Andersen Tax - Rota 2030 V3 - Somente Leitura.pdf

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ROTA 2030 MOBILIDADE E LOGÍSTICA

08/2018

AGENDA

I.

NOVO CENÁRIO – INDÚSTRIA AUTOMOTIVA

II. A EXPERIÊNCIA DO INOVAR AUTO III. NOVO PROGRAMA AUTOMOTIVO VII. CONCLUSÃO

2

A ANDERSEN A Andersen Tax A empresa foi fundada em 2002 por ex-sócios da Arthur Andersen, sob o nome de WTAS. Em 2014 a WTAS adquiriu os direitos de utilização do brand Andersen e passou a se chamar Andersen Tax. Atualmente, a Andersen Tax é uma das maiores empresas de consultoria tributária do mundo, contando com mais de 3000 profissionais em mais de 108 localidades em diversos países. A Andersen Tax no Brasil A Andersen Tax no Brasil nasceu em 2015, pela integração da Inovv Consultores à sua rede global de firmas, sob o mesmo padrão técnico e professional. A Inovv foi originalmente formada por ex-sócios da PwC, com mais de 25 anos de experiência em consultoria tributária. Atualmente, a Firma brasileira conta com cerca de 50 profissionais e escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Campinas.

3

INSTRUTOR Frederico von Ah • UNICAMP – Engenharia Elétrica • Bentley University, Especialização em Inovação • IBMEC Business School, MBA • Fundação Instituto de Administração/USP, MBA

Experiência • Tecnologia, novos produtos • Redesenho de processos, gestão de risco; • Lei do Bem • Estruturação de gestão de inovação • Inovar Auto

INOVAR AUTO •

• • • • • • • •

FCA VW Scania MAN Renault Nissan GM Daimler/Mercedes Jaguar/Land Rover

• • •

Toyota Ford Audi

• • •

BMW Honda CAOA/Hyundai

4

NOVO CENÁRIO INDÚSTRIA AUTOMOTIVA

FUTURO DA MOBILIDADE

Carro x mobilidade

Indústria

Meio

Megacidades

Matéria-prima

Combustível

Conectividade: 5G, IoT

Tier 2

Impostos

Mobilidade

Tier 1

Seguro

Novo modelo: produto x serviços

Montadora

Financiamento

Um novo ecossistema

Concessionária

Manutenção (mão-de-obra + peças)

Cavalos x Megaherz

Mercado usados Fim de ciclo

6

FUTURO DA MOBILIDADE

Indústria

Serviço de mobilidade

Experiência

Dados

• Matéria-prima • Tier 2 • Tier 1 • Montadora

• Energia • Impostos • Seguro • Financiamento • Manutenção (mão-de-obra + peças) • Fim de ciclo

• Mercado • Mídias • Serviços

• Outros veículos • Outros modais • Infraestrutura

7

FUTURO DA MOBILIDADE

Segurança de pessoas e dados

Novas fontes de energia

Tecnologias de direção assistida/ autônoma

Velocidade

Segurança de dados e pessoas

Prazer Quanto custa?

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A EXPERIÊNCIA DO INOVAR AUTO

BRASIL: DIVERSOS INCENTIVOS

Isenções Fiscais Reduções Tributárias

Capital Semente

Financiamento Incentivos Fiscais

Empréstimos em condições favoráveis

Financiamento com participação nos resultados Projetos cooperativos com ICTs

Fonte: compilação de dados de diversas fontes

10

• • • • • • • • •

Lei do Bem Lei da Informática Inovar Auto / Rota 2030 PADIS Fap´s (FAPESP) FINEP Embrapii BNDES Outros

PROGRAMAS AUTOMOTIVOS

2012

2014

2013

2016

2015

2018

2017

Programa preliminar:

Programa Inovar Auto:

- Aumento 30% IPI - Executar atividades de PD&I

- Aumento 30% IPI - Meta de eficiência energética - Etiquetagem - Investimento mínimo em P&D - Investimento mínimo em Engenharia - Crédito presumido Incentivo Fiscal - 50% de beneficio sobre atividades de P&D e Engenharia - Redução de até 2% no IPI na venda se ultrapassar meta de Eficiência Energética

Fonte: Lei 12715/12 e 12996/14 e Decretos 7819/12, 8015/13, 8294/14, 8544/15 11

PROGRAMA INOVAR AUTO Overview • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças. • Empresas devem cumprir metas como: • Melhorar eficiência energética dos carros em até 12.08% no consumo: melhorando de uma media de 14km/l para 17.26 km/l em gasolina e de 9,71km/l para 11.96 km/l no Etanol • Desenvolver novas tecnologias com potencial de reduzir mortes em transito: segurança ativa e passiva • Investir em P&D, Engenharia e Desenvolvimento de Fornecedores • Base legal : Lei 12.715/12, regulamentada pelo Decreto 7.819/12. Fonte: Lei 12715/12 e 12996/14 e Decretos 7819/12, 8015/13, 8294/14, 8544/15 12

BENEFÍCIOS INOVAR AUTO

Crédito I

• Matéria prima e Ferramental cujo fator é baseado na multiplicação dos dispêndios na aquisição por um fator definido na lei, atendendo a critérios de rastreabilidade de conteúdo local

Dispêndios RH Terceiros

Crédito II

• Dispêndios em P&D – o crédito corresponderá a 50% dos dispêndios, limitados em 2% do faturamento da empresa excluindo impostos e despesas com vendas

Primeiro ferramental Capacitação de Fornecedores

Crédito III

• Despesas com Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de Fornecedores – o crédito correspondera a 50% dos dispêndios que excedam 0.75% e estejam limitados a 2.75% do faturamento da empresa excluindo impostos e despesas com vendas

Caso supere a meta de Eficiência Energética, poderá reduzir em até 2% o IPI na venda de veículos Fonte: Lei 12715/12 e 12996/14 e Decretos 7819/12, 8015/13, 8294/14, 8544/15

TIB + construção labs Treinamentos

NOVO PROGRAMA AUTOMOTIVO

NOVO PROGRAMA AUTOMOTIVO Requisitos obrigatórios • Estabelece novas obrigações para a venda de veículos automotores no Brasil focando: • Novos padrões de eficiência energética e segurança veicular • Programa de etiquetagem: visibilidade ao consumidor • Incentivos fiscais às montadoras e cadeia de fornecedores • Programa especial para auto peças não produzidas localmente Premissas • Contexto no qual o setor automotivo mundial sinaliza profundas transformações, seja nos veículos e na forma de usá-los, seja na forma de produzi-los • Ampliar de forma progressiva a inserção global da indústria automotiva brasileira, através da exportação de veículos e autopeças • Sustentabilidade ambiental • Políticas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento (P&D): condições de competitividade para que tais atividades possam ocorrer no País - diferenciação tecnológica Fonte: MP 843/18

15

GRUPOS DE ESTUDO – ROTA 2030 Reestruturação da cadeia de autopeças

P&D e engenharia

• Acesso e apoio ao mercado para as pequenas e médias empresas

• Conectividade e manufatura avançada; como o País estaria apto a atrair desenvolvimento de produtos globais Grupo

Eficiência energética e novas tecnologias de motorização

Fonte: MP 843/18

• Emissões e biocombustíveis

Segurança veicular, inspeção técnica e renovação de frota Grupo

Produção em baixos volumes

Estrutura de custos

• Veículos premium, eletrônica embarcada e sistemas automotivos estratégicos

• Perda de competitividade, complexidade tributária, obrigações acessórias, burocracia governamental, logística, questões trabalhistas, acordos automotivos, entre outros.

16

VEÍCULOS AUTOMORES (TIPI)

Fonte: Tabela TIPI

87.01 - Tratores

87.02 - Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista

87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas

87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias

87.05 - Veículos automóveis para usos especiais

87.06 – Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

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NOVO PROGRAMA AUTOMOTIVO Itens obrigatórios • Programa de rotulagem/etiquetagem veicular • Melhoria na eficiência energética veicular • Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção

Incentivos • Até 2% de desconto no IPI se ultrapassar meta de redução • Até 1% de desconto no IPI se tenderem a requisitos específicos de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção • Importados ou nacionais. Não cumulativos. Somente a partir de 2022

Fonte: MP 843/18

18

ROTA 2030

Diretrizes

Incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País Aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País Estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais Automatizar o processo de manufatura e o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística Promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira Integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor

Fonte: MP 843/18

19

ROTA 2030 Abrangência Produzir itens de 87.01 a 87.06 Comercializar mesmos itens Autopeças ou sistemas estratégicos para a produção Projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes, ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística e investimentos em ativos fixos • Devem ser tributadas pelo regime de lucro real e possuir centro de custo de Pesquisa e Desenvolvimento • • • •

Fonte: MP 843/18

20

ROTA 2030

Atividades incentivadas

Rotulagem veicular Eficiência energética veicular Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção Dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico

Onde investir

Internos ICT´s Entidades de ensino Empresa pública com fundo de investimento Organizações sociais associadas ao governo

Fonte: MP 843/18

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ROTA 2030 Em que investir • I – Pesquisa: pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e projetos estruturantes • II – Desenvolvimento: desenvolvimento, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico • III - Dispêndios estratégicos com P&D: manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics)

Beneficio fiscal • Dedução adicional na base de cálculo IR+CSLL de 30% ou 10,2% sobre o montante aplicado, para as atividades de P&D (I e II); • Dedução adicional na base de cálculo IR+CSLL de 15% ou 5,1% sobre o montante aplicado, para as atividades de P&D estratégico (III), podendo somar-se ao anterior; • A partir de 01/08/2018, no ano de execução da atividade ou em até 5 anos (min 30% ao ano) Fonte: MP 843/18

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REGIME AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS Foco

Importação das partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos destinados à industrialização

Benefício fiscal

Redução a zero do IPI (atualmente é de 2%)

Contrapartida

Investir 2% do valor (equivalente à renuncia tributária) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, internamente ou com os agentes já destacados A partir de 01/01/2019

Fonte: MP 843/18

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LEI DO BEM Foco

Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado

Beneficio fiscal

Dedução adicional na base de cálculo IR+CSLL de 60% a 80% ou de 20,4 a 34% sobre o montante aplicado Redução a zero de IPI e depreciação integral para aquisição de máquinas, equipamentos e acessórios para PD&I

Contrapartida

Fonte: MP 843/18

Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento

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CONCLUSÃO

RESUMO Novo cenário • Baseado nas premissas de um novo cenário para o mercado automotivo e na experiência com o programa Inovar Auto, o novo regime busca inserir o Brasil como player relevante no mercado Novo programa automotivo • Automóveis nacionais ou importados tem novas regras • Ao cumprir a regras há incentivo no IPI (até 2% de redução) a partir de 2022 Rota 2030 • Automóveis nacionais ou importados, autopeças e cadeia de suporte às montadoras • De 10,2 a 15,3% de incentivo para atividades de PD&I e estratégicas a partir de agosto/2018 26

RESUMO Regime de autopeças não produzidas • Autopartes e processos da etapa fabril não realizadas no Brasil • Redução a zero no IPI de importação • Investimento de 2% em atividades de PD&I Rota 2030 + Lei do Bem • Definições das atividades elegíveis bastante próximas, mas de atividades principalmente internas da empresa e somente utilizável no ano da atividade • Possibilidade de benefícios de 30,6 a 49,3% de incentivo fiscal por dedução adicional (caso exista base no ano) • Controles necessários e prestação de contas são muito próximos

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CONCLUSÃO Próximos passos • Aguardar a votação da MP e suas emendas (já conta com 80). Primeira reunião da comissão mista realizada nesta quarta, 08/08 • Analisar melhorias/ampliação de benefícios • Aguardar Decreto normativo • Analisar atividades enquadráveis e tipos de controles • Avaliar projetos internos dentro dos conceitos já estabelecidos: podem existir oportunidades já em 2018 • Montar ponto focal/comissão de análise dos impactos e oportunidades • Fazer utilização de Lei do Bem: além de ser um incentivo, os controles serão semelhantes

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NOSSOS SERVIÇOS Tax Planning

Tributos Diretos

Government Affairs Support

Tributos Indiretos

Experienced Team +

Labor Tax saving and monetization

Global Reach

R&D , Lei do bem, ROTA 2030

Pessoa Física Compliance

Due Diligence

Transfer Pricing and International Taxation

Controversy

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AVALIAÇÃO DE CADEIA DE VALOR Tributos

Custo Logístico Malha Logística de Menor Custo Garantir Nível de Serviço Acordado

Equilíbrio ótimo entre seus principais custos

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CONTATO José Roberto Jose. [email protected] +55 11 3279-3939

Frederico von Ah – R&D Advisory 2018 © ANDERSEN TAX Consultores Associados Ltda., the Brazilian member firm of Andersen Global, a Swiss Society, comprised of an association of independent member firms located throughout the world providing services under their own name or the brand "ANDERSEN TAX," "ANDERSEN TAX & Legal," or "Andersen Legal." All rights reserved. Printed in Brazil.

[email protected] +55 11 3279-3949

REGIME AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS I.

capacidade de produção nacional - a disponibilidade de tecnologia, meios de produção e mão de obra para fornecimento regular em série; II. equivalente nacional - o produto intercambiável de mesma tecnologia ou que cumpra a mesma função; III. produtos automotivos: I. automóveis e veículos comerciais leves com até um mil e quinhentos quilogramas de capacidade de carga; II. ônibus; III. caminhões; IV. tratores rodoviários para semirreboques; V. chassis com motor, incluídos os com cabina; VI. reboques e semirreboques; VII. carrocerias e cabinas; VIII. tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas; IX. máquinas rodoviárias autopropulsadas; e X. autopeças; e IV - autopeças - peças, incluídos pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos listados nas alíneas “a” a “i” do inciso III do caput, e as necessárias à produção dos bens indicados na alínea “j” do inciso III do caput, incluídas as destinadas ao mercado de reposição.

Fonte: MP 843/18

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