HESPOSTB Antonso de vaseoncellos Pereim Coutinho Macedo
C A I A R A MLUIVSOIPAL
ADDaXliQXSTRAOOR 0 0 R 1 0 S & B O , E OS JUIZES SUBSTITUTOS DA MBSMA VILLA,
AOS POVOS DESTA COMARCA.
PONTA DELGADA Rua do Garcia N." 19.
n f r O a F l ~ p ~DE 1 ~MANOEL CARDOSO D'ALBER(;IARIA
B VALm.
iim Miigi~trailo, .que tiiiilira ílr lioiie
ieiii itiitrccido ,-o"-
.
C)VASDO
tianca , c recebitio coii>izntrs prob,is tle nlTeiyfio, ;, ex~ ~ o s i fraiii:a ~ i o e sitirei-a iicijo que os 'eus rti1iiiliniaitor'es Ilie lizcrniii , I~ciri coti)o a re'pflki~i e a tlt>nCza ue c o i i t i . ~ cllcs t l ~ u; porqirè cn tão esses I)OW)-F, tol.~l;~n%-..e Juizes inip;irc.iaes , decidiruni se rlle licou srnrlo , ainda , o iiiesiijo JILigihtt-adotligiio da h02 rcpüliicão cni q u e sriiipre foi tido , oii sc o': srus ctetr;ic.torc.z iricrecpm u esccai.,iciio pulrlicri , pelit i ~ l e i \ o y i ; idti s o : ~cfcniinri,i , e ~ t : jhes rirfbe , na plirdse da ortlenaciío do i,eirio , o titulo dc
fdlsnrios. O 1'ul)lico dele sahrr , quem siio os meus rleiirinciantes , direi, quct eriil)oi.3 seja0 tiosltwsi\ airirnlt aclucllcs fiinccionarios , qiie íissign:rrain as ~ C I I U ~ ,C todavia ~ ~ ~ S coiii niais X(:I~L seOdeve tlizcr, qile slío , fiiiiiilin de GLI.';IIIOCS , de riidos darias roni dotis hIagis~rados, que por nio~ivos espcci~ics lisongc:~iii aqnellcs. O Publico Laiiii)etii d e l e saber, qtie não sóo , o p~rrilato , a coricussiio , e a peita. os vicios, deqrie Gusiiiòes m e accusarriiii, e que o verdadeiro aiotivo porque riie oclciatri, c poi'cluc ~ ) o s s ~ ai ovirlutle opposta , islo e , iuuita indcpendcucia, \jarcl clue co~iwtionieiii , e Juiz , não os li1 essc senilire coiiio m t e s nullos. O IBiil)lieo lnriil,(:iii niiu deve ignorar , que Gusiiiões votarnni-iiie odio, tanto que tiverairi a convicqào de qiie ri1 não era uiir J u i z , qiic se fascinasse , oti corri os schuste; f i ~ ii o de res , ou cuiii a suo siipposta pr~poi~ílqraiiciíi 4uc se deseriganaraiii logo que os traiei cniii a in~lili't~rcn$a que rncreccin, e qiie acolhi com considcrnc.50 os nirtis Cavalheiros desta Villã, que por siia ediicado, airahiiitlade , c honradez , se tornara111 digaos da rilinha estiriia O orgdho de Gusiniío asini iihatido 4 ~ i i duvida i a lerdadeira cauza do raiicoi- , lie nje consagrani ; eii tive occasião de mt! convelicer c isto rtiestiro uziac!o e r r ~5, de 51pi-g de 1850 leio a esta \-iIia Eusehio t i a s Poras FalcÃo , que enláo cri1 Go\ernador Cilil deste Districto, por ue foi elle que me rleclarou , que aqiieiles n i o cotila\ão !e mim oiiira olkiisa, acnàu ter-lhe feito ~ ~ e r < al ~prii. meira coitsiileragfio , que -eiitcntlinin ser-ltict t l ~ irl:i \ : no que respoiidi - « ctrrnpram G Z ~ S ~ ~ I Õ rCtS( ~ r n( ~ o i ~ ~Oi ! QJ:E ~o a ciuilidnde enriirn , qtie ezc ano fillrnrri ponr cnn? P I l e r , cem o que a politica recooitneiidn, nn t e i * f e : « dc pile
P
tamhem sabe q i ? ~oqnelle bom Cidac!ão o d ~ i aos homens, que o tcin conhecido CIII todas as 11linst1s(!;i sua vida pii-
hlica, iato é ci:rnc, EwriGio dii a r i t i ~ a Correici'io , conio Siridico tias FrPii.i:s d c i t i i \- ilh, conio Provedor deste Conce/lio , corria giiar.clii t1.c) Cont en to d'aclucll;is - Religiosas , e rnodei.naii~cnte coino Fiscal da Ciiiriara , Recebedor cio Concelho , S111)stitiito do Juiz de 1)irctito , e 1Sscrittio da &tiseridortiia : ~~orcliie An=.i:lo não é como o ripaiiro, que scrvc urna si) \ ez uo ilriiio , ) ora cont iveiitlo erl coiil us Cavall;eiros, tluc o coii~,ccciii trerri , irritori-se a silscelitihilidude deste honicrii indtlsperrsai9el , ciijos actos se ach3o idcri tificados corn Nono C;uii.al~cs (;tisinfio, wpi.esentaute da lainilia do mesnto noriie; e por isso este taiiiberu rne (fcclnrori guerra ; nfio porque sua iiidole seja mií, niassim porqi~en&o pode repelir o irnari , que o sul~jugae o c o t e diiz a fíixcr tudo o que off'ende , e a repelir toda a actão boa qiir! nasce de seu coracfio. Toriiou portanto o mesmo coiitn d o pqtcl ;- exige a minha transf'erencia , coni a coiidicilo dc nho trabal tii~rnas Eleicões , - c poein cm almoeda o interesse tios Povos pelo capric-ho de seti Fel Procurador. E acliou para taiito riispostos dous altos funccionarios; uiii que disse rio Governo , que uão respondia nem pelo socego desta Villa , nem pclo vencinlento das Eleifles , não serido c11transferitio, -e outro que niantiou iuquirir cor110 teslerilurihas iiii'ormatloras dos fitclos , OS proprios q u e me denunciaram , corrio o publico verh docuriicntado na rriinha resposta. Ignoro qual seja a s o l u ~ ã o ,que Si~aWagestade dará a ex~genttiad'hngelo encarnada no interesse de fnmilia de G u s i r i ~ e s ,e acoticrtada com o roto ninnto do heiri publico , é dc espci-ar que eu q j a transferirio, conio á muito pedi , e novanlente solicitei , ois receio quc nie inficionc o contacto com os iiieus t cnunciantes, porque os máos exemplos podem niuito. Qri~ndochegue este niomento, fiquem os povos desta Coiiiarca certos , que eu levo bem impresso em meu coracão as tlistiric~ôes, e o alrecta , uc mc tribiitarani ; recordar-rnc-hei senipre de suas virtules , e docilidade ; laço os mais ardentes votos ao Céo, para que eu tenha uni Successor , que aprecie taes qualidades ; a gualqiier parte onde a fortuna me leve , lá estar i uin amigo , um procurador destes Povos, a qucni protesto uma eterna gratidão , e uma profiintln saudade. Dezejo , finalniente , que o Publico iião ignore , quefiii mandado responder pelo Presidcocia de ReI~yiur uma de-
-
P
nlincia que u m incognito e mislerioso ente levou áquella reoarticào , cootrii iiiirn , por isso pul~licotamhem esta peça , para que se não dira que occultei alpuiiia díts arguições, que se ine lizcriitii ; e em scguid;i olfeseco a resposta que dei. Tainl)c,n~off~rccoao pul)licoj'a denuncia contra mim dada , por tres SuBsliiutos deste Jiiizo de Direito , beni coii)o a resposta coiii que tiz caliir a iiiascaiSii a taes caluiri-
.
aiadores,
O Juiz de Direito
Antonio Yasconccllos Pereira Coutinho ,!Tacedo-
inislrsnio dos h'r;orios Erii~siastit~s, e de Jlistifa 5 Iirl,i~~tiqi,o de Jesiica = Bli~ntlit Sua $trpesladtb a Hairillii remeitei ao (1on';elhciro V i c e Prcsidrriie ,/e Itelritio do> Acoies 8s ii.c!us«s r<tpii;s doa Cfir,os diri$iòos ao (;O\ P I nador C I ~ Ido I Diriiit 10 de Palila Deip d a pela Camaru Municipal e p(llu .4dminislrutlor do Concell~oile Yilla F r i i i i ~do ~ Ci!mlo, solire us fartos urpuiilas i10 JUIZ de Direilu dii C(.nisn a d'esse titillo, Antonio de Va:cl ncellor Pcrtbirn Coutiirho, e arderia a mebma Auptlsla Srnl-iora qtie o rt~l'eridoCori~elheiro infornie com o rLbu pilrrciar ouvindo por eferil~too Jui, de- Direito de qaitl se Iiactii. P a ~ o ,em quatro de Jemiro de mil oito cei~tosciiicoeni~e um. Felix Pereira de Magalti~cs.
Ri
.
.
ILLUSTRISSIRIO
e Exeellenlissirno Senhor. A Con-
liuiiqa que os po~osdesta Coirellio dep03itaram e m 116selegendo-nos para admisistra r este hluiiiciJ 110, ' confianfa a que :r69 desejamos torrt1rfiontler ,~eloiido OS ihteresses do Concelho quanto estD ao nosw aicsnce, tem-se torfbud~intie6rnz ao bem do 1Uuiiiripi0, e perjudicial ás pessoas que çomyoesi ecta Curnora nq presença do inaudito yroaedirner~to do Juiz de Diréito d' Çsta Cotnsria Anloniod-de Vaaceorello~ Pereira Cqutinho , que shusando do seu C a r p nJo perde brcaslào de meoowaliar n Camats.. e vilipendiar cada um de aees membros. O referido Juix patrocinando um ir\di-vidiio n quem s Carxturn junta com o Administrador do Cmceiho mondbrii demolir um iissude que estava katistruirido em uma Ribeira Publica ,sem iicen~oalgum& começou a uppeUtdar a mcsma Cnniaro de despurica, e rrn~seih~u.u.mesmoiadividuo a propor uma
do f o r ~ ncontra a mesma C u m w i , que elle r* e processou por i a \ forma qtie eseasdalisoii todas as parroas sensatas de,ie Concelho. usai~donas di-
&e&
cebeo.
ligenei~sa qiie procedia de termos injurioia contra a mesma Camars ; e esta desejando coriservtir armunia com o Juiz qiic assim procedia. coricedeo licewa ao aRilltado do me'inio J i i i z cie rckdificnr o nsstida em outio lugiir. c s6 assim o furor do Jiiiz amaisoii. amasclhando ao seti protegido a drsisteiieiu da H C Q ~ O .euja iocompelo~cia era clora em face do arttgo trezentos c i ~ i w n t ae sei9 do Codigu Administrat iro ttmutor ciower~tae sete , duzentor c oitrsta numeros ~ w ,a e doze. Mar a esperullça que o Cumara mcebeo ds. sue n Juiz \%rido os bom desejos d'ella e a coiir-íesia pub1;cn qiie lia na boa ar moriia entra todas as Auiboridadas , e fonccionarios deixaria d'a hostiiiertr , desappnreeeo depois que o mesmo Juiz em uma rua pijblica em que camitlhava com os seus amigos soltou a i palavras ntnis injuriosas r o ~ ~ t rao Camars, por esta norn'e6r Vopaer do Tribunal de Policia Correcionalqutiiro indiridua qna pela siia posiqito., e circuris* trncias davam as maiores garantius de Justiça. Um. Camaro que nas ruas publre~is6 appellidada Qe erkupida, de mslvada e de dospoto por um l u $ da Direito 'nW pode totitimuar s íunccionar. com poyeito do Serviço em qwtit~.esm JoM de .l)ireito funcqiqnar a). Camrires. Por outra parte os Ilfembroo drCaque como. os seus antepassados gouircm ,a - p cf6 ~ r n àboa .reputsç80t.e da wspeito de ieqc @nei-
.
. .
.
.
.
dadgos. li80 qnerem fazer um serviço que da aeqrilo de roem p~ezadorpor um Juiz que o @o pa-~ 'fazer se 09 Supplicantes se eunrervarrtnac e ~ * . j r : lichlirrm..'Nratii~ciretin~tanu~ao.não podem W.r>bai~a a~sigabdosdeixar de pedir e Vossa Escellrnsir-o r&: oneruçao b dosrgos que.oecopam em quanto JP* t a l iuis ptle c l k es Sba0PL-u.8uiPi POffp.B!
pouca dignitlede d'elle, a sua incapacidade paro e c4rpo que occupn, e a ~arcialidadeque o~ostra a favór
dos inimigos d a Hainlia, e das ConstitiiiçiSes vigentes n8o (levem ser dcscarlhecidas de Vossa Excellencia'.' Qiiando Frossa Excellencia o30 po.sa dr ferir ao r~osso pedido, por n3o cnl)cr tio limite dassuas attribuiçùes. rogd~no, a \'osso Erct?lleiicia se digne soiicilur do (;overno de Sua 8Ia:estade a eroncraçao que pedimos.Deos Guarde a Vossn Excellencio , Villa Frrnca do Cnmpo à de Novewbro de 1850. Illustrissirnu e ~ r w ~ i l e r i t i s s i r nSeiihor o Governador Civil (10 I)islriclo d e Poiitn Delgada. - O I'reridente da Camara. JORO Rorges Botell~ode GUSBRO. O Fircn l A npclo Jor6 Dias Botrlho. O Vereador, Jose Francisco de Mntt o p e - O Vereador, &íanocl Moniz Furtado. Esta conforme. Secretaria do Governo Civil de Pot~te Delgada '9 de Dezembro de 1850. -O Secretario Geral, A titonio i1.3ercelino da Victoria.
-
-
I LLUSTRISSI
-
.
-
-
110 e Excelleniissimo Senlior. Vendo que não posso corresliondt~r á ronfiatiya que Siia Megestode fdra servida depositar em mim ilomeuiido-me Admii~istrsdordeste Concell,~: porqtic u n Juiz. bem 1 4 sge do cosrorrrr parti iazvr ribspeii,ir a auttboridade que exerço, e pura qiie o serviço se faça com o cumpre. B o primeiro a desvirttiar e ~ s asiitlboridade. e põe torpeços ao rntustso serviço ; \ou pedir a \'ousa Ercelleneie Iifijn rie exonerar-me do predito carg , ou solicitar do Governo (Ie Suil Ui~gcstadea minha exoneraçào em q u ( t i ~ot u~i t i l a l J i i i z de I>ireiiodqgta Coinarca , -4ntonio de Vnscor~cellos Pereira Couiioho lunccionor aqiii como Jiiiz. Kùu ignuril Vossa Ex%Ileocia q8ie a Authoridade Adiiiinistr:iti\a. nao p6de ter a força de que carece, quando u Autliuridade Ju-
.
.
sirvoram P niibw ntniorrs, (It! w r t o a ot~ilii~ridoile çiie exerce, leria sklo dcsiit.atida; e I i ; > F n que o nfio seja, em quanto eu a excrcrr. C du meu deter ptvfir s minha exoneraç2~ Alern ilisbo por mais qw eii queira 'manter a boa o d e m , e evitar ou ct.imw, n;ii, o y o s ' i coosecuir, em quanto aqui i t ~ i i c c i ~ ~ ~um iiirJ H ~ Z que .kpul\a na esqileeimentu qiiapsquer Auinq , ou Iheur n b t ~ que , deita Aeu Sub-l)rlegadu h&'te Concelho, nHo posso deitar de mogout-me no Y ~ F , que OS amigos do mennio Gotrriit). sãu c~rr+eprrirlt~s e& '~o$(I 8 m~ccasi~o que $e iiie t,Ri?rrce Ho iiirsmo tem+ u r dh i d a a einsideruçfio , c ~;rtltt*rçíio80s iainiig6s memo Goreroo. e m quem t i i e rnn,iantcmmtc Por estas comiderr~óes. e levibdo do inikresse IiubR ;a. OHSOpedir a Vossa I'.xcellencia se digne LònrèA+r-me o oroneraçao do 'cargo que Oecupo , em qwo actual Juiz de Di~eitoít~ncciobnrn e t a Cohircik Guarde a Vossa Exrellebeia. ~ d m i n i ~ t r a çdo ~o *DGs . . C o ~ t 4 h pde Villa Fronen ão Campo 1 5 de ~ o v r r y b ? i d e 1 R50. Illustri5simo e Eaeeil~ntisuihoSeoboi G^ :rtv-wdor "Civil do PisiriEto de Ponta Delgada. 'O i-i?niniat radorlilo -&g AieíPÍB J Q ; Itôkêlbo ~ ib
.
LI
-
.
-
Gusrnao. Esta confr~rrne. Secretnria do Governo Cie rii de Poi,ta Drlgadil 9 de 1)ezc:nbro de 1840. LO Sthcretario Geral , A n l o ~ ~ ihlai-celitto o da Victoria. 4 6 s t d cuiiiorrnc. O Guarda Mór da Ralaçb &s A ~ Q res , Luiz l'edro Sevcrim.
e Es.' iq LLC'STR!SSI;110
Excelleriti(isimo Senhor.
-
Qr-
dena V. ria Portari t cle 4 de Jacieig-o ultirno, iie eu rc~politiiiaos cupi tii!oi d ' i i c ~ ~ s a p & que ~ , rui~tra ciiini fizer.;iiii subir ii prcsencii de SIIR M B ~ Pie. SI~ em 8 de Novpml>ro proximo parsil~lii, o Cumara Mtlnieipal desta Vilia, e t X r n 15 h)-mpsnio mrz o Adrninistrodnr do Cunct~lho: f'aI o Iiri go*iosutneiite, jh porqtie terei occrsiòo d c mostrar a tiriijlia honra tIlil)iidil. jii porqilc desafronts:*ei o credito da dist incta Clnrse a que Lnoto mi? ~ r ~ u ! ) r e de ~ o p t > r t ~ t ~,cjá~ r porq11e Ine hei-de mostrar (ligilo d'ocrol~ilra Jurisdicç&i, que Sua &lugestado Houvt* por bem coafiiir-nie, e j6 firinlmente florque nnriiqollnrei n m:kin ia ealurnr~iti. que foi urillit~tilindo as rnhs para tarito o r:tocdr, e u incejtb. Perrnitla-me V. Ex.', qiie untrr d'entrar l i a rfBsposta de mirihn acci;suçi~o, e dí:nuncia , que c m a : meio de justa dof'eza eu considere t i f i t i pela ~ rtorsn .Legislaçk~cath estabelrcido como regra , lilira aviili;tr. O peso d'uma denuncia. Em rolsçao b boa ordt*in de JUS~C~~ÇA , OU erros d'officio , ternos o Alvark de 2 1 de Jolht, de 1759, e o Decteio (IQ 2 '1de Julho de 17 1 1: todn~iiinrstes Leis riao se ci~i~sigo:im as tejirils rit: prrvençào cotitrs os deni,ri':i;tiit:~s; 4ir:hcimol-ns p ~ rm i 11a Lei ({e 29 ( 1 Março ~ d e I 7 1:). +*mque se t-stahrl~c**. que o Ministro que rt1c~l)rt(it?~tuli& ias , SP 11 113 ~ l * l n &)da a enutelltt aterig(i,,n lii. que n8o a~j:imas rnesmss dadas por i l i d r t , SillsitI . d : ~ tiii ripgiiriyn. &*ia$
.
.
regra. qiie deisi) cstabal.eiillfs embora sejom dii
bg
*fia\ tem
sempre spplicnçfiÓ, quando NO h i Lei gera\, como 4 sirbiilo em Direito. Assim considerados 0s principíos Iegaes , que dcienl servir de norma ou de bursulil para avolictr uma drnuncia eu terei tologar de ver, se as dadas contra mim &ao
.
iiikceionadar pelos vicios, que as tornam difficientes o se em conforniidade com a Ordenaçeo do Livro 1.* Tit. 73 naquellns ce respeitarao a s dispugições, qim s mesma Lei esiabeleea para 3s denuncias dadas pe-
los quadrilheirol. Se eu nfio estivesse certo da imparcialidade doboverno de Sua Illagestade, ou se eu acroditnsse o i r i dicitlos hnim. que meus drnuneiantes tem feito cirrulur com ostentosa arrirnt8nii1, r180 re ~ejnndod'#iirmarem , que Iior mui, iofiiiidados ,?ue sejam suas deniinci~so Goierno os Iiude por f o r g al.tsnder, por isso que deyciide d n siin irillurnria na proririd f?lei$8o de . Depulados , qiic elles emeaqam nùo; lbe prestar, se eii n60 íor tran,fcriJu. de certo muito mal empregado seria o tempo , que pastasse em jusLlGrar-me. ponlue tudo seris baldado. mos eu con6; aiida, como d t b v o , na iiitrcridalit? $ 0 Governo , e na sua jrisli~a e sepuro, conio estoil , dii rnitrha c o n e niencia ~ U já13 P iiir HI P ~ ~ ~ , ~ O011 P Iteorno liomein o< ns qt~elidiidede J t t i z , toli ariti3tiir srtn n!edu a i eslurnriitsnr maqii.naçúi:s d'rsr~snieui 130 pi~derusosdenonciar1ti.s diaiile de qwni e.ler eiilenilclii. que H ( & O Go~ertio&\e curvar-*c. l i i n . ' Sr gt~aiidllum Juiz 1~0bo e honraílo em c u j l ~ tid:' Imblit ii itão lia uma d mancha , ,e v4 ntucadtj ~ ò uinjllslii rrli~niniossmente, r6 porque leve a ilesgraeu de lurnr cem a v;. r8 da Jusiiea ,em iim partlnts e rirotegido dos men +lerosos pela NU^ i ; ~ u ! ~ z ulltie ~ - i t ~ ~ l l i ,i frf em d i t ~ j i o.para iurio so Iittrqiir sflo i irt,s. esski Jttit tpm tarnbeio diieito siigriiilu iiiio só iiiir.t se dt*lilider. mw para mtstrsr a41 Publii-p u ciirut ter de scu, dewu-
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
c iantrs , qije com a -imn ~?irl)llcnncs lahios , e resse de Samilin iro r.viuçi'io, foram ruubnr a V. Kx,' o t ~ m p oprpr itai) c ( + i ~ iaiciu)snr rceiariinqòe, : 6 iao que vou fazer , svja qual for o resultudo , mas jánrsia ãtraiqoarei ti \erti,idt!. C!assificarei ríid,i tlm dos prifos d'orcornçfin, c denuiicia da Cii(~~aru elii capitular ; de>arnin(k que seja a cslumiiia verei sti posso (iernonstrar , e Iirotsr, q ~ l e a Cemnra dcriiiiiciiii~tese c l t ~ v c . ter como Ri! do criri,c de que me arcusn e por taiito dlgiin da ç a n e r & i ~penal da Lei , nRo si5 pelo Ilaier ronimettido. nlas tamIjem pelo denutiria Salse q i ~ etlco. Priniciro Capiiulo e=: Que co como Juiz de Direito abuso do poder, qitc a L e i me rnid'rrc. E' e Ordvriiiy50 do I A i t r t ) 5.' T i t . O 7 1 que nos ela+ sifica o que w j a abuso do ~ ~ o d;í ~isto r O , o crimeque commeitc aqtielle. qiic ccmstitiiido em aiiihoridude se serte d'ella garn adquirir olgtio~ prurasoOS meus Jeiiiiriciento , par* qiie apresentem ti-
.
-
.
tulo d'acquisiçho reiia por mim. inrio com os mvsmos. para que me grovt-m se jáiiinis iiolei a disposiçho do art? 9S6 da Fù. H. J . . qurnda o isto nao ralisb(am deixo wbre siins cuiisc ienct~so remorso , etit regít-os opirii8n piibliea , para que os rlsssiliqtie. Devo po-
rem
@t nus
moos de VI Er.' dwurnro:oq, que oiio
dpixem n;i dutiAn n mrci ~~rore(ltsr,ct~rno Mngiitradu: dik ceiti,iào i).' 2 se i& , que o Ti i b ~ r l i i lSuperior ut8 I16.j.? ut lioe uma eeniiiru para iile inlligir. ate 110aintlu iilu rnteiideo qiie ttu mereciu ser rniiltodo b g a o Juiz denunciailo ern seus Jrilgadus tem sidoimtcko, e recto, pois A 1120 O ter sifio alguma rnanciia dt~rngririau seu errdito. ~ i n d amais. S r . , n certid h o.' 8 conlprova , que eu trrilio b i d a um Juiz deIigeiite. e exprdiio em rurnltrir os meus deteres. Prrrni~l~i-meV. Ex.@asonl. qire eu itpreseibte o padre que i I r i ~ otlrl-osto ~ ~ r Iado l o do rrvibrso em rrbiõv á (:amara deiiiinciiiote. S60 1)s 11omens. que me WWJO os que aliiirao do 11oijt.r Iam ~irovciio dos srur paretiies ou aniigos : levarfio-rne ;i r a q a r [I m v60 meE d o , que r obrta sem~ltinrit~*s torl)ezijs, B iridirprrimrel, qiia o Gtbtevno de Sua hlageritiide ar r o t ~ l l ~ g e . para que deFnuthorisr. a queiii us ~iraiicat B r n nome du Lcy , e w i r n sim recnhiu o ciistigii sobic ns c r i sbino\os. Exrn." Sr. A Certiciào r).' 1 t drmnnstra, puc: a netual Cantara hluriicipal documerito A rrn t 9 dc* Jiii~cirode i 850 foi HO locnl tlit Ribeira d' A goa d'Alto. e ali de9truio um ossude, que urn liti gantr aodabo construin~lo porqire parti tanto havia qbúnya lo lireceito Judicial , o l>ocumrn~oletra -P assim o [iruva E* por esta forma que a cúmara. ri? torna refractaria ao que dispor a Ptbrtliri+ Cireulúi do Mirv.sterio do Reino de 6 de Julho de 1836 a: p a I ihrs prohilie que se ingiram em oegocios de &rctiça a fim de evitarem conflicto de Juridicçiio cora q mesmo poder : mas ainda o scu abuzo não pprou 4gur stj ; que dispt~siçaode Ley foi rerptlitadn fielos deqpneiatttes? nsohuma? porem sim violarum n Ordedo Livro 1 Tit. 66 g t 1 porqiie se distruip sem que previíimento fIbsse citada a partp interessadp p r a que ella, QU se defendesse. ou at~nitiaseá coaren>en<;irda kteqçao dos-dwunciantc$: vjuiou-se maje
.
.
- -
.
-
.
.'
.
-
.
o arfigo 96 ilo Codigo. porque a seltielhs~ep m dtlr de ti:^ n i i t e r t ~ d * ~dt~lilit~ra(ào. r e esta jOoiais at+parectbo eii, J ~ i i t n : irirringio-se o nuciicro 8 tio art. 120 do r n e s r i i f ~Ciidigo. porque ali disliòe-se; que se p s a m dcsiriiir os Etlitieios , arrriir~odlls,mas o iim assude riir~puetn eliarn;irá l i d i h e . s6 se for a Cnrilara deniinci:: ntcx : ci~lcouse aos pkr n (lisiioaicro -da art igm i 23 do C i ~ d i ~ optrqiie $e ~irtilicuiiiIrn ai-io , qur i IAt*ode t 8 IIP Ahril de 1832 riassilira mrno delicio e(1ntt.a o proprirdutke , Iiorqiie deitriiio-se um acrsu,rio i~ldir~ei~siivel n uma rni~quinuir~rIiis~rii)l e a~rictda. pois derruhudu-se u asstde o moiritio na(> p(a8rria
.
por tanto desprezou-* o favor da LCJ em Lu~ i * f i c i oiio Citindiio; miis parque fim ?e curidtniraci ' h i r n w rnrlis drnuneiunter? B o qtie V. Ex.' v a i sobrr agora. No Ribeira d'Agoa d'ASto ha d~flvrrntes itiointim. e cada um dt~steuteni 1anc;aifo no meio do %rito da mhrma um ~ssu
.
.
--
e como zenl~orda Ioíii : i d ~~ ! O SVereailor~snâo Iiesitoii eli, ir logo dc.oiortkri ;,r o .iraride corn o pretexto de [IUe i e I i ~ v aert) r i s c o o .r;iiraiiç.i da Ponta Pub:ien, e cor^^) t,11 0l)rii si: I ~ I I I ~ I ~ sertid6es I ~ V ~ ~ I ~ Ji? I ~ ~ r l i c i i l n r ee~ .firliilineriie, que a Cijmara nZo hatin roiicediilo iicenyii Ii8:rit tiiiilo o Documrii!o S - 4 a n,irraçao do qiic se dcixii dito. Quc o firn de t ~ oiicfi~n(lo proceiler de i i i c i i 3 d i ~ i ~ i ; i i r i n r i t ~njo ~ s foi outro setiào grotegor os inti~ircscs do solirvdiio de seti Presidente V. Ex ' o artiurh I~ern ~iaieníce demrinstrado nos di~poitneii(os,quc qe leerti rio doei~mento T) slii se a d i a e4vcii;n;ido , qiie o p(~r~~ama~to da Cnmora nu destruiqau do iissii~jeii;io poilis ser outro scnao tirar da concorreric.ia com os moinlios de to1 Jacinto o do dono do mesrno ; i s s i l d ~ , e rino por forma alpuina evitar o d o ~ n i wh Poiite Piiblicii pwque mls acha-se a grande distancia, e se rilecima clpusa pudesse vir o rioffrer o50 seria occilsionn~lo pelo sssiade derti~oido. porem r i i i ~ por t+iIu(3lle~ U pn~ximo P da mesma e x i d i a , e qiie (! do rohrinlio d o l're*ideiite : que n5o ficava ubstruitla a servid!io aos pariiculares. pois terdo c x t ~ l i d ~ri'n(lucl1e ) local hii m ~ i sde 6 nnnor tal assude scinpre tiiilin Iinviilo rommodn pa*sapern. A prwii da? piovns ern I>irritti. que t' a ribtoria confirma o ytie se deixii ~ l i t ncorno sc pjde +er do ducyrnei~to C V. E%.' ver8 nlairi pelo documento T -qcid foi a prova que os meus denunciariter fileram de sua d e i t ~ z a documente S .- ella foi nulla para o fim. iiorqcic sc produzia, fui todavia procetlrst e prla primeira testeiriunha, que revelou o facto. de giie selido Perito ao momerito da desinoronn~~udec l i i r ~ i iaos meus deiiencianies , qiic 1180 deslriiissem. qiie nào era preriro. Que )lu por iiirito a coiicluir de t ~ d oiato nfio que a Cnmiiro com o m.iior eocanveio a Juizo allegar um tiirbilIiào d'inepciiis, um amoiaioadu da fíilsidud~~ ! que ~ u l r deousa fie@e coa-
.
-
-
-
.
.
.
- -
.
-
-
rli~ir.$e riõo qtio ns m w s deniinciantes servindo-se nua triithoridade foram destriiir iim assude. nao com 0 fim de zelar os io$ratiuuros communs do (.hncelh~. poiem sim para proiegrr os interesses do soi)rtnlio 'de seu Prt*si(len~e ; quem nlo verh aqui um mnriifrsio abuso d n poder ? Em." Sr. núo foi i<, esta a torpeza, em que a cammnra se precepitou. elle ainda foi mais lortge, puis fia^ dtii idou sccurni~larhquelle rrime um outro tambenr iiefando. e qw revela at8 que ponto Lars furicricnaricis , se achavam Fascinados f ~ o i a na0 tremeram ao illaborar ums ristoriu em que simentrrarn s neccs-idade da destriii~l'iodo mude, I)fbtu* ir,ento = 11 -onde re 18, qiic os l'eritos ttntvntiiarn, que era ir~dispensnrcl e destrui~5o.porque n Ponte Publica com tal obra rnrria risco em stia srgiirniiça e as ser, idões particulares ficavam obstrciidnu : mas t ~ u e havia (I'ucontcccr , como o crime deixa sempre rasto apoz de s i , o fim de qiie a Lei persisa o criminoso, mais tarde uma Sentença alcanfrda em Ji~izo ronten(-ioso julgou tal auto de vistoria feiio pelos meus deniinciantes uma fi~lridad~. nRo s6 por que s ells coneorrro um s6 Perito, m;is tan~brmporque havrndo o mesmo impugnado a debtruiçao do asslide, bem pelo rontrario so escreveu noquellc noto: B este o Perito, que d~pAz,documento =T 3e este u crime de faltidnde que coniprorn o dorurnei,tn =H= e iomo seja tio> instriimentn ein toda a integra daquelle processado ha subejo logar n conhecer quoec a. baser em que se f u ~ d u u a ~eclienrR. que julgou a falsidade. Estou ronyenciilo que tanto qiie V. Ex.. ler tùo inandito proceder tl'sbuzo d'acithoridade sggravndo com o crime de fi,lhificnqùo de iim I)ocumenio. que se veio juntar a Juizo, por parte dos deouncianirs. dira quem a~rirnprocede ouzoii dar uma denunrii~fwl~acontra aq u e l l ~ ,que drsmnsrt~rouo crin~irio~o de peiis denunciaiites; e oòo tiemeram este5 ao lembrar-rei
. .
.
.
.
.
.
que
eij. Mrgiglrado nggrcdi 10 $em dtiri:l;i nno Enírjria &ar m, csquct-iineiliu h e i 0 9 , qiie rt:vdlam nZ
dutiJa dnr as Ilorirus dt: inediiasao, e pe:issrnrtito a tses funcciriarios ; todabin sc por uin oiomrlstcr 8ltealerrno,, quem náo inediioo , ori pmmr antes de praticar o abuso do IK><~CT. e falsidade, j n n i i i i ~podia ter rnoi~eoto rdleet ido. Setn d:i\ ida egiialmanic V, Ex.' pet)ssrh, que se \Ii porido no alcance de r30 rn* grm factos, qual fosse a rninhn eofidí~ctnem rirta d e dispmto no $ unicu de nrl." RSJ JR N. R. J . , O Certidao n.' 12 provo qiie ao Xlinisterio Piiblico jb foi Jlido conheeitnento do cri~ncpara requntx o qgw for de justiça. Do quc se deixa exporto, e ckirumeutndo ge r&. ~ U B a Camsra eorn falsidiide me urguio d'cibuzo do poder, eqque se assim rnc apodam n8o se @de ter se a40 como pdi odio, e vinynor,n por cit o haver jrilgado blsaria : giie o mesma l a r a l d o ou eoi>liceimciitu de V. Es.@ tr11 embuste riao foi corli A mira de diir i+ guruitça oos interesses piibliras , porele sim para t c t
agm
se era transferido um Juiz ,. que lhe serve tlc torpeço ao bom arrsnjo dss convciiieri<:ios peuvaes ,e de Camilia do Presiderite da G m a r a den~sic~onte ; 6 por t a n h tísirel a todas as lazes i n t ~ l l s c t u a e s , que a denor~cianesta parte peceou na formn pois tornou-se pw r8 banalidade. bem como rio ethencia , porque eila ,? i &infecionada dos vieios, que r c g e i t ~a 1 . e ~de 2 9 de liarfo de t 7 i 9. Respondendo agora ao segundo Capitulo da d e n u r eis, ellc tem por objecto o seguinte. que eu n ~ d o escarete a Cnmarn, eiiegando n alciiniiat-a em u m rua pblica de estupida , e despota , mas tamltm: YL jipndeio cada um d o 9 seus membros. A iaai8 formal recposts que devoria dar, serir o
,
&mal dcrpmo, todavis eu tiao qciero que os meti9 ealiimnisdores fiquem gem ser botiOos em todo, os in;
trinchvirnmentos , que julgam segura atalaia para píarfidos tiros. Exm.' Sr. decli~ro a V. Ex.' inui~a solernne , e forninltnente, qiie por vezes tesho analisado olgitns accordfios do cama ri^, sao actòs do dumimio do publico, e p ~ risso esMii itibjeitor, a que nu, me3rncj(i rntru o escutl*llo dii rasgo: ser80 por ventura IHUS a(.ci>rdãog mnis veiieraiidos, qire as delihera~óes de um Coi~eilio?serfio mais inviola\eis. qiie a Lei kit a pelos tres raiiics (10 puder l e ~ i s l ~ t i v o nrnguem f o dirh l loqo se aqiielles Coilciliog o que presidi0 o Uivino Egpirito, I ~ I I P I I ~ S Leis que sào a espre5slio do voto Nacional soffrcm a analise sem qtie i s a ~a t ~ i o s i a ler como dcsi~crto o quem os fonfeccionoii ; como B ~ U e C Camara quer jiifgar os seus aceurddo~ i i ~ ~ u l n e iaueis , e pei ante elicr abatida a intelli~enciaf seri+ talvez porgilc s actual Cumara na perna de seus Vereadoree enteiide. qiie se acliom eiicerrndor uns Li* C U ~ ~ < Muns , Solona, uns Drmostenes? se assim se julgam dispõo aa pennas coloridas. com que se enipavonsm: porque na prrseeya dos arcordlos, qiie voir a pnssrir 6s aiaos de V. Es? se conhece que os meus cíilurniiindores nao cornprehenderarn ainda os 9ru9 devterel. ii-.m bjuiram d o sistema politico , que nos rege e apeiiar. e muito apenas, sellain com stins firmas uquillu, qiie 88 Ihes en'ina ( o que tcrki *logo occauiilo de demoris* tiar ser pura verdade. attenta a (ie~iariiçhode Adiogado ) pois a terem cuiihrcimento f>oli!lco, de qlJc careciani sem diivida ,,fio largarianj da tribo s~cordã03 puc p,>r ri so recnmrneitd80. A rer lida<) n.' 13 clara mente mostra n que dvixo crliendidlt, pois npllii aecord3i>, em que ac aanceiun3 a b\ijsfemin politidt? Oulu* «i , gile 3s Plirtfiria~dt* 7 ~ ' A ~ O S ~eO bro de 1 R37 forain derrogados pelo arligo 79 do De$;?inde t( $!. y:~i\~i A i i t @ Uma da-
.
. .
-
,
a Camara nno conhece r dilkrengci que ha entre uma Portaria, e uma Lei 9 ser& por ventuin boje ignorado por nlgueni. que conbeça i orgmisacùo do um Governo represci~tutiro,que sendo o t Portorina d o Poder Izxccutito os meios regulamcntires pura a Ma execuçao das Leis. estes Ileg~ilamrotos r6 podem ser derrogados por outros yosteriilres Oo mesmo Poder, c nAo pelos preceitos do Legislatiro? r nào ter assim Ia estava conruntiid~ a sepnrn~80. que a Lei fuiidomeotul quer, que os nlesrnog l'odcres tenbsm: e se into sao princiyios de simples tnttiic8o & evidente, que inoatrondo-se em t a l clccordilo unja for* mal sberraçùo dos mesmos, nBo lia logur o dwidar, quanto os meus dei~uncianieseriiio longe d'svaliar as >uns f u n c ~ õ e ~o. qile em siniilbante accordiio se consignam ~irincipiuscontrai ios a Direito Y ublico Cwst itucional. V. Ex,' verá rnais na certidao ti." 15. um outro artordso , em que a Cantara oao se pejou de dizer, que não dava ao requerente rasiio do seu proceder: ser8 isto justo, ser8 iato legiil, ser& isto deriràa em 8rrnor)ia com o sistema I i b e r ~1 l na0 tem a Parte Direito a saber o motivo porque se indefere a sua supplica? estiir~mos n6s cm Governo despoti~o. OU GnstitucionaI 4 se goeamos felismeiite as forrntilas liberaes estas niío cbnsentern ! qiie as Autlioridodes wiq buscar iio rompo vppusto os indefcrimentos de niio quero. porque nào quero. NBOjulgue V. Ex? que esta ariolisa oquí deixado solire taes accord8os foi inodevertidamente, foi muito de propositu a fim de que V. Er .' tivetst eonliecim~ntodas er prersõcs injiiriosns que à Comara diz. que eu soltara contra ella em uma rua piblira desta Vilta o que tese logar em 10 de Novembro passado : era esla a conversa que eu trazia aquelles a m i g a , a que a denuncio se reíerc :a juntando-se cnião ao numero dos cuneorrentes o Advu6 a d ~da Camara, este querendo sustentsr n3u 86 a jus-
rs demonstraçllo. de que
.
.
.
.
.
t i q a dc tacs ntcordios , ma3 tainlwn a hda reJoefão da9 iiiernios , por spr ellc, qt~rinos hiiuia ditado 8 Cnh a r a eu tiiluez coin exprcssdt!~ ~i;caii&estIen~~ingirei Iini qiie h a i ir confr~cioiiedot ~ e saceor JGos e qiie cont endo iirn dos ~iit'sinct.;i t l ~ i sub\ i ~ ~ v t . s i t i l ~ijo sistcina Consi , nRo ootji:\ d e i l s r de ser .tdu c o l ~ i o despotico; c fianlnieiils d~ssc eii Hiliiel!e Ad\tijintlo í com quein naquella kjjtsa iiiilia fatiiilioriilade de coiitemiir1raneo Lia U~ii~(~rsr~Jade) que ella ri40 me ftigiriti do dilema , ~ " ) I I flui por eslupi~ler,
.
.
,
.
L
.
-
.'
..
.
'ri
.
,'
.
squelle fuctu acuutctido, e aqueile quo ra me asaacu.
EUpeco a V. Er.' que note que o I ~ c t o ,a que r denunciase refere, corn offerisa (i terdndc , acoiitcceu
,
eni dez de Iiicvernbro, Certidão nP 21 e as rnerrs dtjni,rnrianles em cinco do mesmo mez , data da sua denuncia, djo como virificada a ~ulipostairijuria, dop. de w aegiie, que oii elles tem o dum d'adirinhsr. ou a dcnulicia era obra feita; mas o qiie 1136 soffre duvida e , que qiiai~do se esereye por tiiI forma, e apparece narredo um facto em epws ainda nilo ncoo:eeido, quem assim se eoiiduo calle na drseosisidera@o. Mas diz-se m a i s na semwndn parte da denuncia rn.
-
-
gomos como particulares vilipendiadus responderei o80 me lembra que jamais me occupasse em Tallar em taes iiidividuoc, rWo 60. porserem para mim como huniens entes perfeit~imeiite iodifreretbtes mas tombem julgara mal gasto o tempo, que desprrdiçaax em follar das suas pesms : e d afbcnas mB recordo de t ~ r tido oceaside de fiillnr de dous Vereadores a silber de Angelo Josd Dias Botelho quando me foi presente i Copia d'um Accurdeo. que o mesmo asrigwu como Vereador. e no qtial injurinva o Governador Civil deste Dintricto ; tanibem me icmhra te;. failado no mesmo huinem quando m e foi presente um processo eri-
.
me.
em qae funceionando como
Juiz Substituto de
Direito foi eundemocidu pelo Relacão pelor erros que eommeiieo no mesmo, como se v4 pela Certidao n.* 16 : outro Vereador de quem Fsllei foi Josk Francisco de Mntim , pois ~endo-mepresente arn processo crime tire ocasiao de ver ,,que elle havia commettido ao mesmo o crime de perjuro: porque tinlir dado d c w juramentos oppostos. a d e r um en] que se averbou de suspeito j~mo
f'tlLfico; porque havendo-me svrrbtido de suspeita ao Juiz Juigadur a finiil cumpria furrníir auto ile rinticia : potlrndo iis.e+pfi,r ;i V, que setrbpre rne absiive de coinrneninrioi , e alierins nnrrnvil <;s 1Qitos. Hcriialerei qtie esie Ca!iit iilu d'arc:~i.nyRo est h eriuolri(ju nos mesmos virins qite tor:win
.
-
.
tida n r i a l e ~ n nf regi~ir. E' tna innereijilarel tal 8çeri;lo, giic seria dar-lhe lioitrrg d'iniporlaneiù o resS pondcr moi$ ~ I ~ I Jcoi),a I ~ U sobre d a . Nso lia duvidii que cu fiii o Juiz pr~parnílnrdri cri+ em que rneiis tlciitiiiciiii~tes (i)i*atn l(ro9 , o esrcneial dii iiiesrna acha-se enn~prrl~era!idolia certidfio ri.' 11 , olfcreço cada urna drs siinr prfas em rrlwcialf, Dacumei>to X e C - a tim de que V. Er.' reja ,e ali trarisluz tima s6 expressRo d'inj~iria 011 d t d a ror ao8 meus denunciaatas, depois da leiltira V. Er.' w r k qua~itoB terdadeira o esliressão dc qiie se serro a Camara, de que tal processo fniisoci es~n?liliilo ii Partc sensata : iim , Exrn.' Sr., a Cemarn 6 exacta em mio nrserçao. não em reft:restia ao mt!u proceder eumo J I ~ porem , sim em atLencAo a ella coino causadora do inal , porqtie tont,o qiie o Publico tcte cui~lmcimeiito da bl~idode a que n mesma ne arrojou para invadir R propriedade s l h ~ i : ~ elle , iremco pela segigrança dor setis bens. A l l s r d ~ i a a ifeni~ilcia que a Camata zelosa dn irnmunidadc dos logradouros Conçelfloeg nPo p3de'deixar ile 1I~3triiiro agsude; porqile para erte faltara lirenya, e n sua permaneucin ameiiçava a seguraoça da Ponte Publica : porem permitte-ine V. Er.' que eil faça notar quanto ronceiro 6 o zelo de Caiaara ao cumprir seus dcverrs. c a proyer ó guarda dos bens, qiie administra. Em ti de Julho de f 849 foi embargada a obra do uoude pelo Sobritiho do Prraidente , documento F corre este pleito seis me* ~ e n .e B 96 no fim d'elles, que o Camara tem conhecimento que se estova ronsiruindo aquella obra, doeuvento B ; na verdade não è para invejar nem a presteza nem a dilipencie qiie a Camaro tem pelos oegwios. qiie te arhnm n seu cargo, visto que elli @&&e de seis meees parn deliberar, e executar, grandes diaperdicios devem restlltor de tal admini*trr~ãn:
-
.
,
-
--
.
-
.
ma8 prqtie C, que meus denunciantes s6 passado 1Bo
rnmprido e3pnCo dc t e n p o correm a destruir setn reg. peitiir Lcy e iiev(:res Sagrados, B porque o poder Judicial liavia d o : h iirn 1)espaclto contrario aos interèsycs do sobriiiho dc seu Presirfente , documento F Diz riiais n Cainnra. [fio obstante a irnprocedeii. cia da acçao proposta, concedern[is licenyn para a reedifiriiçào a fim dc al~rímdar~nos o furor cto Juiz. Na verdade pttwce iiicribel qiie (i20 Iluuvesse p<xjo ao eserever siinill~uiiie f ~ i o ,pois sem duvida B prcrpicacia mni, tardia sulrava logo n flilgraritc cgntradic;ao, etil que meus de~,uiici;~iitcrcaliirnrn : por quanto V. Exaa bem v6 , que ou 11 Comara destruio, pcrque u Lern publico assim o esieiu , ou n3o; no primeiro cozo 6 claro. qtie,eIla jtirnnis podia coriceder Iiçeriça, porque e immiiiiidada dos b-1:s do Coiircllio se oppaoba, pois a Camnra como administradora ti30 podia s6 por si oIliar y~iulqiierparte dos riiegrnos por yualqtier prctex1 0 , c ix)uitu nicitos pela razào que expenile de defurencia ao Juiz denutiriante, porqiie eu como tal nunca tive, ricm terci interesse em quest30, que pernnte mim corra'; regcito a delerencia , e se meus denunrinritcs seriarii capuzes de a aceitar em iguaes circiinstancias rifio urguwentein de si para outrem, e muito. merios para coiii aqiielle, que em couza alguma qucr ser weu igual. e finulmeiile porque o c~rist.ieiicia de menu detrociorcs i130 p6de deixar du lhe it~.uJar, que eu cornu Juiz 1180 recebo fiirortls e desprezo diltjoe~óes: rio seoundo coso ti evidente que se o bem ? publico r130 exigiu a destriiitao a Camnra destruiiidu wmmetteo urna irivasao de propriedade, delinqui0 contra o Decreto de 18 d'Abril de 1832 , coinmettco abuso de podcr. Eu peco a V. Ex.' que iei~lias hoodu$e d'atteiider a volubilida~ecom que a Guinara se conduzia; ein 19 dc Janeiro de 1380 ella destroe, porqtie o bem publice o pede, em 24 d*Abril do mesmo sono ella cuuccde liceriça par8 que si rosdifiipe o
.
-
-
.
.
#&?de mais uboiuo , i s t o
perlo iln Ponfc scrn
~llili~
Q,ie , . f i q t i ~ mo!struiii;ir :s tertic!ò.s m~!>to I, II -- .llir~por t enl;;:.a
~>iirtir~il!!re$. doeu* u m siiir il!iai~t<: .i€t n r d 8 - nào rereiia ama !itaniksta ror:lrar!irc3o roiiisip~ &esmo, e com o que sc lG iin Caiit:*~taqho,docu:neiti*- S - ? oetli dur ida (iuc 5i::i ? 1120 sO irirque scndo tal obro nociva B Pootc Pu!,lica cuiiio se 0 izia quanto mais prorima d'ol!;; se rnil~iruisse mais eminente era o ~)crigo,m e t nrn tiem n3atiilai,(lo ;I t:urnurs, qile assim se fizesse n8o foi coiitriidi~cro w u at:Lo agferior, nio roi dar iim foorrnsl dcsrnentidi~iio que eol stin del e s ~expen!ieo ? scrh por vt*i,[ur;l riix30 jisi ifir;~t ira o dizer-se nnquelFe areordao qtiu se l ' ~ c oo obre siil ras ar servid6n de doiis jicriictilaies? erm d i i + i < t n que n a o , p o r q ~ ~ac Camari1 protege segundo suas attribuiti$v os bens cmirnum dtt (:o:icelliu, mas não ten) puderes. paro estar em Juizo tlelctiJerido o interesse de dous I>"rticuleres, ~ ~ 1 no 1 0 C ~ S Opreseolc : hontc por tanto uina coara mais forte que origitiw nqiiclle A c r o r d h assaz nutaiel , foi o receio, de (pre cheq:irido a ciitira a J u l g a ~ e n t ofinal sem diiviJa seria uv<\tindn n I ~ l s i dadc yraticailn pela Cnm:irn , o 3iinisterio I>i,bfiro teriu e~nhecimento ilo k ~ ~ i ic) ,j)crseguiri;i euio a Ler no mio, os meus derloncianteu , como f;iIsarios ; era hi0 o que se pertenilia evitar çoi~cedende-se aqi~lba ticenca, e chegando atb a rneLma Carnsrs a pagar eo Arrtllor as custos, doziimciito I e por esta furmit O ~idadiioopprimido, e rexado veio desistir. doeumeiilo bl ossim ertavarn garantidos os seus direit66. NBo deixarei passar de leve aindn outra iriraote eontpdicção em que mriis tleriuticiantcg cabem de+ iraiodamente noste capitulo : dizem elles ds c o m derso~.licençu bem corivencidos tle qrie a aeran que se noi popunha era incornpcic-nic:a mnis cttrta iitleliigelicio 030 vira tiisto uma deelari~gão, que revela ou
-
.
--
- -
incpeifi , nii iitn crirnt*? poii R C a m m eonhcre , que y 4 . i ~st8r d ~ i t i i i n d d t l a da Ioiihci que o fui, e dpsiric de sua (Ieft~zn?por vitntiire niio ~ i l b a~ 'mrs:na,
.'
n3ii
qutA ctl!110 a4mir:i~trildura dos tieiis do Conce!l~o !em ohrigii(8o dc tn dekndoi., c j:irníii5 iil~eiiarl porque a ali~iiiiqóoi ~ ~ s euGo t o 6 um c r i s e , tislu que riingueii~1:6.1~LwKCI , B tanto ntiii9 o de\e ser. t ~ i i ~ i ~4 ~certo to e Conks.;a , ( I O P l i ~ d i,i ~e de\iua irnpognar o letigio do toirteridedrir. 'f'orIn\irr a Camirrn crn esiado d'erro, em reliiçi) ao J i t i z o , que fez d h in~l~roc(!d~ncia da a e ~ a oconi*t!dei>Ice~lrnt.nte aqiiolln Iicrnç.~, pois t t , í;inilarncntos a qiic si: suecorre piirn dizer , que I I ~ ( I podia ser dei~,nni!;ida em vistil dos dispusiqfir* dos artigos 356 , 3 57 280 ti.' 9 , c 13 tlo Codipo (\(I-
,
tniii:strativo riaece , de que ocr lerciil-se os preceito$ lêgncs 1180 r e comprehendco u S e n t ~ i ~da i a LPy , fiolan?o-st? assi in as detrrn~iiiaqões dos citados artigiis : POP qt~nnir a Curnuru ignttra as difi'erentcs port lriiis re~iilnmeotnre~ qite o Governo tein es)ieditlo s o l ~ r es apltlica~ãocia doutrina do ar!.' 336, pois e conliec~~r os mesnios n5o avaiiqaria ao que disse, porque eritao saberia qc~on I'ortariu do Xliiiisterio da Iieiiio de 13 de Illsiu de I $t 'idcretlio , que o texio tfu citado art&u não' t i n l ~ aB I I P I ~ C ~ Ç B OSS Cilm~rasAlur\ici paes : ora se pela titafla Portiiria se v$, qrrr a Camiirn iilo pereira para ser demaiitiadn prrvia lirançib do Gover nri 4 cloro, qlie tanio o citado ;~rt." 356 como 337 luram a r r u ~ t ~ d t ~ ~, meus p o r denunciantes srm qite viessem ' naila 'paro o c ~ s o .Outro tai~tqbilivi dos n." 9 e 1% do 230 ltor qii:inio tciiilo i~i!+hadoii dispo-
.
. .
ii$Bo do t~rimeiro numero do Cudigu i\diiiitiistra&i~o
antigo artigo f7t $ 6.' em releç8o a este se ~ ~ p e d i o a Portari'i de 2 1 de Dezembro de 1837 oride se d ispòe! que os qiiestòes sobre serviliòes sòo d u competenela do poder Judicial ; mas iambem porque ropriedadesão da exclusiva coinpetcricia das Justiçils Ordir~nrias, que na qiies t i o proposta se ventiloti esse direito 1'. Ex.' o pbde contiecer dii Certitao n." I 1 , docir menlo A -e S -por euoueguiiite muito , e muito procoilciite era a
-
-
,~Gc~o.
Tciilio destruido este terceiro cdpitiilo d'aceurnç~o, , e ao rne9rno tempo mohtrndo as iriccrnseqiienciss eni que eohiram OS meus denunciiinies, ss tivessem levado B presença de V. Ex.' Litos vrrdadeiros aquellas seriam poncludentes e rtdo eoniradictorios, pois com i, verdiide só se ajiista -o mesma rerdadi:, por corrsejiuiritc presidi0 r denuncia a falsidade. o odio , e o interesse pessoal porque os denunciuiitn iiitiilii *si10 os mesmos, que slippocni em mim como Jiiiz uma b:irreirn B S pendencios dc Fomilia , ao seu nbuso do poder , e outro aio) porqiic eu siiu o que os fir coiiti~!cidos conto fnlsnrios : unia detisncia pois que s:iiie dc fiintc tao turva 6 dini~ii de desprezo, porque P se aclia contamioada de vicios. que iej!rova a Lcy de 29 de J l a r ~ ode 17 19. Quarto capitulo dc denuncia que eii sou um Juiz cui11 pouca dignidade , e que teiibo incapacidade para o C ~ qiieO oecupo: e mesmo porque suii parcial s fiitor d~ iciimigos da Bainha, e das Conrtituições vi-
.
c dcntinria
.
-
gentes. E' esta a ncetisaç3o banal a qiie me sinto com mnos corageni para re~ponder, nào pela verdade. que encerra porrin sim porque mo coloca na necessida~j~ de filil,ir do me3 merecimento iriiellectunl e morale se ao iiumelii probo isto 6 cuatoso ao $Jagisiradu h-
.
(5 muito sert*i\c.l: t d . i t i i t eomù st-,u Icvada n i w s caliiinrii~dorrs, e spjii de tliieito n~ticirul i i iirSct;i sir\aro tu6 fort tls ~ i l i i l i \ o r p3ra que eu a1caiii:r: dc V. E\.' a l)eocrol~r~cinpcu-ire. Dizeiii o.; deniii~ci~inti~s rcil\to Juiz suii intligilo , e de iiiriipw
nesto
iict~
o t a tir(~
.
.
;'
miiih? gloria a r me ibn:lresb8m os n1;:i.i siihidns PIOgins: estn!i brrn cor to q u e <e cii f ~ ) ~ j PSSC :? J!iir irr-lig n ~C i i i : b I b L t > como mi! rhntnii111 o s iiiciii detractores ateancaria ern in:*tJ ;iltorio t;in:o; cnr.brnioo ; sr: OS P u s ~ sdesta Comiirra n8o soiibe~srlii, q:ie t inharn 6rn mim itn, J u i z , que s;ibt. cornprrb:~ii.l~~r ii sila miss5o de i i ~ ~ r r c i a l ~ ~ l aed eJ .u ~ l i ~,i ieilibs I pcderiiii6 a soa colic;er\açao ; se ou I'otos clcstii Comurca n2o achassem em mi* virttrdcs rnoracs, e sociaes , ellcs sem duiida nre n:o qiJcreliam tio seu cijio: e note-se bem 8 epoca eiii que tudo isto sr 1,asso , e r m qr>e o~ Povo, correm aos di:giBus do Tlirono u peilircrn que, eu R
.
.
.
.
.
,
ccriipo. n da c o i i l i i i n ~ da ~ ~ mrrmu Sohernnu, c fina?niíxite p s r a qtio \'. Ex." ~ ~ j ic01110 i . o mais rioro 31sgistrí~lla i'orL!lqiir~ eni idar!e, tem nterec~doa alf'i{ao dos !'ovos. a (Ittf'in i e i o governar, Dizein mais os rl~niiiiri:inte3 o Juiz a gi;cm uc~uziznios L. parcial a h c o r (!os iriimiiios do Sua Magestilde a : , das Coiisiitui~6oçrigeittrn Se ialo Je d i * s i b s b e d'um honbem, que i i i c ~ s t .tido atè hoje unia I'olitica viiieadii , ou se tlisserse de qtiem i150 ti-vesse sido cortstiinternente Constiiiiciorilil , sc isto se dissesse ti'iirn Iitjrn~in,. qiic a10 tioja ainda n i o houl(?sse dentro dii orbitii Iirnitiidn ile stlo capscidsdc ]irest?d» AO Tlirono de Sua Mi)gcstnde, e U Carta os serricos qudlbe fwam i o ~ i l i i i d upela ~ mesn!li Sobeiana et-qile se ioriiararn Iso nlillos , que tiveram por goI?ril&ou dignsr-se a mesrnu Augusla Scnliora por Decreto de 27 de Septeinbro de 1857 coiifirrnar a graça da t i a m e a ç 4 0 , qiie ihe havia feito o Nol~rcDaque dc S a l d a r ~ l ~ aern . ittteri~àoaos serricos ~ ~ ~ * e s t una ~ I quslios dade d7Atiditor do Exercito d'oprraçiks do G>inrnaildu d'atp~elle invicto XIiirecI~nl,tlurante a Iiictn d'oito menes contra o partido ernlindo airrdo pmlrrin ter eobimeitio, oii vizos de possiLtliditdg uiiia tni denuncia f porew dito contra uni J i i i z , que nlcunçoi~a gratlud@O .em qiie se aclio ,pelo sua adlieslu , c sertifos prestsilos a Slrn IUagcstilde, e B Caitil tia r p c a de bem potrcas esperaocas? dito contra o Juiz que aeompnhou o Exercito de oper;i@os de i8SG'. puderia por
-
-
.
,
algum incauto ser acreditado p6ique de certo i ~ B oeunOiuaria o pemameiito, que eom tal homem lia t r a ? ~ a e ç ~possivel o qyando esta vh de encontro 6 gegiar$nca de Sua Magestade, e, do seu Thrnno. Se os meus &ticinciantes qiicrcni uma prova fiilanie desta minha iptima co.nvicçãu, pouco lho ciistará o iol-a , costa-lhe q6 urna pergiinlu ; chamem íi barra o seu ~ ( l i o g e d b
de partido Alvuro Pcreíra de BitLcueourt LopeJ
or iiiz t iirlla d.it o ci:rti.r;i que tatlte que eii rt~eí>n!it.crssc o f,iç!i> ,« mcii Ioq11r da iiiiz serme-bia guracjtidu : se ti11 ,\(lvugudo 6 rapaz rle uma rcz tlizvi. a verdíl(le dii.8 qiral a mi~iiia.r e r p s t a ;- que etl jiiinnir adherio u ~eovimriitoslguin rcrolucio~iario,qiic como Iioniein cur ti$Ln, o11 ruino Juiz rb obraçiiria a mudurqo po;i\icn. q11e ~ ~ " B W Y dSo" Tiiruis,. Esm.' Sr. qciero I;illou assim no horncrn dor nwus irtiiç30dos nomes. qnr!se encoiitrnm nos documentos i,?' 19 c 20 provam o qlie deixo dito ; d assim í<xm.*Sr. giie se desmente a calumriia de meus deiiunciantes , os homens com qiiem constantemente viro ate Iiojc n8o teriain rrimc. nem pleito , em qtie recebessem protecyBo rnirlbn* do documeiito 11.. 13 se V&, çF~e elles regeitain tau caluniniosa accerçifo, c bnto mais reagem contra ella , quanto 6 certo qiic or mermw tem triupre sido Cunstitucionses e amciubs
.
-
.
.
,
du Rainha. hlng
dando mesmo de bareto, que os bornens com quem cu vi\o fossem accrrimos prugrestis; tas haveria por rf*nttira oqiii iilgum crime, olpuma kl: t o ou alguma ùcseo»fiaiiça ? terào por ventura esses homeits pel de lira. que pondo-se em contacto comigo me coritnmincm o sa.ngue. o coração e o pensamen: t o ? [ião é o carnct~rizcade tudo o [~itr~ido, que se jufga posluidor dos melhores principias n tolrrancio ? Er.' Sr.. quem se serve da taes iirtilidndes liara increpnr um Juiz, ou tem urna intelli,ocnria l i d a d a , ou ~ J W tein facto algum qiie assaear ao mesmo. Mas eiinsirita Y. Ex." quc eu me detenha por um pniic? a considerar os nbeui denunciantes pelo mwmo Inilo por oiide rrbc urgitem, isto 6 , a sua politica. a CJ eoriiacto ein que se acham, e a obedirn1,in cbgn. que prestam a um inimigo de Sita hlagestadr e da CHIta. Que foi, que 8 , qiie Iiade ser sempre o digno Presidenie da Cnmnra tleiiciriciiiiite , JoGu Ilorges Botellio de Gusmao? foi fiel serviiior do Usurpador ale dryoiq de restaurada esta Ilha; c a querer saber-s? (bssrrv~ços prestedos nos sequaqes d o mcsrrio , 4 pedir-lhe que declare qunotos verbns d e 78200 iliqun.!en coiii o guerrilha rniguelista do Forjaqiit*: que t5 n ines mo em politica ? quasi que me titrcwria ii jiirar qtir sllc com conscicncis e sciencio nàu diria. a qiie pi11t i : do pertence, porrjrle jh miiis Icria oii sulibe um hrtigo da Curto Co~i~titurioeai : ma9 r'nos!^ sim d'ir. gwlernaqdo poro protercr , e ei~coqinliíiro- nr+vJ'ciosdr seu Subrlnt~o, como se d e i i a demons~iadoi ~ - - s i dckzIi. s Botelho? d i ~clle que foi Que 6 A q e l o José sempre Co1iqtitucioi,al, mas pedem -se-lhe o a kictos cuiuprobatirns ,180 os tem , e upenas opr$:.t*iitú ruino ! i : : + * drãu da s t l i l ertrad,i liberal o ter juriln c t ~ iR osto tle Cùo alyumns armas que os !iI).l;puelistsaub lndi~riiiri~m para melhor fugireln depois d ' o c ~ i l o i a Liiilei~id i ~ velha em 1831 ; p~rgii~\e-se-lheporem %udl 6 o
.
.
.
.
I i ~ ~ j j p
.
,
-
k h c n f o @litico da Ciirta. não responde porque a intclligeneic não abrange ir iniilo. inng dira ego qui #um.
Que 6 Josb Francisco de lfettos? dizir elle que t i nbo um dos susteiitac:~los do hfí~ritiis rrs~riias de Lisboa eui f836, e urn h,rwo sctltfado do BatãlbBo E b do Conuet~todo Jesus ? Estes princ i;,it>seonaerd vou 18t.5 pois ent8o os seus ir~trressespessoaes. tomo Boticario da filiscricordis exigirum , que elle p0"3d'c@f11 todas as bo;;lgeiri para n enmpo oppste: alardeia Itoje grondcii principia moderados , mae na& $era di&cil, e atb provatel , que c i i ~ l ovolte par. u tampo d ' o ~ d edezertou, pois quem se destiriua eiB pullíiee , pelas força^ do estumsgo , e rao da intelligenein est6 sempre dirpostn 6 v~rsnltlidade. Do quhrto Vercádor natia teribo qiie dizer d'olls. &i@q~ tomo Irornem de isrnia LH>U f& t t ~ l v ~se z lha extorqiiisse+por meio d'illucfio sua ossignatura comv me consta que elle o declara. NBOdeixarei agcbre de notar qtiern sfio o3 Cidsdiique comtsntemenie tem dado mostras d'ariiant~s Qs Rainha, e da Carta com quem os [bem danuneiontee ae sjuotarn : digo fran~o'mentea V. Er.' que n&u=tabbeço msio Vilia um r6 hemein d'esse cunbo; q o o aeja seu cooviva, polcndo assegurar qiie os que havia, taes fuiiecionarios t i ferem a habilidade de os dergmtrr trocando por aqoelles s amizade. a eon\lr~nria-,e w con~ethos do Bacbitrel Alvaro- Pereira de B i t f ~ n e o ~ g Lqpes, o quil corno jt%disse, se d b por rlief'e do Par-. lido progressista, aqusilo que sempre IIie carileo as actas das Elciçòes de protestas*, aquelle o quem-b' Juhta rebelde da Eltia nomear Juiz da Direita InterI% l i s t a Comarea : ne verdade quem chame tal h 5 h& ah seus conselhos aiza diier què eu mu desfavbavel am amigos d. Rainha, e IwtituiçtJe~Liberam I que sO com oa.iuimigos de Lào iaror pinhores t-3-
.
eoniito?
Ha lar!os Eim."Sr. que
siGca4Bo, nem esplicayão,
este
neo tem
nem çlasi
8 urn d'eiles.
T-rilko concltiida u rcspusta que dernundau~a minha deíeze contra meu* <:a!iimrii;idoros. se fui aspero em scnstiras foi nào só. porque inc Iworocorqm. mas tambem porq.qiie os critnes de mctii dvnunciontes o80 podinm ser nnrr.ldus com paluvrus suaves : todavia n i i ~ t i t e ii,letiç.io tl'injiiriii , nem em tneu roraçho entrou r . ESIUU iguillmentt. cerío que o siibin Goveriiu S u a Magrstudc depois de ter conlierimenio da pngiiis n e g r a d t ~sua ~ e r ~ i ~ Adoiiiistriiliva ria sem duvida Fulrniniirh cnm dissoltrçrío a Ctirnara det)iinriatriè, t o mo prova eviiie~ite, de que e Governe 6 justo ; n litilo severa, e inerccida ser8 o proficuo exemplo para outros, Respttndení!~agora B dentineiu do .Admiriiitradnr do Coneell~o clnss~firel-a-hei tiimbem pftr Capilulos , e verei se provo, que um to1 denuncioiiie foi ùin ttlrido nieu proce(lcr. pois ri40 lne cabt~rnsiias arguiMes ; e outro sim provarei. que o mt1u denut~~iullte pnr actos irrrgularca e criminosos de sua Adm iriistr:içao era o uliitno tinmi*m, qiis me poderiu arguir prqtie tcndo cl~ngos saiigireiites de\.;a pedir o qtiilm lhos colirissc, e niio provocar, a quem tem d o c i i r n ~ n eam cujo npresi~r~ta~llo mais saiigur verlbsri80, e mais pcitentes se torniivatn. Primeiro Capit«io de denuncia que 1.u desvirtua r aut boridsde de simjlijatite iitnccionario. Esquerberarn ao mru denunciante o* documentos; PU devia dizer-lhe tarnhrm , ramo disge k C n m o r ~-itle busca1-os. pois agiiarilo pari rnlRo í t r ~ ~ p r i911e s t ~Iliidr d e s t r u i r ri \.<)SrH ncfanda cejitmiiiii: i i i ~ i spurqiie r i q 3 0 ~ i p r a r n, 1140 fii.nrt*i ctn sdwcio rlom a respnila , qrio jicgo mtsrecer a q i i t ? L l ~ ~qiiiB , d e v i ~ r i ~ l c.tlliir-s(* o veio ti+orJer qoem d+lrmi:i sobre R sriencia d o siia mb sdm ~ ~ i > t i Aa ~~e & v e~i v V, Ex; ql~ejm~istive a leve
.
.
.
-
implironeia com a authoridade de similhante Administrador; pa~iados poucos rnezes depois de ter tomodo coii\en~i-iae de qiic tdl iiuthoridade nada ajudava a ocçao da J i i s t i ~ a e s(, servia d'occupar um logar em que dcsempe~ihiivao iiome das a ~ t r i b u i p õ ~ g . que a Leg lhe f~rer'reve: por toriils vezes
.
.
.
.
-
.
,.
.
do teor80 Iivewc, pois os seus actos 1""i quotidiana é que o desvirtuam , c cu v011 plr ao nlcaiice de \r. E*.' os dociimeiiiog , que sbo a aliirrnutirii do que dei-%odito. C i i ~ i n oa attenç8o de V. Ex.' sollre a cedid a ri. ~ 15 let rii H - oiide se vC! que o deniinciante
-
-
Lambem njiiiiuii ii forjar aquellu vistoria, em que n Ca mars foi jtilgnds fijlsaria ; ora quem riao teve dutidr em se coritlusir conto erimitiuso iióu deve dizcr , que B o Juiz de Direito que n deavirtiia san os seus aetos, qiie a torito n lernu: pela mesma rertideo, Ititra C; se mostra que o drnunriante O 'rio d'nqiiella lacittro Soares, a qiicm n Cumara roi fazer o serviíc de Itie tirar do concorrerruiii com OS seus rnoinhos o d'iiqurllc a qirem se dcrtritio n osiudc,, por tniitu o deniinciaritc com o seu voto consultii~o, coino Iliepilrmilte o ar( ." 97 (lu Codigo y n c i i o i ~ o u n attentado da Carnnra , bem corno CI í'alridsdc da mesma, servindose piiro tarito da sun ntittioridndc para com clla propprciunar proieotos a seu Sohriiilio. o que segiintla a rmze da 01.d. do L." li.' Ti;.' 7 1 4 urn abtisu do p.
-
.
-
.
.
der : por tanto, Exm." Sr. qikern abusa do sna aclLlioridadc desvirtua-se Imr si, e n8o corece (I'ajodn de outrem. V . ExP verd mais pela rcrtidso IIP 23 qtlanto a autboridiidi: nn mao de meu dencinciiinlo eslh !>cca depositada , p i s nau menos de trcze 11ri30es srl>i$raria*, e soltura8 d'iguúl natureza elle tecii prtiticadn da de gae sirvo nesta Comarca : quem assim desempcnha as seus devrres , e rrrpeitn a deterrnine-8u d w g Pqtarim do Btinisterió do Reino do I P dc Setembro da i837 , 96 do Julfia de 1838, 17 de Jiinho , ti , i de Se~lernbrode 1839 em que se declara, que a Xu. thnridade A'dmitiistrativr poder8 premlor , mas jhm ais rdtrr nao carcec. que o Jitir de Direito desviriueerse fuunecionario tira O encommudo, a quem de tal çam a ; mas tanta arbitrariedade tornara se precisapari- - a ú pobre oyersrio que emme«eo a ciko
,
crime de faltar no oervico do meu dentiticiantc , como se e\idcnceij da mesma certtdiio V. fh.* encontrará miiis na certiílilu ti.' 'L 'c ai6 que poiito o meti acriisador tcrn esttenllitlo a sua ai~tlrt~rida;fc,e poderio, porqiic tiao exilou eiil Je srlorilr cin Icgisliidor derrogando L,eiis eln vigor dc cujo Cumpriinr~iio i? o ricilarite , roit,o I)elegsdo do L'odcr Ereciitivo. V. Ew.' n'nqut~lle Dociime~itoacbará i exprcssúo fiel i I i t lin>posi~ào a quo avancei =6 urna liceiiça eaçri~it;i,e assigoada pelo p i ~ nho do meu ileriiliiriiinte em qiic ellia r:io ditvi4a disprnsur um cui~tribuinte de ptigiir o imposto tluc pela sol~ress ei~rncsverttes: ú aasim qiie cumpre o Administrador a deierrnir1nç80 do 13ecrcio de 5 d e Scptembro de 1833, e 2-lc de Illarqo de 183 1, c mais Leis que regul~rneste imposto, 1130 serve do disculp oo meu denurici;inte o dizer, como me coiista que diz giie a disposir$o da Ley nào se ciitciidc A eariie de porco porque o Regulorncnto de 23 de Janeiro de 181.3 uiiilla hoje em viqor no $j 7.' 1130 elicrl~tuado
-
.
impusio seja qiial f,ir a riatiirera da cnrnc. Ha om tLio recommendavel documento nirttla mais a notar-se u coiiscliio , que o nreu deniiriciniiie tlk ao seu nfilhndo , para que illtiils o pngnmccito du coirrribuicào. Nau de\e esquecer egunlmeirte qiic o dcnuiiciaote como DeIrgado do Guteino tem rigorosa otirigaçao dc guraolir a Iiscnlini~çao da paga de todos os tributos, e muito especia!in~ntc d'uquellc. pois deve sustentir o credito. e firmeza d'~rrernai;ir.ão. Fi!ialrnetito nJo ornittirei qui! com aemclt~ariteproctadrr se foi defraudar a pessoa do erreinaiante, o qual Foi illibdido pela aulheridade, de qiitbmesperaro proteiçRo siibtrairido-lhe esta. O que pile hcide pagar h Fazerida Publiru. Note-se mais. que indo eenvoltido noqiielle tributo a quiitta. qut. faz parto d'um dos reriditnenlos da Camara, a lileu denunciante que delia ser o ~~rirneiro a zelar o
.
re&iisação da p ~ g s ,4 quem illutie este dcver.
E&&'
Sr. quem
em u m 3oriltncnto de ciriro li:;has commette t n ~ ~ t ri r. ~i t ~ ~ e~ l ~~ . i,i t i ( ' i tilrifa l ar[l~trílrieridli~(le!ltlfe rirn nhstrr-se dc fiineeioi~í~liamo~ por qfsr 1180 t:in Iùr~as, r i f l r n s a l ~ cd~scmpcnliiiros sru, devertbs : ixiuitu tbcthrtado p o i s B a sua rcsuliiçfiu crn qualrto phIe no Gott~riio a siin cxoriern~lio, mos rt3o 9.3 s i r u (10 f i ~ ~ ~ d n m ~ iqtle l t o ,O Juiz de Iilreito n desvirtu;* gorciiie este mugistrii(lo ali: Imje n2o ciiroii da pi-oced~r,c s~ agora o pùe no doniiuiu do I'ul,iii:u, B porque fui prniocndo. diga por tuiiio ein stia siipplica que se siria Sua ãingeutodc cntrrciier-llto a rtiu dcmissao, visto qiie s6 serye par8 OCCUPBP a nullidndc : srpi:n iiào tcrh tiln din de reecber o merecido premio que n 1 . e ~iiilnii~iao quem o mrresse. O scg~ritloCapitulo da denuncia C -que clle deniiircieirtr nso tcm fctrfo CWIIO authoridade admitiistrativa , porque eii como Juiz de 1)ireitu o ho*tiliso i110 oerlendo a meu modo 03 ~C!OJ. quc nqtielle ftinceionorio prutiea , os quiies o [)ao podem ser em fiice dii lei; C que a iiào ser o respeito, que OS povo9 IIJC tribuliiin como parliciilar, e que jh eonscrvaram a seits maiores, de certo a sou authoridade teria sido desa-
.
cotada.
Em." Sr., que um empregado. que tem no desempeni~ode seus deveres c o n ~ oNorte iitvariatel u ciimpritnerito da L e i , du Jiistiça, e da defiprebet1ç80. e que regeiia sernpre a arbitrariedade, podia sim rormular urna tal denuncia ; mas o fiinrciunario q i ~ epelos documentos ji~ntossa rnostra o t k
.
.
erhi!rnrias; tnrlavin eii jiini:iis o fiz nzo ~ 6 ,porqite 080 q , e r i e ler co:~lt.alaçao f l u a tíins!rcin liarti iiào aei~untiar iio I ~ ~ ! d i ete0 o irregular, e illegal ~lroceiler, deirei por tanto suliar arhitriii.iii~nt.irte.arde erth a q i i i a hWtilidada f ,4llrirdcia o nictl dciiuncini\te que icllat& ~oii~iderndo ~)çlos\)otos , e que n riao ser i s t o jú teria rido tl~s~~cittndo. E' Loin fùllar assim , para quem çomo v. E s . ~e3th r c 1i5u preseiiiiii os f i i ~ . t u ~ quotidiíiiivs, e por isso n30 phle deccciir ali: que ~ t > n !o srja verdaseira n asscr.80, dci~ernu*por Lii~ilofallar o i!er~iiilciaritc, porque Ii~ctus bem iereritrr provorn o coiiirario , du qiie si disse ; rerurdc-se o deriuiieirole qual foi o scii oroceJrr, < l i ~ i ~ ~ ino J u ittlno p i i ~ ~ a d se q11i~esl)ortrr desta l'ilia um poiico de milho, o POVO r e ~ e i ~ n 'que l~, t i Ilic Liiltnsse, nii~otinou-S. u commatidarite dii (~scollil qiic eiit;io aqui sc nclbiito, s e g t ~ ~ linc u coiistu coi~vuciira ao dci~iii~ciiis~e, para que riessc njtiilel-u s apaiigoar o rumiilio , porem foram briido~iiu tiesert.1, perqiie o tf ei~cincinntcerit regoii tudo B F J I . ~do ~ deaiir19; oro se aqtiellc tivesse o res-
.
.
peilo dor poios , qiie bla~oria n5o cominetleriii u tode tiBo correr ao logor do periso ; emprazo tal iunecionaiio. para que (liga sc foi lá ! c se fui por I>:irtlia
resjicito , qiie u povo se nqiiietou ? Sal~cV. Ea. quem aralmoii a tioda popiilar , lbi a siin propria dorelidade. pois taiiiu qiie caliio ein si , e vio que o millio exportiido [)no lhe faria falta serenoii , i? desta rndole. que 1ni.u deniiiiciai~te tira o respeito , bem corno do poder, que tcrn de prerider n seu bello arbiirio B n8o do o(iecto , qiie se lhe cuusagre p a n baver este, 6 rrccrssario rnerrcel-o, c o coritiecimenlu que tenho do meti denuncidnta , Le:ri ei~rnoda iodole dos habitantes desta p~\oa$ao,è que assim me Caz ponwir. 'ferreiro Capitulo de denuncia que oae 6 possirel seii
.
-
mankr-au a boa ordem, cru quai~\ocu fuocciooiir dp
~
~ i i b(ia Direito nrs!a
Comarca, porque scpulto no t ? l .4utfis, OU p a r l i t . i p i ~ ~ òque ~~, d'iidniinijtrtifjo sao rcnietiidos por bvrn du servivo. Cvrtnmrriie o inrii denunciante a forjar esta arcri. saca0 rnicii~!;v~ dz si para s i , que nie dava uin golpe dernorte , p j t d r n Exrn." Sr. úque?!o engiiiioci*ac, yot que nr carttrrit!r J c i t ~Jtjito tem documpnloq. com on qiiacs e11 í'tirci voltar cotttra O meu detrilitor O golpe 6 t*nLci:~t~te, ( 1 1 1 ~ S ~ J csrre\ro ~ H i I~ r 3 j . V. Ex.' verd prlu et;rtiiiiio 25 , qiic drsde 1 R I'I, em qiie t ~ n > ~ !posse, i a i $ no prer~iit(atem-.c! instaurnilo hcctu Juizo 8 2 yurrvlliir , sB tres d t ~ , t í i s t i ~ e r s i npiir-+ licipiçzlo d'A!lininii~tta~fio(10 Cor~ccllio; brm criinn $e ptoWs~;1~ii rn iiB IBoIiriii?iCorreceií~~iurs,dest ss Iio ein[:O cu.0 ( i a r t i r i p a q h Adtniiiistratira , e lia uiii Auto do i i ; i . ~ r ig,c&, t , que 030 teve grgiiinieiiti~porqut? O qiit9cimrnto quacsqiier
.
.
Miiiisterio i eotrn !PO ser crirnc piirtii*iilnr. A Carti:llu 8 prnvii quc jbrnai3 t\titus, ou p;ipeis algiins dc serrifo ptlbliro o:, púrliruliir cntrarrin na mildia coric!uiào. q i i e deixnss~in de siihir; B pur tniito eiideiilc que a c ~ t aJii:ro nào cllegctri nlgurria outra par& te**ipiicRo Adiiiinistrutira 1~1:d(!t~ri(loter scguiinento a tido tiveeie. De tiido isto se vi!. quaiilo o meti deniirir-inntc it>m ficl mente ciitnprido a deti-riniiiarao , que Ilie ir~eumhe o $ & . O , e 6.6 do artigo 252 do Co:liio. I '. Ex.' nio deixar!, de notar (111~1lio ein pre8 k x a ae taes certidfies 6 llsjir;líih? o riileidsde do ineii denunciarite, pois se eu eumo juiz dci zcgr~irhenio a 1 9 qiisrcriIas sem partieipii~ùo Admirii3iraliva , bem como dei andamento a tres, que e tivprsni 1180 o daria a mais set as tivcss~hatidu ? instaurarido-se cina coenta e auto Policias Cor rrccionoes , teiido cooperaçao do donuneinnte s6 cinco, a ter Iitriido mais riao rpprreceriaiu no8 Cartorios? isto por si fbro 9
qar nDo
suffra mais dcmon>traçi\o; e memo potqiia de $0 eiimes 96 pdrtrcqbn oilo, dcrrvdo partocip" tio.!oj, a r i a nclhote ril:?r-rc , c n6o hllq3rr m tal porn q i i ~O C O V P ~O~r130 O S O U ~ C S S C , p o i ~)%benqtipni
do a de31fiiiiçao do dcnunriantc 5 iliíliibit,~tel, cmho rn qiieirn porlve adura a hutliuríJ;ide~ que crerritii R seu modo. cjuc O mcct d~?nuneisntase mti* C ) ? i n r t i ~Capitulo fyoti em ver yw eu pcrrigu eiii t o l a a t~cen3iiio09 aP , in;go$ ilo Governo. e pro!t!jo os lt~iniigosdo nies no. !!.a, j;rrrir« eate finar yain I~ctiir«li,rir a ineptii!Po
.
.
.
I<)YRY pr(?:~iit(em.C
141011prontpto. e iosolvids 0 iiln $6 ii\st.~iiti!dcsto ii~iiiiiointirns cuntici;:in, fboreu~como .\fa;iolr~do hei (]C ser ~ U BC Ire). quer
aberrar
i:1ii
.
qitc eij rd>ia e r i k i o
. p ~h in*t i i
qiio
o quu .d ' o l i t i c uiliyeodiar closre
( ! 4 ~ ~ j Co I I I I ~ ~ L ~ C I eC ~riio
qtie
rim Iior,ro
tic (iertcrirer.
quer
eu
[(i-
a
.
Sr. o n!ru ~ietr;ie~orfcr-me csgotnr o ultimo s6rro do ciili\: da l~rtr~leiieia , quantlu Jie que rorno fiel t ~ i n p r t * ~ i i ddo o (inverno G que druoricia o I I ~ P I Jproceder : oiiru por reiciurn hr~eeliinRo\oll~udu Gurrnã(> diriqr, qiic L' fiel ao GovertrbY pude ter t a l <~iialidaJuo I,nn,eiri. que fui serviilor de Ilom Dligucl nl!idia di!poi~tfe re.3tsiiroJo nwtn Iltia a Tlirono de Soa Exiri.'
'
~ ~ i ~ ~ c ~P t ido i t i lre e Irillhra a dciiiir~cianteqiic era Llo cuniiccida a siia s t l l i ~ r j oao sidemil do I:5iirpa~dor, e sriir srqtiazra, q i i r fui rlle o 4iplornatiro. oii pienipotecicisrio ~scuikiijo Iiarr ir As Crotas Filndas [:e-
.
~ o c i s rcom a Qorni,\iar o r:edito de um liornem constiturionnj : frlinImpnt e Ex." Si.. O mtlu d ( b ~ ) t i l r i ~ t l t e o R f 1 . e ~hnjc ~ por attriq8o a SIJ~IMíigtb*latif?a [(ai* nba 0 qije de bani. - r ; i d o , t* ( I P ri!rilr.q20 P I C J ~ WPO~ Ucurpailor, 6 pryr t;ii,to iini filliu ii!c.~stuusoda Poli-
"
t íoe,
Tenho coocluiJ~ r refqi;igBo ons Copitulni de de-
auacis d? Cemara
M t i i i i e i p ~ l ,j - l y tcl-o M o com vic' e para fina?ii;ento nlostrnr O tgniu!toario do mecimj ,' barta q n o re d ii;a q ~ ae e e i ~n51) proccdeo ilelitfirid,
bcrsC~o,o11 Accortl~a qiic a si!iier;liisw : oairo sim en:lendo ter ai~iqiiilnùo a drnicncir do :\rlininiitrai!ur do Concelho, beio rucin cstciu errto , q11e e m vista doa dociimriitu~ qiic tivo a honra ile pdr níis maùs de V. E x.'. o Governo 4 Sua l n g c ~ l s d en l b potle deixar de lsnçar cim iriico nP;ro sobre os nomes de ties fiinccion:,rio~riscando o* assim da l i 6 t u Ci! i l , ordenaido aormesrno tempo a que punirijò. pi):' tiil mndo V. Ii!x.' como siistcirtirculo d a h!itgistr;itura Portugueea terá feito ver a o s ftiticciorinrio htlrnini*ti*utivos. que smdo nquclla classe iridt~penilentcprbi ili*poritsõ dà Ley um Conqellleiro da Coroa , qtie tem a rtDii cargo fazer purlir afçiim do seus rncrn hros i~itnn(lodcliniuentc turnl~ern Ilie ctltiipro (lesiifrorrtiir o m e m o qiiando fcilsamrnto injtirindo: tia6 queira Y. EY.' dri-
.
.
.
xitr perder o indepeiidencio {Ia classe a que tijò dizriatncnie preside: dE-s:! o tnrus dcnliiwioritefi o prova íriz:~rite que embora ellrs ji~igurm q?in na aaos ífenineios saO uleivo~as, t(:da~ia seraù nt trnlli;lns , pois co~nu ageiilcs d'Elei~hes o Crovcriio os n;iù dcsampctrars ( porqiic nxsim o alnrdcintn ) mas a jiisti~a. a indepenrlet~iia, o credito do Governo de Seo Mngestadc , do qual V. Eu.' fitz d i g i ~ oporte, da-me aqueila pror;i, quc V. f 3 . ' niù curara de scrvicos taõ insignificantes, p:ir:;tic se os pcrde de i a i S j lirciiacionnrioc, alruriçel-os tia (!c qiillm roii:einpla c m Y. Ew? itm apoio d't~rdcrn. j : ~ s i i ç o . e um biiisn onllc v a i naul'ragar e onimarf vcrs;rb, *Em ~onformid~idecom n P~rt:irilitfc 4 dc Jarieiro deve p r e e ~ d e rR esta rniitha r ~ c p o s t aa inli~rrnap4ído Erh." Conseih~iro Vico Presi-lrlnte da !(alf~iaõ : tddari:; com q ~ n t om:lito rrspvit~;s nii:horidrde d&S. Es.' e ::tie rei:t por T~rrnua l ~ u : n ; jeii, offen$s
.
,
6 m e m a . mas sú prlo direiin de dcfrzn. permita-mu EU u i ~ i ~ r bde e ~ i i s j , ~ i t tio o que i ~ ~ l o r m a r , rim3 .O neste cezo, riins t~njhcvn cm lodtts, 09
V. Ex:'. que
mais. q!ie mr tricí;rrin i t i . i i u i i l i a i : r ~ ~ l i t ~ Eu . . P,)-SO (1 trr a Iioitrn dr apr!,siLoinr a V. Er.' 03 dt.cu:!)rnii>s. qtir a Lnnlo s e 11.31i;j , qicacr 8s ras3os cin q6ic para tanto rne filodo. Exirt." Sr.. quando um (:Iit*fc t l ttms ~ Hepartiçfio ile Ji~$tiqa. eninu 4 aquriieCooseIIiriro. ii:io e~itiipara ~ n f twpwkendcr por u:an rulaista ~iuliilrio de Li run\iadirer tr!!i seu tiroprio sctu ordenando: me qiie PII itiyu n
.
de querer-me cstigni;tirur. rnuiiu rrntiorti isso f~tsse em opposicòo tio qitc txm identico ra-o )irria ordt8sailu: n8o sou eu qiieni fnl!», porem +im o s I)oriili~cniorde n.O 39. d'eili*i vrrh V. Ex.'. que havriiilo aqilelle Corirkllieiro em 20 de Ju!llu iiltiriiu ~irorido um E*rriv8o isterinn para orcupar o lugar de um oiitro que acabava de ser sirelieiiso por criininoso. nio duvidou em 'L9 de Janeiro ~iilrsnd'b em coso iguiil, em qiie eu rtn fivme dn Lri iamtiein provi iiitcrinoweilte o lugar d * ~ i m Esrrivao suspilnso por r r i m i t ~ o s ~ilrdeniip . me qtie rertEsáe tio meu liroci*der pitis nlio ~ r t n t nv;,gn o ollicio. c não o estnndo { l a i a pastar o Citrtoriu a um doi hcfivães cci>mpaiibeiros, como era rrprc~soem*Direitn.
.
e urrlcns do Goucfno. Alem disto, Exm.' Sr.. ~ q i i d l e.Juiz informanleji em outra epoca procuroti um outro prtble8to para ma réprchendrr por uma rufiporta fiilin, qual rr.í nno liaver paitecipadu á Prt*sidencia da HelstOo um crime ocrorrido nesta ~ o m a r c n . o que niro fiz. prqtic Ley nie na0 impuiiha tal .dever , todori* j& ~ i a ~ i ~ t h l l a a slbim&errb de S. En: c ~ ~ n ~mim r ; t tinha &iyado no seu corjyao, ~sndafido!!ara inn\o rpciflii-
der--me por ogripto, p r m d ~B i~n ~ r ~ h ~ i . $-. >0< ?f ?it
rumento 35 comprorn o qtie deixo dito. podeiido u r srjtrer a V. Ei.' (lue eu i d o violei s OrJcnqbo do I.i,ro 5: Titulo I).' Sj 2.. porqcie 1130 omiti e miiiha qiniio o quesito ~~rirneiru do rit,~duU<>eu:neriti~. Erm.' Sr. aqti~lloConselheiro air:dn i i ~ o4 aiispetio na tua regpusta ii~forrnaturiii, qi~atido a de. porque base em que a niecrmr so h 3 de firninr 6 vicios* e este mal sarii duvida nasceo d a 9 ordcns do d i ~ i aiiifurminie * por qu'inlo mniidando-sc proceder ao inqwrito de tertemunliac sobre os factos , q~icos meias tlrrbuiteiantes me n5raeào nbo rb 1130 se reqitilou pani t n @ q nem I decrncin paBliea, ntum n di.piisiq3o da Le! o Documrniu 0." 35 farA cori!iisct3r o V . Ex." 0113 OS testemunl~as iiiforrnr(hra9 foram or proprios dtonilne iatites, e os seus servidores; atein di-ta tariibcrn fui rhsmodo iin, Escrivao suspcnso por inim jA por cri ma de cotitr~bontlo,j& por n30 ter farto, nem harer (iaCo os Direitos de mereb, e ultimamente q u e r r l l a d o por e l t o r q i i i r , e levar mais Siiilnrio, do que n Lei Ilic ~ w r n l itie , C e*ie o eu-Esrriv80. que se menciona no l)ocumeiito n: 3 2 , V. Ex.' verá que 4 o mcsrno, que se reinriuita no n.' 35; tnmbem foram tosternunhas ar filhes d'este o Advogado. Proeiiradur , e Secretario tia Camarr, Oetn (*ornoo da t2drninistraç~odo Coricelho :-haver$ por vcntiira olgucm que comidera em taes testemunhar a impnrrialidadc precisa c que. as mnmas tributarii~m respeito 6 v e r d ~ d e? ningucm o dirb? que era d'erperar que depuzesmn os det~tincialites ? liliviam estri desdittbr a sua deriuocia 7 q u e haviam de jurar os Ernprvga(1oo depenieiitrs d'rqilelIeb. se a o sanceionur , e , teforç;ir a v o ~ a d edc seus amos.? qtie era d'epperar que disseste uin er-Escri~?i&, e seus 61110sr favor d'um Juiz. que em n m c da Lei n ~oautborisoupor seus critnes? ser& nslim qite se respeita a deccwia publira? o80 ser6 iito ,um facto 908 rciolb o a~inroma18 tinnquillv?. ulp iemrlb4uie
.
,
e
.
. .
proreilrr h50 r c i lia ~ que $6 s e queria concr;i~;r, como fim uma inbcstign~ilo ccliiirnria cio Juiz Jcniiiici~dofoai r m com yuseiqiicr rncios rimo l e r que por \irtude dor rnr9mos. se piidtbsse inl»rmar a V. l l)irt-i10 comrnum tiiisbem regeitii os Advogntlus , e r o c r i o r cumo testeniui~liisem qiresfòea de Y ~ W , cli(:~ite>, e outro sim dertara defeitiiosos as trrlcnii~nliu~ dcpt>i~òc~ites do acriisador : nAo se diga qiie am tal iii(liicrito na« tendo formil dc Jiiiro ront c i t c i c s ~çuino diz a Portnri~de 16 d'Oir!obro de 18 i 8 niio Itou\c i i o l n ~ j odc L e i , por qtini~tot, que clln quer 6 . q ~ i cs c c v ~ l i e ~aa verdade, e já por l o r m i ~alguma %c a!cciriçnrk n rticsiiili corn tcslcrnui~iiasdilí'eituos;ts, í i quem a L e i riipl Oe com ru.20 I rejinidas : será por rcnluro n~iiir sngrodn n piriiicaci tl'srn crle,inoso. do qiie a Iiot;ril iI'ii~nJiiiz dei)iinciado! se par;) 4-1 priineirn rnru nq(ieI1os tt:,!i*rnurtiiii~ li30 siio adnlitti
.
h ! ! ~ i c ! : i ~ b
om;i te*temuriho a (Iuefn se n ~ òennsisntio que cribvrsse o
sei1
dr;toinirniu
se ~ i -
cria
ri:] p ; ~ t t ! P~II
aba-
n h r i u no Jiiiz deiiiii~ciadu? krm." Sr. titlru rti 1 ~ 1 1 s por meio dr! jtiqta iirft-za alrnit:ii.. que com liir* p t :*ceilrntes, i e confie (1 it;furdina
.
tos ytic vcnlio iiarr nntiu , Icv:ir nm- rnc no fiintlo d'iil* ma a cui~vii.~i,i,, qi:c eu r:ab dçro cbp. r,:r icma itiformaca6 iinp.arcin1. Erm.' Sr. eu oai dos nprijxer. ytic o J i i ~ zinforma+ te tem ~,rocirradopara c a r r i y a r iic i16*graa rd,-t.s a siia ini'orlnacan , c corno estrtu ao ~rlt*iince d l ~ i ~ t l f, t eu s pq3ro'nar, $6 a (feg[r[~il-r's, ma4 tn:ribsrn o rnostrnr que uma premiiiitada ~hreri*iiqiiod qcwin os iitdieoff. Eu Ki que 4s t!:*terntti~iinrtiu n\eriliiaç80 se perd ~untúrtimfactos solte os quites níio fui nindu otitiifn', C sc nRo mrncionfio nrts dcniiiiciiir rt(idas : tbes rorno maltrotnuu as Partes em Juizo, ii~dii:ar,do-se-lhePat a tnnto o uibico fiteto que drtiirl~ailopiidin ser\ ir ao seu intento, a verdade dc tal orc:nterirnt.iitc, V. ISx? a eneonlrarh M rel="nofollow"> hcumerito n.' 33. Outio r i m . se1 qne se-pwguntuu se e!i iiltrajnrn CRI itudiencin u A d w g a db da Cnrnara , c o Frocnrndur dii mcsnin dirci que se- 6 ultraje cliami~r iiir!)tor os reqii~riincs!os rcitur CODtrs Direito. confesso qiir todas sa vcz1.a que disso &e tehhb cúnveacido como se r & , Certidbo n.@ 1 1 DOCVmanto - € - e X eu i130 tne acobardci d'ar-
.
fiim as clessificar.
- -
U m outro fi~riticom o Juiz i~ifiwrnantt- prr!eolia por teiitura ft)zer-me ciiiga e pi?Ii>qiial se perguntou na inrcstipay80, Foi se eu n'aiidicneia Grrnl crime d' A-~Q <1@0 Pacheeo intt!rrompi o rnesiiia., ~délr6odo
.
cm estado de ~ l i ) d ~ r e ser m ~ ~ r n m u o i r a d:n ~ :i Atidit*nr.ia G r r i i I porque u artigo I .' do mtB9iiioda N. R. J. osrim o pcrn i i i l c 4 iguiilrnciitc certu que eu tim 41 minliii residoieici suiisf(izt1r as nccrssidudrs indisp-sovei$. que ft111a n L f ~ y e que foram iiiierlirctciilits j)clr) r ~ ~ ~ t ~a;, l t I>ro(,ili.aJ~ria i u I t ~ g i ~dol Porio em 80 dc 0 1 1 t u L r o de 1 S $8 or)iie se diz qiie uqucilas ttcccrsiífndcs $90 comer , C dorinir, e cstii actu foi remetiillii a este Jtlizo pela \ i a l ~ g i i lpara tcr o \rr(/ndriro uso rias circunit~iiicins prrcizas.. c riiiiiiit*in (lii 6 que esios sc n5o virifirurnm ngiquelle prniesso rrime, que diii,oii tririti~ s seis tioras, cotno Y. I~x.' Icrb ila Ccrtid5n i)." 37,' d a quiil igui~lrnrnte se coI que os Jurados iicnrain iiiromniunirovcis. I{\rn." Sr. eii svi qiic ttirnliem SP prociirar~irnas te~tcriiiinlriis por urdcrii d o .Itii~inl;,rniaiile , se PU tenho u l ~ i i i n i i s tezes solii(lu da Comarcii: direi. na{, nego os fíictus qtic prí11iro ; n8o lia dut ida q ~ i onl$urnas J ' C ~ tciilio i i l o h Setie f I n I l e l a @ o . jb porque 0 rnii1l1;i s í i ~ ~ d;isri c tn o ~xigii,, Iin\i*iirlo na 1'1-esideit i I Ri Dorti merito riirnprob;iti\o dis~omesmo , j k porytie o lisrn.' Coi,selhciro Viir-Prfbsitlri)te. perguti t niidu-lhe. por varias tezes. se rlie eslrnilbava q !ir eii asrini o lizcssc , oii cm t cmpo de ferias , no qtinndo o serviro riao ~\rt*,iiidicnsse , oii ;i rntdia mede O eriztssc , rrspondio-rnc 2 ~ 1 1 ~ 1 ) rPU ~ : 11;to pafff) pui* li30 o 1t:rido (;lito d ' l ~ m ~ r c ~ ~ iJudiciat:~. lits (jiin 3qui t e m t o ias as scrniinm. niu,to iiwiius o diirte de b i Jtiradoq
..
i r i 1086 e
.
.
.
e
.
qliefii 130 poiicnr vezes apliitrcce *; iicste suty)?stu e[g~~rniis iezcs liii inslado ;i seceiridade. p w i n V. Ex.' 1crB do eerlicl,?o n.' 38, qrie eti nunca dpi,xei de fazer as iiudieacins nos dias pierisos, o que Iitova. que ed riao causei detrinrento so puUiro: codsiia se eu piid~ssepellsnr , qiie S. Ex." mnis tarde me qiirreris
arguir ser \ iodo-ae do eu proceder, GlLo doq:lrorr-
.
rw sofirne o que ~offrrssc, nna teria irla. @e 16 psra rriinr um. srmelhnsta arguifio, mos tatnbem Pl f*.tuhri a drmonstrlif8u de que a rigitaoeia de S. E%.*sobre c9 Ernprvgadoo. de Jlistica. pars uns B de f b ~ a r , ptlrque fiado partiripa, para aulrcis dDodioV Q
torno $ em rekaqlio a mim. Exm? Sr., tambrin $ei ytie o Joiz informante tem tinido crrtidócs de proci.se.s deste Jaizo, que tem a l runfidu uuiros pelas diligeneios dcs meus denuiwinaIPS , com eatcs rcdiculos riudas se pertcawde lançar temmo a~isrninhas acpõer. ai mais inmrent~s. pare de(riorar o meti eredito ( @ bem qvc inatitrnerite no cooteito dus homens probos) prrtefidende assim acbar ou eonlrodi~8ode Jtilgodbs , ou eryressbes mais fr~rter. (odntia das pruderites f mudar n Conselho. a i i q o s grm mais adaptada h protieu C qut)m a imiwr: eH psrem respeitado t
Ex.' ewarregue 1 um outro Juiz do Triburiul da Rek@e sãu s6 a aierigua~Bodos facto# de que wli arguido, mas lambem que informe do verdade dcs me+ mas: eu i& desejo, ~ioinestou bem cctto. qoe q o t i t do se tiler com im~iurciolid~ile.c desprerenrùs, qw 9 tuu '$rigc, r d e m a a d ~ , c'ii hei de oppárécer'ani
Irma ronducta illibn,;.-Aenirnriai!o, , e O ê ~ ~ i l < Ina<) o , COIIFPRIP il minha
.
,*r*
,
a3fi 7Pnrrnitto n mnii rreriito
que
protrsia
.
par mais icmpo tim pittcrio. c tltiril I rnnnpira porque e3tc fui decifrado ; ii Iiorirj t1t: iim 3legistrado Kqrn.' Sr., 6 biin í i m;iri~ir~i dc um fril;:t ritlrn. que Corn leve toliic sc q u ~ l ~ ,r ao11 como n 1.1miria d'aso polida , qtic com q i i ilqiier alilo se cinl>,ici;i. Deos Gii;irdr n \r. Es.' Villii Fruncù d o c a m p o 2 2 dc Jl;)rco (10 18 3 I . Illin." r! Extn.' Sr. Coii~elheirr,3liiiistro e Sllcrctario d'Estado dos Ncgocios Etçlasiasticos e de Jilslica,
O ,Juiz de Direito
drtroirio dc Vuscoiacellos Pereira Coulinho a4facido,
J .iqttc
os meiis denuneiaiites nfio tiverali1 prova c n n ~ tra inim , otf:rceerci eu. como additarnento á resI ' o " ~~ O r cn dt!riiinciii dos Substitutop. um dociihsn10, que obtive depois de estar c s t e ol~usculotio p .&lu,
r: que se eiicontra no fim dc toilos. Rogo ao leitor que n veja coin a t t e i 1 ~ 5 0 ,para qtic coobeca o eoracter. a lro11iJa~ie. e a dignidade com que o Substituto An.rol« escrevia u um outro Sutstituto que, por impe8. drmento r n t f i i , se achava corn ti vara. Neste documento revela-se a rn.inciiniundçao em que aquelle Substituto se ach;irn inrolvidaj, pgra sc siibtri~hii.As m8os da Justies o escrivão proniirici~(lopelo crime de furto de einoliimcntos n.-ii) devidos. 380 rliqnos de notar-se os cnnsdhos , o9 prev*nçòes. que se leem naqctella çartr; devem os povi)s dosta Comare.i, ein prcsenca di:ll.i ficar sabeii 10 qiiilin sao as firmas qiie compõe o rtmi e:itiruln qiic decide u e stviis negoclos íurensas, quaujo a ~ ~ I P I S ~ ~ C Qestá J O Das mõo, da ines h o ~ e a ; r
,
.
.
prq:~ o ~ ilocnmento nào sú o, indi~ita.mas ttmbom reiinific~à. Qric?rn t c n i çcintrn si documc~itoq t,jio positiuor do iiiimoralitla(le no desernpccil~ode seus dei errs , como I'iii~ixrionario jri(Jicii11 oii*ou ossigqsç umo dsnrincia contra u i ~ ijuiz, n quem os seis detrxtures n3n livernin de o arsuir, a nJo ser com fuctuq incoriclriilciiics c ~nciitirosus, O bom senso do psblic~ que os jiilgue. o Ioriii tias
.
DOCUMENTOS. Bento d'Oliveíra , Contador e Dirlribuídor do Juizo de Direito da Comarca de Villa Franca do campo na Ilha de Sso Ill iguel , por Sas Magestads Frdeli9sirna A Rainha etc, A todos a Senhores que 0 presente certidaa rirem. e d'ella caihecimento tomarem : certifico-lhes, que lenho visto em illyur>~doa processos , na ocensib que OS conto, eoiiclt~sa com a t r m qee o Escrir30 rem e t t e , e o mesma rnarqinadn pela I ~ t r sdo Doutor JUJFde Direite o fllustrissimo Senhor Antonio de Vasconeellos Pereira Coiitiiibo hj&do, cm as wgaintes palavra3 r nào me pertence B : eert ifico mais, que O mesmo Senhor J t i i z , nòo leva emnlumento algum das drspnrlms que deterrnin~o a remessa das D q t ~ . a d m aos Juizos t>eprciantes: que o3 doridas. da coatugem dos salsirios aos Empregndos que ~cnlie exposto por esciipio, e de viva ror ao Senhor juiz, tem sido sempre decididas , excluindo da regra de custas bs actos irregulares, e supcrfluos, contando-se o que for positivo e expresso na Lei. P, por me ser pedida passei u presente. Villo Franca do Campo 28 de Feramiro de 186 1. Jork Bento 80liutira.
J OSE'
-
Certidão R.' 2.
!V
ARCIZO da Costa Peixoto, EscrivBo da Jiiize de ~ i r e i t n , e Tahellino de Notas n e ~ t eJulgodo Cede Cocoarca de ViIlo Ftanea do C a m p , Hha d. a * M i g u e l , por Sua Ilfag~~tde Fideliseima s
bba qtie Deos*Ct~urdeete. Certifico +e prlo meci Cnrtoriu n l o eonrln qiie o ettual Juiz de tlireito Aritoriio tle i'iiiconrellou C P F C * ~ ts C~~i~ticilie IlnrL' lo jh inais io?se uaii ertido e m arcor&$o nlgiim dii Relac:io , o11 rnult;ido , ou condemitodo em custao, o outro si111ceriilii:o i*to mt:*ino pelos Cortorios dos meus Coml)i~rilieiro~ iirstr: J i i i z o , liern ri~mo do3 Julgados da L:igoa, I > i i \ o c i @ ( ~ ,c Agor de Yúo por mc serem prest3ntrs i i l ccrtitfòes pass:irlns por cskr differtotes Carturios. em qiic se ceriifica isto mesa
-
mo.
CERTIFICO
que pelo nicu Cnrinrio consta. bem tamo pelos dos meus Co~nyoriliciros, se rnuqtrn pelas iertidùes pasqadas por estes, yiie o nçiilal Jliit de D i mito aiào s6 fiiz baixar da coiicliisà?> coa, seiis dcspathas, ou sealentas, toJos os autos, que Ilie tão conc~usos, d'uudieneiu a nudicncia , bem eonio que jámais em suo conclris~ose extroviaru m h utus , ou pae @eisde q~idquerniitiirrra qiie srjuiii.
a pretente cibrlidjo tirem. e d'db cor~hecimentotomar&, crrlifiço Ihes qtie em meu d e r , c Cnrtorio ex-ibtem uirs Autos (:iveis d ' a q b o e força ei~tiepartes Auiliores @aliricio tI'Araujo , e mulher, d'Agoit d'lllto, c fie n Laniara 3lunicidesta Villa e d'eites por ordem *acal 'do Doubr .raiz de f'lirtbito desta Comarca, Antonio -de Vamon=&as Pekeira Coutinho Xacedo nle f ~ ordenado i era
A OS Senhores que
a
.
tr~iiisscpor C t r t i i l ~ ons p e c i i s s c ~ i i ~ i i t e s . J)oc-u?,~ett/o A ni~tlrnhlauricio dV.\ruujo, e sua aiulher do Lirgnr
-
d ' ~ g o i id ' h l t o qiie u Cnmiira llu,iirii,il (leste CoriceIlro' Ilics fez força tiirbatit;i corno se j & dos Itens seguiittes item. Os ~iip~ilicnntessDn possiiidures de
-
um molnlio siiu d [libeira d'Agoa d ' A l t o , bem conlo
-
de tiiria Lnrbiicja pci.tcnccnie ao tiicsmo item. l'endo n rliurn d'Oiitiibro pnssiido drrtruiiio a dita barb a c ~ n , trataram os Sul)pliciln~r~ de ii reroitsiriiir, mas f'oriirn cmliargiidus a repucrinien~o de Jacinto [Itdtfillio dc G U S ~-- ~ Item. O Que esiaiiilo-11) Iloje wrllne
dO correiile coricloiiido a obr;i crnbnrgiiiia
de,
ii-
sando para tiiiito os Siil)pIiç;int~~dii fi,celdude qtie Ihes foi corireiiida por »espa;lio d e ITo,ss Serllioria , oeou tece serem agoi u iritiwudos prlu Camara hluiitcipnl piiro derrubílrem a o,enrio~ii~ilaobra , passarido
immcdiiitdnierite a rc~olisor S U ~obra, de dcstrriiçòn, de~nioronando parte da ljart)i,i$n - Coin s t m ~ l l i a n t c factfj Iiies 4 feito f u r ~ dtiirbiitiia , I11,rque OS Suplditanies lixavam do reu (litriio t onre,lido por poder legitimo , qoaiido ninda i. certo I podt~r u Cnrnnrn 1lunicip.jl deiri miiior de ia1 o.odo sibtn ( ) i p n * d t l r ~ r n OS it1rmo9 I r g ~ e *09 . quaes foriim oi~~itiiilos. Dele por I;itit o a dita Ciimnra srr cocidcir~ii~tla ii(-s prejwz"" t damricls qutB sta I ~ ~ u i d t i r bein r ~ ronio em mais clã0 f a w r t u r b n q ~ o aos Srippiir;intrs , e ciistas Pedetn por tiinio u V. S Vllnstrirsinio Srnhor I>oulor Juiz de Dirriio se sirva r n ~ c d a rc i t i i r a Suplitiiado na pPssoa de seu I'rt~sidcnte, ou Fiscal para t!m um ,ttlrmo ellegiir sua d i * f c r n , r com , ou sem rllu dar dia d' aitdiilncin de J~ilgnnwriiu. Estiiiifio as e damnos em trcs mil reili -- E rerebt*róo rncbrri! r-T(*~temunhas Jacinto Soares d Oli\eira Ralcra C; sndo. Pedreiro vil li^ Fianra - Jono Cnriinguijo idem , idem idem , Frfiwisro d' Aridrade idem , trabalha-
-
.
.
.
.
.
dor, hgna d'hlto idem hloniz,
-
- IIiguel de Soiiza,
golieiro, idem
Dcsparlio i. 2 r.' Distribiridn cite-se. Vilt;t Fr~izcncfcscriore do Janeiro de mil o i t o c è n t ~e cirlc:)er\t,i. Ccit;sccinceitoi. I)oclintcnto - 1Z Auto dt! bistorisi f. 13 o i i. Copia. Auto (1: es.inle e vistoria.- 4nni.j do 'iascimento dc Nosso Ser1h.w J ~ s u (:lir.istfr s d e m i l clitor+cntos e cineoc~ntii, aos dcseoíive de J,rii+iio , t~(*staV itla Fraíiea do Campo d~ 11111 dò .'rio 11i;ii~:l , s6.n-lu eoi o sitio d'Agoa d'hlto Termo (lu mesiria Viilo e na Ribeira do niesmo sitio , a o r d e cti Scrrc!tririo ria Camar8 rim com o I'resitfci~te d a Cninaro JitSo Ilorges Boieiho de Guurnrio, o i1,i ~niriistr~ntlor tio Cortcctilio Areenio JuuO: %,telho dc?Gu~rn:ii,,Jost' L;i.ii~tcib~ode MatJOJ, terceiro Vereador. .?litnot?l Jiicinto .Iliiniz. giiart o , e Joao Yoclicci> Tarartls Hal~oso, q~iiitio. e 05 Perito3 Migiiel da Costa e Fraiicisco Jcwb Felieiaono, a qua aqsiutirnrn ruli~ntiiri~iriionte iinis gt.iti,di? parte d a Povos d'squelle meinln sitio, tiiia Cnrnara, e Adrnitii9trador do Corirellio foi dito nos ditos Peritos qw Nnurieio d'Arauju sem lireitya alcuriia , sa aclrots construindo a barbnc8u que rlttlr viram rio h w l o da mesmo Ribeira, a firn dc e l o a r a asila correaie a uma altura que u desviasse do solo d~ ?iil,eira. e n dirigir p r m m rnninho yarticiiliir do dito 3faijricin d ' A r a i p: que nogurlie iiiesrno I q a r jB Francisco Carreira, Sogro do dito A r ~ u j o h;)r ia eílificuaçirnesoeeasión;tiarn i de$truiç3o da antiga Ponte. Que, por tonto deferiam a elles ~ e r i t o so Juramento doo Santos Evangelhos para
-
-
-
.
.
.
p(1la
.
.
que deckaiaisem sa apuella òbra '@orticülsr e i i h i i
.
&mno ao publico no5 prrdios visinlinr , t r r d'clla podia probir prilj:iixo 6 Pontr i ~ o v c iq i t c o Cuvrrrio irabr de mandar llizer e arcthiti) por elles o Jiiro iner:to t~rrl~riir arn qiie iim partdih) corno o qiie estava . triiinio ido fi~ndodi! eina I l l l i e i r i corrente eni quanfo nRo itrravn fazia rectiiif O;UU n uma forte :ilturo tltie ?mbaraç;ira a paswgeiii , e que depois d'orrado nrt!tivn tambern os Liipuines dos lireilios risiii!ios, P l u ( ?em orcasib dc clieins estar porlinin cnüsiir iiamrios irremediaveir, e qtie (le mais a ntiiis {todia porvir (larnna e @r em risco a nuin Pdtide. I'eio que a Cama ra , e o referido tl(in~irriairnciorn3o 36 marrdaram aos officiarg que na'rnc-[ria obra se oclinram trabtllllsndti para-em t o m ellii inus 111" atC o dern~~lis~ern ai4 no fundo da meqinu Ribtbirn. bistt) que I elli, Linh:hrn ro meçailo jcin licenfa da rnesrna C.im.rn. a qiiern roinpele vigiar aos t e r t n o ~dor artigos c ~ i c t ooiienta r iim r)~,twerotrez , e cerlto e \iate Ire1 , 11 iinerotl Ire? e sim O do Cutiigo Adinini*tr;ititu. o qiie p ~ r w o r ~ - t aser 4uvroii o preapi)\e Auto que todos i~ssi:n,irlo e vu J O S B Silii rio 'Livare*, Sc!ert!tario d r (:nrnnrn, Q e*crevi. -O 13rcs,deri~eda Carnnrn .?o90 Rorgeq fioteho de Citsrnao - O ~dministradibrdo Cocicc*lho, ir ccnio José 13oteltio dc Grismno .lo-S Frirac*i$c\)tle ?Iat,t~q filamçl bl~jnia Furiailo Jo3.1 f>nl.ht*ro Tli .-.iarmi'RnpioI)e Migeei' da Costa uiiia cruz I)e Fraacigco Jose EèIicianno urna uru7 Siiwrifi Tavares -ESC& ~ & f O r ~ kVillit . f;i.ar)c ;i f o ~ ' ~ i i i!i ni -~ ~ Le *sei3d,e Janeiro de mil oitureniuri e rim .,tliii .-O $twelario d a C h h a r a , Josd Silv~rioT i i v a i . ~ ~ . Doçtimc»/o - C Bem dt~fzridi,h4 a Siij~j,lira qtie o Aut!lor fez no ,tere» d'hu:li&~i;ique se ociir a Folbat dcserelo i e r ;'; 90 ; por qii.,trto i,rtliti\nird» r? a r t i i o ( i i i i t b n i O S nitentii e -qm da NovifisiiyaI{ef'lirinii JiiJiciitri., ,
.
.
.
.
.
-
-
---
-
.
J
l
d
da f ~ amoi4 (lc seis srinos; que esta Biirbn~tia roi desu h a r I clieiii em ~iriiide do que
t
.
.
re fez segunilil que a b r i i ~ i i i uo mesmo leito um puueo ab:iiso. firi,ilmcmte r%tali(!ojfi o moinho em poder do Autlior sc Sez o terccirii, e ultiinn vez a dita barbacsn trex ou qtintro viir;Is mais alairo da segcinda, e qanilJo a obra estuvit a corirluir-se. isto IiorcrPo set e para oito mrzcs foi u ( l i t a 0bíi1 eiiil~argodoa requeriniento de Jacinto Cusrn8o. e jiidiiiulincnte ; dcpois rorríwJo pleito Iioure ordem da Justiqa pari) que 0~ concliiissc a dita obro, e qu~ntlo n rnesfna se cstara a fiiiuli*ur, Iiavcrb talvcr dois mrztbs. shi npparcceo a Camara Dliinicipnl , e ortleriou elle Depo-
.
e
ente qita nao progrcilisse tia obrii , isti~nundomais n dita Ciimorn pilril que di*struisac e derrubasse o dita o b r a , e ellc Del~oeiite re+pcitaiiilo a ordem. c omeaçào feita dc ser preso se neo cumprirse, derrubou dito* pedras , e retirarido-se liara s i i í i casa o Vereador Muttos et. tlii.i(~io a ella niibsmo lej~oentrdixendo qiiu r ellcs. e os mais o qiic prcciuiivam era srrrin presos, e qite o liaviuni de siArse tino fossrm derrubar e obra, e que elle L>epoer~tefoi. dizrnilo-llie o A~lmioistrudor do Concelho qiie fosse ucal).~r de dt:s~ruira obra , O que satisfeito í~ C a n i i r a sc reiiroii dii(\niju que a obra estava concluidn, notunio elle testcm:iiilia que duronte tuda erto grbcetlrr du Camarn se viu ncsla um modo errogante e aspero, d i ~ t i c i ~ u i i ~ d o -cc~tre s e turlot o Vereador bliittos , Joào Bento, e Admiiiistrador do Concelho. Disoe mais a testamunlin qiio apbra da barbacan principiada por conta do Author , huvvrá seis p a r a sete rnezes; depoz mais que sem a harhncãa destruida pela Cnmara njo é pos!ivel q!ie o moinho do Author possa moer. como j6 mo40 qtiaedo existiam oquellas oiltras barbocaas aecessorias do mesmo moinho, mas acontece que em v i r t ( i d ~ do ~iroceder do Camara h a m moendo os moiiiho~ iiiScriilrrs ao do
.
Au&or qile
de Jaciiito de Gusniao, qcie Cumarn ri20 Jestruio as \iarttociar &tes, qtie tein s ser tiniu barhacfin qjre mais feeiimente @de prejudicar o I)oi>te d'Agoa d'.4lto. e ituiies por forma alguma a barbac~a(lu AU~II&='P qiial 56 serve de destriiida, aos outros rniilhus inferiores. E mais 1-180 disse. Jo3o laeiiito Pereira, por alcunha Carongiieijo. casado. pedreiro ; disse qiic sabe Iior ver. e pre,enciar qiia dede que se snteeile conliece, ou para melhat dizer desde que tem verdi~dciruuso de rasào eonhree o moinho da Ribeira dlAgoa d ' ~ l t oqtie pcrtence aoi ~ u t h o e n, que fozia parto tlo m o p o iima borboc?. que a\ravegrava o leito da Hibcira , reprezava a agor para o mesmo asdiir esta senil6 desiruida por u-mu cheia. foi reedificada mai, abaixo pelo dono qiio enUr, ore do moinho, e com estn se coniervou, ate que veio uma clieia gi~otuml)!-m o destruio e por isso o Authw se resolveo. ha seis para sctc mexes. raedi-@ar a mesma nlgumos varas mais abaixo. o qiie !evoii a effei to , e qrian4o se uchnvo a obra qiiosi çonduida Jacinto de Giirmao reqiierso um embarge .ludicipl o qual procede0 ficando o obro parada a t t que pnr ordem da J u s i i ~ a foi mandado contiiiuar, e quando nisto 8a estava opparecao a Camara desta Vilk. m a ~ i d a ~ dso ella Depoente, e w q m a i ~ ; parassem cQrn r obra. e a deairuissem e duvidando elle depoente $81 praticar ia-se retirando. neste acto foi: iotimwlo on ordem de prisao pela mesma Camure para que viegw destruir. e entfio por este meio v i o l e ~ t oveio eqm qe mais destruir a obra ; notandu entao o @r sme-codq «>m que o Vereador Mattos intimidara o depoante pari que f * ~ dasiruir em prornpto. Digw m a i ~419 depoente que a birbac8a destroida ainda gne #e [ass mão trazer prejiiiz3 ú o Publico, pois a ter $e e ~ $ 0ambns
trrba\hirnponlue a
.
.
.
a
.
haver ierh ia duvida
O
qua lhe causar
p
barbgc~
mesma. qrie esta aenJo dcstr~iidapor uma cheia fes eum qiio o Atitlior a viesse recdificiir (lituti.o varar nI;six
.
- -
.
ncrta causa prrsrntes igunlmenle os louvados Siaklicio Gago da Cnrnore, Brnifario JosC do R r ~ oe, Frnncisco Soares cl'Oliwira , elle 1)outor Juiz de l)ireito liics delerio o Ji~ranieilto dos Santos Elnngelhos em tini l i r ro d'elles que eu 1<:rcri\30 trouxe comigo. e sobre o quei pi!serao> suas nizos direitas, e sendo por cllcs aceito o dito juramento assim o prometeram ciimr , c logo Ilics eticarregnu que hem, impaicialmrnt e . e debaixo do mesnio juramento dessem seus latidus sobre o que Ilirs vai ser proposto ú cerca da obro da barbacõa queltionudu no requerimerito do Advogado dos Authoies do theor seguinte: -Requere0 o mesmo que os Ioiivodos dessem os seus latidos sobre se a barbncna dc 3lnuricio d9.4raujo rausova preju izo á Ponte deste Lugar tio tim de H ~ b c i r a ,e 80 publico: segundo : se o mrsrno Mouricio d'Araujo sempre tem tido no lei to da Rilieira barbacans pertencentes ao seu rnoinlio por si ticje. e antepossuidores : terceiro; se ii aeti,ul olwa dejiuis de cor~eluida pode causar mnis dnm no ao publico d o qiie as antigas barbacanscorirtruidos d'anto niais acima : quorto ; se tio mais proprietarios que tem siias barbacans igualmente rio leito da Ribeira. os qiiaes estejam nas mesmas circunstnncias que a dos Autliures, depois de concluido o obra em questão. Seguidamente requere0 o Advogotlo dti Cnmnra R6 que Irouvessem os L~uvados de declarar se eoiicluida a barbaeàa em questào esta pode prtjiirliear a particular, como por exemplo a passagem das terras da Misrricordin, c a posaagem do rnoinl~oque hoje traz o Mestre Francisco Jose Felici~rio: se a barhseaa q u c o Aiithor pertende concluir se acha edificada aonde eram aliantigas bsrbaranc. Requereo mais o Advogado dos Authore, que os louvados declarassem que quando a obra em questho podesse causar transtorno ás sobreditas servidões. isso podia remcdiar.se elteando-se os passadouroe qlie psrs elles dão passa-
.
-
gim. O qtre Ilie fui aeceiio, e deferido por elle Doa-
.
to, Juiz de Direito. pugs:ifido a fazer o resiirno dos rcqúe~immtòssm Louvador os qtiaes com os eompatentes npnrilurnentus p:irtiiam a Tazcr srii exame. 3t.ste scto Coram u~ireseiitados pelo Auiliur dous informa-
e Luiz de Lima , 09 tiorm Jú8o de L ~ ( I Anilrade, ~R qúiiei foram ojuramentador por elle Duiitor Juiz de Direito, e Ihes eiicarregoii de tiarern suas informaçõer sobre o iiegocio , e partiram iguiilrneiitr. E dapois dc muito tempo rierani dar em segredo sliat dcclaraqks quc s3u ou seguintes. Ao primeiro ql~esilo responderam que s harbaeãa nau causava prejiiizo olgum e Polite que ha ria mesmo Ribeiro, nem merino ao ~ u b l k o .A o seguirlu qiiesi to respusder~m que laoto o Author por si, como por seer ontepossuidur~s sempre tiveram o direito n construireni bcrhacans no leito da Ribeira. Ao terceiro quesito responderam que a barhrãa ~unstriiid;ino lopr em qiie se acha niio 6 prfijudicial. Ao qunrti~quesito responderarn que ha uma barbaeáa acima da do huttior , e outra abaixo compreber~dciidoornbag ellas o leito d.1 Ribeiro. Aoqiiiato quesito responderotn que q u ~ i d oseja przciso , depais de construida a obra, pas3apem para a terra da Misericordia e rnuinlios eoiisttuidos na margem opposta da ilibeira podem os yssaduuros que jA se achem rerern mùis Irvantados. Ao sexto respoi~deramque obra , ou barbecãa nao prrjudieu , corno se aclia declarado, a servidáo tatito da terra da Misericordia, e do mestre Francisco. E por esta forma deram elles lourador suas declarações por fritas, e dadas cõnfurrns suas conseieneias, ar quaer fw?m eseri litas em se grsdo. e depois de tudo mandou elle Doutor Juiz de Direito fazer este Auto, e declarar que os dous Iairvados furam conformes, o qual sendo por mim lido perante os me'smos, e Procuradores das Partes foi por todw assignado, pelo o&ial, e por mim NP~ONdo
.
-
Costa Peixoto, P.~ri.ítao do Jtiizo de 1)ireiio. qlie g escrt!vi. \'asrnrrc~~llos Sirirlblic*ir~Gago da Camara I7ra:trisco Soa rcs d'Oli vcira Roi~ifacioJuae do Hcgo I>e Joao de 1,imn ~n{iríi(it!tima criia De Liirz de I,irn;i tima criiz. Alri)r,u Pcrrira htlcricuurt fAopps Francisco ~ ~ f J I i l f SiIteirn ~i0 ! I ~ I ~ I ~ xNarciso do h s t a Peixoto IJanoel Frnncisro Ja.Cairtpos.
-
-
-
-
--
-
Boctisaejaio -- F
-
-
I)ir hlntiriclo d' Araiij.1, morador em A gua d'A lto. qiie precisa se Ifie pnsse por certideo n diti em que a rtbqcierimento dc Joeitdo lluttllio dc Gatmùo foi neste Juizo instiittradú contra clle Si~p(ilicaotee rua mulher uma CICF~IO ~ornminatotin s n l x ~ .orna barlítciir, sits ri Iiibrira do mesmo Ittgitr J'Agoe d'Alto: beni conioo Derpacln, do Julpi.idor cnin sua respeciiva dnta, em virtudr do qual foi rnireditja lieentu de se acabar o obra emhargrd;t. Pcdc por tuikto a V. S. Illm.' Sr. Dr.
-
3uir de Ihreito xe sirva ordenar que o Escrivùu do
-
-
processo, Moniz , a9~1i.no f ; t ~ n . I! rcc~berá mcrch. Moair. Sirn. Viila Franca 6 de 1;tvereiro de t.890. Vaçconcellos. Francisco BIorriz Pereira de Larniira , Escrivho do Jilizi, de tlireitr, nesta Cfbmerea da iTilliiFranca do Larnpu , Ilha de SiIf) hIiguel, por Stro bla~erioíloI.'idclissi~i?a qiie Deos Giiardu e t r . A ttdos os Setiliores que o ~ireseniecertidh rirem. e d'ella cottltecirnentu tomorern , cert irii*o-itte~que em meu podei c Carttbtio eaisiem as Auios de que fnr menç8o a petiç
-
--
-
fie poderia continitar n obrn. E por ser verdade , e em e ~ r n ~ ~ r i n i ~do i ~ Despnclio tu retro,
me ser pedido
passo a presente. Villa Franca do Campo 6 de Fcvereiro de 1850. O Escrirao do Juizo de Direito , Franciuco Muoiz Pereira da Camnra. Docuntenío G Diz Mai~riciod'hraujo , d'Agoa d'Al to, que precisa por cer tidoo se Ibes passen~ 03 termos de Baptismo de Manoel Jod Botelho d'Arrudi1 Coutiiihu eiGusmao, $030 Rorges Botelho de G i i s m ~ o ,e Arc~riioJose botelho de Guumão, fiihos de Jose Ueirto Botelho d'Arruda Coutinho e Giiimào, o Dona Thereza Claudino Botelho GusmBo, e outro sim o de Jacinto Soares Botelho de Gusmho , filiiu de 3Iiin;~eI.?os4 IIot elho d'brruda Cootiilho e Gusmòo, e Dona Josefã Victoria Pereira de Lacerda Fcrrcira dlAlbergaria. os qiiaes se bao de achar no arcliiro do Parochia1 Igrejl do Archanjo Slio Miguel dests Villa. Pede o V. S. Illrn.* Sr. Ouvidor seja servido que qiin!qi,er dos Ilevorend dos Ysrochos ossim o foca il rewbcrfi mercè. Passe. Villa Franca do Campo 2 de Março de ~ 8 5 0 . Tavares de Medeiros. -- Albino Tavares Pereira, Cura na Igrejn Prioral do Arelianjo Sõo Migucl da Villa Franca do Campo. Certifico que os t e r r n ~ ~ spedidos existem neste Archivo exorados, o de fill~noeino Livro dereseis de oirnilbantes, a folhas duzentas sessenta e cinco, o de J d o no Livro dcsoiio a folhas cento e vinte, o de Arceoio rio mesmo Livro desoito a folhas duzentas trinta e sove, e o de Jacinto no Livro vinte e um a fullias cem verso, pela formo seguinte, Manuel, filho do Alfcres Jose Bento d'Arruda , e de sua mulher Dona Thereza Claudioa Botelho de Gusaiao, naturacs desta Igreja de Sno Miguel , Nlatris de Villa Franca da Campo, moradores na rua de Santa Catbarina, nosceo em os quinze dias do mer de Juiiho de mil setecentos oitenta e quatro annos, e foi
-
- -
-
--
-
-
-
b~l~tisnrlo aos i i n t c sctc tlo dito mcz e snno ocstn dita hlntiir. i 13a,ui iii i1 de sccis fiiiis) pelo Iteverando Padre Frei A I ~ n o r l UiipListti , titinrdiào do Convento do Sào Fraiicisce desta Villn , rocn 1;cençcr do Paroclw, forom Padrinhos o Sargeiito Jlor ibaooei Josí: Botell~o de Gusmbo , c scie aitiihrr DOIIRA11ni1jJosefa do Amara1 por procurny8n y ue ui)tesciitou João Moreira da Camara de Rlello Cnbral, todos Srejiuczr\s desta mesnia Matriz , e testemunhas Lazaro Francisco Iltbtelho , e o Padre Antunio dn Costa Rerei~dcs. tlr'qiie para rons-
-
lar fiz este termo que ausignei. O ( h r ~Leilodro Francisco Botellio Arttonio da Costu Kezendes Lâzuro Francisco Iloteit~o. Joiio , liit~olegitiino do Capitiio Múr Jus6 Bento Dutellio (I'Arrtidu 6iiitiiil10 e Gilsmso , e de sua mullicr Dona Therezu Cl~~idiria Botelho de Gusrnse, neto paterno do Siirgento b16r filanoeI Jobh Botelho d'Arrudir e Giismão, já ticfi~nto,e de Dclna JriseTo do A m ~ r í i ie V ~ s c o i l c ~ ~ l l ocs mater, no do Cepitno Jo.tquim Jus& Uotelliod'Arru(lo, e Dona Mottiildcs Th~trnniinda Silveira , jh drfutitos, naseeo nos dez dias do mez dc Junho do mil setecentos noveuta e oito anilos , fui baptisndo em o primeiro dia do mez de Jlillio do dito anoo iicsia Puro, hial rçrvja du Areliarijo São Miguel , blairia desta Villa Fro~~ea do Campo , ( l ~ n d esa0 riatiiran e frcguczes ue ditos seus Pais , por mim C u r a d'rlla Estevùo filat\orl Moreira ; foi padritilio o - hiorgado hlanoel JosB Botelho d'Arrudo Coutiiiho e Ciismio, filho dos diios Capilao M6r Jose Bcnto, e de Dona Tlrercza Claudina, etestemonlias o Alferes Francisro Tavares de Mendonça, r Jogo d' Andrada , ambos casados , e freguezes desta mesma Pnrocliinl , de que para constar fiz este termo oo dito dia , rnez , e era iit supra. 0 Cora Ertevõo Manoel h l o r e i r o . Francisco Tavares dc hleridon~a Joáo d9Andrade.- Arcenio, filho legitimo do Cnpiião Mór Jose Bcnto Botelho d'hrruda Coutinho e GusrnPo~
-
-
-
-
-
n~iuralda Paroi.hin1 de Nh'o~saSontiora d a Piedadedo ,Lugar de Ponta Gnrqii , e de sua iiitilller Dona Thereza Ctaudiria Bote1110 de (;iisniho, natiirnl , e amhna fregueccs dista Pitrociiinl Iqr cjn do A rctianjo &]o !+ligucl , Miltriz desta Villa Frii~icatlo Campo , neto ps teribo do Capililo &rgerito 31úr Rlnnoel JosB B o t ~ l h i d'Arrude Gtismào , e de iloriii Arma .l~lsefa do Amaral e Vasconceilus, e m.1terno ilo Capitno Joaqiiim Jn64 Itotellio d'Arrritfa , e de I)ona Aliitlitldca Thomstii da Silveira, noscco em ris tinte dias do mrz d'Agosto de mil oitocentos e um arirtos, foi bíiptiaado ncafa dita Matriz CAI OS dois dias do niez de S~ptembro$4 dita era. put mim Ciiru d't*lli~ Kslcvùo Rlanocl hloreira ; foi Piidrirrlio o hlorgndo hlanoel Jose Rutelh $'Arruelu, filho legitimo dos ditos Pais do bapilsmo, freguez desta mesme Rlatriz i:omo tnn>l>en, as testeaiushais Francisco Tavures de M'ndooçn , e Jos4 de Swrn, siiieiro. casados, do qt>e para roi14tnr fiz este termo , dia rnez e erq ut siiprn. O Cura Esteuàe Morooel hlorc*ira Fraricisco Tapares de BIendoa%a De Jose de Soiiza urna c r u z . Jncirtto, fitlm \egitirno do thpiti'io Illiw blunuel JosB Botellio d'Arruda Coutiriho e Cusmiio , natural desta Igreja de Sae Bíiguel , Illstriz da Villn Franca do Cirmpo , e de sua mulher Dona Jfisefa Vict~ria Pereira de Lac~rdaFerreira d'Albergaria naiural da Parochial Igr<.jade N a Q Senhora d'Apresenta~5o do Lugar das CnpeUog. nrrsceo aos dezctseis dias do rnez de Maio de mil oito ~ t n es dereseis annos , foi Raptirado nesta dita Matriz (Parocliiiil de s c o ~Pays) em os vinte c seis diar do dito riiea , e anrio, par mim Jus6 da Motta Ald b ~ n i i zCuro desta mesmo Matriz , foi Padrinho o torooel f osb Bento Botcfho d'Arruda Coutinbo e Gusmiio., catado, Fregucz desta mesma Matriz, e EMn d ~ na r rua dos Lnrangeiras O Cura losO ils H&ta Albsrnaz Joaquim Ferreira Souto &.nto~ioh*
.
.
-
-
.
-
-
-
-
e Medeiros - Nao continham mais terinos a qiie inc reporto no Areliiru de$t a Igreja c o os ~ qiincs estes corri. e conferi, e 6com akerbados 6 miir;rin segundo a Ley. Yilla Fran(:a queiro de ititirço de in:l oito cento3 e cincoeritii 0 Cura Albirro Tsvares Pereira Conft.ridos O Cura Tavares Pereira. Docunierrto 11 Diz Rlauricio d'Atruda do 14iigar d'Agoo J'Alto que qucr fazer citar a Comera Miinicipal desta Vilte. p r i i v:*r justificar n Ii~lsidiideqiia se encontra tio Documetito a lollias treze ( o Auto de Vistoria) no processo, que corre entre Partes Aulliur o Supplieante , e R6 o Supiilicade cuja flilsidatie 6 u afirmar-sc tereni as9istido 4 di!a Vistoria os dous Peritos Miguel da Cosia. e Frsncisco JosB E'rliriano, quando a6 sisistio o primeiro, bem como eilcontrar-se em t a l Documento dcclarsqh opposla h dos mesmos I'eritor Pede a V. S.' Illm." Sr. L)r. Juiz de Direito se sirri< mandor citar a Supplicada ria pessoa de sibu Presidente pitrn u requerido , udmittindo n Stipplicante a provar o que ailega pelo depoimento das testemu~ f l a 8abaixo ~nenciooildag E receber& mercê
tirito de Pimentcl
.
i ~ sproprios
-
-
-
- -
.
-
-
-
Moniz.
Certifico, e dou ft5 que citei em s t ~ apropriú pesma , e na casa de sua residerteia tiesta Villa, n J o ~ o Burges Botelho de Gu~mBo. Pr esideute da Csmnra Mianieipel desta Villa , para todo o contheudo nesta pel i ç a ~retro, e Despacho nelia proferido, a q i i o l lha li, e iiio dei eol>iapor a nào querer: e lhe declarei irquiriVão de testeniuniias ter& logar ~rnanháacinco do corrente pelos dez horas da manti8a na Salla das iudiancias deste Juizo, e de como ficou seiente assignou comigo esta Citúçao, nBo seedo precitas testemunhas por ser o citado de mim bem eonl1ecido. TilIir
Erama do Campo quatro de Marca dc mil oito
-
rpntos e riniopnta O I:srrivSo Francisco J h i z Pcira da Ciimara Joiio Ilorpes Ilotellio de Giirrnào. N i g u e \ da Corta , euriido, I'edreiro. de idade d e cincoenta arinos n~orndor deuta Villa , Testimunha que jurou nos Suiitos Eliiiigellios (liscr a u~i-dadei, e 86 a verdadc do que souhcr e Ilic for pcrpiintndo 80s costumes ílisse nada. l>rrgutitodo pelo co~itlirii~lo da Peticno ao Jiistificaiite l l n i i r i c i o il'ilraiijo, disse sendo-lhe lido o s~gciiiite Qiic seiido tliarri;ido pelo Comiira Municipiil desta Villi) [)ara ir corno Perito i uma Viatoria o que a mesma proredco rm-:i~rna Imrbayõa construida pelo Jiistificante na Jiil~eirn dli\goa d'Altn, Iucto csle qiie teve logsr em Jiinciro possado, declsrou h mesma Camara q i i e a bhihacfia que pretendia destruir em cuuza nlg~irna prejudicava o
.
.
.
-
Publico , ha\endo a riotur npcniis que em iquantofa bsrbac8o n8o arpasse podia eni biirorur o transito para uma rervidiio pnriiruliir qiie l i a do ibnndii de lú da Ribeira , caso os pnssadouror que na{ mesma se lseham;, e por onde se ri12 transiio:, 11a0 fossrm sufficientes pare n passagem e quau'lo o n80 fussern oiilros mais elevados r c i n r d i a r i o n t o incenvenieiite : que ertal fui a deelaro@o que em sua coilsriencis deo, e que passedos oito dias dcliaiao de juramento o ratcficou ria Secretaria da Camaril desta Villa , aonde foi chdrnadu, e igualmente drrlarou , como Ilic foi ordenado, que a borbacaa se acliovo no ineio da Ribcirn. e por tanto ellc depoente dá como falso e contrario 8 verdade do qiie disse squillo que se acha eseriplo no outo de vistorie que a Camara diz que pracedco, a que embora assignassc de cruz. assignou porqiie o mandaram e 1150 soube o que sc t i ~ i l ~escripto a porque a sita decloroyao lhe na0 foi lido. Disse mais qiie aoacfo da vistoria com a Cnmara n3o foi outro algiim Perite senao elle depoente. E miiis n a 0 disse por ter dito Q que salir e serido-lhe lido seu depoimento o rat lie-
.
.
,
.
,
.
liiyoupflli> nt-hsc cc)iiÍorrn~ e na0 ns5ignou por nao as%rr ortarricr, e stimcnte assipnn O J ~ I ~ LE. eu Frsnvisco Diiinir I'ercirii da Ciiniiirii. Esc[ i i 2 u que o rrcrct? assizrio. ,4rltnrtio d e t-~bcoitceiliis l'crcirn Cou-
-
vi
- Frarici~cr,hloiiiz I'crcirci da
I
I
Ctiiii;iiil.
I.'ri~iicis~.oJ O S ~Ft~Iiciatii~i) , ~-iirtido, 1111~lrciro , residtlnic em ASOU d' A 1 t . b (I ( 8 id;ide (lc qunr13iiia iiiirior 1t1~ternilriliiiqiie jirroii aos Si~citus E\oii~cllios dirc: ;i ieniacls e si, a vrr;irbiiciin q i t e estava coi,?iriiiiitli> u J tirt iliçiiiiie nr Ri-
.
.
,
.
h r i r ~d' Agi~ad':\ito,
p~i.s,~lo.i oito dia* po:iio mni.; oir
menos iinil,iri(j~R trabit1h;ir om urna obrii dù N iiiin dt? Gwrnão foi mciiidac!o vir Secrt~tiiria tlqi tncsina Ciimnra , e ali lhe liereiintiiiuilr sc a bar11;it:Aa qi~t.t i ~ l i i V B cunçtrr)indo o Ju~tifii:i!ritc si! c r a tle ~ir(~j!tiso ar) P ( I bliru oii de nlgu;n p.ii i iciilur e se ii m~~rtiio erLava roibstruidn no meio da [iibeirii, ao q ~rcs;*ondco r que O I'uGlico rliidn rtúftrin com n r oiistrrit-crio de Líil !inrh(~ciia, roique oiilrrs liii\ia ria nlelriia i:il>t.liYI que '130 C i l i i saram da tnesino modri prtbjiiixo algum qibe aos ():irtirl~larcstrmljern se n9o f d t i a drinrio porque O iiiiico que ~ ~ o d ifazer n transito por otliielle lugar ern slle depoesle. qiie tinha n servt~ihopelo 1 d o tliip~qtod d f i beira mas uma vez qiir o edifteerclc I b n deixasse ficar como sempre n t e i ~~ l l cdeii«.:rite se r \ n i i i Iior S~Itisleito , c jiimsis iitipuFo,iriu u obra du Ju-tilieontt: por tiinto que (lava conto CiIso o d i z ~ r - s e i10 RUIO do ristoria da Cumara que elii: d r p i ~ e ~ , tfoi e á meyniti porque niío f'oi nem para tal o chanidrarn e qgic oiitro
.
.
.
-
.
.
,
.
sim dá como falsa qualqiier d<:elura~30qiie nn mesmo auto se ian~asse, e que nGu s e j ~o rncsrno (liir! ijgora acaba de jurar, sendo cei to cjua c!lo dclociitc rdu riia
be o que se egrrereo na Camnra em seri nome. pmq(ie Ille tnand[ir;im ns.igoiir de rruL iini pllj)el ~ 1 1 q1 ~ c antes lho lessem , e inais I ~ J Odisir p)r ier tliiu o q u e sabia, c ;,c~.rcscrntoiiqiic dtlcii~rou íí mt3ma Cunrura que a b a i b a c ~ 3sri arh;i\n n o meio d o Iriio dn K i k i ra , e que u niesmg (liriii outra quu!quor Ilesst>a que por ali fosse , e nii,il i i l o d i y s t . , Itur \ i r , dito o q u e aobia , e seiido-llie Iitlo o s ~ i id~[ioiiiii;nto u ratliefxou, e i,to ossigim por n30 suljer e s i ~ e r e r e i~ssignasi)meiite o Juiz coinigu F ~ , ~ I H - ~ IJ OCIO~ IPereira Z da Comarn, que o eserr~i e nssigrio. 'Attloriio de Vnsconcellos Pereira Coutir)lio Ilact'do VI ai~ciscoMunir Pereira da Camera. hlanoel Trivarea Pestana , cosa(.lo , trabalhtidor , de vinte seis arinos de idade, morridor ill,!goa d' Alto. Leuteeunlis que jtiro~i rios Saritos Evnnjiellios d i w r a verda(lc, e 96 a renladc do qiie souber e Ilie ror p r gurrtado. aos costumes áiase niiiln. I'crgoi~tado pelo contheudo de petiçao do Jiist ificiiiite 3l;iuric io d ' A rauh , que Ibe foi lida. dis9e
. -
.
-
.
-
-
-
com um Perito. bem rnmo oitlro sim Jti1go por Scnlenço a Jiistitiroç~u do qee a iilrsma Jt~stificnds u auto de viriniin a que yroredeo na d i t i i barLiacòa escrereo O coilirario d u qi:e o Perito deelaroii, isto C, gire tal obra nno diimnilicava u I'iiblico. e para inceirn validailc ao que sc (Ii~i\a ja)igiido, e 6 r o ~ \ f o r i ~ ~ corn OS Jepoirneiit
.
-
riir
Pereira da Camara.
--
Bocumento 1 Dizem lfauririo d'Ara~ljo. e tus mlilhcr. do Lugar d'A 20;) d'Alt(t. que tem prndente r ~ e l t Juizo e urna arçan de forca contra o Cnrnara nlunicipal desta . lTilla pbr Iliel Iiavrr Jerril)o?o urna lia~baefiaqiie os Supplicanitxs roiisiruiram no meio tla Ilibeira (10 dito Lugar d'r\goii d'Alto * ú quiil havia sido embii~gttda a requerimenio de Jociiito Soares Uotclho cfe I;iisrnso, de CIJj a orç8u decahiu este; todavia ri30 sú porque a Cnmara filuniripal ja ri~nsentiona pertpnç;io dos Autliores, mas ainda porque pagou 11s custas do Iirocersv, tornase drsncicssario nos Siilip1ir;tni~srontiniior R sustentar n letigiu qiie nit~viorn para esw liw. por isnto Pedero a V , S. E l f m . O - Sr. I)ciilt*~r.?c~iz tit. fiireitc, se siryn, rnaidar rt* toinp hei, ti~rrnt'dc d+,sistenria no rijto procíis*o, visto vtgcriir o ' ( l i r r i i ~ t dos Si~yp!icnir-
.
-
te#--
-
Escriviis Peixoto E rc~crberhrnerrh. -310Villa Friirica 1 de Juritio de 1850,-
- Tome-se.
~iiz:
VosEonce\los.
Termo de dcsi*t~i\cin.- A o
primeiro de Junho da
mil oitoceitlos e cincocntil
riest n \'illri Friinca do CUmijo, e 110 mcli Esriiptorio compiireceli o Doutor Frniic~sco Silkcira 3loi)iz , Advogado rlo Aulhor desles Aiitos, é por eile fui dito que em virtude dc sua pe-
ti$o retro viiiha desist ir
.
-
--
-K -
1)ocutnett~o
Puhiicu Furmí1.- 1)iz hlu~triciod'.9raiijo, do Liigar d'Agoa d'Alli,, que precisa construir umii Gnrbncia , um covodo mais i ~ l n i x odo lugiir rin que teve a ailbipo na Riiieirn dita d'Agoa d ' A l l o , IIIRS para slia segunnqa pertendt: que s Corndru alunicipul d e ~ t i iVillr 4hc coiiceda liceiiçii para isw; por iathto 1)eder Vossas Senhi~riasIllustr~ssin~osSeiiboreu Presidtlnte e mais Vereadores da C ' m a ~ a SP digncm c ~ n c e d e r ~ l l iae dita Ileenfa nos termos da Lt!i .- E receberá mercQ.- h h riii. -Arcordão etc. Qiie concedem a lieeny» pedida conrtruindo o S u ~ p l ~ c a n t ae barbaiiia iim pouco mais abaixo da que Ilie foi emborguda em rnsao de não ter impetrado, como agora f a z , a liceo-a detida a esta Cnmara, pois s6 a ella pertence conceder tees lirençss na conformidade do numero terceiro do artigo c a t o e dezoito .do C ~ d i g oAdrninistrutivo , com tanto que w s construc~iori80 prejudique, nem obstrua, como a b ~ r -
-
b ~ e hembargnda o!istn\a. r olrsir~iia a ps9sít;em para os rnoirihos de J o d Alcuandre Gnrcia d'A brnriclie$, e sprvidao yrniu as it>rras da Snilta Cnsa d n Milerin~rdia dvsta \ T i l i a , c nksirn cnrire(ii*nl a licer~rii pedida. Villa Fraiicn do Ceml,o cm Sessão da C a m m de S I d8slbril de I 8:iO. -- Giis:nic, - RIuttos fitotiir. Illustrissirnos Serilrorcs IJrcsirlcnte c mais Vereitderes desta Cainara. Dii\ ida o Stipplirnritc corrio cnterider o prcseiiie uccord8o. por q i c ~ n t odeirtbdo a lic ~ r i ç aconçcditia baseiir-se nir realidade dc n$o íaosar prpjuizo ao p c i b l i i * ~ ,nem a puiticulur , n obta qcio se pretende construirf vem a ultima pai te dfls!e iicbrordúo a deirar uni i~idelr.ii(lnu l a l re~peitn. ~ ~ r n i i n d~oS Y ~ I I I qiinsi de neilliurn effcito o liceiiqa dada ; por tonto par? terminar dotidas de futiiro siriiio-se i'os9os Seiihorias 11lustrissirnos Sèrlliorcs Presidente e m,iis Vr:rc-adores dri Comara eril nova Ses.50 esclarcccr seu accor-
-
--
-
d;io
- E rcceberá mercC. - 3Iotiiz. Docutnen~o- L
-
Accordho etc. Duvidando o Çiiplil icante da intelliyencin qiie deve dor 6 ultima ~iiirtedo .lcenrdAo de riiite guotto d'ribril prurirno ~iassadocin q i i p se IIic conrcde liccriqa ptira construir uma burba~.õa. rsrlareeem a segundit parte de seu A c c o r d ~ o; Ai:cordsiitlu que O Supplicante @de coristruir a barbacaa mnis abaixo do que Ilie roi cmbnrgada com justa tausa. sem reeeio de I he ser em ttasgnda sua con>trucfã(j. Viffa Fronra da Campo em Sessio de Camsra de f 1 de Mnio de 1850. Gusm~o $Isttos Rlurliz, Docum~nto M Julgo por Setitenta a desistencia qirc Isr a Aitthor ds presente acção. coma corista da yeti~òo de Llhas nurente, e termo de folhas noventa verro, a qiial mando se gurrde, e observe como na rnesmn se contem p r a o que Ibe interponho minha ~ t i t h o r i i l d d eJudicial.
.
-
-
-
-
O Autbor satisfqa as Cufit~s do
-
P ~ V C F S S O PS ~ U U C S -
em si tcm pela cnirrga rluc Ilie fez a RC. Villa Franca 19 de Jirrilio de 1 8 3 ) . Anloiiio de Vascoiicello~ Pereira Coiitinho filacedo. Concorda com o que por orilem rnral do Doutor Juiz ds Direito desta Comerca Aiitonio de \'sscoriccllos Pereira Coutinho Slacedo , me Ii~icsigitlo por certidAo a qiie ine reporto em os referidos i\utos de for~nqiie ficam em meu poder , e Ciirtorio, e dos ntesmos se v8 a G i ~ t c s t u ç ~que o B do tl~eorseguinte.
-
.
-
Documenío S -Pr(ivnr4 que a nlpiios n nnos le\ ntitoii Francisco Correiro ,,do Lugar d ' ~ g o ad'Alto. Sogro. e P.ii dos Au Iliores. e edificou peito da Ribeiro Si diio Lugar urna rasa de inoioho, c deo prii\cipio ii *urna barbarta fiindada no leito da R i l ~ i r epara roin clla rrprerir. e eleV D a~ agoa (Ia inesmu a aililrii ronvenierle com o fim de fazer trabalhar o rnoinlio dito. Provarh e esta obra da barùaels e ~ i.l,~goii o a ultiiiiar-se, tiem o Pai e Sog r o dos Autliores a apossar-se coin ellii nem a preoccupar a agoa : e foi come~adu. e ~:olrtiniiildíi ate O ponto em que ficou incompleta sem licenya da Coniara RE. sendo alks or~~judiciulao piiblico como depois sc marLruu. Por tiirito. Prosar6 que sitl1rriin4o uma encherite nllii~iàoque fez subir a agon tla Ilitieira dos seu# #emites. a ajesiiia enchente demolio. e levou comsigo tal borbacaa, o qiié tudo fcz com que Geasse deteriorada uma Poiite por onde o ~ ~ u b l i cseo servia, e r j o ~ dd passagem para esta Villa , e Cidade. Provara, que sendo prejudicialissimo erte destruição, o não sendo possivel íi Carnara o restituir a Porite destruide, rem urrreo conjiti~tamente o Admiriistrador do Concelho ao Goprno Civil do Dirtricto que mandou edifiear a Ponte & custa d a Fazenda Publica. Prorará que depois disto B que os Authores se lembraram de levanisr , e edificar a bnrbac~ade que agora se trato no nie~m@ l08ar onde tinha edifiçado seu Pai e Sogro a primeira
-
u-
lalhoefia tlestruiiln pela enclienteda qual 030 tinliao d t i Pto1nr4 que lirocedeiido Camnre e Adniitii,tr;idor do Coi)ceilio (1 orna ristoria sobre a roerrira bitrfiiic~.~ t3rii qu(~?;i80, que ainda seridoachava acabada e oclinndo-se ser ~ i r ~ j u d i ( b i aal oliru, e p%r em risco d e ser riotamerite debtruida ni I'onte , resolW!O a sua dcrnoliyao, corno Ilics inciirnbia, 1)ocurnenio fiun)ero jrrirr~eiro. Prolará , e fez-se chita com clIeilo uào só por ordem da Cu:nara se nio tamhern pela do A(1rnitiistrodor destt: Coiicellio qiie mandou que o barh t e à n li~sac demolida coioo hi. e coin legalida,le. ~'rovnrh, c rio lugar piiblico o ninguern O licito edilirur ern prrjuizo do oissmo pelilieo coitsa alguma , e publica , e cio Ct~ricellio6 a Ribeira de que se trata. Yrorard que B Camara era licito desforrar se da violenria , e caLiiltin qiie se Itie fazia em prejuizodu Concelfio, e do Publico, E o Administrador do Coiicelbo, riem as Autiior itliidcs Admirtistrat ivos n3o ~!odemser judicií~lirientedernuridndas por iae~osrelativos is sua, funccòvs , sem autlioridadc do Governo. nem impedidas. ou pertiirbsdas nas mesmas, Codigo Admiiiirirat i r o artigo lrerentos rincoei~tac seis, e trezentos ciocoenta e setu. I>rovariI, e o mrsmo prwedimeilto da Cemars , e Admioistradiir do Concelho foi ctpyrorado pelo Governo Civil do l>istrieto, Doeurneí~to numero cinco. Prururá que nestes ternios, a de Direito se devo julgar i m yrocedcrite.s ocçao intenteda, condemnaado-se os Authores nas custas. Dortrrnetzto T Testemuilhas da dereza. Miguel da Coata , Pedreiro. desta villa , cagado 9 de quarenta annos de idade, tertomu~lha a quem Doutor Juiz de Direito dcferio ojuramcnto dos S a n t ~ s Evangelhos em um livro d'ella poro dizer .a verdade e 96 terdude do que sou her , e lhe ror perguntodo, e gsndo por elle aceito o diio juramedo assim o Pr*
.
.
.
-
-
-cnetm çilmprir. E do corhirne disse nnilr. E intcrrogado pelo eo~iiheudodil Corltrariitlí~d~ disse que sabe por ver, e presenciar, t111c o ~ d m i n i s t r n d o rdo Concrlho o tnsndou chamar por um criiido seu p r e ir rorn e coni cllc a uiila \isiui i a , que furilm á Coniura Ribeira d'Agoa d'Alto , ontle o Auth1.r tem um moinho, e estando crii~zlrtiidii lima Liarliaciia qire c o t a 0 lhe niondurom que jurasse corno ufEcial de Pedreiro. se enteudis se a bsrbarõa q!)e strntessava o leito da Ribeira era pre~iidieiulno piibliro qlie eiilPo j!irou o qtie hnje jura. qcie a obra do Anthltr r~àop r e j ~ t d i c i i ~ i t o I+iblito por lorrn;i .algiimn , e por isso que o I'onie d'Apoú d:Alko escava rnctito distdnte, e qije liarerido ali uma servidbo para iimar terra3 tlii fili~t.rie«rJia,pnru n t a .rnetrna. hs paqagr rn nos p i i ~ g ndoiiros de pedra,
.
.
.
-
-
,
p r o m ~ t c ociimprir rorno Ilic d eticnrregndo ~-o-ttlrnccli~renada. E iiiierrogiltlo pelir cocitliriiilo tla coriirari~da(leq!ie lhe bi l . d d . r h e qtie ~ i i b epor ver , r liresci~ciorgoc houve iirnn I'onlc qtia se dcinollo , i1710 snl)t*rido elle testcniurllra n coeilan deçta {lii(.ilii; qiie oi~uiodizer qiie 3 Coinarn, c o Ad~ n o furiint r a Agoii d'Alto n ciriia Iioc.biraa do tIiitIior. I3 t n i i i c 1l30 tiisse. E l i 3 1 0 svii I)cpoirnctit(, o nssigiioii por dit f o r ~ iirlinr coi,forrne, c zrr qiie 1\30 s;t bc escrever, rsçignando elle »r. Juiz rlc 1)irilitíi eoinigo Nurrizo du Costa I'eixiilo liscri~ào
do,
n ~ q i r nn
iI11,
P
-
do Juizo de Direito que o psctiyi (\i~&011ioiase qclc iiada sabe do que se Ilic pergiintou , senao ~ I I Cseii Pay fui isiiniadu por parte tlo Admiliistriltlor do Coiirelku , niils qiie nlo sallc para q u e , p~jrqite 1\30 as~istiti. E sendo-llic lirl,i sriJ t-tr;,qno dc 4clteto oi~den~ido que uo Gresse pclo ni;tual Juiz de Dire.io dc4a Comarca r\otcinio de Vaaconccllos I'rlrci ra CouU nho Na-
--
-
-
que o diio 3liniriro acf.oe do , O do megmo $e pito rindo h silo t t.ncliis:io tiris .\ii!os de forra csttrc Partes Au iliores Blaiir.icio dDt\rdiijci c soa nitilhrr d' d p o a d' Alto , e R 6 a a r l i i n l C i l l b < i ~ i ln ! l i [ i i f . i l @ l (!esta Villa, teve O C C U S I ~ ~dc , ribis qtie nos rnr>iniibsArilm baria itrn Iris\run;en:o de Sentt*ri~.i , altsiirtciida esta ern Jnizo conter~cil~so , e na nit.olrriii se !fecliir;+ra , ii julgava qcie n Carniir. Aliiiiicilinl Iia\ia Ii~lsiíicaíioum* Vistoria s qite Iinrin p r o r r ( l ~ i l oc rii iim iiszudt~ na Ribeiro d'Agon d'Altn, u q u l a l A1110 de Vi~ioriajuntna a mesma Carnilra. pnra conlpro\;ir u dita Co!iied~$Bo d'nrcao que lho fora p r t ~ [ : o > i i i ; e i i i , \ 1 0 sim Crrlifiro
.
que o dito Auto de noticia se acho cm \ i ~ t i iao &litristerio Publico. rtriidue A'.' 13. Cerlifio qiie seiiilo-nic ~ ~ r c z r i ) iucrn rcqtierimm lu feito a Canierit Mli~iiriliai tlrilii \'ilia I.or Aiitoiiio Ca%miro da Silveirn Mociiz em quc ~ i v d i nsvr izernple de Vogal do Tribuniil de I'olicin Corrrrifiilal nu m w mo se lia o Aecordiio stbeiiinle Que indi firiao h p p y tenção dc Suplilicao~e por isro que a9 I'ortiiriits de selle d'Agosto. e quaioize d'Ot~tiil)rode mil -oiio rrntos triiita e sette em que o Siipplicanle Fe luudnri e Decreto a v e ellus se rvfcrem se achavam dcrragndo3 pelo artigo selieiita e oute do Drcrelu dr! v i i l t r e um de Maio de mil oito centos quarenta e uni e giiúnto ao querer-se izeriiptar por ler maior idade de sessenta annoe fundado para isso no a1 iigo cesto, y s seofa e tres nurnera qustorte do mesmo Decreto este arligo legisla pRru erpreie Jiffereiite ppis $6 j i o d ~ m ser izemptos de Irogaes do Tribuost dc I>olicin Cor~ c i o o dos qiiaes exercem Cargo Adtnioislratiue *pdendo recahir a eleicau em todo aqqellc q u e . e ? l i ! ~ habilitado para acr Vereador. I'illa Franca do. C a w p em S e ~ f i oda Camara vinte e .geis < 1 ' 0 ~ l u t o- 4 p . g aito centos e cincoentri Gusmao Botelho Nab
-
.
,
.
-
-
-
Cprlifito cjuc seiidu-riia presibr,te uins Putlita ma qjie C O " ~ir~liiii i : ~rt*iIuw1rn(wtoleito por Jose NarI.opes do C O S I ~ I d t l ~ t i i\'illii, iiu qu;il pedir a Ca.. niara o sísr isento Uc V w a l do Tribuniil de [>nliciu (;f]rrv('~i(~llibI, ti0 q i l Se if! O s ~ g ~ ~ i ~ A l ~c ce~:r d j o&c, ]li.iefcrrtt~ ao !hli~i?li(.'iiiitc em sucl 11t.rlerifJu ioattcodi. IKW inftiiiilndr ern vislii do artigo sctei~tae nctve
.
-
,
o i s i r
, e do artigo Ira-
i
rviito, riiicoe~~tii e trcz do Coiligo Adiniiliatntti\o. combiilsdo torn o o r ~ i g odes(bsris , e desesete do Iilesioo Codigo : c qttaritu h et~rtiflaoqiic junta , 6 para tees inros que lia os Supp1ent.e~. c se a eleiqio nao recati10 em leiradoi , i Aui horidade superior se dar80 os L i n i l i ~ i n ~ ~ i tIcgnes os , e iiho uo Supltiicorite a qiiern nao mrnpeic e x i ~ i ro por que d a Carnaro. Villa L:rdnrn do Camlio rrn Scssno da Ciimara de 2 de Naienibro dc i850. G u s i n ~ ~ i Rlilttos ItoteIho.
-
-
I'êrllduò
-
N.' 1 6.
Certifico qtie me foi ~trcserlteuma ceriitliio parsada p!o rnw ctinrpt~n!iriroJacitito 3liisuel Garciu d u Amarnf , extraliida dos AU!OO crimes JI, Iieo Aritonia 5033 Pachero eiu que f i i i Jiiiz julgador ,In:elo Josb Diss F!elljo, coriio Substituto dfi Juiz de Direito, e esta continha o Acriirdiiio seguinte: Aceurdào em Relsçia.:Qiic tnosbndo se drr ccrtidno Solhas viiite trez *h se ter eritrrgodo ao i\!iijislerio PuLlicu a col~iúdo Relação das testemonhor ~ i e l o sIt eos , riem 130 IIOUCQ ra dem a copia da k?i)lltil dos JUID~OIque tiverem ?tis iio jiiIjiaii~er,tn dii Jeiitençn , e (~IIP, 0 5 RCOStin h a ~pedido ii fo!h,is scssaiita e cirico, julpinl Iiiir i.90 l@termo* do tnil cento c oiizc, e mil c:'ii!o e ririte oito rlultos 0 s Autos dcç:fe fol!!a$ 3e~sc~rttae trez e@ diante , e »njat~roqtte o processo l)dire h rimeii a Iustancia ara ler renovado desde oijuciltl data e,
-
.
jiilgadn , e oliservadus o9 dispo+irões da Lci e condemnao o Juiz, e I{seriv3o nts custos dai{t~ellucfhredita cfíitn, e n este tarnbem em ci~icoinil reis [iirril dcspezas dli R e l d ~ ; i o, cclrn siispensão ate que OS mostre pagos , orl>itr.irn ao dcffwsur oEeioso iiesia In-tnncia trrz niil e seis centos. Sala das Scssões do Triburi~Ir m 22 de 11ii10 de 1850. 1'~ulti Cardeira JlcIlu llii~iil\ifi~!~ Sá. CCIIida6 N.' 17 . Certifico pela c i r t it1:io p l ~ s s i l h ()elo EscrivIo meu eornpaiil~~~iro Jacioto 3l«iioeI I ; , i r r i ~ do Amara1 em relerencin ao procerro crime i ~ t - t a ~ l r d dcoo i ~ t r u O Pddre Francisco hloniz Pereira. Cura do Li\ruinerilu, que na mesma se 14, que indo os dito3 Autos criincs ctlriclusos ao J i i i z Substituto de Ilireito Jose Francisco de Mtittos. este se avcrboti de scspt*iio por ser iiii~uigudo Heo o que jlirou : e oiitro sito ronrta iia mesma çertidao que scntlo inipiiridu como tesle~nuiilin o rnanio Jose Francisco de 81attos ao costume nada di~se. Ctvr t duò R." f 8. Cerlefico qiie m e foi presente um requerimento dirigido a Sun Magestadc pelu forma seguinte Sssiioiir Aos pL.3 de Vossa Afogcstade v r ri> com respeito e Iiiimildaile os obriso tissigi,ados , liabitmtes de Fillr Franca do Campo, pedir [irna Grsca espeeinl motivada de uma reliresrntaçao que nos consta ter sido dirigido a irossa Magestade por algumas pcBsnus desta mesma Villa. em que pedem a transfereoeia du aciual Juiz de Direilo desta Coniarce Aittonio de \'asconccl10s Pereira Cocitinho Aliicedo, visto que o mesmo luir f hes em bareçs as suiis foncyóes SEYHORA, uma td representaçào B iilhria ti verdade. e como tal iiidigna de ser attendida , porque o llegistrado contra quem M requer tem eoristantemente dado viras provas de rectidõo , justi@, e imparcialidade , tornando-se agim um seguro penhor dos objectos que no8 sao mùis'e* UJ
-
-
-
-
-
.
-
-
-
rns : c
qrinnrlo a Soiiednde ( c n ~n fellridrde d'slcaqar um 150 dintio rorno jiisto Muyistrn(l«. que dB tiolira e respeito ao Go\errio ile Vossa b l i ~ ~ e s t u,d e~ tranqtiilispondcr su Seu ~ C I P ~ e. l o r n i ~ i i d o ~ tilm e hnrnrtn vito 11~ri1ostrabullios Jildir ines , e niorto pt1i.a os iciterrssrs pessoatBs, OU ~)iirtic:iiItir<*~.Serihora , um simi!liíiiilr! Mngislrado que por ellc p i f i r ~ ia~ T W J O , e (I Iibi*rdiide r iiiilclitwdrncia tle todos os setis go~~rriiiiios nfio pbde nunca ser vttncido com t ~ oinj*iata nrgui~ào: e Iior tonto nii )m8e de teeu rittudrs, ou n b ~ i h oussigr:iidoa Lein li ltorirade n p r ~ s ( ? n tao ~ r Curei tio tic VUSOB Ilugestiido esta solemi ~ cdccliirayao ile qoarito foi j u s t a a rtin n(~inei~ràu.e d e quanto se f i i ~tiiinbem precisa u SIM coiaerta~do,e
.
.
.
estí~
Graça. e assim. Pedem a Vossa Mogestade srja servida ordenar pelo seu sabio, e prudente tiu\i*rno O que se implora 13 receberao mere8 -- S c g u e m - ~ as nosignaturds em numero de duzeiiios e qiiarenb e quatro.
-
Certifico qiie tambem me foi presente um outro*
quer.imentc qiie coni inliii o seriiinte - Scr:hcro - (>ib h i x o a s s i g i i ~ t l oIiabiliiiitcs ~ i:o Curirclliu d'i5;oa d e P ~ Qsiijuilo h G~rnorca (Ie I Fi.i)11( 3 do Com[;« vpm mui re!tpritora e soletniittrnrritr i-et.larnar diarite Jo Tlirotio de \'os.a llagestíidc iirnn (;r.ya especial , qunl 6 o ser desprezada a rci1rrsetiltiç80 q i i t b a Coniiira ~~uniciyiile Adrnini3iroilor d o C~~iirelliude \'illo Frnncg do Campo aculiilm dc dirigir ;i i-oisn IIIuger(.*de em que pedrni , oii a siin dcmisbùti ou a transfcrenciir do ecioal Juiz tlc Ilireito Aritotiio de Vasconc c i l ~ sPereira Çi,utiiitio llucerlo )isto riao ~~otloreru fiitie i m r permoncccndo ali u rnrsmo Juiz. Sciihora um tal peitido B contrario ii vertlndr, purqiiiiiito o RlagisIrado qiie se descjl truiiií'rrir lein coostutiien~ente dado ev~der.iesprovas que sii desrja ordem, s4 faz JUStiçs, e apresentl recta impiiriialiiln(!c ; e qiiein assim se conduz jamais pode ol~stur a qiic os fiinecionnrios que con0-a o mi!rimo re(11.erentaram ~irihan~rerdadeiia, caiiia pura O seu {içdido. Os abaixo assignados tem para s i , qucurna semcllinnle rcyreserilayk it;o pbdc ter outro (1iigi:rn a ti60 ser inliír:i, e rtDu curnpritpenko das ciigenrias pessoaes c fiirnilirreg , qcit, a Comsra ou pari1 s i . ou Ibiiru os seus tem querisjo aIca
.
.
.
.
Cuirfiurn pois os abaixo assignodos que Vossa Magesta-
de. &ferirá ás suos siipplieas c'ociservondo 'um Magistrado que d um peiibor pura a segurunca da suos ridos, e pessuiis , mcnosi- rezari ido assim irepreseiitação da Camnra c Admirrisirndor cowo contraria3 80s interesses de seos subdilos. PPP tonto Pediyp a Vossa l&gesle
.
tent;rg
.
e onze asslgoaturas recorit;ecidas,
-
-
'tirnrtifn no3 tijrrnos scgilintes Senhora -A lyo& 'Nii;~it;idi* os hiil~itnnlcl do Julgailo da VIIIUda t a $0" Curnarcn de Villa Fr:inea do Campo na Ilha de S . .i!i(;:tc! I:rorir.cia Orienlul dos Arores representam o s ci;ntivor qitc t p r n para que \-ossn Aln::rsiade se digne ilbo su~lieri;lor, oii tríirtrl~riro Juiz Je Direito ila 'a~csnio Cornsrcíi .4ntonio de \'a~conct~lloirPereira C{,". t ~illiofilacedo. Este filagistrado probo. imltarrinl , siist e r ~ t ~ ~ roin d o rccfidiio , e inleirczl n cq[iilibrio do ' ~ u s t i ~ ac. tem-se fi.ito digno de eneornias por suas rirtiides mornca , e rivilisadoras. R30 é i r l s i n ~ ; ~ ~ f i ~ iri;pile esta Suplilira , 4 R verJdJe giie deve triiimpliar das ter.giverri)fEes, e da inal qurrcnta, e se acc:iwdo dc lugiiciilnde, OU zelo pelo amor da Justiça C esse um ali'ectn louravel siiida qiiaeio offensi,o 'do pre(loininio, e n3o pcnbado arbitrio d'iilgiiin Jiilgador. (lurir;> 1-ossn Dilngestiide pf.10 seu illiiniinado (;oe ver no pre?critiir os s i i ~ ~ p o s ~Jelirtos o* do Juiz representado; e noo euisti;iilu Júllo ou culpa verb Vossa I\líigesiut!e qunii!o a intriga sen~prernltin?i~io.ia, e ftilbinnrite is;l,cn~ndntnenieserre de acrisolar a \irtu(le. e i i n e n r a vrrdadc. A Ilianeza, a hondiidu dcstc M a niiirado a par da integridade qiie osienta no desempeoho dos seus devbres , n8o deixa a Lei' offvndida , nem a fieai Peqoa de Vosso hln,aesfade eni seris ALI&lstos IJireilos. Por tniito I1e(letn a Vossa htngcstadu haja por bem deferir-llies. Segiiem-se cento e setesta e auas assigiiaiuiai retofihecidas. #
-
-
CerteGro qec? seiido-me prescnte u m oiitrn requcrimento neste se continlie o soitiinte. Senliorn E ' perante u Tkrono de Vossa i\.ri.pt~st;iileque os abliii o -esii$nado~Iiabitantm do C O ~ C ~da~ IBuvonçào, IO sujeitos B Comarrn de \'i!Iu Fi-itea do C a m p o ~ v c mmoi rkipei to~smentesup plicor uma Graça para os mcsnins ae' subido falar , (luaí & a eoiiservaçat~ do attual Jui2 A
.
-
& Direito <\ntoiiin dc Va,coriccllne Pereira Coo tiiiho Mocedo, porijüo consta :i03 i i l > i i i ~ ( ~i i ~ ~ i : ~ n ~ lgtie o s íi lguem
e i t o ~n ~trni>*ii:rcnri;i do mpiriin: t ~ d a i i a Se. idiora , os al~uixoassignndos tcm r16 .I[iii (li, quem pc-* dern r eur,serv;iqáo a segura jinriititia (ir Jus~iça impareinl , prnn:ptidso ou aJ~niiiistrnyUo (ia mtnrniii, e burevel itidel,eiidciiçia de cnracier [);ira n30 (!eisar d e iegiil;ir-se se iiio Oeliis rrgins do jiisto. 0 s sbiiixp asrijiriddus espet ~ i uiia Clrinrnciu de Vossa hldgcstnd(?que Ilepistríido t ~ probo i ~ Ilics ~c.ja consct~vndo. Por t i i n t o P d e m e \'osta Blilcestnil~Iisju pnr b ~ mr l e k r irIbn E recelierb nir rcL1. S ~ g u c i i-se i duzentas SCS-
--
reida e oito
-
a s ~ i g i i u t i i r a s reco~~tiecidas.
Ctrlidüo E." 19. Ccrlifi~o em vista do relaf8o qiie foi cotiado da C7:ímata Mtinicil,al desta i I:i*aiics (lu C~rripoa o Juizo de Direito de rncemo Vill;) q ~ i ce:n doze da Or~tuhrode mil oito ccritos e cinc'ocn!;~ forirrn C ~ C ~ ~ O S tomo \ ' O ~ H I ! S (I« I'riLiiiial de I'olicin Correccioi~;~l e Sipplcritrs nos rncsriius oc Cidndfios segitintes i3c.riiartlo cio Cerito c hlcdeiros. Jus4 Alexandre Garcia dgAbrnnches, Arrtonio Cozenlii o r33 Silveira filoriiz It SB Xureizo Loprs , e Cosia , lkrnardo Arsenio da Srlva, e Joàe dos6 da Si1v~ii.a e Cut,fiq. Cerlid(io N." 20. Elizcu Maria dc Medeiros Cdrtes Escrido Interino do Juizo tle Uireito da Cornorca de Villo Franca do Ciimpo Ilha de S. Illiguel por S. M. F. que Deos Guarde citt. Aos Senbores qiic o presente C e r t i d ~rircm CertiEco-lhrs que por ordem tocal do Llr. J u i 7 de Direito dcs!a Cúmarca Aritnnio da Va~coiiCcllos Pereira Caulinho Macedu pvr me ser apresetktado pelo nietrno m e boi orde~~udo extrahisse por Ceriidhn o Documenlo 410 Ibtor seguide X6s abaixo nssignados Cidad~usresidentes em i'illa Franca do Cmpo coort~ndo-nosque
.
-
+
--
.
.
desta Villa bem como Administrador perante o Governo de Sua Magestadc umci rt:l~rt?sciitii~à~ em que dizem que a a c m tr~al Jriiz de Ilireito desta Comarca Aotonio tie Vas-
a
i1~tt131Camnra
do Cviieelho levar30
concelltis J'creirn Continho ds Mticedo sb convive e os inimigos da Kninhn , da Constituiçb -e du Goverrio. e serido nús as pessoas que quasi qttoiodinnamcnte nos reunimos ein caza do mesmo Juiz: 4 sem duvida aos abaixo assignodos qiio taes funecionaríos se' referem cumpre pois que regeiteinos tBo calumniosa j,col.ge
ssserçào por qunntn 09 a b n i ~ oassignido, jamais tiioram crime3 bem como intentaram pleitos em que carecessem protcqlio, c nesse cato mesmo nem a pediriam nem contariam coin elln attentos os principio5 de justipn que dirigem tal magistrado. Regeitani os nbaixo rssigrindos a nsscrç~ode que n30 silo amantes da Rainlia pois tem dado provas nao desmentidas de sua adlies80 h mesma Augusta Senhora, porquc quem quer o mesmii Senlrora nào, pode deixar de ser liberal e C por iqso qiio os abaixo assigiiados j á por veres tern recebido a graya da cofifiança Itegis bem como dos povos, e por ser isto a piira verdade. e desqjarmos dar iim solemne desmentido no qtie aqiieller itincionerios falsamente alleg8ram perante o Goverrio, e outro sim darem uma provo do quanto cslimam « credito do aetual Juiz de Direito, que j a mais faria cauza commum rom os inimigos do Throno e iuStituiFi>cs l iberaes pois são b*m ronheridos estes seus principias, assim como os de rerdadeirn moders@o, por isso fizcmos lavrar esta nossa deeliiraçiio por um de n6s escripta e por todos asignada a qual offcrerernos ao memo Juiz para fazer deilu o uso que bem Ilie oprouver. Villa Franca da Campo cinco de Março de mil oito centos cineoerito e um - O Delegado do Procurodor Regio JoiN Ilern;irdo dos Santos JosB Maria da Silua pro-
-
.
-
-
--
príetario 0 Bariinrrl Tl;rotcnio Clniiilinn da SbI *tiro Mart,niz Rn:or\io C??irnir;, cin Oii'reira .91,miz pro-
-
piicturiu Jos8 S ;ii r iro Lti~wse (:o:ilu ~)ro;krielurio -Jose Matheur Nojurira pi-nfiri:!tn:io-O Il~cha~ e Fraiicisco l 4 nisnrio Silveira 3loniz S;m\~lirio(;:igo da Cumara proliriclariu - Dcin;inlo .irsei~iu da Silva prolirietar io Attcsto com a i i i i ! : l i n ;):tldsra ds cora qiie os suppra assi;riadr.s rùo dos (:idad;ios ~ n s i s ronspicuos , c horiradtDs, e possiliili t.itlos dvsta dita Vilto O Ouvitlor Ecclcsi~s:it,~o e Prior da Xiitriz d e S. Miçuel da dita Villii - .José Tavt+rcs de hliileiros. Coiícorda com o proj)~*io 1)uciiinenia a que ma reporto em poder do dito Iloiitor Juii: de Uit eiro , com o qual e ~ t acorri, roí~fori, e concertei com o Escriv80 Companlieiro !Varri~oda Custa Peixoto , i ~ c s t a Villa hlliica cio Campo. aos ecis dias do mez d e blurqo do anno do It'ascimcnto de i\iTosso S t ~ ~ b oJer pus Chrisco de nrii oito centos ciiicocrita t! tia. E e r i Elizeu Maris dc Medciros Cdrtcs Il:scrivao Iilterirlo do Juizo dc Direito que a cscreki r a~sigrio
-
-
Corlcertada
Elizeu Biniiu de Medciru~Cdrter. Certa'düo LV." 2 1. Eseriptura de deciara~iio que fazem o Dr. Jordi Bernardo doa Santor J o s è Maria da Silfa. Sirnplicio Gago da Comora, o Dr. Tiieotoriio Cloudirio da Silveira Muriiz o Jose Betilo B'Oliveirn todos desta VilIa Franca de Campo em tres de Março de mil o i t u centos ciocoeota e um. Em nome de Deos Amf~riSaiba0 qua~iioseste publico instrumento de *Escriptura de declaraç30 para todo sempre virem que no anno do Nasiitneott~d e Nosso Senhor Jesus Cliristo de tnil oito centos cincoenta e um, aos tres dia3 do mez de Março do dito snno, nesta Villa Franco do Campo Ilha de S. Wguel, e cara, da residencia do Dr. Dalegado do Pre-
.
~
rtirsdor 'Re;io deats Comarcn Josó Bernardo dos Çnntos onde eu TalielliAo \ i m ; olii pcrunle mim e trstcmirrrlii~cino fiin cirsle instriimctito iioinendar e assignodas c*omprrrt*rerfo como partes dccluantes o d i b I)r. Deiegatlo d o I'ror~irador Regia 'desta Cotnsrca Josíj Beri~ucdotios Sarito~,o Bíicti;irel Tlieotoaio Claiid;rio da S~lveirnhfoiiiz , solteiros Simplicio Gago da (hmaro viuvo Josi! Afaria da Silva solttlin) i'roprietnrios e J o 4 ll),en:o cl'Oliveirn solteiro Coittador e Distribuidor do Juim dt! Direito desto Co~iiíircti, iodos iaornilures liesta dita \'iIlo. nor quaes c ditas trsterriunliiis rccon\ieco (ie!os ~!rlbpriosdc que dou mirllia [C. I! por elles unuiiinremeiiie Fui dito n mim T i l l > ~ l l i a ~ aido ns niemas trstt~ntunli~s, que pelo presente instrun~ontedeclarnvíim que no dia dez de Novcrnbro do antift proxirno findo. furam quem como anii~nspssstirvarn rniijcinfarnente eorn o Dr. Juiz de Direito d' csta Comarca -4ritotiio rle Vascoricello~ Pereira Coutinho hlacrtlo por algiimau leuas desta ViiIii e por estn orcasini) tiurrnrn elles declerontcs de ouvirem e prrsriicirirem tiriia q 1 1 ~ i t f i 0que o mrsrno Dr. Juiz de Ilireito tevc cctrn o I h r i i ~ r e lAtvero I'tlreira de Bittenc I I mais tarde veio reunir-se a elles decfarardes. sobre a rcdaçfio de tins acor(laos proferido$ pela Cainsrii em qiie não i z c n ~ u v n r nde Vogses do Tribunal de Policia Corrcciorial tlois d d e s que assim o h a ~ i a r n requerido, os guues acordfios declarou o mesmo Bncharel Alvaro t'creira de Bittcnrourt Lopen. que- liavia sido elle quem os tinha ditado: durante toda a questão o50 ourlrom elles detlaranles que o mesmo Dr. Juiz de Direito roltssse iima sb expresse0 irijtiriosa contra n actiiul Carnnra desta VilIa ; porem sim disee &qiie$leBacharel, que quem por te1 forma abuztita da c~o6iiiiçnd n incsma C ~ i n u r dditraiido-ll~eijns ai.oriiaos iiijiiridii-os nriiilmlitiros e até desputicos , ou era rni1;t.o rstupido, ou muito msldo-
.
.
-
.
e que C igtialmente certo que o dito Juiz e referido Bacharel continuaram qiiestionrndo sobre a redacçao dos referidos ocordiios bem como sobre factos possoaes de cada um dos contestantes , e nilo em relntiio i s pessods dos Voriodores: qiie isto foi cractumente o que se passou no indicado passeio e d i a . e que o mesmo que aqui por este ;nslrumento publiro declaram , se prompt~ficama declarrir sob o jursmeiiLa dos Santos Evangelhos. quando seja prrcizo. E por nho terem mais que declarar me pediram esta Ihes Iinçassa em minliasnoitas para e todo o tempo rons?ar; o que fim em virtude do Bilhete da Distribuifão que me uprcsentararn, o qual & do theor seguir>te Ltigar du Sello do credito publico quarenta reis Classe qt~arta Oficio primeiro A Cwtes Escriptura de declaração que fazem o Dr. Jose Bernardo dos Santos, Jose n!arlo da Silva , Simplicio Gago da Camara , o Dr. Tbeolonio Cluudino da Silreira filoniz, e JoiB Bcrito d'oliveira todos desla Vil)a Franca aos tres de Março de mil oito cerilos eincoenta e um O Distribuidor JostS Bcrita d'Olieira E trnslodado o dito Bilhete da Disiribuiçno ~ ~ ossigiintura jfi recoiibeya, li esta aos I)edararller que disseram estar cortrorme a h a ~ ~Ot~torpado, ~ m e que por isso a ratificavam em todo a sua pfenitoda que dou minha fb. Foram testerounhas presentes Jose Julio Homem d'oliveira Riachado Escrevente, e 80;
--
-
-
-
-
-
João Moniz Mnihodo Junior Procurador neste Julgado,
.
8mbos enzados e moradores nesta relêrida Vilia que agsignararn com ar Outorganteo perante mim Elizeu Maria de Medeiros Cortes Tabcllião Interino que Q escrevi e assigno Josè Uernordo dos Santos Theotflnio CIandino dn Silveira 1IJuniz Simplicio Gago
-
-
-
-
-
da Camara J«s& &rla da Silva JosB Bento d' Oliveira Josè Julio Iiomem dlOliveira Machndo João Moniz lilachado Junior Elizeu Maria de Me-
-
-
deiros Cortcs. Cuiictbrda com a ~iropriaEwriptura a qiie
me re-
porto em meu Liiro de N ~ , t t ade ~ fulhes trinta e duas rerso atè trititu e qiiatro que fica em meu poder, e Cartoiio cor~ia qual este corri. conferi, fiz escrever, siibscrc\i e sssiFilei eiii piil>lieo e razo nesta Villn r'raocu do C~~in))o Ilha de S. Miguel em o mesmodia niez e aiirio de sua fncturo. E eu - declaro qiie vnlle a emenda qiic diz Berriardo E eu Elizru Maria de Medeiros Cortes Tabelliòo Interiiro qiie o .subscrevi e assigno ein publico e razo etc. - Em Testemunho dc Verdade - O Tabcliiào lulerino Elizeu Maria de hludciros Cortes. Cerltdaõ A',' 23. Certifico outro sim qiie me foi preoenta um Maodado em q i j ~o actuo1 Juiz de Direi to ordtsctnva ao Corcereiro das CodLi.is desta Villa , que cerlifi~~nsseem presrnqe do livro do registo da entrada dos iprezos qunritor (lesde (nil oitorenlos quarenta e sele otb á data de vinte e oito de Fevereiro do corrente! anno roo rani recolhidos em cortodia por ordem do Adu~inistridor do Conrelt~o. e qiiantos dcstes por ordem do mesmo Administrador foi-ain soltos ; bem corno certificass e , C ~ S Olhe constasse em virtude doseu officio. quaer .os m o t i \ o ~de similtiantes captiiras ; e no verao d'aquelle I)lailda(lo se lia o seguirite. Certifico qiie em cumprimento do Mandado retro passei a examiiiar o livro que serve para regigtar os prezos que entirm. e sahem destas Cadeias de Villa Franca do Campo. nelle achei que desde o primeiro de Janeiro ai8 o ultimo da Dezembro de mil oitocentos quarenta eeito tinbiio sido prezos e soltos por ordem do Iliustristimo Senhor Administrador deste Concelho , os seguintes, a folhas oitenta e ncrva , $030 Soares d'oliveira , Carpinteiro, preso a trinta e um de liIerço, c solto a trez d'Abri1; Aotonio Furtado, Cabreiro, proso a riqte ao-
-
-
-
-
.
.
do dito e solto n.3 primciro de Maio; a folhas oitenta e nove verso, I , ~ i i t(:orrc?.~,pieco a nove de l u lho, e solto a onze do dito; Jacirilo, filho de hlrinoel do Norte, preso a der de Jiilhu, e sul10 a onze do dito; filurianns do Erpirito Jnrito. presa a dez de JuIl~o, e solla a doze do (lito ; a folhas rio~erita, filaria da Eslre!lo, prrsn a dez de Julho , e solta a doze do dito; Ilanoel do Costa, preso n qiiinte de Jultio, e solto a dcsoito do dito ; desde o primeiro de Joneiro ate o ultimo de Dezembro de mil oitocenIos ryiiircnta e nove, a folhas noventa e quatro, JosLI I'neheco, Rarqueiro , preso ti tintc aove de Juiilio e solto ,a trinta do dito; desde o primeiro de Janeiro de mil uitoeacitos e eincoettta nt6 hoje, a folhas noventa e quatro verso , Jiicinta de Jewiy , ~)resíi'jaseis d' Agosto solta a sete do dito; Antonio tle Soura , tral.lnlhirdor. preso a seis d'Agosto soltõ a si:Le do dito; ITirrnte:Parlieeo , Pescador , preso o desinseis de Septembro, sulto ;i desesete do dito ; u lollins::noventa e cinco, M a rianno Jose, trobalh3dor. pres:, u viate nove d'Agost o , solto no prirneira de Sepiembio ; Jacinto da Cost a , Pedreiro, preso a seis de Novembro, solto a reic do dito ; n8o me podeiido recordar do molivo de suas prisóes, por a is5o ri30 ter pre~tadnscntiiio , mns 56 sim me lembro qiie Vicentc Psehceo , Pescador, foi preso por ter tido uma peilclena desarcnçi com 00%íial da Adminislraç&odeste Coricelho em oecasi8o~qus este ir comprar peixe ; a Jacinto da Costa, Pedreiro. porque na occasizo q o é entrou para a prisao declarou que era preso poroire n3o tinha ido niiq~telledia ao trahitba do Senbor Adrninistradvr deste Concelho: é qoroto se me off~recepoder informar' o Vossa Senhoria por constar do dito livro que em meu poder tenho, ao qual me reparto. C-tlaias d e ViHa Franca do Campo 1 de 3Isrç1 de 183 1. O Cli-ccreiro interioo Severiqo de BottRmia e Rocha.
pa
-
-
Cert iii(lò R.' 2 C. CeriiGco qiic rpc foi ~reserrieum p~l'clem que 3% lia o seg~jiit!e. Dili liccn(a a Frai~eiscode Souro pora que matasse o spii porco , tirasse o que quizcsse para aun c;i,a, c o resto o rendesse como pudesse seu> Icvantnr peso para fici.r librc doim~iosto.<) Administ rador (?o Coriccli~o G U ~ I I I ~ O .Hecoirbeqo a letra, e asrignaturo rrtro acr (Ia propria m30, e punho do sctiial Admit\istrador do Cuia.ellio dtssie Julgado Arccnio Ilotrltio de C t i s m ~ o , e i:or reriladeiru , o qtte certiEco. Yiilu Franco do Cnnipo 26 de Fcverciro de 185 1. Ilu Jacinto 3lanoel Crircia do Amoral , Tabelli80 qiii! o esrreri e ossigno f 3 r n pliiicu e raso- Lu gar do f'o tjlico ISm testemuiitio de verdade O I'abeltino , Jeciriio ,II~rioelG i i r c i ~do Aniarol. Nume1.0 duz~ii~tus viiite e riete Liiiiyado a follins'vinte qiiatro - f ' i i g ~ de ~ Sello quariwta roiw. Villa Prenca 2 1 de Fevereiro de I 8 3 i . 'l'avares Pelo Recebedor, Oli teira. íyert;da6 *V.' 25. Crrtifiro qiia por O ineu Cartorio, bem como dos meus dois Conipunhciros. desde que o actual Juiz do Direito ftiiiccioriu nesta Comarca se tem insteurndo atb o presente antio oitei~tacrimea pubiicoc, e s6 nestes ba oito eni que a Aiitlioridade Adnlinistrutivo houvesse participado, ou formado Auto de noticia, o que assim certifico pelas certidòes qiie v i passadas pelos Eseriváes nietls Coinpuobeiru~, e finalmente certifico que no meu Cíirtorio existe orna pariicipaçno Admiiiistrat i r a scm scguimanio por o mitiisterio publico ossim o requerer. Ctretidaõ E..' 38. Certifico que me roi ~rcseiitoum officio no qual se continliii o segliiiite : Illustrissimo Seolior Presente o esti Picsidettcia o reqocrimen\o, constante dn copia inclusa, uo qual se ~Ilrgaque, V. S,, proveo-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
do
intcrinnmente a serventia do oficio de que B pia& pfietilrio o Siip[ilicuiiie I'riincisco Illuiii~Pereirii (Ia Camsra , ordenarj que tbste er~trtlp:issro rrspiti41ivoçartorio ao provido, qiip nem rf3 a1 Ire l t b g ~ l < rente h ~ b i l i lado, nerii 8 Escri\ho d'essr: Juizo, riiio posso prbrsuadir-me que V. S. quizeaze de rnaiieita i~lgt~ina fiillar so cumprimento d3 Lei , que veda um sirnilliirriteprovinento , porece~ido-nieque siipporia ti~lvcz verificado a hypotlieae. de que trata uartiço oitenta e Lrez pnragrepho quinze da Novisrima Reform~Judiciaria, conriderando inadrertidawente uma vdcaturii , que rião existe; por quanto ainda que susl,eiiso o Supplicante. a requerimento do llinisterio I'ublico por se itcliar inrolvido em um processo crime de cotitrnhando que lhe fora imputado. n deqiie j:i f h i i abrolvido em primeira, a segunda iiistancio , eiii uio uuiro I>rocesso, que fdra mondado rcformilr , pelo que se acha pendenle, e em que tombem coiisto fhts ubgolvido na primeira Iiistnncia, nem por isso se acha privado da propriedade do mesnio omcio, qiic não p6de r ~ p u l s r se vago, confundindo para tarito o susperisão coin a demissão do Supplicante que apenas se acha impedido temporariamente. termos eni que & mister Iiie V. S. su~pendrntioa referida entrega de Cartorio, o laça passar a um dos Escrivùes d'esse Juizo, que fdr por V. S. designado, para servir pelo Supplicai~todurante o impedimento deste, como 6 expresso em Direito e ordens do Governo, servitido-se participar logo a esta Presidenria o I~avel-oassi rn runi prido , respondendo sobre o requerido pelo Suyiplicunie. Deos Guarde a V. S. Secretaria da I'residcncia da Relaç3o dos Açores em Panta Delgada 29 de Janeiro de 1851. - O Colisenieiro Vire Presidente dfa Itelaqao - Blanoel Joaquim Nogueira. Illm." Sr. Juiz de Direito da Comarca de Villa Franca do Campo.
.
.
.
-
Cettifieo que me foi presente o
seguinte Auto ds
pmcic :
-A imo do Naeri mento de Nosm %nhor
mil oitoccntns e ciricoenta , aos. vinte e um de Jiinlin , nestii Citliirle de I'ontu D~lgu(ln(Ii Hha tle? Sgo &ligue1 , e Sola das Audiencias deste Juitu noes-. lincto Coiiventu do Co~lct~içio.oiide se aolibvn comigo Escrivau do se11 cargo O Ljoutor Juiz do Rireito da. Coimtircu Casdidu Jo9k de Wt)raeq, nhi foi p i a r n t a . Jonrlui m Aiiionio de Rledeirugc Gui~rduJlenor do 'l'ribiiniil do Kdii~aodertas 111i5~, que reconhr~o,Q aprsseiltou u rlle Juiz umci Porterio ftassada em nomedo \'ice-l>iSesideiite d a HelaçAo destes lilinq , o Iloutnr Manoel J~~iqtiiin Nogueira, datado clc v i ~ t cdo corrente , pela qual elle 6 nomeado iriterisimcnte para. servir o Ern;,rego d'E9criv80, e Titbi!lliBll d'ebta Co toarca que se acha vago por siisprnsùo do que o servia Aiitoiiio Borqesb 11s Silva, e passnilo peio esiinfo da t r e z ~ncrer, e reqiittria o elle Juiz tiouiesse por bem t!cferir-lhe en> e . tclme,ntc serrisse os ditos Oíliciolr, guardando o s r p d o de Jtisti-. ca , e I s Partes seis3 Direitos, c ser fie1 ii ttaiiifia, c 4 7 Corist itui~5o da Wt,narel,ia ; e aceito por EIIDO lfi t O Jurcmei,to assim o prometkeu cumprir. ['elo
.
-
w s Pfazão.
-
-
Cert i&o N$"33. Certifiq,oique pelo meu. Car torio correrom uns Au-
i~ de Lihcllo C i ~ i lentre Partes Attthor I 9 s t T;irntr~g Militar , e L ~ c o F ~ ~ ~ I I ~,I034 c~Y ' S c~ I~V ~ T,( ' S e 9113 n j t i l Itier , Thcrezn Liiciniina , 1i { > \ , i . (I(~sla\-illn, qiie tendo ii tiutl~orproiertíido pelo dcj~oimciitodos R e o ~\elo 0i Aiidiencia destiri;ida para isw ú R 6 Thrrera 1,iicianni , o qual ciitrandt) no Tri hiinill para deldr, elle Juiz de 1)irritu intcrrsgando a 116 sul)ia os (acitir n giie ella rnio tinha querido re~pociiii*ri i t C iili , Iiiiveiido-ihc sido pcrgiintados. esta tinti4q m a i s r ~ * l n ) d i i iSE r160 as seguintes palavras shn sei , nao ri , ti20 sei e iazemlo-lhe ells Juiz cunliccer qiic nan cru m aqiirllvs os termos de depirr , e iiiiluirindo-n notamerite as suas resposta foram aiiidu n à o sei, f i o sei , nao sri o que ouvido por eila Juiz adveriio a Rir qiie para s r tosternunh3s contitmazes havia priia 1 t i , e eritiio se serris~ereqyioniler ai> qiic ciimprio, (lizendu nPo sei , n b sei nada disso , n?io sei iic 4 Tillio , se nno & filho-em presença de tal respohtir elle Juiz sc irnpacientoir, dizerido-lhe en, vo7; ciltii q u e a n;Io o t ~ e r ~ t i r t r que a R6 era uma muliirr, e conridcrnr o seu estad o , a bavin do fi~zcr p u i ~ i r pelo inv~liordiniiçao com que w apresei~tnvunaqiirllo lugar. C~v-ficl~io N." 3 % Certifico que me foi presente um offioio. ciiju theor 6 o segiiinte ; Illrn.* Sr. - Tendo V. S. deixado de participar , corno devera , a estd I'reuiiiencia , o escandaloso, e airorissimo delicto. qire tio dia doze d o c-orrcntc fbro commettido n'essii Villa pelo Padre Frencisco hflloniz Pereira , Cure do Livramento : é mister que V. S. responda ooi quesitos acpg!iirit cs Primeiro. Se 6 verdade que o referido l'adrc pregara sodiciosamente na Igreja Matriz dessa mesma Villa , in-
-
-
-
-
-
-
-
sultando o Cuve~node Sua Magestade, e as Aictl~eridudes legitimas, .propagando doutrinas iiiccntliarias, . : incitando os povos a uma' verdadeira enarchia, e re-
belli3o. Segunlo* Se irm tal Swmao fora prkgadopre-
arnfo iim nlmeroso auditoria, o se csta\ao presoriteci algiimns Aiiih.~ridiiiles,c quaes furain cllos. Terceiro.
Se Iinii+e algum;) orJcm , uii diligericia , para que4:u dito Rei) Iósse preso eni seguidia au Scrmio. e !por consegiiinte ein Ilagrafltr. Quiirto. Se d verdade ter V. S. iridefcrido , di~cliirniiilo-sesuspeito h qucrella , q~ o Delt.:iidi>. jtiiit.0 a essu Comarca requerera. cmrilra o dito Padre , fuiiriaildo-se n'um Auto d'inveslig;icào n que se Iiiirin procedido sobro o mt*tirionado ac(intccirncnto. Q~iirito. Quites os termos Judicines , q f i e se Irrn scgiiido; e qual o e91adr. em que se adia Iio,je t3o i i i i por1 íiiite a.gccio. V. S. s;itisfazt*ndu com uiyerlcia a0 que lira pondr rsdo , rrit regará logo sua resposta ao seu reslicctívo Sehsiituto, n cuju d~spurifRo porh um (Ie siliis Escrir8es, a fim de que o m e a mo proceda As orcrigiiiir6rs, que n ~ s t adato lhe urdeno. 1)t.o~ Giiíirde ;I V. S. Ser retnria da Rela~aodoe A~oresein Foritii Jjelgada 31 de Maio de+l850. O Consc1lieir.o'Vice-I'rvsidcnte da RelaçTio dos Açores filanoel Joiiqiiiin Nogueira. lllm.' Sr. Juiz de Direito dii Corfiarca tlc V i l l ~Finncii do Cíirnpo. Cerlidao N o 35. Jitcirito Miin~clGctrciíi do Amarnl, Escritio do Juizo de U i r ~ i l oncstn ITiltn Franca do Campo, Comarca do rnrsnio liorne, por Sua Magertade Fidelissima qiie Deos G u ~ r ~ etc. ie Certifico por assim me ser exigido pelo actual Doutor J l ~ i zde Direito desta Comarcti Antonio de Vascoaceilos Pereira Coiitinho hlacedo, e ser verdade , que eu &%crivùoacbarido-me em corninissfio a fim de escrever os depoimentos das tesiemunhas. que por ordem da Presidencia da ReloçBo foram nrandndau tirar nesia Villa pereriie o Substiíuto do Juiz de Direito Francisco Jeronymo de 3lendonça , em rekrencia tí denuncio dada contra nqii<:!le Juiz de Direito pela Casara Municipal Jeria Villíj, r ~diniiiislradordocoo-
.
-
.
-
.
.
&%o. fkam iciqliiridas como te~ternuntias entre ouiras regsuas , iis seguiiites A iiselu Josb ilios &te& o , Vereador dai Carnero , J4)sh Prarici~code Malios, Verendor , Joub Silverio Tavores, Sccr4:t;iriu dn Cs-
-
.
.
nmra , Alvaro I'ereira de Bettenroiirt I,opes , Adrogado da Ciimar~ Antonio Jacinto da Corn~ra, Preiwrador ds Crimnra . Aot~riií,Jose Correa d' Andtude , Seerctiii.io do Adrninistrricior , Francirco ItIoniz I'ereit a da Curnnrcl , Ercritgo S ~ J B ~ C T ,~ S eD Franciaro MO-
.
nit Pereira dn Cauiara, c Jojo Maria de Carnsra seus filho). E para ~ . ~ r ~ s tj n~ r~ s s ee,ta i por ter em !embrança , do qiie certifico , e 1180 por se acliar em DHI carlorio taes iricjuiriçùes , que tiuiica me foroni Coa-
.
fiadas. sr, nao pura escreter os depniinei~tos liranda em p d e r d'nquelle Substittiio os ntilsmox Autoa. Xilla Frsncr (10 Cernlio 20 de I\l~rqodc I 85 1 . EII Jneini* Msad Garcia .(ia AntaraI , Escrivao tlo Jiiizo de, Di-
reito. a dbsrrrvi e asrigriei. - Cuiií'eridu - Jiwinlo Maaoel Garcia d'hrniiral. Cirlidiio K.' 36. Eliseu Maria de Mede-iros Cortes, Esrriv3o c Tobelliau Iaterino do Julgiido de Viila FI-aiica do Cam1'0, Ilha de São Miguel , liot Sua Magastade Fideliisima que Ikue Guiirde eic. Senhores qiie n preut nie ctjrtid80 virem e d'elfr eorii~ecimenlotomarem , rrrtifico-ltirr qtie I!or ordtra vocal do h u t o r Juiz de Direito da Con~ariraAntenis d e Vweoncetlos Pereira Coutiiitio !WiicBdo me fai pedido lhe pssasse por cei tidao o Iiistrumcnto de Detlaraç80 que fez Freric~scoJosd cle Mac&dii, desta Vil18. 6 qual se acha Isnyndo nu Livro de Registo d a Obigatõcs e Tiiulos úvulsos, o folhas quarenta e duas, c contem o seguinte Iiistrumento de Uecl~roçBoque f ~ zFrancisco Josb de Mocbdo, casado , alricial dedilj,henciaa do Juizo de Direito desta Comorca, em os vinte dois de Marto de mil oitocentos cineoeota e'tm
-
-Seibb qsantm , 9ue
este publico InstriiwieiiIo de D(.c!iw st*nik> no Anno do Nmci~iaèntude Nosso ,CFi\1mr Jesus Chrislo de mii oitoeeirtos t i n ~ n b ia o um , BOS virttc dois dia3 do niez de Alhrço- dndito .*rio , i i e ~ t a Vifla V~nrtce do (;:irniba lttlia de - S h Mipuel, rio rnw m c i iptoriu cnmpsreceu ~brcse~iie Frtincirco Ju~oéde MacEdu, msada, orwi~l de diligericias dr, JlliLo de Diieito destr, Cornnrca , e inordrw deuta mesma Villa , no qltril, bem oamo Os icstemunlws ab n i u i~omeadai<: auipnitdas rrcnltwfo peles proprio~ de que &)a iii~iihof6. li logo pilo dito Prmiri~coJosB d t Mii<&dofoi dito a mim TabrlliBo na prtse'riqn tias ditas testen)i~nliasque queria e me pedia lln iuntnrse por instrueenlo j)cih\ico im Livro do Iicgist~dns Ohrigacòes a seguinte ~Icclum~iio.Qiie seiiJo ~Riimailea tenieinunhr pare d q ~ i wem uma averigu~$io R tpe O Jitil: Substituto de I)iwito desta Comitrcn t;'u.ariei~co Jerowyino de blendanra estava procedtbiido , ptw mdem d a Yresidencia da Hclii~30(10s Açores eorrtra o nr-tbut 1)oatrir Juiz de Direito Prtrprictiirio Arilunio iIc VMr o r ~ c c l l ~Pert~ira s Coiii inllo d u hl ec.Fdo, e sendtr inquirido se r>. rilerno Doutor Juiz dc 1)ilctio havia iritcrrompido a Audienria G e ~ a ld o Iiro Ai~iuiiioJ(ldo!C~!B declararate cerpmdeo qiic nH ditii Audiericiag Gersl ilo meneionado R e o seriam dez \(orasda- rwile ~>aueamais ou- rne~tu$~, o ciito Doutor J N ~de*l)ircito L fez
.
m ~ m - budioocia a ; scodu lago por elle dooliiiwtc
qaalidade d c Oficial de Diligencias tln mencionado Audiencia Ger,il. iceliada a p w t a da Suln das mesmas Audiencias onlle ficaroin fecliâdos todos os Jurados; sendo ells diin Doutor Juiz de 1)ireito qiiem levou a chave da d i t a porta, ficacctlu um guarda militar 4 ntesrua piutu pela parte dc h r a , para que os .lurados nào ccimmoi~icnssemcom peuoa alpiiinti. I'tirgrotado mais se sabia se o Uuutor Juiz dc Direito largava r Comarca indo 'pura Mra da mesma. Ilesl~oniatido, Ilies consta nuiica 9 mesmos Adrogarlas e partes, forscm pelo diio Doutor Juiz de Direito mal tratados; sendo todavia certo que se lhe n'do mandou escrever asdeclnraçòes ultimas relotivos aos meos tratamentoa de Ttiereze Luciannr, parte,, e sulreditos Advogados. E que por ser isto s verdade c assitn o declarar perante as testemtinhas Narciso da Costa Peixoto , casado, Escriviio e Tabeili80 proprietsrio deste Julgado, e Jus6 Beiilo d'Olivoira sdtciro , Distribuidor e Cooiadur do Juizo da
,
Direito derte mesmo Jiilgodo. morail~resdesta refw rida Villa , que u*si:i13o com n Declarante, di.p>ie deste Ihps ser lido por mim Eliseu hlarin de Medeir m Chrtttr, Tahelli~orntcrino que o ewrevi e asaigno. Francisao Josb de M;tc.ktio Narciso d a Costa Peixoto José Bento d'olieeira Eliseu Maria de
-
-
-
-
Medciros Cortes. Concorda com o proprio mipinal instrurnrnto de Declnraqao ordanado e apontado por certidiio do dito Livro u que me reporto em rneu poder e Cartorio com o t1<1al esta corri, coilferi , (ir escrever, subscrevi e assignei [testa Villu Yrnnen do Gmpo em n mesmo dia , mcz. e irtirio de sua factura E eu Eliseu Maria de Rledriros C h t e s , E.criv&o e Tabelliso Interino que a siibscrer i e nssisno. Conferida. Eliscu
Maria de Medeiros Còrtcs. Certidào
-
--
A'.", 37.
Jocinto Manod Garcio do Amarnl, EscritBo do Juizo de Ilireito nesta Comarca de Villn Franca do Campo IIlia de Sào Bliguel , p r Sua hfogestade Fideli9sima qtie Ur~osGuarde etc. Aos Senhores quo e prrse~itn ceriiriao virem. e d'clla ~ i d r e c i m e i ~ ttomarem, o rerkifico-lhes qiie em meu poder e Carlorio existe um Tradado d'uas Autos Crimes que eubirarn pw sppellaqBo para o Tribunal da Relação dos Açores em qite (Author oMinisterio Publico, e Reos Antonio J d o Patheco, e Luiz d e F o w les , de Ponta Gsrca , e d'elles por ordem vocal de Doutor Jnie de Direito desta Cmarce Aritonio de \Tassoncellos Pereira Coutinho de Macêdo me Li ordenado extraliisse por certidao a certidão que se acha n a 6nal da wtcl d'Audiencia Geral, a qual 6 du theorseguinte Cerkifico que a presente Audienciu Geral foi interrompida para satisíazer as necessidades indispea,avoir por espacu de tempo que elle Juiz entendeuser preciso, e' oe~esssrio para o dito Em , annuncbndo
-
iem ror alia n Ilora ein qiie o'l'ribt~naltprltavn a iuw* riouar ; o otie as3itn +r? ciimlirio , viri00 por Lantn a &irar a Autlicncin trinta e seis horas , seritio os Jurados durante a int~rriip~lo da Aiiilitlnciíi congervudor
i~+com~r~itoiniveis. E por e*ta fofrna tiwninou o Bebete, e jiilgurnento da presente cniiso (lc que ldvrei o presente Auto que í I l e J u i i asrigii~~a com o Ifoutne I!lelagntl
.
-
-
.
-
-
&%6~h&ti~ C16 Juim J$ .Direi& -F. Rareiao .h.CaeJow
--
noto. C o i i f ~ r i d ù comigo JosB Julio I J i p m ~ m d'oli\eira Alacbiido, Ccrtiíliio I\.'." 4 O. Cerfifito que m e foi prerciiic i ~ mr c q i i r r ; m r r i ~ ~ rfililido IIOS 1t.1 mos tr: uii~tcr II*in.* c I hni.' +r. IJiz~rn tis i ! l i f i i ~~ ~i ~ ~ i ~ l ls i lPa( d i hni.i.i. I'< i (1 pm Dirt3iio i ~ ~ l Ciliveisi
-
-
.
:
-
-
-
-
--
.
& j de 1$5t , c qmp9:ma o Seilo c iiirpitb~corre.span:lante, rios rcspec t I vos i i i t e r e m prd irido a W r;j~,aeo,E equidade que d'eller rião s ~ j s privado duiatite o referido prazo : ordeno que findo este ,fiqiic o mesmo Supplicado i i ~bido i deAdvogar ria Coxiorcadk Villu Franca do Campo lezentlo o Jiiiz de Direib intj.npr os Iíscrivà~sparo qiic desde entho não reecbai~i mie prwessw os Prõajra~i,esqtie a o Si~pplicadofurem feitas na qualidade ti'Advogado deferida l!or e a i e t e d o a pcrtsii~fiodos Siipylieantes. Sccretari,~di, Piesidenciri da Rclirc~o dos Açores 19 de Dezembro d& t 849 Nogc~eire- Illrn.' e Em>.* Sr. (>y abdixo assigonados tendo requerido n 1'. Es.' a fim' de mandar cacar a PfovizSo n Antonio Jacirtto da Cnma?a deita Villa pelos motivos que em essít Petição &!!e@m , e vindo esta a informor no .luia de Diieito desta Comarca ct~rtificou serem verdadeiros tâes Pdnd a m e ~ o sem vista do cjuc mal ospErraavsrri09 Shl>plícontes o resiiltado de sua Pctifao; pois que ns Prorisòes s110 co~tcedid~sunifumeste para a catv de nPb haverem nos Auditorias bcbiireis formados, com 65. lia bilitaçõcs rrecessnrias; deverdo ser caçadas t aes Provisùes desde o inomeiito cem que houveram A i l ~ ~ g o d r ~ , que sejiim I)astantes pata os negocios f20rense~; ü contrario disto seria degradar o clãssd , t ter p&a cansideraç,io a pessoas, que a cnsiii da tantos sadriflcins tem consumido a parte inois interessante &a Sua' ti%& nn profissao das lettrar. I'elc Decreto de ( 9 da- Dc; rcrnbro de 1843 artigo 18 se determiiwd. i eoneeç8o de licenps para advogar i10 Codinede õcasse pertencendo ao Presidente do Sapreho Trilj6ri.I de Ji~stiça; alterando assim a disposiç8o da artigo 45 d a Novissima Rcforma Judiriaria ultima Lej que r&gula a hypothese prezente : ora s c d o coiieedida bcença a A ~ t o n í o Jacinto da Camara em 3 de Fcre-: miro de 18 18 pelo Eam." Pxsidcnte deus R e l w ;
.
-
-
.
vc
do certo que está na3 attribuitócs da mesma Presid ~ n c i a çaqur iiniii t a 1 I'ruvi~8o. OU por Ilia ter cb11redido , ou (ror forçii de mnior rszàu ou- nùo ler sidu reilueridii, c i t t i i r ~ d i d i i ~ i c l ; \) i a competente, que era o S~fpn*moTribii~ialde J u s t i ~ u . Pelo que pertence o ter- lhe sido coiiccdiila licrii~apor espaço de t rcs aiinos ;i Lcy sfi admtie qiiuiido existe falta d'Adrogodos devendo ser cuqii(in cio moniento eni qiie ccssa sernelfriiiiie fiilia ; e a equidiide pede que ii classe tenha fiararitias, e qiie n20 s~jja iililiendiada , e despreziirld. Em vista de todas estnu cc~risi(ler;i~(ics os abaixo assigtiados esperain tle Ex.' Illc f i ~ ~Justin ça E reccberGr, merci! rllviiro Pereira Bettencuurt Lolies l'tiecitoiiio Claudia« do Sil~eirii Frnncisco Amancio do Silveira íitnniz - Os Siipplicnnteq allegando em sei1 rc(liii!rirnento a dirposiçfto (I» tiriire 268 do Decreto de 16 de hlnio de 1832, reioritieeeram que u csta PresiJencio cotnpctia a conrt=sseudii licença pura arllogar, R s pessoas nõo ~rildiiiidiis. e por isso Ilies del'cri pela maneira coristorite d a I'oriit.. ria de I H de Dczernhro ult~rno,que ora rt3toco iittento a presente replica em qiie os Supplicnritea ritlgnm a esta Prcsidencia a ídcoltfade de coocc(ier a rcPrrids licença nsu ohstante n pnpressa tlispostqao da Lry de 19 de Drzemllro de 1813 que tlao isoiiterne revogaçiio qiie meticionam i10 descoohecido Dcereto que citam com a mesma data ; indeferi1100por isso d pcrtençao dos mesmos Sup[~licari!eiuisio Jewonlwcerem a competerrciii da Ailthoridnlie a qiwm requerem. Secretaria da Presidtlncia da Rtbiayào dos Aqo res em Ponta I>elgadn 25 de Januii(: dr i 8 5 0 -
.
\'.
-
--
-
-
.
Nogueira. C~rtidQoN.. 4 1. Copia.-- Preridenc~ada :!*I,1-5o (li,.; 4qnres.- Prrgetjte O
t11~ed o corrx-níe, fica assaz lwoq!ie a esia Prc~i:ieisit~ i6r1 diripids
seu officio
rada a queira
.
(16s
pelo preso Franoisco Ianucio Taiares, a qriem as A u ttioridarlcs , c E~ii~lrcjiados J u d i c i ~ ~d'e.sa s Villa Lrm !'cito virtinia d 3 m ~ i s~ ~ c i i n d i ~ l o rci l punivel , pretariilùr:io. Custa o crer que um processo crimz comecada eitr OS pr'iri~ipiosde mil vi toccihlos qlioreota e sete iiinilo rio liin de dois anrios iiBo crilrusst: ern j11Igameiitu , c quc iissiin iilcsino litijii qut2m dehaiiio de liirulos pretextos, oiise susteotur u curnpriniento de < l e ~ c r c s ,que nfio 1 e ~ l i e i t . u! Co~il'essn-se que a Querelli~do Rlir~isterio l'ollico fira dadíi cm sete de Jaiieiro do rcI'erido nniio , c que d i i i i ~ oaié qiiatro de Abril Gcbra o processo p i i r i i d ~ , porque ,e 1i2o quilero ( diz Yossa ?tlprpC ! ) rt>ceLer a q t ~ ~ r e l da n niui do assasrinado, e scln deelariir qucm l3ra esse Juiz, que aiiteposera o seu urhitt 10 ú dispo-iqão dii Lei, apresenta-se , como jiisiifiraqõo , o miiis inaudito ~biiw de iiullioridade. V$-se mais que o Proce*so torrictu a dorniir , por e*Ii;iço da lirite dias ; e L. sohreninilt*iraadniiruiei que , tiairiiilo u m pareiite scu ir~to!vidu lia orciissyso. Vossa õIrrc4 , snltaiido por rima da Lei. coiitiriuu-se R ser Juiz do Processo, (i-uraiido qiie n3o se Ilie ocei~úrua suii rtispeirso, qiiando ern caso t a l , sirnilbanle suspri@o r130 cxistiii , mos sim um impe-
.
.
dimeritu Icgal , qjie na0 dcprrwiia d'ncceitoçau. oii reg e i ~ a oa l p i n a . Toinbein so \ e ( e caiisa horror) que desde quatorze de Jurilio de mil oitocet,to3 quarenta e sete. adormeeeo o Processo por espnto de sete mezes c quinze dies e que e m todo esse tempo , ycrmonererani em \crgmtiuso Ictbargo o J t i i ~ . o Rliiiisterio ~ u b l i c o, e o I?serivùo , pesando em todos eiles a mais subida rrsponsubi!id.~de.Torriando-se mysteriosa a raS ~ J Oporqiie Vasa Slerc6 se considere , ora impedido, ora desimpedido, !E-se qiie , Iunçiindo mão do prucesso, demorári1 o seu andamento at6 oito de Ferereiro, e que sendo necers~riuque baixasse ordem superior para que o procerso passasse 'P Juiz desimpe-
.
dirln , nçtini
mesmo coniii~ciou a marclin tiirnulfii,iria, passiiiidu 4 s riiaos de i ~ i i ioirtro Juiz, talnbem iiiipedido ; e eis o negocio oiitra Fez paralisado atè desesete de Marco (10 prtlstbr~!eiiiinu, cfn qiie Vosso Alerc(! sc jiil;a compeLeiito , para orilciiar ilrnil ilova di-
r o c c à ~ .e por cn~tseg~iinte , ci~iisriuva delines. e que sclm rcslicito ti [,(?i, clririise o livriimc*rrto do iiifeliz, C ~ U L ~' ~ I I I I clin C ft*rrits. Vossi] llerct! cciiifcssarido haverse iit:gcido a drli?rir ao< termo9 do tBrocc!kso, por nso lhe coilbtnr que w t r o .Iiiiz ,e havia di*~lilradosiispei10 01Ferecc ;i maior das aiicpf5içi)es eln seu procedimerito: pois niiigiiem p d e ~ i i h & *como r iim Juiz posta negar-se a drlkr i i aus termos d'uiii processo. pela iwornriciu d'lim iucti) , qtic pret,isnmciile Je\in coi~stiir d'esses mesmos terinos. Ilurunie C S S C S . i1 que L'ossn filerre cliamn iiici(1~iites. e qti: si) wrecth(no nome de per\ersidodes. foi « Ileo prilso, mos i~ùoliouveJiiiz < 1 ~ ernn[idulsti eiilrrgiir o e\tn do culpa; e ris n Lei cdilcuda aos pPs, e n prvrrsiilnde levada ;to iiltimo I . Dlas que admira tudo isto ,
.
.
.
iamediatúmenle o Pror~ssoBs m8os do respectivo Esc r i t i o , I qiteln ordenar8 o prompto andamento do
.
mesmo proi:erso a fim do que possa rntrar em jilgsinento prwrdenflu u instauraçài~ de todus os ~ C E U S subrtanciaer ; evitadas porem as protclagùes que ai6 bje se tem pr.,ticado. e qite crpero se d o repitam qfn offeiwa (i4 Lei. e com olil1ress3o dos I'o\os. Daor Guarde a Vossa Merch. Secretnría da Prcsidencia dc Rel;iç.ho dos Aqorcs em fBc>ntaDelgada 2 1 dc NuvemIro de 18 48 O C~nselt~e.iro Vice-Presidentc da li eh f i o dos Açores 3Iúiioel Joaquim Noçucira. Sr. Juiz Ordinario do Julgado da Agoa de Pbo.
.
-
.-
-
Est6 conforme. vembro de 1 0 4 8 .
-
Villn Franca do Campo 30 de No-
-O Sscrivao do Juizo' de
Direito,
Frarrcisco M u n ~ zPereira da Camara Junisr.
-
I i i m Sr. Constando ncsta Presidenria que V. S.' , alem de n3o ter ~íitisfeito com a remesue dos ~ela\orios, e mais particiyaçùes. qire a Lei Ih'inaumhe, oceiilteodo por esse modo a mesma Yresideooia r130 46 as ~~eorrenciasgraves, que. por v,entura , tenham havido n'essa Comarca, mns as alteraç b r rcontecidas rio estado do pessoal dos empregad- da mrsmn Cotnarca , ictn por muitas vezes saWo ddla spresentaridu-re na Cidade.de Ponta De3.gda. que dista cinco legoas de Villa Franca do Cunp , onde V. S.' deve effectivamente residlr Mu poderdo russoiar-se da suil Cumiirru nem pasy~ra paidiecao PPS wus substitutos , ~ i ! mjustificado motivo, -0 'ceoela ter feito por nlgiimas vezes. mesmo s&@&?se em excreicio oú Cornaren, comQ praiicka drwho. do antiu p. p . , eoutraviiido assim a exp*s-hdirpo~içao do artigo 8 7 , da &ov. Iief. Jud. & oun~tando outrosi que V. S.', elcrdendo ac li-
.
.
.
.
.
.
riiitas da moderaq80. qiie Q Lei Ihc prekrere. te18 por vezes e em actos ~~iiblicos , dc rui1 jurisdir c30 fdcado h urbutiidnde. com que deve tractar a8 IJarLes. e sniis Aiivogadog. uzaiuln, pura com estes. s para com nqitc~los, de frases asperss. e e x p r ~ s s ò o dcsroriirdidas. como oratirara com u IIarlinrel Alvaro Y e n ~ i r adt: Dt=t8enc»ur~Lopeg. cora o Advo;ado Aiit m i o Jncinio da Cainara , com Tereza 1,ueiiine , e com o rnullrer de Francisco Lgnacio Tavclrrs. d'Agoa dti Pae : cu~istasiio da m~stnasurte que V. S.' nu dia t 4 de Novembro ultiilio. em qnt devia ser r ~ l , ~ i i doo processo crime. em que era reo Astonio JUBOPacbeco.. de 13tinta Garça. depois de constituido O Jury , e cuin~qu~ia a resl)ectiva discusdo. se ausciitara pelas dez , liara oriw horas da iioite para o 5ud c a i a ,. v o l t ~ i ~ d o soniente para o l'ribonal no se-
.
.
.
-
.
guiiitt! dia , pe1.s nove. pnra as dez horas da manhà, p6lerido o rckrido Jury cummtinic.ír com yrssoiis estranba., durarute a ii1teriupç80 da audieneia : e rortstando finalmente que V. S.' desuciltando ar ordem desta Presideiwia e resistiiido Bquellas da I'ord e 4 de Janeiro , do correriie anno cfeixnra de Shti'fuzac so rheu UKicio, de 25 de Fevereiro tiltirno, rteurntndo-se. a entregar ao Juiz Substituto. Franeiseo J~taniinad4 Mendoup, a reqwsts. por esrripio. que Siin Msgestade lhe ordenarn. e que detem srrpresitite, segundo os ordem da Mesma Augnsts $cn#ore. psra que h i i s t a delk pudesse informar. H & ' p t . m d ~ o me0 partcer, como é' expresso na refetida Portwia que IBro remcttida a V. S.', por aeptlPs d e u offtcio, com os documentas, a que a mpspode esta Presidcnrio deixar de m i &]&e:; +6F ao Cnnh~eimantede Sw Msgetsde os factos.qae ffMm pmdcrsdm. sobre o9 qnoes V. S.' deverá resi , ai6 se dia 28 do corrente. iml)rcteri~elmen~ wp. &&h&& outmsi, em s.e respwta , se
.
.
-
-
.
.
Comarca ~ r i z f al;um e cn~pregndo, ~
I I IIO P tenlia ratisfeito o re3pertii.u ericnrte i10 liraso legal , &rido, no caso d'iiffirmativa a rasgo , ~ i o f q i i cii60 tem procedido contrai elle , iia coitl'oririidode da Lei , e ordciis desta IJresidencia. V . S.', l:ois, soti~f'iirií na furrnn que fica ordet~idn. a fim de que ekta Presidenria possa proceder, como entrnder de jiistica. Ileos (;iitirde a V. S." Scct ctarsia da Prcsidentia da Hrla~ae Oor A ~ o r f l * tbn> I'oiitii 1)olpada 2 1 da Blarqo de i8.5 I . - O Consc*l/ic~iroV1c.c-l'rcsitlc~ite da Ilela~Ao Miiii.o Sr. Juig de Dircito da Cumarce iie Villu I:i.,ioci~do Ca inpo.
.
.
.
-
-
Illm." c Exm." Sr. T ~ h po t ~ ~ ~ not toiririo c de \'. Ex.' de 2 i da corrrrite, o qiial coritem varies artigos de noticicit8o de *rirr.(.s.. que nie iinputio , e a q ~ i e s eexige eii reslionda ; rolii quai~totalvez me iletesse jiilgur dispeilsudo de o forer. \isto que a 1.pi tiao adinitte taes patteciçaqCes, sem que seja ronhrciilo e rrconlierido o denu~ieiurjtc, o qiie se 0 8 0 $ 4 í ~ caso o presente. I d a l i a ccmo inferior cunlprc-me siit isfazer A s ordens do Superior. 6 p r Canto em obetliencio. que assim o Tat o , sem com tudo rdo meu proceder \ú por forma .Igiima annular a ssci~iffio.coin que i v e t b c i a V. Er.* prtoiite o Enm.' Ministro dns Justiças, o que fiznão pur discoiisideray3o h Authuridade de V. , porque esta e11 muito a respeito. porem riin'eorno meio de justo defeza. N8o me c s l ~ii argiii~àode que temho deihndo de remetter os relalorios. que s 3 ~ me i impõe, por quanto ainda cni 7 d'Outubro liiido. remet!i o q116ordena o Dec e l o de 25 de Fevereiro de 1841 e por esta occasião comprcheadi o da? &dk
.
,
Ein 7 (Ir Janeiro findo remtltti 09 Aa. truta o [Iecreto do 20 de D+z~*rn bro dc 1830, (liqiinas iliziilm respeito a erte Ji~izo e ii;iu' aos Ordinurios porque estes tem deixado dc c u a ~ p r i r semllre a obrigacão qiie Ihes impõe iifiuelle Ilecreto. h'no nl(: coiista , que nesta Cornarra tciilia Iiiiiiilo ocrorrencin uIgiiii,a grave Ibiira o scguirn~rito do q i i a l Iioiivcsse rtecessidwie de o cornrniinirer A V: Ex,' H f i f l í da que fossein solliciladas do Guverrio as j i r ~ ~ i i l e i i ç i i i ~ precisiis. Tcirlio dado h Secretaria aos Jiistiyas directorncnte parte da mudanya pessoal do, Empreg.idoa de J u ~ t i q a dertn Comarca cumn a Lei me prescreve. Na0 ti.) diividii que algunias v o e s tcnlio ido 6 Cidade de Ponto Delgada mos isto por duas çnurii* : primeiro, poique a minha satids o rcqiicria e coliia mal de momento oco era possivel pedir no Governo aut horisoção attenía o distancia destta: scgundu, porqiie cctn~ultnnduCLI a V. Er." voc~lineiitesobrc t~ste meu !)roceder tive i re~pusta, que aasiin como V. Er .' nJo participava ao Goicrno, que h:itia 13mprcgailor Jiidiciaes de fóra que ali v i r ~ l i a i n todas its semana$, muito menus o faria s meu reope~to. que 130 poiicns veles aparecio$ neste supposto. e confildo que V. Es.' mais tarde, se 1180 serviria da sua con~lescendrriciu Cara a~guir1) minha b&a I6 acreditei qlic quando n minha saude o pcdisse nDo deveria ter duvida ein ir. asiim o fiz sem d d o , nem mnlicia , porque sempre procurava u V. Er.' pessonlmente em sua rasa. e recordo-me , que indo eu eni Sel)trrnhro bquclla Cidade por motivo de molestia , como deve constar n z i w Presidsnria , V. Ex.' me disse. qiic nAo recolherse 6 Comarca, pois tinha ali mais recursos , que fizesse o mesmo que estava íezendo um outro meu Colleg;). que ali se achava ern trntamerrto, ao qtle onflui* NA0 w i t o a ar~uiçaoque se me faz de que teiitio ercea enisiii*lGt!rncs.
t o i de:ique
.
.
.
.
.
.
.
trcpnr n ta! Si!hsliltito o rr911031a q11e ogoin r~rntto b ~ i i d arum o mesii16 feixn &fie ;i,'nno qiiit riicritur ; ?! se ri30 foi aiilcs p r i ~ s c r i t6~ tiao sh. poriltie n Portal in n8o rnc marcava tempo, iiem iiiaibom o o&ciu db Y. E x . ~O f i ~ i i ~ ~ ~ . LIJ nrsta Comarca quotrn Rsrrirlirr noinendos sem Carta, todavia n s Portiiriiru tlc 3 de Janeiro de 1849, 8 de Rlaio de 1830 coii\&nrern qiie da113 us (trtiio snIici t ~ n d o , os orrt ros clous ri;i io~iforrni(fadcíja Por taria de 20 de Outubro de 185S , rio ult i i i ~ oCorrei~ao fiierarn-oie coiictitr por Dociirnet~io ~)iirticiiliir.qtre cstinam soliciruiido suas Cartas , todavia ficaram espetados para i i a pronimn Cut reiçfio ns n;ireaeritarem rub pcr)ade lhe ser alilicudd a di5liosiyao (13 Ley. Assim terllio G O I I C I U ~ ( ~ O a minha resywsto a Gm de
que V. Es.' j~rocr
Ctrlidão N." 42. Jacinto Rlenocl Garrie do Ainiiral EscrivAo do Juizo ae bireito ncita Comarca de Villa Frooca tfo Campo Ilha de S. Illiguel. p r SUP Mogestade Fidelissimo que Ueos Guarde eto. N.O 1. Aos Senliores que a ~~retente C~rtidAovirem , e delta ronliecirni.ato tornarem , certifico-llirs que na qtialidade de EscrivM deste Juizo de Direito j a m a i s v i , ou oiiti qiie o Ilr. Juiz de Direito Aiitoi>io de Vasconceiios 'Pereira Cout irlho hliic.t.do exc cdesuc os lerm& de modcraqào em ; i i i l l i < b o ~ i ui ' i ~ b l i c n n que cu asriatisse poro cui» o Bat-Ii,trei Al~nroI'rreira Ect-
.
tencourt Lopes ou cem o Advogado dc Provi980 Antwio Jacit,to da Camura, sendo certo qiie tenho risto serem ealcs ireetudus pelo diio Juir com aquella urbui~idode, e educu~30 qiw B ~:roj)rioao meamo : e uiltro siin certilicn ser idcritico u seu proceder para com as Partes que rem a Juito.
Noe 2. Certifico que sciido nie entregue no dia 23 do correste. pelo Dr. Juiz de Dire~ioAatuniu de Vaseoncellos Yereir~Coiitinho Allaccdo um olli~iopnrs a i'residencia do Relaqõo, a fim do;ijircscritnr ao Stibstituto do meurno Juiz Fruncisco Jeroniii~ode lileridon~a paw que elle u fizesse clirg;ir ao >eu destino. pr-ocurando o dito Siibstituto o mesmo me declarou nlio i r cebia por haver j6 terininado a conimiusiíe que Ilie I I ~ Y ~ sido G encn rregado pcio Cuiiselli.iiro Vice- l'resi ileiite da RelutBu, em vista do que Liz etiiregn do ollicio ao Dr. J u i z de Direito passiiiido-llre do occorrido uma Certidao. 3 . O
3.
Certifico outro sim por me ser exigido p ~ l oactiial Juir de I)ireito desta Comarca Atttonio rle Vusconrel10s Pereira Coutitilio ,Macedo, cm corno no meu CerAorio existem uns Aiitos dc Policia Corrcciooal instaurado em 1 8 t l em que foram Partes Auihor o klisisterio Publico, e Rho Antonio Jacinto da Camara pelo crime de uzo de p i ~ t o l l i ~ spelo , que foi condemnado na multa de 3f000 reis; e p<)rqi,c em sua defeza pareceo querer menoseahiir a pessoa que exercia interinamente as fuiicçijes de Magistrado do Ninisterio Publico foi mais condemnado r m prisbo o resto do dia do Julgamerito dos ditos Autos. e rias custas. O cootbeudo posso na verdade , e por esta me ser vocalmcntc exigida pelo dito Doutor Juiz de Direito a fiz passar nesta Villa Franca do Campo aos 29 de Morto de t 851. E eu Jacirito Bianoel Garcia do A-
maral Ilscrilõo do Juizo de Dirrilo quc o sirhsri*e\i e nssignei.- J iiciiito h1aiioi.l Gnrcia do Ainuial. Ceritdào 1V. 43. Narcizo da Costa Peixoto RccritBo do Juito de Dir(*ilodesta Coriierca dc V11!a Fror~cado Cumpo nistiicto da 11eIi~ç30do4 Atores por Sua logestude Fideliasima qiie I > c o ~Guarde etc. C~trtificoe m ciiin lirioier>to da exipclneia do Dr. Juiz dc Direito da Comorca Antoriio de Vosconct~llou['ereiro Cuuiiiiho Macodo, a todos os Seriliores que a prestiritt: Certiciio tirem e dclla o d o i d o . e iriieiro coriiiccimeiito tomarem que em mru podcsr e rartorio erisleln uns autos de Policia Corrrcioiial er:tre ~iartes atittior , o Es~riiiio iiiterino deste Jriizo , Ft:iitciuc-o M ~ ~ i i iPereira z da Ciiniaro Junior, contra Antoitio Jacinto da Cainara Procurador dede .ruim, pelo íundnmeriio de o dito Ciiniara. pala qualidade de IJrocurador de Frarieisco Soeiro I,olies Amorim , em uma cxcciiçào contra Rerriuido do Carito i! Mcdeiros , dirig ir I i n t e erpresscii~sdifdrni~torias contra o diio I<seiirAo, e msis pessoas. que irobnllinnim 110s ditos auto* , rio qiial processo. teve Sciileriça do Dr. Juiz de 1)ireiro Interino Alvaro I'ercbira de h t t c r i rourt Loyes, de 22 de M a r ~ ode 18a7. s e i ~ l ocondemnadu em 8 dias de Cadcia , vinte de suspent8ui e custas : outro sim certifico , que rio meu Cariorio existe uns autos de queixa dirigido 6 Presideneta de R e l a ç ~ o ,de Moriono Felisberto do Silva desta Villa. cciatra o inesmo Antoriio Jacinto da Carnarn , o qoiil era por 0 mesmo ser desatet~ciozo, de um máo comportamento iiirorrrgiiel para com os Juizes deste Julgado, e Escrivòcs deste Julgado, por habito. a costume, 0 s guaes baixaram a esta Jiiizn, etn vjrtude da Portaria da Presidencia Kemettida ao Jui3 respectivo para que sendo verdade o que o ~ u ~ ~ ~ l i ( - s t i ta rile5a admita o Supplicndo a exercer - u ~IUQC-
.
-
~ ~
ficio do Escrivào rneu comparitieiro I:r;~iicisrq MuoH pareire da Comma, que tio dito Carlorio exi-rn; 3 processos dc I'olicia correcitmol , critre partes Au: Ihorel Fraqeisco Auhomio Ilodr igucs, o hliriisterio Publico, e o lisc.rit8o deste .liiiao Antonio J o n q i i i ~(I! Mideiros , e r60 em todos o dito Antonio Jacinto da (=linora, o primeiro onr iiljiiria e pancada,, o segundo de elayus em audiencia h Justiça e o terceiEQ de iiiuria ao rrSt?ritlo Escrita»; tpndu no primeir? ~oiideuu~iq.&o de 4@OO de miilta , 3 dia, de Caa~ia e ctirlas por Seí~ten~asdc 03 de i i b r i l de 1839. 1)e 2 1 de Abril de 51 : e 39 de Agosiu de 184j. O rekrido 4 ierdade o consta dos ditos nuins, I qge me reporto ern meij podcr ~Cfirtorio. Villa FranC? d s bmpo aur 28 de iilpryo de I ? 5 1 0.ErWHBOh Juizo de Direito Nwcizo da Costa Peigsto. .@rtidõo E." 4%. Nwciio da Cqstn Peixoto, Escr;rBo do Juizo d,a Diz reite desta Carnarca de Vilia Franca do Ciimpo'Uis4~ktoda Relaçgo dos Açorus , por Sua IllagertadeFiddireirni, que Ilegs Gtiarde etc. Certifico e dou minha f4, em ~rnprimentoda esia@nciedo Qoutor Juiz 4e Direito da Comarca ~ n t s e i o de Y ~ f i c o ~ I l oPereira c Coutinbo MacEdo. que fvi @ s i d o de um procecso t i v i l de pullidade ?e tesfameneeQlre ~tsrdes~uiborjm4 Torares. militqr. e Zhreza . f ~ ~ i i n eviuwo, r Frsncireo J&' Tavoxe~,9 ~ 1
.
.
.
--
"
.-
E,-
,
hullier , o ~ H Ji r r n h , d ~ t nVilla, eqne da accrgíit& do iriqueriio da testemui~hitJoho José de Dledelriis Silvo , por daiist. de Nina polemica que se ~ttscitweRlre e o ;\dvogitdo dos rws Antonio Jacirito cfii coina19 , sobre o 1)alavrn visitibs, 9endo certo que a tmitmniutilia ,
.
.-
'de f 8 5 l O Eixi)iv%eito Juizo de Direits; Karda' Costa Peixoto. Ocr~idtioN." 45. N r r ~ i z dda Gosto Y;eixoto'fi:~rrivBo do Juizo de Srkito-dlstn Comnrca de Vtllo Fmwa do Campo Distfittotda *Relaqiio dos .4çores por Sua Jlagesiiide Fidelliisirna jiie ' ~ e o s4;aurd.e etc. Certifico e todoe ss Serdiores que n presente eertiVirrm , c &!Me o devido e inteiro coiirheeimesbs tomarem, lkrn cuuilirimcohr da exigearia do Dr. J u i ~ dt3 Diwito &a C d ~ n c a#*Antaliiode Vascowellos Fei ç i t a %u%idbQl W a @ d s v :c~ niesmo Dir Juiz &t Ci,
Direito trata r m acidiencin os Advogado, como exige a suu authoridade e o orileni do scBrvtco. e a Policia do Tribuniil ; selido certo que nzo uza pnra os íuzer conter , de termos qiie 1180 srjnm riridude, como t a f~ic~os o proccdimer~tooti miineira de requerer: bom coino e que Gnda a ~udiencin,e Túra della t!tle Dr. Juiz de Direito íis trnta com urbanidude o todos, e corn amizatlc aos 3 rollegas; o que dewonstra que iienhiiin recenlirnento, ficava de. sua parte.
.
O referido
(i
venliide, e por esta me ser exiiida
e passo nesta Villa Frai~cado Campo aos 49 de Marqo de 18til. 0 Esciivão do Juizo de Uireito Narcizo da Costa Peixoto. Geriidcio n;." 47. Narciso da Costa Peixoto, Escriváo do Juizo de Direito de& Comarca de Vilta Frailca do Campo Dirtririo
--
-
delisbima que Deos Guarde otç. Certifico em cumprimento da erigenria do rliiutor Juiz de 1)ireito da Cemarca Aritonio dc Vasconcellos P~rcirnCnutintio I\focOdo, o todos os Senhores que a presente certidão virem , e d'ella (9 devido canitecimento tomarem, que hii Escrivão da ultima audienr i u geral, no Julgndo da Lagoa no mez de Setembro prnrimo piissado , e que por isso fui EscrivBo do julgamwito da cínisa crime cio fiiinirterio Publico C o ~ i t ~ a Atbtunia Csndida. e rei) filho menur, da Vilia u ' ~ g o a dc I'na, e que em todo o debi)ie da causo tanto a r& como seu fiibo {oram trataclos com urboaidade pelo Boi~torJuiz de Direito, o qual tendo o jury dada e mime por o80 provado, drpois drlle dar seu despsdia, fcz utiw cxortaçao 6 r& dizer&-lhe, que muderasse o seu gerrio , e potita de lingea , que tairer ellr I- a causa dou seus desgostos, e dgs que passou seu
mni-ilio n o s 2 0 de hliirqo de 183 1.O l<scri\ão do J ú i ~ ode Direito, Narciso da Cl)sta Peixoto.
.
f;br:
Manda Siia Magestode n Rainlia reincttcr no Coriselheiro \'ice-Preridtbrrtc da Rcliiç;io dos A q o r ~ s, o incluso re(liierirn~rilnt!ociimrti:ano , em qiie os Stih-i i ~ i i t o sdo Juiz de 1)ircito d o Cornnrcnii do Vitln I'trinca ilo C a n i l ~ , ~lrdrrn n p l i n euoiit*ra~*fio , ~>t*loslactus q i ~ enrgiirrn ao ~ i i ~ iJuiz i l de I)iri.iio. Anlui~iuilc Vnsroiicellos Pereira (:uutirtlio : e orficrin u ir1esrn:i Augusta Stniioro , 118s o rr l'crido (:ori!rl\it*iro , t r i i f i i ~ em vista a Portari;) de 4 tlc Jnrieiro t~liinro, por OCtasiào d'igunes r ~ y ) r < ? s e r . t i(!:i~ 6t~: í~~ r i ~ i ~Lbl~)~~icipi,I ri~ e do Adrniriistrridor do Co~crltiotliillciellc? Viila , I r r forme corijiii~tnmei~tecuin st.u piircJeer , o ~ i v i i i d o or awipto o Juiz de Direito Sulif,lica(lo.- I b a y o t'ni 5 de Marco de 185 I : Pclir I)crr:r;r d e filalcl;olh8cs.
.
.
-Está
coid'orinr!.
O
LPU I'dm Scocrim.
-
Ghrrla !Ver
d3
Pkclzrtào
-
Senhora.
-
Requerí,nr~nto.
Juires Sub tittiios do rlc! Direito dé Comarco i16 Villa Froritbn d o C m p o , da Illia d e S a t i Miguel, abaixo asgigsado!~, consideram-se Imje nu dui a nrtceuidade d'iml)lorar a exoiirra~ibdo cargo, qye ae\!~almente ocruporn. e esperoni que ella lhe, reja concedida por \'<nsa blilgestade, o t l e n l s a razão, que passam e ponderar. Foi Vmta Magesisde Servida riomear Juir de atrito daguellu Comnrca, o Baclraiel Antonio de Vssconeellw Pereira Coutiiitio filacedo, dt>pois de termisada a reroluçào do fiI(li~I)o , que Mra seguida ne+ta Ilha. pelw inimigos do Throw e da &ria ; e ninguem eaperavu que um Magistrado proposto. e nltrncado naquellr epoea , viesse para ebta Ilha r r o perseguidor de Subditos fieis. e o protector dos inimigo, do mesmo 'í'hrono, como em verdade o tem sido aquelle Juir, giie i~nicamentcligado a esttbs, n8o poupou meio algum de aggredir aquelies, levando a po[~to tal oc seus excestw, que alem do muito que dell e ~se recente, j6 a publica dn~inidragÃo. n8o podem 8s demais Aritliwidades cootinuar no exercicio de suas fuorções , sem crsw quebra do seu d e m o , e dignidade, ettents a insolencia cem que sBo trectadar , por aquello Juiz, que jutgando-se superior -8s Leis, passo a insiiltsl-as, atC por seus despachg. publicado em suiieocin como prova o documento junto N." i ? , 9.". 3.', 4.: e,'.B que suppsto o primeiro Supplicante pudesse uzar de querella , emIra o dito Juiz, pelas injurias que lhe irrogoa, no citado primeiro doeumento , eomtndo osseotou pedir a Vossa Magestede a devida reparaçao da injuria. Senboro : aquelle Juiz , decpresando a dispcnibllo do artigo 37. da Novissima Reforma Judiciario, cow sb sidera w Supplicantes obrigados a s ubstituil-o nos casos, de que traeto o $$ 2: do citado artig6, O3
.
.
-
.
julgnnh-se autlior imdo s dividir a jurisdics~o entra si c os Supplirarites, (nas sempre que dessmpanndo o serviço, sac da Comnrca, aoiide o I#i o tuado rcsidir ctfe<.tivunietite. Parsiiadcm-se os Supplicentes que nau devem , riem podem legalrnenle substituil-o, se n?o em seus legitimas i~i~pe(lirnentos dc molestia , liccnqa do Cov~rno, ou por algum serviço, que o mesroo Governo tiaja d'iocumbir-lhe, e com qiianto ssaim Ilies losse jh declarado, pele Presidencia da Relaç80, a quem os Supplicantes rut~sultaram, aquelle Juiz u nada atlende rrdobrando o seu desrnediilo orgulho. para com os Supplicurites, a qiiem pretende humilhar por todos os modos comu Iirovsrn os documentos 6 , 7 8 , 9 , 10. que dirri~don dito Juiz passava a jur~aiieção por doente. passou a ir divertir-se para Ponta Delgada pegando rin jurisdicçón o segundo represrntante que tem carregado com o julgamento de cíluzas crimes, e de morte, e da maior consideraçilo, que o refrriilo Juiz se dá por susoeiio, o que na0 tem acontecido, com uma sb causa civel. Senl~oro: seria iiecessario longiis paginar, para os Supplicaiites exlborem os factor dnqualle J i i i z ; nem possiiel aos mesmos Supglicnntes extrahirem documentos dos Cartorios dos Escriv8os , coni a presrtiça do mencionado Juiz. Os Suppliciintes pois. que sintla neo i ~ e r d e r o mos s~iitimeriivsde honra. e que muito prezam aquella , de ntio pertencerem ao partido, que protege O referido Juiz Pedem a Vossa Real Mafiestade Haja por bem conceder-lhes o grata d'cxonenll-os do cargo de Juizes Substitutos, durante o tempo em que o dito Juiz servir naqurl!a Cumiirca, atteolaa as rasòes poliderosas, que respeitosanient e oflerecem 6 consideriiçtio de Vossa Mageshiie E receberfio rni*rcP. - O prirniliro diiiz Sijhutittito Jacinto Soares BOIt?llio dr Gusmbo. O sr*gundo Angelo Jose Dias Botelho. - O quarto -- Jus6 Fran-
.
.
.
.
..
-
-
.
-
-
-
-
-
-
cisco de llatos.
Documentos. 1 .'
Jncinto hfi)tioel Carcia do Amaral, Ecrriv~odo Juizo dc llirelto , nesta Vilia Frorica d o Carnpo , por Svii Msgcalade. ridclissima , que D ~ ~ oGsi i i ~ t d e~ t c .
-
Aos Seiilioris , que a preseiite ccriidiio lirem rertifico-llit~sque pclu prinieiro J u i z Siibatitufo de Oireiio tfewta Cornorca , Jiicinto Botclho de Gusuiào , rrie roi ordeiirdo que dos nuius rrinjes, qtic o Illiiii-terio P u blico move nrste J u i z u , contra o rCo, o Iicverco~lo Priiricisco illoniz Pereira , de R a s t o de Cfio, de qrle eu s i ~ i i I~scrivijo, lhe POSSOIS~por certidno en pcyas sc;uiiites. 'l'iiiilo dos autos - 31,i e oito ccritos e czineuciito. Jiiizo do Direito da Coniiirrri de Villu Franca do Cuinpo, Aiittiny30 (I* um ofiiricio , aulu ~f'irivesti,na~ào , vi~iJo da Adrniihictra~ilo d o Cc,riseiiio desta V i l l i i dtrigido a este Jiiiro por vi^ (10 Dr. I3aleyado do Procrirador Kegio , nesta Coxiai*ca. O Eecriv~ode serniina - Iioriiz. Despwelio i.8 , e r.'Como no auto d'investiga@o e requerimeiito do Dr. LIelegodo, b e reí'eiern expressiicr irijurioras , dirigidas pelo denu nriado contra ús pessoas dos empregados, qtie vitalos do Iieinu ~ ~ r u ( l "sii r,) rnandntios exercer dilTerenies liiiicções; e serido eu uin desses rtinrciorisrios injuriados iião permilte a Ley rieni minha liorira , que eu sija Juiz no presente proresso : por tanto , doli - rrt e por sirspeito : R u Escriv~ofica OS autos CU~ICIUSOS, ao primeiro Juiz Substituto de Direito, Jacinto Soares Botelho de Gusmao. a Fim de que deGra , como for dc justira, ao requerimcnio do autlior d o Ministerio Publico. Vítla Runca do-Campo, 24 de Naio dc 1850. Vesconcellos. Despiicho i. 8 v.", a10 9. Prescindindo d' expor quaes seriam as ohriguçòes dos autlioridades , qrie assistiram i', loricq30 do Arihanjc, S. Miaacl , 'no
-
-
-
-
.
-
-
-
dia
~ 1 0 2 1 do ~
çorrcntr , 1.30 pnrrcc JI-rcntc a
FSillz~
da Aiilhoridiiilc jiidicial , porqite o Juiz de !)ircito 1180 fui pei~oiiiili~ii(10 , ncrit mrsiiio o poiliu srr , e runio tal se riao poilin ditr (ir ~ i i s l ~ e ~ tco se , pode ('i,zer, c o m rnaior razno ine de10 eu j i ~ l g a r , p i r n tom urn ~ l i ~ t t i ( * ino w , t> rnc'siiio porlluecebsc E. contriirio b n)i~i!ieoliiiiiao; e por isso com ninis riiz20 nie Iunco d a riisl~vito: o q i i e jiiro. \'illn Fraiira do C a m p t i , 27 tic Xloio de j 850. GustnGo. Despiicho f. 68 v.", te 66.
-
-
para eritrar t:m Arlia se PS(C processo a o : tudariu , como ainda ine assiitiiim os moiir os. q ~ i c e r n"tu dvsl~athodc folliar iiito exl~edi, 1 ) i f l H n t : dar de suspeito, ein5i;rii e ~ t t fossem !~ alruiill.idor de poiiro decentes ; m'i9 porqiieni ?! todavia Jesliresai~dotal pensar. c nhstonilo-me de Ihc rivi~ ~ ) r ~ d oporqucssii r se responde a qurrn Q uiisirpt iiel d'intelligcriri~, c outro sim porque pnrn Isso seria prcciso Iiizrr esqulbcrr a mi~ihuediicaçao, a qiinl c;>rnc~erisso homem que a tem, e faz o rliigrarnmu d' o[iuelle que mal sabe prtmii~iciilra p a l t i ~ r ; i ~ C fitia!mente tcildo-me sulwevindo natt19 coiizns ila sucpt.i~Po
-
.
as quaes juro: orilt*nu que se f:~;i(clrn os ni~tnsco~ielilzos iio primeiro Su\,stitut» do J ~ J I de Z Dii t h o . Villa lTrtii,cn 6 de Noternbro (h 1 SI:jO, V~~con~ellos. Conft~rrcom as ditas pecas , qlitr mc fori~rnnpontndss qiie coi~rrri, escrevi e assiqnri , e aos' ditos alitos mo reporto nesta V ~ l l oFruneu
-
.
Gaicia d'Amara1.
-
.
-
-
.
2.O
Illm? Sr. Em resposta no srti oficio d r R do corieiite , rcmefto a incIu?i:i copia do officle. ~ C S . q111-
t o dato dirigi no Dotitor f'roiiirodor Rt*gi«, stiOrc os fartos n qiie alliide aquelle de V. S., n fiin itc qiirPse
tomem ns devida consideraçfio , cn mencioiiadusbf d e -
tos, que muito oflendrrn 8 boa adrninislraçilo da jult i ç ~ . Deos Guarde a V. S. Secretaria da Presidetiria da RclaçBu dos Aqores em Ponta Delgada i 1 de h'ovembro de t 850 O Conselheiro Vicc-Presidente da Rtdaçso dos Aciires - Maiioel Joaquim Nogueira. Il!m.' Sr. Jacinto Soares Boteibo de Gusmao, 1 .' Juiz Subsiituto de Ilir~ito da Cornarca de Villa Fraiiea do Campo. Confera com o proprio oficio a que me reporto, ruja assipnatura reconheço por verdedeira : o que certifico. Ponta Ilelgcida 7 de Uezrmbro de 1850.- Eu Jacii~toManuel de blello Boieihn, Tabclliiio que o subscreti e nssigno em publico etc.Lugar do signal ~iublico- Eni testeinu~>hode verdade o Tabelllào, Jacinto Matioel de rCtc?Ilo Botelha. b e b i o proprio Joao Bento Botellio de Dlendonç.. 3 Illrn.'' Sr. Pasw 6 9 mlor de V. S. o copia do offiei0 que em drta de 20 do correiite dirigira a esta Preridencia o primeiro Juiz Substituto da Comarca de Villa Franca do Campo, a fim de que se s i r i a empregar a9 providenciss qiie exigein os factos. alihr notaveis , que meniisna o inesmo olficio , pelo qiiol se
-
-
-
-
-
-
-
."
ri!, que o respectivo Juiz de Direito, declarando-se sospi~itopela segunda vez , rio proresso crime , que n'aquella Villa í'ilra instaurado cuiitra o Padre Frpprisco Moaiz Pereira , ri80 96 orderiar a remessa d'esse processo a um Jeiz , que sabia estar impedido peh mqeiç-&o, que no mesmo Iievia jurado, parecendo pr eate mudo querer renovar ns estorvos, e denegação 4s justira. qiie j á tinha motivado o seu prinieiro despacbo. r a que C mister obstar; mas que abusando dos &vues do seu tuioisterio , passára , e m rnnaifesta infrrrfõb da Ordenaçao do Reino, a insultar o seu Substituto, como tambcrn fizera á Camara Illunieipal da referida Villa. Deos Guarde a V, S. Secretaria da Besidencia da Relagao doo A~oresem Ponta De1;;e-
-
da onze de Norernhro de 1850 O Conselheíra Vire-Pr~sidentecfa IRcIaqiTo dos Açores - Mannel Joiiqtiitn Nognrire. 1llm.O Sr. Procurador Regio,jiinto 5 mesma Relaçjo. Esli cordorme. O Guartia Mdr dn Helsy30 dos Afores - Luiz Pedro Severim. Ccirilere eom a propria copia a que me reporto. ccij+ihssignalurii recooliy o por verdadeira : o que rertifico. Ponis Detgndn 7 de Ilezernbro de 1850. Eu JBcinto iiltitwel de Alello Botellio, Tabelliòo que a subscrevi e assijino em publicrj eir.- Ldgar do signo1 publico Em testemunho de verdade O Tabelliào, dncinto Rfiinoel de Mello Botelho. Recebi o proprio, Jobo Berito Botellio hfendonca.
-
-
-
-
-
4:
-
IllrnP Sr. Passo 6s iuaus de V. S.. para as fins q ~ julgar e rnnvetiientes, a irielusn copia do oficio. que O Doutor Procrirador Regio diripio a esta Prepidencis em f 3 do corrente. Deos Guarde e V. S. Secreiaris da Preaideiicia da Relacso dos Açores em Ponta Delp d a 14 de Novernhre de i880.- O Conselheiro Vire- Presiderite da Relhrão Manorhl Joaquim Nogueira. Illrn.' Sr. Jacinto Soares Botelho de Gusmào I .' Substituto do Juiz de - ~ i r e i t odo Comarce de Villa F ~ s n c ado Campo. Confere com o proprio urig incl ue me repirto, cuja as~igi~alurn reeohbeço por verdo a eira : o que ceriifio. Poata Delgada 7 de Deremhro de 1860. Eu Jaciiito Manml de Mello Botelho, Tabelli~oq& cubsereri e assigno em pul>lico ele.Lngar do 5ignnl publico Em testemuiiho de v e r d e de O Tabelii~o,Jncinti) Manoel de W d l o Botelbo fie&jbi o prôptio João Bento Botelho de Mendonça' 5 .O Pmcuradoria Regia. junto d R e l o ~ l odom A foros.1lIm.Be Egm." Sr. Quando ainda se achem nas rnàm de V. us autor crimes. em que B 8C<usado o Pa$fé Fia'fieistbMunir Pereira, c que o I.' Juiz Suh-
-
-
-
1
-
-
-
m.'
-
tjiqilo da Direito dc 1 Franca r ~ r n e t ~ E i an rasa Prcridencii~ roi11 o srii oiiii-io de 8 de c o r t ~ i i t rreja ,
.
copia i eompai~l,ara o de V. li\.'. ieom dota l e nrize. Iiniitcrn rcicl)ido. rtigo n 1'. I<%.' Iiiija de enviornior. yurii t m re~ultoilodu seli chan c , cii licor Iiabilitntlo a ordt n l r o spyuiirirrito dos tertrio5 Il*giies sobe Q iriridt~iitcd i1 i i u t ~EIIZI~~~C;IO , derliiriidir pelo Juiz de 1)ireiio. (?uaiito 6s injiirias por r d e irrog;~rlnr, t i 3 0 sÓ ap dito J u i Siibsti ~ tiito, corno u rcslieriivn Com tira M t r iii~ipi~I , scgiindo iiF q!ieixn.i , r l>:i~vliriliny6rs d'iii]t~t?lic Juiz Sultstituto , ein sei] dito oflirio, ti'e4tn diita r x ~ j o do meu I ) t ! l e p i i l l ~ , liar,, o s iiltcriorrs elT'eilos , ininuciosas iiifuimaqòes, solire ii(liielles rii<.lo*: O que todavia nau iinpede , qlic u mesnio Juiz S u h i i t u t o realise Jt:sde j á o iiit+>iitu, qi~f;mariifcrtn, de íiizer instttut'ar cuiltra o J i ~ i zde I)ircitc), ii cornpett~Dtf2EiCClIsasàu n qiie oppurtuii~nieiite i n t e r i i r b u iii~sterio I'iililico: u que ma ciiinprc r x l i o r a Ex.', em respoda ao sina (lilu oficio. I!~os Ciiarde a V . E%.. Srrrctiirin (11 Procur;~lorin H ~ g i arn, Poriin Ili*Iguda !reze dc Novt~iiibro de 1850. lilm." e Exin.' Sr. ~ o n w l l i r i r o\'ire- Pre+iilibiitc (I;,Relaq;~o dos A cores O Procurador negio Anloiiio J i ~ o g t i i r nNunrs iie Vascortcellos. Está conforme. O Guardii 9J6r dii R e l a T ~ O .Luiz Pcdru Sereriin. Coiifere com a p r q r i a t0l)ia B qibe nie reporto ruja irisignaturn reronhr~o por ierdodrira : o que certiliro. Punta Delqada 7 de I)ezcmltro de 1850. Eu Jacinto hlaiioel de hlcllo B ~ t e l l i o , Tatielfi~oque a subscre\i e nssigno e m puW : n etr. Krn tt.sienioi;t,o de berdade o Tnhelliãa Jacinto Slan8el d e hlilellu Boteitio. Recebi o propriu, Uesto Botellio de b f e ~ d o n ~ a .
.
,
.
\'.
-
-
-
-
-
. --
-
-
-
-
6: Secretoria da Presidenria da R e l i i f i ~dos Açnr~3.Il1tjl.' Sr. Piissi) Bs m8os de V. S. 8 eupia do emque em ù ~ t ade 28 de Juab do corrcote a m e ,
-
me, Gra dirigido pelo Juiz de Direito d'csqa Comorca. por 0lTicio dc 23 do rrfcridtt rire; passara a tTiirn a V. S.. em qiiar~\oir e111i l i l i ~ e ~ i ç i ~ ao \',iili! das Furnas, alli cffccluor urna vibtoria,' e que V. S. , recusando-se acceiiar a varo dei rirr i > ~ ~ t i ( ~ i l ~ i qli i:e l t
.
rio ; rt fim de que se sirva dizrr-nie , o qiie se p;jrsou a tal re~l~eito. Ueos (;[tarde íi V. S., Sccrclt,qria da I-lr?laçfiod ~ Açores s eni Polita i)clgade 2 rie Juljiu de / 8 6 0 . O Consellieiro Vict! Presiderite da I ( e l ~ çBq d ~ Açores s , blanoei Joaqt~inl Roji~ieira.- Illm." Sr. Substitiito do Juiz do Direito d d Corriarco de Vi Wa Franca (10 (:ai~go. Confere com o pruprio urigiiinl a qiie rite reiarto, ei~jaassignatura recunlieço por verdiideira do que doi1 It!. I'onta I)rljisda 7 (ir! 1)czembro de 1860.- Eu Jitçirrto Rlanoel dc 31elio Botèlho, Tabellilio que o subsc,resi C assigno crn publico ctc.Lopur do &:na\ pu bliro Erra tcstcrni,olio d c lerdade O Tabelli80 Jacisto Blíinorl de Mrllo hoicltia. Recebi o pruprio João Beiitu Botelho de Dlet~donçi~.
-
-
.
-
..
w
4.
e
IIlm." c Exm." Sr. -Tcnhn
a honra
de Icvar ao
te escandaluso , e de cotisequeni~iarhni ftii~esios,p.1ra o fitturo , o qual m e I o p ~ r . hn poaee , n'estii crb g a de Comarco, por qui~i,Iuteodò uRc!ado, em dat a de '23 do corrente, ao priruciro Subs-iiti~to do de Direito. Jacinto Soercls Hoteltio dc? Ciiism;io, para que elle a s s u m i s . ~o jorisdicçào , em quíintu cii sithia para fhra do julgado cm diligenriu (no Voile dos Furnas para umo visiorin ) scontereu que oqiielle Çuhsiituto e ~ k e g o aao despreso aquella ~ominiilri~iiç5o , J ircido ao oBieial de justiça , qiie Ilie opre serito:i n rntw uf5. cio, o qual aceitou , e l e u . q u e elle o30 fazia caro de que ao mesmo se ordennvii : e na verdade nssirn canpriu, por quanto deixou de fazer audicncia ao dia
95 do rorrente, o que de certo nlo aronteíerio , a nRu hever o prtipo?ito de rdn ciiinprir R legal exige* c i 80 ~ meu uffii.io (to 23, purqile commuoirar l n a algum dos Substit~ito~ n riecewidath de o svbstileircm, n qiie nau aconteceu, pois nilo 80 sjlrrrerr (ou algum dos Siil>stitutus n h~iiccion~ir : d'este [>roceder, podem nascer nullidades em procegsos, que muitas reler tritiistornrm o bom direito diis pariee ; e pra que se nau repita um igual eatanda\u ; c outro slm O causador do mesmo fique certo de qiie zominetteu urna f ~ l t a ,ou crime porque O resl~oirsùvvl~,para qw carrtgiiti tom o odioso do atonicrilo o purticipo a v. Ea,', para que cem a ruo cortiirnada juatiçs. haja por bem de proceder como entender; e finlitrneclle pat a que V. Ex.' se sirvli dizer-nte se devo coniilluar o passar a jarisdierùo Squelle Suhstii~tn.eu oo immePiatu, quando se torne neresiurio que PII mia do julgtndo, Beos Guarde a V. Ea,' Villi1 Fretiea , 28 d e judio de 1850.- Illrn.' e Exm." Sr. Curiselbeiro Vice-Presidente da RelafBs dos Atares. 0 Juiz de Direito, A~torrir,de Vasconcellos I'ercita Coutiiibo &do. Esta r o f i r m e . O Guarda Mdr da Relação, Luit Pedro Severirn.- Confere com o propris copio o que me reporto , euja nnsignatura reconhece. Psitta DeL gada 7 de Dezeml~rode 1850. Eu Jacirito Manoel de ~ e l l IlotelLo o , Tobelliin n rubseicvi c arsigno em publice etc. Logar do sipnul publico En, testcmu aho de verdade o TaLelIi30, Jncirito Ríaiioek &e &llo Botelho. Recebi n yropria, Jose B e u t o b t c l b de Mendonsa.
.
-
-
-
-
-
8." nlm? Sr.- Amanhba, que se contam 524 do eorlente, seio para fora do Jt8lgado. em dillgerieia : pcw tanto cumpre que V. S." assuma a jurisdkção. Deos Guarde a V, SC Villa Fransa ,523 de J d i s . i850. lllmP SP. Jaeiolu Soam Botelh- da
-
-
-
Tm~rnão.primeiro Substituto do Juiz de Direito dcsIa Cornarcn. O Jiiic de Direito Antonio de VlrlrCO~ICC'I~~)J Y creira >Coiitintio liacedo. Corifere com o p r o l ~ r i uorigiikul a que nw reporto, ciijt arti;oatura reconlieyo por verdiideirn: o qiie certifico. Ponta Drlpiidii 7 dc Dezembro de 1850.- Logo; do sigiinl ~ji~L>!irn Em teltemuiiliu de verdade O Tubellilio J ~ c i i i t nMniiorl de h1 rllo Duiellio. Recebi o propriu João Detito Boteltio de Mendoiya.
-
-
-
.
-
-
-
-
-
9: Secretaria da Presidencia dii ItelaçGo dos A ~ o r e s . Illrn." Sr. &'elossous Onirios de 2 e 4 do corrente fico nssnz inteirado da irrcg~laridade, e sem razfio com qea o Juiz de Direito desta Coroarca, Antonio de Varcorieellos Pereira Coiitinlio filiicedo, procedera em seu officio de 23 de Junho ultimo. traiismiitiudo a V. S.' a jurisdiccao. que iiem elle podia largar. nem V. S.' ncceitiir , crimo se rnanifeuta do mesmo OGciu, em qtic elle Juiz declara 080 rabir da Comiirca oride passava a fazer uma diligericia , veriGca~tilose por i*so u Ilypothesc. de que trato o artigo 87. $ 2 , (ia Novirrima Ilef. Jud., para qiie o Juiz ordi~ariudevesse assumir u jiirisdiçso re:p ecliva , duriirite aqirclla diligeoiia , q u e d e maneira nigurna podia auetut isar aquclla triinsrnirs!io. Srndo, pois &NAS 03 unicoa casos, em qiie 09 Juizes Substitutos podem validamente fincciunor corre de plano, que a 1130 se verificar a falta, oil legitimo impedimento do Juiz de Direito , prt~venicnte de muleítie , siispeiqão au de licença do Governo, rijo [)oiem o. nwniiios Jtiirer trsnrrnittir a jiirisdicçso aos S ~ b ~ t i t i i i oiiem r ~ilewteceital-a , COMO nr>.ta
-
-
.
.
.
.
.
I
.
Atoreg em Ponta Delgada , 9 de Jullia de f 850.
-
-
O' Con~eltieirr,Vice-Preuidcrtie da Rc1ac;ao dos A CGrds hla~ioel Jooquitn No-iicirii. Illrn.' Sr. J ù c i i r to Soares Botelho de Gijsrn30, Substituto do Juiz de Direito da Comiirea de \'illa Franca d o Campo. Confere com o Ilroprio originiil , ii que me r e p o r t o . ciijn as9i:natiira r @ c ~ u h ~ çpor o verdudeir{~: o q u e certifico. Ponta 13clgadíi 7 de 1)czenibro d e Isso. Ea Jacirito 3lanoel de R3cilo Rolelho, TfibelliAo que a sulacrevi. o assigilo c m l)ub\ico etc. - Logar do signa1 publico Ein testemiii)ho de verdade O Tabeltitio Jacinto hlnnocl de Jlello ílotelho. liccebi a yruprlo Joào Bcf~toB delho de Meniloiiya.
-
-
-
-
-
-
1 O."
-
Illm.' Sr. Por incommudo de saude, passo a V. Sia a vara. como pri?eiro Suhstituto. Dcoq Giiarde a *V. S." Villa Franca, 24 de Setembro dc 1 860. Irlm." Sr. Jacinto Soiirct I~otelho dt? Gt~srnRo. 0 Juiz de Ilireito Aiitoniu de V i i s ~ o n c e l l ~Pereira ~ Coutiolio Macedo. Confere com o proprio Oficio , u que mc rrporto , cujn assignt~tura reruiiheço por verdadeira : o que dou Te. Poiiia l)elaado. 7 de Dezemf)ro de 1800. Eu Jacinto 1CÍanoel de Mello Botelho. Tabelliàu que o subscrevi, e atsigno em publico ete. Logur do signal publico Em testemunho de verdode O Tabelli~o-- Jacinto Mpnoel da Mel10 Botelho. Ilecebi o preprio Joeo Bento notelho de Meridoiiço. E s t ~coeforme. O Guarda Moi da Retqùo Luiz PetIro Severiin.
-
-
-
-
-
-
-
-
--
-
-
-
IllrnP e Exm.' S. Satisfazendo ao que
V. Er.' me ordena
em Porta-
ria de 5 de Marco tlltimu porso com todo 6 gosto a respouder ii culumnioza denuncia contra mirnvdhda
p o ~3 dos Substitutus do Juiz dc Direito desta Comarca. C ~ i s i d e r n n d oeu a V. Eu.', que 2 dos denuncia+ tcs sho os mesmos. (lu(! fizerfim subir k presenca de Siia hlngestadr nii q~i.ilidadcde Vereiidores da Cosara blenicipal desta Vil11 uma igual denuncia Iabulo'ia, e alleivoqr , como tive s fionra de dcsenvolvcr perante Ir. Ex.' em inmi Oficio de 22 de hfnr~o.e guc o primeiro driiiiriciante B , oyuelle Sol)ririlio do Presidente dii Camnrn n favor do qnsl este praticou ttdoq as torliemr qiic noqiiella niirihn rrsliosii cupn(f i , parece qiie seriu scifieierite esta consideracao a fim de que V. Ex.. conh~ct~sse a doninoda ilhenf50 dos deriuricinntes , de?ipresaiido siia denui~cii~ comu fiIha d'otlio , e rancor e eu osrixu dispensado de dar alguma oulrii i e ~ p o ~ l se i ~ ,ntio rogar a V. Ex.' que houvesse [ a r bem c«mbinar a ideiitiduile dos n(1rneu que figudos denui~cinn~ss d'liuje com os d'aqiielles ram na mintia re9peitn de 23: todiivia eu me farei cargo de responder agora aos unicos iacios ;)que oriao fiz ria minha anterior dcfera. pilrquc julgo desircessario repelir o que jb está dito ; por tiintu n3o justiFiearei a minha política, nem os RICIIS iictos.eni relaçáo a esta no exercicio dor miiihas lutwqòc's lentitando-me apeoas a dizer. que o Dlagistrado que eonbece a forca dos scus deveres não tem politica, pdirse conte a este da niesma 6 tirar-lhe a sua irukyfa-
.
.
.
.
dencia. Diz a denuncia que eu tenho insuitedo oa dem~neiontes em meus Despuclios, c o m fiz no priineiqo Subbtituto para prova do que se juntam os 1~ui.urneotos de a." 1 a 8. Respond«ldo direi que jamais em Direito ~ i i n i mal , sc teve como injuria rerlint c pessoal agiirlln qpe nno tem direryan a persou certa : ora rifio 'e rew.ntraodo uo Despaelio, de que o primeilo deiiuoci-
.
.
8eil ~ e r p o c l i o ?nsn w mete0 elle a avaliar , e deridir o que estava jril:ado. c~iqandou seu arrojo a foriçar um esiigma sobre o Desparho proferido p,ri,m Juir de Ilireilo? n30 ~ t u&~ otal proceder uina manifesta rioliicão da artigo 42 n.. 1.* da N. 14. J . giis eonridera a Heloçao cotnu competer~ke para areliar 03 jtilgí~dos da primeira In,tenriu? erro d'oflicio IR,, pdpavul tem pw forca da Lei. enttirmda ein si r i,ott,d reza do delicio por qiiaeto nelle se v4 a simiilaçbo da J<~iis(licçao.e isto pelo Alvura de 10 (Ir! Marco Qe f 7 6 $ t! um crime. Demoirstrni~oque d o irrogoei injuria m mcii pacbo ao ~rrimeirodenunciante. porque este nno foi t>ersotrnli~idono mesmo, sem o qiie n8o ha iijtiria , comu 4 certo em llireito. c expesdeo tal Substitiiio no acu Despacho de 1: 8 v.", Dorwuento na0I L\ evider,ta que jtintar-se uma siniilhanic prova por parta do deriunciente é 1180 sb urna irtttpcia , mas utt5 uma nidisculpnrel cvntrad ierõo que fez bem conhetida -intelleetueltdade d'oguelles que coi)leccionrran) uma tal benwicin; todavia. Enm.' Sr., a junrçiod'uqtielle I)oeumento ao Juiz arguido servi6 de muito, porque Ihe dco occasilio de denioiisirar as exprcsbòes ii~jlrriores que lhe foram irrogadns directa, e qiiitlificadamente pelo denuacinnte. rommetiendo pura tanto ~n crime , e um erro d ' o f i i o : eu aspcro pois que V, Er.' lhe dor6 a dcmissùn, que pede, não 96 liela m6a ma. quc tem feito d'Authuridnds e tua i n c e pridsde mas tambem que pelas meios legnei. se lhs infi-ija p m d.0 Lei, a Iim de que um St~b~tilufu Faigo niio tarne a dciider um Juiz Letsfiido. Dizem mais os deminciailtes. que eu desprego a dil* p s i ~ à odo artigo 3 i da N. H. J . , pois Ilies pasw j f ~ i s d i e ~ Bpern o eahir f i r a dn Comarca, bem come devido, tronamittiido-lha qumdadentro da mesma ma wrsitp, agm w Cvltirlde, de n,' 6 I@
.
.
.
..
.
.
*
e
sc
prii*ndem provar estes fnetoa. Exrn." Sr. , os meiis drr~iiiieinr~~es s3o i 8 0 leigos. e descorihecedorcs d o Lei , que os rcpula , que para E,rrnularein a siia denui~cin. e n 1)oseiirern i*rn.prcceit u legal. qrte se dissesse riolado citíiruin irm artigo qiio ncn!iumn applicaf8o tciu [)ara ofitn « qiic o chomararn , ptlr qiinntn o 8rti50 3 7 d ~Hckormadix. que aor Jiiixes tlii 1leln~So6 n l > l i c i ~ \ ~Ol diqposto 110 artigo 12. sendo certo q i i o este ikao lern torubem o $ 2.- : oro d'nqiii jti pSda V. E\.. faier uma cabal idêa da ctiyoçidade duí meus denunciasLes, irto h . n3n vulpar, mas sim e ~ t r a ~ d i r i i i r :i atodo\iii eu nao careço deste facto pare aniquilar a sun in(1l)cia. eu tesitio outros com qiie porei liaielite P mesma, beni como. qu5o falsa 6 o sua d?noricia. NBO ha duwida qlie em 23 de Junlio oficiei ao p r i meiro Scibstituto ~ia,satido-iiie a jurisd icçao , porque ia em di\ige~icia, iio eetretanto o pnssagrrn que ltie fazta iblio era ai no caso .qtic dispúe o artigo 388 da N. H . J., pois diz-se a l i , que qiiantlo o Juiz de Direite se arhur impedido , como era n'aqiitlle caso. os pelos de siia eoínpeteiicii~ser80 sú prat i:ados pelos seus Substitutos , siobora seja siibstituido etn oui rus pelo Juiz Urdinorio, por coine:uinte o que pratiquei nem bi para eiorbihr a Lei , nem dilidir s Authoridade, mas sim porque entendi que í'azin o qtie a mesmaotdensia : e, i i ~ ose diga que do oniciu 11." 7 se concirie que na0 era a jurisdiccao Orphnnologica a que eu passara , perem s i m a Citii e Criminal por quaetu no primeiro cilso transmitti squella !'ela positiva dirpo~i$50 do artigo 388 da N. R. J . , ao segundo Iransmilti-n porque virificaiido-se a diligeiiciit no dia 25 manhiia, cu desde erse rumento Q B O funccionei mik. sprovPitanile a ocrasi~ede tomar. .cornu medi*ameato no Valle das Fumes bsuhos. que ali @ristem. e que os F~eultatirosme tiahao receitado, por
.
-
.
.
.
c a i i t ~ ~ i i i r i l era c percizo. ottento o meu impedimento 0 r ~ ~ ~ e r t SiiLsiLt~ti) ivo fur:c.~iorinssup a C S S ~O ~C C ~ I \ / ~ ; O porrin este. rorno sempre rcinirso rni tii~npriros seuu ileveres de nnda ctirou , eii~regando dpaprezn u ynrticil)il~buflicial , fii~to dtl qiie nm queixei á Preridrrieiu dii íie\ílcBn. e esta senilire trio solicita I cri:ra tnim , I i r o r ~ d ~ r , i la+todiis o as i i ~ r r i ~ u ; ~ . ~òccl, (aoi~t:!ritoii-se cotn n iiegul i i a de to1 S~itisiitcit~, corno !i!x ccn-tiir em uErio (Ic O de Jiillio de t 850.
de nud de. qtie
.
. .
i E . r . o lii sO i~::qiiellii epoca qut! o ~irimeirod i ~ i i i : i : ~ . i i i r ~set a tem iii%g:idu;I ciiinprir os FPIIJ d c i e r c ~ co:iio Sub.tiiiilo. a (:ertillào 46 firma q110 en) 2!)
.
.
-
gaido de suspeito. E~rn.' Sr. aquellas Ccrtidi>f:s n.*' E , e 7 b s t m de frente (I doiiiincia n l c i i o r a qiie I1oinrn5 t8o fe-
.
mei~tidoclevaram iim degrá1,s tlo Tlirorio, por qennto della se corilitbce , qile d i i r a o b toilo u tempo que tcrilio estado ricsto Coru~rcii a i rida n3o lioute seiióo dou9 jiilgamenioa. em qfie cu rião fiincciouassc, O primeiro fui ein Nurcmbio de 1 8 4 9 . em qiie voltei a esta Ilha depois do ter gozado uma licctiçii , e taoto que cheguei 6 terra o Exrn.' \'ice-lJresidente m e rogou, que niio sseumisne logo n J u r i s . ! i ~ ~pois u elle hariu pedido ao Substituto. piirn qiie fosse julgar u Reo. que ce menciona na Ccrtidno n." 5 , ao q i t e snnul mesmo porque s rnintin snude iinn p e r m e ~ t i a de prumyto o trahiilho ; este facto Exm." Sr. B verdadeiro esíou bem certo , que aquelle i3xrn.O Conselbsiro tIão por6 em duvida por ter praticodo peronte um terceiro, pessoa de muitocrcdiio. A Cerlidao '.n 6 mostra que o segundo Substituto nt6 hoje nao julgou se riao um crime p~treii me hoter nverbado dc suspeito. ficam por tanto reduzidos OS muitos julgomcntos da que filla a denuncia a dous; o primeiro e m obsequio h Presideoeia da Relaçio. O segundo pela disporiqso da Lry ; aqui tem V. E r.' a verdade, com que os denunciai~tesi'ollarnm. Finalmente Exm.' Sr. dizem os mesmos que seriam percizas longas paginas para exporem os fijctos ao juiz arguido , ma9 que isto Ihes n6o B pogsivef , porque se Ihes dificultam as Certidões. Hcsponderèi que quem se serve da calumnia para arguir, se tivesse factos terdadeiros nao os occultaria, e muito menos os meus denuncíarites que tocaram o ponto do raoebr, e fizeram sacrificio d'aquillo. que ellea dizem que tanto prezam, e que rupoem ainda não perderom, quaes 830 os sedimeotos d'h~nra, para virem com um monrao d'ineyciar
.
.
-
,
qiro por s i al~?.ilerno
$tu balofo nr,;ulba: nlem disto nho jiiiit ando os denunciaiites 1)eapnclio em que ri> IE ii iiegstiis n Ccr1idòt.s 9ern Cundari~rnlo, mostram que iijio as requereram, e se o nlio fizeram 4 porque nao tireram , de qiie as pedir, nias elles precirnvstn assim ailegar. para que o sita deciuiicia 1130 tivesse
.
.
uni scí ponto de verdade.
T ~ n h ncuncluido Errn.@Sr., a resposta qite merecião os meus denunciantes. seria mais positivo desprcsara d e ~ u n c i a; úwim como o s despreso a elles. todavia eu Tal10 pnrn o ineu Siilierior, para um Corisellieiro da Corda , coiifio na jiistiyn do mesmu, 1130 sú pilta que me jirlgiie justificado, mas tombem que meus denunriantcs sejiio desauthorudos d'oma dipnidade a que foram elevados. ptbrqiie V. Ex.' nau conhecia os homens, qiic lhe foram propobtos, com que' a Admiriistraçao Publica receberli consideravel melhoramento. Exm." Sr., na minhn defeza de 22 tite o honra do rommunienr a V. Ex.' que directarnailte remettia B Sccretaria n mi~iliudcfrza , visto que aveibnvii de sus[ieilo no ErniP Vice-Presidente que tinha de in fortaar sobre uqiielln; uiitro tanto laço a esta, nao por me negar a cumprir a Portaria de 5 de filarco, iiem o fiz em 22 por rnc recusar nbediencia da de 4 de Janciro , nem por menoscabo d'rlutlioridade da Presidencia, inas sim porque ao eccusado nso se lhe tolhe a defeza e esta exige que eu nauoeciilte oquclla suspeiçao, a qual j á baseei. e de novo reforce com n convicção da opiniùn publica, que foi o J i ~ i zirifornionte, o colaborador da deriuncis. o que nào diirido acreditar em presença do officio n P 2 , que bein indica os diligrncins do Juiz inforo)atite em q i ~ n i ~ tpcro tendeo pela scçào publica proteger o Substitulo (;tismao, todatia honra scja feita ao digno Agcatc do hli~ a scu curgo a mistcrio PuLiico, que nPo q u tomar
.
.
destrronta do jlembro dn farnilia prot e;ida. Erprro n l bcrie~ol'iiciii de V . Er.' o descu!pa precisa pi,ra o qilc deixo expus! o, nno 26 porque o Exm."
-
Vice-~rrsi~ixrite n l ) c í l o s me istrieto da Prcside[icia desta Xtelocno, oldc n8o osso servir com t) ; i i h i a l Cliefc , qiir se uhiba em $e declarar nicu iiiirui,:o, e de nào me O O ~ J ~ encomo(t ~ i ccc ides J i i s t i ~ a . O J!iiz d e llireitu Antonio de t'ascorzcrlios Peretric Coutzllho itlact?do,
.
.
Cer~idão 1V.O 4G. Narcieo da Costa Priioto , Escrivào do .Juizo do Direito iiestii Comarca de Yillu Frnncn d o Campo , Illia de S. &liguei, pcr Sua Mugestade Fidelirsima que I>eos G u(rrd e ctc. Aos Senhorp qiie a presente certidfio virem, e d'ella conllecimento tornorcm , certifico-llies que do Livro do copirdor do Doutor Juiz de Direito desta Comarea extrabi o officio seguiibte: 1llm.O
Sr.
-
N? 1. Acliando-me tnojado não posso exer-
rcr a J i i t i i 4 i r ~ a n . pot tanto ctirnprs qm? V. S., c04 mo 1)ritneiro Substituto do J t i i z do Direito deste Coinarca , tnrnt? conta tIn Vara o
.
.
-
-
-
-
N? 2. Outro sim rert.ifiro qiie pelo rnpo brtorio comia que noi dias tririta d'r\bril. dois de Slnio, e reis de hj~i[rdc tnil oi tc)c-entos e ciricoeritu ri50 houveram 811dieneias dcste Juizo por se acl~nr eriojado o 1)outia Juiz de Direi to Antonio de V~scorni,etEssYtbreire CouLiiibu &lac&do, e haicr possudo a Jtirisdirgâo ao svu primeiro Siibstitiito Jacit~tosoa ri*^ Hotedio de Iiitstrilo. e nem estc nein accis irnrnedtetor nppor(3rersm no Tribunal , o que igualmerite certifico yclu&rlorio do primeiro Officio finje o msu cargo, por iarc~bcsi constar do Protocolo do tncGmo. N.O
3.
Outro uim eertifice que mc íi~i p e d e n rertidta do iheor seguitite. Certidno Grtifirimw qw indo no dia d'hoje &s rirorodas do primeiro Juir S u i ~ f i twto do de Dii'cit~desta Comorca Jacinto Soares Ro* telho de Gusmão, d'ordem do Uoutrrr Juiz de Ditei-. to Aritunio de Vascoricell'os Pereira Coutinho Miiç&do, entregar-lhe um eEficio, atue#e depois d'algum te. pugnancia aceeitou o dito olReio e o abrio e I & i , e depois ms Fez.etttrags do mesmo, dizendo* d e -
-
-
.
.
visgernos o qualqiicr dos otitros Substitutos, e procurando o segurido Juiz Subrtitiito Angdo Jose Dias Botelho nori coristoir achar .se em Rosto cfe Cào, em consequrneia do que Mmi* bs moradas do terceiro Juiz S~ibstitutoFrancisco Jeronymo de hlandonça , e lhe entregilnos o mesmo o%ciu. o qual recebendo-o, se admirou ser-lhe entregue abcrto , ao que nús respondernios ter sido pelo prinleiro Snbriituto. O contheudo i? verdadeiro e por esta nos ser pedida o passamos nesta Villa Fcarica do Campo aos 30 de Merçu de i851. O OíIioal de diligencicis. Marioel dos Santos Machado. O OtTiciol tle diligencias , Francisco dos4 de Macbdo.
.
.
-
-
N . O i . Outro sim certifico que me foi presente um Copiador, e d'elie extrirlii o o%cio seguinte. Illm.O Sr. O meu estado de saucie inliibe-me niio só de estar com jt~risdicçau, mas tombem de que possa no primeiro d'Abril ir abrir audiencia geral no Julgadoda Povoa( i ~ u . para o que estiio passadas ar ordeiio a fim de no referido dia se nrhar prompto a aposentadoria : por tanto por esta officio transrnitto desde j á a Jurisdicc80 a V. S. , demitindo de mim a respoi~sabilidade qtisndo deixe de se fazer aquella Audiencia Geral, a qual niio @de ser espagsuda por ser o ultimo mez do semestre, o gcie tudo communico a V. S. para sua intelligenein. Deos Guarde a V. S. V I I I ~Franca do Cempo 30 de Março de 18til, ás doze horas do dia. Iflustrissimos Senhores Jacinto Soares Rotelho de Gusm80, primeiro Substikto , Angelo José Uisa BoteHio. segundo Substituto, ~raociacoJeronymo de Dlendonça , terceiro Substitut~, Jose Francisco de hlattos, quarto Sub9tituto. O Juiz de Direito, Aotoaio de Vasçonceilos Per~irrCoutiaho Muchdo. .JP 5. Outro sim certefieo que me foi prerente um Co-
-
-
-
1
-
piador-, e delle rxtrahi o oficio do theor seguinfe I:llm." c Exrn." Sr. - Do incluzo ottestado V. E&,* ter6 a a l i e r i i ~ à oque tem tido a minha ssude, e por tanto vi-me ria necessidade de passar a Jurisdiccao ao primfsiro Sub4t1tuto o que commi~niroo V. Er.. para rua iotrllipenria.. Viiltt Franca 2* de Seplernbro de 1 8 5 0 . Deos Giiiirde e V. Ex.' lllin." a Exrn.. Sr. Co~isellieiroVice-I'residente da Heliiçio O Juiz do 1)irt~ito Antoriio de V r i ~ c o r ~ e ~ iPereira os Cou tinho Mdcedo.
-
-
-
N." 6. Outro sim certifico que pelo meu Cortorio todor or crime,. ou qilerelltis quc me tem sido destribuidas tem sido julgodas pelo Dr. Juiz de Direito desta Cotnarca A ntoriio de \'asconcellm Pereira Cootinbo Macctlo bem corno o tem sido nos Julgados nas Audien(.ias Gercies serido cii Escrivbo d'eHas; outro sim certifico como scrveriti~ario do Cartorio do Escrivau meu companlieiro Francisco lloiiiz I'ercira da Comaru que roristn qcic sertdo este EscrivGo d'Audienciù Geral M> Jiilpsdo da VilEa d a Lagoa , e o Juiz Substitiito do de Direito Angelo JosC Dias Botelhu. por este fui julgodo o processo crimo em que foi Heo Fratieisco Ignaeio Tavares da Villa dgAgod de Pau. visto se achar com a Jurisdicifio por ouzeneia do L)r. Jiiiz de Direito acima dito. N: 7. Outro sim certifico que pelo Cartorio do Escrivão meu compaulleiro Jacinto Manoel Gnreia do Amural pela Certideo que me foi presente passado por este, eonsta que todos os processos crimes que lhe tem pertencido, bem como os dos Julgados nas Aurlieneius Geraes tem' sido julgados pelo Dr. Juiz de Direito d' esta Comorca Antonio de Vascmcellos Pereira Coutinho Macedo, o excepção do proeesso crime do dwtnPss sediciosas em qus loi Reo o Padre Ftanskc~
.
.
-raihfoniz Pereira de Rosto de Cao q11cfoi julgado nesta Vilia pelo Juiz Suboliluto d 9 dc 1)ireitu Angelu José Dicis Boteltio por o 1)r. Juiz dc I)iiaiio se ter arer&do de susp~iionaqiirlle I)rocr?so. Col~cord~i com o* 1)roi)riosolficios a qite me report o em po:lrr do ])r. Juiz de Dircito. cllin os qirapa euta corri , fiz esrrevw, c.oril't.ri , subscrevi , e assignei neda ITilla F t \ a ~ i c i1~10 i ilQS 30 de Maryo de 1951. 15 eir Riircizo da C o s t n Pr:iaoto ErrcrivAo do Jiiiro de Iliri:it« tlue u siibs:re\i e irssigtio. O Escritio do Juizo de Direito Sarcizo da Costa Pei-
-
-
gato.
Illm.' Amigo e Sr. Mtindoiiya. Siibe muito bcm a enipeidio qtie o Dr. Mildureira , c o Juiz de Ihrrito de Poilta Delgnda , tiithatn de ver o processo crime que sabe. Vtcam-no por minha inicrvt.n@o : a sanb n ç n 6 to1 qual a que deu o nosso Illtn." -4migu e Sr. Ik. Alvaro, em quem acredito dc milito tempo psaodo 6)s mais ab«lisa(ioo coi>iieeimenios prra a boa d i r e c ~ à ojtidii:iaria. e si, me iriettinbi de lhe mooder w s t r a ~o processo que elles reputam cseatidcloso, e ni~llo. As ftjlt~s conwttidas rio artigo 9 i 3 s8n 3s qiie
.
wr
=r-liie, mal ; porque de que serve al>j~!vcI-~, c n Sirpremo TriLulioi sac~itlnr o processo, e n~aittii~r tonHcur o snmeiio tle noto? Em Iijgnr de sc f,iz::r hem , faz-se m a l , e taltez qia i d o srja do propnziiu para iriizcr annos o liobre du MaMz enibarnrudo , e ã:trde: oir iiurica ciitrar no oficio. 0 Sr. Nririo r,ir-ae amitiilr8u embora. e Ib estfiu OS payeis e a rcspost3 ,, a seria opiimo que V. S.' pedisse ao Iiirn.' D;. AIraro para ie chegsrem esta tarde, e assetJonm melhor, e o que se deve obrar. Eu havia ir aos scii9. pes, inis a ogoa que apanhei honkrn 6 noste me priva ile ondnr. Lanço rnPo da poria paro lhe pnrtieipar isto. e olhe que isto contem segredo, segredo que reveliado Itie p6de trazer daiiino, por tanto qiieime esta. I>e V. S.' amigo e cmado Angelo. Çoticurda coin a proliria carta. escriptu por Angele Jos6 Botelho, cuju letra reconbeei, ser do dita 8mt0 no todo. corno na as.rip~turada mesma carta i qual me reporto em poder do apreicntanie , que esta me req:l..rc«, com a qual eslo corri, coiiferi, eicreri e assi;;nci nesta V i l l ~Franco do Campo aos 2 2 dias do mtlx d'Agoslo de f 8 8 f . - O Tlibelli~o.Nnrcieo da Cwta Peisoio. Conkrids c o m i p Eiilieu @arh de Ncdeirm Cârtes.
-
-
ADVERTENCIA, Por menos importanteg. se deixarem de imprimír alguns doeumentoa, que faziam parte das respostas. que liz subir no Ministcrio das Justiçss; mas poderao ser appresentsdos quando ~ e j anecessario.
ERRATAS.
paginas 16, linba 9. toode se 14 - mbndito -AAICa-se pag. i 8 , 1. L O . aonde ae 18 -peourh, que Sobrinho.
-
-
--
pensar6 , quando. pag. 25, 1. i 6. aonde se 14 por ii olhar IBa-se por si alhear. A pag. 32, 1. 32, aonde te lb o30 teriam lh-se a80 tiveram. A pag. 37 , 1. ti, aonde se 18 o." 12 lha-u n." l i . A pag. 38 , 1. 19, aoode re 14 Janeiro de 1843 ICa-se Janeiro de 1643. A. pag. 46, 1. 3, aonde rie It! omiti M8 se ernrtr. A pag. 48. 1. 33, sondo w 14 CQPI 0 Juia
Ma-ae
A
-
-
-
-
Ih-te
-
-
-
com que 'b Juiz.
-
-
-
- - -
-