Posturas
4 fizerão os offiçiaes do anno de oit6ta & sete (1587) SAPATEIROS
TAUXA
n u a s botas d e doze pontos de munto boa pelle quinhentos e cinquoenta rs e dando a pelle cento e quorenh rs huns rostos d e duas sollas cento e sesenta rs e de huã solla cento e vinte rs. huas sollas dobradas nuventa rs. huã solla sesenta rs. Huas botas d e outo nove atee dez pontos de hua Pelle muyto boa quoatrocentos e sincoentd rs. huns rostos d e duas soIlas dobradas oitenta rs. huas singellas sesenta rs. Huas botas pera moços d e cinquo seis sete pontos trezentos rs. huns rostos d e duas sollas cento e de2 rs, huns Rosios d e huã solla noventa rs. huãs sollas cincoenb rs. H u ã s cerviihas ( i ) corenta rs. Botas d e meninos d e dois tres quatro pontos Pretas d e duas soIlas duzentos rs. Rostos com sollas dobradas oitenta rs. Rostos com soilas singellas setenta rs. solias dobradas sesenta rs. sollas singeiias corenta rs. Botinhas Vermelhas d e meninos d e atee sete outo anos cem rs. Sapatos d e duas sollas abrochados (*) d e dez on2e pontos atee doze pontos cento oitenka rs. (') %patinhos de couro ffno. (2)
Abotoados.
-75na1 sequo a pessoa al&a sob penna do dois mil rz pera accusador
.
e cativos e nesta postura se narn entenderam os mestres Purgadores
caídeireiros d e mellar e almocreves porq estes poderam ser asoidados por jornal sequo e os majs não. 'NenhGa pessoa dormirá nos engenhos excepto os nelle trabalhão sob penna de c e m rz. Nenhua pessoa vender6 netas n o engenho senão per medidas afiliadas seram da medida d o azeite e mel sob penna d e quinhentos rz pera accusador e cativos. T o d o o eshrugador e almocreve tomara juramento de fazerem boa soqua e nam d a r e m cana a nirigue com penna d e quinhentos rz pera accusador e cativos.
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Cc
TANOEIROS
Nenhum tonoeiro c o n c e r t e Barril alguurn depois d e ser afiliad o pello afillador sob penna d e dez cruzados ametade pera os cativos ametade pera quem o accusar, e s o b a dita penna nenhu; almocreve ouver d e mandar concertar barris os nani rriandard concertar senam a casa d o dito afilfador o qual s e r ù obriguado a contrdmarcar os ditos barris com marca diffrente a quoal seri assentada n o livro da Camara e de tudo se fez este acordo. TITULO DO BISCOITO
'Nenhuã pessoa faça biscoito n e m forneira o coza com penna d e vinte cruzados e o biscoito perdido na quoal penna encorrerd assim a pessoa fizer c o m o a forneira h o cozer o u o d o n o da casa e m que se cozer posto q n a m seja forno da Poya; e sob a mesma penna d e vinte cruzados n e n h u m barquo vaa pera os navios varn pera o Brasil e cabo verde sem ser; vistos per hum d o s quatro procuradores e serão obriguados a tudo o q carregoarem s e r dos marco8
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adentro pera possa ser visto e tudo o que carregar fora dos marcos perderá tudo o q carregar posto q nam seja mantimento. TITULO DOS NAVIOS
6, VÃO
PERA O BRASIL
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'Nenhum navio dos forem pera h o Brasil parta d o Porto desta çidade sem ser visto per hum dos o g c i a e s mesteres servir nebta meza com penna d e cincoenta cruzados e hum anno d e degred o para Rffrica e sob a dita penna nenh; mestre conssintirá nI! Receberá e m seu navio trigo, farinha, Biscoito, azeite, o u pescado nem pessoa algia seraa tão ouaado q ho carregue e assim o prometterão pello juramento d e s e u s oflçeos; e nenhum navio dos forem desta IIha pera o Brasil tornará a ella com penna d e duzentos cruzados e o navio perdido; e nenhum barco yraa a o s Navios forem pera ho Brasil s e m pr." ser visto per huum d o s Precuradores dos mesteres q sirverem nesta meza sob penna d e vinte cruzados e vinte dias d e cadea a s quoaes pennas applicão ametade pera os cativos e a outra ametade pera que os accusar. E alem dos Pregõis q se derem serão noteficados os mestres dos navios tanto ouverem d e partir e depois d e visitados não tornem a esta ilha sob a dita penna pera não alleguem ignorancia pello grande perjuizo q h e da fazenda de S. Mg.. e bem commum desta Ilha virem asuq.re9 a esta Ilha conforme a s Provisõens d e S. Mg.'
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AUTO P: QUE SE AJUNTASE A NOBREZA E MAIS PESSOAS DO POVO P: SE LHE LEREM AS POSTURAS ATRAS ESCRITAS
A n n o d o nascimento d e nosso snor J e s u christo d e mil quinhentos noventa e ojto a m o s e m o prim.O dia d o mes d e Abril do dito anno na cidade d o funchal da jlha da mad.' sendo jundos os g c i a e s que o presente anno servem abajxo assinados loguo per elles foi mandado lançar pregão pellas praças desta cidade todos osffdalgos cavallejros e mais gente d o povo venhão a esta camara
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-77para se v e r e m as posturas atras que forão tresladadas d o livro velho neste cuncertado cõ elle. E para e m r n e n d a r l a s q u e parecer bem e fazerem o u t r a s d e n o v o e per a l g h virem os ditos o@ciaes a s mandarão ler e publicar e a3 ouverão per boas e mandarão se cumprissem c o m o se nellas c o n t e m e mandarão fosse appreguadas pelIas praças publicas desta cidade conforme a o regimento e d e t u d o se fez este a u t o q u e assinarão, D i o g u o paez da C u n h a escrivão da camara o escrevj. (a a) M a n u e l V . r a do canto. gaspar daguiar. J . O d e Betancor. L . d o Alvaro V a a z da Corte. P.O FPZ Carvalho. 74mt.O Frz. Fr.CO
GIZ.
Posturas
fizerão os Offiçiaes do anno de oitkta & sete (1587)
cc TITULO DAS POSTURAS DOS ENGENHOS
Primeiramente nenhum sefihorio nem Rendeiro d e engenho lançará a moer seu engenho sem primeiro s e r visto pellos ogciaes da camara pera se medir a caldeira per onde se Regulla o preço q u e Ievão d e feitio a o s lavradores sob penna de çincoerita cruzados pera cativos e accusador o s quoaes Paguará da cadeia. A caideíra ade levar trinta e seis almudes ata a Marcqua lhe será posta e da marca pera cima terá hum palmo ata aborda e os cubos cada hurn seraa d e hurn almude da medida da cidade e serão afillados cada mes peIIo afillador della e Rompendosse a caldeira o u pondosse outra ser6 medida de novo e o calcanha o u mestre que fazer tarefa sem estas diligencias o u faltando cada hua dellas paguard cinco cruzados cada hum pera cativos e accusador; e nesta penna encorrerá cada vez n o sobredito tiver falta. O mestre ou caideireiro nam tornará nem mandará tomar em cada caldeira mais a medida certa e com ella cozerá sob penna d e mil rz pera cativos e accusador e h o Rendr.' o u senhorio d o engenho q o contrair0 conssentir paguard dez cruzados. O mestre e mais caideireiros serão obriguados a ter hua celha grande Receba as escumas pera depois d e frias se sai-igrare e hua baçia e m se Lavem o s coadoiros sob penna de quinhentos rz pera
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càtivos e accusador em q encorreram todas as vezes que h o CORtrairo fizerem. Nenhua pessoa das (i trabalhar na casa d e cima mestre nem caideyreiros comprarão persy nem per interposta pessoa asuquar nem netas sob penna d e mil rz pera accusador e cativos e m que encorrerão por cada vez que h o contrairo fizerem. O mestre nem outra pessoa dará mellado a pessoa algua seriam h o dono d o asuq.roou quem seu poder tiver e ho pr.'O q alimpa o fato não levará mellado somente se poderá averigoar cõ o lavrador o mereçesse (lhe será paguo ha dr.O" sequo sob penna de quinhentos rz pera o accusador e cativos e m q encorrerá cada pessoa cada vez que ho contrairo fizer. O mestre caldeireiros e tacheiros tiverem dr.O por temperar as nettas temperarão tudo s e m ficar nada sob pena de quinhentoo rz pera accusador e cativos. Nenhba Pessoa tirar6 cana das bestas nem a daraa assim pella Rua como n o engenho nem dará botija d e escumas sob penna de duzentos rz e sendo escravo o u moço menor sera prezo e seu pay o u senhor paguará a dita penna p.' cativos e accusador. Sob a dita penna nenhh esbrugador tirará d o canaveal cana inteira nem e m pedaços n i a dará sob penna de ser prezo. Nenhum almocreve tomará escumas senão as que lhe forem dadas pellas pessoas pera isso ordenadas com penna d e quinhentos rz pera accusador e cativos e sob a dita penna nam farão concerto com pessoas d e fora pera darem as ditas escumas. Todo o almocreve vier com lenha o u da serra o u de mar a levará direitamente a o engenho s e m yr a sua casa nem armuniar nem tirar pao della depois d e s e r carreguada nem trará pao na mão sob penna d e quinhentos rz pera accusador e cativos. Nenhum caldeireiro Almocreve nem outra pessoa das trabalhão nos engenhos criarão porco sob penna d e mil rz pera accusador e cativos e sob a dita penna não venderão d e coada nem cinza sem licença d o senhorio. Nenhum senhorio n e m Rendeiro d e engenhos asoldará a jor-
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-75na1 sequo a pessoa al&a sob penna do dois mil rz pera accusador
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e cativos e nesta postura se narn entenderam os mestres Purgadores
caídeireiros d e mellar e almocreves porq estes poderam ser asoidados por jornal sequo e os majs não. 'NenhGa pessoa dormirá nos engenhos excepto os nelle trabalhão sob penna de c e m rz. Nenhua pessoa vender6 netas n o engenho senão per medidas afiliadas seram da medida d o azeite e mel sob penna d e quinhentos rz pera accusador e cativos. T o d o o eshrugador e almocreve tomara juramento de fazerem boa soqua e nam d a r e m cana a nirigue com penna d e quinhentos rz pera accusador e cativos.
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Cc
TANOEIROS
Nenhum tonoeiro c o n c e r t e Barril alguurn depois d e ser afiliad o pello afillador sob penna d e dez cruzados ametade pera os cativos ametade pera quem o accusar, e s o b a dita penna nenhu; almocreve ouver d e mandar concertar barris os nani rriandard concertar senam a casa d o dito afilfador o qual s e r ù obriguado a contrdmarcar os ditos barris com marca diffrente a quoal seri assentada n o livro da Camara e de tudo se fez este acordo. TITULO DO BISCOITO
'Nenhuã pessoa faça biscoito n e m forneira o coza com penna d e vinte cruzados e o biscoito perdido na quoal penna encorrerd assim a pessoa fizer c o m o a forneira h o cozer o u o d o n o da casa e m que se cozer posto q n a m seja forno da Poya; e sob a mesma penna d e vinte cruzados n e n h u m barquo vaa pera os navios varn pera o Brasil e cabo verde sem ser; vistos per hum d o s quatro procuradores e serão obriguados a tudo o q carregoarem s e r dos marco8
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adentro pera possa ser visto e tudo o que carregar fora dos marcos perderá tudo o q carregar posto q nam seja mantimento. TITULO DOS NAVIOS
6, VÃO
PERA O BRASIL
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'Nenhum navio dos forem pera h o Brasil parta d o Porto desta çidade sem ser visto per hum dos o g c i a e s mesteres servir nebta meza com penna d e cincoenta cruzados e hum anno d e degred o para Rffrica e sob a dita penna nenh; mestre conssintirá nI! Receberá e m seu navio trigo, farinha, Biscoito, azeite, o u pescado nem pessoa algia seraa tão ouaado q ho carregue e assim o prometterão pello juramento d e s e u s oflçeos; e nenhum navio dos forem desta IIha pera o Brasil tornará a ella com penna d e duzentos cruzados e o navio perdido; e nenhum barco yraa a o s Navios forem pera ho Brasil s e m pr." ser visto per huum d o s Precuradores dos mesteres q sirverem nesta meza sob penna d e vinte cruzados e vinte dias d e cadea a s quoaes pennas applicão ametade pera os cativos e a outra ametade pera que os accusar. E alem dos Pregõis q se derem serão noteficados os mestres dos navios tanto ouverem d e partir e depois d e visitados não tornem a esta ilha sob a dita penna pera não alleguem ignorancia pello grande perjuizo q h e da fazenda de S. Mg.. e bem commum desta Ilha virem asuq.re9 a esta Ilha conforme a s Provisõens d e S. Mg.'
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AUTO P: QUE SE AJUNTASE A NOBREZA E MAIS PESSOAS DO POVO P: SE LHE LEREM AS POSTURAS ATRAS ESCRITAS
A n n o d o nascimento d e nosso snor J e s u christo d e mil quinhentos noventa e ojto a m o s e m o prim.O dia d o mes d e Abril do dito anno na cidade d o funchal da jlha da mad.' sendo jundos os g c i a e s que o presente anno servem abajxo assinados loguo per elles foi mandado lançar pregão pellas praças desta cidade todos osffdalgos cavallejros e mais gente d o povo venhão a esta camara
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-77para se v e r e m as posturas atras que forão tresladadas d o livro velho neste cuncertado cõ elle. E para e m r n e n d a r l a s q u e parecer bem e fazerem o u t r a s d e n o v o e per a l g h virem os ditos o@ciaes a s mandarão ler e publicar e a3 ouverão per boas e mandarão se cumprissem c o m o se nellas c o n t e m e mandarão fosse appreguadas pelIas praças publicas desta cidade conforme a o regimento e d e t u d o se fez este a u t o q u e assinarão, D i o g u o paez da C u n h a escrivão da camara o escrevj. (a a) M a n u e l V . r a do canto. gaspar daguiar. J . O d e Betancor. L . d o Alvaro V a a z da Corte. P.O FPZ Carvalho. 74mt.O Frz. Fr.CO
GIZ.
LIURO das Posturas desta camara da cidade do fÚchal aprouadas 8t feitas conforme a ordenaçam delRey nosso Senhor TITULO ACERCA DOS GUADOS & TODA OUTRA R E S &
CRIAÇAO
(SECULO XVI)
I He acordado e postura antigua que todapessoa tenha Resguardo e aviso d e nam perjudicar com suas criações de qualquer sorte d e guado Bestas Reses aves orasejam d e seu seruiço uzo Recreação sob a s pennas abaixo declaradas.
2 Nenhum Boj nem outra besta seja achada e m damno de Pão vinhas, cannas, purnares, Ortas, benfeitorias, serrados sob penna de paguarem por cada cabeça cincoenta rs sendo achada de dia, e d e noite cento e se for met€,ida por m ã o a penna e m dobro alem d o damno e o dono da alimaria a poderam Ievar leíxando penhor que faça fee, e quem abrir portaes por a mão encorrera na dita penna em dobro.
3 'Nenhum gado meudo seja achado em semelhante damno sob penna d e vinte e cinco PS por cabeça atee conthia d e Vinte cabeças e das mais se pagara a quinze rs por cabeça e se forem mettidos por mão apenna e m dobro alem d o damno que seraa segundo aestimação e quoanto a o s porcos alem da penna os poderam matar n o
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damno, e satisfeito da perda e penna a mais carne o u d.' que Restar a Justiça aque se fara a saber o mandara entregar a o d o n o o u prima0 veraa c o m o lhe bem pareçer se h o dono se lhe nzo souber.
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Nenhum gado q. vier d e manada e passar cõ Pastor pello carninhc) d o conselho o n d e ereos nam pagara mais q o dano q fizer.
5 Nenhum gado Alferio sera achado fora dos curraes d e noite antre alguas bemfeitorias s o b penna d e paguar cada cabeça d e boy, besta, eguoa, asno, çem rs e a s mais rezes meudas cinquoenta rs.
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guanhe os Nenhum boeyro t e m bois que alugue o u c o m tragua sem chocalho quando os for appassentar e m terra alhea sob pena d e duzentos rs e s o b a dita penna não tape o chocalho e isto por cada cabeça, e cada vez assy for comprendido.
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Nenhua pessoa tem s u a d o d e quaíquer sorte não teia mais d e hum cão pera apastorar s o b pena d e quinhentos rs por cada hum mais tiver.
4.
8 Todapessoa que tiver bestas suas e não tiver na terra fazenda d e Raiz sera obriguado a ter palheiro que Ihe dure d o primeiro d e setembro a t e e t o d o m e s d e fevereiro sob pena d e mil rs. E e m setembro seram Visitados s e u s palheiros.
9 E os almocreves não Recolherão pessoa algua em sua estrebaria sem Iicença d e seus a m o s sob a dita pena d e mil rs.
10 Todo porquo que for achado pella cidade pacendo pellas Ruas
Sapatos d e oito nove pontos da mesma maneira c e n t o quorenta rs. Sapatos d e cinquo seis pontos d o mesmo cento e vinte rs. Sapatos d e tres quatro pontos d e moços d o m e s m o cem rs. d e huã soiia setenta rs. Botinas d e molheres d e cinquo a t é sete pontos vermelhas boas cento e sesenta rs. cabeças d o mesmo setenta rs. Botinas d e moiheres d e tres quatro pontos da mesma maneira cento e vinte rs. cabeças sesenta rs. Botinas d e meninas a t e e sete annos setenta rs, e cabeças cinquoenta rs. Chapins d e hurn c o u t o d e moiher duzentos e quorenta rs. e d e quatro dedos cento e setenta rs, e d e ires dedos cento e quorenta rs. e d e dou3 dedos cento e vinte rs. Pantufos d e molher d e tres quatro dedos cento e quarenta rs. Chapins de meninas atee sete annos setenta rs.
u
ALFAYATES
Huã
Ropeta de gorgorão ou bocachim ('i ou de qualquer ceda o u pano fino forrada ou de b a e b o u canjante (2) cham s e m passamanes ( 3 ) duzentos rs. d e feitio. Huã Roupeta de qualquer pano cham com sua bainha i e f o r r o hum tostão de feitio e s e n d o debruada oito vintens. H u n s calções franceses d e ceda ou gorgorão o u Raxa (4) forrados d e linho e lona duzentos rs. de feitio e sendo de panno d e qualquer sorte com hu soo forro seis vinteh de feitio. n u m giba0 singeilo com hu soo forro de çeda ou panno ou olanda cento e sincoenta rs. d e feitio. Ou bocaxim, tela encerada pdrd entretelar vestidos. Canjrnte (do it. cangiare, mudar) Cambiante, furta-cores. . (3) Fita ou cordão de ffo de ouro, prata ou seda. (4) Raixa, sorja ordinãria de lã.
(I)
(9)
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L
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4
o u e m casa alhea o u bemfeitoria canaveal vinha O& ou serra d o tiver novidade e m q u e se Reçeba danno o poderam matar e aversea pella carne della a perda o u parte q u e abranger e avera mais d e penna seu d o n o duzentos rs que seram pera que os acusar e pera o conselho e se na cidade alguem os quizer matar e o fizer saber a justiça como o matou n o dito danno avera por cada h i duzentos rs por s e u trabalho os quoaes lhe mandaram dar os juizes ou aimotaçeis da carne delles q u e se levara a o s açougues e saindo-lhe d o n o que a queira aproveitar não se lhe sera entregue s e m primo paguar a q u e o matar o u acusar a coíma. O
11 Nenhum homem q. estiver e m engenho casado c o m o solteir o não criara porquo sob penna d e O perder e cem rs por cada cabeça nem leve vazilha a o engenho pera trazer algua causa sob a dita penna d e cem rs.
12 Nenhua pessoa trara mus na serra sob penna d e duzentoe rs por cada hum e paguara o danno que fizerem assy e m egoas c o m o outro qualquer q u e fizerem.
13 Nenhua pessoa defendera erva n e m pascigo em terras valdias s o b penna d e cem r3 e a s terras estiverem tapadas com Regos os gados alferios a s nam poderam paçer s e m consentimento d o s donos delias s o b penna d e quatorze rs cada cabeça.
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14 Toda apessoa que for achada apanhando erva antre os pães paguara duzentos rs. E s o b a dita penna nenhua pessoa espalhagara nos canaveaes e salvo por mandado d e s e u dono.
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Pera milhor se guardarem a s arvores E1 Rej n o s s o s n o r manda prantar n ã o sera a c h a d o nenhum g a d o na comarq." e t e r m o s desta cidade e s e u s lemites s e m pastor e s e n d o achado e m herdad e o u fazenda o u e m parte q u e se Reçeba d a n n o pagara o danno dele petlo trazer s e m pastor mil rs e a perda q. fizer.
16 E o Pastor q u e c o m h o g u a d o andar se c o m elle fizer d a n n o e m a s arvores que se prantão e estiverem j a a prantadas pagma por cada vez q u e n a m Resguardar a s arvores e o g u a d o e as danificar quinhentos rs e ficara obriguado a perda pera se cobrar por ella provandosse lhe a culpa.
A. D. F.
L01.. das e@
Cartórios Municipais. Posturas $. 7 a 4 3 . O
Câmara do Funchal.
LIURO das Posturas desta camara da cidade do ficha1 aprouadas & feitas conforme a ordenaçam delRey nosso Senhor (Continuação da p g . 138 do
2 . O
vol.)
17 Pessoa alg;a t o m e aguoa que andar e m Repartição sob penna de dous mil rs nem apoderam tornar s o b a dita penna aos hereos nam ande e m Repartiçam porg quando delia se sirvirem posto elles podem valersse della como d e cousa sua propria a todo o tempo ilhe for neces3.O e nam seja Rezam lhe t o m e os narn sam hereos quando os donos a ham myster e isto seentendera quando o fizerem asabendas (i).
4.
4'
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Nenhba pessoa mateyros com secadas nas Ribeiras nem mud e as agoas assy c o m o correm sob penna d e duzentos rs.
19 Pessoa dgha t o m e cana das bestas que vam pera o engenho sob penna d e cem rs e cadea e t o d o o almocreve que se alugar p." engenho Receber juramento na carnara pera não conssentir tomareihe canas e dara coimas ao Rendeiro e tiraram certidam pera se saber QReçeberam juramento e isto sob penna d e quinhentos rb 86.0 consentirem tomarlhe canas ou as de& alem da penna ficaram perjuros. (*) D e caso pensado.
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20 Pessoa algba entre em canaveal sob penna d e duzentos rs e send o a c h a d o com canas d e h;a a t e e t r e s paguara apena e m dobro e s e n d o rnor cantidade ficara e m peito d o Julgador agravarlhe a penna segundo a culpa e os canavieiros poderão acoimar c o m h;a testemunha e se for d e noite abastaraa seu j u r a m e n t o e a s coirnas se darão a Roi a o escrivão daimotaçaria pera os as3entar n o livro das achadas e se executarem e assy narn podera trazer nenhua pessoa canas e m feixe sem escrito d e s e u dono sob penna d e duzentos rs pagos da cadea e nam seraa solto s e m ouvir a parte.
.
21 Nenhka pessoa e m tempo d e huvas seja achado e m vinha sem consentimento d e seu dono sob penna d e duzentos rs e s e n d o achado com huvas dentro e m vinhas o u fora dellas paguara trezentos rs pera quem DO accusar e sendo cantidade tal q u e se possa demandar corno furto o Julguador avera Respeito pera culpa ser castigada conforme o direito e ordenaçarn.
22 T o d o Vinheiro q u e huvas vender sem licença d e seu d o n o paguara quinhentos rs e da cadea e não sera solto sem ser ouvido com s e u a m o e sob a dita penna nenhua p." trara huvas em V i n h a s saIvo se seu d o n o lhas der asy.
23 N e n h b a pessoa trara huvas e m sestos pera Vender nem p. comer em sestos d e mão sem escrito d o escrivam da camara dessa cidade o d o n o da Vinha tera pera trazer ou mandar trazer as ditas Uvas pera a cidade n o qual escrito serão declarados os nomes d a s passoas a s ande trazer e V e n d e r e quem a s troixer s e m o dito escrito paguara quinhentos rs e perdera a3 ditas huvas e isto se nam entendera hÜ sesto d e mão q'hurn moço ou moça troixer pera s e u senhor ou amo:
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Nenhha pessoa teraa colmeas dentro dos muros da çidade c õ v é saber d o s lemities per onde se demarcão os m u r o s que he d o corpo sancto a conceição e casa d o s capitães ao mosteiro e dahy a são P.0 e a santa caterina tornando pello calhao a o corpo s a n c t o sob penna d e c e m r s por cada colmea e d e dez colmeas pera çima riam se pagara mais d e mil rs d e penna.
25 Toda a pessoa mandara varrer sua porta cada sabbado sob pena d e sincoenta rs e d o primeiro d e março ate fim d e agosto varridas e agoadas n o dito sabbado sob a dita penna.
26 Sob a dita penna os carnicejros o farão assy em seus talhos e a s pescadejras e vendeiras assy a s libertas c o m o a s escravas n a praça o u Ruas publicas occupam lugar per maneira t o d o estê varrido o aguoado a o tal tempo.
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27 ' N e u h b pessoa d o e n t e d e boubas ou outra doença contagiosa e m quoanto os rnedicos a nam derem por sam e que licitam e n t e pode uzar semelhante mester n a m amaçaraa nem V e n d e r a cousa d e comer nem V i n h o sob penna d e quinhentos rs pella primr.* vez e p.1. segunda a penna dobrada..
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Toda a molher bradar o u peleijar o u deshonrrar outra pess o a pague por cada vez cem rs pera os engeitados.
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'Nenhba moIher solteira guanhar dr.O por s e u corpo public a m e n t e não Viva antre as casadas e honestas sob penna d e qui-
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&tos rs e vivirão nos lugares limitados conve a saber Bequo detraz da cadeia a Rua q u e vay a o longo da Ribeira da ponte da cadeia a t e e a traveça d e P.O Gonçalvez cavaleiro e n o c a b o d o calhao na Rua d o marreiro e Rua adiante e nos becos d e J o a m Serajva e e d e dom Joam.
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T o d o o homem trabalhador solteiro estiver amancebado cõ escrava pague mil rs por cada vez que for achado s e n d o a escrava cativa; e o mesmo se entendera sendo h o m e casado ou seja executado na penna da ordenação e esto porque alem d e se evitar o peccado se atalha os furtos que estas escravas fazem.
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E p.l* dita manr.a a molher branca se achar estar amancebada com escravo cativo avera outrosy a dita penna h o quoal h e por outro sy s e evitar o pecado e azo dos escravos Roubarem s e u s senhores com as taes barriguiçes.
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E por os Rendeiros do V e r d e muitas vezes são causa d e a s posturas se não guardarem e desimulão a s culpas e o escrivam dalmotaçaria as nam escreve n o livro das achadas e estas são coimas manifestas a t o d o o povo como h e a continuação dos porcos pella cidade e as Ruas sujas e occupadas e os Regos entupidos com que se alaguam a s R u a s os almotaçeis teram especial cuidado d e executar no dito Rendr.O estas pennas e assy darão ao escrivão esta Reprenção quando for por sua causa.
33 Nenhua pessoa não jugara a bolia a o s domingos e dias sanctos antes da missa d o dia sob penna d e duzentos r s e s o b a dita penna nenhum official mequanico nem hom& trabaIhadores nem pessoas vadias nem nenh; homem piam sera achado nos outros dias a Jugar que forem dias d e trabalho e na dita penna encorreram
- 12-os donos dos Joguos o u pessoas que a s tiveremarrendados e sob a dita penna nam consintirão Jugar nenh; moço ni escravo.
34 Nenhua pessoa ande d e noite embuçado nem com trajo desconheçido nem ande e m cadrilhas nem se ponha e m cantos s o b penna d e quinhentos rs e nam se entenderaa quadrilha nos homens que estiverem a s portas e nos com eiles estiverem s e m Rebução e mudam o trajo ou se poem e m quantos ou andam e m quadrilhas com maos propositos e aiguas pessoas outras simplesmente e s e m maa tenção Ihes aquecera serem topados e m cornpanhiã doutros semelhantes e tembem se receberão c o m licita causa ficara n o peito do Julgador deminuirihe esta penna. E nam passar d e duzentos rs e esto avendo Respeito a notiçia e enformação q u e se t e m nesta terra q u e he pequena d e t o d o s os h o m e n s que nelia vivem e tal podera s e r os quinhentos rs estê nelle bem juigailos e da cadeia. '
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E agravaram a penna e dias a culpa he grave c o m o he na Coresma dias a s molheres honrradas d e nojte varn a s Igrejas e ha hom& deshonestos se poem n a s portas e e m partes o n d e poem e fazem descortezias a s quaes sam muyto dinas d e castiguo a que o Julgador teraa Respeito quando lhe os taes forem levados e podera agravar a penna a t e e mil rs da cadeia.
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36 N e n h i a pessoa trara espada d e dia nem d e noite nua s o b penna d e s e r prezo sendo c o m elfa achado e d e estar na cadeia dou8 m e s e s e pagar d e penna pr.O que della saya mii rs.
@em troixer dous dedos d e bainha menos paguara peila p.. vez duzentos rs e pelia segunda quinhentos rs e se for cantidade paguara a dita penna e perdera a espada.
- 17 H u m gibam d e olanda crua c o m s e u s d o u s forros picados e mangas darmar m u y t o bem acabado duzentos e quareta rs. d e feitio. H u ã Ropeta d e baeta singella h; tostam d e feitio. H u ã capa d e baeta c o m bainha o u s e m ella h; t o s t a m d e feitio. H u m farrigoilo ( I ) d e quoalquer pano c e n t o e sincoenta rs d e feitio. H u ã capa agoadeira d e capello duzentos rs. d e feitio. H u ã s fronhas trezentos rs. d e feitio. H u ã monteyra (2) d e ceda o u d e panno debruáda forrada h u m t o s t ã o d e feitio. E quanto a o s m o ç o s d e quinze annos pera baixo se teraa nisso Respeito conforme a s idades dahi pera baixo. Hum sahio pera molher d e ç e d a o u Raxa o u panno fino a hum o u a d o u s dibruns o u barras d e c e d a muito bem acabado t r e z e n t o s rs. d e feitio e d e baeta o u sarja o u o u t r o quoalquer panno c o m s e u debrum d u z e n t o s rs. H u ã Vasquinha (:i) d e ceda o u panno fino c o m h; debrum ou barra duzentos e sincoenta rs. e s e n d o d e panno c o m seu debrum do m e s m o panno oitenta rs. H u m m a n t o d e burato (i)o u ceda forrado peila borda c o m seu froquo duzentos e quorenta rs. e s e n d o d e sarge h u m tostão. H u m gibão d e rnolher d e çeda Picado a d o u s debruns c e n t o e sincoenta rs. e d e olanda o u panno d a India h u m tostam. H u m capuz c o m s u a carapuça c e n t o e sincoenta sendo forrad o d e çeda.
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BOIEIROS
Todo o boieiro não levara mais por geira o u dia e d e comer.
9 sete vinteis
(') O u ferragoulo=gabão d e mangas curtas c o m cabeção e capuz. (O) Carapuça. (3) Saia cur& com muitas pregas em volta da cintura. (') Espécie de senda1 preto.
- 18Todo O trabalhador d e enxada n ã o levara mais por dia q u e dou3 vinteis e de comer. Hum m a n ç e b o pera todoserviço d e canas o u vinhas nam levara mais por a m o que quoatro mil Q quinhentos rs. e d e comer. 0 almocreve anda c o m asnos não levara mais por a n n o tres mil e quinhentos rs. e d e comer. H u m almocreve q u e anda com bestas muares não levara mais por a n o q seis mil rs. e d e comer. H u m moço d e soldada atee quinze annos aIimentado e vestid o pera serviço da serra d e moinho e d e f o n t e por hurn anno mil e duzentos rs. H u ã moça de m o i n h o fonte Ribeira d e quinze a t e vinte a m o s aIimentada e vestida não levara mais por a n n o que mil rs. Hurn cazeiro pera hurn lugar de vinhas não levara mais p o r a n n o sinquo mil rs. d e soldada e d e comer. n u m Pedreiro e carpintr." sendo examinado não levara a m a i s por dia sem comer c e n t o e sincoenta rs. d e jornal. Obreyros d e P e d r e y i o s o u carpintr." riam levaram mais p o r dia d e jornal seco que hum tostão. H u m servidor d e Pedreiro não levara mais por dia s e q u o oitenta rs.
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o FERREIROS H u m Prego d e m e o telhado não Valera mais q u e hum ReaI. H u m P r e g o d e telhado nam Valera mais que dous rs. Pregos caixaes não Valerão mais o cento a quoatro vinteis fejtos na terra. 0 s Pregos contaes não Valerão mais a seys rs. 0 s Pregos Paimares nam valerão mais a quinze rs. Enxadas d e soqua não vaIerão mais a sete vinteis e d e Regos hum tostam Q d e çearas cento e cinquoenta rs. P o d õ e s d e podar h u m tostão e d e mateiros c e n t o e vinte rs. e d e almocreves hurn tostão.
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Machados d e fraguear h u m c r u z a d o e d e carpintr." q u j n h e n tos rs.
31 F E R R A D O R E S
H u ã duzia d e ferragem pera cavalos c o m s e u cravo d u z e n t o s e quorenta rs. e P e r a bestas m u a r e s duzentos rs. e pera a s n o s sete vintej s. N e n h u m ferrador botara ferradura a cavalo s e n d o sua c o m s e u cravo por m a i s h trinta rs. e a besta m u a r o m e s m o preço d e trinta rs. e a o s a s n o s a vinte rs. E s e n d o c a s o s e u s d o n o s d e m a ferragem levarão d e feitio d e s u a s mãos por ferradura d e cavallo o u m u u outo rs. e a s n o seis e rs. o q se entendera d e aterracar e Iavrar o casquo.
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Hum Hum Hum Hum Hum
alguidar P e q u e n o vinte rs. alguidar daveiro quorenta rs. barril d e barro d e duas canadas trinta rs. barril d e quatro canadas sesenta rs. azado d e seis canadas oitenta rs. Hum azado d e d o z e canadas c e n t o e sesenta rs. Huã panelia de ires canadas vinte rs. e s e n d o d e quattro canadas quorenta rs. E d e h u ã canada dez rs. H u ã panelinha cinquo rs. H u ã tigella d e f o g o d e d u a s canadas vinte rs. huã mais pequena dez rs. E outra d e ires canadas corenta rs. H u ã d e quoatro orelhas g r a n d e oitenta rs. outra pequena cinq." rs. H u ã frigideira m e a m d e z rs. s e n d o grande vinte rs. As tigellas d e c o m e r tres rs.
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Huã quarfa de hum almude corenta rs. e huã d e seys canadas trinta rs. e outra de tres pera quoatro canadas vinte rs. Pucaros pequenos d e aza tres rs. e de duas azas de huã canada vinte rs. Fugareiro grande oitenta rs. meão quorenta rs. Hum servidor ( 1 ) grande corenta rs. hum piqueno vinte rs. Almotalia de canada vinte rs. e d e m.' canada vinte rs. digo dez rs.
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BARBEIROS
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Nenhum Barbeiro levara mais por sangria dentro na cidade trinta rs. E por barbear dous vintefs e sendo moço sem barba hum vintem e menino meyo vintem.
o CARNEÇEIROS
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T o d o carneçeiro não levara mais cincoenta rs. por cada Rez sendo grande e sendo pequena quorenta rs, e por cada aroba d e carne cortar dez rs. Por cada porco matar trinta rs. e cada aroba cortar dez rs. e chibarros e carneiros d e esfolar e cortar quorenta rs.
9 esfolar
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Vaso para os excrementos.
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Arquivo Hisfórico da Madeira N.' a
'VOL. I
SUMARIO Arquivo Histórico do Município do Funchal (continuação)-Um poeta madeiren8e na "Fénis Renascidá": Francisco de Vasconcelos Coutinho -0 "verdadeiro retrato" de Nossa Senhora do Monte-Cousas de ontem e de todos os tempos-A propósito da Aula de Desenho e Pintura: As catorze figuras duma tela (P: Fernando da Csiíva) e T r b Cartas (Dra. Caríoa de Carvalho e Rocha Madahile Cap. Jorge de Sampaio)-Posturas fiteráo os officiaes do anno de oiteta e sete (continuação)- Relação dos Capitãis da Infantaria, conforme o Livro 1.0 dos *'Juramento$ e Menagmo" (1627 1684))-Ex-Libris relacionados com a Madeira -Capelas em Santa Cruz (C-* P. M. V.)-De Rebus Pluribus,
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Posturas
fizerão os Offiçiaes do anno de oitkta & sete (1587)
cc TITULO DAS POSTURAS DOS ENGENHOS
Primeiramente nenhum sefihorio nem Rendeiro d e engenho lançará a moer seu engenho sem primeiro s e r visto pellos ogciaes da camara pera se medir a caldeira per onde se Regulla o preço q u e Ievão d e feitio a o s lavradores sob penna de çincoerita cruzados pera cativos e accusador o s quoaes Paguará da cadeia. A caideíra ade levar trinta e seis almudes ata a Marcqua lhe será posta e da marca pera cima terá hum palmo ata aborda e os cubos cada hurn seraa d e hurn almude da medida da cidade e serão afillados cada mes peIIo afillador della e Rompendosse a caldeira o u pondosse outra ser6 medida de novo e o calcanha o u mestre que fazer tarefa sem estas diligencias o u faltando cada hua dellas paguard cinco cruzados cada hum pera cativos e accusador; e nesta penna encorrerá cada vez n o sobredito tiver falta. O mestre ou caideireiro nam tornará nem mandará tomar em cada caldeira mais a medida certa e com ella cozerá sob penna d e mil rz pera cativos e accusador e h o Rendr.' o u senhorio d o engenho q o contrair0 conssentir paguard dez cruzados. O mestre e mais caideireiros serão obriguados a ter hua celha grande Receba as escumas pera depois d e frias se sai-igrare e hua baçia e m se Lavem o s coadoiros sob penna de quinhentos rz pera
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càtivos e accusador em q encorreram todas as vezes que h o CORtrairo fizerem. Nenhua pessoa das (i trabalhar na casa d e cima mestre nem caideyreiros comprarão persy nem per interposta pessoa asuquar nem netas sob penna d e mil rz pera accusador e cativos e m que encorrerão por cada vez que h o contrairo fizerem. O mestre nem outra pessoa dará mellado a pessoa algua seriam h o dono d o asuq.roou quem seu poder tiver e ho pr.'O q alimpa o fato não levará mellado somente se poderá averigoar cõ o lavrador o mereçesse (lhe será paguo ha dr.O" sequo sob penna de quinhentos rz pera o accusador e cativos e m q encorrerá cada pessoa cada vez que ho contrairo fizer. O mestre caldeireiros e tacheiros tiverem dr.O por temperar as nettas temperarão tudo s e m ficar nada sob pena de quinhentoo rz pera accusador e cativos. Nenhba Pessoa tirar6 cana das bestas nem a daraa assim pella Rua como n o engenho nem dará botija d e escumas sob penna de duzentos rz e sendo escravo o u moço menor sera prezo e seu pay o u senhor paguará a dita penna p.' cativos e accusador. Sob a dita penna nenhh esbrugador tirará d o canaveal cana inteira nem e m pedaços n i a dará sob penna de ser prezo. Nenhum almocreve tomará escumas senão as que lhe forem dadas pellas pessoas pera isso ordenadas com penna d e quinhentos rz pera accusador e cativos e sob a dita penna nam farão concerto com pessoas d e fora pera darem as ditas escumas. Todo o almocreve vier com lenha o u da serra o u de mar a levará direitamente a o engenho s e m yr a sua casa nem armuniar nem tirar pao della depois d e s e r carreguada nem trará pao na mão sob penna d e quinhentos rz pera accusador e cativos. Nenhum caldeireiro Almocreve nem outra pessoa das trabalhão nos engenhos criarão porco sob penna d e mil rz pera accusador e cativos e sob a dita penna não venderão d e coada nem cinza sem licença d o senhorio. Nenhum senhorio n e m Rendeiro d e engenhos asoldará a jor-
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