CIRCULAR N° - Considerando
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as posiyoes tomadas na reuniao geral de professores
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Presidente
do
Conselho Executivo enquanto garante da legaFdade informa: 1- A suspensao da avaliayao votada na reuniao geral de professores de 20 de Novembro nao tern suporte legal, porquanto a mesma configura urn desrespeito pelos normativos legais em vigor, nomeadamente
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Dee-Lei nO 1512007 de 19/0112007 e Decreto - Regulamentar
n°
2/2008 de 10 de Janeiro. 2- A avaliayao Pedag6gico
no agrupamento,
para a definiyao
nomeadamente
dos objeetivos
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calendario
individuais
definido em Conselho
mantem-se.
Desta forma
os
objectivos individuais devem ser entregues ate ao final do mes de Novembro tal como estabeleeido. 3- A ficha de preenehimento
dos objectivos individuais pode ser solieitada nos Serviyos .
Administrativos ou no Conselho Executivo. 4- A nao entrega dos objectivos individuais pode inviabilizar a avaliayao. Segundo
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art° 41 °
do Dee-Lei n° 15/2007, de 19/01/2007: "A avalia(Jiio de desempenho e obrigatoriamente considerada para efeitos de: a)- Progressiio e acesso na carreira b)- Conversiio da nomea(Jiio provisoria
em nomea(Jiio definitiva no termo do periodo
probatorio c)- Renova(Jiio do contrato d)- Atribui(Jiio de premio de desempenho 4- Por outro lado, segundo
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art° 38° do Deereto - Regulamentar n0212008, de 10 de Janeiro:
"A nao aplica(Jiio do sistema de avalia(Jiio de desempenho do pessoal docente por raz8es imputaveis aos avaliadores determina a cessa(Jiio das respectivas fun(Joes, sem prejuizo de um eventual procedimento disciplinar". Moita, 21 de Novembro de 2008
o Presidente
171300 -
do Conselho Exeeutivo
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it 212897662/212897 663
Fax 212 897 591 PessoaColectiva n." 600 078 639
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