1898-acomercial

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  • Words: 42,084
  • Pages: 129
Williarn Hinton & Sons E WEU

I

Conde de Cannaviâl

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INVENTO DE Q U E O MESIIO CONDE OBTEVE PATENTE EM 1896, E QUE TEII P O R T I T U I ~ O:

SOBRE uni

((0modo mais facil e mais pro~eitosode utilisar, para aguardente para a fermentít$ão de melaço, :iqu~dos contendo a s m a e fere;to, apropriadamente obtidos do bagaço da canua de assuear.]>

0.

PRIMEIRA P A R T E - E a c l a r e o l m e ~ i t o s SEGUEDA PARTI-O c m e diria o iteu, se tiveasa. n i d o chamado a d e p o r . TEILCEIRA P A R S E - l k e n e x b e s d o Rea- bõbre o pa-c clinaeram OS ~ a - t o r e a , t e n d o *ido o h n m a d o s il d e p o r .

1898 Typ. =Diario Populara PK!\Orn.%L

I

William Hinton & Sons

Conde de Gannavial

((0modo mais facil e mais proveitoso de utilisar, para aguardente para a fermentação de melaço, liquidos contendo assucar e fermenapropriadamente obtidos do bagaço da canna de assuear.)> PRIMEIRA PARTE-np<eRarecimencos SEGUNDA PAI1TE-e
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Typ. *Diario Popular. PE:XC~K.~%


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PRIAIEIRA PARTE

Circunirstrncias que pi'eeedcraui e prepararana as paleiites tlo Coiidc de Ci~rniia?iial,de ,l87@,de 4885 e de 1896 Por 1S65, o dr. JoEo da Caini~raLernc, actual Conde de Caniia~ial,tenc',o rcconliecido que o estado decadente e esmorecido em q ~ t eenEo se acliava, na ilha da Madeira, a ciiltura da cr~iinade assuear, era, priilcipalmente, devido ao atrazo da inclustria fabril, teve a ideia da. fnndaçiLo d'unia izíhrica de assuear e aguardente de cannas, moiitada com os app,arclilos mais perfeitos, em ordem a podêr obter, mais faciliiiente, e com aiicnos clespezas, prodacto incliistrial meihor e de inais valor no cornineicio, c poder, assim, das, pela lilateria prima, preço inais reniunerador da cultnra. E, niettendo liombros 5L emyreza, promoveu e coiisegain, cin 1866, a f ~ i n d a ~ ãda o Companhia Fabril de Assuear Madeirense, qne apezar de lhe

-4Iinvereni lançado no e~aiiiiiihoos i~iaioresobstaciilos,apezar de n%o ser favorecida pelos bons desejos das duas fkbiicas ent,%oexistiam 11l-i cidade do Furiclial, nnaurradns ci infur~cia da 2.i1d~u~tliu (Wiiliaiil Ilintori, hoje, W. Hiilton ei Soiis, c Ferraz Irmiios), consegiiiei, depois de cinco annos de incaiisaveis esforços, vcr levxiitar, eiii 1870, os inuros da. projectada fkbrica. 0 s cst~idosyiie o Conde de Canilavia.1, havia aiiiios, fazia. da culturi e incliistiia da carii>ade assncar: tinliain-lhe feito conhecer q ~ i cos apparelhos, ha muitos ' anilos, quasi exclusiva~iieuteiisados pairt M extr~cçãindo sueco dx caiina cle aisucar, oii ym.cqx~,duixa~rxn,lios residuos dtt caiina espreniida, nu bagaço, unia quantidade iiiiportaiite de asseicai. Com effeito, esses appareihos, oii moinhos, sS.0, geralmeiitc, lainiiiadovcs, coilipor;tos cle tres c)-lii?dros de ferro 21orisontaes~qiie roniljeln 1-1 iuaior. parte das ccil~ilassaccharirins das carinas qiie esiiiag,iiii; e a ngua de vegetnçZo, pondo-se enr contacto coni o coiitliciicl~d'ellus, teiide a dissoivel-o. Mas, coii~c a disso!ii+ão 6 incompleta porqiie o iiioi~ilioespi.eine rwpidaiiieiite as caiinas; como mciitau ceilcil;ls ficaiii iritactas;con~o,a!eii~ il'isso,fica. seii:pre lias caiiilas itilia certa qiiaritidade dc suuco que iião'póde ser extraliido por tal systlieniagd'aqiii resfilia qile o bagaço que sae do i~ioi~ilio encerra sernpre iiiiia g r a i ~ d ecliiant,idase de assiictar, por inaior que seja o ditmietro do moinlio, c: por i~iaiorque seja a presszo. J á então sabía o Concle de Caiinavial qiie niiinerosos apparellios e processos t i r i sido propostos para se aproveita: v:i,iitajossine!ite o assiicar que ficava assini perdido ilo bagaço das uannas espreniida:i iios iiioinhos. $$as neiihurrr tinha ainda resolvido satisfa,toriainente o problenia. 'rililia elie, todavia, a esperança de que.a niesii~a coixipaiihia poiiesse aproveiti~rmellior o assucar de cannw;

-6pois que tinliain sido aiiriunciados reecnterilerrte ;~lguns appardlios cujos autores, seguindo systerna diverso, proinettiam tirar da iiiesina caniia i~iaiorrendi~iierito.X,tendo entZo,~oConde de Cni~iiavial acceitado a coinniiss,Xo espinhosa e de gravissiiila respoi~sabilicladede que a dita coiiip~~nliia n eiicxi-regoul de ir: p!ic mesino, a, França; escolher 6s apparelhos coiii que a fAbrica devia ser mositada; logo que chegou a Paris, occupou-se imínediiitaiiieiitc do estiido dos apparelhos e processos ilit:~inimiente propostos para mhstituirein os Iainiiiadores. Mas, ein resultado de todo o trabaliio a que para isso se deri, adq~iiT ~ L I a eoiivicção de que esses apparelhos, todos eni eilsaio, n%o iilspiravain confianpt; e rcconlieceii qnc o inoinho, apesar dos seus defeitos, nâo t,inlia niiid;i. acliado coiiipelidor; porqiie i~cclriiiii LIOS apparelhos ati': entao coni~eciiioaeitt de dinposiçRo tâo sirirples, de (i.abalho txo fiicil) de t,ã,o diifisil desnrrnnjo, e de t'Xo grande espedicrite. O C-onde de Caiiiiavial adoptou, pois, para, a fkbrica. da Companhia. Fak>rii; Lim riioinlio ou laininaáor; niau irin inoiniio ql;e espreniia L: 72 "I,, sabelido qne os moirilios eiitXo exist.eiites rias fAbi?cas do I.:iri~cI~al esprcniinm a cerca de 60 "1,. Faltava. resolver o probleiiia do assuear que ficaria perdido no bagaço; pois iião tiiilia n~liadoainda rneio algili11 de o resolver satisfatoriai~iente.Foi entiio que, valendo-se dos coi12ieeim.entos scientif;i:os e ind~istriaes que tinha, e, depois de aturado estudo e refexiio, cliegoii o Conde cle Cailnilrial ao iizue~atode nin meio que lhe pareceii boni para o nproveitaiiiento do assncar do bagaço. Partindo do peiisaineilto~~ndnnzelztalde aproveitar, por ícr,vcrge~n,o assiicar que ficava 110 bagaço proveiliente das cellzclris ~onzpiclcaspelo laiiiiniidor, c cle aproveitar pela osmose, O a s s ~ c a eni ~ , iriaior quantidade, que o bagas0 coiitiilha, proveniente das cellulas qoe ficavam iritactas,

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este assunipto foi longamente tpatado, ni~guemtinha ainda achado nenhum processo que podesse propor em substituição do nieu, apesar de ser evidente que, em taes ciroumstancias, devia haTer qiiem tivesse desejo de fazor tal achado.,) E', pois, evidente que, atb. 22 de jullio de 1871, não só nclo era do dorninio público, senão não era utiliscdo e conhecido na Madei?a, nenhunz meio, alem d'aquelle de que o Conde de finnavial tinl~a2~rivilegi0, para ser aproveitado vantajosaniente o assucar que o moinho deixa no bagaço da cama de assucar, e que então se perdia. Demais, as obras mais importantes e mais recentemente então pnblicadas sobre a industria do assucar provavam tambem que, lá fóra, não estava o mesmo problema ainda resolvido. E o dito Conde, em 1883, depois de ter provado esse facto, coin transcripções textuaes Cessas obras, dizia ntiilia carta ao mpsnlo «Diario Popiilarn, ptiblicada em 4 de abril de 1883: ,Tenho demonstrado exhuberanteniente que em 1571 não era, por ri,odo algum conhecido do publico, nem nn Madelra nem f6ra da Madeira, nenliiiin processo industrialmerite vantajoso para o aproveitamento do assucar que o laiiiinador deixa no bagaço da canila, além do invento de que já entXo eu tinlia privilegio, e que piiz ein prática na antiga fábrica de S. João d'esta cidade, no anno de 1872, primeiro anno em que a mesma fabrica laborou, e cêrca de 16 meees depois do dia em que o meii privilegio fôra assignado. Se bem que liouvesse inuito mais de uni anno que a Companhia Fabril de Assncar Madeirense tinha, por proposta minha, resolvido ensaiar, comparativamente coni o meu processo, qualquer oiitro que podesxe parecer vantajoso, afim de ser adoptado o processo que db.sse nielhor resultado, nenliinn, de tantos iriteressados, nem ainda dos que tinham manifestado tanta voiltade de me fazer opposição, indicá-

-8ra, directa ou indirectainente, até o niomeiito eiu qoe a f i brica começoii a laborar, outro' processo a ensaiar: ao que bem demonstra que não e m ainda &&o co7zhecido na iWucletru nenhtlm 'processo í,aiitajoso e de facil execnqUo pala o aproveitiintento do assuear ilo bagaço. O ineii proceqso foi, pois, o 11122~0 posto ein execuçEon. E: 8 certo que o Conde de Cannavial viu eiitão confirmado, riliina prcictlca r e p l c r , o bom iesn!taclo do seu invento. Pouco tempo bastava para sei obtida niiia grande quantidade de liqnido com a densidade de 3" B. que, clepois, se podia eletar a mais de 4" B. MAS, iim giande obstacnlo surgiu. O bagaço suhia do apparelho muito molhado; era preciso fazel-o secc:Lr paia servir cle coiribiistivel; e o estabelecimerito n%o tiriha capacidade que llie permitisse &? estender o bagaqo coilveiiieritemente para esse fiL1:. Apesar d'isso. foi esse n unico processo eriipregado na iliencio~~ada fibrica, para o iiproveitamentc do wssiicar do bagaço,em 187-2e 16.73: obtendo-se eintZio por este ineio liquidos com densidade sufiiciente ;)ara poderem ser v:tni-josarnente u'ti!isados, para agiiardentc ou para a s i x a r : e ai4 o Conde de Cuilnaviai conservou, por meio da cid, diirante miritas senianas sepi feriíleiltiir, urna grende cjuailti6ade de iiquidos extra'riidos do bagaço, dos quaes depois se fex asscear. E m 1874, 11Ro tendo ainda sido iesolviílo si~tisfatoriamente o ohstaculo mencionado. e iizo tendo a Coiiipanliia podido aiilc!a coinpletar o plaiio dc installaçiio da s u a fkbriea (no q ~ ael~ t a v aconipreh
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estrirjos e ensaios s3:>,,r o:~:,.?;. pri.cPre?s qile tinlia em iiic,iite, desde 1670, par,r o :~~)i.ovi-iíari~cn~<, (!o assucar do bagaço; deverido este proccs~,» bcr artiç:o de Iildustria do Miilis'rerio clas Obras I'iiblicas, foi r~gibtadancstx repartiqão eni d 6 de junho de 1875. 8 , desde ent%«,este piocesso çoiiic~ou logo :is e i eseent,~dona clita fAbrica publicamei~te,e coin a maior vaiitagein. E ioi corri refcrencia a este h c t o q ~ ~em e , carta dirigida ao c(Diar;o Popiai.n do Fiinciial e pubiicilda. sin I0 (12 abril dc 1883. o Concle de Cannaviai se exprime nsjin: -(,Note-se que havia jA ii~aisde cinco annos que. por proposta iiiinha, a assembleia geral da mesuia coi~ipanliiatinha votwclo. por rinaniinidadc, que se ensaiasse. coii~paraii\~ameiite com O meu processo, qiiairliier outro processo vantajoso; e n?to s6 durante os cinco nnnos uinguem appareceu a indicar 6 adrninistra~iiouni processo q u a l q ~ ~ eque r poilesse ser

ensaiado. sei?%o tambem, teiiclo sido 'feitas p~iblicamei~te, n a fAbrica de S. João, as experiencias a que ha pouco mc rcferi, e tenclo sido co~zcorriclase ~zotoric~sessas experiencias, ninguenz, todavia, reclc~nzou~! para si OLI p ~ ~ OD; ra tro, a prioridade cio processo; ilinguem disse entzo, por. palavra oii pela iilipreilsa., que tal processo jii iOsse conhecido; ningtielm então exclamou:-c~ssim jú eú se fazia! -N,%o seiía essa a oceasiio propria para reclami~vcoi1ti.a o ineil privilegio qnern para isso tivesse liindaniento ?« O que snuitou ent%omanifestaram, snr. redactor, l'oi ~ u n a .graride admiraçzo por versrri que, do bs.gaço que saía seqiiissimo do moinho, se tirara ama dissolii<jXo de assucar marctzrido 5', e rrieunlo C?', ao areoinctro iJe Beauiné; e produzindo uma grande quantidade de 8.p1ardente.a E', todavia! certo que, tenclo a execuç~iodlest,e processo ficado restricto ii f4"'urica. da Coliipanhia Fabril de Assiic;ti &deirerise, e, serrdo sabido que elle dava boilu resultados, as outras fhbricas nao olliaviim para este facto cosn boiis olhos; c, por isso: ein 2877, o redactor do Diccl-io do Etc.ncJ~u1,visiiilio c arnigo íntiino dos proyirietarios &;i fii.brica E'errccz e Irmicos, apresentoo-se a c~oin'uater este processo privilegiado do Conde de Caiiiiavial; e 6 çiirioso recoi.ti:ir ou' arguirieiitos coiri que o referido redactor i~poiavaa siia ideia; OS ~ L I R C Sfacilmente se avaliara,, pela leitura. clo segiiinte t,recho, qrie se acha. transeripto no Diario Popular ile 10 de abril de 1883: .Este proc:esso tem sido ensaiado em qiiasi todas as fabricas de assiicar da Madeira, e a primeira pessoaqiie o ensaiau, ha muitos annos, foi o sr. Henriqiie Wilhrah;!ml n a fabrica do siir. Xinton. i%o fez;4 certo, ar/zc~rtIe,aledo liquido resiiltnnte da I@vagem do bagap; mas fez vinagre diirante aigiins annos. "Em 1872, na fabrica de Ferraz Irinzos, fez-se a segiiinte experieniia: a20,cestos (dos'de vindima) cheios de bagaço de canna lava-

do em 26 aliniides de agiia, e passado novamente aos- cyiindros, produziu 21 almudes de calda ou liquido em 4 graus c meio, qiie depois de fermentado &distillado prodiiziu 6 galões d e agaardent e em 23 graus. " nJá se vê, pois,,que uno só é co:hecid
náo faz ponta.
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k s t a s pa.lavras, publicadas no Diario do Fzcnchal eni noveinbro de 1877,só teern o merecimento de deinonstrar que, a esse teinpo! ne.id~uma fcfbriccc, além da Fábrica da Companhia de Sssucar Madeirense, apr~veit~ava o .assucitr que ficava perdido iio bagaço, nem pelos processos privilegiados do Conde de Canna$ial, nem por nenlium o~itro. Mas 6 certo que a inesnia Con~pariiiiajá tinha eritão conseguido realisar o principal firn que tivera em vista a ideia da sua fiindaç%o.As fkbricas que existiam antes, tiriliaili-se visto obrigadas a melhorar a. sna índus-

-13ma tii111a a corisciencia de que ixgo aproveitava, em dente, o assacar do bagaço por nzodo de qlie tivesse o dir c i t o de servir-se livre?ne7zteé o facto de aifirinai; nas siins respostiis aos vg,gaes da Cornrnissciio de inquertto indi~stl-ia1 no din 1.5 t i e scpteiiibro ~ l e1881,que a siia fAbric,i consrtiiiia ni~riual~liciireuêlcn de 7.000:UOO elo C(>i~di< ~ 1 cCa~iii;~\'inl, :!o qiid se 16 o se,r;iiiixt.e: a X : * s iimn

circ!inxtariçia que rn. parece ser ile grande !:iízo,

e qiie i!xrcee ei~ostrirrq u e o srir. !V. Hiiiton nSo tiriiin a consçiincia d e i::' faziii wsiiarciente de bagaao i18 siia fábrica por iim processo
que fez aos nieii~brosda ,eommiss!io cio i~iqiieritoindiislrial, oeatlinieii.cr,?zclíicqiie f;izia agii:lrdeute de I.):+gayoje disse qiie ernpregara ~ ~ I I ~ C ~ P I Ycimo I P I , ~ milteria ~ prima para agilardsnte u meia<;o obi.iilo lia sria fábrica; quando r verto que, rnesmo segiiri(io OS dados m..nos favor:iueis, o l?t~gaqode 1.500:000 kii.igranxnas iie caiinas de\-ia produzir (1:442~liti.os d c agiiardc?iitr; isto &, ilizas vezes mais .do qiie toda. a. aguardente que declaroii rirodiii.i;. a sua -fábrica ri:ini:alrr.ente. I~XIIID~S «Demais, n ? ~ o siir. W. E1inti)n qiie caiia i 0 0 ki'.o g.,' d e c a m a s proJiiiern 18 deciiitros de melaço; por oride se v6 que si, o n!i.laco dos 7.50L\:000 líi!ograinm;is. de caiirias pòde p:.o6uz~r tanta oii mais aguardente do q i i ! ius 30.000 a 40.000 !itros dei:larndos í;$!o rnesn:o fihrii:onte. @Estainiiistiiicnvel onissHo pareee'iitna clara demonstração d c que o snr V+ Hiiiton tinha Sein a consiicnma de que a dgiiartoii

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dente de bagaço que obtinha era um prodiicto iltiçito. E' o yue parece tambem demonstrado pelo desejo que manifestou o snr. Hinton de se avensar commigo logo qiie teve coiihecimeoto do meu annímcio, como se vê das seguintes palavras do depoimento do mesmo snr. Hinton no processo:-«Ao qiiarto, que sabe, por ter lido em differentes periodicos. da priblicag2o dos annnncios d e qiie tracta este artiao e em virtude dos mesmos mztrot~e112 tru.71~-

ac@o corri o cructor:nko se efpctuando accordo a l p m entre elle depoente R o rriesm,o auclor, pov lhe purecer rntrito ezc~~yeradno r j ? ~ n l z tia que o rncsnzo lh eziyin de retiiiiui@o, que era cinco reis por cada quinze kilos, oii dez reis por cada almude de toda a caiina que entrasse no estabelecimento d'elie depoente, o que se elevaria á totalidade da quantia de iim oii dois contos d e reis.» «Mas lia iaçtos ainda mais sigriificatiros. « E m abril d e 1879 o srir. Hinton tirou, do ministerio das obras públicas cominércio e indiistria, certidèo da desciipq5o do meu invento para o aproveitamciito do assucar do ~csidzco oii Iianaco da cc~?a7?a.compreliendendo a uddigáo d e 24 de mari.o d e 1815. aNão póde liaver dúvida :: este respeito; porque o mesmo siir. Hiiiton junctou este clocume~toao processo. uOra foi em 1880, isto é, logo i10 arino zmrnedialo, que, bem esclai.ecido pela minha descrip~Wosobre o processo ooiistante d a referida addiâso, o snr. Hinton poa em exsciigXo na siia fibrica, e logo eni grande osc:~la, a coialmfac~ciodo objecto do meti privilegio, acommodaiido simplesmente o ~ ~ r o c c s sás o circiimstaricias especiaes do sei1 estabe!ècimento.n

E tanto isto é certo que tima vistoria requerida ein 1884 pela alesina firma Hinton á sua fhbrica., e n a qual foram norneados peritos da coinpetencia e dignidade de earacter do (ir. João Augii~to Teixeira, dr. Mariazino de Faria e Maia e Carlos Frederico Raleigh Blandy, pergiintada se o processo euipregadoa por aquella firnia estava conyrehel~didonu addiqão d e j u n h o cle 1875 que fazia parte da. concesu%o obtida pelo Alvaridenoveiiihro de 1870, era nu essençiu o mesmo pFocesso de que o Coiide de (hnavial tiiilia privilegio, -respondeu que o processo eiri-

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1

pregado p e ? , ~ iirma Liintni era sindhante ao do Conde de Caiinnric1l. ?vIlf-ns,em vista da di~posiçilodo arl. 6 2 1 do Codigo Civil portuguez, e furidnriclo-se sobre os pi.incipios que ser\ixix de bise aos seus iiiventob anteriores. o Conde de Cariizavial pedili, e obteve! por alvari de 24 de jaileiro de 1 8 8 5 , .s e m rc.clco:r~jà<:.r a t c r i t c d c iizveiiç5o de tini pocem!> qne tem por titulo:-ao ay>roveidaiiieritodo assucar que todo o moinho cle espremer caimas deixa no bagaço. » 1, 13, preceito f~iildame~ital riesta patente, como j 5 o era na i ~ < l d i qde ~ o 1875:-.~pbr o bagaqo em contacto coiri uma quaiztidade de agua apenas ;n,ciente pa~cc.o humeclrcer e penetrar ati. o isltevior das celliiias ainda intactas pnssaildo-o .depois ao ;a!ilinadoi. . Este processo, que tem sido litilisado ha iiiuitos anfios, por muitas fhbiiei~s,coin grancle vantagem, é, iiiesiiio, o proc,esso ziizico, de que, depois da fLbriça de S. João, e antes de 1896, teetn irsado todas as fAbrieas que teem aproveitado, eni aguardente, o asuuear do baga$0 d:t caiina de a,ssucas O ~>rocediiiieiitojricliuia.1 iiitetltado pelo Conde de Cariiiavial coiit,ra :t firma Williain Hiniori, teriiiinoii em 3 de março de 1887 por uina escriptnra pública, qiie mostra que aqii?lla firrria. indemiiisou, o (:onde tle Cannariai das repariições qiie elle de~rii~iidavw, e yue, eni virtride da iiiesmtk transacç%o.Ficou auctorisa.da para iisar, na sua f o r i c a clo 'Voiieào, dos pocessos de eztracçc2o e felhrico de (rssucu. e c~,yuarclente da canncL cle assucwr e bagago d r ~nzesaza,, de que o dito Conde já tinhcc privilegio; entre os quaes estis compi.eheridido o citizcio iiivento de 1885. As palavras fextuaes da esci.iptur,? sZ.0 as segaintes: <
,.,

e pelo cariorio do quarto officio lo plirieiro oiltoigante (Viscoiid aeg"11d.o (Wi1ii:trn Rintori), com fuiidarneiit,~no disposto lios ariigos seiscentos trinta e seis e segi~iniesdo Codigo Civil, c ~ i l v e n c i o n a r ~entre i ~ i si, i~iirtermo dita q~iestao nas coilaiç8es segilintes:

((0priineiro outorgante Visconde de Ca:ln;rviid recorihece e declnia achar-se completamente indelr~íiisuclo d:zs reparaçoes qne deiiiai1d;~va iia referida acqao pelo ~iaga~nc7zto q21.e lhe efeito ~z'esiadata, eu! virtude do ajiiste entre elle e o segundo oat~organte~ desistindo por isso cla rriesma acqiio para todos os efkito;, e devendo esta desister~cias c i horr;o!oga,da nos sntos em face 22%presente eecripti~ra.-E p o r _feito cE'esta tl-unsacçclo iiu&oriscc o segwnclo outoiya?~te.porsi e coiizo r8ep?-esozta72te cle fima Will i l m fiizton & i91n e seus successores na adrniriistraqão da fábrica de assircar e :~gliaidentedo Sorrc:,%oa-fazerem USO nu ine~11~~cJUllric~i dos yrocessos cle eztiaz<;Eoe faJ?-ico de nssucal e iiagii~o' d a mesma, de que o ntesxao primeiro oatoryalzte 2em p&ilegio, quaesquer que sejam as cotldições indusfriae:, em iliie eilipreguein os referidos procedsos, duro.nte o exclusivo dos mesiiios yririlcgiou, mesmo c p n do venham a. ser rciiovjdos.--0 segw~zdooulo~ga??,te por si e como rep?ese~llalzíeda /$rnza Wi2lin:nz. Hilztoi, & S012 iiCceita estu trnnsac$6o, e$ca ccssim a~~ctorisaclo a usar I;.t:remente de lioje para. o ~ L I ~ L I ~na O , dita fabrica 13.08 processos de extracç.20 e fabr&o de assricar e aguardente de caniia de assuear i: brijcrço du mesnza; erri cujos priviiegios o prinloiro outor@aute se acha encartado, 16o podenílo ? estè reelarriar ma:s iildeiunisaç2,o algrina d'esta tista em deante do mesmo .uegoildo ontosgsinte por si e como representante da firma Willian~Binton R Son e seus snccessores pelo uso que fizeram dos ditos pri7-ilcgios na. cli-

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ta fhbrica do Torreão, néiiiz (h yuc ~pcetic nesta dcotcc pelo

alludirlo rrjuste. I? li: a dita firili'i Williwiii Hiriton R Soiis, depois de ter assini comprado, ein 1887, ao Co11t3ede Cnnilariul, o direito de usar. ria sua fhbrica dos pioceabos do irieriiio Conde pateiiteados em 1885 e oi~iros.p~etende.ainda hoje, qiie n w m reconhec6rc~ao Conde de Canriavial ou direitos nu .inesnza que lhe dá a pateiite tle 18235 co~~~~rehendzclcc h c~nsacq6o! E' para iiotnr que o processo do Conde de C'anria1 , que pieceitu;~ que a agiia deve sei Iariçiida sobre o bagaço em qiialitidade apeiias suBcte7z!e para o huine~ P C W e penets~~f. í1t2 o interior das cellulas ainda iiitactas, passalido-o Lepois ao lpininador, teve, evideiiteiliente, eii? vista n2o deiiur s6bic o bagaço 111ais agaa do qize a nccessaria para penetrar no inierior da6 celiulas iritactas, entumceendo-as. disso11eiido o assucar iiellas çoiiti2o, e extrahindo-o pelos piienomenos da osiuose; ou as e tornanilo livre o assi1c:tr dessas crllrilas. como livre já se achava, no iiiesino bagaqo, a parte, 11x0 cxtraliicla pelo moinho, do aesiicar das cellnlas rebentadas na oecasião da piessao das Ganiias (iinieo que póde ser extrahido poi qualq~ierpr:rc esso de Ia! ageinj;-e pod6r lavar silfficiente~~iente, lia ~ e c a s ~ kd'!a pi.eçs%o,todo o assilvar. 10snado livre, em ordein a obter Iiquidos ;issucai.:i:los c0111 n densidade iufficiente piira, por si cós, produzireiil aguardente c0131 vai~:ageii~fabiil. Este processo era, s«bretiido, practicaveluo~i~ grande vantagem. com as caiiiias ricas,;Se assucar qne produzia a Madeira antes da molestia de 1886. Mas, depois, as ~i~curnstaricias tornaraili-?e muito differeiltes. E111 1886 unia molestia inradiii as caniias de- assncar da Madeira, e fel-a.~desappareces rapidam~ntede todos os pontos da Ilha onde ertun ciiltivadas. O G o d r -

-18no veiu então eni auxílio desta terra, maudando vir do estrangeiro novas variedades de cannas de assucar. E, tendo a experiencia demonstrado que éstas não eram atacadas pela rnolestia, a cultura começou eiii breve a desenvolver-se de novo, de modo que ésta cultura se faz hoje aqui em grande escala, mesmo no norte da Ilha, onde antes da inolestia era muito pequena. Todavia. ou seja porque, no sul da Madeira, não tenham sido restituidos á terra os elementos necessarios a terrenos enfraquecidos por longos annos de cultura de plantas saccliariferas; e, no norte, a temperatura não seja favoravel á formação do assucar nas cannas; ou porque as novas variedades sejam naturalmente menos ricas de assuear;-é certo que, no sul corno no norte, mas príncipalmente no norte, a garapa apresenta actualmente niuito menor densidade, e conténi muito menos assucar, do que a das cannas anteriores molestia. Ora, se, quando a garapa tinha, em geral, a densidade de 10" Baiimí., muitas vezes, de 11" B, e, talvez. de 12" B, era necessario, pard se obter uin liquido assucarado que, por si s6, podesse ser vantajosamente aproveitado para aguardente, deitar a agua no bagaqo em quantidade apenas sufficiente para o humedecer e penetrar até o interior das cellulas ainda intactas, 6 evidente que acturilmente, quando a experiencia está niostraudo que a garapa do sul apresenta, em geral, a densidade de 8" a 9' B., e, n~nitasvezes, de 7,5"e 7" B., e a garapa do norte apresenta, em geral, a densidade de 6" a 7" B., e, niuitas vezes, de 5,5' e 5" B., é evidente, digo, que actualinente nãose podem obter, do bagaço da maior parte das caiinas da Madeira, liquidos assucarados tão varitajosainente aproveitaveis pelo mesmo processo. Além d'isso. te111a pràctica inostrado que, principalmente nas fábricas ruraes onde o pessoal é menos in-

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telltgente, acontcce que o bagaço é, quasi senipie, mal disposto, e fica, muitas vezes, pouco aguado. outras vezes agiiado de mais; do que resiilta, no primt,i* r0 caso, perda do assucar que não 6 extrallido, e, iio segundo vaso, diminuição da densidade do liquido que st: extrahe. Quando, porém, sereconhecen, como fica dito. que as cannas das novas vaiieda
-20ranl os liqriidos do bagaço, c que tein a propriedade de desenvolver, com grande energia, a feririentação alcoolica, poderia bern ser aproveitado para favorecer a mesina feri^rienl,ição rioutros liquidas. lembrou-se de o iitilisar para favorecer a ferinentaçZo do melaço, que é tso difticil e dispendiosa. Sào estes, em resurrio, os objectos de que tracta 3 nova potmte, cujos processos poderão dar grandes rane sMadeira tagens aos f > ~ b r i ~ a n tcla O titiJo desta patente e o objecto especial d'ella tinliain sido aniiuliciados rio Bol~tinzda PropriedarLe 1%dustrial de 28 de abril de 1896, nos seguintes terinos: '*

« O modo mazs fc~cil e mazs provr~tosode utilisar,para aguw-dente o u para a fennentoçEo cle ?~zelaqo,lzyuzdos contendo nssucar e fi~tne~tlo,aprop~iaclan da canna cl'assucar. «Reivindicaqões :

~ 1 .O' pôr o bngi~çoeni contacto, apenai stf$cirnte para o HUbIEDECER, nias com rrgiia bastonte para qiic o biipiço fique henz molhado, sempre que a canna não seja bastante rica de assucar, para que o liquido ex~raliidodo b~gaqo,segando o processo privilegiado cin 1885, tenha densidade ~ufficiente para,

-

por si só, fernieritar bem, e dar producto vaiitajoso aos fabricei~tes,aperfeiçoamento que permittirá um inellior ap~oveitaineillodo assucar (30 bagaço, sein importar que o liquido que d'este se obtiver tenha pequena densidade, porque. por Irzars pequena que ésta seja. o assucar poderá ser utilisado bem; «2.' O addicionar uma matéria assucarada ao liquido extraliido do bagaço, afim de o pôr e m densidade cow-

-21veniente, e de tornar n7azsfucil e so de fabrico. com menores despezas de prod~icçE0; «3." O obter este resultado por meio da garapa, que tem ger,ilniente desisidade siilficiente para scr cnipregada cosn vantagem para tal fini; ((4.' 0 indrcai psia o rriesmo effeito o ?nelngo, que é preferivel h garapa, por ter maior dcixsidadc e d a i melhor producto; «5 o O empregar, para clilui7.a garapa que se quer pôr eni fermentação, o liyuido do bagaqo, q~iandoisso niais convenha, por ter esse liy~iido peqiiena densidade ou por que se niio possa dispor de materia ilssiicar:~da coiivenierite, ou por outros niotivos; ~ 6 . "O pôr e m frrmenta$ão o melccço, desfazendo-o c dilnirido-o com licpidos obtidos por meio cla ?~zncemção, seguida oii uno, de press.20 no laininador ou rrioinlio; ou ainda com liquicios obtidos do nic?>inobagaço ein segundo t~abulho por qus~lqner dos menciona
Reclamação contra o pedido da pal em 7 de agosto de 1896 por Ires fabricantes da cidade do Punchal, Williani Hintoir & Sons, João Bygino k'erraz & C." e bntoiiio da Silva Manique

I I

aJacintho Ignacio Cabra], Engenheiro Civil, Com- 1 rnendador da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, Chefe da Sec$o da Propriedade Industrial na Repartição da Indiistria do Ministerio das 1 I Obras Publicas, Commercio e Industria, etc. «Certifico, em virtude do despacho retro, que n'esta Repartição da Industria, foi apresentada no dia sete de agosto de mil oitocentos e noventa e seis, e archivada uma reclarnaçTio do Funchal com data do primeiro do mesmo mee e anno, do lheor seguinte: ,SENFIOR:-Os abaixo assignados, proprielai-ios de varias fabricas de distillaçao de alcool e aguardente: tanto de canna de assucar prodtizida na Madeira, conio de melaço estrangeiro,usando da faciildade conferida pelo artigo dezoito do regulamerito de vinte e oito de março de mil oitocentos noventa. e cinco, veem por este meio reclamar contra o pedido de patente de invenção requerido em cinco de março de mil oitocentos e noventa. e seis cujo aviso foz feito no Diario do Govenzo numero cento e dezoito de vinte sete de maio de mil oitocentos noventa e seis, pelo Doutor João da Camara Leme (Conde de Cannavial), e que diz respeito ao ?nodo ~naisfacil e mais proveitoso cle utilizar pura aguardente ou poru u fer~nentugoode melago, liquidas contendo assucar e fer~nento,apropriada?nente obtidos do bagago cZa canna de assucar. < E u mads de trinta annos qiie olgt~nsdos reclajnantes teem usado do pedido de invento agora feito, 2301- meio

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centos noventa e seis sei& nulla toda a patente concedida n'estas condições. -O processo atd hoje seguido pelos supplicantes C o seguinte: Depois da primeira passajem da canna d'assucar pelos cilindros e de se ter. eztrahido d'este modo a mair parte da materia saccharina que a eanna contem, o bagaqo restazte é liumedecido com agzla f k a o16 quente, passando-se este novaoienle pelos cilindros. Do liquido que se obtem da segunda passagem do bago90 humedeeido pelos cilindros, OU se dislilla logo em aguardente, ou se ajunta com melaço para servir 4e fermento, dando em pualquer dos casos bons resz~llados.$2 completaniente impossivel haver qualquer processo mais facil ou mais proveitoso para se consegnir o referido resiiltado, porque não ha nada mais elementar e racional do que o syste~naseguido neste assumpto em todo o districto do Funclinl. Mrxs não é s6 pela simplicidade e fi~cilidadeque o procwso seguido adoptado pelos supplicantes e de que se pretende obtertima patente se torna recommendavel, 15 tambempelo enorqneprovetfo e vantagem que resulta da sua applicacão, não sendo possivel conceber-se meio a1gu.m mais econom;co ou que d4 maior vantagem e resultado. ~N'estascondições os reclamantes esperam que n i o sei.8 concedida a patente pedida o que seria a niaior das injustiças caso se rezlisasse, visto ser conhecido de ha maitos annos pelos supplicantes o processo de que se tracta n'esse pedido e por isso-Pedem-Pedem a Vossa Magestade haja por beru deferir-lhes nos termos da lei, pela Itepnrtição de Industria, do Miiiisterio das Obras Pu-

blicas--E. R. Mcê.-Funclial, 11 ceiitos noventa e seis.--Segiiein tres assignwtiiras n i o reconliccidas pelo tabellião, que são as seguintes: «W. IEiiiton 8 Sons, João Rvginn Ferr;iz 8 Compttnnhia.--A rogo de>meiimarido Bi~toiiioda. Silva Iklaniyiic. Blagdalena Garlott~da Silva %kiiriyiie. «12epartir,%oda Indisstria sete d'agosto de iriil oit,oceiitos 13ove1zta. e seis -livro geral-riumero f o l h a s - - E~it,radois doze lioras da. inanh,i. <,Asassigilatiiras não estão icuoi~hecida~. O praso para rec:siiinç2o fii1do1i eil-i \.inte oito de julho iie ixii ait,ocei:to~ noventa u seis: n&o pòde porta>?to ser ekteridida exta reclaiziaçEo q i l e entrou ?esta iepal.ti@o cm agosto, f6ra do praso. Treze &agosto de iiiil oitocentos iioveilta e seis.--(assigrrado)=l'ello. .E i p r a constar fiz li8,88ni. a. prescrite 1:eitid;io yuc Tac por iz;i~ii:!ssigriad:~ e seilaila coi~io sc!io branco rlest:i Reportiqao. cKepartiç2o da Industria., 14 de dezei11bt.o de 1896.

.iacintho Jg~lacioCubral. ií. 13.--Os duis reclamant ,s .Jorln /$~;g;i%q:Fei~!.~z e Antn??io d n Silou I ; f ~ x i q u e usam , ha jA iiluitos alinos, aiiies "i 11896 e depois de 1836: do processo do Conde de C a n n ; ~ ~ i ;pxtenleado ii em 1885,pagmldo annualmente indin%nisacáo:ao mesmo de; o que s e pod ,' . ai., pocqiie iim e oiitio;,s$o,jt . dos A . A. e do '

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Petição inicial da ae@o apreseiitada em $897

Dizem William Hinton & Sons, negociantes no Funchal, Ilha da Madeira, que pretendem intentar contra o Dr. Jogo da Carnara Leme, Conde de Cannavial, medico, residente no Funchal, e com intervenção do Ministerio Publico, acçHo com processo ordinario, pelos fiindamentos seguintes: 1." P. que, em 5 de Maio de 1896, requereu o R. patente de invenção, qor quinze annos, sob o titulo de

((0iiiodo mais faeil e mais proveitoso de utilisar para aguardcnle ou para a.fernentaçâo de melaço, liquilos conlrn~loassuemare fermento apropriadamente oblido do bagaço da eanna cle assuear)).

2.' P. que o R. expoz e descreveu o objecto do invento contido n'aquelle titulo. pelo modo seguinte: 1."-O pôr o bagaço em contacto não com a agiin apenas sufficiente para hurnedccer, rnas com açua bastante para que o bagaço fique bem molhado, sempre que a canna não seja bastante rica de assucar, para que o liquido extrahido do bagaço, segundo o processo privilegiado em 1885, teriha densidade sufficiente para, por si s6, fermentar bem, e dar producto vantajoso ao fabricante; aperfeiçoamento que permittirá unl melhor aproveitamento do assucar do bagaço, sem importar que o liquido que d'este se obtiver tenha pequena densidade, porque, por mais pequena que esta seja, o assucar poderá ser utilisado bem; 2.'-0 addicionar uma materia assucarada ao liquido extrahido do bagaço, afim de o pôr em densidade

-26conveniente, e de tornar mais facil e niais regular o processo do fabrico, com nienores despezas de producgarapa, nte para ser eiripregada com vantagem para tal fim; 4." -O indicar para o mesmo efeito o nielaço, que 6 preferirel R garapa, por ter maior densidade e dar melhor prodocto; 5 . L - 0 empregar, para diluir a garapa que se quer pôr eni fermentação, o liquido do bagaço, quando isso mais convenha, por ter esse liquido pequena densidade ou porque se n%o possa dispbr de materia assi~carada conveniente ou por outros motivos; 6."-0 pôr em ferinentação o melaço, desfazendo-o e diluindo-o com liqiiidos obtidos do bagaço pelos processos ji indicados, o11 obtidos por meio de maceração, segnida ou não, de pressão ,no laininador ou nioinho; ou ainda com liqiiidos obtidos do mesmo bagaço, em seguildo trabalho, por qualqiier dos mencionados processos; sendo estedultimos liquidos, chamados Iiqiiidos segundos, para distincção dos que foram extrahidos do bagaço em primeira operação, que serão chamados, liquidos primeiros. Empregam-se assirn para a fermentação do mclaço não s6 os liquidos extraliidos do bagaço pelo processo j R patenteado, mas tambem liquidos obtidos do bagaço por outros processos, proprios para. o mesnio fim, pelo fermento que egualnieilte conteem, alem do assucar, liquidos que poderão ser, alem disso, empregados para dilnir a garapa.1) 3." P. qiie o mencionado titulo e discripção do invento foram publicados no Boletim d a P~opriedade Indushsal ri."3 de Abril de 1896, sendo concedida a respectiva patente de invenção, como se vê do mesmo Bole-

tim, n." 13, referente a outubro de 1896, documentos juntos; mas. 4.' P. que aqiiella patente OLI privilegio se deve declarar nulla e de nenhum effeito, pelo facto de o processo nhecido do pilblico e empres de requerido e concedido. E, com effeito na cidade do Funchal uma fabrica coiii apparelhos e machinismos proprios para moenda de canna de assucar e producção de alcool, aguardente e assucar e ahi empregam h a annos os mesmos processos que o R. descreveu para alcançar a patente. 6." P. que ha mais de 5 nnnos que os A A costumam aproveitar na sua fabrica os liquido6 extrahidos do bagaço da canna de assucar impregnando-os com agua bastante i120 SD pari1 o Iiuine(iecer, mas tainbem 23arauficar benz saturndo, isto coiilot~nea percentagem de assocar que s

canoa eonlénn.

7." P. qne conhecendo os A A npùs as primeiras experiencias, que o liquido extrahido óo bagaço, d e ~ o i sde mol7~adopela f o m a indicada, e m demnsiaclo fraco e não tinha a densidade bastante para ferinentar bem, logo estabalecwam o uso de lhe addicionar u m a materia assucarad a para lhe dar a densidade convenielite, empregando paraeste fim melago, garapa e oirtras inaterias assiicaradas, coino são os residuos dos clarz,fieadores e os que provêm clu lavagem cl'estes. e de outros receptaeulos e vasilhame, 8." P. e tambeni ha aiinos que os A A empregam, para. dilnir a garapa que desejam pôr em fermentação o liqiiido extrahido do bagaço. e ainda com este l i q ~ ~ i d o , ssagein pelo moio melago, pondou modos de apro-

-28veitar os líquidos extrahidos do bagaço para a fabricação da aguardente e fermentação do melaço a que se referem os artigos 6.", 7." e 8." d'esta petição são essencialmente egzcaes aos descriptos pelo R. no mencionado Boletim n.' 13 de Abril de 1896, e eram conhecidos do publico e usados na fnbrica dos AA muito antes de o R. haver requerido e lhe ser concedido o privilegio ou patente a que se referem os artigos I.", 2." e 3." desta petição. 10.' P. que tambem em outras fabricas da Madeira se empregavam, já muito antes do R. haver requerido e alcançado o privilegio, os mesmos processos designados nos artigos 6.", 7." e 8.". 11."P. que n'estds circumstancias o modo descripto pelo R. para alcançar a patente e privil-gio, não offereceu novidade algiima, nem pode. nem deve sujeitar a liberdade de industria, que s6 está sujeita ás restricç6es que a lei expressamente consigna; 12.' P. que os A A e o R. são os proprios e legitimos: N'estes termos, 13." P. que são os de direito ser esta acção considerada procedente e provada e o R. condemnado a vêr julgar nu110 e de nenhum effeito o privilegio e patente de invenção que lhe foi concedida, e a que se referem os artigos l.', 2.' e 3.' desta petição. (Segue nm rol de 31 testemunhas). N. B.-Das 31 testimiinhas, 16 são empregados permanentes dos Antores; 7 , são empregados temporarios dos mesmos Autores; 6 , são fabricantes de aguardente de cannas e de bagoço das mesnias; e 2 são negociantes; isto +sobre 31 testemiinhas, 29 s&o interessadas na causa..

que

Gonlcstan4o a acção com processo ordinario movem Williani Hinlon & Sons, diz o Conde de Cannavial o seguinte:

1116

I." P. que o Coude de Cannavial Q geralmente conhecido como homem de muita sciencia e erudiyão, com estudos especiaes e profundos acerca da cultura da canna saccharina e fabricapão do assucar e da aguardente da mesma canna. tendo feito successivos inventos para o aperfeipoamento das mesmas industrias, de que obteve diversos privilegios e patentes, sendo considerado como um dos caracteres mais sBrios e honrados, pelo que mereceu ser por duas vezer encarregado da administraçho superior do districto do Fuuchal, e sendo absolutamente incapaz de pedir patente de inven
2." P. que o processo da patente requerida pelo Coude de Cannavial em 5 de maio de 1896, a elle concedida p e l ~ governo de Sua Magestade, e hoje impugnada pelos A A, B um invento do mesmo conde, que representa a consequencia logica, natural e otil dos seus longos estudos e trabalhos anteriores sobre o assumpto, em presença de condições economicas especiaes do districto do Fuuchal. Porquanto

3.' P. que o Conde de Cannavial, ha já longo tempo, estudando a estructura da cauna saccharina e o que se passa nos tecidos d'ella quando submettida á prassáo dos laminadores ou cylindros, isto 8 , do moiuhe de espremer canna, conseguiu, humedecendo com agua o bagaço da mesma canna e produzindo os phenomeno

da osmose nas cellulas ainda intactas, e fazendo passar de novo tudo pelos cylindros, obter facil e economicamente liquidos assncarados com a densidade de 4",5 e 5" e mesmo de 5O,5 Beaumé, e com o valor saccharino correspondente ao d~ um qiiinto da garapa das cannas de que derivava o b a g a ~ otrâtado por este processo, do qual obteve em 1883, sem reclamaç20 alguma, patente de invenpão, por 15 annos.

4." P. que por esse tempo, tendo o Conde de Cannavial convidado os donos das fabricas madeirenses de assucar e aguardente a tratarem com elle para a iitilisaçZo do invento a que se refere o art. 3.' d'esta contestação, a firma William Hinton, depois William Hinton &. Sons, A. A. n'este pleito, nSo acceitou as cond i ~ õ e sque lhe foram propostas e fez logo uso do mesmo iu~,ento sem aiictorisa$do. pelo que o Conde de Cannavial, ent5o vistonde de Cannar,ial, lhe moveu a acpão competente, acâão cm que a dita firma principiou por negar ao Conde de Cannavial o direito á respectiva patente, e que terminou por uma escriptnra publica em que aqciella firma, reconhecendo no masmo conde o direito que come~árapor negar-lhe, o ir.demnisoii dos damnos qiie lhe causára e ficou auctorisada a f a ~ e r uso, na siia fábrica, de todos os processos relativos á fabricayao do assiicar 2 da agilardente, inclusivé o que se referia ao aproveitamento do bagaço [doe n.O 1.)

!Lo P. qile o mesmo invento a que se referem os art. 3.' e 4.' d'esta contesta~ão tem sido usado n?io sb pela firma William Hinton &- Sons. em virtiide da escriptuia mencionada, mas tambem por todos os fabricante& da Madeira qiie passaram a aproveitar o assucar do bagaço da canria sacihai~ina,os quaes pagam annnalmente a indemnisapão convencimada ao Conde de Cannavial, como se mostrará testimiinhalmente e se conclue, em parte, dos doe. n." 2 e 3. P. que o processo consiste fundamentalmentalmente em pôr o bagapo em contacto com a agiia apenas sufficiente para o humedecer e penetrar atè as cellulas ainda in-

tactas, passando-o depois ao Iaminador, e siihordina-so essencialmente ao fl%eroaprovertamento do assucar contido no mesmo bagago, pondo-se em fermentação por si sò para aguardente o liquido assucarado obtido por tal processo, como se lê na descripsão incliiid a no doo. n.' 4. Mas

.'i que tendo-se modificado profundamente as condições da producção saccharina da Madeira desde 1886, variando com maus effeitos as condi@es do faàrico da aguardente do bagapo, e convindo achar um novo modo de o aproveitar com vantagem o Conde de Cannavial, que reconheceu tiido isto, obteve, pelos sens estudos e t.-abalhos, outro processo com propriedades essenciaes e subordinadas a fins novos, processo de que pediu e conseguiu em 1896 a patente impugnada pelos A A na petição e, As. 2. tratando-se de um invento qiie aperfdipoou e nzelhorozc uda producto conhecido da mesmta natzcreza, envolve iim meio mais facil e mefios diq?endioso de o obter, distifiguc-se de qualquer ozjtro por ca~.acte?.esproprion e norws, que llte d6o qualitlades carocteristicas, e consiste em coisa que factlita o trabdho e amplia a sz~uutilidade invento que reune assim qualquer dos reqiiisitos que se póde exigir pelos art. 6.O, 8.' e 37 n.' 7 da lei de 2 1 de maio de ,4896 (aoc. n." 4). E com effeito

P. que tendo desapparecido totalmente a antiga canna saccharina da ilha da Madeira, desde 1886, e tendo-se feito replantações de canna com variedades estrangeiras, que, desde 1892, asseguram já uma grande producpão, 6 facto reconhecido que a actual garapa da canna tem menos densidade e menos assucar do que a anterior, notando o Conde de Cannavial que se quando a garapa tinha em geral a densidade 10' Reaiimé e muitas vezrs de 10°,5, llo,e até 11°,5 Beaumé, era necessario, para se obter do bagaço um liquido assucarado que por si sò entrasse em fermenta$%~e podesse ser vautajosamenfo aproveitado em aguardente, deitar no mesmo bagaço agua em quantidade apenas sufticiente para o humedecer e penetrar até o interior das cellulas ainda intactas, evidentemente nas circumstanoias presentes, qiiando a experiencia mostrava que a garapa do sul da ilha apresen-

ta, em geral, a densidade de 8.O a 9.' BeaiimB, e muitas vezes de 'i0,5e 'i0 BeaumB, e a do norte, em geral, a densidade de 6.' a 7.' BeanB e muitas vezes de 5",5 e 5' Beaumé, não se podia jit obter do bagaqo da maior parte das cannas da Medeira, pelo processo patenteado em 1885, a que se referem os art.Os 3 a 6 d'esta contestacão, liquidos assucarados que por si sós entrassem em fermentação e fossem aproveitados vantajosamente (doe. n.' 4) E por outro lado.

P. que nas fabricas ruraes da ilha, por imperfeição da industria, o bagaço ora era mal disposto, ora molhado ius~iffic;entemente, resultando d'ahi o não ser aprov~itado milito do assucar n'plle contido, ora era molhado demasiadamente, dando um liquido sem a densidade bastante para ser convenientemente utilisado pelo unico processo conhecido, isto é, pelo que fôra patenteado em 1885, o que envolvia a perda de liquidos assucarados ou a producpão de aguardente não commerciarel, com effeitos anti-ecanomicos (doc. n.' 4). Mas

P. que por tudo isto o Conde do Cannavial chegou nos seus estudos & conclusão: 1 . O de que, para se tirar o assucar contido no bagaço, convinha não apenas hurnedecel-o, como pelo invento pate~teado em 1885, mas pol-o bem molhado, para que as operações da osmose e a lavagem das cellulas fossem mais completas; 2 o de que resultando, d'este augmento de agua e da menor riqueza saccharina das cannas das novas plantações liquidos de bagaço com menor densidade do que pelo processo patenteado em 1885, esses liquidos, ou não podiam fermentar por si sós, segundo o mesmo processo, perdendo-se o assucar n'elle contido, ou fermentando produziriam uma aguardente fraca, que para se tornar commerciavel precisaria de nova distillap80, o que duplicaria o trabalho e a despeza, sendo por tanto uecessario um novo processo, susceptivel de aproveitar de uma só vez e com vantagens economicas os mesmos liquidos. qualquer que fosse a sua densidade, processo que o Coude do Cannavial descobriu, addicionan

do aos liquidos do I>.igneo ii-a os pôr por si sós, iuino ni.tes, sim

materia assiicarada, em vez de frimentaçko. (doc. n.O 4.) E as-

PW

I#."

P. que este novo processo, substituindo o simples hnmedecimento do bagaço pela mólha completa do mesmo, jiintando aos liquidos d'ahi resultantes iima materia assucarada, aproveitando ainda mais c asuucar n'elles contido, qiialquer que seja a sua densidade, e ainda que esta seja peqiienissima pela maior quantidade de agira e pela menor riqueza saccharina da canna aotiial, e evitando que, oii se percam os ditos liquidos quandn por si"s6s não possam fermentar, o11 sejam precisas duas destillagOes para darèm producto commerciavel, tem por isso mesmo caracteres proprios, que, lhe dão qz~alidadescaracleristicas, facilita o trabalho respectivo e a~plicc a sua utilidade, a,perfeigoa e melhora um producco já conheczdo da mesma natzlreza, isto é, a aguardente do bagaço, envolve zmz meio mais facil e menos dispendioso de o obter. (art.' 6." e 8 . O 37 n.O.7 da lei de 2 1 de meio de 1896) e veiu opportunamente resolver um problema economico qiie a sciencia achava na Madeira, resultando de tudo isto logicamente - a s duas primeiras reivindicações da patente impugnada pelas A. A. e que são, como. ,se vê do doe. n.' 4: 1." O pôr o bagaao em contacto, uso com a agua apenas siifficiente para o humedecer, mas com agiia bastánte, :>ara que o bagaço fique bem molhado, sempre que a ianna não seja bastante rica de assiicar para que o liquido extrahido do baga90 segundo o processo privilegi~.doem 1835, tenlia densidade sufficiente para por si só fermentar bem e dar producto vantajoso ao fabricanteaperfeiçoamento p e permittirá iim melhor aproveitamerito do assucar do bagaço, sem importar qiie « liquido que d'este se obtiver tenha peqii~nadensidade, porque por mais pequena. que esta seja o assuiar poderá ser utilisado bem; 2.a O addicionar uma materia assucarada ao liquido eutrahido do bagaço, a fim de o por em densidade conveniente e de tornar mais facil e mais regular o processo do fabrico, com menores despezas de prodacp5o.

12." P. qiie o Conde de Cannavial, desenvolvendo e applicando os principias d'estas duas reivindicações, concluiii que a melhor

materia assucarada para addicionar aos liqiiidos assuearados do bagato e a que mais facil e economicamente podia servir para o mes-

.

mo fim, eram a garapa e esl>eciainlente o melalo, podeiido d'este modo aproveitar-se em,muito iilaior proporção o assiicar do bagaço e ubter-se com lima só distiliaçáo iiina aguarcie~tecommerciavel, e até, qiiando fosse einpi.egado o in=la$o, :imx aguardente para tempero de vinhos, verificando-se ein qualquer dos casos ri'esta parte do invento todas as circumstaricias, taiitagens e condis8es e qualidades iudicadas iio art.' 11.9 rl'eita contestação, em ' e 36 n." conformidade com os requesitus dediisidos dos art.' 6. 8 'i da lei de 21 de maio de 1896, por se tratar de applicagões e desenvolvimentos dos piincipios considerados no mesmo art." 11." d'esia contestaçáo e incluidos nas, dims primeiras reivindicações da patente impugnada pelos A. 'i., e havendo ainda a especialidade de se ter, na hypothesr do emprego do melago, um producto muito particularmente mais perfeito e util, isto C, um procliicto adequado ao tratamento de vinhos, aperfeicoamento que por si só tem irnmenso valor (art.O 6 e 37 n.' 7 da citada lei); d'oiide resiiltaram logicam~ntea terceira e quinta reivindicaiões da patente impugnada, as qii,aes como se vê do doc. n.O 4, são : 3.a O obter este resultado (conveniente densidade do liqiiido do bagaço) por meio da garapa, que tem gerarmonte densidade siifliciente para ser empregado com vantagem para tal fim; 4." O indicar para o mesmo effeito o melaço, qiie C. preferivel h garapa por ter maior densidade e dar melllor proclucto.

P. Qiie, sindo necessario, nas fabricas da Madeira que fazem aguardente de g.arapa, diminuir a densidade d'esra, rediizindo-a a s0,3 oii a 5 ' Beai~má,para se obter uma boa fermentaqXo, e diluizdo-se geralmente para isso a garapa com agiia commum, oii com outros liqiiidos que não teem valor' sacchariiio e prejiidicavam por vezes o gosto e o cheiro da agiisrdente, concliiiu o Conde de Cannavial que era preferivel e daria bom resultado empregar em 'tal opera@o os liquidos assiica~adosdo b a g a ~ o , processo este que é uma nova maneira de ainoveirar o s mesmos liquidos qualquer qiie seja a siia densidade, que tem por isso mesmo todas as condi~ões,caracteristicas e vantagens indicadas no art." l l O . d ' e s t a contestacão, em harmonia com os requesitos deduaidos dos ~ r 6", t 8" e 37 n.O 7 d a lei de 21 de maio de 1896, por se

tratar de uma apl~lica~;lioiiiiiirt>ct:~clos principios considerados no mesmo art. 11' d'ista coiitestu$Zo e inc!iiidos rias duas primeiras reivindicadoes d a iiijleiite impiigii:iriii i>eioi A. .\.,.e qiie offerece ainda a especialidade valiosissiiria iln rn6lhor:ir t: aperfeiaoar a aguardente de garapa, especialiiinde tambem de forga decisiva á luz dos art. 6' e 37' n.' 7 da mesma lei. derivandu-se de tudo isto natiiraimerite a reivindicagão da patente de 1896, qiie é, como se vê d o cloc, n.O 4: O e m p r z a r para diluir a garapa qiie se quer pôr em f e r m e n t a ~ d oo liq'uido do bagaço, qiiando isso mais convenha, por ter esse liquido pequena densidade, o11 pcrque se nito possa dispor de materia assiicarada converiiente, o11 por outru motivo.

P. que o Conde d e Canuavia!, sabendo que o melago, q u e então pagava iim grande imposto aduaneiro, que n5o ~ ~ e r m i t t i a sua importapão na Madeir.8 para o fabrico da a p a r d e n t c , seria em breve admittido p i a n d o imposto muito menor, para fabrico de agiiardeiite destinada ao tempero de vinhos, aclioii qiie seria um grande e santajoso melhoramento de desfazer e diluir o melaço com o s lirjuidos do bagaia obtidos facil e economicamente e m duos operiicóes successlvus, e acirna cle luclo ap~~licaros rernzeizlos d'eslcs liy?citlns á fernrenta~üodo melago, por iim processo regular; em virtude dos motivos segiiintes: l.O-Porqi~e sabia o Conde de Cannilvial qiie, ao passo que a garapa contem a maior parte dos oleos essenciaes e principios aromaticos qiie as partes solidas d a canna encerram e q u e communicam a a g u a r d e n t e d a garapa rim gosto e cheiro especiaes, o que a torna irnpropria para o tratameiito de vinhus, os liqiiidos do bagaço já 115.0 podiam conter sen5.o em pequena proporgão os mesmos oleos e principios aromaticos, o que faz cjue seja boa para tempero d e vinhos a aguardente dos ditos liqiiidos; 2.O-Porque sabia que os liqiiidos
.

qiie não conhecem estes inconrenientes r não sabem remedial-os em boas condipões tiram na fabricaçso da aguardente do melaço um rendimento'muito infer;or ao qiie deveriam tirar; 3.'-Porque sabendo que os iiqiiidos obtidos do bagapo por qualquer dos processos mencionados n'psta contesta$ão teem uma pequena densidade, qiie niinca póde ser em mCdia superior a 4' Beanmé, e sabendo qrie é geralmelte de 42" Beaumé a densidade do melaço, o qual para a fermentapio deve ser reduzido á densidade de cerca de 6 O ou 7' Reaiimé, reconlieceu que se SQ qiiizesse desfazer, diluir e pôr em fermentagao o melaço apenas com taes liquidos não poderiam estes servir senão para uma pequena qnantidade de melaço, sendo por isso conveniente inventar nm processo de obter ainda mais liqiiidos ricos de fermento c pobres de assucar, processo,que o Conde de Canna~~ialachou e qne consiste em raolhar de izovo e fazer passar mais tcnzu vez pelo lamz>zadoro bagago, que já, entâo tem po11co assiicar, e cujos fermentos aiigmentam pela pressão, podendo em tdl caso o emprego d a agua ir além da quantidade que o bagaço pòdo absorver, pelo que o Conde de Cannavial propoz mesmo a maceraçSo; ci.o-Porque, costumando-se na pratica desfazer e dilnir o melaço com agua e deitar-lhe depois um acido em qiiantidade sufficjente para neutralisar os saes alcalinos e sucratos qiie esterilisarn os fermentos, o Conde de Cannavial chegou uo resultado de que desfazendo, diluindo e pondo em fermentacão o m e l a ~ o com os liqriidos prtmeiros e segundos do bagaço a reacçgo aiida dp taes liquidos podia evitar no todo o11 em grande parte o emprego dos aeidos, o qne importava iima notavel economia. (doc. n." 4.'

1'. qiie alem de se fazer pelo modo que acaba de ser indicado outra applicação indirecta dos principios das duas primeiras reivindicações da patente impugnada pelos A. A., com todas as vantagens, condições e eircumstancias que se Ihes notam, de harmonia com os requesitos deduzidos dos art.'G.', 8.' e 37.O n.' 7 da lei de 21 de maio de 1896, no art. l l . q d ' e s t a contestayão, a prodricção dos liquidos segundos do bagaço e o emprego d'estes e dos primetros na operação de desfazer e diliiir o melaço e muito especialmente na sua fermentapão, qne C o fim principal, constituem iim processo novo que uperfezfoa e inelhora a aguardente do mela-

go, torna rneqzos dispendzoso o mezo de a obtcr, offerece caracteres novos e privativ.1~e amplta a uttlidade do trabalho da producção, sevzpqe faczl, dos liquidos do bagaço, o que representa outras vantagens especiaes e decisivas em face dos art.' 6.", 8.' e 37.' n.' 7 da citada lei e justifica a 6.a reivindicação da patente de 1896, qrie 4, como consta do doc. n.O 4: &-O pôr em fermentação o melaço desfazendo-o P diluindo-o com liqiiidos obtidos do bagaço pelos processos já indicados, ou obtidos por meio d a maceração seguida o11 não de pressão no Iaminador ou moinho, ou ainda com liquidos obtidos do mesmo bagaço em segundo trabalho por qualquer dos mencionados processos, sendo estes ultimos liquidos chamados liqiiidos segundos, para distincção dos que foram extrahidos do bagaço em primeira operação, que serão chamados liquidos primeiros. Empregam-se assim para a fermentação do melaço não sb os liquidos extrahidos do b a g a ~ opelo processo já patenteado, mas tambem liqiiidos obtidos do bagas0 por outros processos, proprios para o mesmo fim, pelo fermento que egualmente conteem alem do assucar, liq u i d o ~que poderão ser alem d'isso empregados para diluir a g a rapa.

P. que os processos e melhoram~ntos da patente impuguad a pelos A. A, em todas as seis reivindicações da mesma patente, que estão transcriptas nos art.' 1 l . O a l 5 . O d'esta contestação e neste logar se dão como reproduzidas, offerecem as condições seguintes: 1.'-São invento do Conde de Cannavial; 2.O-Não eram nem tinham sido nunca applicados ou emp~egados,todos, ou algum, ou alguns d'elles, ha cinco aunos, cu ha mais ou menos de cinco annos, antes de requerida e obtida a dita patente, nem na fabrica de assucar e aguardente dos A. A , , nem nas outras, ou alguma ou algumas das outras fabricas d e assucar e aguardente do paiz, (art. 9." da lei de 21 de maio de 1896) resalvadas as experiencias que a tal respeito foram feitas por inclicapão do Conde de Cannavial; 3.'-Não eram conhecidos do publico, practica ou theoricamente, por descripções technicas, oii qualquer outro modo (art. 9 . O e 37.' u.O 1 da citada lei); 4.0-Foram indicadas com tudo, o que era necessario para

-38a execiipSo do invento (art.' 37.' n." 5 d a citada lei), na descrippão que acompanhou o pedido da respectiva patente (doe. n." 4).

r a: P. que, ainda quando algum ou alguns dos melhoramentos comprehendidos ria patente impugnada, ou mesmo todos elles, ti.. vessem sido applicados am qiralquei. fabrica d a >fadeira, oii mesmo n'algumas d'ellas, o qiie absolutamente se nega e contesta, minca a impugriay50 poderia a n ~ u l l a ra patente. I.o-Porqire sò se pode fazer tses annullaçaes .quando os melhoramentos tenham sido iitilisados j á de um wzoiio notorlo qiiando forem conhecidos já do pzhblíco practieu ou Iheoricai~~enle, c o a o dispõe a lei de 21 de maio de 1896, nos art."s 9.' e 37.' n.O 1,o que juiidicamente se ' compreiiende, pois o pensamerito d a lei é generalisar pela ccncessZo das patentes o conhecimento dos novos processos oii industria, para interesse do. paiz e do Estsrln

2.0--Porqiie, por isso mesmo, o direito á concess2o do privilegio de iuven9l;o pertence a q u e m primciro apresentar o pedido, com os documentos respectivos, n a r e p a r t i ~ ã o de indiistria, art. 27.O d a citada lei, e no caso de qiie se iracta ninguem apresentou tal pedido antes do Conde de Cariuaviai,.que aliás nSo precisa
18." P. qiie tendo o Conde de Cannaviai apresentado nas devidas condit$es, na reparti920 de industria, o pedido d a patente impugnada pelos A. A.?sómente appareceu alli a m a reçiamak"'ao contra o mesmo pedido, assignada pelos fabricantes do Funchal W. Hinton $ Sons (os A. A.), JoSo I-Iygino Ferraz & Companhia, e , a rogo de seu rnariclo Antonio d a Silva$anique, DIagdalena Carlota d a Silva Marique, reclamação que nZo,foi attendida por não ter chegado dentro do tempo legal (doe. n.O 5).

P. que na dita reclamapã~os A. A. e as outras duas firmai signatarias fizeram unicamente referencia ao Dtarlo do Go-

-39aerno n." 118 de 27 de maio de 1896, em que tinha sido 'publicado o tit,iiio da patente pedida, como se r&dos doo. n.OS 5 e 6, e nSo tambem ás reivindicações, qiie foram publicadas rio Boletim d a P~opriedadePirdzcstrial n.O 13 de 2 8 de abril de 1896, incluido nos documentos juntados pelos A. 8. á petipzo d e As. 2 , e cliie apezar de co?stituirem a materia de maximo interesse eram evidentemente desconhecidos dos reclamantes. d'onde resiiltou o facto importaniissimo de apenas afürmarem entzo qiie h,a ?18a,is de 30 annos que algzozs d'elles teem usado do invento pedido, por processos tão simples que neniiiins outros podem haver mais faceis, melhores r mais vantajosos, e que consistem no seguinte: «Depois da primeira passaçem da canna de assticar pelos cylindros e de se ter extrahido d'este modo a maior parte da materia saccharina qiie a canna contem, o b a g a ~ orestante C humedecido com a agua fria ou quente, passando-se este novamente pelos cylindros. O liquido giie se obtem da segiinda passagem do baga90 humedecido pelos cylindros, oii se distilla logo em agilardente, ou se ajunta com melaço para servir de fermento daiidoein qualquer dos casos bons resnltadus.~(doe. n.' i). E portanto

20."

P. que de tudo isto resiilta bem çiaramente: >.'-Que os A. A. t as outras firmas meiicionadâs não tinham então sequer conhecimento da substancia e contheiido das reirindicaç8es que o Conde dê Caiinaviai pretendia fazer; L . o-Que se guiaram apenas pelo titulo da patente. re?uerida,titulo r>uhiicado no 1)iai.io do Goueriio citado pelos reclamantes, e que é do theor segiiiiite: e 0 modo mais facil e mais proveitoso de iitilisar para aguardent. ou para a fei.merita$ão do melaço, liquidos contendo assucar e fermento apropriadamente obtidos do bagaço da .canna de assucar. 11 3.G-Qiie, como no dito titulo se fallava dos liquidos do bagaço e os reclamantes apenas tinham conhecimento do. proc$sso d e os obter que f6ra privilegiado em 1885 e qiie era usado em militas fabricas d a Madeira, como fica indicado nos art.' 5.' e 6.' d'esta contestação, sómer;te fizeram raferencia-e maic além não podiam i r sob este aspecto---ao mzsmo processo já. diviilgado, que consiste no simples humedecimento do bagapo e na sua passagem pelos cylindros e na distillação dos liquidos d'ahi resultantes, por si sós, salvoo que se considerará no n.O seguinte d'este artigo; i

4.'-Que. como no mencionado titulo se especi~lisavajá a nova applicação dos liquidos do bagaço it fermentaçdo do melayo, tractaram de dizer genericamente qiie algiim dos tres reclamantes já juntavam os mesmos liquidos ao mela(io para servirem d e fermeüto; 5.'-Que apenas tinham nopões vagas, i&ompletas, limitadissimas, acerca do objecto da patente, desconheciam mesmo o invento e o que era necessario para a sua execuçZo, isto é, os seus processos e as suas avplicaç8es (art. 37 n.O 5 da lei de '21 de maio de 18961 e so conheciam os antigos urocessos do Conde ntido no bara-

P. que tudo o mais qiie os A. A. disséram ou podessem dizer a este respeito, e particularmente o qiie dizem na petiçãa de fls. 2, Q tirado da leitura posterior das reivindicações e d a discripsdo que acompanhou o requerimento da patente impugnada, que habilitaram então os A. A. a apreseiitarem já ideas mais desenvolvidas acerca do assi~mpto. X a s

P. que Dor tudo isto caliiram os A. A. em contradicções flagrantes e significativas, taes como: I .O-Na ieclamagão de que faliam os art 'O 18 e segiiintes d'esta contestação dissbram que o processo era empregado ha mais d e 3 0 annos e na petieão de fls. "Lizem que o era apenas h a cerca de 5 annos; 2.O-Na reclamação disséram que o processo fora empregado por alguns dos Ires reclamantes e na petiçdo defls. 2 dizem que tem sido empregado pelos A. A. e por outras fabricas madeirenses. 3.O-Na reclamação assignalaram que o processo consistia em humedecer o baga90 e passal-o pelos cylindros e na petigão de fls. 2 asseveram qiie consistia não apenas em hurnede,el-o, mas tambem em deixal-o bem satiirado de agua, conforme a percentagem do assncar que a canna contém; 4.O-Na reolamação não fallaram dos primeiros e segundos

-41.trabalhos feitos com o bagaço de qiie resultam os liquidos primeziid prtierio de fls. 2 succede o contrario; 5.O-Pùa reilamaç&o apenas aliiidiram á applicapão dos liq u i d o ~do bagaço á distillaydo da aguardente e á fermentação do melago e na petiçzo de fls. 2 referem-se, embora genericamente, a todas as applicdções contidas nas reivindicações da patente impugnada.

ros e segundos e

23.' P. qiie apezar de tudo o que fica dito, a indicação dos processos feita pelos A. A. nos art. 6.' a 9.O da petição de fls. 2, não é ainda assim acompanhada de descripçiies e elementos de informação bem claros, przcisos e defenidos, como deve sncceder em todos os bons proressos indiistriaes, ao passo que na discripção qiie o Conde d e Cannavial juntou ao pedido da patente impiignada pelos A. A. (doc. n.' 4), tudo se acha narrado, previsto e d s terminado, sendo certo que, se pode ser annuilada lima patente que não assignale os procebsos neoessarios para a execução do invento, segundo o art. 37.O n.O 5 d a lei de 21 de maio de 1896, n5o seria admissivel, ainda quando fid!tassem todas as outras razões dicisivas ate aqiii expostas, que valessem contra iima patente r~qiieridacom uma descrippão scientifica satisfatoria, e concedida já, allegaçnes estribadas na pretensso de que sdo conliecidos os principias e os processos, e desacompanhadas da exposiqão completa e efficaz de hns e outros, a1lega)ões que denunciam qiie os h. A. ainda hoje não teem o conhecimento perfeito dos melhoramentos de que se tracta e deixam entrever que os A. A. e as ontras fabricas não aproveitam riquezas consideraveis que pelos mesmos meihoramentos podem aproveitar. E para se v S r isto e para os oiitros effeitos competentes

24." P. qiie al8m de serem novos e inventados pelo Conde d e Caunavial todos os melhoramentos da patente de 1896, como fica dito n'esta contestação só podem militar contra os A. A. e os mais fabricantes, e nunca contra o Conde de Cannavial, a s d u a s unicas especialidades que apparecem na petição de fls. 2. E na verdade, em primeiro logar

P. que dizendo os A. A. que iia siia fabrica e em outras da Madeira ha mais de 5 annos não sò se liiimodece o hagayo mas tambem se costuma deixal-o bem satiirado de xgua, conforme a percentngena, d8 assucar q!!e i( canna contbm, (art. 6.' e 10.' da ~ e t i ~ ãdeo fls. 2), o que póde. muito bem siiçceder, veem mostrar evidentemente que os A. A. e os outros fabricantes apenas conheciam o processo patenteado em 1885, e nãu corihecem aind a hoje em toda a sua contextiira, em todos os seus principias e applicações o processo cuja patente se pieitéa. Porque

26." P. q i e se os A. A. confessam que o emprego da maior ou menor quantidade de agua dependia da maior oumonor percentagem d e assucar de canna, qiler isto dizer que empregando mais agua com o bagago de canna rica e menos com o b a g a ~ oda canna pobre, obedeciam e obedecem, com as outras fabricas genericamente invocadas, ao principio fundamental de que o bagago deve ser aguado de modo qw ao passar depois pelos cylindros produza sempre liquidos com densidade sufficierite para entrarem por. si sós em fermentasão, e darem aguardente, e para nunca drixarem de fermentar nem serem alguma .iez perdidos ou s6 serem aproveitados em condiyões desvantajosas, sendo certo qiie se obedecesse ao princi~iode que qualquer que fosse a densidade de taes liquidos O sempre facil aproveital-os vantajosamente por processos efficazes e uteis usariam tambem o systema da saturayão quanto ao bagago da canna pouco rica de assucar, 'que é hoje em geral a da Madeira, uma vez que reconhecem que molhando mais o b a g a ~ otira-se d'elle mais assiicar, embora se affecte a densidade dos liquidos; concliiindo-se de t7,do isto que os A. A. e os mais fabricantes só conheciam, e. ainda hoje só conhecem bem o processo privilegiado em 1885, subordinado á producção de liquidos que tanham sempre d e n s i h d e siifficiente para entrarem por si sós em fermentacão e serem utilisados lucrativamente. E alem d'isso

27." P. que, assim, das proprias palavras dos A. A. se dediiz immediataffiente:

-43i.'-qiie tanto os A . A. como os oiitros fabricantes desco nheciam e não conhecem aiiida bem o principio fundamental d a patente de 1896 ( l . arei?indicaqZo) porqiie .segundo esse principio póde-se e deve-se mesmo molhar bem o bagaço ainda que a canna seja pobre, visto ser sempre possivel iitilizar com, vantagem os liquidos resiiltantes, qualqiier que seja a densidade destes, ao passo que os A. A. vesm confessar qiiz tanto elles conio os oiitros fabricantes humedecem o bagaço. da canna pobre e apenas saturam de agua a canna rica para manterem sempre yma certa drnsidade,,perdendo a grande qiiantidade de assucar que não se consegue tirar com o simples humedecimento, sobretudo tratando-se do baga90 da canna das novas planta~ões,que é geralmente pobre de assucar; 2.'-que confessando os A. 4 . que tanto elles como os. 011tros fabricantes ignoravam e não conhecem ainda bem o principio fundamental da patente de 1896, que impugnani,, confessam implicitamente que udo conheciam, nem conhecem ainda bem, não faziam nem fazem todas as applica~õesoii qualqiier das ap.plica~õesd'aquelle mesmo principio e que constitiiem a materia das cinco iiltimas reivindicaç0es da patente mencionada; 3.0--qiic tanto isto assim é que se os A. A. e os outsos fabricantes conhecessem ou fizessem, como allegam ni, petiçso d e fls. 2, as cinco referidas applicasões, os A. A. viriam evidentemente dizer que tanto elles como 8s outros fabricantes costiimavam saturar de agiia todo e qualquer bagaço e aproveitar todo o assncar e fermento nelle contidos, por saberem m elas niesmas applicaç0es qiie os'liqnidos do bagaço p ~ d i a mser aproveitados vantajosamente qualquer que fosse a siia densidade, em vez de dizerem o que acima fica notado. D'esta maneira

28." P. que resultando da propria con5ssão dos A. A. que tanto estes como os oiitros fabricantes apenas conheciam o processo patenteado em 1585,e não conheciam e não conhecem ainda bem, não applicaram nem applicam ainda o processo patenteado em 1896, segue-se que a situação dos A. A. é absolutamente hsustentavel. E agora, considerando-se a segunda especialidade da petipão de Tls. 2

P. que o emprego que os A A. dizem fazer ha cinco annos, com outros fabricantes, das lavagens de rarios xl)parelhos de ia. bricas, como materia assucarada para tornar mais denso o Iiqiiido do bagago, longe de representar, q i i ~ n d o tenha sido feita a applicayão do priiiçipio da segunda reivindicação da patente d e 1896, priqcipio cnja excellenuia os A. A. desconheciam e que foi tão fertil em consequencias proieitosas nos trabalhos do Conde de Cannavial, isto é, longe de ter em vista dar mais densidade ao liquido do bagayo por tima ideia scientifica que uma vez drscoberta tinha de ser fecunda em applicações caracteristicas de grande alcance, significava apenas o intuito de aproveitar o assucar dss la\.agens mencionadas, em aguardente, como é costume fazer-se nas fabricas de assucar qiie teem apparelhos de distiilasão e c o m o os A. A. podiam evidentemente fazer ha muito. E com effeito

30." P. que, concluindo-se, como se viii, da propria confissáo dos A. A , , ,que estes e os outros fabricaiites desconheciam o primeiro principio fundamental da patente de 1896 (1." reivindica@o) e todas as siias applicaqões, segue-se que o mencionado emprego das ditas lavagens tem representado, tambem por coiifissão dos A. A , , nas fabricas que o faqam, iim papel differente d'aqrielle que Ihes é assignalado, como a qrialqiier materia assucarada, na segunda reioindicayao da mesma patente, papel que não pode ser outro, manifestamente, seudo o que foi indicado no art.29.O d'esta contesta<;ãoe que nao tem significagão alguma em face do processo industrial pleiteado. E alem d'isso

P. que os liquidos assiicarados obtidos do bagaço de cannas ricas de assucar, quando orvalhado com agua apenas sufficiente para o humedecer, como no processo do Conde de Cannavial patenteado em 1885, teem a densidade de 4' a 5',5 Bearimr, o que mostra bem que OS liqiiidos assucarados obtidos do bagaço de canuas pobres de assucar, quando
Cannavial patenteado em 1896, não poderão ter densidade maior do que a de cerca de 3' Beaumé. Ora

P. que, p,ara pôr estes liquidos, obtidos pelo processo de ,1896, na densidade de 5' Reaiimé, densidade necessaria para fermentarsm bem regular e satisfatoriamente, e para produzir todas as grandes vantagens das applicações que constituem a patente de 1896, é precizo que sejam misturados com snbstancias ricas de assucar, com liquidos assucarados que tenham denaidade superior á de 5' Heaiimé, taes como a garapa, qiie chega a ter 9" e 10' Beaumé, ou o melago, que tem mais de 40° Beaiimd. E portanto

33." P. que evidentemente a pretensdo dos A. A. de terem elles e outros fdbricantes aiigmentado de 3' Beaumé a densidade de liquidos assucarados de baga50 de cannas, hoje menos ricas de assucar, pela addiçdo de aguas de lavagens de clariiicadores, receptaciilos e vasilhame das suas fabricas, agiias que não poderão t a maior densidade do qne a de 1' Beaumé, termo medio, é um absurdo tão manifesto que bem demonstra que os A. A. e os outros fabricantes não tiveram por fim senão o aproveitamento de algum assucar que havia ainda u'essas aguas, que não pensaram nas grandes vantagens, acima descriptas, qiie teve em vista o Conde de Cannavial pelo processo da patente impiignada, e que ob.inham os liquidos ass~icaradosdo bagaço pelo processo patenteado em 1585, com os quaes, por terem densidade muito maior do qne os liquidos obtidos do bagaço pelo processo patenteado em 1896, podeiiam misturar as agoas de taes lavagens e pôr tiido em boa fermentação ao passo que este resultado se não póde conseguir se a referida mistura fôr feita com liquidos obtidos do bagaço pelo ultimo processo, que teem pequena densidade, pelas razões expostas nos art.Os 7.' a 10." d'esta contestação.

P. que, attendendo ao que fica mostrado nos art.Os 2 5 . O a 33.' da presente contestação, como tambem á falta de descri-

pgões que compietern e esclar~gun:as indicações gdneri-as feitas gelos A. A. na lieti$âo d . fls. 2 . não se pode tambem dizer que os processos formulados nos i l ~ t . ~( ' i. 7.' ',e 8.' da mesma petição sgo essencialmente eguaes aos da patente impugnada pelos A. A., contrariamente ao qiie estes dizein no art." 9 . O da petilão mencionada.

35." P. que, em principias de 1896, querendo o Conde de Cannavial aproveitar.se da proxima epocha da IaboracZc da canna saccharina da ilha da Xadeira para verificar por algumas experiencias as vantagens que deviam resoitar, principalmente no Norte da ilha, onde a muna prodnn garapa fraca, do processo d e misturar garapa com os liquidas ass~icaradosextrahidos do baga$0 da canna de assucar, que alguns fabricantes chamam palha da canna, processo de que em breve ia pedir patente, e tendo con. finnqa no Doutor João Baptista de Freitas Leal, proprietario de duas fabricas de aguardente de canna na fregiieaia,do Porto da Cruz da ilha da Madeira, não duvidou failar-lhe'das vantagens d'esse processo e encarregal-o, depois, d i execugão Cessas experiencias, sendo certo que em carta de 7 de fevereiro do dito anno (doc. n.O 7) o mesmo doutor Leal declarava ao Conde de Cannavial qne nada podia dizer acerca das iantagens de tal processo porque nunca o tinha experimentado, mas que com auctorisapão do m ~ s m o Conde, podia experimental-o na proxima colheita, e depois elitrar n'uni aiuste razoavel se feita a experiencia o achasse vantajoso.

36." P. que, tendo o Conde de Cannavial reoommendado qne a dita experiencia fosse feita com muita exactidão, e tendo o mesmo Doutor Leal pedido instrucq8es para ella, mandou-lhe o Conde de Canuavial as instrizc9ões constantes ilo doc. n.O 8.

P. que, durante a. mesma laboraçrio da canna de 1896, mas j& depois de ter apresentado na repartição de indiistria o pedido da uova patente, o Conde de Cannavial fallou a outros fabricantes das vantagens do mesmo processo, nomeadamente ao filho d e Albino de Sousa Rodrigues proprietario de uma fabrica de aguar-

-47dente na freguezia do Faial, ilha da Madeira, que fora encarregado por seu pae de tratar c 0 7 o mesmo Conde sobre a iiidemnisação que a este devia dar ri'esse anno pelo aproveitamento do assncar do bagaço segundo o processo patenteado em 1883 (doc. n.O 3 . 9 .

38." P. que na laboração de canna de assiicar no anno de 1896, tendo observado o Conde de Cannavial na fabrica de Antonio d a S i l t a Maniqiie, qiie a garapa apresentava menor graii, e que o liquido extrahido do bagas0 apenas humedeoido como no processo do Conde de Cannavial pdtenteado em 1885, apresentava tambem menor densidade, não offerecendo por isso, n'essas condi<;ões, tantas vantagens como apresenta quando o liqiiido extrahido do bagaeo não tem menos de 4',5 a 5' Beaumé, aconselhou ao fabrioanle qne addtcionasse a esse liquido uma pequena quantidade de garapa, de modo a p61-o em &rca de 5' B; e o mesmo Manique apezar de henitar por não comprehender bem a vantagem do meio aconselhado, resolveu-se a fazer tima pequena experiencia que não continuou ilara não desviar para a aguardente a garapa de qtie podia fazer asslicar, pois nas actuaes circumstancias commerciaes. convém mais ao fabricai~tede assucar e aguardente de cannas fa7er assiicar do que agilardente. mas em todo o caso foi esta a unica vez qiie na fabrica do Manique foi a garapa misturada com liqiiidos do bagayo, o que o Conde de Cannavial sabe, porque tendo sempre auctorisado este fabricante a fazer agnardente de baga90 pelo processo patenteado em 1885, mediante indemnizapão, e pedindo-lhe rlle por vezes esciarecimentos sobre a fdbricarão do assucar e ficando a fabrica no centro d a cidade, tenba sempre conhec;mento dos processos fabris seguidos n'esta mesma fabrica na epocha da laboraçâo da canna; e por isso tambem sabe que nriuca nessa mesma fabrica se empregou melaço para par em maior densidade os liquidos assuciirados do bagaço nem se empregaram os liquidos do bagaço para pôr o melaço em fermentayão.

39: P. que o Conde de Cannavial publicou no Dcario de Noticias e no Dtarzo do Commercto jornaes do Funchal, em data de 25 de novembro de 1896, e ainda em %v~tlso,o annuncio e escla-

recimentos co~istaiit?~ dos doc. n."' 9.O e ram a demonstra~liodo seii direitu.

que be

40." P que a Conde de Cannavial se achava já então doente de molestia que depois se aggravou muito, e de que está ainda enfermo, 2ão tendo podido por isso dar impulso á execuyão dos seus novos processos, culas vantagens nXo são de certo ainda bem comprehendidas pelo publico e pelos fabricantes, o que não admira porque já os seus processos patenteados em 1885 leraram muitos annos para vencer a guerra de uns e a incredulidade de outros, sendo, porem evidente que a mesma não execução dos processos novos nas differsntes fabricas da Madeira é ontra prova de que elles nem ainda hoje, depois da piiblica~ãoda patente, da descripção e de outras informações e esclarecimentos, são bem conhecidos theorica e practicamente dos proprios fabricantes, que tendo assim deixado até hoje de tratar a tal respeito com o Conde de Cannarial perdem riquezas consideraveis que poderiam iitilissr com vantagem sua e com interesse publico, por taes melhoramentos.

41." P. que as fabricas de assucar e agilardente da Madeira szo em numero de 50.

42." P. que n'estes termos e nos mais de direito deve ser julgada improcedente e não provada a presente acçIio, nulia a impugnarão que os A. A. fazem ao privilegio e patente concedidas a o Conde de Cannaviai e a que se referem os art.Ox 1. O , 2.' e 3." da petição de fls. 2 , mantidos e validos para todos os effeitos l q a e s o mesmo privilegio e a mesma patente, e condemnados os A. A. a indemnizarem o mesmo Conde de quaesquer perdas e damnos que lhe advenham d'este pleito. 3

Requer-se o depoimento dos A. A. (Seguem as testimuuhas).

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Replicando, dizem William Binton & Soiis contra o conde de Cannavial 1." P. yiie, apezar da largueza com que se fez a contestação, a verdade 6 que o ~uppostoinvento ou descobriniento a que se refere a acção era já anteriormente conhecido do publico pela applicação que dos respectivos processos se fazia na fabrica dos A. A. e eni outras. 2 o P. que, embora na patente de invento alcançada pelo R. em 1885, e Lt qual allude o artigo 3." da contestação, se indicasse como processo melhor de utilisar para aguardente ou para a firme~taqüodo melaço cs liqui-

dos extrahiclos do baga90 da cannn de assucar d por este baga90 em contacto com a agua apenas suf$cie%te para o humedecer e penetrar uté 6s cellulas ainda intactas, 6 certo que os A. A., passados algiins tempos cle cwperieiicia, na sua fabrica conheceram que era mais vantajoso para aquella eztrncqão, nico o simples huinedeuiiiiento do bagaço, rnns molhal-o bem, de maneira qite intezramente satvtrado fosse maior o aproveita~neatodo asszlcur n'elle contido; 3." P. que, ~ ~ c ~ e d c então i i d ~ que o liquido extrahido assim do bagaço era menos denso, os A. A. addicionavamlhe 7~mamateria assucarada, como melago e garapa, afim de llie darem a densidade conveniente para a fermentação e tornar niais facil e menos dispendioso o processo do fabrico da aguardente; e' 4." P. que este processo usado pelos A. A. (art. I.", 2." e 3.") se tornou do conheciinento publico. pela applicaqão que d'elle faziam ria sua fabrica no Funchal, e tanibem pela applicação que do mesmo processo faziam outras fabricas.

-50-

5." P. que depois d'isto, depois de ser conhecido pratica e publicamente o referido processo, inencionado nos art."' 2.' e 3.") b que o R. vendo assim prejudicada a patente de 1885, se abalançou a requerer a patente de que se trata. para não perder os proveitos que d'ahi lhe resnltavam. patente que lhe foi concedida em outubro de 1896, como se v6 do Boletim n." 1 8 do mesmo mea. 6." P. que o R. á sombra d:i patente de 1885, contractou com algiitiias fabricas pagarem-lhe na razzo de dez reis por almude de garapa extrahida & canna, como se vê do documento de f, o que representa um onerosissimo tributo para todas as fabricas da Ilha da Madeira. 7." P. e assim a escriptura celebrada entre os A. A. e o R, e a que se allude na contestttção não póde significar o reconhecimento do direito da patente alcançada, por este em outubro de 1896, p ~ l arazão bem obvia que essa escriptura é anterior á mesma patente. Acceitando as confiss8es uteis, replicando a tudo o qne offenda pela mais obsoluta negação. 8."P. que, n'estes termos, são os de direito julgarse como conclue na petição inicial.

Alio contendo a atplica maleria nova, e tendo ficado de pe' o alkgado nos articulados da conlestaeáo, o R. treplicou por NEGAÇAO.

O mais importante e significativo dos factos até aqui inencionados 4 o celeberrinio conloiri feito entre a firma William Hinton & Sons e diversos oiitros fabricantes de aguardente de cannas de asoucai; relativamente ao prvcesso para annullaçXo da patente concedida ao Con de de Cannavial eni 1896. S6 agora, em 1 9 de abril de 1898, teve o Conde de Carinavial conhecimento bem fundado de que, em 2 de agosto de 1897, foi lavrada, na nota do tabelliâo Alfredo Luiz de Freitas, L." 63, fls.31 v., uma escriptur3 em que figurar11 de priuieiros oiitilrgantes William Hinton & Sons, conio autores de unia ac+o contra o Conde de Cannavial para annullaçâo de urna patente, como inventor do novo processo, patenteado em 1896, par a o aproveitamento do bagnqo da canna de assucar; e figuram como segundos outorgantes diversos proprietarios de fábricas de aguardente de cannas do assucar; os quaes declararam terem entr:tdo em ncc6rrlo com os priiiieiros outorgantes, por serenz interessulus no re.sultado do referido pleato; tendo, portanto, accordado erri que todas as despezas judiciaes e extra-judiciaes do niesino pleito e de todos os seus incidentes, qualquer que seja o resultado, serig~rnrateadas entre os ontorgai~teb,de modo que os primeiros pagariam 50 O[, destas despczas e os s5gundos, os outros 50 1' , Acco~daram, além d'isso, os ditos outorgantes, em que as despezws de qualquer outro pleito de interesse comnium dos outorgantes que podesse vir a ser intentado por qualquer d'elles. ou contra qualquer d'elles, relativamente ao referido privilegio, seriam rate,n d as entre todos na mesma proporção.

-52Este cotzioi:, n%ofoi assignado por todos os que figuraram, com;, segii~~clos outorgantes, ria escriptur~Ia. vrada; e iião tendo sido encerrado o contracio nas coii~içbes que a lei requer, ucon sesi1 eBcilo. Mas, se este co~tloio perdeu. o >alar legal para o effeito de sererri obrigados os segundos outorgantes a concorrerem com a sila quota para as despezas do processo, ficou-lhe o grande valor ~nor:il, que náo póde perder, de serem testimunhas dos auctores seis dos fabricantes que assignnram o nicsnio conloio na nota do tabellião que o lavrou; e são :-João Hygino Ferras & C.a Antonio Gonsalves d'Alineida; Jogo Baptista de Freitas Leal; Antonio da Silva Manique; H e n i y Wilbraham, socio do firma Wilbrahani Brothers e Albino Rodrigues de Sousa. Ora, JoEo HJ-gino Ferraz & C.' e Antonio da Silva Manique são os meunios dois fabricantes qiie assignararn, juntainerite coni Williairi Hiiiton & Sons, a rcclainação acima transcripta,apezai. de tereiri, tle h a muitos annos, até hoje, pago annualmente indemnisaqão a o Condc de Cnnax-ia1 para fazerem uso clo processo patenteaclo em 1885. E o dito Jo%o Hygino Ferraz, de ha inuito, conhece o referido processo; porqne jk antes de 1888, antes de n fkbrica Feiraz & Irrn.50~passar a ser propriedade do actual fabricante Antonio d a Silva alaniqne, e, quando o niesmo Joao Hygino Ferras estava encarregado, n a referida fhbrica, d a parte fabril, esta pagava indeninisação ao mesmo Conde pelo uso qne então fazia do processo jk preveligiado para o aproveitamento do assucar do bagaço, e continnou a pagar, até passar a nouo possuidor. Assini conio tambein 6 c ~ ~ que t o a unica vez que Antonio da Silra Maiiique fez uma experiencia, niistiirmdo garapa coix o liquido do bagaço, n a sua fttbrica, foi jú em 1896, por conselho do inesmo Conde.

.

Antonio Gonsalves d'Almeida é socio proprietario d'uma fkbrica de aguardente de cannas na 11-egiieeia da Ribeira Brava, que tem usado, e está usando ainda, d o mesmo processo patenteado em 1885, pagando annualmente inde~iinisaçãoao Conde de Cannavial. Jogo Baptista de Freitas Leal é o inesino proprietario dc duas fkbricas de aguardente de cannas n a fregnezia do Porto da Cruz. que,ern 1896, o Conde de Cannavial eilcarregeu de fazer ulguinas experiencias nas suas fábricas, fabricando aguardente, segundo as indicaçues que entao lhe deu e por que elle se guiou; prestando-se a fazer essas experiencias, que s6 se referiam a lima pequena parte dos processos entzo inventados pelo mesmo Coilde. E: tanto 6 certo que elle os não conhecia qne, em carta que nessa epocha lhe escrevera, e que se acha juncta :icoritestação (doc. n." 7 da cont.). o mesmo Leal declara que nada podza dizer deêrca dns vantagens de tal processo porque nunca o tinha ezperinzentado; mas que, com az~ctorisagãodo mesmo conde, podia ezpe~*imentaE-on a prozinza c o l I ~ e i t a , ~ ~ adepois ra entrar n'um ajusts rasoavel, se., feita a experzencia. o achasse vantajoso: A firma Wilbraham Brothers, proprietaria d'unia f'kbrica de aguardente de cannas n a Villa da Pont a do Sol, é constituida por Renry Wilbraham, que é testemunha dos A. A. no actual processo. e pelo mesmo Guilherme Wilbrrtham, a quem,pox intervenção dewilliam Hinton & Sons. o Conde de cannavial ngo exigiu a indeninisaç2o que a referida firma Wilbrahain Brothers lhe devia pelo uso que havia feito, antes de 1887, d o privilegio do inesmo conde, para a aproveit:rinento do assucar do bagaço, como o prova a parte final da escriptura piíblica junta 5, contestação (doc. n." 1). Mas 6 certo que, a requerimento do Conde de Caniiavial, acabam de ser julgadas inhabeis, para dep& nesta

causa, as testiinunlias que, nch;tndo-se nestas circumstancias, se aprcssntaram no tiibiinal para tal tini. E com relação nos fabricantes que figuraram neste conloio coino segundos outorgantes, e que não são testimunhas na causa, affiiula o conde de Cannavial, terem muitos d'elles utilisado, ha mais ou menos annos,e alguns ainda mesmo no anno corrente, os processou do mesmo Conde, patenteados em 1885, pagando-lhe indemnisação. Ora, é evidente que, se todos estes fabricantes conhecessem, antes de 1896, os importantes melhoramentos do Conde de Cannavial, ultimamente patenteados e que são miiito mais vantajosos do que os processos de 1885; ou se conhecessem quaesquer oiitros proc-ssos melhores de que podessem livremente usar; não continilasiam, de certo, a pagar uma indemnisaqão ao mesmo Conde, para se servirèm de llrocessos inenos vantajosos. E o facto de usarem dos processos antigos, para o mesino fim, é uma demonstração de que ainda nZo conhecem, nem comprehendem bem, as vantagens dos processos novos. Se não fôra a justa. disposiçdo do art." 2511 n." 1." do Codigo Civil, não estaria gararitida a p-opriedade industrial, contra a colligaç%ode individuos que, sendo tão directamente interessados na annullaçào de unz invento que se obrigam a concorrer para todas as desepezas dos pieitos intentados ou a intentar sôbre o mesmo invento, podessem, utzs,J;gurar de autores, e outros, de ttstinztinhas nesses pleitos.

D A PRIMEIRA PARTB

ESCLARECIMENTOS Circumstancias que precederam e prepararam as patentes do Conde de Caunavial de {870,1885 e 1896 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

..

3

Reclamaqão contra o pedido de patente de 1896, apresentada em 7 de agosto de 1896 por tres fabricantes da cidade do Funchal, William Hinton & Sons, João Hygino Ferraz & C.a e Antonio da Silva Manique.. . . . . . . . . . . . .

I11

IV V VI V14

Petip5.o inicial da acç8o apresentada em 1896

. 22 ... 25

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Réplica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 Tréplica.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 . . Conloio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 Contestapão

SEGUNDA PARTE

O que

Q

REe. diria se tivesse sido

chamado a depor Ao yiiarto Artic~ilado:- O R. não 56 jura, nias confirina c0111 a s?c.npalavra de honra, que são de invengâo sua todos os n~elhorarrientosde que pediu, e llie foi concedida palenie ein 1896; e que ewes rnelhorairientos nüo eram entüo conhecidos clo publico nem usados nas fdhricas. Ao 5.'-Sabe o R. que a firma Williain ITintoii & Sons tem, na cidade do Fiinchal, uma fiAbm.ica montada coin apparellios onde, poderão ser execiltados os ~ne!horamentos do R. patenteados em 1896; os qiiaes podem: todavia, ser luzsino execiitados nas mais pequenas fdbricus de aguardente de cannas da Madeira. Ao 6."-Ha c~nlrndicçao no que os A. A. dizern n'eate art.', e o que di~serauiria reclamagão (doc n.' 5 da contestação] que, jilnct:~nienteuom outros dois fabricantes, aprcsentarsm no tila 7 de agosto de 1896, contra opedido da patente qne iinpugnam; contradicgão que se explica n2t~iralmentepela circ:imstancia, facil de deiiionstrar, dc n6o conhecerem os A. A , quando spresentarani a mencio- 1 nada reclamação, as reivindicagões ou novidades da mesma patente; ni2o conhecendo, de certo, tambem o n." 1 do arteo20.O da lei de 2 1 de niaio de 1896, nem mesnio o n." 1 . O do art. 20.' da lei de 15 de ciezembro de 1894,

segundo os quaes o titulo synthetisa o asszonpto, seildo lias reivindicagões que o inventor indica os pontos que considera nouos. Com effeito, quando foi publicado no Diario do Governo, n." 118 de 28 de maio de 1896, o tilulo da patentt. que o R. pedíra, sem serem publicadas no inesmo Diario as ditas reivindicagões o u novidades, já. antes tinha sido annuncisdo o pedido da mesma patente no 'Boletim d a Propriedade Industrial de 28 de abril do inesmo anno de 1896 (art. 200 da citada lei de 18961, piiblicando estc então, n%os6 o tifulo da patente, sen%o t m ~ ~ b eas m ditas reivindicacões: e declarando o mesmo Boletim aue o uraL $0 de tres nzezes para as reelamagões conieçava a contar-se d'esta data. Mas, tendo n mencionada reclain~çáosido desattendida, por c h q a r tarde, apesar de não herern ainda passados tres mezes depois da publicaç%o do respectivo auiso no Diario no Gove~vzo,deixa isto hei11 ver que os A. A.

só$ze~-am obra pelo aviso publzcado no Diarto do Gove9-no a qiir uiziearnente se referiram na mesma reclamação. Ora, niio conhecendo os 9. A. então o aviso do Holetiiii,claro estií que nâopndia~nconl~eceras reivtndicagões, só publicadas no mesmo Boletim. E é tambern claro que ur~icumenteconlieciam o titulo da patente publicado iio Diario do Governo, titulo que é como segiie:-ao modo mr~is faczl e mais proveitoso de utilisar, para aguardente ou para o fermentação da melaço, lzquidos contendo tcssucar e fermento, apropriadamente obtidos do bagaço da canna de assucar » . Mas é notorio que, em 1885, foi concedida ao R. uma patente de invengão para rco aproveitumeizto do assucar que todo o moznho de espremer camas dei-ea no bccga90" -e que é preceito do processo iiescr~ptopara uso de essa patente,-«p&r o ba,qaço em contccctr com agua apenas

ssiilicieiite p a r a o huntedecer e prnetrar até Q interior da5 cellulas ainda intactas,passando-o depois ao latntnador» (doc. 11." 4 da cont.); assim corno era jB tanibem preceito d a addição de 1875 á patente do R. de 1870. E é certo que este processo 6 nsado ha muitos alinos, com consentiirierito do R , niediarite indeninisaçgo, n'iini grande niiinero de ?&bi.icas de aguardente de cannas deste distiicto; sendo mesmo o processo unico eriipregado por todas as fábricas de agiiardent? de canrias que, antes de 1896, teem aproveitado o assucardo bagaço da canna de assncar. De mais, este processo é bem conhecido dos A. 8.; porque, tendo elles contestado ao R. o direito tarnbem n esse antigo processo, foi-arn pelo R. demandados; termin a n d o ~pleito por uma escriptura pública, qrie prata que os A. p a p r a n i ao E. as reparugóes que elle demandava, dando enizo o R. aos A. A. a permissüo de fazerem liso, n a sna fábrica da cidacle do Funclial. d'esse processo e de .oiitros de que tinha e tem patente. Ora, sendo esse processo bem conhecido, e praclicado em muitas fábricas lia muitos annos; sendo de mnilo facil execução e provadamente proveitoso; e nlío conhecendo os A. 8.outro mais fac21 e mais p7-oveztoso; é bem de crer que. vendo. pela leitnra do titulo da patente, que a R. pediaagora privilegio do t~todomais facil e mais proveiloso de uttlzsar p a r a a&quurdenteo assucur dos liyuidos cztrahzdos do huyago das cann:is, iinapiriaram que o R. pedia novo p~,~oilegio do ir~velitojá pc~tenteacloha muitos a~znos;e foi com essa ideia, sem díivida, que apresentarani a dita reclarn:rçZo (doc. n . 2 d a ccontest.), n a qual dizem que ha trinta annos qne os A. A. e algt~nsdos reclamantes (sso s6 trey) teem usado do^ processos de que o R. pediu privilegio; e que esses processos süo os mais simplas e proueitosos que se podem conceóer; senclo completamente impossivel ha-

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ver qualquer processo mc~isfacil e mais proveztoso p(17-a se conseguir o referido resultado. E descrevein, pelo seguinte modo. a primeira parte d'esse favzoso invento, que é a que tem immediata relação com o artigo sobre o qual o R. esth depondo:-a0 processo até hoje seguido pelos supplicantes é o seguinte; -Depois da primeira passagem da Lanna de assucar pelos cyl~izdros e de s* ter eztrulizdo d'estc 91~odoa mazor parte da matéria sacchartna yue a canna COILtém, o bagaço restante é bume~leeidocom agua frza ou guente passando-se este novaqnente pelos cy1zndro.s.)) Ora este processo, em que os A. A. dizein que o bagaço 6 hz~mederzdoe passado pelos cyliridros, é, evidentemente o mesmo processo do R. patentearia em 1883. e que estalece, com mais preois20, que o bagaço, ao sahir do inoiiiho, 6 posto em contacto com agiia apeiiiis sufliciente para humedecel-o e penetrar até o znterioi das cellulas aindo tntautas, sendo drapois passado ao lamzizador; e já os nlesmos A. A. o recon2iecein no 2." a ~ t . "da réplhcu. Ficando, pois, demonstrado que o processo q u e serviu de base á reclaxiaçEo é o mesmo processo do R. pateiiteildo em 1885; ficando demonstrado que os A. A. não conheciani então as reivindicaçae.: da patente do R. pedida eni 1896; demonstrado fica tainbem que os A. A., reclamimdo contra o dito pedido de patente, reclamara~ir contra as novidades de que o R. pedio privilegio, sem, saberem quaus eram essa: izovidudes! E' fòra de toda a dúvida que. se os 8.A. ronliecesseili o inzportaiztissimo inelhorailieilto. desenvolvidamerite expresso na S." reivindicaçzo, e que faz uni contraste quasi coinpleto com o piocesso do R. patenteado eni 1885, não s6 não diriani na reclamaç&'oque o processo de hulrzedecer o b a g a ~ oe passal-o pelos cylinilros é o mais faczl e proveitoso que se póde cofceber; mas riáo deixsriam, por certo, de referir-se á mat6ria d'essa primeira reivindi-

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cagão, yne 4 um dos mellrorameiltos mais importantes da patente de 1896. Corii effeito! a 1." reivindicação da paiente impugnada diz assim: ((1.' O por o bagaço um contacto, não com a agua apenas sufric,ieritepara o b~imelecer,mas com ayiu l)astunte para que o-hagaço jque bem rnolhado. sempre p e a caana núo seja baslanle rica de assuear, para que o liqi~icloeztrahido do hagaço, segundo o processo patenteado em 1886, tenha densidade suficiente para, por si só: fermentar bem, e dar producto aantajoso ao fabricante; m,elhorarner~toque pefmittirá u m melh,or aproveitamento do assucar do bagaço, sem iiupodar que o liquido que d'este se obtiver lenha pequena delzsidade, porque, Ror mais pequeiia que esta seja, o Nssucar poder6 ser ~jtilisado bem . E:' pois, sem diívida, por já terem conhecimerito d'esta citada 1."reivindicação da patente que impugnam, que os A. A. redigiram agora o seu 6.%artieulado da petição inicial d'esta acção de modo que revela bem a inl.enção de quererem apresentar ideias sirnilhantes &a do R. Masesse articulado sò mostra contradicção com a 1.eclama@o, e o munifesto desconhecimettto, em que, ainda hoje, os A. A. estão. da excellencia dos preceitos, tão facilmeizte praeticavsis e tão ferteis e7n applicaçõcs uteis, contidos na mesma reivindicação, e os quas elles subsiit~íen~ por preceitos estereis, e, até, inzpracticaveis. . Impra.clica?ieis, sim. Corn effeito, dizem os A. A,! no seu sexto articulado, que o bagaço da caniia de assucar de que yiierem extrahir os liquidos que empregam na sua fAbrica, é, não s6 humedecido, mas tavzbem ivzpregnado com agua bnstulete para$car bem saturado, isso confor~nei1 percentagem de asassucar que a caiina contém. Mas o eiitpregado que teni qne regular a qnaatidade de agua com que deve ser imJ>

s

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pregnado o 1 ) a p ç o cu7fo~m~rc percentaye.nz de assucar que a canna contéin n2o pdde ~abcrqual eiu a maior ou nzenor percentagem de assucar da canna n que o baga90 que deve ser imp~eg9zadod'agua para
trani num 2." moinho, do qual sue então o bugago, que deve receber a agua. E ainda qnando, para tal veiificaçZo, se quizesse xecoruer li deterrninaçião da densidade d , ~qaiapa,por meio de uni areometro iiiergulhndo, repetidas vezes, nos Iiquidos qrie saem dos dois moinhos, nâo seria psssl~~el saber a que cannas correspondia essa deterrniriaçso médza, qiie nem mesino poderia ser conhecida, por experiencia regularmente feita, senão depois do bagaço ter passado deante do empregado encarregado de o zrnpreynar de agua pelo modo preceituado. Mas, adniittindo que os A. A., querendo recorrer a um meio de menos difficil applicaçso. para regular a aguagern do bagaço segundo as suas ideias, estabelecessem como base a densidade méclia da garapa. deterrninada por observaç8es areometricas, feitas de meia em meia Iiora ou <]e quarto em quarto de hora; admittindo q u e este meio, ainda assirri despendioso e difficil de pôr em execuq20 aproveitavel, numa laboração importailt8 e longa, fôsse capaz de dar inclicaçòes ~iteispara o fim qiie os A. A. teem em vista; nâo poderiaiu, mesmo neste caso. a s indicações médias de muitas e diversas densidades servir de base reguladora para a agiiagem do bagaço conforme a pnrcentagemde assiicar contido n a canna; ainda quando tal meio fosse efficaz e para esse fim, os A. A. não fariam senão demonstrar, niais urna vez. que o uniço pensamento que teein tido em vista é, como no processo do R. de 1885, o aproveitanzento do assucar do bagago. E se assim não fôsse, se os A. A,, nno tivessem o pensamento de obter liquidos do bagaço Com densidade suficiente para fermentarem regiilarmente por si s6s, deitariam, sempre, em x g r a , sobre o bagaço a quantidade de a g u a necessaria para elle ficar todo beiii molhado, em ordem a aproveitarem bem todo o assucar qiie este coil-

téin, em liariiioqia coiri n pr;i<:tica qiie tivesseiii estabelecido de dar liqiiido cio bagaqo. por, lileio cie qualquer niatéria assuc;rrada, a rlei~sidade conveizie7zte para unia boa e regnlar ferrnentaçáo. Assim, segundo a reclainixção, o bagaço I! s6 hunzedecido; e, no art." li." 6, é, nüo só humed~czdonias impregnado de ayua bastante segundo a pereelztagenz de assucur que u cunna conté~n. Logo & primeira vista se notam as grandes differenças qiie dihtingueni e caracterisani a p r i m e i ~ areivindicaçclo do R., onde estabelece os seguintes preceitos da mais facil applicação: Se o fabricante tem coiiver~ieilciaein fazer ferrnentar os liquidos do bagaço por sr s6s, apesar de não podêr assim aproveitar bem todo o assucar do bagaço, pbe este eni contacto com a. quantidade de agua apenas szcficzente para o Izumedeecr, em ordem a produzir um liquido capaz. por si s6, de fermentar regularmente; Se o fabricante está em circuinstancias de a j ~ n t a r ao liquido do bagaço unia m n t b i a assucarada, em ordem a dar-lhe a derzszdade neccessariu para ~ i n i aboa e regular fermentação, molha o bagaço com aguli bastante para tnr a certeza de que se estabeleceram bem, em todo o bagaço, os phenomenos da osinose: comquanto possa. muitas vezes, não convir, neste caso, deitar mais agua do que a necessaria para que esses pl~enonienos se estabeleçam bem, 6, todavia, certo que a aguageni não esth aqni adstricta a preceitos de difficil execuç%o; pois que ;linda qiiando o liquido qne se obtiver seja Ue peqaenn densidade, ha iiieio de iitilisar bem o assucar nelle contido;' Se o fabricante destina os liquidos do bagaço para outras applicaç8es. taes como para diluir a garapa ou para desfazer e diltczr o nzelajo e juvorecer a fe~n~elztação deste (casos eni que não importa que os liquidos do baa

gaço conteriham pouco assucar, por serem aqui mais \,aliosos, não tanto pelo assiicai mas pelo fermento que contêeni), a quantidade de agua coin que se põe em contacto o bagaço é então ainda maior, enipregnndo-se inesino para isso a rnaceragão, oii outros processos especiaes constantes da inemoria descriptiva da patente impugnada. Vê-se, pois, qiie a quantidade de agua com que o bagaço é posto eni contacto, segundo os processos da patente do R. de 1896, não é regulada pela percentagein de assucar que a canna contém, mas pelos fins que o fa-

bricante tem e m vista. E faz o R. aqui bem notar que, comquanto o melhoraiiiento comprehendido na primeira reivindicaçao utilise ainda o processo l~atenteadoem 1885, no caso excepcional de ter alguma vez o fabricante conveniencia obter liquidos do bagaço qiie possam fermentar por si s6s, distingue-se tanto este mell~oramentovor caracteres ~roprtos novo, eni vista. do que dispõe o art.' 8." da lei de 21 de ciiaio de 1896, que claramente diz que, y a r u que u m producto ou processo se consdere novo, não é i~ldispensnvel que seja intezramente diverso de outros conhectdos, bastando que d'elles se disliizga por caracteres proprios e novos que lhe deenz uma qualidade citracterastica.)) tiido o que fica exl~ostojulga o R. estar bem , E I ~ evidente que os A. 8.. apesar de terem j i conhecirnento das rairindiciições quando apresentaram a petiçzo inzczal, i ~ ã ocoinpreliendem ainda, todavia, um importante melhoramento de que dize111 usar ha m z s de tl-znta annos,e só conheciam bem e cornprehendzain o invento do R. patenteado em 1885, de qiie h a muitos annos teem realmente iisado, com auctorisação do R. Ao 7."-Disse que ha tarnbem contraclicgão no

quc os A. A. dize111 n'este art.", e o qiie asseveram na iriaiicioriada recZcc~naçCiocontra o pedido da patente que lml>llgnanl. C0111 effeito, il'esta reclamacEo, os A. A. e os oiitros reclwinwiites ùescreverain o processo de qire disse]-am ter usado ha. niais detrints annos; processo que, como cntao jA o R. fez sentir no seu depoiiiiento ao art.".' e lenibra wqiii; pretenderam os A. A. se; identicq ao invento de qiic o 8. eizt20 pedia privilegio, e que coi~sirleravam 1 « mais sim1)les e proveitoso que se po'de conceber, 'jiilgzznùo ', mesmo co@letnn~ente impossivel haver outro qualquer i 1 ~ J ~ G C ~ S 111elho1.; SO sendo, no fim de con+asl esse cnino jil o 12.. deinon.st,roii, neni iriais nem inenos do qiie o mesmo processo do R. patênii.%clo em 1885. Ora, com1 pletando o R. a traiiscripção cl'esse processo, cuja primeiparte, j& foi textualuiente feita: accresceilta: ((Doliquido q u e se obtem d a st-/ulzciu lias,~qenz do bapgo Irri~~~etleeidupelos ~3li7i~17-3~ oLii se distilla P q i i 67% ccyzca~dente, o s se ajunta conz 7~6elagopnra sen-uir de fermento, clcmdo em ysi.nlpuer dos casos hsns resziltados. » Kinguem poderá ver nestas palavras que affii111:iTi qiie o liquido do bagaço, ao sahir dos cyliiidros,(>, cousa algiiiiia que possa iiidicitr o pensamelito ge7ze~icoe de tüc~iroveilosasa,Zicugb'es,claran ~ e n f eexpesso na 2.a 7-e
i

ciente~ueilte.rica de assucar e ein quantidade sofficiente, na densidade niais conveniente para os fins indicados. Ninguem poder$, portarito, ver? nas citadas palavras da ieclamaçZo, o ~iese~~?;olo.iiize~ato e upplicciçtio do pmmnmento gencrico ti'estn 2.':' reiviridicação, coiisignaclos ria 3." 4." reivindicações,que são do tlieor segninte:-- a3." Obter este resultc~dopor rn,CIc ~ C gnrclpu, G que tc?77,,gerali~ente,

densidade su@?cie~zte para ser e~npregadacom o.ani(o/en~ puro. tal$m>).-x4.W indicci~.~iarc~V ~ ~ S T ~efeito ZO o ?7telugo,que pvjerivel 4 yurapu por ter nzaior cle.Esiduíieo (lar melliw producto. hfas: as inesn~aspuInvras citadas estno dizendo que os aferidos reclainsi.i~tesn:jo tiniiam a. nienor ideia do oújeto da,s 2.a, S.', e 4:* reivindicações da patente i11ip~1gnada. Na verdade, d ~ z c ~ eos l n A. A. qrie o liquido do bagaço, ao sahir doscyliildros, r
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2.", 3." e 4." reivindicações, dizein que tinhani estabelecido o uso de addicionar aos liqiiidos do bagaço «uma materia assucarada para lhes dar densidade conveniente. empr~gando,para esse Fm, meloco, garapa e outras matérias assucaradas, como sáo os residuos cios'clarificadores; e os q i ~ e

prodem da lavayem d'estes e d'outros receptaculos c vasilhame.» Em primeiro logwr, 6 bem de ver que a matéria d'este articiilado,não indicadana reclamação e s6 meneionada depois de terem os A. A. conhecimento das reivindicaçôes, foi bebida n'esta fonte. Mas o que o R. não p6de conciliar Q a asserçiio que faeem os A. A. de tereni estabelecido o uso de addicionarem melaqo ao liquido do bagaço para lhe darem a densidade conveniente, e a seguinte asserção que os A. A. e alpris oiitros fabricantes fizeram, na sess5o de 28 de janeiro de 1898, da.Delegaç.io do Mercado Central, como mostra a acta d'essa sessão publicada no «Diario de Noticias» e no «Diaiio Popiilaro de 29 do mesmo m a , e da qual consta o seguinte : <
.............................................

uOs fabricantes declararam que ate Iioje não tinham podido tirar da entrada do melaço as vantagens que esperavam alcançar. pois que s6 depgis do mez de junho on julho 1hes haviam permittido a làbora$ão com melaço, e que, por estas e outras razões allegadas, entre as quaes a fiscalisação despendiosa a que foram sujeitos, entendiam elles não poder no anno corrente dar maiores preços minimos nem alterar as zonas jâ estabelecidas. a Declarando, pois. os A. A. que s6 depois do niez de junho ou julho lhes tem sido ate Iioje permittido laborar COM melaço na sua fábrica, e sendo sabido que a esse

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tempo já estfi terminada a laboração da canna, que começa em fevereiro e não vae além do mez de junho. não é, em verdade facil de co~ilprehendercomo 6 que durante ésta laboraçzo, podem os A. A. ter usado do melaço para dar inaior densidade ao liquido do bagaço ! E, quando o R. deposer sobre art.' 8.', apresentará outras razões em que se funda para crer que os A. A. não empregaram melaço na sua fitbrica no tempo da laboração das cannas de assucar. Mas é notorio que, na ftibrica dos A. A,, a garapa 15 destinada para a fabricaçzo 20 assucar; e. sendo certo que a fabncaqão do assucar dá mais proveito ao fabricante do que a fabricaq6o da aguardente de cannas, não B admissivel, em boa prictica industrial, que os A. A. desviassem da fabricação do asuucar a quantidade de garapa necessaria para. durante tres ou quatro mezes, numa fitbrica. de grande laboração como é a dos A. A., elevar a cêrca de 5.9.um liquido obtido de bagaço bem moll~ado. E' certo, porém, que os A. A. dizem empregar, para o mesmo fim, os residuos dos clar2ficadores e os que provêem d a lavagens d'estes e d'out~osreeeptaculos e vasiZhawe. Ora, o que sZo os residuos dos clarificadores ? Nas fábricas de assucar de cannas, a garapa,ao sahir do moinlio, vai directamente para os clar$cadores, onde 8 elevada a unia temperatura de cêrca de 75." C., e tractada então, geralniente, com agua de cal, e depois levada & ebuliçiio, ficando em seguida algum tempo eni repouso. D'este rnodo, a campa clareia, deixando no fundo do clarificador. por decantação, nnl pé, ou borra, que os bricantes esclarecidos espremem ou filtram em imprensas-filtros, ou outras quaesquer imprensas ou filtros, indo os liquidos qne d'ella saem claros! eguaes ú garapa clarifiada, juntar-se a ésta, para a fabricação do assucar.

O que fiei nas iniprc»s:rs 6 iiilia

~ K ~ ~ S Scor1ten6o IL já

uma. inilito peqiieiiit quantidade de ;issuci~r, e constituida, q~iasitotalinente, por ~1zat61-insinso!~u?ieis, entre as qnaes ha unia grande quantidade de sues calcarios. Se os A. A. fazein pass:ir por uma iniprensa ou filtro estes residuos dos clarificadores; destinam coino é ilatural, o liqiiido assini obtido :i iabricaçio do assaçar: logo os residuos de que fallaili s%«(:usa nznzsa dr 17zatérias irrssoltsc~is que fica nas iinprcnsas «ti nos filtros, quasi despor~~ida. de assucar e niuito carregada, de sael; calc rel="nofollow">~rios; e, port~ilto,nociva á ferrileritaç%o. Se' não esprernein os re~iduosdos classificadores e os inist~iram,tae's qnaes, coiri os liqilidos do b a p q o , (mh pr&ctica iildustrial) lançam, 8 ceito, neste, caso mais algrini assricar nesses liquidou; ixias prejudicani-os milito c0111 a graride cjuaiitidade de inak6rias i~zsolzcveis!especialuieiite de saes calcarios, que llies addicio'nam. 3ías estes resid.lios d o jiliic?os eoni a.yuas de lu7:a: yevz dos nzesnzos clarificadores e tle outros rec~;i3laczclose vasilliarne J:L IAbxica. Ora, 6 s t a ~ a g u a sde kavagem, s5.o eiii milito peqiieiia quantidade relativa h dos liquidos do ha-. gaço; e il%opódeni conter assueiir qix: ihes de clensiclade sriilicieiite para augineiltni a deilsida.de dos iiiesinos liqnidos. Mesmo addicionadas aos residcios dos clarificadores ri20 filtrados. rião poderá ler L: mistura mais de I.'%. Mas, aiilda adinittindo que tenh:~2 . " ~ mesmo 3.' B., 8 evidente que i150 podeni os A. A,, niisturando residuos de clarificadores e aguas de lavagem qae tcnliani a deilsidadd de 2." ou mesmo 3.' B. (e que, eiii grande parte, será devida. nRo só ao assricar iiias á grande quantidade d'outras iriatérias, nâo assucarndas, qiie eilccrrain esses liquido~)coni liquidos do bagaço co~ii3 . k 4.", ~ B., elevar a mistura á densidada 5.' B., só devido á addiçiio de as-

-15sucar, como 4 necessnrio que seja, para o fim que se terii eili vista. Tal pretenção é iiili evideilte absurdo. E o que fica exposto deinonstrarit que os A. A,, misturxntlo taes residrios e lavageiis coni agua do bagaço liao tivcram por fiin addicionar a este liquido uma matéria assucar:~daqiie lhe désse riqrieza siriiicicrite dc assiiçar para fernirntar berii (cousa c111 qne, decerto, nem sequer pensararri); mas tiveram inlicnn~ente em vista ap~meitai,enz aguarclsnte, o ass?~ccrrque ainda conteern esses residuos c lavagens, como 4 costume fazer-se em todas as fithricas de assiiear, e conio,sem diívida, os A.A. fazem ha 111uito4 annos. Sendo,de iimis, :~bsiirdoque os A. A,, devendo tilandar lavar as vasilhas, sobretiido para evitar p c as imlmresas que ellns podessem conter introdiizissem, lios 1iquiiios cni fei.~nentaç,?o,sribs tancias capazes de prodirrireiii,.nesses liqutclos, as deg~~~erescenczas acetz+u,lactlcn,epartiçularinei~tehzcQ/,.zca. qiie :i;» tão pr~jnciicia~s, n13ndassem, depois, lançar todas eqsws iuipirresas no liquido que querein por nas inelhores uoi~dições liara iinia boa e regular feriileiita<;ão I De niodo que. do qiie fica expost6, vê-se quo os A. A. dizem empregar mnt6rias assiicaradas de tres ordens, para dar maior dei~sidadeao liquido do bagaço: 1."melaço; 2.' gdrapa; 3.' residiios dos clarificadores e agiias de lavagens. Mas 8 notarel qde, em vista das prcsenies coiisideraç8es.-da primeira, não podiam s~roir-se;cla segunda, n& 1hes conzlznha se~-o?r-se;e a terceira n8o Zhts sel-uza. E tudo isto, que denionstra q ~ os ~ A. e A. não usavain na sua fAbrioa o emprêgo de niat6ria alounia assab. carada para auginentar x densidade dos liquidos do hagaço, corrobora a denionstl.ação de qrie,até & data em que os A. A. vierani iinpiignar a patente de 1896, elles não nsavani, para obter os liquidos assucarados do

-16bagaço, senâo do processo tio R. patenteado eilt 1885, que consiste essencialmente, e111 l~unzedecero baqago e espremel-o no moinho, conio se vê lia nienioria descrtptiva (cit. doe. n." 4). E' o processo de que o R. deu aos A. A., em 1887, o direito de usarem na mesma fAbrica. como o arova a citada escripturit príblica (doe. n . 9 da cont.), e q-e os mesmos A. A. seiiipre tinliam eiitpregado?sern conceberem vzesmo que podesse haver ouno procrsso melhor, como prova a mencionada reclawzaqâo,(cit, doe, n.") onde os A. A. declaram que o processo de que teem usado, ha muitos annos até hoje consiste em huqneclecer o bagaço

e espremel-o no minlio,e onde dizem tanzhefnqfie«é completamente inzpossivel haoer gualquer pvocesso naais fan'l ou maas proveitoso para se conseg~iiro referido resultado.» E ainda no articulado 6." os A. A.,estabelecendo o preceito, unico para todos os casos, de ser o bagaço hunzedecido ou mais aguudo, confornn! a percentagem de assuciir qiie a canna csnlbm, revelaram bem o pensaniento, que não quereriam jiL claramente manifestar, de obter sempe liquidos do bagaço com densidade suflicinnte para poderem fermentar por si sós e produzir aguardente coin vantagem; coino tanibem revelaram n a cilada reclan~nção dizendo cpe o liyiiido do bagaço que sae do moiilho é logo dzstilludo e7n aguar-

dente.

E &ta deducçEo 8tanto mais ilatnral, quanto 6. certo que inuitos outros fabricantes qri0, ha. muitos annos, utilisanl em aguardente o assucar do bagac,o, pelo processo do R. patenteado em 1883, isto 6. liurriedecendo o bawa o e passando-o ao laminador, pagando sempie ii1a ç demnisação ao R. pelo seu consentimento, continuam ainda a usar do mesmo processo, apesar de não ser tZo vantajoso como o processo do R. patenteado em 1896. E, accentnando alguiis pontos d'este seu depoimento, faz notar o R. que a s contradicções apontadas entre

-17o 7." artic. dos A. A. e a reclamação que os mes mais dois fabricantes apresentaram contra o pedido da patente que agora impugnam, corroboram a deilionstração, já feita pelo R. rio seu depoimento ao artic. 6.", de que, qiiando essa reclamaçáo foi apresentada, os A. A. e os outros reclamantes não conheciaut o Boletim da Pmpriedade Industrial, onde s6 fora111 pnblicadas as reivindicaçnes, ou no\idades de que o R. pedia patente; conhecendo, portarito, sò o titiilo da mesma patente publicada no Diario do Governo. E deduz-se, rigorosamente, d'esta circinnstancia, que os reclamantes nZLo sabiani então qtiaes eram os melhoramentos contra os quaes reclamacontra o que não conhevam; que reclamavam cega~~ente ciam. E as mesmas contradicções denlopstram taiizberii que os A. A., quando conhrceram essas reivindicações, estando já a patente concedida, não tiveram dúvida em impugnal-a, tomando por base o pretexto unico em que, neate caso, a lei lhes permittia de fundamentar a sua pretenção - sercnz os processos patenteadosjá notonamente prcLctieados e conhecidos do público. Tinliam os A. A.-portanto, necessidade de demonstrar que elles e outros fabricantes practicavam, e eram publicamente conliecidos, os mesmos processos de que o E. tinlia obtido patente. Mas os factos que o R. tem jB posto em rel2vo a proposito do 6." 7." artic. dos A. A., deixam,subejamente provado que é infnndada essa pretençâo dos A. A. E entende o R. que bastaria a simples comparação da I.", Z.", 3." e 4." reivindicações da patente impugnada com o 6 . O e 7." artic. dos A.-A. sôbre os quaes, at6 agora, o R. tem deposto, para demonstrar a inteira vaidade e improcedefzc~ada caiisa que os A. A. tiveram a coragem de intentar. Ao 8."-Os A. A.,asseverando neste articulado que

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ha annos empregam liquido do bagaço para diluir a garapa que desejam par em ferinentação (cousa em que não fallaraai na citada reclainação, qt~andon8o conheciam as reivindicações da patente que impugnam), mostram bem que Bsta ideia lhes foi suggerida pela 5.a reivindicaçzo do R., que os A. A. então já conheciam e transcrevem no seu segundo articiilado, a qual é do theor ~eguinte:-n5.~ o ernprepr para diluir a yarapa que se quer pôr e m fernzi~ntação,liquido do bagaço. quando isto mais convenha. por ter esse liquido pequena densidade. ou porque se não possa dispor cie matéria assucarada conveniente ou por outios motivoso. E os mesmos A. A. confessam que n%o empregam para este fim o liqiiido do bagaço; porquanto dizem, na mesma reclamação, que este l i q ~ ~ i daou o se dtstilla logo ein aguardente ou se ajunta 'com inelaço para servir de fer?i~e7zto»:sendo, pois, evidente que os A. A. não pretendiam entzo dar ao liquido do bagaço mais que éstas duas applicaçbcs, nas qnaes não est& compreliendida :t de dilui? a garapa c0111 o liquido do bagaço. Accresceiita o R. que, lhe parece conveniente lernbrar que, no seu depoimento ao 6." art.O, teve occasião de citar text~ialmentea primviaa parte da descripçzo do fainoso processo de que os A. A. disseram, na reclamação (1896), ter usado até hoje, de ha muitos annos; assim como lhe parece conveniente lembrar que as palavras testuaes que completam a descripçâo do mesmo processo, já citadas pelo R. quando falloii do 7.hrticulaclo dos A. A., são as seguintes:-«Do liquido que se obtem da s e g ~ ~ n passagem da do bagaço hu,medecido pelos cylindros ou se distilla logo eiri aguardente ou se ajunta conz melaço para servir de fermento, dando ern qualquer dos casos bons resultados.» E leínbra o R. ainda ter demonstrado que a primeira parte do processo indicado pelos A. A. não era se-

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não o mesmo processo do R. patenteado eni 1885; sendo para notar que até a agua fria e a agua quente de que fallam foi tomada na mesma fonte, como se vê da citada inemoria descriptiva (doc. u." da ncontest.) Disse mais o R. que, quanto & segunda parte agora reproduzida da mencionada descripção, A ella e até as principaes palavras de que foi acoi?ipanliada,'o evidente resultado da simples leiturw do titulo da patente iliipugnada,cujo theor o R. pede licença para reprodiizir, e 6 o seguinte:-O modo mazs facil e mais proveitoso de utilisar para aguardente ou pura a fermentação de melaço liquidos contendo ccssucar e fermento apropriadamente obtidos do baga90 da canna de asszccar. De inodo que, assim como o titulo da patente diz:-« O modo mazs facil e mais proveitoso»; a reclamação diz:-aE' comnpletamente imnposswel liaver qzcalqtier processo mais faeil ou mais proveitoso.» O titulo da patente diz que o liq~iidodo bagaço é utilisado para aoaardeiite . ou para a fermentação de melaço; a reclainaçao diz:= que o liquido «OLI se distilla logo em aguardente ou se ajunta com melaço para sarvir de ferinento~~. Parece, & prin~eiravista, que ha perfeita egualdade entre o que diz o titulo da patente e o que diz a reclamação; mas quem olha attentamente reconhece que ha, entre estes dois documentos, con~pletadisparidade. O tit ~ ~ da i o patente mostra, com toda a evidencia, que o objecto especial d'ella A o modo mais facil e mais proveitoso de utilisar os liquidos do bagaço para agaardente OLI para a fermenta@o do melaço; obtendo o R. este fim por meio de novos inventos indicados nas reivindicações e exec~itadospor processos constantes de uma memoria descriptiva reservada. A reclamação indicou sómente que tambein tem por fim utilisar o liquido do bagaço para aguardente ou para a fermentação do melaço, sem indicação alg~inia,

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nem dos iiielhoramentos nem dos processos de execução, que faziam o objecto especial da patente contra a qual os A. A. reclaniarai~~ e os quaes nzo .conheciam. O objecto especial da patente são os meios; a reclamação não vê senRo osjjins. O contraste é bem frizante; e é inais uma rircui~istanciaque demonstra que os A. A. fizeram obra só pelo titulo da patente, assim como deinonstra tambem que os A. h.,não tendo conhecimento das reivindicações que faziam o objecto do pedido da patente, reclamaram, sem saberem quaes os iiiventos contra que reclamavam. E' certo, porém, que os A. A. pretenden~no artic. 8.", que ernpregaii, h a annos, para diluir a garapa que desejam por ein fermeiitação, o liquido extrahido do bagaço. Ora não 6 verosiiiiil este desejo dos A. A., quando é certo que elles teem mais vantagens em fabricar assucar do que aguardente de cannas; e, como é ilotorio, é á fabricação do assucar que elles destinam em regra a garapn; de modo que deve naturalmente admittir-se que os A. A só farão aguardente da garapa quando, par qualquer motivo de força maior, não podérem fazer d'ella assucar. Nas os A. A. nestas circumstancias, isto é, quando seja destinada para aguardente toda a garapa da canna moida, não poderão nunca, pelo processo unico que estabeleceram na agnagem do bagaço confornie a percentagem de assucar que a' canna contém, (art. 6.") obter liquidos do bagaço proprios p ~ r adiluir a garapa, conio são os que o R. emprega para tal fim, e como indicam a 5." e 6." reiviridicações. O que é nielhor e mais facilmente exequive1,em tal caso, não é diluir a garapa com liquido do bagaço, mas augmentar a densidade do liquido do bagaço com a addição da garapa. O que quer dizer que melhor 6 empregar,neste caso, não o processo da 5." reivindioação do R., mas o da 3.a.

' O que parece, pois, ao R. dever concluir-se do que fica exposto 6 que os A. A. não empregavam, como asseveram, liquido do bagaço para diluir a garapa que desejam pôr em fermentaç%o. Os A. A., dizelido, com os outros dois reclamantes, qiie o liquido do bagaço «se ajunta com melaqo pura servir de fe7-mente», fazem a unica referencia que a leitura do titulo da patente impugnada lhes permittia fazer a matéria que tivesse alguma relaçzo com o objecto das reivindicaçaes da mesma patente. Ainda assim, nas poucas palavras que dizem a tal respeito, s6 demonstram poucos conhecimentos ocientificos e nenhiiils conhecimentos practicos da mesma iliatkria. Na verdade, quem, 6 temperatura ardinaria, (seguindo rigorosamente o que esta, enunciado nas citadas palavras dos A. A,) ajuntar o liquido do bagaço que nao tem densidade s~ifficientepara fermentar por si s6, com melaço que telu cêrca de 40" B., ha de verificar que, depois de uma certa agit~ção,nos dois liqriidos se formarno duas camadas, uma superior, principalmente eonstituida pelo liquido do bagaço, e outra inferior, principalmente constituida sò pelo melaço, como todos sabem que acontece quancio se mistura azeite coni agiia. E' certo que, por uma prolongada agitação d'aquelles dois liquidos, no nosso clima onde a temperaturanao é nunca muito baixa, poder& conseguir-se, cotn grande perda de tempo e de trabalho, que esses dois liquidos se i completamente; mas, ainda assim, unam, mais o ~ nienos como é que d'aqiii se havia de chegar a pôr o nielaço em fermentação com a densidade de cêrca de 6" B. e n a temperatura de 25" C. ? Ern práctica regular os fabricantes desfazem o nielaço, com agua ou liquidos pouco densos, á temperatura de 60 a 70" centigrados, para depois o dilnirein com outros liquidos, em ordem a ficar o todo fi~ial~iiente, como fica dito, na densidade de cêrca de 6 9 .

e na temperatiira de 2.5"C. E o R.. na citada memoria descriptiva (cloc. n." da cont ), descreve o processo com Mas os a necessaria claresa para podêr ser exec~~tado. A. A. nada dizem a tal respeito. Disse mais o R. que no 8." artic.', os A. A. quaildo já tinham conbeciinenlo do 6." reivindicaç20 da patente do R. agora impugnada, di7,em: «ainda com este liquldo, proveniente da primeira e segunda passagem do bagaço pelo moinho ou lamiiiador, desfazem e diluem o melaço pondo-o em fermentação.)~Ora V&-seclaramente que ao que disseram na reclamao que os A. A. a~c~escentanl ção, sôbre o mesmo objecto, foi colhido na 6." reivindicação da citada patente do R., que diz assim :-O pôr e m fementação o rnelaço, desjbzendo-o e diluindo-o conz liquidos do bagaço pelos processos indicados, o u obtidos por meio de ~naceração,segzcida ou não, de pressão no lamznador ou nzoinl~o,ou ccindu 0 ~ 1 % liguidos obtidos clo mesmo bagaço e m segundo traballio pov qualquer dos nzencionados processos, sendo estes ultimos liquidos, challzados liqiiidos segunilus, para disttncção dos que foram eztrahidos do bagaço e?n primeira operação, que serão chamados, liquidos )rinieiros. Empreganz-se assim, para a fermentagão do melago, não sh os liquidos eztrahidos do baga90 pelos p r o c ~ s o sjá piitenteados, mas tambem liquidos obtidos do bagaço p o ~outros processos, proprios para o mesmo Jinz, pelo fer.iilento que egual~nenteconteênz, além do assucar, l~quidosque poderão ser, além d'isso, empregados para clilzcir a garupa.» Tiido isto parece demonstrar que 6s A. A. não utilisavam o liquido do bagaço na feriuentaç%o do melaço, tanto mais evidentemente, quanto é certo que, como o R. recorda aqui, os A. A. declararam na mencionada sessão, de 28 de janeiro de 1898, da Delegação do Mercado Central, cuja acta foi publicada no «Diario de Noticiaso e no
que até agora lhes não tem sido permittido laborar coin melaço arites do inez de junho, isto'é, no tempo da laboração du canna de assncar. Nem se diga que o melayo que os A. A,, fazeni ferinentar coin liqiiido do bagaço, não 6 melaço estrangeiro, mas sim inelaço que provém da IaboraçXo de assucar de cannau da mesma fAbrica dos A. A.; por quanto, sendo certo que este melaço é o residuo dos terceiros e qiiartos cosimentos de assucar, para os quaes é preciso estar o xarope muito tempo a crystalisar depois de obtido o assucar do primeiro e segundo cosinientos, é evidente que o mesmo nielaço não póde ser utilisado para tal fim, senão inuito depois de terminada a da canna. E o que confirina a ideia ein que está o é pelos iiiezes de setembro ou ontubro qne os A. A. deviam f ~ z e aguardente r de iiielaço, ria sua fábrica, B o ter o R. ouvido dizer, em varios ailnos, por essa epocha, que os A. x.compravaili peros, não para fazerem vinho de pe~os,mas para fazerem aguardente juntamente co~izo melago du sua fábrica. Não é tambein crive1 qiie deixassem os A. A. de fabricar aguardente do melaço da sua fábrica no tempo em que ésta se acha em descanqo da fubricação do assuear, e tendo geralmente carencia de aguardardente, 1,ara o guardarem para o anno seguinte,para o tempo Cesta fab r i c a @ ~ epocha . do niaior trabalho do estabelecimento. Aléni d'isso, é certo que, tendo a lei de 30 de dezeinbro de 1895 permitido a importayão na Madeira, com dimiiitiição de direitos, do melaço apenas necessario para a fabricação d'alcool para tempêro de vinhos, e não estando íixada a quantidade de melaço que cada fabiicante podia iinportar para tal fim, nXo tem sido perniittido,at8 agora,laborar com melaço no tempo da laboração

da canna, coriio,«s inesrnos A. A: declararam perante a commissão do DIercaclo Central: o que A, de certo, para evitar a fraude que poderia dar-se. E não tem sido mesmo, até agora, permittido, ein vista do que dispRe o regulamento de 20 de setembro de 1888, laborar, enl tal epocha, mesmo com melaço que estivesse jit nacionulisado, tendo pago todos os direitos e impostos de consuino que as leis impoêem ao melaço despachad e, portanto nas mesinas circ~imstancias effeitos, que o'melaço nacional. E', demais, sabido que os fa vam, desde longa data, muito elevados os importos lançados sôbre o melaço importado n'esta Ilha,para podêrem usar d'elle com vantagem coino matéria prima para a fabricaçãc de ag~iardente. Todavia é certa que, em 1888, tendo as fábricas deixado de laborar com cannas de assucar, por terein morrido as plantações; e não sendo então menores os impostos da importação do nielaço do que eram eili 1881, quando a firma hoje representada por \Viliiam Hinton & Sons declarára á corilmissão de Inqiierito Industrial que não podia usar de melaço estrangeiro como matéria prima para a fabricação de agilardente, por serem muito elevados os inipostos de iinportaçno a que elle estava sujeito; terido mesmo esses impostos augmentado de então para cB; é, t d a v i a , certo que diversos industriaes importarani, desde essa epocha, tzo grandes porçbes de inelaço, e muitas vezes cnm tão subida proporçRo de assucar, qne o Governo teve apprehensões de que, em vez de melaço só, se estivesse importando xarope concentrado, ou melaqo misturado com assuear crystalisado, e tomo^^ providencias neste sentido. Entre os industriaes que,de 1888 para cá, importaram melaço, apparece, em pimeira plana, a citada firma

Williarn Hintori & Sons, que, segunJo uma nota fornecida pela secção de estatistica da Alfaiidega do Funolial, importou, em 1888,-349:604 kilog.; em 1889,-108.339 i l o g . ; em 1890.--86.796 k'ilo~.;ein 1891,-494.517 kilog.; em 1892,-231.744 kilog.; em 1893 -O;em 1894, (novembro)-1.026 Irilog.; em 1895, --O; e em 1896,quando houve dir::inuiqão de impostos para o uielaço importado para alcool para tenipêro de viulios, 268.842 kilog.; todo livres, neste anilo, de imposto municipal. Ora é para notar que em 1892, anno oui que, segundo consta ao R., a firma Williani Hinton & Sons, laborou pela primeira vez com cannas de wsiicar das novas plantaçôes, tendo nesse aimo, comprado uma pequena porção de carinas, para ensaios, de que s6 Eez aguardente; e não tendo, decerto, podido fazer nesta curta laboração as observações que a replicit diz ter ella feito, depois de alguns tempos de experie~~ci
-26destinado h fabricação de alcool para t não podia ter sido laborado ao mesmo tempo que a laboi raçâo da. canna. Não 4 possivel conciliar estes dados com a preteilção da firma William Hintori & Sons. Ao 9.-0 qne o R. tem jk dito relativamente h i~iatériados art." 6.'. 7." e 8.",deixa claramente demonstrado. em vista das proprias aliegaçôes dos A. A., qne os melhoramentos de que pediu. e llir foi coiicedido privilegio em 1896, publicados no Boletini da ,Propriedade Indristrial de 28 de abril do mesmo anno,náo orara entao

codzecidos do público n e m usados nas fábricas. E é, ainda facil de demonstrar txiitbem que os liyiiidos que os A. A. dizem obter na sua fAbrica na priinetra ou ~e,qundapassagem do bagaço pelo moinho, pelo processo d s aguageni do bagaço estabelecida no art." 6.". da petigão inicial (e qlie se niistoram sempre porque os A. A. não lazeni nunca distinção entre elles) embora possani ser em parte sim~lhantes aos Ziquidos pkmezros ou liguidos segundos do R., nem mesmo são tinia controfuç&~~ fcliz; porqrianto é certo que os liquidos primeiros e s e p n dos do R. se distinauern beni dos indicados na recla?nagao ? epetigão inicial msvm mencionadas, por qur~froordens de ca~aeterespropkos e novos. que a macbina photographica dos A. A. nâ<>pode apanhar bem nas citadas reivindicações: -1 ."pensamento;-2.' modo de execugüo do processo;-3." resultados;-4.' applicugões. Com effeito:-1." sendo certo que os A. A.,no seu 6.' art.', dizem qrie «ha inais de cinco annos costumam aproveitar, na sua fhbrica os liqilidos extrahidos do bagagaço da canna de assncar. impregnundo-o não s6 coiu agua bastante para o huinedecer, nzas tambem para Jicar bem saturado, isto co~ifor~iie r percenlageiii de iissuCaí' que r cannii eoat&m;n e não indicando os A. A, nenhum ptro'preceito

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para regular a agnagem do bagaço na p~ilizezrao segtc~zda pas+zgem d'este pelo Ian~inador,como j8. o R. fez notar, é evidente que o pensamrnto wtico qoe tinham os A. H. era o do aproveitamrnto do ussucnr do bagaço, como fbrn tibrribem o pensatilento unico do processo do R. patenteado ern 1885: sendo os liquidos do b a g ~ ç o ,pelo p~ocessoiildicado pelos A. A., sempre obtidos do mesmo modo para todos os efeitos. Emqui~iltoque os liquidos primeiros empregados no processo do R., embora, princzpalmente, sc~bordznudos tnrnbem ao pensamento do aproveitanzento do assucar do bagaço, fini ~inicodo processo de 1885. 720, todavia, obtidos por metos tov vos e vurzavets segiindo as eircumstancias, com a vantagem de serim applolicaveis ao bugaço de todas as cannas, qualquer que seja a sua rzqueza sacchccriau, em ordem a obter, pelo nieio mais lacil, o mais complelo e Tnais pToueztoso aproveitamento, em aguardenle, du assiicar do bagaço. E os liquidns segundos reve!arri cla~amente,niio já, princ~pulmente,o aproveztamrnto do assacar do bagaço, iiias a ut~lisaçãodo krnienlu $este.--2." O processo empregado pelos A. A. é sempre o mesm». Tanto antes dx prilizezra passagem. conio antes da, segunda passayeri~ pelos cylindi.os, o bagaço é s6 hunzedecido (reei.), ou hzcn~edeczdo e empregnado com mazs ozi menos agua conforme a percentagem de ussucar que a canlza cot~téin(arte 6.7 : isto é. com mais agzia se a canna contém mafs assucxr, com ??%nos a , p a se a canna conténi meizos assucar. Emq~ianto clne, nos liqz~idospnmezros empregados no processo do li., a quantidade de i ~ g ~ai adeitar sôbre o bagaço varia, como o R. j& teve occasiEo de dizer e agora faz de novo notar aqui. segundo os3n.s a que os mesmos Iiqnidos se destinam.-Assim. se convem ao fabricante pôr em fermentação os liquidos do bagaço por si ~6s;-emprega-se nzelzos qwcntidade de ccgua se a canna é rica, e m contrario do que fazem os A. A. Se os liquidas do bagaço s5o destinados a

-28serem enriquecidos por outra materia assucarudu,-einprega-se mais ugua, isto 6, a agaa necesaka para se ter a certeza de que não ficou assucar perdido no bagaço por se não pod6reili estabelecer bein, por falta d'agua, os pllenomenos da osmose. erri ordem a aproveitar a maior quantidade de assucar. Se os liquidas do bagaço szo destinados a outras ~1pplica~ões, pai a as qiines sejam proprios liquidos pobres de ussucar, e mazs valiosos p o r o7ttl-as qualidades, einprega-se ainda maio?- pantidade de agua. Pùese inesiilo o baea o em ~noceraqCona agua, espremendo? C o depois rio n~oiiiho, quando. conio para a fermentaçzo do nze?ago, forem necessarios liqiiidos que, embora pobres de ascucar, sejam rzcoi de fermento. Isto diz o R. bem claramente. 11% iiieinoria descriptiva d , ~patente iriipugriada, 110s seguiiites terinos: ((Purece mernzo que este procmso de n2aceraqU0, upplicado a bagago ainda não tractado pela agua, ofe~ec~rh,2Jal.a a kr~nentsyãode ritel:r~o,mais vactagens de que os primeiros procesms.» E os liqutdos segundos, que s2o destiinados especialineritc 6 fer~nenta@o do ~nelaqo,e por isso, 6 convei~ienteque sejamp?bres de iassuear e ricos de fermento, sZo obtirlos deitando, sdbre o bagaço já trackado pela agua e espremido pelos cyliridros. agua bastante para tal fiiii, o11 traetarido o mesmo bagaço pelo piocesso de nznee~-agEo;processo este que 01%. indaea pelo seguinte iriodo na sua mencioiiada melliorla descriptivx:-cora especialnwnte paro diliiir o melaço, i~a*nto convem empregar, em logar de agua, um liqtczdo que contenha fermento. Julgo, poi., gur, emn, tues casos. have~auaniagc~nem por eili nisctrafln. por uma ou duas horas, em recipiente~aproprz(;1do1 bagaço já frae~adopelos p1~7mei7-osprocessos, passando-o depois ao lamznad-r ou ~noiuho', serido certo que, por este ineio, se obterá uiria graiide yuantidade de liqiiido aincla rzco em fer~nento. e que ainda conteró alqunz assncari>.--3." Os liquidos que os A. A. tiram

d o bagaço lia primeira e segunda passagem d'est.: pelos cylindros, e que se misturcinz, de~7erãoter, segundo o processo indicado, isto 6, sendo o bagaço aguado conforme a pereentagem de assucar riue u ca~zl~u colztenz, a derisidade de cerca de 3." a 4.' B. eiri q u r ~ n t oqne os liquidos obtidos pelos novos processos do R., pelo niodo tiio vuriavel por que siio obtidos, apresentarão, certamente, niuito dzferelzte riqueza de assucar e de fermento, segundo é maior o11 menor a quaritidade d'agua necessaria em harmonia com os fins a que se destiria1n.-4.hinda segundo a petrgão inzcial os liquidos extrahidos pelos A. A. na prinzeira e seyz~ndapassagem do bagzaço pelo moinho, e, de certo, misturados, coino fim denionstrado, em vista dos preceitos estabaleeidos pelos A. A., s%ounicamente destinados a serem postos em ferrnentaçiio por si sós para a fabricaçZo de aguardeilte, como mesmo o die claramente a mencionada reclamação rios seguintes termos, que o R. pede licença para, mais rima vez, repetir:-<
plicaçties essrncinl.inente eguars ás indicadas pelo R. na patente que impugnam; pois que nestas os mesmos liquido~do bagaço são extrahidos por processos novos e oariaveis, diferentes do que indicam a reclrtmação e apetição inicial, em harmonia com os$ns que tem e m vista o fabricante, com grandes vantagens para a industria e a agricultura, como mostram as reivindicações, e, como demonstra a citada memoria descriptiva depositada no ininísterio das obras ptiblicas. Em todo o caso é certo que tudo o que os A. A. affirmam na sua petição inicial, em contrario do que afirmaram na meizcionada reclamação, haverem praticado na sua fábrica annos antes de 1896, e que intendem ser sirnilhantes aos melhoramentos da patente do R. qne inipugnam, está todavia comprehendido nos processos iridicados nas reivindicações da mesma patente, por menos completo e regular que seja o modo de execuçso indicado pelos A. A.: por isso é tambem certo qiie os A. A., depois de 28 de outubro da 1896, isto é, depois de concedida ao R. a dita patente, não poderão ter feito nem poderão continuar a fazer na sua. fábrica cousa similhante nem parecida sein incorrerem nas penas que a lei impõe aos contrafactores.

TERCEIRA PARTE

Reielaes do

Coude de Canna~iaisobre o que disse a firma \\ilI~amHinton d Sons, tendo sido clianiada a de@ I

O que dtaiae a arma William Xiineoin rPr Slpns,

A firma Williâm Hinton & Sons 6 constituida por William Hinton, e seus dois filhos, Charles Hinton e H e n r y Hinton. T e n d o o Conde d e Cannavial dispensado T+'iIliam Hinton de depôr, e m attenção á s u a adiantada edade e a o estado da s u a saude, depozeram os dois outros representantes d a mesma firma, Charles Hinton e H e n r y Hinton, pelo modo seguinte : CRARLES HiNTON Aos dezoito de mar90 de mil oito centos noventa e oito, n'esta cidade e comarea de Funchal, no tiibunal judicial, onde se achava o Dr Joaquim Simües Cantante, juiz de direito e presidente do tribunal cornmeroiirl, comigo escrivão interino, foi tomado o depoimento ao auctor, com as soleuinidades declaradas na acta" Eu Vieente Juliao Goncalvea, esciiv.50 inteiino que o escrevi Chailes Hrnton, casado, negociante, socio da fiima auctoia Willinm Hinton & Sons, natural da frcguelia de S m t n L u ~ i amo:.ador , 4 levada de Santa Lusia, dita freguezia de Santa Luzia, do quarenta e oinco annos de edade, prestou juramento aos Santas Evsngelbos, que elle juiz Ibe deferiu, prometteu dizer a veidade, dos costumeb disse nada E, perguntado sobieo artigo teroerro da eontestapEo, que lhe foi lida, disse Que lhe consta,por oui7ir dizer, que o reu Conde de Cannavial obteve p&ente de invenpdo por quinze anuoa em mil oitocentos oitenta e cinco, sendo ceito que não pode aErmar

o numero exacto de anuos por que foi concedida a inesuia patente. Disse mais que tambem ouviu dizer que o fim da patente era para o aproveitamento de algum assucar que por ventura ainda existisse no bagaço. Disse tambem que em mil oito centos noventa e um, ae bem se recorda, ou antes de mil oito centos noventa e um para 04, não havendo csnna suffieiente para fazer assuear, comprou uma porção, a qual foi moida nos engenhos do costume, e o bagaço, perfeitamente enoharcado com agna quente ou fria, foi outra vez moido uma ou duas vezes, isto 6, espremido no engenho, e o produeto rnisturado com a garapa e com rnelapo, evitando assim usar tanta agua pnra desfazer a garapa ou melaço, para pôl-o em grau conveniente parafermentação; porém, depois de haver eanna suficiente para assucar a eanua é moida ou espremida no cylindro, torna-se a moer o bagaço em outro engenho ou no mesmo engenho, sendo o producto d'este usado para fabricação doasYucar. O bagaço depois de espremido para assucai encontra ao sahir do enge?lio um cano perfurado, o qual deita sempre uma porção de agua quente o u fria, de maneira que fica o bagaço bem molhado, depois d'isso a bagaço vae As costas de homens ou meohanicamente a um estrado, sonde é outra vez aguada por meio d'um chuveiro de agua quente ou fria depois de algumas horas de tempo, conforme for conveniente, esse bagaço 6 moido ou espremido por eylindro, ao sahir d'cste torna outra vez a encontrar um cano perfurado com agua quente ou fria, sendo espremido outra vez pelos mesmos ou outros eylindros. O producto d'esta operapão dá um liquido de um até dois e meio graus Beaumé, o qual vae para um tanque onde se deita melaço ou garapa ou espuma da garapa e calda da fabricação do assuear, lavagem da casa do assuear, agua dôee dos filtros e do6 sacoos onde a garapa 6 coada, ou de doce das borras das elarifieadores e tudo quanto tem algum doce que pode ser aproveitado, tudo Isto com o fim de augmentar a densidade para obter uma boa femcntação para extrahir alcool. Disse mais ue em mil oito eentos noventa e um ou mil oito centos noventa e dois, a i r m a a que elle dopocnta pertence, g astou cêroa de quatro centos ponehes de melaço, o qual foídeafeito camgarapa e agua do bagaço para fazer alcool. Disse mais que no anno de mil oito centos noventa e quatro a mesma firma reservou cerca de cem ponehes de melspo do seu fabrico d'esse xnno para em mil oito centos e noventa c cinoo ser empregada da mesma fdrma que acaba de expôr. Ao artigo quarta disse: Que entre a firma authora e o reu houve ha annos rima qucstffo que acabou por transacções, não podendo rccordar-se preoisamente o anuo em que teve lagar essa transacção, e esta questão teve origem na patente de mil oito centos oitenta e cinco,faota este de que tambem elle depoente não póde precisar; que a transaoção a. que se vem referindo foi feita por meio d'urna escriptura e em eonsequencia do que n'olla foi estipulado a mesma firma deu ao reu uma quantia ajustada, dando asuiin por terminada a referida questão. Disse mais que a firma a que elle depoente pertcnoe, deu ao reu a quantia ajustada, no intento de terminar o processo e para socego da mesma firma, mas não porque reeonheocsse o direito do mcsmo reu, sendo certo que n a mesma escriprura ficon a firma authorisada a usar do processo de mil oito centos oitenta e cinco e outros processos, nZo podendo cointudo elle depoente precisar com exactidão eporhas nem datas com reiorencia á eseriptura e patente. Disse finalmeute que, aohanùo-se deolarado eni cima que a questão judicial a que se tem referido tivera origem na patente eouferida ao reu em mil oito centos oitenta a eineo

e declarando-se mais, logo em seguida, que elle depoente naopodia precisar este facto, julga necessario esclareoer qur o que elle depoente não podo precisar é simplesmente a data da patente alludida, par isso que tem perilito conhecimento da que a questão te17e origem n'urna patente antexior á actuai e não duvida que seja a de mil oito centos oitenta e cinco, mas que em todo o caso reportou em tudo ao contheudo da escriptura. Ao quinto disse : Que já antes de mil oito centos oitenta e einoo a firma de que elle depoente faz parte aproreital'a algum assuear do bagaço. e foi por essa occasião que a referida firma teve uin pleito com o E U , pleito que acabori por uma traosacção a que elle já acima se referiu, mas c certo quo desde ha muito tempo já se servia d'aquellc processo, isto é, aproveitando o asaucar do bagaço pelo processo que julgara conveniente para esse eíieito. Disse mais que tambem lhe parece pagar algumas fabricas indemnisapão ao seu ou quantias ajustadas, com o fim de os seus proprietarios ou gerentes alean assem o seu socego. Ao sexto disse: nada. Ao decimo oitavo disso: Que &i seu irmão EIenry Hinton que faz parte da mesma firma, quem tratou do assumpto a que se refere o presente artigo, e B portanto elle quem podera responder satisfatoriameute á materia do mesmo artino segundo elle depoente suppiie. Ao deoimo nono disse : Que pela mesma razão não póde responder mais do que já disse ao artigo anterior. E mais não disse aos outros por não lhe ser pcrguntado. E mais não disse, e lido o seu depoimento o ratificou e vae assignar com elle juiz e comigo Yicente Juliãa Gonsalves, cscrivão interino, que o esoreri. (a) Joaqvtm Sirnòes Cm~tarite. (a) Charles Elnton (a) Vzcente JuliUo Gonsnlvee.

HENRY HINTON d o s desoito de março de mil oitocentos noventa e oito n'esta cidade e comaroa do Funohal, no tribunal judicial, ande se achava o Dr. Joaquini Sim õ e ~Cantante, juiz de direito e presidente do tribunal commercial comigo eser'r.ão interino, foi tomado o depoiinent,~ao authar com as soleinnidades declaradas na acta. E u Vicente Juli3.0 Ronsalves o esercvi. ~ ~ H e n rWinton: y solteiro, de qiiarcnta e um annos de edade, negociante, socio da fixma coniinp.rcia1 Williarn Wintan Sons, morador á quinta do'ril, fregueria de Sancta Luzia, prestou juramento aos SantosEvangellios, que elle juiz lhe deferio, piornetteu dizer a irerdade, aos costumes disse nada. E perguntada ao artigo terceiro da contostaçEo que lhe foi lida disse : Que já antes de mil oitocentos oitenta e cinco, tinha a firma de que faz parte na sua fabrica a.o l'nireáo, usado molhar o bagapo tirando d'elle por meio de nora passagem no larninador ou cylindros o assuear que o baga90 cont,inha, irinreando o liquido resiiItante d'esta opcraçZo qiiat,ro a cinco graus BeaumB, que o liquido era lanpado em cubos ou pipas pai.& fermentar seguindo d'alii para. o alambique para ser dirtiliado e qiie era este o mesmo systerna seguido pelar, oiitxas fabricas. Disse mais: que de mil oitocentos noventa e i z u i p a m c & e quando comerou a harer eannas dos cortes novos, a firma rnodifioou um pouca arjuolle processa, porquanto notou que o bagaco depois de ter passado por aquella antiga aperapEo mostrara ainda ter assucar e que para o apro-

veitar adoptou o seguinte processo: O bagaço ao sahir dos eylindros 6 molhado por iim cano perfurado oom agua quente o~ fria e d'ahi é posto ou conduzido n. um estrado 6s costas do liomem o u meehanioamente, e ahi é aguado segunda vez por meio de um chuveiro e umamangueira, d'ahi i:cnndueido a um laniinador ficando tão bem molhado n'esta operação que os homens que acarretam o bagaço ficaram enoharcados, o depoi6: dc chegado ao laminador é passado novamente pelo meamo. Ao sahir dos eylindros é novamente molhado por meio d'um cano perfurado e repassado outra vez n'um Iaminados sendo o u t ~ avez aguado antes de n'este entrar. O producto d'estas duas operações que marca de um n t,res Beaiirnb é deitado por meio d'imn bomba n'estes tanques onde é misturado com diversas matcrias assucaradas, taes como garapa, agua doce dos filtros, claros das borras dos elarifieadores, cspurnas de garapa e calda ou xarope e melaço, afim de pôr este liquido em grau proprio para fevmenta~ãoalcoolica. Que em mil oitocentos noventa e um, sendo o primeiro anuo em que a dita firma comprou canna da casta nõva, empregou para o fabrico d'alcaol a garapa d'esta eanna no seguinte pzocesso. Depois de extrahida a garapa d&canna era a mesma garalia deitada n'um tanque, e o bagaço, depois de ser bem snturado, era passado ao larninador uma oii duas vezes pela forma já. explicada, c o liquido resultante d'esta operação era deitado por meio d'uma bomban'easemesmo tanque com o fim de diluir a garapa, juntando-se tambem i g u a quando era neccssario para reduzir o grau ao ponto conveniente para a fermentação, sendo este liquido misturado depois com mel desfeito quando era conveniente. Disse mois: que quando os regulamentos fiscaes permittiam o despaclio de mclaoo, Era este tambeni usado para misturar com agua do bagaço afim de o pôr n'im grau mais eonvenicnic para a fermentação, c quando os regulamentos impodiam o despacho de melaço estrangeiro, como suceedeu em mil oitocentos noventa e quatro, a mesma firma de que faz parte o depoente reservava melaço da scu proprio fabrico para o cffeito indicado. Ao quarto disse : Que a firma de que elle depoente faz parte fez com o rcu a transacplo de composipão a que o artigo se refere não si>para socego d'clles authores, mas tambem porque semprc ouviu dizer quc mais valia unia mz composição do que uma boa demanda. Disse tambem que se r e ~ o r d ater o reu jA um privilegio seu antes do mil oitocentos oitenta e cinco, privilegio este para o aproveitamento do assucar do baynpo, mas quo nunca reconheceu o mesmo direito nem elle depoeriie nem a firma de que faz parte. Ao quinto disse: Que tem ouvido dizer quc os proprietarios das diversas fabricas de espremer cannz pagam uma indemnisnção ao rcu, não sahendo comtudo at6 que ponto seja isso verdadeixo. Ao dccimo oitwo disse: Que é facto ou antes i.verdadeira a materia contida no artigo. Ao deeimo nono disse: Que quando foi feita e apresentada a reclamação não tinham visto o boletim a que se refere o arbigo. Ao rigesimo disse: Que ellc depoente sabc ou conhecc é o processo de que ha muiios snnos lança m8o a firrna de q~zcelle depocute faz parte, parecendo-lhe ser o seu processo egual ao processo do reu. E lido o seu depoimento o ratificou e vae assigna~eom,elle juiz e comigo TTicente Julião Gonsalves, escrivdo interino, que o escro-ri. (a) Jocrpuiv?~Sier8es Cantarite (a) Hmvy Hznton (a) Vicicente Julzc%o Gonsalces »

TI BePlexBes do @ande do CarinavSal

A firma William IIinton 8í Sons, tendo declarado, no depoimento acima transcripto textualmente, que é ve~,dadeil.aa ?natoria contida no artigo decimo oitavo da contestação do Conde de Cannavial á aoção que lhe moveu a mosma firma, deciarou assim qrie é facto que, tendo o Conde de Cannavial apresentado, na respectiva Repartisão de Industria, o pedido da patente impugnada pelos A. h.,sómente appareceu ahi uma reclamação contra o mesmo pedido, assiguada pelos fabricantes do Funohal William EIinton R Sons (os A. A,), João I-Iygino Ferraz i% Companhia, e, a rogo de seu marido Antonio da Silva Manique, Magdalena Carlota da Silva Illanique; reclamação que nào foi attendida por nào ter chegaao dentro do praso legal (doc. n.O 5 da cont). Declarou tambem a mesma l i m a , no dito depoimento, artigo decimo nono, que, quando foi feita e apresentada a ~eclamagão, (em que as firmas signatarias s6 se referiram ao Diario do Governo, n.O 118 de 27 de maio de 1896, no qual tinha sido piiblicado o titulo da patente pedida, sem as reivindicações, como mostram os doc. n.OS 5 e 6 da cont.), nEo tinham visto o Bolrtim da P~opviedadeIndustrial n.O 13 de 18 de a b d de 1896, em que foram pu6licados o titulo e as ~eivin&nções da mesma patente. Isto é: não conheciam as reioindicagões em qiie o mcsmo Conde pvecisára as nouidades do invento, ou objecto especial da patente pe&da. O que demonstra que ignoravam tambem as disposições do art. 210.0 do decreto de 15 de dezembro de 1894 e o artigo 20.' da lei de 21 de maio de 1896! Assim William IIinton S: Sons e as oiitros dois fabricantes signatarios da reclamação, souberam pelo aviso publicado no citado numero do Diario do Goue~no,que o Conde de Cannavial pedira patente de um invento que tinha por titulo-o modo mais facil e mais proveitoso de utilisar para aguardente ou para a fermentação do melaço, liquido contendo assuear e fermento appropviadamente obtidos do hagago de canna do asszccarn ;e logo reclamaram contra o pedido da patente d'esse invento, que não conhecianz! reclamaram sem saLemnz contra o que reclamavam! baseando-se unicamente nos termos vagos e syntheticos do titulo da patente pedida !

Acham-se, portanto, confirmadas as reflexces qiie a este respeito fez o Conde de Cannavial, na segunda parte d'este opusculo, sobre o sexto artigo da petigão inicial d'esta acção. Mas em 1897 a firma William IIinton i% Sons apresentpu em juizo a petigEo inicial d'esta acção, na qual se acham transoriptas como base fundamental d'ella essas vei~indicagUes. Logo Q claro que estas já então eram conhecidas d'aqiiella firma. E, como os fundamentos das mesmas reivindicaç0es foram explicados deseuvolvidamente pelo Conde de Cannavial, na conlestugão a que a tal peticáo deu logar, claro é tambem qiie a mesma firma teve, desde então, n~otivoe tempo para reflectir sobre siias, atC que dois dos seus representant~svieram depur n'este processq a reqiierimento do Conde de Cannavial, pelo modo constante do. documento transcripto. Temos, pois, tres documentos assignados pela mesma firma William Ilinton ? Sons i : -- ~eclamu$Eo; petigão inicial ; depoiJIag~anmento. Vamos agora TTeias discardaneias e eo~~I~udicgÕe~ tes, e muito sigizv$cati~as, que se notam n'estes tres documentos, qiie ser29 tambem confrontados com as mesmas reivindicações. A reclamac,ão disse [m 180Q que cha mais de trinta annoç que alguns dos reclamantes (foram sij tres a dizia-se alguns!) teem usado do pedido do inventou feito então pelo Conde de Cannavial. -4 petigüo disse (em 18.97j que ha mais de cinco annos que o Inesnzo invento é usado nu fabrica da dita firma e em outras fabíi'cas da J4adei~a.O depoimento disse que a laboraçio da fabrica que deu Iogas aos inosmos melhoramentos con~eçouem 1891 ou 1892 fiz20 pôcle precisar bem a ~ i u t a j ;e ?iEo fallot~ em pue nenhuma olct~a fabrica d'elles usasse antes da patente do Coriae de Cannarial da 1896. A ~~eclamrrc,ão, descrevendo o processo que diz ser usado ha miiitos annos por alg~cnsdos tves reclzmantes, e que diz ser o mais simples e p~oueitoso que se póde concebei, sendo mesmo completam e n t e inipossivel hnver p~ulgtserprocesso mais simples e mais proveitoso para se conseguir o referido resultado, exprime-se nos seguintes termos : - « O processo atè hoje segzcidopelos supplicantes @gola são jh todos) ,i o se,yuinte : Depois da primeira passagem da canncc de assucar'peZos cylindros e de se ter extrahido d'este nzcdo a nzaio? p a ~ t eda materiu succl~arinaque a calma contdln, o bagaço estante d humedecido eonz agua fria ou pente passsando~

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se novamente este pelos cylindros». Mas iim preceito de processos de que o Conde de Cannaviai tem privilegio, ha muitos annos, para o aproveitamento do assucar do Lugago da canna, 4 : -- «pôr o bagaço em contacto com uma puantidade de agica apenas siifficiente para o .humedecer e penetrar ató o interior das- celhlas ainda iutactas, passando-o depois ao larninador)). E, visto que a firma William I-Iinton 8; Sons, pela insistenoia com qiie repete as palavras -agira quente e agua fria, -110 sou depoimento, parece querer attribuir-se com relação a este ponto, lima certa orginali. dade, 6 bom fazer notar que o Conde de Cannavial, na sua adcli$80 de 1575 6 patente de 1870 para o aproveitamento do assiicar de bagaço 'de canna de assucar, j6 dizia : aA aguapúde ser quente, se o p~odnctoé destinado para ugicardente; deve ter ri temperatura normal se se quer fabvicar ussucar». Isto mesmo foi repetido na memoria descriptiva da patente de 1855. E, na de 1896, elle disséra tambem: o (<óagrrco 4 p úde ser nzolhado com agua quente ou com agua friao. E pois, evidente que o famoso processo dos reclamantes, ao qiial se referem as palavras da reolamaçho acima transcrii ptas, não 6 senão o mesmo processo de que o &to Conde tinha dado á $?ma Williarn & Xons o direito de usar, pela eseriptiira de 1887; e de que os oiitros dois reclamantes (Ferrai, e Hanique) teemprcgo desde 9nuitoa unnos, indemnisação anniial cro mesmo (=oude para poderem usar. A primeira reivindicação da patente de 1896 do Conde de Cannavial, que a dita f i m a confessou que nâo conhecia quando reclamára, diz assim : I."- O pôr o lugago em contacto, não com agua apenas si&$ciente priva o humedecer, mas com agua Lastante p u m pue o 6agago Jigue 6em molhado, sempre pue a canau nüo saja bastante rica de ussucar, para pzce o ligi~idoextruhido do hagago, segundo o processo priuilegiado em ,1885, tenha densidade su8ciente para, por si sú, fermentar bem, e da?,p7.odccto vantajoso ao faLricnnte; aperfe. - A petigno inicial da ac~rto,apresentada quando j i aqiiella firma tinha conhecimento da precedente reivind i c a @ ~ ,diz «ha l~zaisde cinco unnos qua os A. R. costninam aprovaitar na sua fabrica os liqriidos extraliidos do bagas0 da ,anua de assucar; impregnando-os c0111 agua basta~atenão sOpura o hu-

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medecer, mas tamóem p a r a Jicar bem saturado, isto conforme a percentagem de assucar que a canna conlema. Estas palavras, em que a Petipão teve manifesta vontade de imitar a citada reivindicação, mostram bem que a firma William Hinton & Sons, levada pelo noóve desejo de esbulhar o Conde de Caunavial d'uma propriedade que de direito lhe pertence, e julgando poder conseguil-o facilmente pela allegação de que essa propriedade j& era log~~adouro commum, cahiu, sem pensar, em jayrante contradicção com a reclamação, na qual havia dito que, no processo de que o Conde de Cannavial pedira patente em 1896, o bagaço era humecido e passado ao laminadov, e que este processo era o mais facil e mais zautajoso que se podia conceber: o que demonstra que, ainda em 1896, depois de ter o mesmo Conde pedido essa patence, aquella firma não concebia, sepuel; a possibilidade da existencia dapropriedade de que, em 1896 e 1897, não hesitara em affirmar que ella e outros tinham o uso$mcto, havia muitos annos! Mas, o que é tambem muito notavel, é que a mesma firma, nem depois de ter lido as reivi%dicações, comprehendeu o peusamento do inventor! O Conde de Canuavial desenvolveu bem o seu pensamento na nzemo?ia desedptiva que junctou ao pedido de patente, assim como o desenvolveu sufficientemente nos articulados que apresentou n'esta acção contestando a mencionada petição ihicial. E m resumo, disse o mesmo Conde que, tendo averiguado que as cannas das novas plantaç8es eram, geralmente, nzenos vigas de assucar, principalmente as do norte da Ilha, reconheceu que, pelo seu processo patenteado em 1883, se ngo poderia aproveitar vautajosamente o assucar do bagaço de nma grande parte das canuas de assiicar, por não serem, em muitos casos, os liquidos obtidos do bagaço, por tal processo, su8cientemente ricos de assucar pura fermzentarem bem por si so's, e darem, pela distillação, producto vantajoso ao fabvicante. Esta consideraçâo fez surgir no pensamento do Conde de Cannavial a ideia de enripuecer os liquidas do bagaço pobres de assu{cm, l ~ e l uaddiçicau de tima materia assucarada, em virtude da qual podesse ser bem aproveitado o assucnr délles. E, como a aguagem do bagaço el.a, militas vezes, mal feita, dando isso logar a uma notavel p e ~ d ado assucar, em diversas fabricas do districto que usavam d'aquelle processo (i~nico até então empregado p01 todas

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............. as que teem ccproveitado o clssucor do bagaço), entendeu o Conde de Cannavial que, ern vez de se p6r ó bagayo ein contacto com uma qiiantidade de agua apenas sibficiente para o lzz~,medecere produzir os plienomenos da osnrose penetrando at6 o interior das cellulas ainda- intactas, era melhor par o bagaço em contacto, na maior parte dos casos, com agiia bastante para elle ficar bem molhado, atC se adquirir a certeza de se esta6elecerm benr, nas cellulas al?zlda intactas, os pl~enomenos da osmose; sendo, todavia, o processo de 1885 applica7-e1 As cannas siifficientemente ricas de assucar para fernientarem pov si só8 e prodiizirem liquidos vantajosamente iitilisax,eis. E como, pelo emprego d'este novo meio, se obteriam do baque, quando não fosseni enriyuecidos gaço liquidas e?zf~~apueciilos, por uma materia assucarada, poderiam ter, ainda assim, uma applicação proveitosa, lembrou-se o mesmo Conde de os utilisar, não s6 na dilzcl$ão da garapu, mas, especialmente, na ferm@atugão do ntelu~o,na qiial o fabricante encontra tantas di$cteldades, e que os mesmos liquidos do hagaso poderiam facilitc~r milito, por meio d'uma male?ici granuloscc que conteem, com a p.opriedade de desenvolver com energia a fewnentaçüo alcoolica. h ai. em resultado d'estas cogit.aç8es que o Conde de Cannavial chegou a produzir os melhoramentos de que pediii patente em 1896 e qiie se acham consignados nas mencionadas reivindicag8es, Uas quaes a primeira estA acima transciipta. De modo que, nos n o ~ o sprocesso$ do Conde de Cannavial, a aguagesu do bagaço varia segundo os Jins que o fabricante tem em vista. Assim, se o fabricante inlende que as cannas são stcficientemente ~ i c a sde assucar para que os liquidos do bagaco possam fermentar bein por si sús, e elle não tewb fcdcllidade em enriquecel-os coin matei-ia asszccarada p~oprz'a, põe o baga90 em contacto com agua apenas szl8ciente para o icuniedecer como no processo de 1883. S e tenz ú stcn dLsposiçüo naateria ussucav~zdacom que possa enriquecer coiivenientemeiite os liquidos do bagaço - emprega agna bastante,, nüo so' pa7.a hzc+necedecero bagayo, mas taintiem para O nzollzur liem e assegurar os phenemenos da osmose nas cellulas ainda intactas. S e o fabricante destina os liquidos dorbagago para rlilzLir a garupa, - p6de empregar toda a agua gue o ba,ga$o p f d e ubso~vel; e que as circuinstancias da sua installapXo llie permittirem. Se o fabricante destina os liquidos do bagaço A fermentapão do ' 7

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melaço, para o que os mesiiios liqiiidos s%o a ali os os espec;cclqnente pelo fermento qiie conteem, (e, portanto, sRo, pala isso, proferivais os liqiiidos muis poõres de u s s 7 ~ c auoinlanto ~ q m seja111ainda 1.icos de j'evnzentoj, - einprega uindn ?»ais agzia; nsando mesmo de pmcessos especiaes de nraceraçXo, indicados, para esse fim, pelo Conde de Cannavial. Mas a firma TVilliam Ilinton 6: Sons, que nliu revelou iim uqrieo pensamento de utilidnde geral, neni na /leclawn;tlo, nem na Petição inicial, nem no DepoUizento, diz, na mosma I'etiçüo, ,que lia mais de cinco m n o s costuma aproveitar os liqiiidos extrahidos do bagapo, iinprcgnando-os com agaa áustaq~te,nãa só para o huinedecer, nws tnmbenz pal.a $cai. bem sat7crndu, isto conforme a percentagem de assucar q u e a canna contem. Este preceito, o unico que a firma ostabelcceii pnl.n todos os casos, e segondo o qual, o bagaço da canna que tiver maio^ percentagem de assucar deve receber mais aguu, e o que tiver nienos percentagem deve receber menos c~gua,nMo sO est.6 oin desliarinonia com o (pie se acha indicado na. .primeira reivindica~ãodo Conde de Cannavial, segundo a qual a canna nzais rica recebe menos a-m a. mas distingue-se meia circumstancia de ser -i l n ~ r a ticavel. O R. já teve occasião de demonstrar evidentemente que, na fabrica d'aaiieila frrnia., alie é de grande laboraclio. , , e onde a5 cannas de diversos prodiictores e de differentes localidades, se baralham e se confiinderii, nXo ha meio nenl~7impratico de se determi-. nar a percentagem de assucar que a canna contém; de modo que isso possa servir de base para regular a aguagem do Iragaso, sohretiido sendo certo que o baga90 provbm de cannas que passaram em c7ois moinhos, e é aguado não sú antes de ser expreùrido aprimeira vez, senão tambeni antes de ser expreiiiido lima segiinda vez. De mais, estabelecer o preceito da agnagem do bagaco segiamdo a 71ercentagenz do asslicar que a canna contbn~,6 dizer qiie o que se teni om vista h t~nicumenteo aproveitamento do nsszrcm. do b-;tgp, é dizer que esta oparaqão e s t i siihordinada, como no p~.ocessi~ de 1885 do Conde de (;annavial, ao pensamento de se obterom iiqiiidos bastante assnca?~adospara por ri aús podêrrni feriiientar regiilarmente e dar prodiicto vantajoso ao fabric:inte. E 6
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A IZeelainagÜo, em complemento do processo qun ella descreve, e 'de

qiie já acima fica traiisoripta a primeira parte, dia assim: n1)o ligrcido qtce se obtem da segunda pcrssagem do bagaço humedecido pelos cyZinrl?us, ozc se di.s:rtiZla logo een~aguardente ou se ajuncta eon, .ncelugo para se~wir de fermenlo, dando mn pzeulyue?. dus casos boizs vestcltadosn. Estas palavras da recl~i~izn~LLo mostram claramente que, na fabrica de \Villiam IIinton & Sons, ia20 se addiciona?;a ao liqzrido do baga90 sz~bsinncia alg!cma que ~ J O ~ E S Saugnzentar-lhe S a deiisidnde. Dizer que o liquido do bagavo, ao sahir do moinho, logo distillado em agiiardeilte, é, tomando-se a plirase ao pb da leltra, zcm evro ii~dzcst~ial $20 grossei7.0,. que se não pódn, razoavelmente, arlmittir qiie a i~ecimizagüoqiiiçosse dizer, senão que o liquído do bagaço, ao sahir do moi~ilio, 6 'logo posto em fefel.melztaçüo; mosque nenhteria outra ?ncctei.ia se udclitrando a palavra -lago ciona pico nzer.ep sei. nle7~cionuda;poiqrie, se assim se finesse, n8o deimvircni, de certo, os raolamaiites de a mencionar. E o que mais confirma esta assergão 6 a referencia uaga, tirada da leitura do ~ i t u l oda'patenke, que a vecla9napu"o fas, em seguida, ao empvego de agiia do brcgngo pavu a fermentação do melaço; sem indicar yrre se jiriictusse ?nelcigo ci ngtrci do brcgago pci'ra ne?ihunz o7cti.o Jim. E', pois, miiilo significativo qiie a firma William Hinton 6; Sons e os oiitros dois reclamantus izccda dissesss~zna ?eelamngão, com rela@o a rnellloramentos tão importantes como são os das 2.". 3.' e 4." reivindica(;õns da patente do Conde de Cannavial, qii8 dizem assim : 2 . O - O ucldicin~zc~i~ uma mdtcr'ia dssucarad.3 ao liotcido ezirah& do bugup, qfin de o pO1. em densidade cunueniellti, e de to?.rui mais facil e m a i s regnlar o processo do fi~hrieo com menores despesas dc producçâo ; O obter este va.s~clt~cdo por wcko du garapa, pire tem, ge3.O i.nl?lzewte, deizsidccd~stt@ciel~tep n m ser sn~pregud(rcom vuntagem. puvn tal $iiz; 4.O.O i~acliouvpara o v~eswo(!feito o melaço, 577~0 d preferivcl á gur(c11~pov te,). maios densidade e d a i melhor producto.s Ora; é evidente que, não tendo a reclarnaçXo dito nada c?m relapxo a estas reivindica~ões, qiie os A. A. n8o coizheciaiia, foi d'ellas tirado o que a tal respeito disse a jeligZo i~zicialda acção, dos A . A. quando já oi.mia eo~~hcçidas &ta petiçzo exprime-se nos sogiiintes termos: ucbnlaecendo os

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A . A. agóz as primeiras experiencias, que o liquido entvahidu do bagaço, depois de molhado pela fórma i?zdicacla e1.a demasiado fraco e nüo tiisha a densidncle bastante pava f e ~ m e n t wLem, logo eslabelerwam o uso de lhe addicionuv uma materia assucarada para lhe dar a densidade conveiziente, e~np~egando para este,fim meiaço, garapa e outras materias assucaradas, como são os residuos dos clarificadores e os yue yrocee?n da lavagem d'estes e d'outros receptaculos e v a s i l h m e . ~ E' notavel o modo porque aqriella firma historia a origem, na sua fabrica. dos ditos inventas natenteados do Conde de Cannavial. Descobvira que, deitando no bagaço mais agt~a,o liquido extrahido era mais fiaco (!); e logo estabelecêra o uso de addiciouar n ~ e l q o ,garupa e o ~ c t w ~matevias, s taes como, iwiduos dos cla&$cado~re~.e os que pvoveenz da lauagan~d'estes e d'outros receptaculos e uasilhansa. Teria sido uma origem unicamente filha da simples observação de uin facto particular, que a mesma fimia niio,mostrori, por modo algum, ver ligado ds circumsta7lcias difevei~tesem yue se achavam end$o, nu Madeira,, o: ctiltu~.ada crowra de assscar e .fal>iil da agtr~crdoirte; e,,cuja utilidade estaria, em a 6izd~z~~t~Zal todo o caso, oondemnada a nXo ii. alim do tecto cla jfc~b~.icaque a uiva nasce,.. Emquanto que o invento do Conde de Cannavial s; mostrou-se, desde logo fecai,do em al,lrliea@es ~ ~ l e i applicaqrien de que os h. A. só ti,cevan~co~~hecinzeirto depois de cc2,resentart.m ent agosto de 1896 a sua recla?iza~Xocontra o pedido da pateizle que Xmpugnaranz, e gire ainda hqje nüo co~is~~i~eTzendern bem, k igualmente para notar que a Keclamag8o suostsa que9 em agosto de 1896, a firma William I-lint,on 8: Sons vs8o conhecia os piwcessos a que se refere a e 6.a reivindicaç8es da patsnte jú pedida, do Conde de Cannavial; e que o que a petiqBo inicial., apresentada em 18.97, 86 demonstra 6 qiie a uiesma firmajá eutão conhecia as i.efiridas reiz.i?~&ca$Jesp c ia t?.n?sscveve. Com effeito, as 5.a e 6.a reivindicações dizem assim: ~ 5 .~ O. em11regal; para dikriv a gru.upa que se yuar pôr ent fermenta$o, o liquido do bagaço, guanclo isso mais co?,venha, por ter esse liquido pequena densidade, ou porgtce se ?a8opossa dispo^. de mate& assucmracla co~menientc,ou por outros mo&os.a a6.".O pôi. em fevmentiipBo o nlelago dssfazendc-o o diluiudo-o com liyu,idos obtidos do bagas0 pelox pvocee"oe8já indicados,

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ou oblidos 130'. n~&ode maceração, seguida o z ~1i20, c7e p~essliono lalninado~ozc moinho; ou ainda cana liyaidos o b t i ~ l odo ~ 112es1110 bagago eni segundo trabalho, por qualque? dos naencionados yvoces$08, sendo estes zcltinlos liqnidos, chamados liquidos segondos, puva distnzecâo dos que f o ~ a neztrahiclos ~ do bugngo 01% primeira operaÇXO, q1~3soÜoclzan7udos liquidos primeiros. E empregam-se assinz pava a fei-nientc~güo do melaço nüo só os liq~cidos ertvahidos do bagugo ~ P L O pvocesso C j i patenteado, ntas lanibein ligicidos obtidos do bccgago por outros processos 1~ropi.ios 1~avao mesmo fili, pelo fermento que egualn1ente conléenz, ulmn do nssucal; liquidos que poder&^ se?', a1thn d'isso, einpregados para diluir a g a r a p a . ~ A petiküo iilaicial die :- olia annos que os A. A. eqiipveganh, para diluir a garapa que desg'un par em fevnaewtaküo, o liyuido eztrahido do 6agag0, e ainda com este liquido, 1woueniente da prinleira e seguiida passagem pelo moinho oa laniiaador desfazem 6 diluem o melaço, poi~doO ern fe~azentugüo.n R evidente que a i~eligãoinicial bebe11 estas palavras na fonte em que n2o tinha bebido a Zeclanza~üo.N'esta, o liquido do bagaça só sr, $junta conz ~ n e l a ~(ope~ngüo o contraria a todas as i.egras); n'acjuella, j A o melaço e desfeito e diluido, como na 6." reivindicaçRo (sem todavia i n d t c a ~o l~rocesso).Mas o que é notavel é que a petiçao inicial 1120 comprel~endeiiqiie, para a dilr~igüoda gavapa e para a f e ~ ~ u e n t a ~do ü o ?>telago,o Conde do (lannavial recoinmendou, sobretiido, os liquidos mais enfraytc~cidos,apvo~iviadaniente obtidos para esse fim; e, espeoiaLnientc pccva a Jermentagao do inelago, para a rlual indica e dasei,e?;epvocessos de inucera~üode que a mesma petigc*o n e ~ nsequer fi~lla,e qiie l ~ r o < l ~ ~liquidos z e ~ n pobres de nssnca?. e ainda i.icos de feinzenlo; e por isso, naais -isl?roprios 1?"1." tal JG1n. &Ia&veiainos arora o nue diz a firma TVilliam Hintou & Sons " no seti depoinaenlo, com r&aç?Lo ao emprego, qiie tem feito na sua fabrica, dos liquidos extiahidos do bagapo da caiina de assiicar. E m primeiro logar, C miiito para notar que, n'este clelioinibnto, feito em 1598, o bdeaço j á nâo é, n'aquelld. fábrica, desde 1831 ou 18O2, só huinedeerdo conio 0111 1896 disse a Meclainugüo que ~ l l efora seinpve, huvia naais de trinta nnizus; nem 6 já tamhem não s6 hz~medecirlomas ir~ipregnadode agua 6aatanteparaJ'icav bem sattcvodo, islo conforme a percentagem de assucar que a canna contem, como disse, em 1897, a peliçüo inicial que o era, havia mais de cinco annos (unico processo então preceitiiado pela mesma firma,

............. para todos 0,s casos). Agora, no de~~oime?abo, em 18'38, já nBo hci 9,egi.a nem nledidrc p i a u ugceugem do br~gaço;nem B i n d,zLa ' . c2O u71z processo qualquev clavo, de v a l o ~scieviti$oo . e iv,dustrial! Segiindo ostu depoinze~ztoa bagaço agem 6 sempre a.giiado tr,es ou qtcatro vezes, de inodo a ficar, do cada vez, bem encharcado. E é bern evidente, em todo o caso, que d o 1zci liyrcidos yvimeiros e liquidos segunclos rlo bit.qugo, como os do Conde de Cannavial; nXo ha senno zcnz liquirlo só, obtido senzpre do nzcsriro modo, com a dew sidade de 1." a 3 . 9 . , e senzpre o mcsnro pur.u todos os efeitos. S ã o ~ s óos liqiiidos sais fracos da 1."reiv;indicaçSo da patente iinpugnada, e tanu inziinçZo dos liqiiidos obtidos nos processos do mesmo Conde.de Cannarial paia os efkitos das 5.' e 6.J reivindicagoes. 620 sempre liquidas senailhailtes a alguiis .dos liqiiidos obtidos pelos processos do Conde de Cannavial, e, em nzzcitos casos, me?;os yvoprios e menos. ,cantccji~sosdo qiie os liqiiidos apropriadamente obtidos, segiinem aliroveitado o xssiica~do bagaço pela addiç2o de uma inateria assucarada ao liqiiido extraliido. Seiido certo que esse systema %?lun~iauel póde ter, em miiitos casos, serios inconvenionies;, porqiie exige maio? quantidade de nluteria assucarccdu, nzccis cawllzas JICLVCLpÔ1' evr~fevnrentugZo, i~zuiorcok~nie de liqvi~lu,e mais oii ~izaioresuppnrelhos,yu?~u a distillacZo; inconvenientes que são tão graiines, especia,Jrnente para as fibrioas ruraes. Isto prova tambem qiie os A. i\. nXo compiehendnrain o pensamento do final da i.' reivindicação da patente impiignada; porque o qiie so deve antencler das palavras do R., 6 que se não deixe de deitar sobre o bagaço a agira neoessaria para qiie os phenomenos cla osrnose se estabeleoam bem com o roceio de ficar o liquido muito p o b r ~de assiicar, porque, qilu?~doisso
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...... ~

..~.

os liqiiidos obtidos pelos A. A. semelhantes a alguns dos iiqiiiílos obtidos pelos processos patenteados pelo R., siio, todavia, menos prnprios do qiie os qiie são apropriadameiite ohticlos para esse fim por meio da mrccerrr~ão, segiiiido se acha indicado ira 6." reiviudicaqao e descripto na respectiva incinoiia descrit>tiva d a patente iiiipugnada. E esta orientação, skgiiicla agora ljelos depoentes o qiie elles parecem, hoje; considorni awanis Jirvorufiel á sua caiisa, ser6 provaveliiiente, a que seguirdo, inspirados lior elles, os e ~ ~ i ~ ~ ~ ~ e g d a 1.efe.rii1~1fah~ica, qiie s&o quasi todas as suas testrrnunhas. Vê-se pois qiio a mes?iaa j i ~ m a ,descrevendo por tres tiers, a mesma operag&o, n a naesmo fuliricí~, e no mesmo tempo, traz, de cada vez uma cleaei.+~çüo dz:Veg,elzt<; coiitradizendo-se em todas as -siias declaraçõe,~. . ,. , , , . E ti, realmente, niiiito ciirioso notar as modificat:ões por que pnssoii, depois de 1896, a agungeni clo baga20 feitu. na fabric.a.da fi-ima. TVilliam Iliiiton & Soris, nos iiltimos anuos antes de 1896. Essas niodifica$iies foram taes, que caracterisani beiu t7.e~ phusea ou epoçhas distinctas, correspondentes aos annos d e 1596, , , 1897 e 1898. 1896, representa a epocha21rimitiz;a, ou epoclia cla ~eclumagüo. E r a a phase ern qiie, estando as reivindicações emco?n1~letoecl,Q~se para aqiiella firma, ella nAo descobriu nada alkin (lapatente tiellccl, ?en&o o qiie p8". s e r á luz vaga e indecisa do ljttdo da patente nova., EntAo o ba-a .o era sd h7inzedeeido coin a agna apenas szt$&elite da patente hdeC 1895. E r a o iiltimo clarão cln Lzca velha. 1597, representa a epocha d e tmnsigão, oii e11ocha d a Yetiçko inicial. E r a a pl~useeril qiie, te.ndo desappareeido o eelil)se, pode aquella firnla descobrir qiie, na pri?»eira parte d a 1." reivind'ica$20, 0 bagaço era, nüo sú ltnn~edecido, ein ce~toscasos, mas mais ug71ado em outros. Logo passoii a mesma firiua a dizer qiio, na niesnza fabl.ica, o bagaco tinha sido, não s6 hnn7.edeeid0, mas iria21~e,q1m"docoiii mais ~ I J I I ~ ,todavia suliordinada á percentagem do assucar qu- a c a m a contem, Fussot~o j~lrinefaoo quarto crescente. 1898, representa a <-ocha act7cic2, oii epocha do depoimento . . i.:' a plcase ein qiie a dita firma, já menos offuscada 11eia I.zL.,nown da ~nesnlrtvoivin&cn@o, gôde r ê r iiislhctr o$?zai Cesta,; que, din que, por mais ZIegtLelm gue sejcc a delzsidude do-liqtcido do Lugago, pode este ligtiido ser c~proueitadocom vmatagevz. 13 sem oomprelien(1er o '7

-... sabe bem!) não havendo cannas sufficientes para fazer assucar, a firma William Hinton & Sons, comprou uma porção de cannas que destinou para aguardente, e que foi amoida nos engenhos do costume e o bagaço perfeitamente encharcado com agua quente ou f i a foi outra vez moido uma ou dzcas uezes, isto é, espremido no engenho e o producto misturado conl garapa e com melu90 mitando assim usar tanta agua para desfazer a garapa ou melaço para pol-a em grau conveniente para a fermentaçào.~ Em primeiro logar é notavel a iecertezu do depoente, não podendo precisar se foi em 1891 ou 1892 que a sua fabrica come çou a laborar; quando é certo qne, não tmdo sido perguntado sobre tal facto, e tendo elle vantagem em poder assegurar que fosse em 1891, ser lhe-hia muito facil, quando a memoria lhe fôsse infiel, ter-se certificado pela sua escripturação, afim de poder assegurar com confiança que realmente a fabrica tinha começado a laborar em 1891. Deve-se, pois, crêr que a referida laboraçãu foi em 1392. Em segundo logar, não é crive1 que um gerente de uma fabrica que labora com cannas de assucar ha mais de trinta aunos, dissesse, inconscientemente, tão grandes disparates e absurdos scienti$cos e industriaes, como os pue encerram as precedentes palavras. Mas isto, que poderá, talvez, surprehender os que não tiverem conhecimentos especiaes sufficientes da industria, que faz o objecto d'esta questâo, tornar se-ha evidente depois dos esclarecimentos que seguem. A garapa das cannas das novas plantações, se bem que menos ricas de assucar do que o eram as cannas antigas, não apresenta, em média, no sul da Madeira, uma densidade menor de 7.' a 9.' B. Admittamos que essa média seja de 8." B. Ainda assim é necessario, em boa pratica fabsil, que essa densidade seja reduzida a 5 . O B., ou pouco mais, para que a fermentapão se estabeleça com a maior regularidade e proveito. Antes dos melhoramentos do Conde de Cannavial patenteados em 1896, a garapa era reduzida ao grau conveniente para a fermentação, nas diversas. fabricas de aguardente de cannas da Madeira por meio de agua commum, ou, talvez, por um residuo da distillação, a que dâo o nome de uinhão. Mas então o Conde de Canavial, reconhecendo que seria melhor empregar o fabricante para tal fim, liquidos de bagaço obtidos com pequena densidade, p a n d o lhes não podesse da?. applicapão mais vantajosa, fez disso o objecto da sua 5.a reivindicaçào. 3

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Diz o mesmo depoente que, em 1891 ou 1892, querendo a firma que elle representa, fazer pela primeira vez com as cannas das novas plantações, aguardente da garapa, logo pensou em diluil-a com a agua do bagapo. E , quando é certo, como já está bem provado, que em 1896 ella affirmára que o bagaço tinha sido, até então, s6 humedecido; quando é certo que, em 1897, ella asseverAra que, na sua fabrica, o bagaço era, havia mais de cinco annos, não s6 humedecido mas mais aguado, conforme a percentagem de assucav pue a canna contem; apparece a mesma firma, em 1898, a dizer que desde 1891, o bagaço era encharoado na sua fabrica, por tres ou puatro vezes, sem indicar vegra nem medida; obtendo assim liquidos assucarados com a densidade de 1.' a 3.O B! Mas admittamos, por hypothese, que, na fabrica d'aquella mesma firma, assim se procedeu em 1891 ou 1892, admittamos que ella chegou então. por intuigão ao melhoramento do emprego da agiia de bagaço para diluir a yarrapa; e vejamos, pratioamente, como ella procedeu. Nos processos patenteados do Conde de Canavial, antes de 1896, para o aproveitamento do assucar do bagaço, acha-se demonstrado que, sendo o bagaço humedecido com agua apenas snfficiente para os phenomenos da osmose, a quantidade de liquido produzido, depois de espremido o bagaço convenientemente, não vae albm de dois puintos da quantidade da garapa que produziram as cannas de que resultou o liquido do bagaço. Segundo os novos processos do Conde de Canavial, sendo o bagaço molhado com agua suffioiente para se ter a certeza de pue os phenomenos da osmose se estabelecerão bem em todas as cellulas ainda intactas, a quantidade de liquido do bagapo produzido poderá ser, em volume, cerca de tres quintos da garapa. Sendo o bagaço molhado com toda a agua que elle possa absorTer, como Q indicado para a diluiçxo da garapa, a quantidade de liquido do bagaço obtido será, n'este caso, cerca de puatro quintos da garapa. Mas admittamos que, na referida laboração da mesma firma, em 1891 ou 1892, o liquido obtido fosse mesmo tanto como a garapa, com a densidade de 1 . O a 3.O E., ou, em média de 2.' B. Temos, pois, uma certa quantidade de garapa, com 8.' B., e uma puantidade egual de liquido do bagaço, com 2.' E., para diluir esta garapa. Feita a operação de uma maneira regular, ficou

. . I9.. .. a mistura em 6.* B., e, portanto, ficou toda a garapa diluida convenientemente para uma boa e proveitosa fermentação. Mas diz o depoente que a mistura ent%o feita do liquido do bagaço com a garapa evitou que se empregasse tanta agua para desfazer a garapa. Ura dizer que o emprego do liquido do bagaço evitou que se empregasse tanta agua é o mesmo que diner -que se empregou u m certa porpão d'agua; é o mesmo que dizer que o liquido do bagago não foi, por si só: suficiente para diluir toda a garupa; é o mesmo que dizer gue o liguido do bagaço foi em menor quantidade do que o da garapa, Mas, tendo ficado a garapa completa e convenientemente diluida, por meio do liquido do bagagaco e da agua, para uma boh e regula? fementapão; e sendo a diluipão da garapa para essa boa fermuntagão, o unico fim que tinha em vista a operação; é evidente que em taes circumstancias, a addigão do melaço, que tem 40' B., a um liquido com 5' B.,, posto assim, com tanto trabalho, nas condipões que a boa pr&tioa industrial reclamava, nXo vinha senão inutilisar todo esse trabalho. E, portanto, n&oé admissivel que essa mistwra de m e l a p se$iesse, em taes circumstancias; quando mesmo não fôsse certo que a dita mistura praticada por tal modo 6 um erro industrial. Mas n&o está aqui sô o disparate. O depoente, depois de ter affirmado que o liquido do bagaço tinha sido misturado com garapa e com melaço, diz que esta mistura evitara tambem o emprego do melago para pôr a garapa em grau conveniente para a fermentapão: o que é evidentemente um absurdo; porque, tendo a garapa 8' B., e devendo ser posta em cêrca de Tio B. para estar no grau couveniente para a fermeutaç%o, u8o se póde conseguir esse resultado pelo uso do melaço,, que tem 40' B! O que é todavia certo é que, em caso nenhum, Q necesswia, nem util, a interveuçfio do melaço para pôr a garapa em grau conveniente para a fermentaçgo; porque, tendo ella maior densidade do que a precisa para tal fim, a sibiples addição d'uma pouca de agua dá o resultado que se deseja. Tudo isto mostra que o depoente fallou aqui no melaço, não porque n&o visse em sua consciencia que este não tinha em tal operação emprêgo acceitavel em boa prativa industrial; mas tão somente para introduzir no seu depoimento uma ~ a l a v r aque tornando-o, pelo menos, co?~&so, podesse, talvez, fazer crêr aos menos entendidos, que já desde 1891 aquella firma empregava o mela$o

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. .. ..... por meios similhantes aos do Co 1896. Mas, nXo só é certo qiie o Co nenhum dos seus novos process a garapa em graii conveniente para a fermentacXo; mas é tambem certo que apesar da serern os meios de se obterem o s j n s o objecto especial da patente do mesmo Conde, a mencionada firma ainda, até hoje, não descreveu com relação a nenhuma das citadas reivindicaçnes, um unico processo que mereça este nome. Este pensamento torua-se tambem saliente n'outras partes do mesmo depoimento. Assim, um pouco mais adeante, o depoente fallando da labòração da fabrica, quando esta já empregava toda a garapa na fabncação do assncar (sem determinar o anno, mas que não devera ser antes de 1897) e depois de ter descripto o modo como era obtido o liqiiido do bagaço, diz: o 0 producto d'esta operação dá um liquido de um até dois e meio graus Beaumé, o qual vae para esses tanques onde se deita melago ou gwapa ou espuma da garapa e calda da fabricação de assucav, lavagens da casa do assucar, agua doce dos $filtros e dos saccos onde a garapa é coada, ou de cloce das borras dos clarifiadores e tudo quanto tem algzon doce que pode ser aproveitado, tudo isto com o$m de augmentar a densidade para oóter uma boa fern~entapãopara extrahir alcoolu. Esta miscelanea de tantas materias, t$o diversas, e até algumas praticamente incompativeis, sem regra, nem indicagâo de peso, de medida, de temperatura, de nada do que deve ser precisamente indicado n'um processo regular; i: mais uma evidente demonstraçXo de que o pensamento dos A. A. é illudir os que nXo tiverem sufficientes conhecimeptos da industria. A garapa e o melaço são as unicas duas materias assucaradas das especialmente indicadas nas reivindicagõer da patente do Conde de Cannavial, para darem, ao liquido do bagaço pobre, a riqueaa de assucar necessaria para elle poder ser aproveitado vantajosamente na industria; porque sâo as unicas materias assuoaradas que, nas cimumstancias actuaes, pareceram ao mesmo Conde, proveitosamente applicaveis para tal fim; pela sua densidade, pelo seu preço e pela sua facil aey-uisiçxo. O Conde de Cannavinl, tendo sido, duranre muitos annos, director da fabrica da Companhia fabril de Assucar Madeirense, sabe bem que, nas fabricas de assuoar, ha residuos que podem e

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. ..~.. toda a Ilha, eêrca de 50 fabvicas de aguardente de garapa, emquanto que s6 duas, situadas na cidade do Funchal (a de William Hinton & Sons e a de Antonio da Sileu iManipue), teem fabricado ~8gulannenteassucar da garapa. E', porém, certo que mais uma fabrica, a da firma José de Faria & C.=, situada na freguezia de S. Martinho, começa agora, pela primeira vez, a faaer assuoar, segundo se di5, com bom resultado. A razão d'isto está em que é muito mais dispendiosa a installação de uma fabrica para assucar do que para aguavdente. A fabrica da Companhia Fabril de Assucar Madeirense custou &to de 200:000~000réis; e por isso mesmo que ella custou capital tão avultado para esta terra, é que, apesar das suas boas coudiç8es industriaes, os que a guerreavam conseguiram vêl-a afogar; sendo para lamentar que os agrioultores, que tinham n'ella a principal garantia da sua cultura, assistissem então impassiveis ao sacrificio ! Foi a fabrica de assuoar mais bem montada que tem tido a Ilha da Madeira. A firma William Hintou & Sons, adquiriu, é verdade, os apparelhos d'esta fabrica; mas não os montou todos, segundo se diz, e os que montou, foram addicionados aos apparelhos priw~itivosori mais tarde adpuiridos: de modo que íieou uma fabrica de maior laboraç%odo que a da Companhia Fabril de Assucar Madeirense; mas um corpo de systwma mixto, representando as diversas edades da industria. Em todo o caso é certo que 6 hoje a fabrica de assucar mais importante do districto. Convem accresceutar que mais umas cinco ou seis fabricas teem feito ensaios ou projectos de fabricaçzo de assucar, levadas pelo pensamento do maior lucro que dá este ramo de industria; mas, tendo sido, ou installapões acanhadas, ou installapões maiores, incompZetas, e não ovpznisadus nas nzelhores condipões industriaes, nâo teem podido obter as desejadas vantagens. E, todavia, certo que ?s circumstancins aduaneiras são actualmente favoraveis a esta vdustria. Tudo isto vem para fazer vêr que a fabrica William Iiintou & Sons, que, tendo sido montada em 1836, já em 1863 fazia assucar de toda a garapa, ou do sueco de todas as cannas que a mesma fabrica consumia, como se vê pelas informações da Estatistiea Industrial publicadas, n'esse anno, pela repartiqtio de pesos e medidas do districto do Funchal; que, em 1881, fazia egual-

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mente s6 assucar da garapa de todas as cannas que moia, como provam as declarayões feitas n'esse anno pela mesma firma, iL commissão de Inqiierito Industrial; não póde, depois da aguardente da garupa, que diz ter feito em 1891 ou 1892, para experimentar as cannas das novas plantaç8es, ter deixado, nos annos segiiintes, qiiando teve cannas sufficientes para fazer assucar, de continuar a empregar, n'esta laboração, como sempve antes tinha feito, toda a garapa obtida na mesma fabrica, para a empregar, com grande pwjuizo fabril, em dar densidade a liquidas extrahidos de bayupo eneharcados com ayuu sem vegra nem medida. Não é, pois, crive1 que depois de 1892, tendo a mesma fabrica volvido a fazer assucar, misturasse nunca ntais, garapa com agua de bagaço para fazer aguardente. E isto mesmo é o que se deprehende do proprio depoihento dos A. A. Com effeito, n'este depoimento, depois de ter aquella firma dito que, em 1891 ou 1892, nEo havendo cunna suficiente r>a?.a faze?, asszccur, comprara uma porçâo de cannas, cuja garapa fôra destinada para uguardent8, exprime-se assim: porém depois de haver canna sufficiente para assucar, a canna é moida ou espremida nos cylindros, torna-se a moer o bagaço em outro engenho o:] no mesmo engenho, sendo o producto d'este usadopara a fabr<eagLio do asszccar. Ora estas palavras mostram bem que, desde que a fabrica dos A. A. teve cannas sufficientes para fazer assucar, nunca mais destinou a garapa senão para assuoar, 0, portanto, nunca mais teve que diluir garapa para frrzer aguardente, nem póde ter empregado ligaidos da bayapo para diluir garupa. Devendo-se, todavia, fazer notar que, nas ritadas palavras, a niesma firma dA, evradanzentc, a denominação de bagupo &s cannas ainda mal espremidas, de que obtem, por uma segunda pressao, sem addição d'agua, garapa que utilisa para a fabricaçâo de assiiear. E como a laboração de 1892, foi uma pequena laboração s6 de ensaio; como, segundo diz a mesma firma no seu depoimento, ella começara n'ssse anno a extrahir o liquido do bagaço pela uantiga opera~2io~ (isto é o processo do conde de Cannavial, de 1885); como a rdplica diz no art. 2.', que os A. A. rpassacios alguns tempos de ezperiencia, na sua fabrica, conheceram pue era ma& vantajoso para aquella ecctracção, não o simples hu~riedecinzentodo bagaço, mas moll~d-obem, de maneira que inteiramente saturado f h s e maior o aproveitamento do assucar n'elle contido;)) é evidente

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. .. ... que, em 1892, nSo tendo ainda cannas su$cientes para fazer assucar, e por isso só d'ellas fizeram decerto, uma pequena quantidade de aguardente, não poderam ter tempo de introduzir no modo de obter os liqnidos do bagaço as modificaçBos que pretendem ter então introduzido depois de alguns tempos de experiencia. E deve-se notar que os A. A. dizem, no art. 3.O da mesma réplica, que succedendo então pue o liquido extruhido assim do bagaço era menos denso, os A. A. addicionaram-lhe uma nzateria asszccarada, como melapo e garupa, a$m de lhe darem a densidude conveniente, etc. D e modo que, segundo as citadas palavras do seu depoimento, reconheceram, desde 1891 ou 1892, que o bagapo depois de ter passado por aquella antiga operação (o mesmo processo do conde de Caunavial, de 1885) mostrava ainda ter assucarln E, realmente, este facto para causar admiraçso! Aquella firma ?Villiam Hinton & Sons, tratava o bagaço pelo dito antigoprocesso desde 1880; e, desde então até 1891 ou 1892, emquauto laborava com as cannas mais ricas, nunca reco?zhewra que ficava ainda assucar no bagapo tratado compouca agua, segundo o mesmo processo. Mas, chegada a mesma firma á primeira laboração com cannas das novas plantapões, reconheceu logo que começou a lahorar que no baga90 Cestas cannas, menos licas de assucar, tratadas pela mesma quantidade de agua, Jicaua ainda assucar! E logo achara, como já acima se fez notar, que era mais vantajoso, para a extracçdo do assucar que reconheceu então ficar ainda no bagaço das cannas das novas plantapões, (e que n%o tinha reconhecido ficar no bagas0 das cannas antigas), nüo o simples hurnedecimento do bagugo, mas molhul-o bem!a Mas note-se que os A. A., dizendo que, tendo observado que no bagaço tratado com pouca agua, ainda ficava assucar, lhe deitaram mais agua, para aproveitarem melhor o assucar que ficava assim perdido, mostram que teriam tido evidentemente só o pensamento de aproveitar a pequena quantidade de assucar que o processo antigo, quando mal empregado, deixava ainda no bagaço ;sem terem ligado esta observação á circumstaneia de serem menos ricas as cannas das novas plantap8es. Emquanto que foi este o ponto de partida dos melhoramentos inventados pelo Conde de Cannavial. Assim os A. A. teriam procurado aproveitar, na sua fabrica, a pequena quantidade de assucar que una processo mal applicado deixava ainda no bagaço. O R. conheceu que, sendo as cannas

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menos ricas, o mesmo processo, por mais Lem esecutado que fôsse não poderia permittii que se aproveitasse vantajosamente o assiicar do baga90 d'uma grande parte das camas; o qiial ficaria assim todo perdido. P?.ocurou, p&, e descobriu o meio de se aproveitar bmn, em todas as fubrzcas, o assucar de todo o bagaço, niesnzo das cannas mais poáres. A differença 6 bem frizante. Assim a firma William EIinton R: Sons teria descoberto qiie devia deitar mais agua no bagaço das cunnas das nouas planta~Ues (yue sâo menos vicas), p o r ter observado que n'elie $cava assucar que nuuca ti& oáse~vadoque ficasse no bagaço das cannas nzais ricas das a?itigasplantapo"es tratado pela mesma yzcantidade de agtra! E d'ahi, tendo suecedido então (caso que, de certo, nso esperava) ugue o liquido do bugaso era menos denson, logo achára e applicúra; para este mal inesperado, o remedio de deitar, na siia fabrica, urna materia assucarada no liquido do bagapo! 1%assim teria sido resolvido uin problema tão importante para todos os ciiltivadores de cannas e fabricantes de aguardente d'estas, nao si, do sul, mas piincipalmente do norte da Madeira. Mas teve a pncdeneia, de T~SITVUP O segredo só p a r a si, e de e~ectrtur u?iicaniente na sua fabrica, vão só até quando reclamozc, em 1896, contra a patente do Conde de Cannavial, que agora impiigna, e quando não conhecia ainda as ~.eieLlldicagõesda mesma patente, mas mesmo até qiiando, depois de conhecer em 1897, essas reivindicaçDes, ap~esenton a p e t i ~ â oinicial d'esta acç&o! Foi, realr-lente, uma reserva Õenemerita! Mas, em abril de 1896, o Conde de Cannavial atreveu-se, ou melhor (na phrase do art. 5.' da replica) ahalanpou-se a requerer patente dos melhoramentos que a firma Tlíilliam Hinton & Sons, desejara ter inventado para uso da siia fabrira, e dos quaes,para não lhe ser voubcccla a iidia, a mesma firma se gi~arcloubem de falla~; ainda em agosto de 1896, quando reclamou contra o pedido de patente do Conde de Cannavial! E tendo sido dcsattendida, essa reclamação, e concedida nos fins de oiitiibro de 1896, a dita patente requerida pelo Conde de Cannavial, teve elle a i?nprzcdencicc de publicar logo no niez sep i n t e , no L>iu+.io do Conznierrio de 25 de novembro de 1896; os seguintes esclarecimentos, (doc. n.O 9.O e 10." da contestação) sobre os inesnios inelhoramentos qiie estaram predestinados para a fah ~ i c a\\7illiani Ilinton R: Sons : 4

Eaolsisecimeri
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r i n s >,

E é certo que, poi este pi ooesuo, se podem obtei liquidos assuca~adoscorn 4i I3 , ou mesmo 40,s B , sendo as rannas bastante iicas de assucar, e sendo a operação bem feita. Mas é certo que a garapa das camas do noite da Ilha tem grau maia baixo do que a das cannas do siil, e tem-se t k b e m notado que a mesma garnpa do sul, tem apresentado ultimamente grau mais baixo do que antes apresentava. Além d'isso ó fóra de duvida que. principalmente nas fahricns ruraes, ? aguagem do ha,yaço é confiada a empregados que rstXo bem longe de praticatem esta operaçEo nas condigoes mais favoravois para o fabricante. De modo que, ora o bagas0 é molhado innufficieiitemenle, ou, mesmo, fica, em parte, s8oc0, resultarido d'alii perda. de assuear que póde ser estiahiilo faciluiente; ora E molhado de mais. dando isso logtr a que o liquido d'elle obtido n8o tenlia ùeiisidade conveniente. Em arnbos os casos ha, evidentemonte, pcejuiuo in~portamiepara o fabricante. Porám esse grande inconveniente desnpprweceu pelos ~zovosproeersos, porque uzo é j á neoeasario deitar s ô b n o bagaço a agua apenas rrrrrrcriiam para o Az~mcdeeae penetrar ntA o iittel'ior das oellz~lasicinrla intactu..~ Com effeito pelos processos de que agora me foi concedida patente de iuvençio, u a g i a póde ser deitada em qziaralidade B A S ' L i N T Z p n r a que se tenha a ee~teaade ue o bagaeo ficou todo bem molhado; por quanto os liquidos assiioarados d7elle obtidos podein ser vantajosamente utilisadoa, por muito pqtcena dersidade que tezhn,m, ~ O muito T Laizo que seja o grau que n'elZes maryue o areornetro de Ijeaz~md. Todos sabem que a garapa que, ao sahir do moiiiho, m a c a 9.O ou 10.OB. não B posta em fermentaçzo n'esse gran, o qual convem reduiir a 6.0, a b." 5, a 5 . O B.; sendo certo que em 5 . O 5, e, mesmo em 5.0, n fer,ner%toç& A viva; tem uma ~ n a ~ c hregular; a está terrniviada ao terceiro dia; e o vinho distillado uma sd vez, produ~ueaguwdente qihe tem valor commevcial. Emprega-se ordinariaincnte psra deafazer a gurapa, a agua c o m u m , o11 oritros liquidos sem nenh.um sal07 sachariuo, e que talvez sobrecarregam o vinlio com principios que prl.j~dica~17ii. o gosto e o cheira d a aguai-dente. Xos novos Iivopessoi; s narana c~~ é desfeita corn os Liauidod assueuvados aLtidos do bagaço; ~ieiboramentoeste que offerece 'grandes vantagens porque a fermentap8o faz-se melhor; parque ficam reduzidas a uma só operag80 afe~mrntapüoda garapa e a r108 lipaidos do bagaço; porque nEo ha senho im ~

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E inirito 111elI1or ~elidel-as eaiinas pasa rcceber o pagamento ein aguaidente do que mandal-asmoer por sua conta. Os doilos das eaonas têem iin- i tnediatatnente á sua disposiyão o justo valor d'ellas na aguardente que mais I lhe convier; sem andarem dias e noites pelas fabricas paxaespreitarem se as eannas são ma1 esy~rsiidas,e som estarem sujeitos a ,im rendimento necesssariainnrente variavel. A compra das cannas para screin pagas cui dinheiro ou cm aguardente 6 muito vantajosa para os fabrieantes; porque ilies torna a lahoração nzrcitn mais sivi,q,les e rqulai.; e Ihes introduz nas fabricas mais orclear, muis ecuiiomia, e m a i s ve?~dime?tto:po1. tantas razücs nrairo arrrs 1,nal-vi~o.E, al6m d'isso, dá-lhes a vantagem de os p6r nas eondi$Zes mais vantajosas da primeira hypothese. E melhor seria atQ qiic as fabricas n%o trabalhassem por ço~i1aparlict~le?~riioso pôr o melaço ern ferwentaçiio hVa e ~ c p ~ l a er ;os fabricantes tirairi d'ell,e, gcrahente, milita menos rendimento do que deveriam tirar. E pois, em resumo, mriito racional a mistura dos liquidas do bagaço com o melaco pelas seguintes razi>es: 1,s Tavito o ~nelapocomo os Iiguidos do bagaço,prodnren 684 uguardente

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para Irntn?,ieiiio d e ziirboa; os liqttidos do hi~gwp,para ser bem ajiroveitodo o assucnr qw,e este coqctem, 7260 deijeni srr ri;tvahidos com deizsiclade suficieiite para podeiem ser ,fabricados em separado; o melaço que tem eeren de 42." B., /,úrle. I%reilniente~ Ô I 03 . lipt,ido~do /,
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Trniãos, que esprernia a 60, 9 tirava das mesmas canrias 60k,9 de garapa e 39k.1 de bagaço, isto 6, a fabrica do Ferrasl tirava de 100 kil. de cannas menos llk,I de garapa c m a i ~l l k ,1 de bagaço do que a fabrica de S. João. Mas a diferença deve aer ainda maior com relaçáo a outras fabricas?

pnis é certo que ha na Nadeira fabricas com moinhos mais pequenos do que o da antiga fabrica Ferraa, que 6 a que tem hoje a fabrica do sr. Mauique. Parece-me pois, que por mais estas razòos ndo convem aos proprietarios iriandar moer caiinas por sua canta, principalmente ein fabricas pegiienas, e niuito melhor farão em vender 8s cannss pox iim proilucto certo, em dinheiro ou etn aguardnte. h evidente que os fabricantes que comprarem as cannas retiram tambeni da gwapa rendimento proporcional ao diametro dos cj-Iindroe, mas esses têein um recurso que nho têem os proprietarios das eannas : -é npro~,ei$ar ern agilardente o assucar perdido no bagaco. Por isso nem os proprietarios devem mandar fabricar por sua conta, nem os fabricantes devem deixar de utilisar em agnardente oe liquidos eonrenientemente. obtidos do baga90 qiie lhe darão tantorneis rendimento quanto, os e lindros, tendo menor diametro, mais assuear tiverem deixado no bagaqo. 8 8 fabricantes quc moem por sua conta, principalmente tendo moinhos pequenos, e não aproveitam o assucar do bagaeo niio podem fazer interesses scnEo se poderei11 comprar canna barata e render agua~.dentccara. Peco i a pessoas a qiiem esto assumpto poder interessar queiram ler com attenç.io est,e meu eseripto. Coser: DE CAXNAVIBL.

r e s t e s esclarecimentos, piiblicados em novembro de 1896, prrston o R. um importante servi90 á agriciiltura e á indiistria, tornando conhecidos em todo o districto, e indicando os meios de serem empregados, melhoramentos que podem ser facilmente iitilisados nas mais pequenas fabricas de aguardente de cannss, tanto do sulcomo do norte da Madeira, coin vantagens, não s
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bricas estavam em circiimstancias de se litilisarem do beneficio da lei de .30 dezembro de 1893; e estas mesmas nno podiam laborar com melaço, de qualqiier proveniencia, driiante o t~iiipoda labol a g o da canna. Mas, o que tainbem é notava1 ó que os A. A., pretendem ter sempre usado, na sua fabrica, de melaço para mistnrar com o liquido do bagaqo, desde qile começaram a laborar com cannas das novas planlaçòes ; sendo melaço estr,angei~opando os requlanzemztos Jscaes psrmittiam o despacho d'este genero, e nzelap da Juhrieação de assucar, dos A. A , , quando os r~egulunzcntosimnpediam o despucko do melqo rst~angeivocomno szcc<edm em 1884. Esta indicaçâo especial do anno de 1894 deve fazer crer que, nos outros annos, os A. h.,nXo reservaram melaço da siia fabrica, porque os regulameiitos fiscaes não impe&rc&m a importaça0 do melaço estrangeiro. Ora o R. já anteriormente teve ocoasião de dizer, em vista de uma nota da secçiio de estatistica da Alfandaga do Funchal, qual a quantidade do melago despachado pelos A. A. desde 1888. Por isso entendo que basta lembrar aqui que, desde março de 1892 a16 31 de março de 1896, os A. A., s6 despacharam, em noveiiibro de 1894, a peqiienissima quantidade de 1026 lcilos de melaço, o que foi sem duvida, devido aos direitos de importação terem augnientado pela pauta d e 1 7 de jiinho de 1892, que é a que 'igora ainda actualmente. E s6 depois que veio o decreto de 30 de dezembro de 1895, é que os A. A. importaram maior qnanlidade de i n e l a ~ o mas ; somente para a fabricaç3.o do alcool para tenipêro de vinhos; fabricagão que não era entXo pennittido fazer dumnte a 106oragão da canna, o qiie os mesmos A. A. declararam perante a Delegaciio do mercado Central, como já foi dito. Se, pois, desde março de 1892 até ser concedida a patente ao R. em outubro de 1896, os A. A. n&o despacliaram a u&o ser alcoo1 para tratamento da vinhos, senTio a pequenissima quantidade de melaço acima mencionado em novembro de 1894, e isto por serem os direitos de importaçgo muito pesados ;-- é claro que, em todo este espapo de tempo, não tiveram os A. A. na sua fabrica, melaço estrangeiro; para mistnrar com a agua bagaço. E, como, em todo esse tempo, em que os direitos pautaes foram sempre. os mesmos, os A. A. ein 1892, nSo tendo feito assucar, não podiam ter melaço que guardassem para 1893, em qne niio despacharam melaço nenliiiin estrangeiro, e conio, ambos 05 A. A. depoentes

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.. ......... se referiram s6iiieiito ao auiio de 1894, indicando a IaborayZo de que tinham guardddo o meiaco para o anno seguinte; parece que os factos iiBo ae p a s s a r a do rnesmo modo nos annos anteriores o iminediatos. Ora, como eiii todo o r~feridoporiodo, os A. A. não tiveram melaço estrangeiro, devo-se concluir que n&o empregaram inelaço nenlium para misturar coin liquido do bagago antes neiii depois de 1895. E mesmo Q muito para admirar que em 1894, qiiando nâo importaram melaço nenllum estrangeiro e tinham, portanto, grande conveniencia em produzir agilardente, nXo a fizessem de todo o melaço da sua fabrica na occaqiâo em que esta estava em descauço da laboração do assiiear. Jfas, o11 fôsse o melaço estrangeiro ou nacional, o modo por qiie os A. A. pretendem tal-o empregado, na sua fabrica, 15 t i o contrario ás regias da practica industrial, que, o qiie parece terem tido em vista na indica$20 de taes opera~ões,é faze]. ciêr que iisaraiu dos processos (10 R. patenteados em 1896. Com effeito: o melaço, que tem oêrca de 40.' R., nXo pdde, como a garapa qne tem 8.' a 9 . O B.,misturar-se facilmente com agud de bagaço á temperatura do 15." a 18.O C.,que é ordinariaiiiente no Funclial, a do periodo da !abora$âo da canna. E' preciso primeiro desfazer o melago n'uma qiiantidade de liqiii~lo snfficiante (que no processo do R. deveria ser o m e m o liquido do bagago á t e v ~ e r a t u v ade cerca de 60.0 C.; e depois diluir o melaço rlesfeito, com liquido do bagaco, do modo que o liquido resultante da mistura, depois de bein mechido fique reduzido & dansidade de cêrca de 5.0 ou 6.' R. e com a tcmperatnia de 30." C.; temperatura esta que, descoiitando 5.' de arrefecimento que poderá soffrer o mesmo liquido na sna passagem para as vasilha5 onde deve ser posto definitivamente em fermentação, se reduza a 25.' C , qiie é a temperatiira mais favorarei para ebta opera$80. E isto n&o B tudo. O melaço n60 é todo eg7ral. Os fermentos estão n'elle mair ozc menos conzpletamente este~.ilisados, e as com11inaç8es, que prendem lima quantidade importante de assucar, de que é preciso soltar este, por nzeios apropriados, sâo tambem muito variaveis. O que é necessario Q saber coiihecer e empregar os meios precisos, para o bom resultado fabril. E deve-se oonsiderar que o inventor não tem precisão, fallando das r~oaidadesque introdue n'nma oparaqão fabril, de descrever as partes da mesina opera<;Bo qne silo de prática ordinaria já couhecida, e que n&o s&o ne-

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cessarias para a intelligencia das mesmas rsovidades. Mas a testemunlia a quem s e j~edira descripg3o de uma opeiacrio fabril, de\-e descrevel-a em todas as suas partea ; nso omittindo nada do que souber, e que fUr importante, sobre a mesma operação, quer seja do práctica nova quer de práctica antiga. E isto deverá ser tomado em consideraç&o por quem quizar apreciar o depoimento das testemunhas que depozeram no proresso. Ora, o modo porque os A. A,, no seu depoimento, dizem ser executadas todas as operações com melago e liquidos do bagago, dentro de um poço, onde a agua do bagaco se n~isturaá gavapa, ao mela~oe aos clavos ou doce das borvas, ou dos residuos dos clari$cadoies (!) e ug?ia da lauugem de dine~sasvasill~as(!) como diz. o 7 . O art. da petigUo inicial; e onde, segundo o depoinaento dos A. A., se deitam tambem agora: aespzmlus da garupa, calda da jí~b~icugiJodo assuca7, j!} lavagens da easu do asszlca?. {eonz tev9"a e tt~doj,agua dôcc dos .filtros e dos suecos, e tudo yuanto tena algnm clGce que póde ser aproveitadon, sem regva ncnz medida como j/c se faz notar; O um modo de proceder fabril tzo fora das regras que recommenda a boa pratica industrial, que mais parece imaenado do que executado por quem porveiitura nao estivesse sufficientemente esclarecido na materia, e desejasse fallar, fosse como fosse, dos diversos melhoramentos indicados nas reivindicaçses da patente impugnada do R. Sendo para notar que, entre todas estas numerosas indicacões, a que merece importancia, porque é a que exprime uma pratica sensata e bem fundada, é aquella em que os A. A,, sem rejlectivern, dizem a berdadeira razão porque misturam cclguvnas d'ayuellus materias pouco 1,icas de assuear com agua do ha;aço: é para as aproveitarem. Isto é bem revelado pelos A. A. dizendo no depoimento, como acima se vin, que se deita no poço: tado quanto tem algum doce e que póde ser apraveitad0.n Xas entre as indicações de materias assucaradas acima apontadas pelos A. A,, ha uma que especialmente demonstra que, na necessidade, que reconheceram, de se agarrarem a todas as pallias, esqzcece~an~,ou não conheciam, preceitos dos mais ~udimentaves que devem sempre ser observados em todas as fabricas d e aguardente! Com nffeito, é preceito dos mais importantes que todas as vasilhas onde se teem de par liquidos em fermentaçgo sejam ~nzcito bem lavadas, afim de evitar que n'estes liquidos se introduzam vibri8es e qiiaesquer materias capazes de produzir as degeneres-

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cencias acetica, lactica e, sobretudo, bu@piéa; ppis sào, especialmente a ultima, uma g~awissinzaeomplicagão, dlficil de combater aos fabricantes. e muito p~ejzcdi~ial Ora os A. A. mandam lawar, 6 verdade, os clnriJcadores e as outi.as wasilhas da fabrica, é atk o chão da casa, para deitarem todas essas aguas de lavagens, carvegadas de ~nate&asnocivas á felmentagão, a que podem causar g~,avissimosp~ejzcizos ao fabricante (sem, sequer, as courem nem, mesmo, as apurarem pela decantacão,) nos liqzeidos do bcegcc$o que querem faaer fermeritar; com o pensamento, dizem, de os pôrem nas melhores coiadigCies para a fevmentação! N%o póde um fabricante de aguardente ter pretensão nzuis abszcrda, e que mais revele deseonheczmento dosprincipios porque se deve regular a industria que exerce! Quanto ao emprego da calda da fabricakão do assucar para augmentar a densidade do liquido do bagapo, só o poderia fazer o fabricante que estivesse doido! Pois havia de clarificar-se a garapa, filtral-a, e evaporal-a, até a pôr na densidade de calda 011 xarope, para ent8o a misturar com liquido do bagaço, com perda de tempo, de trabalho e de dinheiro!? Não se póde tal conceber! As aguas dôces dos íiltros s"a as aguas que se deitam nos filtros atraz dos liquidas assucarados que se querem filtrar, para os desbotarem, e que se utilisam para a fabricação de assiicar bem regulada, emquanto n'ellas se nota assucar por meio do areometro, ou mesmo, quando o instrumento não accusa já densidade apreciavel,, por meio da impressZo doce que o liquido produz na lingua, e por ISSO se chamam aguas dôces. Mas, assim como os A. A. dizem que deitam calda na agua do bagaço, tambem podem dizer que lhe deitam uguas doces dos Jiltros contendo ainda rima grande proporç8o do xarope jáJiltrado. Todavia as aguas dôces dos filtros, taes quaes, em pratica regular, devem deixar de ser utilisadas na fabricação do assucar, poderão ser empregadas com vantagem, não para augmentarem a densidade do liquido do 'bagaço, mas para com ellas se diluir a garapa ou se aguar o bagapo. E Q tambem para notar que no seu depoimento os A. A. já não comprehendem os residzcos dos clarilficadores entre as materias assucaradas que misturam com a agua de bagapo, como pretendiam fazer, no art. 7 . O da pntisão inicial; e isto, decerto em consequenoia da observação do 33.' art. da contestação. Agora. dizem claros ou doce das borras dos clarificadoves. Mas

os c1uro.s dari borixs do& clarificndnres sRo egunes ci gclvnpa cZarifil~idtt O ,/il/i'frdfr, íl~~stin:i~l:~ 11Rl':L i1 f:d)ric;~c;(io ilo fissiicar; e n%osn 'pí'do ;idmittir o111 Lo:l pratioa iri~lii.;trialqiin se Ilies (16 oiitro rlestino, riiiiito inriiios v:iiil:!joso ! E, quaiido O : ~ l .37." íla lei (10 21 de maio c11~Itil)(i, diz que n i i d ~sor niiriiilI:trl:t, :L ~iatoiit(~ ciija clcscril)ç2o alir~sentadangci iriilica tiitlo O cliio ii iiocossai.io para a oxut+iiç!icido invento ou os vortlatl«ii~osinaios clo iiivuritor; ii%o se concebe coino podem os I\. A. ~II'c~Ic~II(X(T ;L :~11111111:1(;~10da ~j:~teiitodo R . cilja ilescripgao 0s1á hitib, 0111 todos os pontos, com a olarez:~ rlne a lei exige, voin o prnloxtc~(10 qiia os novos iiivciitos liatriitcndus eram j h , hcc ~ n u i t o sr~tg?os,o.rcoctci(los wtrs lhh~ictcsP noto~~i(il?~er/te co~?It~cicío~ do pzròlico, cjiiiiiiclo ti certo (jii(.~os mcJsinos A. A,, aposar do terei11 j5. lido :w iriciiicioiiad:~si*oivinilicaçtcs, iiatiiraliilento tudo rlurmto 'o It. tuin jií ~iiil)lic~:iclo :L ostr resprito, ainclrt Iioja só cliio, sobre os moios qiic ilizein ter otnprogarlos lia iniiitos aiirios para u. exec111~Goilos irivr!iitos ii~il~iig~i:~clos, iiiclit~rrc3esan,qcls, i7?conipletas, cont?~ad;rfol-icls,ladl?ez i?)zp?wtic.a~-eis, e o 1 1 di!shul~,rto7zia,?)tzritus vezes, com c1 Ootr y)vtrticacr i~idrisfl~iril e cui,7 o q)e~zs~in/r~nto guc presitlizc ri ilia('?,p?o dos nlBs?iios i~t~/ho~.tra,al~tos do 12. patentcuclos em INDD'! E, qii:trido iiicsino fi,ssri ~(lniissivrla liypotlicsa cle terein os A. A . pratiib;t,do, i i i ~sii:i, í'ab~*ica,nT~oscli s i ~ ~ ~ ~ r l / rdoc ~algum ' o s ou dguns clos tn~~lliorainciitos c10 c.oiirlr do C:aiiii:~-\rial,p:~tc.ntc.:~dosoiii LHOíi, intw iiiusiiio todos eble,u, t:~cs qii:~es e s t h indicados nas rei.\.iiiclic:~çTios tl:~mosilia ~ i : ~ t ~ i inincta t o , assim iizo te ri:^ i'liilílaineiito 1ng;ll :I pi.eloiis%o clos A . A., i:oino mais oxplicitamrrite o clia o ;ii.t. 1 7." cl:~ coiiI,c~s2:~qZo, nos scg~iiiitrbs torinos : ( iriil)ugiiarlli, oii iiictsmo toclos ~ l l e s ,tivessem sido aliplicarlos orn qii:~lqiii~r M)rio:t da li:iduii~a,on iilesino n'nlgumas d'cllas, o q11o al~solutairicnlosi, iiega e c!ontest:~, nunca a iinliiignaçAo podoha aniiiil1:rr n patonlo : 1." T'orqiio sú SH 11i)dn~ L L % O I 'tacs ; ~ i l n ~ i l l i ~qiiando q ~ ~ s os iiieIlioi~nrnírntos í,uiiliarn sido iit,ilis~t(los j A rle ~ r ~?noda it ~ ~ o t o v i quando o, i'oi,aiii conlic~cidos,jlí, do lir/Õlico ~ ~ s . « f ioii ~ u theo7~ictcn/~71 te, coiiio clisl)íh 1 4 do 21 do maio rle 18!)G, nos art. $1.' e 37.O n.O L , o (1110 jiwiclic:nn~ulito so ooiryirc~llariilt~~, pois o peiis:~iiiei~toda lei O g0iicr:ilisar, pola coiicussRo das patoiites, o coiiliocirnoi-ito dos novos 1 ~ o ( ~ 1 ~ sou s o sincli1stri:is para interessei ílo 1):iiz oii clo c~sta(1o; L. O I'orqirn, por. isso mcsino o cliroilo 5 coilc*cssrioclo lirivilagio C

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de invencdo pertence a quem primeiro apresentar o pedido, com os dociimentos respectivos, lia repartigxo de indiistria, art. 27.' da citada lei, e no caso de que se trata ninguem apresentou ta! pedido antes do conde de Cannavial, que aliás não precisa da forpa d'esta jiirisprudencia nem seria capaz de pedir uma patente encostado apenas a ella, e é conscienciosamente o aiictor do invent0.n Tudo qiianto fica dito demonstra evidentemente quanto é infundada e improcedente a aocão cliie os A. A. se abalançavam a intentar contra o R. ; na qual não si, fazem papel tristissimo de contrafactores que procuram pretexto para se aproveitarem do invento alheio, illudindo a lei, mas fazem papel mais tviste ainda apresentando-se com não invejavel coragem, a quererem nsbnlhar o R. ; para proveito seu e dos outros fabricantes (com muitos dos quaes se combinaram por escriptura pnblica para as despesas d'esta cansa, em que não duvido~amdar nlgzcns dos mesnzos colrzo testenzzinhas!) de lima propriedade de que o R. legitimamente está de posse e que de direito lhe pertence, como fructo do seu trabalho e intelligencia iniciativa: sendo d'este modo e por meios taes, qiie os A. A. Stiscam o socêgcr em procura do qnal foram em 1887, segiindo agora disseram no seu depoimento, quando se resolveram a pagar as reparap0es qua o R. entuo llies exigia jiidiiialmente como contrafactores; e sendo, portanto tamhrin de jiistiga que os .4. A. para sei! completo soee,go, agora sejam condemnados a pagar ao R. as indemiiisações que lhe devem, nXo si, paios grandes yrejuisos que lhe teem catisado nos seus inte reises e nas despems a que o teem obrigado, mas tamhem pelo grande mal que lhe tem feito á saude, ha mais de itin anno graiemente ferida o cujo estado é ainda bem melindroso,

CONDEDE C A ~ A V I A L .

A PROVA (SUPPLEMEEITO)

Os A. A. tinliam de provar, n'eita acgâo, as allegações da sua petição inicial; tiiiliam de provar que o invento de que o Conde de Cannavial pediu, e lhe foi concedida patente em 1896, não era novo; tinham de provar que cio modo mais facil e mrcis proveitoso de utilisar paro aglrn~deliteou para a fernzent~ção de mel , liyuidos contendo assucar e fermento aprop.iadarnente obtidos do bagapo dn crrnna de assacar», conforme as seis veivindicaçoes constante9 do mesiiio pedido de patente e da respectiva memoria descriptiva, -j
A

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....... .....

tabellião Freitas ; escriptura qiie ficoii sem effeito; mas foi assignada por estas diias testemiinhas e por oiitros fabricantes. Dando-se ainda a circiimstaucia, a respeito de lima d'essas mesmas testemunhas, de ter ella tambem assignarlo, com os A. A,, uma reclamaqão contra o pedido da patente imprignada. Os outros fabricaiites que eram testemiinhas não cliegaiain a apresentar-se para depor, p q r q ~ eos A. A,, vendo que as circiimstanoias eram identicas, desistiram d'ellas. De modo que os dois negociantes de cannas, que estXo, mais ori menos, ein transacções com os A. A,, são as iinioas duas testemunhas que nXo sejam enzpvegados da fabrica, o11 dimctamewta intercsrados lia causa, e que os A. A. acharam poderem servirlhes para provar o sllegado. Vejamos agora em qiie constitue a prova testemiinhal dos

A. A. Não 6 objecto de qiiestâo, na presente acçào, qual o material nocessario para a execupão dos melhoramentos do Conde de Caiinavial, patenteados em 1896; e, sendo certo que esses melhorameirtos podem ser executados na mais peqiiena fabrica de a p a r rleiite de cannas, inontada com a mais modesta installaçSo ; sendo certo que póde ser empregado o mesmo material que tem servido para a execuçzo dos processos patenteados em 1883;- desneoessario era cançarem tanto os A. A. as testimunhas para as fazerem dns<:rever tão detalhadamente os seus moinhos de espremer cannas e apparellios annexos, que não têern maior importancia na qliestão de que se tracta. Os empregados dos A. A. (lisseram, em resiimo, que, ha, actualmente, na fabrica d'estes, quatro moinhos 3e espremer caiinas, ou laminadorcs, compostos, cada um, de tres cylindros de fnrro Iiorisontaes; sendo certo que dois desses moinhos estzo apenas siparados, um do outro, pela distancia de matro e meio, e funccionam simultaneamente, espremendo, ora cannas, ora bagaço; tendo annexo aos cylindros tubos perfi~radose armados de to~neiras,dispostas de maneira a podêrem lançar sobre o bagaço mais ou menos agua ; e havendo Juncto do segundo moinho, e perto do lugar onde appareca o bagaço que fica depois de espremidas as cannas, um elevador para transportar o mesmo bagaço a um estrado de madeira, d'onde depois desoe para ser espremido, pela primeira e segunda veh, nos mesmos dois moinhos que moeram as cannas. Dizendo tambeui as testemunhas que ha na fabrica mais dois moinhos isolados, qiia fazem servi90 ana-

logo; e que, antes de ser montado, ha uns quatro annos, um dos dois moiiihos já mencionados, havia, na mesma fabrica, só ires moinhos. As ditas testemunhas occuparam-se em dar, mesmo o diamemetro das perfurações dos tubos destinados á aguagem do bagaço, e em descrever as mangueiras, cliuveiros e horrifadores, tambem empregados para o mesmo fim. Todos estes detalhes só podem servir para deitar poeira nos olhos dos leitores, ou para lhas cançar a attenção ; sendo, além d'isso, certo que, quanto mais material pretenderem os A. A. ser necessario para a execução dos processos da patente que impiigaram, i~iaisdemonstrarão qiie não teem a convicpão de que esses processos fossem praticados em oiitras fabricas que não tivessem o seu material organisado do mesmo modo. De mais, os meios empregados pelos A. A. para executarrni a rguagem do bagaço, não teem nenhuma originalidacle, e estão mesmo compreheudidos nos preceitos estabelecidos pelo R. na meinoria descriptiva da patente impiignada, nos seguintes termos. <
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assucar que a canlza contdm, nas sim bein molhado e encharcado, por diias vezes, antes de cada uma das diias vozes em que é espremido, obtendo-se assiin seliyre iinl liqiiido s6, se?npre o nzesnto para todos os effeitos, c senípre com a pequena densidade de I.', 2." e, quando muito, 3.' Reaiimé, tendo os A . A,. de certo: prinrsivindicaç%o cipalmente em vista o qne diz o R. no final da da siia patente, e querendo, assim, tambem imitar os liquidos obtidos pelos processos de maceração do mesmo R. D e modo que os A. A. affirmam na prova testemzc7zhal consa diversa do que allegaram na petigüo inicial; continuando, todavia, a ser contiafactores. Quanto ao modo pelo qual algumas das tesbemunhas dizem qne os A. A. execiitam, de ha annos, a materia da 2.", 3.", 4.", 3.a e 6.' reivindicações da patente impugnada, 6 o mesmo inodo generico e confuso seguido pelos A. A. no seu depoimento, e ao qual se não póde dar o nome de processo indtcstrial; sendo apenas indicações incompletas e vagas, tiradas, sem di~vida,da?leitnra das reivindicações, que os A. A. quorem imitar, mas que, ainda assim, não compreliendem bem, e pondose em contradic$%ocom a ~~eclanzagao mencionada. Pretender qiie se misturam dentro de um tanqiie, com os liqiiidos do bagaço, e com o fiin de elevar estes liquidos de 2.' a 3." X., differentes matarias assiicaradas, que, pela maior parte, teein valor saccharino insignificante, e s8o em muito pequena quantidade em relappio aos liquidos cuja densidade se di%serem destinadas a a i i p e n t a r , -- n8o i: só indioar uma má operaçso industrial, é qiierer illudir os 4119 não estiverem siiffi~:ientementeesclarecidos no assumpto. Mas o qiie i: bem significativo B que os A. A , , para acharem ditas testdmunhas (test. 24.a e 25.'), que não fossem empregados da sna fabrica, oii interessados na causa como fabricantes de aguardente de cannas, tiveram precispio de ir, seis annos atraz, isto 6, ao anno de 1892, buscar dois negociantes que fizeram na fabrica dos A. A. aguardente uor siia coiita. de cannas aiie tinham contractado para elles, e aos quaes os mesmos A. A. disseram que, para que não tivessem prejiiizo, mistiirariam o liquido do bagaço com a garapa das mesmas cannas. E logo um dos dois negociantes, antigo fabricante de aguardente de cannas, qiie nto?ea tinha ' 2

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diluido a g a ~ a p asenli~com agua ozc uinhzo, entende11 que o poiisamento dos A. A. era empregarem os liquidos do bagaço para diliiir a @rapa em logar de a g ~ ~ Sendo, a. todavia, certo qiie apesar da mesma testeinunha ter ido por muitas vezes á fabrica doi A. A,, ignora qual a applicação que os mesmos A. A . dão ao liquido do bagaço, e tambeiii ignora se os i\. A , , para obtei a aguardente que foi entregue á testemunha, recorreram, com effeito, ao meio que lhe iiidicaram; assim como ignora qual 8 o processo e os termos d'elle a que os A. A. recorrem para aprol-eitamento do bagaço. oomquanto elle testemunha tenha ido por muitas vezes á fabrica dos A. A. E do mesmo modo o segundo negociante disse que os A . A. tinham declarado que aproveitariam o liquido do bagaâo para misturar com a garapd e desfazel-o para a fermentag5o. Disse mais que elie testemuniia tem frequentado e ainda frequenta a fabiica dos A. A,, por motivo de varias transaci.ões qiie com elles tem tido; mas que não póde descrever o processo que os mesmos A. A. empregam para o aproveitamento do assucar do bagaço, porque não tratou de o estudar minuoiosamente. Mas lembra-se de qiie abse apro~~eitameuto se faz lia muitos annos e qiie as operaeões essenciaes consistem mz molhar o bagapo com agua e sz~bmettel-o depois ú pressão dos moinhos. Disse mais que, tambempor se riso ter dado ao trabalho de estudar os processos enipregados pelos A. A. para o aproveitamento dos liquidos do bagaço, nXo pCde explicar o tratamento que estes soffrem e a applicação final que teem. Disse mais que ha uns vinte amos administrou uma fabrica de agriardente de cannas na freguezia de Ponta Delgada e foi qiiem primeiro no norte da Ilha fez aguardente de bagaço com auctorisação do Conde de Cannavial, que já então tinha privilegio do fabrico d'assa aguardente. De modo que as diias testemunhas que nBo são empregados da fabrica dos A. A. nem são já fabricantes de aguardentes de cannas, e são, todavia, negociantes que, de ha muitos anuos, teem transacções com os A. A,, e por isso frequentam a fabrica dos mesmos A. A., nada sabem que diga respeito aos processos do Conde de Canuavial patenteados em 1896, senão que os A. A. lhe disseram em 1592, que iam misturar agua de baga90 com a garapa, pelo que entenderam que os A. A. queriam significar que iam diliiir a garapa com agua de bagago, mas que não sabem se os mesmos A. A. o fizeram. 6

Foi, portanto, a pretenpno de mostrar que em 1892 os A. A. pensaram em diluir garapa com agua de bagaeo, que fez com que os A. A. apresentassem p o r testemunhas os dois referidos negociantes, mas! pelas mesmas testemunhas, os h. A. nrio mostram que esta ideia passasse da imaginapão Cessas mesmas testemiinhas, visto que ellas declaram que não suben~se os A. A . tai fizeram. E isto B até o ponto menos importante dos melhor~amentosdo Coiide de Cannavial patenteados em 1896; pois se refere sbmente ao objecto da 5.a reivindicacoo. Os mesmos A. A. não comprehenderam ainda que, em pratica regular, é menos vantajoso diluir garapa com liquido do bagas?, do que dar ao liquido do bagaço, por meio rle garapa, a densidade sufiiciente para elle fermentar bem. Os 11. A,, no seu depoimento, não onsaram indicar uma só fabrica onde os processos do R. patenteados em 1896, tivessem sido usa
mais de oito annos que era empregado da fabrica dos A. A., declarou não poder dizer por que fbrma se fazia aguardente, porquanto iguorava as operapões especiaes d'esse fabrico, por ser oiitro o serviço em que se emprega na fabrica dos A. il. Se, pois, os que est%o ha muitos annos empregados nos trabalhos da fabrica n%o conliecem bem senão as operapões de que especialmente se occupam, é evidente que não poderiam os processos do Conde de Cannavial, que, de mais, são de diffioil comprehen&o, tornar se notoriu~nente conhecidos do publico, pela circumstancia de um ou outro visitante entrar na fabrica, e algiima vez, pedir informapões sobre as operações que s e estavam praticando, ainda quando essas opera~õestivessem sido, desde annos, praticadas pa fabrica dos ,!!.A. E, pois, evidente pelo depoimento das proprias testemunhas dos A. A,, que os processos do Conde de Cannavial patenteados em 1896. não erain então conhecidos do publico nem praticados nas fabricas. N'estas circnmstancias o conde de Cannavial podaria, talvez, h. A.. inas deixar de dar urova em contrario do alleeado pelos * julg;: molhor s'erem inquiridas algumas das suas testemunhas. lodavia, depois de terem sido inqiiiridas qiiatro, julgou poder prescindir de todas as oiitrass. As testemunhas ,inquiridas foram: o Visconde do 12iheiro aeal, Dr. Joaquim Ricardo da Trindade e Vasconcellos, Dr. .Jo%o Barbosa de Kattos e Cainara e o Commendador João de Betteucourt Jardim. Disseram que o conde de Cannavial obtivera, ha já mnitos aiinos, privilegio de um invento para o aproveitamento do assucar do bagaço da canna de assncar; que fôra esse privilegio que dbra logar á acrão que, já antes de 1886, o mesmo conde intentara contra a íitma William Hinton depois William Hinton 8: Sons, e que terminou em 1887, por uma escriptiira em que a referida firma, auctores n'esta causa, pagou ao dito conde as reparações que elle demandava, e ficou auctorisado por elle a usar de diversos processos de que elle tinha privilegio, inclrisivé dos da patente d? 1885. Que sabem qiie é preceito dos processos d'esta patente de 1883 por o bagaço enz contacto com ugua apenas su#cienfe para o hunzedecer e penetra? no i ~ ~ t e r das i o ~cellulas ainda intactaspassundo-o depois ao luminado?..

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Que este antigo processo do conde de Cannavial tem sido usado, de ha muitos annos, por todas as fabricas de aguardente de cannas que, antes de 1896, passaram a aproveitar o assucar do bagaço; c citaram nomeadamente muitos d'esses fabricantes. Que não consta que antes de 1896 fôsse conhecido do publico ou praticado em qualquer fabrica outro processo, além do antigo processo do conde de Cannavial, bem conhecido, para o aproveitamento do assucar do bagayo, e que melhor utilisasse os liquidos assucarados do mesmo baga~o. E o que mais os confirmava na convicção de que, antes de 1896, não era conhecido nenhum outro processo para o aproveitamento do assuoar do bagaço além do já referido do conde de Cannavial, 6 o saberem, com certeza, que, ainda nos annos de 1896 e 1897, muitos d'esses fabricante^ de assucar e aguardente vieram pedir auctorisação ao conde de Cannavial para fazerem uso do mesmo antigo processo, pagando-lhe por isso indemnisação, parecendo-lhes evidente que se fôsse anteriormente conhecido do publico e usado nas fabricas outro processo mais vantajoso para o mesmo fim, não viriam, docerto, os fabricantes pedir aiictorisaçXo ao mesmo conde, mediante indemnisaç20, para usarem de um processo antigo, menos va?ztajoso.

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CONDLDE CANNAYIAL.

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