Apl_0057_2009_fundo Estadual De Assistencia Social_p01809_08.pdf

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Processo TCnoOl.S09/0S

Publicado no D. O, E,

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TRIBUNAL

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C

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DE CONTAS DO

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Prestação de Contas Anual, relativa

ao

período entre .02/02 a 31/12/2007, sob a responsabilidade do Sr. Djaci Farias Brasileiro. Julga-se regular e recomendações à atual autoridade responsável.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo Te nO 01.809/08 decidem os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, em conformidade com o relatório e o voto do Relator, constantes dos autos, em: 1. julgar regular a prestação de contas do Fundo Estadual de Assistência Social,

relativas ao período de 02/02 responsável o Sr. Djaci Farias Brasileiro;

a 31/12/2007,

tendo

como

2. recomendar ao atual gestor do FEAS, a fim de que as fichas de adiantamentos dos exercícios vindouros sejam encaminhados a esta Corte de Contas separadamente daquelas pertencentes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, em deferência ao princípio da transparência das despesas públicas e em conformidade com a Resolução Normativa TC nO 09/97. Presente ao julgamento a Exma. Sra. Procuradora Geral. Publique-se e cumpra-se.

Te~PlenárlO Min.kãoAgrlPino'~a;::0

é.----- UMBERTO-S1LVEIRA Cons. Subst. Relator

de

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