Anatel - Cortf - Apostila De Estudo

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COMPÊNDIO DE ESTUDO  PROVA DE CERTIFICAÇÃO DE  OPERADOR RADIOTELEFONISTA  ANATEL

Apresentação  Olá. Para facilitar meus estudos para obter o CORTF-Geral, montei uma lista com as questões das Apostilas que a ANATEL disponibiliza e criei este compêndio que compartilho com a comunidade. Apenas as questões assinaladas como certas estão neste compêndio para facilitar a memorização e permitir uma avaliação crítica das questões de prova, caso não tenham exatamente o mesmo enunciado. Deixo agradecimento especial ao amigo RODRIGO PEREIRA SOUZA pela incansável boa vontade e disposição em auxiliar a todos que abraçaram ou querem abraçar a profissão de Rádio-Operador. Espero que este material seja útil a você como está sendo a mim. Críticas, elogios ou sugestões são bem-vindos. Cordial abraço. José Silva, Jr. [email protected]

  Compendio de Estudo Certificação CORTF 

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Conteúdo  Apresentação ............................................................................................................................ 2  Conhecimentos Técnicos ........................................................................................................... 4  Legislação .................................................................................................................................. 9  Operação Radiotelefônica ....................................................................................................... 15   

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Conhecimentos Técnicos  Mensagem é a informação que se deseja transmitir de um ponto a outro ponto ou a outros pontos simultaneamente. A informação pode ser transmitida de um ponto a outro, através de ondas radioelétricas, utilizando como meios de propagação os condutores elétricos, o espaço livre ou os condutores ópticos. Quando sintonizamos um receptor de rádio numa determinada estação, recebemos uma informação (música, voz, etc). Entende-se como onda portadora um sinal radioelétrico, com freqüência determinada, gerada por oscilador. A freqüência autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL é a da portadora. Quando sintonizamos um receptor de rádio numa determinada estação, estamos sintonizando o equipamento na freqüência da portadora dessa estação. A portadora não contém a informação que se deseja transmitir, ela apenas conduz informação de um ponto a outro. O espectro de freqüência de voz está compreendido entre 300 Hz e 3400 Hz. Por definição, classificam-se como “freqüência muito baixas” (VLF), aquelas compreendidas entre 3 kHz e 30 kHz. Por definição, classificam-se como “freqüência baixas” (LF), aquelas compreendidas entre 30 kHz e 300 kHz. Por definição, classificam-se como “freqüência médias” (MF), aquelas compreendidas entre 300 kHz e 3000 kHz. Por definição, classificam-se como “freqüências altas” (HF), aquelas compreendidas entre 3 MHz e 30 MHz. Por definição, classificam-se como “freqüências muito altas” (VHF), aquelas compreendidas entre 30 MHz e 300 MHz. Por definição, classificam-se como “freqüências ultra altas” (UHF), aquelas compreendidas entre 300 MHz e 3000 MHz. Por definição, classificam-se como “freqüências super altas” (SHF), aquelas compreendidas entre 3 GHz e 30 GHz. As freqüências situadas na faixa de ondas decamétricas (HF) possuem comprimento de onda compreendido entre 100 metros e 10 metros. As ondas métricas são aquelas cuja faixa de freqüência está compreendida entre 30 MHz e 300 MHz. Na faixa de freqüências entre 535 kHz e 1625 kHz temos as estações de radiodifusão comercial que operam em AM. As freqüências audíveis estão na faixa de 16 Hz a 16000 Hz.

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As Ondas Curtas se subdividem numa série de faixas, para serviços de polícia, radioamadorismo, intercomunicação do governo, aviação, marinha, radiodifusão, radiotelegrafia, radiotelefonia, etc. As ondas ultra-curtas têm aplicações em comunicações do Governo, sistema FM, televisão, radiotelegrafia policial, radar, comunicações especiais, etc. O espectro de freqüência de um sinal é dado pela relação entre a amplitude e a freqüência do sinal. As ondas eletromagnéticas estão divididas universalmente, de acordo com suas freqüências e comprimento de onda. A modulação propicia a transmissão de uma mensagem (de baixa freqüência), através de um sinal com freqüência elevada. Com a modulação podemos fazer variar no tempo um dos parâmetros da portadora (amplitude, freqüência ou fase). Quando obtemos modulação por variação no tempo, da amplitude da portadora, temos a modulação em amplitude (AM). Quando obtemos modulação por variação no tempo, da freqüência da portadora, temos a modulação em freqüência (FM). Podemos fazer uma analogia com uma correspondência, onde temos a carta e o envelope. O envelope contendo nome e endereço do destinatário representa a portadora e a carta representa a mensagem. O conjunto carta-envelope seria o sinal modulado. Com a modulação podemos construir antenas compatíveis a qualquer sistema de comunicação. A demodulação é o processo inverso da modulação. A demodulação é o processo, pelo qual retiramos a mensagem contida na portadora, eliminando esta última por filtragem. Podemos afirmar que AM-DSB, comumente conhecido apenas por AM, significa transmissão com modulação em amplitude-faixa lateral dupla. Podemos afirmar que AM-SSB, comumente conhecido apenas como SSB, significa transmissão com modulação em amplitude-faixa lateral única. O diagrama de bloco a seguir esquematizado representa um transmissor genérico de AM-DSB:

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O diagrama em blocos a seguir esquematizado representa um receptor de AM-DSB:

O diagrama de bloco a seguir esquematizado representa um transmissor de FM:

O diagrama de blocos a seguir esquematizado representa um receptor de FM:

O meios de transmissão são estruturas de ligação entre dois pontos, utilizadas para transmissão (transporte) de sinais elétricos. A linha de pares metálicos é um dos tipos comuns de Linha de Transmissão. É formada por dois condutores separados por um isolante. Linha de Transmissão tipo par blindado consiste de dois condutores paralelos, separados entre si e rodeados (envoltos) por um material dielétrico.

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Podemos dizer que as Linhas de Transmissão tipo cabo coaxial são classificadas em dois tipos: sólidas e de ar. A grande vantagem das Linhas de Transmissão tipo cabo coaxial é proporcionar baixas perdas por irradiação, pois com o isolamento, os campos que elas se propagam não escapam. As antenas têm função de transmitir e/ou receber ondas eletromagnéticas (sinais radioelétricos). A antena de quarto de onda é assim chamada, porque seu comprimento físico é igual à quarta parte do comprimento de onda (λ/4). As antenas YAGI são de grande aplicação, tanto em transmissores como em receptores, nos sistemas onde é exigido, principalmente, alta diretividade. As antenas de meia onda podem ser montadas vertical ou horizontalmente, ambas com aplicação em receptores e transmissores. A antena de meia onda não é indicada para serviços que operem com freqüência variável, como é o caso de navios. As antenas de quarto de onda são de grande utilização em aviação. Podemos deduzir que o comprimento físico das antenas está diretamente ligado ao comprimento de onda (λ) do sinal. Na faixa de freqüências de 100 kHz a aproximadamente 3 MHz (parte de LF a MF), a propagação de sinais radioelétricos se dá por ondas de superfície. Na faixa de freqüências de 30 MHz a 3 GHz (VHF e UHF), a propagação de sinais radioelétricos se dá por difração, juntamente com visibilidade e tropodifusão. Em freqüências a partir de 100 MHz, para sistemas economicamente compensadores ou a partir de 1 GHz, podemos utilizar sistemas de radiocomunicação em visibilidade direta ou com reflexão na própria terra. Para sistemas de radiocomunicação em tropodifusão devem ser utilizadas freqüências na faixa de 300 MHz a 3 GHz aproximadamente. Na faixa de freqüência de 3 MHz a 30 MHz, a propagação de sinais radioelétricos se dá por refração ionosférica. São consideradas ondas terrestres aquelas cuja propagação se dá por onda de superfície ou difração ou visibilidade ou, ainda, tropodifusão. São consideradas ondas espaciais aquelas cuja propagação se dá por reflexão ou refração ionosférica. O efeito dos “dutos”, que seriam canais formados na troposfera (fenômeno passageiro), que conduz uma dada onda a uma distância muito maior que aquela normalmente alcançada pela mesma, é um fenômeno que ocorre em sistemas de radiocomunicação em tropodifusão. O chamado “volume de confusão” é considerado quando tratamos de sistemas de radiocomunicação de tropodifusão. Para efeito de estudos sobre propagação das ondas eletromagnéticas (radioelétricas), a atmosfera terrestre está dividida em três camadas, a saber: troposfera, estratosfera e ionosfera.

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Para estudo de propagação das ondas eletromagnéticas (radioelétricas) de freqüência entre 3 MHz e 30 MHz (HF) deve ser considerada a constituição da ionosfera. Para as ondas eletromagnéticas (radioelétricas) de freqüência entre 30 MHz e 3 GHz, a sua propagação se dá na troposfera.

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Legislação  Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Estação de telecomunicações é o conjunto de aparelhos ou equipamentos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicações, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os obrigam e complementam, inclusive terminais portáteis. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades, que possibilita a oferta de telecomunicação. Compete à União, por intermédio da ANATEL e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. A União, caso não tenha interesse na exploração direta dos serviços de telecomunicações, pode autorizá-la a outras pessoas naturais ou jurídicas, através de concessão ou permissão. A competência da União atinge a todos os serviços que integram o Sistema Nacional de Telecomunicações, incluindo suas conexões internacionais e os serviços públicos de telégrafos, telefones e de radiocomunicações. Na utilização e execução dos serviços de telecomunicações, devem ser observados e seguidos, além dos preceitos contidos no Código Brasileiro de Telecomunicações, os do Regulamento Geral de Serviços e dos demais regulamentos específicos, dos atos internacionais de natureza normativa, reconhecidos pelo Governo Brasileiro, através do Congresso Nacional e demais atos baixados pelo Ministério das Comunicações referentes aos serviços de telecomunicações. O Ministério das Comunicações é o órgão público federal, que representa a União no trato dos assuntos ligados às telecomunicações. A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao MC, com função de órgão regulador das telecomunicações. Compete à ANATEL adotar as medidas necessárias para atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. À ANATEL compete realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência, além de reprimir infrações dos direitos dos usuários. A cada modalidade de serviço corresponderá uma outorga distinta, formalizada através de um ato que autoriza sua execução. A execução de qualquer serviço, objeto de concessão ou permissão está sujeita ao pagamento das taxas fixadas em lei. As autorizações podem ser revistas sempre que se fizer necessária sua adaptação a novas determinações, tanto nacionais, quanto internacionais. A Licença para funcionamento de estações, expedidas pela ANATEL, é o documento que autoriza o funcionamento da estação do serviço autorizado.

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A Licença para funcionamento de estação somente será expedida após verificado, pela ANATEL, que foram cumpridas todas as formalidades legais. Os serviços de telecomunicações são autorizados por prazo determinado. O prazo da autorização deve constar da Licença para funcionamento da estação. O Serviço Móvel Marítimo (SMM) está sujeito às regras estabelecidas pela Convenção para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, pelo Regulamento de Radiocomunicações da UIT-RR e Normas baixadas pelo Ministério da Marinha e pela ANATEL. As regras para instalação e a operação de estação de navio são baixadas pela ANATEL. Toda embarcação de carga de longo curso (curso internacional), com arqueação bruta entre 300 toneladas e 1600 toneladas, a menos que possua estação radiotelegráfica, deve possuir, obrigatoriamente, uma estação radiotelefônica. As embarcações de passageiros, de longo curso, qualquer que seja sua dimensão devem possuir, obrigatoriamente, estação radiotelegráfica. Toda embarcação de carga de longo curso (curso internacional), com arqueação bruta igual ou superior a 1600 toneladas, deve, obrigatoriamente, possuir estação radiotelegráfica. A autorização para a execução do SMM é dada mediante a expedição da Licença de Estação de Navio, cujo modelo adotado no Brasil é o recomendado internacionalmente. O prazo de validade das Licenças emitidas para estações de embarcações arrendadas deve coincidir, sempre, com o prazo do contrato de arrendamento. As embarcações sujeitas à obrigatoriedade de possuir estação radiotelegráfica ou radiotelefônica serão licenciadas após realizada a vistoria prévia em suas instalações. A vistoria das estações de navio é realizada pela ANATEL, mediante pedido do interessado. A vistoria de estações de navio pode ser realizada por profissional habilitado, quando: - após trinta dias da data de entrega do pedido à ANATEL esta não a tiver efetuado; - for de interesse do executante do serviço, que a vistoria seja realizada antes do período de trinta dias, facultado à ANATEL para realizá-la. Todas as estações de navio são submetidas à vistoria periódica, pelo menos uma vez a cada dois anos. Tanto a ANATEL, quanto a Capitania de Portos e Costas têm competência para realizar vistoria periódica nas estações de navio. O tráfego de mensagens e comunicados entre estações do SMM obedecerá aos procedimentos e regras estabelecidas pela legislação e pelas disposições internacionais vigentes, reconhecidas pelo Governo Brasileiro. As estações do SMM somente podem ser operadas nas faixas de freqüências e tipos de emissão especificados na Licença para funcionamento.

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Toda estação do SMM está obrigada a transmitir o seu indicativo completo em linguagem clara, exceto: - estações instaladas em bóias salva-vidas, quando transmitem sinais de socorro automaticamente; - radiobalizas indicando posições de emergência. O indicativo de chamada das estações do SMM deve ser transmitido pelo menos uma vez a cada hora. As estações do SMM devem transmitir os seus indicativos de chamada freqüentemente, durante o curso das suas transmissões, incluindo as de testes, ajustes ou experimentais. As estações radiotelegráficas de navio devem manter escuta durante suas horas de serviço. A escuta das estações radiotelegráficas de navio deve ser efetuada duas vezes por hora, na freqüência de 500 kHz, guardando silêncio durante períodos de três minutos que se iniciam aos 15 minutos e aos 45 minutos de cada hora, Tempo Universal Coordenado – UTC. Todas as estações de navio de radiotelefonia devem manter escuta nas horas de serviço duas vezes por hora, guardando silêncio durante períodos de três minutos, que se iniciam ao 00 minuto e aos 30 minutos de cada hora UTC. Na operação da estação de navio é proibida a utilização das freqüências de chamada e de socorro para o tráfego de mensagens. Nas estações de radiocomunicações só podem ser utilizados equipamentos que tenham certificados expedidos ou reconhecidos pela ANATEL. A Convenção para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar estabelece os princípios e regras que devem ser observadas para a proteção e segurança da vida humana. A estação radiotelegráfica deve ser instalada de maneira a que não venha sofrer interferência de ruídos exteriores, que possam impedir a recepção dos sinais radioelétricos. Uma instalação radiotelegráfica deve incluir uma instalação principal e uma instalação de reserva, eletricamente separadas e independentes uma da outra. Os receptores principal e de reserva de uma estação radiotelegráfica devem receber na freqüência de socorro em radiotelefonia e nas classes de emissão determinadas para esta freqüência. O receptor principal deve ser capaz de receber mensagens meteorológicas e de todas as outras comunicações relativas à segurança da navegação, nas freqüências e nas classes de emissão utilizadas para a transmissão de sinais horários. Em casos excepcionais, as estações de aeronave podem utilizar freqüências do SMM para estabelecer comunicados com as estações deste serviço. As estações de aeronaves não podem utilizar as freqüências do SMM. É proibida toda emissão que possa causar interferência prejudicial às comunicações de socorro, alarme, urgência ou segurança, transmitidas nas freqüências internacionais correspondentes.

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Todas as estações são obrigadas a limitar sua potência irradiada, ao mínimo necessário a um serviço satisfatório. É proibido a todas as estações: - as transmissões inúteis; - a transmissão de sinais de correspondências supérfluas; e - a transmissão de sinais falsos ou enganosos. Com o propósito de evitar interferências, devem ser observadas as determinações relativas à seleção e à utilização dos equipamentos transmissores e receptores. Quando uma estação receptora informar sobre uma interferência, deve indicar todos os dados que possam contribuir para identificação da origem e das características da interferência. As interferências radioelétricas, quando detectadas, devem ser informadas à ANATEL. As interferências radioelétricas provenientes de aparelhos existentes a bordo, devem, sempre que possível, ser eliminadas ou suprimidas. A instalação, a bordo de navios, de antenas ligadas às estações receptoras de radiodifusão, não deve causar interferência prejudicial ao funcionamento eficaz e correto da instalação radiotelegráfica. Os sinais de prova e de ajuste devem ser escolhidos de modo a não ocasionar qualquer confusão com outro sinal ou abreviatura, que tenham seus significados especiais. Uma estação terrestre pode utilizar, em circunstâncias excepcionais, todos os meios disponíveis para prestar assistência a uma estação móvel em perigo. Qualquer estação a bordo de aeronave ou navio, que participe de operações de busca e salvamento, pode fazer uso, em circunstâncias excepcionais, de todos os meios de que disponha para prestar ajuda a uma estação móvel em perigo. A chamada de socorro tem prioridade absoluta sobre todas as demais comunicações. Todas estações de radiocomunicação que ouvirem uma chamada de socorro, devem cessar imediatamente qualquer transmissão que possa perturbar o tráfego de socorro e permanecer na escuta da freqüência utilizada. Os radiotelegrafistas e radiotelefonistas devem observar rigorosamente todas as disposições relativas ao funcionamento das estações, a fim de não cometerem infrações na execução do serviço. As estações de radio costeiras devem estar aptas a assegurar a recepção e a transmissão das mensagens meteorológicas provenientes de navios e a eles destinados. Os navios que não têm comunicação direta com a costa, devem transmitir suas mensagens meteorológicas por intermédio dos navios do serviço meteorológico em alto-mar ou por outros navios, que estejam em ligação com a costa. Durante as transmissões, a todas as estações (CQ), de informações, alarmes e previsões meteorológicas, todas as estações de bordo devem obedecer o preconizado pelo RR.

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Todo data utilizada nas radiocomunicações deve seguir o Calendário Gregoriano. A data utilizada nas radiocomunicações pode ser indicada de forma completa ou abreviada. A data utilizada nas radiocomunicações pode ser indicada de forma totalmente numérica, numa seqüência fixa de algarismos, onde cada grupo representará o dia, o mês e o ano. Em radiocomunicações sempre que se indicar uma data, esta deve ser a correspondente ao meridiano original de longitude zero grau. Salvo indicação expressa em contrário, sempre se usará o UTC, representando-se a hora por um grupo de quatro algarismos (0000-2359). A abreviatura UTC deve ser utilizada em todos os idiomas. Todas as transmissões devem ser identificadas por sinais específicos ou por outros meios. Todas as transmissões operacionais de radiobaliza devem ter sinais de identificação. Nas transmissões que tenham sinais de identificação, a estação se identificará por um sinal de chamada, por um indicativo do SMM ou por qualquer outro processo reconhecido. Todas as estações de navio, as quais se aplicam as disposições relativas ao Serviço Móvel Aeronáutico (SMA) e ao SMM por satélite e todas as estações costeiras ou estações terrenas costeiras, que possam comunicar-se com estas embarcações, serão identificadas como do SMM. Cada País estabelecerá os indicativos de chamada de suas estações, de acordo com a série que receber internacionalmente. Quando uma estação terrestre empregar mais de uma freqüência, cada uma delas pode ser identificada, por meio de Indicativo de Chamada diferente. As estações costeiras devem, quando possível, utilizar um Indicativo de Chamada comum para cada série de freqüências. Os indicativos de chamada das estações dos diversos serviços no Brasil são formados dentro das séries PPA a PYZ e ZVA a ZZZ. O cometimento de infrações pode acarretar penalidades tais como, advertência, suspensão temporária da execução do serviço, multa, caducidade ou declaração de inidoinedade. Quem indevidamente divulgar, transmitir a outrem ou utilizar abusivamente de comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro ou conversação telefônica entre outras pessoas, incorre na pena de multa. Quem se apossar indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte a sonega ou destrói, incorre na pena de multa. Quem impede a comunicação telegráfica ou radioelétrica ou conversação telefônica está sujeito à multa. Quem instala ou utiliza aparelho radioelétrico sem observância das normas legais pertinentes, está sujeito à pena de detenção ou multa.

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Deixar de cumprir, no prazo estipulado, exigência feita pela ANATEL, constitui infração nos serviços de telecomunicações. O agente fiscalizador da ANATEL não pode ser impedido de executar sua missão. Constitui infração às normas reguladoras dos serviços de telecomunicações causar, com a operação da estação ou do equipamento, interferência prejudicial a outros serviços de telecomunicações. O Indicativo de Chamada da estação de radiocomunicações, deve ser transmitido no início e no final de cada comunicado realizado. Os serviços de telecomunicações são definidos, sempre que possível, levando-se em consideração sua natureza, fim e âmbito. Os serviços de telecomunicações são mantidos e explorados diretamente pela União, que, caso não tenha interesse em explorá-los diretamente, pode, através de concessão ou permissão, autorizar sua exploração a outras pessoas, naturais ou jurídicas. Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar. Permissão de um serviço de telecomunicações é o ato administrativo, pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.

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Operação Radiotelefônica  O sinal radiotelefônico de socorro será constituído da palavra MAYDAY, pronunciada como a expressão francesa “M’AIDER” (em espanhol “medé”). A mensagem radiotelefônica de socorro será constituída do sinal de socorro MAYDAY, nome ou qualquer sinal de identificação da estação móvel em perigo, indicação relativa à sua situação, natureza do perigo, tipo de auxílio necessário e qualquer outra informação que possa facilitar o socorro. Em radiotelefonia, a estação em perigo ou a que estiver dirigindo o tráfego de socorro, pedirá silêncio utilizando-se da expressão SILENCE MAYDAY. Em radiotelefonia, o sinal de urgência consistirá na transmissão do grupo de palavras “PAN PAN” repetido três vezes antes da chamada. Em radiotelefonia, o sinal de segurança consistirá da palavra SECURITÉ, repetido três vezes antes da chamada. Em radiotelefonia, 2182 kHz é uma das freqüências que equipa as estações de navios para chamada e socorro. A freqüência 2182 kHz deve ser empregada, em radiotelefonia, para a chamada e tráfego de socorro, sinais de radiobalizas de localização de sinistros e para sinal de mensagens de urgência e de segurança. A chamada na freqüência de 2182 kHz deve ser limitada aos casos de socorro e urgência e aos avisos de muita importância para a navegação. A estação costeira que utilizar a freqüência de 2182 kHz, para fins de socorro, deve estar em condições de transmitir o sinal de alarme radiotelefônico. A freqüência 156,8 MHz é uma das freqüências internacionais radiotelefônicas de socorro, segurança e chamada das estações do Serviço Móvel Marítimo e seu tempo de transmissão não deve exceder a 1 minuto, de forma a facilitar a recepção das chamadas de socorro. O sinal de alarme radiotelefônico consiste de dois sinais aproximadamente senoidais de freqüência de áudio, transmitidos alternadamente. O sinal de alarme radiotelefônico consiste de dois sinais, que são transmitidos alternadamente, sendo que o primeiro deles terá uma freqüência de 2200 Hz e outro de 1300 Hz, transmitidos cada um, durante 250 milisegundos. O sinal de alarme, em radiotelefonia, tem por objetivo atrair a atenção do operador, que está na escuta ou fazer funcionar os aparelhos que dão alarme ou ativar um dispositivo, que conecta um alto-falante para a recepção da mensagem que vem a seguir. As estações costeiras devem procurar transmitir o sinal de aviso aos navegantes, durante um período de 15 segundos, transmitidos em radiotelefonia, nas faixas de ondas hectométricas do Serviço Móvel Marítimo. O serviço radiotelefônico das estações de navio, para o qual se exige apenas o Certificado de Operador Radiotelefonista Restrito, pode ficar a cargo de um radiotelegrafista portador do Certificado RTE. As estações de navio que disponham unicamente de equipamento para radiotelefonia em ondas métricas e que funcionem nas faixas de 156 MHz a 174 MHz devem procurar manter, em alto mar, escuta em 156,8 MHz.

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Uma das formas de utilização dos indicativos de chamada ou outros meios de identificação das estações radiotelefônicas costeiras ou de navio são os sinais de código morse, transmitidos à velocidade manual. Uma das formas de utilização dos indicativos de chamada ou outros meios de identificação das estações radiotelefônicas costeiras ou de navio são os sinais emitidos em código telegráfico compatível com o equipamento convencional de impressão. Qualquer forma recomendada pela UIT pode ser utilizada para os sinais de identificação das estações radiotelefônicas costeiras ou de navio. O serviço radiotelefônico internacional de correspondência pública dos navios será explorado, se possível, em duplex. Em radiotelefonia não é permitido o uso de dispositivos que transmitem sinais de chamada ou identificações contínuas ou repetidas. Nenhuma estação radiotelefônica está autorizada a transmitir informação idêntica, simultaneamente, em duas ou mais freqüências, quando estiver se comunicando com outra estação. As estações radiotelefônicas devem, sempre que possível, ter dispositivos que lhes permitam passar instantaneamente da transmissão à recepção e vice-versa. As estações equipadas para radiotelefonia podem transmitir e receber radiotelegramas em radiotelefonia. Antes de transmitir, as estações de radiocomunicações devem tomar as precauções necessárias a fim de evitar interferência às comunicações em andamento. Caso seja provável ocorrer interferência numa transmissão, a estação de radiocomunicações deve esperar cessar a transmissão em curso, antes de iniciar a sua. A estação de navio, cuja emissão produza interferência na comunicação de uma estação móvel com uma costeira, deve cessar de transmitir ao primeiro pedido da estação costeira. A estação costeira pode solicitar da estação de navio, por meio de abreviatura TR 9TANGO ROMEO), indicação quanto a situação, roteiro, velocidade e próximo ponto de escala. As operações preliminares para o estabelecimento da comunicação radiotelefônica podem ser efetuadas, também, em radiotelegrafia, conforme procedimento estabelecido para as comunicações radiotelegráficas. Quando uma estação radiotelefônica de navio chamar uma estação que efetua o serviço de praticagem, deve utilizar para a chamada, em ordem de preferência: a) um canal apropriado nas faixas entre 156 MHz e 174 MHz; b) uma freqüência de trabalho nas faixas entre 1605 kHz e 4000 kHz; e c) a freqüência de 2182 kHz (somente para definir a freqüência de trabalho a ser utilizada). Para efetuar uma comunicação radiotelefônica com a terra, a costeira deve procurar estabelecer, o mais rapidamente possível, conexão com a rede telefônica, ficando a estação de navio, no intervalo, em escuta na freqüência de trabalho que lhe tenha sido indicada pela costeira. Nas comunicações com a estação costeira, a estação de navio deve seguir as instruções da costeira, em tudo o que se referir à ordem e hora de transmissão, escolha de freqüência, duração e suspensão do trabalho.

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No caso de comunicações radiotelefônicas na transmissão dos radiotelegramas não será necessário transmitir, mais de uma vez, o indicativo de chamada ou outro sinal de identificação. A transmissão de um ou de uma série de radiotelegramas deve ser considerada terminada até que se tenha recebido o “aviso de recebimento”. O fim de trabalho entre duas estações deve ser indicado pela palavra “Terminado”(ou VA utilizando as palavras de código VICTOR ALFA). A transmissão de chamada e dos sinais preparatórios de tráfego em 2182 kHz ou em 156,8 MHz não deve exceder a um minuto, exceto nos casos de socorro, urgência ou segurança. São proibidas as emissões do sinal de prova do alarme radiotelefônico em 2182 kHz e 156,8 MHz, exceto quando o equipamento de socorro só possa emitir nestas freqüências. Para facilitar as comunicações radiotelefônicas podem ser utilizadas as abreviaturas do Alfabeto Fonético Internacional. A abreviatura “DE” representa, no Alfabeto Fonético Internacional, as palavras DELTA ECHO. A abreviatura “TR” representa, no Alfabeto Fonético Internacional, as palavras TANGO ROMEO. A abreviatura “PT” representa, no Alfabeto Fonético Internacional, as palavras PAPA TANGO. A abreviatura “Z” representa, no Alfabeto Fonético Internacional, as palavras ZULU. A abreviatura “AF” representa, no Alfabeto Fonético Internacional, as palavras ALFA FOXTROT. As abreviaturas “W”, “X”, “Y” e “Z”, no Alfabeto Fonético Internacional, correspondem as palavras WHISKEY, X-RAY, YANKEE e ZULU, respectivamente. As abreviaturas “V”, “U”, “T” e “S”, no Alfabeto Fonético Internacional, correspondem as palavras VICTOR, UNIFORM, TANGO e SIERRA, respectivamente. As abreviaturas “O”, “P”, “Q” e “R”, no Alfabeto Fonético Internacional, correspondem as palavras OSCAR, PAPA, QUEBEC e ROMEO, respectivamente. As abreviaturas “N”, “M”, “L” e “K”, no Alfabeto Fonético Internacional, correspondem as palavras NOVEMBER, MIKE, LIMA e KILO, respectivamente. As abreviaturas “J”, “I”, “H” e “G”, no Alfabeto Fonético Internacional, correspondem as palavras JULIETT, INDIA, HOTEL e GOLF, respectivamente. As abreviaturas “B”, “C”, “D”, “E” e “F”, no Alfabeto Fonético Internacional, correspondem as palavras BRAVO, CHARLIE, DELTA, ECHO e FOXTROT, respectivamente. Os números, no Alfabeto Fonético Internacional, são considerados sinais, representados por palavras.

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Os sinais 0, 1, 2 e 3 são representados, no Alfabeto Fonético Internacional, pelas palavras NADAZERO, UNAONE, BISSOTWO e TERRA-THREE. Os sinais 4, 5 e 6 são representados, no Alfabeto Fonético Internacional, pelas palavras KARTEFOUR, PENTAFIVE e SOXISIX. Os sinais 7, 8 e 9 são representados, no Alfabeto Fonético Internacional, pelas palavras SETTESEVEN, OKTOEIGHT e NOVENINE. Auto Alarme Radiotelefônico é um aparelho receptor de alarme automático, que responde ao sinal de alarme radiotelefônico. As comunicações de socorro, segurança e urgência se aplicam a todas as estações de telecomunicações e são efetuadas sempre que seja necessário salvaguardar e proteger a vida humana ou a propriedade. As estações de embarcações ou dispositivos de salvamento e as estações de radiobaliza de localização de sinistros, também podem participar do Serviço Móvel Marítimo. As mensagens do Serviço de Operações Portuárias estão restritos àquelas relacionadas ao controle operacional, ao movimento e à segurança de embarcações e, em emergência, à segurança das pessoas. No Serviço de Operações Portuárias não serão admitidas mensagens de natureza de correspondência pública. As estações de navio que mantenham escuta simultaneamente em 2182 kHz e numa freqüência de trabalho, devem procurar chamar estações nesta freqüência. Quando uma estação receber uma mensagem, sem ter certeza de que lhe foi destinada, não responderá, até que a chamada tenha sido repetida e compreendida. Quando uma estação receber uma chamada a ela destinada, tendo porém dúvidas quanto a identificação da estação que chama, deve responder imediatamente e pedir que seja repetido o indicativo de chamada ou qualquer outro sinal de identificação.

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