Aumento Do Magistério

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Aumento do Magistério: Por que e como é possível

Vereadores Fernando Cabral Jefferson Rodney Ricardo Alvarenga

Câmara Municipal de Bom Despacho Sala das Sessões, 13 de julho de 2009 1

Demonstraremos que:  O orçamento do Município possibilita o aumento  O aumento não fere o limite de 54% do Executivo  O aumento não interfere com o aumento devido aos demais servidores  A Lei orgânica permite a emenda de iniciativa de vereadores  Se necessário fosse, haveria de onde tirar o dinheiro

2

A diferença

Proposta do prefeito x Proposta dos vereadores Ricardinho Jeffinho Fernando

3

A Proposta do Prefeito Código NMM-01 e 02

Nível I

632,22 632,22

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

632,22

644,86

657,76

670,92

684,34

698,02

711,98

726,22

740,75

755,56

770,67

786,09

NSM-01 e 02

948,33

948,33

967,30

986,64

1.006,38

1.026,50

1.047,03

1.067,97

1.089,33

1.111,12

1.133,34

1.156,01

1.179,13

Código

Nível II

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

NMM-01 e 02

695,44

695,44

709,35

723,54

738,01

752,77

767,82

783,18

798,84

814,82

831,12

847,74

864,69

NSM-01 e 02

1.043,46

1.043,46

1.064,02

1.085,30

1.107,01

1.129,15

1.151,73

1.174,76

1.198,26

1.222,22

1.246,67

1.271,60

1.297,03

Código

Nível III

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

NMM-01 e 02

764,98

764,98

780,28

795,89

811,80

828,04

844,60

861,49

878,72

896,30

914,22

932,51

951,16

NSM-01 e 02

1.147,47

1.147,47

1.170,42

1.193,83

1.217,70

1.242,06

1.266,90

1.292,24

1.318,08

1.344,44

1.371,33

1.398,76

1.426,73

Código

Nível IV

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

NMM-01 e 02

841,47

841,47

858,30

875,47

892,97

910,83

929,05

947,63

966,58

985,92

1.005,63

1.025,75

1.046,26

NSM-01 e 02

1.262,21

1.262,21

1.287,45

1.313,20

1.339,47

1.366,26

1.393,58

1.421,45

1.449,88

1.478,88

1.508,46

1.538,63

1.569,40

Código

Nível V

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

NMM-01 e 02

925,61

925,61

944,12

963,00

982,26

1.001,91

1.021,95

1.042,39

1.063,23

1.084,50

1.106,19

1.128,31

1.150,88

NSM-01 e 02

1.388,43

1.388,43

1.416,20

1.444,52

1.473,41

1.502,88

1.532,94

1.563,60

1.594,87

1.626,77

1.659,30

1.692,49

1.726,34

1.726,34 4

A proposta da emenda Código

Nível I

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

NMM-01 e 02

750,00 750,00

750,00

765,00

780,30

795,91

811,82

828,06

844,62

861,51

878,74

896,32

914,25

932,53

NSM-01 e 02

1.125,00

1.125,00

1.147,50

1.170,45

1.193,86

1.217,74

1.242,09

1.266,93

1.292,27

1.318,12

1.344,48

1.371,37

1.398,80

Código

Nível II

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

NMM-01 e 02

825,00

825,00

841,50

858,33

875,50

893,01

910,87

929,08

947,67

966,62

985,95

1.005,67

1.025,78

NSM-01 e 02

1.237,50

1.237,50

1.262,25

1.287,50

1.313,24

1.339,51

1.366,30

1.393,63

1.421,50

1.449,93

1.478,93

1.508,51

1.538,68

Código

Nível III

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

NMM-01 e 02

907,50

907,50

925,65

944,16

963,05

982,31

1.001,95

1.021,99

1.042,43

1.063,28

1.084,55

1.106,24

1.128,36

NSM-01 e 02

1.361,25

1.361,25

1.388,48

1.416,24

1.444,57

1.473,46

1.502,93

1.532,99

1.563,65

1.594,92

1.626,82

1.659,36

1.692,54

Código

Nível IV

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

NMM-01 e 02

998,25

998,25

1.018,22

1.038,58

1.059,35

1.080,54

1.102,15

1.124,19

1.146,68

1.169,61

1.193,00

1.216,86

1.241,20

NSM-01 e 02

1.497,38

1.497,38

1.527,32

1.557,87

1.589,03

1.620,81

1.653,22

1.686,29

1.720,01

1.754,41

1.789,50

1.825,29

1.861,80

Código

Nível V

PM.1

PM.2

PM.3

PM.4

PM.5

PM.6

PM.7

PM.8

PM.9

PM.10

PM.11

PM.12

NMM-01 e 02

1.098,08

1.098,08

1.120,04

1.142,44

1.165,29

1.188,59

1.212,36

1.236,61

1.261,34

1.286,57

1.312,30

1.338,55

1.365,32

NSM-01 e 02

1.647,11

1.647,11

1.680,05

1.713,66

1.747,93

1.782,89

1.818,55

1.854,92

1.892,01

1.929,85

1.968,45

2.007,82

R$ 632,22  R$ 750,00

e

R$ 1726,34  R$ 2.047,95

2.047,95 2.047,98

5

Repercussão por categoria

PEB1 Quantidade

PEB2 43

PEB3 170

Especialista 15

Totais

20

Proposta

27.185,46

107.477,40

14.224,95

18.966,60

167.854,41

Emenda

32.250,00

127.500,00

16.875,00

22.500,00

199.125,00

Diferença $ Diferença %

5.064,54

20.022,60

2.650,05

3.533,40

31.270,59

18,63%

18,63%

18,63%

18,63%

18,63%

6

Repercussão geral na folha da educação Prefeito Provimento efetivo

Vereadores

Diferença

167.854,41

199.125,00

31.270,59

Gratificação

33.570,88

39.825,00

6.254,12

Provimento em comissão

43.300,00

43.300,00

0,00

Quinquênios

28.000,00

28.000,00

0,00

272.725,29

310.250,00

37.524,71

29.999,78

34.127,50

4.127,72

302.725,07

344.377,50

41.652,43

Subtotal Previdência Total mensal com encargos Diferença (%)

13,76%

7

Comparativo: Geral, Educação, Saúde

Geral Mês

Folha

Servidores

S. Médio

Janeiro

1.220.500,53

1.149

1.062,23

Fevereiro

1.374.595,74

1.398

983,26

Educação Janeiro

325.618,42

418

778,99

Fevereiro

445.173,92

609

730,99

Saúde Janeiro

415.360,92

325

1.278,03

Fevereiro

450.444,44

363

1.240,89 8

O orçamento permite Descrição Receitas Correntes/ano(Lei 2.112/08)

Valores 41.061.869,20

Receitas Correntes/mês (1/13)

3.158.605,32

Limite constitucional (54,00% das RCs)

1.705.646,87

Folha fev/2009 (43,51% das RCs)

1.374.595,74

Aumento possível: (10,48% das RCs)

Mínimo na educação 10.265.467,30 789.651,33

331.051,13

A folga de 10,48 pontos percentuais sobre as Receitas Correntes implica na possibilidade de conceder aumento de 19,41% sobre a folha. O aumento pleiteado para o magistério é de 18,63% (folga de 0,78%). 9

Aumento de 18,66% para a educação e 10% para os demais servidores significa aumento de 12,80% na folha Folha de fevereiro/2009 – TOTAL

1.374.595,74

Folha de fevereiro/2009 – Educação

445.173,92

Folha TOTAL (-) Educação

929.421,82

Aumento de 18,66% sobre educação (R$ 83.069,45)

528.243,37

Aumento de 10% p/ demais servidores (R$ 92.942,18)

1.022.364,00

TOTAL DA NOVA FOLHA (12,80% acima da folha anterior; 49,10% do limite de 54%)

1.550.607,38

(Lembremo-nos do limite constitucional)

1.705.646,87

Folga (4,90 PP ou 10,00% de aumento sobre a folha)

155.039,49 10

Mas, a folga é maior... Vereadores Provimento efetivo

Prefeito

Diferença

199.125,00

167.854,41

31.270,59

Gratificação

39.825,00

33.570,88

6.254,12

Provimento em comissão

43.300,00

43.300,00

0,00

Quinquênios

28.000,00

28.000,00

0,00

310.250,00

272.725,29

37.524,71

34.127,50

29.999,78

4.127,72

344.377,50

302.725,07

41.652,43

Subtotal Previdência Total mensal com encargos Diferença (%)

13,76%

Na transparência anterior consideramos aumento linear de 18,66% para a folha da educação. Entretanto, o aumento médio na educação será de 13,76%. Portanto, a folga é maior do que a indicada. 11

O que ficou demonstrado 1) O orçamento do Município possibilita o aumento 2) Mesmo considerando o aumento para o magistério e para todos os servidores, o limite constitucional de 54% é respeitado com folga.

Que a Lei orgânica permite a emenda de iniciativa de vereadores será demonstrado a seguir:

12

Art. 76 da Lei Orgânica: Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, ressalvada a comprovação da existência de receita. 13

Há diversas fontes de recursos  LOA – 25% para a educação, respeitado o limite de 54% para pessoal do Executivo (estamos em 43,51%)

 Dívida ativa – (6 milhões * 25% = R$1,5 (Por que o prefeito não executa?) milhões)  Receita da Câmara – R$ 3,284 milhões (8% de – R$ 41,061 milhões). Podemos abrir mão de R$ 41 mil/mês (R$ 533 mil no ano). 14

Gratificações Só as gratificações – de legalidade duvidosa – são suficientes para dar aumento ao magistério e a todos os servidores sem nem ao menos alterar o valor total da folha! 15

Excesso de cargos comissionados Custo dos Cargos Comissionados Secretário Municipal

4.500,00

13

58.500,00

Chefe de Gabinete

4.500,00

1

4.500,00

Procurador do Município

4.500,00

1

4.500,00

Assessor

4.500,00

2

9.000,00

Controlador

4.500,00

1

4.500,00

Superintendente

2.300,00

14

32.200,00

Diretor

1.900,00

28

53.200,00

Vice-diretor

1.100,00

10

11.000,00

Chefe de Divisão

1.400,00

40

56.000,00

Chefe de Seção

1.150,00

66

75.900,00

Gerente Adm. De Unidade de Saúde

1.150,00

12

13.800,00

Secretário Executivo

1.400,00

1

1.400,00

630,00

15

9.450,00

Coordenarod de Equipe

TOTAL

204

333.950,00 16

Só os chefes, chefetes e chefoides... ...Consomem três vezes o aumento pretendido Custo dos Cargos Comissionados Secretário Municipal

4.500,00

13

58.500,00

Chefe de Gabinete

4.500,00

1

4.500,00

Procurador do Município

4.500,00

1

4.500,00

Assessor

4.500,00

2

9.000,00

Controlador

4.500,00

1

4.500,00

Superintendente

2.300,00

14

32.200,00

Diretor

1.900,00

28

53.200,00

Vice-diretor

1.100,00

10

11.000,00

Chefe de Divisão

1.400,00

40

56.000,00

Chefe de Seção

1.150,00

66

75.900,00

Gerente Adm. De Unidade de Saúde

1.150,00

12

13.800,00

Secretário Executivo

1.400,00

1

1.400,00

630,00

15

9.450,00

Coordenarod de Equipe

TOTAL

204

333.950,00

104  R$131.900,00 17

Outras possibilidades  FUNDEB – nada impede ir além de 60% do FUNDEB para pagar pessoal do magistério (60% é o mínimo!)  Complementação do piso: o art. 4º da lei no 11.738/2008 (Lei do Piso) prevê a complementação pela União, se necessário. 18

Eficiência administrativa e economicidade (Treze contra um jardinzinho?)

19

Eficiência administrativa e economicidade (Não: só 3 trabalham enquanto 10 conversam)

4

2

1

2

?

20

A partir de quando?  O piso é retroativo a janeiro de 2009 (STF: ADI no 4.167-3/DF)  O aumento incidirá na folha de julho/2009  O atrasado (6 meses) deve ser colocado na LOA de 2010 para pagamento em 6 parcelas, a primeira em janeiro/2010 21

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