2002-lanzarote

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VIEIRA, Alberto (2002), Los Portugueses y las islas Canarias. Madeira, las Azores y la isla de Lanzarote

COMO REFERENCIAR ESTE TEXTO: VIEIRA, Alberto (2002), Los Portugueses y las islas Canarias. Madeira, las Azores y la isla de Lanzarote, Funchal, CEHA-Biblioteca Digital, disponível em: http://www.madeiraedu.pt/Portals/31/CEHA/bdigital/avieira/2002-lanzarote.pdf, data da visita: / /

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LOS PORTUGUESES Y LAS ISLAS CANARIAS MADEIRA, LAS AZORES Y LA ISLA DE LANZAROTE

Alberto VIEIRA CEHA-MADEIRA

No entender de Pierre Chaunu 1 as Canárias foram de facto um condomínio hispanoportuguês. Na verdade, até 1479 a disputa pela sua posse pautou a política de expansão atlântica e a diplomacia de ambas as coroas. O processo arrastou-se pelos séculos XIV e XV. À custa dele avançou-se para o reconhecimento oceânico e a delimitação das áreas de influência. O reconhecimento e ocupação da Madeira estão directamente ligados a este processo. Desta forma a disputa peninsular pela posse das Canárias abriu as portas a um activo relacionamento humano e económico entre os arquipélagos atlânticos, que só as represálias resultantes do processo de Restauração da monarquia portuguesa em 1640. O rastreio desta realidade é aquilo que pretendemos aclarar, através da valorização das fontes e estudos da historiografia portuguesa. As Canárias são uma constante no imaginário da coroa e dos obreiros da expansão atlântica. Os Portugueses dão-se por vencidos e não por convencidos com o domínio castelhano. Assim, em 1494 o rei de Portugal continua a afirmar perante os seus homólogos de Castela e Aragão que “já em outro tempo todas ou a maior parte dellas foram ávidas e pesuidas pellos jfantes dom anrrique e don Fernando meus tyos…”2

A HISTORIOGRAFIA E O TEMA A questão da soberania das Canárias deu azo a acesa polémica entre as coroas peninsulares no período de 1345 a 1479. A historiografia dedicou-lhe muitas páginas. Mas ao olhar do historiador actual é necessário passar pelo crivo da conjuntura histórica em que foram escritos. Uma primeira leitura evidencia que se definiram opções opostas de acordo com a origem geográfica e nacionalidade do historiador. A linha de fronteira e o nacionalismo são limitativos da verdade histórica Por Portugal tivemos, num primeiro momento, José da Costa Macedo e o Visconde de Santarém a defender a prioridade da descoberta e a le3 gitimidade da soberania lusíada . Entretanto, a escola historiográfica espanhola, nomeadamente Canárias, reclama a prioridade e soberania castelhana, como se poderá verificar 4 em Elias Serra Ráfols e Buenaventura Bonnet . Nada disto é novidade pois radica-se na opinião veiculada pelo imaginário nacional, tornada indelével pelos cronistas peninsulares. Assim, em Portugal os cronistas Go1 . Séville et l’Atlantique (1504 et 1650), vol. VIII, tomo I, p.378. 2 . J. M. Silva Marques, Descobrimentos Portugueses, vol. I, p.662 3 4

Veja-se Costa BROCHADO, Historiógrafos dos Descobrimentos, Lisboa, 1960. Veja-se os trabalhos publicados na Revista de História, da Universidade de La Laguna, e El Museo Canario .

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mes Eanes de Zurara, João de Barros, Rui de Pina, Garcia de Resende e Gaspar Frutuoso haviam justificado perante os homens do seu tempo e testemunhavam aos vindouros as 5 razões da reivindicação henriquina . Do último temos o retrato expressivo deste afrontamento: "... Os castelhanos contam com isso doutra maneira que nem El-Rei de Portugal, nem o infante D. Henrique, as quiseram largar até chegarem a direito diante do papa Eugénio quarto, veneziano, o qual, vendo isto deu a conquista daquelas ilhas por sentença a El-Rei D. João de Castela no ano mil quatrocentos e trinta e um, por onde cessou esta 6 contenda das Canárias entre os reis de Portugal e Castela" . Desde o século XIV surgiram alegações de ambas as partes reivindicando a posse destas ilhas junto do papado. Em 1345 D. Afonso IV, de Portugal, em resposta à bula Vince Domini Sabahot de Clemente VI reclama a posse das Canárias, fundamentado na 7 prioridade do seu conhecimento e proximidade geográfica . Passados cem anos D. Duarte alega os mesmos argumentos para reclamar ao papa Eugénio IV a posse das ilhas não 8 conquistadas . A anuência papal as pretensões portuguesas conduziu a imediata reacção de Castela que se serviu do poder de intervenção dos seus juristas junto do papa para 9 obter a revogação da referida bula . A pesquisa de Esteban Perez Cabitos em 1477 denuncia a intenção da coroa castelhana em defender os seus direitos de posse fazendo uso de toda a argumentação possível. No seguimento desta versão forçada temos a intervenção dos cronistas oficiais, como Alonso de Palencia, Diego de Valero e Andrés Ber10 naldes . Não obstante o facciosismo das fontes narrativas e de alguns estudos publicados até ao presente, existem algumas análises abalizadas, como as de Peter Russel e Florentino Perez Embid, que devem merecer a nossa intenção. O primeiro em três ensaios publicados em Portugal a Espanha equaciona a questão à luz da documentação disponível e da ambiência da época. Assim em 1971 enquadrava a disputa no âmbito da pretensão penin11 sular pela posse e conquista da costa africana . Mais tarde equacionava a mesma questão de acordo com o direito da época para depois explicitar, baseado nos cronistas, as razões 12 que levaram o infante D. Henrique a esta disputa . Para Perez Embid a questão deverá ser encarada num âmbito mais vasto da disputa das coroas peninsulares pela conquista e domínio do Atlântico. A razão do conflito se localizar, entre 1415 e 1454, nas Canárias resulta do facto de o infante D. Henrique e os mercadores andaluzes cobiçarem a posse 5

Gomes Eanes de ZURARA, Crónica de Guiné, Porto, 1973, caps. LXVIII, LXIX, LXXIX, LXXXV, XCV; J. de BARROS, Da Asia , década primeira, parte primeira, Lisboa, 1973, caps. XI-XIII; Ruy de PINA, Cronique del rey Dom Joham II, Coimbra, 1950, pág. 26; Garcia de RESENDE, Crónica de Dom João II , Lisboa, 1973, p. 45; G. FRUTUOSO, Livro primeiro das Saudades da Terra, Ponta Delgada, 1966, Cap. IX, pp. 65-76. 6 Ibid., p. 69, O cronista das ilhas deverá referir-se à letra sincere devotionis de 2 de Maio de 1421 ( Monumenta Henricina, Vol. III, Lisboa, 1961, nº. 8, pp. 14-17) ou então à bula Romani Pontificis de 30 de Abril de 1437 que revoga a bula Rex Regum de 8 de Setembro de 1436, veja-se Monumenta Henricina, Vol. VI, 1964, nº. 21, pp. 41-53; Ibid., Vol. V, nº 90, pp. 214-216; Ibid., nº. 97, pp. 230-234. A Monumenta Henricina , 14 Vols., Coimbra, 1960-1973, publicada sob os auspícios da Comissão Executiva das Comemorações do V Centenário da morte do Infante dom Henrique, é o mais importante repositório de documentação para o estudo das pretensões henriquinas quanto à posse das Canárias. 7. Monumenta Henricina, Vol. Vl, 1964, num. 89, págs. 207-214; Ibid., num. 90, págs. 214-216; Ibid., num. 97, págs. 230-234. 8. Ibid., Vol. V, 1963, num. 129, págs. 254 -258; Ibid., Vol. IX, num. 137. 9. Ibíd., Vol. VI, núm. 19, págs. 79-83; Ibid., núm. 57, págs. 139 -199; Veja-se RUSSEL, P. E.: «El descubrimiento de las Canarias...», págs. 26-28. 10. Madrid, 1970, liber 33, cap. V, págs. 75-77; Veja-se LOPEZ DE TORO, J., La conquista del Gran Canaria en la Cuarta Década del Cronista Alonso de Palencia, 1478-1480, in Anuario de Estudios Atlanticos, XVI, 1970, págs. 325-393; MORALES PADRÓN, F.: Canarias, Crónicas de su conquista , Las Palmas, 1978. 11. «Fontes documentais...», págs. 5-33. 12. El descubrimiento de las Canarias..., págs. 26-28; O Infante D. Henrique e as ilhas Canarias (...), págs. 11-13, 22, 39.

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das ilhas. Note-se que as ilhas eram o único bastião avançado para a afirmação da hege13 monia peninsular na costa ocidental africana. Uma multiplicidade de estudiosos portugueses e espanhóis têm dedicado a sua atenção ao estudo deste diferendo na senda de definir uma explicação satisfatória para a posição ambígua e inconstante de ambas as coroas intervenientes. Desde Paulo Merea (1923), Elias Serra Ráfols (1940) a Peter Russel (1971-1979), passando por Florentino Perez Embid (1948), Vitorino Magalhães Godinho (1952) e Charles Verlinden (1961), alinhavaram-se algumas explicações plausíveis para a política inerente aos intervencio14 nistas . Deste modo, parece-nos desusado retomar a referida polémica, cujo conhecimento remetemos para os autores supracitados. Aqui procuraremos apenas abordar as implicações políticas, sociais e económicas da referida questão na dinâmica da expansão atlântica e no relacionamento da ilha de Lanzarote com a Madeira. A historiografia hispânica olvidou esta problemática pendo toda a atenção na defesa ou argumentação favorável aos direitos portugueses e castelhanos. Só muito recentemente Jose Perez Vidal estabeleceu uma ligação entre essa intervenção e a pretensão Lusíada e a sua presença e influência na cultura, sociedade e eco15 nomia das Canárias . Esta perspectiva foi reforçada recentemente com os estudos de 16 Manuel Lobo Cabrera . O primeiro esboça uma cronologia da intervenção portuguesa nas referidas ilhas, distinguindo dois períodos: um primeiro com a intervenção da coroa com o intuito de legitimar a sua incorporação (1455-1479); um segundo em que essa actuação permanente é feita por particulares como agentes de comércio e transporte (147917 1640) . Todavia parece-nos que o primeiro momento de disputa e reivindicação poderá ser alargado até 1344, altura em que se iniciam as hostilidades em torno da questão. Neste lapso de tempo de 135 anos a definição do legítimo proprietário das Canárias mantevese, mercê da situação interna da península, do afrontamento das coroas intervenientes e da ambiguidade da política papal, agravada no momento do cisma do Ocidente (13781417). O termo desta disputa, em finais do século XV, não representa de modo algum uma cedência portuguesa na sua política de domínio do Atlântico mas sim o reconheci13. Ob. cit., págs. 111-175. 14. Na Historiografia portuguesa a chamada “questão das Canárias” tem motivado diversos estudos. De entre estes destacamos aqueles que nos parecem mais importantes: P. MEREA, "Como se sustentaram os direitos de Portugal sobre as Canárias", in Estudos de História de Direito, Coimbra, 1923, fols. 137 y segs. E. SERRA RAFÓLS, "Portugal en las islas Canarias", in Congresso do Mundo Português, Vol. III, Lisboa, 1940, pp. 211-241; Los portugueses en Canarias, La Laguna, 1941; Id., "Lancelloto Malocello en las islas Canarias", in Congresso Internacional de História dos Descobrimentos, Actas, Vol. III. Lisboa, 1961, pp. 467-478; F. PÉREZ EMBID, Los Descobrimientos en el Atlantico y la rivalidad castelhano-portuguesa hasta el tratado de Tordesilhas, Sevilha, 1948; V. MAGALHÂES GODINHO, Documentos sobre a expansão portuguesa, Vol. I, Lisboa, 19, pp. 193-206; Ch. VERLINDEN, "Les découvertes portugaises et la collaboration italienne d'Alphonse IV", in Congresso Internacional da Historia dos Descobrimentos. Actas, Vol. III, 1961, pp. 593-610; Id., "Lanzarotto Malocello et la découverte portugaise des Canaries", in Revue Belge de Phillologie et d'Histoire, Tomo XXXVI, 1958, nº. 4; Id., "Henri le navigateur et les îles Canaries", in VIII Colóquio de História Canario Americana, t.I, Las Palmas, 1991, pp. 39-51; A. PÉREZ VOITEREZ, Problemas juridicos internacionales de la conquista de Canarias, La Laguna, 1958; P.E. RUSSEL, "El descubrimiento de las Canarias y el debate medieval acerca de los derechos de los principes y pueblos paganos", in Revista de Historia Canaria, Tomo XXXVI, 1978, pp. 9-32; Id., "Fontes documentais para a História da expansão portuguesa na Guiné nos últimos anos de D. Afonso V", in Do Tempo e da História, IV, 1971, pp. 5-33; Id., O Infante D. Henrique e as ilhas Canárias. Uma dimensão mal compreendida da biografia henriquina, Lisboa, 1979. 15. "Esbozo de un estudio de la influencia portuguesa en la cultura internacional canaria", in Homenaje a Elias Serra Ráfols, I, 1970, p. 372; idem, Los portugueses en Canarias. Portuguesismos, Las Palmas de Gran Canaria, 1991. 16 . Gran Canaria y los contactos con las islas portuguesas atlânticas: Azores, Madera, Cabo Verde y Santo Tomé, in Congresso Internacional de História Maritima , Las Palmas, 1952 (nu prelo); Id. MARTIN SOCAS, M.: Emigración y comercio entre Madeira y Canarias en el siglo XVI, in Os Açores e o Atlântico séculos XIV a XVII , Angra do Heroísmo, 1984. 17 . Idem, Los portugueses en Canarias. Portuguesismos, Las Palmas de Gran Canaria, 1991, p.372

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mento da relativa importância das Canárias para a prossecução dessa política exclusivista. Estavam já traçados os rumos e destinos da expansão atlântica portuguesa. A costa africana, a norte, cede o lugar à região tropical do sul. Conforme referimos atrás a historiografia peninsular dedicou muitas das suas páginas ao tratamento desta questão. A conjuntura histórica em que foram escritos esses textos fez com que se estabelecessem duas perspectivas de análise diferentes, de acordo com a origem do proponente. Assim por Portugal surgem, num primeiro momento, José da Costa Macedo e o Visconde de Santa18 rém a defender a prioridade da descoberta e a legitimidade da soberania lusíada. Entretanto a escola historiográfica espanhola nomeadamente de Canárias, reclama a prioridade e soberania castelhana, sendo de destacar neste caso Elias Serra Ráfols e Buenaventura Bonnet. Esta ambiência não é novidade pois radica-se na opinião veiculada pelo imaginário nacional, tornada indelével pelos cronistas peninsulares. Assim em Portugal os cronistas Gomes Eanes de Zurara, João de Barros, Rui de Pina, Garcia de Resende e Gaspar Frutuoso haviam justificado perante os homens do seu tempo e vindouros as razões da 19 reivindicação henriquina . O último traça de modo paradigmático essa ambiência: «Mas os castelhanos contam com isso doutra maneira que nem el-rei de Portugal, nem o infante D. Henrique, as quiseram largar até chegarem a direito diante do papa Eugénio quarto, veneziano, o qual, vendo isto deu a conquista daquelas ilhas por sentença a el-rei D. João de Castela no ano mil quatrocentos e trinta e um, por onde cessou esta contenda das Canárias entre os reis 20 de Portugal e Castela» . Desde o século XIV surgem alegações de ambas as partes reivindicando a posse destas ilhas junto do papado. Em 1345 D. Afonso IV, de Portugal, em resposta à bula Vince Domini Sabahot de Clemente VI reclama a posse das Canárias, fundamentado na 21 prioridade do seu conhecimento e proximidade geográfica . Passados cem anos D. Duarte alega os mesmos argumentos para reclamar ao papa Eugénio IV a posse das ilhas não conquistadas. A anuência papal as pretensões portuguesas conduziu a imediata reacção de Castela que se serviu do poder de intervenção dos seus juristas junto do papa para obter a 22 revogação da referida bula . A pesquisa de Esteban Perez Cabitos em 1477 denuncia a intenção da coroa castelhana em defender os seus direitos de posse fazendo uso de toda a

18 . No século dezanove tivemos um importante debate sobre os descobrimentos no espaço atlântico que levou ao confronto entre a Historiografia nacionalista portuguesa e francesa. Veja-se estudos de A. De Avezac, Notice des Découvertes Faites au Moyen Age, dans L’Ócean Atlantique antérieurement aus Grandes Découvertes Portugaises du XVe , Paris, 1845. Este debate mereceu a atenção de Costa Brochado, Historiógrafos dos Descobrimentos, Lisboa, 1960, Pierre Chaunu, Expansão Europeia do século XIII ao XV, S. Paulo, Pioneira, 1978, pp.183-193. 19 . GOMES EANES DE ZURARA: Crónica de Guiné, Porto, 1973, caps. LXVIII, LXIX, LXXIX, LXXXV, XCV; DE BARROS, J.: Da Asia, década primeira, parte primeira, Lisboa, 1973, caps. XI-XIII; RUY DE PINA: Cronique del rey Dom Joam Il, Coimbra, 1950, pág. 26; GARCIA de RESENDE: Cronica de Dom João 11, Lisboa, 1973, pp. 45; Frutuoso, G.: Saudades da Terra, 1.° L.°, Ponta Delgada, 1968, Cap. IX, pp. 65-76. 20. Ibid., p. 69, O cronista das ilhas deverá referir-se à letra sincere devotionis de 2 de Maio de 1421 ( Monumenta Henricina, Vol. III, Lisboa, 1961, num. 8, pp. 14-17) ou então à bula Romani Pontificis de 30 de Abril de 1437 que revoga a bula Rex Regnum de 8 de Setembro de 1436, veja-se Monumenta Henricina, Vol. VI, 1964, num. 21, pp. 41-43; Ibid., Vol. V, n.° 90, pp. 214216; Ibid., num . 97, págs. 230-234. A Monumenta Henricina (14 Vols., Coimbra, 1960-.1973), publicada sob os auspícios da Comissão Executi va das Comemorações do V Centenário da morte do Infante dom Henrique , é o mais importante reportório de documentação para o estudo das pretensões henriquinas às Canárias. 21. Monumenta Henricina, Vol. VI, 1964, num. 89, pp. 207-214; Monumenta Henricina, num. 90, pp. 214-216; Monumenta Henricina, num. 97, pp. 230-234. 22. Monumenta Henricina,., Vol. VI, núm. 19, pp. 79-83; Monumenta Henricina, núm. 57, pp. 139-199; Veja-se Russel, P. E.: «El descubrimiento de las Canarias...», pp. 26-28.

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argumentação possível. No seguimento desta versão forçada temos a intervenção dos 23 cronistas oficiais, como Alonso de Palencia, Diego de Valero e Andrés Bernaldes . Não obstante o facciosismo das fontes narrativas e de alguns estudos publicados até ao presente, existem algumas análises abalizadas, como as de Peter Russel e Floren24 tino Perez Embid, que devem merecer a nossa intenção . O primeiro em três ensaios publicados em Portugal a Espanha equaciona a questão à luz da documentação disponível e da ambiência da época. Assim em 1971 enquadrava essa disputa no âmbito da pretensão 25 peninsular pela posse e conquista da costa africana . Mais tarde equacionava a mesma questão de acordo com o direito da época para depois explicitar, baseado nos cronistas, as razões que levaram o infante D. Henrique a esta disputa26. Para Perez Embid a questão deverá ser encarada num âmbito mais vasto da disputa das coroas peninsulares pela conquista e domínio do Atlântico. A razão do conflito se localizar, entre 1415 e 1454, nas Canárias resulta do facto de o infante D. Henrique e os mercadores andaluzes cobiçarem a posse destas ilhas. Note-se que estas ilhas se apresentavam como o único bastião avançado para a afirmação da hegemonia peninsular na costa ocidental africana. 27 A questão das Canárias nos séculos XIV e XV foi o prelúdio de novas disputas e do confronto dos objectivos exclusivistas, bem patentes nos reinos peninsulares. A defesa do Mare Clausum e a sucessão das coroas peninsulares provocaram o afrontamento entre Portugal e Castela, ao mesmo tempo que catalisaram as atenções das coroas europeias para uma intervenção directa ou indirecta nesse conflito. Deste modo o litígio entre as coroas peninsulares desenrolou-se em dois palcos afins: a Península Ibérica e o Atlântico ocidental. No primeiro tivemos desde 1336 uma sucessão interminável de conflitos e tratados de paz ou aliança. No período de 1336 a 1494 foram assinados dezoito tratados de paz ou aliança 28. As alianças matrimoniais e os laços de parentesco da casa real peninsular condicionaram a política de sucessão e implicaram assíduas disputas pela posse do ceptro real. O dealbar de uma nova era no século XV conduziu a profundas alterações na dinâmica socio-politico-economica do Ocidente. O Mediterrâneo cede lugar ao Atlântico. Assim a partir dessa data este último oceano, até então considerado intransponível, passa a afirmar-se com um dos principais palcos dos acontecimentos onde actuam as coroas peninsulares, melhor posicionadas para esta disputa29. Nesse âmbito as ilhas atlânticas situadas ás portas do novo mundo, detêm um papel primordial nesse processo de transmutação, daí o epíteto de Mediterrâneo Atlântico. Deste modo, a disputa pela posse deste vasto oceano inicia-se no mundo insular, pois o seu domínio assegurava a hegemonia e exclusivo das navegações e comércio no Atlântico Ocidental. Assim o entenderam os monarcas de Portugal e Castela que, desde o século XIV disputaram a posse das Canárias. Todavia, neste momento inicial do século XIV o Atlântico surgia mais como uma 23. Madrid, 1970, liber 33, cap. V, pp. 75-77; Veja-se LÓPEZ DE TORO, J.: La conquista del Gran Canaria en la Cuarta Década del Cronista Alonso de Palencia, 1478-1480, in Anuario de Estudios Atlánticos, XVI, 1970, pp. 325-393; MORALES PADRÓN, F.: Canarias, Crónicas de su conquista, Las Palmas, 1978. 24 . Estudos supracitados na nota l. 25 . «Fontes documentais. . . », pp. 5-33. 26. El descubrimiento de las Canarias..., pp. 26-28; O Infante D. Henrique e as ilhas Canárias (...), pp. 11-13, 22, 39. 27. Ob. cit., pp. 111 -175. 28. Assinaram-se tratados de paz e amizade em 1339, 1358, 1366, 1369, 1370, 1371, 1372, 1374, 1382, 1383, 1431, 1432, 1474, 1480, 1494. 29. CHAUNU, P.: Expansão europeia do século XIII ao XIV, S. Paulo, 1978, pp. 66-79.

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esperança ou aventura no desconhecido do que uma certeza. Mas, volvidos cem anos, emerge um projecto de conquista e exploração do Novo Mundo, materializado na gesta henriquina e na acção de D. João II. Não obstante o monarca lusíada D. Afonso IV previa essa época promissora ao reclamar junto do papado a posse das Canárias 30. Elias Ráfols refere-nos que a posição portuguesa definia-se por uma abstenção de facto e por uma reivindicação de jure, baseada na prioridade do seu conhecimento e proximidade do reino. O mesmo sublinha que a negligência da coroa portuguesa resultava da inexistência de um plano ultramarino 31. A intervenção do infante D. Henrique, a partir de finais do primeiro quartel do século XV, deu um novo rumo à querela. Assim reacende-se a pretensão portuguesa ao domínio e cristianização das Canárias. O alheamento parcial da coroa castelhana favoreceu e reforçou a posição henriquina em face da burguesia do sul da Andaluzia. A expedição de Jean de Bettencourt em 1402 destaca, por um lado, o afastamento da Normandia desta opção atlântica e por outro o reforço da posição andaluza, uma vez que o referido expedicionista apenas conseguiu conquistar o apoio da comunidade sevilhana, nomeadamente a família Las Casas. Este facto marca um novo rumo na questão das Canárias, uma vez que o referido cavaleiro ao submeter-se à suserania do rei de Castela legitimou à priori, a soberania castelhana32. A burguesia andaluza interessava a posse das Canárias uma vez que estas se apresentavam como um importante mercado de escravos e materiais corantes e, mesmo, como uma base de apoio para as suas posteriores incursões no litoral africano33. O monarca de Castela, grato pela intervenção dos Las Casas, decidiu premiar o seu esforço, solicitando em 2 de Maio de 1421 ao papa a confirmação da posse das ilhas de Gran Canaria, Tenerife, La Gomera e La Palma a Afonso de Las Casas34. Perante este evoluir dos acontecimentos ao infante D. Henrique restavam apenas duas alternativas. Por um lado a solução diplomática, fazendo: valer os direitos portugueses junto do papado e, por outro, o recurso a uma intervenção bélica, legitimada pelo espírito de cruzada. Assim tivemos as expedições de D. Fernando de Castro (1424-1440) e de António Gonçalves da Câmara (1427). Todavia as conquistas no âmbito diplomático foram efémeras e pouco concludentes para as ambições da coroa portuguesa. A concessão papal em 1436 da conquista das ilhas não ocupadas por cristãos durou enquanto não surgiu a reacção castelhana, isto é, menos de um mês35. D. Duarte, ignorando as alegações apresentadas pelo bispo de Cartagena ao Concilio da Basileia (1435) e a deliberação papal, prossegue a sua política de intervenção directa nas Canárias, concedendo ao infan-

30. Veja-se notícia desenvolvida da questão na Monumenta Henricina., Vol. I, 1960, num. 88, pp. 201-206. 31. Portugal en las Canarias..., p. 219. 32. Le Canarien, […], La Laguna/Las Palmas, Vol. I, 1960. doc. 100, pp. 440 -441, Valladolid, 26 de Junho de 1412; ibid. , Vol. II, cap. XXVI, pp.98-100 33. LADERO QUESADA, M. A.: Los señores de Canarias en su contexto sevillano (1403-1477), in Anuario de Estudios Atlánticos, num. 23, 1977, pp. 127-128; MAGALHÃES GODINHO, V.: «A Economia das Canárias nos séculos XIV e XV, in Revista de História , S. Paulo, 1952. Em 1434 o papa Eugénio IV proibiu, pela bula Regimini gregis a escravização dos canários ( Monumenta Henrici na V, doc. Nº. 28, pp. 89-93); Ibid., nº. 52, pp. 118 -123, letra ucator omnium de 17 de Dezembro; Ibid., nº. 93, pp. 184-185, letra oudum nostras de 13 de Janeiro de 1436. 34. Monumenta Henricina Vol. III, num . 18, págs. 14-16, concedido na mesma data por 5 anos pela letra Sincere Devotions, publ.; Ibid., nº. 9, pp. 16-17. A 26 de Maio o monarca solicitou a concessão perpétua, veja-se Ibid., nº. 10, pp. 17-18. 35. Monumenta Henricina., Vol. V, doc. Nº. 137, p.143.

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te D. Henrique em 1446 o exclusivo do comércio e navegação para as Canárias . E, para assegurar essa determinação, organizaram-se nesse ano três expedições às Canárias. Volvidos dois anos a questão toma novo rumo com os desentendimentos entre os Bettencourts e os Perazas. Assim Maciot de Bettencourt vende o senhorio da ilha de Lanzarote ao infante D. Henrique por 20.000 reais brancos ao ano, retirando-se com a família 37 para a Madeira onde recebeu grandes benesses . Com o objectivo de assegurar a posse e organizar a administração desta nova parcela de terra o infante envia em 1450 e 1451 38. armadas de ocupação que provocaram imediata reacção de Castela em 1452 Esta ambiência destaca que em Portugal e Castela há um nítido alheamento das decisões do papa e a procura de uma solução concreta para esta questão que passa, obrigatoriamente, pela conquista, ocupação e evangelização, de facto. Reconhecendo-se o peso desta última forma de intervenção nas decisões do papado o infante D. Henrique define uma nova 39. modalidade de acção, enviando missionários franciscanos a evangelizar estas ilhas O período de 1450 a 1474 é marcado por múltiplas peripécias que condicionaram a intervenção dos reinos peninsulares nas Canárias. Por um lado a morte do infante D. Henrique, em 1460, em consonância com os avanços com a expansão atlântica relegaram para segundo plano as Canárias e, por outro, as tensões internas de Castela atenuaram as suas reivindicações. Note-se que o monarca Henrique IV de Castela chegou mesmo a doar em 1455 aos Condes de Atouguia e Vila Real o senhorio das ilhas de Gran Canaria, 40. Tenerife e Palma A coroa portuguesa, de imediato, solicitou a confirmação papal da 41 referida doação . No entanto o monarca castelhano mediante a reclamação de Ferrão de Peraza, vê-se obrigado a revogar essa doação. O tratado de Toledo (1480) marca o abandono definitivo das pretensões portuguesas à posse das Canárias e o aparecimento de 42 novos motivos ou locais de disputa . O reconhecimento da impossibilidade de usurpação ou posse das Canárias por parte de Portugal não resultou de uma derrota da diplomacia portuguesa e das hostes lá enviadas mas antes das alterações da conjuntura socio-política definidas pelo avanço da expansão atlântica. As Canárias que num primeiro momento eram imprescindíveis para o apoio à navegação e comércio no litoral africano perdem essa posição com o início do povoamento da Madeira, com o avanço das navegações para sul e com a criação de feitorias, como a de Arguim em 1445, quer ainda com a evolução da ciência náutica e construção naval, que permitem uma maior autonomia das embarcações43. Além disso a cobiça da burguesia andaluza pela zona do golfo da Guiné, materializada em incursões assí36. Monumenta Henricina, IX, num. 95, pp. 121-123. 37. Monumenta Henricina, IX, num. 174, pp. 273-275, 9 de Março de 1448. 38. Monumenta Henricina, XI, num. 138, pp. 172-179, 25 de Maio de 1452; Monumenta Henricina., num. 236, pp. 239-245, 10 de Abril de 1454. 39. Monumenta Henricina, XII, num. 144, pp. 30-32, 27 de Maio de 1456; Monumenta Henricina, XIII, num. 151, pp. 315-316. 40. Monumenta Henricina, IV, pp. 239-332, nota 2. 41. Monumenta Henricina, XIV, num. 140, pp. 322-324; Monumenta Henricina, num . 145, pp. 318-333. 42. Rui de PINA: Chronica do Senhor Rey Dom Affonso V, Cap. CCII, p. 591; DE LA TORRE, A., E SOAREZ FERNANDEZ, L.: Documentos referentes a las relaciones con Portugal durante el periodo de los reyes católicos, Valhadolid, 1958, Vol. I, pp. 245 e segs. 43. Cf. RUSSEL, P. E., "El descubrimiento de las Canarias y el debate medieval acerca de los derechos de los principes y pueblos paganos", in Revista de Historia Canaria, Tomo XXXVI, 1978, pp. 9-32, SERRA RÀFOLS, E., Los portugueses en Canarias , La Laguna, 1941, ALBUQUERQUE, Luís de, Ciência e Experiência nos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, 1983, pp.325-360

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duas entre 1475-1479, tornaram urgente uma solução satisfatória que não lesasse os interesses da política exclusivista portuguesa, estabelecida em 1454. O rápido (re) conhecimento do litoral africano com a gesta henriquina, bem como a valorização sócio-económica desta nova área impuseram esta viragem na política ultramarina portuguesa.

DO CONHECIMENTO DO ATLÂNTICO E COSTA AFRICANA O Atlântico, considerado revelação ou redescobrimento quatrocentista dos portugueses, passou a assumir um lugar de protagonista activo em épocas muito anteriores a esta centúria. Desde a Antiguidade, nomeadamente a partir do século VI A.C., que surgem testemunhos abonatórios da presença dos povos ribeirinhos do Mediterrâneo nas suas águas. Primeiro os cartagineses e depois os árabes preludiaram a gesta concretizada em pleno no século XV pelos portugueses e castelhanos. As provas que fundamentam a presença dos argonautas antigos nestas paragens acumulam-se e vêm sendo apontadas desde o século XVI como o testemunham alguns cronistas, como António Galvão, Damião de Góis e Gaspar Frutuoso. Todavia o empenhamento da historiografia nacional nas reivi ndicações imanentes da partilha oitocentista do continente africano conduziu a uma opinião afirmativa, mantida até à actualidade, da prioridade lusíada no conhecimento do Atlântico ocidental, oriental e Índico. Durante séculos o Atlântico foi considerado o mar das trevas, incapaz de ser sulcado pelas embarcações mediterrânicas e de se navegar com as técnicas de navegação em uso. O empenho de cartagineses, árabes e peninsulares veio a revelar o contrário e a torná-lo, a partir do século quinze, no principal centro de convergência dos interesses europeus. A ponte entre os mundos antigo e moderno fez-se por via dos árabes, mas foram os portugueses que materializaram a nova realidade e a definição do novo espaço atlântico. Ao grego ou romano esta vasta massa de água materializava a dicotomia do bem e do mal, expressa em visões aterrorizadoras, contrárias à navegação mas favoráveis à sua afirmação como paraíso dos deuses da mitologia. Mas, para o europeu, dos séculos XV e XVI, ele será a imagem de uma esperança de total mudança dos interesses económicos. Onde o homem antigo via o paraíso, inalcançável para os peninsulares, colocavam à sua mão e tornava-o real44. O conhecimento da costa africana era uma realidade resultante de algumas expedições realizadas desde tempos remotos. A primeira por ordem o faraó Necao II (610-594 A.C.), depois a viagem de Sataspes (480-470 A.C.) até à Guiné, e o périplo de Hanão, hoje considerado falso, em 485 A.C. com sessenta navios desde Cartago, que teria percorrido a costa africana até Cabo Verde. Estas e outras viagens referenciadas não têm cativado o interesse da historiografia que se mostra renitente em aceitar os relatos contidos nos textos clássicos. A Historiografia dos séculos XVIII e XIX é peremptória na veracidade das informações e defendeu a ideia de que os fenícios projectaram o seu empório comercial na costa ocidental africana. Apenas os portugueses mantiveram a tese de que esta área estava 44 . Cf. GARCÌA Y BELLIDO, A., Las Islas Atlánticas en el Mundo antiguo, Las Palmas de Gran Canaria, 1967; RUMEU DE ARMAS, Antonio, España en el África Atlántica, tomos I e II, Las Palmas de Cran Canaria, Ediciones del Cabildo Insular de Gran Canaria, 1996. MARTÍNEZ, Marcos, Canarias en la Mitologia, S. C. de Tenerife, 1992; IDEM, Las Islas Canarias de la Antiguedad al Renacimiento, Nuevos Aspectos, S. C. de Tenerife, 1996; MANFREDI, Valerio, Las Islas Afortunadas. Topografia de un mito, Madrid, 1997.

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por revelar no início das navegações henriquinas. Se para os arquipélagos próximos da costa o contacto com as populações do litoral africano foi uma realidade. O mesmo já não se poderá dizer da Madeira e dos Açores, cujo distanciamento do litoral, e a navegabilidade dos mares circunvizinhos não foram de molde a favorecê-lo, ainda que de forma ocasional. Talvez por isso mesmo seja impossível detectar o rasto da sua existência e conhecimento na tradição histórico-literária, o que não sucede com as Canárias, por exemplo. O oceano continuou por muito tempo como um mar intransponível, repercutindose em Edrisi (1099-1154) as teses de Séneca e Avieno. Mas com o advento do novo milénio algo estava para acontecer no Ocidente: as cruzadas, por um lado, os progressos técnicos (bússola, o leme e o navegar à "bolina") e económicos, por outro, conduziram à abertura dos portos oceânicos. Ás expedições dos árabes, primeiro dos aventureiros de Lisboa em 1147, depois de Ibn Fatima e Mohamed Ben Ragano, seguiram-se outras, com alguma frequência, sob o comando de italianos, bretões, bascos, biscainhos e catalães, ao longo do século XIV. Das últimas, para além do testemunho em texto, perdurou expressão na cartografia, a partir de finais do primeiro quartel do século catorze45.

EXPEDIÇÕES PORTUGUESAS ÀS CANARIAS- SÉCULOS XIV-XV Desde o século XIII a costa ocidental africana, aquém do Bojador, passou a ser devassada pelas populações ribeirinhas do litoral mediterrânico que, dando continuidade à tradição clássica da pesca, encontraram aqui infindáveis riquezas. Primeiro foi o aproveitamento dos recursos disponíveis nos mares circundantes e depois a procura de plantas tintureiras (urzela) e o resgate de escravos canários. Após a pioneira viagem dos irmãos Vivaldi, em 1291, seguiram-se outras entre 1342 e 1339, sendo de referenciar as hipotéticas viagens dos "Matelots de Cherebourg", antes de 1312, de Lanzarotte de Malocello, ao serviço do rei de Portugal, cerca de 1310 e, finalmente, a de Angiolino del Tegghia de Corbizi e Nicoloso de Recco em Junho de 1341, ao serviço de D. Afonso IV de Portugal. Outras viagens se seguiram mas a falta de registo faz com que escapem ao nosso conhecimento 46. Elas, no entender de Raymond Mauny, deixaram traços evidentes na cartografia do século XIV. Como consequência disso os portulanos e cartas passaram a representar desde 1325 as ilhas. A todas estas expedições junta-se outra relatada por Fortunato de Almeida 47, do almirante Lançarote da Franca (ou Pessanha)48, que teria descoberto as ilhas de Lanzarote e La Gomera, conforme se deduz de uma carta de D. Fernando de 29 de Junho de 137049. O Almirante não teve oportunidade de tomar posse por reacção dos indígenas. Note-se que o mesmo, de origem genovesa, sucedeu a Manuel de Pessanha e terá morrido em 1376 numa expedição às Canárias. 45 . RUMEU DE ARMAS, Antonio, España en el África Atlántica, tomos I e II, Las Palmas de Cran Canaria, Ediciones del Cabildo Insular de Gran Canaria, 1996.AZNAR VALLEJO. E. Viajes y Descubrimientos en la Edad Media, Madrid, 1994. 46. Veja-se a síntese feita por MACÍAS HERNÁNDEZ, A., Descubrimiento, in Gran Enciclopedia de Canarias, t. V, Santa Cruz de Tenerife, Ediciones Canarias, 1997, pp.1273-1275. 47. Fortunato de Almeida, História de Portugal, vol. III, pp.85 -108 48. Esta ilha de Nossa Senhora de Franca é também confundida com as ilhas de El Hierro, Tenerife e La Palma. 49. Os documentos em Descobrimentos Portugueses, vol. I, nº.115, pp.126-127, nº.137, p.155, nº.162, pp.186-187; Monumenta

Henricina, Vol. I, nº.104, pp.245-247, nº.106, pp.251-252, nº.112, pp.252-253.

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O progresso na representação cartográfica das ilhas é resultado de uma assídua observação presencial a que não pode ser alheio o incremento das expedições ao vizinho arquipélago das Canárias. Em 1344 o próprio papa de Avinhão estava ao corrente do que aí se passava, concedendo o senhorio das ilhas Afortunadas a D. Luís de La Cerda. Tal ordem condicionou uma acesa disputa pelo arquipélago das Canárias, que só teve o epílogo em 1479 com o tratado de Alcáçovas. Enquanto os monarcas de Leão e Castela manifestavam o regozijo a posição do rei português D. Afonso IV foi de desagravo e reivindicação por carta de 12 de Fevereiro de 1345: “os nossos naturais foram os primeiros que acharam as mencionadas ilhas”. A recusa era fundamentada pela proximidade geográfica e pelas expedições realizadas, pois, como refere o monarca lusitano, "os nossos naturais foram os primeiros que acharão as mencionadas ilhas". Também o protelamento da conquista é justificado pela "guerra que se ateou primeiro entre nós e os reis sarracenos". As expedições portuguesas ao longo da costa africana não foram alheias à presença em Portugal de Manuel Pessanha, contratado em 1317 por D. Dinis para criar a frota real e preparar os marinheiros nos conhecimentos necessários na arte de marear. Na realidade, a já referenciada viagem de 1341 às Canárias, é apontada como uma consequência disso. Note-se, ainda, que o rei D. Dinis havia conseguido em 1320 o necessário apoio por parte do papado para levar a cabo uma guerra de corso na costa africana, o mesmo acontecendo com o seu sucessor em 1341. A presença de armadas nestas paragens é um indício de que os mares eram frequentados com assiduidade. Para além disso estas viagens propiciaram aos marinheiros um primeiro conhecimento das ilhas próximas havendo, por outro lado, uma relação entre a última armada e a expedição enviada neste ano às Canárias. O confronto aberto em terras peninsulares com os árabes fez esquecer por algum tempo a disputa pelo novo espaço oceânico. Os portugueses tinham esperado até à sua definitiva saída do Algarve e à solução de problemas internos para regressarem ao oceano. O mesmo sucedeu com os reis católicos que fizeram depender o apoio à viagem de Colombo da vitória na guerra contra os mouros, que teve lugar em Granada no início de 1492.

O INFANTE DON HENRIQUE E O SENHORIO DE LANZAROTE O infante D. Henrique não se ficou apenas pela Madeira pois manifestou empenho na conquista de algumas das ilhas das Canárias. Daqui resultou o conflito bélico e diplomático que perdurou até 1479. A questão não era nova, pois arrastava-se já desde o século XIV, novos são os protagonistas e os interesses em jogo. A importância do conflito não se esgota na expressão das ambições dos seus protagonistas, uma vez que se reflecte no devir histórico consequente ao firmar as conexões humanas e comerciais com a Madei50 ra . Os cronistas, como os do seu tempo51, revelam-nos esta obsessão do infante e do rei pela posse das Canárias. Garcia de Resende diz-nos da intenção de incluir estas ilhas no dote da infanta Dona Joana, sendo esta situação considerada a garantia para segurar a zo50

. "Esbozo de un estudio de la influencia portuguesa en la cultura internacional canaria", in Homenaje a Elias Serra Ráfols, I, 1970, p. 372; idem, Los portugueses en Canarias. Portuguesismos, Las Palmas de Gran Canaria, 1991. 51 . O Conde de Arraiolos em carta de 22 de Abril de 1433 refere “as ilhas Canarias que desejais” (Livro dos Conselhos de El-Rei D. Duarte (Livro da Cartuxa), Lisboa, Ed. Estampa, 1982, p.56, e Monumenta Henricina, IV, Coimbra, 1962, nº.21, pp.99-108)

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na da Guiné de qualquer investida castelhana 52. A disputa pela posse das ilhas Canárias foi o prelúdio de outras e do confronto de objectivos exclusivistas, bem patentes nos reinos peninsulares. A defesa do Mare Clausum e os problemas sucessórios das coroas provocaram o afrontamento entre Portugal e Castela, ao mesmo tempo que catalizaram as atenções da Europa para uma intervenção directa ou indirecta no conflito. Tudo começou no mundo insular, pois o seu domínio assegurava a hegemonia e exclusivo das navegações e comércio no Atlântico. A intervenção do infante D. Henrique, a partir de finais do primeiro quartel do século XV, deu um novo rumo à querela. Com ele retomou-se a pretensão portuguesa ao domínio e cristianização das Canárias. O alheamento parcial da coroa castelhana favoreceu e reforçou a posição henriquina em face da burguesia andaluza. A esta interessava a posse das Canárias pelo facto de serem um importante mercado de escravos e materiais coran53 tes e, mesmo, base de apoio para as posteriores incursões no litoral africano . O monarca de Castela, grato pela intervenção da família de Las Casas, decidiu premiar o seu esforço solicitando, em 2 de Maio de 1421, ao papa a confirmação da posse das ilhas de Gran 54 Canaria, Tenerife, La Gomera e La Palma a Afonso de Las Casas . Perante isto, ao infante D. Henrique restavam apenas duas alternativas: por um lado a solução diplomática, fazendo valer aos direitos portugueses junto do papado e, por outro, o recurso a uma intervenção bélica, legitimada pelo espírito de cruzada, no sentido de ocupar as ilhas ainda não conquistadas. Assim, tivemos as expedições de D. Fernando de Castro (1424-144055) e de António Gonçalves da Câmara (1427). No âmbito diplomático as vitorias foram efémeras. A concessão papal em 1436 do direito de conquista das ilhas não ocupadas por cristãos durou enquanto não surgiu a reacção castelhana, isto é, menos 56 de um mês . Todavia D. Duarte, ignorando as alegações apresentadas pelo bispo de Cartagena ao concílio da Basileia (1435) e a deliberação papal, prossegue a política de intervenção directa no arquipélago, concedendo ao infante D. Henrique em 1446 o exclusivo 57 do comércio e navegação . E, para assegurar esta determinação organizaram-se no mesmo ano três expedições. Em 1448 a questão toma novo rumo com os desentendimentos entre os Bettencourts e os Perazas, o que veio favorecer os desejos do Infante D. Henrique. Maciot de Bettencourt aceitou a proposta de venda do direito de posse do senhorio da ilha de Lanzarote por 20.000 reais brancos ao ano e alguns interesses na Madeira, para onde se retirou com 58 a família . Com o objectivo de assegurar a posse do senhorio o infante enviou em 1440 e 52. Diz o cronista: “… requeressem as ilhas das Canarias, que el Rey sempre desejou para mayor segurança de Guine.” (Crónica de D. João II e Miscelânea, Lisboa, 1973. O mesmo é repetido por Ruy de Pina, Chronica del rey Dom Joam II, Coimbra, 1950, p.26). 53

. M. A. LADERO QUESADA, "Los señores de Canarias en su contexto sevillano (1403-1477) ", in Anuario de Estudios Atlanti cos, nº 23, 1977, pp. 127-128;V. MAGALHÃES GODINHO, "A Economia das Canárias nos séculos XIV e XV, in Revista de História , S. Paulo, 1952. Em 1434 o papa Eugénio IV proíbe pela bula "Regimini gregis" a escravização dos canários (Monumenta Henricina, V, nº 28, pp. 89-93); nº. 52. pp. 118-123, letras "ucator omnium" de 17 de Dezembro; Ibid., nº. 93, pp. 184-185, letras "oudum nostras" de 13 de Janeiro de 1436. 54 . Monumenta Henricina, nº. 18, pp. 14-16, concedida na mesma data por 5 anos pela letra "Sincere Devotionis", publ. Ibid., nº. 9, pp. 16-17. A 26 de Maio o monarca solicitou a concessão perpétua, veja-se Ibid., nº 10, pp. 17-18. 55 . Temos alguns testemunhos desta expedição na chancelaria régia, confronte-se sumário da documentação no final. 56 . Monumenta Henricina, Vol. V, nº. 137, p.143. 57 . Ibid., IX, nº. 95, pp. 121 -123. Confronte Gomes Eanes de Zurara, Crónica de Guiné, Lisboa, 1989, Cap. LXXXIV, pp. 156-157. 58 . Ibid., IX, nº. 174, pp. 273 -275, 9 de Março de 1448.

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1441 duas armadas, que provocaram imediata reacção de Castela em 1452 . A isto seguiu-se o recurso aos missionários franciscanos com o intuito de evangelizar os aborí60 genes . Entretanto em 1455 o monarca Henrique IV de Castela doa aos Condes de Atou61 guia e Vila Real o senhorio das ilhas de Gran Canaria, Tenerife e Palma . De imediato a 62 coroa portuguesa solicitou a confirmação papal da referida doação . Mas, o monarca castelhano, mediante a reclamação de Fernão de Peraza, teve de voltar atrás na sua palavra. A proximidade da Madeira ao arquipélago canário em conjugação com o rápido surto do povoamento e valorização socio-económica do solo madeirense orientaram as atenções do madeirense para esta promissora terra. Assim, decorridos apenas 26 anos de povoamento, os colonos madeirenses actuam na disputa pela posse das Canárias ao serviço do infante. Em 1446 João Gonçalves, sobrinho de Zargo, foi enviado pelo infante a Lanzarote como plenipotenciário para firmar o contrato de compra da ilha. Acompanham-no caravelas de Tristão Vaz, capitão donatário em Machico e de Garcia Homem de 63 Sousa, genro de Zargo . Passados alguns anos, em 1451, o infante enviou nova armada, organizada pelos moradores de Lagos, Lisboa e Madeira, participando nela Rui Gonçal64 ves, filho do donatário do Funchal . Esta intervenção madeirense na empresa Canárias conduziu a uma maior aproximação dos dois arquipélagos ao mesmo tempo que influenciou o traçado de vias de contacto e comércio. Do nosso lado foi o saque fácil de mão-de-obra escrava para a safra do açú65 car e o recurso ao cereal e à carne, necessários à nossa dieta alimentar . Pelas Canárias foi o recurso à Madeira com porto de abrigo das gentes molestadas com a conturbada situação que aí se viveu no século XV. Esta corrente emigratória começou com Maciot de Bettencourt. O sobrinho do conquistador de Lanzarote preferiu o sossego da vila do Fun66 chal ao governo da sua ilha . Este foi o primeiro passo de ramificação atlântica desta fa67 mília normanda . No desterro de Maciott de Bettencourt acompanharam-no a sua filha Maria e os seus sobrinhos e netos Henrique e Gaspar. Todos eles conseguiram uma posição de prestígio e avultadas fazendas mercê do relacionamento matrimonial com as principais famílias da Madeira. D. Maria de Bettencourt, por exemplo, casou com Rui Gonçalves da Câmara, filho segundo do capitão do donatário do Funchal. A empresa henriquina pela posse das Canárias mobilizou todos os grupos empenhados no processo de expansão atlântica, ficando disso testemunho em alguns epitáfios. 59 60 61 62 63 64 65

. Ibid., XI, nº. 138, pp. 172-179, 25 de Maio de 1452; Ibid., nº. 236, pp. 239-245, 10 de Abril de 1454. . Ibid., XII, nº. 144, pp. 30-32, 27 de Maio de 1456; Ibid., XIII, nº. 151, pp. 315 -316. . Ibid., XIV, pp. 239-332, nota 2. . Ibid., XIV, nº. 140, pp. 322-324; Ibid., nº. 145, pp. 318-333. . A. Artur SARMENTO, "Madeira & Canárias", in Fasquias e Ripas da Madeira, Funchal, 1931, pp.13-14. . Monumenta Henricina, Vol. XI, pp.172-179.

. Veja-se L.SIEMENS e L. BARRETO, "Los esclavos aborigenes canarios en la isla de la Madera (1455-1505) ", in Anuario de Estudios Atlanticos, nº. 20, 1974, pp. 111-143 e o nosso estudo "O Comércio de cereais das Canárias para a Madeira nos séculos XVI e XVII", in Coloquio de Historia Canario Americana (1984), Las Palmas, 1988. 66 . G. FRUTUOSO, Saudades da Terra , Lº I, Ponta Delgada, 1966, 69; Ibid., Lº IV, Vol. II, Ponta Delgada, 1981, pp. 263; J. Dias LEITE, Descobrimento da ilha da Made ira..., Coimbra, 1947, pp. 32; Monumenta Henricina, Vol. IX, nº.174, pp. 273-275. 67 . G. FRUTUOSO, ob. cit., Lº IV, Vol. I, Ponta Delgada, 1977, pp. 103-113; F. Augusto da SILVA, "Bettencourt", in Elucidário Madeirense, Vol. I, Funchal, 1984, 138-139; H. Henriques DE NORONHA, Nobiliário Genealógico das famílias que passaram a viver esta ilha da Madeira..., Vol. I, S. Paulo, 1947, pp.51-74; Nobiliario de Canarias , Tomo I, La Laguna, 1952, pp. 595-600; L. DE LA ROSA OLIVEIRA, "Los Bettencourt en Las Canarias y en America", in Anuario de Estudios Atlánticos, nº. 2, pp.130-135.

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Nuno Gonçalves, que morreu em 1459, apresenta no seu epitáfio, existente no Museu do convento de Cristo em Tomar, o seu orgulho em ter participado nesta campanha: “…E PER MAMDADO DO BIRTUOSO IFANTE DOM ANRRIQUE FOY A CANARIA A PRIMEIRA BEZ QUE FOY DESCUBERTA EM A QUALL FOY CATIVO HE E O DITO SENHOR IFANTE HO MANDOU TIRAR…”68. Também sabemos que o Infante terá mandado religiosos às Canárias. Foi o caso de Frei Diogo Álvares da Cunha, falecido em 1460, que em epitáfio existente na igreja de S. Francisco da Covilhã declara: “… E FOY NAS ILHAS DE CANARJA PER MANDADO DO MUJTO HONRRADO PRJNCJPE E MYTO VJRTUOSO SENHOR HO INFANTE DON ANRJQUE…” 69. Alguns, como João de Albuquerque, do conselho do rei, procuraram testemunhar os seus feitos através da inscrição sepulcral: “… O QUAL EM IDADE DE XVII ANOS FOY NA JDA DA GRÃ CANREA ONDE SE COMBATEO COM HUU INFANT… DO REY DA DITA CANAREA E O DESBARATOU E TROUXE PRESO AO ARAYAL, SOO PER SY.” 70 Também como resultado das diversas expedições e investidas tivemos muitos escravos, que assumiram uma posição de destaque ma Madeira, mas que também aparecem no reino, nomeadamente no Algarve 71. A DIPLOMACIA RÉGIA E PAPAL Esta multissecular rivalidade de Portugal e Castela pela partilha do Mundo, para além do aspecto diplomático e político, corporizados nos diversos tratados, não pode ser dissociada, por um lado, da ideia de respublica cristiana, onde o papado actua com mediador implacável, e, por outro, da implícita sonegação da opção de partilha do mundo aos demais reinos europeus, que provocou uma imediata resposta, a partir do século XVI, servindo-se do corso como arma. Até ao século XV o Atlântico foi apenas um oceano que interessou aos reinos peninsulares mas a partir da era de quinhentos, revelados os grandes mercados e rotas oceânicas, todos os europeus acharam-se no direito de compartilhar a terra, entretanto revelada por portugueses e castelhanos. Foi somente a partir de então que o oceano passa a ser o centro de discórdia, gerada pela cobiça. A questão da partilha, tendo em conta a doutrina tradicional que definia o direito de posse das terras descobertas, o chamado direito de res nullius 72 bem como os direitos exclusivos de navegação e comércio, alicerçariam a teoria do mare clausum. Isto é, o mar oceano, conforme foi sendo revelado, ficou na posse dos seus descobridores. Para Portu68. J. M. Silva Marques, Descobrimentos Portugueses , vol. I (suplemento), pp.158-159. 69. J. M. Silva Marques, Descobrimentos Portugueses , vol. I (suplemento), p.270 70. J. M. Silva Marques, Descobrimentos Portugueses , vol. I (suplemento), P.293 71. Confrronte -se ZZur arra,, ob. ccit..,, caaps. IX X, LX XV IIII , LLX IX X; Feernnaando C Cala peez C Coorrr ea,, C Coonnttrribbuto de iittaalia nooss ee de caanárrios par a o de senvolvimennttoo ddee LLaggos ee de Saggrress,, iin Acctas IIIII C Coollóqquuiioo IInte rnaaccional de Hiisstória da Maadde ira, Funchhaal, 1993, pp.. 764-765. Em 1439 Af onnssoo SSimões,, o prriioor de Tavvir a,, erra pprropriieetá riioo de uuma eescrravvaa cannááriia, porr nome Beeatrriz G Gomeiiraa [J. M Silvva M Maar quuees, D essccobrimeentos Poorrttugguueesess,, vol. IIII , p.550088]]. 72

. Veja-se o que diz a este propósito Gaspar Frutuoso (Livro Primeiro das Saudades da Terra , P. Delgada, 1984, p.66):...os legistas e canonistas têm uma regra que diz: primo accupanti conceditur locus , que quer dizer: o pri mei ro, que ocupa e possui algum lugar, fica pelo descobrimento das terras, antes de serem dada as conquistas delas. O que primeiro descobria alguma ficava senhor dela, se queria e podia sustentar sua posse. Até que pelo Santo Padre (como senhor que é supremo e logo-tenente de Deus na terra, do esperitual e temporal do Universo) foi isto determinado e limitado antre os Reis de Portugal e Castela,..."

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gal e Castela, estrategicamente posicionados à saída do Atlântico Sul, foi fácil e legitima a defesa desta opção. Diferente foi, no entanto, a opção dos demais europeus, que parece terem acordado tarde para a chamada. Aqui, far-se-á valer a teoria do mare clausum peninsular era um suicídio para as suas aspirações expansionistas. Deste modo ao mare clausum antepôs-se o mare liberum, isto é aqueles que defendiam ser este um património comum, legado a todos pelo testamento de Adão. Este confronto de opções gerou um aceso debate jurídico73, mas também foi causador de afrontamentos violentos, materiali74 zados nas actividades de corso . A respublica cristiana definida pela autoridade papal joga um papel importante. Deste modo há que ter em atenção, não só as atitudes do papado, através das diversas bulas, mas também a perda de autoridade provocada pelo cisma do Ocidente e movimento protestante. Esta crise da potesta papal permitiu a que a partilha do mundo fosse legitimada por situações de facto. Neste contexto de disputa pelos novos espaços e rotas oceânicas, que são expressão inúmeros tratados e bulas, a Madeira jogou um papel importante no sentido que foi o primeiro espaço a entrar na órbita do mercado europeu. As disputas acesas no velho continente estendem-se à Madeira. A ilha, como primeira jóia do império português é a mais lidima expressão dessa cobiça que se adivinha, por isso parte das opções portuguesas são delineadas na Madeira. A partilha do mar oceano teve na Madeira um marco decisivo da sua expressão. A disputa pelo mar oceano é anterior à expansão quatrocentista. Tudo começou com a questão das Canárias, a partir do momento que o papa Clemente VI concedeu a Castela a posse destas ilhas. A resposta de D. Afonso IV de Portugal dá a entender o empenho 75 lusíada na sua posse e conquista . Esta ideia foi retomada com D. Duarte na década de setenta da centúria seguinte, conduzindo à negociação do primeiro tratado de partilha do mundo, que teve lugar em Alcáçovas em 1479. Até à assinatura deste tratado tivemos um período de activo antagonismo entre os reinos peninsulares, materializado na forma de fronteiras e na disputa pela posse das Canárias. Esta última é expressa por diversas expedições de ambos os lados e de uma hábil diplomacia junto do papado. O Tratado de Alcáçovas tem o mérito de encerrar, ainda que temporariamente, esta disputa e de salvaguardar para Portugal a posse exclusiva da Costa da Guiné. Note-se que nos quatro anos que antecederam a sua assinatura esta área africana esteve sob pressão das incursões da burguesia andaluza. O facto mais significativo do tratado está em Castela reconhecer de direito a Portugal o exclusivo da navegação e comércio na Guiné. A par disso ele legitima a partilha do mar oceano a partir do paralelo das Canárias, sendo por isso a consagração internacional do mare clausum português, como se poderá verificar pela ratificação papal através da bula "aeterni regis clementia" de 21 de Junho de 1481. Esta atitude, assumida pelo nosso principal rival e pontificado, vem legitimar a opção monopolista da coroa portuguesa da navegação para as terras recém-descobertas e ocupa-

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. Confronte-se Paulo Merea "Os jurisconsultos portugueses e a doutrina do mare clausum" in Novos Estudos de História do Direito , Barcelos, 1937; Frei Serafim de Freitas, Do justo Império Asiático dos Portugueses, 2 Vols., Lisboa, 1960 (com introdução de Marcelo Caetano); Michel Mollat du Jourdin, L'Europe et la Mer, Paris, 1993, pp.160-162. 74 . Ana Maria Pereira, O essencial sobre o corso e pirataria, Lisboa, 1985. 75 . Veja-se Monumenta Henricina, 14 vols., 1960-1973; Alberto Vieira, "O Infante D. Henrique e o Senhorio de Lanzarote: implicações políticas, sociais e económicas" in II Jornadas de Lanzarote y Fuerteventura, Vol. I, Arrecife de Lanzarote, 1990.

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das. As medidas internas, definidas em 1443 , 1446 e 1474 , tiveram o beneplácito do nosso rival e a ratificação pontifical. Estas eram severas, pois permitiam a pena de morte aos infractores. Foi isto que sucedeu a Eustache Delafosse, mercador de Tournay, preso a 6 de Janeiro de 1480 na Costa da Guiné. Valeu-lhe a evasão que o evitou de morte cer79 ta . A legitimidade para esta opção ficou definida pelas bulas papais. Em 1418 e 1438 o papa reconhecera a acção portuguesa na luta contra o infiel, apelando aos cristãos que 80 aderissem a esta cruzada. Já em 1454 o papa Nicolau V reconhece o labor lusitano, dando-lhe em compensação o domínio exclusivo das navegações, pescarias e comércio nas ditas terras, em boa hora reveladas. Diz o texto da bula: E esta conquista que vai desde o Cabo Bojador e do Cabo não, correndo por toda a Guiné, e passando além dela vai para a playa meridional, declaramos pelo teor da presente que também tocou e pertenceu ao mesmo rei D. Afonso, os seus sucessores e ao Infante, com exclusão de quaisquer outros, e que perpetuamente lhes tocam e cabem por direito". Esta posse é concedida no temor da "inveja, malícia ou ambição" de "algumas pessoas de outros reinos e nações". Esta bula foi confirmada por outra de Calixto III em 145681. Os tratados divisórios de área de influência tiveram implicações directas no arquipélago madeirense. As pazes conseguidas entre Portugal e Castela em 1479 levaram a um certo apaziguamento dos conflitos no mar. No decurso da década de setenta o temor das armadas castelhanas havia-se agravado. Assim, em 146982 saíram a repique 600 homens contra os castelhanos, em 147383 os madeirenses tiveram de enfrentar uma destas arma84 das, que regressou em 15 de Agosto de 1479 colocando em perigo a navegação em a costa da Ilha, onde tomaram barcas e uma caravela do Algarve, carregadas de açúcar, seguindo-se em Santa Cruz o assalto a duas naus. Este temor dos corsários castelhanos levou os madeirenses a proporem ao senhor da ilha a necessidade de fortificar o porto do Funchal, aspiração que só será atendida por D. Manuel, em finais do século. Esta represália castelhana não deve ser alheia ao empenho dos madeirenses no processo de conquista das Canárias. Desde 1446 que é muito notada a presença de Madeirenses nas expedições às Canárias com o objectivo de conquista de qualquer das ilhas. Os Madeirenses são os primeiros a apoiar esta obstinada intenção do Infante D. Henrique85. 76

. Carta régia de 22 de Outubro de 1443 proibindo a navegação além do Bojador sem licença expressa do Infante D. Henrique, publicada Descobrimentos Portugueses, Vol. I, p. 435. 77

. Carta régia de 22 de Outubro de 1446 proibindo a navegação às Canárias sem a autorização do Infante, publicado, Ibidem, p. 445. 78

. Lei de 31 de Agosto de 1474, em que D. Afonso V, condena à pena de morte todos aqueles crimes resultantes da navegação ou comércio sem licença régia, Ibidem, III, p. 153. 79

. Confronte-se Voyage d'Eustache Delafosse sur la Côte de Guiné au Portugal et en Espagne(1479-1481), ed. de Denis Escudier, Paris, 1992. 80 81 82

. Bula de Nicolau V, Romanus pontifex de 8 de Janeiro, publ. J.M. Silva Marques. Ob. cit., Vol. I, pp. 503-535. . Bula inter cetera de 13 de Março de 1456, publicado Ibidem, pp. 535-540.

. Arquivo Regional da Madeira, Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal, T.I, fl. 1vº-2vº, Arquivo Histórico da Madeira , Vol. XV, pp. 47-48. 83 . Arquivo Regional da Madeira, Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal, T.I, fl. 12vº, A Arquivo Histórico da Madeira, Vol. XV, p. 73. 84 . Arquivo Regional da Madeira, Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal, TI, fl. 14-15, Arquivo Histórico da Madeira , Vol. XV, p. 98. 85 . José Pérez Vidal, Los Portugueses en Canarias, Portuguesismos , Las Palmas, 1991. "O Infante Don Henrique e o senhorio de Lanzarote: implicações politicas, sociais e económicas", in II Jornadas de História de Lanzarote y Fuerteventura, Arrecife, 1990, T.I, pp. 261-274; Manuel Lobo Cabrera, "As tentativas frustradas para ocupação de uma das ilhas Canárias pelos portugueses", in Portugal no Mundo, vol. I, Lisboa, 1989, pp.150-160.

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Mas a morte do Infante não quebrou o empenho português pela posse das Canárias, nomeadamente os madeirenses estavam empenhados em que as mesmas ilhas não escapassem à órbita portuguesa. Aí estava um importante mercado de mão-de-obra escrava necessária para a preparação do solo da ilha a fim de lançarem as sementes86. Certamente que a notícia do tratado de pazes e de abandono definitivo da pretensão portuguesa à posse das Canárias não foi bem acolhido pelos madeirenses. Estes viam no arquipélago vizinho um espaço promissor como, na verdade, se veio a confirmar nos anos seguintes87. Note-se que já em 1466 o Infante D. Fernando recomendava aos madeirenses que abandonassem esse mercado e se virassem para os Açores: "que tam bõo tanto e das minhas ylhas dos Açores e tam bõo retorno averem e milhor que de Canarias se em elle quiserem entrar" 88. Mesmo assim eles teimaram nesta aposta e continuaram as suas ligações com estas ilhas, conseguindo salvo-conduto para tal. Era o caso de Nuno Cayado em 1477 89. A política de monopólio, consignada nas bulas papais e tratados peninsulares, tinha reflexos práticos no dia a dia da actividade externa da ilha. Em primeiro lugar foram as medidas limitativas da presença e fixação de estrangeiros no Funchal. Estes até 1489 não tiveram a vida facilitada, pois só nesta data D. Manuel recomenda que fossem considerados como "naturaes e vizinhos de nossos regnos"90. Nas cortes de 1482, os mercadores da Madeira e Lisboa levantaram a sua voz contra os mercadores estrangeiros. Foi, na verdade, D. Manuel quem promoveu a fixação de estrangeiros na ilha, contrariando a política xenófoba dos madeirenses. A presença de mercadores castelhanos é uma realidade muito tardia e apenas se torna notada no final do século XVI com a união das coroas peninsulares. A morte em 1474 de Henrique II de Castela ficou vago o trono, sendo D. Joana a pretendente com ausência de D. Afonso V que a pretendia desposar. Mas os seus intentos são gorados na Batalha de Toro e D. Joana acolhe-se a um Convento onde vem a falecer em 1530. Deste enlace não consumado terá nascido um filho que, mantido em maior segredo, foi desterrado para a Madeira. Este seria Gonçalo Fernandes, vizinho do Arco da Calheta. Com ele ficou reconhecido a Portugal os direitos de posse das ilhas da Madeira e Açores. Esta indicação poderá estar relacionada com os interesses de Aragão e Castela a 91 reivindicar o domínio religioso da Madeira, através dos franciscanos . É de notar que esta partilha do mundo a dois teve impacto na sociedade e fundamentalmente na Historiografia oficial. Reflexo disso é o que nos testemunha Gaspar Frutuoso em finais do século XVI: "... e não entendo esta mistura, como neste mar houve dois senhores diversos. Também me faz duvidosa a terra das Antilhas, como, passando por este mar da navegação Portugal, as mandaram descobrir e povoar e possuem, pacificamente, os reis de Castela."92. 86

. L. Siemens e L. Barreto, "Los esclavos aborígenes canarios en la isla de la Madeira (1455-1505" in Anuario de Estudios Atlanti cos, nº 20, 1974, pp. 111-143; Alberto Vieira, Os Escravos no arquipélago de Madeira. Séculos XV a XVII, Funchal, 1991. 87 . Alberto Vieira, O Comércio Inter-Insular nos séculos XV e XVI , Funchal, 1986. 88 . Arquivo Regional da Madeira, Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal , T.I, fls. 226-229v , Arquivo Histórico da Madeira , XVI, 36-40. 89 . Eduardo Aznar, Documentos Canarios en el registro del Selo (1476-1511 ), La Laguna, 1981, nº 458. 90 . Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas , XV-5-8, Évora, 22.DEZ.1489. 91 . Confronte-se Monumenta Henricina, vol. III, 1961, pp.14-17, 49-56 92 . Livro primeiro das Saudades da Terra , Ponta Delgada, 1984, p.65.

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DA CONQUISTA AO POVOAMENTO E COMÉRCIO A mobilidade social é uma característica da sociedade insular. O fenómeno da ocupação atlântica lançou as bases da sociedade e a emigração ramificou-a e projectou-a além Atlântico. As ilhas foram assim, num primeiro momento, pólos de atracção, passando depois a actuar como áreas centrífugas. A novidade aliada à forma como se processou o povoamento activou o primeiro movimento. A desilusão associada às escassas e limitadas possibilidades económicas e a cobiça por novas e prometedoras terras, estão na origem do segundo movimento. Nesta diáspora atlântica, iniciada na Madeira, é de referenciar o caso da emigração inter-insular dos arquipélagos do Mediterrâneo Atlântico. As ilhas, pela proximidade e forma similar de vida, aliadas às necessidades crescentes de contactos comerciais, exerceram também uma forte atracção entre si. Madeirenses, açorianos e canários não ignoravam a condição de insulares e, por isso mesmo, sentiram necessidade do estreitamento destes contactos. Um dos aspectos reveladores das conexões madeirenses e açorianas foi o relacionamento com as Canárias. Para Perez Vidal93 a presença portuguesa no arquipélago resultou da sua intervenção em dois momentos decisivos: um primeiro, demarcado pelas acções da coroa e do infante D. Henrique, nos séculos XIV e XV que terá o seu epílogo em 1497 com o tratado de Alcáçovas; o segundo, de iniciativa particular, abrangendo os séculos XVI e XVIII, em que os impulsos individuais se sobrepõem à iniciativa oficial. Este último foi o momento de expressão plena da presença lusíada e do seu paulatino definhar em face da Restauração da monarquia portuguesa e da guerra de fronteiras mantida até 1665. A questão ou disputa pela posse das ilhas Canárias foi o prelúdio de novos confrontos com o objectivo de monopólio das navegações atlânticas. O inicial afrontamento foi entre Portugal e Castela, tendo como palco as ilhas Canárias. Esta disputa começou em meados do século catorze mas só na centúria seguinte por iniciativa do infante D. Henrique teve a sua maior expressão. A expedição de Jean de Betencourt em 1402 marca o início da conquista das Canárias enquanto a sua subordinação à soberania da coroa castelhana e o reconhecimento em 1421 pelo papado desta nova situação fez reacender a polémica do século XIV. Ao infante português restavam apenas duas possibilidades: a solução diplomática, fazendo valer os seus direitos junto do papado e o recurso a uma intervenção bélica, legitimada pelo espírito de cruzada que a ela se pretendia associar. Desta última situação resultaram as expedições de D. Fernando de Castro (1424 e 1440) e de António Gonçalves da Câmara (1427). Mas em todas as frentes as conquistas foram efémeras e de pouco valeu, por exemplo, a compra em 1446 da ilha de Lanzarote a Maciot de Bettencourt, por 20.000 reais brancos ao ano e regalias na ilha da Madeira. Disso apenas resultou a ramificação desta importante família à Madeira e, depois, aos Açores. O litígio encerra-se em 1480 com a assinatura de um tratado em Toledo. Desde então a coroa portuguesa abandona a sua reivindicação pela posse dessas ilhas com garantias de que a burguesia andaluza não se intrometerá no trato da Guiné.

93. Los portugueses en Canarias. Portuguesismos, Las Palmas de Gran Canaria, 1991

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Esta corrente migratória resultante do descontentamento gerado em face da conquista e ocupação do arquipélago canário iniciara-se já por volta de meados do século XV, sendo seu arauto Maciot de Bettencourt. O sobrinho do primeiro conquistador das Canárias, amargurado com o evoluir do processo e em litígio com os interesses da burguesia de Sevilha, cedeu o direito do senhorio de Lanzarote ao infante D. Henrique mediante avultada soma de dinheiro, de fazendas e regalias na Madeira. Iniciava-se assim uma nova vida para esta família de origem normanda que das Canárias passa à Madeira e aos Açores, relacionando-se aí com a principal nobreza da terra, o que lhe valeu uma lugar de relevo nas sociedades madeirense e micaelense do século XV. Acompanharam o desterro de Maciot de Bettencourt a sua filha Maria e os sobrinhos e netos Henrique e Gaspar. Todos eles conseguiram uma posição de prestígio e avultadas fazendas mercê do relacionamento matrimonial com as principais famílias da Madeira. D. Maria Bettencourt, por exemplo, casou com Rui Gonçalves da Câmara, filho segundo do capitão do donatário do Funchal e futuro capitão do donatário da ilha de S. Miguel. João de Bettencourt fixou-se na Banda de Além, na Ribeira Brava, e aí instituiu morgado que esteve na origem de uma das mais importantes famílias da ilha que se evidenciou façanhas marroquinas e orientais94. Em 1524, com sua mulher Isabel Fernandes, fundou a capela de Nossa Senhora da Apresentação. Um João de Bettencourt foi capitão de Malabar95. Se à componente política se deverá conceder o mérito de abertura e incentivo das conexões humanas, ao económico ficou a missão de reforçar e sedimentar este relacionamento. Desta forma os contactos comerciais surgem em simultâneo como consequência e causa das migrações humanas. Todavia tal intercâmbio só adquiriu a plenitude no século XVI, incidindo preferencialmente no comércio de cereais dos mercados de Tenerife, Fuerteventura e Lanzarote. A proximidade da Madeira ao arquipélago canário e o rápido surto do povoamento e valorização sócio-económica do solo orientaram as atenções do madeirense para esta promissora terra. Assim, decorridos apenas vinte e seis anos após a ocupação do solo madeirense, embrenharam-se na controversa disputa pela posse das Canárias ao serviço do infante, em 1446 e 1451. A presença madeirense na empresa de Canárias conduziu a uma maior aproximação dos dois arquipélagos ao mesmo tempo que influenciou o traçado de vias de contacto e comércio entre os dois arquipélagos. Pela Madeira tivemos, primeiro, o saque fácil de mão-de-obra escrava para a safra do açúcar e, depois, o recurso ao cereal e à carne, necessários à dieta alimentar do madeirense 96. Pelas Canárias foi o recurso à Madeira com o porto de abrigo das gentes molestadas com a conturbada situação que aí se viveu no século XV. Em 1476 com a conquista levada a cabo por Diogo de Herrera, muitos dos descontentes com a nova ordem emigraram para a Madeira ou Castela. De entre eles podemos referenciar Pedro e Juan Aday, Juan de Barros, Francisco Garcia, Bartolomé Heveto e Juan Bernal97. 94. FRUTUOSO, G.: Saudades da Terra, L.° II, Ponta Delgada, 1968, pp. 227, 274; LEITE, J. DIAS: Descobrimento da ilha da Madeira..., Coimbra, 1947, pp. 39-41 e 72: DRUMOND, J. P DE FREITAS: Documentos historicos a geógraphicos sobre a ilha da Madeira, ms. da Biblioteca Municipal do Funchal, fols. 9-1l v.°; GONÇALVES, E.: Os homens-bons do concelho do Funchal em 1471, in Das Artes a da História da Madeira , Vol. V, num. 4, pp. 8 e 74. 95. SILVA, F. Augusto da: Elucidário Madeirense, Vol. I, pp. 136-139. 96. Veja-se SIEMENS, L., e, BARRETO, L.: Los esclavos aborigenes canarios en la isla de la Madera (1455-1505), in Anuario de Estudios Atlánticos, núm. 20, 1974, pp. 111-143 e o nosso estudo «O comércio de cereais das Canárias para a Madeira nos séculos XVI a XVII», in VI Coloquio de Hístoria Canario Americana (1984), Las Palmas, 1988. 97. SARMENTO, A. Artur, Madeira & Canárias, in Fasquias a Ripas da Madeira, Funchal, 1931, p. 20.

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A corrente migratória resultante do descontentamento gerado em face da conquista e ocupação do arquipélago canário iniciara-se já por volta de meados do século XV, sendo seu arauto Maciot de Bettencourt. O sobrinho do primeiro conquistador das Canárias, amargurado com o evoluir do processo e em litígio com os interesses da burguesia de Sevilha, cedeu o direito do senhorio de Lanzarote ao infante D. Henrique mediante avultada soma de dinheiro, de fazendas e regalias na Madeira 98. Iniciava-se assim uma nova vida para esta família de origem normanda que das Canárias passa à Madeira e aos Açores, relacionando-se aí com a principal nobreza da terra, o que lhe valeu uma lugar de relevo nas sociedades madeirense e micaelense do século XV99. Acompanharam o desterro de Maciot de Bettencourt a sua filha Maria e os sobrinhos e netos Henrique e Gaspar. Todos eles conseguiram uma posição de prestígio e avultadas fazendas mercê do relacionamento matrimonial com as principais famílias da Madeira. D. Maria Bettencourt, por exemplo, casou com Rui Gonçalves da Câmara, filho segundo do capitão do donatário do Funchal e futuro capitão do donatário da ilha de S. Miguel. A compra em 1474 por Rui Gonçalves da Câmara da capitania da ilha de S. Miguel implicou a ramificação da família aos Açores. Com D. Maria Bettencourt seguiu para Vila Franca o seu sobrinho Gaspar, que mais tarde viria a encabeçar o morgado da tia em S. Miguel, avaliado em 2.000 cruzados100. BETHENCOURT CANÁRIAS JEAN DE BETHENCOURT MADEIRA MACIOT DE BETHENCOURT

AÇORES MARIA DE BETHENCOURT BASPARD DE BETHENCOURT

BRASIL FRANCISCO BETENOURT E SAA

98. FR RUT UTUOS OSO O,, G. G.: Saudades da Ter erra, L.."" I, I, Poonnttaa D elgadda, a, 1966, 699;; Ibidd.,., L. L.° IV, V, V ol. I I, Poonnttaa D elga da, a, 1981, pág ág. 263; DIA IAS, S, J LLeiitte: D essccobrimeento da iilha daa M Madeirraa....., Coimbr a, 1947, ppáág. 3322;; M Monumeenta Heenriciinnaa,, V ol. IX , num. 117744,, pp. 273-275. 99. FFRUTTU UOSSO,, G..:: SSaauuddaadde s da Teerra., L.°° IV V, V Vol. II, Poonntaa D Dellgga da, 119977, pp. 103-111133; SI LV A,, F A AUG GU STO da,,: B Bettteencoouur t, inn EEluuccidário Maade irense , Vol. II, Func haal, 1984, 138-139; N OR RO ONH HA A, H HEENR RIQ QUEESS de.. N obiliário ggenneealógicoo ddaass ffaam míliiaass qquuee passaram a viive r essta ilha dda M Madeiirraa...., V Vol. II, S.. Pa uloo,, 19477,, 51-74; N Nobbiilliario de Canarias, Tomo 1, La Laaguna,, 1995522, pppp. 55995-600; D E LA AR RO OSA A O LIIV EIIRA A, L.: Los Betttennccourrtt een Laas C Caanarria s y en A Amérricaa, inn AAnuario de EEssttuuddiiooss AAttllánntticos,, nnúm. 2, 1956, pp. 130-135. 100. Vej eja -se FRU CTUOS OSO, O, G..:: SSaauuddad adess ddaa Ter erra, L..°° IV IV , Vol.. II II,, Po Ponnttaa Del elgadda, a, 19811,, pp pp. 261-272.

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Se esta primeira vaga migratória traçou o rumo e destino madeirense, a expedição pacificadora de D. Agustin Herrera, conde de Lanzarote, em 1582, sedimentou e estreitou os contactos entre a Madeira e Lanzarote101. O próprio conde de Lanzarote, na curta estadia na ilha, foi um dos arautos deste relacionamento, pois ligou-se aos Acciaiolis, importante casa de mercadores e terra tenentes florentinos, fixada na ilha desde 1515102. As suas hostes seguiram-lhe o exemplo, tendo muitos dos trezentos homens do presídio criado família na ilha 103. No período de 1580 a 1600 os espanhóis surgem em primeiro lugar na imigração madeirense104. O descerco em 1640 trouxe consigo consequências funestas para tal relacionamento. Assim os madeirenses residentes em Lanzarote foram alvo de represálias, sendo de referir o confisco dos bens do filho varão de Simão Acciaioli que casara com a filha do Conde de Lanzarote105. Nas Canárias o impacto lusíada evidenciou-se muito cedo, sendo a Madeira um dos principais eixos do movimento. A presença alargou-se às ilhas de La Palma, Lanzarote, Tenerife e Gran Canaria. Os portugueses assumiram um lugar de relevo, situando-se entre os principais obreiros da valorização económica das ilhas. Eles foram exímios agricultores, pescadores, pedreiros, sapateiros, mareantes, deixando marcas indeléveis da portugalidade na sociedade canária 106. Uma vez que os contactos entre a Madeira e as Canárias foram mais frequentes é natural a presença de uma importante comunidade madeirense nesse arquipélago, com principal relevo para as ilhas de Lanzarote, Tenerife e Gran Canaria. Aí foram agentes destacados do comércio e transporte entre os dois arquipélagos ou artífices, nomeadamente sapateiros. Os açorianos, maioritariamente das ilhas Terceira e S. Miguel, surgem em menor número e preferentemente ligados à faina agrícola. A tradição bélica e aventureira de alguns madeirenses levou-os a participar activamente nas campanhas de conquista de Tenerife, recebendo por isso, como recompensa, inúmeras dadas de terra. Daí resultou a forte presença lusíada nesta ilha, onde em algumas localidades, como Icode e Daute, surgem como o grupo maioritário. Aliás Granadilla foi fundada por Gonzalo Gonzalez Zarco, da família de João Gonçalves Zarco, capitão do donatário do Funchal. A prova mais evidente da importância da comunidade lusíada na ilha está documentada nos "acuerdos del cabildo de Tenerife" onde foram sempre referenciados em segundo lugar. O mesmo se poderá dizer para a ilha de La Palma onde os portugueses marcaram bem forte a sua presença, tendo a testemunhá-lo a existência de alguns registos paroquiais feitos em português. Entretanto em Lanzarote o forte impacto madeirense está comprovado pelas inúmeras referências da documentação e pelo testemunho de Vieira y Clavijo de que a Madeira era familiar para os lanzarotenhos que era aí conhecida como a ilha. A comunidade portuguesa em Canárias propiciou inúmeras influências, hoje ainda visíveis nas aportações linguísticas e etnográficas. Os portuguesismos são uma constante 101. BO NNE NET,, S. S.: Laa exxpe pe diicióónn de l M Mar ar quués és de Lanzar ar otte a llaa isllaa de la Made ra , iinn E1 E1 Muusseo eo Canario, X,, 1949, 59-6 -68; SIE IEMEENS NS H ERNÁN ÁN DEZ, L..:: La La ex expeddiici ción a laa Madera ra ddel el o conde de de Lan anzarrot ote des esde llaa per spect ctiva de las f uen ente s mad adeiire re nses, in Anuaarriio de EEssttuuddiiooss At Atlán ántiico cos, núm m.. 2255,, 1979; SO USA SA,, J.. de : Oss e span anhóis na Ma Ma dei eir a 15 1582-1158 583, in Diiaarriioo ddee Noticiias, Funcha ha l, 11 ddee Deezem embr o ddee 198844, p. p. 11. 102 . SARMENTO, A.ARTUR: Ensaios históricos da minha terra, Vol. I, Funchal, 1946, p. 27; Nobiliario de Canarias, Tomo I, pp. 50-63. 103. SAR ARMENTTO, O, A..AR ARTUR R: Ennssaaiiooss hhiissttóóricoss da miinhaa tter erra, Vooll.. I, I, Funchhal al, 19466,, p. p. 187 Arq rquivo R Regiona l ddaa Made de ira, a, Paarroo-quiaaiiss--Sé,, 1571-1640; Ibbiidd..,, M Miserriiccórdia do Fuunncchall, nnuum m.. 684, pp. 771100--711. 104. MELO O, L. F de Soouusa .: A iim miigrraaçãão nnaa Made iraa, Parróquia dda Sé 11539-1166000, in Hiistória e Sociiedade nº . 33,, 1979, pppp.. 52- 53.. 105. SA R M E N T O , A . A R T U R : A T O .A R Ennssaaiiooss hhiissttóóricoss da miinhaa tteerra, vooll. II , ppp..5--6 106. Confro ronte -se es estudos de Al Alber to Viiei eira ra ee Manuell LLob obo Cabbre rera ra nnaa Bibliog ogr afi fia..

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na nomenclatura dos ofícios, utensílios e produtos a que estiveram ligados: açúcar, vinho, pesca, construção civil e fabrico de calçado. No inverso também temos alguns testemunhos da presença dos aborígenes de Canárias na Madeira e Açores. A presença como escravos ou os assíduos contactos entre as ilhas favoreceram esta influência. Na ilha de S. Miguel, não obstante estarem testemunhados apenas dois guanches – um pastor e outro mestre de engenho – – a sua presença deixou rastro na toponímia com o pico e lagoa do canário. Na Madeira as evidências da presença dos guanches são denunciadas pela documentação e na sobrevivência na alimentação do gofio, que ficou conhecido no Porto Santo como “gofe”. Os contactos entre as ilhas dos dois arquipélagos não assumiram a dimensão das situações supracitadas. Aqui as migrações são mais evidentes no sentido dos Açores para Canárias. Os emigrantes açorianos, oriundos na sua maioria da Terceira e S. Miguel, fixam-se nas ilhas de Gran Canaria, Lanzarote e Tenerife. Nesta última ilha estão associados à introdução do pastel. O movimento das populações é concomitante com o movimento de trocas comerciais, sendo evidentes as inter-relações. Os produtos da terra são o principal móbil do processo. O vinho e os cereais estão na origem deste movimento nos dois sentidos. A referência mais antiga reporta-se ao fretamento em 1511 de uma embarcação para conduzir ao Faial 1000 fanegas de cevada. Mas durante a primeira metade do século XVI o cereal foi o principal produto que os açorianos conduziram às Canárias em troca de vinho, que surge com alguma frequência na Terceira. Os Açores contribuíram no século XVII para o abastecimento de cereais às Canárias. Os primeiros registos conhecidos referem a exportação 1716 moios de cereal entre 1620 e 1640. A isto sucede-se um intervalo marcado pelas guerras de independência, sendo o movimento retomado a partir de 1669. Daqui até ao final da centúria assinalam-se 4693 moios de trigo107. Ao invés a Madeira assumiu-se como um importante consumidor do cereal oriundo das Canárias, nomeadamente das ilhas de Lanzarote e Fuerteventura108. ABERTURA Do PREÇO DO TRIGO EM VEREAÇÃO (em moios) ORIGEM SÉCULO SÉCULO TOTAL XVI XVII CANÁRIAS 5030 1600 6630 (em geral) 2452,5 14838,5 17291 LANZAROTE 6 2680 1686 FUERTEVENTURA 1170 1170 TENERIFE TOTAL 8658,5 19118,5

107 . Veja-se: GIL, Maria Olímpia de Rocha, O Arquipélago dos Açores no século XVII. Aspectos sócio-económicos (1575-1675), Castelo Branco, 1979; LOBO CABRERA. Manuel, com Elisa Torres Santana), "Aproximación a las relaciones entre Canarias y Azores en los siglos XVI y XVII", in Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, XLI, Angra do Heroísmo, 1983; VIEIRA, Alberto, O comércio inter-insular nos séculos XV e XVI (Madeira, Açores e Canárias), Funchal, 1987. IDEM, "Madeira e Lanzarote. Comércio de escravos e cereais no século XVII", in IV Jornadas de História de Lanzarote e Fuerteventura, Arrecife, 1989, IDEM, A Questão Cerealífera nos Açores nos séculos XV-XVII (Elementos para o seu estudo), In Arquipélago, série História e Filosofia, nº.1, vol. VII, Ponta Delgada (Açores), 1985, pp.123-201. 108 . VIEIRA, Alberto, O comércio de Cereais das Canárias para a Madeira nos séculos XVI e XVII, in VI Colóquio de História Canário – Americana, Las Palmas, 1984, t. I, pp.327-351, IDEM, Madeira e Lanzarote, comércio de escravos e cereais no século XVII, in IV Jornadas de História de Lanzarote e Fuerteventura, vol. I, Puerto del Rosário, 1995.

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FONTE: Vereações da câmara do Funchal: auto de abertura do preço109.

O cereal das Canárias representava uma fatia importante dos abastecimentos necessários à cidade do Funchal. Assim, para o período de 1510 a 1640, as mesmas actas da câmara do Funchal assim o denunciam: ABERTURA Do PREÇO DO TRIGO EM VEREAÇÃO (em moios) AÇORES CANÁRIAS EUROPA OUTROS

108.000 27.777,5 54.967,5 5.302,5

FONTE: Vereações da câmara do Funchal: auto de abertura do preço110.

O período da União das duas coroas deverá ter contribuído para o reforço destas relações e ao estabelecimento de uma rede de negócios que tinha vértices em S. Miguel, Tenerife e Inglaterra. Dentro deste contexto o Porto de Ponta Delgada revela alguma vitalidade neste relacionamento surgindo, para o período de 1620 a 1676, trinta e uma embarcações chegadas das Canárias contra vinte e oito que partiram rumo a este arquipélago111. Nos séculos XVIII e XIX o movimento comercial das ilhas atlânticas assentava nas trocas em torno do vinho tendo como destino preferencial o mercado norteamericano. Aqui a tendência foi para a desvalorização das ligações inter-insulares em favor das intercontinentais, fazendo com que o movimento interno inter-arquipélagos se tornasse cada vez mais esporádico.

CONCLUSÃO Para os portugueses a perda das Canárias abriu um flanco que viria a pôr em causa a ideia de “maré clausum” português. O infante D. Henrique e os monarcas pagaram caro esta perda, cuja disputa se jogou tanto junto da diplomacia papal, como no campo de batalha. Não obstante o senhorio insistir nos anos sessenta no corte do relacionamento e consequente comércio o certo é que os madeirenses e açorianos lhe fizeram caso. Assim a disputa pela posse das Canárias foi o motivo que deu início ao estreitamento de relações comerciais entre os arquipélagos atlânticos. Sem dúvida que está aqui a maior vitória desta peleja, que originou a complicada trama de relações inter-insulares, que marcaram realidade económica marcante nos séculos XV e XVI.

109 . COSTA, José Pereira da Costa, Vereações da Câmara Municipal do Funchal. Século XV, Funchal, CEHA, 1995. IDEM, Vereações da Câmara Municipal do Funchal. Primeira Metade do Século XVI, Funchal, CEHA, 1998. 110 . COSTA, José Pereira da Costa, Vereações da Câmara Municipal do Funchal. Século XV, Funchal, CEHA, 1995. IDEM, Vereações da Câmara Municipal do Funchal. Primeira Metade do Século XVI, Funchal, CEHA, 1998. 111. Confro ronte -se , GI GI L,, M Mar ariia O límpia,, O O Por to de Pon ontaa Del elgaddaa e o coomé mé rci cio aç oriian ano noo séc écuulloo XV VII II (e (e leme me ntos ppar ar a o esttuudo do do se u m moovviimen ento) , iinn Do Do Te mppoo e ddaa Hi História, nº.3 .3, Lisboa,, 1970.

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1341 (?) Notícia de Giovanni Boccaccio sobre expedição às Canárias, Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História I, pp. 77-83 1345.Fevereiro.12 Carta de D. Afonso IV, Rei de Portugal, ao Papa Clemente VI, sobre as Canárias Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. I, pp-86-90 1435 Alegações de D. Afonso de Cartagena, Bispo de Burgos, contra a conquista das Canárias pelos portugueses Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História I pp. 291-346 1436.Julho.31 Bula “dudum cumad nos” de Eugénio IV. D. Duarte

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Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. I, pp. 350-351 1439.Abril.28 Carta de perdão a Beatriz Gomeira, canária, escrava de Afonso Simões, prior de Tavira, que havia sido acusada de furto. Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História I, (Supl.) pp. 508 1441.Abril.23 Carta de comutação de pena de degredo para Ceuta a Lopo Martins, escudeiro, que militara na conquista de Ceuta e na expedição às Canárias, comandada por D. Fernando de Castro Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História I, (Supl.) pp. 137-138 1444.Junho.9 Carta de privilégio de vassalo aposentado concedida a João Preto, vassalo do Rei, em atenção aos serviços na Tomada e descerco de Ceuta, expedição às Canárias, não obstante os seus setenta anos de idade. Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História I, (Supl.) pp. 143 1445.Março.29 Carta de perdão a Nuno Fernandes, do degredo em que fora condenado, em atenção ao ter servido na tomada e descerco de Ceuta e na expedição às Canárias. Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. I, (Supl.) pp. 149-150 1446.Fevereiro.3 Carta de privilégio e defesa de irem navios portugueses às ilhas Canárias sem ordem e licença do Infante D. Henrique Publ. D MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. I, pp. 445-446 1452.Janeiro.2 Privilégio de vassalo aposentado, concedido a Vasco Afonso, que serviu na tomada de Ceuta e expedição às Canárias. Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História, I, (Supl.) pp. 158-159 1479.Setembro.4 Tratado de Pazes perpétuas entre o rei de Portugal e os Reis de Castela e Aragão. Ratificação do Tratado de Toledo de 6 de Março de 1480. Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História, III, pp. 181-209

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1480.Março.6 Ratificação pelos reis de Castela do Tratado de Alcáçovas. Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História, III, pp. 210-211 1481.Junho.21 Bula “Aeterni Regis Clementia” de Xisto IV confirmando as bulas de Nicolau V, Calisto III e o Tratado de Alcáçovas. Publ. MARQUES, João Martins da Silva (publ. e prefácio de), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História, III, pp. 222-238

DOCUMENTOS Doc. 1 1345- FEVEREIRO-12: Carta D’el-rei D. Afonso IV ao Papa Clemente VI. Publ. J. M. Silva Marques, Descobrimentos Portugueses, vol. I, pp.86-90. Ao Santíssimo Padre a Senhor Clemente, pela graça de Deus Sumo Pontífice da Sacrossanta Igreja Católica Afonso, rei de Portugal a do Algarve, seu humilde a devoto filho, com a devida reverência devotadamente beija os bem-aventurados pés. Aquele que sobre uma pedra angular fundou a sua Igreja quis que ela, pelos tempos adiante, fôsse governada pelos seus sucessores de maneira que, regulada em tudo por conta pêso a medida, fizesse repetidos e salutares progressos; e que a fé cristã, continuamente dilatada corn o aurnento dos fiéis e o abatimento da perfídia pagã, dominasse totalmente. Por isso vós, como dïgníssimo sucessor do Senhor e a quern foi cometida toda a solicitude e vigiláncia do rebanho cristão, tratais, não só de o defender da bôca dos lobos, mas também de o aumentar: é o que entendemos na carta que Vossa Santidade nos dirigiu e em que nos diz que, para exterminar as cepas ruins da seita infiel que sem nenhum proveito ocupam toda a terra das Ilhas da Fortuna, e para plantar em vez delas as dilectas vinhas do Senhor, Vossa Santidade criou Principe a D. Luiz nosso parentes. Em resposta à qual carta nós temos por bem mostrar, respeitosamente e pela devida ordem, que foram os nossos naturais quem primeiro descobriu aquelas ilhas. Corn efeito, vendo nós que as mencionadas ilhas estavam mais perto de nós que de nenhum outro principe, e que éramos nós quern mais facilmente as podia subjugar, demos a êste caso a nossa atenção; e desejando pôr em efeito este cuidado, mandámos gentes nossas corn alguns navios para explorarem as condições daquela terra, as quais tendo chegado às ditas ilhas, tomaram pela força assim homens como animais e outras coisas que, corn grande alvoroço, trouxeram a nossos reinos. Quando, porém, quisemos mander a nossa armada corn grossa multidão de peões e homers de armas para conquistar aquelas ilhas, foi este nosso propósito impedido pela guerra que sobreveio, primeiro entre nós e o rei de Castela, e logo entre nós a os reis sarracenos. Temos a certeza de que todos estes factos por serem notórios, chegaram ao conhecimento de Vossa Santidade, sendo

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certo ainda que, segundo colhemos da relação escrita do dito D. Luiz, os embaixadores que há pouco tempo enviámos a Vossa Santidade, pesando tudo isto; entenderam, e corn razão, que nós sofreríamos agravo corn a provisão e adjudicação das referidas ilhas feita por vós ao mesmo D. Luiz. E assim o fizeram chegar aos vossos ouvidos, ponderando que, tanto pela nossa vizinhança corn aquelas ilhas, como pela facilidade a oportunidade qua nós temos, mais que ninguém, de as conquistar, e ainda por termos nós já começado com felicidade esta emprêsa, deveríamos ser, primeiro que quaisquer outros, convidados por Vossa Santidade para lhe dar louvável conclusão; ou pelo menos que, como a razão pedia, Vossa Santidade no-lo deveria fazer saber. Nós, porém, apesar do que fica dito, desejando seguir no rasto doe nossos antecessores, que procuraram sempre obedecer aos mandamentos apostólicos, conformamos em tudo a nossa vontade ao vosso desejo a disposição acima referidos; o que fazemos em reverência a vós e à Santidade Apostólica, e sobretudo por haverdes escolhido para príncipe daquelas ilhas o nobre e prudente varão D. Luiz nosso parente, o qual, com a ajuda da graça divina, e dando Vossa Clemência e a Sé Apostólica as mãos a esta obra tão grande a tão pia, se mostrará tão zeloso obreiro e cultor da vinha do Senhor Sabaoth, ou seja da igreja de Deus, que com o seu ministério haverão de aumentar o decoro e a glória da Cristandade. E quanto ao que Vossa Piedade nos roga, e sobre que mais especialmente nos exorta em nome do Senhor, e vem a ser que pela reverência devida a Deus e à Sé Apostólica, e em zelo da mesma fé, tenhamos por muito recomendados o referido negócio e o dito D. Luiz, e lhes prestemos todo o auxílio que em nós couber de maneira que pelo menos o dito D. Luiz possa tirar livremente e levar de nossos reinos e terras para aquela empresa navios, gente de armas, mantimentos e outras coisas para ela necessárias, tudo isto, porém à sua custa e pelos seus justos valores, afiançamos a Vossa Benigna Clemência que temos como recomendados, no sentido indicado, tanto o príncipe como o negócio, e que, se nos fosse possível, lhes daríamos auxílio e favor. Mas quem é que pode dar aquilo que não tem ? Quem é que tendo os seus cordeiros com sede deixa correr partes para uso dos outros vizinhos a água nascida nos seus prédios? Pois não deve começar por nós a caridade barn ordenada? E não é também verdade, Pai Espiritual, que ainda há pouco tempo por intermédio dos nossos embaixadores, expusemos à vossa Beatitude as necessidades em que somos postos pela defesa e dilatação da fé cristã, por virtude das quais suplicámos à Apostólica Santidade que se dignasse de auxiliar-nos concedendo-nos pia e paternalmente o dízimo das igrejas de nossos reinos para acudirmos às referidas necessidades? E sendo assim, quem é que obrigaria um rei a pedir se não tivesse necessidade? Queira, pois, vossa Santidade dar-nos por escusados neste ponto em que a mesma impossibilidade nos escusa: Navios e gente de armas, ainda que muitos mais tivessemos do que temos, de nenhum modo os poderíamos dispensar e mandar em auxílio de outrem, porquanto são absolutamente necessários a nós e a nossos reinos, em virtude da guerre que temos, e entendemos de continuar contra os agarenos, nossos vizinhos pérfidos e poderosos. Quanto, porém, a lever livremente de nossos reinos a terras mantimentos a outras coisas necessárias à referida emprêsa, como dito é, pela reverência que devemos a Deus, a vossa Santidade e à Sé Apostólica, e por consideração para com o sobredito Principe nosso parente, dar-lhe-emos nisso todo o favor e ajuda que em nós couber, com tanto que se possa fazer sem inconveniente para os nossos reinos e seus habitantes. O Altíssi-

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mo guarda a vossa Santidade por longos anos. Dada no castelo de Montemór-o-Novo a 12 de Fevereiro. Doc. 2 112 1370-JUNHO-29: Carta de D. João I, confirmando a Lopo Afonso da Franca, filho de Lançarote da Franca, as mercês feitas por D. Fernando a seu pai, que se transcreve. Publ.: Fortunato de Almeida, História de Portugal, vol. III, Lisboa, s.d., pp.88-90 Dom joham, per graça de Deus Rey de purtugall a algarve. A quantos esta carta vyrem fazemos saber que lopo affonso daframqua, cavalleyro noso vassalo almyrante das gallés mostrou perante nos duas cartas delrey noso yrmão cuia alma Deus aia scriptas em purgamynho asignadas per sua maão a aselladas dos seus seellos de chumbo pendentes colgados per fio de sirgo E o theor de verbo ad verbum de cad hũa tall he: Dom Fernando pera graça de Deus rrey de purtugall e dalgarve A quantos esta carta vyrem fazemos saber que nos querendo fazer graça a mercee a llansarote daframqua almyrante noso vassalo per muytos seruyços que ataaquy Recebemos delle a entendemos de rreceber ao dyante E avendo delle nos as yllas que trobou a nos gaanou que som no mar do cabo nom as quães nom som pobradas porque dellas nom teemos feyto mercee a pessoa que as aia de pobrar a gouuir de nosa muy livre a pura vontade a de nosa ciencia certa daamos e doamos a outorgamos a fazemos pure a pura doacção antre uiuos per sempre valledeyra ao dicto llansarote noso almirante pera ssy epera todos seus erdeyros a successores das duas yllas primas que trobou de nosa senora aframqua 113 a de Gumeyra com todas sas terras e rremdas que tenam a ajam de teer a direitos a perteenças E com todas sas orillas a entradas a saidas a montes a fontes a rryos e rybeiros a portos a maar a caça a piscaryas a com todallas outras cousas que aas dictas yllas perteencem a posam perteêcer E direitos reaaes a corporaaes a tam cumpridamente como os nos devyamos daver a assy como ell os myllor puder daver e mais cumpridamente E com toda jurdiçam crrime a cyvel mero e mysto Imperio a subjeçam assy nas pessoas como nos beés afora apelaçam do crrime que Resalvamos pera nos que mandaamos que venha as nosa Corte E mandaamos os que forem mooradores das dictas yllas que lle receedam com todollos direitos a rremdas a foros a perteenças que ao dyante se collerem em rezõ de ssua pobraçam pella guisa que Recudiram a nos sse sse collessem per nos E damollos a somettemollos por subjectos é todo a per todo ao dicto llansarote daframqua a todollos sos erdeyros a successores per todo sempre como a sus senores ca queeremos a outorgamos que ell faça a possa fazer dãquy ao dyante das dictas yllas como da sa propria posiçam esguardando sempre os nosos direytos reaaes a da nosa coroa E ell per ssy a como a myllor poder daver a per sa propria autoridade tome a posa tomar a posse das dictas yllas a perteéças 112 . Os documentos são considerados apócrifos. Veja-se os comentários de Fortunato de Almeida [História de Portugal, vol. III, pp.85-108] e Charles Verlinden [La découverte des archipels de la ‘Meditérranée-Atlantique’ (Canaries, Madère et Açores) et la navigation astronomique primitive, Revista Portuguesa de História, vol. XVI, 1976,] a crítica interna feita por Elias Ser ra Ráfols [Lançarotto Malocello en Canarias, in Resumo de comunicações ao Congresso Internacional de História dos Descobrimentos, Lisboa, 1960, p.70] e Luís de ALBUQUERQUE [Introdução à História dos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, Publicações Europa-América, 1989, pp.94-101.] 113 . À margem em outra letra: dicta Lançarote

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dellas como dicto he e a avrey per fyrme stavil a valledeyra a que nom posam contrello nem rrey né principe né bispo nê rriquo homé né infançom né alcayde né capitam né cavalleyro de terra né marreantes E mandaamos que esta doacçam seia como dicto he valledeyra a stavil nom embargoando todallas leys a degreedos e degrataães a constituyçoés e costumes e glosas e openyões e outras quaaesquer cousas que seiam cõtra esta dooaçam ou a cõtradigam porquanto nos quereemos a mandaamos que ne aiam e ella ne a posam epecer Ca nos de nosa ciencia e poder assoluto que avemos a quereemos que esta dooaçam seia valledeyra per todoo sempre e guaardada pera guisa que dicto he E é teestemunho desto lle mandaamos daar ao dicto llamsarote dafrarnqua noso almyrante esta nossa caarta signada per nosa rnaão E asscellada do noso scello do chumbo Dante é sanctarem XXIX dias de junjo elrrey o maãdou per uasco uicéte bacharel é leys a fez era de jiiijc e oyto anos. Doc. 3114 1385-Novembro-8: Carta de D. João I, confirmando a Lopo Afonso da Franca, filho de Lançarote da Franca, as mercês feitas por D. Fernando a seu pai.Tem inserta a carta de D. Fernando de 7 de Julho de 1376 em que se afirma não ter sido possível tomar posse das ilhas por oposição dos indígenas e castelhanos, recebendo em compensação o monopólio das saboarias pretas de Tavira, Castro Marim, Alcoutim e aldeia de Martin Longo. Publ.: Fortunato de Almeida, História de Portugal, vol. III, Lisboa, s.d., pp.90-91 Dom Fernando etc. a quantos esta caarta uyrem fazemos saaber que llamsarote daframqua sõr das yllas a noso vassalo nos enuiou dizer que nos fizemos mercee a ell e todollos seus erdeyros a successores das dictas yllas de nosa senora aframqua115 e dagumeyra em guisa que dellas per ssua propria auctoridade e como myllor a pudesse daver tomasse posse das dictas yllas E que ora a dicta caarta nom he guaardada né cumprida ném o dicto llamsarote entregue desa naturall posiçam per rezõ dos naturales dellas e outros lle fazeré força sobrello a épecerem sa posse em guisa que nom ha firmydom sa senoria né a ende ell nada a rrecebe grã dapno a pedio me per mercee que a esto lle ouvesse alguú remedio sendo que a nosa uontade he de lle dar posiçam em que tena mãnteença que troba fallymento per rezõ daficada guerra que ouve com os dictos gaãchos a castellaõs Porem quereendo lle fazer graça a mercee como a muy boo merecente confirmamos e mãteemos capitom moor das dictas yllas o susudicto llamsarote daframqua noso almyrante das gallés E é cõntentamento e satisfaçom das rrendas e mais perteéças dellas de noso motu propio liure uontade certa ciencia e puder assoluto teemos per bé e quereemos que ell tena e aia de nos e lle fazemos dooaçam per todolo sempre das ssaboaryas prretas da uilla de Tauilla e de Castomari e de Alcouti e daldeia de martílõgo é ho rregno dalgarbe E quereemos e outorgaamos e mãdaamos que o dicto capitom moor e todollos ses successores que depois dell vyrem aiam e logré e posuã as dictas ssaboaryas e aiam e posam daver as rrendas e direytos dellas e façam dellas aquillo que lles aproover como de sa propia posiçam E mandaamos ao noso cõtador é ho dicto rregno que o metta é elas de posse e aos nosos veedores a almoxarifes e scripuaães e officiaães que ora som ou forem ao dyante e 114 . Documento considerado apócrifo. Veja-se os comentários de Fortunato de Almeida, História de Portugal, vol. III, pp.85-108. 115 . À margem com outra letra: dicta Lançarote

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a outros qaaesquer que per nos esto ouverem deveer que llas leixem lograr e aver pera guisa que dicto he sé outro nenhuú ébargo que lle sobrello aia de por E quereemos que esta dooaçam seia fyrme e stavil per todollo sempre e que nenhuã pesoa lle nõ vaa contrello E esto lle faço de graça a de certa ciencia per muyto seruiço que eu e a casa de purtugall rrecebemos dell e daquelles eende ell uem a dell entendemos de rreceber aodyante E em teestemúo desto maandey daar esta mjha caarta per my sinada a asscellada do meu scéllo do chumbo ao susudicto llamsarote daframqua Dante é uilla nova dar Raiña VII dias de juljo elrrey o maãdou steuam paaez a fez era de mjl a iiijc e xiiij anos. E pediu nos o dicto lopo affomso que lle dessemos nosa confyrmaçam das dictas ssaboaryas prretas E uisto per nos sseu rrequeremênto e os muytos e boõs seruyços de so padre a que Deus perdoe capitom moor das yllas na guerra e nauegaçam e que hora teve hõrado fim na de llamsarote E as muytas e grãdes rezooés que teemos pero outorgar E quereendo llo nos conecer com graças e mercees o que cadhuú señor he theudo a fazer aaquelles que o seruem bê e - lealméte Confirmamos lle as dictas ssaboaryas pretas dauilla de Tavilla a de Crastomari e dalcouti a daldea de Martilõgo assy e pera guisa que as dictas ssaboaryas o susudicto se padre avya e possuja como he contheudo é a dicta caarta E porem mandaamos aos veedoros de nosa fazenda e cõtador em ho rregno dalgarbe e almoxarifes e scripuaães e offìciaaês e juizes e justiças e a outros qaaesquer que esto ouveré deveer que lle leixem daver e posujr as dictas ssaboaryas pretas de tavilla de crastomarl dalcouti daldea de Martilõgo e llas guaardem e façam cumprir e guaardar como nas dictas caartas he contheudo E em testemuno dello lle mandaamos daar a nosa caarta asinada per nos e ascellada do noso scello do chumbo. Dante é guimaraés VIII dias de nouébro elrrey o mandou rodrigalvarez a fez E de mjl iiijc XXIII anos. Doc. 4 1448/Março/9. Transacção feita entre o Infante D. Henrique e Micer Maciote, sobre a ilha de Lanzarote. ANTT, Místicos, lº.3, fl.242vº. Publ.: J. M. Silva Marques, ob.cit., vol.I, nº.359, pp.456-457. § Eu o Jffamte dom hamrrique rregedor e gouernador da cauallaria da hordem de nosso senhor / ihesu christo duque de viseu e senhor da couilhãa faço saber a vos joham affomsso malheiro meu almoxarife da minha jlha da madeira e ao escpriuam desse offiçio E a quaaes quer outros meus almoxarifes e escripuãães que depois de vos hi vierem / que míçer maçiote caualleiro / o portador da presemte me tem ora dada toda a sua rremda e senhorio que elle avia e poderia aver em a sua jlha de lamçarote que he em canaria E esto emquamto a elle aprouguer / E que eu lhe de e mamde pagar nessa dita minha jlha polla 116 dita rremda e senhorio em cada hũu anno a elle ou a seus filhos e herdeiros / falleçemdo elle desta vida presemte / vimte mill rreaes brancos § E porem vos mamdo que desta pascoa que ora vijra da era ajuso escripta dees e paguees ao dito míçer maçiote ou per sua morte aos ditos seus filhos e herdeiros a quallquer delles a que esto pertemcer / os 116 . Riscada a palavra polla, que está repetida.

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ditos vimte mill rreaaes que lhe assi mamdo dar por toda a sua rremda e senhorio da d[i]ta sua jlha de lamçarote E assi dhi em diamte em cada huu anno emquamto a elle aprouguer eu assi auer a dita sua rremda e senhorio / Ou prouguer depois de seu falleçimento ao dito seu filho e herdeiros a que as ditas rremdas e senhorio da dita jlha de lamçarote perteemçer § Empero sse sse (sic) acomteçer depois que a dita jlha for em meu poder / que ella fosse per força ou per direito tomada de castellããos ou framçeses ou algũuas outras gemtes / que eu todauia sem embargo de ella ser perdida seia obrigado e theudo de mandar pagar ao dito micer maçiote ou a seus herdeiros os ditos vímte mill rreaaes em cada hũu / anno Por quamto eu tomo a dita jlha em mínha deffemsam E a emtemdo com a graça de deus de deffemder e emparar de quaaes quer que de feito ou de direito queíram fazer comtra ella algũ ua offemssa ou a queyram comquístar per quallquer guísa que seia § E nam a deffemdemdo em nem emparamdo / seemdo perdida / depois que eu della for em posse / que seia obrigado de pagar os ditos vimte míll rreaaes ao dito míçer maçiote ou a seus herdeiros depois de sua morte como dito he E mamdo aos meus herdeiros e soçessores que depois de mím vierem e a dita mínha jlha da madeira herdarem / que cumpram e guardem este comtrauto mamdamdo pagar em cada hũu anno ao dito míçer maçíote / e depois delle a seus herdeíros os ditos Vínte míll rreaes fazemdo lhe assi sempre dello em cada hũ u anno muj boom pagamento sem duujda alg ua nem embargo E o dito vosso escripuam rregiste esta carta em seu líuro e fique ao díto miçer maçiote por sua guarda E pera per ella aver seu pagamemto em cada hũu anno e vos cobrarees conhecímento das pagas que lhe fezerdes e mamdo aos comtadores que vo llo rreçebam em despesa / feita euora noue días de março joham baldaya a fez anno do naçimento de nosso senhor Jhesu christo de mill e iiijc Rviij annos § e estes vínte míll rreaaes suso escriptos lhe pagarees todos em dínheiros ou naquellas cousas que o dito míçer maçiote lhe prazera tomar em paguo delles pollo preço que la vallerem de que elle seia comtemte. Doc. 5 1491-1493. TESTAMENTO de D. Maria de Bettencourt, mulher do terceiro Capitão da Ilha de S. Miguel, Rui Gonçalves da Câmara filho de Zarco Publ. Arquivo Histórico da Madeira, vol. III, pp.55-62; Maria Clara Pereira da Costa, Testemunhos Históricos Acerca do Papel de Algumas Mulheres no Contexto Social Madeirense- séc. XV e XVI, in Actas – III Colóquio Internacional de História da Madeira, Funchal, CEHA, 1993, pp.314-320 João Luis Pestana Silva - Escrivão da provedoria dos Ruzidos a Capellas Confrarias a Captiuos nestas Ilhas da Madeira a Porto Santo - Em obecervansia do despacho do meu Ministro o Provedor proprietario dos Ruzidos a Capellas comfrarias e Captiuos Joao Jose Bitancurte Freitas a Menezes clue manda satisfazer a cota por embargos em que Requer o Morgado Luis Vicente de Carvalhar Esmeraldo seguinte por certidão o testamento a instituição da Capella dos Martris (sic) hereta no Convento de Sao Francisco desta cidade cujo testamento se acha lansado no tombo quarto deste Juizo a folhas trinta a quatro et sequentibus cujo testamento he o seu theor pella forma maneira seguinte

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Testamento de Donna Maria de Bitancor Saibão quantos este instrumento de treslado de testamento dado por autoridade de justissa virem que no anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil a quatrocentos a noventa a tres annos em o deradeiro dia do Mês de Novembro do dita hera em Villa Franca do Campo da ilha de São Miguel perante os honrador, Gonsallo Vas o mosso a Joao Rodrigues Escudeiros Juizes Ordinarios o prezente anno estando hi Gaspar de Bitancor fidalgo da Caza do Duque Nosso Senhor a logo per elle foi requerido aos ditos Juizes como hera verdade que a Senhora Donna Maria de Bitancor sua tia que Deus haja hera falecida deste mundo a que elle e o Senhor Capitão ficarão por seus testamenteiros segundo a mais compridamente se comtenha do dito testamento que hera em poder de mim tabalião pello qual requeria a elles ditos Juizes que the mandacem dar o treslado delle em pubrica forma para per elle requerer a fazer todo o que hera mandado pella dita testadoura a visto per elle Juizes seu requerimento mandarão logo a mim Tabalião que the desse o treslado delle de verbo a de verbo em pubrica forma do qual o theor he este que se o diante segue a eu Afonso Rodrigues Tabalião que este escrevi. Em nome de Deus Amen. Saibão quantos este instrumento de sedula de testamento virem como eu Dona Maria de Bittancor molher de Ruy Gonçalves da Camara fidalgo da Caza do Duque e do Conselho Del R.ey a Capitão da Ilha de S. Miguel dos Reynos de Portugal, sendo emferma de emfermidade que o Senhor Deus me deu, com todo o meu sizo a entendimento, temendo o dia a hora de meu finamento que não sei quando sera e o estreito dia do juizo do meu Senhor Deus a que todos somos oubrigados a por descarrego de minha consiencia a ordemnar bem minha alma mandei fazer esta cedula de testamento por esta guiza que se ao diante segue: Primeiramente emcomendo a minha alma a Deus meu Senhor que a criou, que delta se queira amerciar a hisso a Senhora Virgem Santa Maria com todolos Santos a Santas da corte dos seus que per mim queirão rogar a minhas culpas a pecados me queirão perdoar. Mando que quando o Senhor Deus aprover de me levar deste mundo que meu corpo seja enterrado em o Mozteiro de S. Francisco desta Villa do Funchal em a capella Mor com Lisensa de Luís Alves117 e a tal capella he emtanto que a minha capella que eu mando fazer no dito Mosteiro for feita, mando que me dem logo nella minha ousada. Mando que ao dito dia do meu emterramento me digão hũa missa cantada com todos seus ouffisios de finado a missas Rezadas me digão no dito dia quantas se poderem dizer no dito mosteiro a hirão dizer sobre a minha sepultura a Oração a me darão de oferta no dito dia hum moyo de Trigo a hũa pipa de vinho e dois tavoleiros de peixe seco a me porão tudo de redor da minha sepultura emquanto se dicerem a missa cantada a vinte a duas toxas boas nella de sera emquanto dicerem o oufficio a missas todas e para as rezadas quanta sera for mister a insenso quanto for mister aos oito dias a roes a anno me dirão outras tantas missas pella dita maneira e a oufferta dos ditos oito dias a mes ao anno sera cada vez de trinta alqueires de trigo a hum cuarto de vïnho e o dito pescado a ao anno tres carneiros mando que me fassão hũa capella em o dito mosteiro de São Francisco aonde o meu corpo seja mudado tanto que ella for feita a qual capella será da bobeda e a melhor pedra de cantaria que nesta ilha se poder aver a poer se ha em elle hum muito bom muimento de pedra da melhor que se poder achar dentro nella se lansara minha ousada a hisso mesmo 117 . Luiz Alvares da Costa, fundador do convento

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se lansara no dito muimento a ousada de meu pay que Deus haja que está dentro no dito mosteiro a tambem mando a meus testameiros que mande a Ilha de Lansarote pella ousada de minha May que Deus haja a que a lansem dentro no dito Muimento com a ousada de meu Pay a minha, a qual capella sera feita ande hora esta a porta per onde se serve o dito Mosteiro a se ade fazer a dita porta em outro cabo segundo o dito Capitão meu marido tem ordemnado mando que se lamse na dita minha capella a ousada de Henrique de Bitancor meu sobrinho a um cabo da dita capella, mando aos ditos meus testamenteiros mandem por as armas do dito meu Pay em a dita capella selicet o escudo e a cota darmas a bandeira coadrada a isto porquanto elle he de lenhagem do Rey de Fransa e tam bem the purão hum brazão em que estem as ditas armas as quaes armas são hum lião rompente com hũa for de lis a me porão as ditas armas em o meu moimento de pedra no lugar donde melhor paressa a sejão bem abertas para dahi se renovarem a tirarem para as bandeiras a escudo de meu Pay e de redor do muimento me porão o meu letreiro segundo virem meus testamenteiros se deve poer, mando aos meus testamenteiros que comprem estas couzas para a dita capella duas vestimentas conpridas hũ a sera de pano de seda da masco branco fino com uma crus de letras de ouro detras como de diante a da metade da crus asim detras como de diante se pora o dito Lião Rompente com hũa flor de lis que são as armas de meu Pay a outra vestimenta de pano de linho para se dizer missal decote a ambas as vestimentas serão forradas de pano de linho com todo o que lhes pertencer em maneira que sejão de todo perfeitas a acabadas mais comprem os ditos meus testamenteiros para. a dita capella dois calis de prata com suas patenas a hum delles sera dourado e o outro branco para decote mando que comprem para a dita capella duas galhetas de prata a hũa pedra dera a tualhas a ornamento segundo pertencer ao dito altar a hum missal de pergaminho para o altar, o qual altar sera da evucação do Spirito Santo (1) com hũa imagem de Santa Anna a hum cabo do Retabulo que mando que comprem para ella a seja rico, mais comprarão para a dita capella dois frontais para o dito altar hum rieo o outro mais sumenos para decote, mando aos ditos meus testamenteiros que mandem fazer hũ a crus de prata dourada com um corseficio em meio a sera de oito marcos de prata a qual crus mando que seja levada quando for per algum finado a isso mesmo nas peresisois quando lá forem e para todo outro serviço de Deus mando que comprem hũa campainha para quando alevantarem a nosso Senhor o altar da sua capella mando a meus testamenteiros que mandem dizer sempre hũa missa rezada cada dia em a dita capela pella minha alma a de meu Pay a de minha May a pagarão ao Capellão segundo for de rezão e tera pera sempre na dita capella hũa toxa decote para hesse seserdote para quando alevantar ao senhor de as velas de sera para a missa a lhe darão para a capella hũ a caixa ou huns almairos para tres vestimentas a ornamento da capella para dizer cada dia missa e os outros ornamentos estarão em poder de meus testamenteiros e a dita capella fechada com hũa chaves a qual tera o saserdote e nas missas que disser sempre me emcomendara a nosso senhor e em fim da missa sempre me dirão hum responso sobre a minha sepultura eu tomo para a minha alma toda a minha metade de todos meus bens asim moveis eomo de rail onde querem que achados forem sem se delles tirar tersa porquanto não tenho outro herdeiro salvo a minha alma a dezerdo todos os meus parentes herdeiros que não herdem nada da dita minha metade a couza alguma. Somente tomo para minha alma por se comprir todo que dito he a di indiante se contem. Deixo para meus testamenteiros para me comprirem estas couzas nesta minha cedula de testamento contheudas ao dito Capitão meu marido e a Gaspar de Bitancor meu subrinho dos quaes eu rogo a emcomendo que

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fassão por minha alma como querião que fizessem pellas suas a emcarrego suas consiencias de todo o que eu mando fazer per minha alma e a leixo per meu trabalho e pello bem que fizerem ao dito Capitão meu marido quinze mil reis e ao dito Gaspar de Bitancor des mil reis a esto em cada hum anno em suas vidas emquanto tiver o dito carrego e a dito meu marido emquanto senão cazar este em posse de todos os meus bens a aja os frutos delles comtanto que elle cumpra todo o que neste testamento e sedula mando fazer e não o comprindo assim o se cazar mando ao dito Gaspar de Bitancor meu sobrinho e testamenteiro que logo parta com o dito meu marido e haja a sua mão todos meus bens assim moveis como Raiz a as parta logo sobre si a saiba quantos são a tirem Belle escripturas a sertidão e se o dito meu marido os quizer de arrendamento tanto por tanto que por elles derem com pergão mando que lhes dem a elle per menos algua couza e o dito meu marido emquanto nao cazarse o dito Gaspar de Bitancurte meu testamenteiro por seu falesimento nomiarao outro cillicet hũa pessoa so que tenha administração dos ditos meus hens da dita capella a asim o segundo o nomiara o terceiro a asim por ordem o que for nomiado por seu falesimento nomear outro que tenha o dito carrego o qual que asim tiver o dito carrego depois do falesimento dos duos meus testamenteiros avera por seu trabalho os bem fizer a de seis hum cesto a meada hum anno do todo o que os ditos mews bens em cada hum anno renderem e a dita Capella ser sempre provida e governada dos ditos mews testamenteiros em maneira que sempre andarão os ditos ornamentos que the ora de primeiro mando dar e compo uns lhe forem gastados lhe dem logo outros pella dita maneira por que eu deixo por meus testamenteiros aos sober ditos que espero que o fasao bem como devem a cumprem a servisso de Deus a bem de suas almas a minha a não ser os que depois vierem como o farão eu mando que seja tornada conta aos ditos meus testamenteiros por El Rey Nosso Senhor a quern seu carrego tiver a qual conta lhe tomarão em cada hum anno segundo a ordemnaçao e Regimento do Reino a achando que alguns de meus testamenteiros o nao fassa como deve a como cumpre a serviso de Deus e descargo de minha consiensia a como se comtem nesta minha cedula de testamento mandoa que El Rey ponha outro testamenteiro e em seu logo que seja pessoa alta e pertencente para ter o dito carrego e seja morador em esta ilha e cazandosse o dito meu marido o dito Gaspar de Bitancor ficara so com o dito carrego a nomeara quern o dito carrego tenha a asim pello semilhante o dito meu marido se cazado nao for mando a meus testamenteiros que tirem em cada hum anno hum captiuo e de terra de mouros a tanto que for fora que venha a esta ilha a minha Capella a ahi seja lhe dado de vestir unestamente e lhe dem de comer sinco dias a honra das sinco chagas de Nosso Senhor nos quaes sinco dias o dito captiuo estara as missas que dicer da dita Capella a cada missa sinco pater noster e sinco ave marias e sete puter (sic) nostre com sete ave marias a honra das sete Dons do Spirito Santo a dira sete ave marias a onra da Assunção da Virgem Maria e acabados os cinco dias darão ao dito captivo mil reis para a sua despesa a se hira com a pas de Deus. Mando aos meus testamenteiros que cazem em cada anno hua mossa orpha e lhe dem des mil reis de moeda para corrente e a mais pobre que se poder achar e de boa fama. Mando aos meus testamenteiros que dem para o dito mosteiro de Sao Francisco hum bom escravo para servir o dito mosteiro. Mando aos ditos testamenteiross que da dita minha ametade forrem Sintra a Antão Fabiga e a João Gonsalves branco e a Lourensinho a sua jrmã Felipa a mais mando que sua may sirva nas obras da Igreja de Santa Maria da ilha de Sao Miguel a mais mando que caterina que estava com o galego que sirva os pobres emfermos no Esprital da dita ilha de Sao Miguel a passo ao Capitao meu marido haja por bem

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deve tomar todos estes escravos como dito he e a sua parte lhe seja pagada da minha a metade o dito Capitao meu marido tem arendada a lombada agora da Ponta do Sol desta ilha a João Esmeraldo e recebido logo o dinheiro do dito arendamento dante mão a asi tem arendado asaboaria a Antonio de Espidola pella dita maneira a eu tenho ja outorgado o dito arendamento da dita lombada a agora digo que hei por bons os ditos arendamento e os outorgo a mando que tenhão a valhão a se cumprão como nelles he como he contheudo a pelo dito meu marido digo e se cumprão como nelles he contheudo a pello dito meu marido feito a outorgado mando a meus testamenteiros que tanto que eu falecer me mandem logo dizer no dito mosteiro as missas de Santo Amador compridas porquanto nos temos arendada a dita lombada com dito he que he parte de nossa fazenda e temos recebido o dinheiro do dito arendamento e na outra fazenda que fica nao he tanta que se possa logo fazer nem comprir o que tras por mim he mandado mando que os ditos meus testamenteiros o fasão o mais em breve que poderem enenhum rezido nem outra nenhuma pesoa algua não possa em ello emtender salvo se elles tardar tanto tempo em comprir o que dito he clue a justissa paressa que he por sua culpa a mingua delles então os constranjão a fazer todo o que he contheudo nesta minha cedula de testamento e a dita Capella e Ornamentos della e a dita sepultura com alforias don escravos sera a primeira couza que se fizer a dahi avante os outros legados pesso por merce a El Rey a ao Duque Nosso Senhor que por meu falecimento e do dito Ruy Gonsalves Capitão meu marido dem a saboaria de toda esta ilha da Madeira segundo as usa o dito meu marido temos a Gaspar de Bitancor meu subrinho e esto requeiro e pesso aos ditos senhores da parte de Deus que dem as ditas saboarias ao dito Gaspar de Bitancor meu subrinho per quanto he neto de meu Pay mice Misioto que Deus haja per quanta estas sabuarias ouve ao dito meu marido per huns vinte mil reis que o dito meu Pay Mice Missioto tinha nesta Jlha da Madeira por hum contrato que o emfante Dom Henrique que Deus haja tinha feito com o dito meu Pay pela hilha de Lansarote que hera de meu Pay de juro pello qual o dito Infante Dom Henrique the tinha dados os ditos vinte mil reis de juro nesta Ilha da Madeira a tanto que se o dito Infante se finou o dito meu marido se comtratou com o Infante Dom Fernando que Deus haja que ouve as ditas seboarias pellos ditos vinte mil reis se algua couza remaneser e meado hum anno de meus bens alem das despezas que mando fazer mando que meus testamenteiros o gastem a despemdam em obras piedozas e meritorias segundo Deus a suas consiensias silet (sic) em tirar captivos a cazar orfas e mando aos ditos testamenteiros que a primeira couza que fizerem seja a dita capella e todas as couzaz a eila nesesarias a pertensentes e asim minha sepultura e asim alforrias dos ditos escravos farao todo este primeiro que outro algum legado a todas estas cauzas susedidas se farao da dita minha metade das rendas della e do movel a raiz se não vendese nem demenuira em nenhum tempo a sera sempre viva a rendera para o que dito he e esta cedula de testamento passo por serviso do Senhor Deus a por emenda de meus pecados e desfalesimento a hei por revogados todos os outros instrumentos de testamentos e sedulas antes deste feito e este quero que valha deste dia para todo o sempre e afaste a fora todos os meus parentes a parentas com aquelle que o direito manid e se mais quizer não lhes dou nada por esta he a minha derradeira vontade de tomar tudo meu para minha alma como dito he e pesso a El Rey Nosso Senhor a ao Senhor Duque a as suas justissas que asim o fassao e mandem comprir mando a meus testamenteiras que dem a Catherina Cordeiro por servisso que me fes lhe dem sem mil reis mando que dem a filha de Diogo preto por nome chamada Maria Falcoelha sem mil reis despois de a capella acabada mando que dem a Antao Gomes meu

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criado sincoenta mil reis a mim me apras sem embargo dito do o que asima e atras he escrito que o dito capitao meu marido a testamenteiro emquanto elle viver e se senão cazar elle proveija e governe toda a minha fazenda e fasa e cumpra todo o que eu nesta sedula de testamento mando fazer e não seja oubrigado a dar conta a nenhua pesoa porquanto tudo deixo e emcarrego de sua alma a comsiensia e este seja emquanto se elle não cazar que elle cazado for mando a dito Gaspar de Bitancor meu subrinho e testamenteiro due logo tome a posse de todos mews hens a cumpra em sua villa todo o que por mim he mandado a por seu falesimento a asim do dito meu marido nao se cazando se fasa todo como he declarado a esta minha sedula de testamento emquanto o mundo durar a par morte de meu marido a de Gaspar de Bitancor meu subrinho e testamenteiro os que despois elles vierem lhe seja tornado a conta cada anno pello Juiz dos Ruzidos asim como em sima he comteudo nesta cedula de testamento escrita no dito mosteiro a nove dias de Fevereiro de mil a quatro centos a noventa a hum annos a qual sedula parecia ser asignada Por Frei Antonio Trade do dito mosteiro e Padre da dita defunta a aprovada nas costas e por Affonso Annes tabalião geral na dita Ilha com testemunhas e o dito instrumento de Aprovacao em ella comteudos silecet o dito Frey Antonio a Frey Lourenso frades do dito mosteiro e Fernão de Azevedo e Fernão Martins carpinteiro a Afonso Pires morador na dita Ilha Joanne Annes Homem trabalhador a outros a asignado do pubrico do dito tabalião. Em nome de Deus Amen - Saibao quantos esta cedula de em adiamento e declaracao de testamento virem como eu Donna Maria de Bitancor estando duente da duensa natural em todo o meu siso a emtendimento que me Deus deu temendo a hora da morte a estreito juizo a que todos avemos de hir em descarrego de minha comsiensia a com conselho de meu confesor en fis este em adimento a declaracao alem de hua sedula ou testamento que eu fis na Ilha da Madeira porem não dou lugar que por este meu em adimento se quebre a dita sedula o testamento que ja feito tenho so em avendo em ella digo que mando que meu corpo seja emterrado na Igreja do Arcanjo São Miguel em direito de Sao Francisco e despois dos dias de Ruy Gonsalves da Camara meu marido mando que seja deitada minha ousada com seu corpo donde quer que elle gouver primeiramente digo que meu Marido Ruy Gonsalves da Camara e eu temos as saboarias na Ilha da Madeira a qual o Senhor Ynfante Dom Fernando que Deus haja deu ao dito meu Pay de juro para filhos e Nettos edesendentes por linha direita em pagamento de vinte mil reis que o infante Dom Henrique que Deus haja lhe hera oubrigado a dar em cada hum anno para elle e filhos e Nettos edesendentes por linha direita a misse Missiote meu Padre de compra de hua hilha de Lansarote que o dito meu Padre vendeu e trespasou ao dito Senhor Infante Dom Henrique os cuais ditos vinte mil reis de juro por morte do dito meu Padre o dito Ruy Gonsalves da Camara meu marido em susedemos em pagamento dos ditos vinte mil reis e o Senhor Infante Dom Fernando deu as ditas saboarias ao dito meu marido de juro para filhos e nettos de nos desendentes e porquanto esta heransa a mim a aos que de minha linhagem desenderem por descarrego de minha consiensia digo e declaro que o nomeio por meu herdeiro na dita saboaria a Gaspar de Bitancor meu subrinho filho de minha irmam eNetto do dito mise mesiote de Bitancor meu Padre e peso por merce a El Rey Noso Senhor e ao Senhor Duque que por comprir verdade e justissa a que oubrigados são a por descarrego das almas dos senhores infantes queirao dar e comfirmar a dita saboaria ao dito Gaspar de Bitancor meu subrinho Digo que mando a meus testamenteiros silicet ao dito Ruy

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Gonsalves da Camara meu marido e ao dito Gaspar de Bitancor meu subrinho que de minha parte de hum milhão (sic) de dinheiro que nos deve Janes Esmeraldo dem a Biatris Rodrigues da Camra filha do dito meu marido sem mil reis para emchuval para seu cazamento por muito bom servisso que me tem feito e fas em minha emfermidade mando que dem a meu subrinho Gaspar de Bitancor meu testamenteiro outros sem mil reis por muito bom servisso digo reis outro sim por muito e bom servisso que elle e sua mother me tem feito mando que dem a Catherina de Olivensa des mil reis a Solanda (sic) Lopes outros des mil reis Mando que dem a Fellipa Galvoa oito mil reis mando que dem a Julia Soares oito mil reis mando que dem a Izabel Dias oito mil reis Mando que dem a Catherina Rodrigues que esta na Ilha da Madeira oito mil reis mando que dem a Vicente de Abreu doze mil reis mando que dem a Maria de Rodrigues quatro mil reis mando que dem a Ines Rodrigues dois mil reis a todo este mando que the dem a the seja dado por servisso que me tem feito a por que são minhas criadas que Roguem a deus pella minha alma Decaro em a dita minha sedula e testamento digo que eu deixo por meus testamenteiros ao dito Ruy Gonsalves da Camara meu marido a ao dito Gaspar de Bitancor meu subrinho e que por falesimento dos sober ditos que Pique o carego ao filho mais velho do dito // Gaspar de Bitancor meu subrinho coma quer que o dito Ruy Gonsalves da Camara meu marido ordenar que veja o que bem fara e asim fique para sempre de filho e neto por linha direita do dito meu subrinho sempre a mayor e quando fosse achado que o filho maior nao hero para semelhante carrego entao mando que fique ao outro segundo e sendo couza que os ditos filhos e desendentes do dito meu subrinho ficarem menores de idade para semelhante carrego o terem antao mando que o mais chegado parente do dito meu subrinho aquelle que o dïto meu marido ordemnar athe que o dito mosso seja de idade para unestamente ter o dito carrego a sendo couza que da linhagem do dito Gaspar de Bitancor meu subrinho nao ouver filho lidimo que antao fique o dito carrego ao mais chegado parente por linha direita do dito meu subrinho todavia que o seja com quem quer que o dito Ruy Gonsalves da Camara meu marido ordemnar e pesso por merce a El Rey nosso Senhor e ao Senhor Duque meu Senhor que mandem comprir e goardar as condissõiss desta minha sedula diemadimento e declaração como em elle he comteudo mais mando que dem para as obras do mosteiro de Sao Francisco desta Ilha de Sao Miguel que he da emvucacao de Santa Maria des mil reis mando que se dem para a Igreija de Santa Catherina da dita Ilha de Sao Miguel seis mil reis mando que dem para o Campanarios desta igreija do Arcanjo Sao Miguel quatro mil reis para que sejoa Rogadores ao Senhor pella minha alma mando que todo este que em esta minha cedula diemadimento a declaração esta escrita digo que eu o fis por firme e estavel e valiozo para todo o sempre por que eu o fis em todo o meu sizo e entidimento que Deus me deu em esta cama aonde ora jaze sem prema nem constrangimento de nenhua pessoa mar antes por descarrego de minha consiensia por serviso de meu Senhor Deus e acomselhando me com meu Padre da minha Alma Frei Henrique meu comfesor que por meu mandado fiz esta sedula de emadimento e declaraçao em minha cama donde ahi jazo duente desta duensa e emfermidade, que meu Senhor Deus deu feito aos vinte a cinco dias de Novembro de mil a quatro centos e noventa a tres annos a qual asim parecia ser asignada pello dito Frei Henrique e feita dia a mes a hera e aprovado nas costas corn instrumento de Aprovaçao por tabaliao aos vinte a seis dias de Novembro da dita hera a cozeita com sete sellos em sera e com sete testemunhas em ella comteuda silecet Pedro Affonso a Joao Rodrigues escudeiros e Joao Gonsalves filho do Gonsalo Vas e fernao Martins carpinteiro e Afonso Esteves ferreiro e

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Luis Gago Gil da Costa carpinteiro e o Padre frei e outros e eu Afonso Rodrigues tabaliam Publico em esta Ilha de Sao Miguel pello Senhor Duque que este instrumento em publica forma do trestamento tresladei e tirei para Gaspar de Bitancor testamenteiro da dïta defunta e com elle meu publico e costumado signal assigney que tal he. Passa o referido na verdade constante do testamento que se acha lansado no tombo quarto deste Juizo da donde fis passar a prezente certidao e ao proprio tombo me reporto. E outro sim declaro q. nao fasso extrahir sertidao da Instetuiçao da Capella Hereta no Convento de São Francisco apontada no Artigo dos Embargos por della nao ter licensia e do seu instituidor. Funchal doze de Julho digo instituidor que instetuisse a saber dita Capella de São João. Funchal doze de Julho de mil a setecentos a noventa e dois. Eu, João Luiz Pestana Silva escrivão dos Rezidos a Capellas o fiz escrever e subscrevi a asigney. aa) João Luiz Pestana Silva

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