Aula3

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES DA AULA ANTERIOR 11-(ESAF/TFC_SFC/2001) - A Constituição de 1988, em seu art. 165, determina que a lei orçamentária anual compreenderá: - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Além dos orçamentos anuais acima indicados, a nova constituição estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: a) o plano plurianual, as diretrizes compensatórias e as atualizações fiduciárias b) o plano bianual, as diretrizes orçamentárias e as atualizações permanentes c) o plano plurianual, as diretrizes estratégicas e as atualizações permanentes d) o plano trianual, as diretrizes orçamentárias e as atualizações fiduciárias e) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais GABARITO: “E” Comentários: A Constituição Federal determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Também estabelece que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nela serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. As outras opções estão erradíssimas. 12-(ESAF/TÉCNICO_MPU/2004) - Afirma-se que a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário é intitulada: a) avaliação orçamentária. b) ciclo orçamentário. c) aprovação orçamentária. d) execução orçamentária. e) elaboração orçamentária. GABARITO: “B” Comentários: o ciclo orçamentário é composto das fases de elaboração do projeto da LOA; apreciação, aprovação, sanção e publicação; execução; acompanhamento e avaliação. 13-(ESAF/TÉCNICO_MPU/2004) - Os créditos adicionais são classificados em: a) suplementares, especiais e extraordinários. b) complementares, específicos e extraordinários. c) complementares, especiais e extraordinários. d) suplementares, específicos e extraordinários. e) complementares, suplementares e especiais. GABARITO: “A” 1

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Comentários: Os créditos adicionais se dividem em três espécies/tipos: suplementares, especiais e extraordinários. 14-(ESAF/TÉCNICO_MPU/2004) - Entre as características principais dos créditos suplementares, não é pertinente: a) o reforço de categoria de programação orçamentária já existente. b) a autorização por lei. c) a abertura por decreto do Poder Executivo. d) a indicação obrigatória dos recursos. e) a permissão de prorrogação da vigência. GABARITO: “E” Comentários: O período de vigência dos créditos suplementares é adstrito ao exercício financeiro em que forem abertos. Este é o único crédito adicional que não pode ser reaberto no exercício seguinte, ainda que aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior. 15-(ESAF/TÉCNICO ORÇAMENTO_MPU/2004) - Aponte a opção incorreta no que diz respeito ao Orçamento Público no Brasil. a) A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social. b) A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos na lei orçamentária anual. c) O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem o atingimento dos objetivos e metas fixadas para um período de quatro anos. d) A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. e) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública. GABARITO: “B” Comentários: A Lei de diretrizes orçamentárias realmente tem a finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos anuais para adequá-los às diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública, porém “DOM” é estabelecido no PPA e não na LOA. 16-(ESAF/TÉCNICO ORÇAMENTO_MPU/2004) - De acordo com a Constituição Federal, o orçamento que engloba os recursos dos Poderes da União, representados pelos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, denomina-se: a) orçamento fiscal. b) orçamento-programa. c) orçamento de investimento. d) orçamento da seguridade social. e) orçamento funcional. GABARITO: “A”

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Comentários: O inciso I, do § 5º do artigo 165 define orçamento fiscal como aquele referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 17-(FCC/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO_TCE_MA/2005) – Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviadas ao Congresso Nacional: a) Pelo Presidente do Tribunal de Contas da União. b) Pela Comissão Mista permanente de Deputados e Senadores. c) Pelo Banco Central. d) Pelo Presidente da República. e) Pelo conjunto das Assembléias Legislativas dos Estados da Federação. GABARITO: “D” Comentários: as propostas setoriais dos órgãos de todos os poderes, executivo, legislativo e judiciário, são encaminhadas para o órgão central do sistema de orçamento e gestão, para consolidação, daí surge o projeto de lei orçamentária que será submetido ao Presidente da República que fará o encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, por meio de mensagem. 18-(FCC/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO_TCE_MA/2005) – Em matéria orçamentária, o princípio da exclusividade, consagrado na Constituição Federal de 1988, estabelece a vedação de conteúdos estranhos à fixação da despesa e à previsão da receita, excetuando: a) a autorização para criação de estruturas administrativas. b) A propositura de emendas parlamentares sem indicação de fonte de recursos. c) O remanejamento de dotações entre diferentes categorias de programação. d) A contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. e) A autorização para abertura de créditos extraordinários para atender as despesas previstas de forma insuficiente no orçamento. GABARITO: “D” Comentários: Segundo a Constituição Federal, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, no entanto a própria constituição traz as duas exceções a este princípio, quais sejam: a autorização para abertura de créditos suplementares na própria LOA e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. 19-(FCC/ANALISTA DE ORÇAMENTO_MPU/2007) – Na execução orçamentária e financeira, os termos destaque e repasse estão relacionados, respectivamente, com: a) Obtenção de autorização de créditos extraordinários e créditos especiais. b) Fixação da reserva de contingências e liberação financeira de créditos adicionais. c) Autorização de despesa orçamentária e previsão de receita extra-orçamentária. d) Autorização orçamentária e transferência de recursos financeiros. e) Autorização de despesa extra-orçamentária e arrecadação de receita orçamentária. GABARITO: “D” Comentários: A descentralização dos créditos orçamentários ou adicionais poderá ocorrer das seguintes formas: Dotação, Provisão, Destaque. A descentralização 3

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS financeira é realizada por meio dos seguintes procedimentos: Cota, Repasse e Subrepasse. Logo, o destaque está relacionado com a descentralização de autorizações orçamentárias e o repasse com a descentralização de recursos financeiros. 20-(FCC/ANALISTA DE ORÇAMENTO_MPU/2007) – Os créditos adicionais especiais tem por características: a) Independem de autorização legislativa. b) Dependem da existência de recursos para financiá-los. c) Destinam-se ao reforço de dotação orçamentária insuficiente. d) Serem previstos na lei orçamentária anual. e) Atenderem a despesas de caráter urgente e imprevisto. GABARITO: “B” Comentários: Os créditos adicionais especiais visam atender a despesas não contempladas no orçamento e dependem de prévia autorização em lei especial e de obrigatória indicação de recursos.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS AULA 03: ORÇAMENTO RECEITA PÚBLICA: CLASSIFICAÇÃO, ESTÁGIOS DA RECEITA, DÍVIDA ATIVA, CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA. RECEITA PÚBLICA Receita pública são os recursos instituídos e arrecadados pela administração pública com a finalidade de atender as necessidades da sociedade. Pode-se dizer que receita é todo recurso arrecadado pelo estado para atender as despesas públicas. A receita pública apresenta diversas classificações, sendo as mais consagradas pela doutrina:  Quanto à natureza;  Quanto à categoria econômica;  Quanto à afetação patrimonial;  Quanto à regularidade;  Quanto à coercitividade;  Quanto ao poder de tributar. TOME NOTA! As receitas, quanto à natureza, se dividem em orçamentária e extra-orçamentária. Os recursos arrecadados pelo estado e que incorporam definitivamente ao patrimônio do Estado são chamados de receitas orçamentárias. Assim as receitas orçamentárias são aquelas que se integram definitivamente ao estado sem qualquer correspondência no passivo, estejam estas receitas previstas ou não no orçamento. NÃO CAIA NESSA: A receita para ser orçamentária não precisa estar prevista na LOA. Os recursos arrecadados pelo estado, mas que geram um passivo, ou seja, terão que ser restituídos, posteriormente, são denominados receitas extra-orçamentárias. Ou seja, são receitas que não estão previstas no orçamento, e corresponde a uma entrada de recurso que gera para o Estado a obrigação de posterior devolução. Ex. Depósitos diversos, Restos a pagar, serviço da dívida a pagar, Aro, etc. ATENÇÃO! As receitas extra-orçamentárias por serem apenas entrada de recursos com caráter devolutivo, não são consideradas receitas stricto sensu, tendo em vista que são registradas como receitas somente para controle e posterior devoluções. BIZU - Em concurso a ESAF já considerou como correta a afirmativa de que todo ingresso de recursos aos cofres públicos é considerado receita lato sensu – AFC/CGU/2000. Exemplificando: recebimento de caução em dinheiro para garantia de contrato, o fornecedor deposita um montante na conta bancária do governo, no entanto este recurso não pertence ao Estado, assim no momento de contabilizar esta receita será registrado 5

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS um débito no banco e em contrapartida um crédito em conta do passivo, evidenciando o caráter devolutivo do recurso. IPC! As operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias, conforme artigo 3º da Lei 4320/64. O concurseiro antenado pode perguntar: mas por quê uma operação de crédito por antecipação da receita é extra-orçamentária e uma operação de crédito normal é orçamentária, sendo que as duas geram uma obrigação para o Estado? Fácil, o próprio nome da operação de crédito por ARO (Antecipação da receita orçamentária) já mata esta questão. A ARO não é uma receita nova que se incorpora ao Estado, é simplesmente uma antecipação da receita orçamentária prevista no orçamento e que, no entanto ainda não se realizou. O procedimento normal é o governo esperar a receita se realizar para aí sim gastá-lo, mas às vezes por problemas de indisponibilidade de caixa o Estado não pode esperar essa realização acontecer. Assim o governo faz um empréstimo e se compromete a pagá-lo com a receita orçamentária que se realizará, por isso é preciso contabilizar a ARO como extra-orçamentária sob pena do Estado duplicar sua receita. Interessante lembrar que uma receita extra-orçamentária poderá se converter em receita orçamentária, a partir do momento que se constatar que não caracteriza mais uma obrigação a pagar. Características dos ingressos orçamentários:  Registrados como receita orçamentária corrente ou de capital;  Financiam as despesas orçamentárias;  Geram desembolsos orçamentários;  Seguem as classificações econômicas, institucionais e por fonte de recursos;  Tem caráter permanente;  Pertencem ao Estado. Características dos ingressos extra-orçamentários:  Registrados como passivo financeiro;  Não financiam as despesas orçamentárias;  Geram desembolsos extra-orçamentários;  Não passam pelos estágios da receita;  Seguem classificação contábil;  Tem caráter temporário;  Pertencem a terceiros.

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Receita Orçamentária Recursos LOA Características

Receita Extra-Orçamentária

Do Estado Podem ou não estar previstas na LOA

Não estão previstas na LOA

Custeia despesas orçamentárias

Custeia despesas extraorçamentárias.

TOME NOTA! As receitas, quanto à categoria econômica, se classificam em: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A Lei 4320/64 classificou a receita orçamentária em duas categorias: receitas Receitas Correntes – São os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou de direito privado, quando destinados a atender despesas classificáveis em despesas correntes. As receitas correntes se dividem em: tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuárias, industrial, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes. Receitas de Capital – São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou de direito privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e ainda o superávit do orçamento corrente. Exemplo: as provenientes da realização de recursos financeiros de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos. A lei 4320/64, no seu artigo 11, §4º estabelece que a classificação da receita deve obedecer ao seguinte esquema: IMPORTANTE: Apesar de ser um pouco chato ficar decorando estas classificações, é um assunto bastante cobrado em concursos, então tente memorizá-las fazendo esquemas e lembre-se de revisá-las antes da prova. 1–Receita Tributária 2-Receita de Contribuições; 3-Receitas Patrimoniais; 1 – Receitas Correntes

4-Receita Agropecuária; 5-Receita Industrial; 6-Receita de Serviços; 7-Transferências Correntes; e 9-Outras Receitas Correntes

Exemplo: 1.0 = Receitas Correntes

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS 1.1 = Receita Tributária 1.9 = Outras Receitas Correntes ATENÇÃO: Dos conceitos abaixo, especial atenção às receitas tributárias, de contribuições e transferências correntes, pois são as mais cobradas em concurso. Receita Tributária: São os ingressos provenientes da arrecadação das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É uma receita privativa das entidades competentes para tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Receita de Contribuições: É o ingresso proveniente de contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Atenção: os examinadores tentam enganar o candidato afirmando que a receita de contribuição de melhoria é uma receita de contribuições. CUIDADO! Receita Patrimonial: É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em opções de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Receita Agropecuária: É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal o animal. Receita Industrial: É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Receita de Serviços: É o ingresso proveniente da prestação de serviço de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade e outros serviços. Transferências Correntes: É o ingresso proveniente de outros órgãos ou entidades, referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo em qualquer exigências, desde que o objetivo seja aplicação em despesas correntes. IMPORTANTE: Para o ente ou órgão transferidor, a transferência do recurso é classificada como despesa e para o recebedor é uma receita. MUITO IMPORTANTE: O órgão que transfere o recurso empenha, liquida e paga a despesa. O órgão recebedor considera como receita sua, no momento em que o repassador liquida a despesa, mesmo que ainda não tenha recebido o recurso.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Outras Receitas Correntes: São os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores. 1-Operações de Crédito; 2-Alienação de Bens; 2-Receitas Capital

3-Amortização de Empréstimos 4-Transferências de Capital 5-Outras Receitas de Capital

Exemplo: 2.0 = Receitas de Capital 2.1 = Operações de Crédito 2.5 = Outras Receitas de Capital Operações de Crédito: É o ingresso proveniente da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais, instituições financeiras, fundos, etc. REGRA DE OURO: MUITO COBRADO EM CONCURSO! O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Apesar do § 2º da Lei 101/00 (LRF) estar suspenso por força da ADIN nº 2238, do STF, a regra de ouro continua em vigor porque ela está prevista também no artigo 167 da Constituição Federal. Inclusive o motivo da ADIN do § 2º é justamente porque a LRF extrapolou a CF/88, ou seja, a própria constituição prevê exceção a regra de ouro e a LRF foi mais restrita e não observou nenhuma exceção. A finalidade da regra de ouro é evitar o endividamento do Estado, porém a regra comporta exceção. ATENÇÃO: A CF prevê exceção a regra de ouro: as receitas de operações de crédito poderiam ser superiores às despesas de capital, desde que autorizadas, durante o exercício financeiro, mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Alienação de Bens: É o ingresso de recursos provenientes da alienação de componentes do ativo permanente, ou seja, é a conversão em espécie de bens e direitos. Amortização de Empréstimos: É o ingresso proveniente da amortização, ou seja, recebimento de valores referentes a parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. Transferências de Capital: É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades referentes a recursos, pertencentes ao entre ou entidade recebedora ou ao ente ou

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Outras Receitas de Capital: São os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores. Conforme a 4ª edição do manual de procedimentos da receita pública, aprovado pela portaria conjunta da secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal (02 de agosto de 2007), a classificação econômica tem a seguinte estrutura: 1 . 1 . 1 . 2 . 04 . 10

1 = categoria econômica 2 = origem 3 = espécie 4 = rubrica 5 = alínea 6 = subalínea No exemplo acima, 1.1.1.2.04.10, ficará assim: Categoria Econômica

1.0.0.0.00.00

Receitas Correntes

Origem

1.1.0.0.00.00

Receita Tributária

Espécie

1.1.1.0.00.00

Impostos

Rubrica

1.1.1.2.00.00

Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

Alínea

1.1.1.2.04.00

Imposto s/ Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Subalínea

1.1.1.2.04.10

Pessoas Físicas

O § 3º do mesmo artigo estabelece que o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados no balanço orçamentário, não constituirá item da receita orçamentária. ATENÇÃO! O superávit do orçamento corrente é receita de capital extraorçamentária.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Mas por que o superávit do orçamento corrente é receita de capital e ainda por cima receita extra-orçamentária? Simples, o superávit é considerado receita de capital, porque normalmente é utilizado para cobrir déficit de capital. Como essa receita já foi considerada como orçamentária no exercício em que houve o resultado positivo ela é contabilizada como extra-orçamentária para que não haja duplicidade de receita. TOME NOTA! As receitas, quanto à afetação patrimonial, se dividem em efetiva e não efetivas. As receitas orçamentárias podem causar aumento no patrimônio, ou seja, podem causar variação na situação líquida, neste caso são chamadas de receita efetiva. Essas receitas integram o patrimônio sem quaisquer condições, restrições ou correspondências no passivo, inserindo-se no conceito de fato contábil modificativo aumentativo. Exemplos: receita tributária, receita de serviços, etc. Há, no entanto, casos em que os ingressos de recursos orçamentários não provocam afetação no patrimônio líquido por serem oriundas de fatos permutativos, essas receitas são denominadas receitas não efetivas ou receitas por mutações patrimoniais. Exemplo: receitas de operações de crédito, receita de amortização de empréstimos concedidos, etc. IMPORTANTE: Em regra toda receita corrente é receita efetiva e toda receita de capital é receita não efetiva, há, entretanto, exceções. As receitas de capital via de regra são receitas não efetivas, pois toda a vez que se registra uma receita de capital faz-se o registro de uma mutação patrimonial, a exceção são receitas de transferências de capital, que não geram uma mutação patrimonial, decorrente da incorporação de um direito ou de um bem ou da baixa de obrigações. As receitas correntes, em regra, são receitas efetivas, porém também existe uma exceção, a dívida ativa, que apesar de ser registrada como receita corrente dentro da subcategoria “outras receitas correntes”, causa uma mutação patrimonial, referente à baixa do direito. TOME NOTA! As receitas, quanto à regularidade, se classificam em ordinárias e extraordinárias. Receitas Ordinárias – Ingressos permanentes e estáveis do Estado, arrecadados regularmente em cada período financeiro, ou seja, possuem caráter de continuidade, sendo fonte perene de recursos para o Estado. Receitas Extraordinárias – Ingressos com caráter de não continuidade, a sua arrecadação acontece de maneira excepcional, provenientes de calamidade pública, doações, etc. TOME NOTA! As receitas, quanto a coercitividade, se classificam em originárias e derivadas. 11

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Receita Originária – Consiste na receita proveniente da exploração do patrimônio público, ou seja, são produzidas pelos ativos do Estado. O Estado atua como particular por meio da exploração de atividades privadas, exemplos: serviços comerciais, industriais; alugueis, etc. A receita originária também é classificada na categoria receita corrente. Receitas Derivadas – Consistem nas receitas provenientes do exercício do poder de tributar, do Estado, os rendimentos ou o patrimônio da coletividade, essa receita é obtida pelo Estado em função da sua soberania, por meio de tributos, indenizações e restituições. A receita derivada é classificada na categoria receita corrente. TOME NOTA! As receitas, quanto ao poder de tributar, se classificam em federal, estadual e municipal. Quanto ao Poder de Tributar – Classifica as receitas segundo o poder de tributar que compete a cada ente da federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes, quais sejam: Governo Federal; Estadual; do Distrito Federal e Municipal. ESTÁGIOS DA RECEITA A receita orçamentária passa por quatro estágios ou fases, que são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. ATENÇÃO! Os estágios da receita são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Muitos doutrinadores não consideram o lançamento como estágio da receita, entretanto as bancas do CESPE, FCC e ESAF, para fins de concurso, o reconhecem. Previsão A previsão da receita, também conhecida como receita orçada, é a estimativa de quanto se espera arrecadar durante o exercício financeiro. Com base na estimativa da receita, o governo planeja e define os gastos que comporão a LOA. A previsão começa com as definições das estimativas da receita, no momento de elaboração da LOA, e encerra-se com o lançamento fiscal. No SIAF a previsão da receita é contabilizada pela Nota de Lançamento por Evento –NL. A LRF trouxe, em seu artigo 12, algumas regras que deverão ser adotadas quando da elaboração da previsão da receita:  Observarão normas técnicas e legais;  Considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante; e  Serão acompanhadas de demonstrativos de evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, bem como da metodologia utilizada e das premissas utilizadas.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS ATENÇÃO! Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual deverão ser feitos os seguintes registros contábeis: Registro da Previsão da Receita Documento: Nota de Lançamento (NL ou NS) Roteiro Simplificado: Previsão Inicial (LOA) (SO)

D – 1.9.1.1 – Receita a Realizar C – 2.9.1.1 – Previsão Inicial da Receita Histórico: Pela aprovação da receita orçamentária, segundo a LOA.

Obs: Se a previsão for decorrente de lei de crédito adicional, a conta a ser creditada é previsão adicional da receita. Lançamento O estágio do lançamento consiste no procedimento administrativo onde se verifica a procedência do crédito fiscal, quem e quando se deve pagar e inscreve em débito o contribuinte. IMPORTANTE! O estágio de lançamento aqui tratado não pode ser confundido com o lançamento contábil. O novo manual da receita (4ª edição), para ser aplicado e partir da Loa de 2008, estabelece a aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para reconhecimento da variação ocorrida no patrimônio, por meio do registro do direito a receber no momento da ocorrência do fato gerador, antes da efetivação do correspondente ingresso de disponibilidades. Nesse momento, deverá ser efetuado o seguinte registro contábil: D – Ativo – IPTU a Receber (Sistema Patrimonial) C – Resultado – Variação Ativa (Sistema Patrimonial) Esse assunto ainda é novo, teremos que aguardar os novos concursos para ver como será o entendimento das bancas sobre o assunto, pois, pelo que se apreende do no novo manual a contabilização deve se dar no momento em que se caracterizar a receita: no caso do IPTU é pelo lançamento fiscal, em outros casos, como o registro da receita de serviços, deve se dar no momento em que os serviços forem prestados e, portanto a receita auferida. Arrecadação ATENÇÃO! A arrecadação e o recolhimento são estágios de execução da receita. A arrecadação é o momento em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores e realizam o pagamento dos seus tributos ou outros débitos para com o Estado. 13

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Considerando que o artigo 35 da Lei 4320/64 define que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele legalmente arrecadadas, conclui-se que é no momento da arrecadação que se inicia a realização da receita. Desta forma, em atendimento ao regime de caixa adotado pela contabilidade pública para o registro da receita, somente no momento da arrecadação, segundo estágio da receita, é que deverá ocorrer a sua contabilização. A contabilidade pública apresenta diversas particularidades, dentre as quais, podemos citar o regime contábil misto, desta forma adotá-se o regime de caixa para a receita e o regime de competência para a despesa. Por hora basta sabermos que diferentemente da contabilidade privada, a contabilidade pública adota o regime de caixa para a receita, e que a inscrição da dívida ativa constitui exceção ao regime de caixa da receita, voltaremos a este assunto em momento oportuno. ATENÇÃO! CAI EM CONCURSO: O regime contábil adotado pela contabilidade pública é o misto, sendo de caixa para a receita e de competência para a despesa. Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Recolhimento O recolhimento compreende a entrega do produto da arrecadação pelas referidas repartições e estabelecimentos bancários ao Banco do Brasil para crédito da conta única do Tesouro, referente à receita da União no Tesouro Nacional. IMPORTANTE! O recolhimento de todas as receita far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

DIVIDA ATIVA (Artigo 39 da Lei 4320/64 e portaria 564/04 da STN) A dívida ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de natureza tributária ou não tributária, em favor da fazenda pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, ou seja, são os créditos da fazenda exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento. ATENÇÃO: Dívida Ativa são os créditos da fazenda pública vencidos e não Arrecadados. Divida ativa tributária: É o crédito da Fazenda Pública, proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. Divida ativa não tributária: São os demais créditos da Fazenda Pública tais como os provenientes de empréstimos compulsórios; contribuições estabelecidas em lei; multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias; foros; laudêmios; alugueis ou taxas de ocupação; custas processuais; preços de serviços prestados por 14

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS estabelecimentos públicos; indenizações; reposições; alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, aval ou outras garantias de contratos em geral ou de outras obrigações legais. IMPORTANTE: a Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez, e equivale a prova pré-constituída contra o devedor. Esses créditos somente serão inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa depois de apurada a sua liquidez e certeza. Essa certeza não é absoluta é relativa, ou seja, admite prova em contrário por parte do sujeito passivo, contribuinte de fato ou de direito. Por força da CF/88, na União a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – é responsável pela apuração da liquidez e certeza dos créditos da União tributários ou não, já a LC 73 atribuiu aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas a mesma competência em relação a sua dívida ativa. ATENÇÃO: a inscrição da dívida ativa é um fato de natureza extraorçamentária e provoca um aumento no patrimônio líquido representado por uma conta de variação patrimonial aumentativa, como uma superveniência ativa (acréscimo patrimonial). Na demonstração das variações patrimoniais – DVP -, a inscrição da dívida ativa é classificada do lado das variações ativas, no grupo de receitas extra-orçamentárias, subgrupo das interferências ativas, na conta acréscimo patrimonial. Não se desespere, no momento basta saber isso, quando abordarmos as demonstrações da 4320/64, voltaremos a esse assunto. Depois de inscrita a divida ativa na respectiva repartição pública esse direito poderá ser recebido ou cancelado. Caso a dívida ativa seja recebida, ela será escriturada como receita orçamentária corrente em rubrica própria, mais precisamente como outras receitas correntes, desdobradas em tributárias e não tributárias. Em decorrência do recebimento da receita da dívida ativa será necessário registrar a baixa do direito, cujo título é dívida ativa, a baixa desse direito será um fato orçamentário, uma mutação patrimonial. Caso ocorra o cancelamento, anistia, ou quaisquer outros valores que representem diminuição dos valores originalmente inscritos em dívida ativa mas não decorram do efetivo recebimento, o direito será baixado como desincorporação extraorçamentária, provocando uma redução no patrimônio líquido representado por uma conta de variação patrimonial diminutiva, ou seja, uma insubsistência do ativo ou superveniência passiva. Vamos demonstrar o processo da dívida ativa de forma prática para facilitar o entendimento: 1º - demonstração do patrimônio antes de qualquer fato relativo a dívida ativa: ATIVO Bens

PASSIVO 100,00

Obrigações

50,00

15

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Direitos Outros Direitos TOTAL

50,00

Patrimônio

100,00

50,00 150,00

TOTAL

150,00

2º - Inscrição da Dívida Ativa no valor de 35, 00, será incorporado um direito no ativo e em contrapartida o patrimônio aumentará: ATIVO Bens Direitos

PASSIVO 100,00

Obrigações

50,00

85,00

Patrimônio

135,00

Outros Direitos

50,00

Dívida Ativa

35,00

TOTAL

185,00

TOTAL

185,00

3º - Recebimento da Dívida Ativa no valor de 10, 00, será registrado uma baixa do direito decorrente do recebimento da dívida e em contrapartida o banco (bens) aumentará: ATIVO

PASSIVO

Bens

110,00

Obrigações

50,00

Direitos

75,00

Patrimônio

135,00

Outros Direitos

50,00

Dívida Ativa

25,00

TOTAL

185,00

TOTAL

185,00

3º - Cancelamento da Dívida Ativa no valor de 5,00, será registrado uma baixa do direito decorrente da desincorporação do direito e em contrapartida haverá uma redução do patrimônio líquido:

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS ATIVO

PASSIVO

Bens

110,00

Obrigações

50,00

Direitos

70,00

Patrimônio

130,00

Outros Direitos

50,00

Dívida Ativa

20,00

TOTAL

180,00

TOTAL

180,00

CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS Todas as contabilizações aqui descritas são parciais, primeiro porque o objetivo neste momento não é ensinar/consolidar os conhecimentos adquiridos nesta aula. Receitas Orçamentárias Efetivas: Neste caso, a contabilização é bastante parecida com a contabilidade privada, essa receita aumenta o patrimônio, pois se trata de um fato modificativo aumentativo: D – Bancos Conta Movimento (Ativo) C – Receita Orçamentária (Conta de resultado aumentativo) Histórico: pela arrecadação da receita tributária, de contribuições, etc.

Receitas Orçamentárias não Efetivas: Essas receitas não aumentam o patrimônio líquido, pois são provenientes de fatos permutativos, decorrentes da alienação de um bem, da baixa de um direito a receber ou da incorporação de uma dívida a pagar. Para se fazer o registro de uma receita não efetiva sempre será necessário fazer dois lançamentos: um referente à entrada de dinheiro no banco proveniente das receitas e outro para evidenciar a mutação patrimonial. D – Bancos Conta Movimento (Ativo) C – Receita Orçamentária (Conta de resultado aumentativo) Histórico: pela arrecadação da receita de alienação de bens. D – Mutação Passiva (conta de resultado diminutivo) C – Bens Imóveis Histórico: pela alienação de imóveis. Observe que a mutação patrimonial é uma conta de resultado negativo que tem a finalidade de anular o efeito positivo no resultado do exercício, isto porque a receita não efetiva, de fato, não gera um aumento no patrimônio, já que em contrapartida a receita orçamentária ocorre a baixa de um bem. Mais adiante as mutações serão mais bem explicadas. De formas geral, podemos dizer que os lançamentos da receita não efetiva são padrão, a única coisa que mudará é o segundo lançamento referente à mutação

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS patrimonial, o débito sempre será uma mutação passiva, mas o crédito poderá ser o recebimento de um direito ou a incorporação de uma dívida a pagar, em qualquer destas hipóteses serão creditados. Receitas Extra-Orçamentárias: As receitas extra-orçamentárias são fatos permutativos, pois sempre envolvem a entrada de receita e em contrapartida o registro de uma obrigação, sua contabilização é bastante simples, pois não existe a necessidade de ser contabilizada nenhuma receita: D – Bancos Conta Movimento (Ativo) C – Depósitos Diversos (Passivo) Histórico: pela registro de receita extra-orçamentária de depósitos em caução. Inscrição da Dívida Ativa: A dívida ativa é um direito a receber do estado, decorrentes do não pagamento pelos contribuintes e demais devedores, de tributos e outras receitas devidas. A inscrição da dívida ativa, fato modificativo aumentativo, provoca o aumento do patrimônio já que corresponde à incorporação de um direito a receber: D – Divida Ativa (Ativo) C – Variação Ativa/ Interferência Ativa (Conta de resultado extraOrçamentário) Histórico: pela registro da incorporação da inscrição da dívida ativa. Cancelamento da Dívida Ativa: O cancelamento da dívida ativa, também é um fato modificativo, só que diminutivo, causa uma redução no patrimônio da entidade, isto ocorre quando esses direitos prescrevem ou foram inscritos indevidamente. D – Variação Passiva (Conta de resultado extra-Orçamentário) C – Dívida Ativa (Ativo) Histórico: pela registro do cancelamento da dívida ativa.

QUESTÕES COMENTADAS IMPORTANTE! Chegamos em uma das partes mais importante da aula, hora de treinar o que você aprendeu! 1-(ESAF/MPOG-Analista de Planejamento e orçamento/2002) No tocante à Lei de Responsabilidade Fiscal, identifique a chamada “Regra de Ouro”. a) A transparência na gestão fiscal é o principal instrumento para o controle social. b) As penalidades alcançam todos os responsáveis dos Três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e todo cidadão será parte legítima para denunciar. c) A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante para o país, porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos públicos. d) A contratação de operações de crédito em cada exercício fica limitada ao montante da despesa de capital.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS e) Nenhum ato que provoque aumento da despesa de pessoal, nos Poderes Legislativo e Executivo, poderá ser editado nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo. GABARITO: “D” Comentários: a alternativa que define a regra de ouro é a “d”, pois segundo a regra de ouro o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 2-(ESAF/AFC_STN/2005) - De acordo com as Finanças Públicas, afirma-se que os estágios da receita pública representam as fases percorridas pela receita na execução orçamentária. Aponte a opção correta que diz respeito ao ato pelo agente, pelo qual os agentes arrecadadores entregam diretamente ao tesouro público o produto da arrecadação. a) lançamento b) recolhimento c) previsão d) declaração e) arrecadação GABARITO: “B” Comentários: O recolhimento compreende a entrega do produto da arrecadação pelas referidas repartições e estabelecimentos bancários para crédito da conta única do Tesouro público. 3-(ESAF/ACE_TCU/2006) - Consoante o disposto na Lei Federal n. 4.320/64 a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Aponte a opção falsa com relação a esse tema. a) As Receitas de Capital são as provenientes de operações de crédito, cobrança de multas e juros de mora, alienação de bens, de amortização de empréstimos concedidos, de indenizações e restituições, de transferências de capital e de outras receitas de capital. b) São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, agropecuária, industrial, de contribuições, de serviços e diversas e, ainda, as transferências correntes. c) Os tributos são receitas que a doutrina classifica como derivadas. d) Conceitua-se como Receita Tributária a resultante da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de suas atividades, suas rendas e suas propriedades. e) Será considerada Receita de Capital o superávit do Orçamento Corrente, segundo disposição da Lei Federal n. 4.320/64. GABARITO: “A” Comentários: Todas as alternativas estão corretas, exceto a alternativa “a”, isto porque a cobrança de multas e juros de mora, assim como as indenizações e restituições são receitas correntes, mais precisamente outras receitas correntes. 4-(ESAF/AFC_SFC/2002) – Acerca do regime misto adotado pela Contabilidade Pública em nosso país é correto afirmar que: a) a contabilização das receitas observa o regime de competência. b) a inscrição em dívida ativa, como exceção à regra, observa o regime de competência. c) a contabilização das despesas observa o regime de caixa. 19

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS d) a inscrição em dívida ativa, como exceção à regra, observa o regime de caixa. e) a inscrição em dívida ativa, assim como as demais receitas, observa o regime de caixa. GABARITO: “B” Comentários: Conforme citamos quando abordamos o estágio da receita denominado arrecadação, as receitas obedecem ao regime de caixa em atendimento ao artigo 35 da Lei 4320/64. No entanto a inscrição de dívida ativa é exceção ao regime de caixa, isto porque no momento da inscrição não existe nenhuma entrada de financeiro, dinheiro no caixa, e mesmo assim a contabilidade faz o registro de uma receita extra-orçamentária (Debita – Divida Ativa (direito) e Credita - Acréscimos Patrimoniais (Superveniência Ativa)) que vai afetar o resultado do exercício. Neste caso a receita (extra-orçamentária) está sendo contabilizada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, já que a arrecadação da receita ainda não se realizou. A despesa obedece ao regime de competência, mas isto será explicado melhor na próxima aula. 5-(ESAF/AFC_CGU/2003/2004) -A receita da administração pública pode ser classificada quanto à natureza, ao poder de tributar, à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade. Marque a opção falsa. a) Quanto à afetação patrimonial, as receitas são classificadas em orçamentárias e extra-orçamentárias. b) Quanto ao poder de tributar, a receita é dividida conforme a discriminação constitucional das rendas, em federal, estadual e municipal. c) Quanto à coercitividade, as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas. d) Quanto à regularidade, as receitas podem ser desdobradas em ordinárias e extraordinárias. e) Na classificação quanto à natureza, diz-se que as receitas tributárias e as receitas de contribuições são exemplos de receitas correntes. GABARITO: “A” Comentários: As receitas, quanto à afetação patrimonial, se dividem em efetiva e não efetivas, quanto à natureza é que as receitas se classificam em orçamentárias e extraorçamentárias. As demais alternativas estão corretas. 6-(ESAF/AFC_CGU/2006) - No que diz respeito à receita pública, indique a opção falsa. a) A Lei n. 4.320/64 classifica receita pública em orçamentária e extraorçamentária, sendo que esta apresenta valores que não constam do orçamento. b) A receita orçamentária divide-se em dois grupos: correntes e de capital. c) As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de alienação de bens, de transferências e outras. d) A receita pública é definida como os recursos auferidos na gestão, que serão computados na apuração do resultado financeiro e econômico do exercício. e) A receita extra-orçamentária não pertence ao Estado, possuindo caráter de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. GABARITO: “C”

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Comentários: As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes. A receita de alienação de bens é uma receita de capital. 7-(ESAF/AFC_CGU/2006) - A receita pública flui para os cofres públicos dentro de uma sistemática evolutiva, tendo em vista a seqüência operacional de que resulta seu recebimento. Com relação ao estágio da receita denominado arrecadação, assinale a opção falsa. a) A arrecadação é o ato pelo qual o Estado recebe os tributos, multas e demais créditos a ele devidos. b) Os agentes da arrecadação podem ser agentes públicos e agentes privados. c) A arrecadação direta é realizada pelo próprio Estado ou por agentes credenciados. d) Na arrecadação por via bancária, o Estado credencia os estabelecimentos bancários para receber os tributos e outras receitas. e) Na arrecadação por coleta, o contribuinte comparece às repartições fiscais para efetuar o pagamento das obrigações fiscais. GABARITO: “E” Comentários: A arrecadação por coleta ocorre quando o fiscal vai cobrar direto do contribuinte. A definição exposta na alternativa refere-se à arrecadação por unidades administrativas, que ocorre quando o contribuinte vai pagar direto na repartição fiscal. As demais alternativas estão corretas. 8-(ESAF/ACE_TCU/2002) - No orçamento público, os recursos correspondem à receita prevista (estimada ou orçada), classificada segundo categorias econômicas. No que diz respeito às receitas de capital, identifique a opção falsa. a) Receitas por mutação patrimonial. b) Receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. c) Receitas da conversão, em espécie, de bens e direitos. d) Receitas de amortização de empréstimos anteriormente concedidos. e) Receitas imobiliárias. GABARITO: “E” Comentários: As receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos, via de regra, toda a vez que se registra uma receita de capital faz-se o registro de uma mutação patrimonial, decorrente da incorporação de um direito ou de um bem ou da baixa de obrigações. A opção incorreta é a “e”, pois as receitas imobiliárias são receitas correntes, na subcategoria receitas patrimoniais. 9-(ESAF/ANALISTA_MPU/2004) - Com base na classificação da receita pública por fonte, indique a única opção que não é incluída nas receitas correntes. a) Receita Patrimonial. b) Operações de Crédito. c) Receita Tributária. d) Receita Agropecuária. e) Receita de Contribuições. 21

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS GABARITO: “B” Comentários: As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes. As operações de crédito são receitas de capital. 10-(ESAF/ANALISTA_MPU/2004) - A respeito da contabilização da Dívida Ativa e sua evidenciação na Demonstração das Variações Patrimoniais é correto afirmar que: a) as inscrições ocorridas no exercício são demonstradas nas Variações Passivas Extra-Orçamentárias do exercício. b) as inscrições ocorridas no exercício são demonstradas nas Variações Passivas Orçamentárias do exercício. c) os cancelamentos ocorridos no exercício são demonstrados nas Variações Ativas Orçamentárias. d) as inscrições ocorridas no exercício são demonstradas nas Variações Ativas Extra-Orçamentárias do exercício. e) os cancelamentos do exercício são demonstrados nas Variações Passivas Orçamentárias. GABARITO: “D” Comentários: Na demonstração das variações patrimoniais – DVP -, a inscrição da dívida ativa é classificada do lado das variações ativas, no grupo de receitas extraorçamentárias, subgrupo das interferências ativas, na conta acréscimo patrimonial. O cancelamento da dívida ativa é classificado, na demonstração das variações patrimoniais, no lado das variações passivas, no grupo de despesas extra-orçamentárias, subgrupo das interferências passivas, na conta decréscimo patrimonial. EXERCÍCIOS PROPOSTOS TAREFA PARA CASA! Não esmoreça, lembre que seus concorrentes estão estudando! 11-(ESAF/AFC_SEFAZ_CE/2006) - Assinale a opção correta em relação à dívida ativa da Fazenda Pública constituída na forma prevista no art. 39 da Lei n. 4.320/64 e Portaria STN n. 564/2004. a) É contabilizada como receita orçamentária no ato da inscrição. b) A inscrição deve ser realizada na unidade detentora do crédito. c) A inscrição atinge somente o principal do crédito, ficando os encargos e demais acréscimos dispensados de registro. d) No recolhimento, é uma receita não-efetiva e não afeta a situação patrimonial líquida do ente público. e) A contabilização do cancelamento é fato contábil permutativo. 12-(ESAF/AFC_SEFAZ_CE/2006) - As receitas públicas, quanto à afetação patrimonial, são divididas em receitas efetivas e receitas por mutações patrimoniais. Entre as opções abaixo, aponte a que é exemplo de receita efetiva. a) Operações de crédito. b) Receita de alienação de bens. c) Receita patrimonial. d) Amortização de empréstimos. e) Transferências de capital.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS 13-(ESAF/AFC_SEFAZ_CE/2006) - A Alienação de Bens, segundo a classificação orçamentária brasileira, é uma Receita de Capital. Identifique entre as receitas relacionadas abaixo, qual a única que pertence ao grupo de Alienação de Bens Imóveis. a) Alienação de Estoques. b) Alienação de Embarcações. c) Alienação de Estoques Reguladores Vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos. d) Alienação de Títulos Mobiliários. e) Alienação de Animais Reprodutores e Matrizes. 14-(ESAF/AFC_STN/2000) – São consideradas receitas extra-orçamentárias: a) aluguéis b) empréstimos obtidos c) o recebimento da dívida ativa d) cauções em dinheiro efetuadas por prestadores de serviços e) as decorrentes da alienação de bens inservíveis 15-(ESAF/AFC_STN/2000) - Acerca da receita pública é correto afirmar que: a) em hipótese alguma, nenhum tributo poderá ser exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, ou cobrado sem prévia autorização legislativa b) o recolhimento deve ser feito em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria. c) o superávit do orçamento corrente é classificado como receita corrente. d) o lançamento enseja registro contábil. e) as receitas correntes constituem, em princípio, fatos permutativos. 16-(ESAF/CONTADOR_PREFEITURA RECIFE/2003) - Com base no artigo 39 da Lei nº 4.320/64, a dívida ativa constitui-se em um crédito da fazenda pública de natureza tributária ou não-tributária, sendo escriturado como receita do exercício em que ocorrer sua arrecadação. Sobre esse tema, assinale a opção incorreta. a) Uma superveniência ativa deve ser contabilizada pela incorporação do direito a receber. b) O cancelamento da dívida ativa provoca um débito em conta de insubsistência passiva. c) Uma variação ativa extra-orçamentária e uma variação passiva orçamentária são acionadas em razão do recebimento do ativo. d) Na arrecadação da dívida ativa são envolvidos os sistemas financeiro, patrimonial e orçamentário. e) A receita da dívida ativa abrange os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, multa e juros de mora. 17-(ESAF/AFC_SFC/2000) - De acordo com as regras da contabilidade pública nacional, é correto afirmar, quanto à forma de registro da receita, que: a) todas as receitas são fatos modificativos. b) todos os ingressos são considerados receitas. c) o regime contábil é o da competência. d) operações de crédito não são consideradas receitas. e) todas as receitas são orçamentárias.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS 18-(FCC/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO_TCE_MA/2005) – É exemplo de receita de capital: a) Receita decorrente de prestação de serviço. b) Receita industrial. c) Receita de venda de títulos da dívida pública. d) Receita decorrente da exploração de atividade agropecuária. e) Receitas de aluguéis, foros e laudêmios. 19-(ESAF/TCE_GO/2007) – A Constituição traz no seu texto limitações à autorização para realização de operações de crédito. Identifique a opção correta considerando a “Regra de Ouro” prevista na Constituição. a) A regra existe para evitar a utilização de receitas de alienação de bens em despesas correntes, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. b) O Objetivo da regra é evitar que o ente público (União, Estados, Municípios) se endivide com a finalidade de atender despesas com pessoal e juros da dívida. c) A partir dessa regra, a realização de operações de crédito em cada exercício fica limitada ao somatório das despesas de investimento, inversão financeira e Amortização da dívida. d) Por causa dessa regra, o governo não pode utilizar recursos de operações de crédito para fazer despesa corrente. e) A regra impede o comprometimento de receitas correntes com o pagamento de amortização da dívida pública. 20-(ESAF/AFC - STN - 2005) O regime contábil consagrado pela Lei 4.320/64 para contabilidade pública é o de caixa para Receita e de competência para a Despesa. Assinale a opção que indica exceção ao regime de caixa para a receita. a) O reconhecimento da receita na inscrição da Dívida Ativa. b) O recebimento de receitas oriundas de operações de crédito. c) O recebimento de doações em dinheiro. d) O recebimento de tributos. e) O recebimento de transferências financeiras.

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