Assedio Moral

  • October 2019
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PAUTA DE DICUSSÃO 01 POR QUE A DISCUSSÃO SOBRE ASSÉDIO MORAL? 02 – O QUE É ASSÉDIO MORAL? 03 – EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL 04 – ASSÉDIO MORAL CONTRA AS MULHERES 05 – ESTRATÉGIAS DO AGRESSOR 06 – PERFIL DA VÍTIMA 07 – EFEITOS DO ASSÉDIO MORAL 08 – REAÇÃO AO ASSÉDIO (tabela) 09 – PREVENÇÃO 10 – COMO COMBATER O ASSÉDIO MORAL 11 – COMO ESTABELECER A CAUSA (nexo causal) 12 – LEGISLAÇÃO

CONSIDERAÇÕES DE DISCUSSÃO 01 – Não é uma coisa recente, desde 1996, a Organização Mundial do Trabalho(OIT) constatou que mais de 12 milhões de pessoas sofriam com problemas de angústia e depressão, com problemas relacionados ao trabalho.

Em 2000, foi publicado um livro a respeito, pela Médica do Trabalho, Margarida Barreto. Hoje já existem Leis que condenam o Assédio Moral, regidas na Constituição Federal (CF) Códigos Civil e Penal, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 02 – É toda e qualquer conduta abusiva: gesto, palavra, comportamento, que atente por repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando ou degradando o clima de trabalho. Na questão jurídica, pode ser considerado como abuso emocional, ou seja: boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento. Uma conduta intencional afim de desqualificar a vítima. Ele pode ser Horizontal, no mesmo grau hierárquico. Vertical, quando em diferentes hierarquias. 03 – Advertir os funcionários que reclama dos sus direitos; ameaçar os trabalhadores para não sindicalizarem; fazer boatos maldosos e difamatórios sobre uma pessoa; colocar um trabalhador contra o outro disseminando a desconfiança; oferecer um benefício exigindo uma produção fora do limite; controlar os atestados médicos; controlar o tempo no banheiro; criticar a vítima publicamente; dar ordens urgentes para tarefas desnecessárias; desvalorizar a atividade profissional; dificultar o trabalho; preconceito sexual, racial ou religioso, com salário diferenciado; estimular o individualismo; discriminação entre os sadios e os doentes; exigir que a vítima faça campanha eleitoral para determinado candidato; fazer brincadeiras ou piadas prejorativas conta a vítima; ignorar a presença da vítima na frente dos outros; impedir que a vítima converse com os colegas, dentro do local de trabalho; mandar que a vítima faça tarefas fora de sua função para a qual foi contratada; não designar nenhuma tarefa (geladeira); não fornecer ou retirar os instrumentos de trabalho;

não repassar as informações necessárias ao desenvolvimento das funções; obrigar as vítimas a trabalhar nos domingos, feriados, ou fazer hora extras; obrigar a vítima a trabalhar doente; punição pelo não cumprimento das metas; reduzir intervalos de descanso; revistar a vítima na saída do trabalho; sobrecarregar a vítima de tarefas para que não consiga realizá-lo; ter outra pessoa no seu posto quando a vítima volta de férias ou de uma licença médica. 04 - Impedir mulheres grávidas de sentar durante o trabalho, ou de fazer o pré natal; responder perguntas pessoais: se tem filhos ou não, e porque? Olhar a aparência, decote, cumprimento da saia, voz, postura, se usa batom, perfume, cabelo etc;

pressão para não engravidar, questionar os atestados criticando que não são verdadeiros; controlar o horário no banheiro 05 – Escolhe a vítima para isolá-la dos companheiros; impede a vítima de se explicar ou expressar; grita, intimida, ameaça constantemente; culpar, responsabilizar e criticar publicamente a vítima; ridicularizar, inferiorizar e menosprezar com calúnias e boatos difamatórios, brincadeiras e piadas maldosas; força a vítima a pedir demissão. 06 – pessoas com mais de 35 anos; com salários mais altos, honestos; que tem senso de culpa; que não se curvam ao autoritarismo,nem se deixam subjugar, são mais competentes que o agressor; perdem a resistência psicológica com mais facilidade; portadoras de alguma deficiência; colocar mulheres num grupo de homens, ou vice versa; quem tem crença religiosa ou orientação sexual diferente a do agressor; os dedicados ao trabalho, que não hesitam trabalhar nos fins de semana, ficam até mais tarde, trabalham doentes e fazem trabalho particular para os chefes; mulheres que tem filhos pequenos. 07 - faz a vítima se sentir insegura, culpada, com uma visão negativa do futuro, reduz a concentração e a memorização, perda de sono, as doenças pré existentes se agravam, o peso aumenta ou diminui exageradamente, causa hipertensão e tremores. Sentimentos de culpa psicológica, contribuem para o uso de bebidas e outras drogas, diminui a capacidade de fazer novas amizades, perda do apetite, pessimismo, depressão, angústia, insônia, isolamento e outros, além de causar acidentes de trabalho. 08 - Ver tabelas 09 - Fazer a conscientização em reuniões no local de trabalho e discutir o assunto, é necessário criar um espaço para discussão alertando do problema e das leis que já estão sendo aplicadas. Denunciar ao Sindicato, Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e órgãos competentes. 10 – Denunciar a existência, anotar detalhadamente as humilhações sofridas, dia, mês ano, hora, local, setor , nome do agressor, testemunhas; procurar apoio dos colegas principalmente das que testemunharam o fato; evitar conversar com o agressor sem testemunhas; exigir por escrito explicações do agressor. Permanecer com cópia, enviar carta ao RH, com AR, (aviso de recebimento), guardando recibo; buscar apoio da família, colegas de trabalho, pois a solidariedade é fundamental para a alto estima, guardar cópias dos atestados médicos que se refere ao sintomas. 11 Embora o Assédio Moral desenvolvam doenças, as empresas ou estabelecimentos tentam negar a sua existência, sabendo que é difícil comprovar, pois ela sempre ocorre de forma dissimulada, camuflada, como se passasse por c brincadeiras.

É necessário saber distinguir, uma situação isolada, ou desentendimento e intrigas nos locais de trabalho. È preciso um diagnóstico preciso antes da denúncia. A ocorrência de fatos, acontecidos antes servem para o começo do diagnóstico, experiência de outros trabalhadores, uma consulta jurídica com o sindicato. O nexo causal (culpa) conhecido, é o motivo de denunciar. Formular requerimentos administrativos, pedindo providências; Solicitar a instalação de processos disciplinares para apurar a responsabilidade, Por último ajuizar ações , formular denúncias ao Ministério Público e do Trabalho ou ajuizar Ação Civil Pública ou ações coletivas e indenizatórias.

12 – Dano Moral – atinge a honra da pessoa, seu nome, a liberdade, a intimidade, auto estima, crenças políticas e religiosas e o apreço que goza de terceiros Assédio Sexual – pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico, com tratamento diferenciado ou ameaças, atitudes de represálias como perda do emprego ou benefícios . previsto no Artigo 216 do Código Penal. Assédio Moral – Exposição de trabalhadores e trabalhadoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercícios de suas funções. Uma ação destinada a expor a vítima ao sofrimento psíquico, físico ou moral, podendo levar à incapacidade laborativa . doenças ocupacionais e até a morte.

Constituição Federal – Artigo 1º, Artigo 5º, artigo 6º, Artigo 7º, Artigo 37º§ 6º. Código Civil – Artigo 11, 12 e 186. Artigo 402 e 427. Código Penal - Artigo 132, 138, 139, 140, 146, 147, 213, 461§ 5º. CLT – Artigo 482, 483,. CONCLUSÃO O Assédio Moral não é um fato isolado, que ocorre com alguns funcionários/as. Mas quando se aceita as ofensas pessoais no local de trabalho como atitudes normais, o arbítrio malicioso do Assédio Moral encontra um campo fértil para os agressores/as. O combate exige uma ação firme, coletiva. Estudem, divulguem, denunciem. Queremos um trabalho com condições dignas e democráticas, baseadas no respeito e na solidariedade.

REAÇÃO AO ASSÉDIO MORAL

sintomas Crises de choro Dores generalizadas Palpitações /tremores Sentimento de inutilidade Insônia ou sonolência excessiva Depressão Diminuição da libido Sede de vingança Aumento da pressão arterial Dor de cabeça Distúrbios digestivos Tonturas Idéias de suicídio Falta de apetite Falta de ar Passa a beber Tentativa de suicídio

Mulheres (%) 100% 80% 80% 72% 69,6%

Homens (%) 80% 40% 40% 63,6%

60% 60% 50% 40%

70% 15% 100% 51,6%

40% 40% 22,3% 16,2% 13,6% 10% 5% -

33,2% 15% 3,2% 100% 2,1% 30% 63% 18,3%

A tabela abaixo apresenta a síntese da pesquisa pela Drª Margarida Barreto, sobre a forma como reagem homens e mulheres quando são vítimas de Assédio Moral.

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