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O Projecto de Regulamento da Produeáo, Fisccilisaqão e Comercio dos Vinhos d a fladeira O H U I I ?';ANr).\L):\
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PUBLICRIZ POR L t l l GIZLIPO DE i\GRICLEL'rORES
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A Imprensa, as colectividades do Distrito E
O projecto de regulamento da Produção, Fiscalisação e Comercio dos Vinhos da madeira OBRA MANDADA PUBLICAR PO# U M GRUPO DE AGRICULTORES
FUNCHAL Tip. Bazar do Povo
\o publico Sempre a vinha mereceu aos rnadeirenses a honra da sua cultura preferida. Por diversas fazes tem ela passado, succedendo-se a periodos de grande abundancia epocas de grave escacês, mas nunca isto retraíu o gosto pelo plantio das videiras. Por 1852 apareceu entre nós o oidium tltkeri com os enormes estragos de todos conhecidos. O combate desta molestia, embora tardio, produziu os seus bons efeitos e novamente se tornou prospera a viticultura em todas a s regiões do distrito. A má sorte, porém, não nos perdera de vista. Por 1872 apareciam os primeiros sintomas do filoxera, avultando já nos anos de 1876 e 1877 os seus terriveis destroços. Igualmente tivemos a visita do mifdio com a s suas consequencias tambem desoladoras. Comtudo, não caíu exanime o nosso viticultor. Dava combate a esses males, e, por meio de castas novas e de algumas das já existentes, procurou sempre manter a continuação da cultura que a todos os recantos do mundo havia levado, nos aromas do seu precioso vinho, o nome da nossa amada Madeira. Passou o tempo na sua voragem intensa, passaram a s gerações no seu esquecimento trivial, mas o nome-Vinho Madeira ficou indelevel e conhecido de todos os paises. Iam assim os fados desta ilha. De repente, inesperadamente. muito na sombra, surgem microbios de uma doença nova.
Era a narasitiiria d o projecto de um novo regulaniento para fiscalisação e comercio dos vinhos desta regino. Peor d o que o oidium, mais doloroso do que o fi/oxc'rc7, iriais aterrador d o que o mifdio, o projecto fez tremer o distrito inteiro. O deleterio veneno d o imposto, o dardo da fiscalis~jqdo,os espi nhos dos eniolui~ientos\ ? i h ~ V3 ~ I ~ Tccrtçi!-ar~ieii I te ~i r i i i n ~tios ~ dgr.ici!ltor~s. Pois isso, foi profundo e estremecedor o <]balo cri] todas a s c l ~ ~ s s e s vivas d o arquipelago. Não tiodve revoltas acesas, não houve disturbios, diiiceis seriil>r.e de acalmar ern casos faes; mas houve o protesto 01-deirode todos ri~1rnc7 só voz, num só brado, contra a nionstruosidade do projecto. C1 grito de alarme solto pela Comissão de Viticii1iiir.a i-dpido ecoou por toda a irilprensa e por rodas a s carnadzs sociaes, cor11 n luz da ver*dade c justigd a csrndgdi- iiegrur~le i.~iindadcd o p r ~ j e c t ~ r ddiplorntj o Desde a Junta Geral á mais pobre carnara cdmpesin~i: desde CI Associação Comercial á mais peqiiena colecfividade opcrcíria; desde o grande viticultor ao mais niodesto contribuinte ; desde os mdis liberaes aos mais conservadores, todos, con-i egualdade de vistas c. se~itirneiitos, fizeram chegar ao governo, trei~i claro e firme, o seu r~iovimentode reprovação 'as zlausulas do nefando projecto. E o rnonstro caíli para a vala, levando por despedida apenas urnas lagrinias dos seus auctores! Passava-se isto em meados de 1915. Tempos depois, porém, em Fevereiro de 1916, resuscitava ele surrateiro numa alinea do projecto para autonomia da junta Agricola. Não s e fez esperar a indignação, que em onda, de novo, movirrientou todo o Funchal. Vae isso contado no livro A ~mbrensae os T r f s Projectos. Siiperfiuo seria, portanto, repeti-lo aqui. :
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Este volume é, pois, o complemento do citado livro. Compila a opinião dispersa da imprensa e das colectividades d o distrito, propõe-se facilitar a consulta dessas opiniões e deixa dos vitidouros este exemplo de solidariedade. Funchal, Outubro de 1916. Un7 grupo dc agricultores.
Comissão de Viticultura Junta Geral Associação Comercial
Comissão de Yitieultura da Regiao da Nadeira Sessão extraurdinaria de 23 de Agosto de 1915
Reuniu honteni a Comissão de Viticujtura d'este distrito a fim de ouvir o parecer da comissão encarregada de estudar o projecto de Regulamento da Produção, Fiscalisaçáo e Comercio dos Vinhos da Madeira. O parecer da cornissáo, que foi lido pelo respectivo relator, Sr. rir. João Alexandrino Fernandes dos Santos e que adeante publicamos, é um trabalho consciencioso e brilhante, em que aquele projecto de Regulamento é apreciado com aceíituada independencia e bom criterio. A nossa viticultura é dignamente defendida no parecer da comissão, em absoluto contraste conl o que sucede no projecto, em que se cuidou de tudo menos em proteger e garantir os nossos interesses vifjcolas. Fokgarnos sinceramente com a atitude patriotica da Comissáo de Viticultura, que tão acertadamente lavrou líontem o seu protesto contra um projecto de regulamento que, a ser aprovado, traria comsigo horas bem amargas para a população desta terra. A falta de espaço inibe-nos hoje de nos ocuparmos com niais larguesa do referido projecto, o que profundamente lamentâmos. Dentro em pouco, esperamos todavia aprecial-o, principalmente no seu art." 31,
onde se consigna uma disposição tributaria que, a nosso vér, representa a maioi-, a mais grave e a inais sinistra alcavala c o m qiip se poderia. nesta hora, dificultar a nossa ecoriomia. Por hoje, liniitamo-110s a asegurar o nosso apoio áqueia Corii issdn em tudo quanto faca qile represente um esforço ein prol da nossci viticultura,--uma d a s grandes fontes de riq~iêsadesfii i-eqiáo agricola.
A sessáo
E' aberta poiico dep&s d a s 11 horas da niaiihá. tomaiido a presideiicia o sr. dr. Antonio Silvino de Macedo, tendo sec!-etai-icldo o s r . dr. João Alexandrino d o s Santos. Estão presentes os vogais srs. dr. Manuel dos P ~ ~ S S OF'reiras, S Pedro Augusto de Gouveia, Nuno Cardoso de Castro e Abi eii, Luiz Pedro de Sousa Pereira, dr. Antonio do Monte Varela, Quintino Adelino de S o m a Pereira, jiilirr Ferreira Cabra1 e Antonio Alexandre da S,çil\l~~ Junioi.. P~ocedeu-secm seguida 6 leitura da acta da sessão aniei,ior, que foi aprovada s e m disciissáo.
O parecer da comissão sobre o novo vroiecto de reauiiamento de vinhos Cb s r . dr. Alexandrino dos Santos, que havia sido norneado r1~2sessão transactcl relator da comissão escolhida para d â r o seu pdrecer sobre o novo projecto do regulamento da produçáo, fiscalisação e comercio dos vinhos da reyiáo da Madeira, lê o reiatorio da referida comissáo que e ds teor seguinte : Ex."OS
Presidente e Vogais da Cr~~nissão
dc ViticlrlfLlrc7 da' Regiao da Madeira.
(luizestes que uma comissdo estudasse, sri melhor, désso pai'?cer sobre o projecto do no\lo regulamento para o comercio d o vinho da Madeira. E essa comissão, no desempenho do encargo que aceitou, vem apresentar-vos hoje, a traços largos, 6 certo, m a s com a clareza e consciencir? que o caso requer, as impressões colhidas na ligeira ieiiura ctesse projecto. Ei-13s: Art. 4.1~---h sede da Çomiçsao de Vitictlltura haverá: I ."-- IJrn livro de registo, (modelo n." 2), onde serão escriturados todos os tipo3 de viriho creados na região, seus nomes comerciais, castas de irvas
que os produtem, loc~iliclade2;protitttl>ritr;, pcr~.znriig~~jn írlcc>oli<:i ts i ~ o i i ~ c comerciante a que pertericem. 2." LJm livro dc r q i u t o . rnoiielt~ 0 . " ,i. oncle herrto irisci-itct.; iocias a, castas de uvas esis tci~ tes i l i t ~ ~ * g i í 11" j ~ , t i l ~ i i < ~ i ; ~(Iít5 ~ í tl ~ ~ t ~ i l l i ~ i i tp~rl cosd -~ ~ toras, se são de produção dii-CLta, t1po.s clc i t ~ h ocj~icpi~oijiizt.in,oii .;e .;;ic, para mêsa, siia origelil e epoca prova\.d cI;i G I I ; ~ inirodti~áolia A\atkir;i. 3." u n i ~nostrriariode todos os tipos d r v i i ~ h c i~~sisIr.ritei; iiri rtbxi;io, garrafas rotu1:icl:is corli O niiincro de or~leriiqiic Ihcs pei-tciicet-, i;cgitiiJo O 1-C gisto rnoclelo 2 c. suas ~ c ) t ; i q ò ~r~ro\ i ;i\
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Falam O S arfigos 4 . ' ' ç em ixos:ruririos, t.cgii;:us cle iipos, castas de U V ~ S , localidades protiutoras, origem histcli-ica da ~ I V C época ~ , da sua introdr~c.ão nn Madeira, ;;c?rrafíts, rotirlos. C O ~ ~ C ~ Gp aL dSr ,õ e s , castas exisfentes e até cc?std~que t ~ i r m t tridc;. ~ 2:;ii.lciil. P O ~ I I ~ Opalavroric, SO se111 i * ~ ' ~ i ~ ! t ~ l! dI tV: h~ I ~ I ~ prílticoct ~DS ;?em titeis. E' tão peyilcrlíf it cidade e ião r-edttzicios crs iipoi, ern q ~ i eanda dividido o riosso pi.ecioso uirrho ,Vacicir.a, qvc' ec;i,c f!ii>sir*~~irelho, ~ , i fr*cgrrc?ses. r E' do conhecimento gc-r.a1 qiie o rngrcado do v i n h a M d d c i i ' ~ ~está , n o extrangeiro, onde r7 sua \rericl~t tt.in srdo feita iz ha-de c~niirouai.c, fazer-se exclusívarnenfe por ir~tvi~rnedic: dos agti::tc-s que a s casas e x p o r tadoras ali rnaijteern. E aqui, na çibacle, o pds~ugctii'oque pcx-venrura qiizira cornprdium ou dois galões de.vinke, para beber rias horas vagas ou oferecer a um ainigc). em dias ~*oi&nes, nuricd S? IernBi-ar6 de ycrgur:iai- pelo fdntasioso rnosfruario (ta f:o~ríissão Zc Vi tict!ifiiis~.Nada d'isso : vae direito aos armazens, onde escoltie d sua vontade, sem que Ihc dtori~~eritem os ouvidos com a cantiga de yi;e tírl i r i ~ h oe de unia casta que acabou e tal outro das c:debres castas yijo dinda estão p~?rtfvil:' e pois este modo não perde tempo, qite, n o dizer exacto dos ingiezes, 6 dinheiro, nem faz caminhadas em protaircl dc urna Comissão ytrc nern ele pócie mesmo saber qlie existe! Os citados artigos, yorianto, só cortlpiicani serviqos, arranja111 trabalhos inuteis, criam perturbacões e preparam as coiws para fazer-ss, junto da Comissão de Viticriltrira, um miizeu cfe emliregados. Irnpoe-se, conseguinteinente, a siid clfminaçc?s.
Art. 6.0--Apenas é permitida a entrada na Regiào dos vitihos da Madeira, aos vinhos generosos do Porto, de Carczivrlos e Moscatel de Setuhal, e aos demais vinhos generosos nacionais, quando engarrafados e clestinados ao consumo local. A este artigo deve ser adicionada 1' clausula de ser permitida a entrada do vinho de pasto continental na Mdcieira, rias condições eni que presentemente se faz. O contrario será inadmissivel, visto que, por ernquaiito, não possuimos esse tipo de vinho nas condições que o mercado exige. Art. 7.0-Haverá uma Comissão coinposta de viticultures, que se detiominará Coinissáo de Viticultiirri da Regiao da Madeira com as atribuiçòes seguintes : 1 .'+--Fazer o registo das oficiiiíis de viilificação. c0111 a iiidicação do riiimero de ordem, local oiidt. se eiicontrain t. iiomes dos seus proprietarios, administradores ou seus representarites I modelo 1 1 . ~ '4 e conceder-lhes as respectivas licenças de laboraçiío ' modelo n." 5 .
Mais adeantc trataiSeinoseste ponto por ocasiáo do artigo 25.". 3.0--Orga~~isar,sttgui~doos ii~anifestosde ~-iroducàodos viticultures, LI inscriçc'io dos produtores de vinhos por concelhos íinodelo 7') onde serao escrituradas as quantidades de vinho yrodtizidas, dando baixa das que forem exportadas nos livros de registo dos anos u qtie estas quantidades se referirem com a designaçáo de tipos e localidades de destino dos coinpradores, devetido indicar-se coin a possivel exactidAo a'; ccttaç0es dos inostos e viilhos nas diierentes localidades da região. 4.O---Abrir um livro de coiitas correntes, t~tiodelon." 8 onde serào inscritos todos os exportadores e deii-iais comerciantes de vinhos da Madeira, com a movimentação dos vinhos adquiridos, exportados e consumidos ria região, do alcool a que tiverem direito e do que houverem obtido para tratamento &s mesnios vinhos, passando aos interessados as respectivas certidfies, quando n.lJ
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exigidas. 5 . O -Fazer, de harmonia com os 1 1 . ~ ) ~3 e 4 do Art. 7.0 uin registo estatistico da movimentaçilo dos vinhos da região i modelo ii." C) ) por onde se reconheça, anualmente, as quantidades de vinho produzidas e consirn-iidas,exportadas, e eni sêr, em 31 de Ilezembro de cada ano.
Os 3.0, 4 . O e 5.0 devern ser redigidos de modo que se limitem sómente á organisação da estatistica e quantidade de alcool a que teem direito os manifestantes. Tudo o mais que neles se encontra tende para a confusão, diluicão de serviços e visa a uma mera fantasia de trabalhos. São uma poeira n . O S
para deixar encoberto o inuzeii cfe empregados, tão habilmente pi'econisado pelo projecto ern questão. 8." -Criar na séde d a Zornissao d e \'iticultura, coin o mostruario a que se refere o i-i." .3 do ari. 4." e demais produtos inerentes, um rnuzeu regional viticola onde os interessados possam praticamente orientar-se n o s assuntos d a especialidade.
Este numero ocupa-se ainda d o rnosti-~~ario e abertamente impõe o muzeu viticola! Faz rir a s proprias pedras, estci de nr11 iniiííeu viticoia que ninguem sabe para que serve, nem s e vê em que com ele possa lucrar a viticultura, E' o caso: far-se-hia um miizeu de gente viva, como por essas terras fóra os fazem de aves raras. Deve ser eliminado tambeni. O.o- Admitir, dentro d a s verbas orçamentais, o pessoal extraordinario considerado indispensavel para a completa execiiçlio d'esta lei e ao abrigo d'ela, por em pratica todas as medidas repiltiidas necessarias fi rrepressào da frartde e a o desenvolvimento d a viticriltiira da região.
Este numero é uni explicação a tanto artigo desnecessai'io, inntil e prejudicial que anda semeado por todo o projecto. E' o polvo a espreguiçar o s tentaculos. A Comissão é que cozinha o orçamento, a comissão é que chama pessoal sem conta nem medida, a Comissão e que estipula ordenados, a Comissão, quem sabe até! é que ha de inveniar serviços, sempre que haja gente a querer ser servida! Não, Senhores! A Comissão de Viticultura não necessiia de pessoal, alem do que já tem, para bem desempenhar-se das funções que Ihe são cometidas. Energicamente protesta ela contra o desperdicio que este artigo representa, como energicamente repudia a s largas faculdades nêle contidas e que a tornariam mais uma agremiação politica do que uma sentinela da viticultura. Sim; que fique consignado de uma maneira iniludivel o nosso yrotesto veémente contra semelhante disposição. Imagine-se o que não deveria ser uma Comissão com amplas regalias de chamar o pessoal extraordinario que lhe apetecesse, (n." 9 do artigo 7.0), com o s vencimentos que lhe ayrouvesse, com carta branca ernfim, para a distribuição de grossas fatias que a Junta Geral forçada.mente era obrigada a pagar, (artigo 22.0 e seu unico). E', pois, a vossa comissão de parecer que'este n.O 9 seja completamente eliminado, de modo que nem a s virgulas lhe apareçam.
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10." --Elaborar, e enviar u IIirec.80 Geral da Xgriculti~ra.depois de respectivamente votado pela Cotnissào de \'i~içulturo. um relatorio anual dos seus trabalhos, em que se apreciei11 os restiltados da estlcric.ílo da preseritt: lei, e onde se consigne o registo estatistico a qtie se reiere o n." 3 d'estc Art. coin indicação da diierenca qttaiitit~itiv:ipura mais o i i para iiienos do ~ 1 1 1 0niit~rior. receita e despesa da Cornissào t' oi~tro.;ett.r:ientos r l t i ~i ti~ tc'ressein lios st.ri.icos vi ticolas.
A parte final deste numero deverá desaparecer, como corisequericiã do que fica dito corn respeito a outros numeros e artigos. 1 1 .O- O registo estatistict), modelo ri." 9 a que se refere o r1uinei.o aritécedente, deverá tambeni sei' enviado á Direcção Geral da Estatistica, a quem deverá0 sêr cotnunicadas, até o dia 15 de cada mês, as yuantiitades de vinho exportadas e consumidas iia regiao. i
E' inexequivel a preterisão i'elativa á estatistica do vinho consumido por mês na região. Exigiria isso uma infinidade de empregados, sem beneficio nenhuni para a viticultura. E' mais um desperdicio que deve desaparecer. 1 b."-Organisar, iia icírmti estubelekida para os corpos admiriistríttivos, os orgamentos ordinarios e suplementares que iorem necessarios, os quais entrarho em execuçao depois de aprovados pela Comissào de Vitict~ltura.
Hoje, todas a s desyèsas estão a cargo da Junta Geral e é esta quem a s orça e paga, fiscalisaiido, por este modo, a sua execução. Que necessidade ha, portanto, de acabar com essa fiscalisação? Que vantagens podem resultar para a viticultilra do facto de ter a Comissão orçamento proprio? Nenhumas, absolutamente nenhumas. O numero 1 6 . O , pois. não deseja a fiscalisação da Junta Geral, quer que nada passe do segredo da Comissão, e vae mais longe, estabelecendo nas entrelinhas. a necessidade d'um tesoureiro pagador, de que por ora se não fala, para não afugentar a caça, mas cuja nomeaçáo s e não faria esperar, pois iá está o n." 9 d o mesmo artigo 7. que é panaceia para todas a s molestias. Eis para que se quer que a Comissão de Viticiilt~ira passe a ser uma fabrica de aqamentos. Imp6e-se, pois, a eliminação do n.O 16." e assim o vota a vossa comissão, conscia de que pratica um bom serviço. I f .O Conceder premios precuniarios aos produtores das irieltiores castas de uvas antigas c de mesa e. bem assini, aos produtores dos melhores
tipos de vi~ihoaespumosos, de pasto, generosos, mostos esterilisados, e outros produtos vinico.: fabricados coin iirras da regiao.
Isto de yreniios pecuniaric~sé rnais uma historia, mais uma nuvem a ofuscar a luz dos artigos esbanjadores, de nenhuma utilidade, porventura até prejudicial, pelos escandalos e favores a que podem dar logar . Depois, ninguem ignora que é o proprio vinho que o s hade pagar e no final, para o viticultor, tudo isto redunda em decrescimento do preço do mosto. Nada d'isso, e elimine-se !g~ialrnznteeste numero, Art. S.(' 9 3."-- A tlleic;ãu dos vogdis s~tbstit~~tos só poderá recair ein viticulteres y iie residam dentro cio respectivo concelho, onde será obrigatoria a residencia dos efectivos que estejam em serviço na área que Ihes disser respeito.
Nr?o concorda a vossa comissão com a parte do 3 2." que torna obrigatoria a residencia, no respectivo concelho, aos procuradores efectivos e subsíitutos da Comissão de Viticultura. A prevalecer esta atrabiliaria disposição ficaria a Comissão inteiramente na mão d o s concelhos do sul da ilha da Madeira, com exclusão dos do norte e da Ilha do Porto Santo, o s quais, pela distancia e dificuldades de transporte, nunca tomariam assento nas reuniões da mesma Coniissão, o que, além de injusto e inuti1, póde vir a ser muito prejudicial. Man~en hd-se, por conseguinte, a parte relativa a o s vogais substitutos, tnas elimine-se a respeitante aos efectivos, que poderão ter a sua residencia em qualquer parte do distrito. E' bom acrescentar ainda que essa restriçáo não existe, nem para a junta Geral, nem para a Junta Agricola, nem para nenhuma outra entidade que represente interesses de todo o distrito.
3 3 . 0 - -Nu iittpedimeiitu ou vaga dos vogais efectivos e substitutos a Loinissno de \riticultura chtiniará ao serviço o candidato mais votado pelo concelho. Entende a vossa comissão que a chamada de vogais á Comissão de Viticultiira será regulada pelo qlie se acha legislado para o s corpos administrativos e não pela ietra d'este paragrafo, que é laconico e deficiente. 4 . - Qiiundo ein qiialyuer- coiicelho nCto teiiliam sido votados mais iien hiins caiididatos, além dos efectivos e substitiitos, a ComissBo de Viticultura nornearzi viticliltores idoneos que os rubstitiiir8o ate a elei~ãotrienal:
Segundo este paragrafo a Comissão de Viticultura nomeará o s vogais, tanto efectivos como substitiitos, precisos para a s vagas que SP: derem nos concelhos em que outros não hajam sido votados. Ate isto vem, com arte, aproveitadinho. Imagine-se agora que por quaisquer atritos, por morte, dusencia, o u outros motivos, iam abandonando c.t C=ornissi5~>, a P O ~ I C Oe P O ~ I C O , OS respectivos vogais. Bela pechincfia! Erd a Loinissdo que nomeava e, como tal, já se sabia que a escolha teria de recair em individuo de genio facil ou quiçá em quem o s empregados indicassem. Optimo, tres vezes optimo, não ha duvida. Mas imagine-se agora a hipótese de se darem essas vagas simultaneamente em diversos concelhos e que Acava a Comissão com numero inferior ao necessario para reunir. Como saír d'esta contingencia 3 D'estas ninha~*ias não trata o projecto, que outro fim mais alto se aievan ta. Pois, senhores, nada d'isso pode servir. O s vogais da Comissão s6o de eleição, e, portanto, s ó por eleição podem ser substituidos, ou na falta d'esta pelas Camaras, representantes dos povos, como já s e acha estabelecido pelo Decreto nS0251, de 18 de Dezembro de 1913. O contrario seria caminhar contra todas a s praxes e tirar o cunho popular que a eleição da a todos os viticultores na escolha dos seus represen tan tes. Pelo projecto todas essas regalias, a tanto custo obtidas, lá se vão por agua abaixo e a Comissão, de queijo na mão, ficava com o direito de escolher a faca que o devia partir! impossivel ! Eliminado deve ser, portanto, este paragrafo, mantendo-se sómente a nota a sua margem feita a tinta vermelha.
Art. 9 . O - 0 s vogais da Comissào de Viticultura seráo eleitos pelos quarenta maiores viticultores de cada concelho, inscritos no registo dos produtores de vinho da região, a que se refere o Art. 28,
A vossa comissão é de parecer que os vogais á Comissão de Viticultura devem ser eleitos por todos o s viticultores e não pelos quarenta maiores, de maneira que todos possam convenientemente interferir nos interesses viticolgs e vinicolas que Ihes dizem respeito. E' coisa mais aceada, mais liberal e mesmo mais harmonica com m regimens democraticos. Art. 1 I.*-Será Presidente da ComissBo de Viticultura o vogal que para esse fim fôr eleito pela mesma comissão.
Deverd ser iri~xiificadoo artigo 1 1 para que fique obrigdtoria, oti pelo menos facultativa, a eleição do presidente e secrefario na prirneircl sessão de cadd i l r i o . Art. 1 S."
-t'crJerrio o
sctl 111ili1Jiii0lia
C ~ I I I ~ S Jt: S ~ \.'itici~lt~~t'í~ IU c)'; VO-
gais que, posteriorniimte á sua eleiçao, se turiirtrem c.oi~~er~.iaiitt.s tle v i n h o ou de alcool, seus comissarios, agentes ou empregados dc qriiilquer c-ateaoria, ou passarem íi fazer parte dos corpos gerentes de iomparihias viriicolns ou adegas sociais. 5 unicc) ['ara u efeito d'cstc* ,tr-iigs, L cirr 2 1." d o iir-t. 0." c deriiitib casos aplicaveis, cctnsiderarn-.;c coiner-ciriiiics de vii~tios,os viticiiltort's que tendo-os armazenado, os veíidaiti, em estabelecimetitos S C L I ~011 , qiie, depois de convetiientemetite t ratlidos, os cGdatt1 :i outras e11tid~ic1t.s.
E' esta coniissão de opinião que, tanto este artigo c scti pdragrafo como a nota que lhe fica a margem, a tinta encarnada, precisani ser modificados, de modo a não ser considerado comerciante de viriho o viticultor que, armazenando o sei1 vinho, o cêcin, por yrosso, a outras entidades. Exemplifiquenios ; Um viticultor qualquer, e o cdso é frequente, não elrcontrii coiiiprddor aos seus mostos e d'ahi a necessidade. c rniiitas vezcs o sacrificio, de os encascar, á espera de colocaçáo. Logico e forqaso é que os trate, poryiie sc cissitn o não fizcri. nerri chegam a produzir vinagre que preste. Deve este cidadão perder a qualidade de ser eleitor e o direito de ser elegivel para vogal a Comissão de Viticultura, s e ele não comerciou, se ele não efectivou compra de vinhos, mas apenas cuidoti dos que Itie produziram a s suas propriedades? Não, certamer-ite. - E quando assim o não seja, o viticultor, que vende o seu vinho em mos., tem de ser excluido d'essas funcções, visto que tambem cometeu o pecado de vender cr seu mosto. Estas considerações levam a Comissão a opinar que comerciante de vinhos é s ó aquele que compra e vende esse produto para comerciar em negocio aberto. Art. 1 S."
9 ~inico--A (;omisscio Executiva fuiicio11ar;í pelo nlesino tempo qtie
a
ComissiIo de Viticultura.
Precisa tambem ser modificado este paragrafo, para que á Comissão Executiva se não ri~antenhamestabilidades, ás vezes perigosas. A sua redacção devera ser. a seguinte:-«A Comissão será eleita na pri-
meira sessão de cada ano, podendo ser substituida sempre que a Comissão de Viticultura assim o entenda, em qualquer das s u a s sessões, sendo presidida e secretariada pelo presidente e secretario da Coniissão de Viticultura». wssao ordinaria, tlma A ~ F 16.()--A . Gornissào de \'iticiiltlrra reunira, vez em cada ano, independentemente do convociigrio, n o clia .3 de J;ineiro, e, extraordinariamente, qtiando for convoc;idii pelo Presiclentr.
Igiialmente deve ser reformado o artigo 16.' para que fiquem obrigatorias duas sessões da Comissão em cada ano, inclependenternente de convoca~ão,nos dias 3 de Janeiro e 3 de Novembro, e havendo mais a s extraordinarias que o presidente julgar necessarias ou que lhe sejam requisitadas por qualq~iervogal, em requerimento fiindamentado. Ar{. 18.0- O serviço de fiscalisaçZio jirntc-1 das fahricas i~irttricu\adast: setis depnsitos, na parte respeitante ao fabrico e venda de alcool, ficará a
cargo,da fiscalisação dos impostos, ao servi(;o da Jurlta .?igricol;t da Madeira, sem onus para as referidas fabricas. 8 I -Os servivos de fiscalisaçáo dos vinhos e d o uIcooi qtie circulareni na região, do n~anifestodos produtores, registo de lagares e demais serviços inerenies que estavam a cargo da DelegaçRo Agricola do Fiinclial, passarão a ser desempenhados pela fiscalisaçâo da Junta Agricola da iMadeira. 9 2."- --O alcool a transportar para os depositos concelhios, serd acompanhado por praças da gtiarda fiscal, mediante requisiçiío da fiscalisação d a Junta Agricola da Madeira, feita ao Comandante da Secçáo respectiva, continuando aste serviço a ser pago pelas fabricas rn:itriculadas. .Ib
Guardaremos a discussão do art." 18." e'seus presente exposição.
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para o fiin da
Art. I 9."---Para execi~çàodos serviqos da Zomissao de C'lticu ltilra, haverá um chefe da secretaria, um escriturario de 1." classe a que será protnovido o que, de harmonia c a ~ na lei n." 26 de 9 de julho de 19 13, Ilouver completado seis anos de serviço, putro de 3." classe e um servente. 5 unico -Ao chefe da secretaria incumbe dirigir todo o expedicnte da Cornissao e inspecionar em toda a região os serviços inerentes B moviiilentação vinicola dos trabalhos que lhe dizem respeito.
Estamos chegados a um dos grandes estomagos do projecto. Na Comissão haverá um chefe de secretaria, um escriturario de 1 ." classe, outro de 3." e um servente. Logo abaixo:-Ao chefe de secretaria compete, além do serviço de secretaria, inspeccionar em toda a re-
giáo, os serviços inerentes a movirrielitação vinicnla. (r) rrnico d o citado
arto). Mais abaixo fiinda, rii-tigo 23.": --os venciinentos do pessoal serão equiparados: os d o chefe da secrcitar'ia a o s d o s chefes de serviços, os dos dois escrii~ira~=ios e d o seri,erite dos dos funcionarios da mesina categoria dos quadros da Direcção Geral da Agricultura. D'onde vem, pois, este chefe de secretaria com o segredo dd movimentação mais exacto seria dizer-se com a arte de contar yiiiloinetros para traz e para deante em todo cssc ciistí.ito,---que todos saberh ser I desnecessario e que iodos reconheceiri ,.it r L ~ I I ~1~>~perdicio? Este logar, senhores, ficari tendo o s \reiicimentos segiiintes: Categoria, 900~00-Exercicio, 180x00 Ajiadas de custo. 2sOO por dia-Subsidias de marcha, s15 por quilornetro. Quer dizer, o bolo é superior a 2.000 escudos por- ano, pois lá está a movimentação para duplicar o movimento fixo. Convein notar que estes vencimentos, regulados pela lei n." 26, apenas competem aos engenheiros-agronomos de 1." classe, iogat-es que s ó existem nas sédes d a s 3 grandes circunscriçóes dgi.icolas em que está dividido o paiz e a que stí sc podc chegar depois de iriiiito trabalho e quasi no fim da vida, depois de ter percorrido d s escalas inferiores e com o curso completo do Instituto Superior de Agronomia. Para aqui nada d'isso e preciso: um qualquer rapasito era posto no altar e a Madeira que o adorasse. Devemos referir tambem que na citada lei 11." 26, o distrito d o Funchal foi classificado em secção e sujeito á circunscrição de Evora, a qual abrange 8 secções, e curioso havia de sêr que n'uma estação inferior s e fosse encontrar empregados, não sá com gradiiaçóes iguais, mas com vencimentos superiores, visto que o quilometro no continente s ó vence $03(5) e por consequencia convida pouco aos taes passeios da mo-
vimentação, E que movimentação, s e até é praxe ser feita dentro da propria
repartição ! A idêa desse logar choriido na secretaria da Comissáo de Viticultura, com ordenados fabulosos, é uma mania velha. Em 1913, já houve quem levasse 9 Ministerio do Fomento a apresentar á comissáo encarregada de organisar o regulamento de 8 de Novembro desse ano, a genial proposta do logar de secretario da Comissão de Viticultura, com o s pingues vencimentos de agora. Essa comissáo, honra Ine seja, não caíu no embrulho e desancou a manigancia nos seguintes termos: « E X . ~S*n r . Ministro d o Fomento. Havendo Sua Ex." o Snr. Ministro do Fomento em sei1 despacho de 13 d o corrente determinado que esta sub-comissáo fosse ouvida sob a s alterações que s e propõem a o regulamento da produção e comercio do vinho da Madeira, de 13 de
Novernbro de 1913, a sub-comissão, tendo-as estiidacfo, e riao achando razões que as justifiquem, contra elas se pro~iurici~t. l'etlrri errr vista estas alterações: Criar urn logar de secretario da Comissão de Vitictil~iir.cidn Kegião da Madeira. Achou bem a sub-comissão que houvesse a s c cargo, que aquele decreto, talvez por lapso, não estabeleci~i.$Ias cièsdc logo discordou corn que esse logar fosse desenipenhado por qucrri rido fizesse parte da proprla Coiii issão. E' principio estabelecido, em qualquer cc>ryo adr iiin istrativo ou comissão constituida por representantes de uin dei eriiiinado greniio ou classe, que o respectivo secretario seja um vogal oii rriembro desse corpo ou comissão. O codigo administrativo, receiifernente, fixou este principio, pois dispõe que os secretarios dos corpos adriiinistrativos, outrora de nomeação, sejam de futi~ro,eleitos dos seus nienit)ros. Assim, sendo a Comissi3o de Viticultura, constituidd por viticuftores, representantes dos produtores de vinho da Região da Madeira, de rnodo algum deve exercer esse cargo da Comissdo, quem dela não faça parte. Propõe-se agora que uma das funçóes do secretario &a a de fiscíilisar o s trabalhos da Comissão. Como assim? As func;óes de secr;tario não podem ser outras do que a s de dirigir o expedienfe d o s assr~ntosda competencia da Comissão, conforrne dispõe o regulamento e nunca a de fiscalisar o s trabalhos a cargo dc7 mesma. Nem quando o secrerario seja iim vogal da Comissão tal airibuição 6 ddmissivel; ela s ó póde e deve competir ao Presidente; quanto ri~aisdal-a, como s e pretende, a quem, evidenten~ente,ficaria sob a alçada da mesma Comissão. O decreto de 11 de Março de 1909 dispunlia que para a execuqão dos serviços que competem á Comissão Executiva Iiouvesse uni chefe de secretaria e um escriturario, inciimbindo especialmente ao prin~eiro o serviço da estatistica vinicola. A sub-con?issão, ao elaborar o regulamznto de 13 de Novembro de f 913, entendeu que uma vez estabelecido o cargo de secretario da Comissão. se torndva dispens;il~~elo logai. de chefe da secretaría, criarido em S U ~~ubstiiuição,mais um logar de escriturario. E realmente dois escriturarios deveni hastar para o bom desempenho do serviço da secretaria da Comissão. Ha a considerar, por ~iltimo,a remuneracão que se propõe do logaide secretario. Tem a Junta Geral do Distrito do Funchal, a sobrepezar-lhe já: a) a quantia de 1.OCW)$00 para ocorrer ás despêsas que os membros da Coiiiissáo de Viticult~irafizerem no exercicio dos seus loyares; h) o s vencimentos dos escriturarios e do servente da secretaria da Cornis-
são e que g ã o poderão ser inferiores a o s dos funcicsnai-ios da rritzsind categoria d3s quac1t-0~da Direcção Cieral da Agricultura; c) a s despezas do exp-.diente t f i l (:ctririssáo e iocifis a s demais qtic forem necessarias para a çornpict(r ci\cx r i : : r i o c i o !-trit~!~íinei~to. Pois a l é ~ d'estes i encargos, que domasiiido ci bot~re~dr-i-rgd111, quer-se ainda que clta arq!ie corri a despeza de 1.080~00anuais, vencimentcj cio referido sccretai-io, correspondente a o dos Chefes de Serviço da E)irecção Cizrctl da Aqricill-
tura. Lisboa, 16 tfe f2evci-~irode 191.2
(aa) C;risfó irão l\forrix bano de Cctsfro.
A r i i í c i ~ ~ d/-I u r f ~ l i(J17 -
Sei~hrcj- ;I rfr~l.I//*-
Este parecer veiu depois a Cornissão de Vitic~iltiirayuc', cm S C S s ã o de 18 de Março de 1914, apoiando-o, protestou ccm:i-n a cridção desse logar-, que classificou de escandaloso, inutil, sut~vcrsi\loe sern vantagens de espccie alguma para o s interesses da viticiiltrira. Mas o que se não faz dia de Santa I.i~zia far-se-ha 11outro dia diz o rifão-e fiado nisto apareceu de riovo r) rnesmo escandalo
5."---Propor6 Comissão de Viticultiira a nomeação de um delegado
idoneo para cada uma das freguesias do seri co~~celho, nas corilli~oi.~ du tj unico do art." O.", que será um auxili~ii-Jos servi
Não se contenta este artigo com a pretensa receita do Faníigerado imposto sobre o vinho; acha pouco e quer que a junta Geral, além das verbas destinadas á Comissáo, expediente e empregados acruais, seja obrigada a pagar todas aquelas que forem necessarias para a execução do projectado regulamento, incluindo para esse fim, erii orcarnento, todas a s quantias que lhe forem indicadas pela Comissáo de '\liticultura. Melhor fora, de unia só vez, passar toda a receiia da Junta Geral para a Comissão de Viticultura. Senhores: é assustador esre artigo, pela voracidade que representa. Muito claramente, com efeito, deixa êle vèr a quanto se prop6e o yessoa1 que na Coniiss2io de Viticultura querem introduzir. Isto é: não chegain os dez ou doze niil escudos, ininimo que lhe pode dar o iniposto; querem a quantia de 3:000s00 já de pagamento obrigaforio para a Junta Geral; querem tabella de emolumentos; e querem ainda que o junta Geral esteja de cofre aberto para os saques que lhe haja111 de dirigir. Espantoso ! ! !
E tanto mais espantoso, quanto é certo qiic
d
fiscdlisdr;áo dos la-
gares, dos manifestos, das saídas e entrt~dctsde vinhos na çidd~je,d o alcool e outros serviços aindC3, ficcirri
E' preciso que deste artigo desap~lrec,.cl(1 parte t-cspeitdiit~a o chefe de secretaria. Art. 23." A s Camaras .C\ tiiiicipiiis ioriieceriio timzi da> siias depelideiicicis para os vogais concelhios t: os encarregados cla fi~c~ilisic.~tc~ da Jiinta Agricola instal;trcin ai os respectivos serviios vitiçoi:is.
Era pequena a brecha aberta pelo artigo 22." na receita da junta Geral. Cá vem o artigo 24." e exige das Camaras Municipais o fornecimento ile casa para o s vogais concelhios e fiscais da Junta Agricola instalarem o s seus serviços. Pobres Camaras! Nem estas ficavam esquecidas e, quer possam, quer não, ponham para ali a s casas, porqiie assim o determii-ia o artigo 24.'. E para que? Só para arranjar um simuldcro de mais repartiçdes por todo o arquipeiago. Até hoje o s vogais concelhios ieem feito esse serviço ern suas habitações e certamente o s que de futuro forem eleitos não terão pa1acio.s de tal ordem que possam ser maculados com a simples presenca dos viticultores. Faça-se o serviço como ate agora e elimine-se este artigo. Artigo 25."--NU séde da Comissào de Viticulti~rasera aberto u i i i i-egisto de todas as oficinas vinicolas da regiao (lagares) conforme o modelo N." 4. unico.-Para o efeito deste artigo todos os proprietarios de oficinas vinicolas ou seus representantes deverão enviar até o dia 30 de Julho de cada ano, por intermedio dos delegados dos vogais concelhio';. u m a declara-
iiiit11 de Ihei; çao das oficinas de vinificacào que pt,ssuireiii (Modelo n . l .i) serem passadas as competentes licenças. Art. 26." Nenhuma oficina vinicola podereá iunccionar se111que esteja iiiunida da respectiva licenca que gratuitamente íhe será passada pela (;om i s s a ~de Viticiiltura (modelo S." 5). 8 2."-0s pruprietarios de oficinas \~iiliioIrisq ~ i rfizerem estas funcionar sem se acharem munidos Ja cornpetcntc licenca, serim, alem d o respectivo procedimelito criminal e conioi-me os casos. iiiii1t;idoi de Esc. 10,$00 a :500:500. Art. 28.". 8 1." Os manifestos, que ficarào arquivados na side Ja Loinissào de Viticultura, dever80 ser assinados pelos viticultores e proprietarios dos lagares onde o vinho for feito e srráo entregues pelos interessados aos respectivos delegados locais dos vogais concelhios que passarao com o numero de ordem, por fregcièsias, os certificados de produq8o (modelo n.O ti), do mosto ou vinho por eles manifestado, dos qunis en.viarào, acto continuo, registado, por via dos respectivos vogais, o scgiiiido talao ri Lon~issao Eseciitiva e o terceiro á fiscalisação da Junta Agricola da Madeira, a quem conipete vcrificnr n esactidiio dos manifestos, sempre que assim o julgue necessario. 3 2." Quando sc verificar que alguin viticultor deixou de inaniíestar o -vinho produzido, a fiscalisaçiio da Junta Agricola da Madeira aplicará aos transgressores a multa de Esc. 20-$00 e levantará o coinpetente auto. # 3 . O Quando se averiguar que a declaraçlio da quantidade de vinho está errada, por excesso, ein inais de 10 ser8 levantado o auto pela fiscalisação da junta Agricola da Madeira, para se provar a contravenção, sendo o proprietario declarante e o proprietario do lagar que subscreveu o manifesto, punidos cada um, com iima multa de Esc. 0.(50 por cada litro que exceder os t O ')/o.
já a n . O 1 d o artigo 7 . O fala do registo de oficinas vinico/as. Volta á carga o artigo 25.' e pretende que seja obrigatorio o registo dos lagares que ficam impossibilitados de funcionar sem licença previa de laboração, (artigo 26.*), com responsabilidade, em caso contrario, para os respectivos proprietarios de uma multa até 500S00 e procedimento criminal, (3 2.O do citado artigo 26.O), com obrigação de assinar os manifestos alheios, (§ I ." do artigo %.'), sujeitos á multa d e 50 centavos(cinco tostoes)-em cada litro que no manifesto haja de engano ou erro arriba de 1OU/(b e mais o auto que a fiscalisação da Junta Agricola se encarrega de apimentar. E anda tanto artigo, tanto paragrafo, em volta de uma coisa, que nada vak ! Na Madeira, ninguem o desconhece, não se falsifica vinho no lagar, ande o comprador, em regra, quer por si, quer por intermedio de representantes, assiste ao fabrico do vinho.
A fiscalisagão d o s lagares é inutil, desnecessaria e inconveniente, além de irnpraticavel e vexatoria. O que e o lagar na Madeira? Uma coisa primitiva, original talvez, na g-èneralidade corriposta de um caixote onde s ã o a s uvas esmagadas a pés de homens, sobre o qual passa uma trave com um pêso na extremidade livre, para espremer ou empezar o bagaço. São estes aparelhos encravados na sua qÚasi maioria em lojas abertas, que no projecto foram haptisados çorn o pornposo nome de
oficinas. Pobres oficinas, para que te querem fadar!
O certo é que estes lagares, espalhados em abundancia por todo o distrito, cêrca de 1000, não são propriedade, ainda assim, de todos o s viticultores. N ã o o permite a grande divisibilidade da propriedade e de aí a necessidade de, na época da colheita, andarem o s desgraçados lagares emprestados a uma infinidade de viticultores. Pergunta-se agora. Ha algum proprietario de lagar que o ernpreste, a quem quer que seja, desde que lhe advenha responsabilidade em manifestos de vinho com que ele nada tem? Nenhum-é a resposta concisa e clara que ouvimos de todos o s lados. Nem outra coisa era licito esperar. Havia de ser bonito estar um proprietario de lagar, na cidade do Funchal, ou mesmo fóra da terra, a tomar a responsabilidade do vinho feito n'um lagar, a leguas de distancia, e pertencente a gente que, na maioria dos casos, nem conhece. E que residisse na localidade? Pagar-lhe-ia alguem o tempo durante o qual teria de abandonar a sua vida para estar de olho fito no mosto d o s seus visinhos? q a d a ! Não mais haveria lagares emprestados e o s pobres que deitassem a s uvas á s galinhas ! E que nuvem de empregados será precisa para a fiscalisação dos lagares ? Basta saber-se que todos êles funcionam a o mesmo tempo, para ver-se que seria necessario, iião um regimento, mas uma divisão de fiscais para esse serviço. Comtudo, suponhamos que s e espalhava essa divisão de empregados por todo a distrito. Que s e lucra nisso? Nada, a não ser uma simples base de estatistica e talvez até desordens diversas. Evitou-se a falsifica~ão? Não, porque nada ha que evitar nos lagares; essa, s e existe, só
pode ter sido operada lias lojas. muito em socego. muito pdcatainente, para a venda na taberna. Evitou-se o desdobramento do alcool ? Tambem não, porque o alcool tem muita maneira de fugir para aguardente, e não é o manifesto de vinho, mais ou menos certo, que lhe perturba o desdobramento. Este s6 pode deixar de dar-se quando houver rigorosa Rscalisaqão no fabrico, venda e aplicação do alcool aos vinhos. De que serve andar com suspeitas sobre o vinlio. se o nial. se a molestia, esfá no alcool ? ! Então porque se não vae direito ao fini e s e não ha de cortar o mal pela raiz ? Mas exemplifiquemos: Um cidadão A. manifestou 10.000 litros de vinho quando apeilas produziu 5.000; outro cidadão B. manifestou 5.000 litros, quantidade igual á produzida nas suas propriedades. Não havia fiscalisação nos lagares, mas havia-a, e rigorosa, na venda e aplicação do alcooi. Os nossos figurões A. e B. requisitaram á s fabricas o alcool que Ihes foi fornecido na proporção dos manifestos, ou sejam 1.100 litros para o primeiro, 550 para o segundo. Por ora tudo corria á s mil maravilhas; mas foi-se á aplicação do alcool que havia saído da fabrica, devidamente selado, e verificou o empregado fiscal, no cumprimento do seu dever. que A . não possuia vinho para o alcool requisitado, ao passo que B. O havia feito dentro dos limites legais. -Em vista disto, s ó metade do alcool levantado por A. foi aplicado a o vinho, sendo a parte restante novamente selada e autuado o transgressor. Que lucrou este industrioso cavalheiro? Um auto, uma multa e um empate de capital representativo do alcool detido, que ficou á espera da nova colheita. Imagine-se agora que havia a fiscalisàçáo dos lagares, mas que erd deficiente ou nula a da venda e aplicação do alcool. O s dois manifestantes deram conta exacta do vinho, 5.000 litros para cada um, e adquiriram o alcool que a lei permite. Tudo isso foi para a s lojas, mas, como não havia fiscalisação com geito,-6 o que aí s e da todos o s dias,-e o vinho não exigia grande aleoolisação, pelo fim a que era destinado, dois terços do alcool transformaram-se em cêrca de 300 galões de aguardente, que o s freguêses acharam deliciosa, velha, e sem sabor a passas ou coisa que o valha. Que beneficio nos prestou a fiscalisaçáo dos lagares? Nenhum, positivamente. E como este. variem o s exeinplos, que ha nuances para muito mais.
Não é serio, portanto, argumentar-se com a fiscalisagijo dos lagares para evitar desdobramentos de alcool, como náo e serio tarn'bem c?l hipótese de que ela favorecera a viticultura. E' mais um estomago d o pisojeçto que não p d c deixar de ciesdparecer. E assim vota a vossa comissdo d eliminação dos artigos 23.". 26.",27," e seus $5, bem como todas a s demais disposiçdes que ii eles digam respeito, por sercrn iniiteis, desnecessarios, irnpraticaveis e perturbadores da socredatfe e da viticiiltiira. Art. 30."---Os ~.iti~.llltort's ;i ~ L I C I I tI i \ CI.CI;I sido pussiidos 05 t b e r l ~ f l c ; t ~ I o ~ de produ~ãoiridiciidos n o 3 1 cio iirt. 28.()dcveráo, qiiando vendertm ;I totalidade o u parte do rnosto o u ~inliode qire srio possiiidort.~.reyiiisititr ;i05 delegados locais o i l tios vogais coilcelhios J n Loiiiissáo d c \'iticiilt~ir;i q u C Ihes sejam pass:iclos certiíicndos de transito (niodelo 11." I 4) para ;i cliiai~ticlii.de de mosto oii de uinl-io que tivt.rcm de expedir. Estes certificados .;fio docuinento indisperisii\ei para que csscs vinhos possam ser recebidos nos liririlizens dos exportadoi-es ele L'inlro da M;itft-ira, nli cidade do Ytinch;il. e creditados nas respectivas contas corrt.nte~,p;ir-;i t . i i j t t efeito se deiver4 espec.ifiz:tr no certificado a coll~eita;i qlitt pcrtc.il~.co \.intio [;ele referido. .(O
A esta cornissdo pdrece que deve ser fdcuitado a o exportador ter os=seus armazens onde muito bem q~iizer,sujeitando-se, e claro, ti devida fiscalisaçáu. Não se compreende qiie na<>possa haver arrnazens de exportadores fdra da cidade; nem faz sentido que concelt~osconio o de Camara de Lobos. unr cfos mais abudantes em vinho cr o inais rico em melhot*es castits, não possam armazenar os seris v i n h ~ ssenão na cidade. Isto que á primeira vista se afigura de nenhum valor, prejudica a propria cultura, pois obriga a despesas maiores no transporte, aluguer de lojas, etc., etc. Art. 3 1 ."-Aiím cle. constituir c t Iíri~dode receita destiriado a ~ièserívolver o fomento viticola da região, consigiindo no arta 7 . O e cristear as demais despesas da Comissão de Viticultitra da Regifio da Madeira, tornar-se-lia extensivo n esta Regiao, a partir de 30 de Junho tle 191 5, o pagamento dc Esc. 0$00(2) por litro de vinho 4 1 1 ~entrar na cidade do i'unchal e do que tciido sido produzido dentro da nrea da referidri cidade seja vendido pelos respectivos vitictiltores em estabelecimentos seus oti a outras entidades. unico.-C) pagamento destas receitas será feito pelos possiiidores d o vinho dentro de 10 dias, a contar da sua entrada na cidade do Funchal, ou da cedencia, no caso de ter sido produzido dentro d'aqtiela area, na Caixa Economica Portugueza, B ordem da Comissão de Viticultura da Região da Madeira por meio das guias respectivas, e escrituradas no livro (modelo n." 15).
E' agora a sangria. Até faz lembrar o expediente de cornercidntr rncio ctr.i.iiinada que, para vaIorisai- o vintio existente ern armazem, p e d i s x t i-i hiltos nas CO-
lheitas futuras. Modernissima e ingloria indneira do proteger. 'i cuit~irdd o vinfio, tão rica outr'ora, e hoje tão pobre, a debater-se tias vc-scas de uma agonia que vem de anos, pari1 C ~ I n- ~ j~norte iminenlc. f d t ~ l l e :certa que lhe prepara o projecto em questão. Senhores ! em toda a parte, quando tia necessidadt. de defender uma cultura, conjugam-se todas a s forcas vivas que sc I Q I I I I ~ I I I por capazes de jugular o mal. E' assim que o Estado alivia a s coiitribuiçóes, procura, por meio de tratados, colocar no estrangeiro os pi-«duros d o seu paiz e não raras vezes suprime direitos alfandegarios. isenta de inipostos municipais, etc. E' assii~i,tambein, que os graridcs proprietarios empatam capitaes enormes na fornentação de secs ferrenos, ria conservação dos seus produtos, cí espera de rnelliores dias y a r ~ ld siia c~iltura, de melhores dias para a sua colocaçáo. Pois aqui, na Madeira, sucede tudo do contrario. Hontem, ainda, tributava-se a cana de assiicai- ccjili iiili pesado iniposto, para favorecei-. dizia-se, a cultura da vinhc? c oiiii-ns r r o arquipelago, Hoje, c2 a secular culturd da vinha que é trit~iitada,coni 11111 iitiposto de 6'/0 sobre o seu valor, náo certamente cont o pretexto cle dai- vida á da cana sacarina, que esta andd niorta n'uma grande parte d o distrito, mas sim,. sabe-o toda a gente. para susteritar cm s~iil\ ' ~ f t i i exercito de empregados. Para isto, e nada mais. A dificuldade da venda do vinho Madeira no estrdngeiro, devidd (í concorrencia que lhe é feita por outros paizes; a s doenças que atacam o s vinhedos; a carestia dos agentes cornbativos dessas mslestias; a falta de aguas; o encarecimento dos trabalhos e mil outras confingençias de pratica constante, tudo é de rnolàe a chamar d atençáo dos poderes publicos para que seja minorada d sorte da melhor cult~ira d e s t a terra. Isso, porem, jámais poderá ser obtido coin o Lançartiento rfe ímpostos que só a agravam, arruinam e matam. Ora, esta comissão não duvida da boa vontade do Cioverrio em auxiliar a agricultura, base de toda a riqueza nacional. E por tal principio espera dos altos poderes publicos que nunca vingará a idéa desse imposto vexatorio, injusto, ingrato, iniquo, repelente e odiado, que, senhores, fax chorar os filhos desta terra, tantas vezes rriadrasta na desgraçada maneira por que andam a s culturas da cana doce e da vinha. Actualmente esta pagando o vinho imposto de produção que recai nos terrenos onde é produzido; paga imposto de consumo o u ria1 de agua, quando lançado no mercado; paga imposto municipal quando
exposto á venda, alem dos encargos de licença e c ~ i ~ t r i b i ~ i ç õinduses triais a que teem de satisfazer o s comerciantes desra het~ida.E tudo sai d o vinho. Para que classe vai o trib~rtoy u c 54 pretende? Em qualquer que o incluam e sernpre uni duplo i i ~ ~ p o s i conii.cirio o, á s proprias leis, que claramente dispõem não poder nern cfe\rer o rtiesm o facto ser tributado com duas taxas diferentes. Onde tais disparatadas e obnoxias concepções :l Está tributado por tai niatieira o vinho d o contiiiente'? Será a França que, pard beiieficiar os seus extensos viilhedos. ponha em pratica essa alcavala cio imposto? Não! isto s ó pode inventar-se na Madeira. De longos anos mesmo que o irriposto do ria1 de agita vern sendo condenado pelos proprios govcrnantes, que o achani duro e injiisto, opinando todos pela sua extinc;áo. Não o toiii pcri~iitido,por cniquanto, a situação financeira d o paiz, mas loi~genão vii.ci o riia erri qiie ha de ser obtido esse desideratum. Mas, para aqui, para esta pobre terra, pede-se m d i s f Senhores, na Madeira, ning~ieiii, absolu tamenre n iiig~ieni, poífc. competir com semelhante imposto, que e o enterro da viticirltiira. Quanto rende este tributo? Pelos melhores calculas, a importancia proveniente do viriho indigena deve orçar por dez ou doze contos anuais, que são dez o ~ ido^ contos extorquidos á niiseria desta rniseravel popt~laçáorn~~(ieirt3nse. Quanto a o vinho de pasto importado, e mais irm segredo d o artigo 31." que, convem não esquecer, deve andar por 380~00em cada mo. Nem o vinho de pasto continental escapoii a furia de tiido tributar, guarida e certo que não possuimos, por ora, este tipo de vinho, e que ele já bem sobrecarregado está com o s impostos municipais ! E para onde vai tanto dinheiro? E' uma pequena rnaquia do alqueire, destinado á s novas despesas com o pessoal ! Assim o esclarece o artigo 22.0 e seu § unico, determinando que a Junta Geral pagará todas a s quantias que lhe forem indicadas pela Comissão de Viticultura. Passemos agora á maneira de tornar efectiva e pratica a cobrrln$a deste imposto. Para o vinho entrado na AIfandega bem iam a s coisas. Mas para o que tivesse de entrar pelo lado de terra? E' mais um estomago d o projecto. Necessariamente ter-se-hia que organisar barreiras a cidade e colocar em cada rua, em cada. bêco, e em cada viela, um posto fiscal para verificar se este traria vinho em borrachos, aquêle em garrafas nas aigibiras, outro em caçarolas, etc., etc. E não faltariam a s apalpadeiras,
porque para estes contrabandos n ã o hn ningiieiii coiii
què veern sonhando com as postas d o projecto d c i c . g i i l d n i t . n t o , rilg-uiis cios quais iá aí sáo apontados a dêdo; porque O S ouIros, o s Vagilntes, esses só feem um caminho a seguir procurar n o estrarigcir-o en'c~igai-,na lavoura de terrenos incultos, a s lagrimas com que Ihes ensoyardrri o cordção. Mas não! A Republica não poderá consentir que seici coris~irnado um escandalo desta ordem. e coni ele rodiis ds tlisyoPortanto este artigo deve sei. elii~~iriado sições que lhe digani respeito.
Artigo 59.".
3 S.('
Quando iis eiitid;iilc> q u e tivci-eiii icitci itc; d c t ~ l a i - í ~ ~ osec s niiu cotiiorr~lcireiii com :i classificaçào dos \.iiihos frita pelos a~cr1tt.sd a iisc~ilistiç à o , poderuo reclaníar perante esta. A reclainayào s e r i dtlciclidii p o r trss peritos, setido uni nornezido pela Associaqrio Curiiercinl J u I'iii~ciial,olitro pela Cornissfio de Viticlilrura cln Regiùo da .\ladeira e o terceit-o pelii íisc.;ilisnçAti da .Jiinta Agricolri da Madeira. Sa \.erificaçito o prirneiro eiein .rito it ziprttciar será a força alcoolicn, a que se segiiirzi ;i ~ipreci;ic.rioorqiiiioleptic;~ ;i J e cluaisquttr (>LI! 1.0s eleriien~osiiecessiirios.
Parece a esta Comissão que tia noineaqao de peritos pdl-cl deitos de reclamações deve sempre a parte reclamada ter u m representante, sendo por conseguinte, o s tres peritos nomeados, um pela parte reclamada, outro pela Coniissão de Viticiiltura e o terceiro pela Associacão Comercial. Art. (1 1 ."-As iubricas iiiuiriculades soiiiente puderao \-e11der cstc nlcool para a herieficiaeiio dos vinhos, escttpto yuariclu, por meio dc ctiariiucla ieita pela fiscalisaçúo da Juiita Agricola da .Lirideira. se reco~iheçirque n i l o existe ii veilidii aguarderite de cana para o consiimo.
A este artigo acrescentar-se-ha que o alcool desdobrado nas ta-bricds o u depositas pagará o imposto de Os15 centavos por litro de liquido em 26." Cartier. r 6 . A's i~ibriçasinatric~ilarlasserii periiiitida i1 veiid~ide nlcool piirii tempero de vinhos fóru do coiicrlho do Fiinchul. pelos ageiites n qiie se refere o n." 2 do art.!' 1 1 d o decreto com força de Lei de I I de hlarso de I 9 I . podendo acrescer ao respectivo preto o L-i~sto de t rnnsporte.
Torna-se indispensavei adicionar a este artigo a clausula de que não poderão ser agentes da venda de alcool comerciantes de vinho o u aguardente. fabricantes de aguardente. seus empregados. e funcionarios publicas.
Ari. 06." As requisições de alctwl ao.; cicpositos de vdndu iio.; coricelhos pelas entidades que o pretendam adquirir para henefiçiacao Je mostos ou vinfios, scí poderão ser satisfeitas mediante a apresentaoào das guias (modelo N." 3 1 ) passadas pelas Seçrrtiirias d c F i n a n ~ a srespectivas, nrio poderido estas ser passadits senao ;i vista dos ccrtiiicacfos '12 procliiqito apre*;ent;tdos pelos mesmos viticiiltores. ' E' necessario que fique bem assente que o s secretarios de finanças s ó são obrigados a passar guias para requisição de alcool nos concelhos rurais. N o do Funchal serão passadas na secretaria da Comissão de Viticultiira, serviço para que havia a Coniissão requisitado e lhe foi fornecido, ainda ha pouco, um agente agricola. As primeiras justificam-se, pois não traz isso trabaiho quasi nenhum aos secretarios de finanças, visto d exiguidade d o alcool requisifado nesses concelhos. No Funchal, cmde o vinho i quasi todo tratado. injusto é sobrecarregar o pessoal de finanças com tais serviços, de mais a mais na época em que essa repartição tem maior acuinulação de ti-abalhos, quando tudo isso pode e deve ser feito na Cornissão de Viticultura, que dispõe de pessoal para esse firii. Outro ponto que esta comissão desejaria fosse fixado no regula.mento é o da permissão de ferver borras de vinlio scm pagamento de imposto algum sobre a respectiva aguardente. Representa este facto Lima justa satisfação aos viticultores e não é mais do q i ~ eO aproveitamento dos residuos do vinho, que, sem esta faculdade, sei-ão deitados fóra. Vota-se, por conseguinte, unia proposta neste sentido.
Art. 07.0-t)s agentcsddas iabricus rnat ricuiadas só poderuo eiectuar as vei~clasdo ~ilcoolnicdinnte a apresentacào da guia passlidii pelo secretario de finririqas e na preseliqu 110s encari-egadus da íiscalisaqrio, sendo obri*2toria a jrinçao íio alcool, no acta da venda, de viritic, d o comprador-, riu i-aziiu de 3 0 " ' 1 ) do u~cooladquirido.
A percentagem de vinho a niistui-ar com alcoot precisa sei- elevada de 50 '','O a fi0 0/0 . Xri. 82."-As taxa.; do traiego ~icfuaneiru que se ~ ~ a g a t - epor t ~ ~rieiio das disposisòes deste i-egularneilto terá0 Lim ahatimenttl de 50')
Não contorcia a Comissão toni este artigo que a pratica ha demoastrado ser pernicioso, e por isso propóe que seja isento de trafego aduaneiro e de emolurnentos pessoais o serviço rnoti\.ado por este regulamento. 1 . A Cuniissào de \'iticul?~lriiorgai~i.;arií ~ l l ~ ~t;ihtiit í t tio'; c'1110lt1mentos e salarias qw pertenceiri aos iiincionarioi d n .soa sc.;-r;~:;iria 17c1;i< cttrtidiies e outro..; servicos de rèri~uneracãocspeCi:rl.
S ã o um restinho que não fazia mal á secr.etai-ia coin tt-tovi~nentação e sem ela. E' a respigadeira da viticultura. A'rnanhã todos os serviços passariam de gratriitos a r.cnder*'gor-. dos emolumentos, não escapando sequer o s proprios manifestos. E para quê, tudo isto? Para atormentar o viticultor e favorecer a rnovimc17f~(~~Sc, ir~fernrrr da secretaria. Nada disso e preciso. Acabem-se essas engrenagens e elimine-se mais este sibilino pdrd-
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grafo
Art. 84." As licenças do pessoal da (;omissào de V iticiiltilra serrio concedidas: ate 30 dias pelo Presidente da Comissao, para prasos .;iiperiores pelo Ministcrio do Fomento.
Não se vê que vantagens possa haver na proposta maneira de conceder licenças aos empregados. Está isso regulado para todo o pessoal do Ministerio do Fomento, e, dependendo a *Comissãodeste Ministerio, justo 6 que sejam observadas a s mesmas disposições. Recuemos agora um pouco e ocupemo-nos d o artigo lS.'l. Refere-se ele ao fabrico e venda de alcool, passando por cima disso como gato por sobre brazas, s e m ao menos tratar da sua aplicação. Aqui, senhores, aqui é que está o fulcro, em volta do qual gira todo este. negocio. O alcool 4 a base 4 sem alcool não ha desobrameritos, não existem falsificaçóes. Neste sentido é que devem convergir todos o s nossos e s f o r p s , todas as nossas atenções, para que seja exercida uma rigorosa fiscalisação n o fabrico, na venda e na aplicdçáo do alcool. No fabrico, pdrd que nenhum possa ser desviado d o fim a que a lei o destina, sem que não seja facil de dar-se com o logro, pelo simples exame da escritura-
são; na venda, para que ninguem, sem requisito legal e serri a respoiisabilidade d a seu nome, o possa adquirir; e na aplicaçio para que se não requisite alcool para tempero de vinhos e se vá c o m ele temperar a-gua, apenas. E feito isto, com rigoi., o ~ L I Cc f d ~ i l ,deixeiiio-110s dessd enorme aluvião de ernpregíidos qiie o projecto de regiildnierito a r r a n j ~ ~ deixe, mo-nos tiessas iiiira bolantes coinplicdçóes de escrita, dei ~eriio-nos da vexatoria cr i n i i t i l fiscalisaçáo dos lagares. Evitemos qiic o s grandes possanl incctiei. crn alcool frira da presença cie u m a boa fisçalisação; aos l>eqireilo+lcorte-se C ) ~ ~ I L I Sde O pedir alcool para vinhos que ntio são alcoolisados, ~~oi1do-111e~ tig~~cfl fiscalisaqão para qiic náo sejcl cornetido o desdo!)raiiieiiío (ICI parte excedente. E terenios ùssii!i iirii serviço de liscalisa~ãof~icil.quasi todo feito só no concelho d o F'unchcll. unico de efeitos pi-citicos e segiiros. E' riecessario qiie o alcool, qliei. nos depositas, í1~1cre m podei' d o s requisitdi~tes,qllanclo longe da tiscalisacão, ande seii1pt.e envolvido em sêlos. lacre c sinetes. Não se reciie, pois, pei-~ii~tc isto. l'oine o I:std(lo conid d o alcool, venda-c) eni estação oficial ç fciy~i-oc3l>lictrr- tlic'didlitr fi~calisaçao,que jacrará todd a P O I ' Ç ~ O~ L I Crlão ho~~\.eisido jilillddd d o vi~iho. Desriatul-e-se iguaimerite, pelos i~ieioslegais, o cilcool para iisos itidustriais, lorne-se efectiva a responsabilidade tio y iie tòr requisitado para usos farnidcêuticos, vigie-se, com olhos de iei., a itiiyorf~iqciode sacarina e suas aplicações, e ter se-ha, IIAO s(j í1dd0 ~ ~ r pdsso i i largo a favor da viticultura, rrias tambeni acab~idc)colri cl ahiiildclricia da aguardente a qiie (3 imposto do deci-eto de 1 1 íie Marco de 191 1 , longe de lhe pôr cobro, ate desenvolveu o apetite. E já que falanios da fiscalis~~ção d o alcool, rstci cornibsio alvitra as seguintes rnedidas que bem deseiaria ver decretati~~s: íi.;c~ilisaç:io d o iiihrico, vriidii e ;tpliciil;iio i10 i i l ~ 0 0 1 passa Art. I ." a ser feita pelo pessoril gt-tid~inclodas ;i\lí~iiidcgnsou dos Iiiit)o~tos. 3 ~iiiico-O pessoal necessario para este sei-\rico ~ e r i ir-t.qliisit;idoc pago pela Jiinl;i Agriioiíi dít ,Ma:lcir:i. Art. 2.''--.A tiscnlisac8o da proc1iic;ào t. vri~cl~i Je alcool serti !)ermanente e ieita por ei~.ipreg;tclosyiie se alternarfio. cie inodo qiie nenhum deles, RO periodo de LIIII i \ n O , POSSLI fazer sei-viso stlper-iot- íi lrinta dias, lia 111i3stnii fabrica. qiie a Art. 3."- -Todos o aparellios serlio co1oc;idos de ~ria~ieir~i pec~líoe fi.;calis;ição se trserc:i coin rigor e sem dificiilcliides. uiiiço Todo ,o ;ilcool destilttdo será cciiicl~tzidodirectuliie~itt'por lileio de ttibos cle vidro, do alambiqiie para os deposiios, ;iiiondeg:iclos oii iiscalisados, exteriormente graduados. fabricas havercí ri111 livro para a escrit~ii-ucàoJiaria t: Art. 4."-Nas
completa do alcool produzido, escritiiraiao que sci'a feita pclu zmpregíido da fisealisaçáo. i>qual diariamente enrinrd nota da produç3o i i Jiinta .+igric»la. Comissão de Viticutturrt tb chefe da fiscalisaç3o. { i .Itiiita Art. 5."-A Dirrçrio da Alfandega, a Contissiit) d r \'iticult:irn Agncolii ficam coni a icicuidade dc c\;thrcera slia iiispt~,-Rosohrc L ~ S ~ L - . ;.;L-rviqos, quando r i jiilgarem cotivenientt~. pelit iisc:iiis:iyao otr Art. 6 . O .a venda tio itlcool sCra ittitli dii-ec~ii!?ien+t. pek) 'mel~os sempre na prcsciiFii desta. qu;ilqiici- ~ L I C(cjit LI 5i1;i nplicav.io, devendo a mesma fiscalisa~30ialer- a escrita de todo ( i alcool vcndido, corr~ designaçào dos noines dos rcquisitantes, quantidades rqiiisitadas, locais d c aplicaçfio e seus fins (vinho s:inlo, tempero de vinlios, IicOrci. uso.; iiiJiistriais e farmacêuticos). Art. 7 . O A venda Úo irlcool para trritari~entode vinhos scí podtlr:i sei feita mediante ;i aprcsentaçdo de p i a passada coni base ciii rnaiiiiesia de vinho feito perante ri Cotni'isfio ife Viticulti~raou seus vogais. unico-O r i l ~ o o ipara vinhos iibaiiidos (siircios) será reqriisitado cru separado, sein base no manifesto, inas com n indicaqào da qiinntidítdc ,{c. vinho a que 6 destinado. Art. S." Toclo o alcool vendido para triitainerito de v l n l t o s e \.iriiioi; abqfados niio puder8 s i i r das fabrica..; e depositas de veiidn, sem screiii a s respectivas vasilhas devidariieritti lacradas e seladas pela iiscalisaçào, as qiiai..; S Q serão desseladas, peja tllt'sn-ia iiscalisaçào, n o neto da siia aylicnçr'to. ' sicio íldicioníi~ic~ 50 ,> 3 i~nico Exceptua-se iipcnas o rifcc~c>Ia q ~ ttcrihii de viiiho. r . . Ao req~íi,c;it;~~~te de ;tIcool para vinhos serri fornecida, n o acto da Wmpru, pela iiscalisricAo, iImn caderneta enl que se ache consigtlada LI quantidade de aicool adqitirido. Ar?. 10."--Nenhiirn alcooi será aplicado aos vinhos c triostos. iiicliiiticic> O destinado ao vinho ;ib:ifado, sem a assistencia da fiscalisaqiio, a qtial, i i i i caderneta a que se refere c) artigo anterior, fará assento da quar~tid:ick c i t . alcool aplicado e da quantid:td~ de vinho tratado. r 1 1.'' Siio sendo i) alcool aplicado na tcitaiidade 1-eyriiui;;ida s e r i a parte rzsliinte de novo lacrada t. selada pi-Ia iiscalisação, ficando erti tiido s u jeito ao artigo 1 O.". Art. 12.1. O nlcool piir-lt iisos itidustriais nào poderá sair das fabrica,; sem previariente ser drsnat~~rado na conforrnidnde da 1egislai;ão eni vigor. 0 destinado a usos f;irniacG~iticuse licores serê fornecido sob requisiçiio d o proprietario ou gerente da farrnacia qiie iica responsavel pela sua legal aplicric3o. r . I . Sempre qiie se julgue conveniente, a fiscalisaçái~procederri lis diligenciss precisas par2 se verificar dos usos e aplicaçbes do aIcool n a s farrnricilis, tt licores. r . I . Tornar-se-ho rigoi,)s;i a obser\~anc;adas disposici>ei i l u r
regulam a entrada e aplicqão da sacarina, quer \*inda c o n ~ oamostras. qiirr como encomendas postais, quer pela Alfandep. de modo que o seti i i ç ~seja. exclusivo a fins ternpêaticor. cons.t.nierite e devidamtii~teiomprovadns.
Eis os artigos que, no entender da vossa comissão, devein sAbst ituir o celebre artigo 18." d o projecto. Uma confusão e mistura de serviços entre d Julita Agricold, COmissão de Viticultiira e f7iscalisc7ção da J L I I I ~Agricola, ~ sc nota, corrir, que de proposito, em todo o projecto tlc r-~giilnrriçnto. Não vê esta cornissão vantagem alguma nessd conr~isdo;pelo cotitrario, entende que cada corporação deve ter vida independenfo. A Junta Agricola quer a fiLxalisaçáodo alcool. Ela que a faça coiii o rigor qiie enfender, tornando conta do alcool no alambique e <.icornp~jnhando-o atcl a sua cornpieta aplicação, o que lhe será facil cni Cace dCis requisiçbes competentes. Para isso é que o drt. S." do Decreto de 31 de Maio de 1915 Iiie deu largos poderes. serao depois ift-ritiQuaisquer duvidas, quaisqtier esc~~recir:ie~itos, tados oficialmente entre as duas entidades. A intervenção constante da Junta Agricota o u dd sua fiscalisaçiio nos serviços da Comissão de Viticultura só poderá trazer conflitos de jurisdição, prejudiciais á viticultura e a o viticulf cris. Nada inais. Conseguintemente, ~ Comissão tle Viticultura deve ser dada toda a liberdade de acção 120 que fôr serviço de n-ianifestos, rtzgistos, esfatisticas, guias de transito, requisições para alcool, êtc. etc.. A' entidiide fiscaiisadora, Alfandega o u Junta Agricola, totia '1 acção no cjtie diz respeito a o alcool, parte em que lhe será garantida completa indepeiidencia. Assim, trabalham separadamente, sem se crearein e m bai-aços mutuos, cada qual assumindo a responsabilidade dos seus actos, unica maneira de ser proficua a acção d a s diversas enfidades que, por vias diferentes caminham para um fim coniuln. Nem outra coisa é compreensivel, sob pena de tudo isto ficar nucri~j torre de Babe!. Nesta ordem de ideias vota esta Cornissáo as necessarias inodificações ao regulamento.
Não menos curiosas são as. alterdçóes no modo d e compôr a Comissão Inspectora de Exportação d o Vinho da Madeira e nos serviços que estavam a cargo da Alfandega. Se por intermedio desta é que teni de sair o vinho generoso destinado á exportação (Art." 51 § 3.01,que motivo haverá para que lhe seia retirada a conta corrente com o s exporradores?
Para que 32 ha-de corifundir todos esiib szi-viqos, para yuc s e ha de pretender disposições diferentes d a s cliw existeir1 ild5 outi'a~loc~~liclades exportadoras? Tambe~ii riiudoii a organisação da Coriiissdo Iiispcctoi-~ie , yoi. sinal até que nela aparece ein movimentacáo o celel)ru chefe da secrefigria d a coillissdo de Vitic~llurd,~ 1 1 1 1 8CS~)I;C~C C ~ Csecreidrio i!?p:~/*tjb!i,$, unta esyecie de vendilhão c r i r i i , ~ i I ~ i i i r clu ~ , Iitd 111~li'ica ilo Icido, c01110 SAO Miguel de balança na mão. Uin peza almas, oiitro riiede ttilonietros. E para quê, tiido isto? !>ara tiido escangaltiar , para arniar. poeirados, c. pai-~ihei. tiierios noiado o exercito de empregados que o projecto 110spreparei. Doloi'osa e beni triste sitlia$áo a d~ vilicultiirci dd Miltjeir-d, he I I ? ~ O potente não lhe dccode! Mas vamos adec?nie. O projecio rio r l o v o ~*crguIariientocricl (75 iiiodelos (14 i:n yi.essos parcl os respectivos serviços, ou sejarn mais L1 d o qtie os d o acti~ali-ey'uldniento. Depois disto digaiii-nos se ha c~rlturclcliic scja capaz citz resistir ii sernelhanle conf~isáo.de sobreviver a t;ll p~tpelaclci'? Não, segriranlenic, niesiilo porque esse i.nibroglio n 3 o loi feito ptiril berirzficiar a vitic~iltiri-cr,mas sim pard anichar criipregaclos. A lrossd comic>são, ~t.i~hoi.i.s, deu-se ainch do trab~ilho de C'OIIfltontctr o projecto que nos serve de esludo coin o Regiilarnoi~to,ciii vigor-. cie 8 de Noveinbro de 1915. Pois be111. Afílstern d o projccto os pontos referidos n'esta exposiqrTto o. outros que Ihes s d o inerciites c fereis o regiilatnt3nto de 8 cle No\*eriibro citado, ein todos os seiis dizeres, corri os mesmos yon tos, coiii íi:, mesmas viiyulas. E tiido o que c! novo se resiririe, como vedes, a duc7.i coisas: 1 ."---crea~ào de impostos oxecrandos e tabelds i r ~ a c ~ i t ~ v e i s ; 2." creaçáo de Lim exercito de empregados, tão dispendioso, que ~11)sorvetoda a r e c e i t ~do ~ i i i ~ p o ~ i iiina o , grande quantia da jlintd Agrií.oiii c outra tal\%?~itão inferior. da junta Gei-dl. Isto e: a fiscdlisac~od o s lagares não pode custar inenos cle 30 a 40 contos: a fisca1isat;ao da entrada do vinho não pode SEI- feita cont ineiios de 3) contos, e111cdda ano: a fiscalisaqáo d o alcool, os delegados id«neos e o demais pcssoiil. eiii que P prodiyo o projecto, 1120 custiirá inenos de (30 c o n t ~ s . Beni alto falam estes algarismos. Escusa cornen tãrios ! O projecto e o nídne, t/7éce/, phdlBs da viticultura da Mddeira. E' a rriorte certa s i m , inas inorte feroz, cruenta e tornientosa. Contrd esse sacrificio, contra essa niorte tortui-ante, bein alio fica coiisiynado o nosso mais veemente protesto, e bom é que s e saiba, lá
fóra; que a alma madeirense sangra de dor perante o cutelo desse imposto abominavel, imposto que é um crime de horrorosa memoria. praticado contra uma terra honesta, para gaudio de ociosa empregadagem. Aqui lendes, senhores, sumariamente, o que é esse anónimo projecto de regulamento de tão famosa iirdidura, que nem unia assinatura achou que o abonasse. E a vossa coinissão propondo a s emendas e modiffcações que deixa exaradas inclue nelas todas a s demais disposições que andam atreladas aos respectivos artigos nuniwos e 9 9, iiao poupando o s 35 fantasticos modelos de impressos capazes de, por si sós, transformarem tudo isto num manicomio. E para rematar, á vossa apreciação niais submete esta Comissão .as seguintes propostas: 1 :'
Oiie se agradeça ao Ex.l)lt8,Ministro d o I : o n ~ t t i i i o e ~oi11is~iLli) CII-
carregada de elaborar o novo regulamento de virlhos o ter-nos ouvido sohrr o respectivo projecto; ~ Viss~iide ~ ~ d a Yiheir;i 2." Que igual agradeciineiito se inça iio E X . Sr. Brava pelos bons oficios qiie ernpeiihoii neslr sciitidv, cotiíorine o seu telegrama de 1 d o corrente;
S.& o u e a Cornissào de Viticiiltiira se dirija iiqs E X . ~:Ministro ~ " das Financas e Fomento, Director íjeral da Agriclilturri, IJept~tí~dos e Senadores r: comissao encarregada do estudo d o projectado regulamento, pedindo-lhes qiie, a bem da viticultura da h\arleirir, sejain ;itt.ndirfas as rttclainaçíies qiie ficam contidas nas emendas que anteceden~.,sem o qric o projecte) citado i ~ ã opossa ter vigor. 4."-Que seja nomeada unia coiiiissao para pedir a S. h.;' o Sr. tiovernador Civil que nesse sentido interceda junto d o Ooverno Central.
Funchctl, 21 de Agosto de 1915.
A Comissão Antonio Silrhro de Macecio-Presiden te.
Luiz Pedro de Souza Pereira Vogal Alexandrino dos Sanfos -Relatar . -
Posto pelo sr. presidente á votação o parecer q u e dcabal-d de ser lido, foi este aprovado por unanimidade. sern d i ~ c u ~ ã o .
Uma representação-protesto dos viticultores do Seixal O secretario sr. dr. Aiexdndrino dos Santos, yr.ocedu pouco depois á leitura da seguinte representação-protesto dc n i i m e r o s o s viticultores da freguesia d o Seixai, urna das mais fertcis regi6es viticolas deste distrito:
Proyrietarios, lavradores, rodo:,
t i t icul torus
scixaleiises, reunidos regulamento viticola que ventia agrav~irmais a sua já desesperada situação eco~iomica. Esta freguesia protesta bem alto contra essa yreteiididú fiscaliscição de lagares e outras aicavalas absiirdas, vexatoriiis c iiiipi.opi.i~sdc iiiii povo livre, honesto e tt.abalhador. E para que conste, yzdein cliirz fiquc exaioado na cfcta o presente prote5to. Seixal, 22 de Agosto de 1915. (StZguen7-SÇrl,s c ~ ~ ~ M 7 < l r. t ~ ~ í l ~ ) piatestam indigiiadaiiieiit~contra
~ L I ~ ~ ~ Lilovo I P I .projecto
A Coniissao resolveu por unaniinidade qtie ficasse dc se,ssão este protesto.
~ z ~ r ~ i , dild d ( >~
cfa
Varias propostas apresentadas O si-. dr. Alexartdrino dos Santos apresentou as seg~~iiites propost ~ j s ,que foram aprovaclcis por unai~irnidade:
I . ' Qite se iclt.grainssc ;io sr ilr. ,Joào Lataiiho de ,l\t.iii.~i.s,ilttstre I\ ~iisiroila ,ltistis,a, conio iiiho clestti tcri-ii t3 11111 110s mais irripoi-tant~%s viticul{ores d o distritu. so hei11 que C'S~C';isslil~toliíru esteja soh n j~irisJi~i~c> da stiri pasu'. pediiido-llit., todavia. a iiitt.ricssr'iotlt. S. EX:', iio seiitido de Jnr o seti ~aliosoapoio para qire seja ~nodiiicacloo projec~iidoregtil;iineiito, iltendeildohii as jttslas propostas da Co~iii'sào ~ l e l'itizulti,ra tla Yegiào clii .\\níittii-;i: ~.'"LIc èiicoiltroiirlo-çc.-seattlalmentc iia capitai t i i i i dos mcrnhi-os desta L ~ l i i i s s á ~o, SI-.dr. .losti ,\gosiiniio I{odrigiles, it clueiii os intt.1-esse; viticolas d a .Madeiro trem i~iereçidoseinprc um ctiiJaJoso esttidri e Iimii particlilar iite~~r;Hi), se 17edisse ao sr. &\iiiistrocio Foinento yiie ~ U S S C iiquttlc \ c>gi~iagre-
gado á coriiissrio ytie ihra encarregada de e1;ihoriir o reierido reg~il;iii;c.ilto,lia qtiulidade dt: representante desta (;oinissiio de \'iticul t i i ra: 3.;' Que dando-se culiipriiiittiito ti umii il:is proposta3 que se ;icliaiii cotisígnaclas n o relatorio jlí apro\.itdo. sc coiistitiiisst. iii11a coinissi~t)inc~irnhida de avistar-se coin o ';r. go\.erii;icior civil c10 distrito pcclindu-llie qiie i i i terceda juiito d o governo central, para qtic ~cjiiinateiiditlas as rcclairirtg-i'~c.s contidas no refericlo reltitorio.
Essa cornissáo ficou coinyosta cios srs. presidente e secretario, cfi-s. Antoitio Silvino de Macedo e Alexandriilo dos Sa~itos. E, como não houvesse mais nadcl a tr+atai.,foi encerrada CI S ~ S S ~
O .
Junta Geral do Distrito do Funehal Sessáo de 3 de Novembro de 1915
Sob a presidencia do sr. João Augusto Pina, reuniu hontem, pelas 11 horas, a Junta Geral do Distrito, tendo comparecido 24 procuradores.
O projecto do r e g u l a m e n t o d o s
viri hos O procurador sr. Antonio Luiz Nunes Vieira manda para a rneza a seguinte: PROPOSTA «Considerando que o projecto apresentado para s u bsti tuii- o actual regulamento de vinhos, de 8 de Novembro de 1913, contêm disposiçiies contrarias a todos o s interesses viticolas e vinicolas do distrito; Considerando que a fiscalisação nêle estabelecida nenhuma vantagem pode trazer para a viticultura, antes pelo contrario, a vexa com exigencias impraticaveis, improficuas e de caracter odioso; Considerando que essa fiscalisação e outras disposiçóes inerentes farao com que a s uvas s e percam nas parreiras, visto que nenhum pos-
suidor de lagares os emprestará para fabrico de vinhos doutros vificulfores, pois que nínguem s e sujeitará a s multas e despropositos exigidos pelos artigos 25.", 26." e 28."; Considerando que essa fiscalisaqáo, além de improficua, inutil e desnecessaria, será a causa do arrancaniento de uma grdnde parte dos vinhêdos da Madeira; Considei*ando qiie o iinposto pretendido pelo dito projecto esriiaga e arruina, por completo, a viticultura deste distrito, que presenteinente vem lutando coni iniimeras dificuldades, e nc?o pode arcar com clespêsas nem encargos superiores aos que já tciii; Considerando que a viiicultiira j6 paga o s tributos da contribuic;ão predial e injusto será, por consequencia, sobrecarregal-a com novos iinpostos, o que eqi~ivaluriaa uin tributo duplo, expressamente inadmissivel pelas Leis do Paiz; Considerando que este tributo acabaria com o resto dos vinhêdos que a liscdlisação p~idessedeixar de pé; Considerando que este trit)uto nenhunia aplicacão nioral nem material teni para beneficio cla ayriculturcl, erii geral, e da viticultura e vinicultura em especial; Considerando que esse trí0uto vem apenas servir para ajuda de despesas com um ~>cssoalenorme, desiiecessario, sem utilidade e até muito prejudicial á rnesnia viticultura; Considerando que esse projecto não se contentando com a extors ã o do imposto, vae até a criação de tabelas de eriioluiiieiitos para os serviços que correrzm pela Coniissáo de Viticultura, serviços que presentemente s ã o gratuitos e estão sendo feitos a contento de todos; Considerando que nenhuma reciamação oficial ou oficiosa lem sido apresentada coiítra o actual regulamento de 8 de novembro de 1913, quer por parte dos viticultores, quer por parte dos vinicultores e exportadores, o que prova que o regulamento actual satisfaz a todos o s interesses a que o mesmo s e destina; Considerando ainda que o dito projecto é um sorvedoiro de dinl-ieiros pois que, além da receita proveniente do imposto, (art. 31 .") além da quantia com que a Junta Agricola será obrigada a contribuir (art. 18." e seus §§), além da verba com que a Junta Geral presentemente concorre (art.Os 19." e 20." do regtilamento de 8 de novembro de 1913) quer e exige o aludido projecto que esta Junta Geral não s ó concorra com todas as verbas precisas para a s despêsas que forem feitas com esses serviços e para que não cheguem a s receitas enumeradas, mas que a s inclua imediatamente em orçamento, mediante uma simples ordem da Comissão de Viticultura, (art. 22." e 5 unico), o que representa para esta Junta Geral uma tutela desairosa e contraria á sua autonomia, que esta Junta não pode nem deve aceitar, mesmo porque nenhuma despêsa poderá ser au-
forisada sem que lhe seja criada a receita eqiiivaiente (5 8.' cio art. 87 ." do Cod. Adm. vigente); Considerando que o dito projecto veni estabelecer ~naferidtrihujai-ia outros encargos, em contrario das leis que regularn estcs ilssi~niptos (decreto de 10 de niaio de 1907 e 18 dc setenibro de 1908); Considerando que o citado projecto do i-egiilamento se atasta da legislação que existe sobre estes assrin tos, não titiido até cabimento olgum, visto que a ultima lei a este ivespeiropiil>licada foi a 11."26. de 9 de jultio de 1913, a qual já s e acha regulamentada pelo diplon~ade S de povembro citado e irrisorio seria que para a mesnia lei l ~ o ~ i v e s sdois e regularnenros com materias e disposições diferentes; Considerando que esse projecto de regulamento representa uma excepção odiosa para este arquipelago, visto que a nenhuma parte do continente da Republica, tais disposições se tornar11 aplicaveis, sendo terto que todos estes serviços iio Paiz se acham regiilados pelas r-i~esnias leis; Considerando,. em resumo, que o aludido projecto ri riiinoso, cheio 'de encargos, vexatorio, impraticavel e inuito przjudicial para o distrito e, portanto, para este corpo administrativo, não s ó pela verba que lhe %levaria(ar!. 22.9, cêrca de 6C):000s00,mas, tambem pelo cercearnentn que acarretaria nas siias receitas; Proponho:
e
l.f'-Qut. se peça, por telegrama, aos I",s.tllOPresidente d o Lonsell~o, Ministros do Foineiito, Finanças e da Justica qiie seja rnaiitido sem :ilterucào o actual reglilamento de 8 de noveinbro de :!I1 9,visto qrie ele satisfa~a todos os interesses do distrito e por serem ultarnente prejudiciais tod;is as inodific.açòes contidas iio citado projecto de regrrlamento; 2." --Que aos mestnos Ministros se pondere que este c.orpo adininistrativo não pcíde arcar c0111 desyêsas, além daquelas a yiie j:í e obrigado~.
O sr. dr. Vasco Gonsalves Marques diz que apoia aquela proposta, e que a Comissão Executiva já havia representado a o Governo naquele sentido, como consta do relatorio apresentado. ---Osr. dr. Pedro Lo~tíelinofelicita a Comissão Executiva e o sr. Nunes Vieira, pela sua proposta, que traduz o sentir de todos o s madeirenses sobre esse anonimo projecto de regulamento que, a ser aprovado, traria a ruina completa a uma das mais ricas culturas desta terra. Declara que vota plenamente a proposta apresentada e nenhum madeirense, a não ser um madeirensc degenerado, poderá apoiar o regulamento em questão. A Junta Geral do Distrito, já tão sobrecarregada com pesados encargos obrigatorios, não pode arcar com os enormes dispendios com -
que o projectado regulamerito a onera, sem beneficio alg~iinpara os intéresses do distrito e da viticultura desta regiao. A primeira corporacão administrativa do distrito, confirmando r) procedimei-ito da sua Comissão f-7xeciitiva, e colocando-se ao lado das outrás corpurações que sobre o dssunto já s e pronunciai-am, iião faz mais que traduzir os justos clamores unanii-nes de todos os rnadeirenses. Posta em seguida á votação a proposta d o s r . Niines Vieira foi aprovada por unanimidade.
Assoeia~aoComereial do Funehal Sessão de 12 de Novembro de 1915
Aos pi*otestos d d s difci-e~~ies c o t - p o r a ~ õadiiiinistra ~s tivas, C;atiiaras Muriicipais, Junta Geral e associiiqões de classe do Funchal, contra o projectado reg~ilanientode fiscalisa)ão dos vinhos da Madeira, juntou hontem, com eyual \1eeii2encia,o seu protesto, a Associacão Comercial desta cidade Quer pelo qrie acaba de yassaie-se n d reunião da asscrnbleia geral desta iinportante Colectividade, quer pelo valor dos eleriientos c interesses que ela representa e advoga, o brado de defêsa que honlern foi erguido pelo comercio do Funchal em p1.01 da viticultura madeirense ha-de ecoar altisoijante e altivo nas estações siiyeriores como u m brado eloquentissimo de revolta diima das mais poderosas forcas vivas do distrito contra a iniquidade suprema com qrie se pretende sufocai. a populaçáo desta terra. A onda de indignação que o tão discutido plaiio de repulan-iento dos virilios tem provocado na Madeira, conseguindo unir no mesmo moviriiento de protesto os homens de todas a s cores yoliticas e a s classes mais diversas, é tão expontanea, tão uniforme e é de ia1 modo eloquente e irnpr-essionante que fala mais alto do que todas a s campanhas que se prornovessern contra tão ruinoso projecto de niedida governativa.
A atitude que acaba de tomar a Associaqão Comercial c i o Funcliat é uma atitude que a nobilita. Regosijaino-nos sinceramente com ela, conscios de que o seu protesto é dos rnais valiosos que surgem contra c? malfadada ideia que se preteride fdzei. vingar, eiii detririiento da ngriciiltura duma região essencialmente agricola e que á riquesa da siia feri-a tem ído buscar o motivo mais forte do fortdlecir-nento e do pi-ogresso das suas condiçóes economícas.
A sessão Quatro horas e meia da tarde na sala das sessaes da Associaqdo Comercial do Funchal. Vae reunir a Assernbleia Geral. Assume a presidencia o sr. fohn Ernesf Blandy. Declarada aberta a sessão, é lida e aprovada a acta da sessão iinterior .
Pala o sr. John Ernest Blandy O Sr. presidente usando da palavra diz: Meus senhores:
O fim da Assembleia Geral desta Associaqão e, como V. Ex."' sabem, para tomar conhecimento e deliberar ácêrca duma proposta da Direcção, no sentido de continuar em vigor, seni alteracáo, o actual Regulamento de produção e coniercio do vinho da Madeira. A grave ameaça que o novo projecto coristitue náo tern passado desapercebida a esta Direcção, que, zelando os interesses, tanto dos vihicultores como d o s viticriltores, já por duas vezes telegrafou ao Cioverno Central pedindo que seja mantido integralmente o actual Regulamento. O assunto, fio entanto, é de tal iiiagnitiide que esta Direcção entendeu que sobre ele fosse consultada a Assembleia Geral, einbora esteja certa que O seu procedimento seja aprovado, por unariimidade, no que respeita a o s telegramas que já foram enviados e que tambem, por unanimidade, será votada a proposta que o s r . secretario vae Iêr.
A proposta da Direcção -O Sr. .secretario lê a proposia da Direcção que é do teor seguinte:
c
lamento d e 8 de Novembro de 1913, o qual satisfaz todos o s interesses. tanto da vitícultura como da vinicultura. M a s esse projecto do novo regulainento dificulta tanto a cultura da vinha e a iiidustria que lhe anda ligada, que conveniente será que a As-
sociação, em assembleia geral, se riianifeste sobre ele, a exemplo do qiie estão fazenda outras colectividades do f'iincl~al. Nesse projecto saltam logo a vista coisas coirio estas: - U r n ti-ibuto de L? reis por litro de vinho entrado no f'unch~jl; ilr11a complicatlii fiscalisaçáo de lagares em toda a ilha; uiiia tabela de rriiolurnentos para os serviços viticolas e vinícolas; uma exigencia de iiiipiessos. seiii neriliiifria utilidade. com que os viticultores e vinicultores ter.áo de perder um tempo imenso junto das riiiiltiplas repartiçóes iiêle indicadas; e de mistura corn estas andain outras disposições que tiido complicam, tudo estorvani e nada de util produzerii.
O imposto traz inevitaveli~iented ruina da viticultura, pois ninguem ignora que já e dificil a sua vida, sujeita aos duros encargos da contribuição, dos amanhos, cio tratameiito e tamberri á s contingencias coin que o vinho Madeira tem de lutar para a sua venda nos mercados extrangeiros, hoje abarrotados coin vinho de todas a s pi-ocedencias. E o imposto teria para o vinho Madeira a agravante de ficar este em condiç6es inferiores ás do vinho de Port~igal,onde não ha imposto algurií, o que, além de ser altamente nocivo para a viticultura e vinicultura madeirense, repi'esenta uma excepção odiosa para este arquipelago, que ficaria com unia desvalorisaçáo nunca inferior a 5 ou 6"io nos seus vinhêdos. A fiscalisação dos lagares, complicada e impraticavel, s ó por si forçaria o arrancarnento duma bôa porção de vinha, sem que utilidade alguma pudesse da mesma resultar, visto que pretend? reprimir fraudes que não existem e serviria apenas para aiiichar gente, não devendo perdoi.-se, de vista que, havendo um numero reduzido de lagares para o s 8 mil viticultores do distrito, muitas uvas teriam que secar nas parreiras, por falta de lagares onde espremê-las, sabendo-se que com a s multas pretendidas pelo citado projecto mais ninguem o s obteria poi. emprestirno. Outro ponto, digno tan~bern da nossa atenção, é o respeitarite á tabela dos emolumentos que a Coniissão de Viticultura se propõe organisãr, sem sabermos até que latitude a poderao levar. Presentemente todos esses serviços da Comissão s ã o gratuitos e nenhuma razáo ha para que sejam pagos, visto ser esse o trabalho dos atuais empregados e riunca, por principio algum, se poderá admitir que numa cultura, tão exausta com a da vinha, se carreguem novos encargos. E para o vinicultor não deve tambeni perder-se de vista que o pro-
jecto aludido cria embaraços na exigencia de inurnerilb foi-rildlidades e na passagem dos respectivos serviqos de exportação, dti Alf'c~iidegapara a junta Agi.icolct e Coniissão de Viticult~ira,o que t~idoIlie le\,a ttzinpo e trabalho, t l ' ~ de ser p~igopelii rii~itct-idpriinii o vinho. Porque dêie e que hd-de saír- tiido e até hoje ninguerii i ~ onde i esteja a utilidade dêsse projecto que se leriibroii tfe drranidr tima receita com prej~iizosgraves da agricultura e de toda iir-na p o l x ~ l a ~ ã opdra , servir apenas e exciusivamente uma nova classe de enipi-egatfos. Atendendo, pois, c~ que o referido ~>i-ojt'cto tle i-eguldri~eriio2 ii~coi~ipatjvel com a viticultura e viniculttrra rnddeirenses; Atendendo a que as niodificaçóes propostas por esse prhjecto ao actual reguldmehto são a destruiqão, senáo a rnortc da viticulturd da Madeira; Atendendo a qiie todas essas riiodificações rido poduni nem devem subsistir, como claramente o tee~ndemonstrado todas a s classes \ i vas deste distrito, uiianiines na condenação desse pi-ojecto; Atendendo a que o actual reguiamenfo para produção e coi~iczrcio de vinho de C) de novembro de 1913 satisfaz á s necessidades cta cultura e do comercio e está servindo a contento de rodos; Atendendo a que para a Madeira iiunca deverá ser criado Lim regimen que lhe coloque os seus afamados vinhos em condicões inferiores á s dos vinhos de Portugal; Atendendo a que qualquer encargo novo na viticultura trará a sua destruição e com esta a infelicidade de toda a Madeira e do seu comercio, como s e via na epoca calamitosa do filoxera; Atendendo a que á Associação Comercial corre d obrigacáo de velar pelos interesses capitais do distrito; Propomos: Que aos Excelentissirnos Presidente da Republica, Presidente do Conselho, Minigtros do Fomento, Financas e Justiga se dirija o seguinte telegrama:
Associaçdo Comercia/ Funda/ reunida assem Meia geral salvaguardando interesse s distrito e viticultura, r~naninlerncrn;~e pede V. Excelencia seja mmtjdo regulan~cr~fo vinhos 8 No vembro 1913 e yrotes f a contra projecto apresentado novo regula~nenfopor causar ruina viticultura.
Mais proponíos que unia comissão delegada da assembleia procure Sua Excelencia o S r . Governador Civil, afim de solicitar o s seus bons oficio3 junto d o Governo no mesmo sentido. A Direcção
O sr. presideiíte -Está em discussão a proposta que acaba de ser lida.
Fala o sr. Pinto Correia O sr. Manuel Jorqe Pjr~to(,70rrei
Fala o sr. dr. Paiva Lereno O sr. dr. Paiva Lereno, ap6s o discurso do Sr. Pinto Correia, pede a palavra, dizendo: Não devia falar nesta ocasião, em que o silencio desta assembleia era eIoquentemente significativo, equivalendo a um
formal protesto ao projecto ein questão e uma solene aprovação ci proposta dos riiern1)ros da direção, que acaba de ser lida. Visio que falou o sr. llinto Correia, vou tanif~erndizzr d u d s palavras sobre esse projecto. Tratando-se aqui de pedir ao Governo Central d riidnutcnqdo do regularnerito de 8 de novembro de 1913, actualniente em vigoi-, é ndtural que me reíirù ao novo proiecto, que uma insistencia inesplicavel c bastante susyeitd, pi~etendefazer aprovar, sem vantagens pdrd e s ~ ailha. Pela leitura rapida do projecto chegiiei
multas e licenças a que os sujeita o proiecto, não permitirem o crrnlzrestimo dessas ofici~~as? Em parte alguma. E, como consequencia, começaria o arrancamento da vinha por toda essa ilhii, á qual traria um aspecto desolador. Que ha, vais, de u t i l no projecto? Apenas a parte que vem copiada do regiilamento de S de novembro de 1913. Tudo o mais traduz, sómentc, a preocupação firme e inabalavel de arranjar logares e servir amigos, não com ordenados i-egulares m a s com vencimentos enormes, a que se justapõem os abonos gui/ometricos duma elasticidade nunca vista. Mas não pára aqui. Até o armazem do vinicultor e exportador é substituido por um museu, como se fosse crive1 que algiiem deixasse de escolher vinho naquele para o ir provar no celebre balcão da Coinissãa de VZt icul tura, O capitulo 5." do projecto algumas considerações me sugerem tanibem; mas nestg ponto absenho-me de falar, pois tratando da fiscalisaçâr, d a s fabricas d'alcool, em que estou interessado, desejo dêle afastar toda a suspeição. Vim aqui para defender os interesses da Madeira e não OS
meus. Em resumo: o prejecto que se pretende impingir a viticiiltura do
distrito, é, ria sua parte nova, um amontoado de dislates, de incongr~ien-
cias e de ruinas. E' o deshumano e o cruento irnposto a derrancar o viticultor; é a fiscalisação dos lagares a fechar estes e a deixar a s uvas a estonicar nas parras; s â o o s e~nolumentosde serviços, hoje gratuitos, a absorver quanto vintern pudesse ainda restar nas algibeiras do cultor da vinha; e a complicaç2io dos serviços, por vezes em conflito, divididos, sem necessidade nenhuma, por entre a Comissão de Viticultura, a Junta. Gera& a fiscalisaçáo da Junta Agricola e a Alfandega; é a piramide da papelada dos impressos e modelos a sugar, emfim, todo o nectar que a nossa preciosa uva da Madeira pudesse produzir. Mais além podiam ir a s minhas considerações; o assumpto, porém, é tão de sobra conhecido que, o demorar-me nele, seria como que um propnsito de tomar teinpo á assembleia. Serenamente, devemos, pois, protestar perante o Governo, contra o projecto de que se trata; se isso, porém, não bastar, se continuar a crimjrrwa insistencia com que-andam na sua qprovação, o nosso protesto, por força d a s circumstancias, deverá então passar além da serenidade, entrar no campo da viokncia, porque semelhante atentado é uma exrorsilo injusta, um assalto tumultuario á propriedade particular, e essa viotencia é uma legitima defesa concedida, felizmente, pelo Codigo Civil e peta propria Constituição da Republica. As palavras dos srs. Manuel Jorge Pinto Correia e dr. Paiva Le-
reno produziram boa impressão na assenibleia, que com elas estar de completo acordo.
i~iosti-oi~
Nova proposta da Direcção Nesta altura o
Sr.
José Quirino de Castro, e111nome da direcção
manda para a meza a seguinte proposta: Que :í Associa~;io Cori~crci~il cle I,i?;boii sc iiiiiiidt. copiíi de todas a s moções apresentadas nesta rctiniào e rt.specti\,;ts resoliiç.fies e se lhe pesa qiie interceda jiinto do Cioverno Central, coadJiivando esta Associaqiio 110s pedidos que dirige ao tilesmo (ioverno para yur seja nioriticio o atusl &g~iiamen~od e 8 de Novembro de 19 1.3 e y ~ i eseja cornplet;iiiiei~te posto cle parte o projecto de novo Regiilziinerito, por ser iniquo e funesto. E que aos Ex.ltl''-Presidente da Yttpublicii, Presideiitc cio Cc,nseiho, .\\.inistros das F'inan~as,Pornento e .Justiça, e 1)irectol- Crera1 da ;4griciiltirra, s e enviem, egualrnente, copizis de todas as inociws ;ipresci~tud:is nesta reiiriiáo e respectivas resoitrçóes. Funchal, 1 2 de Noveinbro de 1 0 1 5.
Todas a s m o ~ ó e 2s propostas foram, por unanimidade, aprovadas,
&ando a presidencia encarregada de Ihes dar o devido expediente. Como nada mais houvesse a tratar foi encerrada a sessão.
"REPU BLICA"
Projeeto de regulamento dos vinhos da Madeira
l*e~nosyi-esente urii projecto de reguidiiienio pd1.d O C O ~ I I ~ I - Cde ~O vinho Madeira e com êle o relatorio das ernendas t, siltei.açc>espropostas pela Comissão de Viticultura ciaquela regido. Limos e na verdade custa a crer que houvesse yuerii, de niiimo tão leve, s e lembrasse de tributar- unia ciiltura que, de Iid anos já, veiii lutaiido com inumeras dificuldades. Nêsse relatorio expõe-se suniáriarrrente d situdção e111que tal projecto iria colocar a viticultura. Seria a ruina por toda a parte, seria o convite á emigração, tal corno i10 tempo em que o filoxera invadiu a Madeira, originando grossas correntes eniigratorias, que deixaram desolada e sem braços aquela formosa ilha, poeticamente canta& como a perola do Oceano. Seria o filoxera da emprego-mania a devastar a Madeira. O clamor, porém, foi geral em todo o arquipelago; de toda a parte surgiram gritos de revolta contra o projecto destruidor; e todas a s camãras municipaes, obedecendo aos queixumes dos seus administrados, fizeram chegar ao Governo o seu protesto e secundaram a Comissão de Viticultura nas modificações por ela propostas ao referido regulamento. E, com efeito, no projecto apenas se teve em vista arranjar uma infinidade de empregados. Nada mais, porque ao passo que se criani lugares, como o de chefe de secretaria com mais de dois contos de vencimento anual, em coisa alguma forani precdvidos o s vinhedos.
Tributaram-nos cor11 2 reis por I j t ro, com a n ~ e s i ~iric~nsciencid ~il com que o s poderiam ter colectado com 4, 5 ou 6 . Ninguem ignora qpe o vinlio atravessa uli-ia crise 1116 srn indo o país; sabe toda a gente que no estrangeiro, onde se tem dc cfectlidr a sua colocação, é preciso lutar a toda a hora, a todo o iiioineiíto, com uma concorrencia crescente e assustadora para os nossos vinhos: por toda a parte se pede, se exige do Governo que decrete medidas tendentes a minorar a crise. E;, quando isto salta de todos os lados, e , quando isto se impõe a toda a gente, surge um projecto de reg~ilãmento,que ci- L ~ I IverI~ gonha, que é a rniseria da Madeira ! Estupendo ! O povo não pode, não deve pagar mais impostos, e ii c-arítigd de rodos o s dias; mas o povo C todos o s dias castigado corti rriais impostos, ferido com novos tributos, sangrado nos seus pequenos haveres. E que lucra o Estado com a nova contribuição, pretendida no citado projecto? Nada, como nada tucram os corpos admiiiistrarivos, que s6 s ã o citados no projecto para forneceret~idinheiros e casas á novd empregadagem, criada seni necessidade, com vexame para o s viticiiltores, de resultados maus para a viticultura e provocadora de perturbaçóiis da própria ordem publica. Para o caso chamamos a aterição dos nossos govei'imrites, de modo a evitar-se o crime que alguem pretende praticar contra a Madeira e contra os seus preciosos vinhos, que a tornaram conhecida de todo o niurido. A Madeira merece que se olhe por ela e prometemos voltar a o assunto.
Projeeto vinieola da Madeira Vala profunda ((c
Pc~pi//~/ic-,t d~ 2 7 J/
9 .- 1915)
A pobre ma de ir^^ n d o bdsrava o,circulo di: ferro eni ctze os goL7er
nos e Hintori ai envolver;rrn com a celzbracla cluesião sdcarinli. Náo bastava qiie a Madeira, produzindo açtrcar em ahundancia. o
comesse por preços elevadissimos, milito superiores aos das oiitras partes d o mundo, e riíesmo aos dos prcíprios rnercados de irr~portaqão, Ainda era pouco. E por isso lá apareceram mais uns bciirinéritos nci organisaçáo d o projecto para um regiiiarnento de prodirqão e fiscalisação d o s vinhos, que é a vala profunda onde querem enterrar a cultura do viilho, dêsse vinho que todos os recantos d o mundo conhecem e que tão afamada tornou aquela ilha no estrangeiro. Temos em nossa frente esse inconcehivel projecto e com ele uni parecer ou relriiório, enl qtie ã Comissão de Viticultura respectiva lança confia éte o grito de alarme. mas que é ao mesmo tempo um grito de dôr ante a perspectiva dos grandes infortunios que se preparam nesse projectado diploma. Não s e lhe conhece o auctsr, pois não usa assinatura, rnas ali nada foi esquecido. E' o imposto sobre o vinho da região (Art. 31); e o int~postosobre
o que do continente de Portiigdl for írnporiado para o i'ui~ciial (Art. 31): 6 a fiscalisação desnecessária, inútil e conipiicada dos mil e tantos l i i gares da ilha (Art. 25, 26 e 28); é urna tabela de emolumentos para os diversos serviços que correrem pela Cornissão de Viticultura j§ 1 d o Art. 28); o registo de Ictgarzs coni i.esponsabilidades pesadas r)cil*rf os VI-O yrietarios (Art. 7, 25 e 26); é i~ crici~~jo tlc Ioyai*~\s corir ~ e r i c i r i i i ' i ~ ihot i~ periores a dois niil escudos ~irirj
Projeeto vinieola da ladeira Urna mina
Vamos ver hoje a maneira ardilosa por que determinados rnagnatcs haviam pensado em extorquir a o Governo o novo projecto de regu!amento para produção c comercio de viiihos da Madeira. Em tempos, a todos o s serviços viticolas e vinicoias do país ft3ram dadas bases sólidas pelos decretos de 10 de maio de 1907 e 1 de outubro de 1908 e sobre a letra dêles foram publicados o s regulamentos respectivos com a s disposições convenientes a cada região agricola, tendo o diplonia, qtie diz respeito á Madeira, a data de 11 de marco de 1909. Por este regulamento se governou a viticultura e vinicultura rnadeirmses, até que a lei n." 26 da Republica, criando novos métodos para os serviços agricolas de todo o país, autorisou a reguiainentação das novas e antigas disposigóes. dentro, e claro, exclusivamente d o s yreceitos estatuidos. Foi o que fez o Governo p a h a Madeira, publicando o Decreto regulamentar de 8 de novembro de 1913, em que se acha coinpendiada toda a materia legislada a este respeito e atendidas algumas reclarnaçóes
dos viticultores e vinicultores, apresentddds eiri tcniyu cclritjlerc!-tte, porintermédio da respectiva Comissiio de Viticultui-ci, ao Fliriisttli-r-iod o 120mento. Desde então não giais voltou o Parlamento a ocupdi-se (lesse assunto e contra o regulamento de 8 de novembro cit«do nào teri1 havido a mais pequcna reclaniação, quer de viticuitorcrs, quer de coii~i.rciar;i~s. Não é preciso melhor provd de cjiic o c'itcidtr diplorna estcivcf servindo a eccinornia viticola dd I-egiáo. Como se explica, por consequencicl, o tip~~i.rcirric,.riio d u ~ i iprojkcfo para novo regililamento, projecto que vern hnc;ar a barítfwridci rio iiieio de serviços que winliarn bem ~egularisadose que vueiri f'urii- de iriorte d viticultura d o distrito? Muito simplesmente. Para certos rriandões da Madeira não tia lei, iletri direitos; t)cl ( ~ p e nas a s suas conveniencias pessoais. Esses cavalheiros viram no imposto sobre o vinho iiind i ~ i i i wpor explorar; acharam que os cmoltinientos a que deviam satisfdzer o s sete ou oito mil viticultores podiam render uns bons centos de esciidos; iíiteiraram-se de que a Junta Geral e a Junta Agrícola, de cofres ainda recheiados, podiam largar u n s bons contos; sonharam que uma multicláo de empregados'escolhidos a dedo lhes eiatregaria de vez a Madeira; V . . . não foi preciso ntais. Mãos 6 obra que a ocasiao é propícia, a postd bem choruda e a Madeira urna terra Nnica que tudo aceita. Eis o motivo de ter sido dado á luz o escuro projécto que, não contente com as alcavalas feitas aos povos da Madeira, creava novas complicações corn a s fabricas de alcool e assucar, impondo-lhes fiscalisação de impostos, quando a lei expressamente determina que ela seja do corpo da guarda fiscal, e arranjava conflitos com 'as alfandegas rio que diz respeito a armazenamentos e exportação, pretendendo estabelecer disposições, não só diferentes das que teern iguais serviços no continente, mas até em briga aberta com a s leis do paiz. Calcava-se aos pés todo o direito, esmagava-se toda a economia duma regiao, esbandalhavam-se todas a s leis, mas saía-se premiada nos propósitos habilmente concebidos. E haveria aqui, em Lisboa, comissáo que aparasse esse jogo, ministro que referendasse tanta trapalhada? Nem a ignorancia desculparia uma fatta dessas, hoje que o projécto se tornou tão público, tendo-o reprovado a imprensa, a Associação Comercial do Punchal e todos os viticultores rnadeirenses.
Iv
P~ojeetouinieola da Madeira 'Tudo peoraria
lriforrnarn-rios de que, t?pe:,ar- dtis gt:r~iis i,ecrlalildc;fiesd o s nmtidrirenses, fia gente a ii?ter*essar-sej u n t o d o Crovccrno pela aprovai;cto, sela emendas, do projécto qtie, erii 1116l i o ~ ~ c foi i , coricchido para rogtildrnentd-' ção do vintr(-, Madeira. Mais lios dizem que nesiii preterisio s e rido r~~cobi.e iliesrTio que O projecto é inacsiiavet, mas que se faz disso qtiestáo pdl'a 1110strdr ao povo ri~adeir=?nse que não terli r) direito de recldmar, que não p6cie levantar a sua vclz e que teni clc sofrer, de hôca calada, tudo y i i d ~ ~ fIlie o queiram mandar, tudo quanto lhe yileirani i'dzer. Dura é esta liçáo, que pretendeni inipõr, para o futuro de urnd ppuiac*do. já s e disse dqui fld dias, e repeti~itashoje-;ião dcreditarnos que o Miiiist6rio sc deixe ir- nestd rêcle, tanto mais que nele estão tilhos da
Madeira. Seria isso a confirmacão de boatos que nos repugna acreditar Seria isso o desabar de esperanças que rodos fiam da República. Contra esse projécto bem assente fica, portanto, o riosso protesto
e a nossa pena não se calará, quando seja preciso defender a dòr daquêles que, injustamente, venhani sofrendo. Para que se há de impor á Madeira o imposto sobre o vinho, sc: êle anda tão de rastos que não encontra compradores, se êle é quasi já um tormento para os agricultores, que nem vasilhame teem em que (1 guardem ! Essa cultura já payd 'i con~ribriic;cioprcdi~il,q ~ i c1130 e yeqiicnci. paga a o Estado o ria1 de agua, paga o iinposto miiriicij>
-das estações oficiais. Sabêiiio-lo saído de iniciativas yarticulci~.crs.Ivfds isso não basta, porque, riomeando o Governo unia coniissZo para elaborar urn novo regularnetito, qiie niiiq~ieriiquer e que a viticiilttira náo só não exige como até i-epclt., e trccitdrido essa comissão o projecto de que se tratíi, tonrarn aiiibos, intiii-cct~iiiirntcenibora, o scii yuiritiao cfe responsabiliclade, que nc?o S peqiieno. Torna-se, portanto, necessario, toriia-se urgen!t. c preciso Y L I ~ o governo o u o iiiinistro competente repila clararnenfr esse projecto e o declare iniiavel, para socêgo de rodos, pois iin~iginír-seo que iiao seria o dia de ámaniid para o s riossos vinhos c10 1I)oiiro e outi*osd o pàís, com a porta aberra de se laiicar-eni i~iiyostoszin meros reg.ulanientos!
Projeeto uinieola da vadeba "0 projecto da regulamentação dos vinhos é uma calamidade para aquela ilha9'-diz um ilustre madeirense
A questão vinicola está despertando um exfraordinario interesse na Madeira. Alela já nos temos aqui referido detalhadamente, julgai~ciointerpretar o sentir da grande maioria dos madeirenses e o s artigos da Republica sobre o assunto-dizem-nos daquela ilha-teem sido transci-itos, com palavras de louvor, pelos i~iaisimportantes diarlos do Funchal. E como o caso nos fez hontem encontrar um madeirense ilustre, advogado e jornalista no Funchal, que é uma autoridade neste assunto,
que interessa uma grande e importante região, desfechamos-lhe Iog) O ao avistá-lo; -Sabe que ia receber uma visita? -Cafciilo. Ia procurar-me para saber coisas da minha ferra. -Acertou. Teem aqui chegado os ecos dos clamores dos madeirenses, contra um projecto de regulamentação dos vinhos que, ao que parece, é uma guiihofina.
---Urna perfeita guifhuiina. Se quer conto-lhe eni duas palavras. Mas deixe-me dizer-lhe, antes de mais liada que os artigos da Republica sobre a questão vinicola da Madeira teeni agradado imenso em toda a ilha. Traduzem bem o sentir dos meus conterraneos. Felicito-o. E enfrando propriamenfe n o cissiinto. o nosso arnavcl entrevistac!~ continuou assim: -I,i esse projecto, li as emendas qiie lhe propbz d Con~issãode Viticultura regional e trafei de saber. ri opiniáo tlns viticu1toi.e~.Posso afirmar-lhe yue o projecto. como esrd, 6 rcplicici por toda ;i gente, que ele dificulta imenso a vida da \~lticult~ira, (1i que traria Lima riiina certa, que ele é, como V. bem difiniir, a g i ~ i / / ~ o f idrols~rri~tdeirtnses. -Mas, interrornpeinos, pódo V. Ex." falar-lios do i~iotioporque foi recebido o projecto? -Pois não. O distrito, por todos os seus pontos cardidis, portodas a s suas forças vivas, protestou contra ele, declarcindo-o escandabso e iniquo e em muitas localidades receiani-se motins e desordens várias, talvez infelizmente inevitaveis, no dia eni que o pretenderem por. em execução. --Equais as disposições qzic síio mais preiudicidis á viticiiliui'ci? ---São muitas, para não dizer todàs, mas as principais indicou-as e combateu-as a Coinissão de Viticultura no seri relatorio oficial. Sobresahem, comtudo, o imposto, a tiscalisiicão dr:s 1dgd1.e~e 11s ía!~*ila:; ife emolumentos, que tudo há-de ser pago pelo desgraçado viticultor. «Algumas casas corsierciais z exp:,r:í:.doras s~sys.cndci.aillos seus negocios, visto a exporfacão ser qumi nula; OS I T I ~ I ' C ~ ~eOsSt r a i ~ g e i i ; ' ~ ~ , unicos para que s e destinavam os vinhos da Mildeira, csf5o fechados, em virtude da conílagraçao eirropeia; r ~ á oha cur;il>i.~~dores, nctn meio dz ~rranjá-10spara todos o s nlostos; e os pregos qiic eni tzrnpos idos erdm de-5 e 6 escudos baixaram, nalgumas iccalidades, até i csclido por barril de cêrca de 50 litros, estabelecendo-se assim o rfesaniíno nos dgricultores que já não extrahem da vinha inieresses cornpensindores, Irnagine-se o que não seivia quando sobre o vinho incidisse Um triburo representai-ho de 5 ",/i) d a seu valor'? <<Erao rnotiin por toda a parte, em a einigr;lgc?o, era o abandono completo da cultura da vinha, q u e já f o i rica e que, com tim pouco de cuidado, ainda poderh rer dias felizes. -E a fiscalisajão? -Essa seria a transfctrrnar;ács da Madeira nnrria biirccracid, ~Ninguema torna a sério? pois sério ngo 6 iis.calisar fraudes que náo existem. Cumpria-se o ojcc~ivode ensainear o distrito de fiscais. gastavam-se rios de dinheiro i i e s ~ e sserviços, e no fim nada de util se havia feito, porque siirrpIesrricntc, nada havia a fazer. «E pagava tudo isso a agricultura, como havia de pagar o s emolu-
mentos pretendidos no projecto d o no\.o I-ey~ilaii~t'!ito. os C ~ L I ~hoje ~ S não existem e de justiça é que nunca aparqarn. E acha yire esse projecto possa vingar'? -Não o acreditanios. Contra ele levan t ~1i.dlii-sc toclds ns f(;r(;ds vivas do distrito, rido só rt.yi.eseiitddas pela Coiii issdo tiv Vificiif jura, pelas Camaras Miinicipais, e yclds ijssociaqõcs clc cl~il'ic,coiiio ta~iibern directamente, pois c111 ?ocios os ~oricelhosd o disti'i~ocorre, entre os viticultores, uma i-czpreseiitaqiío dirigi& ao Parl~jiiientoi$ 40 Ministro do Fomento e que jcí conta Um elevaclo tiúriiero cle ~ s s i r i ~ t t ~ i rdlém as; disso em logar nenhurri é ignorada a perniciosidadc do proi6cio de regiilamen to .em quest do. E sobre a dissoliiçáo cla coniissão de viticiilt~ii.~~ sdbc qualquer coisa importante? -Eu lhe digo. Alguns dias clepois da chegaia CI Lishoci do relatorio da Comissão de Viticultura, conieçou a circular no Funchal, e dizia a imprensa qiie por. inforrnaçóes do conliiiente, a noticict de que .seria dissolvida essa curparação, Esta iiova alvorclço~ios viticultores, pois era como qiie o presagío de sei. aprovado o regrilaniento em projecto . A comissão ouvimos dizer a alguiis dos seus vogdis riunca esperou sair t b bem; os vitic~iltorese que não ocultavam a ideia de que isso fosse um truc para arranjdr a nonieação de n o v o s v o g d i s , escolhidos a dedo. Com isso collocdr-se-hia rriuito mal o governo e sempre o iiilgdm o s incapaz de sertielharite precipitacão. O projecto e iiicoiiipativei coni a situação da Madeira e mal irá a quem não tenha olhos de ver essa tenipestade a tempo de cvital-a. Despedimo-nos e de caminho para o jornal vienios pensando que o mesmo vento de insania qiie remexia Lisboa havia chegado tanibem ao Funchal. Pobre paiz, onde a competencia dos seus governantes apenas se demonstra. iia criaçho de nichos e no alargairiento d o s quadros bu~ocráticos,como fornentação única á nossa economia agrícola.»
Projecto uinieola da Madeira A fiscalisagão dos lagares
\'Iejclln~sO qtie é i1 iisccol!iùa$ito do* 1dgat.e~a L ~ L : Pse rcfei-ç O ~i'oii)cto para rrn1 ncsv(? regiilc~rt-rentcrdos iiilltos tla Mdcicir~i. O art. 25.0 t)l~tt>r?deq11e na se& da Cíirniss,ie, de i'iticiiiti~rahiija o registo de todos os litpù;.t.s. n Z o poctend~i;zi-lilrim d o i ~ sfuncio!-iar sem prévia liccnçrr, soh pen;] cfc? jrrocecli~i~iltocriniirral c rriiilki 500%000 rç'iu, arr. L@." c Q Vem (tepois o clrí. 28." iios sz~1.r,) 9 1 ." (t 3." c iorna oi>rig(~ioria para o doiio do lagCji-CI a>>il1ai~i.r7do mnnii'zsto & iodo o iiiosio iGie fabricado, com r t ~ r t l f . ~ ;de . ?%:.O reis por iiiro de vinho que l'or ri-lar~ifcsstado com e r r o a mais cfe Ifi'l i!, alérri cfo ~~.oct?c!irne;i~~~ jtldicial que n J~rrita Agrícola entenda dever proseguir. A' yriineira vista, quem oi~vii-dizer qíl~>O viticiiltor i-iiit? quci. a iis-calisação ha-de siipQr que ele á reccid. Pois tal 1130 silcxie, O \~ifici~!tcir da Madeira não falsifica I~irihos;li~iiifa-sec? vender. o rrtostcr, yricincií: Itie aparece cor:ipradoi- o guarda a ayua-pé para bebida pelo ano ddeaiite. Nada mais, e qrrern assim procede ii4tr tei-rt diivida cíè oliiares ex.I: '.
manhas, náo se arreceiit d o fihco, iiiipnr.tciritlo->e poiicc) tainbèi~i que rndo o mundo saiba a qiiantidade de vinlio qiie j)~.oduzi~i. O caso é outro, Na Madeira fia cêi-ca de aito niil vitictiltores e nprrl~r:~ íir1.s i ~ i i lIctgares para fabricar 3s 16.000 pipas tlc \.ilill« ~ C Ir9eci;lo.Nci MC~dciran3o
existe o grande vitic:il!oi-, a pi.oi)ri~~(!~iile ~1si.i di\-iílitic~c111 ~>ùi*ci.!ds muifo pequenm e a s vii~iici:,~ ) l ~ i r l i ~ i d .ic/~ii , i i . c. ~ i i i i i i , coiii ~~~~~ 6s t'czes cite num recit1110(Li C'lfci(;iiodo proprio vificuitot'. 1:' iiêstes i i p a r ç . I h ~ soi+igii!dis que o s \,i,tinhos d o sirio váo, üIis após oiitros, por ernprestiii,o c por fs,I I C S S ~ epuccr se não fald noutra cc>usrt qiir i160 seia jjri p~i:-i-iiodt' .iir1110 pt'~i!li~id. S não faltaria quem son!iassc vingailçah, y iic.111 f iirfo crtvcrnenassz, 4 d~3isto se aprovei1asse lilivez ate paríi fins paliiicos. E qtreni quereria que intrtrsos lhe andassem nietdiidt> u r1ur.i~fios cantos da casa, nos r-cconditos cio seu lar don~esrico'? Ningueiil. Era o trexarne'30 vificulfor com o arruiicarnento da vinha, seri1 vdrrtagem, rieni utilidade de especie alguma. Umri ~ifopiaé pcnsdr-se ianibern em que essa iiscalisagao, custando rins de dit~heil'o,strvii-ia para evitar falsificações. rito preço dciiiai de IIIOS~CISnr?O ss vi? que iiicro possa haver em tal frdude, riias se a ieceidm, tome rl fiscalisaí;50 conta d o alcool, que é a rnatcria prima, no logilt cja sua produgão e acompanhe-o aré 6 sua aplicação ioiai, rinica inancira de evitar que êle salte do vinho e se translorme em agi~arclente. porque hoje que111 tiver alcool não vae arranjar vinho falsificado que nade reride; vae sim fazer aguardente que, fugindo ao imposto d o s 540 reis por galão, produz um belo negocio. E o tnariit'csro do vinho, rigoroso o u não, de riada serve.
Sómente '3 fiscalist~çáo110 fabrico, venda e a p l i c ~ i ~ adoo c j l c o o i , como miiito bern diz O pdrecer da Comissáo de Viticliitllra, I ~ O ~cicab~~iC com a praga do destiobramento d o alcool. Entre a s razões j>orqlie C! viticiilt~rrde iricoiiiydiivel coiri CI f i s c L ~ i i ~ d ção, que, á parte o dar. crnprego r i rnuita geilíe, só vern criar ernhara\;oit á economia do distrito, atormentar o viticirlfor, ~ji-r
Faça-se justiça
As ultimas noticias do Funchal falam-no's do movitnento que vai entre os viticultores de toga a regiao, unisonos no protesto contra o projecto para regulamento de vinhos, a que já nos temos referido aqui, por mais duma vez. Esse projecto, que e hoje conhecido em toda a ilha da Madeira, concitou o obio de toda a população contra si, não enconirando defêsa em ningraem e nem sequer tem ao seu lado aqueles que, em hora mal aconselhada, o organisaram a luz coada das suas conveniencias pessoais. E' o fim das coisas escuras, quando teem de defrontar-se com a luz da razão. Todas as Camaras Muiiicipais do distritco se so1idarisai.arn com a Comissáo de Viticultura nas alterações que esta apresentou confra esse projecto, e os viticultores, elogiando-as, não escondem o mal estar que o mesmo Ihes produziu e reprovam-no em absoluto. Por isso nalgumas freguesias se hão reunido os viticultores para estarem álerta confra a nova provação a que os querem sujeitar, e entre eles corre um abaixo assinado, pedindo ao governo que seia inantido o
actual regulamento de 8 de Novembro de 1913, ou que, n ter de rtlexerse-lhe, sejam atendidas as alterações indicadas pela Corriissão de Vi ti cultura. Simpaiico nioviniento este drtti~a cldsse que náo ahdic~idos seus deveres, fazendo sentir ao governo que a s leis ou s e faze111pdra agueritdr. e proteger a agi*ici~ltura,base da riquesa do iiosso pais, ou entdo se Ihes dá o destino dos pnpeis velhos, que outro não pode iii.111 deve tri- o projecto em.questão. Pense bem o governo neste ~isbiinto. Não queira desgl-açai. rriais dq~lcldp r e c i ~ s çierrd. ~ Oiqa portanto os viticultorcs, que só lhe podei11 justiqd; dtt'tldd o seu clamor, que é a expi.essão da verdade, e nau deixe que ersd liridcr Madeira se afunde. Faça-se jilstiçd, que riingue111pede favorcs.
Projeeto vinieola da Madeira
Nenhuriia tiklvirda l-esid c/c qire (I pivoj2c:o c i p r ~ b t n i c i t l o Ekir"c1 iiili novt, s e ~ i i f ~ r n e ndc t o virzhris da ?t!,i~It)il.d 11:i0 5(5 é ~ i e s ~ ; ~ ~ e ç t s sCCI~IIO çl~~io. é imei-m~iur:ti!iic;>rc;rtdiciaiiB(! pi'Oi1O:d:~~ii' (fe C ~ ~ S ( I I ' I J ~ I I S A5sir11 o derir~~~cltrori i~ C~)iill%:i30 cte L'i;i::uitllr.tr rio i-eldtorio c>yi-usen;<jcio ao goxJet.i.ro: dssim o corriii~tjarirc)5 t3kgrdi1ias c recldlndqões dirigiuas no ~nesrvosçlntjcta petas Camaras Miínicipais-, Associaqáo Comercial', vil icul~cri-es,efç. ~ CSSY r n ~ n s t r i ~ o ~ s o~ j i c t o Por toda ii iilta c. gei.c;i i ' t ' [ > ! i i ~ i icotlfra que riinguem póde cti'eitclr o C I L ~ Cn ~ ; ~ h l governo ~it~ siincionará. Contra 414 4 QFTI ~rni~orto fclfardni toda:, as paries inte1'cs:iddas 1 1 0 assu!~to. Quiz dindd, poretri, i n i i ~ i n c i ,que pdi1-d sobre d i?+4aí1~irci,vêr se afogava á nascença a onda dc revolta prcrvoccitfa veia leitnril tfo aludido projecto. E por isso a C O ~ I ~ ~CfzS Vificult~rci~ S~O íf~lt) foi q ~ w i nprimeiro deu o grifo de c r l a r ~ ~ foi, ~ e , segiindri i-eE'.i~-eu irr~prensdlocal c outras inForrnaç6cs canfirmarn, ai~meaçada de di:iscluqáo, seguida íltz processo disciplinar para todos os vogais qlru fossem czmp1,egítdos pubiicos. O Estadcj não pOde servi;. caprictios de ning!.iien~.Oii errt;io iudn esta perdido nêste paiz. Porque não é sY disLsulver. E' necessario Ilavei- tundar-riento, é preciso haver razão, decoro e inoralidade. Ora, no caso presente, nada disso existe e , aqui coino lá, licar-
se-ia sabendo apenas que o governo, abusando da SLICItorqd, ia hgrieliciar amigos, com prejuízos manifestos da agricuttiira c. dirrnd pttp~ilacáo honesta e trabalhadora. A Coniissão cIe Vitic~~lt~lsd i ~ 1 - he;'il~hora, ~ certdnieilte, d i-ir, irias deixava a siia passagem fundariicnte gravíid~~ 110s anais dd vitici~1tili-a madeírense, e o governo deixaria apenas nas Í'i-ias linhas dtirri c!ecr-elo a nota frizanfe clo seu quero, posso e malído, pois o ~ i t i , dr'oisci i1c10 ITpresentapia essc íicto, faltio de morrilidade c sciii lei c?lg~iiii<~ cliie o ti?fendesse o u ~tpoiíjsse. C ) i-egularnentc~eiii v i g o r , de S cle li<,\c l i i i l ) r - o r.ic 1913, c' pi-otl~iiocfd lei n." 26, qrie rnocIificou os serviços (ig~.ícolasCIO !)diz, e it2lc' cbt30 compreeiididas u estati;iclas todas iis disposicõcrs Ivgciis t*clc~-t'i~ir'c, do
assiinto.
Posteriorinente não ~ o l i o uO ydslctiriento C I ociiydr-hr t k s s e s > ~ ~ i - \ ' i os viiicuitor.es e vinicriltores s ã o iinaninies ríd diirlli~lçd~ de qiie esse regulamento satisfaz as necessidades da regido e nas rstqqOe3 oficiais nenhuma. r~hsol~~tari~erite nenhun~ii recfamaçcio existe contrci :.>se diploma, que ritila vez p~iblic;ictoter-noii C ~ C ~ L I CtlC IdllfOl'~hrt~d<) concedida na lei n." 26. Em que se ~z<ídebasrai, l z o i i ù n t o , o Mii1isí6i.i~)rfo Fonietiio i)f~!"d ordeiiar a uma cornissáo qtie organisasse Liin novo regulamento? Quais os ciados oficic~is fo!.necidos parc-i r) confecção d t s s ~di~ ploma 7 Não existem. Ficam de pé dpenas a s conveiiiencid,.i de dcterri~ii:ddosii3di~:iiluos Para oufra coisa não foi concebido a projScto, organisado sem cunho oficiai. sem interesse algum para a vitic~iltura e presente 'i tima comissão que, ju!gai*arn os seus aiatoiWes, o assinaria de cruz. E a Comissão de Viticultura ficará, porque a lei e a nioraiiclade exigem que fique; e O proiecfado regulamento terá a niorte d o s tíi-mos, incinerado em horto escuro, de mistura coin o s papeis \-e!hm ÇOS;
Projesto uinieo h da Ladeira Absurda insistençia
O telégrafo levou para a Madeira a noticia de que de novo hdvia insistencias para que fosse feito um novo Regulamento destinado a produçso e comercio de vinhos daquela região, o que eq~iivalecl dizer que se nmvern eliipenhos iio sentidct dc- ser aprovado o celebrado projécto, em tempos apresentado no ministério e que tanta e tão jristificada celeuma levantou no Funchal. Esse projécto, já o temos visto ern diversos artigos, é CI morte da viticultum e vinicultrira rnadeirenses. é a desgraça daquela honrada e laboriosa pop~~fcl@ío, beni digna de melhor sorte. Noticias recebidas do Funchal asseguram-iios que é geral e completa a indisposição provocada por esse projécto de diploi-ria e que em os concelhos, a par da tristeza por ele produzida, e evidente e fria revolta que sc vai fomentando. Mas que se pretende agora coni essas novas ii?sistenciasí? Fazer vingar esse projécto, sem dtcndei* 6s alterações que ds cidsses interessadas lhe propuzerani? ,
Ou, postas de parte algumas das suds disposiçbes, introtlirzir-lhe coisas novas, s e não peores oii iguais áquelas? Em qualquer dos casos, mal anda o governo se deixar de respeita os interesses da agricultura, que são, no findl, O S expostos pcsl~i Cornissão de Viticultura e pelos viticulfores. Sabemos que da Madeira teeni vindo relegrarnas yotfindo cio governo a maniitenção do actual Regulamento, eni vigoi., de 8 de novernbro de 1913, organisado para sribstitiiir o cfc 1 1 dc niarço cic 1909, por força da lei n." 26, piiblicada no Dicfri'ocio Goiycn~or i s o 167, de 1913. E esses telegramas, assinados pelas cdriiiiras, pelos \~iticultores, pelos vinicultores, pela Associaçãs Cornercial, pclcl Comissão de Viticultura, representam a vontade plena da agricultura e da indiistria d o -vinho, em jogo com a s demais culturas d o distriro. E para que todas a s classes dissessem da suii justiçci chegou tailibem ao ministério urna representação da junta íieral, pediiido a rnanutenção do alucfido Regulamento de 8 de noveinbro, e o s agricultores, em outra representação, Iargarnente assinada, solicita~nc10 governo igual providencia, indicando, pdra o cdso dei ir por diante a ideia da publicação d o novo Regulan~ento,diversas alt eraçóes que dc'veiri ser feitas a o projécto a que nos temos referido, serri o que 6 ê1c inaccitavcf e será causa de conflitos graves e serios na ordem pública. Todas a s classes da Madeira, portanto, s e unificaram i10 niesrno pedido, todas reconheceram a necessidade de afasíai. o decjp:.opositado projecto de regulamento e todas se dirigira;^^ nesse sentido ao Governo, quer por telegramas, quer por meio rle representações. Se o Governo a s desate~lder,será o rnesrt-io que d2~ldl'dl' inorle dá viticultura no Furichai e, sem drivitia, a demonstracão cabal do seu desprezo pelas coisas agricolas e do seu dnior enorme pela desorde~nc pelo alargamento da esfera da emprego-mania que vai devasfando e afundando este nosso velho e pobre país. Mas para que há de mexer-se rio actual Regu!amenfo?! Ninguern o pede e todas as classes são unâniiwes ridi aiirrii~tiivade que Ele satisfaz e acautela o s interesses da viticultura e vinicultura. Por oiitro lado nenhuma lei autorisa nem determina esse passo, visto que a s leis priblicadas sobre estes assuntos forain todas reyulamenfadas, fendo gara a Madeira sido até isso feito e m diploma exclusivo e separado. Onde está pois autorisação para um Regulaniento noaro'? E como s e compreende que, com base na mesma lei, s e arranjem regulanientos com doutrinas diferentes? Ilegalmente andou o Governo quando nomeou por portarias de 19 e 24 de Julho, Diarios d o Governo n.OS 169 e 174, respectivamente de 27 e 30, uma comissão para estudar uni regulamento para o comercio de vinho da Madeira, visto a isso n(so estar aiitorisado por nenhum c'+
E' tempo ainda de se obstar a que esse escandalo seia converricln em diploma legal. Atenda o Governo os clamores dos seus ddniinistrados t. oLiqa a voz justa dos qbe trabalham. A Republica náo se fez para estes desbaratos e loucui.as, iiiiis sim para o bem de todos, do povo e de aqueles que tinham sêde de iustiça
Projeeto uinieoia da Madeira Em face da lei
Dizem-nos que mais algumas rn~difica'~óes ao rey~ilameiiiode 8 de novembro de 1913 para o comercio de vinhos da Mddeira andam presentemente na forja. Eram poucas a s já contidas no projecto de que nos temos ocupado, e sobre a s quais não s ó nós, como outros jornais, os viticultores e a Comissão de Viticultura da Madeira levantaram desde o principio o grito de alarme. Justificado era êsse alarme, pois era nada menos do que ferir a Madeira e, em especial, a sua importante fonte de receita a vinha. A' Comissão de Viticultura resporideu-se pedindo o nome dos seus vogais, naturalmente para a dissoluçáo de que falou a imprensa, pelo simples motivo de ter tido o arrojo de manifestar a sua opinião clara sobre o ilefasto projecto. A's outras entidades, que saibainos, resposta alguma foi dada aos seus pedidos. Encerra este silencio uni propósito firme de levar de vencidos todos os claniores da laboriosa população da Madeira?
Viza-se a deixar correr o tempo, a ver se tudo esquece? Corre o boato da dissolução da Comissão, e informam-nos que no Ministério se movem empenhos para a aprovação do projecto. O Governo tem em seu poder todos o s dados precisos para conhecer que ninguem na Madeira, com justa razão, quer mudanças no actual Regulamento. Sabe tambem o governo que o projecto em questão, aparte os artigos que veem do Regulamento de 8 de novcrnbro, s6 contém dislates, despropósitos, tributos odiosos e coisas nocivas. Que se espera, pois, para pôr de parte e de vez semelhante rrdpaIhada, que traz inquieta uma população inteira? E' tempo de acabar-se com isso. Diz-se que um dos grandes argumentos apresentados pelos defensores do projecto é o da fiscalisação á produção do alcool. Cabia agora perguntar que tem a produção do alcool coin a yuasi totalidade das invenções arrumadas nesse projecto. Mas cai pela base êsse argumento infeliz. Pelo decreto de 24 de Dezembro de 1903, iunto de cada fdbrica matriculada foi posta uma estação fiscal, composta de Lim cabo e duas praças da guarda fiscal, encarregada da fiscalisação do açucar e do alcool, na mesma produzidos. Veio depois o decreto de 11 de março de 1911, que criou o regime actual e não falou da qualidade nem quantidade da fiscalisaçáo a empregar em cada fabrica matriculada. Claro está que ficava sujeita a fiscaiisaçáo aos preceitos das leis anteriores, em virtude do que continuou a mesma a ser feita por pessoal da guarda fiscal com o onus para o requisitante, nos termos do Decreto de 13 de abril de 1893, e outras disposições aplicaveis. Mais recentemente até, veiu o Decreto de 27 de Maio de 1911, e no seu paragrafo 4.0 do artigo 33, n.O 2 impoz á 5." secção das Alfandegas os serviços de flscalisação das fabricas de alcool e açucar da Madeira. Eis a fiscaiisaçáo a que são obrigadas as fabricas de alcool e açucar. Querem armar nova questão Hinton, sem desculpa alguma para o G~verno? Os decretos de 8 de novembro e 31 de maio de 1913, respectivamente no seu art. 60 e art. 8, consignaram á Junta Agricola o direito de Ianqar mão dos meios ao seu alcance para vigiar a legal aplicação do alcoot . O mau foi começar e não contentes com isto, que já é muito para quem queira trabalhar, lançaram as suas vistas mais adeante e quizeram fiscalisar pelo pessoal dos impostos, fambem, a produção, que por lei pertence á guarda fiscal e á s alfandegas, afastando assim estas desse serviço. Não se lembraram de que para isso era necessaria uma lei e que um simples regrilamento não pode alterar a s leis devidamente estabelecidas.
Por isso, com uma ignoraricia pasmosa, apareceu o celebrado projecto de um regtilamento, verdadeiro aborto de legislação, cavando a ruina certa á viticultura do distrito do Funchal e preparando urii novo conflito coin Hinton, visto conter disposições tais, corno a s d o seu art 18, entre outros, em briga aberta com o Decreto de 11 de março de 191 1 . E tudo isto s e pretende fazer por um simples regulamento, seni autorisação absolutamente alguma legal, sem consciencid neni d 6 pela Madeira e até por este pobre pais. Mas para que niodificar o iict~1c71regi~ldrnento,se êle está vigorando há já dois anos, sem que contra êie haja sido feita uma uiiica reclamação oficial ou oficiosa, quer de vificultores, quer de viiiicultoresct Para que tocar-lhe, se todos são unanimes na sua integritl riianutençáo ? Lucra alguma coisa o Estado ou as corporações adiiiinistrativas locais com essas modificações? Não. Antes, pelo contrario, todos perderão, quer direcra quer indirectamente. Sempre foi mau brincar com coisas serias e o teiiipo não vai pdrd yustentar caprichos, sejam êles de quem fdr.
" O MUNDO"
UMA QUESTÃO MOMENTOSA
Os vinhos da ladeira e as condições d o projecto d o r e g u l a m e n t o para a produção, fiscalisação e comercio dessses vinhos
Consulta do dr. Juvenal de Araujo
O nosso distincto amigo, dr. Juvenal, ciesdobra-se c o m o polemista como causidico e como homem de sciencia. Filho de importante viticultor duma das iriais afamadas regiões vinícolas da Madeira: o <<Estreitode Camara de l,obos», e escrupulosamente a par da9 questões economicas que mais de perto interessam a sua terra, no estudo das quais se absorve, éle nos deu uma consulta muitissimo interessante sobre o recente projecto do Regrrlamenfo de Producão, Fiscalisaç80 c. Comércio dos V i ~ ~ htia o s Madeira. Isto a proposito do protesto qlie lemos ern o seu Dia* da Madeira e dos telegramas dirigidos ao Governo, quando nos encontrava-
mos no Funchal, pela Comissão de Viticultura da Madeira, varias Camaras Municipais e Comissões de Viticulfores. --Desde 1870 a 1880 que o phyloxera, invadindo o s vintiedos niadeirenses, devastando as ricas castas que possuiarnos, deu uin profundo golpe numa das nielhores cul~urasda Madeird, qiie desde então tem vindo arrastando umd vida cheia de embaraços e de crises sucessivas. Estes males, aliados ci co~icorrenciadeshoi~estde desleal que se
pratíca lá fora, sobretudo etn Hespanha, onde se imita corn niais ou menos perfeição o precioso viritio da Madeira, que gi-cing.cou atravez dos seculos uma faina honrosissiriia ern todos os mercados do iriundo, chamou a atençáo dos poderes públicos que coinecai*airi a adoptar medidas tendentes a iugular o mal. Assim o ministério João Franco, eri-i 1907, yiihlicava a lei do foinento vinícola; creando a s Comissões de Viticulturd ~'egioniiis,u n s pequenos parlamentos vitícolas corn representação de iodos os coricelhos da região, e onde o s assunios da especialidade se,.idi~icstiidados com particular interesse, sendo propostas a o Govcrno a s riieciiclas q u e a prática aconselhasse t. tendentes CI aperfciçriar o q ~ i e
europeia que, fechando o s principais mercados d è vinho ~Madeiioit,vem dificultar a exportação. Sem ninguetn esperar, sein havei- a menor i-eclamaqáo das partes interessadas, sem a Comissão de Viticultura (única entidade que tem tais atribuições) propor alterações algumas ao regulamento, stlrge o novo projécto que baixou á apreciação daqiiela Coniissáo. E' contra esse projécto que vejo a s Camíiriis Miinicipdis E OS viticultores se pronunciarem ? interrompenios. Precisarriente. E +parece-lhe, meu caro, que n'esse projecto d o regulaiiiento de produção, e fiscalisaçáo dos vinhos da Madeira são salvagiiardados os interesses da Madeira? -De modo nenhum, antes pelo coiitrario. O novo reguldntento só traz: ci:eação de impostos que na actual conjunctura ainda verii agravar o mal; creaqão 'de um exercito enorme de enipregados que absorve toda a receita do imposto~creadoe ainda unia grande parte dcis roceitiis da Junta Geral e junta Agricola ; Lima complicação eriorine e embaraces sem conta nos serviços, que s ó acarretdm inconiodos e dificuldades '30s proprietarios, viticultores c vinicultores. E o sr. dr. Juvenal d'Araiijo, muito senhor -do dssuntc), coritiilira a discorrer. -Pelo artigo 31 ." d'esse projecto, o vinho que entrar na cidade do Funchal é tributado com u m irriposto de 2 reis por litro, oii seja 6 I ' sobre o seu valor, além dos impostos, já de si pesados, que recahern sobre aquelle producto, como sejam o imposto de produção que incíde nos terrenos onde o vinho é produzido; o imposto de consuriio ou real de agua, quando lançado no mercado; imposto municipal, quarido cxposto á venda; e ainda os encargos de licença e contribiiição industrial que os comerciantes teem de satisfazer. Coiiio vê, é iim producto que já está bastante onerado e que 1150 pode arcar com mais encargos. Depois, a maneira de tornar efectiva e pratica a cobrança de tal imposto? Como sabe, o Funchal é uma cidade aberta; para 0 vinho entrado pela Alfandega e destinado aos armazens dos exportatlores, essa cobrança seria facil. Nenhuma quantidade de vinho pode dar entrada nos armazens dos exportadores, nem ser creditado nas respectivas contas correntes, ;em vir acompanhado de uma guia de transito, passada pelos vogaes concelhios da Comissão de Viticultura. Mas para o vinho que tosse destinado ao consumo interno, seria preciso crear postos fiscais em todas a s estradas que dão acesso á s freguezias rurais, que s ã o bastante numerosas, e manter uma fiscalisação permanente e rigorosa! " Ora, está calculado que este imposto não poderá render mais de 12 coritos. E o pessoal s ó para a sua cobrança não poderá custar menos de' 20 contos. Assim, tanga-se um imposto sobre uma cultura para provêr aos encargos resultantes do pessoal e outros serviços inherentes e
chega-se á conclusão que esse imposto nem sequer chega para a s despezas coni a sua cobrança. Assim, ainda, a Junta Geral e junia Agricoia teem que arcar com o s restantes encargos que s ã o importantes, e qtie vem afectar a vida destas corporações, já bastante sobrecarregadas. E, mesmo, esta deterrninação do reguiainento eni projecto é inexequivel. Conio sabe, o Codigo Administrativo recentenienie proiiiulgado mui claramenre deterrnina, que o Cio~.ei-norido pode crear á s corporações administrativas novas despezas ohi-igatoriiis scni a correspondente creaçáo de novas receitas; e d'aq~iia necessiciade de ci*crqão de novos impostos e d o auniento dos actuais. Está calculado que o s encargos com pessoal, que traz o novo regulamento, não poderão ser inferiores a 1%) contos. Rendendo o imposto 12, faltam 108 contos que rl Junta Geral e junta Agricola teem d e pagar. Outro ponto é a fiscalisação d o s lagares. Para qiiêr?se na Pladeira não se falsifica vinho no iaiar'? E que serie de complicações! Imagine que nenhurn lagar pode funccionar sem t i i l i ~ llicença, com responsabilidade, em caso contrario, de uma multa ate 500~000réis e procedimento criminal; o s seus donos são resportsaveis pela exaclidáo dos manifestos d o s viticr~iitoresque ali fabricaram o vinho c que elles eniprestarani por favor. Apesar de haver cerca de 1 :O00 lagares na Ilha, e sendo aproximado a 6:000 o s viticultores, sucede que 5:000 viticultores, o s pequenos proprietarios, não teem lagar para fazer o seu vinho. Como remedeiam isto? Fazendo o vinho nos lagares dos outros que por favor o s emprestam. Ha algum proprietario de lagar que o empreste desde que lhe advenha a responsabilidade no pagamento da multa de 500 reis por cada litro de vinho a mais que o s viticultores manifestarem? Evidentemente que não. Corno pode um dono de lagar assumir a responsabilidade da exacfidao dos manifestos dos viticultores que fazem vinho no seu lagar, que Ele Ihes emprestou por favor? Teria, durante a colheita, de não abandonar o seu lagar a fim de fiscalisar todo o vinho ali feito. E o que lucrava com isso? Fazer um favor a um amigo ou a um conhecido. O que sucederá pois? Os donos de lagares apenas fabricariam o seu vinho não o s emprestando a mais ninguem. Ficariam assim o s pequenos proprietarios, que não possuem lagar e que são aproximadamente em numero de 5:OQO, impossibilitados de fazer vinho. Além disso, funcionando todos o s lagares a o mesmo tempo durante a colheita, seriam precisos inumeros agentes para o s fiscalisarem, e esta fiscalisação nunca poderia custar menos de 30 a 40 contos. E o que se lucraria com isso? Absolutamente nada, porque não é n o lagar
que se fazem falsificações de vinho, como não se evitaria tão polico o desdobramento do alcool. A fiscalisação dos lagares e pois uma medida
inutil. Além de todas estas ~*uiiiosasdisposições, o projecto do regulamento cria tambem um muserr viticola, urn rnostruario dos tipos de vinhos que não conduz a resultados nenhuns yraticos, a não ser urna complicação de serviços inuteis yire só provocani incornodos c criam em baraços aos vinicultores dando pretexto para ariic har pessoal. De maneira que, na sua opinião, qiicil deverá ser a soluqâc) a tomar ? E m minha opinião, é introduzir-se nesse projecio de regularnento as modificações propostas pela Coniissão de Viticultura, unica entidade competente para s e pronunciar sobre o assunto, ou então. o que será muito melhor, manter-se o regulamento de 1913 actualmente em vigor contra o qual. ninguem protestou: nein viniciiltores, nern viticultores, nem proprietarios, nern consuníidores. O que não pode admitir-se 6 esse projecto de regulainento que ahi apareceu e que, a vingar, traria para a nossa viticultura a hora ultima da sua ruina.
"DIARIO DA MADEIRA"
O
nouo regulamento dos vinhos
Camara Municipal do Funchal apoiando as reclamações da Comissão de Viticultura
A
Na sessão de hontem da Caniara Municipal d'este concelho foi resolvido telegrafar aos deputados e senadores inadeirenses pedindoIhes que se esforcem no sentido do regulamento dos vinhos da Madeira só ser aprovado depois de lhe serem introduzidas as modificações indicadas pela Comissão de Viticultura d'esta Região, visto que o mesmo regulamento tal como foi elaborado, será a ruína o u mesmo a morte da viticultura mahirense. Ficou constituida uma comissão composta de tres vereadores para tratar do mesmo assumpto com o Sr. governador civil.
O projecto de regulamento dos vinhos Protestos e reclamações que surgem
Começam ds surgir por toda a ilha os mais justificados protestos e reclamações contra o projecto de regulamento d o s vinhos da Madeira, so'bre o qual a Comissão de Viticultura manifestou criteriosamente, na sua ultima sessão extraordinaria, o seu parecer. Está a dar-se o que nós previamos-a indignação geral contra um projecto que traz a ruina d'uma das grandes fontes de receita agricola da população madeirense. Ante-hontem foi a Camara Municipal do Funchal que se manifestou decitaradamente contra esse projecto, que constitue uma afronta, para não chamarmos um golpe de morte nos interesses viticolas da Madeira. Hontem, foi a Camara Municipal de Sant'Anna, a pedir á Junta Geral, a sua interferencia junto do Governo antes que esse golpe seja vibrado. Aquela corporação manifestava-se nos termos seguintes, num telegrama dirigido á junta Geral do Distrito:
Camara Municip a! Sant'Ana interpretc?17do o geral sentir .dos
povos rogd d V . Ex.6' se digne telegr~farC I Ogoverno centrCl/szcu/?dando justas reclamações da Comissão de VitjcillTuri~cicer-cí'c7h rcgularnento da fisccllisação de vit~hosprestando LI prilneird col.yom~;ir, do distrifo uin importantissi/no c? v~~Iioso S V I ' V ~ Ç C ~70s ) v i f j c l ~ l t o rorr~~ turados pelil crise vinicoltr ,
A cornissão executiva da Junta Cieral d o Districto reiiriicicl lioiircrii em sessão ordinaria, tamhern tornou conheciriiento d'um oficio dd C;omissão de Viticultura acotnpanhando urn exemplar do proiecto do regulamento para a produção, fiscalisação e cornercio dos vinhos da Madeira, e beni assim outro do parecer sobre ele ~~presentado pela cornissc'rc) encarregada de o estudar. N'esse oficio a Coniissão de Viticultura consignava o deseio de que a junta Geral comunicasse a o Governo a s iinpressoes coltiidas na sua leitura, visto tratar-se da viticultura da Madeira e no projecso erri questão haver artigos que directamerite visarn a s receitas da Junta Geral. A comissão da Junta resolveu inteirar-se da exposição que fez CI Comissão d e Viticultura para depois se pi.onuncia~.sobre o assiinto, a que está ligado o pedido da Carnaiva Municipal de Sant'Ana.
A projectada regulamentação dos vinhos
da Madeira (cí
Diario da Madeira » de 28- 7-191.5)
Ta~nbemcausou uma forte indignação n'esta freguezia o novo projecto de regulamento de vinhos, com que se pretendia, sob o manto auspecioso da proteção á viticultura madeirense, crear uma nova legião de empregados, a qual não só absorveria toda a receita dos novos impostos, mas iria, ainda por cima, sobrecarregar o s orçamentos da Junta Geral, da junh Agricola e até das pobres Camaras Municipais! Todos quantos, desprendidos de facciosismos, tiveram conhecimento d o nefasto projecto soltaram palavras de vehemente protesto contra ele. E-com razão, porque o projectado regulamento, colectando o mosto, tornando dificil a sua fabricqão, oprimindo o s donos dos lagares, etc. etc. só conduziria o viticultor á miseria e tornaria irnpossivel a ci~ltura da vinha na Madeira. O viticultor, que já tira do vinho muito pequenos interesses, não teria outro recurso senão abandonar o s terrenos aos fiscais das oficii nas de vinificação(!) e . . . emigrar para a s republicas do Brasil ou da Arnerica do Norte.
Ainda bem que a ilustre Comissão de Viticultiira deu o golpe de morte no infame projecto, tentativa infernal de aniquilação para a viticultura da Madeira! Honra, pois, a o s nossos patricios, dignissimos meinbros d'aquela comissão, que tão briosa e unanimemente cuniprirani o seu dever patriotico, lançando para a vala d a s podrid~eso pernicioso projecto que acabaria de arruinar a agricultura d'esta Ilha. LIm bravo d o s machiquenses !
OS GRANDES INTERESSES MADEIRENSES
H questão dos uinhos da Nadeira A direcção d a Associação Comercial reune para apreciar o projécto de regulamento
Um redactor do "Diario da Madeira" entrevista o considerado exportador de vinhòs sr. Antonio Jusiino Henriques de Freitas
Debate-se presentemente na Madeira a importante questão d o s vinhos, surgindo de vários pontos da ilha, os mais enérgicos protestos contra o novo regulamento, cujo projécto baixou ha dias iiComissão de Viticultura, dêste distrito, e onde conscienciosamente foi apreciado. Já diversas corporações administrativas teem emitido o s e u parecer sobre esse regulamento e agora coube a vez á digna direcção da
Associaç40 Comercial do Ftinchal que ante-hontern reuniu para oficiar ao sr. ministro do fomento, no sentido de que seia mantido o regulamento em vigor. Não nos bastou a informação que horitem nos deram ácêrca déssa importante reunião, em que o assunto dos vinhos e o seu projécto de regulamentação forani largamente discutidos e apreciados. Qiiizemos ouvir uma das entidades que fazem parte da gerencia dessa valiosa agremiação, o Sr. Antonio justino Henriques de Freitas, que não só naquela qualidade, como ainda e principalniente na de gerente da Madeira Wine Association, nos fala claramente da questão que surge, deploravel nos seus resiiltados eni detrimento dos interesses vinícolas, vitlcolas e economicos désta ilha. -A opinião de V. Ex.", ácêrca do projécto de regularnento dos vinhos, de que lhe falei? A minha opinião, naturalmente é a iiiesrna que a de todos os que se interessam pelo bom futuro da Madeira. Esse projécto é inoportuno e desnecessario. O regulamento dos vinhos, tal qual existe em vigor, salvaguarda todos os interesses, e desde que a fiscalisaçáo que êle determina seja rigorosamente cumprida estão impedidas a s falsificações que porventura se possam fazer. Falou-me V. Ex.*da inoportunidade do projécto . . . -Sim, inoportuno, como é facil demonstrar. Como V. sabe, a Madeira atravessa crises de aspéctos varios que tem a sua origem na medonha convulsáo da guerra. Os principais riiercados consu~nidores, com relação ao vinho, encontram-se fechados, como são os da Russia, Alemanha e França, e é justamente nesta ocasião que se pretende avolumar despezas e criar dificuldades. Todo esse projecto, a ser posto em vigor, constitue um descalabro para esta terra, e se formos a apreciar 3e per si, cada um dos artigos do regulamento, necessariamente as classes interessadas teem de reclamar contra o artigo 31, qrre consigna uma disposição tributaria, bastante grave, a servir de obstáculo ao desenvolvimento da viticultura da região madeirense. Nêsse artigo exige-se do comprador o pagameiito do imposto de dois reis por cada litro de vinho. Ora, como lhe disse, atendendo ás grandes dificuldades originadas pelo estado actual, o comprador envolvido em despezas de maior, e com prejuizos provenientes da paralisação do movimento marítimo para os portos consumidores, vae fazer incidir inevitavelmente esse imposto sobre o viticultor descontando os dois reis por litro no pagamento do mosto. Tudo isto se evitaria, mantendo em vigor o atual regulamento, que satisfaz os interesses conjuntamente dos viticultores, vinicultores e exportadores. Na manutericão do sfafu quo, encontra V. o justo equilibrio de todos os interesses. Demais, prosegue o nosso entrevistado, a pro-
mulgação do iiovo regulamento em projecto, vindo íifecr~rsensivelmente, mbb ponto de vista econornico, aquélas classes interessadas, sem a menor parcéla de beneficio para a s mesmas, não é d consequencia de qualquer petição das partes a quem diga respeito esta importante y uestão. Pelo contrário, repito, vem a todos perturbar na sua arrastada e precária vida economica. Eis, em resumo, o que nos diz o s r . Antonio Justino Henriques, representante duma d a s rnais importantes firmas exportadoras de vinho Madeira. A sua opinião autorisada merece, neste ~nornento,ser registada néstas colunas, atentos os conhecimentos profundos de que dispõe sobre a vida vitícola e vinícola madeirense, o nosso interlocutor, que ha tantos anos dedica a sua rnell~oractividade iqiiele valiosissimo ramo de comercio.
Projeeto de Regulamento dos vinhos Protesto dos Viticultores do concelho de Camara de Lobos
Reuniram-se na q~iarta-feiratlltima c ê r c ~dc~ duzentos proprietarios viticultores do concelho de Camara de Lobos para protestarem contra o projecto do novo Regulamento dos Vinhos que, tal qual foi elaborado, traria a completa ruina da viticiiltura iiiadeirense e principalmente d'aquele concelho, que é o primeiro da Ilha, taiito em produção, como em qualidade e que, sem a vinha, ficaria na mais desoiadora iniseria. N'essa reunião foi nomeada 11111a c ~ n ~ i s s ã que o , ficoli constituida pelos srs: José Fernandes d'Azevedn, Francisco Theodoro da Silva, Joaquim Figueira Cesar, Francisco Nitnes Pereira de Bdrros, João Fernandes de Sousa e Gregorio Pestana Pinto, para pedirem a S. e ~ . o" sr. governador civil a valiosa intervenção perante o governo, no sentido d o i-iovo regulamento conter a s alterações que forani feitas a o projecto pela Comissão de Viticultura; para agradecer a esta Comissão o inteteresse que tomou na defesa da viti~ultui-cirnadrirense, repelindo com energia e inteligencia todas a s disposiç6es d o projecto qiie oneravam e dificultavam a tal ponto a viticult~ira que trariani a siia ruina, unica o
simplesmente em provei to dos empregados dd I ~ I ( irii/;c-ilfc~$'JO ] ; e ainda teiegrafar aos Ex.""' Ministros d o Forneiito, i'iriiinçds e Justiça (este ultimo por ser madeirense r aqui yroyrietai-io) e 'to Dii.t.cfo~.C'ieral d'Agricultura, tambem no mesrno sen I ido.
F'oi d o seguiiite thecrr- o tc'leg.r.diiia expxiiclt, acima 110sr*eferimos:
pt-lcl
corrlissio a que
Viticu/tot*tisCanidrcl de Lobos /~ri1;171cir*o C O ~ ~ C ~ / /v;fjC'l~/for IO q11antidade quafidrade reurtidos y rotcst~rn7L ' O I I ~ ~dCi ~s p o ~ i ~ yrojccfo õe~ noJ vo Regularnenfo Vinhos MacJoim; pedem Vosstis E , Y C B / B ~ IPCe~p~- ~ S lamertfo só sejcl dpro vadc) com ir7dispenscl vcis c~/Tr/íiçõe,s y ropas fds ao projecto pela Corllissão Vitic-~r/~i~r<~ J--urlchrll, sc.111 clrrcw.s rí1N7d nossa vitr'cnltura será c0177plefc7. Presidente Coníissáo Viticultores (a) /OS& ~ c ? r l l d f 7 1 d'J%e7v~dO. /~~~
A Camara Municipal de Cari~arade 1,obos já tclrnhern telegrafou para Lisboa aos E x .Ministros ~ ~ ~ d o Fornento e Finanças e Dii.ecfor Geral da Agricultura, para que a s aiteisaqões que foi-ani feitas a o projecto pela Comissão de Viticultura sejam introduzidas no iiovo Regtilarnento.
A questão dos vinhos e o projeeto do regulamento Protestos e reclamações
Mais um documento nos cliega á s mãos com rc.lac;áo ao projecf~ do regulamento dos vinhos da Madeira. A camara municipal do Porto Santo enviou aos s1.s. ministros dds' Financas, Fomento e Justiqa, e ao si..Director Geral da Agricultura, o seguinte telegrama, que iraduz expressamente a repulsáo que está a causar em todo o distrito esse projecto de regulamento:
Exce1~ntissit17osMi17istros f=:nc~n~as, Fotnonf o, justiça, e Director Geral A,grícu/tr~rci Lisboa. Ca~narc-7Municipaf Porto S'anto, corrcordando C ~ / t c ~ 7 çapwõe~ sentadas 'Comissão Viticrrftura sobre prt~jccfonovo regula~nenioccornercio vinho Madeira roga V. E.xa i~~terceda 170 sentido de serem aprovadas essas alterações sern as quaes projecto 6 muito pmiudicial traz ruina con~pietavific-uft~~rõl e CIcsgri7çd esta popn/aç~70. O Presidente da Cnmarc7 (a) /ustinidn« /o vino de Vdsconcelos
O "Diario da
Fadeira" no Porto Santo (a
Diario da Madeira » de
9- 1915
Tambem cá chegou a nova de que andava em preparação um ceiebre regulamento para comercio e produção de vinho Madeira, com o s descarados apendices do tributo de ONO(2) em litro de vinho, da fiscaiisaçáo dos lagares e da decantada empregadagem com chefes de secretaria ricamente abonados e com chefes de fiscalisaçáo ahi para 15 ou 20 escudos por dia. Foi um raio que caiu no meio desta gente aflita com a n~iseria das culturas, que devido ás estiagens continuas nada rendem, atormentada com o vinho que não acha comprador e esmagada com a dura contribuição predial que recahe sobre os terrenos empobrecidos. O grito de alarme sahe de todas asbocas e a Camara Municipal, em sua sessão de 28 do mez ultimo, resolveu transmiti-lo ao governo, deputados e senadores, secundando as deliberações tomadas pela Comissão de Viticultura e pedindo que só com essas emendas possa o dito projecto ser transformado em regulamento. Não sabemos o que vae pelos outros concelhos, mas s r . Redactor, o escandalo é de tal ordem, e de tal tamanho a odiosa alcavala, que nfnguem ha, em todo o districto, que se não sinta indignado com sernelhante extorsão. E ainda bem. O mal é geral e, portanto, geral tem de ser o combate. Está o vapor a partir. Não ha tempo para mais e vamos vêr o embarque, o poetico embarque de passageiros no Porto Santo. Um profbfa
A Rssoeia$ão Gomereial e o novo regulamento
dos vinhos Uma representação ao sr. Ministro
do Fomento
Continuani a surgir de todas a s forças vivas do distrito, representadas pelas s u a s corporações administrativas e associações de classe direciamente interessadas no assunto, o s mais justificados protestos contra o Regulamento dos Vinhos da Madeira, em projecto, a que nos ternos referido em sucessivas locaes. Acerca da reuníão da Associação Comercial do Funchal, que ha dias se efectuou, e a que tainbem já nos i-eferinios, vamos publicar o feor da representação que aquela prestimosa colectividade acaba de dirigir ao sr. ministro do Fomento, e que constitue mais um documento a juntar-se a tantos outros que, na sua essencia, são a inteira e absoluta defeza dos interesses da nossa terra. X Associação Comercial, a mais completa e a mais solida organisação social da Madeira, levantando a sua voz e o seu protesto contra a iniqtidade d o regulamenta dos vinhos ent questão, mais un-ia vez afir-
mou a sua dedicação em defeza d'uma causa legitima, tendo o amparal-a n'esse movimento todos os que corn imparcialidade e independencia pugnam pela salvação de viticultura e vinicultura madeirenses qile se encontram na perspectiva de ruina. Diz a representação:
Esta Associdçáo, que tem primado sernpr~por u/nn cc~lorosd defeza do comercio, industria e agricultura locais, n d o pode nem deve ficar sifenciosa perante o «Projecto de Regulamento dd ProduçcTo , Fiscalisação e Comel*cio do Vinho da Madeira», sobrnctido recentemente á apreciação da Comissão de Viticultura d'esti. rlistrifo, c, por isso, muito respeifosamente pondera a V. Ex.": Que o regulamento actualmente em vigor, sem prejuizo d'u1.O ma boa e eficaz fiscalisaçáo está satisfazendo plenamente a viticultofes , vinicultores e exportddores , d'onde se iilfkrc y ue d rnanutengáo do statu quo é urna necessidade imprescindivel CIO jristo eyuilib~+io de todos os iríteresses em jogo; 2." Que a promulgação do novo Regulan~cntocm projecro vi~*is afectar sensivelmente, sob o ponto de vista economico, a viticnltrrra, a vinicultura e a exportaqão, sem que de tal medidd go~vrnnfivaadviesse a mais insignificante parcela de beneficio para qualquer dos tres aludidos &RIOS 8RCtividade madeirense; Que o novo Regulamento em projecto não tendo sido a 3 . O coiíseguencia d'rrrna pefiçdo formulgda por qualquer das partes interessadas, enferma do defeito de a nenhuma satisfazer e a todas yerturba ríc7 sua arrastada e precaria vida economica; 4.O Que V. Ex.", a quem o paiz tanto deve pelo atilado criterio com que superiormente dirige os negocios dc7 sua pasta, se diqne tomar em consideração as observações que antecedem e mantenha o actual mguiamento da fiscalisação de vinhos da Madeira, cor17o unico meio de obviar uma crise, que se me antolha proxima e ii~falive!. Assim procedendo, V. E x . prestará ~ um assignâ/ado beneficio ão povo &éste distrito, pe/o qual, d'ante-máo, esta coletividade se confessa imensainente grata.
Associacão Comercial do Funchal, aos 4 de Setembro de 1915.
( a ) John Ernesf Biandy
O p~ojeetodo regulamento dos vinhos As camaras municipais de Ponta do Sol, Calheta, Porto do Moniz, São Vicente e Machico apoiam as reclamacões da Comissão de Viticultura
O regulamento dos vinhos em projecto, de que nos temos largamente ocupado, continua a absorver a a t e n ~ ã odos viticultores e vinicultores do distrito, cujas reclarnaçoes feitas por interinedio das corporações administrativas s ã o a prava suficiente da repulsão com que vem de ser encarado esse docurnento que yodenros chaniar a sentença de morte d'urn dos mais importantes sustentaculos da economia madeirense. Além das corporações administrativas que já formularani os seus protestos, e cujos nomes o ieitor conhece pela sua publicação inserta n'este jornal, sabemos que as camaras municipais dos concelhos de Ponta do Sol, Calheta, São Vicente, Machico e Porto do Moniz telegrafaram ha dias ao governo apoiando a s reclamações da Comissão de
Viticultura pedindo que o ~ i o v oprojecto d o reguidrnento n d o seja aprovado sem serem introduzidas primeiramente a s emendds propostas por aquela corporação. Mas, como temos dito, não s á o apenas a s corporações tri~inicipais que reclamam a conservação d o regulamento viticola eni vigor. Toda a gente interessada no assunto, e até inesrno o s que não teem interesses a ele directamente ligados, oitiani coni sotwesalto pdrd a amargurada situaçdo ern que o tão falado regiilamento, a ser aprovado, colocará esta ilha. Não ha, pelo que se ouve, sobre esta questão opinióes diversas. A luz do boni raciocinio a questão dos vinhos solucionada ao sabor dos que elaboraram o regulamento eni projecto, e Lima questão de morte para toda a viticultura iiiadeirense. Ainda ha poiico, quando em missão especial ouviarnos diversos proprietarios do concelho da Calheta, e cujas opiniões o «Diario da Madeira», publicará opoi.tunamente, tiverlios a iinpressão de que é impossivel pOr em execução o rtgulainento que se pretende, sern que de toda a ilha surjain os rnais energicos protestos a se desenrolarem yor~ ~ e r i t i e~mr aaconteciriieiitos de caracter grave. Vorqiie, se e certo que esse regulamento coloca rriais proprianientq os compradores de vinhos ern serios embaraços, a verdade e que todo o mal fatalmente. caírá sobre o viticultor, para querri, diga-se de passagem, varias disposições do regulaniento em pi-ojecto são vexatorias-e hurnilhant~s. O «Diario da Madeira», no criniyriitietito d a sua inissão, irá publicando sucessivaniente, tudo o que respeita ao assiinto, ouvindo opiniões autorisadas, á laia de inquerito. A hora em que escrevemos estas ligeiras linhas traz-iios a mala postal de São Vicente uma carta, informando-nos da m á impressão que vem de causar o regulaniento em projécto, n'aquela localidade, havendo o maior descontentamento, eni especial contrd as disposições que se referem ao imposto de 2 reis que incidirá sobre cada litro de vinho adquirido pelo comprador, e á fiscalisação dos lagares com o fim de evitar a falsificação dos vinhos. Quanto á primeira, acrescenta o autor da niissiva, esse imposto que se pretente criar sobre o comprador de vinhos, vae fatalmente cahir sobre o pobre do viticultor. «Com relação á fiscalisação dos lagares e das obrigaçííes dos respectivos donos, é uma medida a que ningueni se sujeita, pelas responsabilidades e trabalhos que elas oferecem. ccDemais a iiscalisação tem por fim, dizem, evitar a s fraudes dos vinhos, quando é certo que a falsificação não é feita nos 1agai.t-S.
Dissotu~ãoda Comissão de Yitieultura?! O projecto do regulamento dos vinhos A noticia que hontetri dernos c i i i l f j i n c ~I T C I ~ C -C, ~ C G I - Cdd~ ~dissoluqáo da Comissão de Viticultura, e que c011ti11~id d cii*ci~lc~r pela cidade, merecendo os mais asyeros coii~enfar-ios,n.20 é mais, LI ser baseada em fundamento, do que o yi-imeiro eco d*~irnarcpr-esalia e d'urncj exfersáo, porventura sem precedentes, na Iiistoria dcs acontecimentos que veem de surgir a dentro do nosso pdiz. O assunto d'essa tocal, que n'estds colurias foi inserta. como a derradeira colheita da reporiagen~da iloite, não poude, por circunstancias de espaço, e pelo adeantado da tiora ter honras & u m a apreciacáo, que muilo convinha fazer, servindo-nos de pretexto para entrarmos abertamente na questão, para a encararmos e a clebatermos com toda a energia de pugnadores. O facto da dissolução da Cornissáo de Viticult~~rd, 6 , 1130 yóde deixar de ser, a resultante da atitude que aq~ielacorpoi-ação pati-ioticamerite tornou na defesa dos interesses madeirenses, que mãos inimigas teeni pretendido sufocar, ipnor-ando taivez que no seio d'esta terra vive e trabalha, n ' u m labutar constante, uma populc~çdogenerosa e boa. A Cornissáo de Viticultura, eleita pelo sufragio popitliti., é ril-iia coiTporação que tern, por lei, os mesinos direitos, a s rnesrnas prei-ogativas e regalias que gosani a s corporacões admiriistr,ativas do yaiz. Ela nasceii d'im acto eleitoral. elahorddo corn a nic-iitin~d(z ahsolu-
ta legalidade, como s e provou pelos doutos a c o r d d o ~d o b i i p r c i i i o Tric(,nfirrndbunal Administrativo, publicados na folha oficial, nos qudis vam a s sentenças da Auditoria Adrniri istrativa d'estc disli.iclll. jiilgaiido os recursos que entõo surgiram c que iiiro tinham fiii~darri~rito cilgiirn, como ficou exuberantemente demonstrado. Erri face d'uma grave questão que, d ser s t ~ I ~ ~ ~ i ocorIlo r ~ ~ ~hcd < i pretende, viria afectar o s iriais caros in teressos íjd V i t i ~ l l i t ~ l rpz iofldl que ela legitimamente represeiitd, a Co~iiissãod e Vit icillt~lr~~, cht~~~ladd e m especial, para emitir- o sei1 parecer sobre o noL1oi-eg~il~iriiirnit.i rfos vinhos, colocou-se na situaçdo de defem d'esscs ilit.snioh inl t7rcssi>s, e .condenou eni termos eriergicos e violentos, como era dc. j ~ i s t i q ~ci dc direito fazel-o, a s varias disposições d'essc regulalrierito, q i i c n a 0 s b o mais do que pesadas gíli-galheiras a cipert~ircina existt>iici
O piojeeto do regulamento dos vinhos (a Diario da Madeira » 17- 9-
1915)
Curiosos são os boatos que ultimamente vêiti circulando com respeito 6 Comissão de Viticultura da Madeira. Boatos Ihes chamamos nós, pois não ha ahi quem nos convença de que a serio se haja pensado nisso. E com que fundamento? Porque a Comissão causticou o projectado regulamento? Pois a nosso vêr disse ela pouco. A viticultura madeirense lucta com imensas dificuldades e entre todos os víticultorea lavra o desanimo profundo. Os mostos andam a preços baixissimos e os compradores, se alguwf adquirem, fazem-no quasi por favor. O agricultor não tem maneira nem posses de encasear os seus vinhos. M 6 s que se ha feito para minorar este estado de coisas? Em tempos, constituiu-se uma companhia vinicoia, mas não teve driraçáo. Morreu mesmo á nascença. Depois, pensou-se em adegas sociais pelo Estado, isenção de direitos na aduefa, etc. Nada, porém, foi por deante, e a cultura via-se, de dia para dia, eni negras aflições. E quando todos esperavam medidas salvadoras, aparece um projecto de regulamento a tudo comprometer, ii tudo arrazar.
Porque outra coisa não é o tributo que pretendem lançar sobre o vinho, com a inutil e vexatoria fiscaiisaçáo dos lagares de mãos dadas com uma legião de empregados! Teinos ouvido diversas entidades da cidade e do campo sobre o assunro e todos, sein exceçáo, condenam esses-artigos do regulamento, que reputam de r~iinosospara a viticultura e de pessimos para a populacão d o distrito. A Comissão de Viticultura, portanto, não faz mais do que traduzir o sentir cios rnadeirenses e para isso é que, por uma eleição, havia sido escolhida para os representar. E cumprindo o seu mandato honrou-se e* honrot! aqueles que a elegeram. E dissolvida a Comissão? Pois bem; deve ela sahir satisfeita, porque cahe perante o dever cumprido; deve berndizer até essa solução que lhe marca um logar de destaque n'este nieio em que tudo anda morto. Mas que inal fez essa Comissão para tanto barulho? Nen hiini. Siniplesirientc disse á coniissáo encarregada de elaborar um projecto para reguldniento de vinhos, que o que lhe haviam apresentado era iniiisto, irnproficuo, mau e ruinoso, e isso que disse deixou demonstrado de uma maneira clara e precisa. Ao governo pediti que olhasse pela Madeira e evitasse a ruina da vificultrira. Aos deputados c senadores, que estamos certos nunca tinham feito a leitura d'esse projecto, rogou que puzessem a sua valiosa infhencia a favor da viticultura, fazendo que ele só vingasse com as alterações que lhe foram propostas. E a isto que se segue uma dissotução? Não o crêmos, porque isso seria a abjuraçáo completa de fodos o s princípios de administração e de independençia das corporações a que a lei deu regalias que não podem ser retiradas. S ã o boatos, nada mais, o que não admira porque a epocha é cheia d'eies.
O projeeto de regulamento dos vinhos Um redactor do "Diario da Madeira" avista-se com um importante proprietario e viticultor d'este concelho, de quem colhe impressões (« Bjdrio
da Madeira » de 18- 9-191 5 )
Avistamo-nos I-aontern com um importante proprietario e viticulfor d'este concelho, a quem pedimos o obsequio de nos transmitir a s suas opiniões ácêrca da actual questão vinicola. Cavalheiro pouco dado a vêr o seu nome registado na imprensa, o nosso entrevistado n'urna longa e interessante exposição em torno d'este tác palpitante assirnto, declára-nos que podiarnos fazer uzo da sua opinião no nosso jornal, pouparido-o do desgosto de a vêr authenticada com o seu nome. Rospeirando o pedido, ahi fica n'esfas ligeiras notas a opinião do nosso entrevistado: --Tarnberi: nos chegou o prurido da celeuma que se ha levantado
~ OViticulturii e do parecer apresentado sobre o eni oitcl cfd C O Y ~ : S Sde novo prcijccto para regillítmento de vinhos da Madeira. «Ari-ipiou-nos a idêa de que hdviarnos de pagar imposto sobre o \linho, ccirrimos pelo vexame da fiscalisação dos nossos lagares e ficámos rnridos e tristes 40 saber que essa dura prova por que nos queriam fazer passar \.isùvii apenas a d/~~111,ii7r p f ~ sofresse . lá a viticultura quanto sofresse*. «i1 Cornissho cle Viticultura tinha falado e com ela unificaram-se negociantes, viticiiltores e diversas cole(.tividildes adininistrativas d o distrito.
« N d o I;dvic~duas oy iniões: o projecto era mau, iniquo e cavava a rriina da P'Iadeirct. Por isso todos, a uma voz, o condenavam, sem distinção de partidos, sei11 distinção de categorias. «Mas logo vieram o s jornaes com a nova de que a Comissão de Viticulfiir'i ia SEI. ciissolvida C por C S : cidade ~ não se falava n'outra coisa. «OS consentarios eram favoraveis á Comissão que tinha dito simplesn~entc vci-dade; rnas aqui e além, dizia-se que ela apenas havia sahido iirii ~~oiicc, da praxe risada y ~ i r aconi as estações superiores.» Q u i s e i n í ~ sindagar este yorito, e com a nossa curiosidade de jornalistas coi~sc)giiiinosque o nosso entrevistado nos dissesse: Ora c1rtc.r que lhe repitit r, clrie naturalmente é do dominio de todos? C ) clue sc dizia c o que ainda se diz é o seguinte: « I ." Q u e o governo n i ~ d ütinlirr tido com a audição da Comissão de Viticiiiltura sobre o dito prqojecto de regulamento;
voz corrente que a Coniissáo de Viticultura nao exorbitou, pois na defesa da tése que se propunha, muito mais poderia dizer; riao clesresyeitou, tão pouco, ninguem, porquanto, n'aquela cbnversa corri ri comissáo encarregada, em Lisboa, de organisar um projecto paro regulan~ento dos vinhos, salientou apeiias as grandes desvantagens d o projecto que lhe havia sido presente. «Desviei-me d o dsstinto, pelo y ~ i evejo; V. pedicj-nie
Estas uttiinas pd1avi.a~ disse-nos o nosso ínrtlrlocutor á porta de sua casa quando ia a entrar, depois de obsequiosaniente 110ster convidado a jantar i sortibra das gigantescas arvores qiio toi-i~airisoberbdmente pitoresca a sua inagriifica vivenda. E despedinio-nos agradecidos, pela gentileza perihor(inte do convite e pela arnabilidacie das informações.
O projeeto do regulamento dos vinhos Cartas que nos chegam ás mãos a proposito d'esta importante questiio (« Diario
dçt Madeira » de 20 9-19í5 j
De toda a parte nos chega o grito dos viticultores contra o novo projecto de regulamento dos vinhos da Madeira. Não tenhamos duvida sobre o movimento de repulsão que esse projecto veiii causar no seio da popiilação madeirense. Varias cartas conservamos em nosso poder, cujo conteúdo nos servirá de base para proseguirmos, sem desfalecimentos, na campanha que encetíímos em volta do magno assunto dos vinhos. Niima dessas cartas Iêmos: «ainguem ha .que se possa conformar com o imposto que se pretende lançar sobre esta cultura.» De facto, temos falado coin viticultores, com vinicultores e com os grandes exportadores e todos, porém, sáo unanirnes neste modo de vêr. O viticultor diz-nos que presentemente pouca conta faz tratar da vinha, atingida frequentemente pela doença do mildio e pela rnangra, o que lhe leva muito trabalho, muito tempo e muito dinheiro, visto os preços altos a que se encontram os remedios combatentes dêstes males e a carestia dos operarios, além da sobrecarga das contribuiçdes que subiram muito, sendo algumas exageradas.
Por outro lado o preço d o iriosro anda de rc?stos, não C O I I I ~ ~ ~ I S L : tanto trabalho e nalgumas partes n d o ha cornpradorcs iieiri incsnio n 1%O00réis por barril. O exportador diz-nos que a procura de vinho no ustrangeii o teiii diminuido, que estão cheios os armazens e qiie n ã o pcíde conipefir cor11 sfoclrs superiores aos ~lcttiais,e que, quanto do iniposto, 6 o iriticulforque o ka-de pagar, nada tendo o negociante que ivêr com ele. E, assim, oii venda o viticultor o viriho claro o i ~ern riiosto teii~cti: contar com o abatiriiento de 5 o r i 6 C' O para o pretenso iniyosto. De resto, náo 'nos traz isto riovidade, pois serripre q ~ i cse t i - ~ i t dde impostos 6 a rriatéria prima que OS paga. Chaniem-lhe de consuiiio, de real de agua, d e eiiiradd na cidade, como n a caso de que se irata, o11 qlialqiitar outro, irias quem par>'a S sernpre a matéria prima. Por isso a rnaioria das cartas que teinos sobre a nossa banca de trabalho, expedidds dc divcrsas localidacfcs da itlia, condèna o pretei-idido irnposto, ciassificdncfo-o dt. i-uinoso c mau e causa irnediatd pdrci o arrancamento da virilia. E' de iiotar que em quasi todas elas se fala da extranheza produzida pelo facto de, sendo Portugal uril paiz essencialmente vitícola, apenas ser ci'eacio' imposto para os vinhos da Madeirct, pondo-os por esta rrianeira ein condiçóes inferiores cios vinhos do DOLIro, do sul de Portugal, etc. Desde muito que os viticultores dêste distrito veeni solicitando dos poderes públicos medidas que rnelhorassern a sua situacão. infelizmente tiadd se ha conseguido. Duro seria, não ha duvida, que agora se respondesse a esses claii~orescom o imposto em pei'spectiva, Não. Estamos convencidos que essa trovoada será afastada e que o governo saberá fazer justiça a esta terra que lhe é prodiga ern abundantes rendimentos.
O projeeto de regulamento dos vinhos O "Diario da Madeira" regista a opinião dos viticultores Troca de impressões com o Sr. João Carlos d''4guiar O protesto da Camara de Machico
I>roseguindo na i~ossarnissão de ouvir opinióes ácêrca do projecto de r*egularnentod o s vinhos da Macieira, estavanios i-no proposito de nos dirigirinos á vila de Machico, onde nos fosse facil colher iinpressóes s o b r e o assunto junto dos principais viticultores d'aquela localidade. . Felizn~erite a recente chegada a o F~inchal do sr. João Carlos d'Ag-iiiai-, digno pi*esidtrrite dd coiiiissão executiva da Caniara de Machico, ~ ~ ~ . o p o r c i o i ~ o ~ensejo i - n o s d'ui11 ligeiro cavaco em volta d'essa i r ~ i portanto qiiestdo, a que"aquele srir.. q u e é considerado um dos maiores viticultores da ilha, teni ligado o sei1 ri~aiorinteresse e cuidado. Nirigueri~,por certo, poderá descrer do valor das suas afirrndtivas, rarito rriais que elas saern não só expontaneamente d a boca d'um verdadeiro iriteressado, coino tarnbein cl'iirn cavallieiro, que se impõe á consi-
deração geral pela honestidade d o sei1 proceder e pela i,ectidiio e inteirzza do seu caracter. Não pondo de parte a projectada ida aos coi~colliosi.ilraes onde muitos viticultores saber30 dizer de sua justiça sobre o assiinto, nos quizemos desde já consultar o Sr. João Carlos d'Aguiar, qlic nos diz: Esse regularriento em projecto de que tanto se fala, é, coni toda a imparcialidade o digo, inuito prejudicial á vida econori~icatla Madeira. Creia que a minha opinião é de que se o reguldriiento é posto erri vigor, teremos inevitavelmente a extinçáo dos vinhedos n'esta ilha. i? '.qe calamidade !» Sabemos que o sr. João Carlos dlAguiar é yroprierario de varias plantações de vinhedos nos concelhos do Funchal, Machico e Carnara de Lobos. Teni por esse facto uma legião enorme di. colonos, com quem quasi todas as senianas está em relação directa. Qoizeinos perguntar-lhe o que pensavam o s seus cazeiros depos d o n o v o regulamento ser objecto de apreciações varias. Nem me fale d'isso, interrompe-nos o sr. João Carlos. Apenas a noticia do novo regulamento, coni impostos e tudo, correii pelos campos, vieram o s meus caseiros imediatamente saber em que situação ficariam. Como s e sabe, iriiportantes sáo as despezas que essa gente tem com o tratamento das parreiras, com o ataque das doenças que estão a definhar lentamente os vinhedos* e mais propriamente por comiseraqão para com eles, estou a contribuir, sem exigir í! menor parcela, para essas despezas, como são o enxofre e a agua. Ora veja o meir arnigo se ánianhá fazem incidir mais impostos sobre o viticultor, além das dificuldades que oferece o novo regulamento, teremos fatalmente a verdadeira indiferença do agriciiltor no que respeita a o cultivo da vinha. O imposto de dois reis sobre cada litro de vinho, devia ser eliminado, beneficiando-se o agricultor. De resto repito-lhe o que já disse: O projecto de regulamento dos vintios da Madeira considero-o um mal, de consequencias desastrosas. Trocadas estas ligeiras impressões interrogámos ainda o s r . João Carlos d'Aguiar ácêrca da atitude da Carnara Municipal de Machico. A comissão executiva da camara, estudando detidamente o assunto, diz-nos o Sr. Aguiar, resolveit dirigir uma representação a o si.. ministro do Fomento, no sentido de não permitir qiie esse regulametjto seja posto em vigor. O assunto foi explanado na ultima sessao com o maior criterio, tendo-se tambem pronunciado o sr. dr. Fernando Moraes, presidente d o Senado e Julio Cabral, administrador do concelho, que apresentaram importantes considerações, tendentes a demonstrar quanto esse regulamento é prejudicial aos interesses da ilha.
A questão uinieola da Madeira Carta
. . S r . Director do Dicrl*io d<-~ ,V~~dt?i/ii. Algumas pessoas, felizniente poucas, lernbrarain-se de espdihdi pelos cafés que eil havia decliiiado toda a responsabilidade que poi'venfura me pudesse tocar no parecer que apresentei na Comissão de Vititiciirltura sobre o proiécto d e regulamento para comercio de vinho Madeira. E bordaram então, com artes mágicas, que a desculpa consistia e m ter eu declarado a o s ex."'"- srs. Visconde da Ribeira Brava e Diogo Cunha que todo esse tríibalho era obra d o meu presado amigo dr. José Agostinho Rodrigues, residente ha já niezes em Lisboa, figurando ali o meu nome a p e n a s por emprestimo, ou coisa que o parecesse. Creancice estúpida, pois semelhantes declarações nunca pocleriarn ter existido ! Nêsse parecer, sr. Redactor, não ha responsabilidades que aliiar, Lá está a o lado d o meu nonie, escrita por mim proprio, a nota «relatar» e isso basta para quebrar o s dentes a o s ingenuot; maldizentes. N ã o se imagine a g o r a que eii tenho inedo á companhia d o snr. dr. Rodrigues.
Não, seguranicilte, porque ia com um hon~enictc hern, pi.cdic;ido que não acerta eni toda a gente; mas o seu a seu dono. E s s e parecer, bom ou mau, niio me compete aprecicil-o, 6 tr~it)
O "Diaaio da Madeira" em São Yieente A crise vinicola e o projecto do regulamedo dos vinhos
Andamos de volta com a s vindiinas, que o mesmo é dizer andam o s todos atormeniados corn a colocação dos nossos mostos. De ha aiios para c6 que a crise de compradores é manifesta e a diahctlica guerra eriropeia mais agiida a tornou, dificultando e impossibilitando até a colocação dos vinhos r.os mercados estrangeiros. Pard niaior desgraça náo esfãc> os agricultores preveniclos para estas hip6teses e agora, quando ouve111 os trovões, é que é um gritar doido por Santa Barbara eril procura de cascadura por fodas essas casas, não escapando ate ps rnofpnfosponches de cozer garapa, arruinados por esses engenhos fora. Mas, como urna desgraça nunca vem só, estarnos ameaçados agora com impostos tiobre o vinho, Gscalisação de lagares, emolumentos para aqui e patranhas para acolá. Uma miseria ern toda a linha, mas rima rniseria de conseqi~encias fi~ncstaspara o distrito. O vinho não rende yuasi nada, não ha compradores e CIOS preços atemais pode dizer-se que é uma cultura prestes a extinguir-se.
Pois os auctores d o celeki,d projecto de uiii r-egulaiirento, que taii1bem aqui chegoii, entendem qiie ainda deveinos pagar- riidis, qiic. LI exemplo dd cana. havernos de vender a camisa para susteiitai. iiiiia i i i i i 4 e odiosa fiscalisaçcTo coiri iiiiia hiii-ocracia de dlio lá coni eles. Não teni havido ano yiie por esta epocha se não haja pedido n o governo iirii po~ico de atencáo pc1i.a o cstado da viticultura e ~iilig~~t;'ril ignora tamberii qiic os íuriipo\ pass~irii c tido verri como dTaiites,o11 yeor ainda. Agravar-din-se a s contribiiiqot-s, (ioh f i l h o , irripoz-se trarisniissão peld hcrraiip~dos p~ies,hri1)iraiii os ba lrii.ic,b, t.ric.ni-(rct.i~~~ 111 os artigos de vestuario, estão pela tiora d c ~irioi'te o s gerier70sda diiniciitciqão; riias o pobre lavrcldor- deve pagar 11idi.s iri~yostosporque olc tc'iri cJc ~ i i ~ t o n t a r vadiagem qiie não qiier trilI)~lilh~~i.. «Não pagarrios e o grito que se oilke de todos OS I
O projeeto do regulamento dos vinhos Cançados d'estes calores da cidade lembrámo-nos de uma excursão aos campos da Madeira. E lá fomos caminho em fóra parando aqui na doce conteinplaçao de urn bosque, descendo alem á agua doce dos regatos, para no outro lado, siibindo a encosta, admírar o matiz das verduras ondulantes á superficie dos terrenos. --Bom dia é a voz que nos desperta do eiilevo em que a Natureza rios havia colocado. Meia volta e á nossa direita estava a figura de Lim operario dos seus 60 anos, ~*ofii~sto ainda e sadio nas suas ccires
avermel hadas. -O senhor gosta d'estes nossos pobres campos, não é verdade? Pois s e s ã o tão lindos! e se a nossa cidade é tão diferente d'isto! -1,á isso 6 verdade, mas se vossa senhoria soubesse o trabalho que isto nos dá, e o que é a vida do pobre camponez, todo o dia e toda a noite na labuta d'estas terrinhas. S i m , mas em compensação, iorndmos-lhe, teem v6ces boa saude e não fazern LISO de comeres falsificados. I,á d e comeres, graças a Deus, sempre a gente vive, mas o pão desde que é feito com farinhas, valha-me Nossa Senhora ha ocasiões que se não pode comer. Mas não fica nada: a s terras dão pouco, as decimas estão caras e a doença nas verduras tudo destroe. E alongando a vista para o s terrenos fronteiros, continuou: Vê, vossa senhoria, aquela terra! Plantaram-na com 10 cestos de semilhas e tiraram apenas Lim. Aquela vinha ao lado que devia dar 8 pipas de vinho s ó deu 8 barris. E agora até querem que se pague dez tostões de imposto por pipa de vinho e que se meta dentro de casa esses senhores fiscais, como se nós fossernos. um ledrão.
já sabem d'isuo por aqui, perguntámos? S e sabemos! N'esta fregliezia tudo diz que não paga e os donos dos lagares declarani que não o s emprestam. E tambem! Ha de a gente pagar tudo, que quizerern e nem ha quem compre o vinho. Eu tenho umas parnirinhas e já preveni o s rapazes, lá e m casa, que se arrancam todas. Não, que lá pagar iiiais inipostos, sein s e poder, é que não. E como eu. estão todos por dqui; arranca-se a vinlia e vamos depois para o Brazil. onde quasi lodos Ia ieem faniilia e eles que fiquem ai a fiscalisar a s terras. E passe vossa senhoria iiiuito bem que eu vou-me á minha vida. Adeus, foi a nossa resposta; e seguinios caminho. Aléni vindirnaifd-se n'uriia algazarra ensurdecedora. Aproximarno-nos e a queima rouba: --.Vendem uvas? perguntamos. -Não senhor, tornou a voz alegre do proprieiai-io. Aqui, no dia da vindirna não L I V ~ ~para S vender; quern chega corne o não pagd na&. E logo nos cercardrn de uvas porvtodos o s lados: Coma senhor, corria sem cerinionia, C I U ~estas parreiras se 110s meterei11 em casa os cavalheiros que vigiarn a aguardente e yuizererri dinheiro pelo vinho que se fizer, ,nunca mais dão nada. Arrancam-se s d s mulheres que façarii Iurne com elas. Era firme d VOZ que assim dizia no meio do,dplauso dos circunstantes, de olhos fitos no mar, como que á procura d o s parentes que estão na America. Reconhecido, agraduccri~iosesta espontaneidade da alma popular e proseguirnos a nossa viagem. A noite chegára e fomos direitos a casa de um amigo que de dritcrmão estava condemnado a dar-nos hospedagem. No meio da conversa veiu a proposito referir a s palestras que ficain mencionadas. -E admiras-te'? Não, rnas julgava rnenos funda a aversão d'esta gente a o tal projecto. --Enganaste-te. Esse projecto é a ruina da vinha e a desgraça de toda essa gente yiie tem hoje vida angustiada. 4s culturas têm diminuido muito na sua produção, a s molestias tornam-nas custosas, a s dyuas são caras e escassas e ninguem se sente beni no meio de tantas crises e com encargos cadayez mais pezados. A maior parte d'esta gente deve dinheiro e muitos senhorios até se sustentam com o crédito. E, ou é afastada a tormenta que esse projecto promete, ou, com franquesa, não sei onde tudo isto vae parar. E por hoje basta, que o sono já cá anda n'um constante pestanejar.
O p~ojeetodo regulamento dos vinhos Uma representação dos viticultores ao sr. Ministro do Fomento («Díctrio
da Madeira » de 29 9-1 915)
Conforme noticiámos ha dias, corre, entre o s viticultores, em todas as freguesias d o distrito, uma represenfação dirigida a o sr, Miiiistro do Fomento, contra as disposições d o projecto do regulamento dos vinhos, que, a serem postas em pratica, viriam arrazar a viticultura rnadeirense, , tão carecida da protecção dos poderes publicas. Contra esse pernicioso regulamento já se manifestou a Comissão de Viticultura, corporação que representa directamente a viticultura do distrito; já sobre ele emitiram o seu parecer a s camaras rnunicipaes, que interpretando o sentir dos seus municípes apoiaram a s reclamações d'aquela Comissão. Vão agora falar os viticultores; e, segundo nos informam, a representação conta já alguns milhares de assinaturas. Em todos o s contelhos, desde o s grandes proprietarios a o s pequenos viticultores, todos á unia teem assinado a representação, s6 deixando de o fazer, aqueles que não sabem escrever. O clamor é geral, e bem eloquente e significativo, dispensando qiiaesquer comentarios.
Reproduzimos a seguir a aludida representação. que é concebida nos seguintes termos :
Ex."' Sr. Ministro d o For~iento A cultura da vinha, a mais antiga e urnd d d s mais preciosas d o arquipélago da Madeira, desde loiiga data que vern reclamaiido dos poderes centres medidas que minorem a sua triste situacão, a braços com uma crise tremenda que a arruina, já pela dificuldade na colocação dos vinhos, já pelos enormes encargos de amanhos e contribuic;óes que sobre ela pesam, já pela doença e falta de compradores dos mostos, qualquer que seja o preço a que se Ih'os ofereça. E quando todos esperavam provideiicias neste sentido, siii-ge, como por uma fantasia, um projecto para regularnerlto da produção e fiscalisaçáo do vinho da Madeira, que é, EX."'~' Snr., a inorie de todas as esperanças, a ruina absoli~tada viticultura e a desgraça inevitavel de uma população. Outro fim não podein ter, com efeito, a s peregrinas clisposições no mesmo contidas, como passamos a expor: Uiria dessas medidas (artigos 25, 26 e 28) diz respeito á fiscdlisaçao dou lagares, com registo e licença previa de laboraçdo, sob pena de multas e procedimento criminat para o s proprietarios qiie fica111responsaveis pelos erros dos nsanifestantes de todos os vinhos nesses lagares fabricados Nos lagares da Madeira não se fazem falsificações de vinho, ao contrario do que n~alevolamentese pretende fazer crér, e, portanto, ninguetit poderia recear a fiscalisaçáo nem temel-a, visto cada qiiai s ó desejar apresentar a nianifesto o vinho que produz. O mosto é vendido puro e a chamada agua-pé é guardada pelos viticultores para gastos no amanho dos terrenos. Nada mais. Mas essa fiscaIisação, sendo de dificil execução, é sobretudo inutil, dispendiosa, vexatoria e perturbadora da economia viticola, sem que disso possa resultar o mais pequeno beneficio publico. Só esta medida traz o arrancarnento de uma enorme porção de vinha. Apezar de haver uma grande quantidade de lagares, sem duvida mais de mil, náo são propriedade dos sete mil viticultores que, na sua maioria, se servem deles por emprestirno. E no dia em que esse ernprestimo se deixasse de efectuar, e efectuar-se-hia, pois nenhum proprietario estã para arcar com responsabilidades que lhe não pertencem, ficaria m a enorme quantidade de uvas a secar nas parreiras, visto a impossibilidade de cada viticultor ter lagar proprio. Vexatoria e de nenhuma vantagem e, portanto, esta disposição. que gira sobre fantasias e se for posta em pratica arrasa uma grande parte da viticultura.
14 fdlsificacão do vinho só poderá ser feita por quem possua o alcool pcir~iesse efeito indispensavel. Vigie-se, portdnto, o alcool, que tudo o mais nada vaie, nada valendo tani beiri os erros d o riiani testo, desde que aquele seja fiscalisado na siia aylicaç.ão. Outro golpc. cr o rlii criação do iniposto, (drt." 31), incompativel coni o estcjdo da \~iticultiri.airiadeirense, que até produz receita muito exiguc~para a despesa que apresenta. Este imposto que, á pri~rieir~~ vistn, pdrece pequeno, traz um enccii-go de cerca dz 6 " sobre o valoi. cios rnostos,~eabsorve por complcfo quaesquer Icicros cliie esta ciiltiira, porveiitura, ainda produzisse. Escusado, talvez, será domorarmo-nos sobre a carestia da Iav0Lti.a na Madeira, onde a agua custa proximamente 300~00por hóra, o operario Os60 a Os70 diarios, onde a calda boi-daleza, o enxofre e todos esses apetrecl~osprecisos para o tratamento das culturas se vendem a prccos exagerados e onde, com despezas tão grandes, anda o mosto, em ~~ilyiirnc-ls localidades, CI IsOO por barril de 50 litros! Por outro lado, sabe-se qiie pdra o continente da Replhlica e para os A ~ o r e snão existe o imposto qitc se pretende para a Madeira, constitilindo, portarito, urna excepção vergorihosa para este distrito, que envia cerca de rnil coritos aniiaes para a rrietropole. L O ~rinhoda Madeira presenteniente vive á sombra d a s niesmas leis qile O CIO resto do paiz e justo e que aos filhos da rnesrna patria, sejam dados eguaes direit~s,eguaes regalias. O imposto, Ex."l0Mii-iistro, ficaria sendo para esta terra uma medida de odio e lima tante dc infortunio para todos o s viticultores niadeirenses. Seria a causa do arrancarnento da vinha, cujo alastramento tanto con\,éin fomentar, seria a origem de uma emigração assustadoi.a, como já o foi, cliiando da invasão do tilosera. Por çonseyuencia. o imposto, além de iniquo, odioso e destruidor, é incoinpativel com a viticultura do distrito, tão carecida da protecção do Estado, para que seja aliviada dos pesados encargos que já a sobrecarregam . Ha dinda o pagainonto de enioluryentos (art." 82 9 1 ."j sujeitos a uina tabel~ique ii Comissão de Viticultura organisará. E por este modo, o s serviços que agorii são graiciitos passavam a ter a sobrecarga que a Cornissáo en teildesse, dlem de outras exigencias varias que represeli tam dinheiro, perda cíc tempo e aborrecimentos de toda a ordem. E para quê tudo isto? E:' o projecto que o diz para ar-ranjar empregados em toda a ilha, cercando a viticultura d'iiina engrenageiii burocratica, de q ~ i eela não podei,ia idriiais sair co111 vida. Pelo projecto não lucra o Estado, não lucrain o s corpos adrninistraticos. que fite teem quinhão ilas despesas (artigos 22, 24, 43 e 73), não li
lucram o s madeírenses, nem lucram a s outras culturas, que pelo contrario siio muito prejudicadas. 1,ucrani apenas os empregados a que a nova organisaçáo daria jogar e dava-se Lima morte ingloria (i viticultura do distrito. E assim, verifica-se que o preteiidido imposto, a o tempo que destruia a viticultura nem chega para as despesas com a sua cobrança, tendo a Junta Agricola e a Junta Geral de concorrer coni verbas enormes para satisfazer o s pesados dispendios projectados. ExVn1" Ministro! Muitas outras disposições contem o citado projecto dignas de reparo. Dêsse trabalho, porém, ocupou-se já a Comissão de Viticultura no desernpenho da missão que lhe está confiada. E os abaixos assinados, pedindo a V. Ex." que sejam atendidas todas a s alteraçóes propostas pela aludida Comissão de Viticultura, desejam, com todo o respeito, e e m especial, chamar a douta atenção de V. Ex." para o s pontos que deixam mencionados, como sendo o s mais prejudiciaes e o s de maior importancia para a viticultura. Por isso, e eiil resunio, esperam o s sinatarios que V. Ex."rovidenciará para que, o u seja mantido o actual regulamento, em vigor, de 8 de Novembro de 1913, que esta servindo a contento de todos, viticultores, vinicultores e exportadores, ou que a ter cfe ser feito outro nêle não fiwirern a s disposições i-elarivas á creagão de impostos, registo de 1ag.ares, tabela de emoli~mentos,creagão de novos empregos e outras exigencias iniustas que contem o rriencionado projecto para um novo regulamento e que de\rciin ser eliminadas por serem contra a jusfica, contra a viticultura e contra os inieresses agricolas, viticotas o vinicolas do arqiiipéiago da Madeira. Nêstes lermos, P. a V . Ex." se digne deferir-lhes Madeira, Setembro de 1915.
E. J.
XIX
O "Diario da Nadeira" no Porto da Graz q, - :--;--,,.
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Dias de vindima Em volta d'uma importante questão -0 novo regulamento dos vinhos-0 que nos diz um viticultor -Varias notas ---
Diario da Madeira » de I- 10-19f5) Depois duma jornada de duas horas, atravtz de estradas imensas, chegimos, como já nos referimos, ao cair da tarde d e hontem, á pitaresca freguesia do Porto da Cruz. Os homens que n o s transportam nas incomodas rêdes são o s primeiros a nos informar que o Porto dá Cruz é uma das freguesia mais populosas e mais ricas do norte da ilha. Apeamo-nos no vistoso sitio do Lombo d o s tiais para descer os ingremes caminhos que nos conduzem ao coração da localidade. O sol declina lentamente, deixando rubros clarões no horisonte, emquanto na faina d o campo, o s lavradores adubam o s terrenos e o s cavam e regam com o sei1 suor. Mais adeanfe ouve-se o gemer dum lagar. E' tempo de vindimas. Cá fóra, á margem do caminho, magotes de raparigas, alimentam a curiosidade de nos vêr passar, e dum a outro lado da estrada transitam homens tintos de mosto, enegrecidos d o sol e das poeiras, sob o peso
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das cargas de uvas que a s mulheres colhem das latadas arquejdntes. Ao nosso encontro surge o dono da propriedade, um d o s mais importantes viticultores desta freguesia, que nos convida para a sua casa confortante, lisongeando o nosso estomago com um bom copo de vinho licoroso da sua lavrd. Conversou-se animadamente ácerca de assumptos varios não esquecendo de se falar irm pouco de política.. . que 6 hoje pdrte integrante de todas a s conversações. Conio viticultor e vinicultor fala-nos com acentuada niagiia na triste d e c e p ~ á oque lavra nesta localidade, pelas i~oticiasque aqui chegam de que novos e pesados tributos irão incidir sobre o viticultor, coni a regulamentação dos viiihos ein projecto que pretendem fazer valer corn caracter de lei. -Não s e compreende, diz-nos o nosso interlocutor, qiie estando todos os paizes empenhados em valorisarem o seu comercio e desenvolverem a sua agriculh.mi e industi-ias qiie lhe são peculiares, Portugal, paiz inteiramente pobre, não cui.de de enriquecer os seus teri*enos iiherrirnos. A melhoria da nossa situaçáo é tão deprimente que ninguem ha que nos não encare com piedade, quando não o seja com desdem. «Sobre este facto junte-se a vontade coin que se pretende dniquitar uma das mais florescentes riquesas agricoias, qual é a do vintio. A Madeira não poderá suportar, sem um queixume, sem um brado d e doi., a precaria situação em que a coloca o famigerado regulamento em questão. Tiveram. o mau gosto de me enviar iim exemplar desse projecto, antes eu o ignorasse e esta gente, que anda sobresaltada caril essa noticia tão inquietadora. «O Porto dd Cruz e unia localidade vinicola de grande iinportancia. Pode considerar-se uma terra essencielmente agricola e a vinha e a cana constituem duas ,das suas principais culturas. Quanto a mim devo dizer que não tomarei responsabilidades perante o Estado, da quantidade produtiva de vinho que se verificar no meu lagar, corno s e pretende fazer. Abandonal-o-hei, e até s e preciso for encerral-o-hei depois de proceder aos t r a b a l b s da minha colheita. Os que não tiverem lagares, busquem meio de fazer yin'ho, onde e como melhor Ihes convier. O que eu posso garantir ao meu amigo e que todas estas extensas plantações de viiihêdos que aqui vê, por esse motivo, teem necessariamente, que desaparecer.
Em São Roque do Faia1 Impressões varias- As ciilturas e a crise actual Vindimas -.4 produção e o preço do vinho
Ao amanhecer d'hoje deixârnos a aprazivel estancia do Porto d a Cruz e vamos a caminho de S ã o Roque do Fayal, un-ias vezes por atalhos e escarpas, outras por estradas longas e chãs, havendo sempre trechos de maravilhosu imprevisto. Não tarda muito que não se distinga o ponto para onde nas destinamos. O sol abrazi-nos, dominando o s pobres homens das redes, que parece estuam de cançados, quando gaigam a s ladeiras ásperas. Mais uns ~ninutosapenas e eis, a sorrir, vestida de verde matisado, a bela estancia de S. Roqiie d o E'ayal, que se ergue, como uma quilha d'uina embarcação sobre o leito de duas ribeiras. Corre a esta hora um tenue fio d'agua, caritando por entre blocos arredondados de pedra, no fundo vale, prolongamento do Ribeiro Frio. N o leito d'esta ribeira divisava-se a pequena egreja paroquial, eryuida e m 1848, de aspecto humilde, sobre terreno d o actual Ministro da Justiça, sr. dr. Catanho de Menezes. E, em toda a ilha, com exceçáo da egreja do Colcgio, o unico templo que possue trex portas no seu frontispicio, rodas elas a comunicar com o corpo principal da egreja. N ã o ha uma viv'alma com quem se troque a s primeiras irnpressóes.
Subimos até o povoddo, p o r iirna ladeii-a escaryadci, td~igantr, coni curvas mal delineadas até o Serradinho, onde sornos surpre'endidos com a presença do nosso querido amigo paclre Jodo A u ~ i i s t ode Souza, o correspondetite do «Diario da Madeira>>,coni cuia colla!>osaçáo rnuitc) lios temos honrado. A sua franqueza e arriabilidcicit. peciiliai-es devernos o aydscilho confortante cjiic. tiverrios, rodeando-lios de todas a s conlodidíicles. E favor- que. n'esta altlira e depois d'iirnn l o n g ~jor-na&, ~ não dispensârnos. Llniit vez ria sua casa, fala-nos coin a ~ e i i r ~ i a dcalor, o proprio da sua ~ziriia de novo, no quanto a Madeira podia valer, corn relaqáo a o seu desenvolviii~entocoliiercial, inclustrial e dgriic)lrl. -Tenho acompanhado, diz-nos o rev. padre João Augristo, corn o rnaioi. interesse, pela leitura tios jornaes, a iriarcl~ados aconteciirientos que se desenrolaiii nii Europa, e qiie deviairl ser esp~irgado:.d'esfe seculo de tantas luzes e de tanto progresso. «A guerra, esse monstro t~orrivcl, valendo-mc da expressão dopadre Antonio Vieira. rari11)cni tem assolado esta pobre gente, cliit exyerimenta agora, mais que nunca, unia crise serii precedei~les. - Eii tentio, yrosegiie o nosso interlocutor, na inii-lha parocluia apenas 975 alnias. Todas ellas, até rnesnio CISde tenra edade, se dedicam ar, arrianho dos liortcjos, que, como vê. ostentam uma vegetação luxuriante. -A priiícipal cult~il-aé . . . O milho, feijão, vinha e cana de dssucar-, que são a incltior gdran tia econoriiica d'este povo. E, este ano, são abundantes a s culturas? Abunddntissimas. A colheita do vinho e extraordinaria. COIIIdificuldade esta gente consegue vende-lo a lsOO o barril, não havendo compradores nem vazilharne onde ele possa ser guardado. Nos anos transactos a colheita regulava a media de 40 pipas. Creio bem a colheita presente ascenderá a 100 pipas». O rev. padre João Augusto, n'esta altura, refere-se á situação em que ficará colocado o viticultor d'esta região, com o falado regulamento dos vinhos, em projecto. Encara-o como urn mal de desastrosas consequencias para a vida vinicola e viticola ~nadeirenses.Fala-nos da m á impressão que n'esta freguezia, e ainda em todas a s localidades virihateiras da ilha está cauzando a s diversas disposições d'esse regulamento, que considera nefasto para a Madeira. Faz-nos sentir que os viticultores com a crise que atravessam não poderá0 sujeitar-se á situação humilhante motivada pelo novo regulamento, chegando por vezes a intervir directamente no sentido de evitar os ruinores que sergern, d'um a outro lado da sua paroquia, onde s e opera presentemente a colheita da uva, porque, cantinua o nosso entrevistado, o regulamente de que lhe falo, vem concorrer para o aniquilamente dos vinhedos, a produção de maior valia.
XXI
O novo regulamento dos vinhos Novos protestos e reclamações Ha dias quando o nosso serviço telegrafico s e referiu a o novo regulainento dos vinhos da Madeira informando que s e insistia junto d a s estações superiores para que ele fosse convertido em lei, uni justo sobresalto se apoderou dos viticultores que viam n'essa medida a completa negação á s justissimas reclamaçóes que haviam formulads: E assim todas a s forças vivas do distrito que se conservavam na espectativa de verem solucionada a questão a seu contento, como era de justiça, novamente s e agitaram levantando o s seus clamores até junto d o governo, reiterando o pedido anteriormente feito no sentido de não ser posto em vigor o referido Regulamento. N'esse recente movimento de protesto ha que destacar a ação da Lornissão de Viticultura, da Associação Comercial do Funchal, do Cer-trro Republicano Manr~eld'Arriaga e de varios grupos de viticultores, entre eles o s principais proprietarios, constando-nos tamfrem que as caniaras tnunicipais soliddrisando-se com este sirnpãtico movimento, ria defeza legitima dos interesses dos seris municipes vão telegrafar no mesnio sentido ao governo, pedindo que seja evitada a enorme derrocada que esse regulamento ameaça trazer sobre a rica cultura da vinha. Hoje coino hontem, secundamos esse movimento de protesto e em inonie de todos o s interessados reclaiiiamos a manutenção do regularriento atualmente em vigor, contra o qual ainda ninyuem protestou.
O projeeto de regulamento dos vinhos Uma importante reunião do "Club Republicano da Madeira"
S o b a presidencía do sr. Azevedo Ramos reuniu ante-honieni a assembleia geral do ~ C l u bRepublicano da Madeira» na sua séde h Praça Marqiiez do Pombal, afim de pronunciar-se sobre o regulamento dos virthos de que tanto se tem falado, e que parece não ter sicio ainda posto de parte. O sr- Azevedo Ramos teu e justificou a seguinte moção: «Considerando que o actual Regulamento para o comercio d o s vinhos, do 8 de Novembro de 1913, tem satisfeito inteiramente o fini para que foi criado, posto que nem o s viticultores nem os comerciantes exportadores de \vinhos contra ele reclamaram oficial ou oficiosamenle para qualquer instancia ; «Proponho clue se telegrafe ao Presidente da Republica, ao presidente d o conselho de ministros e aos ministros do Fomento, Finanças e Justiça (este ultimo por ser um rnadeirense com 'interesses ligados a o assunto), pedindo a rnanubenqáo do Regulamento actual e protestando
contrd o projecto do novo Regulamento pot- vexatorio e contrario aos intei.csses do comercio e da agricultura.»
E m seguida disse o orador que, o s muitos afazeres o aiheiaram do estudo do projectado regulamento dos vinhos, que lhe parecia que esse assiin to tinha sido definitivamente liquidado com o parecer emitido pela entidade oficial que n'esta ilha niethor auctoridade terri para isso, a Co' niissáo de Viticultura. Recebera, poréni, iioticias de 1,isboa. de pessoas que lhe merecem absoluta confiança, em que se afirmava que o monstro não tinha sido derrubado, e que, pelo contrario, apresentava signaes de vida, Que por isso foi coinpelido a Iêr o proiecto do regulamento dos viiihos, E que essa leitura lhe deixára uma penosa impressão, por isso ~ L I P I se pretendia vexar o viticultor, arrancando-lhe um imposto que ionge d e cobrir as despezas da sua fiscalisaçáo, ia ainda buscar aos cofres da Junta Geral uma avultada quahtia, que representava o sacrificio de todos os niadeirenses que para ali contribueni com uma verba avultada, resui tante especialmente *da contribui~ãopredial. Qiie a ~inicavantagem que descobrira n'esse documento era a de crear Lim exercito de fiscaes, ern numero ilimitado, mas que a Republica fera proclaniada não para estes fins indecorosos, mas para zelar os interesses dos qiie produzem, acaiitelando, tanto qçiarito possivel, a honra e a dignidade dos que mandar11 e zelando os direitos dos que honradamente trabalham. Que n'estas c o n d i ~ õ e so s madeirenses n8o podiam prestar o seu acoltiimento a diploma rao deprimente, vexatorio e mesmo inexequtvef. Pedia, por isso, que a assembleia s e pronunciasse sobre a s u a mocão, que representava o sentir e o desejo de todos o~ que, directa ou i ~ directamente, teem interesses ligados á questão dos vinhos d'esta regitio. Falou em seguida o socio Sr. Serrão para salientar que o projectado regulamento, impondo certas responsabilidàdes aos donos de i-res, ia prejudicar muitos milhares de viticiiltores, visto que em taes condições só o s mil donos de lagares fabricavam o seu vinho ficando restantes sete mil á merc6 da unica coisa viavel que n'este caso seria a perda total da sua colheita. O Sr. Eduardo Rodrigues, em breves considerações, fez a analise de algumas passagens do regulamento projectado, pondo em relevo as desvantagens que ele trazia, não s ó a nossa viticultura, mas ainda á proyria exportação por isso que, sendo esta diminuida devido á concorrencia de falsificações no extrangeiro, ainda mais diminuiria com os novos encargos resultantes do projecto, e d'ahi mais um motivo, para a completa ruina da ainda hoje muito valorisada fonte de receita d este arquipelago. Por .ultimo falou o socio s r . Gouvêa Junior para associar o seu
voto ao d o s que apoiavam a moção da presidencia, e para s e congratular com a assembleia pela unanimidade de vistas ern assunto que tanto interessa á nossa terra. Salientou o facto de o novo regulamento representar u n i imposto violento sem lhe corresponderem consequencias vantajosas, estando em desacordo corn a s ideias dos precussores da Repiiblica. qlie tão vexatoria imposição ao povo da Madeira s ó encontraria iustificação para ocorrer a uma calamidade nacional, mas nunca para o fim a que se destina, que s e limita á creaçáo ou chamada de uni exercito do empregados para vexarem o povo trabalhador e para lhe arrancareni a s simpatias pela novo regimen. Que o Sr. Azevedo Ramos na sua moçáo leinbrou que s e teleyr-afdme entre outros a o sr. ministro da justiça, que desejava acentuar era uma merecida homenagem de consideração que se prestava aq~ielenoss o distincto patricio, porque ele não s ó era um madeirerise amante da sua terra mas tambem um dos maiores viticultores; que no facto de ter fracassado a primeira tentativa de aprovação do projecto iria talvez reflectir-se o seu inuito amor pela sua ferra, nras que a sua açáo podia ainda assim ser mais fecunda quando apoiada pelas forças vivas da Madeira. Que ti Comissáo de Viticultura, a junta Geral, a Associação Commercial, a s Camaras Mrinicipaes e o Centro « Manuel d' Arriaga » tiri harn já feito sentir perante o Governo a s consequenrias nefastas da nova rede lançada aos magros haveres do viticultor, e que o Club Republic-ano da Madeira honraria tambem o seu nome contribuindo para que o odioso diploma que se discutia não lograsse as honras da sanção ministerial. Finalmente foi, por unanimidade, aprovada a moção, e da mesma forma o seguinte telegrama aos senhores Presidentes da Republica e do conselho' de ministros, e ministros do fomenio, da justiça e das finanças: «Club Republicano da Madeira reunido assembleia geral pede manwtençáo actual reguiamento vinhos 8 novembro 1913, e reclama contra novo projecto que seria ruina comercio viticu1nira.- Presidente, Azevedo Ramos». Em seguida foi encerrada a sessão.
FI união dos uitieultores
O pessimo costume, que em Portiigal tanto se enraizou, de tudo esperarmos da iniciativa e da ação dos poderes publicos, partindo-se d o pernicioso principio de que a iniciativa e a ação dos individuos oii das classes só devem surgir quando a s dos governos tiverem frutificado, leva-nos por vezes a situações penosas que, apesar de se repetirem, não constituiram ainda [irna licão para tão condenavel e tão nocivo modo de pensar. Ora, vejamos, pdr exemplo, o que, n'uma regiao essencialmente vinhateira como a nossa, se passa com os viticultores, que, constituindo, sein duvida, ia pela siia irnportancia, irma das mais poderosas forças vivas da ilha, se acham disseminados por toda a Madeira, sem terem uma associaçáo, sem possuirem uma cooperativa, em'que se unam e reiinarn para se defenderem quando seja necessario. Existe, efetivamente, ùma corporação, no seio da quai eles teem representação e podem pugnar pelos seus interesses. Mas essa mesma-. quc é a Comissão de Viticultura-foi iniciativa e obra dos governos. S e os poderes publicos não a creassern, ainda hoje não existiria Comissão de Viticultura numa terra de milhares de viticultores como a nossa. A falta dum centro, duma cooperativa ou dum sindicato de viticultores na Madeira torna-se, neste momento, talvez mais que em nenhum oiitro, bastante sensivel. A situaçáo presente é bem definida: dum lado estão OS viticultores; doutro estão os que pretendem aniquilar a viticul-
fura madeirense com a aprovação dum regulameiito infeliz. Os viticultores estão unidos no mesino pensamento, que e geral o undnime: o da necessidade da derrota desse regulamento que. a ser aprovado, constituirá a ruina duma das duas maiores riquesas que a terrd rnadeirense produz, coin a agravante de prejudicar os proprios interesses do Tesouro. Pois o s viticultores que teem todos o rnesino pensdriiento, corrio não o realisariam m a i s eficcizmente se tivessem uni centro donde saísse, não a VOZ isolada deste ou daquele, não a opinião individual de A. ou B., mas a voz retumbante, a opinião desassombrada e forte da viticultura inadeirense, certa da justiça da sua causa patrioticd e conscid da autoridade da SLM vontade intransigentemente manifestada?! Tem, com efeito, recebido o governa rnagnificos protestos de quasi todos o s pontos da ilha contra esse projecto de reyulainento. Tdis protestos são denunciadores de tal estado de animo, que todas a s razões nos levam felizmente a crêr que o projects, não passará denti-o em pouco duma tentativa que s e extinguiu sem saudade. Infelizmente, porem, esta crenqa em que esfamos, !ião se converteu ainda numa c e r k z n . E em certeza poderia ela já estar convertida, se vissemos o s nossos vificulfores, defendendo sob o inesmo tecto o pensamento que é o de todos,, batendo-se reunidos pela sua terra e pela sua agricultura, e impondo-se, corn imperturbavel serenidade mas com a força heroica que dão a uniáo e a justiça, para que fosse ouvida e acatada a voz clamorosa e rogante duma ilha inteira qire pugna pela sua vida e que mãos inimigas pretendem sufocar nas malhas crueis das suas ambiqões inextinguiveis. A dispersão de forças é sempre iim mal para o fim que s e deseja atingir coin a acção dessas forças. Haja em vista o yue s e tem passado em Portugal com os conhecidos vinhos do Dão, que, produzidos n ' u m região onde o s vitícultores teern sabido reunir-se em cooperativas, centros, sindicatos e outras sociedades de defesa agricola, formando nucleos importantissimos, teern tida toda a protecção e teem triumfado de verdadeiras alcavalas coin que teem sido ameaçados pela concorrencia desleal e, á s vezes, por precipitadas inedidas governativas. Ganhem na uniáo o s nossos viticuitores a s armas com que salvaguardem e defendam o s seus interesses, e habituem-se a esperar de si proprios, do seu esforço e da sua iniciativa particular aquilo que uma preiudicial comodidade o s aconselha a esperar da iniciativa publica do Estado. O s vinhos da Madeira requerem ~rna~defeza constante e persistente. Essa defesa tem de partir dos viticultores. '
XXIV
O projeeto vinieola
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O operariado manifesta-se abertamente contra as suas ruinosas disposições (4<
Diario da Madeira » de 9-1 1- 19f5)
Sob a presidenciã do sr. Sergio de Ornelas, secreta~iadopelo8 srs. Feliciano Correia e Antonio Jardim, reuniram hontem eonjunctamente, conforme fora anunciado, as direcçóes das Associações de Classe dos Cary inteiros, Tanoeiros, Pedreiros e Fabricantes de Calçado do Funchai, para tratarem d o recente proieçto de regulamento de produção e comercio dos vinhos ?a Madeira. O representante da Assocíação dos (;arpinteiros fez uso da palavra, salientando os rnultipios inconvenientes que da aprovacá0 do projecto referido adviriam, inconvenientes que não so se verificariam directamente sobre a classe d o s Tanoeiros inas farnbtrrn sobre todas as outras, porisso que, sendo gravemente atingida a economia desta ilha, a todos os seus comporrentes chegariam a s desvantagens consequenfes. O presidente da Associação de Classe dos Tanoeiros protesta energicamente contra semelhante projecto pois que dêle resultaria a ruina da sua classe que \'em de ha tempos lucfando com a misería.
Os restantes membros rrrnstraram-se do rnesnio pai-ecer sendo todos concordes em optar peld conservação da legislação vinicola eiE vigor, que de ha arios vem servitido a contento geral. Foi ainda resolvido tratar-se novamente do assunto depois de convidadas a s restantes classes operarias. Finalmente foi lida e aprovada a seg~iintoi r i o y d o , onde esta expresso o sentir das colectividades mencionadas e creiiio-lo twrn de toda a população madeírense: «O projecto do rmvo regulamento para prod~iqaoe cotnercio do vinho da Madeira, contendo disposições altarriente prejudiciaes e contrarias aos interesses da Madeira, não pode de rrianeira algurria deixar de contender cotii a s classes operarias, de urii rnodo geral, porque tudo o que desvalorisar a economia agricola e o corriercio a s fere sempre, erribora indirectamente, e de um ~iiodo particiilar poryue a classe dos tanoeiros ern especial tern a suò vida ligada estrictarneiite d vinicultui-ci e exportação dos vinhos madeirenses. Ora, a execução dêsse projecto importa no rirrdncamento da maior parte dos vinhêdos de toda esta região e, conio consequencia disto, nii desgrasa de uma grancle maioria dos habitantes clo districto. A fiscalisacão creada sem fim util e moral de especie alguma, mas tão sómente para vexdr e arranjar empregos, fazendo corri que o s donos dos lagares deixem de einprestal-os aos viticiiltores pobres; o turbulent~i ir~iyostode 2 reis por litro de vintio, que extorquirá ii pobre viticultura uns 12 contos anuaes c desvalorisarii c) vínho em 5 oii 6 " O , a o tempo que onera esta cultura coin uma dupld contribuição, visto que ela já paga um pesado encargo pela matriz predial; o s eriiolumentos pelos serviços respeitantes, tanto á viticulturd como á vinicultura; a complicada burocracia das repartições, tudo isso trará a inevitavei destruição da melhor cultura sem a qual este districto não pode viver jamais. E as classes operarias mais do que ninguem sofrerão com a pobreza agricola dêsta terra, pois que ela paralisará todos os trabalhos, todas a s obras e todas a s forças vivas, numa palavra. E por que isto é assim, seria iirn crime que as associa~õt3sde classe se mantivessem silenciosas perante a catastrofe com que esse projecto ameaça a Madeira. E fazendo isto, a s associaçoes apenas defendem interesses geraes e seguem a s pisadas de todas a s colectividades locais, unanimes no protesto contra esse nefando projecto, em tão má hora concebido. E' preciso, portanto, qiie se diga ao governo que esse projecto é injusto. impraticavel e deslt~irt-iano,e que ao mesmo governo se peça a s u d formal reprovação como medida de justiça, de boa econoniia agricoia.
Por outro lado taiiibem, está absolutamente deitionstracio q ~ i eo
cictiial I-cgiilaniento de 8 de Novembro de 1913 satisfaz a todos o s interesses c riecessidades da viticultura, vinicultura e exportação, verdade esta que está tioie reconhecida por todas a s entidades deste arquipélago seni discordctncia de nenhum aspecto. E' tarnhem necessario qiie este asserto seja ponderado íio governo, de i i i r : ) t i ~cl solicitar a rnanuten~ãodêsse diploma. Nestes teri~ios,a s ~issociaçõesde classe reunidas resolven~: 1 ." (JLIG se pc'i;a dos E X . ~S r~s ." Presidente ~ da Republica, Presiclerite d o Conselho, Ministros do I'otnento, Fiiianças e justiça que seja mdi~fidoo regulainento de 8 de Novembro de 1913, visto estarem nêle accrutclados todos os in I eresses viticolas e vinicolas. 2." Qiie fique consignado na acta o nosso profesfo contra o malf~ldacioprojecto para uni novo regulamento de vinhos, por ser iniquo, tlesireçêssdrio, irnyraticavel e muito prejudicial. 3." Que seja tirada copia dêsta moqáo para envidr aos E x . ~ ' ' ~ I\/finistr.os dcinld iildicddos.
xxv
R questão uinieola O Ateneu Comercial protesta tambem contra o pretendido ibegularnento (c< Diario
da Madeira » de 12- 11-1915)
Em assembleia geral, largamente concorrida, reuniu hontern o Aieneu Comercial do Funchal, sob a presidencia do sr. José Maria Neves, secretariado pelos srs. José Gregorio Ferreira e Aquino Batista Santos. O sr. José Maria Neves, ao abrir a sessão, diz que por motivo justificado, contra sua vontade, não poude comparecer á sessão, o Sr. Nunes de Carvalho, presidente da Assembleia Geral, esperando que a assistencia lhe releve aquela faIta. A seguir, o sr. presidente, expondo os fins d'esta reunião declarou que tinha por fim tratar d'um dos assuntos mais vitaes d'esta terra, qual era o da antiga e insubstituivel cultura da vinha. O projecto que aqui apareceu, com efeito, trazendo a completa ruina da vinha não pode de maneira nenhuma deixar de afectar o s interesses legitimas do comercio e por isso o Ateneu Comercial do Funchal tratando d'este assunto cumpre o duplo dever de advogar o s interesses da classe que representa e os de todo o districto, bem digno de melhor sorte.
O s r . dquino Batista, usando da palavra, abundou nas mesmas ideias do sr. Presidente, condenando e verberando, ein especial, as disposições reiativds ao imposto sobre o vinho, á fiscalisação dos lagares, e á coniplicada engrenagem em que se pretende envolver, tanto os viticultores, como os vinicultores. Extr~nhavaimenso que sobre a viticultura se lançasse semelhante alcavala, principalmente quando ela anda precisada de proteção d o s poderei, suyerioi'es, de modo a poder manter-se, tanto na produção como na siia colocacão 110smercados extrangeiros. O pi-cjccto é, pois, uma negaçáo completa a tudo quanto se ha feito para os vitihos d o yaiz, sem atenção a uma terra como esta, que r-n-smo IIRS precarias circunstancias ern que se encontra, manda annuatrnei~tepara a s cofres d o Estado uma quantia de cêrca de 1:OOQ contos. i>or isso, entende d e seu dever mandar para ã meza 21 seguinte I I ~ O Ç ~:C )
c:Deiide tcsirlpos in~emoriaesque a viticult~ratem sido a principal bnse dd:i.iqlieza agricola da Madeira, sendo conhecidos e justaniente d ; d i i l i l d ~ os ~ seus vinhos em todo o mundo, cujo tipo, sabor e aroma causam ii inveia dos vinhos de quaesquer outras regiões. T~ido,poricjnto, que possa dificultar esta cultura far-se-ha sentir c ! ' i i i ! ~ í i maneira ~ i t r or190 ~ s6 nc;s demais culturas da ilha conio na vitic u l i ~ i r í ic ito cotnci.cio ern geral qiic necessariamente vive e tem de viver A sombra da agricultura. A r-riini: dos vinhedos será i: morte da principal fonte de receita ctgrlcoia d'esfa ilha e a causa da despovoaçáo d o archipelago como está presente na memoria de todos, quando da invasão do filoxera, em que í~er~~igiação se fazia aos milhares de homens e em que a falta de braços por um tado e faita de dinheiro por outro desvalorisarírm os terrenos rtrn mais de 60 c',,. Dor isso, sempre rodos os esforços se combinaram para pedir a o Governo i-riedidas berieficladoras e mantenedoras da viticultura, quer estabelecendo tratíldos de comercio corn os paizes estrangeiros, onde ficasse assegirada a colocação dos nossos vinhos, quer estabelecendo ddegds sociaes, u"tc., ek:. Pois, pr-esentemente, e na eyocha calamitosa ein que tudo está caro, cin q u e poucos são os honrados trabalhadores que ganhar11 para o suilsieirto de iorlos os dias, em que o s terrenos absorvem quasi toda a receita d o s iimai-iiios resp'eclivos, aparece um projecto para um novo regulanieilio de ~ i n i i o sda Madeira, o qual tudo destroe, tudo arrasa, com disposições engendradas, para estabelecer. uma rede de empregados eni todo o districto, a custa da completa ruina da agricultura e da desgraça de tnc7 P O ~ lLa ~ ~ á ointeira.
Quer esse projecto urna deprimente fiscalisação dos lagares a yretexto de reprimir fraudes que só existem no papel do mesmo; quer mais dois reis de imposto por litro de vinho ; quer emolumentos por sei-viços que hoje s ã o gratuitos e que de justiça e continuar a sel-o; quer tima complicada engrenagem de reparti çóes para justificar despezas cr ex haurir o viticulfor; quer, em uma palavra, dinheiro e mais dintieiro pard distribuir á larga pelos fiscaes, pelos chefes, sub-chefes, delegados e fantas outras coisas mais. E é o vinho, que mal rende para a despem que já iern, qtiein ha de pagar todas estas fantasias! S ã o de 10 de maio de 1907, de 18 de setembro de 1308 c tlc (3 de julho de 1913 as leis que regulam o s serviços viticolas e vinicolas em todo o paiz e ahi nada ha que fáça sequer supor a s alcavalas que o projecto em questão pretende. Para a Madeira foram essas leis reguladas pelo Decrt'to de 9 de M a r ~ ode 1911 e depois pelo de 8 de novembro de 1913 que substituiu aquele, não tendo havido contra este diploma a mais pequena reclamação oficial ou oficiosa dando-se até o facto, hoje largamente coniprovado, de todas as Camaras, Junta Geral, Associação Comercial, Associações Operarias, viticultores e vinicultores serem unanimes e m declarar que esse regillamento de 8 de novembro citado satisfaz todos o s interesses da viticultura pelo que deve ser mantido sem alterações. Por. consequencia: Atendendo a que o imposto pretendido é uma extorsáo violenta feita á economia agricola do districto; Atendendo a que esse imposto, alem de iniquo, fere de morte a viticultura ; Atendendo a que o mesmo imposto representa na fegislaçáo d o paiz um facto isolado e seria uma medida de odio para a Madeira; Atendendo a que o s novos emolurnentos tambem s ã o um encargo com que a viticultura não pode arcar. Atendendo a que a creação dos varios empregos de que vem recheiado o projecto, é inutil, anti-nioral e não deve, portants, subsistir; Atendendo a que o regulamento actual vem satisfazendo todo o s interesses viticolas e vinicolas não tendo contra ele aparwido nenhuma reclamação ; Atendendo a que o projecto para o novo regulamento, inventado a capricho, sem nenhuma lei que o auctorise, traz o arrancamento da vinha, Visto ser ela incompativel com mais encargos e com a fiscalisação que, pelas suas inconvenientes formalidades, fechando-lhe- o s lagares, deixaria a s uvas a secar nas parreiras; Atendendo a que esse projecto custará á Madeira uma quantia não inferior a 100 contos anuaes, sem nenhuma utilidade para o districto; Atendendo a que o citado projecto traz o desiquilibrio da economia
agricola da Madeira e consegliintemente d o comercio que, sem essa fonte de receita, não poderá ter a vida que hoje tem; O «Ateneu Coniercial do Funchal», no desempenho dum dever imperioso, e m obediencia ao principio da defesa da classe que represmta e rio interesse justo e legitimo da Madeira, resolve: 1 ."----Pedirpor telegrama aos Ex."Ios Presidente da Republica, Presidenie do Conselho de Ministros, Ministros do Fomento, das Finanças e da Jirstiga e Director Geral da Agricultura que seja mantido sem alterações o regulamento de 8 de noveinbro de 1913, para produção e cornercío do vinho da Madeira; . O Protestar contra o projecto para o novo regulaniento por ser nocivo, injusto e ruinoso; 3." Enviar ao Ex.*'OS Ministro d o Foiriento, d a s Finanças e da j~istiçao Director Geral da Agricultura, copia dêsta parte da acta. Salas das sessões do «Ateneu Comercial do Funchal», aos 1 1 de novembro de 1915». )t
Todos o s cidadãos presentes se manifestaram abertamènte a favor da moçáo, que foi aprovada por aclamação. Em seguida foi encerrada a sessão.
xxvi
ii reuiiião d'hoje
Ha ilias, num judicioso artigo publicado neste iorml, dizia-se, e com carradas de razão, que o Contercio do Functial tinha por habito aihear-se das questões que directarricnlr: oii indirccí-amente o irjteressavam, deixando a uma meia duzia dos seu:; membros a tarefa ingrata de velar pelos interesses c garantias de lodos. E, acrescerifava mais o mesmo artigo, que, rrri gerd!, d recoiiipensa, s e porvei~tiirae!es esperassem algunid, dada aqueles que frabali-iavam pelo beni con.rum, era a maledicencia dos qiir nada fazendo iam crivando os seus consocios de difos picantes e de agreciaçóes ii-ijtistas. Com efeito, negar a n~ai:iflagraníál verdade ar> arfigcb a que vinios fazendo roferericia, seria não tlilerers ver o qíie infsfizrnente s e passa dentro e fhra dGsso7 agremiiiçao denorníndda «Associac;ão Comercial do Funrhal», c que representa pari3 s comercio dêsta cidade o seu parlamento, onde ele poderi, se quizer, rnanter honradamente os seiis direitos e defender nobremente os seus interesses. Bois realmente o que se vê 6 que são raras a s reuniaeç dêssa Associação ern que não seja necessario mendigar a cornparerrcia de s o c i o ~
afim de que essas reuniões não deixem de efectuar-se por falta de numero, emquanto, depois, cá por fóra, se vae ralhando á bocca pequena com ares de zombaria sobre o que lá se disse ou discutiu! Para hoje está convocada uma nova reunião dêssa colectividade para o fim de, segundo uma proposta da Direcção, continuar em vigor o regulamento de produção e comercio do vinho da Madeira. Ninguem, por certo, desconhece, qual a razão porque o Comercio do Funchal vae pedir hoje a conservação do actual regulamento do3 vinhos. A razáo que é das mais justas e aceitaveis anda aí no animo de todos de mistura com u m a grande revolta nos espiritos pelo facto dêsse projecto, com o qual se pretende substituir o regulamento em vigor, ser uma dessas coisas que se não classificam, que mesmo não se compreendem, tamanhos são os dislates com que o seu auctor anonimo o redigiu t Queni aquilo escreveu esteve certamente a divertir-se com os vinicultores dêsta ilha, esquecendo-se que, com o brinco, poderia comprometer gravemente os destinos dum comercio que tem na Madeira a valiosa e aitissirna importancia de ser grande e secular. A digna direcção da «Associacão Comercial do Funchal» entendendo que da sua acção, sempre proveitosa, poderá resultar o mais rapido e decisivo aniquilamento dêsse projecto bruIesco, faz, pois, reunir hoje, pelas quatro horas da tarde, o s seus membros para resolverem a melhor maneira de assegurar a vigencia d o actual regulamento dos vinhos da Madeira. Como é principio assente que é da união que nasce a força, bom seria que dêsta vez os comerciantes do Funchal acorressem todos ao seu gremio, para ali lavrarem firmemente o seu protesto contra a ameaça feita ao futuro economico da Madeira, dando assim a impressão de que esse protesto, pela sua grandeza, era tão solemne como digno do maior apreço.
O projeeto de regulamento dos vinhos e o sr. Presidente da tjepubliea Um telegama As Associa~õesOperarias do Funchal Como referiu o Diafio da Madeird, reunirãni ha dias eni sessão coniuncta, a s Associa~óesde Classe Operarias do Funchal, tomando entre outras deliberaçiks a resolução de enviar ao sr. Presidente da República um telegrama pedindo a intervenção de sua ex." junto das eslações superiores, no sentido de ser posto de parte, como ruinoso para a agricultura e para a vida econoinica,geral do districto, o recente projecto de regulamento da produção e fiscalisacão dos vinhos da Madeira. Em resposta a este telegrama, foi hontern recebido por aquelas associações de classe o seguinte despacho telegra fico, expedido da Secretaria Geral da Presidencia da República: Presidente Associcjrcdo Clc~sses Oyer*arias
Encar~*ega-meS . Ex." o sr. Presiáenfe da l2epÚblic.d de inforV. ExSd~ I J CC O M U ~ I ~ C Oao U Ministro das Flndn~asC ~ S S ~ I 'se11 I ~ ~ O teiegrnrna a h de ser f o ~ n i i hna devida considerdp30. (a) Secretario GQI;Y/Interi~to. nidr
d
A copia deste telegrama foi-nos facultado pelo s r . Sergio d'Ornelas, presidente da Associação d o s Carpinteiros e Artes Correlativas d o F'unchal. o que muito agradecemos.
Teiegran~a á Associação Comercial do Funchal 1)eyois de composta estd noticia chegou-nos d o cont~eciment~=que cg lia1ri-icnte o s r . presidente da Associação Comercial do Funchal rece-
Ile~i h o n t c ~ iiim ~ telegrdiria d o inesmo teor, da secretaria geral da Presiciencid da República, ern rVespostaao telegrama de ante-hontem expedido ao Chefe do Estado por aquela importante colectividade. pedindo a man~ilençaodo actual regularnento dos vinhas da Madeira. A o si.. J o s é Quirino de Castco, que dmavelmenle nos facultou a iol>ici d o telegr~irnarecebido, os' nossos agradecimentos.
Comercial d o Funchal Á direcção do «Ateneu Comercial do Funchal», tambem enviou Q s r . Secretario Geral da Presidencia da Repllblica um telegrama exactamente do teor do que acima publicamos, e que egualmente nos foi faculfado pelo s r . Aquino Bátista, inteligente secretario da direcção daquela colectividade, o que agradecernos.
XXVI I I
O p~ojeelovinieola Uma carta d'um viticultor («Diario
da Madeira » de 15 11-- 1915) . . .Sr. Redactor
A questão dos vinhos da Madeira vae tendo o seu quê de contagioso e talvez por isso é que V . . . sr. Redactor, cá tem hoje este pobre escrevinhador a dizer duas palavras sobre êsse assunto de magna importancia para todos nós. Pedi um exemplar do projecto que foi apresentado para um novo regulamento, li o parecer da Comissão de Viticultura e desde então tenho seguido com cuidado tudo o que a imprensa tem referido a este respeito. E ainda bem que vejo os madeirenses, excepção feita para o s degenerados de que faloii o nieu amigo dr. Pedro Lomelino, tratarem a serio e unanimemente dêsta questão, pondo de parte a s ninharias da poiitica e d a s qircstões pessoaes. Eu, sr. Redactor li o projecto e a minha alma choroii lagrimas de dor esmagada sob o peso do imposto, sob o vexame lançado contra o s lagares, sob o s mil torniquetes em que querem espremer o viticuttor e, em suma, sob a iminencia da d e s g r a ~ aque esse projecto vinha deitar á porta de todos nós.
I,i depois o relatorio da Comissão de Viticultura e satisfez-me vêr que ainda hdvia quem defendesse os interesses dêsta desgraçada ilha, afogadn r i l ~ i ~ i011cia d cle infortunios p o r todos o s seus montes e vales. E vi, depois. que, hontern uinii, hoje outra, todas a s colectividad e s c i o districto, nunia solidariedade c expontdrieiddde que a s honra, s e ient dirigido ao governo expondo a necessidade de semelhante projecto ser coinpleiainentc posto de parle, por mau, ruim, cornplicante e inaceitavel. Foi assi111 que fdla~-dt~l a s L c l i i l l l I ' d ~ Municiyaes, a junta Geral, a Associ;iqiio C:oriicrcidi, o Centro Arridgd, o C,entro Republicano, a Coinisscio de Viticultura, a s A:isociaçõe;i de Clíisse, o A teneu Comercial, os viticultores de todos o s conct.ltios, a irliprensa e, numa palavra, todos ayueles qiir c-ii~daprezam esta 1[)01*(2/a c17gdsf~~cía 170 oceano, mas que dgord quererii engastada ilas aigi1)eiras d o projecto, porque, não ha cliivid~l,cj~icz lá nlgibeiras Itic riáo faltatii. Sirnpatico rrio~ii!iiento ~ L I Cderrola de umri maneira indubitavei a pci'riiciosidade desse projecto e o qu~lntoele alvorotou o espirito da poyiilagclo do arqliipelago, ernbor.d já af=?iia,é verdade, a aceitar sem protesto todas a s alc~jvalascom que a ti3.o sobrecarregado. Isto bastaria para que esse riegi-egado projecto fosse afirado para a fossa. A S L ~ L II-eprovaçiíoc! forrnal, é unanime, e é completa ern todas d s clabses e ate crn todas iis polificas. M a s o bicho, di~cni-riie,cindíi rneciie o rabo e O S rdbistc7s que se Itie agdrraiii á cauda protestani qtie cle ha de vingar. Triste sintoma! Não vi, ijern tia ~iinneirade vêr, que do irnposto, da fiszalisação, dos eniolii~iieritos,tiaja lucros para a L-iticulturaou para a agricultura em geral. Náo, senhor. Tudo, pelo contrario, são prejuizos. Mas lendo-o, o tal hichnroco de paes incognitos, chega-se a outra corrclusáo. Primeiro pensou-se e m que era preciso arranjar dinheiro para umas sinecuras, que 4 como querri diz arranjar gente que não quer trabalhar; e depois, traçado o plano, foi-se batendo á porta da agricultura. A cana já tinha carga bastante; a batata, podia ser dôce, m a s era uma coisa de pouca monta; .o trigo, que diabo! um fiscal ao pc! de cada debulhadora era tambem uma miseria; o nabo, ora o nabo, oiiira miseria; ah! ah! Eureka! o vinho, esse está na conta, ha por todo o arquipelago, é uma mina. E zaz, mãos á obra, e depressa que o tempo não era de graças. Esta a historia crua da incribaqao por que passoti o referido projecto, para deshonra e desgraça da Msdeiraa. Dizer agora o que é o imposto, o que é a fiscaiiciaçao, o que são a s mii picuinlias coni que se pretendia niimosear este districto, parecerá superfluo, pois que dito e redil0 anda o assurnto por quem, com melhor cornpetencia, se tem encarregado de fazê-lo. No entretanto não quero deixar de consignar que tudo isso, qiie é a alma darnnada do projecto,
representa para a viticultura e vinictr l tura madeirense a sua comy leta ruina, uma morte rapida e afrontosa. não produzida pelos gazes das granadas alembs que estáo bem longe, mas sim pelas bombas do imposto e da fiecalisaçáo, que não s ã o menos deleterias. O projecto é mau, está condemnado em todos os tribiinaes da opini8o publica e, com verdade, nunca coisa alguma conseguiu no nosso paiz uma ,wmelhante unanimidade de opiniões. Mas exactamente por ser mau é que os viticultores precisam de estar álerfa, s e é que depois não queiram chorar no abandono da patria a s agruras de lima emigração forçada. Congratulando-me com os madeirenses, pelo nobre movimento de todas' as classes e colectividades dêsta terra na justa reprovação d o decantado projecto, acompanha-os com entusiasmo.
XXIX
O ptojeeto uinieola Uma representação dos viticultores (« Diario
da Madeira » de I 6
11-1915)
Seguiu ha dias para Lisboa a representação em que os viticuli-ores dêste districto reclamam c o n t r a o projecto de um novo regulamento para produção e comercio de v i n h o Madeira. Subscrita por cêrca de tres mil viticiiltores, essa peticão ao governo traduz, a o claro, a vitalidade de uma classe inteira perante a ruina com que a ameaça o aludido projecto, e estamos certos de que o Minfsterio o s atenderá, e não r e c u s a r á , ouvindo o seu grito de dôr, fazer-I&s a justiça que o caso requer. E muito pouco pedem eles: apenas que seja mantido o actual regulamento de 8 de novembro de 1913 e afastado de vez o endiabrado projecto contra o qual t o d a s as classes e entidades se hão levaatado em protesto unisono. De facto, esse projecto nascido em noites negras de inverno, no meio de uns fumos de mysterios, não tem a justifica-lo uma lei que o exigisse, nem interesses da viticultura, nem sequer a vontade das estâções superiores. Nada, pela verdade, nada disso. Nasceu como foi concebido para dar logar a uma larga burocracia em toda a ilha e crear mil embaraços tanto á cultura como ao comercio.
O plano era grandioso, sem duvida, e tão grandioso que darido o imposto cerca de seis contos por ano, por conta dele, nêsse mesmo projecto, s e creava uma despeza nunca inferior a cem confos, diferenqa que a Junta Agricola e a junta Geral, ambas a queixarem-se corri faltas de dinheiro, seriam fòrçadas a pagar, como bem o dize111 OS artigos 18 (j 1 .", 22.11 e 23.0. E assim ter-se-hia creado um imposto com a cobrança d o qual, reconhece o proprio projecto, se teriam de dispender qiiantias rniiito s u periores ás arrecadadas! Nada dêsse imposto serviria para beneficio da agriculturd, d o Esrado ou de outras colectividades administrativas; ia rodo para despezas com a fiscalisação d a sua cobrança e teria a Junta Geral que pagar ainda a diferença, o que segiindo os melhores caculos não orçaria por rncnos de 60 contos! Era caso virgem este de arranjar um imposto qtle não produzia u m decimo da quantia precisa para a sua arrecadação. As fantasias, p q é m , enchem todo o projecto. E a par do irnposto C' da fiscalisação lá vem a niulta a o proprietario das lagares pelo manifesto pouco rigoroso que houver sido feito por qualquer visinho corn i.el~çi3oaos vinhos nos mesrnos, por emprestimo, fabricados. Não pouco revoltante é vgua!rner~tc-a licença a que tem d e sujeitas e o dono de lagar, art." 26.0, para poder espremer nêle á s vezes apenas uma meia duzia de cestos de uvas, como tormentosa 6 a rêde de impressos e o continuo vae-vem do viticultor entre a s repartições porque ficariam divididos o s serviços. Medidas destas, sem necessidade, nem vantagem alguma, não podiam deixar de levantar reação entre os interessados que n'este caso particular, .pode dizer-se, são todos o s filhos da Madeira. Por isso o grito de alarme, solto na sessão da Comissão de Viticukura, rapido ecoou por toda a Madeira, fazendo-a vibrar de indigna$60 perante a leitura do famigerado projecto; por isso o exemplar movimento de protesto repercutido em todos o s seus pontos cardeaes e transmitido aos poderes centraes; por isso o isolamento que em volta do mesmo se faz. E com semelhante onda de reprovação que espera esse esfarrapado projecto para descer á vala d o lixo? A maldição já a tem de toda a gente, que é quanta se lhe pode dar.
"DIARIO DE NOTICIAS"
INTERESSES GERAIS DO DtSTRltTO _ I
O projeeto uinisola da Nadeira (« Diario
de Noticias u de 4-10-1916)
Não será demais dizermos de nossa justjçd sobre o novo projecto do regularnento para produçáo e comercio de vinhos da Madsi~ãe sobre outros assuntos de interesse geral, que serão tratados em sucessivos artigos. Mas vamos f a z & - osem quaisquer preocupações de ordem potitica o u de natureza pessoal; seni paixão, sem idéas preconcebidas: com a mais absoluta serenidade e iainbern com a mais inquebrantavel firmeza, orientando-nos oxclimsivarnente pelos principias puros da razão, da justiça, do, direito e da verdade. E nestas condições que devem ser apreciadds e discutidas todas a s questóes na intprensii, sejam elas quais forem, de ordeni. social, de ordein,economica, de ordem politicd, de ordem literaria o u scientifica, E assim qite deve ser a verdadeira imprensa, colocando-se acima de todas a s paixões, de todos os odios, de toda a mesquinhez de -que Ê susceptivel o espirito humano. Nestes uitiinos tempos teern surgido para aí varias questões, questões da m a i s capital importancia para os legitirnos interesses da Madeira. Entre elas apareceii o novo projecto do regulamento do vinho' da
Madeira, que 4 de ia1 ordem, táo eriçado de fiscalisaçóes vexatorias, tão complexo de alcavalas do contencioso, tão perturbador de serviços publico~,agravddo rlido isso com o imposto, que parece ter sido s ó concebido para dai o golpe de misericordia nos restos da nossa preciosa, da nossa rica, da nossa tradicional cirltura da vinha. Ha 39 anos I,itava ela com um ter-rivel e implacavel inimigo, que a devasrou eiii grdnde parte como um voraz incendio o floxera. ri:xtensos viiihêdos. desapareceram rapidamente devorados por aquele parasita ~ i i i i i ~ez irisaciavel, causando a ruina de muitos agricultores e proprietarios. Tentou-se energicamente combater a marcha devastadora do maldito bicho, que veiu aumentar o numero das historicas pragas do Egito. Sempre alguma cousa s e conseguiu de prático para defender o s restos dos nossos vinhos das investidas da féra, sob a fórma do minúsculo pulgão, recorrendo-se á enxertia da cêpa americana. Pior, poréin, que o floxêia, pior que todos o s males que atacaram , as preciosas videii-as desta ilha, em 1876, pior que tudo isso é o decantado projecto do regulamento de vinhos que veiu hoje cair debaixo dos bicos da nossa pena indignada contra o niais terrivel inimigo da cultura, po;* excelencia, da Madeira, a que a tori~ouconhecida no mundo inteiro.' O lavrador, ante a desgraçada situação que lhe reservaria o futuro, criado pelo projecfo que está agora afecto a uma mui esclarecida comissão d'estudo, só pensaria numa cousa--arrancar a vinha que ainda lhe resta, maldizendo aqueles que, em vez de combinarem todos o s s e u s . esforços para animar e proteger o vinho Madeira, que foi em tempos' idos a nossa principal riquêsa agricola, s ó obedecem á preocupação d e engendrar uma nova fonte de receita, proveniente do imposto, para engrossar o numero dos burocratas, a maré invasora dos que comem& meza dos orçamentos do Estado e de corporaçóes várias. Então sucederia essa cousa temerosa, que deve evitar-se, até ,h custa de sacrificios, o viticultor despojaria da sua natural e apropriada cultura náo pequenas extensões de terrenos para a substituir pela da cana de açucar, que todos sabem tanto ter contribuido para a escravidão do lavrador madeirense. Nada mais ficaria do que Yuba, e só Yuba, Yuba em toda a parte ! Compenetrados dos interesses legitimos, confessaveis, da Madeira, não podenios deixar de associar o nosso mais veemente protesfo a o s que já se teem lavrado contra o projecto vinicola da Madeira, por que o reputamos essencialmente, profundamente prejudicial, nocivo e fatal para os dois ramos da iiossa vida economica, que s e prendem intimamente um a o outro-a producão e o comercio dos vinhos desta ilha, desta t8o linda lrjanda Porfugrrêsa, linda para o s que contemplam as suas mon'
rantias. ravinas e jardins, cie incomparavel eiicdnto, [nas linda, princíp~:!rncr;:te, para OS que nela descobriram verdadeiros filóes d'onro! Não legislerii riiais sobre o vinho da Madeira, rrieiis senhores! Deixem-no Icni paz! Bdstcl de I I O V ~ S leis c' de novos regiilarnentos, quanfo a o cultivo c k , i IIOSSCIS L I V ~ SC qlianto ao coiriercio do seu sumo, e ri~esmoquanto ao resto. Polipern estri pobrsc illid a iiiais dific~ildcldes,n mais complicações 4
O projectado regulamento dos vinhos, que tem tido a reprovação geral, neste distrito, náo caíu ainda na vala do esquecimento. Como que o s iniciadores de táo exquisito documento procuram sustentá-lo e tornar viável a sua aplicação, não obstante estare111patenteados o s sens malefícios pela imprensa, pelas corporações administrativas que mais s e impressionaram com a sua contextura, pela comissão dos viticultores que falou como corporação essencialmente destinada a velar pelos interesses da cultura das vinhas, emfim pelas opiniões isoladas de cada proprietario, nãofaltando os que maior produção de móstos alcançam nas suas colheitas anuais. Em Lisboa ainda haverá quem esteja estudando o projecto, a ver se descobre ponta por onde se lhe pegue? Ainda haverá quem anime aquela vida perigosa, que, minada de grandes males, exige o emprego. de grandes remédios? E encontrarão, porventura, ésses grandes remédios? E acharão porventura, quem s e resolva a aplica-Ios? É que para doença nova os grandes remédios fazem sempre falta. Começa-se por paliativos e por uma terapêutica de ensaios. Assim, o s primeiros casos ficam quase sempre liquidados pela morte. E é que tambem nos supremos transes o médico ou cirurgieo, ou, nêsfe caso talvez, o agronomo, por se tratar duma fitopatia sobre-aguda, tem de juntar a o saber a perr'cia e de acrecentar á perícia a coragem.
i1 condciiinação do projecto astá feit& por quem é capaz de dar' opii~iac,sotrre o assunto. S d o tais OS erros que contém, e tais o s encargos
e regponsabilidades qup cria, que os seus autores, não os negando, precisariam de contrapôr-llie ririiil ~ ~ a n t a g ecompensadora, m condição sine gua non de obter a c e i t a ~ á onas esferas em que o regulamento teh de ser observado. C> caso que s e cstù passando é. sem duvida, nos anais da vida econóniica destd bela região vinhateira que sempre niereceu o favor dos consumidores de vinho de cjualquer dos hemisférios da terra, um caso novo. Existe uin regulamento já feito ha anos e que está em uso, ácerca do qual não se apresentou una reclamaçiáo, não se ouviu um minimo rurnor demonstrdtivo de que não satisfazia os seus fins, o principal d o s quais é o afastamento das falsificações, ou do fabrico dum vinho que esteja fóra dos tipos qrie dão a caracteristica da sua origem. E ainda assim o regulamento iiltimamente proposto visa Csse niesino fim c diz-se destinado a impedir a falsificaçáo, isto é, a impedir uma coiisa que já está irnp~dtda,e far-se-hia a substituição dum modo excessivamente pomposo, repleto de enipregadagern, abarrotado de despesas, e, por miiitas I-azoes, considerado inexequivel, o que é dizer muito mais do que se diss6sscrnos, meramente, dispensavel. Estci provado que não há necessidade de tal ordem, quer s e considere a questão em sua natiireza, quer a considerem sob o ponto de vista da oportunidade. * Não queremos arrastar o assunto para o ccimpo escabroso, e muitas vezes, desairoso, dos puros interesses de determinadas pessoas. Há linguas que s e ocupam dêsses misteres, que não ficam bem a pena. Para ouvir, s ó está quem quer; mas para ler basta dirigir os olhos para uma folha muda que inocula a s suas ideias como s e passassem pela canula sub-cutânea duma seringa, que lança o medicamento no tecido celular ou musculoso, onde a absorpção é imediata. Evidentemente,-ainda que o não expliquem bem-a pena retrai-se onde a língua usa a gimnástica do mal-dizer. A pena é mais honesta? 81a imprensa é mais escravizada que o soalheiro? Seja como fõr temos um argi~niento,que é muito moral e, sobre tão delicada e apreciavel qualidade, é de peso. Não vale a pena quebrar lanças em criar-se uni o u mais lugares rendosos, com o fito dêle ser para o inventor e para o s amigos dêste. Lá está o vetso fatal: Sic VOS non vobis... Assim vós, ó abelhas, fazeis o mel para orttros se alambazarem. Assini vós, ó abelhas fulvas, co~istruiso favo, para rim dia se fundir a cêra que há'de alumiar algum ruim defunto. Ele. . . tem-se visto. E terminamos, sein saber a explicagao do facto de não ter ainda baixado a vala do esquecimento tão malfadado projecto.
'TRABALHO E UNIAO''
Regulamento uiníeola madeirense
E geralniente conhecida a história daquela velhota asizada que ambicionava longos anos de vida para o seu despótico soberano-um ria1 veliiaco com o receio de que, morto este, fosse ainda peor o seu sucessor. pouco mais ou menos o nosso caso. Vivemos num país tão necessitddo de reformas como o s seus governantes de juizo, mas quasi se chega a desejar a perpetuidade desta situação pelo justificadissimo tcrnor de que fiquemos peor com a s modificaç8es a introduzir nela. Veja-se o que ora s~icedecom a legislação respeitante á viticultura d a nossa ilha. De longa data se vinham reclamando certas medidas que ~nelhorassema s condições da cultura da vinha, tão próspera outrora e lã0 decadente Iioje, mercê do superior criterio com que a s g o v e r n a ~ õ e s a tcem dpreciado. Sobrecarregada de contribuições, onerada com o s encargos progressivos dos amanhos, abarbada cotn dificuldades para a colocação dos mostos, em constante luta coni a s inolestias que a espreiIam e a vitirnani se não for adoptado o fratamento conveniente, sempre disperidioso, a cultura da vinha, representando na economia niadeirense un3 papel de yredomiriância, tinha jús á satisfação d o s seus desejos, e esperavd que i ~ e s f acorifornriidaJe alguma coisa lhe fosse concedido. Sim. C) Es1ad0 não é, ou não deve ser, «urii bando que só s e lembra de nós quando lhe falta grão 110 papo», no dizer dum deputado portugues. Ele tem tambern ou devia ter, como parte mais importante da sua ~nissáo,o dever de estudar e procurar acudir á s necessidades d o s
e
contribuintes, o que aplicado ao caso de que tratamos, consistiria em facilitar e proteger a colocaçáo, nos mercados do exterior aos belissimos tipos do nosso vinho, tantas vezes preferido por falsificações grosseiras e desacreditadoras de várias procedencias; em anular tributações, tanto quanto o permitisse o estado financeiro do país; em fomentar a prosperidade duma cultura que a si prende o bem estar duma grandissiina parte da população madeirense. Esperava-se, pois quando-triste desabar duma ilusão-siirie essa monstruosidade em que recaem a s atenções hostis de toda a ilha: o projecto de regulamento para o comercio de vinhos da Madeira. A s suas consequencias só podem ser, como diz a representação a que aludimos na semana passada, a ruina absoluta da viticultura. Pensa-se, em presença de tão infeliz documento, como pensava a velhota acima referida: que mais valera desejar para sempre o abandono a que nos votaram a s ínsfancias oficiais que esperar reformas do gencro desta. O projecto do novo regulamento do comercio dos vinhos niadeirenses não e bem um aglomerado de disparates mais ou menos nocivos; é o disparate, simplesmente, em toda a sua integral plenitude. A comissão encarregada de dar parecer sobre esta intolerável mixordia aponta aqui um dispauterio, acolá uma dificiencia, depois uma superfluidade, mais para o fim uma iniquidade e assim por diante. Pois se formos a eliminar todos estes defeitos deixamos o mirifico projecto tão integralmente disparatado como estava antes da eliminação. Nada dele se pode aproveitar e imptie-se a sua desapariçáo, como foi reclamado pelas camaras municipais do distrito e não só por estas rnas por todos quantos se deram á tarefa, de examinar a deploravel aplicaçáo dada ao papel em que foi escrito esse aleijão que seria hilariante, se não fosse, primeiro que: tudo, insuportavelmente ruinoso. As suas disposições! Estatue-se uma fiscalização de lagares que alem de meio inexequivel e inutil, enreda -o fabrico do vinho numa teia de formalidades superfliras que parece terem por único fim impedir o. aproveitamento da uva aos viticultores que não possuirern lagar proprio. Explicando: sabe-se que o numero de lagares existentes na Madeira, se bem que elevado, fica muito áquem do número de viticultores. A grande maioria destes espreme as uvas em lagar emprestado. Ora acontece que estes emprestimos, outrora livres de formalidades, são atualmente dificultados com declarações, licenças, penalidades recaindo sobre os propriefarios de'lagares, de forma que estes, certamente pouco dispostos a, canseiras p incomodas com o vinho alheio, recusar-se-hão a ceder os seus lagares, como até aqui faziam, do que resultará inevitavelmente o desperdicio de quantidades de uva. S e alguma coisa boa teve em vista o autor destas impagaveis disposições nada conseguiu, posto que as faalsificacóes não se praticam nos
lagares mas por quem possue o alcool indispensavel para esse efeito, sendo portanto sobre êste produto que deve incidir a fiscalização. Teinos depois uma nova tributação expressa no artigo 31." do projecto d o regiilamento vinícola. Não se pensou que o estado precario da viiicultura madeirense não permite o estabelecimento de mais impostos. Tri brit-ou-se, e pronto. Tributa-se vergonhosame~~te no nosso país mas sem que desses tributos chegue u:n ceitii aos cofres puhlicos. O imposto é quasi sempre absorvido por unia praga de empregados de todas a s especies e com a s dcspezas de cobrança e fiscalisaçáo se vai toda a receita, É o que no nosso caso se observa. O novo imposto, que rião existe no continente nem nos Açores, que e uma excepção iniqiia e injustificavel e que está absoliitarnentc incompativel com a situação pouco próspera da viticultura, seria inteiramente absorvido pelo exercito de empregados que se criaric; com o projecto a que nos reportamos, A receita do estado não aumentaria mas ter-se-hia extorcluido a fraca coinpensação que os viticultores attialniente arrecadam. Corn esta disiribuiçáo de fatias a inumeros apadrinhados e com o s poderes discricioníírio~que se pretende conceder á futura «Comissão de Viticulíura da Regiáo da Madeira», o projecto de regulamento, sôbre ser inexcedivel no disparate, advoga, muito ás claras, numa grande imoralidade. As largas faculdades conferidas á Comissáo de Viticulfura, torna-Ia-hiam mais uma agrerniação politica do que outra coisa, conforn~ediz o sensato parecer da comissão que apreciou esta monstruosidade nunca suficientetnente combatida. Imaginem o s senhores uma comissão a admitir o pessoal que lhe der na gana, em harmonia com os empenhos que lhe dirigirem; a estipuiar ordenados ao seu arbitrio; podendo favorecer quem entender, ainda que para isso haja de inventar necessidades de serviço como pretexto para a distribuição de fatias! Nem esmiuçaremos mais nesta inextricavel meada de desconchavos que compõe o projecto de regulamento para o comercio dos vinhos da Madeira. Os leitores teem j6 conhecimento, pela imprensa diaria, da justa apreciação que lhe fez a comissão que o estudou, e essas decididas enxadadas abriram a cova onde desaparecerá sem deixar saudades, o famoso mostrengo. Dele não deve ficar mais que a recordação, para honra e gloria de quem o elaborou, nilm momento de inspiração gericografica. A ilha da Madeira patenteou já o doscontarnento que experimentou com a leitura do projecto, e a representação que vai ser enviada ao ministro do Fomento será a eloquente confirmação desse descontentamento. Não pode subsistir o projecto porque os interesses da viticultura madeirense, a moralidade e a justiga, assim o exigem.
Contra o projeeto do novo regulamento
Corno já tivemos ocasião de mostrar dos nossos leitores, o pt-ojecto de wguiametito pdra produção e comercio dos vinhos da Madeira, recentemente elaborado, 6 um documento altamente ruinoso para o s interesses vinicotas e viticofas do nosso distrito, beni podendo dizer-se que, a consumar-se a aprovação daquele disparatado projecto, seria a cultura dos vinhos da Madeira aiingida por um golpe de morte, de gravissimas consequencias. As disposiçtjes do projecto afectain a ecoriomia da ilha, e yortanio ioda a gente e portanto tambem os trabalhadores, pelo que a s associaçbes operárias resolverain ocupar-se do assunto, tendo reunido conjuntrrrnente, ]-ia seguiida-feira passada, ùs direcções das Associações de Classe dos Carpinteiros, Tanoeiros, Pedreiros e Maniyuladoi-es de Cal$tido. O assunto foi largamente ventildclo, mostrando-se todos os presentes concordes em condem nar o novo projecto, cujos iriconvenien tes foram amplamente salientados, e opinanb-se pela conservação de legislaqoo vinicola em vigor, que de tia 'anos vem servindo a contento geral. Foi tarnbenl resolvido convocar a s restantes colectividades operarias para que com mais amplitude se pondere o assuhto. Foi por fim aprovada uriia rnoc2o constibstanciando o parecer dos
presentes, 1110gao que não rranscrevemos na integra porque a imprensa diiÍria ii dela tlci~ conhecimetito a o pbblico, e cuias conclusões são as seg~~intes: 1 . ' I Pedir. aos srs. Presidente da Republica, Presidente do Conselho, M i n i s t r o s d o Fonicnro, F i n a n ~ a se justiça que seja mantido o regulamento de 8 d e Noverijbro de 1915, visic~estarem nele acautelados todos os interesses vinicolas e viticolas : 2." Consignar na acta um protesto contra o malfadado projecto para u m novo regulamento de vinl-]os, por ser iniquo, desiiecessario. 5 Tirar copia da rtioção para enviar aos ministros acima citados.