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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo
Te N° 02169/07 Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos Difusos de Campina Grande. Julgamento regular, Recomendações.
ACÓRDÃO
APL TC
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Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo TC N° 02169/07, referente Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos Difusos de Campina Grande, relativa ao exercício de 2006, sob a responsabilidade da Senhora Glauce Suely Jacome da Silva, ACORDAM os integrantes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, em sessão plenária, hoje realizada, em: a) julgar regular a Prestação de Contas; b) recomendar à atual gestão o aprimoramento do Relatório de Atividades. Assim decidem levando em consideração que a Auditoria não identificou nenhuma irregularidade que pudesse comprometer a gestão sob análise. Publique-se e cumpra-se. TC - Plenário Min. João Agripino, em D
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de 2008.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo
Te N°
02169/07 RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do Processo TC N° 02169/07, referente à Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos Difusos de Campina Grande, relativa ao exercício de 2006, cuja gestora foi a Senhora Glauce Suely Jacome da Silva. O relatório elaborado pela Auditoria deste Tribunal, com base na documentação que compõe os autos, destaca as seguintes observações: 1. a Receita Arrecadada foi de R$ 629.005,57; 2. a despesa orçamentária totalizou R$ 178.485,14; 3. o relatório de Atividades apresentado não demonstra, separadamente, os custos envolvidos nos programas de acordo com as suas atividades, porém tal falha não comprometeu a análise das contas. Após exame, a Auditoria não identificou irregularidade que pudesse comprometer a gestão sob apreciação. Tendo em vista a conclusão do órgão técnico, a interessada não foi notificada nem o processo foi enviado ao Ministério Público Especial. É o Relatório.
VOTO Como se vê, nenhuma irregularidade importante foi detectada. Assim, VOTO no sentido de que o Tribunal julgue regular a Prestação de Contas undo Municipal dos Direitos Difusos de Campina Grande, relativa ao exercício de 2 6, gb_a responsabilidade da Senhora Glauce Suely Jacome da Silva, recomendando à atua a ~oramento do Relatório de Atividades.
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