ROTA 2030 MOBILIDADE E LOGÍSTICA
08/2018
AGENDA
I.
NOVO CENÁRIO – INDÚSTRIA AUTOMOTIVA
II. A EXPERIÊNCIA DO INOVAR AUTO III. NOVO PROGRAMA AUTOMOTIVO VII. CONCLUSÃO
2
A ANDERSEN A Andersen Tax A empresa foi fundada em 2002 por ex-sócios da Arthur Andersen, sob o nome de WTAS. Em 2014 a WTAS adquiriu os direitos de utilização do brand Andersen e passou a se chamar Andersen Tax. Atualmente, a Andersen Tax é uma das maiores empresas de consultoria tributária do mundo, contando com mais de 3000 profissionais em mais de 108 localidades em diversos países. A Andersen Tax no Brasil A Andersen Tax no Brasil nasceu em 2015, pela integração da Inovv Consultores à sua rede global de firmas, sob o mesmo padrão técnico e professional. A Inovv foi originalmente formada por ex-sócios da PwC, com mais de 25 anos de experiência em consultoria tributária. Atualmente, a Firma brasileira conta com cerca de 50 profissionais e escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Campinas.
3
INSTRUTOR Frederico von Ah • UNICAMP – Engenharia Elétrica • Bentley University, Especialização em Inovação • IBMEC Business School, MBA • Fundação Instituto de Administração/USP, MBA
Experiência • Tecnologia, novos produtos • Redesenho de processos, gestão de risco; • Lei do Bem • Estruturação de gestão de inovação • Inovar Auto
INOVAR AUTO •
• • • • • • • •
FCA VW Scania MAN Renault Nissan GM Daimler/Mercedes Jaguar/Land Rover
• • •
Toyota Ford Audi
• • •
BMW Honda CAOA/Hyundai
4
NOVO CENÁRIO INDÚSTRIA AUTOMOTIVA
FUTURO DA MOBILIDADE
Carro x mobilidade
Indústria
Meio
Megacidades
Matéria-prima
Combustível
Conectividade: 5G, IoT
Tier 2
Impostos
Mobilidade
Tier 1
Seguro
Novo modelo: produto x serviços
Montadora
Financiamento
Um novo ecossistema
Concessionária
Manutenção (mão-de-obra + peças)
Cavalos x Megaherz
Mercado usados Fim de ciclo
6
FUTURO DA MOBILIDADE
Indústria
Serviço de mobilidade
Experiência
Dados
• Matéria-prima • Tier 2 • Tier 1 • Montadora
• Energia • Impostos • Seguro • Financiamento • Manutenção (mão-de-obra + peças) • Fim de ciclo
• Mercado • Mídias • Serviços
• Outros veículos • Outros modais • Infraestrutura
7
FUTURO DA MOBILIDADE
Segurança de pessoas e dados
Novas fontes de energia
Tecnologias de direção assistida/ autônoma
Velocidade
Segurança de dados e pessoas
Prazer Quanto custa?
8
A EXPERIÊNCIA DO INOVAR AUTO
BRASIL: DIVERSOS INCENTIVOS
Isenções Fiscais Reduções Tributárias
Capital Semente
Financiamento Incentivos Fiscais
Empréstimos em condições favoráveis
Financiamento com participação nos resultados Projetos cooperativos com ICTs
Fonte: compilação de dados de diversas fontes
10
• • • • • • • • •
Lei do Bem Lei da Informática Inovar Auto / Rota 2030 PADIS Fap´s (FAPESP) FINEP Embrapii BNDES Outros
PROGRAMAS AUTOMOTIVOS
2012
2014
2013
2016
2015
2018
2017
Programa preliminar:
Programa Inovar Auto:
- Aumento 30% IPI - Executar atividades de PD&I
- Aumento 30% IPI - Meta de eficiência energética - Etiquetagem - Investimento mínimo em P&D - Investimento mínimo em Engenharia - Crédito presumido Incentivo Fiscal - 50% de beneficio sobre atividades de P&D e Engenharia - Redução de até 2% no IPI na venda se ultrapassar meta de Eficiência Energética
Fonte: Lei 12715/12 e 12996/14 e Decretos 7819/12, 8015/13, 8294/14, 8544/15 11
PROGRAMA INOVAR AUTO Overview • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças. • Empresas devem cumprir metas como: • Melhorar eficiência energética dos carros em até 12.08% no consumo: melhorando de uma media de 14km/l para 17.26 km/l em gasolina e de 9,71km/l para 11.96 km/l no Etanol • Desenvolver novas tecnologias com potencial de reduzir mortes em transito: segurança ativa e passiva • Investir em P&D, Engenharia e Desenvolvimento de Fornecedores • Base legal : Lei 12.715/12, regulamentada pelo Decreto 7.819/12. Fonte: Lei 12715/12 e 12996/14 e Decretos 7819/12, 8015/13, 8294/14, 8544/15 12
BENEFÍCIOS INOVAR AUTO
Crédito I
• Matéria prima e Ferramental cujo fator é baseado na multiplicação dos dispêndios na aquisição por um fator definido na lei, atendendo a critérios de rastreabilidade de conteúdo local
Dispêndios RH Terceiros
Crédito II
• Dispêndios em P&D – o crédito corresponderá a 50% dos dispêndios, limitados em 2% do faturamento da empresa excluindo impostos e despesas com vendas
Primeiro ferramental Capacitação de Fornecedores
Crédito III
• Despesas com Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de Fornecedores – o crédito correspondera a 50% dos dispêndios que excedam 0.75% e estejam limitados a 2.75% do faturamento da empresa excluindo impostos e despesas com vendas
Caso supere a meta de Eficiência Energética, poderá reduzir em até 2% o IPI na venda de veículos Fonte: Lei 12715/12 e 12996/14 e Decretos 7819/12, 8015/13, 8294/14, 8544/15
TIB + construção labs Treinamentos
NOVO PROGRAMA AUTOMOTIVO
NOVO PROGRAMA AUTOMOTIVO Requisitos obrigatórios • Estabelece novas obrigações para a venda de veículos automotores no Brasil focando: • Novos padrões de eficiência energética e segurança veicular • Programa de etiquetagem: visibilidade ao consumidor • Incentivos fiscais às montadoras e cadeia de fornecedores • Programa especial para auto peças não produzidas localmente Premissas • Contexto no qual o setor automotivo mundial sinaliza profundas transformações, seja nos veículos e na forma de usá-los, seja na forma de produzi-los • Ampliar de forma progressiva a inserção global da indústria automotiva brasileira, através da exportação de veículos e autopeças • Sustentabilidade ambiental • Políticas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento (P&D): condições de competitividade para que tais atividades possam ocorrer no País - diferenciação tecnológica Fonte: MP 843/18
15
GRUPOS DE ESTUDO – ROTA 2030 Reestruturação da cadeia de autopeças
P&D e engenharia
• Acesso e apoio ao mercado para as pequenas e médias empresas
• Conectividade e manufatura avançada; como o País estaria apto a atrair desenvolvimento de produtos globais Grupo
Eficiência energética e novas tecnologias de motorização
Fonte: MP 843/18
• Emissões e biocombustíveis
Segurança veicular, inspeção técnica e renovação de frota Grupo
Produção em baixos volumes
Estrutura de custos
• Veículos premium, eletrônica embarcada e sistemas automotivos estratégicos
• Perda de competitividade, complexidade tributária, obrigações acessórias, burocracia governamental, logística, questões trabalhistas, acordos automotivos, entre outros.
16
VEÍCULOS AUTOMORES (TIPI)
Fonte: Tabela TIPI
87.01 - Tratores
87.02 - Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista
87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas
87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias
87.05 - Veículos automóveis para usos especiais
87.06 – Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05
17
NOVO PROGRAMA AUTOMOTIVO Itens obrigatórios • Programa de rotulagem/etiquetagem veicular • Melhoria na eficiência energética veicular • Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção
Incentivos • Até 2% de desconto no IPI se ultrapassar meta de redução • Até 1% de desconto no IPI se tenderem a requisitos específicos de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção • Importados ou nacionais. Não cumulativos. Somente a partir de 2022
Fonte: MP 843/18
18
ROTA 2030
Diretrizes
Incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País Aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País Estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais Automatizar o processo de manufatura e o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística Promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira Integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor
Fonte: MP 843/18
19
ROTA 2030 Abrangência Produzir itens de 87.01 a 87.06 Comercializar mesmos itens Autopeças ou sistemas estratégicos para a produção Projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes, ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística e investimentos em ativos fixos • Devem ser tributadas pelo regime de lucro real e possuir centro de custo de Pesquisa e Desenvolvimento • • • •
Fonte: MP 843/18
20
ROTA 2030
Atividades incentivadas
Rotulagem veicular Eficiência energética veicular Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção Dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico
Onde investir
Internos ICT´s Entidades de ensino Empresa pública com fundo de investimento Organizações sociais associadas ao governo
Fonte: MP 843/18
21
ROTA 2030 Em que investir • I – Pesquisa: pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e projetos estruturantes • II – Desenvolvimento: desenvolvimento, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico • III - Dispêndios estratégicos com P&D: manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics)
Beneficio fiscal • Dedução adicional na base de cálculo IR+CSLL de 30% ou 10,2% sobre o montante aplicado, para as atividades de P&D (I e II); • Dedução adicional na base de cálculo IR+CSLL de 15% ou 5,1% sobre o montante aplicado, para as atividades de P&D estratégico (III), podendo somar-se ao anterior; • A partir de 01/08/2018, no ano de execução da atividade ou em até 5 anos (min 30% ao ano) Fonte: MP 843/18
22
REGIME AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS Foco
Importação das partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos destinados à industrialização
Benefício fiscal
Redução a zero do IPI (atualmente é de 2%)
Contrapartida
Investir 2% do valor (equivalente à renuncia tributária) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, internamente ou com os agentes já destacados A partir de 01/01/2019
Fonte: MP 843/18
23
LEI DO BEM Foco
Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado
Beneficio fiscal
Dedução adicional na base de cálculo IR+CSLL de 60% a 80% ou de 20,4 a 34% sobre o montante aplicado Redução a zero de IPI e depreciação integral para aquisição de máquinas, equipamentos e acessórios para PD&I
Contrapartida
Fonte: MP 843/18
Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento
24
CONCLUSÃO
RESUMO Novo cenário • Baseado nas premissas de um novo cenário para o mercado automotivo e na experiência com o programa Inovar Auto, o novo regime busca inserir o Brasil como player relevante no mercado Novo programa automotivo • Automóveis nacionais ou importados tem novas regras • Ao cumprir a regras há incentivo no IPI (até 2% de redução) a partir de 2022 Rota 2030 • Automóveis nacionais ou importados, autopeças e cadeia de suporte às montadoras • De 10,2 a 15,3% de incentivo para atividades de PD&I e estratégicas a partir de agosto/2018 26
RESUMO Regime de autopeças não produzidas • Autopartes e processos da etapa fabril não realizadas no Brasil • Redução a zero no IPI de importação • Investimento de 2% em atividades de PD&I Rota 2030 + Lei do Bem • Definições das atividades elegíveis bastante próximas, mas de atividades principalmente internas da empresa e somente utilizável no ano da atividade • Possibilidade de benefícios de 30,6 a 49,3% de incentivo fiscal por dedução adicional (caso exista base no ano) • Controles necessários e prestação de contas são muito próximos
27
CONCLUSÃO Próximos passos • Aguardar a votação da MP e suas emendas (já conta com 80). Primeira reunião da comissão mista realizada nesta quarta, 08/08 • Analisar melhorias/ampliação de benefícios • Aguardar Decreto normativo • Analisar atividades enquadráveis e tipos de controles • Avaliar projetos internos dentro dos conceitos já estabelecidos: podem existir oportunidades já em 2018 • Montar ponto focal/comissão de análise dos impactos e oportunidades • Fazer utilização de Lei do Bem: além de ser um incentivo, os controles serão semelhantes
28
NOSSOS SERVIÇOS Tax Planning
Tributos Diretos
Government Affairs Support
Tributos Indiretos
Experienced Team +
Labor Tax saving and monetization
Global Reach
R&D , Lei do bem, ROTA 2030
Pessoa Física Compliance
Due Diligence
Transfer Pricing and International Taxation
Controversy
29
AVALIAÇÃO DE CADEIA DE VALOR Tributos
Custo Logístico Malha Logística de Menor Custo Garantir Nível de Serviço Acordado
Equilíbrio ótimo entre seus principais custos
30
CONTATO José Roberto Jose.
[email protected] +55 11 3279-3939
Frederico von Ah – R&D Advisory 2018 © ANDERSEN TAX Consultores Associados Ltda., the Brazilian member firm of Andersen Global, a Swiss Society, comprised of an association of independent member firms located throughout the world providing services under their own name or the brand "ANDERSEN TAX," "ANDERSEN TAX & Legal," or "Andersen Legal." All rights reserved. Printed in Brazil.
[email protected] +55 11 3279-3949
REGIME AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS I.
capacidade de produção nacional - a disponibilidade de tecnologia, meios de produção e mão de obra para fornecimento regular em série; II. equivalente nacional - o produto intercambiável de mesma tecnologia ou que cumpra a mesma função; III. produtos automotivos: I. automóveis e veículos comerciais leves com até um mil e quinhentos quilogramas de capacidade de carga; II. ônibus; III. caminhões; IV. tratores rodoviários para semirreboques; V. chassis com motor, incluídos os com cabina; VI. reboques e semirreboques; VII. carrocerias e cabinas; VIII. tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas; IX. máquinas rodoviárias autopropulsadas; e X. autopeças; e IV - autopeças - peças, incluídos pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos listados nas alíneas “a” a “i” do inciso III do caput, e as necessárias à produção dos bens indicados na alínea “j” do inciso III do caput, incluídas as destinadas ao mercado de reposição.
Fonte: MP 843/18
32