
aquisição de uma caminhonete: Cr$ 350.000,00
Parágrafo único. Estes créditos deverão vigorar até 31 de Dezembro de 1956. Art.8º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 31 de 8 de maio de 1956, que dispõe sobre a construção dos serviços de água e esgoto sanitário no município e autoriza o seu financiamento. Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena, aos 24 de maio de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
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Livro nº 02 Publicada em: 24/05/1955 Reg. às fls. nº 068 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 041, 24 de maio de 1955. Autoriza a Prefeitura Municipal a fazer doação de uma área de terreno urbano no distrito de Água Doce do Mantena, à Mitra Diocesana de Arassuaí. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a fazer doação de uma área de terreno urbano no centro do distrito de Água Doce do Mantena, à Mitra Diocesana de Arassuaí. Art.2º. Esta área se constituirá de um terreno vago, medindo 50 metros por 58 metros e destinar-se-á à construção de uma Igreja e outras edificações de fins religiosos ou de assistência social. Art.3º. A delimitação exata, delimitação e localização, serão especificadas na escritura de doação. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Data na Prefeitura Municipal de Mantena, 24 de maio de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
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Livro nº 02 Publicada em: 24/05/1955 Reg. às fls. nº 071
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 042, 24 de maio de 1955. Anula dotações e abre crédito suplementar. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias: Cr$ 21.600,00 – Verba 8-89-0 Fiscal do Distrito de Santo Agostinho. Cr$ 12.000,00 – Verba 8-89-4 Subvenções fixas ao Maestro da Banda de música Santa Cecília. Art.2º. Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o art. anterior, fica aberto o credito de Cr$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos cruzeiros) a dotação 8-33-2 – Aquisição de móveis e utensílios – serviço de utilidade pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada a Prefeitura Municipal de Mantena, 24 de maio de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
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Livro nº 02 Publicada em: 24/05/1955 Reg. às fls. nº 070 v
LEI Nº 043, 24 de maio de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Autoriza à Prefeitura Municipal de Mantena subvencionar o Centro de Estudantes de Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena Autorizada a subvencionar o Centro dos Estudantes de Mantena, com a importância de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais. Art.2º. As despesas a que se refere o art. 1º ficará o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros). Art.3º. A subvenção ora concedida ao referido Centro dos Estudantes do Mantena, será incluída no próximo orçamento do Município. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena, 24 de maio de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
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Livro nº 02 Publicada em: 24/05/1955 Reg. às fls. nº 071
LEI Nº 044, 24 de maio de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Modifica o art. 66 do Decreto Lei nº 36 que organiza os serviços de administração municipal. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica modificado o art. 66 do Decreto Lei nº. 36, que passa a ter a seguinte redação: “O chefe do referido Serviço de Fazenda, receberá a porcentagem de 1% (um por cento) sobre a arrecadação Geral”. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir ta inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena, 24 de maio de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 24/05/1955 Reg. às fls. nº 072
LEI Nº 045, 24 de maio de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a proceder ao corte do Ribeirão São Francisco. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a proceder ao corte no Ribeirão São Francisco, entre as ruas Joaquin Murtinho e João Pessoa. Art.2º. A Prefeitura indenizará os imóveis que se encontrarem no local, que forem pelo engenheiro, condenados para a passagem do leito do referido Ribeirão. Art.3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial, para atender ao art.2º desta Lei. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena, aos 24 de maio de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 24/05/1955 Reg. às fls. nº 072 v
LEI Nº 046, 19 de julho de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Para regularização contábil das despesas extra-orçamentárias realizadas no exercício de 1954, gestão do ex-prefeito José Romero Duque, no total de Cr$ 977,754,00 – classificada nos serviços de Utilidade Pública, e aprovadas pela Resolução nº 43, de 18/02/1955, fica aberto o crédito especial de 977.754,00. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena, aos 19 de julho de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 19/07/1955 Reg. às fls. nº 073
LEI Nº 047, 19 de julho de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
139
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Dispõe sobre aumento de vencimentos. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam elevados de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 3.500,00 os vencimentos mensais do tratorista mecânico desta Prefeitura. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei a partir de 1º de Abril deste ano. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena, aos 19 de julho de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 19/07/1955 Reg. às fls. nº 073 v
LEI Nº 048, 19 de julho de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Abre créditos suplementares. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam abertos os seguinte créditos suplementares a dotação do orçamento vigente. 8 02 4 – Viagens Administrativas
Cr$ 15.000,00
8 11 0 – Impressos e Material de Expediente
Cr$ 20.000,00
8 11 0 – Percentagem p/ arrecadação Geral
Cr$ 45.000,00
8 93 0 – Substituições regulamentares de funcionários
Cr$ 10.000,00
8 93 0 – Um tratorista mecânico
Cr$ 4.500,00
8 99 4 – Aluguel de Prédios
Cr$ 25.000,00
8 99 4 – Para Cultos e Homenagens
Cr$ 10.000,00
8 99 4 – Despesas Imprevistas
Cr$ 18.000,00
Total
Cr$ 147.500,00
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena, 19 dias de julho de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
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Livro nº 02 Publicada em: 19/07/1955 Reg. às fls. nº 073 v
LEI Nº 049, 19 de julho de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Dispõe sobre aprovação de despesas e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam aprovadas as despesas a regularizar realizadas pelo ex-prefeito José Romero Duque, aprovadas em 31 de janeiro deste ano, no total de Cr4 560.971,90, por se haver verificado que tais despesas foram feitas em proveito do município e então devidamente comprovadas por documentação apresentada. Art.2º. Para regularização das despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 560.971,90, distribuído pelos respectivos serviços. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena, 19 de julho de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
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Livro nº 02 Publicada em: 19/07/1955 Reg. às fls. nº 074 v
LEI Nº 050, 19 de julho de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno urbano de propriedade do Sr. Otaviano Gomes de Medeiros, situado nesta cidade, na zona central entre os córregos Candido Filho e São Francisco, medindo 19.110,00 m². ou sejam, 147 m x 130 m. Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará a prolongamento de ruas e abertura de uma praça. Art.2º. A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o art. anterior constam da escritura pública registrada sob o nº 848 do livro 3-A, fls. 177-178, cuja cópia constituirá parte integrante desta Lei. Art.3º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º. Art.4º. Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários. Art.5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena, 19 de julho de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 19/07/1955 Reg. às fls. nº 075
LEI Nº 1285, 1º de setembro de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Estabelece a subdivisão dos distritos de Mantena e Barra do Ariranha, no Município da comarca de Mantena. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art1º. Ficam os distritos de Mantena e Barra do Ariranha, do Município e comarca de Mantena, divididos em dois sub distritos, que se denominarão primeiro e sub distritos. Art.2º. O primeiro sub distrito compreenderá a cidade de Mantena propriamente dita e o território rural adjacente e o segundo sub distrito abrangerá os povoados Santa Luzia e os territórios vizinhos. Art.3º. O primeiro sub distrito compreenderá a vila de Barra do Ariranha propriamente dita e o território rural adjacente, e o segundo sub distrito abrangerá o povoado de São Jorge e os territórios vizinhos. Art.4º. É a seguinte a linha divisória entre os sub distritos de Mantena e Santa Luzia: Começa no divisor geral entre os rios Doce e São Mateus, no ponto fronteiro à cabeceira do rio São José, na divisa com o município de Conselheiro Pena; segue pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do rio São José, passando pela serra do Rega bem e Pedra do Itauna, até a Serra do Pancas do Souza de Aimorés, nos limites com o Estado do Espírito Santo. Art.5º. É a seguinte a linha divisória entre os sub distritos de Barra do Ariranha e São Jorge: Começa na confluência do córrego do garfo no rio São Mateus, segue pelo divisor da margem esquerda do rio São Mateus até o seu... , com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego que vem da fazenda de Manoel Gomes, segue por este divisor até a foz deste córrego no córrego de Ariranha; daí segue pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão Águas Claras, no ponto fronteiro a cabeceira do córrego do garfo. Art.6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de Setembro de 1955. Clóvis Salgado Gama João Nogueira de Resende
Livro nº 02 Publicada em: 01/09/1955 Reg. às fls. nº 075 v
LEI Nº 051, 29 de novembro de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Cria o cargo de Inspetor Municipal de Ensino. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado, na Prefeitura Municipal, o serviço de inspeção da Educação Pública deste Município, a ser regulamentado por portaria do Executivo. Art.2º. Fica criado, no quadro do pessoal da prefeitura, o cargo de Inspetor Municipal do Ensino com os vencimentos de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais. Art.3º. A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de novembro de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 29/11/1955 Reg. às fls. nº 076 v
LEI Nº 052, 29 de novembro de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Extingue escolas rurais e municipais. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam extintas as seguintes escolas rurais municipais, que se localizavam no Distrito de Bom Jesus de Mantena, hoje cidade de Mendes Pimentel. “1º de Maio” – Frei Gaspar – Teófilo – Couto – João Pinheiro – Bel – Ben Jaimim Guimarães – Princesa Isabel – Cristiano Machado – Olegário Maciel – Duque de Caxias – Santos Drummond – Marechal Ozário – Campos – Sales – João Pessoa – Gustavo Capanensa – Visconde do Rio Branco. Art.2º. Revogam-se de disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de novembro de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 29/11/1955 Reg. às fls. nº 077
LEI Nº 053, 29 de novembro de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargos
Vencimentos Cr$
Almoxarife
24.000,00
Porteiro Contínuo
24.000,00
25 Professoras a Cr$ 9.600,00
240.000,00
Um Jardineiro
24.000,00
Encarregado do serviço de limpeza pública
24.000,00
Fiscal do distrito da sede
24.000,00
Encarregado do Matadouro
24.000,00
Encarregado do Cemitério
24.000,00
Art.2º. As despesas a que se refere ao art. 1º, correrão por dotação própria do orçamento do próximo exercício. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de novembro de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 29/11/1955 Reg. às fls. nº 077 v
LEI Nº 054, 29 de novembro de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Cria o encarregado do serviço de estradas e pontes. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado, na Prefeitura Municipal o cargo de Encarregado do serviço de estradas e pontes. Art.2º. Fica criado no quadro do pessoal da prefeitura, o cargo de Encarregado do serviço de estradas e pontes, com os vencimentos de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais. Art.3º. A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta de dotação própria, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de Novembro de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 29/11/1955 Reg. às fls. nº 078
LEI Nº 055, 29 de novembro de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
148
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
Cria o cargo de contador no quadro do pessoal da Prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado, no quadro do pessoal da prefeitura, o cargo de contador, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros). Art.2º. As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de novembro de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 29/11/1955 Reg. às fls. nº 078 v
LEI Nº 056, 29 de novembro de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
149
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Cria o serviço Municipal de “Fomento Agrícola.” A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado na Prefeitura Municipal, o serviço de Fomento compreendendo tal serviço, além do incentivo material à economia agrícola municipal, o combate à formiga. Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a incluir no orçamento do próximo exercício a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de novembro de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 29/11/1955 Reg. às fls. nº 079
LEI Nº 057, 29 de novembro de 1955. Alterada pela Lei de nº 088 de 22 de maio de 1957. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
150
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Cria a taxa de exploração agrícola. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada a taxa de exploração agrícola. Art.2º. Esta taxa incidirá sobre o café beneficiada a razão de Cr$ 5,00 – cinco cruzeiros por saco. Art.2º. Esta taxa incidirá: I-
sobre o café beneficiado, a razão de Cr$ 20,00 por saca;
II-
sobre arroz, a razão de Cr$ 5,00 saco;
III-
sobre feijão a razão de Cr$ 5,00;
IV-
sobre madeira, a razão de Cr$ 20,00 por metro e;
Vsobre milho, a razão de Cr$ 5,00 por saco. * Redação dada pela Lei de nº 088 de 22 de maio de 1957. Art.3º. Para sua incidência sobre o café em coco, tomar-se-á por base 3 sacos como correspondente a 4 beneficiados. Art.4º. O produto da arrecadação da taxa a que se refere o art. 1º destinar-se-á a conservação e construções de estradas e pontes. Art.5º. A referida taxa será incluída no orçamento pela dotação 1 12 2. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de novembro de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 29/11/1955 Reg. às fls. nº 079 v
LEI Nº 058, 29 de novembro de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
151
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Faz doação de terreno pertencente a Prefeitura Municipal à Congregação das Irmãs Franciscanas de nosso senhor desta cidade. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a doar à “Congregação das Irmãs Franciscanas de nosso Senhor”, desta cidade, a área de 02 (dois) alqueires mais ou menos confrontando com a zona urbana. Art.2º. A delimitação completa da área doada será caracterizada na escritura da doação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de novembro de 1955. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 29/11/1955 Reg. às fls. nº 080
LEI Nº 059, novembro de 1955. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
152
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Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1956. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena, no exercício de 1956 é orçada em Cr$ 2.300,000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros). Código Geral
0 11 1 0 12 1 0 17 3 0 18 3 0 19 7
0 27 3 1 11 2 1 15 4 1 16 4 1 18 1 1 23 4
1 24 1 1 26 1
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos: Imposto territorial Urbano Imposto Predial Imposto s/indústria e profissões Imposto de Licenças: Imposto de Licenças Diversas Imposto s/Atos da Economia do Município ou assuntos da competência deste: Taxa de expediente Imposto de Diversões b) Taxas: Taxa Rodoviária: Taxa rodoviária s/serviços de estradas e pontes Taxa de Assist. e Leg. Social Para fins educativos: Taxa Escolar Taxa de Saneamento: Extinção a formiga Taxa de fiscalização e serviços diversos: Taxa de aferição de pesos e medidas Taxa de fiscalização e vistorias Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao depósito municipal Taxa de alinhamento e Nivelamento Taxa de Edificações Taxa de limpeza pública: Taxa Sanitária Taxa de melhoramentos rurais Total da Receita Tributária
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
5.000,00 250.000,00 350.000,00 110.000,00
10.000,00 30.000,00
365.500,00 50.000,00 65.000,00 9.000,00 6.000,00 10.500,00 1.000,00
1.000,00 3.000,00 13.000,00 60.000,00 1.339.000,00
1.339.000,00
Receita Patrimonial Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
153
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
2 01 0 2 02 0
4 11 0 4 12 0 4 14 0
5 15 0
6 12 0 6 14 0 6 21 0 6 23 0
Renda Imobiliária: Aforamentos Renda de capitais: Juros e depósitos Total da Receita Patrimonial Receitas Diversas Receita de mercados, feiras e Matadouro: Renda de matadouro Renda do Cemitério Quota do município pela arrecadação de impostos de renda pelo governo federal (art. 15 § 4 da Constituição Federal) Quota do Município (art. 20 da Constituição Federal) Total das Receitas Diversas Total da Receita ordinária Receita Extraordinária Cobrança da dívida ativa Receita de Indenização e restituições Multas Eventuais Total da Receita Extraordinária Total da Receita Orçamentária
70.000,00 500,00 70.500,00
70.500,00
30.000,00 7.000,00 700.000,00
10.000,00 747.000,00
747.000,00
2.156.500,00
2.156.500,00 85.000,00 500,00
3.000,00 55.000,00 58.000,00
85.000,00
143.500,00
2.214.500,00
85.500,00
2.300,000,00
Art.2º. A despesa do Município de Mantena, para o exercício de 1956, é fixada em Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
8 00 0 8 00 3 8 00 4
8 02 0 8 02 0 8 02 4
Designação da Despesa Despesa Administração Geral Legislativo Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Material de consumo Impressos e material de expediente Despesas diversas Ajuda de custo a vereadores Governo Pessoal Fixo Subsidio do prefeito Representação do prefeito Despesas Diversas Viagens administrativas
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Total
7.200,00 4.000,00 20.000,00 31.200,00 48.000,00 12.000,00 50.000,00 110.000,00
Administração superior Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
154
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8 04 0 8 04 0 8 04 4 8 04 3 8 04 3 8 04 4 8 04 4 8 04 4 8 04 4
8 07 0 8 07 0 8 07 3
0 09 9
Pessoal Fixo Secretário Auxiliar datilógrafo Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Conservação de móveis e utensílios Impressos e material de expediente Despesas Diversas Serviço Postal Serviço telegráfico Publicação de Expediente Assinatura de Jornais e Revistas Serviços técnicos especializados Pessoal Fixo Contador Almoxarife Despesas Diversas Viagens do interesse serviço
e
8 10 2
8 11 0 8 12 0
8 29 4 8 29 4 8 29 4
10.000,00 2.000,00 40.000,00 500,00 500,00 2.000,00 1.000,00 124.000,00
10.000,00
42.000,00 24.000,00 do
Serviços Diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos serviços de Adm. Geral
8 10 0 8 10 0
54.000,00 24.000,00
Exação e Fiscalização Financeira Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de fazenda Auxiliar de tesouraria Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Serviço de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem p/ arrecadação geral Agente Fiscal Total dos serviços de Exação e Fiscalização Financeira Segurança Pública e Assistência Social Assistência Social Despesas Diversas A Mendigos À Maternidade e à Infância A menores desamparados Total dos serviços de
500,00 66.500,00 24.000,00 24.000,00 355.700,00
10.000,00
365.700,00
42.000,00 24.000,00 2.000,00
111.580,00 24.000,00 201.580,00
2.000,00
203.580,00 569.280,00
15.000,00 5.000,00 10.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
155
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 33 3
Segurança Pública e Assistência Social Educação Pública Ensino Primário, Secundário e Complementar Pessoal Fixo 25 Professoras a Cr$ 9.600,00 Material Permanente Aquisição de Móveis e Utensílios Material de Consumo Livros e materiais didáticos
8 36 0
Serviço de Inspeção Pessoal Fixo Impostos municipais de ensino
8 33 0 8 32 2
8 51 1 8 51 3
8 80 0 8 80 4
8 81 1 8 81 1 8 81 3 8 81 4 8 81 4
8 82 1 8 82 1
Total dos serviços de Educação Pública Fomento Agrícola Administração Superior Pessoal Variável Operários do serviço de Fomento Agrícola Material de Consumo Aquisição de Ferramentas Total dos serviços de Fomento Agrícola Serviços de Utilidade Pública Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Despesas diversas Viagem de interesse do Serviço Construção e Conservação de Logradouros Públicos Pessoal Variável Um jardineiro Operários do serviço de ruas, praças e jardins Material de consumo Para o serviço de ruas, praças e jardins Despesas diversas Construção e conservação de ruas, praças e jardins Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins Construção e conservação de rodovias Pessoal Variável Encarregado do serviço de estradas e pontes Operários do serviço de
30.000,00
30.000,00
240.000,00 20.000,00 5.000,00 245.000,00
20.000,00
24.000,00 24.000,00 269.000,00
20.000,00
289.000,00
24.000,00 36.000,00 60.000,00
60.000,00 948.580,00
24.000,00 2.000,00 26.000,00
24.000,00 60.620,00 20.000,00 43.000,00 10.000,00 157.620,00
24.000,00 80.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
156
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8 82 3 8 82 4 8 82 4
8 85 1 8 85 1 8 85 4
8 87 4
8 88 4 8 88 4
8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0
8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 3 8 89 4 8 89 4 8 89 4
estradas e pontes Material de Consumo Para o serviço de estradas e pontes Despesas Diversas Construção e Conservação de estradas e pontes Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes Serviço de Limpeza Pública Pessoal Variável Encarregado do serviço limpeza pública Operários do serviço limpeza pública Despesas diversas Forragem, aluguel pastagem e ferragem animais
30.000,00 162.600,00 15.000,00 311.600,00
de
24.000,00
de
60.000,00
de de
12.000,00
Construção e Conservação de Próprios em Geral Despesas Diversas Construção e Conservação de próprios públicos municipais Iluminação Pública Despesas diversas Iluminação do distrito da sede Iluminação da Vila Nova, na sede do distrito Diversos Pessoal Fixo Fiscal do distrito da sede Fiscal do distrito de Água Doce Fiscal do distrito de Barra do Ariranha Fiscal do distrito de Itabirinha Fiscal do distrito de São João do Manteninha Fiscal do distrito de Santo Agostinho Pessoal Variável Encarregado do Matadouro Encarregado do cemitério Operários do serviço do matadouro Material de Consumo Para o serviço do matadouro Despesas diversas Combustíveis e Lubrificantes Peças e acessórios Reparos de veículos em geral
96.000,00
20.000,00 20.000,00 20.000,00 6.000,00 26.000,00 24.000,00 21.600,00 21.600,00 21.600,00 21.600,00 21.600,00 132.000,00 24.000,00 24.000,00 26.400,00 30.000,00 80.000,00 30.000,00 20.000,00 234.400,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
157
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 91 4
8 93 0 8 93 0 8 93 0 8 93 0 8 93 0
8 98 4 8 98 4
8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4
Total dos serviços de utilidade pública Encargos diversos Despesas Diversas Contribuição para a caixa de aposentadoria e pensões dos serviços públicos do Estado de Minas Gerais Encargos Transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de família Substituições regulamentares de funcionários Um tratorista mecânico a Cr$ 3.500,00 Um Patroleiro a Cr$ 2.500,00 Um auxiliar de tratorista Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral Despesas Diversas Subvenções extraordinárias Subvenções ao centro de estudantes de Mantena Diversos Despesas diversas Para a taxa de assistência aos municípios Honorários, custas e outras despesas judiciais Aluguel de prédios Propaganda e publicidade Para cultos e homenagens Quebra de caixa Despesas imprevistas Total dos serviços Diversos Total da despesa orçamentária
1.003.620,00
1.003.620,00
100,00
100,00 61.000,00 24.000,00 42.000,00 30.000,00 18.000,00 175.000,00
18.000,00 12.000,00 30.000,00 1.000,00 2.000,00 60.000,00 2.200,00 30.000,00 200,00 47.600,00 143.000,00 348.100,00 2.268.000,00
32.000,00
2.300.000,00
Art.3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista. Art.4º. Fica o Prefeito Municipal de Mantena autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações dos serviços industriais e de utilidade pública, até o limite das importâncias consignadas no orçamento. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
158
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Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, novembro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 29/11/1955 Reg. às fls. nº 081
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
159
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 060, 10 de março de 1956. Dispõe sobre a criação de escolas e de cargos de professoras. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste Município três (3) escolas rurais, localizadas nos seguintes lugares: Córrego Rico, na fazenda do Senhor Claudemir Moreira Margeres, do Distrito de Itabirinha, com a denominação de “Nilo Morais”; Divino do Canivete, do distrito de São João do Manteninha, com a denominação de “Bias Fortes” e na cabeceira de Santo Agostinho, do distrito de Santo Agostinho, na fazenda do Senhor Diomar, com a denominação de “Princesa Isabel”. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes no art. 1º da presente Lei. Art.3º. Ficam criados no quadro da prefeitura, mais 03 (três) cargos de professoras rurais. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de primeiro de março do corrente ano. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 10 de março de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 10/03/1956 Reg. às fls. nº 086
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 061, 10 de março de 1956. Autoriza a isenção de impostos devidos à municipalidade. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a isentar dos impostos e taxas devidos a esta municipalidade, o espólio do Sr. Pastos Anselmo Luiz Cantuário. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 10 de março de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 10/03/1956 Reg. às fls. nº 086 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 062, 10 de março de 1956. Dispõe sobre aquisição de um veículo para prestar serviços a prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo autorizado a adquirir um veículo destinado a prestar serviços à Prefeitura, podendo despender para tal aquisição, até a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender à despesa que se refere o art. 1º desta Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 10 de março de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 10/03/1956 Reg. às fls. nº 088
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 063, 10 de março de 1956. Dispõe sobre aprovação de despesas e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam aprovadas as despesas a regularizar realizadas no exercício de 1955, pelo Prefeito Domingos Jório Filho, por se haver verificado que tais despesas, no total de Cr$ 191.914,40 (cento e noventa mil novecentos e quatorze cruzeiros e quarenta centavos) estão devidamente comprovadas pela documentação apresentada como tendo sido feitas em proveito do município. Art.2º. Para regularização das despesas a que se refere o art. anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 191.914,40, classificado em encargos diversos. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 10 de março de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 10/03/1956 Reg. às fls. nº 088 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 064, 18 de abril de 1956. Dispões sobre a criação de escolas e de cargos de professoras. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município duas (2) escolas rurais, localizadas nos seguintes lugares: Cabeceira de Barra do Ariranha, na fazenda do senhor José Vieira Mota, do distrito de Barra do Ariranha, com denominação de “Marlene de Santa Fé”; a segunda situada no córrego dos sonhos, no distrito de Água Doce do Mantena, com denominação de “Barbosa Saffuar”. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei. Art.3º. Ficam criados no quadro do pessoal da prefeitura, mais dois (2) cargos de professoras rurais. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de abril de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/04/1956 Reg. às fls. nº 090
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 065, 18 de abril de 1956. Dispõe sobre a criação de escolas e de cargos de professoras. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste Município duas (2) escolas rurais, localizadas nos seguinte lugares: Primeira situada no Córrego dos Pontões, na fazenda do senhor Sebastião Calixto Barbosa, no distrito de São João do Manteninha, com denominação de Getúlio Vargas, segunda, situada no córrego Bom Jardim, na fazenda do Sr. José Ilizardo, no distrito de São João do Manteninha, com denominação de “Cristiano Machado”. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos cruzeiros), para atender as despesas decorrentes no artigo 1º desta Lei. Art.3º. Ficam criados no quadro do pessoal da prefeitura, mais dois (2) cargos de professoras rurais. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir do dia 1º de maio do corrente ano. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de abril de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/04/1956 Reg. às fls. nº 090 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 066, 18 de abril de 1956. Dispõe sobre a criação de uma escola rural e de cargo de professora. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. É criada no lugar denominado “Garfo”, distrito de Barra do Ariranha, uma escola com a denominação de “Gustavo Capanema”. Art.2º. Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora rural. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do artigo 1º. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de abril de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/04/1956 Reg. às fls. nº 091 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 067, 18 de abril de 1956. Dispõe sobre aumento de vencimentos. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam elevados de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), os vencimentos mensais do Patroleiro mecânico desta Prefeitura. Art.2º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para atender o aumento dos vencimentos de Patroleiro a partir de 1º de maio do corrente ano. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de maio de 1956. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de abril de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/04/1956 Reg. às fls. nº 092
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 068, 11 de junho de 1956. Dispõe sobre taxas da Estação Rodoviária. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam fixadas as seguintes taxas a serem cobradas pela Estação Rodoviária: I-
sobre o valor das passagens vendidas para percurso superior a 100 quilômetros 5% (cinco por
cento); II-
sobre o valor das passagens vendidas para percurso inferior a 100 quilômetros 8% (oito por
cento); III-
sobre o valor do frete pago para despachos de encomendas, feitas por conta do concessionário
15% (quinze por cento). Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua promulgação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 11 de junho de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 11/06/1956 Reg. às fls. nº 92 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 069, 18 de outubro de 1956. Aprova o plano Diretor da Cidade. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aprovado o Plano Diretor da Cidade de Mantena elaborado pelo Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) através da Diretoria de Engenharia de Minas Gerais. Art.2º. O plano a que alude o art.1º fará parte integrante desta Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de outubro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/10/1956 Reg. às fls. nº 093
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 070, 18 de outubro de 1956. Dispõe sobre denominação de vias públicas. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam assim modificadas as denominações de Logradouros Públicos da cidade: I-
a nova via pública nº 1 do loteamento pertencente ao Esporte Clube Mantena, passa a
denominar-se Rua Newton Reis; II-
a nova via pública nº 2 do loteamento pertencente ao Esporte Clube Mantena, passa a
denominar-se Rua Djalma Lazelli; III-
a nova via pública nº 3 do terreno pertencente ao Esporte Clube Mantena, passa a denominar-
se Rua Calvo Leôncio; IV-
a única praça existente no loteamento pertencente ao Esporte Clube Mantena passará a
denominar-se Praça Abilho Furtado. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de outubro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/10/1956 Reg. às fls. nº 093 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 071, 30 de novembro de 1956. Cria, classificado no serviço de Utilidade Pública, Construção e Conservação de Estradas e Pontes. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada a verba de Cr$ 162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), para a construção e conservação de estradas e pontes. Art.2º. A despesa decorrente do art.1º correrá pela dotação 8-82-4, a ser incluída no orçamento para 1957 e classificada no serviço de utilidade pública. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na Prefeitura Municipal de Mantena, aos 30 de novembro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 30/11/1956 Reg. às fls. nº 095
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 072, 30 de novembro de 1956. Cria, classificado no Serviço de Utilidade Pública, Construção e Conservação de Próprios Municipais. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada, classificada no serviço de Utilidade Pública, Construção e Conservação de Próprios Públicos Municipais, a verba de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art.2º. A despesa decorrente do art.1º correrá pela dotação 8-87-4, Construção e Conservação de Próprios Públicos Municipais a ser incluída no orçamento para 1957. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dado na Prefeitura Municipal de Mantena aos 30 de novembro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 30/11/1956 Reg. às fls. nº 095 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 073, 30 de novembro de 1956. Dispõe sobre Subvenções Extraordinárias. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a conceder subvenções extraordinárias até o máximo de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), anuais. Art.2º. A despesa a que se refere o art.1º correrá pela dotação 8-98-4, Subvenções Extraordinárias, a ser incluída no orçamento para 1957. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena aos 30 de novembro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 30/11/1956 Reg. às fls. nº 096
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 074, 30 de novembro de 1956. Dispõe sobre Subvenção a Conferência de São Vicente Paulo. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a conceder uma subvenção anual à Conferência de São Vicente de Paula, de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros). Art.2º. A despesa a que se refere o art. 1º correrá pela dotação 8-89-4, Subvenção a Conferência de São Vicente de Paulo, a ser incluída no orçamento para 1957. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1 de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena aos 30 de novembro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 30/11/1956 Reg. às fls. nº 096 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 075, 30 de novembro de 1956. Dispõe sobre Prefeitura.
vencimentos
do
pessoal
da
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura abaixo discriminados passam a ser os seguintes: Cargos Secretário Auxiliar Datilógrafo Contador Almoxarife Porteiro Contínuo Chefe do serviço de Fazenda Auxiliar de Tesouraria Agente Fiscal 33 Professoras a Cr$ 9.600,00 Inspetor Municipal do Ensino Chefe do serviço de obras Um Jardineiro Encarregado do serviço de Estradas e Pontes Um Patroleiro Um tratorista mecânico Um auxiliar de tratorista Encarregado do serviço de limpeza pública Fiscal do distrito da sede Encarregado do Matadouro Encarregado do Cemitério Operários do serviço do matadouro
Vencimentos 60.000,00 36.000,00 48.000,00 36.000,00 36.000,00 48.000,00 36.000,00 30.000,00 316.800,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 42.000,00 42.000,00 18.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 36.000,00
Art.2º. As despesas a que se refere o art. 1º correrão por dotações próprias, do orçamento do próximo exercício. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena aos 30 de novembro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 30/11/1956 Reg. às fls. nº 097
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 076, 30 de novembro de 1956. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1957. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena, no exercício de 1957, é orçada em Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
0-11-1 0-12-1 0-17-3 0-18-3 0-19-7
0-27-3 1-11-2 1-12-2 1-15-4 1-16-4 1-18-1 1-23-4
1-24-1 1-24-1
2-01-1 2-02-0
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos: Imposto Territorial Urbano Imposto Predial Imposto s/indústria e Profissões Imposto de Licença: Licenças Diversas Imposto s/atos de Economia do Município ou assuntos da competência deste: Taxa de Expediente Impostos sobre jogos e diversões b) Taxas: Taxa Rodoviária: Taxa de conservação de Estradas e Pontes Taxa de Exploração Agrícola Taxa de assistência e segurança social: Taxa de assistência pública. Taxa para fins educativos: Taxa escolar Taxa de saneamento: Taxa de extinção a formiga Taxa de fiscalização e serviços diversos: Taxa de aferição de pesos e medidas Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao depósito municipal Taxa de fiscalização e vistoria Taxa de alinhamento e nivelamento Taxa de edificações Taxa de limpeza pública: Taxa Sanitária Taxa de melhoramento: Taxa de melhoramentos rurais Total da receita Tributária Receita Patrimonial Renda Imobiliária: Renda de aforamento Renda de capitais: juros e depósitos
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Total
5.000,00 250.000,00 350.000,00 110.000,00
10.000,00 30.000,00 65.500,00 335.000,00 50.000,00 80.000,00 9.000,00
6.000,00 1.000,00 10.500,00 1.000,00 3.000,00 13.000,00 110.000,00 1.439.000,00
1.439.000,00
70.000,00 500,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
4-11-0 4-12-0 4-13-0 4-14-0
4-15-0
6-12-0 6-14-0 6-21-0 6-25-0
Total da Receita Patrimonial Receitas Diversas Receitas de mercados, feiras e matadouro: Renda do Matadouro Receita de Cemitérios Quota do imposto s/Combustível e Lubrificante (art. 15 § 2º da Constituição Federal) Quota do Município na arrecadação do imposto de renda (art. 15 § 4º da Constituição Federal) Quota do município (art. 20 Constituição Federal) Total das Receitas Diversas Total da Receita Ordinária Receita Extraordinária Cobrança de divida ativa Receita de indenizações e Restituições Multas Eventuais Total da receita Extraordinária Total Geral
70.500,00
70.500,00 30.000,00 7.000,00 100.000,00 700.000,00
10.000,00 847.000,00 2.356.500,00
847.000,00 2.356.500,00 185.000,00 500,00
3.000,00 55.000,00 58.000,00 2.414.500,00
185.500,00 185.500,00
243.500,00 2.600.000,00
Art.2º. A despesa do Município de Mantena para o exercício de 1957 é fixada em Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
8-00-0 8-00-3 8-00-4
8-02-0 8-02-0 8-02-4
8-04-0 8-04-0 8-04-2 8-04-3 8-04-3
Designação da Despesa Despesa Administração Geral Legislativo Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Material de Consumo Impressos e Material de Expediente Despesas Diversas Ajuda de custo aos vereadores Governo Pessoal Fixo Subsídio do Prefeito Representação do Prefeito Despesas Diversas Viagens administrativas
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Total
7.200,00 4.000,00 20.000,00 31.200,00 48.000,00 12.000,00 50.000,00 110.000,00
Administração Superior Pessoal Fixo Secretário 60.000,00 36.000,00 Auxiliar Datilógrafo Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios 10.000,00 Material de Consumo Conservação de Móveis e 2.000,00 utensílios Impressos e Material de 40.000,00 Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-04-4 8-04-4 8-04-4
Expediente Despesas Diversas Serviço Postal Telegráfico Publicação do Expediente Assinatura de jornais e revistas oficiais
8-07-3
Serviços Técnicos e Especializados Pessoal Fixo Contador Almoxarife Despesas Diversas Viagens de interesse do serviço
8-09-0
Serviços Diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo
8-07-0 8-07-0
8-10-0 8-10-0 8-10-2
8-11-0
8-12-0
8-29-4 8-29-4 8-29-4
8-33-0 8-33-2
Total do serviço de Administração Geral Exação e fiscalização Financeira Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de fazenda Auxiliar de Tesouraria Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Serviço de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem pela arrecadação geral Serviço de fiscalização Pessoal Fixo Agente Fiscal Total dos serviços de exação e fiscalização financeira Segurança pública e assistência social Assistência Social Despesas Diversas Assistência a Mendigos À maternidade e à infância Assistência a menores desamparados Total dos serviços de Segurança Pública e Assistência Social Educação Pública Ensino Primário, secundário e complementar Pessoal Fixo 33 professoras a Cr$ 9.600,00 Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo
1.000,00 4.000,00 1.000,00 144.000,00
10.000,00
48.000,00 30.000,00 500,00 78.500,00 36.000,00 36.000,00 393.700,00
10.000,00
409.700,00
48.000,00 36.000,00 84.000,00
2.000,00 2.000,00
150.000,00 150.000,00 30.000,00 264.000,00
2.000,00
266.000,00
15.000,00 5.000,00 10.000,00
30.000,00
30.000,00
316.800,00 20.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-33-3 8-36-0
8-51-1 8-51-3
8-80-0 8-80-4
8-81-1 8-81-1 8-81-3 8-81-4 8-81-4
8-82-1 8-82-1 8-82-1 8-82-1 8-82-1 8-82-3 8-82-4 8-82-4
Livros e material didático Serviço de Inspeção Pessoal Fixo Inspetor Municipal de Ensino Total dos serviços de educação pública Fomento Fomento da Produção Vegetal Pessoal Variável Operários do serviço do fomento agrícola Material de Consumo Para o serviço do fomento agrícola Total dos serviços do fomento agrícola Serviço de utilidade pública Administração superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Despesas Diversas Viagens do interesse do serviço Construção e Conservação de Logradouros Públicos Pessoal Variável Um jardineiro Operários do serviço de ruas praças e jardins Material de Consumo Para o serviço de Ruas praças e Jardins Conservação de ruas praças e jardins Transporte para serviço de ruas praças e jardins Construção e Conservação de Rodovias Pessoal Variável Encarregado do serviço de estradas e pontes Um tratorista mecânico Um patroleiro Um auxiliar de tratorista Operários do serviço de estradas e pontes Material Consumo Para o serviço de estradas e pontes Despesas diversas Construção e Conservação de estradas e pontes Transporte de pessoal e material para serviço de estradas e pontes Serviço de limpeza pública Pessoal variável
5.000,00 30.000,00 351.800,00
20.000,00
371.800,00
24.000,00 36.000,00 60.000,00
60.000,00
30.000,00 2.000,00 32.000,00
30.000,00 65.000,00 20.000,00 43.000,00 10.000,00 168.000,00
30.000,00 42.000,00 42.000,00 18.000,00 116.800,00 30.000,00 162.600,00 15.000,00 456.400,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8-85-1 8-51-1 8-85-4
8-87-4
8-88-4 8-88-4
Encarregado do serviço de limpeza pública Operários do serviço de limpeza pública Despesas diversas Forragem, aluguel de pastagem e ferragem de animais Construção e conservação de próprios públicos em geral Despesas diversas Construção e conservação de próprios públicos municipais Iluminação Pública Despesas Diversas Iluminação do distrito da sede Iluminação do Bairro Vila Nova na Sede
8-89-4 8-89-4 8-89-4
Diversos Pessoal Fixo Fiscal do Distrito da Sede Fiscal do Distrito de Água Doce do Mantena Fiscal do Distrito de Barra do Ariranha Fiscal do Distrito de São João do Manteninha Fiscal do Distrito de Santo Agostinho Fiscal do Distrito de Itabirinha Pessoal Variável Encarregado do Matadouro Encarregado do cemitério Operários do serviço do matadouro Despesas diversas Combustíveis e Lubrificantes Peças e acessórios Reparos de veículos em geral
8-91-4
Total dos serviços de Utilidade Pública Encargos Diversos Contribuição para a providência Despesas Diversas Contribuição para a Capseng
8-89-0 8-89-0 8-89-0 8-89-0 8-89-0 8-89-0 8-89-1 8-89-1 8-89-1
8-93-0 8-93-0
8-98-4
Pessoal Fixo Adicionais para funcionários chefes de família Substituições regulamentares de funcionários Subvenções, Contribuições Auxílio em Geral Despesas Diversas Subvenções extraordinárias
e
30.000,00 60.000,00 12.000,00 102.000,00
20.000,00 20.000,00 20.000,00 6.000,00 26.000,00 30.000,00 21.600,00 21.600,00 21.600,00 21.600,00
30.000,00 30.000,00 36.000,00 80.000,00 30.000,00 20.000,00 394.000,00 1.198.400,00
1.198.400,00
100,00 100,00 61.000,00 24.000,00 85.000,00
18.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
180
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8-98-4
8-99-4 8-99-4 8-99-4 8-99-4 8-99-4 8-99-4 8-99-4
Subvenções à sociedade São Vicente de Paula Despesas Diversas Para a taxa de assistência aos municípios Honorários, custas e outras despesas judiciais Aluguel de prédios Propaganda e publicidade Para cultos e homenagens Quebra de Caixa Despesas Imprevistas Total dos encargos diversos Total Geral
18.000,00 36.000,00 1.000,00 2.000,00 60.000,00 2.000,00 30.000,00 200,00 47.600,00 143.000,00 264.100,00 2.568.000,00
32.000,00
264.100,00 2.600.000,00
Art.3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista. Art.4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, para reforço dos serviços de utilidade pública, até o limite das importâncias consignadas no orçamento. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro 1957. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 30/11/1956 Reg. às fls. nº 097 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 077, 30 de novembro de 1956. Abre crédito suplementar. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação do orçamento vigente: 8-11-0 Percentagem pela Arrecadação Geral Cr$ 50.000,00 Cr$ 50.000,00 Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, entrar esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena aos 30 de novembro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 30/11/1956 Reg. às fls. nº 102
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 078, 30 de novembro de 1956. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para atender a despesa com o Grupo Escolar em São João de Mantena fica aberto o crédito de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), classificado no serviço de utilidade pública. Art.2º. A despesa decorrente do art.1º correrá por excesso de arrecadação no ano vigente. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir ta inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Mantena aos 30 de novembro de 1956. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 30/11/1956 Reg. às fls. nº 102
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 081, 22 de maio de 1957. Concede a subvenção mensal de Cr$ 1.500,00, ao Instituto e Orfanato N. Senhora de Fátima. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a conceder a subvenção de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais ao Instituto e Orfanato Nossa Senhora de Fátima desta cidade, a partir de janeiro de 1958. Parágrafo único. Esta Subvenção correrá à conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do corrente ano para o exercício de 1958. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 102 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 082, 22 de maio de 1957. Dispõe sobre a criação de escolas e de cargos de professoras. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada neste Município uma escola rural, localizada no sub-distrito de Santa Luzia do distrito da cidade com a denominação de “Galmirindo Vieira”. Art.2º. Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de professora. Art.3º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 103
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 083, 22 de maio de 1957. Autoriza a execução do serviço de calcamento e cria a taxa de conservação. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O serviço de calcamento será feito por concorrência pública ou administrativa, reservando-se à Prefeitura o direito de recusar as propostas apresentadas, desde que não atendam o interesse coletivo. Não aparecendo pretendente ou anulada a concorrência, por despacho fundamental do Prefeito, poderá a Prefeitura executar o serviço por administração. Art.2º. Resolvida a execução do serviço de calcamento o Prefeito publicará edital, que fixará a contribuição de cada proprietário à área correspondente e os prazos para pagamento das quotas. Art.3º. O proprietário beneficiado pelas obras de pavimentação pagará um terço do custo do serviço realizado na testada do imóvel e as despesas com o meio fio, seu assentamento e a construção do passeio. Parágrafo único. Caso já exista passeio e as obras de calcamento imponham a sua reconstrução, a despesa correrá igualmente por conta do proprietário do imóvel. Art.4º. Dividir-se-á em dez (10) prestações iguais a quota que couber a cada proprietário, devendo o seu pagamento efetuar-se em época determinada pela Prefeitura, dentro do prazo não inferior a 12 meses. Art.5º. O pagamento das prestações a que se refere o art. anterior iniciar-se-á logo após a conclusão das obras de calcamento da parte em que se localiza o imóvel lançado. Art.6º. É facultado ao interessado o pagamento integral antecipado da contribuição que lhe couber, concedendo-lhe neste caso o desconto de 20% sobre o total da quota. Art.7º. O proprietário que não pagar a prestação na época determinada incorrerá na multa de 10%. Art.8º. Os proprietários que contribuírem para calcamento, nos termos do art. 6º da presente Lei, ficarão isentos, por cinco anos da taxa de calcamento. Parágrafo único. No caso de alienação, a isenção de que trata o art. não se estende nos foreiros dos imóveis, nem seus adquirentes. Art.10. Para efeito do artigo anterior só serão tomados em reconsideração os pedidos de calçamento referentes a preços cujas dimensões correspondam no mínimo, à porção compreendida entre duas ruas transversais. Art.11. Os proprietários de imóveis situados em esquinas pagarão as contribuições relativas às duas frentes. Art.12. Os proprietários de imóveis situados em praças não ajardinadas pagarão suas contribuições como se estivessem localizados nas ruas mais próximas. Art.13. Terminando o calçamento, os proprietários dos imóveis beneficiados serão obrigados para sua conservação, respeitadas as disposições do art.8º da presente Lei. Parágrafo único. A taxa de calçamento determinada à conservação será cobrada a razão de Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) por metros quadrados no terço pertencente a cada proprietário. Art.14. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 103 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 084, 22 de maio de 1957. Autoriza o Executivo a conceder auxílio a viúva de empregado da Prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à viúva do cidadão José Pedro um auxílio de Cr$ 3.000,00. Art.2º. Para atender a despesa do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.000,00 classificados em encargos diversos. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 104 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 085, 22 de maio de 1957. Autoriza a aquisição de máquina de escrever para a Secretaria da Câmara. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, uma máquina de escrever para a secretaria da Câmara, podendo para este fim despender até a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Art.2º. Para ocorrer com a despesa da aquisição de que trata o art. anterior, fica aberto o crédito de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 105
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 086, 22 de maio de 1957. Modifica a Lei nº 20 de 16 de fevereiro de 1952, que dispõe sobre vendas de lotes no perímetro urbano e suburbano da cidade. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a vender, outorgando a competente escritura pública, os lotes de terrenos urbanos de propriedade do município, onde haja edificações. Art.2º. A venda poderá ser feita, a prazo, em prestações mensais, não excedendo de 10 (dez) o número das mesmas, sendo a escritura outorgada mediante o pagamento da última prestação. § 1º. Verificando-se a hipótese do art. 2º, a tesouraria passará recibos de compromisso de compra e venda, visado pelo Sr. Prefeito, da importância relativa à prestação. § 2º. O promitente comprador perderá a importância paga, independente de notificação, caso se verifique o atraso de duas prestações bem como o direito à aquisição de lote a prazo, só o podendo fazer a vista. § 3º. Para as compras com o total pagamento no ato da escritura haverá o desconto de 10% (dez por cento). Em qualquer hipótese as despesas correrão por conta do outorgante comprador. Art.3º. Os preços de venda, por metros quadrados, obedecerão a seguinte tabela: I-
Avenida Getulio Vargas, Praça Benedito Quintino, Rua Benedito Valadares e Rua Prefeito
Anastácio de Paula, Cr$ 100,00; II-
Rua Joaquim Murtinho e Santa Luzia, Cr$ 30,00;
III-
Rua João Pessoa compreendendo a parte entre Rua Santa Luzia e Duque de Caxias Cr$
30,00; IV-
Rua João Pessoa, de Santa Luzia para cima, Candido Ilhéus, São Francisco, José Augusto,
Sete de Setembro e Ricardo Magalhães, Cr$ 15,00; V-
Rua João Pinheiro e Olegário Maciel, Cr$ 10,00;
VI-
Rua Pinto Aleixo, David Bentão, Miguel Couto Epaminondas Otoni e Boa Vista, Cr$ 7,00;
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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VII-
Rua Fidelcino Vieira, Emiliano Ferreira, Teófilo Couto, Santo Antônio dos Operários e Bueno
Brandão, Cr4 5,00. Art.4º. Para os casos não previstos nesta Lei, constituirá o Sr. Prefeito Municipal uma comissão de 3 membros de sua livre escolha, pessoas de reconhecida idoneidade; para avaliação do imóvel a ser vendido. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 105 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
191
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LEI Nº 087, 22 de maio de 1957. Cria a biblioteca pública municipal. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada com o objetivo de desenvolver o gosto pela literatura e de disseminar a cultura entre os municípios, a Biblioteca Pública Municipal. Art.2º. Esta biblioteca será instalada e mantida pela Prefeitura Municipal, ficando criado, no quadro do pessoal da prefeitura, o cargo de Bibliotecário com a remuneração de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais. Art.3º. Será incluída, no orçamento do próximo exercício, a verba de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para aquisição de livros ao acervo da Biblioteca. Art.4º. Para ocorrer às despesas com a instalação com a Biblioteca, fica o poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 106
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 088, 22 de maio de 1957. Modifica a Lei nº 57, que criou a taxa de exploração agrícola em seu artigo 2º. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 2º da Lei nº 57 passa a ter a seguinte redação: Art.2º. Esta taxa incidirá:
I-
sobre o café beneficiado, a razão de Cr$ 20,00 por saca;
II-
sobre arroz, a razão de Cr$ 5,00 saco;
III-
sobre feijão a razão de Cr$ 5,00;
IV-
sobre madeira, a razão de Cr$ 20,00 por metro e;
V-
sobre milho, a razão de Cr$ 5,00 por saco.
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 106 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 089, 22 de maio de 1957. Autoriza concessão de bolsa de estudo para o ginásio “Castro Alves.” Art.1º. Fica criada a bolsa de estudo desta Prefeitura para o ginásio “Castro Alves”, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) correspondente ao pagamento de um ano letivo. Art.2º. A importância referida no artigo 1º será incluída no orçamento do próximo exercício. Art.3º. Para ocorrer à despesa com a presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, a partir de abril, classificado em Encargos Diversos. Art.4º. A quantia referente à bolsa de estudo será entregue a direção do Ginásio Castro Alves, que a destinará ao pagamento do ano letivo e compra de livros e materiais escolares para o beneficiado, de preferência, aluno pobre, cuja escolha fica a critério da direção do ginásio. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 107
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 090, 22 de maio de 1957. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a contrair empréstimo por antecipação de receita. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do ano corrente, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, e pagar as taxas à entidade credora. Art.2º. O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de 1957 (mil novecentos e cinqüenta e sete), improrrogável. Art.3º. A Prefeitura Municipal de Mantena constituirá a Caixa Econômica de Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do tesouro nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota co imposto sobre a renda. Art.4º. A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução, como garantia do resgate de empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido imposto sobre a renda, que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 107 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 091, 22 de maio de 1957. Autoriza a concessão de Bolsa de Estudo para o Ginásio Instituto do Povo. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada a bolsa de estudo desta Prefeitura para o Ginásio Instituto do Povo, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), correspondendo ao pagamento de um (1) ano letivo. Art.2º. A importância referida no art. 1º será incluída no orçamento do próximo exercício. Art.3º. Para ocorrer com as despesas do art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, a partir de abril, classificado em encargos diversos. Art.4º. A quantia referente a bolsa de estudos será entregue à direção do Ginásio Instituto do Povo, que destiná-la-á ao pagamento do ano letivo e compra de livros e materiais escolares para o beneficiado, de preferência aluno pobre, cuja escolha fica a critério da direção do Ginásio. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 22/05/1957 Reg. às fls. nº 108
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 092, 22 de maio de 1957. Dispõe sobre aquisição de veículos. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um caminhão, destinado a prestar serviços à prefeitura podendo dispensar para tal aquisição, até a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Art.2º. Fica aberto, classificado no Serviço de Utilidade Pública, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 para ocorrer com a despesa a que se refere o art.1º. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: Reg. às fls. nº 108 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 093, 23 de maio de 1957. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para as despesas com a instalação do motor e iluminação das principais ruas desta cidade. Art.2º. Para atender a despesa do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 classificado no serviço de utilidade pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/05/1957 Reg. às fls. nº 109
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 094, 23 de maio de 1957. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para regularização contábil das despesas extraordinárias, efetuadas neste exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 82.439,50, classificado em Encargos Diversos. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/05/1957 Reg. às fls. nº 109 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 095, 23 de maio de 1957. Dispõe sobre a instalação do “Armazém Municipal de Engenharia.” A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer instalar, nesta cidade, o Armazém Municipal de Engenharia para fornecer à população, sem intuito de lucro, gêneros de primeira necessidade. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer à compra inicial do estoque. Art.3º. Na venda das mercadorias poderá ser reputado o lucro suficiente para pagamento do aluguel do prédio e de 2 (dois) empregados. Art.4º. A escrita do Armazém será feita pelo próprio Serviço de Contabilidade da Prefeitura. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/05/1957 Reg. às fls. nº 109 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
200
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LEI Nº 096, 23 de maio de 1957. Dispõe sobre desapropriação de imóvel. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para o fim de ser desapropriado em Juízo ou fora dele, o imóvel construído num lote que divide com o campo de pouso desta cidade, garagem de propriedade do Sr. Nadirio de Paula Neves, medindo 10 metros por 16 metros. Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destituirá a maior segurança do campo de pouso. Art.2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que se trata o art. 1º. Art.3º. Para atender a despesa com a desapropriação a que se refere o art. 1º fica aberto, classificado no serviço de Utilidade Pública, o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/05/1957 Reg. às fls. nº 110
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 097, 23 de maio de 1957. Dispõe sobre a criação de escolas e de cargos de professoras. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município quatro (4) escolas rurais, localizadas nos seguintes lugares: Uma em córrego de Itabirinha, na fazenda do Sr. Adiles Heringer, com a denominação de escola “Candido Vale”, no distrito de Itabirinha, uma na fazenda Rio Preto de propriedade do Sr. Waldir Pereira da Silva com a denominação “Frei Inocêncio”, no distrito de Água Doce do Mantena; e duas sendo uma no patrimônio de Bom Destino com a denominação “Rui Fernandes” e outra na fazenda do Sr. José Januário Alves, com a denominação de “Santiago Sena” situada no distrito de Santo Agostinho. Art.2º. Ficam criados no quadro do pessoal da prefeitura mais 4 cargos de professoras municipais. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para atender as despesas do art. 1º. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/05/1957 Reg. às fls. nº 110
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 098, 23 de maio de 1957. Dispõe sobre a taxa de estação rodoviária. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam fixadas as seguintes taxas a serem cobradas pela Estação Rodoviária de Mantena: I-
sobre o valor das passagens vendidas para percursos superiores a vinte (20) quilômetros, 10%
(dez por cento); II-
sobre o valor do frete pago para despacho de encomendas, feitas por conta do concessionário,
15% (quinze por cento). Art.2º. Fica revogada a Lei que dispões sobre as taxas da Estação Rodoviária de 5% a 8% e 15%, aprovada por esta Egrégia Câmara de 11 de junho de 1956. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/05/1957 Reg. às fls. nº 111
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 099, 23 de maio de 1957. Autoriza a aquisição de móveis e utensílios para a Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a adquirir mediante concorrência pública os móveis e utensílios necessários à instalação da Câmara Municipal e de sua secretaria, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros). Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para atender as despesas do art.1º. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/05/1957 Reg. às fls. nº 112 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 100, 23 de maio de 1957. Dispõe sobre inscrição e participação do Poder Executivo no IV Congresso Nacional de Municípios. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O Poder Executivo do Município de Mantena, Estado de Minas Gerais, será representado no IV Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, de 27 de abril a 5 de maio de 1957, pelo seu prefeito. Art.2º. O representante no Congresso fica autorizado a entender-se diretamente com a Comissão Nacional Organizadora do IV Congresso Nacional dos Municípios e com a Associação Brasileira dos Municípios sobre problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigado a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, a defender, na ocasião oportuna os interesses do Município que representa. Parágrafo único. O representante do Município, após o regresso deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do IV Congresso Nacional dos Municípios, especialmente aqueles que de perto interessarem a vida de nossa comunidade. Art.3º. É autorizada a abertura de crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de inscrição no IV Congresso Nacional dos Municípios do Representante do Município. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de maio de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 23/05/1957 Reg. às fls. nº 113
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 101, 31 de julho de 1957. Autoriza aquisição de máquinas rodoviárias. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a adquirir máquinas rodoviárias até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Art.2º. A Prefeitura Municipal de Mantena dará em garantia do financiamento para aquisição das máquinas até 50% (cinqüenta por cento) da quota do Imposto de Renda. Art.3º. Fica o poder executivo autorizado a consignar, nos orçamento futuros, a dotação necessária a tender as despesas com a autorização do financiamento. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de julho de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/07/1957 Reg. às fls. nº 113 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 102, 31 de julho de 1957. Dispõe sobre o aumento de vencimento do Chefe do Serviço de Obras. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica elevado de Cr$ 2.500,00 para Cr$ 5.000,00 os vencimentos do Chefe do Serviço de Obras desta Prefeitura. Art.2º. Este vencimento será pago a partir de janeiro do corrente ano. Art.3º. Para atender à despesa decorrente do art. 1º fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de julho de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/07/1957 Reg. às fls. nº 114
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 103, 31 de julho de 1957. Dispõe sobre criação de escolas e cargos de professoras. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município duas escolas rurais, localizadas em Vila Nova, distrito da sede com a denominação de Maria Jório e outra em Vargem Grande (Povoado) do distrito de São João do Manteninha, com a denominação de Francisco Rocha. Art.2º. Ficam criados, no quadro do pessoal da prefeitura, mais dois lugares de professor. Art.3º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de julho de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 31/07/1957 Reg. às fls. nº 114 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI 104, 26 de setembro de 1957. Aprova o plano Rodoviário Municipal de Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Mantena, que vai assinado pelo Presidente da Câmara e Prefeito Municipal. Art.2º. O Plano Rodoviário a que alude o art. 1º fará parte integrante desta Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de setembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 26/09/1957 Reg. às fls. nº 115
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
209
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LEI Nº 105, 26 de setembro de 1957. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para regularização contábil das despesas extra-orçamentárias, feitas neste exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 173.670,50 ( cento e setenta e três mil seiscentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos) classificados como “encargos diversos”. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de setembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 26/09/1957 Reg. às fls. nº 115
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 106, 21 de novembro de 1957. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para regularização contábil das despesas extra-orçamentárias, efetuadas neste exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 350.000,00 classificado no serviço de Utilidade Pública. Art.2º. A despesa decorrente do art. 1º correrá por conta de auxílio concedido pelo Estado de Minas Gerais. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 21 de novembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 21/11/1957 Reg. às fls. nº 115 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
211
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LEI Nº 107, 21 de novembro de 1957. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Para aquisição de impressos fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) classificados em Administração Geral. Art.2º. A despesa decorrente no artigo 1º ocorrerá por conta de auxilio concedido pelo Estado de Minas Gerais. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 21 de novembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 21/11/1957 Reg. às fls. nº 116
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
212
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 108, 21 de novembro de 1957. Aprova o Plano Rodoviário Municipal. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal constante da relação anexa. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 21 de novembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Relação de Estradas do Plano Rodoviário A serem conservadas: 36km 49km 39km 30km 10km 15km
1 – Mantena a Água Doce 2 – Mantena a Limeira 3 – São João do Manteninha a Itabirinha 4 – Mantena a Alto Cuparaque 5 – Santa Luzia a Alto São José 6 – Mantena a Nazaré A serem melhoradas:
12km 24km 15km 5km 21km 19km 24km 8km 8km
1 – Mantena a Alto Turvo 2 – Mantena a Cachoeirinha 3 – Cachoeirinha a Santa Luzia 4 – São Jorge a Garfo 5 – Água Doce a Santo Agostinho 6 – Itabirinha a Boa União 7 – Itabirinha a Santa Luzia 8 - Alto São José a Manteninha 9 – São Jorge a Patrimônio Rio Preto A serem construídas: 1 – Barra do Ariranha a Santo Onofre
17km
Município de Mantena, 18 de novembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/11/1957 Reg. às fls. nº 116 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
213
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LEI Nº 109, 21 de novembro de 1957. Dispõe sobre aumento de vencimentos. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam elevados os vencimentos anuais dos seguintes funcionários: 8-07-0 Contador
60.000,00
8-10-0 Chefe do serviço de obras
60.000,00
Art.2º. A despesa decorrente no art. 1º correrá por conta de dotações próprias. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 21 de novembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 21/11/1957 Reg. às fls. nº 117
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 110, 21 de novembro de 1957. Cria Cargos e Funções. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos e funções: Pessoal Efetivo: Cargos
Vencimento Anual
8-89-0 Fiscal Auxiliar do Distrito de Itabirinha
Cr$ 21.600,00
Pessoal Extranumerário Funções
Salário Mensal
Encarregado do Jardim Público
Cr$ 3.000,00
Motorista
Cr$ 3.000,00
Encarregado do Campo de Pouso
Cr$ 2.000,00
Art.2º. A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei correrá por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1958. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 21 de novembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 21/11/1957 Reg. às fls. nº 117
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 111, 21 de novembro de 1957. Orça a Receita e Fixa do Município de Mantena para o exercício de 1958. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A Receita do Município de Mantena para o exercício de 1958, é orçada em Cr$ 3.200.000,00 (três milhões de cruzeiros) de acordo com a seguinte Discriminação: Código Geral
8 11 1 8 12 1 8 17 3 8 18 3 8 19 7
0 26 3 0 27 3
1 11 2 1 12 2 1 15 4
1 16 4 1 18 1 1 23 4
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos: Imposto territorial Urbano Imposto Predial Imposto de indústria e profissões Imposto de Licenças: Imposto s/Atos da Economia do Município ou assuntos da competência deste: Taxa de expediente Imposto sobre Turismo e hospedagem Imposto sobre jogos e diversões: Imposto sobre diversão pública b) Taxas: Taxa Rodoviária: Taxa de conservação de estradas Taxa de Exploração Agrícola Taxa de Assist. e Seg. Social: Taxa de Assistência Pública Para fins educativos: Taxa Escolar Taxa de Saneamento: Taxa de extinção de formigas Taxa de fiscalização e serviços diversos: Taxa de aferição de pesos e medidas Taxa de fiscalização e vistorias Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao depósito municipal Taxa de alinhamento e Nivelamento
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
7.000,00 260.000,00 420.000,00 120.000,00
10.000,00 10.000,00
40.000,00
250.000,00 300.000,00
60.000,00 100.000,00 12.000,00
6.000,00 10.000,00 1.000,00
1.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
216
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
1 24 1 1 25 1 1 26 1
2 01 0 2 02 0
4 11 0 4 12 0 4 13 0
4 14 0
4 15 0
Taxa de Edificações Taxa de limpeza pública: Taxa Sanitária Taxa de Viação: Taxa de conservação de calcamento Taxa de melhoramentos: Taxa de Calçamento Taxa de Melhoramentos Rurais Total da Receita Tributária Receita Patrimonial Renda Imobiliária: Aforamentos Renda de capitais: Juros e depósitos Total da Receita Patrimonial Receitas Diversas Receita de mercados, feiras e Matadouro: Renda de matadouro Renda do Cemitério Receita de Quota do Imposto s/combustíveis e Lubrificantes (art.15 § 2º da Constituição Federal) Receita de Quota do município imposto de renda (art. 15 § 4 da Constituição Federal) Receita de Quota de excesso de Arrecadação estadual de impostos (art. 20 da Constituição Federal) Total das Receitas Diversas Total da Receita ordinária
6 12 0 6 21 0 6 23 0
Receita Extraordinária Cobrança da dívida ativa Multas Eventuais Total da Receita Extraordinária Total Geral
10.000,00 20.000,00 60.000,00 1.000,00 100.000,00 100.000,00 1.383.000,00
1.383.000,00
120.000,00 1.000,00 121.000,00
121.000,00
40.000,00 10.000,00
150.000,00
800.000,00
10.000,00 1.010.000,00 2.969.000,00
1.000,00 30.000,00 31.000,00 3.000.000,00
1.010.000,00 2.969.000,00 200.000,00
200.000,00 200.000,00
231.000,00 3.200.000,00
Art.2º. A despesa do Município de Mantena, para o exercício de 1958, é fixada em 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
Designação da Despesa
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Despesa Administração Geral Legislativo Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
Total
217
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 00 0 8 00 3 8 00 4
8 02 0 8 02 0 8 02 4
8 04 0 8 04 0 8 04 2 8 04 3 8 04 3 8 04 4 8 04 4 8 04 4
8 07 0 8 07 0 8 07 4
8 09 9
Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Material de consumo Impressos e material de expediente Despesas diversas Ajuda de custo a vereadores Governo Pessoal Fixo Subsidio do prefeito Representação do prefeito Despesas Diversas Viagens administrativas
4.000,00 20.000,00 31.200,00 48.000,00 12.000,00
Administração superior Pessoal Fixo Secretário Auxiliar datilógrafo Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Conservação de móveis e utensílios Impressos e material de expediente Despesas Diversas Serviço Postal telegráfico Publicação de Expediente Assinatura de Jornais e Revistas Serviços técnicos especializados Pessoal Fixo Contador Almoxarife Despesas Diversas Viagens do interesse serviço
7.200,00
e
60.000,00 120.000,00 60.000,00 36.000,00 10.000,00 4.000,00 40.000,00 2.000,00 4.000,00 1.000,00 147.000,00
10.000,00
60.000,00 30.000,00 do
Serviços Diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos serviços de Adm. Geral
8 10 0 8 10 0
Exação e Fiscalização Financeira Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de fazenda Auxiliar de tesouraria
8 11 0
Serviço de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem p/ arrecadação
1.000,00 91.000,00 36.000,00 36.000,00 425.200,00
10.000,00
435.200,00
60.000,00 36.000,00 96.000,00 150.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
218
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geral
8 12 0
150.000,00
Serviço de Fiscalização Pessoal Fixo Agente Fiscal Total dos serviços de Exação e Fiscalização Financeira
8 29 4 8 29 4 8 29 4
8 33 0 8 32 2 8 33 3 8 33 4 8 33 4 8 33 4
8 34 0 8 34 2 8 34 0
8 36 0
Segurança Pública Assistência Social Assistência Social Despesas Diversas A Mendigos À Maternidade e à Infância A menores desamparados
276.000,00
276.000,00
e
Total dos serviços de Segurança Pública e Assistência Social Educação Pública Ensino Primário, Secundário e Complementar Pessoal Fixo 40 Professoras a Cr$ 9.600,00 Material Permanente Aquisição de Móveis e Utensílios Material de Consumo Livros e materiais didáticos Despesas Diversas Aluguel de prédios escolares Para Custeio de uma bolsa de estudos no Ginásio Castro Alves Para Custeio de uma bolsa de estudo no Ginásio Instituto do Povo Órgãos Culturais Pessoal Fixo Bibliotecário Material Permanente Aquisição de livros para biblioteca Material de consumo Impressos e material de expediente Serviço de Inspeção Pessoal Fixo Inspetor Municipal do ensino Total dos serviços Educação Pública
30.000,00 30.000,00
de
15.000,00 5.000,00 10.000,00 30.000,00 30.000,00
30.000,00
384.000,00 20.000,00 5.000,00 10.000,00 6.000,00 6.000,00 411.000,00
20.000,00
30.000,00 10.000,00 5.000,00 35.000,00
10.000,00
30.000,00 30.000,00 476.000,00
30.000,00
506.000,00
Serviços de Utilidade Pública Administração Superior Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
219
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8 80 0
8 81 1 8 81 1 8 81 1 8 81 3 8 81 4 8 81 4
8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 3 8 82 3 8 82 4 8 82 4 8 82 4
8 85 1 8 85 1 8 85 3 8 85 4
8 88 4
Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Construção e Conservação de Logradouros Públicos Pessoal Variável Encarregado do jardim público Um jardineiro Operários do serviço de ruas, praças e jardins Material de consumo Para o serviço de ruas, praças e jardins Despesas diversas Construção e pavimentação de ruas, praças e jardins Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins Construção e conservação de rodovias Pessoal Variável Encarregado do serviço de estradas e pontes Tratorista Mecânico Um Patroleiro Um motorista Operários do serviço de estradas e pontes Material de Consumo Para o serviço de estradas e pontes Combustíveis e Lubrificantes Despesas Diversas Construção e Conservação de estradas e pontes Reparos e conservação de veículos Peças e acessórios Serviço de Limpeza Pública Pessoal Variável Encarregado do serviço de limpeza pública Operários do serviço de limpeza pública Material de consumo Para o serv. de limpeza pública Despesas diversas Forragem e ferragem para semoventes Iluminação Pública Despesas diversas Iluminação do distrito da sede
60.000,00 60.000,00
36.000,00 30.000,00 74.200,00 30.000,00 180.000,00 30.000,00
30.000,00 42.000,00 42.000,00 36.000,00 80.000,00 20.000,00 120.000,00 170.000,00 100.000,00 60.000,00 700.000,00
30.000,00 60.000,00 5.000,00 10.000,00 105.000,00 60.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
220
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8 88 4
8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0
8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 3 8 89 3
Iluminação do Bairro Vila Nova Diversos Pessoal Fixo Fiscal do distrito da sede Fiscal do distrito de Água Doce Fiscal do distrito de Barra do Ariranha Fiscal do distrito de Itabirinha Fiscal do distrito de São João do Manteninha Fiscal do distrito de Santo Agostinho Pessoal Variável Encarregado do Matadouro Encarregado do cemitério Encarregado do campo de pouso Operários do serviço do matadouro Material de Consumo Para o serviço do matadouro Combustíveis e Lubrificantes Total dos serviços de utilidade pública Encargos diversos
8 93 0 8 93 0
8 98 4
8 98 4
8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4
Encargos Transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de família Substituições regulamentares de funcionários Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral Despesas Diversas Subvenções ordinárias: Ao orfanato Nossa Senhora de Fátima A sociedade São Vicente de Paula, da cidade Subvenções extraordinárias Diversos Despesas diversas Honorários, custas e outras despesas judiciais Honorários e comissões de procuradores Aluguel de prédios Propaganda e publicidade Para recepções e hospedagem Quebra de caixa
6.000,00 66.000,00 30.000,00 21.600,00 21.600,00 21.600,00 21.600,00 21.600,00
30.000,00 30.000,00 24.000,00 48.000,00 10.000,00 20.000,00 321.600,00 1.632.800,00
1.632.800,00
90.000,00 24.000,00 114.000,00
18.000,00 18.000,00 18.000,00 54.000,00 5.000,00 5.000,00 40.000,00 5.000,00 30.000,00 200,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8 99 4 8 99 4
Aquisição de placas veículos Despesas imprevistas
para
Total dos Encargos Diversos Total Geral
25.000,00 41.800,00 152.000,00 320.000,00 3.160.000,00
40.000,00
320.000,00 3.200.000,00
Art.3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista, bem como abrir créditos suplementares às dotações da despesa variável até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Mantena, 21 de novembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 21/11/1957 Reg. às fls. nº 118
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 112, 21 de novembro de 1957. Alterada pela Lei 114/58 de 15 de fevereiro de 1958. Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 72.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) para atender ai reajustamento de vencimentos de funcionários no exercício de 1958, a critério da administração municipal e de acordo com as necessidades do funcionário. Art.1º. Fica aberto o crédito suplementar, às dotações do orçamento vigente, de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), assim distribuídos: Pessoal Fixo 8-04-0 Secretário 8-07-0 Almoxarife 8-12-0 Agente Fiscal 8-36-0 Inspetor Municipal do Ensino 8-89-0 Fiscal do distrito da sede Pessoal Variável 8-81-1 Encarregado do Jardim 8-81-1 Um jardineiro 8-82-1 Encarregado de estradas e pontes 8-85-1 Encarregado de limpeza pública 8-89-1 Encarregado do matadouro 8-89-1 Encarregado do cemitério 8-89-1 Operários do serviço do matadouro
6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00
* Redação dada pela Lei de º 114/58 de 15 de fevereiro de 1958.
Art.2º. Esta despesa correrá por conta de antecipação de receita. Art.2º. A presente despesa correrá por conta de antecipação de receita. *redação dada pela Lei 114/58 de 15 de fevereiro de 1958.
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 21 de novembro de 1957. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 21/11/1957 Reg. às fls. nº 112 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 113, 15 de fevereiro de 1958. Autoriza a construção do Matadouro Municipal. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Governo do Município, autorizado, mediante concorrência pública ou administrativa, a executar a construção do prédio destinado ao matadouro municipal desta cidade. Art.2º. As obras serão executadas de acordo com os projetos, orçamentos e especificações elaboradas pelo órgão técnico do DAM ou por técnico competente. Art.3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 15 de fevereiro de 1958.
Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 15/02/1958 Reg. às fls. nº 122 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 114, 15 de fevereiro de 1958. Modifica em sua redação, a lei nº 112 de 21 de novembro de 1957. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A lei nº 112 de 21 de novembro de 1957 passará a ter a seguinte redação: Art.1º. Fica aberto o crédito suplementar, às dotações do orçamento vigente, de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), assim distribuídos: Pessoal Fixo 8-04-0 Secretário 8-07-0 Almoxarife 8-12-0 Agente Fiscal 8-36-0 Inspetor Municipal do Ensino 8-89-0 Fiscal do distrito da sede Pessoal Variável 8-81-1 Encarregado do Jardim 8-81-1 Um jardineiro 8-82-1 Encarregado de estradas e pontes 8-85-1 Encarregado de limpeza pública 8-89-1 Encarregado do matadouro 8-89-1 Encarregado do cemitério 8-89-1 Operários do serviço do matadouro
6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00
Art.2º. A presente despesa correrá por conta de antecipação de receita. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir de sua promulgação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir ta inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 15 de fevereiro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 15/02/1958 Reg. às fls. nº 123
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 115, 15 de fevereiro de 1958. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena, a contrair empréstimo por antecipação de Receita. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) por antecipação de sua receita do ano corrente, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, e, a pagar as taxas à entidade credora. Art.2º. O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) improrrogavelmente. Art.3º. A Prefeitura Municipal de Mantena constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade do corrente exercício, correspondentes a quota do Imposto sobre a Renda. Art.4º. A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução como garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto s/ a renda que lhe devem ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas utilizar para o resgate, de capital, juros, da transação de causas. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 15 de fevereiro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 15/02/1958 Reg. às fls. nº 123 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
226
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LEI Nº 116, 15 de fevereiro 1958. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), classificados em encargos diversos. Parágrafo único. O presente crédito fará face às despesas do funcionário freqüentando o curso de aperfeiçoamento de funcionários municipais, em Belo Horizonte. Art.2º. Esta despesa correrá por conta de antecipação de Receita. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de sua promulgação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 15 de fevereiro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 15/02/1958 Reg. às fls. nº 124 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 117, 15 de fevereiro de 1958. Cria escola e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada neste Município, mais uma escola rural, denominada “13 de Junho”, e localizada no Córrego do Bananal, fazenda do Sr. Nicomedes Rufino Pereira, no distrito da sede. Art.2º. Para atender as despesas decorrentes do art.1º da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), classificados em o Serviço de Educação Pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 15 de fevereiro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 15/02/1958 Reg. às fls. nº 125
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 118, 15 de fevereiro de 1958. Cria escola e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada neste município, mais uma escola rural no Patrimônio de Santa Luzia do Córrego Azul, distrito de Santo Agostinho, com a denominação de “23 de Janeiro.” Art.2º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), classificados em o Serviço de Educação Pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 15 de fevereiro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 15/02/1958 Reg. às fls. nº 125
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 119, 15 de fevereiro de 1958. Cria escola e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada neste Município, mais uma escola rural, localizada no subdistrito de Santa Luzia, distrito da sede, com a denominação de “Frei Miguel”. Art.2º. Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), classificados em Educação Pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 15 de fevereiro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 15/02/1958 Reg. às fls. nº 125 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 120, 07 de março de 1958. Autoriza doação. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Ministério de Educação e Cultura, para a construção de uma escola rural, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado no distrito de Barra do Ariranha, com 10.000 m² ou sejam 100 metros de frente por 100 metros de fundo. Art.2º. A delimitação do terreno consta do croquis que faz parte integrante da presente Lei. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 07 de março de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 07/03/1958 Reg. às fls. nº 126
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 121, 03 de maio de 1958. Cria escolas e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas as seguintes escolas: Na fazenda do Sr. Atílio Venturini, margem do rio São José, distrito da sede 1 com a denominação de “Marechal Rondon”; Na propriedade do Sr. Joaquim Gimiano Pereira, vulgo Joaquim Gordo, córrego do Garfo, distrito de Barra do Ariranha, 1 com a denominação de “Teófilo Couto”; Na propriedade do Sr. Finamos Rocha, córrego Limeirinha, distrito de Barra do Ariranha 1 com a denominação “América de Souza Coelho”. Art.2º. Para ocorrer às despesas do art.1º fica aberto o crédito especial de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 03 de maio de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 03/05/1958 Reg. às fls. nº 126 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 122, 05 de maio de 1958. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para ocorrer com as despesas de vencimentos de 1 (um) Chefe do Serviço de Obras, fica classificado no Serviço de Utilidade Pública, aberto o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 05 de maio de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 05/05/1958 Reg. às fls. nº 127
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 123, 05 de maio de 1958. Cria, classificada no serviço de educação pública, a verba para aquisição de móveis e utensílios. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada a verba de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para aquisição de móveis e utensílios. Art.2º. A despesa decorrente do art. 1º correrá pela dotação 8 33 2, incluída no serviço de Educação Pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 05 de maio de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 05/05/1958 Reg. às fls. nº 127
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 124, 05 de maio de 1958. Autoriza operação de crédito, serviço e abre crédito especial.
execução
de
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, ou ainda por administração direta, orçada em Cr$ 19.413.868,00 (dezenove milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros). Parágrafo único. As obras serão executadas de acordo com os planos, projetos , orçamentos e especificações elaboradas pelo Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), os quais ficam aprovados e fazendo parte integrante da presente Lei. Art.2º. Para financiamento das obras a que se refere o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a realizar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, ou quaisquer outros estabelecimentos de crédito do país, até a importância de Cr$ 19.413.868,00 (dezenove milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros). Art.3º. O prazo de resgate será de 15 (quinze) anos a juros máximos de 12% (doze por cento), elaborados pela tabela “price.” Art.4º. As importâncias necessárias a amortização de empréstimo e pagamento dos juros correspondentes serão incluídos nos orçamentos anuais do município. Art.5º. Para garantia das obrigações assumidas a Prefeitura Municipal destinará, enquanto estiver em vigor o empréstimo, a renda proveniente do imposto de renda que couber ao Município, e a renda dos serviços a serem executados. Parágrafo único. No caso de deixar de ser feita pelo município a arrecadação dos tributos enumerados neste artigo, o Prefeito Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias e depois de ouvido o interessado, expedirá decreto vinculado ao cumprimento da obrigação a taxa ou imposto para o fim suficiente. Art.6º. Fica o Instituto credor autorizado a designar estabelecimento de crédito de sua confiança para proceder à arrecadação dos tributos enumerados no art. 5º caso o município faltes às obrigações assumidas. Art.7º. A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das prestações de juros e amortizações ou a totalidade do empréstimo, com a correspondente redução de juros avançados. Art.8º. O Prefeito Municipal inserirá no contrato respectivo, cláusulas relativas ao inadimplemento, cobrança judicial e multas, que não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do empréstimo. Parágrafo único. Fica o Prefeito autorizado a outorgar ao credor, procuração irrevogável até a liquidação do empréstimo com poderes em causa própria, para que o próprio Instituto credor, receba a quota constante do artigo 5º. Art.9º. No caso de as obras de que trata esta Lei serem executadas no todo ou em parte, por meio de concorrência pública, esta deverá realizar-se com observância das prescrições legais aplicáveis à espécie, principalmente, o disposto no artigo 77 nº XXVI, da lei nº 28 de 22 de novembro de 1947, com as modificações decorrentes da lei nº855, de 26 de dezembro de 1951 (Lei da Organização Municipal). Art.10. Para ocorrer às despesas com a execução das Obras de que trata a presente lei fica aberto o crédito especial de Cr$ 19.413.868,00 (dezenove milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1961. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
235
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Art.11. Os encargos desta lei serão atendidos pelos recursos do empréstimo mencionado no art.2º. Art.12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 05 de maio de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 05/05/1958 Reg. às fls. nº 127 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 125, 12 de junho de 1958. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a completar, com a importância de Cr$ 328.668,36 (trezentos e vinte oito mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta e seis centavos) o orçamento do Grupo Escolar “Arthur Bernardes” a ser construído em Mantena, em virtude do convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Mantena e o ministério da Educação e Cultura. Art.2º. Para atender a despesa prevista no art. 1º fica aberto o crédito especial de Cr$ 328.668,36 (trezentos e vinte oito mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta e seis centavos). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 12 de junho de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 12/06/1958 Reg. às fls. nº 129
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 126, 12 de junho de 1958. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à assembléia de Deus, desta cidade, o terreno da propriedade do patrimônio municipal situado à rua Boa Vista, onde se acham construídas a Igreja e a casa pastoral da aludida Assembléia, com 3.000 mil metros quadrados, ou sejam, 37,50 metros de frente por 80 metros de fundo. Art.2º. As confrontações exatas serão descritas na escritura de doação. Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 12 de junho de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 12/06/1958 Reg. às fls. nº 129 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 127, 12 de junho de 1958. Cria escola e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada a escola com a denominação “Nossa Senhora Auxiliadora” na fazenda do Sr. Orosimbo Gomes, situada no afluente de Boa Vista, distrito da sede. Art.2º. Para ocorrer às despesas do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), classificado no serviço de Educação Pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 12 de junho de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 12/06/1958 Reg. às fls. nº 129 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 128, 27 de novembro de 1958. Dispõe sobre Prefeitura.
vencimentos
do
pessoal
da
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargos
Vencimentos
Pessoal Fixo Secretário
78.000,00
Auxiliar Datilógrafo
48.000,00
Contador
78.000,00
Almoxarife
46.800,00
Porteiro Contínuo
48.000,00
Chefe da fazenda
78.000,00
Auxiliar da tesouraria
48.000,00
Agente Fiscal
46.800,00 660.000,00
50 professoras a Cr$ 13.200,00 Bibliotecário
30.000,00
Inspetor Municipal de Ensino
46.800,00
Chefe do serviço de obras
78.000,00
Fiscal do distrito da sede
46.800,00
Fiscal do distrito de Água Doce
27.480,00
Fiscal do distrito de Barra do Ariranha
27.480,00
Fiscal do distrito de São João
27.480,00
Fiscal do distrito de Santo Agostinho
27.480,00
Fiscal do distrito Itabira
27.480,00
Fiscal auxiliar do distrito de Itabira
27.480,00
Funções
Salários
Pessoal Variável Encarregado do Jardim Público
54.000,00
Um Jardineiro
46.800,00
Encarregado do serviço de estradas e pontes
46.800,00
Um tratorista
54.000,00
Um Patroleiro
54.000,00
Um motorista
46.800,00
Encarregado do serviço de limpeza pública
46.800,00
Encarregado do serviço do matadouro
46.800,00
Encarregado do serviço do cemitério
46.800,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
240
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Encarregado do serviço do campo de pouso
30.000,00
Art.2º. As despesas a que se refere o art. 1º correrão por dotações próprias, de orçamento do próximo exercício. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 130
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 129, 27 de novembro de 1958. Cria escolas Municipais. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste Município, mais três (3) escolas rurais localizadas nos seguintes lugares: Uma na propriedade do Sr. Orlando Gonçalves Ribeiro, situada no córrego Ariranha, no distrito de Barra do Ariranha, denominada “Padre Anchieta”; Uma na propriedade do Sr. Moisés Barcelos Borges (Ziza), situada no córrego Ariranha, no distrito Barra do Ariranha, denominada “Oswaldo Cruz”; Uma na propriedade do Sr. Antônio Marques dos Santos situada no córrego São Domingos, no distrito da sede, denominada “Castro Alves.” Art.2º. Ficam criados no quadro do pessoal da prefeitura, mais 3 (três) cargos de professoras do ensino rural a Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) anuais. Parágrafo único. A despesa a que se refere o art.2º correrá por dotação própria incluída no orçamento para 1959. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 131
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
242
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LEI Nº 130, 27 de novembro de 1958. Dispõe sobre subvenção ao orfanato Nossa Senhora de Fátima. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a conceder uma subvenção anual de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) ao orfanato Nossa Senhora de Fátima. Art.2º. A despesa a que se refere o artigo 1º correrá pela dotação 8-98-4, Subvenções Ordinárias, a ser incluída no orçamento para 1959. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1959. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 131 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 131, 27 de novembro de 1958. Dispõe sobre Subvenções Extraordinárias. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a conceder subvenções extraordinárias, até o máximo de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais. Art.2º. A despesa a que se refere o art. 1º correrá pela dotação 8-89-4, Subvenções Extraordinárias, a ser incluída no orçamento para 1959. Art3º. Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 132
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
244
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 132, 27 de novembro de 1958. Dispõe sobre Subvenções a Banda Lira Santa Cecília de Itabirinha. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a conceder uma subvenção anual de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Banda Lira Santa Cecília de Itabirinha. Art.2º. A despesa a que se refere o art. 1º correrá pela dotação 8-98-4, Subvenções Extraordinárias a ser incluída no orçamento para 1959. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 132 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 133, 27 de novembro de 1958. Dispõe sobre subvenção a Sociedade São Vicente de Paula. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, a conceder autorizada uma subvenção anual de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), a Sociedade São Vicente de Paula, de Mantena. Art.2º. A despesa a que se refere o art. 1º correrá pela dotação 8-98-4, Subvenções Ordinárias, a ser incluída no orçamento para 1959. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 133
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 134, 27 de novembro de 1958. Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1959. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A receita do município de Mantena, no exercício de 1959, é orçada em Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil) de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
0 11 1 0 12 1 0 17 3 0 18 3 0 19 7
0 26 3 0 27 3
1 11 2 1 12 2 1 15 4
1 16 4 1 18 1 1 23 4
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos: Imposto territorial Urbano Imposto Predial Imposto de indústria e profissões Imposto de Licenças: Impostos licenças diversas Imposto s/Atos da Economia do Município ou assuntos da competência deste: Imposto sobre Turismo e hospedagem Imposto sobre diversões públicas: Imposto sobre jogos e diversões b) Taxas: Taxa Rodoviária: Taxa de conservação de estradas Taxa de Exploração Agrícola Taxa de Assist. e Seg. Social: Taxa de Assistência Pública Para fins educativos: Taxa Escolar Taxa de Saneamento: Taxa de extinção de formigas Taxa de fiscalização e serviços diversos: Taxa de aferição de pesos e medidas Taxa de fiscalização e vistorias Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao depósito municipal Taxa de alinhamento e Nivelamento
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
8.500,00 300.000,00 560.000,00 120.000,00 140.000,00
13.000,00 10.000,00
140.000,00
300.000,00 450.000,00
60.000,00 110.000,00 12.000,00
8.000,00 10.000,00 1.000,00
2.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
247
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
1 24 1 1 25 1 1 26 1
2 01 0 2 02 0
4 11 0 4 12 0 4 13 0
4 14 0
4 15 0
Taxa de Edificações Taxa de limpeza pública: Taxa Sanitária Taxa de Viação: Taxa de conservação de calcamento Taxa de melhoramentos: Taxa de Calçamento Taxa de Melhoramentos Rurais Total da Receita Tributária Receita Patrimonial Renda Imobiliária: Aforamentos Renda de capitais: Juros e depósitos Total da Receita Patrimonial Receitas Diversas Receita de mercados, feiras e Matadouro: Renda de matadouro Renda do Cemitério Receita de Quota do Imposto s/combustíveis e Lubrificantes (art.15 § 2º da Constituição Federal) Receita de Quota do município imposto de renda (art. 15 § 4 da Constituição Federal) Receita de Quota de excesso de Arrecadação estadual de impostos (art. 20 da Constituição Federal) Total das Receitas Diversas Total da Receita ordinária
6 12 0 6 21 0 6 23 0
Receita Extraordinária Cobrança da dívida ativa Multas Eventuais Total da Receita Extraordinária Total Geral
10.000,00 20.000,00 1.000,00 100.000,00 100.000,00 2.355.500,00
2.355.500,00
120.000,00 1.000,00 121.000,00
121.000,00
50.000,00 15.000,00
280.000,00
1.000.000,00
10.000,00 1.355.000,00 3.381.500,00
1.000,00 30.000,00 31.000,00 3.862.500,00
1.355.000,00 3.831.500,00 237.000,00
237.000,00 237.000,00
268.000,00 4.100.000,00
Art.2º. A despesa do Município de Mantena para o exercício de 1959 é fixada em Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros) assim discriminada: Código Geral
Designação da Despesa
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Despesa Administração Geral Legislativo Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
Total
248
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 00 0 8 00 3 8 00 4
8 02 0 8 02 0 8 02 4
8 04 0 8 04 0 8 04 2 8 04 3 8 04 3 8 04 4 8 04 4 8 04 4
8 07 0 8 07 0 8 07 4
8 09 9
Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Material de consumo Impressos e material de expediente Despesas diversas Ajuda de custo a vereadores Governo Pessoal Fixo Subsidio do prefeito Representação do prefeito Despesas Diversas Viagens administrativas
4.000,00 180.000,00 191.200,00 144.000,00 36.000,00
Administração superior Pessoal Fixo Secretário Auxiliar datilógrafo Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Conservação de móveis e utensílios Impressos e material de expediente Despesas Diversas Serviço Postal telegráfico Publicação de Expediente Assinatura de Jornais e Revistas Serviços técnicos especializados Pessoal Fixo Contador Almoxarife Despesas Diversas Viagens do interesse serviço
7.200,00
e
60.000,00 240.000,00 78.000,00 48.000,00 10.000,00 4.000,00 40.000,00 2.000,00 4.000,00 1.000,00 177.000,00
10.000,00
78.000,00 46.800,00 do
Serviços Diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos serviços de Adm. Geral
8 10 0 8 10 0
Exação e Fiscalização Financeira Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de fazenda Auxiliar de tesouraria
8 11 0
Serviço de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem p/ arrecadação
10.000,00 134.800,00 48.000,00 48.000,00 791.000,00
10.000,00
801.000,00
78.000,00 48.000,00 126.000,00 150.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
249
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
geral
8 12 0
150.000,00
Serviço de Fiscalização Pessoal Fixo Agente Fiscal Total dos serviços de Exação e Fiscalização Financeira
8 29 4 8 29 4 8 29 4
8 33 0 8 32 2
8 33 3 8 33 4 8 33 4 8 33 4
8 34 0 8 34 2 8 34 0
8 36 0
Segurança Pública e Assistência Social Assistência Social Despesas Diversas Assistência social a Mendigos À Maternidade e à Infância A menores desamparados Total dos serviços de Segurança Pública e Assistência Social Educação Pública Ensino Primário, Secundário e Complementar Pessoal Fixo 50 Professoras do ensino primário Cr$ 13.200,00 Material Permanente Aquisição de Móveis e Utensílios Material de Consumo Livros e materiais didáticos Despesas Diversas Aluguel de prédios escolares Para Custeio de uma bolsa de estudos no Ginásio Castro Alves Para Custeio de uma bolsa de estudo no Ginásio Instituto do Povo Órgãos Culturais Pessoal Fixo Bibliotecário Material Permanente Aquisição de livros para biblioteca Material de consumo Impressos e material de expediente Serviço de Inspeção Pessoal Fixo Inspetor Municipal do ensino Total dos serviços Educação Pública
de
46.800,00 46.800,00 322.800,00
322.800,00
30.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00
50.000,00
660.000,00 20.000,00 5.000,00 10.000,00 6.000,00 6.000,00 687.000,00
20.000,00
30.000,00 10.000,00 5.000,00 35.000,00
10.000,00
46.800,00 46.800,00 768.800,00
30.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
798.800,00
250
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 80 0
8 81 1 8 81 1 8 81 1 8 81 3 8 81 4 8 81 4
8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 3 8 82 3 8 82 4 8 82 4 8 82 4
8 85 1 8 85 1 8 85 3 8 85 3
Serviços de Utilidade Pública Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Construção e Conservação de Logradouros Públicos Pessoal Variável Encarregado do jardim público Um jardineiro Operários do serviço de ruas, praças e jardins Material de consumo Para o serviço de ruas, praças e jardins Despesas diversas Construção e pavimentação de ruas, praças e jardins Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins Construção e conservação de rodovias Pessoal Variável Encarregado do serviço de estradas e pontes Tratorista Mecânico Um Patroleiro Um motorista Operários do serviço de estradas e pontes Material de Consumo Para o serviço de estradas e pontes Combustíveis e Lubrificantes Despesas Diversas Conservação de estradas e pontes Reparos e conservação de veículos Peças e acessórios Serviço de Limpeza Pública Pessoal Variável Encarregado do serviço de limpeza pública Operários do serviço de limpeza pública Material de consumo Forragem e ferragem para semoventes Para o serv. de limpeza pública Iluminação Pública Despesas diversas
78.000,00 78.000,00
54.000,00 46.800,00 100.200,00 30.000,00 89.000,00 30.000,00 350.000,00
46.800,00 54.000,00 54.000,00 46.800,00 104.720,00 30.000,00 90.000,00 100.000,00 75.000,00 48.000,00 649.320,00
46.800,00 76.000,00 10.000,00 5.000,00 137.800,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
251
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8 88 4 8 88 4
8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 0 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 3 8 89 3
Iluminação do distrito da sede Iluminação do Bairro Vila Nova Diversos Pessoal Fixo Fiscal do distrito da sede Fiscal do distrito de Água Doce Fiscal do distrito de Barra do Ariranha Fiscal do distrito de São João do Manteninha Fiscal do distrito de Santo Agostinho Fiscal do distrito de Itabirinha Fiscal auxiliar Dist. Itabirinha Pessoal Variável Encarregado do Matadouro Encarregado do cemitério Encarregado do campo de pouso Operários do serviço do matadouro Material de Consumo Para o serviço do matadouro Combustíveis e Lubrificantes Total dos serviços de utilidade pública
8 93 0 8 93 0
8 98 4
8 98 4
8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4
Encargos diversos Encargos Transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de família Substituições regulamentares de funcionários Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral Despesas Diversas Subvenções ordinárias: Ao orfanato Nossa Senhora de Fátima A sociedade São Vicente de Paula, da cidade A Banda Lira Santa Cecília de Itabirinha Subvenções extraordinárias Diversos Despesas diversas Aluguel de prédios Propaganda e publicidade Para recepções hospedagem Quebra de caixa
e
120.000,00 6.000,00 126.000,00 46.800,00 27.480,00 27.480,00 27.480,00 27.480,00 27.480,00 27.480,00 46.800,00 46.800,00 30.000,00 66.000,00 10.000,00 20.000,00 431.280,00 1.772.400,00
1.772.400,00
90.000,00 36.000,00 126.000,00
18.000,00 18.000,00 10.000,00 18.000,00 64.000,00 40.000,00 5.000,00 10.000,00 500,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
252
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8 99 4 8 99 4 8 99 4
Aquisição de placas para veículos Para curso Aperfeiçoamento de Funcionários Públicos Municipais Despesas imprevistas Total dos Encargos Diversos Total Geral
35.000,00 33.000,00 41.500,00 165.000,00 355.000,00 4.060.000,00
40.000,00
355.000,00 4.100.000,00
Art.3º. Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista, bem como a abrir créditos suplementares no serviço de utilidade pública – despesas variáveis – até o limite das importâncias consignadas em orçamento. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 133
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
253
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LEI Nº 135, 27 de novembro de 1958. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas da construção da estrada de Barra do Ariranha a Santo Onofre, já aprovada pelo Plano Rodoviário do Município de Mantena. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 138
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
254
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LEI Nº 136, 27 de novembro de 1958. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com a reforma do trator e patroll desta Prefeitura, empregados no serviço de Estradas e Pontes. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 138
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 137, 27 de novembro de 1958. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir 2 (duas) pontes sobre o Rio São Francisco, sendo 1 (uma) na rua Candido Ilhéu e outra nos fundos da estação rodoviária, ligando o centro da nossa cidade com a praça de esporte de Mantena. Art.2º. Para ocorrer com as despesas decorrentes do art.1º, fica aberto o crédito especial de Cr$100.00,00 (cem mil cruzeiros) classificados no serviço de utilidade pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: Reg. às fls. nº 138 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
256
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LEI Nº 138, 27 de novembro de 1958. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender despesas com a construção de 1 (um) alojamento para a Polícia Militar, junto com a delegacia de polícia, classificado no serviço de Encargos Diversos, nesta cidade. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 139
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 139, 27 de novembro de 1958. Abre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para atender despesas de gratificação, com o funcionário Jesus Augusto, pelos serviços prestados a esta Municipalidade, até esta data classificado no serviço Encargos Diversos. Art.2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 139 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 140, 27 de novembro de 1958. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial de Cr$ 827.000,00 (oitocentos e vinte sete mil cruzeiros) para regularização das despesas extra-orçamentárias ocorridas no presente exercício. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 27 de novembro de 1958. Domingos Jório Filho Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 27/11/1958 Reg. às fls. nº 140
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
259
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LEI Nº 141, 15 de janeiro de 1959. Autoriza doar terreno Patrimônio Municipal.
de
propriedade
do
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG) o terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, situado entre as ruas Boas Vista, Bueno Brandão e Rua dos Operários, com área de 8.000 (oito mil) metros quadrados, destinada à construção de armazéns e silos se demais dependências da referida Companhia. Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 15 de janeiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 15/01/1959 Reg. às fls. nº 140
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
260
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LEI Nº 142, 15 de janeiro de 1959. Faz doação de municipalidade.
terreno
pertencente
à
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. Rafael de Carvalho, o terreno situado à Rua São Francisco, 317 com área de 1.750 metros, onde a Companhia Silos do Estado de Minas Gerais possui suas instalações. Art.2º. Esta doação se destina a auxiliar a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG) na aquisição de um terreno para suas instalações. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 15 de janeiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 15/01/1959 Reg. às fls. nº 140 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
261
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LEI Nº 143, 13 de janeiro de 1959. Faz doação à ordem dos Missionários Capuchinhos da Custódia do Rio de janeiro. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder executivo autorizado a doar à Ordem dos Missionários Capuchinhos da custódia do Rio de janeiro um terreno de propriedade do patrimônio Municipal, com a área de 20.000 metros quadrados, situado na elevação que divide o centro da cidade com o Bairro de Vila Nova. Art.2º. Este terreno destinar-se-á à construção do Ginásio “Castro Alves” e será localizado oportunamente na região mais plana possível, ressalvada a área destinada à estação de tratamento do serviço de Abastecimento de Água. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 13 de janeiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 13/01/1959 Reg. às fls. nº 141
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
262
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LEI Nº 144, 13 de janeiro de 1959. Concede isenção de tributos. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sr. Marcilio Fernandes das Mercês. Pelo prazo de 5 anos isentos dos tributos municipais. Art.2º. Esta isenção se verifica em reconhecimento da doação feita pelo Sr. Marcilio Fernandes das Mercês, de um terreno para a construção do Grupo Escolar Artur Bernardes, em Vila Nova. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 13 de janeiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 13/01/1959 Reg. às fls. nº 141 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
263
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LEI Nº 145, 15 de janeiro de 1959. Autoriza a Subvenção e abre Crédito Suplementar. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Companhia de Armazém e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG), com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Art.2º. Esta subvenção se destina a auxiliar a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG) na aquisição de um terreno para suas novas instalações e só poderá ser recebida para esta finalidade. Art.3º. Para ocorrer a despesa decorrente do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 8-98-4 – Subvenções Extraordinárias, com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 15 de janeiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 15/01/1959 Reg. às fls. nº 142
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
264
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LEI Nº 146, 13 de janeiro de 1959. Autoriza a transferência de Escola. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a escola denominada “13 de junho” situada na fazenda do Sr. Nicomedes Rufino Pereira, Córrego Bananal, Distrito da sede, para o local “Córrego das andorinhas”, fazenda do Sr. Francisco Romualdo Reis, Distrito de São João do Mantena. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 13 de janeiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 13/01/1959 Reg. às fls. nº 142 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 147, 15 de janeiro de 1959. Faz doação à Igreja Batista Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer à Igreja Batista de Mantena a doação de um terreno na escala de 40m por 44m, ou seja, 1760 m²; de propriedade do patrimônio municipal e situado na elevação que divide o centro da cidade do Bairro Vila Nova. Art.2º. A área referida no art. 1º será oportunamente localizada, ressalvada a área destinada à estação de tratamento do Serviço de abastecimento de Água. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 15 de janeiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 15/01/1959 Reg. às fls. nº 143
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
266
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LEI Nº 148, 07 de fevereiro de 1959. Cria o Cargo de Fiscal de Rendas. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado, no quadro do pessoal da prefeitura, o cargo de Fiscal de Rendas, com os vencimentos mensais de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros). Parágrafo único. O cargo ora criado, que é isolado e ser provimento efetivo, terá suas atribuições definidas em portaria a ser baixada pelo Senhor Prefeito Municipal. Art.2º. Fia aberto o crédito especial de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta lei. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 07 de fevereiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 07/02/1959 Reg. às fls. nº 143 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 149, 07 de fevereiro de 1959. Autoriza a abertura de um Crédito Especial de Cr$ 102.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros), para atender, no exercício corrente ao pagamento de despesas com dois funcionários representados de acordo com o art. 195 III e IV dos Estatutos dos Funcionários Municipais, cujos servidores exerciam os cargos de chefe do serviço de obras – Antonio Correia Guerra e Agente Fiscal – Manuel Bernardes Rocha. Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 07 de fevereiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 07/02/1959 Reg. às fls. nº 144
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
268
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LEI Nº 150, 07 de fevereiro de 1959. Dispõe sobre a venda de caminhão Chevrolet. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda, por concorrência pública, do veículo desta prefeitura (caminhão Chevrolet) de propriedade da mesma. Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 07 de fevereiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 07/02/1959 Reg. às fls. nº 144 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 151, 07 de fevereiro de 1959. Modifica o art. 8º do Decreto-Lei nº 36 de 15 de julho de 1944. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 8º do Decreto-Lei nº 36 de 15 de julho de 1944, passa a ter a seguinte redação: Art.8º. As repartições da Prefeitura funcionarão em edifício designado pelo Senhor Prefeito Municipal, no horário das 8 (oito) às 10:30 (dez e trinta) e das 12 (doze) às 16 (dezesseis) horas, podendo o expediente ser prorrogado pelo Prefeito ou pelos chefes dos serviços, quando necessário. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 07 de fevereiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 07/02/1959 Reg. às fls. nº 144 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 152, 07 de fevereiro de 1959. Dispõe sobre a venda do trator Fiat D-45. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda, por concorrência pública, do veículo desta prefeitura (trator Fiat D-45) de propriedade da mesma. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 07 de fevereiro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 07/02/1959 Reg. às fls. nº 145
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
271
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LEI Nº 153, 02 de março de 1959. Alterada pela Lei de nº 156/59 de 20 de abril de 1959. Dispõe sobre a doação de imóvel. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Educação e Cultura, para construção do Grupo Escolar “Artur Bernardes”, um terreno pertencente ao patrimônio Municipal, situado à Avenida Frei Gaspar, no Bairro de Vila Nova, nesta cidade, com 3.200 m², ou seja, 80x40 metros. Art.1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção do Grupo Escolar Artur Bernardes um terreno pertencente ao patrimônio Municipal, situado à Avenida Frei Gaspar, no Bairro de Vila Nova, nesta cidade, com 3.200 mts², ou seja, 80x40 metros. * Redação dada pela Lei de nº 156/59 de 20 de abril de 1959.
Art.2º. O terreno a ser doado tem as seguintes confrontações: Pela frente com a Av. Frei Gaspar, à direita, esquerda e fundo, com terrenos de propriedade do Sr. Allamirando Viegas de Carvalho, isto de acordo com o croquis que faz parte integrante da presente Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 02 de março de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 02/03/1959 Reg. às fls. nº 145 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 154, 20 de abril de 1959. Cria uma escola rural, com denominação de “Escola Rigamont.” A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. É criado no lugar denominado Barra do Itanim, do povoado de Limeira, no Distrito de Barra do Ariranha, uma escola rural dom a denominação de “Escola Rigamont.” Art.2º. Fica criado, no quadro de pessoal da prefeitura, mais um lugar de Professora, padrão M-A. Art.3º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 7.700,00. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 146
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 155, 20 de abril de 1959. Dispõe sobre a criação de escolas e de cargos de professores. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste Município duas escolas rurais, localizadas em: Fazenda do Senhor Alfredo Basílio, córrego das Pedras e na Congregação Presbiteriana, Barra da Bonança Distrito de Barra do Ariranha, com as denominações de “Glória de Souza” e “Agostinho Andrade”, respectivamente. Art.2º Ficam criadas, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais dois lugares de professores, padrão M-A. Art.3º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.400,00. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e aprovação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 146 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 156, 20 de abril de 1959. Modifica o art. 1º da Lei nº 153, que dispõe sobre a doação de imóvel, de 2/3/1959. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 1º da Lei nº 153 de 2 de março do corrente ano, que dispões sobre doação de imóvel, passa a ter a seguinte redação: Art.1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção do Grupo Escolar Artur Bernardes um terreno pertencente ao patrimônio Municipal, situado à Avenida Frei Gaspar, no Bairro de Vila Nova, nesta cidade, com 3.200 mts², ou seja, 80x40 metros. Art.2º. O terreno a ser doado tem as seguintes Confrontações: pela frente com a Avenida Frei Gaspar; a direita, esquerda e fundos com terrenos de propriedade do Senhor Allamirando Viegas de Carvalho, isto de acordo com o croquis que faz parte integrante desta Lei. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 147
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 157, 20 de abril de 1959. Cria uma escola rural com denominação de Cornélio Fernandes de Araújo. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado no lugar São José de Minas, na sede do Distrito de Itabirinha, uma escola rural com a denominação de Escola “Cornélio Fernandes de Araújo.” Art.2º. Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura, mais um lugar de professora, padrão M-A. Art.3º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 7.700,00. Art.4º. Revogam-se as disposições contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 147 v
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LEI Nº 158, 20 de abril de 1959. Dispõe sobre a criação de escolas e de cargos de professoras. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município duas escolas rurais, localizadas em: Fazenda do Senhor Waldemar Soares da Luz, cabeceira do Barra Alegre, Fazenda do Senhor José Dunga, cabeceira do Córrego do Funil, Distritos de Itabirinha e São João do Manteninha, com as denominações de escolas “Jório Filho” e “Laudelino Laló” respectivamente. Art.2º. Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura, mais dois lugares de professoras, padrão M-A. Art.3º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito especial de Cr$ 15.400,00. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 148
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 159, 20 de abril de 1959. Dispõe sobre criação de escolas e de cargos de professoras. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município três escolas rurais, localizadas em: Fazenda do Senhor Plínio Bananeira, cabeceira do São José; Fazenda do Sebastião Bié, cabeceira do córrego Bochedo; Fazenda do senhor João Loura, Distrito da cidade, com denominações de escola “Gonzalez DelaFuente”, escola “Raimundo Miguelino” e escola “Nico Antonio”, respectivamente. Art.2º. Ficam criados no quadro de pessoal da prefeitura, mais três lugares de professores, padrão M-A. Art.3º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 23.100,00. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 148 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 160, 20 de abril de 1959. Dispõe sobre criação de escolas e de cargos de professores. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município duas escolas rurais, localizadas em: Fazenda do Senhor João Partilho da Silva, no capim grande em São José e Fazenda do Senhor Rafael Rezende, no córrego Jacutinga, Distritos da cidade de Água Doce do Mantena, com as denominações de “Escola Partilho” e “Romero Duque”, respectivamente. Art.2º. Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura, mais dois lugares de Professoras, padrão M-A. Art.3º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 15.400,00. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 149
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 161, 20 de abril de 1959. Cria uma escola rural, com denominação de Odino Severino. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. É criado no lugar denominado Córrego Santa Cruz, na fazenda do Senhor Sebastião Marinho, no Distrito de Água Doce de Mantena, uma escola rural com Denominação de “Odino Severino”. Art.2º. Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura, mais um lugar de professor, padrão M-A. Art.3º. Para ocorrer às despesas com a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 7.700,00. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 158
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 162, 20 de abril de 1959. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado uma Escola Rural com a denominação de “Jesus Silva” na fazenda do senhor Sebastião de Bastos, situado em Rio Preto, Distrito de Santo Agostinho. Art.2º. Para ocorrer às despesas com a presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$7.700,00. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 150
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 163, 20 de abril de 1959. Autoriza o Governo do Município a executar a ligação da rodovia Mantena a Água Doce do Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Governo do Município autorizado a executar a ligação rodoviária da sede da cidade com a fazenda do senhor Joaquim Cardoso, no Distrito da cidade de conformidade com os trabalhos técnicos de locação levadas a efeito pelo Emgº. Perígrafo Sebastião Cláudio. Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/14/1959 Reg. às fls. nº 150 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 164, 20 de abril de 1959. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma ponte sobre o Córrego São Francisco, sito a Rua Candido Ilhéu, no Distrito da sede, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) conforme projetos, orçamentos e especificações elaboradas pelo serviço de Obras da Prefeitura. Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente autorização, fica aberto o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 151
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 165, 20 de abril de 1959. Autoriza à Prefeitura Municipal de Mantena, contrair empréstimo por antecipação de receita. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do ano corrente, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, e pagas as taxas à entidade credora. Art.2º. O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de 1959 (mil novecentos e cinqüenta e nove) improrrogavelmente. Art.3º. A Prefeitura Municipal de Mantena constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota de Imposto Sobre a Renda. Art.4º. A Prefeitura Municipal de Mantena dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução, como garantia do resgate de empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido imposto sobre a renda que lhe deva ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, de transação em causa. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 151
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 166, 20 de abril de 1959. Dispõe sobre a criação de escolas rurais e de cargo de professores. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município sis (6) escolas rurais, localizadas em: Limeira; Boa União; Fazenda do senhor José de Castro; Bananal; Córrego Sapucaia; Rio Pretinho, Distrito de: Barra do Ariranha; São João do Manteninha; cidade; Água Doce do Mantena e Santo Agostinho, com as denominações de: Escola Raimundo Grispim; Escola José Fernandes Filho; Escola Lúcio Bittencourt; Escola Anselmo Cantuária; Escola Roosevelt Magalhães e Escola Boechat, respectivamente. Art.2º. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura, mais seis (6) lugares de professores, padrão M-A. Art.3º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), no corrente exercício, a partir do mês de março a 30 de novembro. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 152
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 167, 20 de abril de 1959. Autoriza a aquisição de imóvel e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Governo do Município autorizado a adquirir do senhor José Secundino da Fonseca, pelo preço de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) um terreno com escritura Pública, sendo uma parte da área situada carroção onde se achava instalada a serraria, sita a Rua 7 de setembro e fundos com córrego São Francisco, para nela ser construído o fundo Mercado Municipal, conforme o projeto já elaborado na referida área de terreno. Art.2º. Para ocorrer ás despesas com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Parágrafo único. Será feito o pagamento da referida área de que trata o art. 2º nas seguintes condições: Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) em 30 de setembro de 1959; Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) em setembro de 1960; Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) em 30 de setembro de 1961. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades quanto o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 152 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 168, 20 de abril de 1959. Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$12.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento com a iluminação no povoado de Limeira, do Distrito de Barra do Ariranha, deste Município. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 153
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 169, 20 de abril de 1959. Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 3.500,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para atender no corrente exercício, ao pagamento de despesas com aluguel do prédio funciona o Fórum desta Câmara, no prédio período de junho a dezembro do ano de 1958. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 153 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 170, 20 de abril de 1959. Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 16.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para atender, no exercício de 1959, ao pagamento de despesas com a iluminação pública na sede do Distrito de São João do Manteninha, deste Município. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 154
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LEI Nº 171, 20 de junho de 1959. Abre Crédito Especial de Cr$ 200.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de material empregado na construção da ponte sobre o Córrego São Francisco, sito à Rua Candido Ilhéu. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
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Livro nº 02 Publicada em: 20/04/1959 Reg. às fls. nº 155
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LEI Nº 172, 20 de junho de 1959. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma ponte sobre o Córrego São Francisco, sito à Rua Epaminondas Ottoni, no Distrito da sede, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), conforme projetos e especificações elaborados pelo serviço de Obras da Prefeitura. Art.2º. Para atender as despesas decorrentes da presente autorização, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e aprovação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de junho de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/06/1959 Reg. às fls. nº 155
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 173, 20 de junho de 1956. Abre Crédito Especial de Cr$ 42.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para atender as despesas com os serviços de regularização do lançamento do Imposto Predial e Territorial desta Prefeitura, no Distrito da cidade. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de junho de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/06/1959 Reg. às fls. nº 155 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 174, 20 de junho de 1959. Cria cargos e abre créditos especiais. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criados no quadro do pessoal da prefeitura, os cargos abaixo discriminados com os seguintes vencimentos anuais: 8-07-0 Auxiliar de Contadoria
Cr$ 60.000,00
8-10-0 Tesoureiro
Cr$ 72.000,00
8-12-0 Dois discais auxiliares do Distrito da sede
Cr$ 72.000,00
8-12-0 Fiscal auxiliar do Distrito de Itabirinha
Cr$ 36.000,00
Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) ao serviço de administração geral. Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo anterior. Art.3º. Serão incluídas em orçamentos futuros dotações necessárias ao pagamento do pessoal ocupante dos cargos criados por esta Lei. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e aprovação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de junho de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/06/1959 Reg. às fls. nº 159
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 175, 20 de junho de 1959. Autoriza encampação do trecho rodoviário que liga São Jorge ao córrego Sapucaia. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a encampação da estrada rodoviária que liga São Jorge ao Córrego de Sapucaia, na propriedade de Antonio Genuíno, no Distrito de Barra do Ariranha, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art.2º. Para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, fica aberto o Crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de junho de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/06/1959 Reg. às fls. nº 156 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 176, 20 de junho de 1959. Cria uma escola rural com a denominação de “João Baía”, e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. É criado no lugar denominado “fazenda do senhor Pedro Laurindo” no Distrito da cidade, com a denominação de escola rural “João Baía”. Art.2º. Fica criado, no quadro de pessoal da prefeitura, mais um lugar de professora, padrão M-A. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao artigo 1º desta Lei. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena. 20 de junho de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/06/1959 Reg. às fls. nº 159 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 177, 20 de abril de 1959. Dispõe sobre a criação de escolas e de cargos de professores. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste município duas escolas rurais, localizadas em Vila Nova, Distrito da cidade, com as denominações de “Antonio Firmino” e “Marcilio Fernandes”, respectivamente. Art.2º. Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura, mais dois lugares de professores, padrão M-A. Art.3º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos cruzeiros). Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir do dia 1º de abril de 1959. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em:20/04/1959 Reg. às fls. nº 157 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 178, 20 de junho de 1959. Autoriza a Prefeitura Municipal a dar uma subvenção ao jornal “Voz de Mantena” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada dar ao “Voz de Mantena” uma subvenção mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a partir de 1º de junho do corrente exercício. Art.2º. A subvenção de que trata a presente Lei será entregue mensalmente ao Diretor responsável do jornal, mediante recibo e outras formalidades legais em vigor na Prefeitura. Art.3º. Para fazer jus ao recebimento da subvenção a Diretoria do Jornal assinará termo comprometendo-se a publicar gratuitamente toda e qualquer matéria de caráter oficial do Executivo ou do Legislativo Municipal, respeitada, porém, a possibilidade de espaço em cada número a ser posto em circulação. Art.4º. A partir de janeiro de 1960 a subvenção de que trata esta Lei será paga como as demais subvenções ordinárias, devendo, para tal fim, ser incluída no orçamento anual de cada exercício. Art.5º. A fim de fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). Art.6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de junho de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/06/1959 Reg. às fls. nº 158
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 179, 21 de agosto de 1959. Cria escola rural com a denominação de “Euclídes da Cunha” e abre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada no lugar denominado Córrego Celestino, Distrito de Barra do Ariranha, uma escola rural com a denominação de “Euclídes da Cunha.” Art.2º. Para ocorrer às despesas do art.1º, fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 7.700,00 (sete mil e setecentos cruzeiros), classificado no serviço de Educação Pública. Art.3º. Será incluída em orçamentos futuros em a dotação respectiva. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 21 de agosto de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 21/08/1959 Reg. às fls. nº 160
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 180, 21 de agosto de 1959. Abre Crédito Suplementar. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam abertos os seguintes créditos e dotações do orçamento vigente: 8-02-4 Viagens Administrativas
40.000,00
8-04-3 Impressos e material de expediente
45.000,00
8-11-0 Percentagem para arrecadação geral
350.000,00
8-29-4 Assistência a mendigos
10.000,00
8-81-4 Conservação e pavimentação de ruas e praças
40.000,00
8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes
40.000,00
8-82-3 Combustíveis e Lubrificantes
90.000,00
8-82-4 Conservação de Estradas e pontes
80.000,00
8-99-4 Aluguel de Prédios
20.000,00
8-99-4 Despesas imprevistas
10.000,00
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 21 de agosto de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 21/08/1959 Reg. às fls. nº 160 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 181, 21 de agosto de 1959. Autoriza a construção do Mercado Municipal e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Órgão Executivo de Município autorizado a construir por administração direta o Mercado Municipal de Mantena. Art.2º. Para ocorrer às despesas do artigo 1º, fica aberto, com vigência até 31 de dezembro do corrente ano, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), classificado no serviço de utilidade pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 21 de agosto de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 21/08/1959 Reg. às fls. nº 161
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 182, 21 de agosto de 1959. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para ocorrer com as despesas de honorários advocatícios com a “cobrança de dívida ativa”, fica aberto o crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros). Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 21 de agosto de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 21/08/1959 Reg. às fls. nº 161 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 183, 22 de agosto de 1959. Autoriza instalação do serviço telefônico em nossa cidade. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Mediante concorrência pública, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a particular de comprovada idoneidade técnica, moral e financeira, a exploração do serviço telefônico do município de Mantena. § 1º. O prazo da concessão será de vinte e cinco anos. § 2º. Essa concessão somente será permitida se o serviço se estender aos Distritos que compõe o município. § 3º. Ao concessionário será assegurado o privilégio exclusivo da exploração do serviço público concedido, obedecida a presente Lei e a forma que o contrato estabelecer. Art.2º. O contrato de concessão do serviço público, objeto da presente Lei, além das condições estabelecidas no Código de Posturas do Município, imporá ao concessionário, o ônus de todas as despesas decorrentes da concessão e do privilégio. Art.3º. Findo o prazo da concessão, todos os bens empregados pelo concessionário na prestação do serviço público concedido, converterão ao patrimônio do município mediante a indenização do seu custo histórico. Art.4º. Não estando o poder público habilitado para assumir o encargo da exploração do serviço público, a administração providenciará com a necessária antecedência, idônea para que se lhe não interrompa a prestação, nova concorrência, preferindo neste caso, em igualdade de condições, a proposta do antigo concessionário. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 22 de agosto de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 22/08/1959 Reg. às fls. nº 162
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 184, 24 de agosto de 1959. Alterada pela Lei de nº 209/60 de 26 de fevereiro de 1960. Faz doação ao Ginásio Castro Alves. O Povo do Município de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a doar ao ginásio Castro Alves para construção do edifício sede um (1) terreno pertencente ao Patrimônio do Município, situado nesta cidade à Rua João Pessoa, com a área de 1.188 (um mil cento e oitenta e oito) metros quadrados, tendo por confrontantes os seguintes: frente para a rua João Pessoa; esquerda com os senhores Evaristo Soldado e Anastácio Machado; a direita com os senhores André Raggieri e irmão, e, fundos com a Rua Miguel Couto. Art.1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a doar à ordem dos Missionários
Capuchinhos da custódia do Rio de Janeiro, para construção de um edifício sede do Ginásio Castro Alves, mantido pela referida ordem em terreno pertencente ao Governo do Município, situado nesta cidade, à Rua João Pessoa, com a área de 1.188 m² (um mil cento e oitenta e oito metros quadrados), tendo como confrontantes: Frente para Rua João Pessoa; esquerda com Evaristo Soldado e Anastácio Machado; direita com André Baggieri e André Baggieri Irmão e fundo com Rua Miguel Couto. * Redação dada pela Lei de nº 209/60 de 26 de fevereiro de 1960.
Art.2º. É assegurado aos posseiros das benfeitorias ou construções por ventura existentes, na área, objeto da presente indenização. Parágrafo único. Para apurar o valor das benfeitorias ou construções o Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Composta de três membros recrutada dentre os funcionários da municipalidade. Art.3º. Caberá ao donatário o pagamento da indenização referida no artigo anterior. Art.4º. A doação reputar-se-á recusada se não couber ao donatário o pagamento da indenização estabelecida. Art.5º. O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação. Art.6º. Se, sem motivo justo, a critério da administração, as obras não forem iniciadas dentro do prazo de dois anos, o objeto da doação terá o destino fixado no artigo anterior. Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 24 de agosto de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 24/08/1959 Reg. às fls. nº 162 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 185, 24 de agosto de 1959. Concede exploração do Serviço do Matadouro. O Povo do Município de Mantena por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Mediante concorrência pública, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a particular de comprovada idoneidade técnica, moral e financeira, a exploração do serviço do matadouro. § 1º. O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos. § 2º. Ao concessionário será assegurado o privilégio exclusivo da exploração do serviço público concedido e da Distribuição de carne verde aos açougues dentro dos limites do primeiro sub-Distrito da sede deste município, na forma que o contrato estabelecer. Art.2º. O contrato de concessão do serviço público de que trata esta lei, obedecidas as condições previstas na legislação vigente, imporá ao concessionário a obrigação de construir e aparelhar à sua custa, o futuro Matadouro Municipal, de acordo com a planta apresentada por ocasião da abertura da concorrência e atendendo aos preceitos do Código de Postura do Município (Lei nº. 79, de 29/11/56. Título VII, capítulo 1º e 2º). Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da concessão e do privilégio ficarão a cargo do concessionário. Art.3º. O concessionário não gozará de favores fiscais. Art.4º. Findo o prazo da concessão, reverterão ao domínio do Município, todos os bens empregados pelo concessionário na prestação do serviço concedido, sem indenização alguma. Art.5º. Serão observadas no caso de encampação, atendidas as disposições legais da matéria as condições que o contrato estabelecer. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 24 de agosto de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 24/08/1959 Reg. às fls. nº 163 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 186, 25 de agosto de 1959. Autoriza a doação de uma área de terreno ao Centro Espírita “Estrela do oriente” desta cidade. O Povo do Município de Mantena, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Órgão do Executivo do Município autorizado a doar ao centro espírita “Estrela do Oriente”, desta cidade, uma área de terra, pertencente ao patrimônio Municipal, medindo 30x40 metros, ou seja, 1.200 (um mil e duzentos) metros quadrados. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de agosto de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 25/08/1959 Reg. às fls. nº 164 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 187, 25 de agosto de 1959. Autoriza empréstimo com garantia hipotecária. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Órgão do Executivo do Município, autorizado a contrair empréstimo com Instituição de Crédito, legalmente constituída, até a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) e, para pagar as taxas respectivas à entidade credora. Art.2º. A Prefeitura Municipal de Mantena dará à casa de crédito com a qual contrair o empréstimo, ora autorizada, com garantia o terreno descrito e confrontado em a escritura pública lavrada nas notas do Tabelião do 3º Ofício desta cidade, no livro 4 (quatro), fls. 105 (cento e cinco). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de agosto de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 25/08/1959 Reg. às fls. nº 165
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 188, 17 de outubro de 1959. Dispõe sobre denominação de perímetro suburbano desta cidade.
Bairro
no
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica denominado “Bairro Santo Antônio” o loteamento da área de terras de propriedade do Sr. Francisco Pereira Lima, situado no perímetro suburbano desta cidade. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1959 Reg. às fls. nº 165 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 189, 17 de outubro de 1959. Autoriza inclusão no orçamento para 1960 de verba para subvenções extraordinárias. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Órgão Executivo do Município, autorizado a incluir no orçamento para 1960 a verba de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) destinada a subvenções extraordinárias. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1959 Reg. às fls. nº 165 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 190, 17 de outubro de 1959. Abre créditos suplementares. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8-04-3 Impressos e material de expediente
Cr$ 30.000,00
8-11-0 Percentagem para arrecadação geral
Cr$ 100.000,00
8-29-4 Assistência a mendigos
Cr$ 30.000,00
8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins
Cr$ 40.000,00
8-81-4 Conservação e pavimentação de ruas
Cr$ 80.000,00
8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes
Cr$ 80.000,00
8-82-3 Combustíveis e lubrificantes
Cr$ 80.000,00
8-82-4 Conservação de estradas e pontes
Cr$ 80.000,00
8-82-4 Reparos e conservações de veículos
Cr$ 20.000,00
8-82-4 Peças e acessórios
Cr$ 67.000,00
8-85-1 Operários do serviço de limpeza público
Cr$ 23.000,00
8-99-4 Despesas imprevistas
Cr$ 35.000,00
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1959 Reg. às fls. nº 166
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
309
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LEI Nº 191, 17 de outubro de 1959. Dispõe sobre prefeitura.
vencimentos
do
pessoal
da
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargos Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Secretário Contador Almoxarife Chefe do serviço de fazenda Fiscal de Rendas Agente Fiscal Fiscal do Distrito da sede Fiscal do Distrito de Água Doce Fiscal do Distrito de Barra do Ariranha Fiscal do Distrito de São João Fiscal do Distrito de Santo Agostinho Fiscal do Distrito de Itabirinha Dois fiscais auxiliares do Distrito de Itabirinha 73 professoras a Cr$ 14.400,00 Inspetor Municipal do Ensino Funções Pessoal Variável Um jardineiro Um tratorista mecânico Um Patroleiro Um motorista Encarregado do serviço de limpeza pública Encarregado do matadouro Encarregado do Cemitério Encarregado do campo de pouso
Vencimentos Cr$ 9.600,00 120.000,00 120.000,00 48.000,00 120.000,00 72.000,00 48.000,00 48.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 72.000,00 1.051.200,00 60.000,00 Salários 48.000,00 60.000,00 60.000,00 48.000,00 48.000,00 60.000,00 48.000,00 36.000,00
Art.2º. As despesas a que se refere o artigo 1º correrão por dotações orçamentárias próprias, do orçamento do próximo exercício. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1959 Reg. às fls. nº 166 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 192, 17 de outubro de 1959. Autoriza inclusão de verbos para subvenções Ordinárias no orçamento de 1960. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Órgão Executivo do Município, autorizado a incluir no orçamento para 1960 as verbas para Subvenções Ordinárias, respectivas, que se seguem: Ao orfanato Nossa Senhora de Fátima
18.000,00
À Sociedade São Vicente de Paulo
18.000,00
À Banda Lira Santa Cecília Itabirinha
10.000,00
Ao Jornal Voz de Mantena
12.000,00
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor nada data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1959 Reg. às fls. nº 167 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 193, 17 de outubro de 1959. Reclassifica em Fiscalização.
orçamento
o
pessoal
da
O Povo do Município de Mantena por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Órgão Executivo do Município, autorizado a reclassificar o pessoal de fiscalização, em orçamento atendendo ao disposto no Decreto-Lei nº 2416, de 17 de julho de 1940, que aprovou o Código de Despesa. Art.2º. Revogam-se as disposições com contrário, entrando a presente Lei em vigor na dta de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1959 Reg. às fls. nº 168
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
312
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LEI Nº 194, 17 de outubro de 1959. Abre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.218.096,70 (um milhão duzentos e dezoito mil, noventa e seis cruzeiros e setenta centavos), para complementar as despesas com a construção do Mercado Municipal desta cidade. Art.2º. O Crédito, ora aberto, tem vigência até 31/3/1960 e será classificado no serviço de Utilidade Pública. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 17 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 17/10/1959 Reg. às fls. nº 168
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
313
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LEI Nº 195, 19 de outubro de 1959. Dispõe sobre denominação de uma rua. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica denominada Rua “São José” a nova via pública aberta nessa cidade e que, passando da Rua Prefeito Anastácio termina na Rua Sete de setembro. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua Publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 19 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 19/10/1959 Reg. às fls. nº 168 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 196, 20 de outubro de 1959. Aprova o loteamento do Bairro Santo Antônio. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aprovada a planta do loteamento Bairro Santo Antônio, bem como as denominações as diversas vias públicas, constantes na referida planta, ficando excluídas as quadras 24 e 45 e, prejudicadas as quadras de Nº 23 e 22. Art.2º. A planta após aprovada será assinada pelo presidente da Câmara e pelo senhor Prefeito Municipal e fará parte integrante desta Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 20 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/10/1959 Reg. às fls. nº 169
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 197, 20 de outubro de 1959. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a fazer doação de uma área de terreno urbano no Distrito de São João do Mantena, a Mitra Diocesana de Araçuaí. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a fazer doação de uma área de terreno urbano na Praça Nossa Senhora de Fátima, no Distrito de São João do Mantena, à Mitra Diocesana de Araçuaí. Art.2º. Esta área se constituirá de um terreno vago, medindo 24x50 metros e destinar-se-á a construção da Igreja e outras edificações de fins religiosos ou de assistência social. Art.3º. A delimitação exata, confrontações e localização serão especificadas na escritura da doação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 20 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/10/1959 Reg. às fls. nº 169 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 198, 20 de outubro de 1959. Autoriza empréstimo com garantia hipotecária. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Órgão Executivo do Município, autorizado a contrair empréstimo com Instituição de Crédito, legalmente constituída ou particulares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da importância de Cr$ 3.218.096,70 (três milhões, duzentos e dezoito mil, noventa e seis cruzeiros e setenta centavos), total do orçamento da construção do Mercado Municipal e, pagar as taxas respectivas legais à entidade credora. Art.2º. A Prefeitura Municipal de Mantena dará a casa de crédito ou a particular com o qual contrair empréstimo, ora autorizado, como garantia a área construída do Mercado Municipal conforme planta e, o terreno descrito e confrontado em a escritura pública, lavrada nas notas do Tabelião do 3º Ofício desta cidade, no livro quatro (4) fls. Cento e cinco (105). Art.3º. Fica revogada a lei nº 187, que autoriza empréstimo com garantia hipotecária até o limite de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), sancionada em 25 de agosto de 1959 e registrada no livro próprio à fl. 165. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 20 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 20/10/1959 Reg. às fls. nº 170
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 199, 21 de outubro de 1959. Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1960. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena, para o exercício de 1960 é orçada em Cr$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
0 11 1 0 12 1 0 17 3 0 18 3 0 19 7
0 26 3 0 27 3
1 11 2 1 12 2 1 15 4
1 16 4 1 18 1 1 23 4
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos: Imposto territorial Urbano Imposto Predial Imposto de indústria e profissões Imposto de Licenças: Impostos licenças diversas Imposto s/Atos da Economia do Município ou assuntos da competência deste: Taxa de expediente Imposto sobre Turismo e hospedagem Imposto sobre diversões públicas: Imposto sobre jogos e diversões b) Taxas: Taxa Rodoviária: Taxa de conservação de estradas Taxa de Exploração Agrícola Taxa de Assist. e Seg. Social: Taxa de Assistência Pública Para fins educativos: Taxa Escolar Taxa de Saneamento: Taxa de extinção de formigas Taxa de fiscalização e serviços diversos: Taxa de aferição de pesos e medidas Taxa de fiscalização e vistorias Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao depósito municipal Taxa de alinhamento e Nivelamento
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
15.000,00 400.000,00 560.000,00 180.000,00
15.000,00 10.000,00
105.000,00
250.000,00 1.550.000,00
70.000,00 135.000,00 16.000,00
8.000,00 23.000,00 1.000,00
2.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
318
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1 24 1 1 25 1 1 26 1
2 01 0 2 02 0
4 11 0
4 12 0 4 13 0
4 14 0
4 15 0
4 18 0
6 11 0 6 12 0 6 21 0 6 23 0
Taxa de Edificações Taxa de limpeza pública: Taxa Sanitária Taxa de Viação: Taxa de conservação de calcamento Taxa de melhoramentos: Taxa de Calçamento Taxa de Melhoramentos Rurais Total da Receita Tributária Receita Patrimonial Renda Imobiliária: Aforamentos Renda de capitais: Juros e depósitos Total da Receita Patrimonial Receitas Diversas Receita de mercados, feiras e Matadouro: Renda do Mercado Renda de matadouro Renda do Cemitério Receita de Quota do Imposto s/combustíveis e Lubrificantes (art.15 § 2º da Constituição Federal) Receita de Quota do município imposto de renda (art. 15 § 4 da Constituição Federal) Receita de Quota de excesso de Arrecadação estadual de impostos (art. 20 da Constituição Federal) Quota-parte do município do imposto único sobre combustíveis e eletricidade Total das Receitas Diversas Total da Receita ordinária Receita Extraordinária Alienação de bens Patrimoniais Cobrança da dívida ativa Multas Eventuais Total da Receita Extraordinária Total Geral
20.000,00 35.000,00 1.000,00 80.000,00 100.000,00 3.561.000,00
3.561.000,00
120.000,00 1.000,00 121.000,00
121.000,00
200.000,00 160.000,00 10.000,00 350.000,00
1.000.000,00
10.000,00 100.000,00
1.830.000,00 5.512.000,00
1.830.000,00 5.512.000,00 80.000,00
12.000,00 40.000,00 52.000,00 5.564.000,00
556.000,00
636.000,00 636.000,00
688.000,00 6.200.000,00
Art.2º. A despesa do Município de Mantena, para o exercício de 1960, é fixada em Cr$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Código Geral
8 00 0 8 00 3 8 00 4
8 02 0 8 02 0 8 02 4
8 04 0 8 04 0 8 04 2 8 04 3 8 04 3 8 04 4 8 04 4 8 04 4
8 07 0 8 07 0 8 07 0 8 07 4
8 09 9
Designação da Despesa
Efetiva
Despesa Administração Geral Legislativo Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Material de consumo Impressos e material de expediente Despesas diversas Ajuda de custo a vereadores Governo Pessoal Fixo Subsidio do prefeito Representação do prefeito Despesas Diversas Viagens administrativas
Total
9.600,00 4.000,00 180.000,00 193.600,00 144.000,00 36.000,00
Administração superior Pessoal Fixo Secretário Auxiliar datilógrafo Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Conservação de móveis e utensílios Impressos e material de expediente Despesas Diversas Serviço Postal telegráfico Publicação de Expediente Assinatura de Jornais e Revistas Serviços técnicos especializados Pessoal Fixo Contador Auxiliar de contabilidade Almoxarife Despesas Diversas Viagens do interesse serviço
Mutações Patrimoniais
e
100.000,00 280.000,00 120.000,00 48.000,00 40.000,00 4.000,00 57.000,00 2.000,00 5.000,00 1.000,00 237.000,00
40.000,00
120.000,00 60.000,00 48.000,00 do
Serviços Diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos serviços de Adm. Geral
10.000,00 238.000,00 48.000,00 48.000,00 996.600,00
40.000,00
1.036.600,00
Exação e Fiscalização Financeira Administração Superior Pessoal Fixo Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
320
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8 10 0 8 10 0 8 10 0
8 11 0
8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 4
8 29 4 8 29 4 8 29 4
8 33 0 8 32 2
8 33 3 8 33 4 8 33 4
Chefe do serviço de fazenda Tesoureiro Auxiliar de tesouraria Serviço de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem p/ arrecadação geral Serviço de Fiscalização Pessoal Fixo Fiscal de Rendas Agente Fiscal Fiscal do Dist. da sede Dois fiscais auxiliares do Dist. da sede Fiscal do Distrito de Água Doce do Mantena Fiscal do Dist. de Ariranha Fiscal do Dist. de São João Fiscal do Dist. de Santo Agostinho Fiscal do Dist. de Itabirinha Dois fiscais auxiliares do Dist. de Itabirinha Despesas Diversas Viagens e despesas com lançamentos Total dos serviços de Exação e Fiscalização Financeira Segurança Pública e Assistência Social Assistência Social Despesas Diversas Assistência social a Mendigos À Maternidade e à Infância A menores desamparados Total dos serviços de Segurança Pública e Assistência Social Educação Pública Ensino Primário, Secundário e Complementar Pessoal Fixo 50 Professoras do ensino primário Cr$ 14.400,00 Material Permanente Aquisição de Móveis e Utensílios Material de Consumo Livros e materiais didáticos Despesas Diversas Aluguel de prédios escolares Para Custeio de uma bolsa de estudos no Ginásio Castro Alves
120.000,00 72.000,00 48.000,00 126.000,00 500.000,00 500.000,00 72.000,00 48.000,00 48.000,00 72.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 72.000,00 10.000,00 1.242.000,00
1.242.000,00
30.000,00 20.000,00 20.000,00 70.000,00 70.000,00
70.000,00
1.051.200,00
40.000,00 15.000,00 15.000,00 6.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8 33 4
8 34 0 8 34 2 8 34 3
8 36 0
Para Custeio de uma bolsa de estudo no Ginásio Instituto do Povo Órgãos Culturais Pessoal Fixo Bibliotecário Material Permanente Aquisição de livros para biblioteca Material de consumo Impressos e material de expediente Serviço de Inspeção Pessoal Fixo Inspetor Municipal do ensino Total dos serviços Educação Pública
8 80 0 8 80 4
8 81 1 8 81 1 8 81 1 8 81 3 8 81 4 8 81 4
8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 3
de
Serviços de Utilidade Pública Administração superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Despesas diversas Viagens do interesse do serviço Pessoal Variável Encarregado do jardim público Um jardineiro Operários do serviço de ruas, praças e jardins Material de consumo Para o serviço de ruas, praças e jardins Despesas diversas Construção e pavimentação de ruas, praças e jardins Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins Construção e conservação de rodovias Pessoal Variável Encarregado do serviço de estradas e pontes Tratorista Mecânico Um Patroleiro Um motorista Operários do serviço de estradas e pontes Material de Consumo Para o serviço de estradas e pontes
6.000,00 1.093.200,00
40.000,00
30.000,00 10.000,00 5.000,00 35.000,00
10.000,00
60.000,00 60.000,00 1.118.200,00
50.000,00
1.238.200,00
78.000,00 30.000,00 108.000,00 54.000,00 48.000,00 151.000,00 30.000,00 100.000,00 60.000,00 443.000,00
46.800,00 60.000,00 60.000,00 48.000,00 180.000,00 50.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
322
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8 82 3 8 82 4 8 82 4 8 82 4
8 85 1 8 85 1 8 85 3 8 85 3
8 88 4 8 88 4 8 88 4 8 88 4
8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 3 8 89 3
Combustíveis e Lubrificantes Despesas Diversas Conservação de estradas e pontes Reparos e conservação de veículos Peças e acessórios Serviço de Limpeza Pública Pessoal Variável Encarregado do serviço de limpeza pública Operários do serviço de limpeza pública Material de consumo Forragem e ferragem para semoventes Para o serv. de limpeza pública
8 93 0 8 93 0
160.000,00 70.000,00 60.000,00 884.800,00
48.000,00 64.000,00 10.000,00 5.000,00
Iluminação Pública Despesas diversas Iluminação do Distrito da sede Iluminação do Bairro Vila Nova Iluminação do Dist. São João Iluminação do povoado Limeira
127.800,00
Diversos
170.000,00
Pessoal Variável Encarregado do Matadouro Encarregado do cemitério Encarregado do campo de pouso Operários do serviço do matadouro Material de Consumo Para o serviço do matadouro Combustíveis e Lubrificantes Total dos serviços de utilidade pública
8 90 0
150.000,00
Encargos diversos Pessoal Inativo Pessoal Fixo Aposentados Encargos Transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de família Substituições regulamentares de funcionários Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral
140.000,00 6.000,00 12.000,00 12.000,00
60.000,00 48.000,00 36.000,00 84.000,00 10.000,00 20.000,00 258.000,00 1.990.800,00
1.990.800,00
102.000,00 102.000,00 110.000,00 60.000,00 170.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
323
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 98 4
8 98 4
8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4
Despesas Diversas Subvenções ordinárias: Ao orfanato Nossa Senhora de Fátima A sociedade São Vicente de Paula, da cidade A Banda Lira Santa Cecília de Itabirinha Ao jornal Voz de Mantena Subvenções extraordinárias Diversos Despesas diversas Aluguel de prédios Propaganda e publicidade Para recepção e hospedagem Honorários, custas e outras despesas judiciais Café aos funcionários Gratificação ao funcionário da Jam Quebra de caixa Aquisição de placas para veículos Despesas imprevistas Total dos Encargos Diversos Total Geral
18.000,00 18.000,00 10.000,00 12.000,00 24.000,00 82.000,00 80.000,00 5.000,00 25.000,00 50.000,00 20.000,00 12.000,00 500,00 35.000,00 40.900,00 268.400,00 622.400,00 6.110.000,00
90.000,00
622.400,00 6.200.000,00
Art.3º. Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 10% (vinte por cento) da receita prevista, bem como a abrir créditos suplementares às dotações da despesa variável, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 21 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 21/10/1959 Reg. às fls. nº 170 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
324
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LEI Nº 200, 28 de outubro de 1959. Autoriza a utilização de pilastras do futuro mercado municipal. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Órgão Executivo autorizado a conceder licença para fazer uso de quatro pilastras do futuro Mercado Municipal, conforme projeto a ser apresentado ao Executivo, pela parte interessada, Sr. José Henrique de Souza, cujas pilastras só podem ser utilizadas aquelas que fazem frente com os fundos do prédio da rodoviária. Art.2º. A utilização das referidas pilastras serão para apoio da laje de acréscimo do prédio da rodoviária, obedecendo a planos e projetos, convenientemente elaborados pelo órgão técnico da Prefeitura. Art.3º. A despesa com a execução da utilização das referidas pilastras correrão por conta do interessado. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 28 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1959 Reg. às fls. nº 176
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
325
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LEI Nº 201, 28 de outubro de 1959. Dispõe sobre desapropriação de imóveis e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser, desapropriado em juízo ou fora dele, o imóvel de propriedade do senhor José Henrique de Sousa, medindo o mesmo 7,70 metros de frente por 5,70 metros de lado, situado no terreno de propriedade do mesmo, sito nos fundos do prédio da rodoviária e Rua São José, nesta cidade. Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á às instalações sanitárias do futuro Mercado Municipal. Art.2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º. Art.3º. Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Órgão Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), com vigência até julho de 1960. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Mantena, 28 de outubro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 28/10/1959 Reg. às fls. nº 176 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 202, 18 de dezembro de 1959. Faz doação ao Hospital Evangélico de Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Evangélico de Mantena, em terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, com a área de 5.500 metros quadrados, situado na elevação que divide o centro da cidade com o Bairro de Vila Nova. Art.2º. Este terreno destinar-se-á a construção do Hospital Evangélico de Mantena e será localizado oportunamente na região acima citada, ressalvada a área destinada à estação de tratamento do serviço de abastecimento de água. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de dezembro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 18/12/1959 Reg. às fls. nº 177
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 203, 18 de dezembro de 1959. Faz doação à Legião Brasileira de Assistência. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer cessão por doação à Legião Brasileira de Assistência, em terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, para construção do Posto de Assistência à maternidade e a infância, com área de 459,00 m² (quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), tendo por confrontantes os seguintes: Frente para a Rua Cabo Leôncio; esquerda com terreno destinado ao posto de saúde; a direita com Alberto Antonio Moreira; fundos com Pedro Alcântara Pereira. Art.2º. É assegurado à Legião Brasileira de Assistência a desobrigatoriedade de qualquer indenização da referida área, ora doada. Art.3º. Fica na obrigatoriedade de ser iniciada a construção pela LBA, das obras dentro do prazo de 120 dias a contrair da data da publicação da presente Lei, e conclusão das mínimas, dentro do prazo de 270 dias. Art.4º. O terreno ora doado reverterá ao patrimônio municipal se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação. Art.5º. Se, sem motivo justo, a critério da administração, as obras não forem iniciadas dentro do prazo acima mencionado, o objeto da doação terá o destino fixado no artigo anterior. Art.6º. Dentro do prazo de 30 dias da promulgação desta Lei o Governo do Município mandará demarcar doada e, dentro dos 30 dais seguintes, outorgará o donatário a competente escritura de doação. Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e aprovação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de dezembro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 18/12/1959 Reg. às fls. nº 178
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 204, 18 de dezembro de 1959. Dispõe sobre denominação do “Bairro Santana” no perímetro suburbano desta cidade. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica denominado “Bairro Santana” o loteamento da área de terras de propriedade do senhor Humberto Santana, situado no perímetro suburbano desta cidade. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de dezembro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 18/12/1959 Reg. às fls. nº 179 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 205-A, 18 de dezembro de 1959. Aprova o loteamento do Bairro Santana. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aprovada a planta do loteamento do “Bairro Santana”, bem como as denominações dadas às diversas vias públicas, constantes da referida planta, ficando excluídas as quadras do Bairro dos Operários. Art.2º. A planta após aprovada será assinada pelo Presidente da Câmara e pelo senhor Prefeito Municipal e fará parte integrante desta Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de dezembro de 1959. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 18/12/1959 Reg. às fls. nº 180
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 205, 25 de fevereiro de 1960. Revogada pela Lei de nº 218-A/60 de 11 de maio de 1960. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a contrair empréstimo por antecipação de receita. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) por antecipação de receita do ano, e pagas às taxas à entidade credora. Art.2º. O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de 1960 (mil novecentos e sessenta), improrrogavelmente. Art.3º. A Prefeitura Municipal de Mantena constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser paga à Municipalidade no corrente exercício, correspondente a quota do imposto sobre a renda. Art.4º. A Prefeitura Municipal de Mantena dará à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em caução, como garantia do resgate de empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido impostas sobre a renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate do capital e juros, de transação em causa. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de fevereiro 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 25/02/1960 Reg. às fls. nº 180 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 206, 25 de fevereiro de 1960. Acre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a completar, com a importância de Cr$ 328.668,30 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta centavos) o orçamento do Grupo Escolar “Artur Bernardes” construído em Mantena, na Vila Nova, em virtude do convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Mantena e o ministério de Educação e Cultura. Art.2º. Para atender as despesas previstas no art. 1º fica aberto o crédito especial de Cr$328.668,30 (trezentos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta centavos). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de fevereiro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 25/02/1960 Reg. às fls. nº 181
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 207, 25 de fevereiro de 1960. Abre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar para os serviços de utilidade Pública, desta municipalidade, um topógrafo. Art.2º. Para ocorrer com as despesas do artigo 1º fica aberto o crédito especial de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), no corrente exercício. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de fevereiro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 25/02/1960 Reg. às fls. nº 182
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 208, 26 de fevereiro de 1960. Isenta a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG – dos tributos municipais pelo prazo de 10 (dez anos). A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica concedida à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerias – CASEMG – isenção de tributos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da vigência da presente Lei. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de fevereiro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 26/02/1960 Reg. às fls. nº 182 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 209, 26 de fevereiro de 1960. Modifica o art. 1º da Lei nº 184 de 24/8/1959 que faz doação. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O art. 1º da Lei nº 184 de 24 de agosto de 1959, passa a ter a seguinte redação:
Art.1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a doar à ordem dos
Missionários Capuchinhos da custódia do Rio de Janeiro, para construção de um edifício sede do Ginásio Castro Alves, mantido pela referida ordem em terreno pertencente ao Governo do Município, situado nesta cidade, à Rua João Pessoa, com a área de 1.188 m² (um mil cento e oitenta e oito metros quadrados), tendo como confrontantes: Frente para Rua João Pessoa; esquerda com Evaristo Soldado e Anastácio Machado; direita com André Baggieri e André Baggieri Irmão e fundo com Rua Miguel Couto. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e aprovação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de fevereiro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 26/02/1960 Reg. às fls. nº 183
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 210, 26 de fevereiro de 1960. Abre crédito Cr$15.000,00.
especial
na
importância
de
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art.2º. A importância acima será para pagamento de uma área de terreno na escala de 34x44 metros, ou seja, 1.496 metros quadrados, sito a Rua João Pinheiro confrontando com os seguintes: à direita com terrenos da serraria; à esquerda com Morais Santiago; aos fundos com terrenos do morro e a frente com a Rua João Pinheiro, nesta cidade, proveniente de doação feita ao Centro Espírita Estrela do Oriente, nesta cidade, conforme a Lei nº 186 de 25 de agosto de 1959. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de fevereiro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 26/02/1960 Reg. às fls. nº 183 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 211, 26 de fevereiro de 1960. Abre Crédito Suplementar. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O salário do tratorista mecânico desta Prefeitura, a partir de janeiro de 1960, será de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais. Art.2º. Para ocorrer à despesa do artigo 1º, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) à dotação 8 82 1 – um tratorista mecânico. Art.3º. Será incluída em orçamento futuro a verba necessária para ocorrer com a despesa desta Lei. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de fevereiro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 26/02/1960 Reg. às fls. nº 184
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 212, 25 de abril de 1960. Dispõe sobre denominação de logradouros públicos na sede do Distrito de Itabirinha. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A Praça Principal em frente à matriz passará a denominar-se “Praça Dr. José de Hass”. Art.2º. A rua direita da Praça Principal passará a denominar-se “Rua Dona Manuela”. Art.3º. A rua esquerda da Praça Principal passará a denominar-se “Rua Américo Paulino”. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de abril de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 25/04/1960 Reg. às fls. nº 185 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 213, 25 de abril de 1960. Faz doação de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena autorizada a fazer doação ao “Alvorada Clube” de Mantena, para construção de sua própria sede, de um terreno com área de 1.500 m², tendo 30 metros de frente por 50 metros de fundos. Parágrafo único. O terreno a que alude o presente artigo fica situado no prosseguimento da Rua Duque de Caxias, conforme planta diretora da cidade, um terreno desta municipalidade. Art.2º. A escritura de doação de terreno de que trata a presente Lei, só será entregue mediante apresentação da planta do Clube, devidamente aprovada e bem assim do registro dos estatutos da entidade. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de abril de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 25/04/1960 Reg. às fls. nº 186
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
339
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LEI Nº 214, 25 de abril de 1960. Autoriza o Executivo a assinar convênio com a secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, nos termos do decreto nº 2.528 de 4 de fevereiro de 1959, convênio com a secretaria de Educação com o Estado de Minas Gerais, para expansão de sua rede escolar primária rural. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de abril de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 25/04/1960 Reg. às fls. nº 187
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
340
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LEI Nº 215, 25 de abril de 1960. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a fazer doação de uma área de terreno urbano no Distrito Itabirinha, a Mitra Diocesana de Araçuaí. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a fazer doação de uma área de terreno urbano na praça principal, no Distrito de Itabirinha, a Mitra Diocesana de Araçuaí. Art.2º. Esta área se constituirá de um terreno vago, medindo 30x22 metros e destinar-se-á a construção da igreja Matriz, conforme planta anexa. Art.3º. A delimitação exata, confrontações e localização serão especificadas na escritura de doação. Parágrafo único. A Prefeitura ficará na obrigação de assinar a respectiva escritura de doação tão logo o Estado lhe forneça a escritura Pública do perímetro urbano e suburbano da sede do Distrito de Itabirinha. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a Presente Lei em vigor na data de sua publicação e aprovação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 25 de abril de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 25/04/1960 Reg. às fls. nº 185
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 216, 05 de maio de 1960. Autoriza a Prefeitura Municipal a empréstimo por antecipação de receita.
contrair
O Povo do Município de Mantena, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, a pagar taxas á entidade credora, e a emitir tributos para garantia subsidiária do mutuo. Art.2º. O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e sessenta (1960), improrrogavelmente. Art.3º. A Prefeitura Municipal fica autorizada a dar, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução, para garantia do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do Imposto sobre a renda que lhe forem pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate do Capital e dos Juros da transação em causa. Art.4º. A Prefeitura Municipal, fica autorizada a constituir à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerias sua procuradora, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à municipalidade do corrente exercício, correspondentes à quota do imposto sobre a renda. Essa procuração será irrevogável enquanto a Prefeitura não apresentar à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Minas Gerias, ou à repartição Federal competente, certidão de que nada deve à Caixa Econômica mutuante. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 05 de maio de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 05/05/1960 Reg. às fls. nº 187 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
342
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LEI Nº 217, 11 de maio de 1960. Autoriza abertura Cr$12.000,00.
de
crédito
especial
de
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento de despesas com a iluminação pública na sede do Distrito de Santo Agostinho, deste Município. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todos quanto o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 11 de maio de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 11/05/1960 Reg. às fls. nº 188 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
343
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LEI Nº 218-A, 11 de maio de 1960. Modifica a Lei nº 205 de 25 de fevereiro de 1960. Art.1º. Fica revogadada a Lei nº 205 de fevereiro de 1960, que autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a contrair em préstimo por antecipação de receita. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 11 de maio de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 11/05/1960 Reg. às fls. nº 188 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 218, 04 de novembro de 1960. Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1961. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena para o exercício de 1961 é orçada em Cr$ 7.959.960,00 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
0 12 1 0 12 1 0 17 3 0 18 3 0 19 7
0 26 3 0 27 3
1 11 2 1 12 2 1 15 4
1 16 4 1 18 1 1 23 4
Designação da Receita Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos: Imposto territorial Urbano Imposto Predial Imposto de indústria e profissões Imposto de Licenças: Impostos licenças diversas Imposto s/Atos da Economia do Município ou assuntos da competência deste: Taxa de expediente Imposto sobre Turismo e hospedagem Imposto sobre diversões públicas: Imposto sobre jogos e diversões b) Taxas: Taxa Rodoviária: Taxa de conservação de estradas Taxa de Exploração Agrícola Taxa de Assist. e Seg. Social: Taxa de Assistência Pública Para fins educativos: Taxa Escolar Taxa de Saneamento: Taxa de extinção de formigas Taxa de fiscalização e serviços diversos: Taxa de aferição de pesos e medidas Taxa de fiscalização e vistorias Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao depósito municipal Taxa de alinhamento e
Efetiva Cr$
Mutações Patrimoniais Cr$
Total Cr$
16.000,00 600.000,00 800.000,00 250.000,00
15.000,00 10.000,00
105.000,00
250.000,00 1.860.000,00
70.000,00 135.000,00 16.000,00
8.000,00 23.000,00 1.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
345
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
1 24 1 1 25 1 1 26 1
2 01 0 2 02 0
4 11 0
4 12 0 4 13 0
4 14 0
4 15 0
4 18 0
6 11 0 6 12 0 6 21 0 6 23 0
Nivelamento Taxa de Edificações Taxa de limpeza pública: Taxa Sanitária Taxa de Viação: Taxa de conservação de calcamento Taxa de melhoramentos: Taxa de Calçamento Taxa de Melhoramentos Rurais Total da Receita Tributária Receita Patrimonial Renda Imobiliária: Aforamentos Renda de capitais: Juros e depósitos Total da Receita Patrimonial Receitas Diversas Receita de mercados, feiras e Matadouro: Renda de matadouro Renda do Mercado Renda do Cemitério Receita de Quota do Imposto s/combustíveis e Lubrificantes (art.15 § 2º da Constituição Federal) Receita de Quota do município imposto de renda (art. 15 § 4 da Constituição Federal) Receita de Quota de excesso de Arrecadação estadual de impostos (art. 20 da Constituição Federal) Quota-parte do município do imposto único sobre combustíveis e eletricidade Total das Receitas Diversas Total da Receita ordinária Receita Extraordinária Alienação de bens Patrimoniais Cobrança da dívida ativa Multas Eventuais Total da Receita Extraordinária Total Geral
5.000,00 5.000,00 35.000,00 1.000,00 80.000,00 180.000,00 4.465.000,00
4.465.000,00
120.000,00 1.000,00 121.000,00
121.000,00
200.000,00 200.000,00 10.000,00 700.000,00
1.179.160,00
10.000,00 100.000,00
2.399.160,00 6.985.160,00
2.399.160,00 6.985.160,00 80.000,00
11.800,00 283.000,00 294.800,00 7.279.960,00
600.000,00
680.000,00 680.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
974.800,00 7.279.960,00
346
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Art.2º. A despesa do Município de Mantena, para o exercício de 1961, é fixada em Cr$7.959.960,00 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros), de acordo com as seguintes discriminações: Código Geral
8 00 0 8 00 3 8 00 4
8 02 0 8 02 0 8 02 4
8 04 0 8 04 0 8 04 2 8 04 3 8 04 3 8 04 4 8 04 4 8 04 4
8 07 0 8 07 0 8 07 0 8 07 4
8 09 9
Designação da Despesa
Efetiva
Despesa Administração Geral Legislativo Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Material de consumo Impressos e material de expediente Despesas diversas Ajuda de custo a vereadores Governo Pessoal Fixo Subsidio do prefeito Representação do prefeito Despesas Diversas Viagens administrativas
Total
15.360,00 4.000,00 180.000,00 199.360,00 144.000,00 36.000,00
Administração superior Pessoal Fixo Secretário Auxiliar datilógrafo Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Conservação de móveis e utensílios Impressos e material de expediente Despesas Diversas Serviço Postal telegráfico Publicação de Expediente Assinatura de Jornais e Revistas Oficiais Serviços técnicos especializados Pessoal Fixo Contador Auxiliar de contabilidade Almoxarife Despesas Diversas Viagens do interesse serviço
Mutações Patrimoniais
e
60.000,00 240.000,00 144.000,00 84.000,00 40.000,00 4.000,00 57.000,00 2.000,00 5.000,00 2.000,00 298.000,00
40.000,00
144.000,00 84.000,00 67.200,00 do
Serviços Diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos serviços de Adm. Geral
5.000,00 300.200,00 67.200,00 67.200,00 1.104.760,00
40.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
1.144.760,00
347
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8 10 0 8 10 0 8 10 0
8 11 0
8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 4
8 29 4 8 29 4 8 29 4
8 33 0 8 32 2
8 33 3
Exação e Fiscalização Financeira Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de fazenda Tesoureiro Auxiliar de tesouraria Serviço de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem p/ arrecadação geral Serviço de Fiscalização Pessoal Fixo Fiscal de Rendas Agente Fiscal Fiscal do Dist. da sede Dois fiscais auxiliares do Dist. da sede Fiscal do Distrito de Água Doce do Mantena Fiscal do Dist. de B. Ariranha Fiscal do Dist. de São João Fiscal do Dist. de Santo Agostinho Fiscal do Dist. de Itabirinha Dois fiscais auxiliares do Dist. de Itabirinha Despesas Diversas Viagens e despesas com lançamentos Total dos serviços de Exação e Fiscalização Financeira Segurança Pública e Assistência Social Assistência Social Despesas Diversas Assistência social a Mendigos À Maternidade e à Infância À menores desamparados Total dos serviços de Segurança Pública e Assistência Social Educação Pública Ensino Primário, Secundário e Complementar Pessoal Fixo 73 Professoras a Cr$ 23.040,00 Material Permanente Aquisição de Móveis e Utensílios Material de Consumo Livros e materiais didáticos Despesas Diversas
144.000,00 120.000,00 84.000,00 348.000,00 500.000,00 500.000,00 100.000,00 60.000,00 60.000,00 96.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 96.000,00 10.000,00 1.510.800,00
1.510.800,00
30.000,00 20.000,00 20.000,00 70.000,00 70.000,00
70.000,00
1.696.520,00
190.000,00 15.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
348
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8 33 4 8 33 4 8 33 4
8 34 0 8 34 2 8 34 3
8 36 0
Aluguel de prédios escolares Para Custeio de uma bolsa de estudos no Ginásio Castro Alves Para Custeio de uma bolsa de estudo no Ginásio Instituto do Povo Órgãos Culturais Pessoal Fixo Bibliotecário Material Permanente Aquisição de livros para biblioteca Material de consumo Impressos e material de expediente Serviço de Inspeção Pessoal Fixo Inspetor Municipal do ensino Total dos serviços Educação Pública
8 80 0 8 80 4
8 81 1 8 81 1 8 81 1 8 81 3 8 81 4 8 81 4
8 82 1 8 82 1 8 82 1
de
Serviços de Utilidade Pública Administração superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Despesas diversas Viagens do interesse do serviço Construção e Conservação de Logradouros Públicos Pessoal Variável Encarregado do jardim público Um jardineiro Operários do serviço de ruas, praças e jardins Material de consumo Para o serviço de ruas, praças e jardins Despesas diversas Construção e pavimentação de ruas, praças e jardins Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins Construção e conservação de rodovias Pessoal Variável Encarregado do serviço de estradas e pontes Tratorista Mecânico Um tratorista
15.000,00 6.000,00 6.000,00 1.783.520,00
190.000,00
48.000,00 10.000,00 5.000,00 53.000,00
10.000,00
84.000,00 84.000,00 1.875.520,00
200.000,00
2.075.520,00
93.600,00 10.000,00 103.600,00
76.600,00 67.200,00 151.000,00 30.000,00 70.000,00 30.000,00 423.800,00
74.880,00 108.000,00 84.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
349
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8 82 1 8 82 1 8 82 3 8 82 3 8 82 4 8 82 4 8 82 4 8 82 4
8 85 1 8 85 1 8 85 3 8 85 3
8 87 4
8 88 4 8 88 4 8 88 4 8 88 4 8 88 4
Um motorista Operários do serviço de estradas e pontes Material de Consumo Para o serviço de estradas e pontes Combustíveis e Lubrificantes Despesas Diversas Conservação de estradas e pontes Reparos e conservação de veículos Peças e acessórios Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes Serviço de Limpeza Pública Pessoal Variável Encarregado do serviço de limpeza pública Operários do serviço de limpeza pública Material de consumo Forragem e ferragem para semoventes Para o serv. de limpeza pública Construção e conservação de próprios públicos em geral Despesas diversas Construção e Conservação de próprios públicos municipais Iluminação Pública Despesas diversas Iluminação do Distrito da sede Iluminação do Bairro Vila Nova Iluminação do Distrito de São João do Manteninha Iluminação do Distrito de Santo gostinho Iluminação do povoado Limeira Diversos
8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1
Pessoal Variável Encarregado da Iluminação Pública Auxiliar do encarregado da iluminação do Distrito da sede Encarregado do Cemitério Auxiliar do encarregado do cemitério Encarregado do campo de pouso Encarregado do Matadouro
67.200,00 180.000,00 50.000,00 150.000,00 160.000,00 70.000,00 60.000,00 20.000,00 1.024.080,00 67.200,00 64.000,00 10.000,00 5.000,00 146.200,00
150.000,00 150.000,00 80.000,00 6.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 122.000,00
84.000,00 36.000,00 67.200,00 48.000,00 57.600,00 84.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
350
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8 89 1 8 89 3 8 89 3
Operários do serviço do matadouro Material de Consumo Para o serviço do matadouro Combustíveis e Lubrificantes Total dos serviços de utilidade pública
8 90 0 8 93 0 8 93 0
8 98 4
8 98 4
8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4
Encargos diversos Pessoal Inativo Pessoal Fixo Aposentados Encargos Transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de família Substituições regulamentares de funcionários Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral Despesas Diversas Subvenções ordinárias: Ao orfanato Nossa Senhora de Fátima A sociedade São Vicente de Paula Ao orfanato Presbiteriano de Mantena Ao Hospital Evangélico de Mantena A Banda Lira de Mantena A Banda Lira Santa Cecília de Itabirinha Ao jornal Voz de Mantena Subvenções extraordinárias Despesas diversas Diversos Aluguel de prédios Propaganda e publicidade Para recepção e hospedagem Honorários, custas e outras despesas judiciais Café aos funcionários Quebra de caixa Aquisição de placas para veículos Despesas imprevistas Total dos Encargos Diversos Total Geral
134.400,00 10.000,00 20.000,00 541.200,00 2.510.880,00
2.510.880,00
142.800,00 116.000,00 60.000,00 176.000,00
30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 12.000,00 14.000,00
50.000,00 5.000,00 15.000,00 30.000,00 20.000,00 2.000,00 40.000,00 13.200,00 648.000,00 7.719.960,00
240.000,00
648.000,00 7.959.960,00
Art.3º. Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista, bem como a abrir créditos suplementares às dotações da despesa variável, até o limite de 30% (trinta por cento), sobre o total da despesa fixa para o exercício de 1961. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 04 de novembro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 04/11/1960 Reg. às fls. nº 189
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
352
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LEI Nº 219, 04 de novembro de 1960. Dispõe sobre prefeitura.
vencimentos
do
pessoal
da
A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cr$
Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Secretário Auxiliar datilógrafo Contador Auxiliar de contabilidade Almoxarife Porteiro Contínuo Chefe do Serviço de fazenda Tesoureiro Auxiliar de Tesouraria Fiscal de Rendas Agente Fiscal Dois fiscais do Distrito da sede Fiscal do Distrito da sede Fiscal do Distrito de Água Doce do Mantena Fiscal do Distrito de Barra do Ariranha Fiscal do Distrito de São João do Manteninha Fiscal do Distrito de Santo Agostinho Fiscal do Distrito de Itabirinha Dois fiscais auxiliares do Distrito de Itabirinha 73 professoras a Cr$ 23.040,00 Bibliotecário Inspetor Municipal do Ensino Chefe do serviço de Obras Aposentados Funções Pessoal Variável Encarregado do Jardim Público Um jardineiro Encarregado do serviço de estradas e pontes Um tratorista mecânico Um tratorista Um motorista Encarregado do serviço de Limpeza pública Encarregado da Iluminação pública Auxiliar do encarregado da iluminação pública Encarregado do Cemitério Auxiliar encarregado do cemitério Encarregado do campo de pouso Encarregado do matadouro
15.360,00 144.000,00 84.000,00 144.000,00 84.000,00 67.200,00 67.200,00 144.000,00 120.000,00 84.000,00 100.800,00 60.000,00 96.000,00 60.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 96.000,00 1.696.520,00 48.000,00 84.000,00 93.600,00 142.800,00
Salários Cr$ 75.600,00 67.200,00 74.880,00 108.000,00 84.000,00 67.200,00 67.200,00 84.000,00 36.000,00 67.200,00 48.000,00 57.600,00 84.000,00
Art.2º. As despesas a que se refere o art. 1º correrão por dotações próprias, do orçamento do próximo exercício. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
353
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Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeito Municipal de Mantena, 04 de novembro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 04/11/1960 Reg. às fls. nº 195 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
354
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LEI Nº 220, 04 de novembro de 1960. Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um lote de 12x22 metros, e bem assim uma barraca com o número 132, a fim de ser demolida, de propriedade do senhor Evandilino Henrique Moreira, situa à Rua Nova que passa a denominar-se Rua “Ana Rocha”. Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado é no sentido que seja desobstruída a nova via pública. Art.2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação, de que trata a presente Lei. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a desapropriação a que se refere o art. anterior. Art.3º. Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 04 de novembro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 04/11/1960 Reg. às fls. nº 196 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 221, 04 de novembro de 1960. Dispõe denominação de uma rua. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1. Fica denominada Rua “Ana Rocha”, a nova via pública aberta nesta cidade e que, partindo da Rua Cricaré termina na Praça do Estádio Rafael Carvalho, nesta cidade. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 04 de novembro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 04/11/1960 Reg. às fls. nº 197
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
356
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LEI Nº 222, 04 de novembro de 1960. Concede subvenção ao Orfanato Presbiteriano de Mantena de Cr$ 30.000,00 anuais. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Orfanato Presbiteriano de Mantena, a ser incluído no orçamento de 1961. Art.2º. Revogam-se as disposições, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 04 de novembro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 04/11/1960 Reg. às fls. nº 197 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 223, 04 de novembro de 1960. Dispõe sobre aumento dos vencimentos do pessoal inativo. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aumentada a verba 8-90-0 Aposentados, para Cr4 142.800,00 que deverá constar no orçamento para o ano de 1961. Parágrafo único. O aposentado Sr. Manoel Bernardo da Rocha, passará a vencer, mensalmente, a partir de 1º de janeiro do ano de 1961, Cr$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzeiros) enquanto que, o aposentado Sr. Antônio Corrêa Guerra, passará a vencer, também, mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 1961, Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros). Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 04 de novembro 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 04/11/1960 Reg. às fls. nº 197 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 224, 04 de novembro de 1960. Concede subvenção ao Hospital Evangélico de Mantena de Cr$ 30.000,00 anuais. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Hospital Evangélico de Mantena, a ser incluída no orçamento para 1961. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 04 de novembro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 04/11/1960 Reg. às fls. nº 198
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
359
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LEI Nº 225, 04 de novembro de 1960. Autoriza pagamento da iluminação das Ruas do Povoado de Santo Onofre. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o chefe do executivo autorizado a fazer o pagamento anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a partir do próximo ano, para iluminação das ruas do povoado de Santo Onofre. Art.2º. Fica autorizado a incluir no orçamento para o ano de 1961, em lugar próprio, a verba de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas de iluminação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 04 de novembro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 04/11/1960 Reg. às fls. nº 198 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 226, 04 de novembro de 1960. Concede subvenção à Banda de música Lira Mariana de Mantena, desta cidade de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Banda de Música Lira Mariana de Mantena, desta cidade, a ser incluída no orçamento para 1961 (mil novecentos e sessenta e um). Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 04 de novembro de 1960. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 02 Publicada em: 04/11/1960 Reg. às fls. nº 199
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 227, 18 de abril de 1961. Autoriza o Governo do Município a executar a Construção e Reconstrução da Rodovia Santa Luzia do Córrego azul, Nova Belém, Fazenda José Clara e Santo Agostinho. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Governo do Município autorizado a construir e reconstruir a Rodovia Fazenda José Clara, Nova Belém, Córrego Azul e daí até Santo Agostinho, passando pelas propriedades dos senhores Geraldo Faustino e Nilo Jorge da Silva. Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 425.000,000 (quatrocentos e vinte cinco mil cruzeiros). Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de abril de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 14/04/1961 Reg. às fls. nº 199
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
362
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LEI Nº 228, 18 de abril de 1961. Autoriza o Governo do Município a executar a modificação e construção da Rodovia Água Doce do Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Governo do Município autorizado a executar a construção e reconstrução da rodovia Água Doce do Mantena, a Mantena, fazendo a ligação da mesma ao Córrego Sapucaia, patrimônio do Garfo e São Jorge. Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente autorização, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de abril de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/04/1961 Reg. às fls. nº 199 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
363
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LEI Nº 229, 18 de abril de 1961. Faz doação de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. A Câmara Municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao “Esporte Clube Vasquinho” de Água Doce do Mantena, uma área de terrenos com as seguintes confrontações: pela direita com Pergentino Pereira de Paula, José Marques de Almeida e Milton Manani; pela esquerda com a máquina de Sebastião Coimbra de Elizeu; pelos fundos com José Carvalho de Lazaroni, e frente com a Rua das Oliveiras, medindo o referido terreno 87x65 metros, ou seja, 5.655 metros quadrados. Art.2º. Este terreno destinar-se-á a construção de um campo de futebol. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de abril de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/04/1961 Reg. às fls. nº 200
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 230, 18 de abril de 1961. Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 14.400,00. A Câmara de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) para atender no exercício corrente pagamento de despesa com um professor Rural Municipal (Manoel Benedito Viana), aposentado de acordo com o art. 195 nº III e IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, cujo servidor exercia o cargo de Professor da Escola Rural Municipal “Bis Fortes” situada no povoado de Divino do Canivete, distrito de São João do Manteninha. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mantena, 18 de abril de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 02 Publicada em: 18/04/1961 Reg. às fls. nº 200 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 231, 31 de dezembro de 1961. Autoriza aquisição de móveis e utensílios. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo, a adquirir mediante concorrência Pública ou administrativa, material permanente para o serviço de administração geral e Educação Publica até a importância de Cr$ 190.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por datação orçamentária própria. Art.3º. Revogam- se as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de dezembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 31/12/1961 Reg. às fls. nº 001
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 232, 31 de dezembro de 1961. Cria, classificado no serviço de utilidade pública, construção e conservação de próprias públicas municipais e conservação e pavimentação de Ruas e Praças. A câmara municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Ficam criadas e classificadas no serviço de utilidade pública, conservação de Próprias Públicas Municipais e conservação e pavimentação de ruas e praças sob as verbas: 8-87-4 e 8-87-4 em Cr$ 220.000,00. 8-81-4, conservação e pavimentação de ruas e praças Cr$ 70.000,00. 8-87-4 construção e conservação de Próprias Públicas Municipais Cr$ 150.000,00. Art.2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro correrá pela datação 8-81-4 e 8-87-4 incluído no orçamento para 1961. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de Dezembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 3/12/1961 Reg. às fls. nº 001
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 233, 31 de dezembro de 1961. Cria cargos e funções. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criados no quadro do pessoal da prefeitura, os seguintes cargos e funções: Pessoal Variável Cargos 8-89-1- Encarregado da iluminação pública Cr$ 84.000,00. 8-89-1- Auxiliar do encarregado da iluminação pública Cr$ 36.000,00. 8-89-1 Auxiliar do encarregado do cemitério Cr$ 48.000,00. Art.2º. A despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei correrá por conta de doações próprias do próximo orçamento de 1961. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente com nela se contem. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de dezembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 31/12/1961 Reg. às fls. nº 002 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 234, 30 de novembro de 1961. Institui no Município imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária “Inter Vivos” o imposto sobre propriedade territorial rural, e dá outras providências. O povo do Município de Mantena, por seus representantes decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído neste Município o imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter Vivo” e sua incorporação ao capital de sociedade e o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Parágrafo único. Os tributos mencionados neste artigo passam a integrar o regime tributário deste município, em decorrência de aprovação pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 6, que institui nova discriminação de rendas e favor dos Municípios Brasileiros. Art.2º. Até que seja votada sua própria legislação, continuará este município a aplicar, quanto aos impostos Instituídos no artigo primeiro a legislação que tem sido até agora seguida pelo Estado. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente quanto nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 002 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 235, 30 de novembro de 1961. Dispõe sobre aumento de vencimento do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo descriminado, passam a ser os seguintes: Pessoal Fixo
Vencimentos
Amanuense da câmara
Cr$ 21.504,00
Secretário
Cr$ 201.600,00
Auxiliar Datilógrafo
Cr$ 17.600,00
Contador
Cr$ 201.600,00
Auxiliar de contabilidade
Cr$ 117.600,00
Almoxarife
Cr$ 94.080,00
Porteiro Contínuo
Cr$ 94.080,00
Chefe do serviço de Fazenda
Cr$ 201.600,00
Tesoureiro
Cr$ 168.000,00
Auxiliar Tesouraria
Cr$ 117.600,00
Fiscal de Rendas
Cr$ 141.120,00
Agente Fiscal
Cr$ 84.000,00
Fiscal da Séde
Cr$ 84.000,00
Dois fiscais auxiliares do Dist. da Sede.
Cr$ 134.400,00
Fiscal do Dist. de Água Doce Mant.
Cr$ 67.200,00
Fiscal do Dist. de São João do Mant.
Cr$ 67.200,00
Idem do Dist. de Itabirinha
Cr$ 67.200,00
Idem dois fiscais auxiliares Dist. Itabirinha
Cr$ 134.400,00
Idem do Dist. de Santo Augustinho.
Cr$ 67.200,00
Idem do Dist. de barra do Ariranha
Cr$ 67.200,00
3 professoras a Cr$ 32.256,00
Cr$ 2.354.688,00
Bibliotecário
Cr$ 67.200,00
Inspetor Municipal do Ensino
Cr$ 117.600,00
Chefe do serviço de obra
Cr$ 131.040,00
Aposentados Funções
Cr$ 220.80,00 Salários
Pessoal Variável Encarregado do Jardim Público
Cr$ 105.40,00
Um Jardineiro
Cr$ 94.080,00
Encarregado dos serviços estradas e Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
Cr$ 104.832,00
370
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pontes Um tratorista mecânico
Cr$ 151.200,00
Um tratorista
Cr$ 117.600,00
Um motorista
Cr$ 94.080,00
Encarregado do serviço de Iluminação
Cr$ 117.600,00
Pública Encarregado
do
serviço
de
Limpeza
Cr$ 94.080,00
Auxiliar do encarregado de Iluminação
Cr$ 50.400,00
Pública Pública Encarregado do cemitério
Cr$ 94.080,00
Encarregado do Campo de Pouso
Cr$ 80.640,00
Encarregado do Matadouro
Cr$ 7.600,00
Art.2º. As despesas a que se refere o artigo primeiro, correrão por dotações próprias, do orçamento do próximo exercício. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de primeiro de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertenceu que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 003
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 236, 30 de novembro de 1961. Concede subvenção à Banda Lira Santa Cecília de Itabirinha de Cr$ 10.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$. 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), a banda Lira Santa Cecília, de Itabirinha a ser incluída no orçamento de 1962. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 004
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
372
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LEI Nº 237, 30 de novembro de 1961. Concede subvenção à Banda Lira Mariana de Mantena de Cr$ 10.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$. 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), a banda Lira Mariana de Mantena, desta cidade, a ser incluída no orçamento de 1962. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 004 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 238, 30 de novembro de 1961. Concede subvenção ao Hospital Evangélico de Mantena de Cr$ 30.000,00. A câmara municipal de Mantena decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Hospital Evangélico de Mantena, desta cidade, a ser incluída no orçamento de 1962. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 005
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 239, 30 de novembro de 1961. Concede subvenção ao Orfanato Presbiteriano de Mantena de Cr$ 3.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Orfanato Presbiteriano de Mantena a ser incluído no orçamento de 1962. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 005 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 240, 30 de novembro de 1961. Concede subvenção ao orfanato Nossa Senhora da Fátima de Cr$ 30.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de Cr$. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Orfanato Nossa Senhora de Fátima, a ser incluído no orçamento de 1962. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 006
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
376
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LEI Nº 241, 30 de novembro de 1961. Concede subvenção à sociedade São Vicente de Paulo de Cr$ 30.000,00. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a sociedade São Vicente de Paulo desta cidade, a ser incluída no orçamento de 1962. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 006 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 242, 30 de novembro de 1961. Autoriza inclusão no orçamento para 1962 de verba para subvenção extraordinária. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento para 1962 a verba Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a subvenção extraordinária. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertenceu, que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 007
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 243, 30 de novembro de 1961. Autoriza pagamento da iluminação das ruas da Sede do distrito de São João do Manteninha. A Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o pagamento anual de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) a partir do próximo ano, para iluminação das ruas da sede do distrito de São João do Manteninha. Art.2º. Fica autorizado a incluir no orçamento para o ano de 1962 em lugar próprio, a verba de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas de iluminação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 007 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 244, 30 de novembro de 1961. Autoriza pagamento da Iluminação das ruas da Sede do distrito de Santo Agostinho. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer pagamento anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a partir do próximo ano, para iluminação das ruas da Sede do distrito de Santo Agostinho. Art.2º. Fica autorizado a incluir no orçamento para o ano de 1962, em lugar próprio, a verba de Cr$. 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas da iluminação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 008
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 245, 30 de novembro de 1961. Autoriza pagamento da iluminação do povoado de Limeira. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo a fazer pagamento anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a partir do próximo ano, para iluminação das ruas do povoado de Limeira. Art.2º. Fica autorizado a incluir no orçamento para o ano de 1962, em lugar próprio, a verba de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas de iluminação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertenceu que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 008 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 246, 30 de novembro de 1961. Autoriza a iluminação das ruas do povoado de Santo Onofre. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o pagamento anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a partir do próximo ano, para iluminação das ruas do povoado de Santo Onofre. Art.2º. Fica autorizado a incluir no orçamento para o ano de 1962, em lugar próprio, a verba de 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas de iluminação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 009
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
382
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LEI Nº 247, 30 de novembro de 1961. Orça receita e fixa despesa para o exercício de 1962. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena, para o exercício de 1962, é orçada em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Designação da Receita Efetiva Mutações Total Geral Patrimoniais Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos 0 11 1 Imposto Territorial Imposto territorial urbano: 30.000,00 Imposto territorial rural: 1.000.000,00 0 12 1 Imposto Predial 1.000.000,00 0 14 1 Imposto sobre Transmissão de 1.000.000,00 propriedade imóvel “inter vivo” 0 17 3 Imposto de industria e 1.000.000,00 profissões 0 18 3 Imposto de licenças: Imposto de licenças diversas: 300.000,00 0 19 7 Imposto sobre atos da Economia do município ou assuntos de sua competência: Taxa de Expediente: 20.000,00 0 26 3 Imposto sobre turismo e 10.000,00 hospedagem 0 27 3 Imposto sobre Jogos e Diversões: Imposto de diversões públicas 120.000,00 b) Taxas: 1 11 2
1 12 2 1 15 4
1 16 4 1 18 1 1 23 4
Taxa Rodoviária: Taxa de conservação de Estradas Taxa de exploração agrícola Taxa de assistência e segurança social: Taxa de assistência pública: Taxa para fins educativos: Taxa Escolar: Taxa de saneamento Taxa de extinção de formigas: Taxa de Fiscalização e serviços diversos: Taxa de aferição de pesos e medidas: Taxa de fiscalização e vistorias: Taxa de arrecadação de bens móveis e semoventes ao deposito municipal
250.000,00 1.800.000,00
80.000,00 120.000,00 20.000,00
10.000,00 20.000,00 1.000
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
383
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1 24 1 1 25 1
1 26 1
2 01 0 2 02 0
4 11 0
4 12 0 4 13 0
4 14 0
4 15 0
4 17 0 4 18 0
Taxa de alinhamento e nivelamento: Taxa de edificação Taxa de limpeza publica: Taxa sanitária: Taxa de viação Taxa de conservação de calçamento: Taxa de melhoramentos rurais: Total da receita Tributaria:
Receita Patrimonial Renda Imobiliária Renda de aforamentos: Renda de Capitais Juros de depósitos: Dividendos de apólices e títulos diversos: Total da receita Patrimonial: Receitas Diversas Receita de Mercados, Feiras e Matadouros: Renda do Matadouro Renda do Mercado Receita de Cemitérios Quota do Imposto sobre combustíveis e lubrificantes (Art. 15 § 2 da Constituição Federal) Quota do imposto sobre a renda (Art. 15 § 4 da Constituição Federal) Quota do excesso de arrecadação Estadual de Imposto (Art. 20 da Constituição Federal) Quota do Imposto único sobre consumo de energia elétrica Quota do imposto de consumo (Art. 15 § 4 da Constituição Federal) Total das receitas diversas: Total das receitas Tributárias:
6 11 0 6 12 0 6 13 0
5.000,00 5.000,00 40.000,00 1.000,00 180.000,00 7.092.000,00
120.000,00 5.000,00 5.000,00 130.000,00
130.000,00
200.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000.000,00
2.500.000,00
500.000,00
10.000,00 2.500.000,00 6.790.000,00
6.790.000, 00 14.012.000 ,00
14.012.000,00
Receita Extraordinária Alienação de bens patrimoniais: Cobrança de Dívida ativa Receita de exercícios anteriores:
7.092.000, 00
100.000,0 0 600.000,0 0 100.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
384
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6 21 0 6 23
Multas: Eventuais Total da Receita Extraordinária
Total Geral:
50.000,00 138.000,00 228.000,00
700.000,00
988.000,00
14.300.000,00
700.000,00
15.000.000,00
Art.2º. A despesa do município de Mantena, para o exercício de 1962, é fixada em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
8 00 0 8 00 3
8 00 4
Designação de Despesa Despesa Administração Geral Legislativo Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Material de Consumo Impressos e material de expediente Despesas Diversas: Ajuda de custo aos vereadores
Efetiva
Mutações Patrimoniais
TOTAL
21.504,00 4.000,00
180.000,00 205.504,00
8 02 0 8 02 0
8 02 4
8 04 0 8 04 0 8 04 2
8 04 3
8 04 4 8 04 4 8 04 4 8 04 4
Governo Pessoal Fixo Subsídio do Prefeito Representação do Prefeito Despesas Diversas Viagens administrativas Administração superior Pessoal Fixo Secretário Auxiliar Datilógrafo Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Impressos e material de expediente Despesas Diversas Serviço Postal Telegráfico Publicação do expediente Assinaturas dos jornais e revistas oficiais Conservação de móveis e utensílios
144.000,00 36.000,00
200.000,00 380.000,00
201.600,00 117.600,00 120.000,00
100.000,00
10.000,00 15.000,00 10.000,00 10.000,00 464.200,00
120.000,00
Serviços técnicos especializados Pessoal Fixo Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
385
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8 07 0 8 07 0 8 07 0 8 07 4
Contador Auxiliar de contabilidade Almoxarife Despesas Diversas Viagem do interesse do serviço
201.600,00 17.600,00 94.080,00 20.000,00 432.280,00
8 09 0
8 10 0 8 10 0 8 10 0
8 11 0
8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0
8 12 4
Serviços Diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo Total dos serviços de Administração Geral Exação e fiscalização financeira Administração Superior Pessoal Fixo Chefe dos serviços de Fazenda Tesoureiro Auxiliar de Tesouraria Serviços de arrecadação Pessoal Fixo Percentagem pela arrecadação geral Serviço de Fiscalização Pessoal Fixo Fiscal de Rendas Agente Fiscal Fiscal do Dist. da Sede Dois fiscais auxiliares do Dist. da Sede Fiscal do Dist. de Água Doce de Mantena Fiscal do Dist. de São João do Manteninha Fiscal do Dist. de Itabirinha Dois fiscais auxiliares do Dist. de Itabirinha Fiscal do Dist. de Santo Agostinho Fiscal do Dist. De Barra do Ariranha Despesas Diversas Para o serviço de Lançamento de impostos Total dos serviços de Exação e Fiscalização Financeira Segurança pública e Assistência Social
94.080.00 94.080,00 1.576.064,00
120.000,00
1,696.064, 00
201.600,00 168.000,00 117.600,00
800.000,00 800.000,00 41.120,00 84.000,00 84.000,00 134.400,00 67.200,00 67.200,00 67.200,00 134.400,00 67.200,00 67.200,00
20.000,00 933.920,00 2.221.120,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
2.221.120, 00
386
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8 29 4 8 29 4 8 29 4 8 29 4
8 33 0
8 33 2
8 33 3 8 33 3 8 33 4
8 33 4 8 33 4
8 33 4
Assistência Social Despesas Diversas Assistência a Mendigos Assistência a menores desamparados A Maternidade e a Infância Para transporte de loucos e doentes Total dos serviços de Segurança Pública e Assistência Social Educação Pública Ensino Primário, Secundário e complementar Pessoal Fixo 73 professores a Cr$ 32.256,00 Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Livros e material de expediente Material didático Despesas Diversas Para construção de prédios escolares nas vilas e povoados Aluguel de prédios escolares Para custeio e bolsas de estudo no colégio “Castro Alves” Para custeio de bolsas de estudo no “Instituto do Povo”
100.000,00 50.000,00 30.000,00 80.000,00 260.000,00 260.000,00
2.354.688,00
300.000,00
15.000,00 15.000,00 384.722,40
40.000,00 20.000,00
20.000,00
3.149.410,40
8 34 0 8 34 2
8 34 3
Órgãos Culturais Pessoal Fixo Bibliotecário Material Permanente: Aquisição de livros para a Biblioteca Material de Consumo: Impressos e material de expediente
8 36 0
300.000,00
67.200,00 5.000,00
15.000,00 82.200,00
Serviços de Inspeção Pessoal Fixo Inspetor Municipal de Ensino
260.000,00
5.000,00
117.600,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
387
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8 36 4
Despesas Diversas Viagem para a inspetoria do Ensino Rural Total dos serviços de Educação Pública
8 80 0
8 80 4
Serviços de Utilidade Pública Administração Superior Pessoal Fixo Chefe dos serviços de Obras Despesas Diversas Viagens do Interesse do serviço
30.000,00 147.600,00 3.073.210,40
305.000,00
3.384.210, 40
131.040,00
50.000,00 181.040,00
8 81 1 8 81 1 8 81 1
8 81 3
8 81 4
8 81 4
Construção e conservação de logradouros públicos Pessoal Variável Encarregado do Jardim Público Um jardineiro Operários de serviços de ruas e jardins Material de Consumo Para o serviço de ruas e praças Despesas Diversas Transporte de Material para o serviço de ruas e praças Conservação e pavimento de ruas e praças
105.840,00 94.080,00 400.000,00
100.000,00
60.000,00
200.000,00
959.920,00
8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1
8 82 3 8 82 3 8 82 3
Construção e conservação de rodovias Pessoal variável Encarregado do serviço de estradas e pontes Um tratorista Mecânico Um tratorista Um motorista Operário de serviços de estradas e pontes Material de Consumo Para o serviço de estradas e pontes Combustíveis e lubrificantes Peças e Acessórios para veículos Despesas Diversas
104.802,00 157.200,00 117.600,00 94.080,00 600.000,00
300.000,00 400.000,00 200.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
388
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8 82 4 8 82 4 8 82 4
Conservação de Estradas e Pontes Reparos e conservação de veículos Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes
800.000,00 300.00,00 100.000,00
3.167.632,00
8 85 1 8 85 1
8 85 3 8 85 3
Serviços de Limpeza Pública Pessoal Variável Encarregado de serviços de Limpeza Pública Operários do serviço de Limpeza Pública Material de Consumo Ferragens de animais Para o serviço de Limpeza Pública
94.080,00 250.000,00
30.000,00 50.000,00 424.080,00
8 87 4
Construção e Conservação de Próprios Públicos em Geral Despesas Diversas Construção e conservação de próprios públicos em geral
200.000,00
200.000,00
8 88 4 8 88 4 8 88 4
8 88 4 8 88 4
Iluminação Pública Despesas Diversas Para iluminação do Distrito da Sede Para iluminação do Dist. Do Bairro de Vila Nova Para iluminação do Dist. De São João do Manteninha Para iluminação do Dist. de Santo Agostinho Para iluminação do Povoado de Limeira
200.000,00 6.000,00 12.000,00
12.000,00 12.000,00 242.000,00
8 89 1 8 89 1
8 89 1 8 89 1 8 89 1
Diversos Pessoal Variável Encarregado da iluminação pública Auxiliar do encarregado da iluminação do Dist. da Sede Encarregado do Cemitério Encarregado do Matadouro Operário do serviço do
117.600,00 50.400,00
94.080,00 117.600,00 260.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
389
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8 89 3 8 89 3
Matadouro Material de Consumo Para o serviço do Matadouro Combustíveis e Lubrificantes Total do serviço de utilidade pública
8 90 0
8 93 0
8 93 0
Encargos Diversos Pessoal Fixo Aposentados e inválidos Encargos transitórios Pessoal Fixo Adicionais a Funcionários Chefes de Família Gratificações Regulamentares
30.000,00 20.000,00 770.320,00 5.944.992,00
5.944.992, 00
220.080,00 220.080,00
460.533,60
120.000,00 580.553,60
8 98 4
8 98 4
Subvenções Contribuições e auxílios em Geral Despesas Diversas Subvenções Ordinárias Ao Orfanato N.S de Fátima A sociedade São Vicente de Paula Ao orfanato Presbiteriano de Mantena Ao Hospital Evangélico de Mantena A Banda Lira Mariana de Mantena A Banda Lira Santa Cecília de Itabirinha Subvenções Extraordinárias
30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 10.00,000 10.000,00 60.000,00 200.000,00
8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4
8 99 4 8 99 4
Diversas Despesas Diversas Aluguel de Prédios Propaganda e Publicidade Para recepção e hospedagem Honorários, custas e outras despesas Judiciais Comissões a Procuradores Para o café dos
120.000,00 20.000,00 50.000,00 80.000,00
20.000,00 3.000,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
390
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8 99 4 8 99 4
funcionários Aquisição de placas para veículos Despesas Imprevistas Total dos encargos diversos TOTAL GERAL
70.000,00 100.000,00 492.000,00 1.492.613,60 14.190.247,60
1.492.613,60 809.722.40
15.000.000,00
Art.3º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista, bem como abrir créditos suplementares às dotações das despesas variáveis até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1962. Prefeitura Municipal de Mantena, 30 de novembro de 1961. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário da Prefeitura
Livro nº 03 Publicada em 30/11/1961 Reg. às fls. nº 009 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
391
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LEI Nº 248, 23 de fevereiro de 1962. Cria o Serviço Rodagem.
Municipal
de
Estradas
de
A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (S. M. E. R) Art.2º. Ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem compete: a) subordinar as suas atividades ao Plano Rodoviário Municipal elaborado e periodicamente revisto, em harmonia com os Planos Rodoviários Nacionais; b) dar execução sistemática a este plano, efetuando-os, fiscalizando os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos locação, construção, melhoramentos, borás de arte e pavimentação de rodovias Municipais; c)
conservar permanentemente as rodovias e caminhos vicinais;
d) aplicar integralmente em estradas de rodagem os recursos de origem Federal, Estadual e Municipal que lhes forem consignados; e) facilitar ao V. N. E.R o conhecimento de todas as atividades rodoviárias do Município, permitindo-se verificar (refeita observância das condições para o recebimento das quotas do F. R.N) f) dar ao D. N. E. R imediato conhecimento de Leis; regulamentadas e instruções administrativas referentes à viação rodoviária Municipal. g) elaborar, anualmente, o Programa de Atividades do S. M. E.R dando conhecimento do mesmo ao V. N. E.R; h) remeter, anualmente, ao V. N. E.R, pormenorizado relatório das suas atividades do exercício anterior, acompanhado de demonstrativo do orçamento do referido exercício. Art.3º. O S. M. E. R será dirigido, preferentemente por um técnico habilitado, nomeado em comissão pelo Prefeito e contará com um corpo de servidores estritamente necessário. § 1. A designação do chefe do S. M. E. R. poderá recair em funcionário da Prefeitura. Na falta de técnico habilitado, a chefia do S. M. E. R poderá ficar a cargo de pessoa com prática de serviço de estradas de rodagem e caminhos. § 2. O pessoal necessário à execução dos serviços administrativos e técnicos; pode ser total ou parcialmente, aproveitando do quadro do pessoal da Prefeitura. Art.4º. A chefia do SMER compete: a)
elaborar e submeter ao Prefeito os programas anuais e respectivos orçamentos;
b)
dirigir e fiscalizar a execução do programa;
Art.5º. Para entender as despesas do S. M. E. R. a Lei Orçamentária do Município consignará anualmente as seguintes dotações: a)
a quota, que couber ao Município, do F. R. N.;
b) a contribuição orçamentária do Município em importância, nunca inferior, em cada exercício, a 5% da receita geral, orçada, excluídas as rendas industriais; Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
392
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c)
as demais rendas que por sua natureza ou disposição específica, devem caber ao S. M. E. R.;
Parágrafo único. A receita e despesas do S. M. E. R. serão contabilizadas separadamente das do município, incorporando-se, entretanto, em globo aos balanços da Prefeitura. Art.6º. As dívidas e emissões desta Lei serão resolvidas pelo Prefeito Municipal. Art.7º. Dentro de 90 dias o Prefeito baixará o Regulamento Interino di S. M. E. R. Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de Fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 015 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
393
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LEI Nº 249, 23 de fevereiro de 1962. Faz doação de terreno ao Ginásio Instituto do Povo. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ginásio Instituto do Povo, desta cidade, uma área de terreno pertencente a essa municipalidade, na escala de 100 x 90 metros, ou seja, 9.000 m². Art.2º. A área a ser doada destinar-se-á a construção do Jardim de Infância da quota Educandária, cuja área se acha localizada nos fundos das ruas 7 de Setembro,Teófilo Couto, e rua Boa Vista. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 016
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
394
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LEI Nº 250, 23 de fevereiro de 1962. Abre crédito especial de Cr$ 23.040,00 A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 23.040,00 (vinte e três mil cruzeiros) para atender ao pagamento da despesa com o professor José Severino Machado, aposentado de acordo com o art.7º nºs III e IV dos Estatutos dos funcionários Municipais, cujo professor exercia a função de Professor Municipal da Escola Cristiano Machado situado em Rio Pretinho, Distrito de Santo Agostinho, deste Município. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de Fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 017 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
395
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LEI Nº 251, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza a construção de uma ponte, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma ponte sobre o córrego Boa Vista (Barra), na propriedade do Senhor João Carvalho, distrito da cidade, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros). Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 018
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 252, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma ponte, sobre o Rio São Francisco, na propriedade do Senhor Pinto Rigamont, distrito da cidade, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertenceu, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 019
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 253, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma ponte, sobre o Rio São Francisco, na Rua Duque de Caxias, nesta cidade, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de Fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 020
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 254, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma ponte, sobre o Córrego Ariranha, no Distrito Barra do Ariranha, Município de Mantena, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 113.220,00 (cento e vinte mil duzentos e vinte cruzeiros). Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 113.220,00 (cento e vinte mil duzentos e vinte cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 020 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 255, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma ponte, sobre o Córrego das Pedras, Distrito Barra do Ariranha, Município de Mantena, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 021 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 256, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma ponte, sobre o afluente do Córrego Boa Vista, na propriedade do Senhor Ataíde Batista, Distrito da cidade, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 022
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 257, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza a construção de uma ponte e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma ponte, sobre o afluente do Córrego Boa Vista, propriedade do Senhor Joaquim Cardoso, Distrito da cidade, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 023
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 258, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza o Governo Municipal a executar a construção e reconstrução da Rodovia Santa Luzia do Córrego Azul, Nova Belém. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Governo Municipal autorizado a construir e reconstruir a Rodovia Santa Luzia do Córrego Azul a Nova Belém. Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros). Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 024
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 259, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza a construção de um prédio para a escola Municipal, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma casa para Escola Municipal na Sede do Povoado de Santa Luzia sub Distrito da cidade, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 024 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 260, 23 de fevereiro de 1962. Autoriza a construção de prédio para Escola Municipal, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de uma casa para Escola Municipal na localidade denominada “alto São Francisco” no Distrito desta cidade (onde está localizada a Igreja Católica), podendo para isto despender até a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1962 Reg. às fls. nº 025 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 261, 23 de abril de 1962. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena, a contrair empréstimo por antecipação da Receita. O povo do Município de Mantena, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, a juros de 12% (doze por cento) a pagar taxas à entidade credora e a emitir títulos para garantia subsidiária do mútuo. Art.2º. O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e sessenta e dois, (1962), improrrogavelmente. Art.3º. A Prefeitura Municipal fica autorizada a dar à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução para garantia do Empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do imposto sobre a Renda que lhe forem pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate do capital e dos juros de transação em causa. Art.4º. A Prefeitura Municipal fica autorizada a constituir a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, para o fim de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à municipalidade do corrente, correspondentes à quota do Imposto sobre a Renda. Essa procuração será irrevogável enquanto a Prefeitura não apresentar à delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Minas Gerais, ou à repartição federal competente, certidão que nada mais deve à Caixa Econômica mutuante. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de abril de 1962.
José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/04/1962 Reg. às fls. nº 026
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 262, 23 de abril de 1962. Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriados em juízo, ou fora dele, um lote de 12 x 22 metros, e bem assim uma barraca com o numero 132, a fim de ser demolida de propriedade do Senhor Evandélino Henrique Moreira, situado à Rua Nova que passou a denominarse Rua “Ana Rocha”. Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado é no sentido de que seja desobstruída a nova Via pública. Art.2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo anterior. Art.3º. Para atender às despesas com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros). Art.4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de abril de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/04/1962 Reg. às fls. nº 027
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 263, 23 de abril de 1962. Dispõe sobre denominação de via pública. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Passará a denominar-se Rua Zilda Azevedo a atual 7 de Setembro, em homenagem a diretora e fundadora do Instituto do Povo desta cidade. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de abril de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/04/1962 Reg. às fls. nº 027 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 264, 26 de julho de 1962. Dispõe sobre autorização contém outras previdências.
de
empréstimo
e
A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a contrair junto a Cia. Vale do Rio Doce, pelo fundo de melhoramento e desenvolvimento da Zona do Rio Doce, um empréstimo até o limite de 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), nas condições que forem comissionados, a fim de serem atendidas obras relativas ao abastecimento de água da cidade. Art.2º. Fica o Prefeito autorizado a assinar o respectivo contrato e firmar toda a documentação indispensável à efetivação da mesma. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data se sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de julho de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/07/1962 Reg. às fls. nº 028
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 265, 29 de agosto de 1962. Dispõe sobre a execução abastecimento de água.
das
obras
de
A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar início à execução das obras de abastecimento de água a sede do Município. § 1º. O serviço de abastecimento de água a que se refere a presente Lei deverá ser executado por concorrência pública, nos termos do Art.77 da Lei dos Municípios Mineiros, ou em convênio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais, de acordo com o item XLII do Art.23 do mesmo diploma legal. § 2º. As obras serão executadas em conformidade com os projetos e orçamentos e especificações elaboradas pelo Serviço Especial de Saúde Pública, (S. E. S. P.). Art.2º. Do julgamento da concorrência pública por ventura adotado pelo exercício Executivo ou dos entendimentos com o D. N. E. R. U. será previamente cientificada a Câmara Municipal de Mantena, para que, então, se possa iniciar a execução das obras. Art.3º. Para atender as despesas com execução da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), a ser coberto exclusivamente com o produto do empréstimo de que trata a lei nº 264 de 1962. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de agosto de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 29/08/1962 Reg. às fls. nº 028 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 266, 29 de agosto de 1962. Autoriza a reconstrução de uma ponte na Rodovia Mantena - Água Doce de Mantena. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de reconstrução da ponte situada no lugar denominado Margem São Mateus, braço Sul na estrada Mantena – Água Doce de Mantena, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art.2º. Para atender às despesas decorrentes da presente autorização, fica aberto o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de agosto de 1962. José Romero Duque Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 29/08/1962 Reg. às fls. nº 029 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 001, 04 de fevereiro de 1963. Autoriza o Poder Executivo a procede revisão de Lançamentos de Impostos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão de Lançamentos de Impostos de Indústria e Profissionais, Territorial e Predial do Município, baseado no valor legal do locativo. Art.2º. Até que o poder executivo providencie a atualização do Código Tributário desde Município, fica a presente Lei em vigor para a revisão dos impostos citados no Art.1º. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 04 de fevereiro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 04/02/1963 Reg. às fls. nº 030 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 002, 23 de fevereiro de 1963. Dispõe sobre aquisição de um veículo para prestar serviços à Prefeitura. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um veículo “Jeep” destinado a prestar serviços à Prefeitura, podendo despender para tal aquisição até a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender a despesa a que se refere o Art.1º desta Lei. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de fevereiro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/02/1963 Reg. às fls. nº 030
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 003, 19 de março de 1963. Dispõe sobre a pauta para a cobrança da Taxa de Exploração agrícola. A Câmara Municipal de Mantena aprova e decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a Taxa de Exploração Agrícola, o código 1-12-2, inscrita no orçamento desta Prefeitura, sobre as mercadorias abaixo: I-
rês - Cr$ 500,00 per capita
II-
capado – Cr$ 200,00 per capita
III-
porco Magro – Cr$ 50,00 per capita
IV-
galinhas – Cr$ 5,00 per capita
V-
café pilado – Cr$ 100,00 por saco
VI-
feijão – Cr$ 100,00 per capita
VII-
arroz em casca – Cr$ 50,00 per capita
VIII-
milho – Cr$ 30,00 per capita
IX-
amendoim – Cr$ 30,00 per capita
X-
creme de leite – 3,00 por quilo
Art.2º. As madeiras serão cobradas à taxa de 2,00% (dois cruzeiros por cento) respeitando o seguinte valor: I-
Peroba: em toros: Cr$ 10.000,00 p/m³
II-
Peroba em consueiro: Cr$ 13.000,00 p/m³
III-
Jacarandá em toros: Cr$ 20.000,00 p/m³
IV-
Jacarandá em consueiro: Cr$ 26.000,00
V-
Madeiras de Lei em toros: Cr$ 4.000,00
VI-
Madeiras de Lei em consueiro: Cr$ 5.200,00
Art.3º. As madeiras beneficiadas serão cobradas da seguinte maneira: I-
tabuas em geral Cr$ 8,00 p/m²
II-
frizos em geral Cr$ 12,00 p/m²
III-
toros em geral Cr$ 12,00 p/m²
Art.4º. Quaisquer outras mercadorias que não constarem da presente relação e não acobertadas de notas fiscais, ficarão sujeitas à taxa de 2,00% (dois cruzeiros por cento) sobre seu respectivo valor. Parágrafo único. Todas as mercadorias, sejam quais forem as procedências destinadas ao comércio ambulante dentro do município, estarão sujeitos à Taxa constante do presente Artigo. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Art.5º. Revogam-se as disposições e contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 19 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 19/03/1963 Reg. às fls. nº 031
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 004, 19 de março de 1963. Dispõe sobre aquisição de um reboque de aço e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um reboque de aço para o transporte de lixo da cidade. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para ocorrer com a despesa do artigo anterior. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 19 de março de 1963.
Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 19/03/1963 Reg. às fls. nº 032
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 005, 19 de março de 1963. Cria função e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura, mais uma função de Motorista. Parágrafo único. Deverá ser incluído no próximo orçamento, na dotação 8 82 1 o encargo ora criado. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para o corrente exercício. Art.3º. Esta lei entrará em vigor à partir de 1º de março de 1963, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 19 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 19/03/1963 Reg. às fls. nº 032 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 006, 19 de março de 1963. Autoriza a aquisição de um “Jeep” para a Prefeitura Municipal de Mantena e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir mais um Jeep, para o serviço desta municipalidade. Parágrafo único. Poderá despender até a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para a aquisição acima. Art.2º. Fica aberto o crédito especial Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do Artigo 1º. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 19 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 19/03/1963 Reg. às fls. nº 033
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 007, 19 de março de 1963. Alterada pela Lei Municipal nº 180 de 28 de março de 1963. Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Secretaria da Educação. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo assinar, nos termos do decreto 2.528 de 4 de fevereiro de 1959, convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, para expansão de sua rede escolar primária rural. Art.1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar - nos termos do Decreto nº 6465 de 3 de dezembro de 1961, publicado em 3 de janeiro de 1962 – convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, para expansão de sua rede escolar primária rural. * redação dada pela Lei Municipal nº 010 de 28 de março de 1963.
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 19 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 19/03/1963 Reg. às fls. nº 034
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 008, 19 de março de 1963. Cria cargo e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura, o cargo de Assessor do Prefeito. Parágrafo único. Deverá ser incluída no orçamento, a dotação 8 02 0, correspondente ao cargo ora criado. Art.2º. O cargo criado por esta Lei é em comissão e seu ocupante não adquirirá a condição de efetiva. Art.3º. Fica aberto o crédito especial Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para o exercício corrente. Art.4º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 19 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 19/03/1963 Reg. às fls. nº 034 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 009, 19 de março de 1963. Faz doação ao conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula de Barra do Ariranha. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo autorizado a doar ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula de Barra do Ariranha, neste Município de Mantena, uma área de terreno legítimos e de sua propriedade, contendo seis mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados. (6.375 m²), situado em Barra do Ariranha, deste Município. Art.2º. O terreno a ser doado, está localizados nos fundos das ruas São João e Rua Principal de Barra do Ariranha, possuindo as seguintes características e confrontações: 106 metros (cento e seis metros), confrontando com terrenos da Municipalidade e aforado por Francisco Cassemiro, e finalmente 170 (cento e setenta) metros, dividindo com os fundos dos lotes pertencentes ao próprio Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula, Ana Ramos, Gercy Biaz, Paulo Demétrio da Silva, Sebastião Andrade da Silva, Adão Xavier, Adrião Leite, Josué Ferreira, Igreja Cristã Levindo Ferreira da Silva, Walter de tal e José Gonçalves. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 19 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 19/03/1963 Reg. às fls. nº 036
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 010, 28 de março de 1963. Modifica em sua redação a Lei nº 7 de 9 de março de 1963. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A redação do Artigo Primeiro da Lei nº sete (7) de 19 de março de 1963, passa a ser a seguinte: Art.1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar - nos termos do Decreto nº 6465 de 03 de dezembro de 1961, publicado em 3 de janeiro de 1962 – convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, para expansão de sua rede escolar primária rural. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação e promulgação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 28 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 28/03/1963 Reg. às fls. nº 036
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 011, 29 de março de 1963. Faz doação ao conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula de Barra do Ariranha. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam complementadas em suas respectivas dotações, as verbas abaixo discriminadas, constantes da Lei orçamentária nº 264 de 30/11/1961, prorrogada para o corrente exercício de acordo com o Decreto nº 46 de 2 de fevereiro de 1963, a saber: 8 00 0 8 00 3 8 02 4 8 04 0 8 04 0 8 04 2 8 04 3 8 04 4 8 04 4 8 04 4 8 04 4 8 07 0 8 07 0 8 07 0 8 07 4 8 09 0 8 10 0 8 10 0 8 11 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 4 8 29 4 8 29 4 8 29 4 8 33 0 8 33 3 8 33 4 8 33 4 8 36 0 8 36 4 8 80 0 8 80 4 8 81 1 8 81 1 8 81 1 8 81 3
Amanuense da Câmara Impressos e material expediente Viagens administrativas Secretário Auxiliar Datilógrafo Aquisição de móveis e utensílios Impressos e material expediente Serviço Postal telegráfico Publicação do Expediente Assinatura de Jornais e Revistas Fiscais Conservação de móveis e utensílios Auxiliar de Contabilidade Contador Almoxarife Viagens de interesse do serviço Porteiro Contínuo Chefe dos serviços de Fazenda Tesoureiro Percentagem pela arrecadação geral Fiscal de Rendas Agente Fiscal Fiscal da Sede Dois Fiscais auxiliares do distrito da Sede Fiscal do Distrito de Água Doce Fiscal do Distrito de São João Fiscal do Distrito de Itabirinha Dois fiscais auxiliares do Distrito de Itabirinha Fiscal do Distrito de Santo Agostinho Para o serviço de Lançamento de Impostos Assistência a Mendigos Assistência a Menores Desamparados A maternidade e a infância 73 professores a Cr$ 32.256,00 Livros e material de expediente Para o custeio de bolsa de estudo no Colégio Castro Alves Para custeio de bolsa de estudo no Col. Instituto do Povo Inspetor Municipal do Ensino Viagens para inspetoria do Ensino Rural Chefe do serviço de obras Viagens do interesse do serviço Encarregado do Jardim Público Um jardineiro Operários de serviço de ruas, praças e jardins Para o serviço de ruas e praças Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
7.200,00 6.000,00 300.000,00 168.000,00 98.000,00 120.000,00 100.000,00 5.000,00 15.000,00 5.000,00 20.000,00 98.000,00 168.000,00 78.400,00 20.000,00 98.000,00 168.000,00 140.000,00 1.200.000,00 117.600,00 70.000,00 70.000,00 112.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00 112.000,00 56.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 30.000,00 1.687.760,00 25.000,00 30.000,00 30.000,00 98.000,00 70.000,00 109.200,00 50.000,00 88.200,00 78.400,00 600.000,00 200.000,00
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8 81 4 8 81 4 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 3 8 82 3 8 82 3 8 82 4 8 82 4 8 82 4 8 85 1 8 85 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 3 8 90 0 8 93 0 8 98 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4
Transporte de material para o serviço de ruas e praças Conservação e pavimentação de ruas e praças Encarregado do serviços de estradas e pontes Um tratorista mecânico Um tratorista Um motorista Operários do serviço de estradas e pontes Para o serviço de estradas e pontes Combustíveis e lubrificantes Peças e acessórios para veículos Conservação de estradas e pontes Reparos e conservação de veículos Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes Encarregado do serviço de limpeza pública Operários do serviço de limpeza pública Encarregado da iluminação pública Auxiliar do encarregado da iluminação pública. Encarregado do cemitério Encarregado do campo de pouso Encarregado do Matadouro Operários do serviço do Matadouro Para o serviço do Matadouro Aposentados e inválidos Adicionais a funcionários chefes de família. Subvenções extraordinárias Aluguéis de prédios Propaganda e Publicidade Para recepções e hospedagens Honorários, custos e outras despesas judiciais Comissões e procuradoras Para o café dos funcionários Aquisição de placas para veículos Despesas Imprevistas
240.000,00 300.000,00 87.400,00 126.000,00 98.000,00 78.400,00 400.000,00 200.000,00 600.000,00 200.000,00 700.000,00 300.000,00 200.000,00 78.400,00 250.000,00 98.000,00 42.000,00 78.400,00 67.200,00 98.000,00 260.000,00 30.000,00 443.960,00 439.466,40 120.000,00 480.000,00 20.000,00 50.000,00 20.00,00 180.000,00 270.000,00 13.000,00 400.000,00
Art.2º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 14.578.306,40 (quatorze milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e sete cruzeiros, e quarenta centavos), para ocorrer com a despesa das dotações enunciadas no artigo primeiro da presente lei, no corrente exercício. Art.3º. Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de março do corrente ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 29/03/1963 Reg. às fls. nº 036 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 012, 19 de março de 1963. Cria função e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada no Quadro do Pessoal da Prefeitura a função de Fiscal de Sangue do Matadouro. Parágrafo único. Deverá ser incluída no próximo orçamento, a dotação 8 87 1, correspondente à função ora criada. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), para ocorrer com a despesa da presente Lei, durante o corrente ano. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de março de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 29/03/1963 Reg. às fls. nº 038 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 013, 19 de março de 1963. Cria Escola, cargos de professores e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas neste Município 22 (vinte e duas) escolas rurais, com as localizações e denominações seguintes: I-
no Distrito de Itabirinha: No povoado de Itabirinha Escola “Cesar Lates”, na propriedade do
Senhor Gabriel Ezequiel Batista, em Cabeceiras do Itabirinha; Escola “Virgilio de Melo Franco”, na propriedade do Senhor Francisco Braga, no córrego Itabirinha; Escola “Menezes Portes” no Povoado de Boa União; Escola “Petrina Pereira” na propriedade do Senhor José Gomes, no córrego Santa Cruz; Escola “Marcílio Liras”; e em Vila Nova a Escola “Elias de Souza Carmo”; II-
no Distrito de Santo Agostinho: No povoado de Santa Luzia do Córrego Azul a Escola
“Osvaldino Salazar” na propriedade do Senhor Liomar Augusto de Miranda; Escola “Mattedi” no Povoado de Santo Onofre; Escola “Machado de Assis”. * Pela Lei nº 19 de 17/04/1963 foi modificado o nome “Machado de Assis” em virtude da duplicidade dos nomes, para “Presidente Bernardes”. III-
no Distrito de Barra do Ariranha: na propriedade do Senhor Adair Farias, em Vargem Grande,
Escola “Antero de Quental”; na propriedade do Senhor Moisés Borges Barcelos, em Cabeceira do Ariranha, escola “Marechal Deodoro de Fonseca”; no Patrimônio do Garfo Escola “Otávio Mangabeira”; no povoado de Vargem Grande, escola “Rocha Prates”; a propriedade do Senhor Junaír Constâncio, em Vargem Grande; Escola “Cassimir de Abreu” na propriedade do Senhor Jorge Gontijo, no córrego Palmital; escola “José de Alencar”, na propriedade da Senhora Izaltima Rosa de Jesus , no córrego Limeira; escola “Euclides Duarte Sena”; e no povoado de Vargem Grande, escola “Vasconcelos de Oliveira”. IV-
no Distrito de Água Doce de Mantena: na propriedade do senhor Dalsireo Raimundo Borel, no
córrego Boa Sorte, escola “D. Pedro II”; na propriedade do Senhor Antônio José Julio, no córrego dos Domingos, escola “Gonçalves Dias”. V-
na propriedade do Senhor Emiliano C. Gonçalves, no Córrego dos Ilhéus, escola “Geraldo
Pereira”; na propriedade do Senhor Carmindo Soares da Luz escola “Professor Alberto Deodato”; na propriedade do Senhor Joaquim Urbano, no Córrego São Domingos, escola “Thomaz Antônio Gonzaga”.
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Art.2º. Ficam criados no Quadro do pessoal da Prefeitura mais 22 (vinte e dois) cargos de professor, que deverão ser incluídos no próximo orçamento em dotação própria. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas desta Lei no corrente exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de março do corrente ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 29/03/1963 Reg. às fls. nº 039
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 014, 19 de março de 1963. Cria cargo e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura o cargo de Apontador Geral de Operários. Parágrafo único. Deverá ser incluída no próximo orçamento, a dotação 8 80 0, correspondente ao encargo ora criado. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas da presente Lei, durante o corrente ano. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de março de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 29/03/1963 Reg. às fls. nº 040 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 015, 19 de março de 1963. Cria cargo de Chefe do serviço de contabilidade e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura o cargo de Chefe do serviço de contabilidade. Parágrafo único. Deverá ser incluída no próximo orçamento, a dotação 8 07 0, correspondente ao encargo ora criado. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas da presente Lei, durante o corrente ano. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de março de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 29/03/1963 Reg. às fls. nº 041
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 016, 29 de março de 1963. Cria Escola, cargos de professores e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada neste Município, no Distrito da Sede, mais uma escola, situada na propriedade do Senhor João Porteiro, em Capim Grande, no Alto São João , com a denominação “Santa Luzia”. Art.2º. Fica criado no Quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de professor, que deverá ser incluído no próximo orçamento em dotação própria. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa desta Lei no corrente exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de abril de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 29 de março de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 29/03/1963 Reg. às fls. nº 041 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 017, 17 de abril de 1963. Autoriza a aquisição de um veículo e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um caminhão para prestar serviços a esta Municipalidade, podendo despender com tal aquisição até a importância de Cr$ 550.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros). Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa a que se refere o artigo primeiro desta Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 042
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 018, 17 de abril de 1963. Autoriza transferência de Escola. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a escola “Visconde do Rio Branco”, localizada no Bananal, Distrito da sede, para a propriedade dos Irmãos Heringer, em Córrego do Itabirinha, Distrito de Itabirinha. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 043
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 019, 17 de abril de 1963. Autoriza mudança na denominação de escola. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a mudar a denominação da escola “Machado de Assis”, criada pela lei nº 13 de 29 de março de 1963, para “Presidente Bernardes”, em virtude de duplicidade de nomes. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 043 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 020, 17 de abril de 1963. Autoriza mudança na denominação de escola. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a mudar a denominação da escola “Cândido Vale”, criada pela lei nº 97 de 23 de maio de 1957, situada no Patrimônio do Itabira , distrito de Itabirinha, para “Escola Deputado Paulo Campos”. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 044
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 021, 17 de abril de 1963. Autoriza a aquisição de um tanque para água e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um tanque para água, com a finalidade de molhar as ruas da Cidade. Art.2º. Poderá o Executivo Municipal despender até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa a que se refere o artigo primeiro desta Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 044 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 022, 17 de abril de 1963. Autoriza a construção de pontes sobre o Rio São Francisco, nesta cidade. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a construir sobre o Rio São Francisco, nesta cidade, as pontes das ruas “Santo Antônio”, “Epaminondas Otoni”, “Benedito Valadares”, e “João Pessoa”, mediante concorrência pública ou administrativa. Art.2º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir o necessário crédito especial para ocorrer com a despesa do artigo anterior. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 045
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 023, 17 de abril de 1963. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada uma escola primária, bem como um cargo de professor primário, na propriedade do Senhor João Jola, situada no córrego Guaraína, distrito de São João do Manteninha. Art.2º. Esta escola terá a denominação de “Milton Campos”. Art.3º. Para ocorrer com as despesas do funcionamento desta Escola, fica aberto ao Executivo Municipal, para o presente exercício, um crédito especial de Cr$ 53.760,00 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta cruzeiros). Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 045 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
437
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LEI Nº 024, 17 de abril de 1963. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada uma escola primária, bem como um cargo de professor primário, na propriedade do Senhor José Bento, situada no Córrego das Pedras (cabeceiras), distrito de São João do Manteninha. Art.2º. Esta escola terá a denominação de “Estevam Bento”. Art.3º. Para ocorrer com as despesas do funcionamento desta Escola, fica aberto ao Executivo Municipal, para o presente exercício, um crédito especial de Cr$ 53.760,00 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta cruzeiros). Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 046
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 025, 17 de abril de 1963. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada uma escola primária, bem como um cargo de professor primário, na propriedade do Senhor Jawalino Pereira, situada no Córrego da Fundanga, distrito de São João do Manteninha. Art.2º. Esta escola terá a denominação de “Magalhães Pinto”. Art.3º. Para ocorrer com as despesas do funcionamento desta Escola, fica aberto ao Executivo Municipal, para o presente exercício, um crédito especial de Cr$ 53.760,00 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta cruzeiros). Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 047
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 026, 17 de abril de 1963. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada uma escola primária, bem como um cargo de professor primário, na propriedade do Senhor Antônio Olímipio, situada no Córrego de Bom Jardim, distrito de São João do Manteninha. Art.2º. Esta escola terá a denominação de “Waldir Pereira da Silva”. Art.3º. Para ocorrer com as despesas do funcionamento desta Escola, fica aberto ao Executivo Municipal, para o presente exercício, um crédito especial de Cr$ 53.760,00 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta cruzeiros). Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 17 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 047 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 027, 20 de abril de 1963. Fixa normas para construção de prédios escolares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A construção de qualquer prédio Escolar Rural, criada por Lei, obedecerá, no Município de Mantena as seguintes normas. Ia localização do prédio será sempre estudada por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal, ficando a cargo deste aprovar, ou não o local escolhido; IIaprovado o local para o prédio, caso a Municipalidade não o queira construir por administração direta, abrirá concorrência pública para a execução da obra; III-
os prédios de Escolas Rurais obedecerão, sempre, a um padrão em todo o Município;
IVna fachada de cada prédio, será gravado com tinta indelével, o nome “Escola Municipal Rural de... (nome do local)”. Art.2º. Se o Prefeito Municipal não aprovar a escolha de que trata o item “I” do artigo primeiro, poderá a comissão prosseguir os estudos para nova localização do prédio. Parágrafo único. A Comissão poderá ser exonerada a pedido, ou ex-ofício do Prefeito Municipal, cumprindo ao mesmo designar nova comissão. Art.3º. Seja qual for o critério de construção adotado de acordo com o item “II” do artigo primeiro, a construção de prédio Escolar Rural ficará sempre a cargo de Engenheiro ou Construtor, desde que este seja registrado no C. R. E. A. Parágrafo único. Se a Municipalidade tiver, em seu quadro de servidores públicos, Engenheiros ou Construtores nas condições previstas no presente artigo, será este o encarregado da construção do prédio, sem ônus para os cofres da Prefeitura, que não os vencimentos a que tal servidor fez jus em virtude do cargo. Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 20/04/1963 Reg. às fls. nº 048
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 028, 20 de abril de 1963. Alterada pela Lei Municipal nº 142 de 03 de dezembro de 1966. Modifica em sua redação a Lei nº 44, de 24 de maio de 1955. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica modificada a redação da Lei nº 44, de 24 de maio de 1955, que passa a ser a seguinte: “O chefe do serviço de Fazenda não terá direito à percentagem pela Arrecadação Geral” * redação dada pela Lei Municipal nº 142 de 03 de dezembro de 1966. O Chefe do Serviço da Fazenda perceberá a percentagem de 0,2% (dois décimos por cento) sobre a arrecadação geral. Art.2º. Esta lei entrará em vigor a partir do dia 15 de abril de 1963, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 20/04/1963 Reg. às fls. nº 049
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 029, 20 de abril de 1963. Autoriza a ampliação da rodovia que liga Mantena a sede do Distrito de Água Doce de Mantena e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de ampliação da Rodovia que liga a Cidade de Mantena à sede do Distrito de Água Doce de Mantena, passando pelas localidades de São Jorge, Sapucaia, Boa Sorte, Jacutinga e Rio Preto, podendo para este fim despender até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art.2º.
Para atender as despesas decorrentes da presente autorização, fica aberto ao Poder
Executivo, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 20/04/1963 Reg. às fls. nº 049 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 030, 20 de abril de 1963. Autoriza o Poder Executivo a ampliar o trecho da Rodovia que liga a sede do Sub-Distrito de São Jorge ao Povoado de Santo Onofre, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de melhoramento da Rodovia que liga a sede do Sub-Distrito de São Jorge ao Povoado de Santo Onofre, passando pelas localidades de Garfo e Igreja Santa Rita; daí seguindo até a propriedade do Senhor Sebastião Batista, e desta até a sede do Povoado de Santo Onofre, distrito de Santo Agostinho, podendo para este fim despender até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art.2º. Para atender as despesas decorrentes da presente autorização, fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua promulgação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 20/04/1963 Reg. às fls. nº 050 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 031, 20 de abril de 1963. Isenta de Imposto de Transmissão Inter-Vivos e Taxas, o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Barra do Ariranha. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Barra do Ariranha neste Município, isento do pagamento do imposto de transmissão de propriedade Imóvel “Inter-Vivos” e taxas, a aquisição de escritura pública do terreno que lhe foi doado ela Municipalidade, pela Lei nº 9 de 19 de março de 1963. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 20 de abril de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 20/04/1963 Reg. às fls. nº 051
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 032, 26 de agosto de 1963. Autoriza aquisição de máquinas de escrever e somar. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, a adquirir, por concorrência pública ou administrativa, máquinas de escrever e somar para os serviços desta Prefeitura. Parágrafo único. O crédito para pagamento das máquinas a serem adquiridas, será pedido oportunamente, com os comprovantes das compras respectivas.. Art.2º. Revogam-se as disposições cm contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 051 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 033, 26 de agosto de 1963. Dispõe sobre abertura e prolongamento de ruas e abertura de créditos especiais. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a proceder à abertura e prolongamento das ruas desta cidade, especificadas no plano direto, elaborado pelo SESP, a saber: I-
aberturas:
a)
abertura de nova via pública partindo da Rua “Nicolino” até a estrada velha;
b) abertura de nova via pública partindo da Rua Olegário Maciel atravessando a Rua Duque de Caxias até a Rua Roosevelt Magalhães. II-
prolongamentos:
a)
prolongamento da Rua Teófilo couto até a Rua José Augusto;
b)
prolongamento da Rua David Leitão até a Rua Pinto Aleixo;
c)
prolongamento da Rua São Francisco até a Rua Duque de Caxias;
d)
prolongamento da Rua Cândido Ilhéu até o Hospital Miguel Couto;
e)
prolongamento da Rua Duque de Caxias até a Praça Abílio Furtado (Praça da Cadeia);
f)
prolongamento da Rua Joaquim Murtinho até a Rua Roosevelt Magalhães;
g)
prolongamento da Rua Bruno Brandão até o Hospital Evangélico, partindo da Rua Boa Vista.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a necessária indenização ela desapropriação dos imóveis existentes dentro das ruas e prolongamentos a se fazer, obedecendo o disposto no Art.141 (cento e quarenta e um) da Constituição Federal e Art.23 (vinte e três) Item IV da Lei 28 de 22 de novembro de 1947. Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos especiais, para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 052 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 034, 26 de agosto de 1963. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal, a pagar a diferença verificada no preço de arroba de carne bovina, no período de 5 a 13 do mês de julho do ano corrente, ao marchante fornecedor. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 98.620,00 (noventa e oito mil, seiscentos e vinte cruzeiros), para atender a despesa decorrente do artigo primário, da presente Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 053 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 035, 26 de agosto de 1963. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos cruzeiros), para atender as despesas com as instalações da Câmara Municipal de Mantena por ocasião de transferência para as novas acomodações. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 054
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 036, 26 de agosto de 1963. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 204.400,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para atender a despesa com a aquisição de uma máquina de somar, marca BURROUGHS, para os serviços da prefeitura. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 054 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 037, 26 de agosto de 1963. Abre crédito suplementares. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam abertos os seguintes créditos suplementares para reforço das dotações orçamentárias abaixo documentadas: 8 04 3
Impressos e material de expediente
8 11 0
Percentagem pela arrecadação geral
8 29 4
Assistência a mendigos
Cr$ 200.000,00
8 33 2
Aquisição de móveis e utensílios
Cr$ 500.000,00
8 81 1
Operários do serviço de ruas, praças e jardins
Cr$ 1.000.000,00
8 81 4
Conservação e pavimentação de ruas e praças
Cr$ 3.000.000,00
8 82 3
Peças e acessórios para veículos
Cr$ 1.500.000,00
8 82 4
Reparos e conservação de veículos
8 87 4
Construção e conservação de próprios públicos em geral
8 88 4
Para iluminação do Distrito da Sede
Cr$ 900.000,00
8 99 4
Para recepções e hospedagens
Cr$ 200.000,00
8 99 4
Despesas Imprevistas
Cr$ 400.000,00
Total
Cr$ 500.000,00 Cr$ 1.900.000,00
Cr$ 500.000,00 Cr$ 500.00,00
Cr$ 11.100.000,00 (onze milhões e cem mil cruzeiros)
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 055
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 038, 26 de agosto de 1963. Autoriza aquisição de mais um veículo e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal, adquirir por meio de concorrência pública ou administrativa, até a importância de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), mais um caminhão para prestar serviços à Municipalidade. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa de que trata o artigo primeiro da presente Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963.
Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 055 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 039, 26 de agosto de 1963. Cria função e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criadas no Quadro do Pessoal da Prefeitura mais três (3) funções de Motoristas. Parágrafo único. Deverão ser incluídos no próximo orçamento, na dotação 8 82 1, os encargos ora criados. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 376.320,00 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), para o corrente exercício. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de maio de 1963, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 056
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 040, 26 de agosto de 1963. Cria cargo e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura o cargo de Fiscal Auxiliar do Distrito de São João do Manteninha. Parágrafo único. Deverá ser incluída no próximo orçamento, à dotação 8 12 0, correspondente ao cargo ora criado. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros), para o corrente exercício. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de 1963, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
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Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 056 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 041, 26 de agosto de 1963. Autoriza permuta de bem móvel. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar a troca do Jipe nº 1, modelo 1954, constante do Inventário Geral, por um caminhão Chevrolet, com a finalidade de prestar serviços a Municipalidade. Art.2º. Não poderá acarretar nenhum ônus para os cofres públicos, a permuta ora autorizada. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 057
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 042, 26 de agosto de 1963. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para atender a despesa de diárias de funcionários frequentando o curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Públicos Municipais, em Belo Horizonte, fica aberto o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), classificados em Encargos Diversos. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
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Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 057 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 043, 26 de agosto de 1963. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.264.000,00 (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para pagamento da 1º prestação do empréstimo negociado com a Cia. Vale do Rio Doce, destinado ao custeio das obras do Serviço de Abastecimento de água da Cidade e respectivos juros contratuais a vencer-se em 10 de agosto de 1963. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 058
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
457
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 044, 26 de agosto de 1963. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada neste Município, no distrito de Água Doce de Mantena, mais uma escola rural, situada na propriedade do senhor Sebastião Marinho, em Córrego Santa Cruz, com a denominação de “Gabriel Passos”. Art.2º. Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora, que deverá ser incluído no próximo orçamento, em a dotação própria. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa desta lei no corrente exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de junho de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 17/04/1963 Reg. às fls. nº 058 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
458
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 045, 26 de agosto de 1963. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender ao custeio das obras do serviço de abastecimento de água da cidade, a ser coberto com o produto do empréstimo em negociação com a Cia. Vale do Rio Doce S/A, autorizado ela Lei nº 264, de 26 de julho de 1962. Art.2º. O crédito especial aberto pelo artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1965. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 059 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
459
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 046, 26 de agosto de 1963. Dispõe sobre aquisição de um Parque Infantil e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por meio de concorrência pública ou administrativa, um Parque Infantil, podendo despender para a aquisição e respectiva montagem, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer com as despesas da presente Lei. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 060
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
460
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LEI Nº 047, 26 de agosto de 1963. Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados: Cargos
Pessoal Efetivo
Vencimento Anual
8 00 0
Amanuense da Câmara
8 02 0
Assessor do Prefeito
Cr$ 420.000,00
8 04 0
Secretário
Cr$ 403.200,00
8 04 0
Auxiliar Datilógrafo
Cr$ 235.200,00
8 07 0
Chefe do Serviço de Contabilidade
Cr$ 403.200,00
8 07 0
Contador
Cr$ 403.200,00
8 07 0
Auxiliar de Contabilidade
Cr$ 235.200,00
8 07 0
Almoxarife
Cr$ 188.160,00
8 09 0
Porteiro Contínuo
Cr$ 188.160,00
8 10 0
Chefe do Serviço da Fazenda
Cr$ 403.200,00
8 10 0
Tesoureiro
Cr$ 336.000,00
8 10 0
Auxiliar de Tesouraria
Cr$ 235.200,00
8 12 0
Fiscal de Rendas
Cr$ 282.240,00
8 12 0
Agente Fiscal
Cr$ 168.000,00
8 12 0
Fiscal do Distrito da Sede
Cr$ 168.000,00
8 12 0
Dois fiscais auxiliares do Distrito da Sede a Cr$ 134.400,00
Cr$ 268.800,00
8 12 0
Cinco fiscais distritais à Cr$ 134.400,00
Cr$ 672.000,00
8 12 0
Dois fiscais auxiliares do Dist. de Itabirinha à Cr$ 134.400,00
Cr$ 268.800,00
8 33 0
100 professores à Cr$ 60.000,00
8 36 0
Inspetor Municipal de Ensino
8 80 0
Chefe do Serviço de Obras
Funções
Pessoal Extranumerário
Cr$ 43.008,00
Cr$ 6.000.000,00 Cr$ 25.200,00 Cr$ 262.080,00 Salário Mensal
8 81 1
Encarregado de Jardim Público
Cr$ 14.640,00
8 81 1
Jardineiro
Cr$ 15.680,00
8 82 1
Encarregado do serviço de Estradas e Pontes
Cr$ 17.472,00
8 82 1
Um tratorista Mecânico
Cr$ 25.200,00
8 82 1
Um tratorista
Cr$ 19.600,00
8 82 1
Dois Motoristas à Cr$ 15.600,00
Cr$ 31.360,00
8 85 1
Encarregado do serviço de Limpeza Pública
Cr$ 15.680,00
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
461
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8 89 1
Encarregado da Iluminação Pública
Cr$ 15.680,00
8 89 1
Auxiliar do Encarregado de Iluminação Pública
8 89 1
Apontador Geral
Cr$ 15.600,00
8 89 1
Encarregado do Campo de Pouso
Cr$ 13.440,00
8 89 1
Encarregado do Cemitério
Cr$ 15.680,00
8 89 1
Encarregado do Matadouro
Cr$ 19.600,00
8 89 1
Fiscal de Sangue
Cr$ 11.200,00
Cr$ 8.400,00
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1963, e revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 060 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
462
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 048, 26 de agosto de 1963. Dispõe sobre a denominação de via pública. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica denominada “Rua Dr. Mário Barreto”, a nova via pública aberta nesta cidade, partindo da Rua Pires de Albuquerque e terminando na Rua Olegário Maciel. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 061 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
463
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LEI Nº 049, 26 de agosto de 1963. Concede isenção de tributos. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao senhor Jesus Augusto da Silva, até o ano de 1966, (mil novecentos e sessenta e seis) isenção dos Tributos Municipais. Art.2º. Esta isenção se verifica em reconhecimento pelos excelentes serviços prestados à Municipalidade e ao Estado, durante o tempo em que exerceu as funções de radiotelegrafista, nesta cidade. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação e publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 062
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
464
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LEI Nº 050, 26 de agosto de 1963. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada neste Município, no distrito de Barra de Ariranha, mais uma escola rural, situada na propriedade do Sr. Cassiano Cardoso, em Cabeceira da Limeira, com a denominação de Escola “Vânio Quadros”. Art.2º. Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora, que deverá ser incluído no próximo orçamento em a dotação própria. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa desta Lei, no corrente exercício. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de junho de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 062 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
465
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LEI Nº 051, 26 de agosto de 1963. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada no Distrito de São João do Manteninha no Povoado de Denis Canivete, neste Município, mais uma escola rural, com a denominação “Papa João XXIII”. Art.2º. Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora, que deverá ser incluído no próximo orçamento em a dotação própria. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa desta Lei, no corrente exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de junho de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 063 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 052, 26 de agosto de 1963. Cria escola, cargo de professora e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada neste Município, no Distrito de Itabirinha mais uma escola rural, situada na propriedade do Senhor Raimundo Cândido, em Córrego Rico, com a denominação “Joel Heringer”. Art.2º. Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora, que deverá ser incluído no próximo orçamento em a dotação própria. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa desta Lei, no corrente exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de junho de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 064
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 053, 26 de agosto de 1963. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mantena a contrair empréstimo por antecipação de receita junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. O Povo do Município de Mantena, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a titulo de antecipação de sua receita do corrente exercício de mil novecentos e sessenta e três (1963), pagando os juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculado sobre o valor do empréstimo. § 1º. Além dos juros de 12 % (doze por cento) acima referido, fica a Prefeitura autorizada a pagar os juros moratórios de 1 % (um por cento) ao ano, no caso de atraso do pagamento do débito decorrente do mútuo autorizado por esta Lei, correspondente ao período de inadimplência. § 2º. Para a realização do empréstimo de que trata a presente Lei, poderá a Prefeitura pagar também as taxas exigidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, bem como emitir notas promissórias, cujos valores somados serão iguais ao valor do empréstimo. Art.2º. O empréstimo será resgatado, impreterivelmente, dentro do corrente exercício de 1963 (mil novecentos e sessenta e três), obedecendo-se o prazo que for estipulado em contrato, a partir de cujo termo final será exigido o resgate. Art.3º. Fica a Prefeitura autorizada a dar para garantia do mútuo, as quotas do Imposto de Consumo e Imposto sobre a Renda de que trata o art.15, parágrafo 4º e 5º, respectivamente, da Constituição Federal, que lhe forem destinadas a partir da data desta Lei, podendo a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, descontar delas a garantia correspondente ao débito oriundo do empréstimo. Art.4º. Para efetivação da garantia prevista no artigo anterior, a Prefeitura poderá outorgar à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, procurações com poderes irrevogáveis para recebimento das quotas do Imposto de Consumo e Imposto sobre a Renda, junto à Delegacia do Tesouro Nacional em Minas Gerais. Parágrafo único. Os poderes permanecerão irrevogáveis até a data em que a Prefeitura apresentar à Delegacia do Tesouro Nacional em Minas Gerais uma certidão de que nada mais deve à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Art.5º. Para a resolução de qualquer pendência referente ao mútuo autorizado no art. 1º desta Lei, poderá a Prefeitura eleger o foro de Belo Horizonte, Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 26 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 26/08/1963 Reg. às fls. nº 065
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 054, 27 de agosto de 1963. Autoriza operação de crédito, serviço e abre crédito especial.
execução
de
A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mantena, autorizada a executar, de conformidade com a Lei nº 65 de 29 de agosto de 1962, o serviço de abastecimento de água da Cidade, orçado atualmente, em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), na parte urbana, de acordo com os planos, projetos, orçamentos e especificações elaboradas pelo Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), os quais ficam aprovados e fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. Caso o orçamento atual não seja suficiente para a execução da obra, os créditos próprios serão abertos, nas formas pedidas e necessárias. Art.2º. O prazo de resgate será de 10 (dez) anos a juros máximos de 12% (doze por cento) ao ano, calculado pela tabela “price”. Art.3º. As importâncias necessárias a amortização do empréstimo e pagamento dos juros correspondentes serão recebidos nos orçamentos anuaís do município. Art.4º. Para garantia das obrigações assumidas a Prefeitura Municipal, destinará, enquanto estiver em vigor o empréstimo, a renda proveniente do Imposto de Indústria e Profissões a quota disponível do Imposto de Renda que couber ao Município, e a renda dos serviços a serem executados. Parágrafo único. No caso de deixar de ser feita, pelo Município, a arrecadação dos tributos enumerados neste artigo, o Prefeito Municipal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, e depois de ouvido o interessado, expedirá decreto vinculado ao cumprimento da obrigação à taxa ou imposto para o frei suficiente. Art.5º. Fica o Instituto Credor autorizado a designar estabelecimento de crédito de sua confiança, para proceder a arrecadação dos tributos enumerados no art. 1º caso o Município falte as obrigações assumidas. Art.6º. A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das prestações de juros e amortizações ou a totalidade do empréstimo com a correspondente redação de juros avançados.. Art.7º. O Prefeito Municipal inserirá no contrato respectivo, cláusulas relativas ao inadimplemento, cobrança Judicial e multas que não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do empréstimo. Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a autorizar ao credor, procuração irrevogável até a liquidação do empréstimo com poderes em causa própria, para que o próprio Instituto credor receba a quota constante do artigo 5º (quinto). Art.8º. No caso de (que) as obras de que, trata esta Lei serem executadas no todo, ou em parte, por meio de concorrência pública, esta deverá realizar-se com observância das prescrições legais aplicáveis a espécie, principalmente, o disposto no artigo 77, número XXVI da Lei nº 28 de 2 de novembro de 1951 (Lei de Organização Municipal). Art.9. Para ocorrer com as despesas com a execução das obras de que trata a presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966. Art.10. Os encargos desta Lei serão atendidos pelos recursos do empréstimo mencionados no artigo 2º. Art.11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
469
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Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Mantena, 27 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 27/08/1963 Reg. às fls. nº 066
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
470
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LEI Nº 055, 31 de agosto de 1963. Autoriza doação de imóvel a Mitra Diocesana de Teófilo Otoni. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de imóvel a Mitra Diocesana de Teófilo Otoni., com sede na cidade de Teófilo Otoni, e jurisdição eclesiástica neste município, de uma área de terrenos legítimos de propriedade desta Municipalidade, situado em Vila Barra do Ariranha, com as seguintes dimensões e características: 50 (cinquenta) metros de frente para a praça principal da Vila Barra do Ariranha, onde atualmente está localizado o Cartório de Paz daquela Vila, 78 (setenta e oito) metros de frente para uma rua de dezesseis metros de largura, ainda sem nome, onde se encontra um terreno vago, destinado à construção de um Grupo Escolar da Vila, e a residência atual do Senhor Ozório Nunes, 78 (setenta e oito) metros de frente para uma rua, também ainda sem nome, com 15 metros de largura, passando pelo final da Rua São João, e continuando com os terrenos de propriedade do Senhor Viana José Dornelas, e, finalmente, 42 metros (quarenta e dois) metros de fundos, com terrenos de Jaques Pacheco de Souza. Existiram nesse terreno as seguintes benfeitorias, já pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana: A Igrejinha de Bom Jesus, a Casa Paroquial, um coreto, uma barraca e um cruzeiro. Art.2º. O terreno descrito no artigo supra, será destinado a construção da Igreja de Bom Jesus do Ariranha. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 31/08/1963 Reg. às fls. nº 068
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
471
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 056, 31 de agosto de 1963. Cria escola, cargo de professora e dá outras providências. A Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada uma Escola Municipal na propriedade do Senhor Cassiano José Narciso em Cabeceiras do Córrego São João, Distrito de São João do Manteninha, neste Município, ficando também criado o cargo de Professora Municipal para a mesma escola. Art.2º. Esta escola que terá denominação de “Professor José Josias”, passará a funcionar somente no ano letivo de 1964. Art.3º. As despesas para atender o funcionamento e instalação desta escola será incluída no orçamento próprio, para o exercício de 1964, quando de sua organização. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, embora venha a ter efeito de execução, somente a partir do primeiro dia do ano letivo de 1964. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 31/08/1963 Reg. às fls. nº 069
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
472
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 057, 31 de agosto de 1963. Dispõe sobre construção de um cemitério. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um Cemitério no bairro de Vila Nova, nesta Cidade. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer com a despesa do artigo primeiro. Art.3º. A construção deverá obedecer ao critério de concorrência pública. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de agosto de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 31/08/1963 Reg. às fls. nº 070
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
473
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LEI Nº 058, 03 de setembro de 1963. Transfere benefício do funcionário aposentado à viúva. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica adicionado aos Estatutos dos Funcionários Públicos deste Município, no capítulo XI o seguinte: Art.2º. De morte do Funcionário Municipal Aposentado, a viúva passa a perceber os benefícios que lhe eram destinados. Art.3º. A viúva perceberá esses benefícios enquanto perdurar sua viuves. Art.4º. A viúva perderá esses benefícios caso venha a viver maritalmente. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de março de 1963, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 03 de setembro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 03/09/1963 Reg. às fls. nº 070 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
474
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LEI Nº 059, 22 de outubro de 1963. Estabelece Feriado Municipal. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica estabelecida a data de “13 de dezembro” – dia de Santa Luzia – como feriado municipal em nossa cidade. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 071
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
475
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LEI Nº 060, 22 de outubro de 1963. Abre crédito suplementar. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam abertos os seguintes créditos suplementares para reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminados: 8 00 4
Assinatura de Jornais e Revistas
8 11 0
Percentagem pela arrecadação geral
8 81 3
Para o serviço de ruas e praças
8 81 4
Conservação e pavimentação de ruas e praças
8 82 1
Operários do serviço de estradas e pontes
8 82 3
Para o serviço de estradas e pontes
8 82 3
Combustíveis e lubrificantes
Cr$ 500.000,00
8 85 1
Operários do serviço de limpeza pública
Cr$ 350.000,00
8 87 4
Construção e conservação de próprios públicos em geral
Cr$ 500.000,00
8 93 0
Adicionais a funcionários chefes de família
Cr$ 100.000,00
8 93 0
Gratificações regulamentares
Cr$ 100.000,00
Total
Cr$
Cr$ 70.000,00 Cr$ 500.000,00 Cr$ 50.000,00 Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 500.000,00 Cr$ 400.00,00
5.070.000,00
(cinco
milhões
e
setenta
mil
cruzeiros) Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 071 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 061, 22 de outubro de 1963. Autoriza aquisição de uma PATROLL “WARCO” e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de concorrência pública ou administrativa, uma PATROLL “WARCO”, para prestar serviços à Municipalidade, podendo despender com a aquisição até a importância de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros). Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), com vigência até dezembro de 1965 para atendimento da despesa do artigo primeiro. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 072 v
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LEI Nº 062, 22 de outubro de 1963. Autoriza aquisição de um veículo e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de concorrência pública ou administrativa, um veículo caminhão, marca “International” L. 170, usado, podendo despender com a aquisição até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros). Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para atender a despesa decorrente do artigo primeiro. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 073
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LEI Nº 063, 22 de outubro de 1963. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender a despesas feitas por ocasião da visita governamental feita a nossa Cidade pelos dirigentes dos Estados de Minas e Espírito Santo, na assinatura da minuta do acordo sobre a zona litigiosa. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 073 v
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LEI Nº 064, 22 de outubro de 1963. Cria cargos de Fiscal Auxiliar Distrital. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, mais cinco (5) cargos de Fiscal Auxiliar Distrital. Art.2º. O vencimento anual para cada um dos Fiscais Distritais, cargos criados pela presente Lei, será de Cr$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 074
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LEI Nº 065, 22 de outubro de 1963. Cria função. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, a função de Patroleiro. Parágrafo único. Deverá ser incluído em orçamento para 1964, dotação própria para atendimento do encargo do artigo primeiro. Art.2º. O salário mensal do Patroleiro será de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
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LEI Nº 066, 22 de outubro de 1963. Cria função. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura, a função de Zelador do Parque Infantil. Parágrafo único. Deverá ser incluído em orçamento para 1964, dotação própria para atendimento do encargo do artigo primeiro. Art.2º. O salário mensal do Zelador do Parque Infantil será de Cr$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros). Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
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LEI Nº 067, 22 de outubro de 1963. Extingue Cargos. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam extintos a partir de 31 de dezembro do decorrente ano, os cargos de Fiscal do Distrito de Água Doce de Mantena e Fiscal do Distrito de Santo Agostinho. Parágrafo único. As dotações respectivas não deverão constar do orçamento para 1964. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 075 v
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 068, 22 de outubro de 1963. Extingue Cargos. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica extinta a partir de 31 de dezembro de 1963, a função de “Um tratorista mecânico”, do Quadro do Pessoal da Prefeitura. Parágrafo único. As dotações respectivas não deverão constar do orçamento para 1964. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 076
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LEI Nº 069, 22 de outubro de 1963. Extingue Cargos. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica extinto a partir de 31 de dezembro de 1963, o cargo de “Fiscal de Sangue do Matadouro”. Parágrafo único. A dotação respectiva não deverá constar do orçamento para 1964. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 076 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 070, 22 de outubro de 1963. Autoriza modificar trecho de estrada, construção de ponte e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal, (de Mantena), autorizado a proceder modificação o trecho da estrada de aproximadamente 1 km e construção da respectiva ponte no trecho de estrada, situado na propriedade do Senhor Joaquim Batalha, no distrito de Itabirinha. Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa do artigo primeiro. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 077
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
LEI Nº 071, 22 de outubro de 1963. Autoriza a proceder a iluminação nas ruas de Vila de Itabirinha, e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a iluminação elétrica nas ruas de Vila de Itabirinha, inclusive Bairro de Vila Nova, mediante convênio com a firma Irmãos Heringer, sediada naquele Distrito. Art.2º. As despesas decorrentes com a instalação elétrica nas ruas, e consumo de energia, serão requisitadas posteriormente, pelo Poder Executivo, depois de realizada a instalação, e contratado o consumo de energia, ou seja, preço da instalação e do consumo. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 22 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 22/10/1963 Reg. às fls. nº 077 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 072, 31 de outubro de 1963. Orça a receita, e fixa a despesa para o exercício de 1964. A Câmara Municipal de Mantena, por seus representantes decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A receita do Município de Mantena, para o exercício de 1964, é orçada em Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros). Código Geral 2 02 0
4 11 0 4 12 0 4 13 0 4 41 4 4 15 0 4 18 0 4 20 0
6 11 0 6 12 0 6 12 0 6 23 0
Designação da Receita Renda de Capitais Renda de Depósito Dividendos de apólices e títulos diversos Total da receita patrimonial Receitas Diversas Renda do Matadouro Receita de Cemitérios Quota do Imposto de Combustíveis e Lubrificantes Quota do Imposto de Renda Quota do excesso de Arrecadação Estadual. Quota do Imposto único sobre Consumo de Energia Elétrica Quota do Imposto de Consumos Total das receitas diversas Total da Receita Ordinária Receita Extraordinária Alienação de Bens Patrimoniais Cobrança de Dívida Ativa Multas Eventuais Total da Receita Extraordinária Total Geral
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Total
300.000, 100.000, 700.000,
700.000,
1.000.000, 15.000, 4.000.000, 4.000.000, 100.000, 150.000, 4.000.000, 13.265.000, 63.165.000,
13.265.000, 63.165.000,
5.000, 1.500.000, 30.000, 300.000, 330.000, 63.495.000,
1.505.000, 1.505.000,
1.835.000, 65.000.000,
Art.2º. A despesa do Município de Mantena, para o exercício de 964, é fixada em 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral
8 00 0 8 00 3
Designação da Receita Despesa Administração Geral Legislativa Pessoal Fixo Amanuense da Câmara Material de Consumo Impressos e Material de expediente Despesas Diversas
Efetiva
Mutações Patrimoniais
Total
43.008, 100.000,
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
488
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 00 4
Ajuda de Custo aos Vereadores
8 02 0 8 02 0 8 02 0
Governo Pessoal Fixo Subsídio do Prefeito Representação do Prefeito Assessor do Prefeito Despesas Diversas Viagens Administrativas
8 02 4
8 04 0 8 04 0 8 04 2 8 04 3 8 04 4 8 04 4 8 04 4 8 04 4
Administração Superior Pessoal Fixo Secretário Auxiliar Datilógrafo Material Permanente: Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo: Impressos e material de expediente Despesas Diversas Serviço Total Telegráfico Publicação de expediente Assinatura de jornais e revistas conservação de móveis e utensílios
8 07 4
Serviços Técnicos e especializados Pessoal Fixo Chefe do Serviço de Contabilidade Contador Auxiliar do serviço de Contabilidade Almoxarife Despesas Diversas Viagens de interesse de serviço
8 09 0
Serviços Diversos Pessoal Fixo Porteiro Contínuo
8 07 0 8 07 0 8 07 0 8 07 0
Total do serviço de Administração Geral
8 10 0 8 10 0 8 10 0
Exação e Fiscalização Financeira Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do Serviço de Fazenda Tesoureiro Auxiliar de Tesouraria
8 81 0
Serviço de Arrecadação Pessoal Fixo Percentagem pela arrecadação Geral
8 12 0 8 12 0
Serviço de Fiscalização Pessoal Fixo Fiscal de Rendas Agente Fiscal
900.000, 1.043.008,
1.200.000, 1.200.000, 420.000, 1.000.000, 2.860.000,
403.200, 235.200, 1.500.000, 1.000.000, 15.000, 30.000, 15.000, 30.000, 1.728.400,
1.500.00
403.200, 403.200, 235.200, 188.160, 20.000, 1.249.760,
188.160, 188.160, 7.069.328,
1.500.000,
8.569.328,
403.200, 336.000, 235.200, 974.400,
5.000.000, 5.000.000,
282.240, 168.000,
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
489
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 0 8 12 4
Fiscal do Distrito da Sede Dois fiscais Aux. Dist. da Sede Fiscal do Dist. de S.J Manteninha Fiscal aux. Dist. de S.J Manteninha Fiscal do Distrito de Itabirinha Dois fiscais aux. Dist. de Itabirinha Fiscal do Dist Barra do Ariranha Cinco fiscais Distritais Auxiliares Despesas Diversas Para o serviço de Lançamento de Imposto Total dos serviços de Exação e Fiscalização Financeira.
8 29 4 8 29 4 8 29 4 8 29 4 8 29 4
8 33 0 8 33 2 8 33 3 8 33 3 8 33 4 8 33 4 8 33 4 8 33 4
Segurança Pública e Assistência Social Assistência Social Despesas Diversas Assistência a Mendigos Assistência a Menores Desamparados Assistência Maternidade e Infância Para transporte de doentes Para aquisição de medicamentos Total dos serviços de assistência social Educação Pública Ensino primário, secundário e complementar Pessoal Fixo 105 Prof. Rurais a Cr$ 60.000, Material Permanente Aquisição de móveis e utensílios Material de Consumo Livros e Material de expediente Material didático Despesas Diversas Para const. de prédios escolares Aluguel de prédios escolares Para custeio de bolsas de estudo no colégio “Castro Alves” Para custeio de bolsas de estudo no “Instituto do Povo”
168.000, 268.200, 134.400, 134.400, 134.400, 268.800, 134.400, 672.000, 300.000, 2.665.440, 8.639.840,
300.000, 300.000, 300.000, 200.000, 300.000, 1.400.000, 1.400.000,
6.300.000, 2.500.000, 600.000, 200.000, 1.000.000, 50.000, 50.000, 50.000, 7.50.000
8 34 0 8 34 2 8 34 3
8 36 0
Órgãos Culturais Pessoal Fixo Bibliotecário Material Permanente Aquisição de livros p/ a biblioteca Material de Consumo Impressos e material de expediente Serviço de Inspeção Pessoal Fixo Inspetor Municipal de Ensino
8.639.840,
3.500.000,
67.200, 5.000, 1.000 68.200,
5.000,
235.200,
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
490
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 36 4
8 73 4
Despesas Diversas Viagens p/ inspeção do ensino rural
100.000, 335.200,
Dívida Pública Fundada Interna – Amortização e Resgate Despesas Diversas Amortização do Empréstimo com a Cia. Vale do Rio Doce S/A
8 80 0 8 80 0 8 80 4
8 81 1 8 81 1 8 81 1 8 81 1 8 81 3 8 81 3 8 81 4 8 81 4 8 81 4
8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1 8 82 1
8 82 3 8 82 3 8 82 3 8 82 3
8 82 4 8 82 4
Construção e Conservação de Logradouros Públicos Pessoal Variável Encarregado do Jardim Público Um Jardineiro Operários do serviço de ruas, praças e jardins Operários do serviço de calçamento Material de Consumo Para o serviço de ruas e praças Para o serviço de calçamento Despesas Diversas Conservação de ruas e praças Calçamento de ruas e praças Transporte de Material Construção e Conservação de Rodovias Pessoal Variável Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes Um tratorista Um patroleiro Quatro motoristas a Cr$ 180.000, Operários do serviço de estradas e pontes Material de Consumo Para o serviço de estradas e pontes Combustíveis e lubrificantes Peças e acessórios para veículos Ferramentas para o serviço de estradas e pontes Despesas Diversas Conservação de estradas e pontes Construção de estradas e pontes
11.158.400,
1.264.000, 1.264.000, 1.264.000,
Total da divida publica Serviços de Utilidade Pública Administração Superior Pessoal Fixo Chefe do serviço de obras Apontador Geral Despesas Diversas Viagens do interesse do serviço
3.505.000,
1.264.000,
262.080, 187.200 180.000, 629.280,
211.680, 188.160, 1.900.000, 1.000.000, 300.000, 300.000, 1.000.000, 4.000.000, 50.000, 8.989.840,
209.664, 235.200, 180.000, 720.000, 1.200.000,
700.000, 1.500.000, 2.500.000, 100.000,
1.000.000, 2.500.000,
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
491
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
8 82 4 8 82 4
Reparo e conservação de veículos Transporte de material p/ o serviço de estradas e pontes
1.000.000, 200.000, 1.044.864,
8 85 1 8 85 1
8 85 3 8 85 3
8 87 4
Serviço de Limpeza Pública Encarregado do Serviço de Limpeza Pública Operários do serviço de Limpeza pública. Material de Consumo Gorragem e ferragem de animais Para o serv. De Limpeza Pública Construção e conservação de próprios Públicos em Geral Despesas Diversas Construção e conservação de próprios Municipais
188.160 950.000,
20.000, 100.000, 1.446.320,
1.000.000, 1.000.000,
8 88 3 8 88 4
8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 1 8 89 3 8 89 3 8 89 3
Iluminação Pública Material de Consumo Para aquisição de Mat. Elétrico Despesas Diversas Para iluminação Dist. da Sede Diversos Pessoal Variável Encarregado da Iluminação Pública Auxiliar do Encarregado da Iluminação Pública Encarregado do Campo de Pouso Zelador do Parque Infantil Encarregado do Matadouro Operário do Serviço Matadouro Encarregado do Cemitério Material de Consumo Para o Serviço do Matadouro Para o Serviço do Cemitério Combustível p/ o Serviço do Matadouro Total dos serviços de Utilidade Pública
8 90 0
8 93 0 8 93 0 8 93 0
Encargos Diversos Pessoal Inativo Pessoal fixo Aposentados e Inválidos Encargos Transitórios Pessoal Fixo Adicionais a funcionários chefes de família Gratificações de direção e chefia Gratificações Regulamentares
400.000, 1.000.000, 1.400.000,
235.200, 100.800, 161.280, 61.280, 235.200, 373.320, 188.160 60.000, 60.000, 10.000, 1.585.240 27.055.544,
27.055,544,
660.000, 660.000,
600.000, 700.000, 1.000.000,
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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8 93 0 8 93 4
8 98 4
8 98 4
8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4 8 99 4
Substituições Regulamentares Despesas Diversas Gratificações a funcionários
200.000, 600.000,
Subvenções, contribuições e auxílios em geral Despesas Diversas Subvenções ordinárias Ao Orfanato N.S de Fátima A Soc. Vicente de Paulo Ao Orfanato Presbiteriano de Mantena Ao Hospital Evan. De Mantena Ao Hospital S. Vicente de Paulo Subvenções extraordinárias Diversos Despesas Diversas Aluguel de prédios Honorários, custos e outras despesas judiciais Para hospedagens diversas Para recepções diversas Comissões a procuradoras Para o café dos funcionários Propaganda e publicidade Aquisição de placas para veículos Quebra de Caixa Despesas Imprevistas Total dos encargos diversos Total geral
50.000, 50.000, 50.000, 50.000, 50.000, 50.000, 300.000,
400.000, 200.000, 200.000, 200.000, 300.000, 300.000, 160.000, 470.000, 5.000, 67.888, 2.852.888, 6.912.888, 58.731.000,
6.269.000,
6.912.888, 65.000.000,
Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento), da receita prevista, bem como abrir créditos suplementares às dotações de despesas variáveis, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1964. Prefeitura Municipal de Mantena, 31 de outubro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 31/10/1963 Reg. às fls. nº 078 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 073, 23 de dezembro de 1963. Dispõe sobre aquisição de bem imóvel, e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para atender a despesa feita com a aquisição de uma casa de residência, sita no Bairro dos operários, nesta Cidade. Art.2º. O montante do artigo primeiro reverterá aos cofres da Municipalidade, como pagamento dos impostos devidos pelo Senhor Renilton Barreiro, proprietário do citado imóvel. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de dezembro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/12/1963 Reg. às fls. nº 084 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 074, 23 de dezembro de 1963. Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender a subvenção feita com o povo de Vargem Grande, pela construção do Chafariz público daquela localidade. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de dezembro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/12/1963 Reg. às fls. nº 085
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 075, 23 de dezembro de 1963. Autoriza a aquisição de uma geladeira. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de concorrência pública ou administrativa, uma geladeira CONSUL, a querosene, de 9,6 pés para serventia dos funcionários da prefeitura, podendo despender até a importância de Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco cruzeiros). Art.2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atendimento da despesa do artigo primeiro. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de dezembro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/12/1963 Reg. às fls. nº 085 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 076, 23 de dezembro de 1963. Abre créditos suplementares. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam abertos os seguintes créditos suplementares para reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 8 04 4
Assinaturas de Jornais e Revistas Oficiais
8 81 0
Percentagem pela arrecadação geral
8 12 4
Para o serviço de Lançamento de Impostos
8 29 4
Assistência a Mendigos
Cr$ 100.000,00
8 81 1
Operários do serviço de ruas, praças e jardins
Cr$ 180.000,00
8 82 3
Combustíveis e lubrificantes
Cr$ 100.000,00
8 85 1
Operários de serviços de limpeza pública
8 87 4
Construção e conservação de próprios públicos em geral
Cr$ 500.000,00
8 93 0
Gratificações Regulamentares
Cr$ 500.000,00
Total
Cr$ 3.900,00 Cr$ 261.100,00 Cr$ 50.000,00
Cr$ 80.000,00
Cr$ 1.775.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros)
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de dezembro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/12/1963 Reg. às fls. nº 086
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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LEI Nº 077, 23 de dezembro de 1963. Cria a taxa de assistência hospitalar. A Câmara Municipal de Mantena decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criada a Taxa de assistência hospitalar, a ser cobrada pela Municipalidade, incidindo sobre o Imposto de Transmissão “Inter – Vivos”, na base de 5% (cinco por cento) sobre o total desse imposto. Art.2º. Vetado.Parágrafo único. Vetado.Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Mantena, 23 de dezembro de 1963. Waldir Pereira da Silva Prefeito Municipal
Ascendino Vieira Campos Secretário
Livro nº 03 Publicada em 23/12/1963 Reg. às fls. nº 086 v
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Este livro contém 499 (quatrocentas e noventa e nove) páginas, numeradas de 01 a 499, contendo Leis Municipais Ordinárias referentes aos anos de 1947 a 1963, para consultas e registro oficial, nos termos do art. 107 da Lei Orgânica Municipal, pertencente ao acervo jurídico da Câmara Municipal de Mantena – CNPJ 21.297.635/0001-72, com sede Administrativa à Rua Benedito Valadares, nº65 – Centro – Mantena – MG.
Mantena – MG, 20 de agosto de 2010.
ADRIANO MASSARIOL PACHECO Presidente
Av. José Mol, nº 216 – 1º andar – Centro – CEP: 35.290-000
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