Processo
Te nO 01.809/08
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TRIBUNAL
Secretarfa. do Tribunal Pleno
DE CONTAS DO ESTADO
FUNDO· ESTADUAL.. DE .ASSISTÊNCIA SOCIAL, Prestação .:de Contas. Anual, relativa. ao perfodo . entre . 01/01 a 01/02/2007, .:sob a responsabilidade da Sra. Isa Silva de Arroxeias Macedo. Julga-se regulare recomendações à atual autoridade responsável.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo Te nO 01.809/08 decidem os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, em conformidade com o relatório e o voto do Relator, constantes dos autos, em: 1. julgar regular a prestação de contas do Fundo Estadual de Assistência Social, relativas ao período de 01/01 a 01/02/2007, responsável a Sra. Isa Silva de Arroxeias Macedo;
tendo
como
2. recomendar ao atual gestor do FEAS, a fim de que as fichas de adiantamentos dos exercícios vindouros sejam encaminhados a esta Corte de Contas separadamente daquelas pertencentes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, em deferência ao princípio da transparência das despesas públicas e em conformidade com a Resolução Normativa TC nO 09/97. Presente ao julgamento a Exma. Sra. Procuradora Geral. Publique-se e cumpra-se. . Te - Plenário tn. João Agripino, em dej C'1'7) f}l,h
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de 2.009.
OM8E-RTO SILVEIRA PORTO Cons. Subst. Relator
ANTÔNIO NOMINAN D Cons. Presid te
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TERESA NÓIJRE, Procuradora Geral junto ao TCE/PB
Processo
Te nO 01.809/08
I
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Trata o presente processo da prestação de contas anual do Fundo Estadual de Assistência Social, sob a gestão da Sra. lsa Silva de Arroxeias Macedo, no período de 01/01 a 01/02/2007 e do Sr. Djaci Farias Brasileiro no intervalo entre 02/02 a 31/12/2007. Ao analisar a documentação constante do processo em tela a equipe técnica deste Tribunal, após destacar que a referida prestação de contas foi encaminhada ao Tribunal no prazo regulamentar em conformidade com a RN - TC 08/2004, ressaltou os aspectos institucionais e legais daquele Fundo, analisou os resultados da execução orçamentária e financeira, apontando, inicialmente, algumas irregularidades, sobre as quais, devidamente notificadas, as autoridades responsáveis apresentaram esclarecimentos no prazo regimental (fls. 593/694 e fls. 695/6), tendo o órgão de instrução considerado como sanadas as falhas apontadas no Relatório Inicial.
É o relatório. Te- Plenário Min. João Agripino,.
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de 2.009.
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Diante do que foi exposto, VOTO para que os senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julguem regular a prestação de contas do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, relativas ao exercício financeiro de 2007, tendo como responsáveis a Sra. Isa Silva de Arroxeias Macedo (01/01 a 01102/2007) e o Sr. Djaci Farias Brasileiro no intervalo entre 02/02 a 31/12/2007.
É o Voto. Te - Plenário Min. João Agripino,. em
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f?Jn~,_SlJbst.·UMBERTO SILVEfiiAPtJkTÓ Relator
e'Y1v de 2.009.