Artur Victoria Assina Protocolo Com O Comando De Pessoal Do Exercito

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PROTOCOLO

Entre: Instituto para a Cultura e Ciência Jurídica Luso-Brasileira (designado como primeira entidade) e Comandante da Região Militar do Norte (designada como segunda entidade)

Celebram na presente data este documento que corporiza as intenções dos outorgantes, que convergem assim para o desenvolvimento e cooperação não só entre cidadãos pOItugueses e brasileiros, mas também para um intercâmbio interinstitucional que permite uma compreensão recíproca dentro de um espaço cultural com raízes históricas, acordando para tal as seguintes cláusulas:

la.

A primeira entidade confere ao Senhor Comandante da Região Militar do NOI1e o título estatutário de Membro Honorário do Instituto para a Cultura e Ciência Jurídica Luso-Brasileira, facto este que a segunda entidade aceita. 2a .

A primeira entidade obriga-se para com a segunda a proporcionar todo o apoio técnico, logístico e humano que se enquadre nos objectivos a que se dedica e dentro das suas limitações internas.

A primeira entidade colaborará sempre com a segunda em tudo quanto esta lhe solicite, dentro dos referidos condicionalismos. 43 • A segunda entidade, num prínclplO de recíprocidade de colaboração, reconhece a utilidade e valor do objecto e actividade a que a primeira se dedica.

53. Ambas entidades poderão estabelecer, pontualmente, protocolos que se enquadrem neste documento de intenções.

Feito em duplicado no mês de Dezembro de 1992, ractificam e assinam.

Pela primeira entidade:

Pela segundaeIlÍidade:

ADITAMENTO A PROTOCOLO Entre:

o Instituto para a Cultura e Ciência Jurídica Luso -Brasileira, (designado como primeira entidade, representado pelo seu Presidente Artur Victoria (Adv.) e, o Comando do Pessoal (designada como segunda entidade, representado pelo seu Comandante Tenente General Eduardo Manuel de Lima Pinto) Celebram na presente data este documento que actualiza e reproduz as intenções e texto do protocolo assinado no mês de Dezembro de 1992 pelo então Comando da Região Militar do Norte.

Artigo único A primeira Entidade em virtude da extinção daquela Região Militar, transmite á segunda Entidade o título estatutário de Membro Honorário do Instituto para a Cultura e Ciência Jurídica Luso - Brasileira, facto este que a segunda Entidade aceita. Feito em duplicado no mês de Abril de 2007

Pela primeir~ En~d1

pt:J:;A:/.'

Pela segunda Entidade

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