Apl_256_2007_fupam Joao Pessoa _p02554_03.pdf

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Processo

Te nO 02.554/03

Fundo Municipal de Assistência e Previdência de João Pessoa - FUPAM, relativa ao exercício financeiro de 2002. Julga-se regular com ressalvas.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo Te n? 02.554/03, decidem os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAíBA, na sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, em conformidade com o relatório e a proposta de decisão do Relator, constantes dos autos, em: julgar regular com ressalvas a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência e Previdência de João Pessoa - FUPAM, relativa ao exercício financeiro de 2002, tendo como autoridade responsável o Sr. Durval Ferreira da Silva Filho (ex-Presidente do FUPAM). Presente ao julgamento a Exma. Sra. Procuradora Chefe junto ao TCE/PB. Publique-se e cumpra-se.

Te -

Plenário

Min. João Agripino,

10 ALVES VIANA ns. Presidente

em

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de

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i_Á·

de 2.007.

UMBERTO SILVEfu Auditor

Relator

PORTO/-

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