Tutela Jurídica das Atividades Relacionadas à Medicina e à Saúde Pr of. Me. Wilson Car los Teixeir a J únior
Conceitos Pr évios: Pessoa:
Empr esa:
Empr esár io:
Ser pessoa é apenas ter a possibilidade de ser sujeito de direito. Ser sujeito de direito é estar na posição de titular de direito. Não importa se esse direito está subjetivado, se é munido de pretensão e ação ou de exceção. Mas importa que haja “direito”. MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. volume 1. Campinas : Bookseller, 2000, p. 2079.
Atividade econômica desenvolvida ou pessoa jurídica que organiza essa atividade.
É, normalmente, a pessoa jurídica. Código Civil: artigo 966: Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Classificação das Pessoas J ur ídicas: Pessoas jurídicas:
De direito público. De direito privado.
Estatais Particulares
Fundações Associações Sociedades
Simples
Pura Limitada
Empresária
Limitada Anônima
Clínicas: Sociedades Simples
Hospitais: Fundações, Associações e Sociedades Empr esár ias
Or ganizações: Classificação: Contr ato Social:
Clínicas e Hospitais:
Contratuais ou institucionais, e ainda, de pessoas, de capital ou híbridas. Conceito: Contrato plurilateral porque cada uma das partes se obriga com as demais, e gera direitos e obrigações recíprocas, inclusive com a pessoa jurídica que nasceu do registro do seu contrato social.
Normalmente são pessoas jurídicas, essas são sistemas baseados em decisões e produzem, elas próprias, as decisões em que se baseiam. “as organizações não constituem meros contratos reforçados por estruturas de governo ou direitos de decisão, mas sim formas fundamentalmente diversas de construção sistêmica no seio do sistema econômico. Tratamse de sistemas (...) cujos elementos não são, todavia, atos de pagamento mas decisões. Para citar LUHMANN, são “sistemas baseados em decisões e que produzem, elas próprias, as decisões nas quais se baseiam” e que, “simultaneamente, utilizam as suas estruturas, por si próprias organizadas, com vista a estabelecer expectativas que garantam que todo e qualquer ação dentro do sistema possa ser tratada como decisão.” TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Lisboa : Fundação Calouste Gulbenkian, 1989, p. 2656
Conhecimentos Pr évios ANVISA:
Tr ibutos:
Coordena um Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Fazem parte desse Sistema a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), os Centros de Vigilância Sanitária Estaduais, do Distrito Federal e Municipais (VISAS), os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENS), o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), e os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, em relação às ações de vigilância sanitária.
Imposto é o tributo cuja obrigação apresenta por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos são tributos não vinculados à existência de uma atividade específica que justifique a sua cobrança por parte do Estado. Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Devese levar em consideração o custo do serviço público. Contribuição Social é a prestação pecuniária compulsória vinculada ao custeio dos serviços previdenciários ou da assistência social, exercitados por entes administrativos descentralizados. Os tributos são cobrados dos contribuintes (pessoas cadastradas ou lançadas para pagar tributos) que incorrerem em um fato gerador (em uma situação definida em lei). O tributo é cobrado do contribuinte que tiver incorrido em um fato gerador, aplicandose a sua alíquota sobre a base de cálculo. Alíquota é o percentual em que determinado tributo incide sobre a base de cálculo. Base de cálculo é a grandeza mensurável em que se assenta o tributo.
Médicos Residentes: Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 trata do médico residente.
A Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que estabelecia a remuneração do médico residente foi alterada pela Lei 10.405, de 9 de janeiro de 2002 e está, por sua vez, remete o leitor a Lei nº 10.302, de 31 de outubro de 2001. O valor que o médico deverá contribuir para a Previdência Social será de 20% sobre o saláriocontribuição, ou seja, 20% sobre o valor da bolsa de estudos.
O MÉDICO EMPREGADO: Salário mínimo do médico: três vezes o salário mínimo vigente no país – Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961. Conceito: O médico é empregado quando presta serviço de natureza não eventual, dependente e mediante salário, para uma pessoa que assume os riscos da atividade econômica. Burla: Código Penal: artigo 203 e Código de Ética Médica: artigo 92.
O MÉDICO EMPREGADO: Relações trabalhistas: Dispensa arbitrária ou sem justa causa: maior remuneração + 40% da importância depositada na Conta do FGTS. CLT, artigo 477 e Lei nº 8.036/1990, artigo 18. Segurodesemprego: 3 a 5 meses. Décimo Terceiro Salário. Trabalho noturno: 20% (vinte por cento) SalárioFamília: filhos menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos, no valor de 5% do salário mínimo. As empresas serão reembolsadas do valor que pagaram aos seus empregados a título de SalárioFamília, por meio de desconto em contribuições recolhidas ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Pensões a que forem vinculadas. Duração normal do trabalho: mínimo duas horas e no máximo de quatro horas diárias. O médico que contratar com mais de um empregador não poderá ativar em jornada de mais de seis horas diárias e só mediante acordo escrito, ou por motivo de força maior, poderá esse horário normal ser acrescido de horas suplementares, em número não excedente a duas. A cada noventa minutos de trabalho, o médico repousará por dez minutos. Serviço extraordinário: 50% DSR: preferencialmente, aos domingos. Férias anuais: remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, após o período de 12 (doze) meses de trabalho (esse período denominase período aquisitivo). Licença à Gestante: sem prejuízo do seu emprego e do seu salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias. Licença Paternidade: 5 (cinco) dias.Aviso Prévio. Atividades insalubres: 10 (dez), 20 (vinte) ou 40 (quarenta) por cento sobre o salário mínimo. Adicional de Periculosidade: 30% (trinta por cento) do salário base.
O MÉDICO EMPREGADO: As questões tributárias: A alíquota de contribuição à Previdência Social pelo médico: 8,65%; 9% ou 11%. A alíquota de contribuição à Previdência Social pelo empregador: sobre o total das remunerações pagas. Imposto de Renda: isento, 15%, ou 27,5%.
7,65%;
20%
Autônomo pr opr ietár io de consultór io: CCM Cadastro de Contribuinte Mobiliário. As questões tributárias. ISS (Impostos Sobre Serviços): entre 2% a 5%. Previdência Social: 20% sobre o saláriocontribuição. Imposto Territorial Urbano (IPTU). Taxa de Lixo cumulado com taxa de Lixo Séptico: Taxa para a ANVISA.
há discussão.
Autônomo pr opr ietár io de consultór io: O espaço físico de um consultório. Nacional: Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária com as alterações efetuadas pela resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 e pela Resolução RDC nº 189, de 18 de julho de 2003. Estado de São Paulo:
Resolução SS 002,de 06 de janeiro de 2006.
Consultórios deverão conter: . uma área para registro de pacientes, . um local para arquivo médico, . sala de espera para pacientes e acompanhantes. . Sanitários para público; . local destinado à armazenagem de equipamentos e medicamentos; . depósito de material de limpeza; . sala para a realização de consultas e procedimentos médicocirúrgicos, apartadas, providas de bancada com pia e água corrente, sabonete com acionares que dispensam o uso das mãos, além de papel toalha. . sala para esterilização de material ou poderá terceirizar o serviço e contratar terceiro. Se essa sala existir, deverá conter janelas providas de telas milimétricas. . pisos: materiais laváveis e resistentes aos desinfetantes, as paredes com acabamento liso, resistentes, impermeáveis e laváveis, cantos arredondados para não apresentar acúmulo de sujidades.