1888-ffvale-revolta

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  • Words: 6,196
  • Pages: 14
Permittli V. Ex.' que llie dcdiyric. e ofireço os uporiii;tneritos e co,isirlcraç;?s que collrj'o ~i'este fuliielo. Hesilei o 1 1 escrevel-os e niriis cririd:~rtn pitl~liçcil-(1s. Ditcis ra:õos, pori.iri. ponderosissi11irrs pnra r i m I e r i i prir de pnrie essits liesi(oqües. Eiir priniciro íoyrir, (lesr>jocu)isi~nurC tornlir ~ E I I I/~iibiicoo nieii 1111i)iildecoto, toin 'relaçüg 0 ddrs !jo~iios.vire não sei se.seriio 6rrilfiiios pc!ii coiii»lis.siio ,i ~ I I I . V. [;.c.' digucr~etiie S : = O c i o 118 reqtiifir rr colonifi-e n recli/iurr,io '!as i,~,zI trtzes prrt1iui.s zi3t,s!z B i s f ~ . i ~ tno o , s z t i ~ i : :(li' ~ sereni esclciidos os coiorios, illeyij[?nente ti'c//ris i ~ i ~ i i i i h ~ . T,,ilor os deni!iis nssu~nl~ios.d e I ] ~ L L > IGu n e i e sn~>oficiril~iierit,: nie occiipo, niLp/fiorlral~idos seriiu /ir:'ii co~ilitiissiio,n r]iiol~nria fcieul!,rri~~~r. . s ~ : ~ tr1ii~lr1.s i estiilislicos. niio podiu eu, i112i.o particrilar, t/c.roicoiter. criinri I ? , i i dcis cocisi&i-n~.~,,s 7uc aprcseriio. Rrler.ti.ii~.*.pois. I'.L'.c>. ri t~ts!~,~r:icncia ,/o nieu p!111rctrri/ni//io. fico ~ctiiioti r.:>ii:d;iclei/r> i ~ ~ i ! ~ v i i iiel ri.~ n s ~ ~ ~riporitnnie~iios eiis sirvcci~ipor motio nlgiini clc s!ii~s:~itoaos lrof;xii!l::s dli ~ ~ O ~ ~ I I I I ~ S S ~ I O . S1.i qti" ,pouco c ~ i l ~ te~di~. ~ i i i i conli,.~:~ is ( L rttiiihu e~jlilti, opirii~es,(iiiiila, ,L;j i~iliis, ~ ~ ~ c i ~ n t r l pdlle i d ~ i sniiscer , a 1112,tlq~oistle discirt«ri(c«ssu':iil~:o,e o salcu-q!iarda dos interesses de iüu grotitle niin~o-11tle ziaiiid
De V. Ex.'

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n i n x i n i ~coiisidcriiçíio e rezpeiio

Permittli V. Ex.' que llie dcdiyric. e ofireço os uporiii;tneritos e co,isirlcraç;?s que collrj'o ~i'este fuliielo. Hesilei o 1 1 escrevel-os e niriis cririd:~rtn pitl~liçcil-(1s. Ditcis ra:õos, pori.iri. ponderosissi~~irrspnra r i m I e i prir de pnrie essits liesi(oqües. Eiir priniciro íoyrir, (lesr>jocu)isi~nurC tornlir bcni /~iibiicoo nieii lilli~iilde coto, toin 'relaçüg 0 ddrs !jo~iios.vire não sei se.seriio 6rrilfiiios pc!ii coiii»lis.siio ,i ~ I I I . V. [;.c.' digucr~etiie S : = O c i o 118 reqtiifir rr colonifi-e n recli/iurr,io '!as i,~,zI trtzes prrt1iui.s zi3t,s!z B i s f ~ . i ~ t110o , s z t i ~ i : :(li' ~ sereni esclciidos os coiorios, illeyij[?nente ti'c//ris i ~ i ~ i i i i h ~ . T,,ilor os deni!iis nssu~nl~ios.d e I ] ~ L L > IGu n e i e sn~>oficiril~iierit,: nie occiipo, niLp/fiorlral~idos seriiu /ir:'ii co~ilitiissiio,n r]iiol~nria fcieul!,rri~~~r. . s ~ : ~ tr1ii~lr1.s i estiilislicos. niio podiu eu, i112i.o particrilar, t/c.roicoiter. criinri I ? , i i dcis cocisi&i-n~.~,,s 7uc aprcseriio. Rrler.ti.ii~.*.pois. I'.L'.c>. ri t~ts!~,~r:icncia ,/o nieu p!111rctrri/ni//io. fico ~ctiiioti r.:>ii:d;iclei/r> i ~ ~ i ! ~ v i i iiel ri.~ n s ~ ~ ~riporitnine~iios eiis sirvcci~ipor motio nlgiini clc s!ii~s:~itoaos lrof;xii!l::s dli ~ ~ O ~ ~ I I I I ~ S S ~ I O . S1.i qti" ,pouco c ~ i l ~ te~di~. ~ i i i i conli,.~:~ is ( L rttiiihu e~jlilti, opirii~es,(iiiiila, ,L;j i~iliis, ~ ~ ~ c i ~ n t r l pdlle i d ~ i sniiscer , a 1112,tlq~oistle disci
De V. Ex.'

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n i n x i n i ~coiisidcriiçíio e rezpeiio

-4Angelo Ilernicnegildo dos Santos, membro da assoeiay;io commcrcial do Funclial ; Antonio Leite hlontciio, barliare1 cni direito, proprictario e e o n s e ~ a d o r do registo predial na coiiiarca do Fuiirlial ; Gas ar hlalliciro I'érpira I'cinoto, secretario geral do golerno civil do dsitricto e: J1izeu, que serviri d e secretario. O que por este ineio se communica aos nomcados.~~nraos devidos cKt,itos. Paço, em 31 de dezeiiibro de 1887.=Emyydto lulio Naiarro.

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E m conferencia. dos Er.""' Presidcnte do Consellio de Ministros, losi Luriano de Cas~ro,hlinistro da Fazenda, Marianno C~rillo de &n.allio, I'arcs d o Reino D. Luiz da Camara Lenie, hgostirilio d'0rn;llas e Tasroricrllos, Tlioniaz Kunes da Serra e hlouia c Pedro Maria Gonsslrcs de Freiias, I)cl~uhdosdr. hlanoel Jos6 Vieira, tlr. Fidclio de Freitas Braiiro* eoiirgo Ftslii.i:irio 1050 Trixrira, Luiz de hlello Bandeira Cocllio, e Stscrct:irio da roiiimis>àii do rstiido do estado economico da hladrira, dr. Gaspar Jl:llliciro I1ercira I'cizoio, foi resolvido o seguinte: l."Dar ordem p:ira sc abrir a cscbcii-%(i 113s oI,r:is :1111::tivnilas pela JiinL? consultiva C rrpar:i(i~rs d:is rsisicr~trs. :!~~riais;ic.cLrii-st3 cic ciiiclos das noras estradas para unia iniinrtli:ita conslr;~cr
Louvar o governo pela solicitude com que aecudio ás necessidades publicas d'este Districto-é justiça. Agradecer aos nossos patricios e representantes no Parlamento a attitude nobre e digna que tomaiam na defcza dos nossos intercsscs-é reconhecimento. Kao olvidar os iioiiics dos bcnemeritos deputados, Bandeira de lfello e Fuschini, pelo valioso auxilio que nos tem prcstado-é gratidão. Assirri o seiitcm a cornprehendem os bons fillios da &Cadeira,que tambem são bons e leacs Portiiguezes. Funclial l i de Fevereiro de 1885.

E' opinião geral tluc os actuiies tumiiltos na Madeira náo obedeceram a inpoliticas. tuitos iicm a sii~~rslües ? h i o o duvitlaiiios : iiias o que nso pijtlc asseverar-se k que para este movi~iirnto,nxo concorresse poilcrosam~nte,a falta de illustr:l@o e a má educaqiio politicii (Ias popiiIa(.í,rs runes. H3 longos aniios, que para angariar votos, se fuzeni aos eleitores as mais insensatas promessas. Eii;:in;itlos sempre, acabam por 11escrcr de tudo e de totlos. D':iqni a m i vont:itle, a intr:insigrncia c a desconfiaiiq:i de que se acham possiiiilos para coin OS qiie os goveriiani. E:' obvio, pois, qiic. comquanio não ol)edecrsse tlirectanieiite a intuitos politicos o rnoriiiieiito que acaba de ter logar n'este Districio, iiiilirectarnente ali se prrritle, porqiic, da corriipqso e veniagn elritor;ies, nasceu a iiisubordinaç50 que iiifeliziiiente se nuici nas popiilaç6es ruraes menos illustratlas, insubordina@o, qiie se inaiufcsta priiii!ipaImenlr, quando justa ou injiistanieiite os povos se veem ainca~:~dos de aiigiiiento de impostos. Foi o caso qiie se dcii. B culpa seri tutla d'elles?

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Posto isto, entraremos na apreciaçxo das outras causas, que no nosso c>iitender, náo poiiro contribiiiram para a passada revolta? e seráo motivo de interriiinaveis co~llictos,se se nso c h ~ g a ra conseguir dar-lhe proiiipto . remedio. .

De todos os estiiilos siibmettidos, n'este momento, :i consideraç?io e competencia da commiss~o tlc inqiierito nomeada por Decreto tlc 31 de dezembro vltiiiit,, nenhum mais importante, mais coiirpleuo c ile iniiis diíEcil resolii(ão, do que u da constitui~áoil;i ~)ropriccladena hladciru.

A éste assunipto se prendrni os mais iiiiporinntes iiiicresscs das duas clas.ses, em poder de quem sc arlia a propriedade rustica-scnlicirios e colonos. Táo más e táo viciosas são as bascs, cm que asseiilani as relaçõcs entra iins e outros: quc scni mcdo dc errar, sc podciii :iiiriliuir a csies vicios, as causas de muitas das commoyóes ~iopularesque iciii Ii:ivido na h1;ideira. Segundo o systcnia de colonia aqui cstal~elrcido,c que ii unico no Paiz, o colono tem a scsu cargo a rultiira da terra rcccbeiido coino ronrpcnsação do seu traballio niei;ide do producio bmlo das rcspeciiras producciies. O senliorio recebe a o u t n nicbtade. 15ste roiitrario 6 verbal ; sulsistc, por aiiiigo uso c c«siuiiir, desde os liri'iiieiros tempos tl:i descolierta d'esta Illia. Ein pua1 rsião iual culiivad:is as tcrras na hladcira, ciiircagiit~saos colonos, portlue tciido dcpartir os rcspcrtivos Iri~cios~ ciiliivani dc: 1ircIcrcncia ac~iicllrscic que inais tlifliciln~eiiiclli(~spbdc o sciilioiio liizcr ~i:iiiillia. ?issirii. ~ I I I I : riinnas ~, d':isruc;ii. c ccrcars, ruja ~iariillia i! Iciia nos lapiro" 113s Inliric;is e iras ciras. s5o c.i:hiiras a tloc rllcs coiii iiiiiiia tliíliriildade SI' siijeilâin. I I O ~ I I U Pde iiiais facil fiscalisayiin, tcriii clc liizcr ~i:triilli:i csacia, a quc se não podtbin csiiiiir. Festa lucici dc inicrcsscs tZo npposlos, soiíreni os sciiliiirini;. qiie 11xxnáo perder tiitlo, sr siijritani a fazer-llics arrciiiliiriiriiio tliis tr*rius. :irrc~ridnniciiio sriiilirc Iii\.ciravcl 20 colono. A coiisc~i~nc~~rin i., qiic II:I maior paric, iii:iI c.iilIiv:itliis SI) :irlinni os icrrcnos na 1laJi~ir:i.cniii grave ~~rojiiiri~ p:ir:i o 1isc.o 1. Iinra os 11ioiirici:irios. E nzu lia rinicdio a nlil~liciir-llic. Iiorciiir srii
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No conccllio do Funclial, por exemplo, ha muitos proprictarios que tambcin sáo colonos de predios allieios. A estes n5o faz conta tle modo algum 3 colonin, porque tendo de fazer todas as dcsl~czasdc cultur;i por estnniius, o qiie custa sempre ciniocnla por ceiito tlo rcniliiiicnio bruii), ncniium lucro ou eurnpcnsaqZo tirani do capital eniprcgalo naslicr\ib~iii>ri~is. Tanil)ciii i' ciirto, tluc aonde menos Lrm cultivada se acha a propricciadc ruiiicn tlc coloiii:~, é aqui n'cstc coneolliu do Fiiiictial. 0 s i.oluiios: na maior parte emprcgailos erii srr\.iços cstranlias ,i lavoura.n%o fazem por suas pruprins iiiáos o arrianliu ela terra: snlie-lhcs caro, eniissinio este tiabalho, pngo coiit salarios caros a outros tnbnlli:~dorc!s. do quc igualmeiitc rcsulta, faz~reiii~OIICO, com grave prcjuizo dos donos d;r terra. Sos coiicclhos elo Iiuiicliill, Carnilra de Lobos c no Canniço, as Leinfeito].ias temi valor pouco iiilrriur ao valor da terra, pcla importancia das casas, algilriix de luso, eiii qui: vivem os colonos coni suas familias. Sos outrc~concc~lhos, e cspecialrnc~nií~ tios do norte da Illia, náo sucsccic o nicsiiio. :\lii as I~enifiaiioiiastcni iiisignilicaiite valor. Parccc, i ~)riinciii~ vista, muito prejudicial o nosso systema de coloni:~p;iia os coluiios ; n.Xu é tanto itssiiri. 0 coloiiu, [)CIO l:icto de ti:r bemft>itoii:ii.garaiite ~rdxalliop;rra si. e qiiantas vezes 11;ir;i sciis lillii~s,o iliie niiiilo cliiliciliiieiilc [>uilciiaobter d'outru iiioilii; tcni c:iu 1i:ira siia rcisiiicnci:~. p:illit~iii~;icin.lc cria gado, cliiquciro. ~ I J ~ ~ I I I ! aiida o mais pobri,, cria porei,. E dc tiiilo i.stu d scnlior, porqucnada icin ilc dar a« st:nlioi.io. Se irabs1li:i. lrciii vae [)ara o tlono tia tt!rrn, mas se I! nianilri%n. ou IIII:Fnio, si,! como frcc~iit~riti~s vczcs siiccede. sc ~I~:gostaconi o senhuriu por 11~:11111i~r n o t o i l a o : ~ l~itil, i faz-llic a pirrac:i (lc náo semear, ci~..,ctc. E cniqu;into que o scnlioriii se v6 piivatlu do rentliriit.iito do prcdio, srm rii!~ ' a s u a ,die cuiono, Yac gozanelo a casa eiii qiie habita. os 1uc:ros que liic eI;~o o gado siistenladu coin a hcrva que de proposito faz n:iscer, por falta de rav;is, e ao sciiliorio só resta o recurso de o dcspi3jnrA!( colonia, pagando-lhe urii \.:ilor ficticio- o preço das bemfcitoiias. Sc se [~oilcssechegar a accortlo sobre o modo de avali;lr as beinfc~itori:~~, isto é, se houvcisse meio de cstabclccer, que o seu valor fosse detcrniinatlo ~ ~ i i i pr:ic;a. ficando o colono rcsponsas-el, como termo rninirno da renda,-por 5 por cento, sobre o Ianco offcreciito, talvez se conseguisse mudar rrn 1:ouco teiiipo o contracio dc colonia n'uin ucrdadeiro aneiidainento erpctuo. C o i ~ f s s n ~ ~o o , anirelanto, que esri inoilitb~ f e i u aiudr muito r desejar. Qiie é dc grnndc vaiitagcni para OS senliorios cstr! contracto, quando açcrta com bons colonos, é o quc nzo lia duvitln. E;.L~.F, porcin, são raros, e n rnZ%O 6 obvis: tem na sua iiiáo o meio dc foi-ynr os scnliorios a fazer coiii elliis contraclo pclo qutll Ilic n%o eiitregom toda a ileini~lic~, que são obrigatlus a (liir,

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II>II~valor, r 111as (I qur ni(;lIior l l i r s r ~ o n ~ c n~i .~ r i i ~ c i ~ ~ a l i i i ras i i ~11cinfi~i~tiri:~s r, o :i.iiliorio 1150 t r i i i iiirios (Ir 111':is 11ag:lr. todo ic.~ultn,ii~fi~lizriic~iilc, qiic liso rsi5o Iieni. iiriii iins iicmino~itios. Quizrrninos: qiic sc ~ioilcssec l i c ~ i rao tiecit1cr:iiiiin de roiiciliar os iiiic5i.cbsses (lcSIIII e oiilrns. -4 ;igriciiliiir:i 11avi:i (I(' ]~roslic~%r e t ~ i i v:~iit:ig(~iii i p:ir:i : ~ i i ~ l i t ~ s . Bfas roiiio clirgnr a tal rcsiill:ido? Esia i. a gr;iiiilr difliciild:i~lc. K 5 o 110iiri1 c n ~ i i r i l ~ i kii1111(~11i ic ])ara o rsi;i~\o (l~?c:~(li~iitt> 11t1IIOS.;:~ :1;ririiIl11: n o I I i ,i I t 1 1 I : I i r r i t : rio iiiirI(~tI'i~11:i. a f;il\li ilr cs~i;iil;is c roiiiriiitiiir;i~ócs coni o.; iiicrr:itlos ci~iisuiiiidurrs. . . E s t r 1ii1111oc i r n l ~ o r t a ~ iI'i ~Iii~iii . ~ ~ ~ tlizcr-se. itlc ;i iirinri11:ilS I:IR tla i1iisi:ri.i qiir :issolicrli:i u cl;issr ir;iLnlli;iilt~ia tio 1)isiric.Io. I'iin i d o . 11oré111. Ii;i renirtlio-a t i r a ~ c ~ iIe i i i ler:itl;is (isolire tiitlii :i ni.1111ris;iy50 (1:~ssrrr;!s. 3 1 1 r 5 i Lirta iIe agiias i i r r i g a n o i t 6 i i i 1 i i ~(>III i j i ~ :rIS SII;IS IIII~:II~I;IS se ;icIi:~v:irii coIirrl:~s III>~cgci:iq5.i1. Teiiitis ~Iiic.iiii~eiito?: :iiiii,nos ciii riosso 11otirr. vni t l w sc 11fin-;1 isio: n o 1." (li> 5i;iio ~~IIII(~I:;IY~III as rrg:is. nii i."tl';3~11sl1~ c.ririi(si::iv;irii ;IS cli~ivas. . ll~!ii.s8i trriios i l i r i ~ a sili, O i i i i i l ~ r o;ir1.1~vc.rcii~o. I, l : i r i t t i Ii:i~I;i. 1i;ii.n' q i ~ ewjn iiiciiiis ; ro11ri;i iin si11 tl:i \l;itl~-ir::. a ri11tiir:i 11:i c;iiiii;i ~l':is1i~iicii~i:i~. iiiiii.o iii(>ii) 111ivIt~ri:iiii11;ir;i Iilii~rliir:i :~;rii~iiIltir;~iI;is lie:is, CI :I cnIiiiii::ir:::<. s c ~ i i i l ~iii~~iiii,~ i IIII.~.~~YI~~ ;iiiitla. ~i:i:;!rriii o: ~ . ~ I I ~ I :to.< I I o ~s i ~ ~ i l ~ o r(Ii ov:is Iiir (1:is ii,rr;is. sti ri,::I:i iiiii iiic~i1i-11roriir;ir ii:~ 1t.i ri~iiic~iliii. t l i i i L 1i:iriiioriisi~os iiitcri8:-5c.s tlv :ii:ilios. 1 ; s C I ~ I I I I I I IiI c[uc8 ii5i1 c'xi.~lts. E111~ ~ r i i i i t ~1~1;;i i r o r. SI: Ii,~i~il'~~ii~iri:i~ SL~II :iv;ili;id:is. ( b ~I*;I,;I. ~ i ~I~IIIv t i l i ~ rsi1110r i o r ;to ~;II~II, (\:I ii*rr:i. \itiri!~ii~. :1111'z:ir í l c IIYsiilo ~ ~ i i l i l i ~ VI~I ~ : ~ ISGi ~ I o ( t C(~(li;t~ i . r I : I S i t i t i r ~ ~ s l i ( ~ r i Co(lipi! ivo i10 l1ri~i~c,.~.~n. nirrrln n j I I cisc~i.iiI I .\l;ci!ijir:i SI: tlisliosi.iit.s I~III'riL;i'iii :I :i\;tii:i.iii iI:is Iii~ii~l'iiiiiiri;is! !! E ii:~iiC I isto. 15 I : n : r l ~ i I : r o u l ~ eciii I I ~ II :Iiai~ (.ivii ~ i c ~ r i u ~ i i c z ; t n:is i ~ ~ I ; i ~ i ii!(% c s sciiliorios c c o l u i ~ o sciiiidadcs ~ clcs1~11111icc.itln. II;;.;~ o:' r t ~ ~ l ~ c i u i . t : ~

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(10 C~i,li;ii ! ! ! I I

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Kits :ii.~."'1-99 a 1302 d o ciiailo Cotligo ilcfiiic-sc i)qiic I? l>:ircciin ngric s i ! i l ~ ~ ~ i - : sI ~ e I I I I : ni:ls I ~ I S1 i s i i 1 1i:ii.a cstc co~iIr:ict~i, i c :iIguns ~!ciiiIosdoC u i ~ t i i l r i i i e . 4 ?.u,I> t . . 11:ii.a \.?r. ~ U isto I ~ nriiliunia a l ~ l ~ l i c n y Siriii o :io nnsso coiiir;irii) dc r n -

ktiiin. i1;t~tx1111. R (ii:]~osiyá~do :irtig0 1300 d o c i i o d i ~C o i i i ~ o .c i i i quc se (\i,, II~II' ibsilr coiitrnclo tc~riiiiii:~ ]leia iiiortc tios c s i u i r ~ I. I i. r ~ (IIII~O~ conti~;ict~ de coloiiia n n h1;tdeir:i i. pcrlIctiio e não s e rescindc pela riiwte nt>~ii d o scii!icirio n e n i do coloiio.

Ncin poderia rescintlir-se, porqiie o colono é donoclas beiiileitorias, e seria extorrh nzo 11i'as paglr, o violencia inautlita, obri;:ii. o senliorio a pagar-lli'as. A' f:illa de rnellior, tem-se a~tplicatloa eslo cuiitrneto as disliosi~i,cslegaes sobro arrendari~eiitos! par:^ tlenioi1str:ir a illeg:rli~l;iilc com que se aliplicani i s relsiijes entre se,iiliiii.ios c colonos i i : ~ Jl:itlcir:l :IS disposiqõcs do Çoiligo. relativas aos srreiiilaiiieiitos, tiast:~Ler a detinil:ão ll'este coiiirticto nos art."' 1595 e 15913 do referido Cotligo. Segue-se, porianio, que em qiiatro quintas partes da populaçBo da Madeira não lia Rei nciii Rùqiie. E como n3o querem, qric cada dia sejsrii mais tensas as relaçóes enire scniiorios e coloiios ? Pois é curial qiie sa dcirrrn os sagrados interesses de i50 numerosa paric da popiilat,.io d'i)rna ~>roviiicia?irnl~orlnnic, como a ilndcii.a, sujeita i maior ou nienor cornpeieiicia dos julgndares, i chicaiia tlus advogntlos c procurailoreo, n'iima palavra, aor vai-veiis de apreciaiões niais oii inenos irilaresseiras, mais ou menos apaixonadas? Como cluercni que os povos sc nào revoltem, se eIIes [eein sede de jiis~ii;a? A falia de lei reguladora ilos direitos entre senhorios e coliinos, tem sido e e lia de ser seinprc causa da griives periiirli;i~óes. P6de o govrriio, rnnn~laiillodesenvolver olms pciblicas, suspender ereeuçücs, etc., etc., 3pazi;w.r os animas por alguni tcnipo, mas iIa nii consiitiiiç~odn pro. priedatle, ou aiiies i1a falta de It~gisl;iç,;toque a rcgulc. [ião de resultar semprc graves embaraços a iodos os goreriios e a iodas n s i.ituaçües. E para quanio ni:iis tarde se guardarem as provideiicias, niais ierri\.eis serào os etkitos da exaliafio popular. Ha inuitos annos que se accumulam des:nganou e dcsillusües. O que agora . succede na Madeira é apenas uni prenuncie da ietnpesiadc que so approsiina. Propomos:=que nos ierrnos do rtri. 7.' dn Caria dc Lei da I de Jullio do 18G7, embora ha m&io icnlia termiuado o prazo de 5 annos nlli esiabeleci~lo,$0 nomeie uma commissáo dc jurisconsiilios, que ampliem as disposiçóes coniid~is nos art."' i299 a 1303 do Codigo Civil, em iernios a dar i parceria agiicola n;i Madeira, lei por que se rejam as relações cntra scnliorios e ci~lonos.esiabclcccndo lambem, como complemen\o ao ari. 90'35,o modo de avaliar as L~infeiiorias, iaes coino se acliarn em relação á propriedade nn Nadcira.

vamos agora oceupar-nos d'ooiro ponio. a20 menos csscnci~l,nem menos imporianro, e com o qual se preude, e bem do perio, a consíiíuiçio da proliriedado n'esir Ilha. Queremos fallar da con\ribuiçiío predial. Parece iucrivel, que ai6 hoje se ienlia deixado passar scm protcsio, e ido de

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tia perto de 25 aiinos, a illegalidade e a injus1i.i com que teeni sido tollectados cm contribuição predial os colonor ou parceiros agricolas. Pelo nosso coiiiracio dc colonia, como~acimr fica diio, i2m o senliorio iiieíadc do rcndirneii!~ bruio do predio. e O colono, pela compensação do seu iraba. 1110 a outra rnriade. A coniribtiição predial recalie sobre O rendimeniu dos predios, abaiidas as derpezas de culiura e ariianlio. O termo medio dos abaiimentos para dcspczas do culiura C de 509/,, e portanio, recebendo o senliorio meiadi! do producio bruio, que C sohre que recalie a eoiiiribuição, como C quc se exige d'aquellc que faz todo o ãmanlio c despeza de culiura- o colono- cniiiribuição predial? Náo c~iiipreliendemos. N o artigo 81 do Regularnen\o de 25 d'Agosto de 1881 esial,elece-se l n o os terrenos srjam di\.idiJos ai6 ires classes, e que os abaiimcnios a fazer no ren. dimento bruto de cada cultura, sejam de 40 por cenio na i.'classc, 50 na segiinda e ti0 na terceira. Esio regulameiito que foi leito para indo o Continonic do Rciiin e Illias, dá ás jonias fiscaes das mairizes a faculdade de determinar, cm quanias classes, si8 Ires, deve ser dividiilo o ierreno. E' geralmente sabido que ha noContinei~icterrenos em quc C releiivamenie pequeua a despeza da ciiliura. pcla (acilidade i150 só do emprego de rnacliin3s agricolss a vapor, mas liela facil cnnducçiio dor protluclos peliis vias ferreas aos ~iicrcadosconsumidores. Ha iarnhcm as raslas 1esiri;is do Tejo e Sado, ierrenos leriilissirnos pel:is iiinunda@es d'estes rios, em que, com a facilidade do c m p r i p de macliin:is, se obireiii producções remuncrad~~ras.Ainda cm outros pontos do paiz se dão as mesmas condicúes, com os mais saiisfaiurios resultados. A esics ierrenos e nào outros, quiz a lei que as junias fiscaos das mairizes 'esisbelecessern ali, os 40 por cenio de :ihaiimeiito para as culiuras. hlns á Muiieira, ein que 150 cuslosos e tão caros sabem estés deçpezas, j i pelo sceirleniailo dos terrenos, ja pela impossibilidade do emprego, i150 direnios de macliinas, inas a\& de siinliles arados c cli:irriias, n?!o qiiiz, 1150 quer, nem póde a lei exigir das jiinias a classilicação de icrreno de i.' classe. N'iim pnir como esie, em que com espanio dos esiranlins, se cava a icrrn a braços, coni uina cncliada terminando como um bico de prego, que a cada cncliadada encontra uma pedra ; um paiz em que cada Iiora d'agua para irrigaçào cl,egou a cusiar oito e nove mil reis aiiiiuaes, um paiz erri que pela dcvasiay;o das serras e Ialia de pasios niinguam os aduLos. nunca em caso algum, podiam as junias fiscaes esiahelecer mais de uma classe a 3.', islo é, o maximo de 60 par ce~iiupara ahaiimenios de culiura. A culpa não 6 da lei, apressamo-nos a confcssa1.0, a culpa 6 das juntas fiscncs das malrizes, qiie sem independcnçir, ignoraiiies da legislaç50 fiscal, dascoiilieceiiilo ainda os mais rudimeiilaes principias da missão que sso cliai\iados a deseriipeoliar, assigi~anrde cruz o que liies manda o escriváo dc Fazenda; c assim '

-11sé tornam inslrumenlos inconscientes dos erros, qiie alguns cmprcgddos fiscres por nicdo ou y l o pliarisaico as obri, na a commetter. Qucm, tendo independencia, e lendo uma vez só que fosse, o art. 81 do negulrimento de 25 d'Agosio de 1881, se prestaria a classiíicar em 3 classes os terrenos na Madeira, eguipnrando.os assim aos doconiinerite, iionde a despem de culiura em muitas partes não altinge a 30 por ceiito do rendimenio bruto da propriedade? . Que valor podcin ler as novas matrizes leitas n'estas bases? Qiie culpa teciri os contribiiinics do dcsmazelo ou ignorancia das junias lis. caes, e dos erros commeiiidos pelos Ioiivados nas tivalia~òese na confecç~od'es. ras monsiruosidades clianiadas novas in;iirizes, que não são a expressão da ver. dade, ianio que n'ellas figuram como contribuintes os colotios, que nüo podem nem devem, em vista da l e i e do seir contracto do colotaia, pagar eontribuiçáo prcdiai ? : Como se sabe, geralmente, a propriedade eskí muito dividida na Madeira, não sú a verdadeira propriedade rusiica-a terra, mas a propriedade bemfeito. rias, porisso, apparecern figuraiicio nas miiirires niillisres e milliares de coniri. buinies, com milliares a milhares de predios, uiiia grande paria das qiiaes; não Talem dois mil reis. I< para isio se gastam contos de reis eni papel para matrizes, niappas, conliecimenios, avisos, eic. Para isto se processam milliares de cxccuçíies de valor inferior a mil reis. I'ara isto se complicam os servigos, se estabelece o calios nas repariiçúes, se sacrificam os empregados, so deuconteiiiani os povos, se provocam os liiniultos, se fuzilam os cidatláos, se faz odiar a hlonarcliia, se desprestigiam as insti. luiçíies. ctc., elc. ! E ludo porque? Por entregar a execuçã;~das leis nas máos de indifferenies ou ignoiaiiteu, por náo garantir a independencia dos funccionarios, e quanijs vezes para rega. tear alguns miseraveis yatacos aos que trabalham, aos que ieem responsabilidade, aos que se sacrificam ! E iudo isto nasce de uma illegalidade- pedir. e exigir iinposlos a quem , iião teni obrigação de os pagar. Propomos, que sa iouiilisc iodo esse acervo de crros e iiieraciidúes a que se chamam novas matrizes, que se eliminem iodos os colonos, ali mal incluidos, porque não podem nem dcvem pagar contribuição predial ; qlie se estabeleça C uma sd classe de abaiinienios-a iorceira, altriito o cusln da cultura na hladcira; que d'esies GO por cento se descontem 50 por cento ao colono, que nada tem 3 pagar, e os restaiiies dez por cento aos senhorios, nos terrenos culiivados de csuna, para cuja culiura compram agua, e nos do vinhas como compensação do cnrofro que gastam, e que é encargo e r130 peqiieno da producção. Renovadas ou reciificadas as novas matrizes n'eslas condiçíies, pouco perder6 a Fazenda, se 6 qiie per. o que náo tinlia juz a roceber, e tec.scli3 dado ,

u m passo de gigante para o rcsiabelecimeoio da ordtm. á alicraçáo da qual servem semlire dc preicxio os tribuios, ainda os mais ~>rudeniemcnieexigidos. Coni os assumpios que a u b a m o s d e t r a h r prende-se ouiro, sobre que iamLcm nzo queremos deixar d e occupar-nos:

A IR'DUSTRIA PECUARItI A par dos grandes desasircs por que nos uliimos tempos icm passado s agriculiura na \ladeira, junta-se a ilecailencia a que nos uliirnos tempos iaml)em, clicgnii n indusiris pccuaria ii'esia Illia. Urna das pririciliaes fonies dc rerciia pura o colono, C a, com que clle faz lace i s siias mais im(ireierireis necessidades-como pagamenio dc rendas aos senhorios. cic.- 6 a rreação de gado. Infelizmcnie,de lia perio de dois annos a csla parle desceu de tal modo o prcço da carne. que pngando qiiasi 50 reis de imposio. se vendc no Funclial a I60 reis c:id.~ kilogramma. Ouira causa do nial-esiar das classes irabíllliadoran, o a qoe cumpre dar rcmcdio. E facil (: da\-o, so o Governo se d f r ao iiicommodo do ailendir e pesar a s corisidera'úes qne varnos fazer. Para e l a ~ a ro preço d a carne c consequcniemenic do gailo i. misier promover a siia cr~ioriaçáo. Ora nós sú O podemos exportar para Lisl~oa,mercadoque c~ficreccraniagene, pelo elevado prcço por que ali ce rentle a carni. Tenios u m carreira de vapor subsidiada pelo Governo para fazer viagcns cnire 1,islon c Funclial. Por lima concessáo, mcnos jiislificarel, pern~iiliu.sei conipanliia (que é Açoriana) quc o rapar n 3 sua viageri1 1 hladcirr fosse aos Açores, Esia concessào, que i primcira visia parccia iiidilii'renie para os inicresscs d a hladciia, icin sido causa do não pequenos prcjuizos para o conimrrcio enire esta cidade c a rneiropole, mas erii que mais se faz seoiii esic prejuizo 6-na ex. poriarzo d o gado. Pela iuliell:~ (Ia con~pnnliia,iniiio paga uma cai)rça de pido dos Açores pe. Ia kladrira pnia Lisboa- riageni dc 5 a G dias, como do Funclial para Lisboa em 2 dias- oiio mil reis I Em rcgra iraz o vapor carga compleia de gado dos Açores e poucas ou nenliunias c a b e ~ a spiidc reccbcr aqui. Deniais o gado na Madeira, 6 de pouca corpulencia, com o pezo medi0 d e 200 Iiilogranimas, o que equivalc a pagar 40 rcis de freie por cada kilogramnia d e carnc. ji se vi., pois, que por muiio baraio que ciisie o gado na Madeira, iiáo púde supporiar um encargo de freie ia0 pczado, e assim se afugciiin e anriiíluilla a Cxporiaç5o. Ora, como a Einpreza rccelie subsidio, uáo elo scr~iyoque faz para os

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Açores, mas pelo que dora fazer enirc Lisboa e Madeira, raça o Governo com que a emprczii saiisf~çaao coniracio, não s6 reservando para o gado da Iiladeira as ac~or~~iiioda~óes qiie tem para O gado Açoriano, nias iambem reduzindo o freie, na pruporçáo tlo teinpo dc viaçcm enlrc a Madeira e Lisboa. S6 assini a cupùi laçio do nosso gado se desenvolreii.

Prornetic o Governo mandar comprar cannas e bacellos, para distribuir aos cul~ivndoresna Madeira. Se esta distribuiçáo náo for feita eqiiitaiira e piuilenteinenle p e i ~ scolonos e agricultoies, seri isso causa de novos clamoros.

Pela lei de 13 iIe Alaiio de 18tik foi concetiida á Jlrideira a faculdade do culiiro de tabaco. JU~~OII.SI:eniao ser esta iima iiiidida salvadora, porque acabauain de pereccr as vinlias, fonic da sua principal riqiiezn. Infelizmente de todos os ensaios que se fizeram, nenliuin resuliado se obtere, e Iioje toda a 1111a s6 produz alguns kilogrtbmnias de tabaco. Png5mos cara esta concessáo, pois que durante 10 annos soiTrcmos um encargo addiccional ás conti.ibuir$es, eni imporiaiicia supcricr a c-in contos dc reis. Hoje, que st! náo aproveita tal concess50, porqoe s6 dois ou ires inilividuos planiam tabaco, não ha razão para conservar a hlailcirr ainda d c h i x o dos pernis ciosos effei~~is de ia1 concessão. Ao grave prejuizo do fisco, junta-se o niio rnenor prejiiizo dos consumiilores. Pelas uliimas leis sobre o assumpio, ficou a Madeira privada do caiisumo de iabaco de fabrico nacional. Em prejuizo de milhares de consumidores, miegeiarn duas pequcnas fabricas, que nao produze%, nem podem produzir cousa que presie. ,Não vemos razao, pois. para que 3 Madeira, retirada que seja a concessáo que lhe foi feita pela Lei de i 3 de Maio de 18G4, não seja aplilicado o regimen adopiado para o Coniinenlc, porque náo podemos prescindir dos enccllenics prùduetos Iabricados ein Poriugal, coin os quacs de modo algum podem coiiilietir os da Mudeira e Açores. &

N o deseníoluimenio de obras publicas, deve prcforir-se a tiragem de levadas, porque, pretendendo-se accudir especialmente a crise agricola, sáo as agcias o principal incremento para o desenvolvimento e prosperidade da agricultura.

A arborisação das serras, E, no nosso entender, questio vital. No dia ein

qtic virmos col,crias dc rcgclay~oas nossas cscnlvndas nioniarilias, as loni~s'e n~anniiciacs, ião cxiguos Iioje, [ornar-se-li20 em corrciiics, c corno taes, elcnicuior dc riqueza agricola. E ~ o u c oC U S realizar ~ i:~0 titil emprclicndimcnlo: U m codigo floreslal e quatro ou cinco guardas em cada conccllio, ianio basiaria para a sÜa realisayá~. I'ouco é.

A conviio da Real Associa~50 Ceniral d'Agricultura Poriiigucza, dere rcunir-se proximamenie em List~oa,um coiigrcsso, que tem por fim, discuiir uma rrprcseniação ao Parlaiiietiio, no seriiiilo de coiirciicer os podtrcs puhlicos de que' 6 impossivel adiar por niais tempo o reniedio aos niales, de que, com iariia razào I e jusiiça, so q~ieixaa propriedarle c a agriciiliiirn nacional. Se poiidcrosns sJo os riioiivos tio Coniincnie do Reino, para se recorrer n~ medida de ião clar:ido alcance, como é a da rcuniáo de u m congresso na capital, para resoirer 150 imporlaiile assumplo, cliião maior náo é ii'csic niomenlo, para' a Madeira a ncccssidiide da sc lazcr rcjircsriiiar ii'nquellc congresso4 Mais dccadciiia do que se aclin eiiirc riús a agricu113ra, náo a h3 em ncnlium ponio do piiiz. Aqui i f i o é \ao ~hincnicr falia, qunsi alisoluia, de producios agricolas, é o rcbaixniiienlo de preço de iodos csics proiliicios. Iluiias o coinplexas sso as medidas a adol~iar, 6 ccria. Se por iirn lado, esiii n;is máos do Governo c do Parlnmcriio animar a agri. culiura poriiiguczn, por niein de leis Iiroiectoras d'clla, por outro, é misicr pro. curar saliida aos iiossos producios de csporiayio, não s6 fazcndoos conlieciilos nos mercados estrangeiros, mas iniiibern, c priiici[ialnieiiie. jrrolegendo o commercio liciio com medidas oacines, que o poiiliam no atirigo da crpcculaçÍo com causa da pouca ou quasi neque se tem desacreditado estes prodiicios, c qiic os: nhuma procura que Iioje icem. E' sobre csie ponto, imporianiissiiiio, dc cluc mais sc deve occupar o congresso. Quando de iodos os pontos il'csia I l l i a se Icraniam os mais justos clamores e reclamacões, cm prol da agricultura, que se defii~lia,nãa scriri aliamenic condcninavel a nossa alisieiiçáu na r~prescntaç3o iqiielle coiigrcsso? Ningucm o pddc pdr cni duriila. Coin o cmpciilio. cnin que scnipre, nos ienias occupndo, de indos os assonipio: de intcressc vital para a agriculiiira' na hladcira, aconscllianios, c pequeno é o sacrificio, que a propriedade na Madeira sc faça rcpreseiiiar no coiigresso, cscolliendo uni dclcgado, qiie ali v i expressaniciiic encarregado para este Gm.

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