Processo TCnoOl.S09/0S
Publicado no D. O, E,
. ..I I Em, ~-: /1 ......,o;~.'--,~
TRIBUNAL
.. _-
i
C
<,
DE CONTAS DO
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Prestação de Contas Anual, relativa
ao
período entre .02/02 a 31/12/2007, sob a responsabilidade do Sr. Djaci Farias Brasileiro. Julga-se regular e recomendações à atual autoridade responsável.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo Te nO 01.809/08 decidem os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, em conformidade com o relatório e o voto do Relator, constantes dos autos, em: 1. julgar regular a prestação de contas do Fundo Estadual de Assistência Social,
relativas ao período de 02/02 responsável o Sr. Djaci Farias Brasileiro;
a 31/12/2007,
tendo
como
2. recomendar ao atual gestor do FEAS, a fim de que as fichas de adiantamentos dos exercícios vindouros sejam encaminhados a esta Corte de Contas separadamente daquelas pertencentes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, em deferência ao princípio da transparência das despesas públicas e em conformidade com a Resolução Normativa TC nO 09/97. Presente ao julgamento a Exma. Sra. Procuradora Geral. Publique-se e cumpra-se.
Te~PlenárlO Min.kãoAgrlPino'~a;::0
é.----- UMBERTO-S1LVEIRA Cons. Subst. Relator
de
2.:0:
PORTO